MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL)

TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO (CPNU 1) PARA

PROVIMENTO DE 26 VAGAS DO CARGO DE

ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA

EDITAL Nº 8 – ANEEL, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) torna públicas as informações gerais sobre o Curso de Formação – segunda turma, referentes à terceira etapa do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 1) para provimento de 26 vagas do cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia.

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CURSO DE FORMAÇÃO – SEGUNDA TURMA

1.1 O curso de formação – segunda turma, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional descritas neste edital e pelo edital de convocação para a matrícula.

1.2 O curso de formação – segunda turma terá a carga-horária de 140 horas de duração, a serem cumpridas com 8 horas-aula diárias, de segunda a sexta-feira.

1.3 Serão convocados para o curso de formação os candidatos aprovados nas etapas anteriores do CPNU 1, dentro dos quantitativos estabelecidos nos blocos 1 e 6.

1.4 O curso de formação – segunda turma da ANEEL tem por objetivo capacitar e avaliar a aptidão dos candidatos para o exercício das atribuições pertinentes ao cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia.

1.4.1 O curso de formação – segunda turma fornecerá aos candidatos uma introdução aos conhecimentos aplicados e às práticas utilizadas na Agência, necessários ao desempenho das atividades inerentes ao cargo, considerando as áreas de conhecimento pertinentes.

1.5 O curso de formação – segunda turma será realizado presencialmente, de segunda a sexta-feira, em Brasília/DF, no período de 23 de fevereiro de 2026 a 18 de março de 2026.

1.5.1 O curso de formação – segunda turma será realizado Centro de Treinamento da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), localizado na Estrada Parque Aeroporto (EPAR) 1471, Lago Sul – Brasília/DF, CEP: 71.608-900.

1.6 Será eliminado do curso de formação – segunda turma e, consequentemente, do concurso, o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação – segunda turma;

b) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, ressalvado 25% de faltas justificadas;

c) não alcançar nota mínima de 60% dos pontos máximos da prova; ou

d) não satisfizer ou descumprir os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais; ou, ainda,

e) obtiver nota final no curso de formação – segunda turma inferior a 60% dos pontos possíveis.

1.7 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta exclusiva dos candidatos, a exemplo dos custos com traslado para a cidade de realização do curso, locomoção, saúde, estadia e alimentação.

1.7.1 Durante o curso de formação – segunda turma, o candidato fará jus a auxílio financeiro, conforme art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais.

1.7.2 Caso o candidato seja servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, conforme disposto no § 1º do art. 14 na Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, cabendo-lhe apresentar documentação comprobatória.

1.7.3 É vedada a acumulação de benefícios pecuniários referentes à carga efetiva e ao auxílio financeiro previsto no art. 14 da Lei nº 9.624, de 1998, para candidatos que sejam servidores públicos das esferas municipais, estaduais ou distrital.

2 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO – SEGUNDA TURMA

2.1 A frequência às atividades do curso de formação – segunda turma é obrigatória e será aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do curso de formação – segunda turma e, se necessário, mais de uma vez por turno.

2.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a assinatura da frequência.

2.3 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será um ato considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos após o início das atividades e 15 minutos antes do fim das atividades.

2.4 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem 2.3 deste edital e a sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos durante a realização do curso de formação – segunda turma.

2.5 Não haverá a possibilidade de reposição e(ou) recuperação de aulas e(ou) atividades.

3 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO – SEGUNDA TURMA

3.1 Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta por 100 itens. A prova abrangerá os conteúdos abordados no curso de formação – segunda turma, divididos conforme a distribuição da carga horária.

3.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem o sistema de penalidade para questões erradas.

3.3 A prova objetiva valerá 100,00 pontos e será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

3.4 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

3.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

3.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

3.7 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

3.8 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.

3.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

3.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação prevista, receberá nota zero.

3.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá nota zero.

4 DO COMPARECIMENTO À PROVA

4.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 20 de março de 2026, às 9 horas (horário oficial de Brasília/DF), para todos os candidatos, em horário e local a serem informados em data oportuna.

4.1.1 A prova objetiva terá a duração de 3 horas.

4.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de documento de identidade original.

4.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

4.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova.

4.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário e(ou) em local diferente dos estabelecidos.

4.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova com armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início da prova para o acautelamento da arma.

4.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

4.8 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que será realizada a prova, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 4.7 deste edital.

4.9 Antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 4.7 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.

4.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da sua prova. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.

4.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

4.11 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova, no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário previsto para o término.

4.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.

4.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de acompanhamento pelos candidatos.

4.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e(ou) equipamento similar, dicionário, notas e(ou) impressos que não forem expressamente permitidos e(ou) que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais como os listados no subitem 4.7 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e(ou) com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização da prova;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação da prova para posterior exame grafológico.

4.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

4.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação.

4.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

4.18 O descumprimento de quaisquer das instruções referentes aos procedimentos de segurança do concurso implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

5.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

5.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

6 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA

6.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do curso de formação – segunda turma estará disponível na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf, das 10 horas do dia 23 de março de 2026 às 18 horas do dia 25 de março de 2026.

6.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do curso de formação – segunda turma disporá das 10 horas do dia 24 de março de 2026 às 18 horas do dia 25 de março de 2026 para fazê-lo.

6.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf, e seguir as instruções ali contidas.

6.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 6.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf, e seguir as instruções ali contidas.

6.4 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

6.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.

6.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 6.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

6.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O edital de informações sobre o link para matrícula no curso de formação – segunda turma, bem como com os procedimentos para envio (via upload) da documentação será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf, na data provável de 21 de janeiro de 2026.

7.2 Demais informações a respeito do conteúdo programático constarão de publicações específicas.

7.3 O edital de resultado final no curso de formação – segunda turma e de resultado final no concurso público será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf, na data provável de 10 de abril de 2026.

7.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica