CÂMARA DOS DEPUTADOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL Nº 2 – CÂMARA DOS DEPUTADOS, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
A Câmara dos Deputados torna pública, em atenção à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1098514-14.2025.4.01.3400, em trâmite na 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, a inclusão dos subitens 6.4.9.1.2, 6.4.9.2.3 a 6.4.9.2.3.3 no Edital nº 1 – Câmara dos Deputados, de 30 de dezembro de 2025, conforme a seguir especificado.
Torna pública, por fim, a retificação da numeração do tópico 14 dos conhecimentos específicos para o cargo 2, referentes a Tecnologia da Informação, Dados e Noções de Estatística, constantes do subitem 14.2.3 do edital supramencionado, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens.
6.4.9.1.2 O candidato com Dislexia e(ou) Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), poderá solicitar atendimento especializado, observadas as disposições do item 6.4.9.1 deste edital.
6.4.9.2.3 Em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1098514-14.2025.4.01.3400, o candidato com Dislexia e(ou) Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), poderá solicitar tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva, sempre que houver comprovação técnica da necessidade, devendo, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao atendimento especializado à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador que especifique que o candidato tenha Dislexia e(ou) Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.2.3.1 O candidato com Dislexia e(ou) TDAH que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se ao procedimento de análise para a caracterização da Dislexia e(ou) Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) que será realizado simultaneamente ao procedimento de análise para a caracterização da deficiência dos candidatos com deficiência, para confirmar a condição de pessoa com Dislexia e(ou) Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
6.4.9.2.3.2 O candidato com a concessão de tempo adicional deferido para a realização das provas, que não seja considerado com Dislexia e(ou) TDAH no procedimento de análise para a caracterização da Dislexia e(ou) do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 13.2 deste edital.
6.4.9.2.3.3 Os candidatos beneficiados pela decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1098514-14.2025.4.01.3400, que tiverem sido beneficiados pela concessão de tempo adicional para a realização das provas, concorrerão na condição sub judice.
[...]
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DADOS E NOÇOES DE ESTATÍSTICA: [...] 14 Técnicas para pré-processamento de dados. 14.1 Técnicas e tarefas de mineração de dados. 14.2 Classificação. 14.3 Regras de associação. 14.4 Análise de agrupamentos (clusterização). [...].
MAURO LIMEIRA MENA BARRETO
Presidente da Comissão Organizadora de Governança
do Concurso Público da Câmara dos Deputados