AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT)CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRESTRES
EDITAL Nº
20 – ANTT, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT torna pública a convocação para o curso de formação – segunda turma, referente ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA – CURSO DE FORMAÇÃO – SEGUNDA TURMA
1.1 Convocação para a segunda etapa – curso de formação (segunda turma), na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
1.1.1 CARGO 1: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRESTRES
10008328, Cintia Fernanda de Abreu Melo / 10000860, Daniel de Souza Rosa / 10003785, Juliana Marlene Simoes Tenorio / 10001374, Luciano dos Santos Goncalves / 10001070, Paulo Alipius Miketen da Silva / 10007572, Victor Hugo Soares Fernandes.
1.1.1.1 Convocação dos candidatos negros para a segunda etapa – curso de formação (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10001438, Claudio Vitor da Silva / 10000862, Fabricio Ribeiro de Freitas Campos / 10005857, Roney Almeida dos Santos Chagas.
1.1.1.2 Convocação dos candidatos sub judice para a segunda etapa – curso de formação (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10008071, Gabriela Monteiro Avelino.
1.1.1.3 Candidatos convocados em ampla concorrência apenas para fins de formalização, sem a necessidade de nova matrícula no curso de formação, uma vez que já participaram da primeira turma na condição de candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10003785, Juliana Marlene Simoes Tenorio / 10001374, Luciano dos Santos Goncalves.
1.1.2 CARGO 2: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRESTRES – ESPECIALIDADE: DIREITO
10003799, Gabriel Vidal Brito / 10003759, Luiz Henrique Moreno Junior / 10003082, Pedro Goncalves Mendes / 10003021, Rafael Resende Versiani Santos.
1.1.2.1 Convocação dos candidatos negros para a segunda etapa – curso de formação (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10004563, Tania Francisco Alves.
1.1.3 CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRESTRES – ESPECIALIDADE: ECONOMIA
10003310, Adriano Filipe da Silva Maia / 10005851, Carlos Antonio Araujo Cavalcanti Junior / 10006290, Daisy Assmann / 10006425, Daniel Soares Rebelo / 10003260, Fabiana Cristina da Silva Mello / 10000443, Henrique Pereira Campos / 10007600, Joao Isidio Freitas Martins.
1.1.4 CARGO 4: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRESTRES – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA, ENGENHARIA MECÂNICA, ENGENHARIA AMBIENTAL, ENGENHARIA FLORESTAL E ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA
10000904, Bruna Sthefane Lucena Porto de Deus Vieira / 10003171, Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes / 10003882, Felipe Moreira da Rocha Fragoso / 10005700, Leandro Danilo Oliveira / 10000853, Marcio Fernando Oliveira / 10001728, Paulo Rychardson Freire Beserra Nascimento / 10005916, Robson Arthur Kawahira / 10003624, Rodrigo Machado Malaspina.
1.1.4.1 Convocação dos candidatos com deficiência para a segunda etapa – curso de formação (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10006473, Luan Castro Lopes.
1.1.4.2 Convocação dos candidatos negros para a segunda etapa – curso de formação (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10007819, Hugo Cezar Rezende de Jesus / 10003795, Marcelo Santos de Oliveira.
2 DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 – ANTT, de 27 de dezembro de 2023, suas alterações, e por este edital.
2.2 O curso de formação terá a carga horária de 120 horas, sendo 80 horas-aula presenciais e 40 horas no formato on-line. A carga-horária do curso observará o horário comercial de trabalho.
2.3 O curso de formação será realizado no período de 18 de novembro de 2025 a 22 de novembro de 2025 (em formato on-line) e no período de 24 de novembro de 2025 a 5 de dezembro de 2025 (em formato presencial, em Brasília/DF).
2.3.1 Os dados de acesso para o curso de formação (em formato on-line) serão disponibilizados por meio de comunicação pessoal a ser encaminhada ao e-mail informado pelo candidato no cadastro do Cebraspe.
2.3.2 O curso de formação, em seu período presencial, será realizado em local a ser divulgado por meio de comunicado, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23, em data oportuna.
2.3.3 Para situar e informar os candidatos a respeito do desenvolvimento dos trabalhos durante o curso de formação, será elaborado e distribuído um Manual de Informações. Esse manual conterá orientações e esclarecimentos diversos, tais como:
a) organização e funcionamento do curso (regime, período, local, estrutura, frequência/horário, conteúdo etc.);
b) sistema de avaliação e acompanhamento;
c) recomendações aos candidatos (eleição de representante de turma, declaração de matrícula/frequência, certidão de conclusão, postura, vestuário, direitos e deveres); e
d) requisitos para investidura no cargo.
2.4 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação;
b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do curso de formação ou dele se afastar, por qualquer motivo;
c) não frequentar, no mínimo, 75% das horas de atividades;
d) obtiver nota final inferior a 60% do total de pontos da prova objetiva do curso de formação; e
e) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais.
2.5 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos, sendo por locomoção, saúde, estadia e de alimentação.
2.5.1 Durante o curso de formação, o candidato regularmente matriculado fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% (cinquenta por cento) da remuneração da classe/padrão inicial do cargo e, no caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, conforme disposto no § 1º do art. 14 na Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998.
2.5.2 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de vencimentos e de vantagens de seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso.
2.5.3 A ANTT não se responsabiliza por requisições de candidatos em seu local de trabalho e por eventuais despesas para participar do curso de formação.
2.6 DA MATRÍCULA
2.6.1 A matrícula no curso de formação será efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23, no período compreendido entre 10 horas do dia 29 de outubro de 2025 e 16 horas do dia 30 de outubro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF).
2.6.2 Se, ao término do período determinado no subitem 2.6.1 deste edital, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no curso de formação, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
2.6.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.6.3.1 Após preencher a ficha de matrícula, disponível na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23, o candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula, e entregá-lo pessoalmente, no dia 24 de novembro 2025, às 7 horas (horário oficial de Brasília/DF), por ocasião do Credenciamento, no local de realização do curso de formação, apresentando documento de identidade original em bom estado de conservação.
2.6.3.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.6.3.3 Se, ao término do período de que trata o subitem 2.6.1 deste edital, houver candidato que não tenha efetivado a matrícula no curso de formação, será convocado, no dia 4 de novembro de 2025, outro candidato para a efetivação de matrícula, no período compreendido entre 10 horas do dia 5 novembro de 2025 e 16 horas do dia 6 novembro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico citado no subitem 2.6.1 deste edital, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
2.6.3.4 Se, ao término do período de que trata o subitem 2.6.3.3 deste edital, houver candidato que não tenha efetivado a matrícula no curso de formação, será convocado, no dia 11 de novembro de 2025, outro candidato para a efetivação de matrícula, no período compreendido entre 10 horas do dia 12 novembro de 2025 e 16 horas do dia 13 novembro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico citado no subitem 2.6.1 deste edital, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
2.6.3.5 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 16 horas (horário oficial de Brasília/DF) dos dias 30 de outubro de 2025 (1ª convocação), 6 de novembro de 2025 (2ª convocação) e 13 de novembro de 2025 (3ª convocação), confirmando sua matrícula no curso de formação, será eliminado do certame.
2.6.3.6 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico.
2.6.3.7 Solicita-se ao candidato convocado que, em razão de desistência ou por qualquer outro motivo, não for efetivar sua matrícula no curso de formação, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe por meio do e-mail sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar também a cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade.
2.6.4 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO
2.6.4.1 A frequência às atividades do curso de formação é obrigatória e será aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do curso de formação e, se necessário, mais de uma vez por turno.
2.6.4.2 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos após o início das atividades e 15 minutos antes do fim das atividades.
2.6.4.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a assinatura da frequência.
2.6.4.2.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das aulas pelos candidatos.
2.6.4.3 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior e a sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos durante a realização do curso de formação.
2.6.4.4 Não haverá a possibilidade de reposição e(ou) recuperação de aulas e(ou) atividades.
2.6.5 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.6.5.1 Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 100 itens que versarão sobre todos os conteúdos ministrados no Curso de Formação.
2.6.5.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem apenação, e valerá 30,00 pontos.
2.6.5.3 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
2.6.5.4 O candidato deverá marcar, para cada item, um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
2.6.5.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
2.6.5.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e(ou) campo de marcação não preenchido integralmente.
2.6.5.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais na folha de respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
2.6.5.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
2.6.5.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Cebraspe devidamente treinado.
2.6.5.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação prevista, receberá nota zero.
2.6.5.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá nota zero.
2.6.6 DO COMPARECIMENTO À PROVA
2.6.6.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 6 de dezembro de 2025, às 8 horas (horário oficial de Brasília/DF), para todos os candidatos, no mesmo local e endereço de realização do curso de formação, conforme subitem 2.3.2 deste edital.
2.6.6.1.1 A prova objetiva terá a duração de 3 horas.
2.6.6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização da prova.
2.6.6.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
2.6.6.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova.
2.6.6.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário e(ou) em local diferente dos estabelecidos.
2.6.6.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações.
2.6.6.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
2.6.6.8 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 2.6.6.7 deste edital no dia de realização das provas.
2.6.6.9 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 2.6.6.7 deste edital.
2.6.6.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
2.6.6.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
2.6.6.11 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
2.6.6.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
2.6.6.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
2.6.6.14 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 2.6.6.7 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 do edital de abertura;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
2.6.6.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
2.6.6.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
2.6.6.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
2.6.6.18 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.
2.6.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
2.6.7.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
2.6.7.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,30 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
2.6.7.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em cada um dos itens que a compõem.
2.7 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
2.7.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do curso de formação será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23, das 19 horas do dia 8 de dezembro de 2025 às 18 horas do dia 10 de dezembro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF).
2.7.2 Os candidatos poderão interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do curso de formação, das 10 horas do dia 9 de dezembro de 2025 às 18 horas do dia 10 de dezembro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.7.3 Os recursos deverão ser apresentados segundo as especificações constantes Edital nº 1 – ANTT, de 27 de dezembro de 2023, suas alterações.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O edital de convocação para o curso de formação – segunda turma (em segunda chamada) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23, na data provável de 4 de novembro de 2025.
GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO
Diretor-Geral da ANTT