PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL TÉCNICO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 99/2026
Versão atualizada conforme retificação divulgada em 1º de setembro de 2026.
O Diretor de Operações da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS), tendo em vista o disposto na Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, na Resolução CDA nº 32, de 16 de dezembro de 2025, e suas alterações, na Resolução CDA nº 33, de 10 de março de 2026, e suas alterações, na Resolução CDA nº 37, de 21 de julho de 2026, na Resolução CDA nº 38, de 23 de julho de 2026, e na Resolução DIREX nº 70, de 26 de março de 2026, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a formação de cadastro de reserva, para atuação no projeto Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme as condições estabelecidas neste edital.
1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
a) avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva on-line, de caráter eliminatório e classificatório;
b) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.3 A contratação estará condicionada à aprovação do candidato neste processo seletivo simplificado, bem como à existência de vagas disponíveis, observada, ainda, a ordem de classificação para efeito de cadastro de reserva.
1.3.1 A aprovação e classificação no presente processo seletivo visam à formação de Cadastro de Reserva e não geram direito subjetivo à admissão imediata, cabendo à AgSUS a avaliação da conveniência e oportunidade de contratação conforme a necessidade institucional, respeitada estritamente a ordem de classificação por cargo/Distrito Sanitário Especial Indígena/local.
1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt, em link específico, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, conforme previsto no § 1º do art. 4º da Resolução DIREX nº 70/2026.
1.5.1.1 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.
1.5.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
1.5.3 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso ainda não possua cadastro.
1.5.4 Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo.
1.5.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
CARGO 1: Analista de Gestão: Enfermeiro do Trabalho
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho (mínimo de 360h); registro Profissional ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN); e comprovação de experiência profissional mínima de seis meses em atividades compatíveis com o cargo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prestar assistência ao paciente/trabalhador, realizando consultas de enfermagem, exames e vários procedimentos pertinentes à área; promover ações integradas de saúde do trabalhador; coordenar, planejar, auditar, gerenciar serviços de enfermagem do trabalho; realizar visita in loco nos territórios; atuar na promoção Integrada da Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho; prestar Assistência Técnica em Saúde Ocupacional; acompanhar a caderneta de vacinação dos trabalhadores; controlar o recebimento e repasse dos atestados médicos dos trabalhadores; acompanhar os processos de afastamento por doenças ou acidentes de trabalho, promovendo acolhimento, escuta qualificada e contato contínuo com o colaborador durante o período de ausência, contribuindo para a reintegração segura e progressiva à rotina ocupacional; atuar no Controle Operacional de Exames, Ocupacionais e Programas Legais; acompanhar e gerenciar a realização de exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), garantindo o cumprimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); ter disponibilidade para viagens, incluindo deslocamentos a regiões remotas e de difícil acesso; atuar considerando os aspectos interculturais, especialmente no contexto da saúde indígena.
REMUNERAÇÃO: R$ 8.800,00 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 2: Analista de Gestão: Engenharia do Trabalho
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho (mínimo 360h); registro profissional ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU); e comprovação de experiência profissional mínima de seis meses em atividades compatíveis com o cargo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: supervisionar e controlar processos, sistemas, produtos, serviços e métodos produtivos; desenvolver, avaliar e analisar métodos, processos, produtos e serviços; planejar atividades logísticas e serviços; elaborar estudos ergonômicos para diagnósticos, melhorias em processos, produtos, prevenção e promoção ocupacional; coordenar equipes e atividades de trabalho e gerenciar operações logísticas, exposições a fatores ocupacionais de risco à saúde e segurança no trabalho e do meio ambiente, além de emitir pareceres técnicos; realizar visitas in loco nos territórios para inspeções das condições ambientais; elaborar análise de riscos e avaliações técnicas; prestar assessoria técnica e legal; analisar projetos de instalações sob a ótica da segurança do trabalho; coordenar investigações de acidentes com análise técnica de causas-raiz e definição de planos de ação corretiva e preventiva; gerir indicadores, relatórios gerenciais e a documentação de segurança do trabalho; ter disponibilidade para viagens, incluindo deslocamentos a regiões remotas e de difícil acesso; atuar considerando os aspectos interculturais, especialmente no contexto da saúde indígena.
REMUNERAÇÃO: R$ 10.302,00 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 3: Analista de Gestão: Médico do Trabalho
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; residência médica em Medicina do Trabalho, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou título de especialista em Medicina do Trabalho, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM); registro profissional no CRM; e comprovação de experiência profissional mínima de seis meses em atividades compatíveis com o cargo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar paciente/trabalhador; implementar ações de prevenção de doenças e de promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; conduzir programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar parecer e difundir conhecimentos da área médica; apoiar na elaboração do PCMSO (NR-7); revisar, implementar e conduzir o PCMSO; definir exames clínicos e complementares com base nos riscos ocupacionais mapeados no PGR; realizar exames ocupacionais; executar e(ou) supervisionar os exames: Admissional, Periódico, Retorno ao trabalho, Mudança de função, Demissional; emitir e assinar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); atuar na Avaliação Clínica e Diagnóstico Precoce; avaliar sintomas relacionados à exposição ocupacional; investigar e diagnosticar precocemente doenças relacionadas ao trabalho; atuar na readaptação e acompanhamento médico; acompanhar trabalhadores com restrições funcionais; elaborar pareceres médicos e indicar readaptação funcional ou reabilitação; atuar na Gestão de Indicadores de Saúde; trabalhar na Educação e Promoção da Saúde; desenvolver e conduzir campanhas de prevenção (prevenção de câncer, saúde mental, tabagismo, vacinação, ergonomia, entre outros); participar da SIPAT e de treinamentos de primeiros socorros e saúde segurança ocupacional; acompanhar processos de reabilitação profissional junto ao INSS; ser o representante técnico da empresa em perícias médicas trabalhistas ou ações judiciais; atuar na Gestão de Documentos e Prontuários; realizar visita in loco nos territórios para inspeções das condições ambientais; assegurar que os exames clínicos e complementares estejam documentados corretamente e arquivados; ter disponibilidade para viagens, incluindo deslocamentos a regiões remotas e de difícil acesso; atuar considerando os aspectos interculturais, especialmente no contexto da saúde indígena.
REMUNERAÇÃO: 8.331,75 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente; certificado de conclusão de curso de técnico em Enfermagem do Trabalho emitido por instituição reconhecida pelo MEC; registro profissional ativo no COREN; e comprovação de experiência profissional mínima de seis meses em atividades compatíveis com o cargo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar visita in loco nos territórios; apoiar e auxiliar na preparação e realização dos exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, demissionais, retorno ao trabalho e mudança de risco funcional); organizar documentação e prontuários médicos dos trabalhadores; realizar triagem clínica (PA, glicemia, temperatura, sinais vitais) antes das consultas médicas; atuar no controle e gestão de documentos e prontuários; atualizar e organizar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs); realizar triagem e recebimento do cartão de vacinação; manter arquivos dos exames complementares e resultados laboratoriais; realizar atendimento de urgência e primeiros socorros; prestar os primeiros atendimentos em casos de acidentes, mal súbito ou intercorrências clínicas até a chegada do resgate; realizar curativos simples, controle de sinais vitais, nebulizações, aferições, teste de glicemia capilar, entre outros; acompanhar casos clínicos e afastamentos; acompanhar trabalhadores com restrições temporárias ou em processo de readaptação funcional; registrar atestados médicos no sistema e encaminhar para equipe de enfermagem e médica para a homologação do atestado; monitorar afastamentos previdenciários e realizar contatos com colaboradores afastados; atuar na Prevenção e Promoção da Saúde; apoiar campanhas internas de saúde (vacinação, ergonomia, Outubro Rosa, Novembro Azul, entre outras campanhas); realizar palestras educativas e orientações individuais com foco em hábitos saudáveis e prevenção de doenças; atuar como Apoio Técnico ao Médico e ao Enfermeiro do Trabalho; prestar apoio logístico e técnico nas atividades clínicas, administrativas e preventivas; ter disponibilidade para viagens, incluindo deslocamentos a regiões remotas e de difícil acesso; atuar considerando os aspectos interculturais, especialmente no contexto da saúde indígena.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.000,00 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente; certificado de conclusão de curso de técnico em Segurança do Trabalho emitido por instituição reconhecida pelo MEC; registro profissional ativo vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e comprovação de experiência profissional mínima de seis meses em atividades compatíveis com o cargo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: participar da elaboração e da implementação de política de saúde e segurança do trabalho; realizar diagnóstico da situação de SST da instituição; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; participar de processos de negociação; participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; investigar e analisar acidentes de trabalho e recomendar medidas de prevenção e controle; realizar visitas in loco nos territórios para inspeções das condições ambientais; identificar e controlar riscos ocupacionais; gerenciar equipamentos de Proteção Individual; controlar o fornecimento, uso, manutenção e substituição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); prestar apoio em Programas Legais e Normas Regulamentadoras; realizar treinamentos e integração trabalhadores; gerir documentação e indicadores; elaborar e manter atualizada a documentação técnica e legal (relatórios de inspeções, laudos, registros de treinamentos, atas de CIPA, SIPAT, DDS, fichas de entrega EPI); atuar na interface com órgãos fiscalizadores e auditorias; ter disponibilidade para viagens, incluindo deslocamentos para regiões remotas e de difícil acesso; e atuar considerando os aspectos interculturais, especialmente no contexto da saúde indígena.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.000,00 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
a) ter sido classificado no processo seletivo na forma estabelecida neste edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com situação regular e autorização para trabalhar no Brasil;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
g) apresentar diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior ou de nível técnico, conforme exigência constante do item 2 deste edital, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou cópia autenticada em cartório do referido documento;
h) apresentar comprovação da experiência profissional, conforme exigência constante do item 2 deste edital, na forma do item 11 deste edital;
i) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe regional correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;
j) ser considerado apto em exame admissional para o exercício do cargo em que for classificado;
k) cumprir as determinações deste edital.
4.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva (CR), conforme quadro a seguir por cargo/Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI)/local, podendo haver convocação para preenchimento imediato, conforme a necessidade da AgSUS:
| Cargo/DSEI/Local | AC | PCD | PP | PI | PQ |
|---|---|---|---|---|---|
| Cargo 1: Analista de Gestão: Enfermeiro do Trabalho – DSEI: Alto Rio Negro – Local: São Gabriel da Cachoeira/AM | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 1: Analista de Gestão: Enfermeiro do Trabalho – DSEI: Alto Rio Solimões – Local: Tabatinga/AM | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 1: Analista de Gestão: Enfermeiro do Trabalho – DSEI: Manaus – Local: Manaus/AM | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 1: Analista de Gestão: Enfermeiro do Trabalho – DSEI: Médio Rio Solimões – Local: Tefé/AM | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 1: Analista de Gestão: Enfermeiro do Trabalho – DSEI: Bahia – Local: Salvador/BA | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 1: Analista de Gestão: Enfermeiro do Trabalho – DSEI: Maranhão – Local: São Luís/MA | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 1: Analista de Gestão: Enfermeiro do Trabalho – DSEI: Minas Gerais e Espírito Santo – Local: Governador Valadares/MG | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 1: Analista de Gestão: Enfermeiro do Trabalho – DSEI: Cuiabá – Local: Cuiabá/MT | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 1: Analista de Gestão: Enfermeiro do Trabalho – DSEI: Mato Grosso do Sul e SAMU Indígena – Local: Campo Grande/MT | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 1: Analista de Gestão: Enfermeiro do Trabalho – DSEI: Xavante – Local: Barra do Garças/MT | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 1: Analista de Gestão: Enfermeiro do Trabalho – DSEI: Guamá Tocantins – Local: Belém/PA | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 1: Analista de Gestão: Enfermeiro do Trabalho – DSEI: Pernambuco – Local: Recife/PE | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 1: Analista de Gestão: Enfermeiro do Trabalho – DSEI: Litoral Sul – Local: Curitiba/PR | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 1: Analista de Gestão: Enfermeiro do Trabalho – DSEI: Porto Velho – Local: Porto Velho/RO | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 1: Analista de Gestão: Enfermeiro do Trabalho – DSEI: Yanomami Ye’Kuana, Leste de Roraima, Emergencial Yanomami-Pey e Pacaraima – Local: Boa Vista/RR | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 1: Analista de Gestão: Enfermeiro do Trabalho – DSEI: Interior Sul – Local: São José/SC | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 2: Analista de Gestão: Engenharia do Trabalho – DSEI: Alto Rio Solimões – Local: Tabatinga/AM | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 2: Analista de Gestão: Engenharia do Trabalho – DSEI: Maranhão – Local: São Luís/MA | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 2: Analista de Gestão: Engenharia do Trabalho – DSEI: Mato Grosso do Sul e SAMU Indígena – Local: Campo Grande/MT | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 2: Analista de Gestão: Engenharia do Trabalho – DSEI: Yanomami Ye’Kuana, Leste de Roraima, Emergencial Yanomami-Pey e Pacaraima – Local: Boa Vista/RR | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 2: Analista de Gestão: Engenharia do Trabalho – DSEI: Interior Sul – Local: São José/SC | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 3: Analista de Gestão: Médico do Trabalho – DSEI: Alto Rio Solimões – Local: Tabatinga/AM | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 3: Analista de Gestão: Médico do Trabalho – DSEI: Maranhão – Local: São Luís/MA | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 3: Analista de Gestão: Médico do Trabalho – DSEI: Mato Grosso do Sul e SAMU Indígena – Local: Campo Grande/MT | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 3: Analista de Gestão: Médico do Trabalho – DSEI: Yanomami Ye’Kuana, Leste de Roraima, Emergencial Yanomami-Pey e Pacaraima – Local: Boa Vista/RR | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 3: Analista de Gestão: Médico do Trabalho – DSEI: Interior Sul – Local: São José/SC | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 4: Técnico de Enfermagem do Trabalho – DSEI: Alto Rio Solimões – Local: Tabatinga/AM | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 4: Técnico de Enfermagem do Trabalho – DSEI: Yanomami Ye’Kuana, Leste de Roraima, Emergencial Yanomami-Pey e Pacaraima – Local: Boa Vista/RR | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Alto Rio Juruá – Local: Cruzeiro do Sul/AC | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Alto Rio Purus – Local: Rio Branco/AC | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Alagoas e Sergipe – Local: Maceió/AL | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Alto Rio Negro – Local: São Gabriel da Cachoeira/AM | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Alto Rio Solimões – Local: Tabatinga/AM | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Manaus – Local: Manaus/AM | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Médio Rio Purus – Local: Lábrea/AM | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Médio Rio Solimões – Local: Tefé/AM | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Parintins – Local: Parintins/AM | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Vale do Javari – Local: Atalaia do Norte/AM | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Amapá e Norte do Pará – Local: Macapá/AP | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Bahia – Local: Salvador/BA | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Ceará – Local: Fortaleza/CE | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Maranhão – Local: São Luís/MA | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Minas Gerais e Espírito Santo – Local: Governador Valadares/MG | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Araguaia – Local: São Félix do Araguaia/MT | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Cuiabá – Local: Cuiabá/MT | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Kaiapó do Mato Grosso – Local: Colíder/MT | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Mato Grosso do Sul e SAMU Indígena – Local: Campo Grande/MT | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Xavante – Local: Barra do Garças/MT | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Xingu – Local: Canarana/MT | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Altamira – Local: Altamira/PA | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Guamá Tocantins – Local: Belém/PA | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Kaiapó do Pará – Local: Redenção/PA | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Rio Tapajós – Local: Itaituba/PA | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Potiguara – Local: João Pessoa/PB | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Pernambuco – Local: Recife/PE | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Litoral Sul – Local: Curitiba/PR | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Vilhena – Local: Cacoal/RO | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Porto Velho – Local: Porto Velho/RO | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Yanomami Ye’Kuana, Leste de Roraima, Emergencial Yanomami-Pey e Pacaraima – Local: Boa Vista/RR | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Interior Sul – Local: São José/SC | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Técnico de Segurança do Trabalho – DSEI: Tocantins – Local: Palmas/TO | CR | CR | CR | CR | CR |
DSEI: Distrito Sanitário Especial Indígena
AC: ampla concorrência
PCD: pessoa com deficiência
PP: pessoa preta ou parda
PI: pessoa indígena
PQ: pessoa quilombola
4.3 O contrato de trabalho observará o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevendo um período inicial de experiência de 45 dias, prorrogável por igual período, conforme o disposto no artigo 445, parágrafo único, e artigo 451 da CLT.
5.1.1 Das vagas que surgirem e das que vierem a ser criadas para cada cargo/DSEI/local, durante o prazo de validade do processo seletivo, 5% serão destinadas na forma da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e suas alterações.
5.1.1.1 Nos casos em que os percentuais previstos neste artigo resultem em fração, o arredondamento para número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou superior a 0,5; ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e na Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, alterada pela Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, autodeclarar-se pessoa com deficiência, optar por concorrer a uma dessas vagas e:
a) indicar, em campo específico no sistema de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt, a imagem legível de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, para fins da análise documental para caracterização da deficiência, bem como para fins de análise de solicitação de atendimento especializado, conforme modelo disponível no Anexo II deste edital;
b.1) poderá ser utilizado como documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.
5.1.3.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.3.2 A documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, de que trata a alínea "b" do subitem 5.1.3 deste edital, deverá conter a identificação do candidato, a espécie e o grau da deficiência, a data de emissão, bem como a assinatura do profissional responsável, acompanhada do respectivo número de inscrição no Conselho Regional Profissional competente, podendo a assinatura ser física, acompanhada de carimbo, ou digitalmente certificada.
5.1.3.2.1 Todas as imagens dos documentos apresentados pelo candidato, inclusive as de laudos médicos ou caracterizadores de deficiência, deverão estar integralmente legíveis, de forma a permitir a plena identificação de todas as informações: textos, assinaturas, carimbos, números de inscrição em Conselhos Regionais e demais dados constantes. A apresentação de imagens de documento parcialmente ou totalmente ilegível, seja por má qualidade de digitalização, fotografia inadequada ou outro motivo, poderá resultar na não aceitação do documento, sendo de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes.
5.1.3.2.2 A documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.
5.1.3.2.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, a validade da documentação é indeterminada.
5.1.3.2.3 A imagem da documentação caracterizadora da deficiência terá validade somente para este processo seletivo simplificado e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3.2.3.1 As deliberações da equipe multiprofissional e interdisciplinar referentes à caracterização da deficiência terão validade exclusivamente para este processo seletivo.
5.1.3.3 O candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.3.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência, exame audiométrico – audiometria realizado no máximo 36 meses anteriores à data de publicação deste edital. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.1.3.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.
5.1.3.5 Quando se tratar de deficiência visual, a documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
5.1.3.6 Quando se tratar de deficiência física, a documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência deverá conter descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.1.3.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência, relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
5.1.3.8 Como complementação da documentação mencionada nos subitens 5.1.3 a 5.1.3.7 deste edital, o candidato poderá apresentar, na forma da alínea “b” do subitem 5.1.3 deste edital e durante o período de inscrição do processo seletivo, imagens de documentos que comprovem o reconhecimento administrativo prévio da deficiência expedidos por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional e(ou) relatórios de avaliações biopsicossocial da deficiência, emitidos nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.
5.1.3.8.1 O reconhecimento administrativo prévio da deficiência a que se refere o subitem 5.1.3.8 deste edital não garante o enquadramento automático da condição como deficiência para os fins deste edital, cabendo à equipe multiprofissional e interdisciplinar a análise e decisão quanto à validade no âmbito do processo seletivo.
5.1.3.8.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.
5.1.3.8.3 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 5.1.3.3 a 5.1.3.7 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente.
5.1.3.9 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e não terá a solicitação de inscrição efetivada para concorrer às vagas reservadas o candidato que:
a) não enviar imagem legível da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, durante o período de solicitação de inscrição;
b) enviar, durante o período de solicitação de inscrição, documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência emitida em período superior a 36 meses anteriores à publicação deste edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de apresentar, no prazo estabelecido, os exames, laudos, avaliações ou demais documentos complementares solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, ou os apresentar de forma insuficiente para a adequada análise da condição alegada.
5.1.3.10 O envio da imagem legível da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabilizará pelo indeferimento da solicitação do candidato em razão do envio de imagens parciais ou totalmente ilegíveis, conforme subitem 5.1.3.2.1 deste edital, nem por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.3.10.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.1.3.10.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência de que trata o subitem 5.1.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.3.10.3 A documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência enviada para fins da análise documental para caracterização da deficiência, bem como para fins de análise de solicitação de atendimento especializado, ficará armazenada por um período de três anos após a homologação do resultado final do processo seletivo.
5.1.3.11 A inobservância do disposto no subitem 5.1.3 deste edital acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.3.12 Até o final do período de inscrições do processo seletivo, será facultado ao candidato optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou desistir de concorrer a essas vagas.
5.1.3.13 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.6 deste edital, tempo adicional para a realização da prova, no ato da solicitação de inscrição.
5.1.3.14 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3.13 deste edital poderá solicitar tempo adicional unicamente em razão da condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.3 deste edital.
5.1.4 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do processo seletivo.
5.1.5.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência aprovado na prova objetiva será submetido ao procedimento de caracterização da deficiência, promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, a ser realizado a partir da análise da documentação enviada no momento da solicitação de inscrição, conforme procedimento descrito no subitem 5.1.5.2 deste edital.
5.1.5.2 O procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade do Cebraspe, por meio de análise da documentação enviada durante o período de solicitação de inscrição.
5.1.5.2.1 A análise documental será realizada por meio de sistema informatizado disponibilizado exclusivamente para esse fim, no qual a equipe multiprofissional e interdisciplinar — composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais uma deverá ser da área de Medicina — terá acesso às imagens dos documentos apresentados pelo candidato nos termos do subitem 5.1.3 deste edital.
5.1.5.2.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar, após análise documental, emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no processo seletivo simplificado;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) a condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.5.2.2.1 Da análise documental para a caracterização da deficiência realizada pela equipe multidisciplinar e interdisciplinar, são possíveis os seguintes resultados:
a) deficiência caracterizada;
b) condição clínica não caracterizada como deficiência;
c) condição clínica não caracterizada, com necessidade de complementação documental.
5.1.5.2.2.2 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, nos termos do art. 5º, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, o candidato poderá participar do processo seletivo pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do processo seletivo, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.1.5.3 As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que aprovadas em cada uma das fases nessa concorrência e de acordo com sua classificação no processo seletivo.
5.1.5.4 Os candidatos com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência.
5.1.5.5 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição, ou pelo próximo candidato com deficiência aprovado em cadastro reserva.
5.1.5.6 As vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos do art. 1º, § 5º, do Decreto Federal nº 9.508/2018, poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência dentro do cadastro de reserva.
5.1.5.7 A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.5.7.1 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no processo seletivo, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.1.5.7.2 Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
5.1.5.7.3 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem contratadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do processo seletivo, poderão ser contratados os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do processo seletivo, nota ou pontuação suficientes.
5.1.5.7.4 Durante o período de validade do processo seletivo, em caso de rescisão de contrato ocupado por pessoa com deficiência, caso a AgSUS decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.1.5.7.5 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.1.5.8 O edital de resultado provisório no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.5.8.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital e no item 9 deste edital.
5.1.5.8.2 O candidato poderá enviar, em recurso, imagem de nova documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência. Poderá enviar, ainda, imagem de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.1.5.9 O edital de resultado final no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.2.1 Do total das vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo, 30% serão providas da seguinte forma:
a) 25% para candidatos negros (pretos ou pardos);
b) 3% para candidatos indígenas; e
c) 2% para candidatos quilombolas.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor do que 0,5.
5.2.1.2 Para fins deste edital, considera-se:
a) pessoa negra: aquela de cor preta ou parda. De acordo com a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, será considerada pessoa de cor parda aquela que possuir traços fenotípicos de pessoa negra;
a.1) De acordo com a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e para fins dessa política de cotas, será considerada a pessoa de cor parda que possua traços fenotípicos de pessoa negra.
b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
c) pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
5.2.1.3 Até o final do período de inscrição no processo seletivo simplificado, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas.
5.2.2 Da autodeclaração
5.2.2.1 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato negro (preto ou pardo) deverá, no ato da solicitação de inscrição, indicar que deseja concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.2.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato indígena ou quilombola deverá, no ato da solicitação de inscrição, indicar que deseja concorrer às vagas reservadas, autodeclarar-se indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e enviar via upload, durante o período de inscrição, a documentação comprobatória para fins de procedimentos de verificação complementar da autodeclaração, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt, conforme subitens 5.2.2.2.1 e 5.2.2.2.2 deste edital.
5.2.2.2.1 O procedimento de verificação documental complementar para candidatos indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante o envio de Declaração de Pertencimento Étnico, conforme o modelo do Anexo III deste edital, preenchida e assinada por duas lideranças indígenas.
5.2.2.2.2 O procedimento de verificação documental complementar para candidatos quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante o envio de declaração de pertencimento emitida e assinada por liderança ou associação local, e certificado de reconhecimento do território de pertencimento emitido pela Fundação Cultural Palmares (FCP), nos casos em que houver.
5.2.2.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este processo seletivo.
5.2.2.3.1 Para os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), o procedimento complementar à autodeclaração será conforme o subitem 5.2.6 deste edital.
5.2.2.3.1.1 Detectada falsidade na declaração a que se refere este edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no processo seletivo e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já contratado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.
5.2.2.3.2 Para os candidatos indígenas e quilombolas, a autodeclaração será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, conforme subitem 5.2.7 deste edital.
5.2.3 Dos critérios de avaliação e de seleção para concorrência às vagas reservadas
5.2.3.1 Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos), indígenas e(ou) quilombolas concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do processo seletivo, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir para as fases seguintes e, ao final, tenham obtido também nota e classificação suficientes para aprovação na ampla concorrência;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.2.3.1.1 Em cada uma das fases do processo seletivo, os candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de candidatos classificados da ampla concorrência.
5.2.3.1.2 A participação das pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas será garantida em todas as etapas do processo seletivo, desde que alcançada a nota mínima exigida em cada fase.
5.2.3.1.3 Os candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e forem aprovados e contratados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
5.2.3.2 O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao final do processo seletivo, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação geral por cargo/DSEI/local.
5.2.3.2.1 Para fins do subitem 5.2.3.2 deste edital, considera-se o percentual de reserva de vagas definido no subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.3.2.2 Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais o candidato concorre, a classificação será feita na modalidade em que o candidato obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.
5.2.3.3 O candidato poderá ser incluído, para fins meramente informativos, nas listas de classificação de todos os grupos para os quais se inscreveu, bem como na lista geral.
5.2.4 Do preenchimento das vagas reservadas
5.2.4.1 A contratação de candidatos aprovados, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o processo seletivo, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação deste edital e o número de vagas reservadas a pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas e quilombolas.
5.2.4.2 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no processo seletivo, a vaga não preenchida será ocupada pelo candidato aprovado na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.2.4.3 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas aprovados no processo seletivo em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos indígenas.
5.2.4.4 Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados no processo seletivo em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos quilombolas.
5.2.4.5 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas aprovados no processo seletivo em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos negros (pretos ou pardos) e, por último, para a ampla concorrência.
5.2.4.6 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.4.7 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/DSEI/local.
5.2.4.8 Na hipótese de todos os candidatos classificados na ampla concorrência aptos à contratação serem contratados e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do processo seletivo, poderão ser contratados os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e(ou) quilombolas, de acordo com a ordem de classificação geral por cargo/DSEI/local, observada a proporcionalidade prevista no subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.5 Durante o período de validade do processo seletivo, em caso de vacância de vaga preenchida por candidato negro (preto ou pardo), indígena e quilombola, caso a AgSUS decida pela convocação de candidatos aprovados, será convocado candidato negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola que optou pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação por cargo/DSEI/local.
5.2.6.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e que satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.6.2 O procedimento de confirmação complementar será realizado de forma telepresencial, garantindo a participação equânime, justa e isonômica.
5.2.6.2.1 A avaliação telepresencial será informada aos candidatos por meio de link de consulta individual, na forma a ser disciplinada no edital de convocação para procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.6.2.2 A confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros (pretos ou pardos) será realizada em formato virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams.
5.2.6.2.3 O candidato convocado para o procedimento de confirmação complementar poderá, na data a ser divulgada no edital de convocação, consultar as informações relativas ao horário e ao link de acesso à sala virtual para a realização do procedimento.
5.2.6.2.4 São de responsabilidade do candidato a identificação correta do link de acesso à sala virtual da confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros (pretos ou pardos) e o seu acesso a ela no dia e no horário determinados.
5.2.6.2.5 O candidato deverá acessar a sala virtual designada para a realização da confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros (pretos ou pardos) com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o seu início.
5.2.6.2.6 No dia de realização da complementação da confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros (pretos ou pardos), o candidato deverá garantir boa infraestrutura computacional e de internet, dispondo de computador com boa capacidade de processamento, câmera e microfone em pleno funcionamento e boa conectividade. O candidato deverá dispor de conexão de internet estável e compatível com a realização de videoconferência para a manutenção da sala virtual e das aplicações por meio da plataforma Microsoft Teams. Estima-se que possam ser consumidos cerca de 2,5 GB de internet.
5.2.6.2.7 O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) e que esteja convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá acessar a sala virtual no dia e horário previamente divulgados, por meio do link disponibilizado na forma estabelecida neste edital, devendo apresentar-se à Comissão de Heteroidentificação de maneira individual, em ambiente adequado, silencioso e sem interferências externas, observando, obrigatoriamente, as seguintes disposições:
a) o candidato deverá garantir boa infraestrutura computacional e de internet, dispondo de computador com boa capacidade de processamento, câmera e microfone em pleno funcionamento e boa conectividade, conforme disposto no subitem 5.2.6.2.6 deste edital;
b) o candidato deverá posicionar-se de frente para a câmera, permanecendo, durante todo o procedimento, centralizado no enquadramento, com o rosto, o pescoço e os braços integralmente visíveis, assegurando-se a adequada visualização de suas características fenotípicas;
c) o local deverá apresentar baixo nível de ruído, sendo vedadas conversas paralelas, circulação de pessoas ou quaisquer sons que prejudiquem a comunicação e a adequada realização do procedimento;
d) o ambiente deverá manter iluminação suficiente e uniforme, evitando-se sombras, contraluz ou qualquer fator que comprometa a nitidez da imagem; o fundo deverá ser de cor neutra, preferencialmente branco, e sem poluição visual; é vedado o uso de filtros, efeitos digitais, recursos de edição ou quaisquer mecanismos que alterem a captação da imagem;
e) é vedada a realização, pelo candidato ou por terceiros, de gravação, captura de imagem, registro de áudio ou qualquer outra forma de reprodução do procedimento de heteroidentificação, por quaisquer meios.
5.2.6.2.7.1 Não haverá segunda chamada para a realização da confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros (pretos ou pardos). O não acesso do candidato à sala virtual implicará a eliminação automática do candidato da concorrência às vagas destinadas aos candidatos negros (pretos ou pardos).
5.2.6.2.8 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato à sala virtual do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros (pretos ou pardos) após o horário fixado para o seu início.
5.2.6.2.9 Por ocasião da realização da confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros (pretos ou pardos), o candidato deverá apresentar para a câmera o seu documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.5.1.1 deste edital, sob pena de eliminação automática do candidato da concorrência objeto do procedimento.
5.2.6.2.9.1 Após a identificação pela equipe de apoio do Cebraspe, o candidato aguardará na sala virtual até o início do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros (pretos ou pardos).
5.2.6.2.10 Durante todo o período de realização da confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros (pretos ou pardos), o candidato deverá permanecer com a câmera ligada.
5.2.6.3 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por comissão criada especificamente para esse fim.
5.2.6.4 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será constituída por pessoas:
a) de reputação ilibada;
b) residentes no Brasil;
c) que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade étnico-racial e do enfrentamento do racismo, com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no art. 49, § 1º, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; e
d) preferencialmente, experientes na temática da promoção da igualdade racial, das ações afirmativas e do enfrentamento do racismo.
5.2.6.4.1 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por cinco integrantes e seus suplentes (em igual número), que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
5.2.6.4.1.1 As pessoas suplentes atuarão nas ausências, suspeições e impedimentos das pessoas titulares.
5.2.6.4.2 Os currículos dos integrantes da comissão de confirmação complementar à autodeclaração serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt.
5.2.6.5 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.6.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.6.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
5.2.6.6 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
5.2.6.7 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.2.6.7.1 O candidato que se recusar a ser filmado do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do subitem 5.2.6.7 deste edital, poderá prosseguir no processo seletivo em ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do processo seletivo, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes. Caso o candidato não possua nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, o candidato será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.6.7.2 O teor da filmagem será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O candidato terá direito de acesso à gravação referente à sua própria avaliação.
5.2.6.8 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.
5.2.6.8.1 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e com o candidato.
5.2.6.8.2 Ao candidato, não será permitida sustentação oral em defesa de sua autodeclaração.
5.2.6.8.3 As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para este processo seletivo.
5.2.6.8.4 É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar na presença dos candidatos.
5.2.6.9 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
5.2.6.9.1 O parecer a que se refere o subitem 5.2.6.9 deste edital poderá ser disponibilizado ao candidato, desde que solicitado, por ocasião do período de interposição de recursos, por meio de link específico para esses fins.
5.2.6.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua nota ou pontuação suficiente.
5.2.6.11 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
5.2.6.11.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o processo seletivo ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou
b) caso o candidato já tenha sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.6.11.2 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.6.11 e 5.2.6.11.1 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.6.12 O candidato que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no processo seletivo pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do processo seletivo, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
5.2.6.13 O edital de resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.2.6.13.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de análise telepresencial de confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros (pretos ou pardos) deverá observar os procedimentos disciplinados no item 9 deste edital, bem como no respectivo edital de resultado provisório.
5.2.6.13.2 A comissão recursal será composta por três integrantes, que serão diferentes das pessoas que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.6.13.2.1 Das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.6.13.2.2 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.6.13.2.3 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: decisão não unânime, em desfavor do candidato, na comissão de confirmação complementar de que trata o subitem 5.2.6.4.1 deste edital; e decisão não unânime, em desfavor do candidato, na comissão recursal de que trata o subitem 5.2.6.13.2 deste edital.
5.2.6.14 O edital de resultado final do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.2.6.15 Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração constarão de edital específico de convocação para essa fase.
5.2.7.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas aprovados na prova objetiva, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, serão submetidos ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, a partir da análise da documentação comprobatória enviada durante o período de inscrição, na forma dos subitens 5.2.2.2.1 e 5.2.2.2.2 deste edital.
5.2.7.2 A verificação documental complementar terá validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
5.2.7.3 Caso o candidato não seja considerado indígena ou quilombola na verificação documental complementar, poderá concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do processo seletivo, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.7.4 O edital de resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt.
5.2.7.5 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório na verificação documental complementar deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital e no item 9 deste edital.
5.2.7.6 O edital de resultado final no procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt, por meio da página de acompanhamento, após a confirmação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova objetiva.
6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo a que deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer.
6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.
6.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá alterar a opção de cargo/DSEI/local, de atendimento especializado e(ou) de sistema de concorrência.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
6.4.1.4 O candidato deverá manifestar, no ato da solicitação de inscrição, seu consentimento para o tratamento de imagens, áudios e vídeos captados durante a realização das provas, nos termos da LGPD.
6.4.1.4.1 Os documentos enviados pelos candidatos, bem como imagens, áudios e vídeos captados durante a realização das provas, serão armazenados pelo prazo de três anos.
6.4.1.5 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.
6.4.2 Para fins de desempate de notas, conforme alínea “c” do subitem 10.5.1 deste edital, os candidatos deverão enviar, durante o período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt, imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento.
6.4.2.1 Para os candidatos que não enviarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
6.4.3 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e:
a) enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros;
b) enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt, imagem legível de um dos documentos de identidade válidos listados no subitem 7.5.1.1 deste edital, frente e verso (se for o caso), em que conste nitidamente a foto do candidato e os seus dados pessoais identificadores.
6.4.4.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
6.4.4.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia individual.
6.4.4.2.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização da prova, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização da prova.
6.4.4.2.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização da prova.
6.4.4.2.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.2.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.6.5 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo simplificado. O laudo deve conter a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica e conter explicitamente a necessidade de concessão do tempo adicional solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.6.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.6.1.2 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de sua prova, que não seja considerado pessoa com deficiência, será eliminado do processo seletivo, por descumprir o subitem 12.2 deste edital.
6.4.6.2 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização da prova para o uso de hijab, chador, niqab, burca e(ou) turbantes em geral e assemelhados durante a realização das provas, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.6.5 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.6.3 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo ou abafador de ruído (exceto modelo eletrônico, que não será permitido), conforme o prazo descrito no subitem 6.4.6.5 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.6.1 deste edital, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.6.4 O candidato com deficiência visual poderá solicitar descrição de imagens, caso haja, para a realização da prova, e deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.6.5 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência visual. O laudo deve conter a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.6.5 A documentação citada nos subitens 6.4.6.1 a 6.4.6.4 deste edital deverá ser enviada de forma legível, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior devidamente comprovados ou em situações excepcionais fundamentadas pelo Cebraspe.
6.4.6.5.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.6.5.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo seletivo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.6.5.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se referem os subitens 6.4.6.1 a 6.4.6.4 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.6.6 O candidato que não solicitar o atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.6.1 a 6.4.6.4 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.6.7 A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.6.8 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt.
6.4.6.8.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 9 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.6.9 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt.
6.4.6.10 Considerando que a prova é on-line, conforme procedimentos descritos no item 7 deste edital, demais recursos de acessibilidade necessários para a sua realização deverão ser providenciados pelo próprio candidato.
| PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER | |
|---|---|---|---|---|
| Objetiva | Conhecimentos básicos | Normativos da AgSUS | 10 | Eliminatório e classificatório |
| Objetiva | Conhecimentos básicos | Sistema Único de Saúde (SUS) | 10 | Eliminatório e classificatório |
| Objetiva | Conhecimentos específicos | 20 | 10 | |
7.2 A prova objetiva será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã, remotamente, por meio do Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe.
7.2.1 A realização da prova objetiva será dividida em dois blocos de 40 minutos cada um, com intervalo de 30 minutos entre eles, conforme orientações a serem divulgadas na forma do subitem 7.3 deste edital.
7.2.2 A realização da prova é baseada na evolução unidirecional, o que impossibilita que o candidato retorne ou visualize as questões fora do momento ou do ordenamento indicado pelo sistema.
7.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt o horário de início da prova e as orientações adicionais a respeito dos procedimentos a serem executados pelos candidatos por ocasião de sua realização.
7.4.1 O candidato deverá providenciar uma estação de trabalho (computador ou notebook) com sistema operacional Windows (versão 10 ou superior) ou MacOS, com o navegador Google Chrome (versão 80 ou superior – preferencialmente a versão mais recente) ou Microsoft Edge. O computador em que o candidato irá realizar a sua prova também deverá ser equipado com microfone e câmera, que deverão permanecer ligados durante toda a execução da prova.
7.4.1.1 A prova on-line deverá ser realizada exclusivamente em equipamento físico compatível com os requisitos técnicos estabelecidos, sendo vedada a utilização de máquinas virtuais, emuladores, acessos remotos ou quaisquer ambientes virtualizados que possam interferir no funcionamento do sistema de aplicação ou nos mecanismos de segurança do processo seletivo. O descumprimento desta regra, bem como a identificação de execução em ambiente incompatível, poderá resultar no impedimento de acesso, interrupção da prova ou sua anulação, nos termos deste edital.
7.4.1.2 É vedado o uso de segunda tela, incluindo monitor adicional, tela estendida ou qualquer dispositivo que possibilite visualização simultânea. O candidato que descumprir este subitem será eliminado do processo seletivo.
7.4.2 O candidato deverá dispor de um link estável de acesso à internet de, no mínimo, 5 Mb/s (cinco megabits por segundo).
7.4.3 Em função da possível necessidade de instalação de software, o candidato deverá ser administrador da máquina em que fará a prova. Para a instalação e execução do software de aplicação da prova, o candidato deverá, se necessário, realizar as configurações em soluções de segurança do equipamento, tais como antivírus, firewall ou ferramentas similares, incluindo a criação de exceções, permissões ou liberações específicas.
7.4.4 Recomenda-se estação de trabalho (computador ou notebook) que possua mouse, teclado, monitor colorido, com tamanho mínimo de 15” (quinze polegadas) e resolução mínima de 1.024 ⨯ 768 pixels e com teclados configurados para uso de acentuação em Língua Portuguesa (Brasil ABNT ou ABNT 2).
7.4.4.1 O equipamento deverá dispor ainda de, pelo menos, 4 GB de memória RAM e 500 MB de espaço livre em disco.
7.4.4.2 O candidato deverá ter instalados, na máquina em que realizará a prova, microfone e câmera habilitados. O candidato deverá declarar que tem ciência de que a câmera e o microfone poderão registrar a sua imagem e o som ambiente durante a realização da prova.
7.4.4.3 A aplicação on-line possui normas e ações de segurança digital, que poderão ser utilizadas a critério do Cebraspe, baseadas em ferramentas especializadas (gravação de tela, monitoramento por inteligência artificial, gravação de imagem e som do candidato, monitoramento em tempo real por fiscais, entre outras) que visam assegurar a autenticidade e veracidade das informações, a fim de se evitar fraude durante a realização da prova.
7.4.4.4 O candidato deverá desativar aplicativos em segundo plano. Softwares como Skype, TeamView, AnyDesk, Discord, WhatsApp (Desktop ou Web) ou Spotify devem permanecer fechados, pois o sistema pode detectá-los como ferramentas não permitidas, o que acarretará na eliminação. O candidato deve manter somente a guia de acesso ao Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe no navegador.
7.4.5 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o link (endereço eletrônico) a ser informado no edital previsto no subitem 7.3 deste edital, para verificar seu acesso e testar o equipamento que utilizará para realizar a prova objetiva on-line.
7.4.5.1 Por ocasião do teste descrito no subitem 7.4.5 deste edital, será realizada uma identificação prévia do candidato, nos moldes do subitem 7.5 deste edital.
7.4.5.2 O candidato que não efetuar essa verificação prévia assumirá todos os riscos relacionados a eventuais incompatibilidades técnicas que pode resultar na impossibilidade de realização da prova, eximindo o Cebraspe de qualquer responsabilidade e não cabendo qualquer possibilidade de reaplicação da prova, segunda chamada, remarcação de horário, compensação de qualquer natureza ou qualquer outro tratamento diferenciado.
7.4.6 O candidato assume integralmente os riscos decorrentes de falhas relacionadas à sua infraestrutura tecnológica, incluindo conexão de internet, equipamentos, sistemas e fornecimento de energia elétrica. Assim, interrupções ou prejuízos na realização da prova decorrentes de falhas na conexão de internet, ainda que temporárias, intermitentes ou causadas por terceiros (provedor de acesso, modem, roteador, rede doméstica ou infraestrutura local), de falhas de hardware, software, sistema operacional, periféricos, armazenamento, memória, câmera, microfone, teclado, mouse, navegador, drivers, antivírus, firewall ou qualquer outro componente do equipamento utilizado, bem como de interrupções no fornecimento de energia elétrica no local de realização da prova selecionado pelo candidato ou na infraestrutura da concessionária, não ensejarão reaplicação da prova, segunda chamada, remarcação de horário, compensação de qualquer natureza ou qualquer outro tratamento diferenciado.
7.5.1 O candidato deverá ter em mãos um documento de identificação válido e com fotografia recente, conforme subitem 7.5.1.1 deste edital, que poderá ser solicitado antes ou durante a realização da prova, para a verificação da sua identidade.
7.5.1.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto); carteira de identidade portuguesa; Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); e Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
7.5.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos eletrônicos; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada; protocolo do documento de identidade.
7.5.1.3 O candidato que, por ocasião da realização da prova, quando solicitado, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.5.1.1 deste edital, não poderá realizá-la e será automaticamente eliminado do processo seletivo.
7.5.1.4 Os documentos devem estar em perfeitas condições de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.5.2 O candidato deverá acessar a plataforma on-line de prova, no mínimo, uma hora antes do horário programado para o processo de acesso à plataforma e identificação.
7.5.2.1 A identificação que será realizada no dia da aplicação da prova será comparada à identificação realizada previamente, conforme descrito no subitem 7.4.5.1 deste edital.
7.5.2.2 O candidato que não acessar a plataforma on-line de provas com a antecedência indicada no subitem 7.5.2 deste edital assumirá o risco de não concluir o processo de identificação em tempo hábil, o que poderá resultar na impossibilidade de realização da prova.
7.5.3 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O candidato que não acessar o link de realização da prova on-line, no dia e horário determinados, será eliminado automaticamente do processo seletivo.
7.6.1 O candidato deverá selecionar e preparar previamente ambiente adequado para a realização da prova, de maneira que fique isolado de outras pessoas.
7.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato garantir a conectividade com a internet durante toda a realização da prova on-line.
7.6.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato dispor de estação de trabalho (computador ou notebook) com a infraestrutura e a configuração mínima estipuladas no subitem 7.4 deste edital.
7.6.3.1 É obrigatório que o candidato realize as verificações necessárias, de forma antecipada, conforme edital a que se refere o subitem 7.3 deste edital, e-mails e instruções encaminhadas, para testar a compatibilidade do computador com a plataforma on-line de provas, na forma do subitem 7.4.5 neste edital.
7.6.4 Para garantir a confiabilidade e a segurança, cada candidato poderá ser monitorado ao vivo e a distância por meio de áudio (microfone), vídeo (webcam) e captura de tela durante toda a realização da prova.
7.6.4.1 O candidato, durante o processo de aplicação on-line de prova, poderá solicitar atendimento exclusivamente por meio de chat próprio do sistema.
7.6.5 A aplicação da prova, bem como as ações do candidato durante a realização, serão registradas por meio de imagens.
7.6.5.1 As imagens registradas na forma do subitem 7.6.5 deste edital serão para uso restrito do Cebraspe e não serão divulgadas em nenhuma hipótese, conforme termo de uso e sigilo apresentado ao acessar a plataforma.
7.6.6 O Cebraspe manterá um cronômetro regressivo para orientação do candidato, a fim de auxiliar na gestão do tempo durante a realização da prova. O cronômetro virtual encerrará a aplicação quando o tempo limite for atingido.
7.6.7 O Cebraspe utilizará o e-mail cadastrado no ato da solicitação de inscrição para comunicar oficialmente outras informações que se tornem necessárias para realização da prova on-line. O e-mail cadastrado deve ser pessoal e não pode ser compartilhado com outros candidatos.
7.6.8 Para autenticação no sistema, o candidato deverá utilizar o link informado de acordo com o subitem 7.4.5 deste edital, por meio do qual ele terá acesso à plataforma e à prova.
7.6.8.1 O candidato, ao acessar a plataforma, passará por processo de identificação descrito no subitem 7.5 deste edital.
7.6.9 Em hipótese alguma, a prova será realizada fora da data e do horário predeterminados.
7.6.10 Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento quanto à realização da prova no formato on-line como justificativa de ausência de candidato. O não acesso ao sistema eletrônico dentro do prazo estabelecido, por situações de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como por outros fatores que impossibilitem a realização da prova, caracterizará desistência.
7.6.11 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
a) burlar, ou tentar burlar, quaisquer das normas definidas neste edital, nos comunicados e nas instruções relativas a este processo seletivo;
b) não apresentar os documentos de identificação em consonância com o disposto neste edital;
c) não se mantiver isolado, conforme descrito no subitem 7.6.1 deste edital;
d) ausentar-se — entendendo-se ausência como a saída do candidato do campo de filmagem da câmera que estará projetando a sua imagem — durante a realização da prova em período diferente do previsto para o intervalo.
e) for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
f) for surpreendido utilizando óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
g) for surpreendido utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
h) for surpreendido utilizando qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
i) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução da prova;
j) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos;
k) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 7.6.12 deste edital;
l) fizer anotação de informações relativas às suas respostas;
m) ausentar-se — entendendo-se ausência como a saída do candidato do campo de filmagem da câmera que estará capturando sua imagem — durante a realização da prova em período diferente do previsto para o intervalo;
n) descumprir as instruções contidas em editais ou no Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe;
o) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;
p) for surpreendido portando anotações em papéis;
q) interromper a transmissão de imagens e(ou) áudio por ação, omissão ou em decorrência de falhas relacionadas ao equipamento, sistema operacional, navegador, periféricos, conexão ou infraestrutura tecnológica utilizada pelo candidato;
r) ignorar alertas de inconformidade apontados pelo Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe.
7.6.11.1 No ambiente em que o candidato estiver realizando a prova não será permitido o uso de quaisquer objetos relacionados no subitem 7.6.11 deste edital.
7.6.11.1.1 Durante o período de prova não será permitido manter ao seu alcance bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.
7.6.12 Durante o período de acesso ao Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe, o candidato deverá manter seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, obrigatoriamente desligado e, preferencialmente, fora do seu alcance, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do processo seletivo caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova.
7.6.13 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do processo seletivo.
7.6.14 Se, a qualquer tempo, for constatado, durante a análise da gravação da prova, ou ainda por meio eletrônico, estatístico, visual ou testemunhal que um candidato se utilizou de meios e(ou) processos ilícitos para a realização da prova, ou que se ausentou durante a realização da prova em período diferente do previsto para o intervalo, o candidato será eliminado do processo seletivo.
7.6.15 Não será permitido o uso de papel para rascunhos.
7.6.16 A(s) irregularidade(s) cometida(s) pelo candidato durante a realização da prova, identificada(s) por meio do sistema de monitoramento eletrônico, serão submetidas à análise do Cebraspe e poderá(ão) implicar a sua eliminação do processo seletivo.
7.6.17 Caso o candidato identifique quaisquer problemas com relação ao conteúdo de algum item, poderá, após a realização da prova, em data e link específicos, interpor recurso devidamente fundamentado.
7.6.18 O candidato deverá ler e obedecer às instruções para a realização da prova. Qualquer atitude do candidato que contrarie o disposto neste edital ou em outros conjuntos de instruções relativas à realização da prova poderá acarretar a sua eliminação.
7.6.19 O Cebraspe não se responsabiliza por quaisquer situações de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como por outros fatores que impossibilitem a realização da prova.
7.6.20 A AgSUS não fornecerá equipe de apoio para a realização da prova ou qualquer informação a respeito do acesso do candidato à plataforma on-line de aplicação da prova.
7.7.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 40,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
7.7.2 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, no Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser selecionado pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser selecionado pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
7.7.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos.
7.7.4 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações realizadas no Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova ou não haja marcação.
7.7.5 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em cada um dos itens que a compõem.
7.7.6 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 20,00 pontos.
7.7.6.1 O candidato eliminado na forma do subitem 7.7.6 deste edital não terá classificação alguma no processo seletivo.
7.7.6.2 Os candidatos não eliminados serão ordenados por cargo/DSEI/local de acordo com os valores decrescentes da nota da prova objetiva e listados em ordem alfabética no edital de resultado final da prova objetiva.
7.8.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva será disponibilizada na internet, no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
7.8.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt, e seguir as instruções ali contidas.
7.8.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 7.8.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt e seguir as instruções ali contidas.
7.8.4 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito ou anulações de itens serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt em data a ser divulgada no edital de resultado final na prova objetiva. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
7.8.5 O candidato deverá apresentar seu pleito de forma clara, consistente e objetiva. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.8.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
7.8.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera uma das seguintes situações: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; não há opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
7.8.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.8.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.8.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.2 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 8,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
8.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
8.3.1 NÍVEL SUPERIOR
| QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
|---|---|---|---|
| ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
| A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 2,00 | 2,00 |
| B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1,00 | 1,00 |
| C | Certificado de curso de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 120 horas/aula, no cargo a que concorre | 0,50 | 1,00 |
| D | Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na área a que concorre. | 0,50 por ano completo, sem sobreposição de tempo | 4,00 |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 8,00 | ||
8.3.2 NÍVEL MÉDIO
| QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
|---|---|---|---|
| ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
| A | Certificado de curso de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 120 horas/aula, no cargo a que concorre. | 0,50 | 3,00 |
| B | Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na área a que concorre. | 0,50 por ano completo, sem sobreposição de tempo | 5,00 |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 8,00 | ||
8.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
8.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
8.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.
8.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
8.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
8.7 O envio da documentação constante do subitem 8.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo seletivo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
8.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
8.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
8.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
8.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
8.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B do quadro do subitem 8.3.1, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
8.11.1.1 O candidato poderá enviar documentação complementar a fim de confirmar que o curso de mestrado ou doutorado é na área de conhecimento do cargo a que concorre.
8.11.1.2 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 8.12 deste edital.
8.11.1.3 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
8.11.2 Para comprovação da conclusão de curso de aperfeiçoamento, relacionado na alínea C do subitem 8.3.1 e na alínea A do subitem 8.3.2 deste edital, será aceito certificado no qual conste a carga horária do curso.
8.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea D do subitem 8.3.1 e alínea B do subitem 8.3.2 deste edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 2 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 2 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de dois documentos: 1 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 2 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades.
8.11.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 8.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
8.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
8.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração do período mínimo exigido nem sobreposição de tempo, ainda que as comprovações sejam apresentadas em alíneas diferentes.
8.11.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional para os cargos de nível superior, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior, devendo o candidato a cargo de nível superior enviar, além da documentação do subitem 8.11.3 deste edital, a imagem do diploma de graduação conforme a área a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto neste subitem.
8.11.3.2.1.1 Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviço como voluntário.
8.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 8.3 deste edital serão desconsiderados.
8.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no item 9 deste edital, bem como no respectivo edital de resultado provisório.
a) os recursos deverão ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;
d) o candidato deverá apresentar seu pleito de forma clara, consistente e objetiva;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do processo seletivo será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do processo seletivo.
9.4 Se, por força de impugnações, resultar a alteração de qualquer parte integrante de prova ou teste, essa alteração valerá para todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação.
9.5 Se, por força de impugnações, resultar a anulação de qualquer parte integrante de prova ou teste, a pontuação máxima correspondente a essa parte da prova ou teste será atribuída a todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação.
9.6 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
9.7 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto no caso de que trata o subitem 5.1.5.8.2 deste edital e(ou) quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
9.9 As justificativas de alteração de gabaritos oficiais preliminares ou anulação de itens da prova objetiva, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
10.2 Após o cálculo da nota final no processo seletivo e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 10.5 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/DSEI/local, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo, em cinco listas:
a) lista geral de ampla concorrência;
b) lista das pessoas com deficiência;
c) lista de autodeclarados pretos ou pardos;
d) lista de autodeclarados indígenas;
e) lista de autodeclarados quilombolas.
10.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não forem eliminados no processo seletivo e considerados pessoa com deficiência no procedimento de análise para a caracterização da deficiência, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/DSEI/local.
10.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, optarem por concorrer a uma das vagas reservadas aos negros (pretos ou pardos), aos indígenas e(ou) aos quilombolas, se não forem eliminados no processo seletivo e considerados nos procedimentos de verificação conforme a reserva que solicitaram concorrer, serão publicados na respectiva lista à parte (listas específicas de candidatos negros (pretos ou pardos), candidatos indígenas e candidatos quilombolas) e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/DSEI/local.
10.5.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
b) obtiver a maior nota nos itens de conhecimentos específicos;
c) obtiver a maior nota nos itens de conhecimentos sobre o SUS;
d) tiver a maior idade.
11.1.1 A convocação dos candidatos aprovados para admissão respeitará rigorosamente os princípios da isonomia, alternância e proporcionalidade, observando a relação entre o número total de vagas providas e o percentual reservado às ações afirmativas e cotas legais (pessoas com deficiência, pessoas negras (pretas e pardas), pessoas indígenas e pessoas quilombolas).
11.1.2 Os atos convocatórios serão publicados em Ordem Unificada de Convocação, na qual as posições das vagas reservadas serão intercaladas com as vagas de ampla concorrência. É vedada a convocação realizada de forma segregada por blocos isolados sem a devida aplicação do critério de alternância.
11.2.1 A distribuição e inserção dos candidatos das modalidades de reservas de vagas na ordem geral de convocação observarão as seguintes regras de proporcionalidade e reserva imediata:
| ORDEM UNIFICADA DE CONVOCAÇÃO | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ordem | Vaga | Ordem | Vaga | Ordem | Vaga | Ordem | Vaga |
| 1 | AC | 26 | PPP | 51 | PI | 76 | AC |
| 2 | PPP | 27 | AC | 52 | AC | 77 | AC |
| 3 | AC | 28 | AC | 53 | AC | 78 | PPP |
| 4 | AC | 29 | AC | 54 | PPP | 79 | AC |
| 5 | PCD | 30 | PPP | 55 | AC | 80 | AC |
| 6 | PPP | 31 | AC | 56 | AC | 81 | PCD |
| 7 | AC | 32 | AC | 57 | AC | 82 | PPP |
| 8 | AC | 33 | AC | 58 | PPP | 83 | AC |
| 9 | AC | 34 | PPP | 59 | AC | 84 | PI |
| 10 | PPP | 35 | AC | 60 | AC | 85 | AC |
| 11 | AC | 36 | AC | 61 | PCD | 86 | PPP |
| 12 | AC | 37 | AC | 62 | PPP | 87 | AC |
| 13 | AC | 38 | PPP | 63 | AC | 88 | AC |
| 14 | PPP | 39 | AC | 64 | AC | 89 | AC |
| 15 | AC | 40 | AC | 65 | AC | 90 | PPP |
| 16 | AC | 41 | PCD | 66 | PPP | 91 | AC |
| 17 | PI | 42 | PPP | 67 | AC | 92 | AC |
| 18 | PPP | 43 | AC | 68 | AC | 93 | AC |
| 19 | AC | 44 | AC | 69 | AC | 94 | PPP |
| 20 | AC | 45 | AC | 70 | PPP | 95 | AC |
| 21 | PCD | 46 | PPP | 71 | AC | 96 | AC |
| 22 | PPP | 47 | AC | 72 | AC | 97 | AC |
| 23 | AC | 48 | AC | 73 | AC | 98 | PPP |
| 24 | AC | 49 | AC | 74 | PPP | 99 | AC |
| 25 | PQ | 50 | PPP | 75 | PQ | 100 | AC |
AC: ampla concorrência
PCD: pessoa com deficiência
PPP: pessoa preta ou parda
PI: pessoa indígena
PQ: pessoa quilombola
11.2.2 Cada admissão será contabilizada em uma única modalidade de ingresso. O candidato convocado pela ampla concorrência não será computado para o preenchimento das vagas reservadas, e o candidato alcançado simultaneamente por mais de uma modalidade de reserva será contabilizado apenas naquela definida conforme o subitem 11.2.1 deste edital.
11.2.3 Na hipótese de desistência, não comparecimento, eliminação, não formalização da contratação e(ou) não início das atividades de candidato cotista convocado, a vaga reservada permanecerá destinada à respectiva cota, devendo ser convocado o candidato subsequente da mesma lista específica de reserva.
11.2.4 Caso não haja candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas em determinada cota, estas serão destinadas aos demais candidatos aprovados em estrita observância à ordem de classificação geral, aplicando-se o disposto nos subitens 5.1.5.7.2 e 5.2.4.3 a 5.2.4.7 deste edital.
11.3.1 As contratações por projeto realizadas pela AgSUS têm como finalidade atender a situações excepcionais, observando-se as disposições a seguir.
11.3.1.1 O contrato de trabalho terá, inicialmente, natureza de contrato de experiência, por prazo determinado de até 90 dias, dividido em período inicial de 45 dias, prorrogável por igual período, nos termos dos arts. 443, § 2º, alínea “c”, 445, parágrafo único, e 451 da CLT. Findo o período de experiência sem rescisão por qualquer das partes, o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado, nos termos do art. 451 da CLT, podendo ser encerrado a qualquer tempo por interesse da Agência ou em razão da conclusão das atividades no projeto de atuação, observadas as verbas rescisórias legalmente devidas.
11.3.1.2 As contratações ocorrerão no âmbito dos Contratos de Gestão firmados entre a AgSUS e o Ministério da Saúde e serão regidas pela Resolução CDA nº 32/2025, e suas alterações, pela Resolução CDA nº 33/2026, e suas alterações, pela Resolução CDA nº 37/2026, e pela Resolução DIREX nº 70/2026, observadas as condições estabelecidas no edital, a legislação vigente e as normas institucionais aplicáveis.
11.3.1.3 As atividades a serem desempenhadas pelos profissionais contratados serão de natureza operacional ou técnica, conforme as necessidades da AgSUS.
11.3.1.4 O regime jurídico aplicável será o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com vínculo celetista diretamente com a AgSUS.
11.3.1.5 A jornada de trabalho dos(as) profissionais contratados(as) será de 40 ou 20 horas semanais, conforme item 2 deste edital, podendo ser ajustada conforme a necessidade do serviço e a organização das atividades da Unidade, observada a legislação trabalhista vigente.
(Retificado por meio do edital divulgado em 1º de setembro de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt)
11.3.1.6 Os candidatos convocados para admissão deverão apresentar a seguinte documentação:
a) uma foto 3x4cm recente;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) comprovantes de escolaridade e dos demais requisitos exigidos para a vaga que concorre, mediante apresentação dos respectivos documentos, conforme previsto no item 3 deste edital;
d) comprovante de endereço atualizado com CEP (conta de luz, telefone ou similar);
e) atestado médico admissional (ASO). A avaliação deverá ser realizada em clínicas conveniadas à AgSUS;
f) os candidatos com deficiência deverão apresentar o laudo médico que comprove a deficiência correspondente;
g) comprovante do número da conta salário ou conta corrente no Banco do Brasil; e
h) chave PIX vinculada ao CPF (utilizada pela Agência para a realização de transações financeiras).
11.3.1.6.1 A relação de clínicas conveniadas, a que se refere a alínea “e” do subitem 11.3.1.6 deste edital, será disponibilizada juntamente com a Carta Convite encaminhada pela AgSUS aos candidatos convocados para contratação.
11.3.2 A comprovação da experiência profissional deverá ser realizada conforme a seguir:
a) se vínculo perante empresa privada: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil, folha onde constam os contratos de trabalho, contendo cargo, data de admissão e saída, com assinatura do representante legal, e folhas de alterações que constem mudança de função), ou digital (contendo a identificação civil, a informação dos contratos de trabalho com suas atualizações) acompanhada da declaração do empregador obrigatoriamente assinada e carimbada, relacionando as atividades desempenhadas pelo candidato, exclusivamente, na especialidade a que estiver concorrendo.
b) se vínculo perante órgão público: declaração, em papel timbrado e carimbo do órgão expedidor, contendo: função/cargo, período de exercício da função ou cargo (início e fim), detalhamento das atividades desenvolvidas e assinatura do responsável pelo setor de Recursos Humanos do Órgão;
c) se prestador de serviço: cópia do contrato de prestação de serviços, juntamente com declaração informando tempo total de duração ou que se encontra vigente o contrato;
d) se autônomo:
d.1) Certidão de Acervo Técnico (CAT), contendo tempo de cadastro como autônomo na função; descrição das atividades desenvolvidas; e comprovação de recolhimento de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), no período mencionado na certidão;
d.2) Contrato de Prestação de Serviço, acompanhado de declaração informando tempo de duração ou que se encontra vigente o contrato;
d.3) certidão emitida pela Prefeitura Municipal, contendo tempo de cadastro como autônomo na função; descrição das atividades desenvolvidas; e comprovação de recolhimento de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), no período mencionado na certidão;
d.4) declaração expedida pelo contratante que comprove a experiência profissional contendo período efetivo de atuação; área de atuação/função; descrição das atividades desenvolvidas e assinatura do contratante ou responsável legal.
e) se o vínculo for em Organização não Governamental: apresentar declaração, em papel timbrado e carimbo da Organização, contendo: função/cargo, período de exercício da função ou cargo (início e fim), detalhamento das atividades desenvolvidas e assinatura do responsável da instituição e se houver apresentar cópia do contrato de prestação de serviços;
f) se o vínculo for em Bolsa de Estudos: apresentar o Termo de Concessão de Bolsa ou instrumento equivalente, emitido pela instituição concedente, no qual conste a identificação do bolsista, a modalidade da bolsa, o período de vigência e a carga horária. Além disso, é necessária uma declaração oficial emitida pela instituição de ensino, pesquisa ou fomento, em papel timbrado, carimbada e assinada por autoridade competente, informando o vínculo como bolsista, o período de atuação (com a indicação das datas de início e término) e a descrição detalhada das atividades realizadas durante o período da bolsa;
g) se o vínculo for em Residência na área da saúde humana: apresentar declaração oficial da instituição formadora ou executora do programa, na qual constem a identificação do residente, a denominação do programa, a área de atuação, o período de realização e a carga horária. Além disso, deverá ser fornecida uma declaração complementar, detalhando as atividades realizadas durante o período de residência, com a especificação das datas de início e término do programa.
11.3.3 Os candidatos aprovados neste processo seletivo poderão ser convocados para integrar o quadro de pessoal da AgSUS, conforme as necessidades institucionais, para atuação em projetos, programas ou unidades da Agência. A convocação poderá ocorrer desde que o cargo de destino possua o mesmo grau de complexidade funcional e a mesma faixa remuneratória do cargo para o qual o candidato foi aprovado.
12.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem divulgados.
12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização da prova.
12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt.
12.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao processo seletivo, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
12.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do processo seletivo ou fora dos prazos previstos nesses editais.
12.4 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt, ressalvado o disposto nos subitens 12.3.2 e 12.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
12.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
12.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.3 deste edital.
12.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao processo seletivo, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 12.5 deste edital.
12.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou, ainda, via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
12.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 12.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
12.9 O prazo de validade do processo seletivo esgotar-se-á após um ano, contados a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. Os candidatos aprovados poderão ser convocados para o preenchimento de vagas que surgirem durante o prazo de validade, de acordo com a necessidade e as demandas do Projeto.
12.10 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do processo seletivo simplificado, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 12.7 ou 12.8 deste edital, conforme o caso, e perante a AgSUS, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
12.12 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
12.13.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização da prova.
13.1.1 Os itens da prova poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
13.1.2 Cada item da prova poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
13.2 CONHECIMENTOS
13.2.1 Na prova, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme especificados a seguir.
13.2.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS
CONHECIMENTOS SOBRE O SUS: 1 Sistema Único de Saúde (SUS). 1.1 Princípios, diretrizes, estrutura e organização. 1.2 Políticas de saúde. 1.3 Estrutura e funcionamento das instituições e suas relações com os serviços de saúde. 1.4 Níveis progressivos de assistência à saúde. 1.5 Direitos dos usuários do SUS. 1.6 Participação e controle social. 1.7 Legislação básica do SUS.
NORMATIVOS DA AgSUS: 1 Decreto nº 11.790/2023 (dispõe sobre a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS). 2 Resolução CDA/AgSUS nº 16/2024 (aprova a atuação da AgSUS em cooperação com o Ministério da Saúde). 3 Resolução CDA/AgSUS nº 1/2024 (Estatuto da AgSUS). 4 Lei nº 14.621/2023 (institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde – SUS, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS – AgSUS). 5 Resolução CDA/AgSUS nº 9/2024 (Aprova o Código de Conduta e Ética da AgSUS). 6 Resolução CDA/AgSUS 38/2026 (Atualiza o Estatuto da AgSUS).
13.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 1: ENFERMEIRO DO TRABALHO
1 Saúde ocupacional (NRs). 2 Atenção primária à saúde do SUS. 3 Biossegurança. 4 Saúde da família. 5 Programa de controle médico operacional – PCMSO.
CARGO 2: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1 Ética, integridade e boas práticas em obras e serviços de engenharia. 2 Planejamento, gestão e fiscalização de serviços de engenharia de segurança do trabalho. 3 Normas regulamentadoras do MTE. 4 Controle e acompanhamento de relatórios de segurança e saúde no trabalho. 5 Mapas de risco. 6 Ergonomia: NR 17.
CARGO 3: MÉDICO DO TRABALHO
1 Atenção primária à saúde do SUS. 2 Políticas públicas em saúde. 3 Gestão clínica, monitoramento e educação permanente. 4 Medicina do trabalho. 5 Epidemiologia: vigilância epidemiológica, indicadores básicos de saúde. 6 Normas regulamentadoras do MTE. 7 Programas de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO).
CARGO 4: TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
1 Exames ocupacionais. 2 Atenção primária à saúde do SUS. 3 Programa de controle médico operacional – PCMSO. 4 Controle e acompanhamento de relatórios de segurança e saúde no trabalho. 5 Noções das normas regulamentadoras do MTE. 6 Organização do processo de trabalho em enfermagem. 7 Registros e informação em saúde.
CARGO 5: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1 Normas regulamentadoras do MTE. 2 Controle e acompanhamento de relatórios de segurança e saúde no trabalho. 3 Mapas de risco. 4 Saúde ocupacional (NRs). 5 Noções de primeiros socorros.
Brasília/DF, 17 de agosto de 2026.
Williames Pimentel de Oliveira
Diretor de Operações
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
| Atividade | Datas previstas |
|---|---|
| Período de impugnação ao edital | 18 a 25/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação das respostas às impugnações ao edital de abertura | 8/9/2026 |
| Período de solicitação de inscrição | 9 a 22/9/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 23 e 24/9/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 29/9 a 1º/10/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado | 30/9 e 1º/10/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 8/10/2026 |
| Divulgação do horário da prova e das orientações adicionais a respeito dos procedimentos a serem executados pelos candidatos por ocasião de sua realização | 20/10/2026 |
| Envio do link (endereço eletrônico) para o e-mail do candidato para a verificação do seu acesso e teste do equipamento que utilizará para realizar a prova objetiva on-line | 21/10/2026 |
| Prazo para teste do equipamento que utilizará para realizar a prova objetiva on-line | 29 e 30/10/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Aplicação da prova objetiva | 1º/11/2026 |
| Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva | 3 a 5/11/2026 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados | 4 e 5/11/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva | 6/11/2026 |
| Divulgação do edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para o procedimento de confirmação da autodeclaração dos candidatos negros (pretos ou pardos) | 27/11/2026 |
| Realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros (pretos ou pardos) | 6/12/2026 |
| Divulgação do edital de resultado provisório na análise documental dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, no procedimento de verificação documental dos candidatos indígenas e quilombolas e no procedimento de confirmação da autodeclaração dos candidatos negros (pretos ou pardos) | 15/12/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na análise documental dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, no procedimento de verificação documental dos candidatos indígenas e quilombolas e no procedimento de confirmação da autodeclaração dos candidatos negros (pretos ou pardos) | 16 e 17/12/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final na análise documental dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, no procedimento de verificação documental dos candidatos indígenas e quilombolas e no procedimento de confirmação da autodeclaração dos candidatos negros (pretos ou pardos) e de convocação para a avaliação de títulos | 29/12/2026 |
| Período de envio da documentação comprobatória dos títulos | 30 e 31/12/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado provisório na avaliação de títulos | 12/1/2027 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos | 13 e 14/1/2027 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final na avaliação de títulos e de resultado final no processo seletivo | 26/1/2027 |
(Retificado por meio do edital divulgado em 1º de setembro de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt)
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da AgSUS e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_26_sesmt.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA O PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
(Candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em processo seletivo simplificado, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E(OU) MORADIA EM ALDEIA
As lideranças abaixo identificadas, do Povo Indígena _________________________________(nome do povo indígena), DECLARAM que _________________________________________________________(nome completo), cadastrado(a) no CPF sob o número _______________-____, é indígena pertencente ao Povo ____________________________(nome do Povo indígena ao qual pertence) e reside na comunidade indígena ____________________________ (nome da comunidade indígena onde reside, CASO NÃO RESIDA, INFORMAR NÃO SE APLICA), localizada no município _______________________________, UF _______________.
Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.
_______________-_____, ___de______________ de ______
(cidade) (estado) (dia) (mês) (ano)
Assinatura da Liderança 1
_________________________________
Nome completo da Liderança:
CPF:
Assinatura da Liderança 2
____________________________________
Nome completo da Liderança:
CPF:
O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.