AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS

TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO (CPNU) PARA O

PROVIMENTO DE 15 VAGAS DO CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SAÚDE SUPLEMENTAR

EDITAL 7 – ANS, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) torna públicas as informações sobre o link para matrícula, em segunda chamada, no Curso de Formação – segunda turma, bem como os procedimentos e prazos para envio (via upload) da documentação, referentes à terceira etapa do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) para o provimento de 15 vagas do cargo de Especialista em Regulação de Saúde Suplementar da ANS.

1 DA MATRÍCULA, EM SEGUNDA CHAMADA, NO CURSO DE FORMAÇÃO – SEGUNDA TURMA

1.1 Os candidatos convocados, em segunda chamada, deverão informar os dados bancários e enviar, via upload, imagem legível da seguinte documentação para fins de matrícula no Curso de Formação – segunda turma, no período entre 10 horas do dia 4 de fevereiro de 2026 e 18 horas do dia 6 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), ambos por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ans_25_cf:

a) documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, que conste o número do CPF e foto legíveis;b) comprovante de pedido de licença para curso de formação
– segunda turma (ofício ou despacho assinado eletronicamente ou formulário do SEI), a contar da data de início do curso, conforme art. 20 da Lei 8.112/90, no caso de servidor da Administração Pública Federal;

c) comprovante de pedido de exoneração do cargo comissionado (a data da exoneração a contar da data de início do curso de formação – segunda turma) e da prova de recebimento pela unidade de recursos humanos do órgão de origem do candidato, se for ocupante exclusivamente de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública;

d) conta corrente de titularidade própria, para fins de recebimento do auxílio financeiro durante o curso de formação – segunda turma. Não serão aceitas conta poupança ou conta conjunta.

1.2 O envio da documentação constante do subitem 1.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

1.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 1.1 deste edital.

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

2.1 Poderão solicitar atendimento especializado os candidatos imunossuprimidos e(ou) com doenças graves, bem como as candidatas gestantes, puérperas e lactantes.

2.1.1 O candidato que se enquadra no subitem 2.1 deste edital que necessitar de participação remota assíncrona, a ser disponibilizada por meio de plataforma on-line para a realização do curso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 2.1.4 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de matrícula, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de matrícula. O laudo deve atestar a doença ou condição específica que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior.

2.1.2 Os candidatos imunossuprimidos e(ou) com doenças graves que necessitarem de salas separadas deverão, conforme o prazo descrito no subitem 2.1.4 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de matrícula, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de matrícula. O laudo deve atestar a doença ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível.

2.1.3 O candidato que se enquadra no subitem 2.1 deste edital que necessitar de realização da prova em segundo momento deverá, conforme o prazo descrito no subitem 2.1.4 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de matrícula, a opção correspondente à necessidade de realização da prova em um segundo momento; e

b) candidatos imunossuprimidos e(ou) com doenças graves: enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove e que justifique a necessidade de realização da prova em segundo momento;

c) candidatas gestantes lactantes e(ou) puérperas: enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização da prova. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

2.1.3.1 A candidata de que trata a alínea “c” deverá apresentar, no dia de realização da prova, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização da prova.

2.1.4 A documentação citada nos subitens 2.1.1 a 2.1.3 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período entre 10 horas do dia 4 de fevereiro de 2026 e 18 horas do dia 6 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico . Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

2.1.4.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.1.4.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

2.1.4.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 2.1.1 a 2.1.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

2.1.5 O candidato que não solicitar o atendimento especializado e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 2.1.1 a 2.1.3 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

2.1.5.1 O candidato que solicitar atendimento especializado e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 2.1.1 a 2.1.3 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.

2.1.5.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.

2.1.6 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado ou de autorização específica foi deferida no período entre 10 horas do dia 10 de fevereiro de 2026 e 18 horas do dia 12 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico .

2.1.6.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período entre 10 horas do dia 11 de fevereiro de 2026 e 18 horas do dia 12 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico , verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.1.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável de 20 de fevereiro de 2026, no endereço eletrônico .

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A relação dos candidatos matriculados no Curso de Formação – segunda turma será divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ans_25_cf, na data provável de 13 de fevereiro de 2026.

3.2 O candidato deverá observar as informações gerais sobre o Curso de Formação – segunda turma disponíveis no Edital nº 4 – ANS, de 21 de janeiro de 2026.

WADIH NEMER DAMOUS FILHO

Diretor-Presidente