AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ (AGEPAR)
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO
EDITAL Nº 1 – AGEPAR, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), tendo em vista o disposto no art. 27 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual nº 7.116, de 28 de janeiro de 2013, na Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, e suas alterações; na Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020; na Lei Complementar nº 257, 14 de julho de 2023, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Especialista em Regulação, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2.1 Primeira etapa:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.2.2 Segunda etapa: composta por curso de formação, de caráter eliminatório.
1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e o curso de formação, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para os candidatos afrodescendentes, serão realizados na cidade de Curitiba/PR.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas na região metropolitana de Curitiba/PR.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar nº 190/2015, e suas alterações, e, subsidiariamente, à Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e suas alterações.
1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, em link específico, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
1.5.1.1 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.
1.5.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
1.5.3 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.
1.5.4 Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo.
1.5.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS REQUISITOS E DAS ATIVIDADES A TODOS OS CARGOS/ESPECIALIDADES: nos termos da Lei Complementar nº 190/2015 e suas alterações, o grau de instrução mínima e as atividades a serem exercidas são aqueles estabelecidos no perfil profissiográfico do cargo, conforme a Resolução Conjunta SEAP/Agepar nº 935/2025 (ou outra que vier a substituí-la), bem como no presente Edital.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.500,00, acrescido de auxílio-alimentação no valor de R$ 834,74.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação (bacharelado) em Administração, em Administração Pública ou em Administração de Empresas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro regular e ativo no Conselho Regional de Administração (CRA).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de natureza técnica, especializada ou administrativa, em conformidade com sua formação e no âmbito das atribuições da Agência Reguladora, abrangendo tanto as atividades-fim quanto as atividades-meio, estas últimas indispensáveis ao adequado funcionamento da administração pública. A atuação deverá ocorrer em níveis estratégico e operacional, com enfoque regulatório, econômico-financeiro, contratual e institucional, observadas as diretrizes estabelecidas pela Agepar. Inclui-se, nesse escopo, a execução de atividades técnicas especializadas relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização dos serviços públicos delegados, com ênfase nas áreas de planejamento, gestão, administração financeira, contratual e institucional. O profissional prestará apoio técnico às diretorias, elaborando análises e desenvolvendo ações destinadas à promoção da eficiência administrativa e à preservação da modicidade tarifária dos serviços regulados. Disponibilidade para viagens técnicas e deslocamentos eventuais, visando a realização de fiscalizações presenciais, análises e atividades técnicas.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação (bacharelado) em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro regular e ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atribuições de natureza técnica e especializada nas áreas contábil, econômico-financeira e regulatória, compreendendo tanto a atividade finalística, voltada à regulação e fiscalização dos serviços públicos delegados, quanto a atividade-meio, relativa à gestão interna da Agência. Inclui a análise de informações contábeis e financeiras, a emissão de pareceres e notas técnicas, o acompanhamento e a auditoria da contabilidade regulatória, a elaboração e execução orçamentária, o controle patrimonial e a realização de auditorias internas. Compreende, ainda, a participação em processos de revisão e reajuste tarifário, a colaboração na elaboração de atos normativos, a realização de estudos técnicos e o apoio aos processos administrativos e decisórios, observadas as diretrizes institucionais da Agepar e os princípios da legalidade, transparência, eficiência e modicidade tarifária. Disponibilidade para viagens técnicas e deslocamentos eventuais, visando a realização de fiscalizações presenciais, análises e atividades técnicas.
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação (bacharelado) em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades técnico-jurídicas de natureza regulatória, abrangendo a análise de atos, contratos, convênios e demais instrumentos administrativos; a elaboração de pareceres, notas técnicas e manifestações em processos administrativos; e o apoio à edição, revisão e atualização de normas e atos normativos de competência da Agência. A atuação inclui a participação em processos administrativos sancionadores, audiências públicas, consultas e mediações de conflitos, bem como a realização de estudos e pesquisas jurídicas destinados a subsidiar as decisões regulatórias. Compreende, ainda, o suporte às diretorias na formulação de políticas públicas regulatórias, a instrução de processos administrativos, licitatórios, contratuais e regulatórios, e o desenvolvimento de atividades transversais de apoio institucional, observadas as diretrizes da Agepar e os princípios da legalidade, transparência, eficiência e modicidade tarifária, sem caráter de representação judicial ou exercício de funções privativas da Procuradoria-Geral do Estado. Disponibilidade para viagens técnicas e deslocamentos eventuais, visando a realização de fiscalizações presenciais, análises e atividades técnicas.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação (bacharelado) em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional regular no Conselho Regional de Economia (CORECON).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades técnicas e especializadas voltadas à regulação econômica e tarifária dos serviços públicos delegados, compreendendo a realização de estudos de viabilidade econômica, a formulação, cálculo e revisão de tarifas, subsídios e parâmetros de reajuste, bem como a análise de demonstrações econômico-financeiras de prestadores regulados. A atuação envolve o estabelecimento de critérios e metodologias para controle de receitas, custos, investimentos e indicadores de desempenho, além da avaliação da sustentabilidade financeira de contratos e da proposição de mecanismos de equilíbrio econômico-financeiro. Inclui, ainda, a emissão de pareceres e notas técnicas, o acompanhamento de indicadores setoriais, a elaboração de relatórios e subsídios técnicos para deliberações e atos normativos, bem como a participação em processos administrativos, audiências públicas, consultas e atividades interdisciplinares. Todas as atribuições deverão observar as diretrizes institucionais da Agepar e os princípios da legalidade, transparência, eficiência e modicidade tarifária. Disponibilidade para viagens técnicas e deslocamentos eventuais, visando a realização de fiscalizações presenciais, análises e atividades técnicas.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação (bacharelado) em Engenharia Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de natureza técnica, especializada ou administrativa no âmbito das competências da Agência Reguladora, abrangendo tanto atividades-fim quanto atividades-meio, essenciais ao funcionamento da administração pública. Desenvolver ações técnico-regulatórias voltadas à implementação, acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, promovendo a eficiência, a sustentabilidade ambiental, a modicidade tarifária e o cumprimento das metas de universalização previstas na Lei nº 14.026/2020. A atuação inclui a normatização, controle, planejamento e monitoramento dos aspectos ambientais, operacionais e de desempenho do setor regulado, abrangendo a proposição de normas e diretrizes regulatórias, análises de impacto regulatório, fiscalização da prestação de serviços, acompanhamento de metas e indicadores, articulação com órgãos ambientais e de saúde pública, participação em audiências e consultas públicas, elaboração de relatórios técnicos e apoio à formulação de políticas públicas regulatórias, observadas as diretrizes da Agepar e os princípios da legalidade, eficiência, transparência e sustentabilidade ambiental. Disponibilidade para viagens técnicas e deslocamentos eventuais, visando a realização de fiscalizações presenciais, análises e atividades técnicas.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação (bacharelado) em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional regular no CREA.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de natureza técnica, especializada ou administrativa, no âmbito das competências da Agência Reguladora, abrangendo tanto atividades-fim quanto atividades-meio, essenciais ao funcionamento da administração pública. Desenvolver ações técnico-operacionais e regulatórias relacionadas à análise de desempenho, conformidade e qualidade dos serviços públicos delegados, com ênfase em aspectos de engenharia, infraestrutura, segurança, continuidade e eficiência dos serviços. A atuação inclui a normatização técnica, a fiscalização, a proposição de medidas de aprimoramento regulatório e institucional, a condução de Análises de Impacto Regulatório (AIR), a elaboração de pareceres e relatórios técnicos, bem como a participação em comissões, grupos de trabalho e projetos transversais, observadas as diretrizes da Agepar e os princípios da legalidade, transparência, eficiência e sustentabilidade. Disponibilidade para viagens técnicas e deslocamentos eventuais, visando a realização de fiscalizações presenciais, análises e atividades técnicas.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação (bacharelado) em Engenharia Elétrica (modalidade Eletrotécnica), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional regular no CREA.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de natureza técnico-regulatória e administrativa, abrangendo tanto atividades-fim quanto atividades-meio, essenciais ao funcionamento da administração pública, voltadas à regulação, fiscalização, normatização e acompanhamento da prestação de serviços públicos de energia elétrica ou correlatos. A atuação inclui a elaboração e revisão de normas, regulamentos e procedimentos técnicos, a avaliação de projetos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, a fiscalização técnica e contratual de concessionárias, permissionárias e autorizadas, a emissão de pareceres e relatórios sobre conformidade com padrões de qualidade, segurança, eficiência e modicidade tarifária, bem como o apoio técnico às Diretorias da Agência na tomada de decisões regulatórias. Compreende, ainda, a participação em consultas públicas, audiências, comissões técnicas, grupos de trabalho e câmaras setoriais, a realização de estudos técnicos e a produção de materiais para transparência regulatória, observadas as diretrizes da Agepar e os princípios de legalidade, eficiência, segurança, sustentabilidade e continuidade dos serviços. Disponibilidade para viagens técnicas e deslocamentos eventuais, visando a realização de fiscalizações presenciais, análises e atividades técnicas.
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação (bacharelado) em Tecnologia da Informação, em Ciência da Computação, em Engenharia da Computação, em Sistemas de Informação, ou em Análise de Sistemas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de natureza técnico-regulatória e administrativa, abrangendo tanto atividades-fim quanto atividades-meio, essenciais ao funcionamento da administração pública, voltadas ao planejamento, desenvolvimento, implementação, manutenção e fiscalização de sistemas, redes, bancos de dados e soluções de tecnologia da informação da Agência Reguladora. A atuação inclui a gestão da infraestrutura tecnológica e das soluções digitais, a participação em projetos estratégicos de transformação digital, interoperabilidade e automação, a interlocução com fornecedores, órgãos de controle, equipes técnicas e áreas finalísticas, a elaboração e manutenção de planos de segurança da informação, continuidade de serviços e governança digital, o desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados voltados às atividades regulatórias e administrativas, a administração de bancos de dados, servidores e redes, a promoção da automação de processos e integração de sistemas, a fiscalização de contratos e serviços de tecnologia da informação, e o apoio à formulação e execução da política de dados abertos e transparência digital. Compreende, ainda, a participação em comissões técnicas, grupos de trabalho e câmaras setoriais, a instrução de processos administrativos, a elaboração de termos de referência, a realização de estudos técnicos e a produção de materiais para divulgação e transparência regulatória, observadas as diretrizes da Agepar e os princípios de segurança da informação, continuidade dos serviços, eficiência, inovação digital e sustentabilidade. Disponibilidade para viagens técnicas e deslocamentos eventuais, visando a realização de fiscalizações presenciais, análises e atividades técnicas. Possibilidade de regime de plantão ou sobreaviso em situações de criticidade técnica.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.8.1 O resultado da inspeção médica será homologado pelo órgão oficial de perícia médica do Estado do Paraná.
3.10 Não ter sido demitido, em consequência de aplicação de pena disciplinar, do serviço público federal, estadual, municipal ou distrital, nos últimos dez anos, contados de forma retroativa da data da nomeação.
3.10.1 O disposto no subitem 3.10 deste edital se aplica, também, nos casos de perda de cargo em razão de condenação judicial.
| Cargo/Especialidade | Vagas imediatas | Máximo de aprovados (vagas imediatas + CR) | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo/Especialidade | AC | PcD | Afro | Total | AC | PcD | Afro | Total |
| Cargo 1: Especialista em Regulação – Especialidade: Administração | 3 | * | * | 3 | 17 | 2 | 2 | 21 |
| Cargo 2: Especialista em Regulação – Especialidade: Contabilidade | 1 | * | * | 1 | 5 | 1 | 1 | 7 |
| Cargo 3: Especialista em Regulação – Especialidade: Direito | 2 | * | * | 2 | 12 | 1 | 1 | 14 |
| Cargo 4: Especialista em Regulação – Especialidade: Economia | 2 | * | * | 2 | 12 | 1 | 1 | 14 |
| Cargo 5: Especialista em Regulação – Especialidade: Engenharia Ambiental | 3 | 1 | 1 | 5 | 29 | 2 | 4 | 35 |
| Cargo 6: Especialista em Regulação – Especialidade: Engenharia Civil | 5 | 1 | 1 | 7 | 41 | 3 | 5 | 49 |
| Cargo 7: Especialista em Regulação – Especialidade: Engenharia Elétrica | 1 | * | * | 1 | 5 | 1 | 1 | 7 |
| Cargo 8: Especialista em Regulação – Especialidade: Tecnologia da Informação | 2 | * | * | 2 | 12 | 1 | 1 | 14 |
Legendas:
AC: ampla concorrência;
PcD: pessoa com deficiência;
Afro: afrodescendente;
CR: cadastro de reserva.
* Em razão do quantitativo de vagas imediatas, não há reserva de vagas, mantendo-se, portanto, o cadastro de reserva.
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do Decreto Estadual nº 7.116/2013; da Lei Estadual nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, e suas alterações; e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/especialidade, nos termos do § 2º do art. 54 da Lei Estadual nº 18.419/2015, e suas alterações.
5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.
5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 16.945, de 18 de novembro de 2011; na Lei Estadual nº 18.419/2015, e suas alterações; na Lei Estadual nº 22.278, de 17 de dezembro de 2024; no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e na Lei Federal nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, e suas alterações.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no § 1º do art. 58 da Lei Estadual nº 18.419/2015, e suas alterações.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 O edital com a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá observar os procedimentos estabelecidos no item 14 deste edital e na relação a que se refere o subitem 5.1.4 deste edital.
5.1.5 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.5.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.6.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se aprovado na prova discursiva, será convocado, antes da avaliação de títulos, para a avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiência em questão, sendo um deles médico e dois profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.
5.1.6.1.1 A equipe multiprofissional verificará a existência ou não da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso, nos termos da Lei Estadual nº 16.945/2011; da Lei Estadual nº 18.419/2015, e suas alterações; da Lei Estadual nº 22.278/2024; do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012; da Lei Federal nº 14.126/2021; da Lei Federal nº 14.768/2023; e da Lei Federal nº 14.705/2023, e suas alterações.
5.1.6.1.2 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, inclusive as constantes do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo/especialidade a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou meios que habitualmente utilize;
e) a CID-10, CIF e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
5.1.6.1.3 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada pela equipe multiprofissional apenas durante o período de estágio probatório, em estrita observância ao disposto no § 2º do art. 61 da Lei Estadual nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015.
5.1.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, de forma impressa, acompanhado de cópia simples (que será retida pela equipe do Cebraspe e cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10 ou CIF, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.6.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.
5.1.6.2.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos, será retida pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.1.6.2.3 A ausência da CID-10 ou CIF não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
5.1.6.3 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos seis meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, nos termos do art. 36, “c”, do Decreto Estadual nº 7.116/2013. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.1.6.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei Estadual nº 18.419/2015, na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.
5.1.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá ter sido realizado nos seis meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, nos termos do art. 36, “d”, do Decreto Estadual nº 7.116/2013, bem como conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
5.1.6.6 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.1.6.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
5.1.6.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.6.4 a 5.1.6.7 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que tratam os subitens 5.1.6.3 e 5.1.6.7 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.10 deste edital;
i) deixar de apresenta a documentação solicitada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar;
j) deixar de fornecer imagens de exames complementares específicos ou de prestar qualquer tipo de informação quando solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar em qualquer etapa do procedimento.
5.1.6.9 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.
5.1.6.9.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 5.1.6.3 a 5.1.6.7 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente.
5.1.6.10 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
5.1.6.10.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
5.1.6.11 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.
5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade, 10% serão providas na forma da Lei nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, e do Decreto Estadual nº 7.116/2013.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 3º do art. 1º da Lei nº 14.274/2003.
5.2.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas afrodescendentes e autodeclarar-se afrodescendente expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 4º, da Lei Estadual nº 14.274/2003.
5.2.1.3 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos afrodescendentes.
5.2.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.5 A autodeclaração será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas afrodescendentes, conforme subitem 5.2.5 deste edital;
5.2.1.6 As informações prestadas no momento da solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.1.7 Detectada falsidade na declaração a que se refere este edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no concurso e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já nomeado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.
5.2.1.8 O edital com a relação provisória dos candidatos que se autodeclararam afrodescendentes com a inscrição deferida será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.2.1.8.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição para concorrer às vagas reservadas aos candidatos afrodescendentes deverá observar os procedimentos estabelecidos no item 14 deste edital e na relação a que se refere o subitem 5.2.1.8 deste edital.
5.2.1.8.2 O candidato que desejar desistir de concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes deverá alterar a opção de concorrência, por meio de link disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção.
5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem afrodescendentes concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.2.2.1 Os candidatos afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência ou nomeados no cadastro de reserva da lista da ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2.2.2 Os candidatos afrodescendentes que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.2.3 Os candidatos afrodescendentes aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência convocados concomitantemente para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas.
5.2.2.3.1 Na hipótese de que trata o subitem 5.2.2.3 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos afrodescendentes.
5.2.2.3.2 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de afrodescendente quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato afrodescendente, ou optar por esta na hipótese do subitem 5.2.2.3.1 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos afrodescendentes no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa afrodescendente aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.2.3.1 Na hipótese de não haver candidatos afrodescendentes aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/especialidade.
5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos afrodescendentes.
5.2.5.1 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas afrodescendentes, se aprovado na prova discursiva, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, será convocado para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.5.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma presencial.
5.2.5.2.1 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por comissão criada especificamente para esse fim.
5.2.5.3 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será constituída por pessoas:
a) de reputação ilibada;
b) residentes no Brasil;
c) que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade étnico-racial e do enfrentamento do racismo, com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no art. 49, § 1º, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; e
d) preferencialmente, experientes na temática da promoção da igualdade racial, das ações afirmativas e do enfrentamento do racismo.
5.2.5.3.1 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por cinco integrantes e seus suplentes (em igual número), que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
5.2.5.3.1.1 As pessoas suplentes atuarão nas ausências, suspeições e impedimentos das pessoas titulares.
5.2.5.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de confirmação complementar à autodeclaração serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26.
5.2.5.4 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.5.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.5.4.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
5.2.5.5 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
5.2.5.6 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.2.5.6.1 O candidato que se recusar a ser filmado do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do subitem 5.2.5.6 deste edital, poderá prosseguir no concurso público em ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes. Caso o candidato não possua nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.5.6.2 O teor da filmagem será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O candidato terá direito de acesso à gravação referente à sua própria avaliação.
5.2.5.7 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.
5.2.5.7.1 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e com o candidato.
5.2.5.7.2 Ao candidato, não será permitida sustentação oral em defesa de sua autodeclaração.
5.2.5.7.3 As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para este concurso.
5.2.5.7.4 É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar na presença dos candidatos.
5.2.5.8 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
5.2.5.8.1 O parecer a que se refere o subitem 5.2.5.7 deste edital poderá ser disponibilizado ao candidato, desde que solicitado, por ocasião do período de interposição de recursos, por meio de link específicos para esses fins.
5.2.5.9 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.5.10 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
5.2.5.10.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou
b) caso o candidato já tenha sido nomeado ou contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.5.10.2 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.5.10 e 5.2.5.10.1 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.5.11 O candidato que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
5.2.5.12 Na hipótese de o candidato não possuir nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no subitem 5.2.5.1 deste edital, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.5.13 O edital de resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26.
5.2.5.14 A comissão recursal será composta por três integrantes, que serão diferentes das pessoas que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.5.14.1 Das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada.
5.2.5.14.2 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.5.15 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: decisão não unânime, em desfavor do candidato, na comissão de confirmação complementar de que trata o subitem 5.2.5.14.1 deste edital; e decisão não unânime, em desfavor do candidato, na comissão recursal de que trata o subitem 5.2.5.14 deste edital.
5.2.5.16 O edital de resultado final do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26.
5.2.5.17 Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.4.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26.
6.2.4.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.
6.2.4.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.
6.4.1 Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/especialidade a que deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade a que deseja concorrer.
6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.
6.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de cargo/especialidade, opção de atendimento especializado e sistema de concorrência.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.3 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.4 Durante o período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, o candidato deverá, ainda, enviar, via upload, por link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, a imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento e(ou) do comprovante de exercício da função de jurado, para fins de desempate, conforme subitem 12.7 deste edital.
6.4.1.4.1 Caso o candidato não envie a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
6.4.1.4.2 Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório), emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
6.4.1.5 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como a concordância com gravação de sua imagem e voz, durante o curso de formação, para uso interno da Agência.
6.4.1.6 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6.4.1.7 O candidato deverá declarar, no ato da solicitação de inscrição, que está em dia com as obrigações eleitorais, nos termos do art. 9º do Decreto nº 7.116/2013.
6.4.1.7.1 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 6.4.1.7 deste edital, sujeitar-se-á o infrator, além das penas da lei:
a) se já nomeado no cargo efetivo para o qual concorreu, utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão;
b) se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de duplicidade de pagamento ou de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à Agepar, por meio de seus canais de atendimento: concursopublico@agepar.pr.gov.br.
6.4.6.1.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.
6.4.7 O edital com a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição deverá observar os procedimentos estabelecidos no item 14 deste edital e na relação a que se refere o subitem 6.4.7 deste edital.
6.4.7.2 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva.
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 19.695, de 12 de novembro de 2018; pela Lei Estadual nº 18.419/2015; pela Lei Estadual nº 19.196, de 26 de outubro de 2017; e pela Lei Estadual nº 19.293, de 13 de dezembro de 2017, e suas alterações.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme a Lei Estadual nº 19.695/2018):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (CadÚnico e pessoa com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 18.419/2015):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022; e
c) imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, devendo conter a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, código da CID-10 ou CIF, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
6.4.8.2.2.1 A imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência deverá ser emitido por profissional que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
6.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE (eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Paraná, conforme a Lei Estadual nº 19.196/2017): documento expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, que comprove o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não, dentro do período de validade de dois anos, a contar da data em que fez jus ao benefício.
6.4.8.2.3.1 Será considerado eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de:
a) Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesários, Secretários e Suplente;
b) Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral;
c) Coordenador de Seção Eleitoral;
d) Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo;
e) Designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.
6.4.8.2.3.2 Entende-se como período de eleição a véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como uma eleição.
6.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE (doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 19.293/2017, e suas alterações): documento expedido por órgão oficial de saúde ou por entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, devidamente atualizado, que comprove que o candidato realizou duas doações dentro do período de 12 meses anteriores à data de publicação deste edital.
6.4.8.2.5 5ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea, conforme a Lei Estadual nº 19.293/2017, e suas alterações): documento expedido e firmado por entidade coletora oficial ou credenciada que comprove a inscrição do candidato como doador de medula no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e, no mínimo, uma doação.
6.4.8.2.6 6ª POSSIBILIDADE (doador de leite humano, conforme a Lei Estadual nº 19.293/2017, e suas alterações): documento expedido por órgão oficial de saúde ou por entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, devidamente atualizado, que comprove, no mínimo, três doações mensais no período dos últimos seis meses anteriores a data da publicação deste edital.
6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf” e “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato no que se refere à primeira e à segunda possibilidades de isenção, constantes das alíneas “a” e “b” dos subitens 6.4.8.2.1 e 6.4.8.2.2 deste edital.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 14 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26.
6.4.8.13 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 17.2 deste edital.
6.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem 6.4.9.2.1 deste edital.
6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, a criança e um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
6.4.9.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
6.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a 6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
6.4.9.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular); tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, abafador de ruído (exceto modelo eletrônico), bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
6.4.9.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.8 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.8.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.8 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.8.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.
6.4.9.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.3.1.1 deste edital.
6.4.9.11.1 Somente serão deferidos os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
6.4.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.13 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26.
6.4.9.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 14 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.16 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26.
| ETAPA | PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE QUESTÕES | CARÁTER |
|---|---|---|---|---|
| Primeira etapa | Prova objetiva (P1) | Conhecimentos gerais | 25 | Eliminatório e classificatório |
| Primeira etapa | Prova objetiva (P2) | Conhecimentos específicos | 35 | Eliminatório e classificatório |
| Primeira etapa | Prova discursiva (P3) | – | Uma questão discursiva acerca de conhecimentos específicos e uma questão discursiva acerca de situação-problema | Eliminatório e classificatório |
| Primeira etapa | Avaliação de títulos (P4) | – | – | Classificatório |
| Segunda etapa | Curso de formação | – | 40 | Eliminatório |
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital.
7.4 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 60,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.
8.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 17.22 e 17.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
8.11.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
8.11.4 A nota final nas provas objetivas (NFPO) será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.
8.11.5 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que obtiver NFPO < 30,00 pontos.
8.11.5.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.6 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.5 deste edital e mais bem classificados, de acordo com as notas finais nas provas objetivas (NFPO) e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:
| Cargo/Especialidade | AC | PcD | Afro |
|---|---|---|---|
| Cargo 1: Especialista em Regulação – Especialidade: Administração | 90 | 12 | 12 |
| Cargo 2: Especialista em Regulação – Especialidade: Contabilidade | 30 | 12 | 12 |
| Cargo 3: Especialista em Regulação – Especialidade: Direito | 60 | 12 | 12 |
| Cargo 4: Especialista em Regulação – Especialidade: Economia | 60 | 12 | 12 |
| Cargo 5: Especialista em Regulação – Especialidade: Engenharia Ambiental | 90 | 30 | 30 |
| Cargo 6: Especialista em Regulação – Especialidade: Engenharia Civil | 150 | 30 | 30 |
| Cargo 7: Especialista em Regulação – Especialidade: Engenharia Elétrica | 30 | 12 | 12 |
| Cargo 8: Especialista em Regulação – Especialidade: Tecnologia da Informação | 60 | 12 | 12 |
8.11.6.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado afrodescendentes aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.6 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo/especialidade estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
8.11.6.2 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.6 ou 8.11.6.1 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.11.7 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.6 ou 8.11.6.1 deste edital, serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), e listados em ordem alfabética.
8.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, e seguir as instruções ali contidas e o disposto no item 14 deste edital.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas de eventuais alterações de gabarito e anulações de questões serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.6 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera uma das seguintes situações: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
8.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
a) uma questão discursiva acerca de conhecimentos específicos do cargo/especialidade, a ser respondida em até 30 linhas, no valor de 10,00 pontos;
b) um estudo de caso acerca de conhecimentos específicos do cargo/especialidade, a ser respondido em até 30 linhas, no valor de 10,00 pontos.
9.3 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio –, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
9.4 O documento de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
9.5 O documento de textos definitivos da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva.
9.7.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme os subitens 8.11.6 e 8.11.6.1 deste edital.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme o subitem 9.7.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal padrão da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.
9.7.4.1.3 Caso as correções divirjam em mais de 25% da nota máxima da questão, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota atribuída à resposta da questão será a média das duas notas mais próximas, desde que convergentes.
9.7.4.1.4 Caso a terceira nota seja equidistante das outras duas e convergente com ambas, a nota de conteúdo atribuída à resposta da questão será a média aritmética das duas notas maiores.
9.7.5 As questões discursivas valerão 10,00 pontos cada, totalizando 20,00 pontos, e serão avaliadas segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos, em que i = 1 ou 2;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) por meio da fórmula: NQi = NCi – 2 × NEi ÷ TL, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00 ponto;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá, na questão discursiva, nota igual a zero.
9.7.6 A nota na prova discursiva (NPD) será calculada por meio da fórmula NPD = NQ1 + NQ2.
9.7.7 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 10,00 pontos.
9.7.7.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.8 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de textos definitivos.
9.7.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.8.1 Os padrões preliminares de resposta das questões da prova discursiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta de questão da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta de questão da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra os padrões preliminares de resposta das questões da prova discursiva, serão definidos os padrões definitivos e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no item 14 deste edital, bem como no respectivo edital de resultado provisório.
10.1 Serão considerados aprovados nas provas objetivas e discursiva os candidatos mais bem classificados – considerando-se a soma da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota na prova discursiva (NPD) –, até os quantitativos estabelecidos no quadro constante do subitem 4.1 deste edital, aplicados os critérios de desempate de que trata o subitem 12.7.1 deste edital.
10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou que tenham se autodeclarado afrodescendentes aprovados nas provas objetivas e discursiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 4.1 deste edital, serão considerados aprovados nas provas objetivas e discursiva os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados até completar o total de vagas e de cadastro de reserva estabelecido no referido subitem.
10.1.2 O candidato que não se enquadrar nos subitens 10.1 e 10.1.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
11.1.1 A convocação para a avaliação de títulos será divulgada por meio de edital em data a ser oportunamente informada.
11.1.2 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
| QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | ||||
|---|---|---|---|---|
| ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS | |
| A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 2,20 | 2,20 | |
| B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1,40 | 1,40 | |
| C | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 0,60 | 1,20 | |
| D | Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em atividades relacionadas à área de conhecimento/especialidade a que concorre. | 0,65 p/ano completo, sem sobreposição de tempo | 5,20 | |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,00 | |||
11.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
11.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
11.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.
11.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
11.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
11.7 O envio da documentação constante do subitem 11.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
11.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
11.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
11.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
11.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
11.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.12 deste edital.
11.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
11.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
11.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 11.11.2 deste edital.
11.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea D, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme o cargo/especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.3.2.1 deste edital; 2 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme o cargo/especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.3.2.1 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme o cargo/especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.3.2.1 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme o cargo/especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.3.2.1 deste edital; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
e) para exercício de atividade/serviço de advocacia: 1 – certidões que comprovem a participação anual em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes, emitidas pelas respectivas varas de atuação; 2 – documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) com a data de inscrição na OAB (conforme o Procedimento de Controle Administrativo nº 0005721-54.2023.2.00.0000 do CNJ, o ano a ser considerado será de expedição da OAB).
11.11.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 11.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
11.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
11.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
11.11.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
11.11.3.2.1.1 Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviço como voluntário.
11.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.2 deste edital serão desconsiderados.
11.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
12.1 A nota final na primeira etapa no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota na prova discursiva (NPD) e da pontuação obtida na avaliação de títulos (PAT).
12.2 Após o cálculo da nota final na primeira etapa no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 12.7 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa no concurso, até os quantitativos por cargo/especialidade estabelecidos no quadro constante do subitem 4.1 deste edital.
12.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados na primeira etapa no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
12.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem afrodescendentes, se não forem eliminados na primeira etapa no concurso, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
12.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 4.1 deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
12.5.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
12.6 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12.7.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);
e) obtiver a maior pontuação na avaliação de títulos (P4);
f) tiver a maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
13.1.1 O curso de formação, de caráter eliminatório, será realizado em turma única, segundo a ordem de classificação dos candidatos classificados na primeira etapa do concurso público, dentro do número de vagas previsto no subitem 4.1 deste edital, incluindo-se tanto as vagas imediatas quanto o cadastro de reserva.
13.1.2 Somente serão admitidos à matrícula no curso de formação os candidatos que estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo.
13.2.1 O curso de formação, de caráter eliminatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula.
13.2.2 O curso de formação terá o total de 40 horas de duração, a serem cumpridas em 8 horas-aula diárias, de segunda a sexta-feira.
13.2.2.1 A duração total do curso de formação inclui o tempo destinado à realização da prova objetiva constante do subitem 13.2.4.1 deste edital.
13.2.3 O curso de formação será realizado na cidade de Curitiba/PR, em período e local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa.
13.2.4 A avaliação do curso de formação será realizada, mediante aplicação de prova objetiva.
13.2.4.1 A prova objetiva terá a duração de 3 horas e abrangerá conhecimentos comuns para todas as funções do cargo de Especialista em Regulação.
13.2.4.2 A prova objetiva será composta por 40 questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
13.2.5 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no curso de formação;
b) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação;
c) deixar de comparecer ao curso de formação ou dele se afastar, por qualquer motivo;
d) deixar de cumprir integralmente a carga horária prevista para as atividades, salvo nas hipóteses legalmente justificadas;
e) obtiver nota final no curso de formação inferior a 70% dos pontos possíveis;
f) não apresentar conduta compatível com o exercício do cargo durante o curso de formação;
g) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais;
h) ao final do curso de formação, apresentar frequência inferior a 80% da carga horária total, em razão de faltas sem justificativa legal que ultrapassem o limite de 20%.
13.2.5.1 Durante a realização do curso de formação, será exigida frequência mínima de 80% da carga horária total, não sendo admitidos abonos de faltas sem justificativa legal, e não podendo as ausências, ainda que justificadas, ultrapassar o limite de 20%.
13.2.5.1.1 Para fins deste edital, considera-se falta:
a) o não comparecimento às atividades programadas;
b) a ausência do candidato da sala de aula durante a realização das atividades, fora dos intervalos oficialmente estabelecidos;
c) atraso superior a 15 minutos no início de cada turno;
d) saída antecipada superior a 15 minutos antes do término de cada turno.
13.2.5.1.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, conferir e assinar as listas de frequência disponibilizadas durante as atividades do curso de formação.
13.2.5.2 Não haverá reaplicação da prova objetiva, independentemente do motivo ou de eventual justificativa legal.
13.2.6 Durante o curso de formação, o candidato fará jus a uma bolsa-auxílio, na forma do art. 13 da Lei Complementar nº 190/2015, e suas alterações, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais.
13.2.6.1 Nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 190/2015, a frequência no curso de formação e a percepção da bolsa-auxílio de que trata o subitem 13.2.6 deste edital não caracterizarão vínculo funcional com o Estado do Paraná.
13.2.7 Demais informações a respeito do curso de formação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;
d) o candidato deverá ser claro, fundamentado e objetivo em seu pleito;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será liminarmente indeferido;
f) recurso infundado, desarrazoado ou intempestivo será liminarmente indeferido;
g) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitiva ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
14.3 Se, por força de impugnações, resultar a alteração de qualquer parte integrante de prova ou teste, essa alteração valerá para todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação.
14.4 Se, por força de impugnações, resultar a anulação de qualquer parte integrante de prova ou teste, a pontuação máxima correspondente a essa parte da prova ou teste será atribuída a todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação.
14.5 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
14.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
14.8 As justificativas de alteração de gabaritos oficiais preliminares e(ou) de anulação de questões das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases deste certame estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
15.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 15.7 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, até os quantitativos por cargo/especialidade estabelecidos no quadro constante do subitem 4.1 deste edital.
15.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
15.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem afrodescendentes, se não forem eliminados no concurso e considerados afrodescendentes no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
15.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 4.1 deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
15.5.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
15.6 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
16.1 A ordem de convocação dos candidatos aprovados, observada a alternância e a proporcionalidade entre as listas de ampla concorrência e reservas legais, será publicada em edital específico por ocasião da homologação do resultado final.
16.2 Para fins de posse, o candidato convocado deverá acessar o endereço eletrônico https://www.administracao.pr.gov.br/Recursos-Humanos/Pagina/Formularios-Ingresso, preencher e enviar os seguintes documentos, fornecidos pela Unidade de Recurso Humanos:
a) documento de identificação oficial (RG);
b) certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar;
c) título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;
d) diploma de curso superior ou certificado de colação de grau e histórico escolar (nível superior);
e) registro regular no respectivo órgão de classe (nível superior);
f) comprovante de pagamento de outro vínculo público, caso informado acúmulo legal;
g) outras exigências contempladas neste edital de abertura e perfil profissiográfico do cargo/especialidade;
h) certidão criminal da justiça estadual dos lugares onde haja residido nos últimos cinco anos;
i) declaração de bens, direitos e valores que constituem o seu patrimônio (Decreto Estadual nº 2.141/2008);
j) declaração de não demissão de cargo público em consequência de pena disciplinar ou perda do cargo público em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;
k) declaração de acúmulo de cargos, funções e empregos públicos.
17.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
17.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
17.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26.
17.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
17.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
17.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26, ressalvado o disposto nos subitens 17.3.2 e 17.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
17.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
17.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.3 deste edital.
17.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
17.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 17.5 deste edital.
17.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou, ainda, via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
17.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 17.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
17.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.
17.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
17.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
17.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
17.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
17.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 17.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
17.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 17.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
17.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
17.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
17.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
17.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
17.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
17.17.1 A inobservância do subitem 17.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
17.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
17.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3.3.1 deste edital.
17.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
17.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
17.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 17.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
17.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 17.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.
17.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 deste edital.
17.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 17.22 deste edital.
17.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
17.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
17.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 17.22 deste edital no dia de realização das provas.
17.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
17.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
17.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 17.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de textos definitivos;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
17.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
17.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
17.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
17.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
17.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 17.7 ou 17.8 deste edital, conforme o caso, e perante a Agepar, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
17.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
17.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.
17.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
18.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
18.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
18.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Sistema operacional Windows (10 e 11). 2 MSOffice M365 (Word, Excel, Power Point). 3 Noções de segurança da informação: proteção contra vírus e outras formas de softwares ou ações intrusivas. 4 Dados: conceitos, atributos, métricas, transformação de dados. 5 Ciência de dados: governança da informação. 6 Lei nº 13.709/2018, e suas atualizações. 7 Lei nº 14.129/2021. 8 Lei nº 12.527/2011.
CONHECIMENTOS BÁSICOS: 1 Constituição Federal. 2 Lei nº 14.133/2021. 3 Lei nº 13.848/2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras). 4 Constituição Estadual do Paraná. 5 Decreto nº 3.447/2023. 6 Lei Complementar nº 190/2015. 7 Lei Complementar nº 222/2020. 8 Decreto nº 10.086/2022. 9 Decreto estadual nº 12.674/2026. 10 Resolução Agepar nº 31/2022 (Código de Ética). 11 Teoria da agência. 12 Administração pública direta e indireta. 13 Autarquia. 14 Autarquia especial. 15 Poder de polícia. 15.1 Conceito e elementos. 16 Serviços públicos. 16.1 Conceito, classificação, regulamentação e controle, forma, meios e requisitos. 16.2 Delegação. 16.2.1 Concessão, permissão e autorização. 17 Formas de Estado e formas e sistemas de governo. 18 Funções típicas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 19 Repartição constitucional das competências entre os entes federados. 20 Regulação. 20.1 Agências reguladoras. 20.2 Papel regulador do Estado. 20.2.1 Pressupostos, objetivos e instrumentos. 20.3 Agências reguladoras e princípio da legalidade. 20.4 Órgãos reguladores no Brasil. 20.4.1 Histórico, conceito, estrutura jurídica, funções, controle e características das autarquias. 20.5 Autonomia administrativa e poder normativo. 20.6 Reforma do Estado e o papel das agências reguladoras. 20.7 Abordagens. 20.7.1 Teoria econômica da regulação, teoria da captura, teoria do agente principal. 20.8 Formas de regulação. 20.8.1 Regulação de preço, regulação de entrada, regulação de qualidade. 20.9 Boas práticas regulatórias. 20.9.1 Análise de impacto regulatório (AIR), avaliação de resultado regulatório (ARR), agenda regulatória e o processo de participação e controle social. 20.10 Regulação contratual e regulação discricionária. 21 Mutabilidade dos contratos de concessão e PPPs. 22 Reequilíbrio econômico-financeiro. 23 Riscos fiscais e garantias. 24 Diferenças entre taxa, tarifa e contraprestação pública.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO – ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO
1 Evolução da administração. 1.1 principais abordagens da administração (clássica até contingencial). 1.2 Evolução da administração pública no Brasil (após 1930); reformas administrativas; a nova gestão pública. 1.3 Governança, governabilidade e accountability na administração pública. 1.4 Transparência na administração pública. 1.5 Processos participativos de gestão pública. 1.6 Qualidade na administração pública. 1.7 Gestão por resultado na produção de serviços públicos. 1.8 Plano de Reforma do Aparelho do Estado. 2 Processo administrativo. 2.1 Funções de administração: planejamento, organização, direção e controle. 2.2 Processo de planejamento. 2.2.1 Planejamento estratégico: visão, missão e análise SWOT, matriz GUT e ferramenta 5W2H. 2.2.2 Análise competitiva e estratégias genéricas. 2.2.3 Redes e alianças. 2.2.4 Planejamento tático. 2.2.5 Planejamento operacional. 2.2.6 Administração por objetivos. 2.2.7 Balanced scorecard. 2.2.8 Processo decisório. 2.3 Organização. 2.3.1 Estrutura organizacional. 2.3.2 Tipos de departamentalização: características, vantagens e desvantagens de cada tipo. 2.3.3 Organização informal. 2.3.4 Cultura organizacional. 2.4 Direção. 2.4.1 Motivação e liderança. 2.4.2 Comunicação. 2.4.3 Descentralização e delegação. 2.5 Controle. 2.5.1 Características. 2.5.2 Tipos, vantagens e desvantagens. 2.5.3 Sistema de medição de desempenho organizacional. 3 Gestão de pessoas. 3.1 Equilíbrio organizacional. 3.2 Objetivos, desafios e características da gestão de pessoas. 3.3 Análise e descrição de cargos. 3.4 Capacitação de pessoas. 3.5 Gestão de desempenho. 3.6 Gestão por competências. 3.7 Carreira. 4 Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial. 4.1 Principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade. 4.2 Ferramentas de gestão da qualidade. 5 Gestão de projetos. 5.1 Elaboração, análise e avaliação de projetos. 5.2 Principais características dos modelos de gestão de projetos. 5.3 Projetos e suas etapas. 6 Gestão de processos. 6.1 Conceitos da abordagem por processos. 6.2 Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 6.3 Noções de estatística aplicada ao controle e à melhoria de processos. 6.4 BPM. 7 Administração financeira. 7.1 Indicadores de desempenho: tipos, variáveis. 7.2 Planejamento financeiro de curto e longo prazo. 7.3 Noções de análise de balanços e demonstrações financeiras. 8 Legislação administrativa. 8.1 Administração direta, indireta e fundacional. 8.2 Atos administrativos. 8.3 Requisição. 8.4 Lei estadual nº 20.656/2021. 9 Orçamento público. 9.1 Princípios orçamentários. 9.2 Diretrizes orçamentárias. 9.3 Processo orçamentário. 9.4 Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis. 9.5 Receita pública: categorias, fontes, estágios, dívida ativa. 9.6 Despesa pública: categorias, estágios. 9.7 Suprimento de fundos. 9.8 Restos a pagar. 9.9 Despesas de exercícios anteriores. 9.10 Conta Única do Tesouro. 10 Licitação pública. 10.1 Modalidades, dispensa e inexigibilidade. 10.2 Pregão. 10.3 Contratos e compras. 10.4 Convênios e termos similares. 11 Noções de execução financeira. 11.1 Definição. 11.2 Importância e objetivos da execução financeira nas organizações. 12 Planejamento financeiro. 12.1 Conceito. 12.2 Etapas. 12.3 Ferramentas. 13 Monitoramento e controle financeiro. 13.1 Métodos de controle financeiro. 13.2 Ajustes e correções. 14 Gestão de risco financeiro. 14.1 Identificação de riscos financeiros. 14.2 Estratégias de mitigação. 14.3 Monitoramento contínuo de riscos. 15 Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). 16 Lei Federal nº 8.987/1995 (lei de concessão e permissão da prestação de serviços públicos). 17 Lei nº 11.445/2007 (Lei Federal do Saneamento Básico). 18 Lei federal nº 12.305/2010 (resíduos sólidos). 19 Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 20 Lei federal nº 13.709/2018 (LGPD). 21 Lei Complementar nº 214/2025 (institui o imposto sobre bens e serviços – IBS, a contribuição social sobre bens e serviços – CBS, e o imposto seletivo – IS). 22 Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). 23 Lei nº 11.079/2004 (Lei das PPPs). 24 Lei nº 9.984/2000 (cria a Agência Nacional de Águas – ANA). 25 Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). 26 Decreto estadual nº 10.086/2022. 27 Lei estadual nº 6174/1970 (Estatuto do Servidor Público). 28 Lei Complementar nº 76/1995 (lei estadual de concessões e permissões de serviços públicos). 29 Decreto nº 6.474/2020 (regulamenta a LGPD no âmbito da administração pública estadual). 30 Lei Complementar nº 237/2021 (microrregiões). 31 Lei estadual nº 20.656/2021 (processo administrativo no Paraná). 32 Resolução Agepar nº 23/2022 (taxa de regulação). 33 Resolução Agepar nº 31/2022 (código de ética).
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Orçamento público. 1.1 Conceitos, classificação e princípios orçamentários. 2 Orçamento-programa. 2.1 Fundamentos e técnicas. 3 Orçamento segundo a Constituição da República de 1988 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 4 Plano plurianual – PPA, lei de diretrizes orçamentárias e financeiras – LDO, lei orçamentária anual – LOA. 5 Ciclo orçamentário: sistema e processo orçamentário. 6 Emendas parlamentares ao orçamento. 7 Mecanismos retificadores do orçamento, créditos ordinários e adicionais. 8 Receita pública. 8.1 Conceitos, classificações e estágios. 8.2 Despesa pública. 8.2.1 Conceitos, classificações e estágios. 8.3 Dívida ativa. 8.4 Restos a pagar. 8.5 Despesas de exercícios anteriores.
FINANÇAS: 1 Administração financeira. 2 Regras de análise de investimentos. 3 Análise de balanços e demonstrações financeiras. 4 Medidas de lucratividade. 5 Análise de indicadores. 5.1 Liquidez, solvência, gestão de ativos, lucratividade e valor de mercado. 6 Análise horizontal e vertical. 7 Lei nº 6.404/1976. 8 Custos de capital. 9 Custo de capital e alavancagem. 10 Estrutura de capital. 11 Estrutura de capital ótima. 12 Relação entre estrutura de capital, problemas de governança corporativa e custos de agência. 13 Captação de recursos próprios e de terceiros de longo prazo. 14 Noções de avaliação de empresas. 14.1 Fluxos de caixa, crescimento e retorno sobre capital investido. 15 Metodologias de avaliação. 15.1 Modelos e múltiplos. 16 Valor econômico agregado e criação de valor. 17 Economic value added (EVA) e market value added (MVA). 18 Matemática financeira e análise de viabilidade de projetos. 19 Juros e descontos simples. 20 Juros e descontos compostos. 21 Equivalência financeira. 21.1 Valor do dinheiro no tempo, taxa de desconto, custo de oportunidade do capital. 22 Sistemas de amortização de empréstimos e financiamentos. 23 Métodos de avaliação de fluxos de caixa. 23.1 Valor presente líquido, taxa interna de retorno, ponto de Fisher, TIR modificada.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E REGULAÇÃO: 1 Administração pública direta e indireta. 2 Autarquia. 3 Autarquia especial. 4 Poder de polícia. 4.1 Conceito e elementos. 5 Serviços públicos. 5.1 Conceito, classificação, regulamentação e controle, forma, meios e requisitos. 6 Delegação. 6.1 Concessão, permissão, autorização. 7 Formas de Estado e formas e sistemas de governo. 8 Funções típicas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 9 Repartição constitucional das competências entre os entes federados. 10 Regulação e agências reguladoras. 10.1 Papel regulador do Estado. 10.1.1 Pressupostos, objetivos e instrumentos. 11 Agências reguladoras e princípio da legalidade. 12 Órgãos reguladores no Brasil. 12.1 Histórico, conceito, estrutura jurídica, funções, controle, e características das autarquias. 13 Autonomia administrativa e poder normativo. 14 Reforma do Estado e papel das agências reguladoras. 15 Abordagens. 15.1 Teoria econômica da regulação, teoria da captura, teoria do agente principal. 16 Formas de regulação. 16.1 Regulação de preço, regulação de entrada, regulação de qualidade. 17 Boas práticas regulatórias. 17.1 Análise de impacto regulatório (AIR), avaliação de resultado regulatório (ARR), agenda regulatória e processo de participação e controle social, regulação contratual e regulação discricionária. 18 Mutabilidade dos contratos de concessão e PPPs. 19 Reequilíbrio econômico-financeiro. 20 Riscos fiscais e garantias. 21 Diferenças entre taxa, tarifa e contraprestação pública.
GESTÃO DE CUSTOS: 1 Gastos, investimentos, custos, despesas, perdas, desperdícios e desembolsos. 2 Classificação e nomenclatura dos custos. 2.1 Custos diretos e indiretos. 2.2 Custos fixos, variáveis, semifixos e semivariáveis. 2.3 Custos controláveis e não controláveis. 2.4 Custos históricos, estimados e projetados. 2.5 Custos relevantes, irrelevantes, evitáveis, inevitáveis, incrementais, diferenciais e afundados. 3 Métodos de custeio. 3.1 Custeio por absorção. 3.2 Custeio variável ou direto. 3.3 Custeio baseado em atividades (ABC). 3.4 Impactos dos métodos de custeio sobre estoques, resultado e decisão. 4 Custos para controle. 4.1 Custos reais. 4.2 Custos estimados. 4.3 Custos projetados. 4.4 Finalidades gerenciais e limitações. 5 Ponto de equilíbrio. 5.1 Conceito. 5.2 Ponto de equilíbrio contábil. 5.3 Ponto de equilíbrio econômico. 5.4 Ponto de equilíbrio financeiro. 5.5 Variações do ponto de equilíbrio. 5.6 Margem de segurança. 5.7 Grau de alavancagem operacional. 6 Análise de custos para tomada de decisão. 6.1 Formação de preços com base em custos. 6.2 Aceitação ou rejeição de pedidos especiais. 6.3 Decisão de fabricar ou comprar. 6.4 Decisão de continuar, ampliar, reduzir ou descontinuar produtos, serviços, departamentos ou segmentos.
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO – ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE
CONTABILIDADE: 1 Conceituação, objeto e campo de aplicação. 2 Composição do patrimônio público. 2.1 Patrimônio público. 2.2 Ativo. 2.3 Passivo. 2.4 Saldo patrimonial. 3 Variações patrimoniais. 3.1 Qualitativas. 3.2 Quantitativas: receita e despesa sob o enfoque patrimonial. 3.3 Realização da variação patrimonial. 3.4 Resultado patrimonial. 4 Regime orçamentário e regime contábil. 5 Mensuração de ativos. 5.1 Ativo imobilizado. 5.2 Ativo intangível. 5.3 Reavaliação e redução ao valor recuperável. 5.4 Depreciação, amortização e exaustão. 6 Mensuração de passivos. 6.1 Provisões. 6.2 Passivos contingentes. 7 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 8 Sistema de custos. 8.1 Aspectos legais do sistema de custos. 8.2 Ambiente da informação de custos. 8.3 Características da informação de custos. 8.4 Terminologia de custos. 9 Estrutura do plano de contas aplicado ao setor público (PCASP). 9.1 Naturezas da informação contábil. 9.2 Código da conta contábil. 9.3 Atributos da informação contábil. 9.4 Regras de integridade do PCASP. 10 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 10.1 Balanço orçamentário. 10.2 Balanço financeiro. 10.3 Demonstração das variações patrimoniais. 10.4 Balanço patrimonial. 10.5 Demonstração de fluxos de caixa. 10.6 Demonstração das mutações do patrimônio líquido. 10.7 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 10.8 Consolidação das demonstrações contábeis. 11 Transações no setor público. 12 Despesa pública. 12.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 13 Receita pública. 13.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 14 Créditos adicionais. 15 Execução orçamentária e financeira. 16 Fonte ou destinação de recursos. 17 Suprimento de fundos. 18 Restos a pagar. 19 Despesas com pessoal. 19.1 Definições e limites. 19.2 Controle da despesa total com pessoal. 20 Despesas de exercícios anteriores. 21 Normas Brasileiras de Contabilidade. 21.1 NBC TSP Estrutura Conceitual, de 23 de setembro de 2016. 21.1.1 Objetivos e usuários da informação contábil de propósito geral das entidades do setor público. 21.1.2 Características qualitativas. 21.1.3 Entidade que reporta a informação contábil. 21.1.4 Elementos das demonstrações contábeis. 21.1.5 Reconhecimento nas demonstrações contábeis. 21.1.6 Mensuração de ativos e passivos nas demonstrações contábeis. 21.2 NBC TSP 03 – provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. 21.3 NBC TSP 04 – estoques. 21.4 NBC TSP 07 – ativo imobilizado. 21.5 NBC TSP 08 – ativo intangível. 21.6 NBC TSP 09 – redução ao valor recuperável de ativo não gerador de caixa. 21.7 NBC TSP 10 – redução ao valor recuperável de ativo gerador de caixa. 21.8 NBC TSP 11 – apresentação das demonstrações contábeis. 21.9 NBC TSP 12 – demonstração dos fluxos de caixa. 21.10 NBC TSP 13 – apresentação de informação orçamentária nas demonstrações contábeis. 21.11 NBC TSP 16 – demonstrações contábeis separadas. 21.12 NBC TSP 17 – demonstrações contábeis consolidadas. 21.13 NBC TSP 23 – políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro. 21.14 NBC TSP 34 – custos no setor público. 22 Análise das demonstrações contábeis. 22.1 Análise horizontal e vertical. 22.2 Indicadores de estrutura de capital. 22.3 Indicadores de liquidez. 22.4 Indicadores de endividamento. 22.5 Análise de informações extraídas das notas explicativas. 23 MCASP 11ª edição. 24 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000). 25 Lei nº 4.320/1964. 26 Relatório resumido da execução orçamentária (RREO). 27 Relatório de gestão fiscal. 28 NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público): NBC T 16.1 a 16.11 do Conselho Federal de Contabilidade. 29 Disposições relevantes das Leis nº 6.404/1976 e nº 11.638/2007 – sociedades por ações. 30 Contabilidade regulatória. 30.1 Plano de contas regulatório. 30.2 Contabilização dos bens da concessão. 30.3 Contabilização de ativos e passivos regulatórios. 30.4 Custos e despesas do setor de saneamento básico. 31 Auditoria. 31.1 Conceitos, objetivos e exercícios práticos. 31.2 Normas gerais de auditoria. 31.3 Distinção entre auditoria interna, auditoria independente e perícia contábil. 31.4 Procedimentos de auditoria. 31.5 Testes de observância. 31.6 Testes substantivos. 31.7 Papéis de trabalho e documentação de auditoria. 31.8 Normas de execução dos trabalhos de auditoria. 31.9 Planejamento da auditoria. 31.10 Relevância na auditoria. 31.11 Riscos da auditoria. 32 Prevenção e descoberta de fraudes. 33 Controles internos.
LEGISLAÇÃO: 1 Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações). 2 Lei Federal nº 8.987/1995 (lei de concessão e permissão da prestação de serviços públicos). 3 Lei federal nº 13.709/2018 (LGPD). 4 Lei nº 11.445/2007 (lei federal do saneamento básico). 5 Lei federal nº 12.305/2010 (resíduos sólidos). 6 Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 7 Lei Complementar nº 214/ 2025 (institui o imposto sobre bens e serviços – IBS, a contribuição social sobre bens e serviços – CBS, e o imposto seletivo – IS; cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária). 8 Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). 9 Lei nº 11.079/2004 (Lei das PPPs). 10 Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). 11 Lei Complementar nº 237/2021 (microrregiões). 12 Lei Complementar nº 205/2017 (distribuição de gás canalizado). 13 Decreto estadual nº 10.086/2022. 14 Lei estadual nº 6174/1970 (Estatuto do Servidor Público). 15 Lei Complementar nº 76/1995 (lei estadual de concessões e permissões de serviços públicos). 16 Decreto nº 6.474/2020 (regulamenta a LGPD no âmbito da administração pública estadual). 17 Resolução Agepar nº 23/2022 (taxa de regulação). 18 Resolução Agepar nº 31/2022 (código de ética). 19 Anexo da Resolução Agepar nº 15/2022 (Manual de Atos Normativos). 20 Resolução Agepar nº 8/2025 (mercado livre do gás). 21 Resolução Agepar nº 28/2022 (conta gráfica do gás). 22 Resolução Agepar nº 37/2024 e anexos (contabilidade regulatória).
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Orçamento público. 1.1 Conceitos, classificação e princípios orçamentários. 2 Orçamento-programa. 2.1 Fundamentos e técnicas. 3 Orçamento segundo a Constituição da República de 1988 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 3.1 Plano plurianual – PPA, lei de diretrizes orçamentárias e financeiras – LDO, lei orçamentária anual – LOA. 3.2 Ciclo orçamentário. 4 Sistema e processo orçamentário. 5 Emendas parlamentares ao orçamento. 6 Mecanismos retificadores do orçamento, créditos ordinários e adicionais. 7 Receita pública. 7.1 Conceitos, classificações e estágios. 8 Despesa pública. 8.1 Conceitos, classificações e estágios. 9 Dívida ativa. 10 Restos a pagar. 11 Despesas de exercícios anteriores. 12 Dívida flutuante e fundada. 13 Suprimento de fundos. 14 Sistemas de informações orçamentárias. 15 Acompanhamento e controle da execução orçamentária. 16 Descentralização de créditos e movimentação de recursos financeiros.
FINANÇAS: 1 Administração financeira. 2 Regras de análise de investimentos. 3 Análise de balanços e demonstrações financeiras. 4 Medidas de lucratividade. 5 Análise de indicadores. 5.1 Liquidez, solvência, gestão de ativos, lucratividade e valor de mercado. 6 Análise horizontal e vertical. 7 Lei nº 6.404/1976. 8 Custos de capital. 9 Custo de capital e alavancagem. 10 Estrutura de capital. 11 Estrutura de capital ótima. 12 Relação entre estrutura de capital, problemas de governança corporativa e custos de agência. 13 Captação de recursos próprios e de terceiros de longo prazo. 14 Noções de avaliação de empresas. 14.1 Fluxos de caixa, crescimento e retorno sobre capital investido. 15 Metodologias de avaliação. 15.1 Modelos e múltiplos. 16 Valor econômico agregado e criação de valor. 17 Economic value added (EVA) e market value added (MVA). 18 Matemática financeira e análise de viabilidade de projetos. 19 Juros e descontos simples. 20 Juros e descontos compostos. 21 Equivalência financeira. 21.1 Valor do dinheiro no tempo, taxa de desconto, custo de oportunidade do capital. 22 Sistemas de amortização de empréstimos e financiamentos. 23 Métodos de avaliação de fluxos de caixa. 23.1 Valor presente líquido, taxa interna de retorno, ponto de Fisher, TIR modificada.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E REGULAÇÃO: 1 Reforma do Estado e papel das agências reguladoras. 1.1 Abordagens. 1.1.1 Teoria econômica da regulação, teoria da captura, teoria do agente principal. 1.2 Formas de regulação. 1.3 Regulação de preço, regulação de entrada, regulação de qualidade. 1.4 Regulação contratual e regulação discricionária. 2 Mutabilidade dos contratos de concessão e PPPs. 3 Reequilíbrio econômico-financeiro. 4 Riscos fiscais e garantias. 5 Diferenças entre taxa, tarifa e contraprestação pública. 6 Seleção adversa e risco moral. 7 Modelos de regulação. 7.1 Custo do serviço, price cap, revenue cap. 7.2 Regulação por incentivos. 8 Diferença entre revisão e reajuste. 9 Normas de referência da Agência Nacional de Águas – ANA: NR1; NR3; NR4; NR5; NR6; NR10; NR13.
GESTÃO DE CUSTOS. 1 Gastos, investimentos, custos, despesas, perdas, desperdícios e desembolsos. 2 Classificação e nomenclatura dos custos. 2.1 Custos diretos e indiretos. 2.2 Custos fixos, variáveis, semifixos e semivariáveis. 2.3 Custos controláveis e não controláveis. 2.4 Custos históricos, estimados e projetados. 2.5 Custos relevantes, irrelevantes, evitáveis, inevitáveis, incrementais, diferenciais e afundados. 3 Métodos de custeio. 3.1 Custeio por absorção. 3.2 Custeio variável ou direto. 3.3 Custeio baseado em atividades (ABC). 3.4 Impactos dos métodos de custeio sobre estoques, resultado e decisão. 4 Custos para controle. 4.1 Custos reais. 4.2 Custos estimados. 4.3 Custos projetados. 4.4 Finalidades gerenciais e limitações. 5 Ponto de equilíbrio. 5.1 Conceito. 5.2 Ponto de equilíbrio contábil. 5.3 Ponto de equilíbrio econômico. 5.4 Ponto de equilíbrio financeiro. 5.5 Variações do ponto de equilíbrio. 5.6 Margem de segurança. 5.7 Grau de alavancagem operacional. 6 Análise de custos para tomada de decisão. 6.1 Formação de preços com base em custos. 6.2 Aceitação ou rejeição de pedidos especiais. 6.3 Decisão de fabricar ou comprar. 6.4 Decisão de continuar, ampliar, reduzir ou descontinuar produtos, serviços, departamentos ou segmentos.
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO – ESPECIALIDADE: DIREITO
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1 Lei nº 14.133/2021 (licitações e contratos). 2 Lei nº 8.987/1995 (concessões de serviços públicos). 3 Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos). 4 Lei nº 9.984/2000 (cria a Agência Nacional de Águas – ANA). 5 Lei nº 9.074/1995 (estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, incluindo rodovias). 6 Lei nº 9.277/1996 (autoriza a União a delegar aos municípios, estados da Federação e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais). 7 Lei nº 9.491/1997 (altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização e amplia serviços públicos, objetos de concessão/permissão). 8 Lei nº 13.334/2016 (cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI e fortalece o papel regulador do Estado e a autonomia das entidades estatais de regulação). 9 Lei nº 13.448/2017 (estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei nº 13.334/2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e altera a Lei nº 10.233/2001 e a Lei nº 8.987/1995). 10 Lei federal nº 13.709/2018 (LGPD). 11 Lei nº 11.445/2007 (lei do saneamento básico). 12 Lei federal nº 12.305/2010 (resíduos sólidos). 13 Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 14 Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). 15 Lei nº 11.079/2004 (Lei das PPPs). 16 Lei nº 13.848/2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras). 17 Lei Complementar estadual nº 76/1995 (dispõe sobre concessões e permissões de serviços públicos). 18 Decreto estadual nº 10.086/2022 (regulamenta a Lei nº 14.133/2021 no Estado do Paraná). 19 Lei Complementar estadual nº 237/2021 (microrregiões). 20 Lei Complementar estadual nº 205/2017 (distribuição de gás canalizado). 21 Lei estadual nº 6.174/1970 (Estatuto do Servidor Público). 22 Decreto nº 6.474/2020 (regulamenta a LGPD no âmbito da administração pública estadual). 23 Decreto estadual e Anexo nº 1.821/2000 (transporte rodoviário intermunicipal no Paraná). 24 Lei Complementar estadual nº 153/2013 (lei do transporte coletivo público intermunicipal de passageiros). 25 Lei Complementar estadual nº 176/2014 (elaboração de leis). 26 Lei estadual nº 20.656/2021 (processo administrativo do Paraná). 27 Decreto estadual nº 7.300/2021 (elaboração de decretos). 28 Lei Complementar estadual nº 222/2020. 29 Resolução Agepar nº 23/2022 (taxa de regulação). 30 Resolução Agepar nº 31/2022 (Código de Ética). 31 Anexo da Resolução Agepar nº 15/2022 (Manual de Atos Normativos). 32 Resolução Agepar nº 8/2025 (mercado livre do gás). 33 Resolução Agepar nº 28/2022 (conta gráfica do gás). 34 Resolução Agepar nº 37/2024 e anexos (contabilidade regulatória).
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais. 1.5 Mutação constitucional. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Direitos políticos. 4.5 Partidos políticos. 4.6 Ente estatal titular de direitos fundamentais. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 Distrito Federal. 5.7 Territórios. 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos estados nos municípios. 6 Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder Legislativo. 7.3 Poder Executivo. 7.4 Poder Judiciário. 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público. 8.2 Advocacia pública. 8.3 Defensoria Pública. 9 Controle de constitucionalidade. 9.1 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.2 Controle incidental ou concreto. 9.3 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.4 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.5 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.6 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.7 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.9 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 10.1 Estado de defesa e estado de sítio. 10.2 Forças armadas. 10.3 Segurança pública. 11 Sistema Tributário Nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12 Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13 Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 14 Sistema Financeiro Nacional. 15 Ordem social. 16 Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). 17 Direitos e interesses das populações indígenas e das comunidades remanescentes de quilombos. 18 Recursos hídricos, meio ambiente e serviços públicos na Constituição Federal.
DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO: 1 Finanças públicas na Constituição Federal de 1988. 1.1 Orçamento: conceito e espécies, natureza jurídica, princípios orçamentários. 1.2 Normas gerais de direito financeiro. 1.3 Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 2 Despesa pública. 2.1 Conceito e classificação; disciplina constitucional dos precatórios. 2.2 Receita pública. 2.2.1 Conceito, ingressos e receitas. 2.2.2 Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. 3 Dívida ativa da União e dos estados de natureza tributária e não tributária; crédito público; dívida pública. 4 Sistema Tributário Nacional. 4.1 Limitações constitucionais ao poder de tributar. 4.2 Repartição de competências na federação brasileira. 4.3 Delegação de arrecadação. 4.4 Discriminação constitucional das rendas tributárias. 4.5 Legislação sobre o sistema tributário brasileiro. 4.6 Definição de tributo e espécies de tributos. 5 Fontes do direito tributário. 5.1 Conceito de fonte; fontes formais do direito tributário. 5.2 Legislação tributária: leis, tratados, convenções internacionais, normas complementares. 5.3 Vigência da legislação tributária. 5.4 Aplicação da legislação tributária. 5.5 Interpretação e integração da legislação tributária. 6 Obrigação principal e acessória: fato gerador; sujeitos ativo e passivo; capacidade tributária; domicílio tributário; responsabilidade tributária; solidariedade tributária; responsabilidade dos sucessores; responsabilidade por infrações. 7 Crédito tributário. 7.1 Constituição, lançamento, modalidades e suspensão. 7.2 Compensação, restituição, transação, remissão, prescrição e decadência. 7.3 Conversão de depósito em renda. 7.4 Consignação em pagamento. 7.5 Decisão administrativa irreformável e decisão judicial passada em julgado. 7.6 Restituição do tributo transferido; restituição de juros e multas; correção monetária. 7.7 Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 8 Competência tributária. 8.1 Não exercício da competência. 8.2 Competência residual e extraordinária. 8.3 Limitações da competência. 8.4 Princípios da legalidade e da tipicidade. 8.5 Princípio da anualidade. 8.6 Proibição de tributos interlocais. 8.7 Imunidade e isenção. 8.8 Uniformidade tributária. 8.9 Tributação das concessionárias. 8.10 Sociedades mistas e fundações. 8.11 Imunidade recíproca. 8.12 Extensão da imunidade às autarquias. 9 Impostos federais, estaduais e municipais. 10 Administração tributária: procedimento fiscal; sigilo fiscal e prestação de informações; dívida ativa; certidões e cadastro. 11 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 12 Sistema Tributário Nacional na Constituição. 13 Princípios constitucionais tributários; imunidade e isenção. 14 Delegação de fiscalização e arrecadação (capacidade tributária ativa). 15 Repartição constitucional de competências na federação brasileira. 16 Impostos federais, estaduais e municipais na Constituição e no Código Tributário Nacional. 17 Repartição constitucional das receitas tributárias. 18 Definição de tributo e espécies de tributos: impostos, taxas, empréstimos compulsórios, contribuições de melhoria e demais contribuições. 19 Fontes do direito tributário: conceito de fonte; fontes formais do direito tributário. 20 Legislação tributária: leis, tratados, convenções internacionais, decretos e normas complementares. 21 Aplicação da legislação tributária: interpretação e integração da legislação tributária. 22 Obrigação principal e acessória: fato gerador; sujeitos ativo e passivo; capacidade tributária; domicílio tributário; responsabilidade tributária; solidariedade tributária; substituição tributária; responsabilidade dos sucessores; responsabilidade de terceiros; responsabilidade por infrações. 23 Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990). 24 Crédito tributário. 24.1 Constituição. 24.2 Lançamento e suas modalidades. 24.3 Causas de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. 24.4 Garantias e privilégios do crédito tributário. 25 Súmulas vinculantes e entendimento sumulado pelos tribunais superiores em matéria tributária.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito e fontes do direito administrativo. 1.1 Regime jurídico-administrativo. 1.1.1 Conceito. 1.1.2 Conteúdo: supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos. 2 Administração pública. 2.1 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 2.2 Organização, descentralização, desconcentração, órgãos públicos. 2.3 Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito. 2.4 Administração pública em sentido objetivo e em sentido subjetivo. 3 Administração indireta e entidades paralelas. 4 Atos administrativos. 4.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 4.2 Fato e ato administrativo. 4.3 Atos administrativos em espécie. 4.4 Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo. 4.5 O silêncio no direito administrativo. 4.6 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 4.7 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 4.8 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 4.9 Atos administrativos gerais e individuais. 4.10 Atos administrativos vinculados e discricionários. 4.11 Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 4.12 Ato administrativo inexistente. 4.13 Teoria das nulidades no direito administrativo. 4.14 Atos administrativos nulos e anuláveis. 4.15 Vícios do ato administrativo. 4.16 Teoria dos motivos determinantes. 4.17 Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 4.18 Cassação. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierarquia: poder hierárquico e suas manifestações. 5.2 Poder disciplinar. 5.3 Poder de polícia. 5.4 Liberdades públicas e poder de polícia. 6 Intervenção do Estado sobre a propriedade privada. 6.1 Intervenção do Estado no domínio econômico. 7 Bens públicos. 7.1 Regime jurídico. 7.2 Aquisição e alienação dos bens públicos. 7.3 Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares. 8 Licitações: modalidades e procedimentos. 9 Contratos administrativos. 9.1 Modalidades. 9.2 Tipos. 9.3 Procedimento. 9.4 Anulação e revogação. 10 Contratação direta: dispensa e inexigibilidade. 11 Convênios e consórcios administrativos. 12 Parceria público-privada. 12.1 Lei nº 11.079/2004 e disposições doutrinárias. 12.2 Conceito. 12.3 Delegação: concessão, permissão e autorização. 12.4 Lei nº 8.987/1995. 13 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo. 14 Agentes públicos: espécies e classificação. 14.1 Cargo, emprego e função públicos. 14.2 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 14.3 Responsabilidade civil, penal e administrativa. 15 Processo administrativo. 15.1 Lei nº 9.784/1999. 15.2 Processo administrativo disciplinar. 16 Poderes e deveres da administração pública. 16.1 Poder regulamentar. 16.2 Dever de agir. 16.3 Dever de eficiência. 16.4 Dever de probidade. 16.5 Dever de prestação de contas. 16.6 Uso e abuso do poder. 17 Improbidade administrativa.
DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia das leis no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Existência da pessoa natural. 2.3 Personalidade. 2.4 Capacidade. 2.5 Direitos da personalidade. 2.6 Nome civil. 2.7 Estado civil. 2.8 Domicílio. 2.9 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições gerais. 3.2 Conceito e elementos caracterizadores. 3.3 Constituição. 3.4 Extinção. 3.5 Capacidade e direitos da personalidade. 3.6 Sociedades de fato. 3.7 Associações. 3.8 Sociedades. 3.9 Fundações. 3.10 Entes despersonalizados. 3.11 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.12 Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios. 4 Domicílio. 5 Bens. 5.1 Diferentes classes. 5.2 Bens corpóreos e incorpóreos. 5.3 Bens no comércio e fora do comércio. 5.4 Bens considerados em si mesmos. 5.5 Bens reciprocamente considerados. 5.6 Bens públicos. 6 Fato jurídico. 7 Negócio jurídico. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Classificação e interpretação. 7.3 Elementos. 7.4 Representação. 7.5 Condição, termo e encargo. 7.6 Defeitos do negócio jurídico. 7.7 Existência, validade, eficácia. 7.8 Invalidade do negócio jurídico. 7.9 Simulação. 8 Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 9 Prescrição e decadência. 10 Prova do fato jurídico. 11 Obrigações. 11.1 Características. 11.2 Elementos 11.3 Princípios. 11.4 Boa-fé. 11.5 Obrigação complexa (a obrigação como um processo). 11.6 Modalidades das obrigações. 11.7 Obrigações de dar. 11.8 Obrigações de fazer e de não fazer. 11.9 Obrigações alternativas e facultativas. 11.10 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 11.11 Obrigações solidárias. 11.12 Obrigações civis e naturais, de meio, de resultado e de garantia. 11.13 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 11.14 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 11.15 Obrigações líquidas e ilíquidas. 11.16 Obrigações principais e acessórias. 11.17 Transmissão das obrigações. 11.18 Cessão de crédito. 11.19 Assunção de dívida. 11.20 Adimplemento e extinção das obrigações. 11.21 Inadimplemento das obrigações. 12 Contratos. 12.1 Princípios. 12.2 Classificação. 12.3 Contratos em geral. 12.4 Disposições gerais. 12.5 Interpretação. 12.6 Extinção. 13 Atos unilaterais. 13.1 Promessa de recompensa. 13.2 Gestão de negócios. 13.3 Pagamento indevido. 13.4 Enriquecimento sem causa. 14 Responsabilidade civil. 14.1 Obrigação de indenizar; indenizações. 15 Posse. 15.1 Posse e sua classificação. 15.2 Aquisição da posse. 15.3 Efeitos da posse. 15.4 Perda da posse. 16 Direitos reais. 16.1 Disposições gerais. 16.2 Propriedade. 16.3 Propriedade em geral. 16.4 Aquisição da propriedade imóvel. 16.5 Aquisição da propriedade móvel. 16.6 Perda da propriedade. 16.7 Direitos de vizinhança. 16.8 Propriedade resolúvel. 17 Superfície. 18 Servidões. 18.1 Constituição das servidões. 18.2 Exercício das servidões. 19 Usufruto. 19.1 Disposições gerais. 19.2 Direitos do usufrutuário. 19.3 Deveres do usufrutuário. 19.4 Extinção do usufruto. 20 Uso. 21 Habitação. 22 Direito do promitente comprador. 23 Preferências e privilégios creditórios. 24 Direitos reais de garantia. 24.1 Características. 24.2 Princípios. 24.3 Penhor, hipoteca e anticrese. 25 Lei nº 6.766/1979 e suas alterações (parcelamento do solo urbano). 26 Lei nº 6.015/1973 e suas alterações (registros públicos). 26.1 Registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação. 26.2 Procedimento de dúvida. 27 Lei nº 8.245/1991 e suas alterações (locação de imóveis urbanos). 27.1 Disposições gerais, locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial. 28 Súmulas vinculantes e entendimento sumulado pelos tribunais superiores em matéria civil.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Lei nº 13.105/2015 e suas alterações (Código de Processo Civil). 1.1 Normas processuais civis. 1.2 Função jurisdicional. 1.3 Ação. 1.3.1 Conceito, natureza, elementos e características. 1.3.2 Condições da ação. 1.3.3 Classificação. 1.4 Pressupostos processuais. 1.5 Preclusão. 1.6 Sujeitos do processo. 1.6.1 Capacidade processual e postulatória. 1.6.2 Deveres das partes e procuradores. 1.6.3 Procuradores. 1.6.4 Sucessão das partes e dos procuradores. 1.7 Litisconsórcio. 1.8 Intervenção de terceiros. 1.9 Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. 1.10 Ministério Público. 1.11 Advocacia pública. 1.12 Defensoria Pública. 1.13 Atos processuais. 1.13.1 Forma dos atos. 1.13.2 Tempo e lugar. 1.13.3 Prazos. 1.13.4 Comunicação dos atos processuais. 1.13.5 Nulidades. 1.13.6 Distribuição e registro. 1.13.7 Valor da causa. 1.14 Tutela provisória. 1.14.1 Tutela de urgência. 1.14.2 Disposições gerais. 1.15 Formação, suspensão e extinção do processo. 1.16 Processo de conhecimento e cumprimento de sentença. 1.16.1 Procedimento comum. 1.16.2 Disposições gerais. 1.16.3 Petição inicial. 1.16.4 Improcedência liminar do pedido. 1.16.5 Audiência de conciliação ou de mediação. 1.16.6 Contestação, reconvenção e revelia. 1.16.7 Audiência de instrução e julgamento. 1.16.8 Providências preliminares e do saneamento. 1.16.9 Julgamento conforme o estado do processo. 1.16.10 Provas. 1.16.11 Sentença e coisa julgada. 1.16.12 Cumprimento da sentença. 1.16.13 Disposições gerais. 1.16.14 Cumprimento. 1.16.15 Liquidação. 1.17 Procedimentos especiais. 1.18 Procedimentos de jurisdição voluntária. 1.19 Processos de execução. 1.20 Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. 1.21 Livro complementar. 1.21.1 Disposições finais e transitórias. 2 Mandado de segurança. 3 Ação popular. 4 Ação civil pública. 5 Ação de improbidade administrativa. 6 Reclamação constitucional. 7 Lei nº 8.245/1991 e suas alterações (locação de imóveis urbanos). 8 Lei nº 9.099/1995 e suas alterações (juizados especiais cíveis e criminais). 9 Lei nº12.153/2009 (juizados especiais da fazenda pública). 10 Ação rescisória. 11 Querela nullitatis. 12 Exceção de pré-executividade. 13 Suspensão de liminar e de sentença. 14 Intervenção anômala da fazenda pública. 15 Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe. 16 Súmulas vinculantes e entendimento sumulado pelos tribunais superiores em matéria processual civil.
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO – ESPECIALIDADE: ECONOMIA
ECONOMIA: 1 Microeconomia. 1.1 Teoria da demanda. 1.1.1 Preferências e função utilidade. 1.1.2 Curvas de indiferença. 1.1.3 Restrição orçamentária. 1.1.4 Equilíbrio do consumidor. 1.1.5 Curva de demanda. 1.1.6 Bens substitutos e bens complementares. 1.1.7 Elasticidades. 1.1.7.1 Elasticidade-preço da demanda e seus determinantes. 1.1.7.2 Efeito da mudança no preço de um bem sobre a receita total. 1.1.7.3 Elasticidade renda da demanda. 1.1.7.4 Elasticidade cruzada da demanda. 1.1.7.5 Classificação de bens de acordo com as elasticidades. 1.1.8 Efeito-renda e efeito-substituição. 1.2 Teoria da oferta. 1.2.1 Função de produção. 1.2.1.1 Fatores de produção. 1.2.1.2 Produção de longo prazo versus produção de curto prazo, produto médio e produtividade marginal. 1.2.1.3 Lei dos rendimentos decrescentes e rendimentos de escala. 1.2.2 Custos de produção. 1.2.3 Minimização de custos. 1.2.4 Função custo total, custo médio e custo marginal. 1.2.5 Custos de longo prazo versus custos de curto prazo, custos fixos e custos variáveis. 1.2.6 Maximização de lucro. 1.2.7 Curva de oferta sob concorrência perfeita e equilíbrio médio marginal. 1.2.8 Elasticidade-preço da oferta e seus determinantes. 1.3 Equilíbrio de mercado. 1.3.1 Equilíbrio sob concorrência perfeita, preço de equilíbrio e quantidade transacionada. 1.3.2 Mudanças de equilíbrio. 1.3.3 Excedente do consumidor e excedente do produtor. 1.3.4 Políticas de fixação de preços. 1.3.4.1 Preço máximo e preço mínimo. 1.3.4.2 Perdas de excedente, peso morto. 1.4 Estruturas de mercado. 1.4.1 Concorrência perfeita, concorrência imperfeita, monopólio e oligopólio: definição e caracterização. 1.4.2 Equilíbrio de mercado sob monopólio. 1.4.3 Oligopólios e cartelização. 1.4.4 Concorrência imperfeita e preço-prêmio. 1.4.5 Dinâmica de determinação de preços e margem de lucro. 1.5 Teoria dos jogos. 1.5.1 Definições básicas: agentes (jogadores), ações, estratégia, resultados (payoffs). 1.5.2 Equilíbrios. 1.5.2.1 Equilíbrio em estratégia dominante. 1.5.2.2 Equilíbrio de Nash. 1.5.2.3 Dilema dos prisioneiros. 3 Economia do setor público. 3.1 O Estado e as funções econômicas governamentais. 3.1.1 Função estabilizadora, alocativa e distributiva. 3.1.2 Necessidades públicas e formas de atuação dos governos. 3.1.3 Falhas de mercado e papel do Estado na sua solução. 3.1.3.1 Externalidades. 3.1.3.2 Bens públicos. 3.1.3.3 Assimetria de informações. 3.1.4 Estado regulador e produtor. 3.2 Tributação. 3.2.1 Definição e tipos de tributos. 3.2.2 Imposto unitário e imposto ad valorem. 3.2.3 Impostos regressivos e progressivos. 3.2.4 Imposto sobre valor agregado (IVA). 3.2.5 Imposto sobre patrimônio. 3.2.6 Imposto sobre renda. 3.3 Evolução da participação do setor público na atividade econômica.
LEGISLAÇÃO: 1 Resolução Agepar nº 23/2022 (taxa de regulação). 2 Anexo da Resolução Agepar nº 15/2022 (Manual de Atos Normativos). 3 Resolução Agepar nº 8/2025 (mercado livre do gás). 4 Lei Complementar Estadual nº 237/2021 (microrregiões). 5 Lei Complementar estadual nº 205/2017 (distribuição de gás canalizado). 6 Resolução Agepar nº 28/2022 (conta gráfica do gás). 7 Resolução Agepar nº 37/2024 e anexos (contabilidade regulatória). 8 Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). 9 Decreto estadual nº 10.086/2022. 10 Lei estadual nº 6.174/1970 (Estatuto do Servidor Público). 11 Lei federal nº 8.987/1995 (lei de concessão e permissão da prestação de serviços públicos). 12 Lei federal nº 13.709/2018 (LGPD). 13 Decreto estadual nº 6.474/2020 (regulamenta a LGPD no âmbito da administração pública estadual). 14 Lei Complementar estadual nº 76/1995 (lei estadual de concessões e permissões de serviços públicos). 15 Lei nº 11.445/2007 (lei federal do saneamento básico). 16 Lei federal nº 12.305/2010 (resíduos sólidos). 17 Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). 18 Lei nº 11.079/2004 (Lei das PPPs). 19 Lei nº 9.984/2000 (cria a Agência Nacional de Águas – ANA). 20 Resolução Agepar nº 3/2020 (regulamento de serviços básicos de saneamento do Paraná). 21 Resolução Agepar nº 10/2022 (fundos municipais de saneamento básico e ambiental). 22 Normas regulamentadoras da ANA. 22.1 NR1 – Resolução ANA nº 79/2021 (resíduos sólidos e limpeza urbana). 22.2 NR3 – Resolução ANA nº 161/2023 (água e esgoto). 22.3 NR4 – Resolução ANA nº 177/2024 (agências reguladoras do saneamento). 22.4 NR5 – Resolução ANA nº 178/2024 (água e esgoto). 22.5 NR6 – Resolução ANA nº 183/2024 (água e esgoto). 22.6 NR10 – Resolução ANA nº 228/2024 (água e esgoto). 22.7 NR13 – Resolução ANA nº 271/2025 (água e esgoto).
FINANÇAS: 1 Administração financeira. 2 Regras de análise de investimentos. 3 Análise de balanços e demonstrações financeiras. 4 Medidas de lucratividade. 5 Análise de indicadores. 5.1 liquidez, solvência, gestão de ativos, lucratividade e valor de mercado. 6 Análise horizontal e vertical. 7 Lei nº 6.404/1976. 8 Custos de capital. 9 Custo de capital e alavancagem. 10 Estrutura de capital. 11 Estrutura de capital ótima. 12 Relação entre estrutura de capital, problemas de governança corporativa e custos de agência. 13 Captação de recursos próprios e de terceiros de longo prazo. 14 Noções de avaliação de empresas. 14.1 Fluxos de caixa, crescimento e retorno sobre capital investido. 15 Metodologias de avaliação. 15.1 Modelos e múltiplos. 16 Valor econômico agregado e criação de valor. 17 Economic value added (EVA) e market value added (MVA). 18 Valor da firma e assimetria informacional. 19 Juros sobre capital próprio. 20 Modelos de precificação de opções e futuros. 21 Investimentos e risco. 22 Eficiência de mercado e finanças comportamentais. 23 Tipos de eficiência. 24 Propriedades dos mercados e dos agentes financeiros. 25 Anomalias de mercado. 26 Viéses comportamentais. 27 Teoria de carteiras. 28 Retorno e risco. 29 Seleção de investimentos por média-variância. 30 Diversificação do risco. 31 Fronteira eficiente. 32 Funções utilidade e aversão ao risco. 33 Ativo livre de risco. 34 Custos de transações. 35 Apreçamentos de ativos. 36 Modelos CAPM e APT. 37 Custo médio ponderado de capital. 38 Weighted average cost of capital (WACC). 39 Custos de transação. 39.1 Tipos, estimação de custos. 40 Taxas à vista e a termo. 41 Riscos de liquidez, crédito e cambial. 42 Movimentos nas curvas de juros. 43 Renda fixa. 44 Apreçamento de instrumentos de renda fixa público e privado. 45 Duration e convexidade. 46 Gestão de capital de giro. 47 Ciclo de conversão de caixa. 48 Modelo Fleuriet de capital de giro. 49 Necessidade de capital de giro (NCG), capital de giro (CDG), saldo de tesouraria (T) e efeito tesoura. 50 Matemática financeira e análise de viabilidade de projetos. 51 Juros e descontos simples. 52 Juros e descontos compostos. 53 Equivalência financeira. 53.1 Valor do dinheiro no tempo, taxa de desconto, custo de oportunidade do capital. 54 Sistemas de amortização de empréstimos e financiamentos. 55 Métodos de avaliação de fluxos de caixa. 56 Valor presente líquido, taxa interna de retorno, ponto de Fisher, TIR modificada.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Orçamento público. 1.1 Conceitos, classificação e princípios orçamentários. 2 Orçamento-programa. 2.1 Fundamentos e técnicas. 3 Orçamento segundo a Constituição da República de 1988 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 3.1 Plano plurianual – PPA, lei de diretrizes orçamentárias e financeiras – LDO, lei orçamentária anual – LOA. 4 Ciclo orçamentário. 5 Sistema e processo orçamentário. 6 Emendas parlamentares ao orçamento. 7 Mecanismos retificadores do orçamento, créditos ordinários e adicionais. 8 Receita pública. 8.1 Conceitos, classificações e estágios. 9 Despesa pública. 9.1 Conceitos, classificações e estágios. 10 Dívida ativa. 11 Restos a pagar. 12 Despesas de exercícios anteriores. 13 Dívida flutuante e fundada. 14 Suprimento de fundos. 15 Sistemas de informações orçamentárias. 16 Acompanhamento e controle da execução orçamentária. 17 Descentralização de créditos e movimentação de recursos financeiros. 18 Gestão organizacional das finanças públicas. 18.1 Sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001.
REGULAÇÃO: 1 Abordagens. 1.1 Teoria econômica da regulação, teoria da captura, teoria do agente principal. 2 Formas de regulação. 2.1 Regulação de preço, regulação de entrada, regulação de qualidade. 3 Abordagem dos custos de transação. 4 Falhas de mercado. 5 Assimetria de informação. 6 Falhas de governo. 7 Seleção adversa e risco moral. 8 Modelos de regulação. 8.1 Custo do serviço, price cap, revenue cap. 9 Regulação por incentivos; mutabilidade dos contratos de concessão e PPPs. 10 Reequilíbrio econômico-financeiro. 11 Riscos fiscais e garantias. 12 Diferenças entre taxa, tarifa e contraprestação pública. 13 Diferença entre revisão e reajuste.
GESTÃO DE CUSTOS: 1 Gastos, investimentos, custos, despesas, perdas, desperdícios e desembolsos. 1.1 Distinções conceituais. 2 Classificação e nomenclatura dos custos. 2.1 Custos diretos e indiretos. 2.2 Custos fixos, variáveis, semifixos e semivariáveis. 2.3 Custos controláveis e não controláveis. 2.5 Custos históricos, estimados e projetados. 2.6 Custos relevantes, irrelevantes, evitáveis, inevitáveis, incrementais, diferenciais e afundados. 3 Sistemas de acumulação de custos. 3.1 Produção por ordem. 3.2 Produção contínua. 3.3 Produção por processo. 3.4 Produção conjunta. 3.5 Coprodutos, subprodutos e sucatas. 4 Apropriação dos custos à produção e aos serviços. 4.1 Conceito e critérios de atribuição. 4.2 Apropriação de materiais diretos, mão de obra direta e custos indiretos. 4.3 Critérios de rateio. 4.4 Taxa de aplicação dos custos indiretos de fabricação. 4.5 Limitações e efeitos dos rateios sobre o custo e o resultado. 5 Materiais e estoques. 5.1 Custos com matéria-prima e material secundária. 5.2 Custos diretos e indiretos com materiais. 5.3 Métodos de controle de estoques de materiais. 6 Métodos de custeio. 6.1 Custeio por absorção. 6.2 Custeio variável ou direto. 6.3 Custeio baseado em atividades (ABC). 6.4 Diferenciações conceituais. 6.5 Apropriação dos custos em cada método. 6.6 Impactos dos métodos de custeio sobre estoques, resultado e decisão. 7 Custos para controle. 7.1 Custos reais. 7.2 Custos estimados. 7.3 Custos projetados. 7.4 Finalidades gerenciais e limitações. 8 Margem de contribuição. 8.1 Conceito. 8.2 Cálculo unitário e total. 8.3 Aplicações gerenciais. 8.4 Mix de produtos e fator limitante. 9 Relação custo-volume-lucro. 9.1 Fundamentos. 9.2 Hipóteses do modelo. 9.3 Aplicações na análise gerencial. 9.4 Limitações do modelo. 10 Ponto de equilíbrio. 10.1 Conceito. 10.2 Ponto de equilíbrio contábil. 10.3 Ponto de equilíbrio econômico. 10.4 Ponto de equilíbrio financeiro. 10.5 Variações do ponto de equilíbrio. 10.6 Margem de segurança. 10.7 Grau de alavancagem operacional. 11 Análise de custos para tomada de decisão. 11.1 Formação de preços com base em custos. 11.2 Aceitação ou rejeição de pedidos especiais. 11.3 Decisão de fabricar ou comprar. 11.4 Decisão de continuar, ampliar, reduzir ou descontinuar produtos, serviços, departamentos ou segmentos. 11.5 Análise de rentabilidade por produto, cliente, canal, área ou unidade. 11.6 Restrições operacionais e otimização de resultados com base em custos relevantes. 12 Formas de controle dos custos e avaliação de desempenho. 12.1 Controle por responsabilidade. 12.2 Indicadores de desempenho relacionados a custos. 12.3 Custos e orçamento. 14.4 Custos e planejamento operacional.
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA AMBIENTAL
BLOCO I: 1 Resíduos sólidos e contaminação de solos e águas subterrâneas. 1.1 Qualidade do solo e da água subterrânea. 1.2 Etapas de gerenciamento de áreas contaminadas. 1.3 Noções de metodologias de diagnóstico e de reabilitação de solos e águas subterrâneas contaminados. 1.4 Conceitos e etapas do gerenciamento de resíduos sólidos: soluções para minimização da geração, caracterização e classificação, segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tecnologias de tratamento e destinação final ambientalmente adequada. 1.5 Documentos aplicáveis ao gerenciamento de resíduos e instrumentos de controle e inventário. 1.6 Normas técnicas e legislação aplicáveis ao gerenciamento de resíduos sólidos e áreas contaminadas. 2 Recursos hídricos e efluentes líquidos. 2.1 Abastecimento de água. 2.2 Tratamento de água: processos convencionais e processos avançados, com ênfase em carvão ativado e processos de separação por membranas. 2.3 Qualidade da água: parâmetros de qualidade e padrões de potabilidade. 2.4 Poluição hídrica: por matéria orgânica, tóxica, por nutrientes, por óleo, por microrganismos patogênicos e térmica. 2.5 Legislação: classificação dos corpos de água superficiais e descarga de efluentes em corpos receptores. 2.6 Gestão, processos e tecnologias de tratamento de efluentes líquidos para descarte e(ou) reúso (processos físicos, químicos e biológicos). 2.7 Conservação da água: monitoramento do consumo, medição setorizada, indicadores de consumo, eliminação de desperdícios e perdas. 2.8 Reúso interno e externo. 2.9 Critérios para definição e escolha de mananciais de água com menor impacto ambiental associado. 3 Emissões atmosféricas e mudanças climáticas. 3.1 Principais poluentes atmosféricos e suas características. 3.2 Principais fontes de emissões na indústria do petróleo. 3.3 Qualidade do ar: conceitos e padrões. 3.4 Principais tecnologias de controle e abatimento de emissões. 3.5 Noções de efeito estufa; principais gases de efeito estufa. 3.6 Noções de potencial de aquecimento global e CO2 equivalente. 3.7 Classificação de emissões de GEE (escopos 1, 2 e 3). 3.8 Inventário de emissões. 3.9 Ações de redução de emissões de GEE no setor de óleo e gás. 3.10 Risco climático, vulnerabilidade, resiliência e medidas adaptativas. 3.11 Acordo de Paris. 3.12 Transição energética para baixo carbono: conceito; conceito de captura, uso e armazenamento de carbono – CCUS. 3.13 Noções de mercado e precificação de carbono. 4 Prevenção da poluição e uso racional dos recursos naturais na indústria do petróleo e energia. 4.1 Prevenção da poluição: aspectos comportamentais e aspectos tecnológicos. 4.2 Ecologia industrial, economia circular e análise de ciclo de vida. 4.3 Conservação de energia: monitoramento do consumo; medição setorizada; indicadores de consumo; eliminação de desperdícios e perdas. 4.4 Eficiência energética e fontes renováveis de energia. 5 Legislação ambiental aplicada. 5.1 Constituição Federal de 1988 (artigo 225). 5.2 Lei Complementar nº 140/2011 (normas de cooperação entre União, estados e municípios, incluindo a competência para o licenciamento ambiental). 5.3 Lei federal nº 12.651/2012 e suas alterações (Novo Código Florestal). 5.4 Lei federal nº 11.284/2006 (Lei da Mata Atlântica). 5.5 Lei federal nº 6.938/1981 e suas alterações (Política Nacional de Meio Ambiente). 5.6 Lei federal nº 9.605/1998 e suas alterações (Lei de Crimes Ambientais). 5.7 Lei federal nº 9.966/2000 e suas alterações (prevenção de poluição por óleo). 5.8 Lei federal nº 9.433/1997 e suas alterações (Política Nacional de Recursos Hídricos). 5.9 Lei federal nº 11.445/2007 e suas alterações (Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico). 5.10 Lei federal nº 12.187/2009 e suas alterações (Política Nacional sobre Mudança do Clima). 5.11 Lei federal nº12.305/2010 e suas alterações (Política Nacional de Resíduos Sólidos). 5.12 Lei federal nº 12.334/2010 e suas alterações (Política Nacional de Segurança de Barragens). 5.13 Decreto federal nº 8.437/2015 (tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental é de competência da União). 5.14 Decreto federal nº 8.127/2013 (Plano Nacional de Contingência). 5.15 Decreto federal nº 6.514/2008 (infrações e sanções administrativas ao meio ambiente). 5.16 Resolução CONAMA nº 1/1986 (EIA/RIMA). 5.17 Resolução CONAMA nº 237/1997 (licenciamento ambiental). 5.18 Resolução CONAMA nº 6/1986 (publicação de licenças). 5.19 Resolução CONAMA nº 9/1987 (audiências públicas). 5.20 Resolução CONAMA nº 357/2005 (classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para seu enquadramento). 5.21 Resolução CONAMA nº 393/2007 (descarte contínuo de água de processo ou produção). 5.22 Resolução CONAMA nº 430/2011 (condições e padrões de lançamento de efluentes). 5.23 Resolução CONAMA nº 420/2009 (critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas). 5.24 Resolução CONAMA nº 491/2018 (padrões de qualidade do ar). 5.25 Resolução CONAMA nº 436/2011 (limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 2 de janeiro de 2007). 5.26 Resolução CONAMA nº 382/2006 (limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas). 5.27 Resolução CONAMA nº 381/2006 (requisitos mínimos para a realização de auditoria ambiental). 5.28 Portaria MMA nº 422/2011 (licenciamento ambiental federal de atividades e empreendimentos de exploração e produção e gás natural – E&P no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar). BLOCO II: 1 Noções de ecologia. 1.1 Ecossistemas: conceitos, estrutura, classificação, tipos de ecossistemas brasileiros. 1.2 Energia dos sistemas ecológicos. 1.3 Ciclos biogeoquímicos. 1.4 Fatores limitantes e o ambiente. 1.5 Seleção natural. 1.6 Interações ecológicas. 1.7 Sucessão ecológica. 1.8 Dinâmica das populações. 1.9 Ações humanas sobre sistemas ecológicos. 1.10 Problemas ambientais, suas causas e sustentabilidade. 2 Licenciamento ambiental. 2.1 Procedimentos para o licenciamento ambiental. 2.2 Legislação aplicável. 2.3 Estudos ambientais: critérios para sua exigência e métodos e etapas de elaboração. 2.4 Processos de licenciamento ambiental: tipos, etapas e fases do licenciamento, audiências e reuniões públicas, compensação ambiental, atendimento de condicionantes e manutenção de licenças. 2.5 Órgãos ambientais licenciadores e intervenientes. 3 Gestão ambiental e de saúde e segurança ocupacional. 3.1 Requisitos de sistema de gestão ambiental segundo as normas ABNT NBR ISO 14.001:2015, NBR ISO 14.002:2022 e NBR ISO 14.004:2018. 3.2 Avaliação de desempenho ambiental segundo a norma ABNT NBR ISO 14.031:2015. 3.3 Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional segundo a norma ISO 45.001:2025 Emenda 1:2025. 3.4 Diretrizes para auditoria de sistemas de gestão segundo a norma ABNT NBR ISO 19.011:2018, versão corrigida em 2019. 3.5 Avaliação do ciclo de vida segundo as normas ABNT NBR ISO 14.040:2009, versão corrigida em 2025, e NBR ISO 14.044:2009, versão corrigida em 2025. 4 Planejamento e resposta a emergências. 4.1 Conceitos básicos e ferramentas de análises de riscos qualitativas e quantitativas (APR, AQR, E-SE, AE, AF etc.). 4.2 Normas técnicas da ABNT sobre manuseio e armazenamento de produtos químicos, incluindo FISPQ. 4.3 Legislação aplicada à contingência. 4.3.1 Lei nº 9.966/2000. 4.3.2 Resoluções CONAMA nº 398/2008, nº 472/2015 e nº 482/2016. 4.4 Noções de planos de emergência individual, planos de área e plano nacional de contingência. 4.5 Noções de gerenciamento de emergências e sistema de controle de incidentes. 5 Noções de hidrodinâmica e meteorologia. BLOCO III: 1 Noções de ciências do ambiente. 1.1 Noções de geologia. 1.2 Noções de pedologia. 1.3 Noções de química ambiental. 1.4 Noções de hidrogeologia. 1.5 Noções de geografia/cartografia. 1.6 Noções de hidrologia. 1.7 Noções de limnologia. 1.8 Noções de meteorologia e climatologia. 2 Meio ambiente, sociedade e noções de sociologia e antropologia. 3 Planejamento ambiental, planejamento territorial, urbanismo, vocação e uso do solo. 4 Noções de economia ambiental e desenvolvimento sustentável. 4.1 Política ambiental. 4.2 Benefícios da política ambiental. 4.3 Desenvolvimento sustentável: conceitos, objetivos e diretrizes. 4.4 Principais objetivos mundiais de desenvolvimento sustentável. 4.5 Fundamentos teóricos e metodológicos da valoração econômica do meio ambiente. 4.6 Avaliação do uso de recursos naturais. 4.7 Análise econômica de recursos naturais. 5 Análise, avaliação e gerenciamento de riscos. 5.1 Risco tecnológico: identificação de cenários. 5.2 Avaliação de frequência. 5.3 Avaliação de consequências. 5.4 Avaliação quantitativa de riscos. 5.5 Critérios de risco individual e social: conceitos e indicadores. 5.6 Plano de gerenciamento de riscos. 5.7 Risco ambiental: identificação de cenários. 5.8 Comportamento e dispersão do óleo em meio hídrico, sensibilidade dos receptores. 5.9 Avaliação de risco ambiental. 5.10 Técnicas de planejamento de resposta. 5.11 Planos de emergência. 5.12 Programa de gerenciamento de riscos).
LEGISLAÇÃO: 1 Lei federal nº 13.709/2018 (LGPD). 2 Decreto nº 6.474/2020 (regulamenta a LGPD no âmbito da administração pública estadual). 3 Lei federal nº 12.305/2010 (resíduos sólidos). 4 Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). 5 Lei nº 11.079/2004 (Lei das PPPs). 6 Lei nº 9.984/2000 (cria a Agência Nacional de Águas – ANA). 7 Normas regulamentadoras da ANA. 7.1 NR1 – Resolução ANA nº 79/2021 (resíduos sólidos e limpeza urbana). 7.2 NR3 – Resolução ANA nº 161/2023 (água e esgoto). 7.3 NR4 – Resolução ANA nº 177/2024 (agências reguladoras do saneamento). 7.4 NR5 – Resolução ANA nº 178/2024 (água e esgoto). 7.5 NR6 – Resolução ANA nº 183/2024 (água e esgoto). 7.6 NR7 – Resolução ANA nº 187/2024 (resíduos sólidos e limpeza urbana). 7.7 NR8 – Resolução ANA nº 192/2024 (água e esgoto). 7.8 NR9 – Resolução ANA nº 211/2024 (água e esgoto). 7.9 NR10 – Resolução ANA nº 228/2024 (água e esgoto). 7.10 NR11 – Resolução ANA nº 230/2024 (água e esgoto). 7.11 NR12 – Resolução ANA nº 245/2025 (drenagem). 7.12 NR13 – Resolução ANA nº 271/2025 (água e esgoto). 7.13 NR14 – Resolução ANA nº 276/2025 (resíduos sólidos e limpeza urbana). 7.14 NR15 – Resolução ANA nº 275/2025 (água). 8 Lei Complementar estadual nº 237/2021 (microrregiões). 9 Lei Complementar estadual nº 205/2017 (distribuição de gás canalizado). 10 Lei estadual nº 6.174/1970 (Estatuto do Servidor Público). 11 Lei Complementar nº 76/1995 (Lei estadual de concessões e permissões de serviços públicos). 12 Lei Complementar estadual nº 222/2020. 13 Resolução Agepar nº 23/2022 (taxa de regulação). 14 Resolução Agepar nº 31/2022 (Código de Ética). 15 Anexo da Resolução nº 15/2022 (Manual de Atos Normativos). 16 Resolução Agepar nº 8/2025 (mercado livre do gás). 17 Resolução Agepar nº 3/2020 (regulamento de serviços básicos de saneamento do Paraná). 18 Resolução Agepar nº 10/2022 (fundos municipais de saneamento básico e ambiental).
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E REGULAÇÃO: 1 Administração pública direta e indireta. 2 Autarquia. 3 Autarquia especial. 4 Poder de polícia. 4.1 Conceito e elementos. 5 Serviços públicos. 5.1 Conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos. 5.2 Delegação. 5.2.1 Concessão, permissão, autorização. 6 Formas de Estado e formas e sistemas de governo. 7 Funções típicas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 8 Repartição constitucional das competências entre os entes federados. 9 Regulação. 9.1 Agências reguladoras. 9.1.1 Papel regulador do Estado. 9.1.1.1 Pressupostos, objetivos e instrumentos. 10 Agências reguladoras e princípio da legalidade. 11 Órgãos reguladores no Brasil. 11.1 Histórico, conceito, estrutura jurídica, funções, controle, e características das autarquias. 12 Autonomia administrativa e poder normativo. 13 Reforma do Estado e papel das agências reguladoras. 14 Abordagens. 14.1 Teoria econômica da regulação, teoria da captura, teoria do agente principal. 15 Formas de regulação. 15.1 Regulação de preço, regulação de entrada, regulação de qualidade. 16 Boas práticas regulatórias. 16.1 Análise de impacto regulatório (AIR), avaliação de resultado regulatório (ARR), agenda regulatória e o processo de participação e controle social, falhas de mercado. 17 Poder de mercado. 18 Assimetria de informação. 19 Modelos de regulação. 19.1 Custo do serviço, price cap, revenue cap. 20 Regulação por incentivos. 21 Essential facilities. 22 Mutabilidade dos contratos de concessão e PPPs. 23 Reequilíbrio econômico-financeiro. 24 Diferenças entre taxa, tarifa e contraprestação pública.
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL: 1 Planejamento de projetos e obras de engenharia. 1.1 Programação e controle. 1.2 Viabilidade, planejamento e controle das construções. 1.2.1 Técnico, físico‐financeiro e econômico. 1.3 Segurança e higiene do trabalho. 2 Projeto e execução de edificações. 2.1 Estudos preliminares. 2.2 Terraplenagem e locação da obra. 2.3 Canteiro de obras. 2.4 Fundações. 2.5 Escavações. 2.6 Contenção de taludes e escoramentos. 2.7 Estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria estrutural; estruturas pré‐fabricadas. 2.8 Instalações prediais. 2.8.1 Elétricas, hidráulicas, de esgoto. 2.9 Alvenarias e revestimentos. 2.10 Esquadrias. 2.11 Forros. 2.12 Pisos. 2.13 Coberturas. 2.14 Impermeabilização. 2.15 Noções de projeto assistido por computador (CAD). 3 Hidráulica e saneamento básico. 3.1 Redes de água e esgoto. 3.2 Tratamento de água e esgoto. 3.3 Hidráulica aplicada e hidrologia. 4 Materiais de construção civil. 4.1 Aglomerantes e agregados. 4.2 Materiais betuminosos. 4.3 Propriedades físicas e mecânicas. 4.4 Ensaios. 4.5 Sistemas construtivos. 5 Mecânica dos solos. 5.1 Origem e formação dos solos. 5.1.1 Processos erosivos. 5.2 Índices físicos. 5.3 Caracterização e propriedades dos solos. 5.4 Pressões nos solos. 5.5 Prospecção geotécnica. 5.6 Permeabilidade dos solos; percolação nos solos. 5.7 Compactação, compressibilidade e adensamento dos solos; estimativa de recalques. 5.8 Resistência dos solos ao cisalhamento. 5.9 Empuxos de terra; estruturas de arrimo; estabilidade de taludes, de fundações superficiais e de fundações profundas. 6 Projeto e execução de barragens e hidrelétricas. 6.1 Principais tipos. 6.2 Elementos. 6.3 Mecanismos de ruptura de barragens. 7 Resistência dos materiais e análise estrutural. 7.1 Deformações e análise de tensões. 7.2 Flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. 7.3 Esforços em uma seção. 7.3.1 Esforço normal; esforço cortante; torção e momento fletor. 7.4 Diagrama de esforços solicitantes. 7.5 Estruturas isostáticas. 7.5.1 Vigas simples, vigas Gerber, quadros, arcos e treliças. 7.6 Estruturas hiperestáticas. 7.6.1 Métodos dos esforços; método dos deslocamentos. 8 Dimensionamento de estruturas em concreto. 8.1 Características mecânicas e reológicas do concreto. 8.2 Tipos de aço para concreto armado; fabricação do aço; características mecânicas do aço; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação. 8.3 Dimensionamento de elementos estruturais: pilares, lajes e vigas. 8.4 Detalhamento de armação em concreto armado. 8.5 Concreto protendido. 8.5.1 Noções de tipos de protensão. 8.6 Concreto pré-moldado. 8.6.1 Dimensionamento, detalhamento e montagem. 9 Engenharia legal. 9.1 Engenharia de avaliações. 9.1.1 Métodos; depreciação; desapropriações. 9.2 Fiscalização. 9.2.1 Ensaios de recebimento da obra. 9.2.2 Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura, cálculos de reajustamento). 9.2.3 Controle de execução de obras e serviços. 9.2.4 Análise de documentação técnica: diário de obra, documentos de legalização, ARTs, aditivos contratuais. 10 Engenharia de custos. 10.1 Levantamento de serviços e seus quantitativos. 10.2 Orçamento analítico e sintético. 10.3 Composição analítica de serviços. 10.4 Cronograma físico‐financeiro. 10.5 Cálculo de benefício e despesas indiretas (BDI). 10.6 Cálculo de encargos sociais. 10.7 Índices de atualização de custos na construção civil. 11 Patologia de obras de engenharia civil. 11.1 Patologia de edificações. 11.2 Patologia de obras de terra. 11.3 Patologia de obras hídricas. 12 Princípios e fundamentos da engenharia de transportes. 12.1 Planejamento e gestão integrada da infraestrutura de transporte: rodoviário, ferroviário, hidroviário, aeroportuário e portuário. 12.2 Intermodalidade e logística integrada. 12.3 Sustentabilidade e inovação tecnológica em transportes. 13 Aspectos gerais do setor de gás canalizado. 13.1 Cadeia produtiva do gás natural. 13.2 Exploração e produção de gás natural, logística, transferência, transporte, carregamento e distribuição de gás natural. 13.3 Produção do gás natural associado e não associado. 13.4 Gás natural e biocombustíveis. 13.5 Matriz energética: fontes renováveis e não renováveis. 13.6 Transição energética.
LEGISLAÇÃO: 1 Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). 2 Lei federal nº 8.987/1995 (lei de concessão e permissão da prestação de serviços públicos). 3 Lei federal nº 13.709/2018 (LGPD). 4 Lei nº 11.445/2007 (Lei Federal do Saneamento Básico). 5 Lei Federal nº 12.305/2010 (resíduos sólidos). 6 Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). 7 Lei nº 11.079/2004 (lei das PPPs). 8 Lei nº 9.984/2000 (cria a Agência Nacional de Águas – ANA). 9 Normas regulamentadoras da ANA. 9.1 NR1 – Resolução ANA nº 79/2021 (resíduos sólidos e limpeza urbana). 9.2 NR3 – Resolução ANA nº 161/2023 (água e esgoto). 9.3 NR4 – Resolução ANA nº 177/2024 (agências reguladoras do saneamento). 9.4 NR5 – Resolução ANA nº 178/2024 (água e esgoto). 9.5 NR6 – Resolução ANA nº 183/2024 (água e esgoto). 9.6 NR7 – Resolução ANA nº 187/2024 (resíduos sólidos e limpeza urbana). 9.7 NR8 – Resolução ANA nº 192/2024 (água e esgoto). 9.8 NR9 – Resolução ANA nº 211/2024 (água e esgoto). 9.9 NR10 – Resolução ANA nº 228/2024 (água e esgoto). 9.10 NR11 – Resolução ANA nº 230/2024 (água e esgoto). 9.11 NR12 – Resolução ANA nº 245/2025 (drenagem). 9.12 NR13 – Resolução ANA nº 271/2025 (água e esgoto). 9.13 NR14 – Resolução ANA nº 276/2025 (resíduos sólidos e limpeza urbana). 9.14 NR15 – Resolução ANA nº 275/2025 (água). 10 Lei nº 14.134/2021 (lei do gás). 11 Lei nº 9.478/1997 (lei de criação da ANP). 12 Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). 13 Lei Complementar nº 237/2021 (microrregiões). 14 Lei Complementar estadual nº 205/2017. 15 Constituição Federal de 1988: artigos referentes aos recursos hídricos, meio ambiente e serviços públicos. 16 Lei Complementar estadual nº 153/2013 (lei do transporte coletivo público intermunicipal de passageiros). 17 Decreto estadual nº 10.086/2022. 18 Lei estadual nº 6.174/1970 (Estatuto do Servidor Público). 19 Lei Complementar nº 76/1995 (lei estadual de concessões e permissões de serviços públicos). 20 Decreto estadual nº 6.474/2020 (regulamenta a LGPD no âmbito da administração pública estadual). 21 Lei nº 10.233/2001 (dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre).
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E REGULAÇÃO: 1 Administração pública direta e indireta. 2 Autarquia. 3 Autarquia especial. 4 Poder de polícia. 4.1 Conceito e elementos. 5 Serviços públicos. 5.1 Conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos. 5.2 Delegação. 5.2.1 Concessão, permissão, autorização. 6 Formas de Estado e formas e sistemas de governo. 7 Funções típicas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 8 Repartição constitucional das competências entre os entes federados. 9 Regulação. 9.1 Agências reguladoras. 9.1.1 Papel regulador do Estado. 9.1.1.1 Pressupostos, objetivos e instrumentos. 10 Agências reguladoras e princípio da legalidade. 11 Órgãos reguladores no Brasil. 11.1 Histórico, conceito, estrutura jurídica, funções, controle, e características das autarquias. 12 Autonomia administrativa e poder normativo. 13 Reforma do Estado e papel das agências reguladoras. 14 Abordagens. 14.1 Teoria econômica da regulação, teoria da captura, teoria do agente principal. 15 Formas de regulação. 15.1 Regulação de preço, regulação de entrada, regulação de qualidade. 16 Boas práticas regulatórias. 16.1 Análise de impacto regulatório (AIR), avaliação de resultado regulatório (ARR), agenda regulatória e o processo de participação e controle social, falhas de mercado. 17 Poder de mercado. 18 Assimetria de informação. 19 Modelos de regulação. 19.1 Custo do serviço, price cap, revenue cap. 20 Regulação por incentivos. 21 Essential facilities. 22 Mutabilidade dos contratos de concessão e PPPs. 23 Reequilíbrio econômico-financeiro. 24 Diferenças entre taxa, tarifa e contraprestação pública.
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA ELÉTRICA
1 Circuitos elétricos lineares. 1.1 Elementos de circuitos. 1.2 Leis de Kirchhoff. 1.3 Métodos de análise nodal e das malhas. 1.4 Análise de circuitos em CC e em CA (regime permanente senoidal). 1.5 Princípio da superposição e equivalentes de Thévenin e de Norton. 1.6 Solução de circuitos no domínio do tempo e da frequência. 1.7 Quadripolos. 2 Eletromagnetismo. 2.1 Princípios gerais. 2.2 Campos eletrostático, magnetostático e eletromagnetostático. 2.3 Campos elétricos em meio material: propriedades, condições de fronteira em meios diferentes. 2.4 Forças devido aos campos magnéticos e momentos magnéticos. 2.5 Ondas TEM. 2.6 Reflexão e refração de ondas planas. 3 Eletrônica analógica, digital e de potência. 3.1 Circuitos analógicos e dispositivos eletrônicos. 3.2 Famílias de circuitos lógicos. 3.3 Sistemas digitais: conversão de bases numéricas, portas lógicas, circuitos combinacionais, circuitos sequenciais e máquinas de estado. 3.4 Conversores CC‐CC, CC‐CA, CA‐CC e CA‐CA. 3.5 Conversão analógica‐digital e digital analógica. 4 Princípios de comunicações. 4.1 Comunicações analógicas e digitais. 4.2 Comutação analógica e digital. 5 Microcomputadores. 5.1 Principais componentes. 5.2 Organização. 6 Teoria de controle. 6.1 Análise e síntese de sistemas lineares escalares, contínuos e discretos, nos domínios do tempo e da frequência. 6.2 Métodos de análise de estabilidade. 6.3 Representação de sistemas lineares por variáveis de estado. 6.4 Noções de processamento de sinais. 7 Máquinas elétricas. 7.1 Princípios de conversão eletromecânica de energia. 7.2 Máquinas síncronas. 7.3 Máquinas de indução. 7.4 Máquinas CC. 7.5 Transformadores. 8 Subestações e equipamentos elétricos. 8.1 Arranjos típicos, malhas de terra e sistemas auxiliares. 8.2 Equipamentos de manobra em alta tensão. 8.2.1 Chaves e disjuntores. 8.3 Para‐raios. 8.4 Transformador de potencial e de corrente. 8.5 Relés e suas funções nos sistemas de energia. 8.5.1 Princípios e características de operação, tipos básicos. 9 Circuitos trifásicos e análise de faltas em sistemas de energia elétrica. 9.1 Tipos de ligação de cargas. 9.2 Tensão, corrente, potência e fator de potência em circuitos equilibrados e desequilibrados. 9.3 Representação de sistemas em “por unidade” (pu). 9.4 Componentes simétricos e faltas simétricas e assimétricas. 10 Instalações elétricas em baixa tensão. 10.1 Projeto de instalações prediais e industriais. 10.2 Acionamentos elétricos. 10.2.1 Motores elétricos de indução e diagramas de comando. 10.3 Segurança em instalações elétricas. 11 Fiscalização. 11.1 Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). 11.2 Controle de execução de obras e serviços. 12 Legislações profissionais pertinentes (sistema CONFEA‐CREA).
LEGISLAÇÃO: 1 Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). 2 Lei federal nº 8.987/1995 (lei de concessão e permissão da prestação de serviços públicos). 3 Lei federal nº 13.709/2018 (LGPD). 4 Lei nº 11.445/2007 (Lei Federal do Saneamento Básico). 5 Lei federal nº 12.305/2010 (resíduos sólidos). 6 Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). 7 Lei nº 11.079/2004 (Lei das PPPs). 8 Lei nº 9.984/2000 (cria a Agência Nacional de Águas – ANA). 9 Normas regulamentadoras da ANA. 9.1 NR1 – Resolução ANA nº 79/2021 (resíduos sólidos e limpeza urbana). 9.2 NR3 – Resolução ANA nº 161/2023 (água e esgoto). 9.3 NR4 – Resolução ANA nº 177/2024 (agências reguladoras do saneamento). 9.4 NR5 – Resolução ANA nº 178/2024 (água e esgoto). 9.5 NR6 – Resolução ANA nº 183/2024 (água e esgoto). 9.6 NR7 – Resolução ANA nº 187/2024 (resíduos sólidos e limpeza urbana). 9.7 NR8 – Resolução ANA nº 192/2024 (água e esgoto). 9.8 NR9 – Resolução ANA nº 211/2024 (água e esgoto). 9.9 NR10 – Resolução ANA nº 228/2024 (água e esgoto). 9.10 NR11 – Resolução ANA nº 230/2024 (água e esgoto). 9.11 NR12 – Resolução ANA nº 245/2025 (drenagem). 9.12 NR13 – Resolução ANA nº 271/2025 (água e esgoto). 9.13 NR14 – Resolução ANA nº 276/2025 (resíduos sólidos e limpeza urbana). 9.14 NR15 – Resolução ANA nº 275/2025 (água). 10 Lei nº 10.233/2001 (dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre). 11 Lei nº 14.134/2021 (lei do gás). 12 Lei nº 9.478/1997 (lei de criação da ANP). 13 Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). 14 Constituição Federal de 1988: artigos referentes aos recursos hídricos, meio ambiente e serviços públicos. 15 Lei Complementar estadual nº 153/2013 (lei do transporte coletivo público intermunicipal de passageiros). 16 Lei Complementar estadual nº 205/2017. 17 Lei Complementar nº 237/2021 (microrregiões). 18 Decreto estadual nº 10.086/2022. 19 Lei estadual nº 6.174/1970 (Estatuto do Servidor Público). 20 Lei Complementar estadual nº 76/1995 (lei estadual de concessões e permissões de serviços públicos). 21 Decreto estadual nº 6.474/2020 (regulamenta a LGPD no âmbito da administração pública estadual).
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E REGULAÇÃO: 1 Administração pública direta e indireta. 2 Autarquia. 3 Autarquia especial. 4 Poder de polícia. 4.1 Conceito e elementos. 5 Serviços públicos. 5.1 Conceito, classificação, regulamentação e controle, forma, meios e requisitos. 6 Delegação. 6.1 Concessão, permissão, autorização. 7 Formas de Estado e formas e sistemas de governo. 8 Funções típicas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 9 Repartição constitucional das competências entre os entes federados. 10 Regulação. 11 Agências reguladoras. 11.1 Papel regulador do Estado. 11.1.1 Pressupostos, objetivos e instrumentos. 11.2 Agências reguladoras e princípio da legalidade. 11.3 Órgãos reguladores no Brasil. 11.3.1 Histórico, conceito, estrutura jurídica, funções, controle, e características das autarquias. 11.4 Autonomia administrativa e poder normativo. 11.5 Reforma do Estado e papel das agências reguladoras. 11.6 Abordagens. 11.6.1 Teoria econômica da regulação, teoria da captura, teoria do agente principal. 11.7 Formas de regulação. 11.7.1 Regulação de preço; regulação de entrada; regulação de qualidade. 11.8 Boas práticas regulatórias. 11.9 Análise de impacto regulatório (AIR), avaliação de resultado regulatório (ARR), agenda regulatória e o processo de participação e controle social; falhas de mercado. 11.10 Poder de mercado. 11.11 Assimetria de informação. 11.12 Modelos de regulação. 11.12.1 Custo do serviço, price cap, revenue cap. 11.13 Regulação por incentivos. 11.14 Essential facilities. 11.15 Mutabilidade dos contratos de concessão e PPPs. 11.16 Reequilíbrio econômico-financeiro. 11.17 Diferenças entre taxa, tarifa e contraprestação pública.
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1 Banco de dados. 1.1 Arquitetura de banco de dados: relacional (PostgreSQL, Oracle, SQLServer), não relacional (orientado a documento, chave-valor, grafo, colunar, time series). 1.2 Modelagem de banco de dados: físico, lógico e conceitual. 1.3 Álgebra relacional, SQL/ANSI e linguagens procedurais embarcadas. 1.4 Gestão de banco de dados: controle de acesso, usuário, cálculo volumétrico, replicação, cluster, particionamento e esquemas. 2 Engenharia de software. 2.1 Conceitos básicos sobre engenharia de software. 2.2 Disciplinas de engenharia de software. 2.3 Análise de requisitos funcionais e não-funcionais. 2.4 Análise, projeto e modelagem orientada a objetos. 2.4.1 UML. 2.5 Modelagem de dados. 2.5.1 Modelagem relacional. 2.6 Qualidade de software. 2.6.1 ISSO/IEC 9126. 2.6.2 Métricas de qualidade de software. 2.7 Análise de pontos de função. 2.8 Aplicações cloud native. 3 Programação funcional e orientação a objetos. 4 Segurança da informação. 4.1 Confiabilidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e não repúdio. 4.2 Mecanismos de segurança. 4.2.1 Criptografia: conceitos básicos e aplicações, principais algoritmos de criptografia. 4.2.2 Assinatura digital. 4.2.3 Garantia de integridade. 4.2.4 Controle de acesso. 4.2.5 Certificação digital. 4.3 Tecnologias de segurança: firewalls, sistema de detecção e prevenção de intrusões, antivírus. 4.4 Gestão de riscos e continuidade de negócio. 4.5 Segurança cibernética. 4.6 Gestão de identidades e acesso: autenticação e autorização, single sign-on (SSO), security assertion markup language (SAML), OAuth2 e OpenId Connect. 4.7 Privacidade e segurança por padrão. 4.8 Principais tipos de ataques e vulnerabilidades. 4.9 Controles e testes de segurança para aplicações web e web services. 4.10 Assinatura e certificação digital, criptografia e proteção de dados em trânsito e em repouso. 4.11 Segurança em nuvens e de contêineres. 5 Contratações, gestão e fiscalização de contratos administrativos especializados em TIC. 5.1 Decreto estadual nº 10.086/2022 (Título V – Da Tecnologia da Informação e de Comunicação): arts. 646 a 657. 6 Infraestrutura de serviços, servidores, virtualização e serviços em cloud. 7 Infraestrutura de TIC. 7.1 Redes de computadores. 7.2 Endereçamento e protocolos da família TCP/IP. 7.3 Classificação de redes: PAN, LAN, MAN, WAN. 8 Gerenciamento de projetos e práticas ágeis. 8.1 Ciclo de vida de projetos de TI. 8.2 Metodologia de gestão de projetos: PMBOK, Agile, Scrum, Kanban. 8.3 Ferramentas de gestão de projetos: MS Project, JIRA, TRELLO. 8.4 Gerenciamento de escopo, tempo, custo, qualidade, recursos humanos, comunicações, riscos e aquisições. 9 Governança de TI. 9.1 Conceitos e princípios de governança de TIC. 9.2 Frameworks e modelos de governança. 9.3 COBIT 5. 9.4 Alinhamento estratégico entre TI e negócios. 9.5 Planejamento estratégico de TI. 10 Gerenciamento de serviços de TI (ITIL 2019). 10.1 Noções de ITIL e seus processos. 10.2 Gerenciamento de serviços: catálogo de serviços, níveis de serviço, gerenciamento de capacidade e disponibilidade. 10.3 Gerenciamento de incidentes e problemas: gestão de mudanças, configurações e liberações. 11 Gestão de configuração. 11.1 DevOps. 11.2 Modelo de versionamento, merge, branch, pipeline. 11.3 CI/CD (continuous integration/continuous delivery). 11.4 Mesh app and service architecture (MASA). 12 Contêineres. 12.1 Noções de Docker e Kubernetes. 12.2 Arquitetura da plataforma Docker. 12.3 Instalação e configuração do Docker. 12.3.1 Criação e manipulação de imagens Docker. 12.3.2 Registry Docker. 12.4 Gerência de contêineres com Docker. 12.5 Rede no Docker. 12.6 Volumes no Docker. 12.7 Segurança no Docker. 12.8 Noções de contêineres.
ORIENTAÇÕES A SERVIÇO: 1 Ferramentas de integração assíncrona: Kafka, NATS Streaming, ActiveMQ. 2 Microsserviços. 2.1 Orquestração de serviços, API gateway. 2.2 Padrões de microsserviços. 2.3 Transações distribuídas. 3 Arquitetura de software. 3.1 Interoperabilidade de sistemas. 3.2 Arquitetura orientada a serviços. 3.2.1 Web services. 3.2.2 RESTful, SOAP. 4 Arquitetura. 4.1 Camadas, modelo MVC. 4.2 Arquitetura de aplicações para ambiente web. 5 Servidor de aplicações. 6 Servidor web.
BIG DATA & ANALYTICS, BUSINESS INTELLIGENCE: I BIG DATA & ANALYTICS: 1 Dado, informação, conhecimento e inteligência. 1.1 Dados estruturados e não estruturados. 1.2 Dados abertos. 1.3 Coleta, tratamento, armazenamento, integração e recuperação de dados. 2 Mineração de dados. 2.1 Modelo de referência CRISP-DM. 2.2 Técnicas para pré-processamento de dados. 2.3 Técnicas e tarefas de mineração de dados. 2.4 Classificação. 2.5 Regras de associação. 2.6 Análise de agrupamentos (clusterização). 2.7 Detecção de anomalias. 2.8 Modelagem preditiva. 2.9 Aprendizado de máquina. 2.10 Mineração de texto. 3 Big data. 3.1 Conceito, premissas e aplicação. 3.2 Tipos de dados: estruturados, semiestruturados e não estruturados. 3.3 Conceitos dos três Vs. 3.4 Fluxo de big data: ingestão, processamento e disponibilização. 3.5 Armazenamento de big data. 3.6 Pipeline de dados. 3.7 Processamento distribuído. 3.8 Noções de datalake. 3.9 ETL × ELT. 4 Visualização e análise exploratória de dados. 5 Visualização de dados: BD individuais e cubos. 6 Técnicas de modelagem e otimização de bases de dados multidimensionais. 7 Mapeamento das fontes de dados: técnicas para coleta de dados. 8 Governança e ética na IA: transparência, responsabilidade, explicabilidade, privacidade, segurança, viés. II BUSINESS INTELLIGENCE: 1 Conceitos, fundamentos, características, técnicas e métodos de business intelligence (BI). 2 Sistemas de suporte a decisão e gestão de conteúdo. 3 Arquitetura e aplicações de data warehouse com ETL e OLAP. 4 Noções de data warehouse e data mining. 5 Banco de dados NoSQL. 6 Visualização e análise exploratória de dados. 6.1 Ferramentas de criação de dashboards (Power BI, Google Looker e Pentaho). 6.2 Storytelling. 6.3 Elaboração de painéis e dashboard. 6.4 Elaboração de relatórios analíticos. 6.5 Python para visualização e análise exploratória de dados.
LEGISLAÇÃO: 1 Lei federal nº 13.709/2018 (LGPD). 2 Decreto estadual nº 6.474/2020 (regulamenta a LGPD no âmbito da administração pública estadual). 3 Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
RUBENS BUENO
Diretor-Presidente da Agepar
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
| Atividade | Datas previstas |
|---|---|
| Período de impugnação ao edital | 2 a 8/7/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação das respostas às impugnações ao edital de abertura | 22/7/2026 |
| Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição | 23 a 31/7/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Período de solicitação de inscrições | 23/7 a 21/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 10 a 12/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 11 e 12/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 18/8/2026 |
| Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 24 e25/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Data final para o pagamento da taxa de inscrição | 25/8/2026 |
| Edital com a relação provisória dos candidatos inscritos (ampla concorrência, pessoas com deficiência e afrodescendentes) | 9/9/2026 |
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 9 a 14/9/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição (ampla concorrência e pessoa com deficiência) e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado e para alteração de concorrência (afrodescendente) | 10 a 14/9/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Edital com a relação final dos candidatos inscritos (ampla concorrência, pessoas com deficiência e afrodescendentes) | 30/9/2026 |
| Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 30/9/2026 |
| Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas | 5/10/2026 |
| Aplicação das provas objetivas e discursiva | 18/10/2026 |
| Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 20 a 22/10/2026 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva | 20/10/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva | 21 e 22/10/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas | 23/10/2026 |
| Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva | 27/11/2026 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Agepar e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agepar_pr_26.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
(Candidatos que se declararam pessoas com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________, CID-10 ou CIF ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)