ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO DO ESTADO DE ALAGOAS (SEPLAG/AL)

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL)

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA DE REGULAÇÃO

EDITAL Nº 8 – ARSAL, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO DE ALAGOAS (SEPLAG/AL) torna públicos o resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o resultado provisório no procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros, indígenas e quilombolas, referentes ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Analista de Regulação.

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1.1 Relação provisória dos candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

1.1.1 CARGO 1: ANALISTA DE REGULAÇÃO – ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO

10000165, Cibele Miranda Nunes Bessoni.

1.1.2 CARGO 3: ANALISTA DE REGULAÇÃO – ESPECIALIDADE: DIREITO

10000850, Ana Carolina Rodrigues Andrade / 10000557, Horacio da Silva / 10001156, Maria Victoria Canuto Salgueiro Cursio / 10001889, Thome Rodrigues de Pontes Bomfim.

1.1.3 CARGO 5: ANALISTA DE REGULAÇÃO – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL

10001757, Jose Gabriel Sampaio Barros / 10000596, Paulo Lucas Leite do Nascimento / 10001491, Victoria Emanuely Santos Damasceno.

1.1.4 CARGO 7: ANALISTA DE REGULAÇÃO – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA QUÍMICA

10001102, Laryssa Plentz Gomes Vasconcelos.

2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

2.1 Relação provisória dos candidatos considerados negros, indígenas e quilombolas no procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

2.1.1 CARGO 1: ANALISTA DE REGULAÇÃO – ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO

10001277, Cristiane Barros Ribeiro / 10000251, Eduarda Mirella Melo Alves / 10000222, Jefferson Victor Ferreira Silva / 10001662, Joao Paulo Lima de Holanda / 10001931, Juliana Rodrigues da Silva / 10002103, Kaline Patricia dos Santos Silva / 10001238, Pedro Henrique Santos de Moraes / 10000509, Tatiana Santos Rocha de Souza / 10001265, Wagner Barboza Viana.

2.1.2 CARGO 3: ANALISTA DE REGULAÇÃO – ESPECIALIDADE: DIREITO

10001321, Andre Luis Correia Cavalcante / 10001270, Ane Gabrielle de Oliveira Farias / 10001142, Carlos Eduardo de Oliveira Costa / 10001782, Daniella Bezerra da Paixao / 10001681, Flavia Marcli Padilha da Silva / 10000846, Jigleane Milena da Conceicao Alexandre / 10000826, Jose Arthur Lopes de Oliveira / 10001261, Livia Cerqueira Hora / 10001253, Marcelo Pereira dos Santos / 10001950, Matheus Meira Lins / 10001403, Natalia Thaise da Costa Nogueira / 10000559, Wallison Freire da Silva.

2.1.3 CARGO 5: ANALISTA DE REGULAÇÃO – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL

10001944, Beatriz Wiliane da Silva Lima / 10001591, Denize da Silva Santos / 10000448, Evelin Maria de Almeida Santos / 10000511, Italo Marcos dos Santos Silva / 10000491, James Monteiro Dias / 10001240, Janicleia Santos Silva / 10002000, Lucas Freire Correia / 10000750, Marcelo Avelino da Silva / 10000541, Mylena Gabriela Nascimento da Silva / 10001966, Nadia Talita dos Santos Pereira / 10001018, Rilbert Sullivan Natalicio do Nascimento / 10000643, Vicente Ferreira de Albuquerque.

2.1.4 CARGO 7: ANALISTA DE REGULAÇÃO – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA QUÍMICA

10001874, Carlos Aparecido Flor Filho.

3 DOS RECURSOS

3.1 CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 3 de novembro de 2026 às 18 horas do dia 4 de novembro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concurso/arsal_26, visualizar as razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.1.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 3.1.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

3.2 CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

3.2.1 Os candidatos que não foram considerados negros, indígenas ou quilombolas no procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 10 horas do dia 3 de novembro de 2026 às 18 horas do dia 4 de novembro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concurso/arsal_26, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

3.3.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização dos motivos do indeferimento, a complementação de documentos e a interposição de recurso.

3.3.2 O candidato deverá apresentar seu pleito de forma clara, consistente e objetiva.

3.3.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

3.3.4 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 – ARSAL, de 29 de abril de 2026, e suas alterações, ou com este edital.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O edital de resultado final na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, de resultado final no procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros, indígenas e quilombolas e de convocação para o desempate de notas (se houver empates), será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/arsal_26, na data provável de 16 de novembro de 2026.

PAULA CINTRA DANTAS

Secretária de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio do Estado de Alagoas