processo seletivo simplificado para CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL TÉCNICO

EDITAL de processo seletivo simplificado Nº 04/2026

RETIFICAÇÃO

O Diretor de Operações da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS), no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VI, do Estatuto Social, torna pública a retificação dos requisitos para o Cargo 41, constantes do subitem 2.1; da nomenclatura do Cargo 48, constante dos subitens 2.1, 4.1 e 13.2.3; da unidade/lotação do Cargo 45, constante do subitem 4.1; e dos subitens 4.2 e 11.1.5 do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 04/2026, de 4 de fevereiro de 2026, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.

[...]

2.1 NÍVEL SUPERIOR

[...]

CARGO 41: ASSISTENTE DE PROJETO – ESPECIALISTA EM SERVIÇOS DO PES-RD – DETERMINAÇÃO SOCIOAMBIENTAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso ensino superior na área de Engenharias, Saúde Humana ou Meio Ambiente, diploma de pós-graduação em saúde ambiental e(ou) saneamento fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e comprovação de experiência profissional na elaboração de projetos básicos de abastecimento de água em comunidades indígenas e com saúde indígena e de povos e comunidades tradicionais.

[...]

CARGO 48: ASSISTENTE DE PROJETO – ESPECIALISTA EM GESTÃO INTERFEDERATIVA DO PES-RD

[...]

[...]

4.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva (CR), conforme o quadro a seguir, podendo haver convocação para preenchimento imediato:

CARGO Unidade /Lotação AC PCD PP PI PQ
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
Cargo 45: Assistente Interfederativo – Especialista em Gestão Interfederativa do PES-RD – Gestão Interfederativa NAAGE/PES-RD – Interfederativo CR CR CR CR CR
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
Cargo 48: Assistente Interfederativo – especialista em Gestão Interfederativa do PES-RD NAAGE/PES-RD – Interfederativo CR CR CR CR CR
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]

[...]

4.2 Os Assistentes e Agentes de Projeto serão alocados em Brasília/DF; os Assistentes e Agentes Interfederativos, cargos 47 e 48, serão alocados conforme a região correspondente ao respectivo cargo, com lotação nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo (MG/ES); os Assistentes e Agentes Interfederativos, exceto cargos 47 e 48, serão alocados em Brasília/DF, com disponibilidade para viagens; e os Assistentes e Agentes de Territórios atuarão no município de Governador Valadares/MG, com disponibilidade para deslocamentos, em razão da natureza das atividades a serem desenvolvidas nos 49 (quarenta e nove) municípios abrangidos pelos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, no âmbito do Programa PES Rio Doce.

[...]

11.1.5 A jornada de trabalho dos(as) profissionais contratados(as) será de 40 horas semanais, podendo ser ajustada conforme a necessidade do serviço e a organização das atividades da Unidade, observada a legislação trabalhista vigente.

[...]

13.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

[...]

CARGO 48: ASSISTENTE DE PROJETO – ESPECIALISTA EM GESTÃO INTERFEDERATIVA DO PES-RD

[...]

Brasília/DF, 13 de fevereiro de 2026.

Williames Pimentel de Oliveira

Diretor de Operações