ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU)

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS Nº 7/2026

Versão atualizada até a retificação constante do Edital nº 16, de 21 de maio de 2026.

A Advocacia-Geral da União (AGU), nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Portaria Normativa AGU nº 14, de 5 de julho de 2021, e da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, torna público processo seletivo para preenchimento de vagas imediatas e formação de cadastro de reserva em estágio remunerado de Pós-Graduação em Direito.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.2 A seleção de que trata este edital compreenderá a aplicação de prova objetiva on-line, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

1.3 O valor da bolsa-estágio corresponderá a R$ 1.561,97 mensais.

1.4 O valor do auxílio-transporte corresponderá a R$ 13,40 por dia estagiado, que será devido apenas na hipótese de efetivo deslocamento para instalações da Advocacia-Geral da União.

1.5 O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.

1.6 A carga-horária do estágio será de 20 horas semanais, a serem cumpridas e supervisionadas, preferencialmente, a distância no âmbito dos órgãos da Advocacia-Geral da União, mediante o desenvolvimento das seguintes atividades:

a) pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência;

b) elaboração de estudos jurídicos;

c) elaboração de minutas de peças processuais, pareceres jurídicos, relatórios, atos normativos, atos de comunicação e outros documentos relacionados à atuação finalística da Advocacia-Geral da União; e

d) outras atividades jurídicas que guardem estrita relação com o programa pedagógico do curso de Pós-Graduação.

1.7 A Advocacia-Geral da União disponibilizará acesso aos sistemas informatizados necessários ao desempenho das atividades de estágio, das atividades acadêmicas complementares e da frequência ao curso de Pós-Graduação promovido pela Escola Superior da Advocacia-Geral da União, sendo responsabilidade do estagiário o acesso a conexão de internet estável e segura.

1.8 Os candidatos aprovados neste processo seletivo e convocados para ocupar as vagas existentes no Programa de Estágio de Pós-Graduação em Direito da Advocacia-Geral da União deverão frequentar, durante o período do estágio, o curso mencionado na alínea “a” do subitem 2.1 deste edital.

1.9 Nas hipóteses de desistência, desligamento ou reprovação do estagiário no curso mencionado na alínea “a” do subitem 2.1 deste edital, especificadas no Regulamento dos cursos de pós-graduação lato sensu da Escola Superior da AGU, o estagiário será desligado do Programa de Estágio de Pós-Graduação em Direito da Advocacia-Geral da União.

1.10 Caso seja desligado do Programa de Estágio de Pós-Graduação em Direito da Advocacia-Geral da União nas hipóteses enumeradas pela Instrução Normativa nº 213/2019 do Ministério da Economia, o ex-estagiário não poderá permanecer como aluno do curso mencionado na alínea “a” do subitem 2.1 deste edital, observada a ressalva constante do art. 6º, § 2º, do Regulamento dos cursos de pós-graduação lato sensu desta Escola Superior da AGU.

2 DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

2.1 Poderão participar do processo seletivo os interessados que, na data da inscrição, atendam aos seguintes requisitos cumulativos:

a) sejam graduados em Direito e declarem, no momento da inscrição, que têm interesse em realizar o curso de pós-graduação lato sensu a distância “Funções Institucionais da Advocacia-Geral da União”, promovido pela Escola Superior da Advocacia-Geral da União, nas condições constantes no Anexo I;

b) sejam brasileiros ou estrangeiros com visto de permanência no país;

c) não tenham sido demitidos do serviço público nos últimos cinco anos;

d) estejam em dia com as obrigações eleitorais, quando maiores de 18 anos, e com as obrigações militares, quando do sexo masculino e maiores de 18 anos.

2.2 Não poderão participar do processo seletivo:

a) os interessados que ocupem cargo, emprego ou função, que sejam estagiários ou que prestem qualquer tipo de serviço ou trabalho, de forma remunerada ou não, em instituições, órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, a não ser que se comprometam a encerrar seu vínculo com tais instituições, órgãos ou entidades antes de iniciar a vigência do contrato de estágio;

b) os atuantes como advogados, judicialmente ou extrajudicialmente, em processos, contratos ou questões nos quais figurem, como parte ou interessada, a União ou suas Autarquias e Fundações, a não ser que se comprometam a encerrar seu vínculo com tais atividades antes de iniciar a vigência do contrato de estágio.

3 DAS VAGAS

3.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

PERÍODO DE INGRESSO Vagas imediatas Total de aprovados para o 1º e 2º Semestres
(vagas imediatas + cadastro de reserva)
PERÍODO DE INGRESSO Ampla Concorrência Pessoa com deficiência Negros Total Ampla Concorrência Pessoa com deficiência Negros Total
2º SEMESTRE DE 2026 282 48 141 471 2.016 336 1.008 3.360
1º SEMESTRE DE 2027 117 19 58 194 2.016 336 1.008 3.360

4 DAS RESERVAS DE VAGAS

4.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1.1 Das vagas destinadas ao estágio e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 10% serão reservadas aos candidatos cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788/2008.

4.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.

4.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

4.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no processo seletivo em número suficiente.

4.1.1.4 Os candidatos que sejam pessoas com deficiência terão a inscrição deferida desde que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

4.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, na forma do subitem 4.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo.

4.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo III deste edital.

4.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

4.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

4.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_26_estagiario, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 4.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida.

4.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

4.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

4.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 4.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

4.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

4.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.8 deste edital, atendimento especializado para a realização da prova, no ato da solicitação de inscrição.

4.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 4.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente em razão da condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 4.1.2 deste edital.

4.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do processo seletivo.

4.1.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_26_estagiario, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

4.1.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 7 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.

4.1.4.2 No período de interposição de recurso, o candidato poderá apresentar laudos, exames e demais documentos complementares, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, bem como aqueles eventualmente solicitados, com vistas à adequada análise e fundamentação da decisão administrativa.

(Retificado por meio do Edital nº 16, de 21 de maio de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_26_estagiario)

4.1.5 A inobservância do disposto no subitem 4.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.1.5.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

4.1.6 O candidato que tiver a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista específica e na lista de classificação geral.

4.1.7 A convocação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 4.1.1 deste edital.

4.1.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

4.1.9 Em caso de aprovação, o candidato deverá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pela AGU.

4.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

4.2.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 30% das vagas oferecidas nesta seleção, os quais participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme dispõe o Decreto nº 9.427/2018.

4.2.2 Em observância ao disposto na Portaria Normativa AGU nº 171/2025, as vagas imediatas e a lista de cadastro de reserva devem contemplar, no mínimo, 50% de mulheres e 15% de mulheres negras.

(Excluído por meio do Edital nº 11, de 30 de abril de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_26_estagiario)

4.2.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.2.4 O candidato que se autodeclare negro, para validação de sua participação no certame pelo sistema de cotas, poderá ser submetido à comissão de heteroidentificação da AGU, que atestará seu enquadramento considerando aspectos fenotípicos.

4.2.5 Os nomes dos candidatos que se autodeclararem negros serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência.

5 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

5.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita.

5.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_26_estagiario, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital.

5.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

5.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_26_estagiario, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova objetiva.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

5.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no estágio.

5.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.

5.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de sistema de concorrência.

5.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 5.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

5.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

5.4.1.3 Durante o período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, o candidato deverá, ainda, enviar, via upload, por link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_26_estagiario, a imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate, conforme item 9 deste edital.

5.4.1.3.1 Caso o candidato não envie a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

5.4.1.4 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

5.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

5.4.3 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

5.4.3.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

5.4.3.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 5.4.3 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização da prova, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização da prova.

5.4.3.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização da prova.

5.4.3.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

5.4.3.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_26_estagiario, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

5.4.4 Durante o período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, o candidato deverá, ainda, enviar, via upload, por link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_26_estagiario, a imagem legível do documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.5.1.1 deste edital.

5.4.4.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

5.4.4.2 O candidato que não enviar a imagem legível do documento de identidade original nos termos do subitem 5.4.4 deste edital não terá sua inscrição deferida.

5.4.5 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_26_estagiario, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

5.4.5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida deverá observar os procedimentos disciplinados no item 7 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.

5.4.6 A relação final dos candidatos com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_26_estagiario, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

(Subitens 5.4.4 a 5.4.6 excluídos por meio do Edital nº 11, de 30 de abril de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_26_estagiario)

5.4.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

5.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

5.4.8.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_26_estagiario:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

5.4.8.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

5.4.8.2 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização da prova para o uso de hijab, chador, niqab, burqa e(ou) turbantes em geral e assemelhados no ambiente de provas, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito a seguir:

a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;

b) enviar, via upload, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

5.4.8.3 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, as pessoas com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do processo seletivo.

5.4.8.3.1 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.4.8.3 deste edital.

5.4.8.4 Após o período constante do subitem 5.4.8.1 deste edital, a solicitação para atendimento especializado será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

5.4.8.5 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.4.8.6 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo seletivo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

5.4.8.7 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 5.4.8.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.4.8.8 O candidato que não solicitar o atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista no subitem 5.4.8.1 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

5.4.8.9 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico .

5.4.8.9.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico , verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 7 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.8.10 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico .

6 DA PROVA OBJETIVA

6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o quadro a seguir:

PROVA/ TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos gerais Língua Portuguesa 15 Eliminatório e classificatório
(P1) Objetiva Conhecimentos gerais Noções Básicas de Informática 5 Eliminatório e classificatório
(P1) Objetiva Conhecimentos específicos Direito Constitucional 10 Eliminatório e classificatório
(P1) Objetiva Conhecimentos específicos Direito Administrativo 10 Eliminatório e classificatório
(P1) Objetiva Conhecimentos específicos Direito Processual Civil 10 Eliminatório e classificatório
(P1) Objetiva Conhecimentos específicos Direito Previdenciário 5 Eliminatório e classificatório
(P1) Objetiva Conhecimentos específicos Princípios Institucional da Advocacia-Geral da União 5 Eliminatório e classificatório

6.2 A prova objetiva terá a duração de 2 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no turno da tarde, remotamente, por meio do Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe.

6.2.1 O candidato terá, em média, 2 minutos e 30 segundos para responder cada questão.

6.2.2 A realização da prova objetiva será dividida em blocos, com intervalo entre eles, conforme orientações a serem divulgadas na forma do subitem 6.3 deste edital.

6.2.3 A realização da prova é baseada na evolução unidirecional, o que impossibilita que o candidato retorne ou visualize as questões fora do momento ou do ordenamento indicado pelo sistema.

6.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_26_estagiario, o horário de início da prova e as orientações adicionais a respeito dos procedimentos a serem executados pelos candidatos por ocasião de sua realização.

6.4 DAS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES À PROVA ON-LINE

6.4.1 O candidato deverá providenciar a estação de trabalho (computador ou notebook) com sistema operacional Windows (versão 10 ou superior) ou MacOS, com o navegador Google Chrome (versão 80 ou superior – preferencialmente a versão mais recente) ou Microsoft Edge. É necessário, ainda, ter instalados, na máquina em que realizará a prova, microfone e câmera habilitados.

6.4.1.1 A prova on-line deverá ser realizada exclusivamente em equipamento físico compatível com os requisitos técnicos estabelecidos, sendo vedada a utilização de máquinas virtuais, emuladores, acessos remotos ou quaisquer ambientes virtualizados que possam interferir no funcionamento do sistema de aplicação ou nos mecanismos de segurança do certame. O descumprimento desta regra, bem como a identificação de execução em ambiente incompatível, poderá resultar no impedimento de acesso, interrupção da prova ou sua anulação, nos termos deste edital.

6.4.1.2 É vedado o uso de segunda tela, incluindo monitor adicional, tela estendida ou qualquer dispositivo que possibilite visualização simultânea. O candidato que descumprir este subitem será eliminado do processo seletivo.

6.4.2 O candidato deverá dispor de um link estável de acesso à Internet de, no mínimo, 5 Mb/s (cinco megabits por segundo).

6.4.3 Em função da possível necessidade de instalação do software, o candidato deverá ser administrador da máquina em que fará a prova. Para a instalação e execução do software de aplicação da prova, o candidato deverá, se necessário, realizar as configurações em soluções de segurança do equipamento, tais como antivírus, firewall ou ferramentas similares, incluindo a criação de exceções, permissões ou liberações específicas.

6.4.4 Recomenda-se estação de trabalho (computador ou notebook) que possua mouse, teclado, monitor colorido, com tamanho mínimo de 15” (quinze polegadas) e resolução mínima de 1.024 ⨯ 768 pixels e com teclados configurados para uso de acentuação em português (Brasil ABNT ou ABNT 2).

6.4.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o link (endereço eletrônico) a ser informado no edital previsto no subitem 6.3 deste edital, para verificar seu acesso e testar o equipamento que utilizará para realizar a prova objetiva on-line. O candidato que não efetuar essa verificação prévia, não poderá realizar a prova e será eliminado do processo seletivo.

6.4.4.2 Por ocasião do teste descrito no subitem 6.4.4.1 deste edital, será realizada uma identificação prévia do candidato, nos moldes do subitem 6.5 deste edital.

6.4.4.3 O equipamento deverá dispor ainda de, pelo menos, 4 GB de memória RAM e 500 MB de espaço livre em disco.

6.4.5 O candidato deverá ter instalados, na máquina em que realizará a prova, microfone e câmera habilitados. O candidato terá ciência de que a câmera e o microfone poderão registrar a sua imagem e o som ambiente durante a realização da prova.

6.4.6 A aplicação on-line possui normas e ações de segurança digital, que serão utilizadas a critério do Cebraspe, baseadas em ferramentas especializadas (captura de imagens do candidato, monitoramento por inteligência artificial e, opcionalmente, captura de tela e som ambiente), de forma que seja garantida a veracidade das informações, a fim de se evitar fraude durante a realização da prova.

6.4.7 O candidato deverá desativar aplicativos em segundo plano. Softwares como Skype, TeamView, AnyDesk, Discord ou Spotify devem permanecer fechados, pois o sistema pode detectá-los como ferramentas não permitidas, o que acarretará na eliminação. O candidato deve manter somente a guia de acesso ao Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe no navegador.

6.5 DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

6.5.1 O candidato deverá ter em mãos um documento de identificação válido, conforme subitem 6.5.1.1 deste edital, que poderá ser solicitado antes ou durante a prova para a verificação da sua identidade.

6.5.1.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

6.5.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 6.5.1.1 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

6.5.1.3 O candidato que, por ocasião da realização da prova, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.5.1.1 deste edital, não poderá realizá-la e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.5.1.4 Os documentos devem estar em perfeitas condições de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.5.2 O candidato deverá acessar a plataforma on-line de prova, no mínimo, uma hora antes do horário programado para o processo de acesso à plataforma e identificação.

6.5.2.1 A identificação que será realizada no dia da aplicação da prova será comparada à identificação realizada previamente, conforme descrito no subitem 6.4.4.2 deste edital.

6.5.3 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O candidato que não acessar o link de realização da prova on-line, no dia e horário determinados, será eliminado automaticamente do processo seletivo.

6.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA ON-LINE

6.6.1 O candidato deverá selecionar e preparar previamente ambiente adequado para a realização da prova, de maneira que fique isolado de outras pessoas.

6.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato garantir a conectividade com a internet durante toda a realização da prova on-line.

6.6.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato dispor de estação de trabalho (computador ou notebook) com a infraestrutura e a configuração mínima estipuladas no subitem 6.4 deste edital.

6.6.3.1 É obrigatório que o candidato realize as verificações necessárias, de forma antecipada, conforme e-mails e instruções encaminhadas, para testar a compatibilidade do computador com a plataforma on-line de prova, na forma do subitem 6.4.4.1 deste edital.

6.6.4 Para garantir a confiabilidade e a segurança, cada candidato poderá ser monitorado ao vivo e à distância por meio de áudio (microfone), vídeo (webcam) e captura de tela durante toda a realização da prova.

6.6.4.1 O candidato, durante o processo de aplicação on-line de prova, poderá solicitar atendimento exclusivamente por meio de chat próprio do sistema. .

6.6.5 A aplicação da prova, bem como as ações do candidato durante a realização, serão registradas por meio de imagens.

6.6.5.1 As imagens registradas na forma do subitem 6.6.5 deste edital serão para uso restrito do Cebraspe e não serão divulgadas em nenhuma hipótese, conforme termo de uso e sigilo apresentado ao acessar a plataforma.

6.6.6 O Cebraspe manterá um cronômetro regressivo para orientação do candidato, a fim de auxiliar na gestão do tempo durante a realização da prova. O cronômetro virtual encerrará a aplicação quando o tempo limite for atingido.

6.6.7 O Cebraspe utilizará o e-mail cadastrado no ato da solicitação de inscrição para comunicar oficialmente outras informações que se tornem necessárias para realização da prova on-line. O e-mail cadastrado deve ser pessoal e não pode ser compartilhado com outros candidatos.

6.6.8 Para autenticação no sistema, o candidato deverá utilizar o link informado de acordo como o subitem 6.4.4.1 deste edital, por meio do qual ele terá acesso à plataforma e à prova.

6.6.8.1 O candidato, ao acessar a plataforma, passará por processo de identificação descrito no subitem 6.5 deste edital

6.6.9 Em hipótese alguma, a prova será realizada fora da data e horário predeterminados.

6.6.10 Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento quanto à realização da prova no formato on-line como justificativa de ausência de candidato. O não acesso ao sistema eletrônico dentro do prazo estabelecido, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência.

6.6.11 Não será permitida, durante a realização da prova a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

6.6.12 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) burlar, ou tentar burlar, quaisquer das normas definidas neste edital, nos comunicados e nas instruções relativas a este certame;

b) não apresentar os documentos de identificação em consonância com o disposto neste edital;

c) não se mantiver isolado, conforme descrito no subitem 6.6.1 deste edital;

d) ausentar-se — entendendo-se ausência como a saída do candidato do campo de filmagem da câmera que estará projetando a sua imagem — durante a realização da prova em período diferente do previsto para o intervalo.

6.6.13 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido utilizando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

6.6.13.1 No ambiente em que o candidato estiver realizando a prova não será permitido o uso de quaisquer objetos relacionados no subitem 6.6.13 deste edital.

6.6.13.1.1 Durante o período de prova não será permitido manter ao seu alcance bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.

6.6.13.1.2 Durante o período de acesso ao Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe, o candidato deverá manter seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, obrigatoriamente desligado e, preferencialmente, fora do seu alcance, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do processo seletivo caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova.

6.6.14 Será automaticamente eliminado do processo seletivo, em decorrência da anulação de sua prova, o candidato que durante a realização da prova:

a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 6.6.13 deste edital;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas;

e) ausentar-se — entendendo-se ausência como a saída do candidato do campo de filmagem da câmera que estará capturando sua imagem — durante a realização da prova em período diferente do previsto para o intervalo;

f) descumprir as instruções contidas em editais ou no Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe;

g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;

h) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

i) interromper a transmissão de imagens e(ou) áudio, ainda que por falha técnica;

j) ignorar alertas de inconformidade apontados pelo Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe.

6.6.14.1 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do processo seletivo.

6.6.15 Se, a qualquer tempo, for constatado, durante a análise da gravação da prova, ou ainda por meio eletrônico, estatístico, visual ou testemunhal que um candidato se utilizou de meios e(ou) processos ilícitos para a realização da prova, ou que se ausentou durante a realização da prova em período diferente do previsto para o intervalo, o candidato será eliminado do processo seletivo.

6.6.16 Não será permitido o uso de papel para rascunhos.

6.6.17 A(s) irregularidade(s) cometida(s) pelo candidato durante a realização da prova, identificada(s) por meio do sistema de monitoramento eletrônico, poderá(ão) implicar a sua eliminação do processo seletivo.

6.6.18 Caso o candidato identifique quaisquer problemas com relação ao conteúdo de alguma questão e(ou) alternativa de resposta, poderá, após a realização da prova, em data e link específicos, interpor recurso devidamente fundamentado.

6.6.19 O candidato deverá ler e obedecer às instruções para a realização da prova. Qualquer atitude do candidato que contrarie o disposto neste edital ou em outros conjuntos de instruções relativas à realização da prova poderá acarretar a sua eliminação.

6.6.20 O Cebraspe não se responsabiliza por quaisquer situações de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como por outros fatores que impossibilitem a realização da prova.

6.6.21 A AGU não fornecerá equipe de apoio para a realização da prova ou qualquer informação a respeito do acesso do candidato à plataforma on-line de aplicação da prova.

6.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.7.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 60,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 12 deste edital.

6.7.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, devendo o candidato clicar no campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

6.7.3 Será permitido ao candidato marcar um, e somente um, dos quatro campos.

6.7.4 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações realizadas no Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova ou não haja marcação.

6.7.5 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em cada uma das questões que a compõem.

6.7.6 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 30,00 pontos na prova objetiva.

6.7.6.1 O candidato eliminado na forma do subitem 6.7.6 deste edital não terá classificação alguma no processo seletivo.

6.7.7 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota da prova objetiva e listados em ordem alfabética no edital de resultado final na prova.

6.8 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA

6.8.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_26_estagiario, a partir das 19 horas da data estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

6.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo.

6.8.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_26_estagiario, e seguir as instruções ali contidas.

6.8.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 6.8.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_26_estagiario, e seguir as instruções ali contidas.

6.8.4 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_26_estagiario em data a ser divulgada no edital de resultado final na prova objetiva. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.8.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.8.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

6.8.7 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.

6.8.7.1 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.8.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.8.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

6.9 O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório no desempate de notas (se houver empates) será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_26_estagiario, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

7 DOS RECURSOS

7.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:

a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_26_estagiario;

b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o participante poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;

c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;

d) o participante deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;

e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do exame será preliminarmente indeferido;

f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.

7.2 Após o período estabelecido nos editais de resultados/relações provisórias, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.3 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

7.5 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.

7.6 Os recursos serão avaliados pelo Cebraspe.

7.7 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.

8 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO

8.1 A nota final no processo seletivo será igual a nota final obtida na prova objetiva (NFPO).

8.2 Após o cálculo da nota final no processo seletivo e aplicados os critérios de desempate constantes do item 9 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo, até os quantitativos por estabelecidos no quadro constante do item 3 deste edital, em três listas:

a) lista geral de ampla concorrência;

b) lista das pessoas com deficiência;

c) lista de autodeclarados negros.

8.2.1 O candidato que se declarou com deficiência ou que se autodeclarou negro, aprovado no processo seletivo, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota nas questões de conhecimentos específicos;

c) tiver a maior idade.

10 DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

10.1 A AGU convocará os candidatos por ordem de classificação, conforme o interesse e a disponibilidade de vagas, observando-se o quantitativo disposto no subitem 3.1 deste edital.

10.2 Serão considerados para convocação o e-mail e os telefones registrados no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato manter atualizados os dados cadastrais no Cebraspe.

10.3 Para o preenchimento de cada vaga de estágio, o candidato deverá se manifestar em até 24 horas após o recebimento do e-mail de convocação. Se necessário, a AGU realizará, no máximo, duas tentativas de contato por telefone em horários distintos.

10.4 No caso de o candidato não ser localizado nas tentativas de contato, via e-mail e telefone, realizadas pela AGU no prazo de 24 horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado.

10.5 Caso não retorne nenhum dos contatos realizados, o candidato irá para o final da lista de classificados, aguardando o surgimento de nova vaga.

10.6 O candidato que estiver no final da lista só poderá ser convocado, no máximo, mais uma vez.

10.7 O candidato remanejado para o final da lista, convocado para nova vaga, deverá se manifestar em até 24 horas após o recebimento do e-mail de convocação. Se necessário, a AGU realizará, no máximo, 2 tentativas de contato por telefone em horários distintos; caso não seja localizado ou não retorne os contatos (e-mail e telefone) no prazo de até 24 horas, o candidato será desclassificado.

10.8 Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas, na forma a seguir descrita:

a) 1ª vaga aberta (pessoa com deficiência);

b) 2ª vaga aberta (ampla concorrência);

c) 3ª vaga aberta (negros);

d) 4ª vaga aberta (ampla concorrência);

e) 5º vaga aberta (ampla concorrência);

f) 6º vaga aberta (negros);

g) 7º vaga aberta (ampla concorrência);

h) 8º vaga aberta (ampla concorrência);

i) 9ª vaga aberta (negros);

j) 10º vaga aberta (ampla concorrência);

k) e, assim, sucessivamente, considerando o surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

10.9 Caso não existam candidatos selecionados com direito à reserva de vagas e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados candidatos da lista geral de ampla concorrência.

10.10 Caso o candidato não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua desclassificação, mediante formalização para o e-mail eagu.selecoes@agu.gov.br.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

11.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização da prova.

11.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_26_estagiario.

11.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao processo seletivo, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

11.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

11.4 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_26_estagiario, ressalvado o disposto no subitem 11.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

11.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, enviando e-mail para o endereço eletrônico .

11.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 11.3 deste edital.

11.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

11.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao processo seletivo, a qualquer tempo, por e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 11.5 deste edital.

11.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

11.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 11.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

11.9 O prazo de validade do processo seletivo esgotar-se-á após 24 meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

11.10 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do processo seletivo, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 11.7 ou 11.8 deste edital, conforme o caso, e perante a AGU, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

11.11 As despesas relativas à participação em todas as fases do processo seletivo correrão às expensas do próprio candidato..

11.12 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 12 deste edital.

11.13 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 12 deste edital.

11.13.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização da prova.

11.14 De acordo com o art. 23 da Portaria Normativa AGU nº 14, de 5 de julho de 2021, com os artigos 13, inciso II, e 19-C, inciso IV, da Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro de 2009 (alterada pela Portaria Normativa AGU nº 28, de 26 de outubro de 2021), bem como com os artigos 14, inciso II, e 27, inciso IV, da Resolução CSAGU nº 1, de 14 de maio de 2002 (alterada pela Resolução CSAGU nº 11, de 26 de outubro de 2021), a participação no Programa de Estágio em Pós-Graduação em Direito da Advocacia-Geral da União, poderá:

a) ser considerada como exercício de prática jurídica para os concursos de ingresso nas carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União; e

b) ser considerada, quando cumprido ao menos um ano de estágio, para atribuição de pontuação específica nas provas de títulos dos concursos de ingresso nas carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União.

11.15 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

11.16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela AGU.

12 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

12.1 HABILIDADES

12.1.1 As questões da prova poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

12.1.2 Cada questão da prova poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

12.2 CONHECIMENTOS

12.2.1 Na prova, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

12.2.2 CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação textual. 2 Acentuação. 3 Classe de Palavras. 4 Coerência textual. 5 Concordância verbal e nominal. 6 Flexão das palavras. 7 Figuras de Linguagem. 8 Homônimos e parônimos. 9 Ortografia. 10 Pronomes. 11 Sinônimos e antônimos.

NOÇÃO BÁSICA DE INFORMÁTICA: 1 Microsoft Teams, Word, Excel e Internet.

12.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Evolução histórica do constitucionalismo. 2 A Constituição. 3 Poder Constituinte. 4 Normas Constitucionais. 5 Princípios constitucionais. 6 Direitos e garantias fundamentais. 7 Remédios constitucionais. 8 Direitos e deveres individuais e coletivos. 9 Direitos políticos. 10 Direitos Sociais. 11 Da Organização do Estado. 12 Da Organização dos Poderes. 13 Da Administração Pública. 14 Das Funções Essenciais à Justiça. 15 Controle de constitucionalidade. 16 Controle judicial de políticas públicas. 17 Direito à saúde. 18 Do Meio Ambiente. 19 Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito e objeto do direito administrativo. 2 Bases constitucionais da Administração Pública. 3 Princípios constitucionais e infraconstitucionais do direito administrativo. 4 Ato administrativo. 5 Agentes Públicos. 6 Improbidade administrativa. 7 Bens públicos. 8 Poderes da administração pública. 9 Controle judicial dos atos da administração pública. 10 Concessões e Permissões de serviço público. 11 Desapropriação. 12 Requisição administrativa. 13 Tombamento. 14 Servidão. 15 Organização administrativa. 16 Responsabilidade civil da administração. 17 Administração Pública direta e indireta. 18 Regime Jurídico das Agências Reguladoras. 19 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. 20 Avocação e delegação de competência. 21 Concentração e desconcentração de competência. 22 Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999). 23 Licitações e contratos administrativos. 24 Convênios administrativos. 25 Consórcios públicos. 26 Parcerias público-privadas (Lei nº 11.079/2004). 27 Jurisprudência dos tribunais superiores.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Lei nº 13.105/2015. 2 Das Normas Processuais Civis. 3 Da Função Jurisdicional. 4 Da Competência Interna. 5 Competência da Justiça federal. 6 Dos sujeitos do processo. 7 Dos atos processuais. 8 Da tutela provisória. 9 Da formação, da suspensão e da extinção do processo. 10 Do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. 11 Do Processo de execução. 12 Dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais. 13 Mandado de segurança (Lei nº 12.016/2009). 14 Ação civil pública (Lei nº 7.347/1985). 15 Ação popular (Lei nº 4.717/1965). 16 Lei nº 9.099/1995. 17 Lei nº 10.259/2001. 18 Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo. 19 Precatório e requisição de pequeno valor (RPV). 20 Conciliação, acordo e transação judicial e extrajudicial (Lei nº 13.140/2015). 21 Jurisprudência dos tribunais superiores.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Da seguridade social na constituição federal. 2 Princípios da previdência social; 3 Planos de Custeio e de Benefícios (Leis nº 8.212/1991 e 8.213/1991) e atualizações. 4 Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social). 5 Jurisprudência dos tribunais superiores.

PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO: 1 Lei Complementar nº 73/1993. 2 Lei nº 9.028/1995. 3. Lei nº 9.469/1997. 4 Decreto nº 12.540/2025. 5 Estrutura e funcionamento da Procuradoria Geral Federal (Lei nº 10.480/2002).

Brasília/DF, 29 de abril de 2026.

Andrea Maria Nogueira Cajueiro Zanon

Diretora-Geral Substituta da Escola Superior da Advocacia-Geral da União 


ANEXO I

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM “FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Duração: 24 meses;

Carga-horária: 8 horas a 12 horas quinzenais (as aulas gravadas corresponderão a, ao menos, 50% da carga-horária quinzenal e, após a liberação pela Escola Superior da AGU, poderão ser assistidas em qualquer horário);

Modalidade: EAD, pela plataforma EVA – Escola Virtual da AGU;

Gratuidade: o curso é gratuito, conforme regras dispostas neste anexo e no requerimento de matrícula assinado pelo interessado;

Avaliação e aprovação: o aproveitamento acadêmico do discente será aferido por meio de provas com questões objetivas e(ou) subjetivas, aplicadas ao final de cada disciplina. Exigir-se-á do aluno a obtenção mínima de 60,00 pontos, em uma escala de zero a 100,00 pontos, para aprovação em cada disciplina, bem como a participação nas aulas e demais atividades acadêmicas disponibilizadas pela Escola Superior da AGU. Será reprovado no curso o aluno que for reprovado em duas disciplinas;

Semestre letivos: o curso é organizado em quatro semestres letivos, para oferta das disciplinas curriculares dos módulos “Contencioso”, “Consultivo” e “Tópicos Especiais”;

Aulas e atividades acadêmicas: a carga-horária será dividida entre aulas expositivas e outras atividades acadêmicas que prestigiem a adoção de metodologias ativas de aprendizagem, tais como a leitura de material científico, participação em chat de discussão e elaboração de respostas a questões objetivas e subjetivas;

Disciplinas: os conteúdos e atividades do curso estão organizados conforme a estrutura de módulos (“Contencioso”, “Consultivo” e “Tópicos Especiais”) e disciplinas (identificadas por “D1” a “D20”).

MÓDULO CONTENCIOSO  Carga-horária: 120h
D1. Aspectos Gerais do Poder Público em Juízo   12h
D2. Advocacia Pública e Atuação em Tribunais   48h
D3. Ações Constitucionais e Procedimentos Especiais  36h
D4. Processos Coletivos e Proteção Judicial de Políticas Públicas   12h
D5. Execução e Fazenda Pública   12h
MÓDULO CONSULTIVO  Carga-horária: 120h
D6. Licitações, Contratos e Institutos Congêneres  36h
D7. Agentes Públicos e Direito Administrativo Sancionador   24h
D8. Controle Externo e Jurisdição Administrativa     12h
D9. Política Públicas e Direito Regulatório 24h
D10. Serviços Públicos, Patrimônio e Probidade Administrativa 24h
MÓDULO TÓPICOS ESPECIAIS   Carga-horária: 130h
D11. Precedentes nos Tribunais Superiores   24h
D12. Judicialização da Saúde   6h
D13. Defesa do Meio Ambiente   6h
D14. Atuação em Matéria Previdenciária   24h
D15. Atuação Internacional da Advocacia Pública  6h
D16. Atuação Penal da Advocacia Pública   6h
D17. Atuação Tributária e Controle Financeiro  24h
D18. Atuação em Matéria Eleitoral 10h
D19. Técnicas de Elaboração de Manifestações Jurídicas  18h
D20. Funções Institucionais e Estrutura Orgânica da AGU  6h

Mais informações:


ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade Datas previstas
Período de solicitação de inscrições 1º a 17/5/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema 18 e 19/5/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência 26/5/2026
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado 26 a 28/5/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer na condição de pessoa com deficiência 27 e 28/5/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Relação final dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência 5/6/2026
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado 5/6/2026
Divulgação do horário de início e das orientações adicionais a respeito dos procedimentos a serem executados pelos candidatos por ocasião de sua realização 19/6/2026
Aplicação da prova objetiva 28/6/2026
Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva 29/6 a 1º/7/2026
Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados 30/6 e 1º/7/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva 2/7/2026
Divulgação do edital de resultado final na prova objetiva e no processo seletivo 17/7/2026

(Retificado por meio do Edital nº 11, de 30 de abril de 2026, e do Edital nº 13, de 6 de maio de 2026, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_26_estagiario)

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da AGU e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_26_estagiario.


ANEXO III

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

(candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para fins de participação em processo seletivo, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)