A Diretora-Presidente Interina torna pública a convocação para o curso de formação – segunda turma, referente ao concurso público provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico.
1.1 Convocação para a matrícula no curso de formação – segunda turma, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10004481, Ana Carolina Borges Marques Ribeiro / 10008108, Augusto Cesar Bezerra Nobre / 10006178, Everton Coelho Gomes / 10005498, Henrique Batista Rocha / 10005942, Henrique Pereira Campos / 10012878, Ilana Junqueira Marques Ferreira Figueiredo / 10015927, Lucas Couto de Queiroz / 10005761, Mirella Bordallo.
1.1.1.1 Convocação dos candidatos com deficiência para a matrícula no curso de formação – segunda turma, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10014890, Eduardo Luvizotto Doria / 10003982, Jussan Henrique Bacelar.
1.1.1.2 Convocação dos candidatos negros para a matrícula no curso de formação – segunda turma, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10005981, Carlos Alberto Siqueira Tozzi / 10006100, Gabriel Hozana da Silva / 10005810, Warley Cardoso da Silva.
1.1.1.3 Candidatos convocados em ampla concorrência apenas para fins de formalização, sem a necessidade de nova matrícula no curso de formação, uma vez que já participaram da primeira turma na condição de candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10006178, Everton Coelho Gomes / 10015927, Lucas Couto de Queiroz.
10007080, Ana Paula Raimundo / 10017150, Gabrielle Migliato Marega / 10014134, Giovanni Batista da Silva Santos / 10000804, Joao Maria / 10013823, Leonardo Zandonadi Moura / 10009053, Tacio Ribeiro Braga / 10000074, Waldo Coelho Bitencourt.
1.1.2.1 Convocação dos candidatos com deficiência para a matrícula no curso de formação – segunda turma, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10007751, Anderson Fialho Maachar.
1.1.2.2 Convocação dos candidatos negros para a matrícula no curso de formação – segunda turma, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10014790, Caroline Elizabeth Braz Fragoso de Sousa / 10019272, Erivelton Bortoli dos Santos.
1.1.2.2.1 Convocação dos candidatos negros sub judice para a matrícula no curso de formação – segunda turma, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10007993, Luana Dandara Barreto Torres.
10017338, Fabio Figueiredo de Miranda Paiva / 10004340, Luiz Ricardo Santos de Oliveira / 10006221, Marcelle Maria Gois Lima / 10001345, Miguel Paulo Rodrigues Neto.
1.1.3.2 Convocação dos candidatos negros para a matrícula no curso de formação – segunda turma, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10000003, Jussara dos Santos Ferreira.
1.1.3.2.1 Convocação dos candidatos negros sub judice para a matrícula no curso de formação – segunda turma, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10008058, Murilo Venancio Fonseca / 10013179, Ricardo da Conceicao Barbosa.
2.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 – ANA, de 12 de janeiro de 2024, e por este edital, e pelo Manual do Aluno.
2.2 O curso de formação terá 160 horas/aula de duração e será realizado em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados, podendo incluir atividades de campo.
2.2.1 O curso de formação da ANA tem por objetivo capacitar e avaliar a aptidão dos candidatos para o exercício das atribuições pertinentes ao cargo de Especialista em Regulação de Recursos hídricos e Saneamento Básico.
2.2.2 O curso de formação fornecerá aos candidatos uma introdução aos conhecimentos aplicados e às práticas utilizadas na Agência, necessários ao desempenho das atividades inerentes ao cargo, considerando as áreas de conhecimento pertinentes.
2.2.3 Os requisitos mínimos em termos de habilidades e competências a serem adquiridas durante o curso de formação serão verificados em exercícios e atividades individuais ou em grupo em cada tópico ou módulo.
2.2.4 O conteúdo programático das disciplinas, a grade horária, o cronograma de atividades, os mecanismos de avaliação de cada disciplina e do curso de formação, assim como os critérios de aprovação, constarão do manual do aluno do curso de formação.
2.3 O curso de formação será realizado na cidade de Brasília/DF, no período de 2 de março de 2026 a 24 de março de 2026.
2.3.1 O local e endereço do curso de formação será informado em data oportuna, por meio de comunicado a ser divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24.
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação nos prazos definidos na convocação;
b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do curso de formação ou dele se afastar, por qualquer motivo;
c) não frequentar, no mínimo, 75% das horas de atividades;
d) obtiver nota final no curso de formação inferior a 70% dos pontos possíveis;
e) não cumprir as atividades do curso de formação, incluindo exercícios individuais, dinâmicas em grupo, avaliações e demais atividades previstas; e
f) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais.
2.5 Durante o curso de formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
2.5.1 As despesas durante o curso de formação são de responsabilidade do candidato, sendo por locomoção, saúde, estadia e de alimentação.
2.5.2 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de vencimentos e de vantagens de seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso.
2.5.3 A ANA não se responsabiliza por requisições de candidatos em seu local de trabalho e por eventuais despesas para participar do curso de formação.
2.6 DA MATRÍCULA
2.6.1 A matrícula no curso de formação será efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, no período de 10 horas do dia 3 de dezembro de 2025 e 18 horas do dia 4 de dezembro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF).
2.6.2.1 Após preencher a ficha de matrícula, disponível na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, o candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula, e entregá-lo pessoalmente, no dia 2 de março 2026, das 7 horas às 8 horas (horário oficial de Brasília/DF), por ocasião do Credenciamento, no local de realização do curso de formação, apresentando documento de identidade original em bom estado de conservação.
2.6.2.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.6.2.3 Se, ao término do período de que trata o subitem 2.6.1 deste edital, houver candidato que não tenha efetivado a matrícula no curso de formação, será convocado, no dia 9 de dezembro de 2025, outro candidato para a efetivação de matrícula, no período compreendido entre 10 horas do dia 10 de dezembro de 2025 e 18 horas do dia 11 de dezembro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico citado no subitem 2.6.1 deste edital, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
2.6.2.4 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) dos dias 4 de dezembro de 2025 (1ª convocação) e 11 de dezembro de 2025 (2ª convocação), confirmando sua matrícula no curso de formação, será eliminado do certame.
2.6.2.5 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico.
2.6.2.6 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no curso de formação, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe por meio do e-mail sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar também a cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade.
2.7.1 A frequência às atividades do curso de formação é obrigatória e será aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do curso de formação e, se necessário, mais de uma vez por turno.
2.7.2 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, serão considerados como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 10 minutos após o início das atividades e 10 minutos antes do fim das atividades.
2.7.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a assinatura da frequência.
2.7.2.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das aulas pelos candidatos.
2.7.3 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior e a sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos durante a realização do curso de formação.
2.8.1 O curso de formação conterá nove atividades avaliativas, associadas às disciplinas específicas e descritas no quadro a seguir, com o objetivo de propiciar e avaliar o ganho de aprendizagem e habilidades necessárias, bem como consolidar os conhecimentos.
| Disciplina | Atividade Avaliativa | Pontos |
|---|---|---|
| Missão institucional da ANA | A1. Elaborar respostas para 2 questões | 8,0 |
| Funcionamento da ANA | A2. Propor iniciativa estratégica | 4,0 |
| Monitoramento hidrológico | A3. Identificar vazões características | 4,0 |
| Colegiados e Comitês de Bacia | A4. Elaborar e votar proposta de deliberação | 4,0 |
| Outorga de direito de usos | A5. Analisar pedido de outorga | 4,0 |
| Fiscalização de usos | A6. Analisar conformidade e propor penalidade | 4,0 |
| Serviços de água e esgoto | A7. Propor artigo de norma de referência | 4,0 |
| Infraestrutura hídrica | A8. Avaliar sustentabilidade financeira | 4,0 |
| Segurança de barragens | A9. Elaborar classificação de uma barragem | 4,0 |
| Total | 40,0 |
2.8.2 Cada atividade será objeto de formulário específico, contendo as instruções específicas e os espaços para elaboração das respostas, por escrito, que deverão ser entregues pelos candidatos quando solicitado, ao longo do curso de formação, para fins de atribuição de notas.
2.8.3 As atividades serão consideradas concluídas a partir da entrega do formulário pelo candidato, contendo as respostas por escrito, quando solicitado durante o curso de formação.
2.8.4 Para cada atividade avaliativa será atribuída, pelo instrutor, pontuação de até 8,0 pontos ou de até 4,0 pontos, conforme o quadro constante do subitem 2.8.1 deste edital, de acordo com o desempenho do candidato, atribuindo-se a pontuação máxima caso a atividade seja integralmente concluída, totalizando 40,0 pontos.
2.8.5 No caso da Atividade Avaliativa A1, será enviado aos candidatos, previamente ao curso de formação, um conjunto de 18 questões sobre as principais atribuições institucionais da ANA, das quais deverão ser respondidas 2 questões, no mínimo, 15 linhas e, no máximo, 30 linhas, no primeiro dia de aula, e será atribuído 4,0 pontos para cada resposta elaborada, caso considerada pertinente pelo instrutor.
2.8.6 No caso das Atividades Avaliativas A2 e A9, as respostas serão elaboradas pelos candidatos durante o curso de formação e em cada respectiva disciplina, atribuindo-se 4,0 pontos caso a atividade seja concluída com êxito, conforme avaliação do instrutor.
2.8.7 A Nota Final das Atividades Avaliativas (NFA) será dada pela soma dos pontos obtidos em cada uma.
2.9.1 Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 80 itens que versarão sobre todos os conteúdos abordados no curso de formação.
2.9.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem apenação.
2.9.3 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
2.9.4 O candidato deverá marcar, para cada item, um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
2.9.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
2.9.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e(ou) campo de marcação não preenchido integralmente.
2.9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais na folha de respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
2.9.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
2.9.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
2.9.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação prevista, receberá nota zero.
2.9.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá nota zero.
2.9.12.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 29 de março de 2026, às 9 horas (horário oficial de Brasília/DF), para todos os candidatos, e terá a duração de 2 horas.
2.9.12.1 O local de realização da prova objetiva será informado em data oportuna, por meio de comunicado a ser divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24.
2.9.12.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de documento de identidade original.
2.9.12.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
2.9.12.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova.
2.9.12.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário e(ou) em local diferente dos estabelecidos.
2.9.12.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova com armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início da prova para o acautelamento da arma.
2.9.12.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
2.9.12.8 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 2.9.12.7 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
2.9.12.9 Antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 2.9.12.7 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
2.9.12.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da sua prova. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.
2.9.12.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
2.9.12.11 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova, no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário previsto para o término.
2.9.12.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.
2.9.12.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de acompanhamento pelos candidatos.
2.9.12.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 2.9.12.7 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 do Edital nº 1 – ANA, de 12 de janeiro de 2024;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
2.9.12.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
2.9.12.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
2.9.12.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
2.9.12.18 O descumprimento de quaisquer das instruções referentes aos procedimentos de segurança do concurso implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
2.9.13.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
2.9.13.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
2.9.13.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em cada um dos itens que a compõem.
2.9.14.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do curso de formação será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, no período das 10 horas do dia 30 de março de 2026 às 18 horas do dia 1º de abril de 2026 (horário oficial de Brasília/DF).
2.9.14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do curso de formação disporá das 10 horas do dia 31 de março de 2026 às 18 horas do dia 1º de abril de 2026 (horário de Brasília/DF) para fazê-lo, ininterruptamente.
2.9.14.3 Os recursos deverão ser apresentados segundo as especificações constantes no Edital nº 1 – ANA, de 12 de janeiro de 2024.
2.10.1 A Nota Final do Curso de Formação (NFC) será data pela soma das Notas das Atividades Avaliativas (NFA) e da Nota ponderada da Prova Objetiva (NPO), conforme equação abaixo:
NFC = NFA + 0,5 x NPO
2.10.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver NFC igual ou acima de 56,00 pontos, ou seja, 70% dos 80,00 pontos possíveis.
3.1 O edital de convocação para o curso de formação – segunda turma (em segunda chamada) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, na data provável de 9 de dezembro de 2025.
3.2 O edital de resultado final na prova objetiva do curso de formação – segunda turma e de resultado final no curso de formação – segunda turma será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, na data provável de
16 de abril de 2026.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Diretora-Presidente