MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL)
TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO (CPNU 1) PARA
PROVIMENTO DE 26 VAGAS DO CARGO DE
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA
EDITAL Nº 11 – ANEEL, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) torna públicas as informações sobre o link para matrícula, em segunda chamada, no Curso de Formação – segunda turma, bem como os procedimentos e prazos para envio (via upload) da documentação, referentes à terceira etapa do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 1) para provimento de 26 vagas do cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia.
1.1 Os candidatos convocados em segunda chamada deverão informar os dados bancários e enviar, via upload, imagem legível da seguinte documentação para fins de matrícula no Curso de Formação – segunda turma, no período entre 10 horas do dia 4 de fevereiro de 2026 e 18 horas do dia 6 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), ambos por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf:
a) documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, que conste o número do CPF e foto legíveis;
b) comprovante de pedido de licença para curso de formação – segunda turma (ofício ou despacho assinado eletronicamente ou formulário do SEI), a contar da data de início do curso, conforme art. 20 da Lei 8.112/90, no caso de servidor da Administração Pública Federal;
c) comprovante de pedido de exoneração do cargo comissionado (a data da exoneração a contar da data de início do curso de formação – segunda turma) e da prova de recebimento pela unidade de recursos humanos do órgão de origem do candidato, se for ocupante exclusivamente de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública;
d) conta corrente de titularidade própria, para fins de recebimento do auxílio financeiro durante o curso de formação – segunda turma. Não serão aceitas conta poupança ou conta conjunta.
1.2 O envio da documentação constante do subitem 1.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
2.1 Poderão solicitar atendimento especializado os candidatos imunossuprimidos e(ou) com doenças graves, bem como as candidatas gestantes, puérperas e lactantes.
2.1.1 O candidato que se enquadra no subitem 2.1 deste edital que necessitar de participação remota assíncrona, a ser disponibilizada por meio de plataforma on-line para a realização do curso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 2.1.4 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de matrícula, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de matrícula. O laudo deve atestar a doença ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior.
2.1.2 Os candidatos imunossuprimidos e(ou) com doenças graves que necessitarem de salas separadas deverão, conforme o prazo descrito no subitem 2.1.4 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de matrícula, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de matrícula. O laudo deve atestar a doença ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível.
2.1.3 O candidato que se enquadra no subitem 2.1 deste edital que necessitar de realização da prova em segundo momento deverá, conforme o prazo descrito no subitem 2.1.4 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de matrícula, a opção correspondente à necessidade de realização da prova em um segundo momento; e
b) candidatos imunossuprimidos e(ou) com doenças graves: enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove e que justifique a necessidade de realização da prova em segundo momento;
c) candidatas gestantes lactantes e(ou) puérperas: enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização da prova. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
2.1.3.1 A candidata de que trata a alínea “c” deverá apresentar, no dia de realização da prova, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização da prova.
2.1.4 A documentação citada nos subitens 2.1.1 a 2.1.3 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período entre 10 horas do dia 4 de fevereiro de 2026 e 18 horas do dia 6 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico . Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
2.1.4.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.1.4.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
2.1.4.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 2.1.1 a 2.1.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
2.1.5 O candidato que não solicitar o atendimento especializado e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 2.1.1 a 2.1.3 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
2.1.5.1 O candidato que solicitar atendimento especializado e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 2.1.1 a 2.1.3 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
2.1.5.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
2.1.6 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado ou de autorização específica foi deferida a partir das 10 horas do dia 10 de fevereiro de 2026 e 18 horas do dia 12 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico .
2.1.6.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, a partir das 10 horas do dia 11 de fevereiro de 2026 e 18 horas do dia 12 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico , verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.1.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável de 20 de fevereiro de 2026, no endereço eletrônico .
3.1 A relação dos candidatos matriculados no Curso de Formação – segunda turma será divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf, na data provável de 13 de fevereiro de 2026.
3.2 O candidato deverá observar as informações gerais sobre o Curso de Formação – segunda turma disponíveis no Edital nº 8 – ANEEL, de 21 de janeiro de 2026.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Diretora-Geral Substituta da Agência Nacional de Energia Elétrica