COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL (CAESB)

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

EDITAL Nº 1 – CAESB, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Versão atualizada até a retificação do Edital nº 6 – CAESB, de 14 de março de 2025

 

O Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 524, de 8 de abril de 1969, no Decreto nº 28.690, de 17 de janeiro 2008, e na Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.2 A seleção para os cargos de nível superior compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

c) avaliação de títulos, de caráter classificatório;

1.3 A seleção para os cargos de nível médio e de nível médio técnico (exceto para o Cargo 27: Agente de Operações de Sistema de Saneamento – Especialidade: Operador de Estação de Tratamento) compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

1.4 A seleção para o Cargo 27: Agente de Operações de Sistema de Saneamento – Especialidade: Operador de Estação de Tratamento compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

c) teste de aptidão física, de caráter eliminatório.

1.5 As provas objetivas, a prova discursiva e o teste de aptidão física, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizados em Brasília/DF.

1.5.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades vizinhas.

1.6 Os candidatos contratados estarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às normas internas da Companhia.

1.7 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.7.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, em link específico, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

1.7.1.1 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.

1.7.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.

1.7.3 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.

1.7.4 Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo.

1.7.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR: ADVOGADO – ADV – CÓDIGO 321

CARGO 1: ADVOGADO – ESPECIALIDADE: ADVOGADO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

ATRIBUIÇÕES: planejar, executar, implementar, controlar e promover atualizações nos trabalhos relativos ao campo do Direito, tais como: promover a defesa da Companhia, em qualquer grau de jurisdição, praticando os atos e utilizando os recursos legais necessários; assessorar e subsidiar as ações e tomadas de decisão da direção da Companhia e demais unidades administrativas, nos assuntos de competência jurídica; assessorar os procedimentos de sindicância e processos administrativos disciplinares; organizar e manter registros de ações e processos; examinar o aspecto formal dos concursos de pessoal, das licitações, dos convênios, dos contratos e outros; realizar pesquisas e jurisprudência e doutrina; acompanhar, especialmente da imprensa oficial, a publicação de leis, decretos e outros atos legislativos; zelar pela regularidade dos feitos em que funcione e pela observância dos prazos legais; observar o sigilo profissional quanto à matérias dos procedimentos em que atuar; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 10.873,95.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 11.961,34.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

2.2 NÍVEL SUPERIOR: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ASS – CÓDIGO 319

CARGO 2: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: BIÓLOGO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biologia (bacharelado ou licenciatura), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Biologia (CRBIO).

(Retificado por meio do Edital nº 2 – CAESB, de 12 de dezembro de 2024, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

ATRIBUIÇÕES: planejar, executar, implementar, controlar e promover atualizações nos trabalhos relativos ao campo da Biologia, tais como: análises laboratoriais nas áreas de bioquímica, parasitologia, microbiologia; investigação científica ligada à biologia sanitária, saúde pública, epidemiologia de doenças transmissíveis; controle de vetores e técnicas de saneamento básico; conservação, preservação do meio ambiente e educação ambiental; programas de controle relativos a ecossistemas, flora e fauna; análise biológica de controle de qualidade de água bruta, tratada, corpos receptores e efluentes; produção e tratamento prévio e complementares de produtos e resíduo; pesquisa operacional e estudo da poluição da água; análise de risco e impactos ambientais; gestão de recursos hídricos; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 10.873,95.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 11.961,34.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

CARGO 3: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO AGRIMENSOR

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia de Agrimensura (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

ATRIBUIÇÕES: planejar, executar, implementar, controlar e promover atualizações nos trabalhos relativos ao campo da Engenharia de Agrimensura, tais como: levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; determinar posição, tamanho e forma de territórios; posicionar e monitorar características físicas em trabalhos de engenharia, sob ou sobre a estrutura terrestre; coletar e utilizar informações espaciais de imagem de satélite e de área de automatização; determinar posição de limites de território de domínio público ou privado, inclusive limites nacionais e internacionais; projetar, estabelecer e administrar sistemas de informações geográficas e a coleta, armazenamento, análise, administração, exibição e disseminação de dados; analisar e interpretar e integrar objetos e outros em informações geográficas para mapas, modelos e dispositivos digitais; pesquisa e desenvolvimento de métodos, produtos, operações e processos; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 10.873,95.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 11.961,34.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

CARGO 4: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO AMBIENTAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Ambiental (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe competente.

(Retificado por meio do Edital nº 2 – CAESB, de 12 de dezembro de 2024, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

ATRIBUIÇÕES: planejar, executar, implementar, controlar e promover atualizações nos trabalhos relativos ao campo da Engenharia Ambiental, tais como: Controle da qualidade ambiental; gestão e tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos; pesquisa operacional e estudo da poluição do ar, água e solo; gerir e projetar sistemas de água e esgotos; estudo de redes de saneamento; análise de riscos e impactos ambientais; gestão e planejamento ambiental; gestão de recursos hídricos; pesquisa e desenvolvimento de métodos, produtos, operações e processos; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 10.873,95.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 11.961,34.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

CARGO 5: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO CIVIL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

ATRIBUIÇÕES: planejar, executar, implementar, controlar e promover atualizações nos trabalhos relativos ao campo da Engenharia Civil, tais como: estudos, projetos, pareceres, construção e fiscalização de obras; operação e manutenção do sistema de saneamento urbano e rural; gestão ambiental e de recursos hídricos; estudos de viabilidade técnico-econômica; identificação, definição e especificação de materiais; pesquisa e desenvolvimento de métodos, produtos, operações e processos; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 10.873,95.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 11.961,34.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

CARGO 6: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO ELETRICISTA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Elétrica (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

ATRIBUIÇÕES: planejar, executar, implementar, controlar e promover atualizações nos trabalhos relativos ao campo da Engenharia Elétrica, tais como: Estudos, projetos, construção, instalação, operação e manutenção de sistemas elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, de máquinas e equipamentos elétricos, controles eletroeletrônicos, fontes alternativas de energia, dentre outros; configurar e parametrizar controladores lógicos programáveis e demais componentes de controle; pesquisa e desenvolvimento de métodos, produtos, operações e processos; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 10.873,95.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 11.961,34.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

CARGO 7: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO ELETRÔNICO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Eletrônica (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

ATRIBUIÇÕES: planejar, executar, implementar, controlar e promover atualizações nos trabalhos relativos ao campo da Engenharia Eletrônica, tais como: Estudos, projetos, pareceres, construção, instalação, operação e manutenção de sistemas eletrônicos, sistemas de automação industrial, máquinas e equipamentos eletrônicos, sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico, instrumentação analítica, dentre outros; configurar e parametrizar controladores lógicos programáveis e demais componentes de controle; pesquisa e desenvolvimento de métodos, produtos, operações e processos; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 10.873,95.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 11.961,34.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

CARGO 8: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO FLORESTAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Florestal (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

ATRIBUIÇÕES: planejar, executar, implementar, controlar e promover atualizações nos trabalhos relativos ao campo da Engenharia Florestal, tais como: inventário florestal; processos de utilização de solo e floresta; ordenamento e manejo florestal; gestão ambiental e de recursos hídricos; manejo de bacias hidrográficas; levantamentos florísticos e recuperação de áreas degradadas; estudos para racionalização do uso de recursos naturais para preservação e equilíbrio do meio ambiente; reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas; pesquisa e desenvolvimento de métodos, produtos, operações e processos; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 10.873,95.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 11.961,34.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

CARGO 9: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO MECÂNICO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Mecânica (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

ATRIBUIÇÕES: planejar, executar, implementar, controlar e promover atualizações nos trabalhos relativos ao campo da Engenharia Mecânica, tais como: estudos, projetos, pareceres, instalação, operação e manutenção de sistemas mecânicos e eletromecânicos, máquinas e equipamentos, veículos automotores; controle de qualidade de materiais e serviços; pesquisa e desenvolvimento de métodos, produtos, operações e processos; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 10.873,95.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 11.961,34.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

CARGO 10: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO QUÍMICO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Química (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe competente.

(Retificado por meio do Edital nº 2 – CAESB, de 12 de dezembro de 2024, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

ATRIBUIÇÕES: planejar, executar, implementar, controlar e promover atualizações nos trabalhos relativos ao campo da Engenharia Química, tais como: análise química e físico-química, química-biológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade; produção e tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos; operação e manutenção de equipamentos e instalações relacionados com as atribuições de engenheiro químico; condução e controle de operações e processos industriais; análise de riscos e impactos ambientais; gestão de recursos hídricos; pesquisa e desenvolvimento de métodos, produtos, operações e processos; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 10.873,95.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 11.961,34.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

CARGO 11: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: GEÓGRAFO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Geografia (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

ATRIBUIÇÕES: Planejar, executar, implementar, controlar e promover atualizações nos trabalhos relativos ao campo da Geografia, tais como: levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico, geoeconômico e outras do campo da geografia; delimitação e caracterização de regiões e sub-regiões geográficas naturais; interpretação das condições hidrológicas das bacias fluviais; estudo e planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais; aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais; análise em geoprocessamento e sistemas de informação geográfica; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 10.873,95.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 11.961,34.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

CARGO 12: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: QUÍMICO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Química (bacharelado ou licenciatura), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Química (CRQ).

(Retificado por meio do Edital nº 2 – CAESB, de 12 de dezembro de 2024, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

ATRIBUIÇÕES: planejar, executar, implementar, controlar e promover atualizações nos trabalhos relativos ao campo da Química, tais como: processos físico-químicos e biológicos, definindo os parâmetros de controle, padrões, métodos analíticos e sistema de amostragem; promover o controle de qualidade, produção e tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos; pesquisar, desenvolver, conduzir e controlar operações e processos de tratamento de água, esgoto e demais de natureza química; monitorar o impacto ambiental de substâncias nos sistemas de água e esgotos; análise de riscos e impactos ambientais; gestão de recursos hídricos; pesquisa e desenvolvimentos de métodos, produtos, operações e processos; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 10.873,95.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 11.961,34.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

2.3 NÍVEL SUPERIOR: ANALISTA DE SUPORTE AO NEGÓCIO – ASN – CÓDIGO 320

CARGO 13: ANALISTA DE SUPORTE AO NEGÓCIO – ESPECIALIDADE: ADMINISTRADOR

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Administração (CRA).

ATRIBUIÇÕES: planejar, executar, implementar, controlar e promover atualizações nos trabalhos relativos ao campo da Administração, tais como: gestão de empregados, administração e métodos, administração de material, administração financeira, administração mercadológica e administração da produção; programas, projetos, processos e demais ações relativas à racionalização, desenvolvimento e melhoria do desempenho empresarial; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 10.873,95.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 11.961,34.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

CARGO 14: ANALISTA DE SUPORTE AO NEGÓCIO – ESPECIALIDADE: ANALISTA DE SISTEMAS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Computação ou de Tecnologia da Informação e Comunicação (bacharelado): Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Engenharia de Redes de Comunicação, ou correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

(Retificado por meio do Edital nº 2 – CAESB, de 12 de dezembro de 2024, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

ATRIBUIÇÕES: planejar, executar, implementar, implantar, controlar e promover atualizações nos trabalhos relativos ao campo dos Sistemas de Informação/Desenvolvimento de Sistemas, tais como: identificação das necessidades e requisitos do cliente; concepção, desenvolvimento, detalhamento e atualização dos sistemas; execução, orientação e acompanhamento do processo, do projeto, desenvolvimento, programação, implantação e implementação dos sistemas; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 10.873,95.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 11.961,34.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

CARGO 15: ANALISTA DE SUPORTE AO NEGÓCIO – ESPECIALIDADE: CONTADOR

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

ATRIBUIÇÕES: planejar, executar, implementar, controlar e promover atualizações nos trabalhos relativos ao campo da Contabilidade, tais como: interpretar e aplicar legislação fiscal tributaria e o plano de contas, orientar e efetuar registros e operações contábeis, orçamentárias e patrimoniais, bem como os trabalhos de contabilização de documentos e prestação de contas; realizar conciliação de contas; classificar e avaliar despesas; efetuar cálculos contábeis; elaborar balancetes, balanços, relatórios e demonstrativos de contas; preparar declaração do imposto de renda da empresa; atender auditagem e fiscalizações; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 10.873,95.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 11.961,34.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

CARGO 16: ANALISTA DE SUPORTE AO NEGÓCIO – ESPECIALIDADE: ECONOMISTA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Economia (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Economia (CRE).

ATRIBUIÇÕES: planejar, executar, implementar, controlar e promover atualizações nos trabalhos relativos ao campo da Economia, tais como: fluxos de caixa para identificação de problemas e oportunidades da melhoria do desempenho econômico-financeiro da Companhia; identificação e análise dos custos e situações empresariais; acompanhamento e elaboração de orçamento anual; perícia e auditoria econômico-financeiro; cálculos financeiros diversos; análise de tendências de mercado; acompanhamento de cronograma físico-financeiro de obras, projetos e outros; participar nos estudos de programas e remuneração; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 10.873,95.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 11.961,34.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

CARGO 17: ANALISTA DE SUPORTE AO NEGÓCIO – ESPECIALIDADE: ESTATÍSTICO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Estatística (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Federal de Estatística (CONFE).

ATRIBUIÇÕES: planejar, executar, implementar, controlar e promover atualizações nos trabalhos relativos ao campo da Estatística, tais como: subsidiar a Caesb com dados, informações e análises estatísticos para proposição de ações e tomadas de decisão; levantamento, análise e processamento de dados estatísticos; construção de instrumentos de coletas de dados, criação, manutenção e atualização de banco de dados estatísticos; desenvolvimentos de sistemas de codificação de dados estatísticos; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 10.873,95.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 11.961,34.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

CARGO 18: ANALISTA DE SUPORTE AO NEGÓCIO – ESPECIALIDADE: PEDAGOGO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia (bacharelado ou licenciatura), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

(Retificado por meio do Edital nº 2 – CAESB, de 12 de dezembro de 2024, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

ATRIBUIÇÕES: planejar, executar, implementar, controlar e promover atualizações nos trabalhos relativos ao campo da Pedagogia, tais como: ações de treinamento, educação, capacitação, desenvolvimento e outras; gestão do conhecimento e do capital humano; propor, acompanhar e avaliar os resultados dos programas e projetos de educação corporativa; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 10.873,95.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 11.961,34.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

2.4 NÍVEL MÉDIO TÉCNICO: TÉCNICO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – TSS – CÓDIGO 214

CARGO 19: TÉCNICO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino de nível médio técnico completo na área de Edificações, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e registro no Conselho de Classe competente – Conselho Federal dos Técnicos Industriais – Sistema CFT/CRT.

ATRIBUIÇÕES: desenvolver, implementar, controlar, apoiar e executar projetos de construção, manutenção, reparo e conservação de edificações, obras civis, saneamento e outras; levantamentos topográficos, desenhos técnicos, estudos, medições, cálculos, identificação e inspeção de materiais e outras ações necessárias para a elaboração de plantas, projetos e demais especificações; elaboração de projetos dos sistemas de água e esgotos, no seu nível de competência; fiscalização das instalações e obras de água e esgotos no seu nível de competência; orientar sobre a adequação das instalações de água e esgotos; promover o acompanhamento e o controle do processo de manutenção de redes da água e esgotos; executar analise hidráulica do desempenho dos sistemas de água e de esgotos; fiscalizar serviços executados nos sistemas de água e de esgotos; programar serviços de manutenção corretiva e preventiva nos sistemas de água e esgotos; apoiar na medição dos serviços executados nas obras; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 6.523,63.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 7.176,00.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

CARGO 20: TÉCNICO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: TÉNICO DE SANEAMENTO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino de nível médio técnico completo na área de Saneamento, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e registro no Conselho de Classe competente.

ATRIBUIÇÕES: desenvolver, implementar, controlar, apoiar e executar o controle operacional dos sistemas de água e dos sistemas de esgotos; realizar coletas e inspeção nos pontos de coleta do sistema produtor de água; realizar levantamento, análise e inspeção ambiental em corpos receptores; realizar análises físico-químicas e biológicas de água e de esgotos; executar e participar da elaboração de projetos dos sistemas de água e de esgotos, no seu nível de competência; fiscalizar as instalações de água e de esgotos; promover orientações sobre a adequação das instalações de água e de esgotos; promover o acompanhamento e o controle do processo de manutenção industrial de redes de água e esgotos; executar análise hidráulica do desempenho dos sistemas de água e de esgotos; fiscalizar serviços executados nos sistemas de água e esgoto; programar serviços de manutenção corretiva e preventiva nos sistemas de água e esgotos; auxiliar no atendimento de clientes e público interno e(ou) externo com informações de domínio técnico, segundo sua formação; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 6.523,63.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 7.176,00.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

CARGO 21: TÉCNICO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÃO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino de nível médio técnico completo na área de Telecomunicações, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e registro no Conselho de Classe competente – Conselho Federal dos Técnicos Industriais – Sistema CFT/CRT.

ATRIBUIÇÕES: desenvolver, implementar, controlar, apoiar e executar manutenção, programação, instalação e teste da rede interna de voz e dados; reparar equipamentos e prestar suporte e assistência técnica ao usuário; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 6.523,63.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 7.176,00.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

CARGO 22: TÉCNICO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO ELETRICISTA

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino de nível médio técnico completo na área de Eletricidade, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e registro no Conselho de Classe competente – Conselho Federal dos Técnicos Industriais – Sistema CFT/CRT.

ATRIBUIÇÕES: desenvolver, implementar, controlar, apoiar e executar a instalação, operação, manutenção e melhorias de sistemas, equipamentos, máquinas e aparelhos elétricos da Caesb; configurar e parametrizar controladores lógicos programáveis e demais componentes de controles; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 6.523,63.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 7.176,00.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

CARGO 23: TÉCNICO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO ELETRÔNICO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino de nível médio técnico completo na área de Eletrônica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e registro no Conselho de Classe competente – Conselho Federal dos Técnicos Industriais – Sistema CFT/CRT.

ATRIBUIÇÕES: desenvolver, implementar, controlar, apoiar e executar a instalação, operação, manutenção e melhorias de sistemas, equipamentos, máquinas e aparelhos eletrônicos e de instrumentação da Caesb; configurar e parametrizar controladores lógicos, programáveis e demais componentes de controle; programar e configurar sistemas supervisórios; contribuir para o desenvolvimento e implementação de dispositivos de automação; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 6.523,63.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 7.176,00.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

CARGO 24: TÉCNICO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM HIDROLOGIA

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino de nível médio técnico completo na área de Hidrologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e registro no Conselho de Classe competente – Conselho Federal dos Técnicos Industriais – Sistema CFT/CRT.

ATRIBUIÇÕES: desenvolver, implementar, controlar, apoiar e executar a instalação, operação e manutenção de equipamentos destinados à medição de níveis e de vazões; coletar dados para monitoramento e análise de qualidade de água e outras ações; realizar levantamentos topográficos e das características batimétricas e morfológicas de cursos de água; participar de projetos de obras hidráulicas; coletar, interpretar e analisar sedimentos; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 6.523,63.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 7.176,00.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

CARGO 25: TÉCNICO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO MECÂNICO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino de nível médio técnico completo na área de Mecânica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e registro no Conselho de Classe competente – Conselho Federal dos Técnicos Industriais – Sistema CFT/CRT.

ATRIBUIÇÕES: desenvolver, implementar, controlar, apoiar e executar a instalação, operação e manutenção de sistemas, equipamentos, máquinas, motores e aparelhos mecânicos da Caesb; realizar e participar de estudos e pesquisas para a identificação, aprimoramento e otimização do desempenho dos sistemas, equipamentos e instalações mecânicas; auxiliar no controle da qualidade de materiais e equipamentos; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 6.523,63.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 7.176,00.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

CARGO 26: TÉCNICO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO QUÍMICO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino de nível médio técnico completo na área de Química, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e registro no Conselho de Classe competente.

ATRIBUIÇÕES: desenvolver, implementar, controlar, apoiar e executar análises bacteriológicas e físico-químicas; preparar amostras e reagentes; registrar resultados de análises; realizar limpeza de vidrarias e materiais de laboratório de água e esgoto; aferir, calibrar e preservar os equipamentos e as instalações do laboratório; colaborar no planejamento, elaboração e avaliação dos projetos estruturais dos laboratórios; auxiliar na elaboração de pareceres técnicos relativos à aquisição de novos equipamentos e materiais de consumo, assim como no diagnóstico das condições de operacionalidade do laboratório; realizar coletas e inspeções nos pontos determinados; realizar levantamento, análise e inspeção ambiental em corpos receptores; auxiliar no atendimento de clientes e público interno e(ou) externo com informações de domínio técnico, segundo a sua formação; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em normativos dos Conselhos que regulamentam a profissão e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 6.523,63.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 7.176,00.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

2.5 NÍVEL MÉDIO: AGENTE DE OPERAÇÕES DE SISTEMA DE SANEAMENTO – GSO – CÓDIGO 116

CARGO 27: AGENTE DE OPERAÇÕES DE SISTEMA DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino de nível médio completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

ATRIBUIÇÕES: operar motores e equipamentos de elevatória e unidades de tratamento de água e esgotos; efetuar limpeza de máquinas, equipamentos e demais componentes das unidades operacionais, zelando pelo seu funcionamento e manutenção e considerando o desempenho dos componentes e sistemas; efetuar troca de cilindros de cloro; realizar manobras operacionais em registros e válvulas; adicionar e controlar dosagens de produtos químicos e preparar soluções utilizadas diretamente no tratamento de água e esgotos; receber produtos químicos, realizar inspeção e vistoria de unidades operacionais de água e esgoto, realizar análises laboratoriais simples e de rotina para fins de controle operacional; efetuar coleta de amostras de água e esgotos, leitura e medição de vazão e o registro de informações e dados operacionais para controle do tratamento; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 4.426,60.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 4.869,27.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

2.6 NÍVEL MÉDIO: AGENTE DE SUPORTE AO NEGÓCIO – GSN – CÓDIGO 117

CARGO 28: AGENTE DE SUPORTE AO NEGÓCIO – ESPECIALIDADE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino de nível médio completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

ATRIBUIÇÕES: realizar trabalhos e serviços das unidades da Caesb, executando atribuições de suporte administrativo, rotineiras ou não, tais como: Controle e monitoramento da documentação da área; atendimento aos clientes e público interno e(ou) externo; controle, análise, instrução e acompanhamento de processos, contratos e notas de empenho; organização, controle e manutenção do arquivo de documentos técnicos e administrativos da área; execução de ações e procedimentos auxiliares relativos aos estudos, pesquisas, levantamentos, relatórios, projetos e outros trabalhos e serviços da área, promovendo a alimentação e atualização sistemática de dados; elaboração de documentos diversos (textos, correspondências, relatórios etc.); solicitação, recebimento e controle dos materiais, produtos e da carga patrimonial da área; executando conferência de inventário de bens, móveis e imóveis; guarda e conservação dos materiais, equipamentos de trabalho e ambiente/estrutura da área; participação proativa no planejamento, desenvolvimento e otimização da rotina administrativa da área; realizar a programação, o acompanhamento e o controle dos serviços de manutenção de redes de água e esgotos, receber, analisar, priorizar, transferir, programar, reprogramar, emitir, controlar, pesquisar e baixar ordens de serviços de manutenção; executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade, de acordo com a formação exigida e no interesse da Caesb, tais como aquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e demais regramentos internos da Companhia.

SALÁRIO ADMISSIONAL: R$ 4.426,60.

SALÁRIO APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO: R$ 4.869,27.

JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade, conforme o item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade.

4 DAS VAGAS

4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

CARGO/ESPECIALIDADE

VAGAS

AC

PPP

PCD

HIPO

TOTAL

Cargo 1: Advogado – Especialidade: Advogado

1

*

*

*

1

Cargo 2: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Biólogo

1

*

*

*

1

Cargo 3: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Engenheiro Agrimensor

1

*

*

*

1

Cargo 4: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Engenheiro Ambiental

1

*

*

*

1

Cargo 5: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Engenheiro Civil

6

2

1

*

9

Cargo 6: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Engenheiro Eletricista

2

*

*

*

2

Cargo 7: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Engenheiro Eletrônico

2

*

*

*

2

Cargo 8: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Engenheiro Florestal

1

*

*

*

1

Cargo 9: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Engenheiro Mecânico

3

1

1

*

5

Cargo 10: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Engenheiro Químico

3

1

*

*

4

Cargo 11: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Geógrafo

1

*

*

*

1

Cargo 12: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Químico

1

*

*

*

1

Cargo 13: Analista de Suporte ao Negócio – Especialidade: Administrador

3

1

*

*

4

Cargo 14: Analista de Suporte ao Negócio – Especialidade: Analista de Sistemas

2

1

*

*

3

Cargo 15: Analista de Suporte ao Negócio – Especialidade: Contador

1

*

*

*

1

Cargo 16: Analista de Suporte ao Negócio – Especialidade: Economista

1

*

*

*

1

Cargo 17: Analista de Suporte ao Negócio – Especialidade: Estatístico

1

*

*

*

1

Cargo 18: Analista de Suporte ao Negócio – Especialidade: Pedagogo

1

*

*

*

1

Cargo 19: Técnico de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Técnico de Edificações

6

2

1

*

9

Cargo 20: Técnico de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Técnico de Saneamento

6

2

1

*

9

Cargo 21: Técnico de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Técnico de Telecomunicações

1

*

*

*

1

Cargo 22: Técnico de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Técnico Eletricista

3

1

1

*

5

Cargo 23: Técnico de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Técnico Eletrônico

2

*

*

*

2

Cargo 24: Técnico de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Técnico em Hidrologia

1

*

*

*

1

Cargo 25: Técnico de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Técnico Mecânico

3

1

*

*

4

Cargo 26: Técnico de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Técnico Químico

1

*

*

*

1

Cargo 27: Agente de Operação de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Operador de Estação de Tratamento

3

1

*

*

4

Cargo 28: Agente de Suporte ao Negócio – Especialidade: Assistente Administrativo

4

1

1

*

6

(Retificado por meio do Edital nº 2 – CAESB, de 12 de dezembro de 2024, do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, e do Edital nº 6 – CAESB, de 14 de março de 2025, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

* Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, negras e(ou) hipossuficientes para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.

AC: Ampla Concorrência

PPP: Pessoas Pretas e Pardas

PCD: Pessoa com Deficiência

HIPO: Hipossuficientes

4.1.1 Os candidatos aprovados além do número de vagas especificado no quadro de vagas do subitem 4.1 deste edital comporão o cadastro de reserva.

(Incluído por meio do Edital nº 6 – CAESB, de 14 de março de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

4.2 Para o cumprimento da reserva legal de vagas para PPP, PCD e HIPO, será realizado sorteio público para que sejam destinadas por cargo/especialidade duas vagas restantes para cada uma das cotas acima, totalizando 6 vagas.

(Excluído por meio do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

4.2.1 O sorteio para as seis vagas restantes será realizado em sessão pública, em data e horário a serem informados por meio de comunicado, a ser divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

(Excluído por meio do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

4.2.2 O sorteio público será transmitido por meio de videoconferência, cujo o link de acesso será divulgado por meio do comunicado mencionado no subitem 4.2.1 deste edital.

(Excluído por meio do Edital nº 6 – CAESB, de 14 de março de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

4.2.3 O quadro de vagas atualizado será divulgado após a análise das impugnações ao edital de abertura, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

(Excluído por meio do Edital nº 6 – CAESB, de 14 de março de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

4.2.4 Informações adicionais a respeito do sorteio públicos serão fornecidas na abertura da sessão pública.

(Excluído por meio do Edital nº 6 – CAESB, de 14 de março de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

4.2 Os candidatos serão lotados nos diversos locais de trabalho da Caesb situados no Distrito Federal e Entorno, de acordo com a necessidade da Companhia.

(Retificado por meio do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, e do Edital nº 6 – CAESB, de 14 de março de 2025, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

5 DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20%, desprezada a parte decimal, serão providas na forma do artigo 12 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011 e do artigo 54 da Lei Distrital nº 6.637, de 20 de julho de 2020.

(Retificado por meio do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

5.1.1.1 O candidato com deficiência concorre às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas na legislação pertinente, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.1.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

5.1.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009, no § 6º do art. 8º da Lei Distrital nº 4.949/2012, na Lei Distrital nº 6.637, de 20 de julho de 2020 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal), na Lei Distrital nº 7.336, de 19 de novembro de 2023, no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações; no art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021, e nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital:

a) informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Após o período de inscrição, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.

5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

5.1.2.3 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

5.1.3 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.1.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

5.1.3.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.1.4 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.1.5 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.5 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.

5.1.5.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.5 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.

5.1.5.2 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.1.6 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.1.6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 13 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.

5.1.6.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

5.1.7 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.1.8 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e mais dois profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Distrital nº 4.317/2009, da Lei Distrital nº 4.949/2012, do art. 61 da Lei Distrital nº 6.637/2020 e da Lei Distrital nº 7.336/2023, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021 e da Lei Federal nº 14.768/2023.

5.1.9.1.1 Para os cargos de nível superior e para o Cargo 27: Agente de Operação de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Operador de Estação de Tratamento, serão convocados para a avaliação biopsicossocial os 10 candidatos mais bem classificados por cargo/especialidade nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição.

(Retificado por meio do Edital nº 6 – CAESB, de 14 de março de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

5.1.9.1.2 Para os cargos de nível médio e de nível médio técnico (exceto para o Cargo 27: Agente de Operação de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Operador de Estação de Tratamento), serão convocados para avaliação biopsicossocial os candidatos aprovados na prova discursiva.

5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e

e) a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10 e da CIF, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

5.1.9.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.

5.1.9.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.

5.1.9.3.3 A ausência do CID-10 ou da CIF não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

5.1.9.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.1.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.1.9.7 Quando se tratar de deficiência física, laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

5.1.9.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 deste edital;

d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4 deste edital, se for o caso;

e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e

h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 18.10 deste edital.

5.1.9.9 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

5.1.9.10 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas para os demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma do art. 1º da Lei Distrital nº 6.321, de 10 de julho de 2019.

(Retificado por meio do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei Distrital nº 6.321/2019.

5.2.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.2.2.1 Até o final do período de solicitação de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.

5.2.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

5.2.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

5.2.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

5.2.5 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas aos negros será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.2.5.1 O candidato que desejar desistir de concorrer às vagas reservadas aos negros deverá alterar a opção de concorrência conforme os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

5.2.6 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

5.2.6.1 Os candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

5.2.6.1.1 Para os cargos de nível superior e para o Cargo 27: Agente de Operação de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Operador de Estação de Tratamento, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os 10 candidatos mais bem classificados por cargo/especialidade nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição.

(Retificado por meio do Edital nº 6 – CAESB, de 14 de março de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

5.2.6.1.2 Para os cargos de nível médio e de nível médio técnico (exceto para o Cargo 27: Agente de Operação de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Operador de Estação de Tratamento), serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos aprovados na prova discursiva.

5.2.6.2 Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para esse procedimento.

5.2.6.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

5.2.6.4 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo) deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.

5.2.6.4.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e terá seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

5.2.6.4.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24.

5.2.6.5 O procedimento de heteroidentificação será filmado e seus registros serão utilizados na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos perante a comissão recursal.

5.2.6.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

5.2.6.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

5.2.6.6.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.6.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.2.6.7 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

5.2.6.7.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

5.2.6.7.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

5.2.6.7.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

5.2.6.8 Nos termos do § 3º do art. 3º da Lei nº 6.321/2016, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

(Retificado por meio do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

5.2.6.8.1 A hipótese prevista no subitem 5.2.6.8 deste edital não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

5.2.6.8.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão na Compahia, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.2.6.9 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, se recusar a ser filmado ou cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e demais concorrências, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

(Incluído por meio do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

5.2.7 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

5.2.8 Conforme artigo 4º do Decreto nº 42.951/2022, os candidatos negros que forem aprovados nas vagas oferecidas para ampla concorrência serão classificados nessas vagas, mesmo que tenham optado por concorrer às vagas reservadas, desde que não haja prejuízos à sua posição de classificação na lista de nomeações.

5.2.9 A classificação de candidatos negros nas vagas oferecidas para ampla concorrência não diminui o número de vagas destinadas à ação afirmativa de que trata o Decreto nº 42.951/2022.

5.2.10 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.2.11 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/especialidade.

5.2.12 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às demais vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.2.13 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.2.14 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não são computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.2.15 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.2.16 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas neste item, observados os respectivos percentuais fixados na legislação.

5.2.17 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.

5.2.17.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

5.2.17.2 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.2.17.3 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, conforme procedimentos disciplinados no item 13 deste edital, bem como no respectivo resultado provisório.

5.2.17.3.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.

5.2.17.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.2.17.5 O edital de resultado final no procedimento de heteroidentificação será publicado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.2.18 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

5.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES

5.3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do art. 1º, caput, e § 1º da Lei Distrital 6.741/2020.

(Retificado por meio do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

5.3.1.1 Para a regra de aplicação do percentual de que trata o subitem 5.3.1 deste edital, na hipótese de quantitativo fracionado, em caso de fração igual ou maior que 0,5, o número é aumentado para o primeiro número inteiro subsequente e em caso de fração menor que 0,5, o número é diminuído para número inteiro imediatamente inferior, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei Distrital nº 6.741/2020.

5.3.1.2 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para os hipossuficientes deverão comprovar, no momento da solicitação de inscrição, o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 6.741/2020.

5.3.2 São hipossuficientes, cumulativamente, aqueles:

a) cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 salário mínimo; e

b) que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.

5.3.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, declarar-se hipossuficiente no sistema eletrônico de inscrição e enviar, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, no período provável de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, a imagem legível dos documentos de que trata o Anexo III deste edital.

5.3.3.1 O envio dos documentos constantes do Anexo III deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

5.3.3.2 Não serão aceitos documentos via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo definido no subitem 5.3.3 deste edital.

5.3.4 Os candidatos hipossuficientes que se enquadrem em outras hipóteses de reserva de vagas – reserva de vagas para candidatos negros e(ou) para pessoas com deficiência – poderão se inscrever concomitantemente para todas as vagas reservadas.

5.3.4.1 Os candidatos hipossuficientes aprovados para as vagas a eles destinadas e para as vagas reservadas a negros e(ou) às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.

5.3.4.2 Na hipótese de que trata o subitem 5.3.4.1 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos hipossuficientes.

5.3.4.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de hipossuficiente quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato hipossuficiente, ou optar por essa hipótese na forma do subitem 5.3.4.1 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao empregado com deficiência.

5.3.4.4 Os candidatos hipossuficientes concorrem, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Incluído por meio do Edital nº 2 – CAESB, de 16 de dezembro de 2024, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24

5.3.4.4.1 Os candidatos hipossuficientes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não são computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Incluído por meio do Edital nº 2 – CAESB, de 16 de dezembro de 2024, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24

5.3.5 As informações prestadas no momento da solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

5.3.5.1 Detectada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.3.6 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer como hipossuficientes será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.3.6.1 O candidato que desejar interpor recursos contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer como hipossuficientes ou que desejar desistir de concorrer às vagas reservadas aos hipossuficientes deverá observar os procedimentos disciplinados nos termos do item 13 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.

5.3.6.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

6 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO TOTAL OU PARCIAL DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Distrital 4.949/2012, pela Lei Distrital 5.818/2017, pela Lei Distrital 5.968/2017, pela Lei Distrital nº 6.314/2019, ou pela Lei Distrital nº 6.637/2020.

6.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de solicitação de isenção de taxa, da modalidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação nos links específicos para essa finalidade, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24.

6.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela legislação citada no subitem 6.1 deste edital deverão enviar, via upload, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.2.1 a 6.2.6 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

6.2.1 1ª POSSIBILIDADE (doador de sangue, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012): certificado emitido por instituição pública de saúde, que comprove ter feito, no mínimo, três doações de sangue há menos de um ano antes da solicitação de inscrição, sendo considerado como marco para a contagem do período de um ano a data de término do período de inscrição neste concurso.

6.2.2 2ª POSSIBILIDADE (recebimento de benefício de programa social, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012): certidão ou declaração equivalente expedida no presente ano pelo Governo do Distrito Federal (GDF) que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF.

6.2.3 3ª POSSIBILIDADE (prestação de serviço à Justiça Eleitoral, conforme a Lei Distrital 5.818/2017): declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.

6.2.3.1 O eleitor nomeado terá o benefício concedido a contar da data em que a ele fez jus e por um período de validade de dois anos.

6.2.3.2 Considera-se eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleição como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, presidente de mesa, mesário, secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, ou supervisor de local de votação, bem assim os designados para auxiliar os seus trabalhos .

6.2.4 4ª POSSIBILIDADE (isenção parcial de 50% possível doador de medula, conforme a Lei Distrital 5.968/2017): documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea.

6.2.5 5ª POSSIBILIDADE (Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, conforme a Lei Distrital nº 6.314/2019): documento comprobatório do exercício da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, emitido pelo órgão judiciário correspondente, em que conste o período no qual o candidato exerceu a referida atividade.

6.2.5.1 O candidato poderá se beneficiar da isenção de taxa de inscrição a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital até um ano após o seu desligamento da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude.

6.2.6 6ª POSSIBILIDADE (pessoa com deficiência comprovadamente carente, conforme a Lei Distrital nº 6.637/2020):

a) comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal;

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de solicitação de isenção de taxa de inscrição. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência.

6.2.6.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.2.1 a 6.2.6 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4 Não será deferido o pedido do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.2.1 a 6.2.6 deste edital.

6.5 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

6.6 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.2 deste edital será indeferida.

6.7 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.2.1 a 6.2.6 deste edital.

6.8 Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

6.9 Durante o período de que trata o subitem 6.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24.

6.10 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.11 Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas; e

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.2 deste edital.

6.12 Não será aceita solicitação de pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

6.13 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

6.13.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.14 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24.

6.14.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento, nos termos do item 13 deste edital, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.14.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24.

6.15 O deferimento da solicitação de isenção não desobriga o candidato de solicitar a inscrição no concurso, conforme o disposto no item 7 deste edital, no período estabelecido no subitem 7.2 deste edital.

6.16 O candidato cuja solicitação de isenção parcial for deferida deverá solicitar a inscrição no concurso, conforme o disposto no item 7 deste edital, no período estabelecido no subitem 7.2 deste edital, e efetuar o pagamento de 50% da taxa de inscrição na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

6.17 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá solicitar a inscrição no concurso, conforme o disposto no item 7 deste edital, no período estabelecido no subitem 7.2 deste edital, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

7 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

7.1 TAXAS:

a) nível superior: R$ 92,00;

b) nível médio e nível médio técnico: R$ 71,00.

7.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, solicitada no período provável de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

7.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de solicitação de inscrição.

7.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

7.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, após efetuado o registro pelo banco.

7.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

7.2.4 O boleto bancário poderá ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

7.2.4.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/evento.

7.2.4.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 7.2.5 deste edital.

7.2.4.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

7.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

7.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

7.2.7 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.

7.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará locais com acesso à internet, nos endereços a seguir, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, exceto sábados, domingos e feriados, no horário de funcionamento dos locais:

Local

Endereço

Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe

Quadra 1, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF

Centro Universitário UNI LS

Bloco A, QSD, Lote para comércio 5 (Pistão Sul),

Taguatinga Sul, Brasília/DF

7.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o(s) cargo(s)/especialidade(s) a(os) qual(is) desejar concorrer.

7.4.1.1 Somente será admitida uma solicitação de inscrição por cargo/especialidade/turno de provas.

7.4.2 Durante o período de inscrições, a solicitação de inscrição feita para os cargos de nível superior ou para os cargos de nível médio técnico poderá ser alterada no que diz respeito a: cargo, especialidade, sistema de concorrência e atendimento especializado, sendo vedada a alteração de cargos de nível superior para cargos de nível médio e de nível médio técnico, ou de cargos de nível médio e de nível médio técnico para cargos de nível superior.

7.4.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 7.4.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

7.4.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

7.4.2.3 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.

7.4.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

7.4.5 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

7.4.6 Para efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de início do período de solicitação de inscrição deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e seus ombros.

7.4.6.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

7.4.6.2 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 7.4.6 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

7.4.6.3 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

7.4.6.4 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

7.4.6.5 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

7.4.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

7.4.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, conforme os procedimentos disciplinados no item 13 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.

7.4.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

7.4.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação ou revogação do certame por conveniência da Administração Pública, nos termos do art. 23 da Lei Distrital nº 4.949/2012.

7.4.10 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva.

7.5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

7.5.1 O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.9 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

7.5.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

7.5.1.2 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO” dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 7.5.7 deste edital.

7.5.1.3 Os candidatos que tenham em seu corpo equipamento tipo marca-passo ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento tais como bomba de insulina ou sensor de glicose, entre outros, para a realização das provas, deverão proceder na forma do subitem 7.5.1.2 deste edital.

7.5.1.4 Os atendimentos especializados solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência por ele apresentado, ou seja:

a) atendimentos especializados solicitados que não sejam respaldados pelo laudo serão indeferidos; e

b) eventuais recursos que sejam citados no laudo, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especializado do candidato.

7.5.2 O candidato surdo que tiver o direito de realizar as provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme disposto no § 7º, art. 8º da Lei Distrital nº 4.949/2012, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.9 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação para realizar as provas em Libras, devendo as provas serem aplicadas por profissional habilitado em Libras de forma presencial e por meio de videoprova; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. O candidato deverá apresentar, ainda, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

7.5.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.9 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.

7.5.3.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

7.5.3.1.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 18.2 deste edital.

7.5.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até seis meses de idade durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.9 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas; e

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 7.5.9 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. Nos termos do art. 52, §3º, inciso II, da Lei nº 4.949/2012, e suas alterações, a respectiva certidão de nascimento deverá ser apresentada ao fiscal da prova ou etapa, no dia de sua realização).

7.5.4.1 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.5.4.1.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

7.5.4.2 O direito à amamentação é exercido a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos por filho, devendo, em qualquer caso, a lactante se fazer acompanhar por um fiscal de prova.

7.5.4.2.1 A contagem do tempo de realização das provas é suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensando-se durante a realização da prova em igual período para lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos.

7.5.4.3 Em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 52 da Lei Distrital nº 4.949/2012, alterada pela Lei Distrital nº 7.248, de 28 de abril de 2023, o Cebraspe não disporá de sala reservada para cuidado e descanso das crianças com a estrutura mínima exigida, nos termos do § 4º do referido artigo, visto que os espaços físicos típicos utilizados para aplicação de provas em concurso público não dispõem de fraldários, banheiros específicos e materiais adequados para crianças.

7.5.5 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.9 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

7.5.5.1 As publicações referentes aos candidatos trangêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

7.5.6 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.9 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

7.5.6.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 7.5.6 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

7.5.6.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

7.5.7 O candidato que, por motivo de doença, por limitação física ou em razão de acidente, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do concurso, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, sensor de glicose, próteses metálicas, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.9 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo “ATENDIMENTOS ADICIONAIS” e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado.

7.5.7.1 O atendimento especializado de computador para a prova discursiva será deferido somente para candidatos com deficiência visual ou para candidatos com deficiência física de tetraplegia

7.5.8 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas/procedimentos de avaliação em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.9 deste edital:

a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e

b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

7.5.9 A documentação citada nos subitens 7.5.1 a 7.5.8 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período provável de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

7.5.9.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.5.9.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

7.5.9.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 7.5.1 a 7.5.8 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

7.5.10 O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.5.1 a 7.5.8 deste edital. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

7.5.11 No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

7.5.12 A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.5.13 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24.

7.5.13.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento, nos termos do item 13 deste edital, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.5.13.2 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

7.5.13.3 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24.

8 DAS FASES DO CONCURSO

8.1 As fases do concurso estão descritas nos quadros a seguir:

8.1.1 NÍVEL SUPERIOR

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos gerais

30

Eliminatório e Classificatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos específicos

40

(P3) Discursiva

(P4) Avaliação de títulos

Classificatório

8.1.2 NÍVEL MÉDIO E NÍVEL MÉDIO TÉCNICO (exceto Cargo 27: Agente de Operação de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Operador de Estação de Tratamento)

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos gerais

30

Eliminatório

e Classificatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos específicos

40

(P3) Discursiva

8.1.3 SOMENTE PARA O CARGO 27: AGENTE DE OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos gerais

30

Eliminatório

e Classificatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos específicos

40

(P3) Discursiva

(P4) Teste de Aptidão Física

Eliminatório

8.2 As provas objetivas para os cargos de nível superior terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.

8.2.1 Para a prova discursiva para os cargos de nível superior, o candidato deverá observar as instruções contidas no item 10 deste edital.

8.3 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível médio e de nível médio técnico (exceto para o Cargo 27: Agente de Operação de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Operador de Estação de Tratamento) terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

8.4 As provas objetivas para o Cargo 27: Agente de Operação de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Operador de Estação de Tratamento terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

8.4.1 Para a prova discursiva para o Cargo 27: Agente de Operação de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Operador de Estação de Tratamento, o candidato deverá observar as instruções contidas no item 10 deste edital.

8.5 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

8.5.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

8.5.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

8.5.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.5.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.5 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.5 deste edital.

8.6 O edital de resultado provisório nas provas objetivas será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9 DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital.

9.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

9.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

9.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

9.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.

9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

9.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 9.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 18.22 e 18.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

9.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.

9.11.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 30 ÷ (30 - np1) ponto (para a prova de conhecimentos gerais), 40 ÷ (40 - np2) ponto (para a prova de conhecimentos específicos), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja mais de uma marcação, em que np1 e np2 representam, respectivamente, o número de itens anulados da prova objetiva de conhecimentos gerais e o número de itens anulados da prova objetiva de conhecimentos específicos.

9.11.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

9.11.4 Para as provas objetivas P1 e P2 de todos os cargos, serão calculados os números N1, N2 e N3 pelas fórmulas N1 = (30 − np1) × 0,5; N2 = (40 − np2) × 0,5; N3 = (70 − nT) × 0,5, em que np1 representa o número de questões anuladas da prova P1, np2 representa o número de questões anuladas da prova P2 e nT representa o número de questões anuladas do conjunto das provas objetivas. Os números M1, M2 e M3 serão obtidos, então, desprezando-se a parte não inteira, caso exista, de cada um dos números N1, N2 e N3, respectivamente. Serão eliminados os candidatos cuja nota na prova objetiva de conhecimentos gerais for inferior a M1, ou cuja nota na prova objetiva de conhecimentos específicos for inferior a M2, ou, ainda, cuja nota no conjunto das provas objetivas for inferior a M3.

9.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 9.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.11.4 deste edital serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

9.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

9.12.1 Em cumprimento ao art. 53-A da Lei Distrital nº 4.949/2012, a divulgação dos gabaritos será acompanhada da justificativa das respostas apontadas pela banca examinadora. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas acompanhados das justificativas de respostas, para cada cargo/especialidade, serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, a partir das 19 horas das datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

9.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, e seguir as instruções ali contidas.

9.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 9.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, e seguir as instruções ali contidas.

9.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

9.12.6 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.

9.12.6.1 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação conforme cálculo disposto no subitem 9.11.2 deste edital.

9.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.12.7 Para a interposição de recursos, o candidato deverá observar as demais instruções constantes do item 13 deste edital.

10 DA PROVA DISCURSIVA

10.1 A prova discursiva para os cargos de nível superior e para o Cargo 27: Agente de Operação de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Operador de Estação de Tratamento terá a duração de 1 hora e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, manhã, para os cargos de nível superior, e no turno da tarde, para o cargo 27.

(Retificado por meio do Edital nº 2 – CAESB, de 12 de dezembro de 2024, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

10.2 A prova discursiva para os cargos de nível médio e de nível médio técnico, exceto para o Cargo 27: Agente de Operação de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Operador de Estação de Tratamento, será realizada no mesmo dia e turno das provas objetivas.

10.3 Para todos os cargos, a prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá de resposta a questão discursiva, com extensão mínima de 20 linhas e máxima de 30 linhas, a respeito de tema relacionado aos conhecimentos específicos do cargo/especialidade.

10.4 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.8 deste edital.

10.5 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10.6 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

10.7 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.

10.8 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.

10.9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

10.9.1 Para cada cargo/especialidade/sistema de concorrência de nível superior e para o Cargo 27: Agente de Operação de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Operador de Estação de Tratamento, serão convocados para a prova discursiva os candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, até os quantitativos por cargo/especialidade/sistema de concorrência especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:

CARGO/ESPECIALIDADE

AC

PPP

PCD

HIPO

Cargo 1: Advogado – Especialidade: Advogado

2

1

1

1

Cargo 2: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Biólogo

2

1

1

1

Cargo 3: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Engenheiro Agrimensor

2

1

1

1

Cargo 4: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Engenheiro Ambiental

2

1

1

1

Cargo 5: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Engenheiro Civil

22

9

9

5

Cargo 6: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Engenheiro Eletricista

5

2

2

1

Cargo 7: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Engenheiro Eletrônico

5

2

2

1

Cargo 8: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Engenheiro Florestal

2

1

1

1

Cargo 9: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Engenheiro Mecânico

12

5

5

3

Cargo 10: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Engenheiro Químico

10

4

4

2

Cargo 11: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Geógrafo

2

1

1

1

Cargo 12: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Químico

2

1

1

1

Cargo 13: Analista de Suporte ao Negócio – Especialidade: Administrador

10

4

4

2

Cargo 14: Analista de Suporte ao Negócio – Especialidade: Analista de Sistemas

7

3

3

2

Cargo 15: Analista de Suporte ao Negócio – Especialidade: Contador

2

1

1

1

Cargo 16: Analista de Suporte ao Negócio – Especialidade: Economista

2

1

1

1

Cargo 17: Analista de Suporte ao Negócio – Especialidade: Estatístico

2

1

1

1

Cargo 18: Analista de Suporte ao Negócio – Especialidade: Pedagogo

2

1

1

1

Cargo 27: Agente de Operação de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Operador de Estação de Tratamento

10

4

4

2

(Retificado por meio do Edital nº 3 – CAESB, de 19 de dezembro de 2024, do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, e do Edital nº 6 – CAESB, de 14 de março de 2025, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

10.9.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência, se autodeclarado negro ou se autodeclarado hipossuficientes aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 10.9.1 deste edital, serão convocados para a prova discursiva os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até os limites de convocações por cargo/especialidade estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

10.9.1.2 O candidato que não for convocado para a prova discursiva na forma dos subitens 10.9.1 ou 10.9.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.9.2 Para cada cargo/especialidade/sistema de concorrência de nível médio e de nível médio técnico (exceto para o Cargo 27: Agente de Operação de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Operador de Estação de Tratamento), será corrigida a prova discursiva dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo até os quantitativos por cargo/especialidade especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:

CARGO/ESPECIALIDADE

AC

PPP

PCD

HIPO

Cargo 19: Técnico de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Técnico de Edificações

22

9

9

5

Cargo 20: Técnico de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Técnico de Saneamento

22

9

9

5

Cargo 21: Técnico de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Técnico de Telecomunicações

2

1

1

1

Cargo 22: Técnico de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Técnico Eletricista

12

5

5

3

Cargo 23: Técnico de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Técnico Eletrônico

5

2

2

1

Cargo 24: Técnico de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Técnico em Hidrologia

2

1

1

1

Cargo 25: Técnico de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Técnico Mecânico

10

4

4

2

Cargo 26: Técnico de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Técnico Químico

2

1

1

1

Cargo 28: Agente de Suporte ao Negócio – Especialidade: Assistente Administrativo

15

6

6

3

(Retificado por meio do Edital nº 3 – CAESB, de 19 de dezembro de 2024, do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, e do Edital nº 6 – CAESB, de 14 de março de 2025, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

10.9.2.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência, se autodeclarado negro ou se autodeclarado hipossuficientes aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 10.9.2 deste edital, serão convocados para a prova discursiva os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até os limites de correções por cargo/especialidade estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

10.9.2.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 10.9.2 ou 10.9.2.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.9.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

10.9.3.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

10.9.3.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

10.9.3.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.

10.9.4 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula NPD = NC - 4 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

e) caso o número de linhas efetivamente escritas pela pessoa candidata seja inferior ao mínimo exigido, será descontado 0,10 ponto para cada linha faltante para atingir o mínimo exigido;

f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00;

g) nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de marca identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva questão avaliada.

10.9.5 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 10,00 pontos., observado o disposto no subitem 10.9.7 deste edital.

(Retificado por meio do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, e do Edital nº 6 – CAESB, de 14 de março de 2025, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

10.9.5.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 10.9.5 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.9.6 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.

10.9.6.1 O candidato que se enquadrar no subitem 10.9.6 deste edital não terá classificação alguma no concurso.

10.9.7 O resultado final na prova discursiva para cada cargo/especialidade/sistema de concorrência de nível superior contemplará os candidatos aprovados na prova discursiva na forma do subitem 10.9.5 deste edital que forem mais bem classificados, considerando-se o somatório das notas finais nas provas objetivas e na prova discursiva, até os quantitativos por cargo/especialidade especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:

CARGO/ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

AC

PPP

PCD

HIPO

Cargo 1: Advogado – Especialidade: Advogado

4

1

1

0

Cargo 2: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Biólogo

4

1

1

0

Cargo 3: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Engenheiro Agrimensor

4

1

1

0

Cargo 4: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Engenheiro Ambiental

4

1

1

0

Cargo 5: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Engenheiro Civil

14

6

5

3

Cargo 6: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Engenheiro Eletricista

5

2

1

0

Cargo 7: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Engenheiro Eletrônico

5

1

1

0

Cargo 8: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Engenheiro Florestal

4

1

1

0

Cargo 9: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Engenheiro Mecânico

7

3

2

1

Cargo 10: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Engenheiro Químico

8

3

2

1

Cargo 11: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Geógrafo

4

1

1

0

Cargo 12: Analista de Sistemas de Saneamento – Especialidade: Químico

4

1

1

0

Cargo 13: Analista de Suporte ao Negócio – Especialidade: Administrador

8

3

2

1

Cargo 14: Analista de Suporte ao Negócio – Especialidade: Analista de Sistemas

5

2

2

1

Cargo 15: Analista de Suporte ao Negócio – Especialidade: Contador

4

1

1

0

Cargo 16: Analista de Suporte ao Negócio – Especialidade: Economista

5

1

1

0

Cargo 17: Analista de Suporte ao Negócio – Especialidade: Estatístico

4

1

1

0

Cargo 18: Analista de Suporte ao Negócio – Especialidade: Pedagogo

4

1

1

0

(Incluído por meio do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, e excluído por meio do Edital nº 6 – CAESB, de 14 de março de 2025, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

10.9.7.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência, se autodeclarado negros ou se autodeclarado hipossuficientes aprovados seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 10.9.7 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência posicionados até os limites de aprovados por cargo/especialidade estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

(Incluído por meio do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, e excluído por meio do Edital nº 6 – CAESB, de 14 de março de 2025, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

10.9.7.2 O candidato que não se enquadrar nos subitens 10.9.7 ou 10.9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

(Incluído por meio do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, e excluído por meio do Edital nº 6 – CAESB, de 14 de março de 2025, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

10.10 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA

10.10.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

10.10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, e seguir as instruções ali contidas.

10.10.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.10.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.

10.10.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

10.10.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no item 13 deste edital, bem como no respectivo edital de resultado provisório.

11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

11.1 Serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos aprovados na prova discursiva.

(Retificado por meio do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

11.1.1 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

(Retificado por meio do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

11.2 A avaliação de títulos valerá 4,50 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.

11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.

1,36

1,36

B

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.

0,67

0,67

C

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na especialidade a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.

0,34

0,34

D

Aprovação em concurso público na Administração Pública para empregos/cargos na especialidade a que concorre.

0,11

0,33

E

Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na especialidade a que concorre.

0,45

1,80

 

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

4,50

11.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

11.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.

11.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.

11.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.

11.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.

11.7 O envio da documentação constante do subitem 11.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

11.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 11.11 deste edital.

11.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

11.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

11.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.

11.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

11.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma (alíneas A e B), devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).

11.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.12 deste edital.

11.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

11.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização (alínea C), será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

11.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 11.11.2 deste edital.

11.11.3 Para receber pontuação relativa à aprovação em concurso público (alínea D), o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

11.11.3.1 Comprovar a aprovação em concurso público por meio de envio da imagem legível de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) cargo/emprego concorrido;

b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e(ou) classificação.

11.11.3.2 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, enviar imagem legível do Diário Oficial, com a publicação do resultado final do concurso, em que conste o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do candidato.

11.11.3.3 Não será considerada concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) testes psicotécnicos e(ou) entrevistas.

11.11.4 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional (alínea E), o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a especialidade de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.4.2.1 deste edital; 2 – cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a especialidade de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.4.2.1 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme a especialidade de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.4.2.1 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme a especialidade de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.4.2.1 deste edital; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;

e) para exercício de atividade/serviço de advocacia, será necessária a entrega de dois documentos: (1) certidões de atuação em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação; e (2) documento oficial da OAB que ateste a data de inscrição na OAB. Conforme decisão do CNJ, a contagem do exercício de advocacia será a partir da data de inscrição na OAB decorrido um ano completo sucessivamente. Não serão aceitas certidões de atuação que não ateste a(s) data(s) de atuação(ções) nos processos.

11.11.4.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 11.11.4 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

11.11.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

11.11.4.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

11.11.4.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

11.11.4.2.1.1 Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviço como voluntário.

11.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

11.13 Cada título será considerado uma única vez.

11.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.2 deste edital serão desconsiderados.

11.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (SOMENTE PARA O CARGO 27)

12.1 Serão convocados para o teste de aptidão física todos os candidatos aprovados na prova discursiva.

12.1.1 Os candidatos não convocados para o teste de aptidão física estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

12.1.2 O teste de aptidão física será realizado por candidatos habilitados por atestado médico específico  e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências físicas necessárias para desempenhar as tarefas típicas do cargo.

12.2 O candidato será considerado, ao final do teste de aptidão física apto ou inapto.

12.3 O teste de aptidão física consistirá em submeter os candidatos a:

a) teste dinâmico de flexão em barra fixa (masculino) e estático de flexão em barra fixa (feminino);

b) teste flexão de braço no solo;

c) teste de corrida de 12 minutos.

12.4 DOS TESTES FÍSICOS

12.4.1 O teste de aptidão física consistirá dos testes especificados no subitem 12.3 deste edital.

12.4.1.1 Os testes serão aplicados de forma sequencial, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, observando-se a ordem estabelecida no subitem 12.3 deste edital, com intervalo mínimo de cinco minutos entre cada teste.

12.4.2 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de atividade física, tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias, munido de documento de identidade original e de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido há, no máximo, 30 dias anteriores ao teste de aptidão física, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital.

12.4.2.1 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto para realizar o teste de aptidão física específico deste concurso. No atestado médico deverá constar, explicitamente e de forma legível, o CRM do médico emitente.

12.4.2.1.1 O atestado médico emitido digitalmente deverá ser levado impresso no dia do teste de aptidão física. Deverá, ainda, conter a assinatura do profissional por certificação digital e o código de autenticação documental.

12.4.3 Será considerado inapto no teste de aptidão física e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que:

a) não apresentar o atestado médico específico, original ou cópia autenticada em cartório, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital;

b) deixar de realizar algum dos testes; ou

c) não obtiver o desempenho estabelecido no subitem 12.5 deste edital.

12.4.4 O candidato que se recusar a realizar algum dos testes deverá assinar declaração de desistência do(s) teste(s) ainda não realizado(s) e, consequentemente, do teste de aptidão física, sendo, portanto, eliminado do concurso.

12.5 DA DESCRIÇÃO DOS TESTES FÍSICOS

12.5.1 DO TESTE DINÂMICO DE FLEXÃO EM BARRA FIXA (SEXO MASCULINO)

12.5.1.1 A metodologia de preparação e execução do teste dinâmico de flexão em barra fixa obedecerá aos seguintes critérios:

Iposição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronada ou supinada), mantendo os cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição. O corpo deverá permanecer na vertical, sem contato com o solo e com as barras de sustentação lateral;

IIexecução: ao comando “iniciar”, o candidato deve iniciar o movimento com a flexão dos cotovelos até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente os cotovelos e voltando à posição inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão). O movimento poderá ser repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo.

12.5.1.2 O movimento de execução só será considerado completo com a total extensão dos cotovelos.

12.5.1.3 A não extensão total dos cotovelos antes do início de nova execução é considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

12.5.1.4 Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de flexão em barra fixa:

I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida, somente para os candidatos de alta estatura, a flexão de joelho para evitar o toque no solo;

II – flexionar os joelhos e(ou) quadril;

III – após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

IV – estender o pescoço para ultrapassar a parte superior da barra

V – utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

VI – encostar ou apoiar o queixo na barra;

VII – utilizar movimentos cíclicos de impulsão corporal (kipping ou barra estilo butterfly); ou

VIII – não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permita expressamente a flexão de joelhos, para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial.

12.5.1.5 O candidato que não executar, no mínimo, duas repetições será eliminado.

12.5.1.6 Quando da realização do teste dinâmico de flexão em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo, cinco minutos após a primeira tentativa.

12.5.2 DO TESTE ESTÁTICO DE FLEXÃO BARRA FIXA (SEXO FEMININO)

12.5.2.1 A metodologia de preparação e execução do teste estático de flexão em barra fixa obedecerá aos seguintes critérios:

Iposição inicial: ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronada ou supinada) mantendo os braços flexionados, o corpo na vertical e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo receber ajuda para atingir essa posição;

IIexecução: ao comando “iniciar”, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas.

12.5.2.2 Ao final da execução, o fiscal avisará o tempo decorrido.

12.5.2.3 A cronometragem será encerrada quando:

I – a candidata permanecer pelo tempo mínimo exigido;

IIa candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;

III – flexionar joelhos e(ou) quadril;

IV – descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.

12.5.2.4 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste estático de flexão em barra fixa:

I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo;

IIapós a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

III – utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

IV – permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra;

V – apoiar o queixo na barra;

VI – realizar a “pedalada”;

VII – realizar o “chute”;

VIII – estender o pescoço; ou

IX – não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permita expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial.

12.5.2.5 A candidata que não permanecer em suspensão isométrica por, no mínimo, oito segundos será eliminada.

12.5.2.6 Quando da realização do teste estático de flexão em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido à candidata o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

12.5.3 DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇOS NO SOLO (CANDIDATOS DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO)

12.5.3.1 A metodologia para execução do teste de flexão de braços no solo para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios:

I – posição inicial: o(a) candidato(a) deverá se posicionar em decúbito ventral, apoiando as mãos no solo, braços totalmente estendidos, na largura dos ombros, em quatro apoios para o sexo masculino (mãos e pés) e em seis apoios para o sexo feminino (mãos, joelhos e pés); após tomar essa posição o candidato deverá encontrar-se em uma posição horizontal em relação ao solo.

II – execução: após o comando do avaliador, o candidato flexionará os braços sobre os antebraços alinhando os cotovelos com os ombros, retornando em seguida à posição inicial, finalizando assim um movimento completo a ser contado pelo avaliador; o exercício será repetido quantas vezes o candidato conseguir, sem qualquer limite de tempo.

12.5.3.1.1 O candidato deverá executar o maior número de repetições corretas, sendo permitido o repouso entre os movimentos, na posição inicial, porém sem retirar as mãos e(ou) pés do solo.

12.5.3.2 Não serão permitidos ao candidato, quando da realização do teste de flexão de braços no solo, movimentos de quadris, tronco ou pernas, como formas de auxiliar a execução da prova.

12.5.3.3 Será eliminado(a):

a) o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, 15 repetições;

b) a candidata do sexo feminino que não atingir, no mínimo, 10 repetições.

12.5.3.4 Quando da realização do teste de flexão de braços no solo, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

12.5.4 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS

12.5.4.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.

12.5.4.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

I – o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

II – os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por sinal sonoro;

III – não será informado, pela equipe de aplicação do teste, o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;

IV – ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer em voz alta os quatro últimos números de sua inscrição para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso, e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

V – após sinal sonoro encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal de término do teste.

12.5.4.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações:

I – o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste;

II – orienta-se que, após o apito que indica o término do teste, o candidato não pare bruscamente a corrida, mas que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando o sinal sonoro para o término do teste foi emitido;

III – a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.

12.5.4.4 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:

I – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o sinal sonoro encerrando o teste;

III – não aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida;

IV – abandonar a pista antes da liberação do auxiliar de banca.

12.5.4.5 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 12.5.4.4 deste edital, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do candidato.

12.5.4.6 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas, apropriada para corrida e com as distâncias escalonadas de 10 em 10 metros.

12.5.4.7 O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes.

12.5.4.8 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.000 metros ou a candidata do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.600 metros serão considerados eliminados do certame.

12.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

12.6.1 É responsabilidade de cada candidato manter seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no teste de aptidão física até a data da convocação.

12.6.2 Os testes serão gravados em vídeo pela banca.

12.6.2.1 O candidato que se recusar a ter o seu teste gravado em vídeo será eliminado do concurso.

12.6.2.2 Será disponibilizado para os candidatos inaptos, para efeito de recurso, o registro da gravação do teste de aptidão física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, exceto para o teste de corrida, tendo em vista se tratar de teste de execução coletiva.

12.6.3 Os imprevistos ocorridos durante a realização do teste de aptidão física serão dirimidos pelo coordenador da banca examinadora.

12.6.4 O teste de aptidão física deverá ser aplicado por uma banca examinadora presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física e poderá ser acompanhado por um representante da Caesb.

12.6.5 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.

12.6.6 Naqueles testes em que é permitida uma segunda tentativa, esta se dará somente no caso de o candidato não atingir o índice mínimo exigido, não sendo permitida com a finalidade de melhorar o índice atingido anteriormente.

12.6.7 O candidato que realizar o teste de aptidão física só conhecerá o resultado oficial do referido teste por meio de edital que divulgará o resultado provisório na fase.

12.6.8 Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do teste de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.

12.6.9 Será permitido ao candidato a utilização de relógio durante o teste de aptidão física, no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca.

12.6.10 As dúvidas, controvérsias e os casos não previstos neste edital serão dirimidos pelo Cebraspe e pela Comissão de Concurso.

12.6.11 O candidato que não realizar o teste de aptidão física ou não atingir a performance mínima em qualquer um dos testes ou que não comparecer para a realização destes ou que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.

12.6.12 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

12.6.13 À candidata que, no dia da realização do teste de aptidão física, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização da referida fase.

12.6.13.1 A realização do teste de aptidão física ocorrerá após, no mínimo 60 dias, e, no máximo, 120 dias do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso.

12.6.13.2 A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização do teste, munida de atestado médico original, ou de cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez ou puerperal, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.

12.6.13.2.1 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do teste de aptidão física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

12.6.13.2.1.1 A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem 12.6.13.2.1 deste edital e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez ou puerperal, será eliminada do concurso.

12.6.13.2.1.2 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez ou puerperal e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.

12.6.13.3 A candidata deverá encaminhar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24 e em período a ser informado no edital de resultado provisório no teste de aptidão física, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu.

12.6.13.4 A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens 12.6.13.2.1 a 12.6.13.3 deste edital será eliminada do concurso.

12.6.13.5 Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata.

12.6.13.6 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores ao teste de aptidão física, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar o teste de aptidão física no período especificado no subitem 12.6.13.1 deste edital.

12.6.13.7 As candidatas enquadradas no disposto no subitem 12.6.13 deste edital serão convocadas para a realização do teste de aptidão física por meio de edital específico. A data de convocação respeitará o período especificado no subitem 12.6.13.1 deste edital.

12.6.14 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no teste de aptidão física deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12.6.15 Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

13 DOS RECURSOS

13.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:

a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24;

b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão;

c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;

d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido.

13.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

13.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

13.4 Os recursos serão avaliados pelo Cebraspe.

13.5 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios em todas as fases, bem como na avaliação biopsicossocial e no procedimento de heteroidentificação, estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.

14 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

14.1 Para os cargos de nível superior, a nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPD) e da pontuação final obtida na avaliação de títulos.

14.2 Para os cargos de nível médio e de nível médio técnico, a nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova discursiva (NFPD).

14.3 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 15 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

14.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

14.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararam negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

14.6 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararam hipossuficentes, se não forem eliminados no concurso e considerados hipossuficientes, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

14.7 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa;

b) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008);

c) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);

e) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);

f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);

g) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);

h) tiver maior idade.

(Retificado por meio do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

15.2 Os candidatos a que se refere a alínea “b” do subitem 15.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

15.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 15.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

15.3 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “h” do subitem 15.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

(Retificado por meio do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

15.3.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

16 DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

16.1 Compete ao Presidente da Caesb autorizar a contratação de empregado efetivo da Caesb.

16.1.1 A autorização da contratação fica condicionada à existência de concurso público vigente, candidato aprovado no cadastro reserva para o cargo solicitado e disponibilidade financeira e orçamentária para custear a despesa com pessoal.

16.2 A Caesb identificará a disponibilidade de candidatos no cadastro reserva do concurso público. Em seguida, elaborará o edital de convocação a ser publicado no DODF.

16.3 Deverá constar no edital de convocação os números e as datas de publicação dos editais normativo e de resultado final, bem como a classificação e o prazo para manifestação de interesse na contratação.

16.4 Na data de publicação do edital no DODF, a Caesb encaminhará telegrama e(ou) e-mail, remetido sob o endereço concursopublico@caesb.df.gov.br, e(ou) outra forma de aviso ao candidato convocado, informando os prazos, a documentação exigida para a contratação e demais procedimentos referentes à contratação.

16.5 Os dados para contato com o candidato serão aqueles informados no momento da inscrição do concurso público e atualizados posteriormente, se for o caso.

16.5.1 Após a homologação do concurso público, as alterações de dados cadastrais dos candidatos aprovados poderão ser solicitadas na Caesb, presencialmente ou por meio eletrônico, devidamente comprovado pela apresentação de documento de identificação e comprovação dos dados. Ou, ainda, por meio de procuração devidamente registrada em cartório, caso não seja o candidato aprovado.

16.6 A partir da publicação do edital de convocação, o candidato convocado terá um prazo para manifestar seu interesse na contratação, sob a pena de eliminação do concurso público.

16.7 Todas as orientações sobre a contratação serão informadas pela Caesb ao candidato que manifestar interesse na contratação.

16.8 A contar da data de admissão, o empregado contratado será submetido ao período probatório de 90 dias, à título de contrato de experiência, cuja finalidade é verificar se o empregado tem aptidão para exercer as atribuições do cargo para o qual foi contratado.

16.8.1 Na vigência do contrato de experiência, o desempenho funcional do empregado contratado será avaliado nos termos da norma interna que disciplina o período probatório na Caesb, podendo haver a rescisão do contrato de trabalho no caso de desempenho insatisfatório.

16.9 Nos termos do art. 10, inciso II, da Lei nº 4.949/2012, as contratações ocorrerão conforme o quadro abaixo, a partir da homologação do resultado final do certame, podendo haver alterações, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária:

Cronograma

Ano 1

Ano 2

Previsão de contratação (meses)

1º ao 6º

7º ao 12º

13º ao 18º

19º ao 24º

Percentual de contratações (vagas imediatas - 82)

25%

25%

25%

25%

Quantidade de contratações

20

21

20

21

(Incluído por meio do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

17 DA DESISTÊNCIA

17.1 Após a homologação do resultado do concurso público, o candidato aprovado poderá solicitar sua desistência ou reclassificação para o final de fila a qualquer momento.

17.1.1 No caso de desistência antecipada, o candidato aprovado manifesta seu interesse em desistir da contratação antes mesmo da sua convocação por meio do Termo de Desistência (a ser disponibilizado no site da Caesb), de forma irrevogável.

17.1.2 No caso de desistência definitiva, o candidato convocado manifesta seu interesse em desistir da contratação, após sua convocação por meio do Termo de Desistência, de forma irrevogável.

17.1.3 No caso de desistência temporária, o candidato aprovado manifesta seu interesse em ser posicionado na última classificação do cargo para o qual foi aprovado antes ou após sua convocação por meio do Termo de Desistência, de forma irrevogável.

17.1.4 Nos casos de desistência antecipada, a Caesb elaborará o edital de desistência antecipada a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

17.1.5 Nos casos de desistência definitiva ou temporária, a Caesb poderá convocar o próximo candidato aprovado.

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

18.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

18.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24.

18.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

18.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

18.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24, ressalvado o disposto no subitem 18.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

18.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

18.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.3 deste edital.

18.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

18.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 18.5 deste edital.

18.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – Caesb/2024 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

18.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 18.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

18.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

18.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.

18.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

18.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 18.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

18.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 18.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.

18.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 18.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

18.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

18.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

18.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

18.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

18.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

18.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

18.15.1 A inobservância do subitem 18.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

18.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

18.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

18.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

18.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 7.5.4 deste edital.

18.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.

18.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

18.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

18.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 18.22 deste edital.

18.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 18.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.

18.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 7.5.6 deste edital.

18.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 18.22 deste edital.

18.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

18.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

18.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 18.22 deste edital no dia de realização das provas.

18.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

18.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

18.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

18.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) metálicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 18.22 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público/processo seletivo;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 7.5.6 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, for identificado que o candidato porta objetos metálicos sem o devido deferimento do atendimento especializado, observado o subitem 18.24.1 deste edital;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;

s) não permitir a coleta de dado biométrico.

18.24.1 Caso seja identificado o porte de objeto metálico por algum candidato durante a realização das provas, ele será eliminado do certame, desde que o objeto metálico não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos.

18.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

18.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

18.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

18.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.

18.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

18.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 18.7 ou 18.8 deste edital, conforme o caso, e perante a Caesb, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

18.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

18.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital.

18.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.

18.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até a data de publicação deste edital.

18.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

18.35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela Caesb.

19 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

19.1 HABILIDADES

19.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

19.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

19.2 CONHECIMENTOS

19.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Conjuntos numéricos. 1.1 Números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções. 3.1 Divisão proporcional. 3.2 Regras de três simples e compostas. 3.3 Porcentagens. 4 Equações e inequações de 1º e de 2º graus. 5 Sistemas lineares. 6 Funções e gráficos. 7 Princípios de contagem. 8 Progressões aritméticas e geométricas. 9 Compreensão de estruturas lógicas. 10 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 11 Lógica sentencial (ou proposicional). 11.1 Proposições simples e compostas. 11.2 Tabelas-verdade. 11.3 Equivalências. 11.4 Leis De Morgan. 11.5 Diagramas lógicos. 12 Lógica de primeira ordem. 13 Princípios de contagem e probabilidade. 14 Operações com conjuntos. 15 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

INFORMÁTICA: 1 Conceito de Internet e intranet. 2 Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca, de pesquisa, de redes sociais e ferramentas colaborativas. 2.2 Noções de sistema operacional (ambiente Windows). 3 Identificação e manipulação de arquivos. 4 Backup de arquivos. 5 Conceitos básicos de hardware (placa-mãe, memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento (HDs). 6 Periféricos de computadores. 7 Noções básicas de editores de texto e planilhas eletrônicas inclusive na modalidade em nuvem. 8 Segurança na internet. 8.1 Vírus de computadores; spyware; malware; phishing. 9 Transferência de arquivos pela Internet. 10 Computação em nuvem. 11 Ferramentas de Comunicações e reuniões On-line. 11.1 Microsoft Teams, Google Meet, Zoom, Skype, Google Hangout.

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA E INTEGRIDADE DA CAESB: 1 Princípios e valores, as normas, legislações vigentes e orientações que devem observadas na atividade profissional (disponível em https://www.caesb.df.gov.br/images/arquivos_pdf/codigo-conduta-integridade.pdf).

REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA CAESB: 1 Procedimentos de licitação e de contratação de obras, serviços, compras, locações, concessões, permissões, alienações de bens, serviços de publicidade e outros ajustes de interesse da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb (disponível em https://s3.caesb.df.gov.br/www/prod/site1/2024/08/RILC-Caesb-2024-vigente.pdf).

LEGISLAÇÃO DE SANEAMENTO: 1 Lei nº 11.445/2007 e suas alterações (Marco Regulatório do setor de saneamento) e Lei nº 14.026/2020 (Atualização do Marco Legal do Saneamento). 2 Resolução nº 14/2011 e suas alterações (Estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal).

CONHECIMENTOS DO DISTRITO FEDERAL E POLÍTICA PARA MULHERES: 1 Domínio de tópicos atuais e relevantes acerca da realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) (Lei Complementar Federal nº 94/1998 e Decreto Federal nº 7.469/2011). 2 Plano Distrital de Política para Mulheres (PDPM).

LEGISLAÇÃO: 1 Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 2 Lei nº 13.303/2016 (Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios). 3 Decreto nº 45.539/2024 (Regulamenta, no âmbito do DF, a Lei Federal nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do DF e dos Municípios). 4 Lei Orgânica do Distrito Federal. 4.1 Título VI, Capítulo I. 4.2 Título VII, Capítulo I, Capítulo II, Seção I, e Capítulo IV.

(Incluído por meio do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, e retificado por meio do Edital nº 6 – CAESB, de 14 de março de 2025, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: ADVOGADO – ESPECIALIDADE: ADVOGADO

DIREITO AMBIENTAL: 1 Lei nº 6.938/1981 e alterações (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente). 2 Lei nº 9.605/1998 e alterações (Lei dos Crimes Ambientais). 3 Lei nº 12.305/2010 e alterações (Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos). 4 Lei nº 9.433/1997 e alterações (Lei do Plano Nacional de Recursos Hídricos). 5 Lei nº 14.785/2023 e alterações (Lei dos Agrotóxicos). 6 Lei nº 12.651/2012 e alterações (Novo Código Florestal Brasileiro). 7 Lei nº 11.445/2007 e alterações (Lei da Política Nacional de Saneamento Básico). 8 Lei nº 6.766/1979 e (alterações Lei do Parcelamento do Solo). 9 Princípios do Direito Ambiental. 10 A Constituição Federal e o meio ambiente. 11 O estudo de impacto ambiental e a Administração Pública. 12 Lei Distrital nº 41/1989 (Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências) e Decreto Distrital nº 12.960/1990. 13 Lei Distrital nº 1.399/1997.

DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia da lei no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Existência. 2.2 Personalidade. 2.3 Capacidade. 2.4 Nome. 2.5 Estado. 2.6 Domicílio. 2.7 Direitos da personalidade. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições gerais. 3.2 Constituição. 3.3 Domicílio. 3.4 Associações e fundações. 4 Bens públicos. 5 Negócio jurídico. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Invalidade. 6 Prescrição. 6.1 Disposições gerais. 7 Decadência. 8 Atos ilícitos. 9 Contratos. 9.1 Contratos em geral. 9.2 Preliminares e formação dos contratos. 9.3 Transmissão das obrigações. 9.4 Adimplemento das obrigações. 9.5 Responsabilidade civil.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Lei nº 13.105/2015 e suas alterações (Código de Processo Civil). 1.1 Normas processuais civis. 1.2 Função jurisdicional. 1.3 Ação. 1.3.1 Conceito, natureza, elementos e características. 1.3.2 Condições da ação. 1.3.3 Classificação. 1.4 Pressupostos processuais. 1.5 Preclusão. 1.6 Sujeitos do processo. 1.6.1 Capacidade processual e postulatória. 1.6.2 Deveres das partes e procuradores. 1.6.3 Procuradores. 1.6.4 Sucessão das partes e dos procuradores. 1.7 Litisconsórcio. 1.8 Intervenção de terceiros. 1.9 Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. 1.10 Ministério Público. 1.11 Advocacia Pública. 1.12 Defensoria pública. 1.13 Atos processuais. 1.13.1 Forma dos atos. 1.13.2 Tempo e lugar. 1.13.3 Prazos. 1.13.4 Comunicação dos atos processuais. 1.13.5 Nulidades. 1.13.6 Distribuição e registro. 1.13.7 Valor da causa. 1.14 Tutela provisória. 1.14.1 Tutela de urgência. 1.14.2 Disposições gerais. 1.15 Formação, suspensão e extinção do processo. 1.16 Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. 1.16.1 Procedimento comum. 1.16.2 Disposições Gerais. 1.16.3 Petição inicial. 1.16.4 Improcedência liminar do pedido. 1.16.5 Audiência de conciliação ou de mediação. 1.16.6 Contestação, reconvenção e revelia. 1.16.7 Audiência de instrução e julgamento. 1.16.8 Providências preliminares e do saneamento. 1.16.9 Julgamento conforme o estado do processo. 1.16.10 Provas. 1.16.11 Sentença e coisa julgada. 1.16.12 Cumprimento da sentença. 1.16.13 Disposições Gerais. 1.16.14 Cumprimento. 1.16.15 Liquidação. 1.17 Procedimentos Especiais. 1.18 Procedimentos de jurisdição voluntária. 1.19 Processos de execução. 1.20 Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. 1.21 Livro Complementar. 1.21.1 Disposições finais e transitórias. 2 Mandado de segurança. 3 Ação popular. 4 Ação civil pública. 5 Ação de improbidade administrativa. 6 Reclamação constitucional. 7 Lei nº 8.245/1991 e suas alterações (Locação de imóveis urbanos). 7.1 Procedimentos. 8 Jurisprudência dos tribunais superiores.

DIREITO DO TRABALHO: 1 Princípios e fontes do direito do trabalho. 2 Direitos constitucionais dos trabalhadores (Art. 7º da Constituição Federal de 1988). 3 Relação de trabalho e relação de emprego. 3.1 Requisitos e distinção. 3.2 Relações de trabalho lato sensu (trabalho autônomo, eventual, temporário e avulso). 3.3 Terceirização. Responsabilidade do tomador do serviço por danos materiais e morais. 4 Sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu. 4.1 Empregado e empregador (conceito e caracterização). 4.2 Poderes do empregador no contrato de trabalho. 5 Grupo econômico. 5.1 Sucessão de empregadores. 5.2 Responsabilidade solidária. 6 Contrato individual de trabalho. 6.1 Conceito, classificação e características. 7 Alteração do contrato de trabalho. 7.1 Alteração unilateral e bilateral. 7.2 O jus variandi. 8 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 8.1 Caracterização e distinção. 9 Rescisão do contrato de trabalho. 9.1 Justa causa. 9.2 Rescisão indireta. 9.3 Dispensa arbitrária. 9.4 Culpa recíproca. 9.5 Indenização. 10 Aviso prévio. 11 Estabilidade e garantias provisórias de emprego. 11.1 Formas de estabilidade. 11.2 Despedida e reintegração de empregado estável. 12 Duração do trabalho. 12.1 Jornada de trabalho. 12.2 Períodos de descanso. 12.3 Intervalo para repouso e alimentação. 12.4 Descanso semanal remunerado. 12.5 Trabalho noturno e trabalho extraordinário. 12.6 Sistema de compensação de horas. 13 Salário-mínimo. 13.1 Irredutibilidade e garantia. 14 Férias. 14.1 Direito a férias e sua duração. 14.2 Concessão e época das férias. 14.3 Remuneração e abono de férias. 15 Salário e remuneração. 15.1 Conceito e distinções. 15.2 Composição do salário. 15.3 Modalidades de salário. 15.4 Formas e meios de pagamento do salário. 15.5 13º salário. 16 Equiparação salarial. 16.1 Princípio da igualdade de salário. 16.2 Desvio de função. 17 FGTS. 18 Prescrição e decadência. 19 Segurança e medicina no trabalho. 19.1 CIPA. 19.2 Atividades insalubres ou perigosas. 20 Proteção ao trabalho do menor. 21 Proteção ao trabalho da mulher. 21.1 Estabilidade da gestante. 21.2 Licença maternidade. 22 Direito coletivo do trabalho. 22.1 Convenções e acordos coletivos de trabalho. 23 Direito de greve e serviços essenciais. O servidor público e a sindicalização. 24 Comissões de conciliação prévia.

DIREITO DO CONSUMIDOR: 1 Direito do consumidor. 1.1 Natureza e fonte de suas regras. 1.2 Características e princípios do Código de Defesa do Consumidor. 1.3 Integrantes e objeto da relação de consumo. 1.4 Política Nacional de Relações de Consumo. 1.4.1 Objetivos e princípios. 1.5 Direitos básicos do consumidor. 1.6 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos. 1.6.1 Proteção à saúde e segurança. 1.6.2 Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 1.6.3 Responsabilidade por vício do produto e do serviço. 1.6.4 Decadência e prescrição. 1.6.5 Desconsideração da personalidade jurídica. 1.7 Práticas comerciais. 1.7.1 Oferta e efeito vinculante da oferta publicitária. 1.7.2 Publicidade. 1.7.3 Práticas abusivas. 1.7.4 Cobrança de dívidas. 1.7.5 Bancos de dados e cadastros de consumidores. 1.8 Proteção contratual. 1.8.1 Princípios basilares dos contratos de consumo. 1.8.2 Cláusulas abusivas. 1.8.3 Contratos de adesão. 1.9 Sanções administrativas. 2 Infrações penais. 2.1 As relações de consumo como bem jurídico penal. 2.2 Sujeitos ativo e passivo dos crimes contra as relações de consumo. 2.3 Código Penal e proteção ao consumidor. 2.4 Resultado nas infrações penais de consumo e crimes de perigo. 2.5 Responsabilidade penal da pessoa jurídica. 2.6 Tipos penais. 2.6.1 Omissão de informação a consumidores. 2.6.2 Omissão de comunicação da nocividade de produtos. 2.6.3 Execução de serviço de alto grau de periculosidade. 2.6.4 Oferta não publicitária enganosa. 2.6.5 Publicidade enganosa ou abusiva. 2.6.6 Indução a comportamento prejudicial ou perigoso. 2.6.7 Publicidade sem base fática, técnica ou científica. 2.6.8 Troca de peças usadas sem autorização. 2.6.9 Cobrança abusiva de dívidas. 2.6.10 Impedimento de acesso a cadastros e banco de dados. 2.6.11 Omissão de correção de informações em bancos de dados e cadastros. 2.6.12 Omissão de entrega do termo de garantia. 2.7 Individualização e fixação judicial da pena. 2.8 Valor da fiança. 2.8.1 Assistência. 2.8.2 Ação penal subsidiária. 3 Defesa do consumidor em juízo. 3.1 Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. 3.2 Legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas. 3.3 Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. 3.4 Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. 3.5 Coisa julgada. 4 Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 4.1 Ministério Público e Defensoria Pública. 4.2 Delegacia do consumidor. 4.3 PROCON. 4.4 Associações civis de defesa do consumidor. 4.5 Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor. 4.6 Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. 4.7 Departamento de proteção e defesa do consumidor. 4.8 Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor. 4.9 Conflito de atribuições entre PROCON e outros órgãos de defesa do consumidor. 5 Convenção coletiva de consumo.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo. 3 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 4 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social na Constituição Federal de 1988. 5 Direitos humanos na Constituição Federal. 6 Ordem Econômica e Financeira na Constituição Federal de 1988.

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DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2 Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Disposições constitucionais aplicáveis. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Serviços públicos. 7.1 Conceito. 7.2 Elementos constitutivos. 7.3 Formas de prestação e meios de execução. 7.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 7.5 Classificação. 7.6 Princípios. 8 Organização administrativa. 8.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 8.2 Administração direta e indireta. 8.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 8.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 9 Controle da administração pública. 9.1 Controle exercido pela administração pública. 9.2 Controle judicial. 9.3 Controle legislativo. 9.4 Improbidade administrativa: Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 10 Processo administrativo. 10.1 Lei nº 9.784/1999 e suas alterações. 11 Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação). 13 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

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DIREITO EMPRESARIAL: 1 Fundamentos do direito empresarial. 1.1 Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. 1.2 Teoria da empresa. 1.3 Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário. 1.4 Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações (microempresa e empresa de pequeno porte). 1.5 Prepostos do empresário. 1.6 Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 2 Registro de empresa. 2.1 Órgãos de registro de empresa. 2.2 Atos de registro de empresa. 2.3 Processo decisório do registro de empresa. 2.4 Inatividade da empresa. 2.5 Empresário irregular. 2.6 Lei nº 8.934/1994 e suas alterações. 3 Direito societário. 3.1 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. 3.2 Sociedades simples e empresárias. 3.3 Personalização da sociedade empresária. 3.4 Classificação das sociedades empresárias. 3.5 Sociedade irregular. 3.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 3.7 Desconsideração inversa. 3.8 Regime jurídico dos sócios. 3.9 Sociedade limitada. 3.10 Sociedade anônima. 3.11 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações. 3.12 Sociedade em nome coletivo. 3.13 Sociedade em comandita simples. 3.14 Sociedade em comandita por ações. 3.15 Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. 3.16 Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. 3.17 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. 3.18 Concentração empresarial e defesa da livre concorrência.

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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Procedimentos nos dissídios individuais. 1.1 Reclamação. 1.2 Jus postulandi. 1.3 Revelia. 1.4 Exceções. 1.5 Contestação. 1.6 Reconvenção. 1.7 Partes e procuradores. 1.8 Audiência. 1.9 Conciliação. 1.10 Instrução e julgamento. 1.11 Justiça gratuita. 2 Provas no processo do trabalho. 2.1 Interrogatórios. 2.2 Confissão e consequências. 2.3 Documentos. 2.4 Oportunidade de juntada. 2.5 Prova técnica. 2.6 Sistemática da realização das perícias. 2.7 Testemunhas. 3 Recursos no processo do trabalho. 3.1 Disposições gerais. 3.1.1 Efeitos suspensivo e devolutivo. 3.1.2 Recursos no processo de cognição. 3.1.3 Recursos no processo de execução. 4 Processos de execução. 4.1 Liquidação. 4.2 Modalidades da execução. 4.3 Embargos do executado – impugnação do exequente. 5 Prescrição e decadência no processo do trabalho. 6 Competência da justiça do trabalho. 7 Rito sumaríssimo no dissídio individual. 8 Comissão prévia de conciliação nos dissídios individuais. 9 Ação rescisória no processo do trabalho. 10 Mandado de segurança. 10.1 Cabimento no processo do trabalho. 11 Dissídios coletivos. 12 Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 12.1 Súmulas e orientações jurisprudenciais.

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CARGO 2: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: BIÓLOGO

BIOLOGIA: 1 Ecologia. 1.1 Níveis hierárquicos, ecologia do indivíduo, ecologia de populações, ecologia de comunidades e ecologia de ecossistemas. 2 Poluição Ambiental. 3 Noções de bioestatística. 4 Noções de pedologia. 5 Noções de química geral. 6 Noções de hidrogeologia. 7 Noções de hidrologia. 8 Limnologia geral. 9 Biossegurança (higiene, organização e segurança em laboratório). 9 Conhecimentos de equipamentos, instrumentos e vidrarias para análises. 10 Controle de qualidade em laboratório. 11 Bioquímica. 12 Microbiologia. 13 Parasitologia e doenças emergentes. 14 Análises hidrobiológicas. 15 Noções de processos de tratamento de água. 16 Processos de tratamento de esgotos. 17 Gestão e manejo de recursos ambientais. 18 Manejo de ecossistemas aquáticos. 19 Conhecimento do processo de eutrofização. 20 Cianobactérias. 21 Epidemiologia e doenças de veiculação hídrica. 22 Indicadores biológicos. 23 Elaboração de relatórios técnicos. 24 Interpretação de resultados de análises. 25 Noções de Microscopia. 25.1 Epifluorescência, contraste de fase, campo claro e campo escuro. 26 Noções de ensaios de ecotoxicidade. 27 Técnicas de amostragem e preservação de amostras. 28 Legislação. 28.1 Portaria MS 2914/2011 (Potabilidade da Água). 28.2 Resolução CONAMA 357/2005 e suas alterações. 28.3 Resolução CONAMA 430/2011. 28.4 Resolução CONAMA 274/2000. 28.5 Resolução CONAMA 397/2008. 28.6 Resolução CONAMA 396/2008. 28.7 Resolução CONAMA 375/2006. 28.8 Resolução ADASA 350/2006. 29 Noções relativas às Normas ISO 9001/2000, 14001 e 17025. 30 Componentes dos sistemas de água e esgoto.

CARGO 3: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO AGRIMENSOR

ENGENHARIA DE AGRIMENSURA: 1 Geodésia geométrica. 1.1 Conceitos introdutórios. 1.2 Geometria do elipsoide. 1.3 Cálculo direto e inverso. 1.4 Sistemas de referência em uso e usados no Brasil. 1.5 Sistemas geocêntricos de referência. 1.6 Transformação coordenadas entre sistemas de referência. 1.7 Tipos de coordenadas e conversões. 1.8 Geodésia tridimensional. 1.9 Altitudes. 2 Geodésia física. 2.1 Introdução a teoria do potencial. 2.2 Campo da gravidade normal. 2.3 Campo da gravidade terrestre. 2.4 Reduções gravimétricas. 2.5 Determinação da gravidade. 2.6 Determinação gravimétrica das ondulações geodais. 2.7 Outros métodos para determinação do geoide. 3 Ajustamento de observações. 3.1 Classificação dos erros. 3.2 Sistema de equações lineares e o MMQ (Métodos dos mínimos quadrados. 3.3 Ajustamento de observações diretas. 3.4 Método dos parâmetros. 3.5 Variação de coordenadas. 3.6 Elipse dos erros. 3.7 Fotometria. 3.8 Atualização cartográfica por sensoriamento remoto. 3.9 Cartografia automatizada. 3.10 Cartas temáticas. 3.11 Levantamentos e atualização cartográfica (sede + UR). 4 Cartografia. 4.1 Geodésia e cartografia. 4.2 Sistemas de projeção cartográfica. 4.3 Cartografia digital. 4.4 Estrutura e modelagem de dados e de metadados para produção cartográfica digital e de sistemas de informação geográfica (SIG). 4.5 Processos de produção cartográfica digital (levantamentos/aquisição de dados, compilação cartográfica, editoração cartográfica e geração de originais por reprodução eletrônica). 5 Sensoriamento remoto e fotogrametria. 5.1 Modelagem digital do terreno. 5.2 Banco de dados e ferramentas de geoprocessamento. 5.3 Processamento digital de imagens. 5.4 Interpretação visual e automática de imagens ópticas e de radar.  5.5 Fotogrametria analógica. 5.6 Fotogrametria analítica. 5.7 Fotointerpretação. 5.8 Levantamento aerofotogramétrico. 6 Sistemas de geoinformações. 7 Geoprocessamento. 8 Cadastramento georreferenciado. 9 Topografia. 9.1 Coordenadas geográficas. 9.2 Levantamentos topográficos planimétricos e altimétricos.

CARGO 4: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO AMBIENTAL

ENGENHARIA AMBIENTAL: 1 Hidrologia. 2 Qualidade do Ar, Poluição Atmosférica, Controle de Emissões. 3 Qualidade da Água, Poluição Hídrica. 4 Tratamento de Água para Abastecimento. 5 Fundamentos Biológicos para Tratamento de Águas Residuárias. 6 Tratamento de Água para Abastecimento Público. 7 Controle da Poluição das Águas. 8 Tratamento de Efluentes para Descarte e (ou) reúso. 9 Qualidade do Solo e Água Subterrânea. 10 Gerenciamento e Tratamento de Resíduos Sólidos e de Água Subterrânea. 11 Caracterização e Recuperação de Áreas Degradadas. 12 Drenagem urbana. 13 Sistemas urbanos de Saneamento. 14 Sistemas de Esgotos Sanitários e Drenagem de Águas Pluviais. 15 Saúde ambiental. 16 Toxicologia ambiental. 17 Noções de Saúde Pública e epidemiologia. 18 Monitoramento de ambientes aquáticos e terrestres. 19 Legislação ambiental. 19.1 Constituição Federal, Art. 225. 19.2 Lei Federal nº 11.445/2007 (Lei Nacional de Saneamento) e suas alterações. 19.3 Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente) e suas alterações. 19.4 Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e suas alterações. 19.5 Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) e suas alterações. 19.6 Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) e suas alterações. 19.7 Resolução CONAMA 001/86 (EIA/RIMA) e suas alterações. 19.8 Resolução CONAMA 237/97 (Licenciamento Ambiental) e suas alterações. 19.9 Resolução CONAMA 302/02 (Parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno) e suas alterações. 19.10 Resolução CONAMA 303/02 (Parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente) e suas alterações. 19.11 Resolução CONAMA 369/06 (Intervenção em APP- Casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental) e suas alterações. 19.12 Resolução CONAMA 357/05 (Classificação dos corpos d’água, Diretrizes para enquadramento, padrões e lançamento de efluentes) e suas alterações. 19.13 Lei Federal nº 9.433/2007 (Política Nacional de Recursos Hídricos). 20 Ecologia e Ecossistemas Brasileiros. 21 Ciclos Biogeoquímicos. 22 Noções de Meteorologia e Climatologia. 23 Noções de Geologia e solos. 24 Aspectos e Impactos Ambientais do Saneamento. 25 Aquecimento Global e Mecanismos de Desenvolvimento Limpo – MDL. 22 Qualidade da água, poluição hídrica. 26 Noções de economia ambiental. 26.1 Benefícios da Política ambiental. 26.2 Avaliação do uso dos recursos naturais. 27 Política Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. 28 Sistemas de Gestão Ambiental. 28.1 Sistema de Gestão Ambiental segundo a NBR-ISO 14001/2004. 28.2 Avaliação de Desempenho Ambiental segundo a NBR-ISO 14031/2004. 28.3 Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão segundo a NBR-ISO 19011:2018. 29 Planejamento ambiental. 30 Meio Ambiente e Sociedade.

CARGO 5: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO CIVIL

ENGENHARIA CIVIL: 1 Planejamento de projetos e obras de engenharia. 1.1 Programação e controle. 1.2 Viabilidade, planejamento e controle das construções. 1.2.1 Técnico, físico-financeiro e econômico. 1.3 Segurança e higiene do trabalho. 2 Projeto e execução de edificações. 2.1 Estudos preliminares. 2.2 Terraplenagem e locação da obra. 2.3 Canteiro de obras. 2.4 Fundações. 2.5 Escavações. 2.6 Contenção de taludes e escoramentos. 2.7 Estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria estrutural; estruturas pré-fabricadas. 2.8 Instalações prediais. 2.8.1 Elétricas, hidráulicas, de esgoto. 2.9 Alvenarias e revestimentos. 2.10 Esquadrias. 2.11 Forros. 2.12 Pisos. 2.13 Coberturas. 2.14 Impermeabilização. 2.15 Noções de projeto assistido por computador (CAD). 3 Hidráulica e saneamento básico. 3.1 Redes de água e esgoto. 3.2 Tratamento de água e esgoto. 3.3 Hidráulica aplicada e hidrologia. 4 Materiais de construção civil. 4.1 Aglomerantes e agregados. 4.2 Materiais betuminosos. 4.3 Propriedades físicas e mecânicas. 4.4 Ensaios. 4.5 Sistemas construtivos. 5 Mecânica dos solos. 5.1 Origem e formação dos solos. 5.1.1 Processos erosivos. 5.2 Índices físicos. 5.3 Caracterização e propriedades dos solos. 5.4 Pressões nos solos. 5.5 Prospecção geotécnica. 5.6 Permeabilidade dos solos; percolação nos solos. 5.7 Compactação, compressibilidade e adensamento dos solos; estimativa de recalques. 5.8 Resistência dos solos ao cisalhamento. 5.9 Empuxos de terra; estruturas de arrimo; estabilidade de taludes, de fundações superficiais e de fundações profundas. 6 Projeto e execução de barragens e hidrelétricas. 6.1 Principais tipos. 6.2 Elementos. 6.3 Mecanismos de ruptura de barragens. 7 Resistência dos materiais e análise estrutural. 7.1 Deformações e análise de tensões. 7.2 Flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. 7.3 Esforços em uma seção. 7.3.1 Esforço normal; esforço cortante; torção e momento fletor. 7.4 Diagrama de esforços solicitantes. 7.5 Estruturas isostáticas. 7.5.1 Vigas simples, vigas gerber, quadros, arcos e treliças. 7.6 Estruturas hiperestáticas. 7.6.1 Métodos dos esforços; método dos deslocamentos. 8 Dimensionamento de estruturas em concreto. 8.1 Características mecânicas e reológicas do concreto. 8.2 Tipos de aço para concreto armado; fabricação do aço; características mecânicas do aço; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação. 8.3 Dimensionamento de elementos estruturais: pilares, lajes e vigas. 8.4 Detalhamento de armação em concreto armado. 8.5 Concreto protendido. 8.5.1 Noções gerais e tipos de protensão. 8.6 Concreto pré-moldado. 8.6.1 Dimensionamento, detalhamento e montagem. 9 Engenharia legal. 9.1 Engenharia de avaliações. 9.1.1 Métodos; depreciação; desapropriações. 9.2 Fiscalização. 9.2.1 Ensaios de recebimento da obra. 9.2.2 Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura, cálculos de reajustamento). 9.2.3 Controle de execução de obras e serviços. 9.2.4 Análise de documentação técnica: diário de obra, documentos de legalização, ARTs, aditivos contratuais. 10 Engenharia de custos. 10.1 Levantamento de serviços e seus quantitativos. 10.2 Orçamento analítico e sintético. 10.3 Composição analítica de serviços. 10.4 Cronograma físico-financeiro. 10.5 Cálculo de benefício e despesas indiretas (BDI). 10.6 Cálculo de encargos sociais. 10.7 Índices de atualização de custos na construção civil. 11 Patologia de obras de engenharia civil. 11.1 Patologia de edificações. 11.2 Patologia de obras de terra. 11.3 Patologia de obras hídricas.

OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO: 1 Sistemas de abastecimento de água (captação, adução, tratamento, recalque, reservação, transporte e distribuição). 2 Sistemas de esgotamento sanitário (coleta, tratamento e lançamento). 3 Coleta, tratamento e disposição de resíduos sólidos. 4 Sistemas de drenagem urbana (macrodrenagem e microdrenagem). 5 Marco regulatório. 6 Estudos de viabilidade em saneamento.

OBRAS HÍDRICAS: 1 Principais estruturas hidráulicas - barragens, soleiras, órgãos extravasores, tomadas d’água, canais, condutos sob pressão, túneis, bueiros: tipos; finalidade; seções típicas; pré-dimensionamento; aspectos construtivos. 2 Aproveitamento hidrelétrico. 2.1 Avaliação de potencial hidráulico; estruturas componentes; turbinas (tipos e aplicação) e geradores; aspectos construtivos; vantagens e desvantagens em relação a outras formas de geração de energia (térmica, eólica, nuclear, biomassa). 3 Obras de saneamento. 3.1 Abastecimento d’água - captação, adução, tratamento (ETA’s), recalque, reservação, distribuição. 3.2 Coleta e tratamento de esgoto (ETE’s, lagoas de estabilização, fossas sépticas). 3.3 Obras de defesa contra inundação e de macrodrenagem – reservatórios de cheias, bacias de acumulação, alargamento de calhas fluviais, canalização de cursos d’água, reflorestamento da bacia hidrográfica. 3.4 Aspectos construtivos. 3.5 Operação e manutenção.

SISTEMAS URBANOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA: 1 Bacias hidrográficas, mananciais; ciclo hidrológico; consumo de água e abastecimento público importância e saúde pública; doença e veiculação hídrica; Projeções de consumo, projeções de população, distribuição demográfica; reservação, redes de distribuição; padrões de potabilidade; dimensionamento de blocos de ancoragem.

SISTEMAS URBANOS DE ESGOTOS: 1 Sistemas de esgotamento, características físico-químicas e bacteriológicas dos efluentes, emissários interceptores, coletores, redes de esgoto e estações elevatórias, hidráulica básica para sistema de coleta de esgoto.

INFRAESTRUTURA HÍDRICA: 1 Conceitos, concepção, planejamento, operação e manutenção. 1.1 Sistemas de adução de água bruta. 1.2 Sistemas de irrigação. 1.3 Aproveitamentos hidrelétricos. 1.4 Reservatórios de controle de cheias. 1.5 Eclusas e hidrovias.

CARGO 6: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO ELETRICISTA

ENGENHARIA ELÉTRICA: 1 Circuitos elétricos: Circuitos Resistivos. 2 Teoremas dos Circuitos: Teorema de Norton e de Thevenin, Teorema da máxima transferência de potência. 3 Circuitos diferenciais: Circuitos de 1ª e de 2ª ordem. Circuitos em regime permanente senoidal. Análise de circuitos no domínio transformado de LaPlace. Função de transferência. 4 Sistemas de controle: Sistema de controle em malha aberta e malha fechada, Estabilidade de sistemas. Espaço de Estados. 5 Eletrônica digital: Sistemas de numeração (binário, octal, decimal e hexadecimal), portas lógicas e álgebra booleana, circuitos combinacionais e circuitos sequenciais, máquinas de estado. 6 Eletrônica de Potência. 6.1 Conversão CC-CA, retificação e filtragem de corrente alternada, acionamento de motores elétricos, componentes de potência (transistores de potência TBJ e MOSFET e tiristores). 7 Análise de sistemas elétricos: valores por unidade (p.u.), fluxo de potência, componentes simétricas, modelagem dos elementos, faltas simétricas e assimétricas. 8 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. 9 Usinas hidrelétricas: requisitos e acessórios para a geração de energia elétrica e sua integração nos sistemas elétricos. 10 Sistema elétrico brasileiro e operação hidrotérmica. 11 Regulação primária de velocidade e tensão. 12 Regulação secundária de frequência e tensão. 13 Acionamentos e controles elétricos. 13.1 Comando e medição, projetos de sistemas industriais, cálculo da queda de tensão, cálculo de curto-circuito, projetos de sistemas de comando automático, manual e de controle operacional, aplicação de conversores de frequência, CLP e Soft Start, análise de projetos elétricos de força, comando e proteção. 14 Instalações elétrica de baixa, média e alta tensão, materiais elétricos industriais e dimensionamento de equipamentos elétricos de força. 15 Aterramento de sistemas de segurança e proteção de sistemas elétricos. 16 Manutenção preventiva e corretiva em sistemas elétricos. 17 Conhecimentos em AutoCad, linguagem VBA e algoritmos. 18 Normas. 18.1 NBR 5410 e ABNT NBR ISO: IEC 62271-200.

CARGO 7: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO ELETRÔNICO

ENGENHARIA ELETRÔNICA: 1 Materiais magnéticos. 1.1 Características e teoria básica dos materiais magnéticos. 1.2 Domínios. 1.3 Magnetização. 1.4 Anisotropia. 1.5 Magnetostrição e deformações. 1.6 Correntes parasitas. 1.7 Materiais utilizados em núcleos magnéticos e ímãs. 2 Circuitos elétricos e eletrônicos. 2.1 Teoria de circuitos – leis que regem e elementos que compõem os circuitos lineares; teoremas básicos de circuitos; circuitos equivalentes; quadripolos; fontes controladas; transformadas de Laplace e Fourier aplicadas a circuitos. 3 Eletrônica. 3.1 Diodos semicondutores. 3.2 Transistores bipolares e transistores de efeito de campo. 3.2.1 Funcionamento, características e aplicações; polarização e estabilidade. 4 Amplificadores de um ou mais estágios. 4.1 Resposta em altas e baixas frequências. 4.2 Amplificadores realimentados. 5 Osciladores. 6 Funcionamento, características e aplicações de amplificadores operacionais. 7 Circuitos eletrônicos não lineares. 8 Sistemas digitais. 8.1 Lógica booleana e aritmética binária. 8.2 Variáveis. 8.3 Funções e operações binárias. 8.4 Bases numéricas. 8.5 Circuitos combinacionais e sequenciais. 8.6 Máquinas de estado. 8.7 Famílias lógicas. 8.7.1 TTL e CMOS. 9 Computadores digitais. 10 Memórias principais de microprocessadores. 11 Sistemas de comunicação e telecomunicações. 11.1 Teoria da comunicação. 11.2 Sinais. 11.2.1 características, tipos, espectro. 12 Modulação de sinais. 12.1 Amplitude frequência, fase e pulso. 12.2 Codificação. 12.3 Transmissão de sinais e dados. 13 Ruído. 14 Eletromagnetismo. 14.1 Ondas planas. 14.2 Polarização, reflexão, refração e difração de ondas eletromagnéticas. 14.3 Linhas de transmissão e guias de onda. 14.4 Antenas, irradiação e propagação. 15 Sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico. 16 Medição e erro. 16.1 Definições. 16.2 Exatidão e precisão. 16.3 Algarismos significativos. 16.4 tipos de erro. 16.5 Análise estatística e probabilidade de erros. 16.6 Erros-limite. 17 Sistemas e unidades de medidas. 17.1 Unidades fundamentais e derivadas. 17.2 Unidades elétricas e magnéticas.  17.3 Sistema Internacional de Unidades. 18 Padrões de medição. 18.1 Definições. 18.2 Classificação de padrões. 18.3 Padrões elétricos. 19 Aferição e calibração. 20 Características de desempenho de instrumentos. 21 Instrumentos indicadores eletromecânicos. 21.1 Galvanômetros e o mecanismo de bobina móvel e ímã permanente. 21.2 Indicadores de CC CA. 21.3 Amperímetros, voltímetros e ohmímetros. 21.4 Medidores de energia e fator de potência. 22 Medição com pontes. 22.1 Operação e tipos de pontes de medição. 23 Instrumentos eletrônicos. 23.1 Voltímetro, amperímetro, multímetro, medidor de impendâncias medidor de RF, osciloscópio, geradores de sinais, analisadores de distorção e espectro, frequencímetro, medidor de período e contadores.

CARGO 8: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO FLORESTAL

ENGENHARIA FLORESTAL: 1 Comunicação e extensão rural. 2 Ecossistemas florestais. 3 Manejo e gestão de bacias hidrográficas. 4 Gestão de recursos naturais renováveis. 5 Recuperação de áreas degradadas. 6 Manejo florestal. 7 Gestão ambiental. 8 Legislação ambiental. 8.1 Resolução CONAMA 237/1997. 8.2 Lei nº 6.938/1981 e Decreto nº 99.274/1990. 8.3 Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008. 8.4 Plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - PDOT. 8.4.1 Lei Complementar Distrital nº 803/2009. 8.5 Lei Distrital nº 41/1989 (Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências) e Decreto Distrital nº 12.960/1990. 8.6 Lei Distrital nº 1.399/1997. 8.7 Decreto Distrital nº 39.469/2018.  8.8 Resolução nº 293/2006. 8.9 Resolução CONAMA nº 357/2005. 8.10 Prevenção e combate aos incêndios florestais. 8.10.1 Decreto Distrital nº37.549/2016. 8.11 Resolução CONAMA 237/1997. 8.12 Lei nº 6.938/1981 e Decreto nº 99.274/1990. 8.13 Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008. 8.14 Lei nº 6.894/1980 e Decreto nº 4.954/2004. 8.15 Resolução CONAMA 498/2020. 8.16 Lei nº 12.651/2012 e alterações (Novo Código Florestal Brasileiro). 9 Solos e nutrição de plantas. 10 Melhoramento florestal. 11 Silvicultura. 12 Fitossanidade. 13 Industrialização de produtos florestais. 14 Tecnologia e utilização de produtos florestais. 15 Economia Florestal. 16 Cartografia, topografia e geoprocessamento. 17 Dendrometria e inventário. 18 Avaliações e perícias rurais. 19 Vegetações do cerrado. 20 Estatística univariada básica (média, desvio padrão, variância, teste t). 21 Análise de componentes principais e análise de agrupamento. 22 Avaliação e elaboração de projetos técnicos de uso de biossólidos em atividades florestais. 23 Avaliação e elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). 24 Acompanhamento, planejamento e execução de projetos técnicos e de Planos de recuperação de áreas degradadas com o uso de biossólidos. 25 Avaliação, planejamento e orientação de obras de conservação do solo e da água. 26 Avaliação econômica de projetos. 27 Gerenciamento de equipes de campo. 28 Execução de levantamento topográfico e uso de equipamentos pertinentes. 29 Georreferenciamento. 30 Uso de ferramentas e softwares do Sistema de informação geográfica. 31 Elaboração e uso de banco de dados georreferenciados e de mapas temáticos. 32 Qualidade de solo. 32.1 Atributos físicos, químicos e biológicos. 33 Fertilidade do solo. 34 Recomendação de adubação. 35 Ciclos dos nutrientes e ciclo hidrológico. 36 Impactos ambientais do uso de fertilizantes químicos, adubos orgânicos e de biossólidos. 37 Elaboração e emissão de pareceres e relatórios técnicos. 38 Reflorestamento com espécies nativas do Bioma Cerrado. 39 Realização de Levantamento Florístico em áreas pertencentes ao Bioma Cerrado. 40 Estudos Ambientais. 41 Componentes dos sistemas de água e esgoto. 

CARGO 9: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO MECÂNICO

ENGENHARIA MECÂNICA: 1 Mecânica dos Sólidos. 1.1 Estática e Dinâmica dos Corpos Rígidos. 1.2 Dinâmica das Máquinas. 1.3 Mecanismos. 1.4 Mecânica dos Materiais. 2 Mecânica dos Fluidos. 2.1 Hidrostática. 2.2 Hidrodinâmica. 3 Termociências. 3.1 Termodinâmica. 3.2 Transferência de Calor. 4 Materiais e Processos de Fabricação. 4.1 Materiais de Construção Mecânica. 4.2 Metrologia. 4.3 Instrumentação. 4.4 Processos de fabricação. 5 Sistemas Mecânicos. 5.1 Metodologia de projeto e dimensionamento de componentes de máquinas, fator de segurança e confiabilidade. 5.2 Funcionamento e dimensionamento dos principais elementos de máquinas: engrenagens, eixos e árvores, mancais de escorregamento e de rolamento, junções parafusadas, rebitadas e soldadas, molas mecânicas, freios e embreagens, transmissões por cabos, correias e correntes. 5.3 Operação e projeto de máquinas de elevação e transporte: elevadores, monta-cargas, plataformas, escadas e esteiras rolantes, equipamentos específicos para portadores de necessidades especiais. 6 Sistemas Fluidomecânicos. 6.1 Máquinas de fluxo. 6.2 Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos. 7 Sistemas Termomecânicos. 7.1 Turbinas a vapor: elementos construtivos, classificação, tipos e características, ciclos de funcionamento, equações fundamentais, perdas, potências e rendimentos. 7.2 Motores de combustão interna. 7.3 Compressores. 7.4 Sistemas de refrigeração. 7.5 Ventilação e Ar-condicionado. 8 Manutenção. 8.1 Conceitos básicos da manutenção, gestão estratégica da manutenção. Terotecnologia. 8.2 Tipos de manutenção: corretiva, preventiva, preditiva, detectiva. 8.3 Engenharia de manutenção. Formas de organização dos serviços de manutenção nas empresas. Controle da manutenção. Manutenibilidade e disponibilidade. 8.4 RCM - manutenção centrada na confiabilidade: confiabilidade, conceitos de função, falha, falha funcional e modo de falha, a curva da banheira, FMEA – análise de modos de falhas, RCFA – análise das causas raízes de falha. 8.5 Métodos de manutenção: o programa 5 S, TPM - manutenção produtiva total, polivalência ou multiespecialização. 8.6 Qualidade total na manutenção: conceitos, critérios de desempenho, Normas ISO série 9000. 8.7 Eletrotécnica. 8.7.1 Princípios de funcionamento de geradores e motores elétricos. Quadros de comando, controle e proteção. 9 Segurança do trabalho.

CARGO 10: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO QUÍMICO

ENGENHARIA QUÍMICA: 1 Técnicas Analíticas de Água e Esgoto. 1.1 Aspectos teóricos das Técnicas Analíticas Clássicas. 1.2 Titulometria de Neutralização. 1.3 Complexação, Oxirredução e Precipitação, aplicações. 1.4 Agentes titulantes, indicadores, curvas de calibração, técnicas instrumentais de detecção do Ponto Final. 1.5 Gravimetria. 2 Aspectos teóricos dos Métodos Óticos de Análise (Colorimetria, Turbidimetria, Espectrofotometria na região do UV/VIS, Espectrometria de Absorção Atômica, ICP e ICP/MS; técnicas, instrumentos e aplicações em matrizes aquosas (água e esgoto). 3 Aspectos teóricos dos Métodos Eletro analíticos. 3.1 Potenciometria. 3.2 Métodos Eletrodos de pH. 3.3 Íon-Seletivos. 3.4 Condutometria. 4 Aspectos teóricos das Técnicas Cromatográficas. 4.1 Sistemas de detecção por espectrometria de massas (MS), FID e ECD. 4.2 Cromatografia Líquida (HPLC), sistemas de detecção por UV/VIS com arranjo de diodos e Fluorescência. 4.3 Cromatografia Iônica (IC)). 5 Determinações físico-químicas em água e esgoto. 5.1 Alumínio, Cloreto, Cor, Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), Demanda Química de Oxigênio (DQO), 5.2 Dureza, Fluoreto, Fósforo Total, Oxigênio Dissolvido, pH, Série Nitrogenada, Sólidos (Totais, Suspensos e Turbidez). 6 Metrologia Química (conceitos de amostragem, exatidão, precisão, erros aleatórios e sistemáticos, curvas de calibração; incerteza de medição, calibração e aferição de vidrarias e equipamentos, Rastreabilidade, Rede Brasileira de Calibração). 6.1 Cálculo, pesagem, preparo, dosagem e padronização de soluções e reagentes químicos. 6.2 Aparelhagem e vidrarias de Laboratórios Químicos em geral, utilização de pipetas, buretas, balões volumétricos etc. 7 Processos de Tratamento de Água. 7.1 Importância do abastecimento de água. 7.2 Conhecimentos básicos de Sistema de Abastecimento de Água: Captação, adução, reservação e distribuição. 7.3 Processos de Tratamento de Água: Tratamento Convencional, Filtração Direta Ascendente, Filtração Direta Descendente, Dupla Filtração, Filtração Lenta. Processos de Tratamento de Efluentes Gerados em ETAs. 7.4 Conhecimento de Operações e Processos unitários de tratamento de água: coagulação, floculação, flotação, decantação, filtração, desinfecção, fluoretação, correção de pH. 7.5 Critérios de dimensionamento de unidades de tratamento: floculadores, decantadores e filtros. 7.6 Ensaios de Floculação e de Jarro, cálculos correlatos. 7.7 Aplicações, armazenagem, manuseio, e dosagem de produtos químicos no processo de tratamento de água. 8 Aspectos e Impactos Ambientais do Saneamento. 9 Processos do tratamento de esgoto. 9.1 Características de esgotos domésticos. 9.2 Grau de Tratamento de Esgotos domésticos: preliminar, secundário, terciário. 9.3 Processos de tratamento de esgotos: lodos ativados, filtros biológicos, lagoas de estabilização. 10 Legislação ambiental federal. 10.1 Resoluções nº 357/05, 397/08, e nº 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). 10.2 Resolução CONAMA nº 303/02 (Parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente) e suas alterações. 10.3 Resolução CONAMA nº 357/05 (Classificação dos corpos d’água, Diretrizes para enquadramento, padrões e lançamento de efluentes) e suas alterações. 10.4 Lei Federal nº 9.433/2007 (Política Nacional de Recursos Hídricos).

CARGO 11: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: GEÓGRAFO

GEOGRAFIA: 1 Cartografia. 1.1 Histórico e propósitos da cartografia. 1.2 Projeções cartográficas. 1.3 Escala, aplicações e seus tipos de representação. 1.4 Sistemas de referência de coordenadas (SRC). 1.4.1 Sistema de coordenadas planas e geográficas. 1.4.2 Datum. 1.4.3 Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM). 1.4.4 Fator de escala (K). 1.5 Mapeamento sistemático brasileiro. 1.6 Conteúdo e simbologia de cartas topográficas. 1.7 Cotas altimétricas e curvas de nível. 1.8 Perfis topográficos. 1.9 Cálculo de declividades. 1.10 Delimitação de bacias hidrográficas. 1.11 Separação de unidades do relevo. 1.12 Modelos digitais de elevação. 1.13 Hidrografia. 1.14 Toponímia. 1.15 Fundamentos da cartografia temática. 1.16 Representação gráfica. 1.17 A construção do mapa temático. 1.18 Métodos de representação (qualitativas, ordenadas, quantitativas e dinâmicas). 2 Geomorfologia 2.1 Geomorfologia em área urbana. 2.2 Geomorfologia aplicada ao planejamento ambiental. 3 Geografia econômica. 3.1 Teoria econômica. 3.2 A economia, o Estado e a sociedade. 3.3 Teorias do crescimento econômico. 3.4 Teorias de localização espacial. 4 Noções de geografia política. 5 Noções de planejamento territorial.

CARGO 12: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: QUÍMICO

QUÍMICA: 1 Conhecimentos dos processos de tratamento de água e de esgotos. 2 Conhecimento das técnicas de análises físico-químicas de água, de esgotos, de lodos e sedimentos. 3 Princípios e fundamentos das metodologias e interpretação de resultados. 4 Legislação. 4.1 Portaria de Consolidação nº 5/2017 do Ministério da Saúde - Anexo XX (Controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade) e suas alterações. 4.2 Resolução CONAMA 357/2005 (Classificação de Águas Superficiais). 4.3 Resolução CONAMA 274/2000 (Balneabilidade). 4.4 Resolução CONAMA 397/2008 (Efluentes). 4.5 Resolução CONAMA 396/2008 (Classificação de águas subterrâneas). 4.6 Resolução CONAMA 375/2006 (Lodos). 4.7 Resolução ADASA 350/2006 (outorga de poços). 5 Pedologia. 6 Limnologia. 7 Biologia geral. 8 Hidrogeologia. 9 Hidrologia e estatística. 10 Biossegurança. 11 Higiene, organização e segurança em laboratórios, incluindo o uso de EPIs e EPCs. 12 Calibração de equipamentos analíticos de bancada e de processos. 13 Normas ISO 9001/2008, 14.001 e 17.025. 14 Técnicas de tratamento de resíduos de laboratório. 15 Controle de qualidade analítica. 16 Química Analítica. 16.1 Cromatografia gasosa, espectrometria de massa, cromatografia iônica, espectrofotometria de absorção atômica, espectrometria de emissão atômica com uso de plasma, gravimetria, colorimetria, titrimetria, potenciometria, turbidimetria e condutivimetria. 17 Cálculo estequiométrico. 18 Química Orgânica. 18.1 Grupos funcionais, reações orgânica e polímeros. 19 Química Inorgânica. 19.1 Funções químicas inorgânicas- ácidos, bases, sais e óxidos, mol, massa molecular, e determinação de fórmulas químicas e estequiometria. 20 Estudos dos Gases. 20.1 Gases perfeitos, lei dos gases, movimento molecular e modelo cinético. 21 Termodinâmica. 21.1 Primeira e segunda leis, ciclo termodinâmico, energia e entropia. 22 Físico-Química. 22.1 Soluções e propriedades coligativas. 22.2 Cinética. 23 Equilíbrios Químicos. 23.1 Reações e constantes de equilíbrio. 24 Conceitos de pH. 24.1 Propriedades dos ácidos e das bases, soluções mistas e tampões. 25 Eletroquímica. 25.1 Reações e equações redox. 25.2 Corrosão química e eletroquímica. 25.3 Técnicas de separação para compostos orgânicos e inorgânicos e suas aplicações. 26 Química ambiental. 26.1 Impactos Ambientais; política ambiental e desenvolvimento sustentável. 26.2 Componentes dos sistemas de água e esgoto.

(Retificado por meio do Edital nº 6 – CAESB, de 14 de março de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

CARGO 13: ANALISTA DE SUPORTE AO NEGÓCIO – ESPECIALIDADE: ADMINISTRADOR

ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS: 1 Introdução à Administração de Material e Patrimônio. 1.1 Conceituação de Material e Patrimônio. 2 O Patrimônio das empresas e órgãos públicos. 3 O Patrimônio Imobiliário. 4 Cadastro e registro de bens imóveis (SPIU). 5 O Patrimônio Mobiliário. 6 Atividades básicas da Administração de Material e Patrimônio. 7 Administração Patrimonial: noções sobre responsabilidade civil e administrativa. 8 O controle dos materiais e do patrimônio. 9 A movimentação do patrimônio. 10 Sistema Patrimonial. 11 Previsão e Controle de Estoque: planejamento, processos e políticas de administração de estoques; determinação de níveis de estoque; tempo de ressuprimento e estoques de segurança; avaliação de estoques – métodos. 12 Almoxarifado. 12.1 Funções, princípios e objetivos; controle, registro, conservação e recuperação de material; técnicas de armazenamento; utilização de espaço; segurança. 13 As compras nas Organizações. 13.1 Aquisição dos materiais e do patrimônio. Arquivamento, recebimento, proteção, conservação e distribuição, classificação, padronização, codificação e inventário. 14 Análise do valor e Alienação. 15 Gestão, manutenção e conservação dos bens patrimoniais imóveis públicos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 2 Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. 3 Gestão de processos. 4 Gestão da qualidade. 5 Gestão de projetos. 6 Planejamento estratégico. 7 Excelência nos serviços públicos. 8 Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. 9 Gestão de resultados na produção de serviços públicos. 10 Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. 11 O paradigma do cliente na gestão pública. 12 Sustentabilidade pública e acessibilidade.

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO GOVERNAMENTAL: 1 Conceito de planejamento. 2 Processo de planejamento. 3 Princípios essenciais de planejamento. 4 Funções administrativas e contábeis. 5 Planejamento na administração pública. 6 Estrutura orçamentária. 6.1 Conceito. 6.2 Sistema orçamentário brasileiro. 7 Plano plurianual. 7.1 Conceitos, objetivos, conteúdos e prazos. 8 Lei de diretrizes orçamentárias. 8.1 Conceitos, objetivos, conteúdos e prazos. 9 Lei orçamentária anual. 9.1 Conceitos, objetivos conteúdos e prazos. 10 Princípios orçamentários. 11 Classificação orçamentária da receita e da despesa. 12 Processo orçamentário. 12.1 Ciclo orçamentário. 12.1.1 Elaboração, estudo e aprovação, execução e avaliação. 12.2 Créditos adicionais. 13 Controles na administração pública. 13.1 Conceito e objetivos. 13.2 Tipos de controles. 14 Auditoria governamental. 14.1 Conceitos e objetivos. 14.2 Tipos de auditoria. 14.3 Normas gerais. 15 Gestão fiscal. 15.1 Limites legais para execução da despesa. 15.2 Renúncia fiscal. 15.3 Relatório de gestão fiscal. 15.4 Relatório resumido da execução orçamentária. 16 Gestão orçamentária financeira. 16.1 Receita pública orçamentária. 16.1.1 Conceito, classificação, estágios, controle de execução e contabilização. 17 Receita extraorçamentária. 17.1 Conceito e contabilização. 18 Despesa orçamentária. 18.1 Conceito, classificação, estágios, normas e controles de execução.

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA E ORÇAMENTO PÚBLICO: 1 O papel do Estado e a atuação do governo nas finanças públicas. 1.1 Formas e dimensões da intervenção da administração na economia. 1.2 Funções do orçamento público. 2 Orçamento público. 2.1 Conceito. 2.2 Técnicas orçamentárias. 2.3 Princípios orçamentários. 2.4 Ciclo orçamentário. 2.5 Processo orçamentário. 3 O orçamento público no Brasil. 3.1 Sistema de planejamento e de orçamento federal. 3.2 Plano plurianual. 3.3 Diretrizes orçamentárias. 3.4 Orçamento anual. 3.5 Outros planos e programas. 3.6 Sistema e processo de orçamentação. 3.7 Classificações orçamentárias. 3.8 Estrutura programática. 3.9 Créditos ordinários e adicionais. 4 Programação e execução orçamentária e financeira. 4.1 Descentralização orçamentária e financeira. 4.2 Acompanhamento da execução. 4.3 Sistemas de informações. 4.4 Alterações orçamentárias. 5 Receita pública. 5.1 Conceito e classificações. 5.2 Estágios. 5.3 Fontes. 5.4 Dívida ativa. 6 Despesa pública. 6.1 Conceito e classificações. 6.2 Estágios. 6.3 Restos a pagar. 6.4 Despesas de exercícios anteriores. 6.5 Dívida flutuante e fundada. 6.6 Suprimento de fundos. 7 Lei de Responsabilidade Fiscal. 7.1 Conceitos e objetivos. 7.2 Planejamento. 7.3 Receita Pública. 7.4 Despesa Pública. 7.5 Dívida e endividamento. 7.6 Transparência, controle e fiscalização. 8 Termo de execução descentralizada, convênios, termo de referência e relatório de cumprimento de objeto. 9 Tesouro Gerencial. 10 Decretos de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF).

GESTÃO DE PESSOAS: 1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 2 Fundamentos, teorias e escolas da administração e o seu impacto na gestão de pessoas. 3 Função do órgão de recursos humanos. 3.1 Atribuições básicas e objetivos. 3.2 Políticas e sistemas de informações gerenciais. 4 Comportamento organizacional. 4.1 Relações indivíduo/organização. 4.2 Liderança, motivação e desempenho. 4.3 Qualidade de vida. 5 Competência interpessoal. 6 Gerenciamento de conflitos. 7 Gestão da mudança. 8 Recrutamento e seleção. 8.1 Tipos de recrutamento: vantagens e desvantagens. 8.2 Técnicas de seleção: vantagens, desvantagens e processo decisório. 9 Análise e descrição de cargos. 9.1 Objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. 10 Gestão de desempenho. 10.1 Objetivos. 10.2 Métodos de avaliação de desempenho: características, vantagens e desvantagens. 11 Desenvolvimento e capacitação de pessoal. 11.1 Levantamento de necessidades. 11.2 Programação, execução e avaliação. 12 Administração de cargos, carreiras e salários. 13 Gestão por competências. 14 Tendências em gestão de pessoas no setor público.

(Retificado por meio do Edital nº 2 – CAESB, de 12 de dezembro de 2024, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

CARGO 14: ANALISTA DE SUPORTE AO NEGÓCIO – ESPECIALIDADE: ANALISTA DE SISTEMAS

ENGENHARIA DE SOFTWARE: 1 Engenharia de software. 1.1 Modelos de ciclo de vida de software. 1.2 Metodologias de desenvolvimento de software. 1.3 Arquitetura de software. 1.4 Conceitos e técnicas do projeto de software. 1.5 Processos e práticas de desenvolvimento de software. 1.6 Processo interativo e incremental. 1.7 Práticas ágeis de desenvolvimento de software. 1.8 Gerenciamento de ciclo de vida de aplicações. 1.9 Desenvolvimento orientado por comportamento (BDD). 1.10 Desenvolvimento guiado por testes (TDD). 1.11 Integração contínua. 1.12 Diagrama Entidade Relacionamento (ER). 1.13 Conceitos e ferramentas de DevOps. 1.14 Técnicas de Integração e Implantação Contínua de Código (CI/CD). 2 Engenharia de requisitos. 2.1 Elicitação e Gerenciamento de Requisitos, design thinking. 2.2 Histórias do usuário. 2.3 Critérios de Aceitação. 2.4 User Experience (UX). 2.5 Prototipação. 2.6 Projeto centrado no usuário de software. 2.7 Storytelling. 2.8 Análise de personas (papéis, perfis etc.) de usuários de software. 3 Arquitetura de software. 3.1 Padrão arquitetural Model-View-Controller (MVC). 3.2 Sistemas de N camadas. 3.3 Microsserviço. 3.4 Arquitetura orientada a eventos. 3.5 DevOps e CI/CD. 3.6 Refatoração e Modernização de aplicações. 3.7 Práticas ágeis. 3.8 Mediate APIs. 3.9 Arquitetura Cloud Native. 3.10 Padrões de design de software. 3.11 Técnicas de componentização de software. 3.12 Padrões de projeto (design patterns) e anti-patterns. 3.13 Padrões de arquitetura de aplicações corporativas (Patterns of Enterprise Applications Architecture). 3.14 Arquitetura de Sistemas WEB e WEB Standards (W3C). 3.15 Arquitetura Orientada a Serviços (SOA). 3.16 Barramento de Serviços Corporativos (ESB). 3.17 Interoperabilidade entre aplicações. 3.18 Conceitos básicos sobre servidores de aplicações. 3.19 Conteinerização de Aplicação. 3.20 Frameworks de persistência de dados. 3.21 Mapeamento objeto-relacional. 3.22 Serviços de mensageria. 3.23 Padrões: SOAP, REST, XML, XSLT, UDDI, WSDL, JSON, RMI, XML-HttpRequest. 3.24 Soluções de busca de dados não estruturados. 3.25 Streaming de Dados. 3.26 Arquitetura Publish-Subscribe. 4 Linguagem de programação. 4.1 Características estruturais das linguagens de programação. 4.2 Orientação a objetos. 4.3 Coleções. 4.4 Tipos genéricos. 4.5 Threads. 4.6 Escalonamento. 4.7 Primitivas de sincronização e deadlocks. 4.8 Garbage collector. 4.9 Tratamento de exceções. 4.10 Anotações. 4.11 Técnicas de profiling. 4.12 Linguagens de desenvolvimento de interfaces ricas (HTML 5, CSS 3). 4.13 JavaScript. 4.14 Java (11 ou superior). 5 Qualidade de software. 5.1 Garantia da qualidade de software. 5.2 Gerência de configuração de software (GIT). 5.3 Testes de software (unitário, integração, funcional, aceitação, desempenho, carga, vulnerabilidade). 5.4 Técnicas para aplicação de testes de software (caixa-branca, caixa-preta, regressão e não funcionais). 5.5 Ferramentas para automatização de testes; Técnicas de refatoração de software. 5.6 Tratamento do débito técnico. 5.7 Métricas de qualidade de código. 5.8 Code Smell. 5.9 Auditoria de Sistemas. 6 Estrutura de dados e algoritmos. 6.1 Tipos básicos de dados. 6.2 Tipos abstratos de dados (lista, fila, pilha, árvore, heap). 6.3 Sub-rotinas: chamadas por endereço, referência e valor. 6.4 Algoritmos para pesquisa e ordenação. 6.5 Algoritmos para determinação de caminho mínimo. 6.6 Listas lineares e suas generalizações: listas ordenadas, listas encadeadas, pilhas e filas; Vetores e matrizes. 6.7 Árvores e suas generalizações: árvores binárias, árvores de busca, árvores balanceadas (AVL), árvores B e B+. 6.8 Complexidade de algoritmos. 6.9 Programação recursiva. 7 Banco de dados. 7.1 Modelagem de dados (conceitual, lógica e física). 7.2 Criação e alteração dos modelos lógico e físico de dados. 7.3 Abordagem relacional. 7.4 Normalização das estruturas de dados. 7.5 Integridade referencial. 7.6 Metadados. 7.7 Modelagem dimensional. 7.8 Avaliação de modelos de dados. 7.9 Técnicas de engenharia reversa para criação e atualização de modelos de dados. 7.10 Linguagem de consulta estruturada (SQL). 7.11 Linguagem de definição de dados (DDL). 7.12 Linguagem de manipulação de dados (DML). 7.13 Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD). 7.14 Propriedades de banco de dados: atomicidade, consistência, isolamento e durabilidade. 7.15 Independência de dados. 7.16 Transações de bancos de dados. 7.17 Melhoria de performance de banco de dados. 7.18 Bancos de dados NoSQL. 7.19 Integração dos dados (ETL, Transferência de Arquivos e Integração via Base de Dados). 7.20 Banco de dados em memória. 7.21 Qualidade de dados e gestão de dados mestres e de referência. 7.22 Data Lakes e Soluções para Big Data. 7.23 Diferenciação entre bancos relacionais, multidimensionais, documentos e grafos. 8 Big data e Business intelligence. 8.1 Dado, informação, conhecimento e inteligência. 8.2 Conceitos, fundamentos, características, técnicas e métodos de business intelligence (BI). 8.3 Mapeamento de fontes de dados. 8.4 Dados estruturados e dados não estruturados. 8.5 Conceitos de OLAP e suas operações. 8.6 Conceitos de data warehouse. 8.7 Técnicas de modelagem e otimização de bases de dados multidimensionais. 8.8 Construção de relatórios e dashboards interativos em ferramentas de BI. 8.9 Manipulação de dados em planilhas. 8.10 Geração de insights a partir de relatórios e dashboards. 8.11 BI como suporte a processos de tomada decisão.

INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA: 1 Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos. 1.1 Arquiteturas de rede. Topologias; Equipamentos de conexão e transmissão; QOS; Modelo OSI da ISO; Arquitetura e protocolos TCP/IP; Nível de aplicação TCP/IP: DNS, FTP, NFS, TELNET, SMTP, HTTP, LDAP, DHCP, IPSEC, SSH, SNMP e NAT; Noções básicas de IPv6. 2 Ambiente UNIX e LINUX. 2.1 Instalação e suporte a TCP/IP, DHCP, DNS, NIS, CIFS, NFS, serviços de impressão em rede. 2.2 Instalação e configuração do Servidor Apache. 2.3 Integração com ambiente Windows, Linguagens de Script. 3 Ambiente Microsoft Windows Server. 3.1 Instalação e suporte de TCP/IP, DHCP, DNS. 3.2 Active Directory, IIS, Terminal Services. 3.3 Serviços de arquivo e impressão em rede. 3.4 Integração com ambiente Unix. 3.5 Linguagens de Script. 4 Gerência de Projetos. 4.1 Gerenciamento do ciclo de vida do sistema: determinação dos requisitos, projeto lógico, projeto físico, teste, implementação. 4.2 O conceito e os objetivos da gerência de projetos. 4.3 Abertura e definição do escopo de um projeto. 4.4 Planejamento de um projeto. 4.5 Diagrama de Rede, Caminho Crítico, Folgas, Estrutura Analítica do Projeto. 4.6 Execução, acompanhamento e controle de um projeto. 4.7 Revisão e avaliação de um projeto. 4.8 Fechamento de um projeto. 4.9 Metodologias, técnicas e ferramentas da gerência de projetos. 5 Segurança da Informação. 5.1 Segurança física e lógica. 5.2 Operação de segurança (Firewall, Proxy, IPS/IDS, DLP, CASB, SIEM, Antivírus, EDR, WAF, Gestão de vulnerabilidades, Monitoração, Backup). 5.3 Softwares maliciosos (ransomware, vírus, worms, spywares, rootkit etc.). 5.4 Ataques (DDoS, SQL Injection, XSS, CSRF, Path Traversal etc.). 5.5 Técnicas de desenvolvimento seguro, SAST/DAST/IAST. 5.6 VPN. 5.7 MDM. 5.8 SSO. 5.9 MFA. 5.10 Gestão de Identidade e acesso (autenticação, autorização e auditoria), RBAC e ABAC. 6 Conceitos de Storage (NAS e SAN) e Virtualização. 6.1 Introdução à virtualização. 6.2 Formas de virtualização. 6.3 Virtualização de computação. 6.4 Virtualização de rede. 6.5 Virtualização de armazenamento: Sistemas virtuais de arquivos, sistemas distribuídos, tecnologias. 7 Arquitetura de Computadores e Computação de Alto Desempenho. 7.1 Conceitos de concorrência, paralelismo e computação distribuída. 7.2 Conceitos básicos de computação em aglomerados (Cluster) e de computação em grades (Grids). 7.3 Balanceamento de carga. 7.4 Avaliação de desempenho. 7.5 DevOps: Princípios e Modelos. 7.6 Contêineres: Introdução e principais tecnologias de contêiner. 7.7 Virtualização a nível de sistema operacional. 7.8 Diferença entre a virtualização dos contêineres e os outros tipos de virtualização. 7.9 Modos de utilização de um container. 7.10 Microsserviços: Conceitos básicos de microsserviços, arquitetura, componentes de serviços, serviços e orquestração. 7.11 Infraestrutura como código. 8 Computação em Nuvem. 8.1 Conceitos de computação em nuvem: benefícios, alta disponibilidade, escalabilidade, elasticidade, agilidade, recuperação de desastres. 8.2 Componentes centrais da arquitetura em nuvem: distribuição geográfica, regiões, zonas de disponibilidade, subscrições, grupos de gestão, recursos. 8.3 Características gerais de identidade, privacidade, conformidade e segurança na nuvem. 8.4 Gestão de custos na nuvem: modelos de faturamento, gerenciamento de subscrições e contas, definição de preço. 9 Gerenciamento de Serviços de TI. 9.1 Fundamentos em Gerenciamento de Serviços segundo ITIL® versão 3: Ciclo de Vida de Serviços. 9.2 Processos de Transição e Operação de Serviços. 9.3 Domínio dos processos COBIT 4.1 (processos do domínio Entrega de Serviço). 10 Segurança da Informação. 10.1 Conceitos gerais: Gerenciamento de resposta a incidente (NIST SP 800-61). 10.2 Threat intel, threat hunting. 10.3 Testes de penetração; Modelagem de ameaças (STRIDE etc.). 10.4 Conhecimento das Táticas do framework Mitre ATT&CK. 10.5 Gestão de riscos (ISO 31000), Gestão de Continuidade de Negócios (ISO 22301) e Lei Sarbannes-Oxley. 10.6 Políticas de Segurança de Informação. 10.7 Classificação de informações. 10.8 Norma ISO 27002, Criptografia, certificação digital e assinatura digital. 10.9 Conceitos de segurança em nuvem. 10.10 Segurança em IoT. 10.11 Lei Geral de Proteção de Dados.

CIÊNCIA DE DADOS: 1 Manipulação, tratamento e visualização de dados. 1.1 Técnicas de visualização de dados. 1.2 Lidando com valores faltantes. 1.3 Lidando com dados categóricos. 1.4 Normalização numérica. 1.5 Detecção e tratamento de outliers. 1.6 Manipulação de dataframes com Python Pandas: leitura de dados tabulares, seleção de linhas e colunas, agregação de dados, preenchimento de valores faltantes, remoção de duplicados, junção de dataframes. 2 Aprendizado supervisionado: Regressão e Classificação. 2.1 Métricas de avaliação. 2.2 Overfitting e underfitting de modelos. 2.3 Regularização. 2.4 Seleção de modelos: Erro de Generalização. 2.5 Validação Cruzada. 2.6 Conjuntos de Treino, Validação e Teste. 2.7 Trade off entre Variância e Viés. 2.8 Algoritmos: Regressão Linear e Regressão Logística. 2.9 Árvores de decisão e random forests. 2.10 Máquina de suporte de vetores. 2.11 Naive Bayes. 2.12 K-NN. 2.13 Ensembles. 2.14 Aprendizado supervisionado com Python scikit-learn. 2.15 Conceitos de otimização de hiperparâmetros. 3 Aprendizado não supervisionado. 3.1 Redução de dimensionalidade: PCA. 3.2 Agrupamento K-Means. 3.3 Mistura de Gaussianas. 3.4 Agrupamento Hierárquico. 3.5 Regras de associação. 3.6 Aprendizado não supervisionado com Python scikit-learn. 4 Redes neurais artificiais. 4.1 Conceitos Básicos em Redes Neurais Artificiais: Definições e Arquitetura. 4.2 Funções de Ativação. 4.3 Otimização de Redes Neurais Artificiais: método do gradiente, método do gradiente estocástico, algoritmo backpropagation, métodos de inicialização dos pesos, Vanishing Gradients. 4.4 Métodos de regularização: penalização com normas L1 e L2, Dropout e Early Stopping. 4.5 Definições básicas de Redes Neurais Convolucionais. 4.6 Definições básicas de Redes Neurais Recorrentes. 4.7 Redes neurais com Python: treino de modelos com Keras e Pytorch.

PROCESSOS DE NEGÓCIO: 1 Planejamento e Gestão Estratégicos de TI. 1.1 PETI e PDTI (Plano Estratégico de TI e Plano Diretor de TI). 1.2 Indicadores de desempenho de TI (KPIs, SLAs, OKRs). 2 Governança de TI. 2.1 COBIT 2019. 2.1.1 Conceitos, disciplinas, técnicas e ferramentas de gerenciamento de serviços de TI. 3 Gerenciamento de Projetos e Produtos. 3.1 Scrum, Kanban e Lean. 3.2 MVP (Minimum Viable Product) e Inovação. 3.3 PMBOK 7ª edição. 3.4 Escritório de projetos. 3.4.1 Funções e responsabilidades. 3.4.2 Gestão de portfólio, programas e projetos. 3.5 Qualidade em Produtos e Serviços de TI. 4 Modelagem de Processos de Negócio. 4.1 Conceitos básicos. 4.2 Identificação e delimitação de processos de negócio. 4.3 Técnicas de mapeamento de processos (modelos AS-IS). 4.4 Técnicas de análise e simulação de processos. 4.5 Construção e mensuração de indicadores de processos. 4.6 Técnicas de modelagem de processos (modelos TO-BE). 4.7 Modelagem de processos BPMN: notação, artefatos e atividades. 5 Automação de processos de negócio. 5.1 Conceitos. 5.2 Ferramentas e tecnologias para automação de processos (RPA, BPMN, BPMS). 6 Transformação Digital. 6.1 Conceitos e impacto da transformação digital nas organizações. 6.2 Tecnologias emergentes (IA, ML, IoT). 6.3 Automação Inteligente e Hiperautomação.

CARGO 15: ANALISTA DE SUPORTE AO NEGÓCIO – ESPECIALIDADE: CONTADOR

CONTABILIDADE GERAL: 1 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações. 2 Lei nº 11.638/2007 e suas alterações. 3 Lei nº 11.941/2009 e suas alterações. 4 Lei nº 12.249/2010 e suas alterações. 5 Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 6 Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 6.1 Demonstração de fluxos de caixa (métodos direto e indireto). 6.2 Balanço patrimonial. 6.3 Demonstração do resultado do exercício. 6.4 Demonstração das mutações do patrimônio líquido. 6.5 Demonstração do resultado abrangente. 7 Mensuração do valor justo. 8 Investimentos em coligadas e controladas. 9 Análise econômico-financeira. 9.1 Indicadores de endividamento. 9.2 Indicadores de estrutura de capitais. 9.3 Análise vertical e horizontal.

CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Sistema de contabilidade federal. 2 Conceituação, objeto e campo de aplicação. 3 Composição do patrimônio público. 3.1 Patrimônio público. 3.2 Ativo. 3.3 Passivo. 3.4 Saldo patrimonial. 4 Variações patrimoniais. 4.1 Qualitativas. 4.2 Quantitativas: receita e despesa sob o enfoque patrimonial. 4.3 Realização da variação patrimonial. 4.4 Resultado patrimonial. 5 Regime orçamentário e regime contábil. 6 Mensuração de ativos. 6.1 Ativo imobilizado. 6.2 Ativo intangível. 6.3 Reavaliação e redução ao valor recuperável. 6.4 Depreciação, amortização e exaustão. 7 Mensuração de passivos. 7.1 Provisões. 7.2 Passivos contingentes. 8 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 9 Sistema de custos. 9.1 Aspectos legais do sistema de custos. 9.2 Ambiente da informação de custos. 9.3 Características da informação de custos. 9.4 Terminologia de custos. 10 Estrutura do plano de contas aplicado ao setor público (PCASP). 10.1 Naturezas da Informação Contábil. 10.2 Código da Conta Contábil. 10.3 Atributos da informação contábil. 10.4 Regras de integridade do PCASP. 11 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 11.1 Balanço orçamentário. 11.2 Balanço Financeiro. 11.3 Demonstração das variações patrimoniais. 11.4 Balanço patrimonial. 11.5 Demonstração de fluxos de caixa. 11.6 Demonstração das mutações do patrimônio líquido. 11.7 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 11.8 Consolidação das demonstrações contábeis. 12 Transações no setor público. 13 Despesa pública. 13.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 14 Receita pública. 14.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 15 Créditos adicionais. 16 Execução orçamentária e financeira. 17 Fonte ou destinação de recursos. 18 Suprimento de fundos. 19 Restos a pagar. 20 Despesas com pessoal. 20.1 Definições e limites. 20.2 Controle da despesa total com pessoal. 21 Despesas de exercícios anteriores. 22 Conta única do Tesouro Nacional. 23 Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP Estrutura Conceitual, de 23 de setembro de 2016. 23.1 Objetivos e usuários da informação contábil de propósito geral das entidades do setor público. 23.2 Características qualitativas. 23.3 Entidade que reporta a informação contábil. 23.4 Elementos das demonstrações contábeis. 23.5 Reconhecimento nas demonstrações contábeis. 23.6 Mensuração de ativos e passivos nas demonstrações contábeis. 24 NBC TSP 03 – provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. 25 NBC TSP 04 – estoques. 26 NBC TSP 07 – ativo imobilizado. 27 NBC TSP 08 – ativo intangível. 28 NBC TSP 09 – redução ao valor recuperável de ativo não gerador de caixa. 29 NBC TSP 10 – redução ao valor recuperável de ativo gerador de caixa. 30 NBC TSP 11 – apresentação das demonstrações contábeis. 31 NBC TSP 12 – demonstração dos fluxos de caixa. 32 NBC TSP 13 – apresentação de informação orçamentária nas demonstrações contábeis. 33 NBC TSP 16 – demonstrações contábeis separadas. 34 NBC TSP 17 – demonstrações contábeis consolidadas. 35 NBC TSP 23 – políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro. 36 Análise das demonstrações contábeis. 36.1 Análise horizontal e vertical. 36.2 Indicadores de estrutura de capital. 36.3 Indicadores de liquidez. 36.4 Indicadores de endividamento. 36.5 Análise de informações extraídas das notas explicativas. 37 MCASP 10ª edição. 38 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000). 39 Lei nº 4.320/1964. 40 Lei Complementar nº 178/2021.

MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 Regra de três simples e composta, proporcionalidades e porcentagens. 2 Juros simples e compostos. 3 Capitalização e desconto. 4 Taxas de juros nominal, efetiva, equivalente, real e aparente. 5 Rendas uniformes e variáveis. 6 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 6.1 Sistema francês (tabela Price). 6.2 Sistema de amortização constante (SAC). 6.3 Sistema de amortização misto (SAM). 7 Cálculo financeiro. 7.1 Custo real e efetivo das operações de financiamento, empréstimo e investimento. 8 Avaliação econômica de projetos. 9 Taxas de retorno e taxas internas de retorno.

AUDITORIA GOVERNAMENTAL: 1 Auditoria governamental. 1.1 Conceito, finalidade, objetivo, abrangência e atuação. 2 Tipos de auditoria governamental. 2.1 Auditoria de conformidade. 2.2 Auditoria operacional e avaliação de programas de governo. 2.3 Auditoria de demonstrações contábeis. 2.4 Auditoria de sistemas contábeis e financeiros informatizados. 2.5 Auditoria de obras públicas. 3 Planejamento de auditoria. 3.1 Determinação de escopo. 3.2 Materialidade, risco e relevância. 3.3 Importância da amostragem estatística em auditoria. 3.4 Matriz de planejamento. 4 Execução da auditoria. 4.1 Programas de auditoria. 4.2 Papéis de trabalho. 4.3 Testes de auditoria. 4.4 Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica, caracterização de achados de auditoria. 5 Comunicação dos resultados de auditoria. 5.1 Relatórios de auditoria e pareceres.

CARGO 16: ANALISTA DE SUPORTE AO NEGÓCIO – ESPECIALIDADE: ECONOMISTA

MICROECONOMIA: 1 Conceitos fundamentais. 1.1 Formas de organização da atividade econômica, o papel dos preços, custo de oportunidade e fronteiras das possibilidades de produção. 2 Teoria do consumidor e determinação das curvas de demanda. 2.1 Curvas de indiferença. 2.2 Restrição orçamentária. 2.3 Equilíbrio do consumidor. 2.4 Efeitos preço, renda e substituição. 2.5 Curva de demanda. 2.6 Curva de Engel. 2.7 Elasticidade da demanda. 3 Teoria da firma e determinação da curva de oferta. 3.1 Fatores de produção. 3.2 Funções de produção, isoquantas e suas propriedades. 3.3 Produtividade média e marginal. 3.4 Lei dos rendimentos decrescentes e rendimentos de escala. 3.5 Custos de produção no curto e longo prazo. 3.6 Curvas de isocusto. 3.7 Equilíbrio da firma. 3.8 Custos totais, médios e marginais, fixos e variáveis. 3.9 Custos e o equilíbrio de curto e de longo prazos. 4 Economia do bem-estar. 4.1 Ótimo de Pareto. 4.2 Caixa de Edgeworth. 4.3 Curva de contrato. 4.4 Primeiro e segundo teoremas do bem-estar. 5 Estruturas de mercado. 5.1 Concorrência perfeita, concorrência imperfeita, monopólio, oligopólio. 5.2 Outras estruturas de mercado. 6 Externalidades e bens públicos. 6.1 Externalidades positivas e negativas. 6.2 Teorema de Coase. 6.3 Tributo Pigou. 6.4 Bens exclusivos e bens rivais. 6.5 Provisão estatal de bens públicos.

MACROECONOMIA: 1 Principais agregados macroeconômicos. 2 Identidades macroeconômicas básicas. 3 Sistema de contas nacionais. 4 Contas nacionais no Brasil. 5 Balanço de pagamentos. 6 Agregados monetários e noções de economia monetária. 6.1 Funções da moeda. 6.2 Sistema bancário: bancos comerciais e banco central. 6.3 Base monetária e meios de pagamento. 6.4 Multiplicador bancário. 6.5 Papel-moeda em circulação. 7 Papel do governo na economia. 7.1 Estabilização, crescimento e redistribuição. 8 A teoria keynesiana. 9 Oferta e demanda agregadas. 10 Modelo IS-LM. 11 Políticas fiscal e monetária. 12 Relações entre inflação, juros e o resultado fiscal. 13 Relações entre o nível de atividade e o mercado de trabalho. 13.1 Salários, inflação e desemprego. 14 Comércio exterior. 14.1 Câmbio, tarifas, subsídios, cotas. 15 Blocos econômicos, acordos internacionais e retaliações. 16 Globalização e organismos multilaterais. 17 Fluxos financeiros internacionais e mercados de capitais.

MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 Regra de três simples e composta, proporcionalidades e porcentagens. 2 Juros simples e compostos. 3 Capitalização e desconto. 4 Taxas de juros nominal, efetiva, equivalente, real e aparente. 5 Rendas uniformes e variáveis. 6 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 6.1 Sistema francês (tabela Price). 6.2 Sistema de amortização constante (SAC). 6.3 Sistema de amortização misto (SAM). 7 Cálculo financeiro. 7.1 Custo real e efetivo das operações de financiamento, empréstimo e investimento. 8 Avaliação econômica de projetos. 9 Taxas de retorno e taxas internas de retorno.

ECONOMIA AMBIENTAL E DE RECURSOS HÍDRICOS: 1 Economia e meio ambiente. 2 Teoria da Poluição. 2.1 Conceitos gerais. 2.2 Teorema de Coase e custos sociais. 2.3 Taxa Piguviana. 2.4 Limites e padrões de poluição. 2.5 Instrumentos econômicos para a proteção ambiental, incentivos fiscais, tributários e creditícios. 3 Teoria dos recursos naturais renováveis. 3.1 Conceitos gerais. 3.2 Bens de acesso livre. 3.3 Tragédia dos bens comuns. 3.4 Gestão ótima de recursos renováveis e instrumentos econômicos. 4 Valoração econômica dos recursos naturas 4.1 Métodos de valoração econômica de recursos ambientais. 4.2 Valoração contingente. 4.3 Preços hedônicos. 4.4 Pagamento por serviços ambientais. 5 Economia dos recursos hídricos. 5.1 Valor econômico da água para usos industriais, irrigação e abastecimento humano. 5.2 Metodologias de cobrança pelo uso da água. 5.3 Custo, precificação e tarifas de serviços de água. 5.4 Análise custo-benefício de projetos de recursos hídricos.

CARGO 17: ANALISTA DE SUPORTE AO NEGÓCIO – ESPECIALIDADE: ESTATÍSTICO

ESTATÍSTICA: 1 Estatística descritiva e análise exploratória de dados. 1.1 Gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição, dispersão, assimetria e curtose). 2 Probabilidade. 2.1 Definições básicas e axiomas. 2.2 Probabilidade condicional e independência. 2.3 Variáveis aleatórias discretas e contínuas. 2.4 Distribuição de probabilidades. 2.5 Função de probabilidade. 2.6 Função densidade de probabilidade. 2.7 Esperança e momentos. 2.8 Distribuições especiais. 2.9 Distribuições condicionais e independência. 2.10 Transformação de variáveis. 2.11 Leis dos grandes números. 2.12 Teorema central do limite. 2.13 Amostras aleatórias. 2.14 Distribuições amostrais. 3 Inferência estatística. 3.1 Estimação pontual. 3.1.1 Métodos de estimação, propriedades dos estimadores, suficiência. 3.2 Estimação intervalar. 3.2.1 Intervalos de confiança, intervalos de credibilidade. 3.3 Testes de hipóteses. 3.3.1 Hipóteses simples e compostas, níveis de significância e potência de um teste, teste t de Student, teste qui-quadrado. 4 Análise de regressão linear. 4.1 Critérios de mínimos quadrados e de máxima verossimilhança. 4.2 Modelos de regressão linear. 4.3 Inferência sobre os parâmetros do modelo. 4.4 Análise de variância. 4.5 Análise de resíduos. 5 Técnicas de amostragem. 5.1 Amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados. 5.2 Tamanho amostral.

CARGO 18: ANALISTA DE SUPORTE AO NEGÓCIO – ESPECIALIDADE: PEDAGOGO

PEDAGOGIA: 1 Fundamentos da educação. 1.1 Relação educação e sociedade. 1.1.1 Dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica. 1.2 Bases legais da educação nacional. 1.2.1 Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/1996) e Parâmetros Curriculares Nacionais. 1.3 Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. 1.4 Legislação aplicada à educação a distância. 2 A supervisão. 2.1 Concepção e prática. 2.2 Liderança e relações humanas no trabalho. 2.2.1 Tipos de liderança, mecanismos de participação. 2.2.2 Normas e formas organizativas facilitadoras da integração grupal. 2.3 Pesquisa participante como instrumento de inovação e de avaliação do ensinar e aprender. 3 Papel político pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 3.1 Processo de planejamento. 3.1.1 Concepção, importância, dimensões e níveis. 3.2 Projeto político-pedagógico no ambiente organizacional. 3.2.1 Concepção, princípios e eixos norteadores. 3.2.2 Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político-pedagógico. 3.3 Planejamento participativo. 3.3.1 Concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 3.4 Comunicação e interação grupal no processo de planejamento. 3.4.1 Constituição de equipes, encontros e avaliações sistemáticas, capacitação de pessoal para o planejamento, constituição de grupos de estudo, aplicação de critérios na distribuição de tarefas, articulação com outros grupos sociais. 3.5 A avaliação na perspectiva da construção do conhecimento. 3.6 Desenvolvimento de competências. 3.6.1 Conhecimentos, habilidades, atitudes. 4 Currículo e construção do conhecimento. 5 Processo de ensino-aprendizagem. 5.1 Relação professor/aluno. 5.2 Bases psicológicas da aprendizagem. 5.3 Educação de adultos. 5.4 Planejamento de ensino em seus elementos constitutivos. 5.4.1 Objetivos e conteúdos de ensino. 5.4.2 Métodos e técnicas. 5.4.3 Novas tecnologias aplicadas à educação e plataformas de aprendizagem virtuais e avaliação educacional. 5.5 Metodologia de projetos presenciais e a distância. 5.5.1 Um caminho entre a teoria e a prática. 5.5.2 Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. 6 A ação pedagógica e o trabalho com projetos. 7 Ética e trabalho 7.1 Dilemas éticos da profissão. 8 Atuação do pedagogo no âmbito judicial. 9 A criança e o adolescente. 9.1 Desenvolvimento emocional e social. 9.2 Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). 10 Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999 e Decreto n° 4.281/2002). 11 Programa Nacional de Educação Ambiental. 12 Lei nº 9.394/1996 (LDB). 13 Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P). 14 Agenda Ambiental Urbana.

CARGO 19: TÉCNICO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

EDIFICAÇÕES: 1 Processos construtivos. 1.1 Canteiro de obras, interpretação de desenhos construtivos, convenções gráficas e normas técnicas. 2 Métodos de redução de riscos ou medidas de proteção e riscos ambientais. 3 Desenho técnico auxiliado por computador. 4 Sistemas construtivos. 5 Interpretação de normas técnicas de instalações prediais. 6 Topografia, estabilidade das construções. 7 Noções de construção de barragens. 8 AutoCad e MS Office. 9 Lei nº 14.133/2021. 10 NBR 6122:2022, NBR 6494:1991, NBR 7678:1983, NBR 12284:1991, NBR 14931:2023, NBR 16868:2021, NBR 8545:1984, NBR 9574:2008.

NOÇÕES DE SANEAMENTO: 1 Sistemas de abastecimento de água (captação, tratamento, transporte e distribuição). 2 Sistemas de esgotamento sanitário (coleta, tratamento e lançamento). 3 Coleta, tratamento e disposição de resíduos sólidos. 4 Sistemas de drenagem urbana (macrodrenagem e microdrenagem). 5 Lei nº 11.445/2007. 6 Estudos de viabilidade em saneamento.

NOÇÕES DE GEOPROCESSAMENTO: 1 Topografia. 1.1 Execução de levantamentos planimétricos, altimétricos e planialtimétricos na topografia de precisão. 1.2 Identificação e correlação de medidas de grandezas angulares e lineares. 1.3 Utilização e identificação de instrumentos topográficos. 1.4 Execução de cálculos de coordenadas locais. 1.5 Execução de cálculos de áreas de figuras planas. 1.6 Execução de cálculos de volume em cubagem. 1.7 Execução de laudos técnicos e memoriais descritivos. 1.8 Identificação de simbologias e convenções técnicas. 1.9 Representação dos levantamentos topográficos dentro das normas técnicas vigentes. 1.10 Cálculo de escalas em cartas topográficas, perfis longitudinais e seções transversais. 2 Elementos de geodésia geométrica. 2.1 Modelo matemático. 2.2 Sistema geodésico brasileiro. 2.2.1 Datum horizontal e vertical brasileiro. 2.3 Geometria do elipsoide. 2.3.1. Executar georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos. 3 Sistemas de posicionamentos por satélites: 3.1 Técnicas e métodos de coletas de dados no posicionamento por satélites. 3.2 Identificação de equipamentos de posicionamento de satélites. 3.2.1 Processamento e manipulação de dados de rastreamento por GPS. 3.3 Sistemas de referências. 3.4 Cartografia sistemática, temática e digital. 3.4.1 Sistemas de projeções cartográficas. 3.5 Cartometria. 3.5.1 Execução de cálculos geodésicos no sistema UTM aplicados na topografia de precisão. 4 Astronomia de campo. 4.1 Determinação do norte verdadeiro para topografia de precisão. 4.2 Cálculo do azimute verdadeiro de uma direção. 5 Sistema de Informação Geográfica para Cadastro (SIG). 5.1 Formação da base cadastral. 5.2 Implantação de SIG para cadastro. 6 Principais aplicações em SIG para Cadastro.

CARGO 20: TÉCNICO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: TÉNICO DE SANEAMENTO

SANEAMENTO: 1 Princípios básicos sistema de água e esgoto. 2 Processo de tratamento de água esgotos. 3 Peças e tipos de materiais para sistema de água e esgotos. 4 Abastecimento público de água, importância e conceitos de saúde, saúde pública, saneamento, doenças de veiculação hídrica. 5 Ciclo hidrológico e recursos hídricos naturais. 6 Características físicas, químicas e biológicas de água e esgoto. 7 Padrões de potabilidade, controle da qualidade da água, análise de água, físico-química, bacteriológica, hidrobiológica. 8 Consumo per-capita, fatores que afetam o consumo, variações de consumo. 9 Projeções de consumo, projeções de população, distribuição demográfica. 10 Captação de água subterrânea, captação em fontes de afloramento de água e captação de águas superficiais. 11 Estações de bombeamento, adutoras, estação de tratamento de água potável, processo de tratamento de água, reservação, subadução, rede de distribuição, ramais prediais, micro e macromedição, perdas. 12 Manutenção preventiva e corretiva nos serviços de água e esgoto. 13 Controle de qualidade de matérias. 14 Noções de hidráulica básica para sistema de abastecimento de água. 15 Esgotamento sanitário, sistema de coleta de águas residuárias, ramais prediais, redes coletoras, coletorestronco, interceptores, estações elevatórias, condutos livres e forçados, emissários, estação de tratamentos, preliminar, primário, secundário e terciário, desinfecção por cloração e ultravioleta, lodos ativados, UASB, lagoa de estabilização e sistema australiano. 16 Disposição final das águas residuárias. 17 Reúso. 18 Noções de hidráulica básica para sistema de coleta de esgoto. 19 Saneamento ambiental. 19.1 Sistemas de tratamento de água. 19.1.1 Padrões de potabilidade, etapas de tratamento de água, concepção, dimensionamento, tecnologias, operação e manutenção de sistemas de sedimentação, coagulação, filtração e desinfeção. 19.2 Sistemas de tratamento de esgotos. 19.2.1 Caraterísticas dos esgotos domésticos, tipos de tratamento primário, secundário e terciário, concepção, dimensionamento, tecnologias, operação e manutenção de sistemas de sedimentação, lodos ativados, digestão anaeróbia, lagoas de estabilização, filtros biológicos. 19.3 Resíduos Sólidos. 19.3.1 Tipos de resíduos, quantificação de produção, estratégias de gerenciamento de resíduos, coleta e transporte de resíduos, disposição final e aterros sanitários. 20 Noções de AutoCad. 21 Softwares de simulação hidráulica (EPANET).

CARGO 21: TÉCNICO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÃO

TELECOMUNICAÇÕES: 1 Terminologia geral de sistemas de comunicações. 1.1 Tipo de informação em sistemas de comunicações. 1.2 Elementos de um sistema de comunicações. 1.3 Classificação dos sistemas. 1.4 Espectro eletromagnético. 1.5 Taxa de transmissão. 2 Eletricidade, circuito elétrico, eletromagnetismo, eletrônica analógica, eletrônica digital e propagação. 3 Classificação básica de sistemas de transmissão via rádio. 3.1 Modulação analógica e digital. 3.2 Sistemas sem fio. 3.3 Propagação e antenas. 3.4 Impedâncias. 3.5 Tipos básicos de antenas. 3.6 Classificação de sistemas de rádio. 3.7 Potência de transmissão. 3.8 Monitoramento do espectro eletromagnético. 4 Técnicas de multiplexação. 4.1 Hierarquias, técnicas de codificação, amostragem e compressão. 5 Técnicas de comutação telefônica. 5.1 Sistemas de telefonia fixa comutado e serviço móvel pessoal. 6 Sistemas de transmissão via linha física. 6.1 Cabeamento estruturado e serviço móvel pessoal. 7 Sistemas de transmissão por fibra óptica. 7.1 Tipo de fibra, aplicações das fibras, emissores e receptores ópticos. 8 Técnicas de telefonia de voz sobre IP. 8.1 Protocolo de sinalizações de controle (H323, SIP), protocolo de transporte, UDP, RTP e RTCP, TCP e codificação de voz. 9 Noções e conceito básico de segurança da informação. 9.1 Criptografia, políticas de segurança, procedimentos de segurança, firewall. 10 Noções e conceitos básicos em redes de comunicação de dados. 10.1 Modelo de referência 9OSIe TCP/IP). 10.2 Topologia e arquitetura. 10.3 Rede WAN/LAN. 10.4 Roteadores. 10.5 Switches, 10.6 Ethernet. 10.7 Redes IPv4 e IPv6. 10.8 VLAN. 10.9 VPN. 10.10 Qualidade de serviço (QoS). 11 Conceitos básicos de ferramenta de gestão de serviços de TIC. 12 Transmissão e recepção. 13 Plataformas de redes. 14 Processamento de sinal.

CARGO 22: TÉCNICO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO ELETRICISTA

ELETRICIDADE: 1 Grandezas elétricas e magnéticas; Sistema Internacional de Unidades (SI). 2 Simbologia e diagramas elétricos. 3 Desenho técnico. 4 Circuitos elétricos. 5 Circuitos de corrente contínua. 6 Medidas elétricas. 7 Máquinas elétricas. 8 Transformadores. 9 Geradores e motores. 10 Acionamentos e controles elétricos. 11 Equipamentos elétricos. 12 Aterramento. 13 Instalações elétricas de alta e baixa tensão. 14 Iluminação. 15 Manutenção elétrica. 16 Equipamentos elétricos em baixa e alta tensão. 17 Geração e distribuição de energia elétrica. 18 Proteção e controle de sistemas elétricos. 19 Sistemas de corrente contínua e alternada. 20 Instrumentos de medição e ferramentas. 21 Condutores e isolantes.

TEORIA E TÉCNICA CIRCUITOS ELÉTRICOS: 1 Teoria de circuitos CC e CA. Técnicas de análise de circuitos com Resistores, Capacitores, Indutores (RL, RC e RLC). Leis de Kirchhoff e Teoremas Norton e Thevenin. 2 Análise de circuitos senoidais CC e CA (monofásicos e trifásicos). Potência em circuitos senoidais. Circuitos trifásicos equilibrados. Fator de potência e correção de fator de potência em circuitos trifásicos equilibrados. 3 Variáveis elétricas. Representação por fasores. Indutância, Capacitância e Indutância mútua. Diagramas fasoriais. Potência e Energia. 4 Resposta às Funções Singulares. Resposta livre, ao impulso e ao degrau.

EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS: 1 Máquinas elétricas: características dos equipamentos resistentes à explosão. 2 Motores elétricos. 3 Eletrônica. 3.1 Amplificadores diferenciais. 4 Tipos de isolamento de amplificadores. 5 Filtros para melhoria da relação sinal/ruído. 6 Correntes de fuga. 7 Circuitos elétricos. 8 Medidas elétricas usadas em sistemas eletrônicos. 9 Materiais elétricos aplicados em sistemas eletrônicos. 10 Instalações elétricas. 11 Tipos de instalações de baixa tensão. 11.1 Sistema de aterramento, dispositivos de proteção em rede de baixa tensão. 12 Transdutores. 12.1 Eletrodos de captação de sinal. 13 Transdutores de ultrassom, pressão e posição.

TRANSFORMADORES: 1 Princípio de funcionamento. 2 Aspectos construtivos. 2.1 Tipos de ligação e relações no transformador ideal. 3 Transformador real, impedância refletida, transformações de impedâncias. 4 Circuitos equivalentes. 5 Regulação de tensão e rendimento. 6 Autotransformador. 7 Ensaios e testes típicos. 8 Transformadores de corrente. 9 Transformadores de potencial.

CARGO 23: TÉCNICO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO ELETRÔNICO

ELETRÔNICA: 1 Conhecimentos Básicos de Matemática e Física Geral: Logaritmos, Potenciação, Equações de Segundo Grau, Números Complexos, Sistemas Lineares, Sistema Internacional de Unidades, Geometria Analítica, Trabalho-Potência. 2 Circuitos CC e CA: Análise de Circuitos CC e CA, Reatâncias Capacitivas e Indutivas, Potência Ativa, Reativa e Aparente, Circuitos Monofásicos e Trifásicos. 3 Medidas Elétricas. 3.1 Instrumentos Analógicos e Digitais, Medidas de Corrente, Tensão, Potência e Frequência. 4 Circuitos Analógicos e Digitais. 4.1 Conceitos básicos, Arranjos típicos, Multiplexadores, Microcontroladores. 5 Eletrônica de Potência. 5.1 Circuitos e Transistores, Pontes Retificadoras, Formas de Onda. 6 Automação. 6.1 Sensores e Atuadores, Controladores Lógicos Programáveis (Componentes e Programação), Sistemas Operativos, Redes de Computadores, Banco de Dados, Protocolos de Comunicação, Algoritmos de Programação. 7 Eletrotécnica. 7.1 Materiais Elétricos, Máquinas Elétricas, Transformadores, Linhas de Transmissão e Subestações.

EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS: 1 Máquinas elétricas. 1.1 Características dos equipamentos resistentes à explosão. 2 Motores elétricos. 3 Eletrônica. 3.1 Amplificadores diferenciais. 4 Tipos de isolamento de amplificadores. 5 Filtros para melhoria da relação sinal/ruído. 6 Correntes de fuga. 7 Circuitos elétricos. 8 Medidas elétricas usadas em sistemas eletrônicos. 9 Materiais elétricos aplicados em sistemas eletrônicos. 10 Instalações elétricas. 11 Tipos de instalações de baixa tensão: sistema de aterramento, dispositivos de proteção em rede de baixa tensão. 12 Transdutores. 12.1 Eletrodos de captação de sinal. 13 Transdutores de ultrassom, pressão e posição.

TRANSFORMADORES: 1 Princípio de funcionamento. 2 Aspectos construtivos. 2.1 Tipos de ligação e relações no transformador ideal. 3 Transformador real, impedância refletida, transformações de impedâncias. 4 Circuitos equivalentes. 5 Regulação de tensão e rendimento. 6 Autotransformador. 7 Ensaios e testes típicos. 8 Transformadores de corrente. 9 Transformadores de potencial.

CARGO 24: TÉCNICO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM HIDROLOGIA

HIDROLOGIA: 1 Hidrometria. 1.1 Medição de vazão com molinete (métodos da meia seção e seção média) e ADCP. 2 Batimetria. 3 Instalação e operação de postos hidrometeorológicos. 4 Curvas-Chave. 5 Instalação de instrumentos (pluviômetros, pluviógrafos, réguas limnimétricas etc.). 6 Aferição de instrumentos. 7 Medidas de precipitação. 8 Medidas de nível d’água. 9 Medidas de velocidades de escoamento. 10 Aquisição e transmissão de dados, coleta, armazenamento análise e consistência. 11 Medidores Doppler de Vazão e suas aplicabilidades em Hidrometria. 12 Instrumentação (tipos de equipamentos em estações hidrometeorológicas, vantagens e desvantagens, problemas operativos). 13 Hidrologia. 13.1 Ciclo Hidrológico (principais componentes e descrição). 14 Bacia hidrográfica. 15 Precipitações. 15.1 Tipos, formação, medida, processamento, frequências, precipitação média. 16 Escoamento superficial. 17 Escoamento em rios e reservatórios. 18 Balanço Hídrico. 19 Fluviogramas. 20 Curva de permanência. 21 Estatística. 21.1 Estatística aplicada à hidrologia. 21.2 Cálculo de média, média ponderada, mediana, coeficiente de variação, conceito de incertezas, correlação. 22 Hidráulica. 22.1 Fundamentos, propriedades físicas, estática e cinemática dos fluidos. Propriedades dos fluidos. 23 Topografia. 23.1 Conhecimentos básicos, transporte de cota e nivelamento.

CARGO 25: TÉCNICO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO MECÂNICO

MECÂNICA: 1 Desenho técnico. 1.1 Normas, representação de peças em várias vistas, escalas, cotas, corte e secção, planificação, desenho de elementos de máquina, desenho de tubulações industriais, caldeiraria, acabamento superficial; desenho assistido por computador (CAD). 2 Tecnologia Mecânica. 2.1 Ciência dos materiais, metalurgia do ferro, ferro fundido, aço, diagrama de equilíbrio FE-C, curvas T.T.T., materiais não ferrosos, materiais plásticos, ensaios destrutivos, ensaios não destrutivos, tratamento térmico. 3 Eletrotécnica. 3.1 Eletrostática, eletrodinâmica, eletromagnetismo, corrente alternada e circuitos elétricos, motores elétricos, transformadores. 4 Metrologia e medição industrial. 4.1 Conceitos de medição, grandeza e unidade, sistema internacional de medidas, conversão de unidades, instrumentos de precisão. 4.2 Paquímetros, micrômetros, comparadores, transferidores e goniômetros. 5 Processos de usinagem. 5.1 Ferramentas de corte, velocidade, avanço e profundidade de corte, fluidos de corte, afiação de ferramentas de corte, furação, rosqueamento, aplainamento, torneamento, fresamento e retífica. 6 Processos metalúrgicos. 6.1 Laminação, estampagem, forjamento, trefilação, extrusão, fundição e soldagem. 7 Mecânica dos fluidos. 7.1 Hidrostática, hidrodinâmica, bombas hidráulicas, pneumática, óleo hidráulica. 8 Sistemas térmicos. 8.1 Termodinâmica, refrigeração industrial, compressores, condensadores e válvulas de controle. 9 Lubrificantes e lubrificação. 10 Manutenção corretiva, preventiva e preditiva. 11 Resistência dos materiais. 11.1 Tipos de solicitações (tração, compressão, cisalhamento, flexão, torção), flambagem, reações, diagrama de forças, tensões e cargas. 12 Elementos de Máquina. 12.1 Tolerância, ajustes, eixos e árvores, mancal de escorregamento, mancais de rolamento, transmissão por engrenagens, transmissão por correias, transmissão por correntes, transmissão por cabos de aço, molas, uniões rígidas (rebites, parafusos, solda). 13 Medicina, Higiene e Segurança na Soldagem (Riscos ambientais, ventilação, Limpeza e Ordem, EPIs, Choque elétrico, Fumos, Gases). 14 Noções de AutoCad.

CARGO 26: TÉCNICO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO QUÍMICO

QUÍMICA: 1 Química geral e inorgânica. 1.1 Tabela Periódica. 1.2 Teoria atômica. 1.3 Ligações químicas. 1.4 Geometria e propriedades das moléculas. 1.5 Fases condensadas. 1.6 Leis dos gases. 1.7 Funções e reações inorgânicas. 1.8 Estequiometria. 1.9 Ácido e bases. 2 Físico‐química. 2.1 Termodinâmica química. 2.2 Equilíbrio químico. 2.3 Cinética química 2.4 Eletroquímica. 3 Química orgânica. 3.1 Funções orgânicas: hidrocarbonetos, álcoois, fenís, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, éteres, ésteres, anidridos, aminas e amidas. 3.2 Polímeros. 4 Química Analítica. 4.1 Volumetria. 4.2 Gravimetria 4.3 Potenciometria. 4.4 Espectrofotometria. 4.5 Fotometria. 4.6 Colorimetria. 4.7 Cromatografias líquida e gasosa. 4.8 Espectrometria de massa. 5 Noções básicas de segurança no laboratório. 5.1 Estocagem de reagentes químicos. 5.2 Riscos de incêndios a solventes inflamáveis. 5.3 Misturas explosivas. 5.4 Reagentes perigosos pela toxidade e (ou) reatividade. 5.5 Noções de primeiros socorros. 6 Técnicas básicas de laboratório. 6.1 Preparação de amostras e de materiais. 6.2 Medidas de peso e volume 6.3 Preparo de soluções. 6.4 Lavagem, descontaminação, acondicionamento e esterilização de materiais de laboratório. 6.5 Métodos de separação. 6.5.1 Filtração, decantação e destilação. 6.6 Secagem de materiais e substâncias. 6.7 Uso e conservação de aparelhagens comuns em laboratórios. 6.8 Eliminação de resíduos químicos.

CARGO 27: AGENTE DE OPERAÇÕES DE SISTEMA DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO

1 Principais componentes dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, finalidade e importância. 2 Estações de bombeamento e elevatórias, estações de tratamento de água potável e de esgotos sanitários. 3 Captação, adução, tratamento, preservação e distribuição de água para consumo humano. 4 Ramais prediais, micro e macromedição, economias e ligações, índice de perdas do sistema. 5 Coleta, afastamento e tratamento de esgotos sanitários. 6 Rede coletora, interceptores, caixas de inspeção. 7 Peças e materiais empregados especificamente para água e para esgoto. 8 Reuso de água. 9 Funcionamento, limpeza e conservação de bombas centrífugas, bombas peristálticas dosadoras, roscas e esteiras transportadoras, válvulas, registros, stop logs, comportas, gradeamentos e peneiras mecanizadas, interceptores e emissários de esgoto, tubulações, adutoras, reservatórios de água e caixas de inspeção. 10 Hidráulica industrial. 11 Mecânica industrial e eletricidade. 12 Velocidade, vazão e força de escoamento. 13 Pressão e coluna d’água. 14 Golpe de aríete. 15 Legislação. 15.1 Resolução CONAMA nº 430/2011 (Classificação de Corpos Hídricos e Padrões de Lançamento). 15.2 Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde (Padrões de Potabilidade de Água para Consumo Humano). 15.3 Lei nº 8.078/1990 (CDC). 15.4 Lei Distrital nº 5.027/1966 (Código Sanitário do Distrito Federal).

TRATAMENTO DE ÁGUA: 1 Dosadores de produtos químicos. 1.1 Dosadores de Estação Tratamento de Água –ETA. 1.2 Estação de Tratamento de Esgoto -ETE. 2 Volume, peso e vazão. 3 Análises de rotina de ETAS e ETE. 3.1 PH, Turbidez, cloro, cor, "Jar Test", Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), sólidos e temperatura. 4 Coletas de amostras. 5 Água e doenças. 6 Ciclo hidrológico.

TRATAMENTO DE ESGOTO: 1 Controle do PH. 2 Concentração de Oxigênio. 3 Dosagem produtos químicos. 4 Lavagem de tanques. 5 Limpeza e remoção nos leitos secantes e nas lagoas. 6 Aeradores. 7 Registro de dados relativos à vazão de entrada e saída nos tanques de aeração, nos leitos secantes e nas lagoas.

CARGO 28: AGENTE DE SUPORTE AO NEGÓCIO – ESPECIALIDADE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Legislação administrativa. 1.1 Administração direta, indireta e fundacional. 1.2 Atos administrativos. 1.3 Requisição. 2 Gestão por competências. 3 Tendências em gestão de pessoas no setor público. 4 Licitação pública. 4.1 Modalidades, dispensa e inexigibilidade. 4.2 Pregão. 4.3 Contratos e compras. 4.4 Convênios e termos similares. 4.5 Lei nº 13.303/2016 . 4.6 Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). 4.7 Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN).

NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA: 1 Arquivologia. 1.1 Princípios e conceitos. 2 Legislação e normas arquivísticas. 3 Gestão de documentos. 3.1 Política de Gestão de Documentos. 3.2 As fases de gestão de documentos 3.3 Instrumentos de gestão de documentos. Plano de classificação e tabela de temporalidade. 4 Sistemas informatizados de gestão de documentos. 5 Preservação digital. 6 O acesso à informação e a proteção de dados pessoais no Brasil. Lei de acesso à informação (Lei 12.527, de 2011), Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.719, de 2018).

NOÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS: 1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 2 Fundamentos, teorias e escolas da administração e o seu impacto na gestão de pessoas. 3 Função do órgão de recursos humanos. 3.1 Atribuições básicas e objetivos. 3.2 Políticas e sistemas de informações gerenciais. 4 Comportamento organizacional. 4.1 Relações indivíduo/organização. 4.2 Liderança, motivação e desempenho. 4.3 Qualidade de vida. 5 Competência interpessoal. 6 Gerenciamento de conflitos. 7 Gestão da mudança. 8 Recrutamento e seleção. 8.1 Tipos de recrutamento: vantagens e desvantagens. 8.2 Técnicas de seleção: vantagens, desvantagens e processo decisório. 9 Análise e descrição de cargos: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. 10 Gestão de desempenho. 10.1 Objetivos. 10.2 Métodos de avaliação de desempenho: características, vantagens e desvantagens. 11 Desenvolvimento e capacitação de pessoal. 11.1 Levantamento de necessidades. 11.2 Programação, execução e avaliação. 12 Administração de cargos, carreiras e salários. 13 Gestão por competências. 14 Tendências em gestão de pessoas no setor público.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS: 1 Logística. 1.1 Atividades primárias e de apoio. 1.2 Logística como vantagem competitiva. 1.2.1 Supply Chain Management (SCM), —Gestão da Cadeia de Suprimentro, Customer Relationship Management (CRM) — Gestão de Relacionamento com o Cliente, Efficient Consumer Response (ECR) — Resposta Eficiente ao Consumidor. 2 Classificação de materiais. 2.1 Atributos e etapas. 2.2 Critérios para classificação de materiais. 2.3 Metodologia de classificação XYZ e cálculo da curva ABC. 3 Estoques. 3.1 Políticas de estoques. 3.2 Tipos de estoques 3.3 Sistema de planejamento de estoques 3.4 Previsão de estoques 3.5 Avaliação dos níveis de estoque. 4 Suprimentos. 4.1 Compras. 4.1.1 Funções e objetivos. 4.2 Estrutura Organizacional de compras. 4.3 Fornecedores. 5 Compras no setor Público. 5.1 Processo licitatório. 5.2 Edital. 6 Recebimento e armazenagem. 6.1 Objetivos da armazenagem. 6.2 Critérios e técnicas de armazenagem. 6.3 Arranjo físico (leiaute). 6.4 Distribuição interna de materiais. 7 Gestão patrimonial. 7.1 Incorporação e tombamento de bens. 7.2 Inventário de bens. 7.3 Depreciação. 7.4 Alienação e baixa de bens.

REDAÇÃO OFICIAL: 1 Conceituação. 2 Objetivos. 3 Características textuais. 4 Adequação linguística. 5 Tipos de documentos oficiais. 6 Redação de expediente (conforme Manual da Presidência da República).

 

LUÍS ANTÔNIO ALMEIDA REIS

Presidente da CAESB


 

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

 

Atividade

Datas previstas

TODOS OS CARGOS

Período de impugnação do edital de abertura

22 a 28/11/2024

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Sessão pública de sorteio das vagas reservadas para pessoas com deficiências, pessoas pretas e pardas e hipossuficientes

26/11/2024

Divulgação das respostas às impugnações ao edital de abertura

11/12/2024

Divulgação de edital com o quadro de vagas atualizado, conforme sorteio das vagas reservadas para pessoas com deficiências, pessoas pretas e pardas e hipossuficientes

11/12/2024

Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição

(Reaberto por meio do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

12 a 18/12/2024 e de 16 a 18/1/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

 

Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição

(Reaberta por meio do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

26 a 30/12/2024 e de 24 a 28/1/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição

(Reaberto por meio do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

27 a 30/12/2024 e 27 e 28/1/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição

(Reaberta por meio do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

7/1/2025 e 4/2/2025

Período de solicitação de inscrição

21/3 a 9/4/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema

10 e 11/4/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Data final para o pagamento da taxa de inscrição

11/4/2025

Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência, para concorrer na condição de pessoa com deficiência, para concorrer na condição de hipossuficiente e dos candidatos que se autodeclaram negros)

22/4/2025

Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado

22 a 24/4/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição (ampla concorrência, para concorrer na condição de pessoa com deficiência e para concorrer na condição de hipossuficiente); para a alteração de concorrência (candidatos que se autodeclararam negros) e contra a situação provisória da solicitação de atendimento especializado

23 e 24/4/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Relação final dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência, para concorrer na condição de pessoa com deficiência, para concorrer na condição de hipossuficiente e dos candidatos que se autodeclaram negros)

2/5/2025

Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado

2/5/2025

Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas

6/6/2025

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Aplicação das provas objetivas

22/6/2025

Consulta individual aos gabaritos preliminares das provas objetivas

24/6 a 1º/7/2025

Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas com justificativas

24/6/2025

A partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e aos gabaritos oficiais preliminares divulgados

25/6 a 1º/7/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado provisório nas provas objetivas

23/7/2025

Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas provas objetivas

24 a 30/7/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para a avaliação biopsicossocial e para o procedimento de heteroidentificação

8/8/2025

Realização da avaliação biopsicossocial

17/8/2025

Realização do procedimento de heteroidentificação

17/8/2025

Divulgação do edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial e no procedimento de heteroidentificação

29/8/2025

Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial e no procedimento de heteroidentificação

a 5/9/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final na avaliação biopsicossocial e no procedimento de heteroidentificação e de convocação para a prova discursiva

17/9/2025

Aplicação da prova discursiva

28/9/2025

Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva

30/9/2025

Prazo para a interposição contra o padrão de respostas da prova discursiva

a 7/10/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado provisório na prova discursiva

29/10/2025

Prazo para a interposição contra o resultado provisório na prova discursiva

30/10 a 5/11/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final na prova discursiva e de convocação para a avaliação de títulos

24/11/2025

Período para o envio da documentação referente a avaliação de títulos

25 e 26/11/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado provisório na avaliação de títulos

9/12/2025

Prazo para a interposição contra o resultado provisório na avaliação de títulos

10 a 16/12/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final na avaliação de títulos e de convocação para o desempate de notas (caso haja empates)

30/12/2025

Período para o envio da documentação referente ao desempate de notas (caso haja empates)

31/12/2025 a 2/1/2026

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado provisório no desempate de notas (caso haja empates)

7/1/2026

Prazo para a interposição contra o resultado provisório no desempate de notas

8 e 9/1/2026

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final no desempate de notas (caso haja empates) e de resultado final no concurso público

15/1/2026

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO (EXCETO CARGO 27)

Aplicação das provas objetivas e da prova discursiva

22/6/2025

Consulta individual aos gabaritos preliminares das provas objetivas

24/6 a 1º/7/2025

Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas com justificativas

24/6/2025

A partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva

24/6/2025

Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva

25/6 a 1º/7/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado provisório nas provas objetivas

23/7/2025

Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas provas objetivas

24 a 30/7/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva

8/8/2025

Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova discursiva

11 a 15/8/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final na prova discursiva e de convocação para a avaliação biopsicossocial

3/9/2025

Realização da avaliação biopsicossocial

14/9/2025

Realização do procedimento de heteroidentificação

14/9/2025

Divulgação do edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial e no procedimento de heteroidentificação

25/9/2025

Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial e no procedimento de heteroidentificação

26/9 a 2/10/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final na avaliação biopsicossocial e no procedimento de heteroidentificação e de convocação para o desempate de notas (caso haja empates)

14/10/2025

Período para o envio da documentação referente ao desempate de notas (caso haja empates)

15 e 16/10/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado provisório no desempate de notas (caso haja empates)

22/10/2025

Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório no desempate de notas (caso haja empates)

23 e 24/10/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final no desempate de notas (caso haja empates) e de resultado final no concurso público

30/10/2025

CARGO 27: AGENTE DE OPERAÇÕES DE SISTEMA DE SANEAMENTO – ESPECIALIDADE: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO

Aplicação das provas objetivas

22/6/2025

Consulta individual aos gabaritos preliminares das provas objetivas

24/6 a 1º/7/2025

Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas com justificativas

24/6/2025

A partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e aos gabaritos oficiais preliminares divulgados

25/6 a 1º/7/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado provisório nas provas objetivas

23/7/2025

Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas provas objetivas

24 a 30/7/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para a avaliação biopsicossocial e para o procedimento de heteroidentificação

8/8/2025

Realização da avaliação biopsicossocial

17/8/2025

Realização do procedimento de heteroidentificação

17/8/2025

Divulgação do edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial e no procedimento de heteroidentificação

29/8/2025

Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial e no procedimento de heteroidentificação

a 5/9/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final na avaliação biopsicossocial e no procedimento de heteroidentificação e de convocação para a prova discursiva

17/9/2025

Aplicação da prova discursiva

28/9/2025

Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva

30/9/2025

Prazo para a interposição contra o padrão de respostas da prova discursiva

a 7/10/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado provisório na prova discursiva

29/10/2025

Prazo para a interposição contra o resultado provisório na prova discursiva

30/10 a 5/11/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final na prova discursiva e de convocação para o teste de aptidão física

24/11/2025

Aplicação do teste de aptidão física

30/11/2025

Divulgação do edital de resultado provisório no teste de aptidão física

12/12/2025

Prazo para a interposição contra o resultado provisório no teste de aptidão física

15 a 19/12/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final no teste de aptidão física e de convocação para o desempate de notas (caso haja empates)

2/1/2026

Período para o envio da documentação referente ao desempate de notas (caso haja empates)

5 e 6/1/2026

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado provisório no desempate de notas (caso haja empates)

9/1/2026

Prazo para a interposição contra o resultado provisório no desempate de notas

12 e 13/1/2026

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final no desempate de notas (caso haja empates) e de resultado final no concurso público

19/1/2026

(Retificado por meio do Edital nº 4 – CAESB, de 13 de janeiro de 2025, do Edital nº 6 – CAESB, de 14 de março de 2025, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24)

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Caesb e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/caesb_24.


ANEXO II

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

(candidatos que se declararam com deficiência)

 

Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

 

 

Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)


 

ANEXO III

PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA E DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO PER CAPITA

 

1 DA COMPROVAÇÃO DE TER ESTUDADO O PRIMEIRO, O SEGUNDO E O TERCEIRO ANO EM ESCOLA PÚBLICA

1.1 Para comprovar que o candidato realizou, integralmente, o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio em escola pública, conforme alínea “b” do subitem 5.3.2 deste edital, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) cópia do diploma/certificado de conclusão do ensino médio;

b) cópia do histórico escolar de todas as séries do ensino médio, em que esteja explicitado de forma clara em qual escola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio. Também serão aceitas declarações, emitidas pelas secretárias das escolas, que atestem de forma clara em qual escola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio.

1.2 A simples entrega das notas referentes ao primeiro, ao segundo e ao terceiro ano não atesta o local em que foram realizadas essas séries, portanto, o histórico escolar exigido no subitem 1.1 deste anexo somente terá validade se obtiver a clara informação do nome e local das escolas onde foram realizados o primeiro e o segundo ano do ensino médio, bem como onde está sendo realizado o terceiro ano.

2 DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA

2.1 Para comprovar que faz jus à condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

2.1.1 declaração assinada pelo candidato atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, conforme Anexo III.1. Considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

2.1.2 cópia do RG e do CPF de cada um dos membros da família que possui renda;

2.1.3 Comprovantes de renda bruta dos meses de setembro, outubro e novembro para aqueles que possuírem o contracheque ou documento equivalente antes da data de início das inscrições, e dos meses de outubro, novembro e dezembro, para aqueles que possuírem o contracheque ou documento equivalente após a data de início das inscrições, de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:

a) cópia dos contracheques ou comprovante de renda bruta similar dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

b) cópia da CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

c) para aposentados e pensionistas que não possuírem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, cópia dos extratos do pagamento do benefício, dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

d) para autônomos e profissionais liberais que não possuem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo III.2 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido, acrescido de cópia das guias de recolhimento devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, nos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital;

e) para trabalhador que exerce atividade rural que não possui os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo III.3 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor da renda bruta recebido nos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital;

f) para famílias que tenham renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, além dos documentos citados nos subitens anteriores (quando for o caso), declaração conforme anexo III.4 acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital, de cada bem alugado/arrendado;

g) para famílias que tenham exclusivamente renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, declaração de que não possuem outras fontes de renda, conforme anexo III.5, acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital, de cada bem alugado/arrendado.

3 O valor do salário mínimo a ser utilizado no cálculo da renda familiar será o do ano vigente.

 


 

ANEXO III.1

DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE FAMÍLIA

CAESB 2024

 

Eu, _________________________________________________, portador do RG nº______________, órgão expedidor_________, e CPF nº _____________, candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio da Caesb, residente na(o) ___________________________ (endereço), complemento __________, declaro que a minha família é composta de ___ (número) pessoas das quais ____ (número) recebem renda.

 

Membros da Família:

Nome completo/possui renda?

1) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

2) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

3) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

4) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

5) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

6) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

7) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

8) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

9) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

10) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

11) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

12) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

13) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

14) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

 

(Cidade/UF), _____ de _________ de 20__.

 

__________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 


 

ANEXO III.2

DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO

CAESB 2024

 

Eu, ________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio da Caesb, residente no(a)_______________________________________________, declaro para os devidos fins, que sou trabalhador autônomo, exercendo a função de ______________________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:

 

Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições

Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições

1) setembro: R$ _____________

1) outubro: R$ _____________

2) outubro: R$ ______________

2) novembro: R$ ______________

3) novembro: R$ ____________

3) dezembro: R$ ____________

 

 (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.

 

__________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 


 

ANEXO III.3

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL

CAESB 2024

 

Eu, ______________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio da Caesb, residente no(a)______________________________________________, declaro para os devidos fins, que sou trabalhador que exerce atividade rural, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:

 

Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições

Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições

1) setembro: R$ _____________

1) outubro: R$ _____________

2) outubro: R$ ______________

2) novembro: R$ ______________

3) novembro: R$ ____________

3) dezembro: R$ ____________

 

(Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.

 

__________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 


 

ANEXO III.4

DECLARAÇÃO DE RENDA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO

CAESB 2024

 

Eu, _________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor_______, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio da Caesb, residente no(a)_______________________________________________, declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.

 

Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições

Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições

1) setembro: R$ _____________

1) outubro: R$ _____________

2) outubro: R$ ______________

2) novembro: R$ ______________

3) novembro: R$ ____________

3) dezembro: R$ ____________

 

(Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.

 

__________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 


 

ANEXO III.5

DECLARAÇÃO DE RENDA EXCLUSIVA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO

CAESB 2024

 

Eu, ________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio da Caesb, residente no(a)_______________________________________________, declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.

 

Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições

Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições

1) setembro: R$ _____________

1) outubro: R$ _____________

2) outubro: R$ ______________

2) novembro: R$ ______________

3) novembro: R$ ____________

3) dezembro: R$ ____________

 

(Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.

 

__________________________________________

Assinatura do(a) candidato


 

ANEXO IV

 

DO MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

 

Atesto que o(a) Sr.(a)                                                                                                                                     , portador(a) da documento de identidade nº            , está em boas condições de saúde e apto para realizar o teste de aptidão física previsto no edital de abertura do concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio da Caesb.

 

_____________, _____ de _____________ de 20___.

 

 

_________________________________________________

Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico