O Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) torna pública a retificação do subitem 1.1 do Edital nº 1 – CAESB, de 19 de novembro de 2024, e suas alterações, conforme a seguir especificado.
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1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei Distrital nº 5.369/2014, a Comissão do Concurso contará, também, com representantes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) e pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
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Presidente da CAESB