CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA LEGISLATIVO

EDITAL Nº 1 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – ANALISTA LEGISLATIVO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

A Câmara dos Deputados torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos efetivos de Analista Legislativo autorizados pela Decisão da Mesa, de 11 de setembro de 2025, conforme o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, sob a coordenação e supervisão da Comissão Organizadora de Governança, constituída pela Portaria nº 189, de 24 de outubro de 2025, da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

1.3 As provas objetivas e a prova discursiva serão realizadas nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 As vagas destinam-se a lotação exclusiva em Brasília/DF.

2 DOS CARGOS

2.1 CARGO 1: ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: COMUNICAÇÃO SOCIAL – ÁREA: DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda ou Propaganda e Marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de exercício profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividades de nível superior de gestão, planejamento, concepção, elaboração, execução, implementação, supervisão, coordenação, relacionamento e avaliação de conteúdos e ações de comunicação em diferentes mídias físicas e digitais que contribuam para o fortalecimento da imagem institucional da Câmara dos Deputados, além de outras atividades inerentes à sua área de atuação e desenvolvidas na respectiva unidade administrativa de lotação.

REMUNERAÇÃO: R$ 32.070,88.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

LOTAÇÃO: unidade administrativa de comunicação institucional, sendo exigida, em conformidade com o Ato da Mesa nº 131/2016, a permanência do servidor na unidade administrativa de sua primeira lotação pelo prazo mínimo de três anos.

2.2 CARGO 2: ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: COMUNICAÇÃO SOCIAL – ÁREA: JORNALISMO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo conselho de exercício profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividades de nível superior de gestão, concepção, planejamento, supervisão, execução e avaliação de ações de comunicação relacionadas à cobertura jornalística e institucional, ao vivo ou gravada, e à produção de conteúdos audiovisuais de interesse da Câmara dos Deputados, a serem veiculados pelas plataformas de comunicação da Casa e nos canais da instituição em outras plataformas, bem como à interlocução com veículos e profissionais externos de comunicação, nas atividades típicas de assessoria de imprensa, além de outras atividades inerentes à sua área de atuação e desenvolvidas na respectiva unidade administrativa de lotação.

REMUNERAÇÃO: R$ 32.070,88.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

LOTAÇÃO: unidade administrativa de comunicação institucional, sendo exigida, em conformidade com o Ato da Mesa nº 131/2016, a permanência do servidor na unidade administrativa de sua primeira lotação pelo prazo mínimo de três anos.

2.3 CARGO 3: ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: COMUNICAÇÃO SOCIAL – ÁREA: RELAÇÕES PÚBLICAS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas ou em Comunicação Organizacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo conselho de exercício profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividades de nível superior de gestão, concepção, planejamento, supervisão, execução e avaliação de ações de comunicação relativas ao relacionamento com os públicos interno e externo da Câmara dos Deputados, que envolvam prestar apoio técnico à realização de eventos institucionais, destacadamente sessões solenes, cerimônias, solenidades, homenagens, missões oficiais, e à aplicação das normas de protocolo e cerimonial público, bem como fomentar e gerir projetos e programas de integração e relacionamento da instituição com a sociedade, estruturar planos e ações de comunicação das iniciativas de relações públicas, fornecer subsídio técnico à elaboração de pesquisas de opinião e a auditorias de opinião pública (de imagem, de clima organizacional ou de perfil organizacional), além de outras atividades inerentes à sua área de atuação e desenvolvidas na respectiva unidade administrativa de lotação.

REMUNERAÇÃO: R$ 32.070,88.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

LOTAÇÃO: unidade administrativa de comunicação institucional, sendo exigida, em conformidade com o Ato da Mesa nº 131/2016, a permanência do servidor na unidade administrativa de sua primeira lotação pelo prazo mínimo de três anos.

2.4 DOS CARGOS ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO LEGISLATIVA (TODAS AS ÁREAS)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejamento e execução especializada de pesquisa, análise, serviços de classificação, catalogação e indexação de material informacional, gestão de documentos relacionados à atuação institucional do Poder Legislativo, inclusive arquivísticos das funções administrativa e legislativa da Câmara dos Deputados, tais como: fornecer suporte informacional às atividades legislativa, fiscalizatória e de representação dos parlamentares e de seus órgãos colegiados, bem como às atividades de apoio técnico-administrativo; prospectar conteúdo informacional para integrar os acervos impresso e digital; propor a aquisição de material informacional em qualquer suporte, por compra, doação ou permuta, para integrar o acervo da Câmara dos Deputados; manter organizado o acervo da Câmara dos Deputados; atender e orientar os usuários no uso do acervo da Câmara dos Deputados; realizar e controlar o serviço de empréstimo de material informacional; analisar, catalogar, classificar, indexar e elaborar resumos do material informacional, nos formatos impresso e digital, que irão integrar o acervo da Câmara dos Deputados; realizar a divulgação e a disseminação do acervo da Câmara dos Deputados; realizar pesquisas e levantamentos utilizando bases de dados especializadas; executar tarefas relativas à conservação e à restauração dos acervos da Câmara dos Deputados; participar do planejamento e modelagem de informação no âmbito do modelo de arquitetura da informação; atuar na definição de políticas e diretrizes para a gestão da informação arquivística, em qualquer formato e suporte; desenvolver e implementar ações de controle, manutenção e disponibilização dos acervos arquivísticos; atuar na elaboração, na atualização e no uso do plano de classificação dos documentos; elaborar, atualizar e auxiliar a política de uso e de acesso aos documentos sigilosos, em qualquer formato e suporte; propor padrões, critérios e procedimentos destinados à preservação das informações e dos documentos arquivísticos; planejar e realizar a avaliação documental, consignando-a em tabelas de temporalidade e planos de destinação de documentos de arquivo; orientar e atuar no processo de transferência, descarte e eliminação de documentos; orientar os setores da Câmara dos Deputados na organização e na manutenção de seus arquivos convencionais e digitais; tratar os arquivos históricos, realizar pesquisas e orientar pesquisadores quanto ao uso do acervo arquivístico.

REMUNERAÇÃO: R$ 32.070,88.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

LOTAÇÃO: unidade administrativa de documentação e informação legislativa, sendo exigida, em conformidade com o Ato da Mesa nº 131/2016, a permanência do servidor na unidade administrativa de sua primeira lotação pelo prazo mínimo de três anos.

2.4.1 CARGO 4: ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO LEGISLATIVA – ÁREA: ARQUIVOLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo conselho de exercício profissional.

2.4.2 CARGO 5: ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO LEGISLATIVA – ÁREA: BIBLIOTECONOMIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo conselho de exercício profissional.

2.5 DOS CARGOS DE ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO (TODAS AS ÁREAS)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: são as atividades estabelecidas na Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, atualmente denominado Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), no que couber, descritas como atividades de orientação, planejamento e fiscalização relativas a serviços, projetos e especificação de obras, reparos, renovação ou ampliação dos espaços edificados dos imóveis da Câmara dos Deputados ou por ela alugados, sistemas elétrico, eletrônico e de comunicações, atividades destinadas à preservação do patrimônio arquitetônico da Câmara dos Deputados e gestão dos espaços destinados à atuação institucional do Poder Legislativo, bem como: elaborar especificações de material para construção; estudar a viabilidade técnico-econômica; elaborar orçamento; realizar vistoria, perícia, avaliação e arbitragem; elaborar laudo e parecer técnico; acompanhar a fiscalização de obras e serviços contratados; assistir as unidades administrativas de licitação e de compras e colaborar tecnicamente com as demais unidades da Câmara dos Deputados em assuntos relacionados às atividades de Engenharia.

REMUNERAÇÃO: R$ 32.070,88.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

LOTAÇÃO: unidade administrativa de infraestrutura do complexo arquitetônico e urbanístico, sendo exigida, em conformidade com o Ato da Mesa nº 131/2016, a permanência do servidor na unidade administrativa de sua primeira lotação pelo prazo mínimo de três anos.

2.5.1 CARGO 6: ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO – ÁREA: ENGENHARIA CIVIL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo conselho de exercício profissional.

2.5.2 CARGO 7: ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO – ÁREA: ENGENHARIA ELÉTRICA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo conselho de exercício profissional.

2.5.3 CARGO 8: ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO – ÁREA: ENGENHARIA ELETRÔNICA/TELECOMUNICAÇÕES

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Eletrônica, ou em Engenharia de Telecomunicações, ou em Engenharia correlata a pelo menos uma das Engenharias anteriores, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo conselho de exercício profissional.

2.5.4 CARGO 9: ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO – ÁREA: ENGENHARIA MECÂNICA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo conselho de exercício profissional.

2.6 CARGO 10: ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: MUSEÓLOGO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Museologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ou outra habilitação prevista no art. 2º da Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984, e registro no respectivo conselho de exercício profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: são as atividades estabelecidas na Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984, e no Decreto nº 91.775, de 15 de outubro de 1985, no que couber, descritas como atividades de avaliação, elaboração, implementação e execução de planos, programas e projetos no âmbito de atuação da Museologia, bem como atividades de preservação e gestão do acervo relacionado à atuação institucional do Poder Legislativo, tais como: planejar e organizar os museus, as exposições de caráter educativo e cultural, os serviços educativos e as atividades culturais dos museus de interesse da Câmara dos Deputados; executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus; solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento específico; coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; planejar e executar serviços de identificação, de classificação e de cadastramento de bens culturais; definir o espaço museológico adequado à apresentação e à guarda das coleções; realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem como sua autenticidade, quando de interesse da Câmara dos Deputados.

REMUNERAÇÃO: R$ 32.070,88.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

LOTAÇÃO: unidade administrativa com competências no âmbito da Museologia, sendo exigida, em conformidade com o Ato da Mesa nº 131/2016, a permanência do servidor na unidade administrativa de sua primeira lotação pelo prazo mínimo de três anos.

2.7 CARGO 11: ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: REGISTRO E REDAÇÃO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividades de nível superior envolvendo orientação e execução de tarefas relativas ao registro dos discursos e debates ocorridos no âmbito do Plenário e das Comissões da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional, bem como de outros eventos que envolvam assuntos relacionados às atividades legislativas, em observância às normas regulamentares, com o objetivo de documentar, de forma oficial, e publicizar as atividades finalísticas e a atuação institucional do Poder Legislativo, e também: incluir, no registro, documentos lidos ou cuja publicação seja autorizada pela Mesa; realizar pesquisas bibliográficas, ou de outra natureza, necessárias ao perfeito desempenho de suas atribuições; elaborar sumários de discursos e de demais intervenções ocorridas em sessões plenárias.

REMUNERAÇÃO: R$ 32.070,88.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

LOTAÇÃO: unidade administrativa de registro de debates, sendo exigida, em conformidade com o Ato da Mesa nº 131/2016, a permanência do servidor na unidade administrativa de sua primeira lotação pelo prazo mínimo de três anos.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade/área, conforme o item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade/área.

4 DAS VAGAS

4.1 As vagas estão originariamente distribuídas conforme o quadro a seguir:

Cargo/Especialidade/Área Vagas Imediatas Cadastro de reserva
Cargo/Especialidade/Área AC PcD PP PI PQ Total AC PcD PP PI PQ Total
Cargo 1: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Divulgação Institucional 3 * 1 * * 4 6 1 2 * * 9
Cargo 2: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Jornalismo 8 1 3 * * 12 14 1 6 1 1 23
Cargo 3: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Relações Públicas 3 * 1 * * 4 8 1 3 * * 12
Cargo 4: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Arquivologia 4 1 2 * * 7 7 * 3 1 * 11
Cargo 5: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Biblioteconomia 4 1 2 * * 7 7 * 2 1 * 10
Cargo 6: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Civil 1 * * * * 1 6 1 3 * * 10
Cargo 7: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Elétrica 1 * * * * 1 1 * 1 * * 2
Cargo 8: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Eletrônica/Telecomunicações 2 * 1 * * 3 5 1 2 * * 8
Cargo 9: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Mecânica 1 * * * * 1 1 * 1 * * 2
Cargo 10: Analista Legislativo – Especialidade: Museólogo 1 * * * * 1 3 1 2 * * 6
Cargo 11: Analista Legislativo – Especialidade: Registro e Redação 15 2 6 1 1 25 16 1 7 1 * 25

Legendas:

AC: Ampla Concorrência.

PcD: Pessoa com Deficiência.

PP: Pretos e pardos (negros).

PI: Pessoa Indígena.

PQ: Pessoa Quilombola.

*Não há provimento de vagas imediatas, mantendo-se o cadastro de reserva.

** A distribuição das vagas imediatas dos Cargos de 1 a 10 sofrerá alteração quando do agrupamento de cargos para fins de cálculo das vagas de cotistas e posterior sorteio público, na forma do subitem 5.1 deste edital.

4.2 Os candidatos aprovados no concurso poderão, a critério da Câmara dos Deputados, ser aproveitados para nomeação pelo Senado Federal, observada a legislação e normas pertinentes, com observância dos seguintes requisitos:

a) obediência à estrita ordem de classificação;

b) anuência do candidato, a ser coletada pela Câmara dos Deputados, via e-mail, para manifestação, no prazo de cinco dias. A falta de manifestação no prazo referido constituirá renúncia tácita ao direito de nomeação pelo Senado Federal.

4.3 O candidato que expressamente não aceitar a nomeação pelo Senado Federal ou não se manifestar no prazo previsto na alínea “b” do subitem 4.2 deste edital preservará a mesma classificação no concurso.

5 DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1 DO AGRUPAMENTO DE CARGOS/ESPECIALIDADES/ÁREAS, PARA FINS DE APLICAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS DE PROVIMENTO IMEDIATO

5.1.1 Com vistas à máxima efetividade das políticas afirmativas de cotas, fixa-se que, para a aplicação das reservas, no que tange às vagas imediatas do certame, será considerado o total de vagas agrupado, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025; do art. 20, § 1º, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025; do art. 30 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025; do art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho 2025; e do art. 4º da Portaria-DG nº 190, de 22 de setembro de 2026.

5.1.1.1 O Cargo 11: Analista Legislativo – Especialidade: Registro e Redação não comporá o agrupamento de cargos, tendo em vista que as vagas imediatas desse cargo já alcançam todas as modalidades de vagas reservadas dispostas no subitem 4.1 deste edital.

5.1.2 Com o agrupamento das vagas imediatas dos Cargos de 1 a 10 indicados no subitem 4.1 deste edital, a distribuição passa a ser a seguinte:

Analista Legislativo AC PCD PP PI PQ TOTAL
Cargos 1 a 10 26 3 10 1 1 41

5.1.3 Considerando o agrupamento de vagas imediatas (subitem 5.1.2) e a distribuição originária e respectivas reservas automáticas aos cotistas (subitem 4.1), será necessário deduzir duas vagas da ampla concorrência, uma a ser destinada para pessoa indígena e uma para pessoa quilombola.

5.1.4 A distribuição das duas vagas reservadas, uma para pessoa indígena e uma para pessoa quilombola, de que trata o subitem 5.1.3 deste edital será realizada por sorteio público, a ser promovido pela Câmara dos Deputados, nos termos do art. 46, § 3º, II, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho 2025, e do art. 4º da Portaria-DG nº 190, de 22 de setembro de 2026.

5.1.5 O sorteio público de que trata o subitem 5.1.4 deste edital ocorrerá antes do período de inscrições e será regido por edital próprio, a ser publicado pela Câmara dos Deputados.

5.1.6 O sorteio público tratará tanto da alocação das vagas de que trata o subitem 5.1.4 deste edital quanto da ordem de redirecionamento da vaga sorteada, caso, ao final do certame, no cargo/especialidade/área sorteado não haja inscrito aprovado para ocupá-la.

5.1.6.1 Esgotadas todas as opções de redirecionamento da vaga reservada sorteada, caso não identificado candidato inscrito aprovado, a vaga será revertida observando-se o art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, da seguinte forma:

a) Na hipótese de não haver candidato quilombola aprovado em nenhum dos cargos/especialidades/áreas que foram agrupados, a vaga sorteada será revertida para a pessoa indígena aprovada para o cargo/especialidade/área sorteado. Se não houver indígena aprovado no cargo/especialidade/área sorteado, haverá redirecionamento conforme ordem definida em sorteio para a vaga de quilombola não ocupada;

b) Na hipótese de não haver candidato indígena aprovado em nenhum dos cargos/especialidades/áreas que foram agrupados, a vaga sorteada será revertida para a pessoa quilombola aprovada para o cargo/especialidade/área sorteado. Se não houver quilombola aprovado no cargo/especialidade/área sorteado, haverá redirecionamento conforme ordem definida em sorteio para a vaga de indígena não ocupada;

c) Na hipótese de não haver candidato indígena ou quilombola aprovado em nenhum dos cargos/especialidades/áreas que foram agrupados, a vaga sorteada será revertida para a pessoa preta ou parda aprovada para o cargo/especialidade/área sorteado. Se não houver pessoa preta ou parda aprovada no cargo/especialidade/área sorteado, haverá redirecionamento conforme ordem definida em sorteio para a vaga não ocupada.

d) Por último, não havendo candidato indígena, quilombola, preto ou pardo aprovado em nenhum dos cargos/especialidades/áreas que foram agrupados, a vaga sorteada retornará para ampla concorrência.

5.1.7 Com a divulgação do resultado final do sorteio público de que trata o subitem 5.1.4 deste edital, haverá a atualização do quadro de vagas do subitem 4.1 deste edital.

5.1.8 O agrupamento de cargos terá efeito apenas para as vagas imediatas. Para o provimento das vagas do cadastro de reserva, os cargos/especialidades/áreas serão considerados individualmente.

5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.

5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações.

5.2.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

5.2.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; na Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, alterada pela Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025; e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.2.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, autodeclarar-se pessoa com deficiência, optar por concorrer a uma dessas vagas e:

a) indicar, em campo específico no sistema de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, a imagem legível de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, para fins da análise documental para caracterização da deficiência, bem como para fins de análise de solicitação de atendimento especializado, conforme modelo disponível no Anexo II deste edital;

b.1) poderá ser utilizado como documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital;

c) declarar que concorda com a avaliação, se necessária, por meio do uso de tecnologia de telemedicina, conforme artigo 18, § 1º, da INC MGI/MDHC nº 260/2025.

5.2.3.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

5.2.3.2 A documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência citada na alínea “b” do subitem 5.2.3 deste edital deverá conter a identificação do candidato, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como a data da emissão e a assinatura e o carimbo do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

5.2.3.2.1 Todas as imagens dos documentos apresentados pelo candidato, inclusive as de laudos médicos ou caracterizadores de deficiência, deverão estar integralmente legíveis, de forma a permitir a plena identificação de todas as informações: textos, assinaturas, carimbos, números de inscrição em Conselhos Regionais e demais dados constantes. A apresentação de imagens de documento parcialmente ou totalmente ilegível, seja por má qualidade de digitalização, fotografia inadequada ou outro motivo, poderá resultar na não aceitação do documento, sendo de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes.

5.2.3.2.2 A documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.

5.2.3.2.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, a validade da documentação é indeterminada.

5.2.3.2.3 A imagem da documentação caracterizadora da deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.2.3.2.3.1 As deliberações da equipe multiprofissional e interdisciplinar referentes à caracterização da deficiência terão validade exclusivamente para este certame.

5.2.3.3 O candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.2.3.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, exame audiométrico – audiometria realizado no máximo 36 meses anteriores à data de publicação deste edital. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

5.2.3.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.

5.2.3.5 Quando se tratar de deficiência visual, a documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.

5.2.3.6 Quando se tratar de deficiência física, a documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência deverá conter descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

5.2.3.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

5.2.3.8 Como complementação da documentação mencionada nos subitens 5.2.3 a 5.2.3.7 deste edital, o candidato poderá apresentar, na forma da alínea “b” do subitem 5.2.3 deste edital e durante o período de inscrição do certame, imagens de documentos que comprovem o reconhecimento administrativo prévio da deficiência expedidos por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional e(ou) relatórios de avaliações biopsicossocial da deficiência, emitidos nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.

5.2.3.8.1 O reconhecimento administrativo prévio da deficiência a que se refere o subitem 5.2.3.8 deste edital não garante o enquadramento automático da condição como deficiência para os fins deste edital, cabendo à equipe multiprofissional e interdisciplinar a análise e decisão quanto à sua validade no âmbito do certame.

5.2.3.9 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e não terá a solicitação de inscrição efetivada para concorrer às vagas reservadas o candidato que, durante o período de solicitação de inscrição:

a) não enviar imagem legível da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência;

b) enviar documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência emitida em período superior a 36 meses anteriores à publicação deste edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

5.2.3.10 O envio da imagem legível da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabilizará pelo indeferimento da solicitação do candidato em razão do envio de imagens parciais ou totalmente ilegíveis, conforme subitem 5.2.3.2.1 deste edital, nem por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.2.3.10.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

5.2.3.10.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência de que trata o subitem 5.2.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.2.3.11 A inobservância do disposto no subitem 5.2.3 deste edital acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.2.3.12 Até o final do período de inscrições do certame, será facultado ao candidato optar ou desistir de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.2.3.13 Encerrado o período de inscrições, não será admitida a opção do candidato para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ainda que a deficiência venha a ser constatada, diagnosticada ou reconhecida posteriormente.

5.2.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.

5.2.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.2.4 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida na documentação caracterizadora da deficiência enviada, conforme dispõe o subitem 5.2.3 deste edital.

5.2.4.2 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.2.5 DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

5.2.5.1 O candidato que solicitou concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.6 e 8.11.6.1 deste edital, será submetido ao procedimento de análise para a caracterização da deficiência, que se destina a analisar a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da legislação federal em vigor, e a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade/área. O referido procedimento poderá ocorrer em duas etapas:

a) a primeira etapa será realizada a partir da análise da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência enviada no momento da solicitação de inscrição, conforme procedimento descrito no subitem 5.2.5.2 deste edital;

b) a segunda etapa será realizada somente em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, por meio de análise telepresencial.

5.2.5.2 DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

5.2.5.2.1 O procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade do Cebraspe, por meio de análise da documentação comprobatória/caracterizadora prevista no subitem 5.2.3 e seguintes deste edital, enviada durante o período de solicitação de inscrição.

5.2.5.2.2 A análise documental será realizada por meio de sistema informatizado disponibilizado exclusivamente para esse fim, no qual a equipe multiprofissional e interdisciplinar — composta por três pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina — terá acesso às imagens dos documentos apresentados pelo candidato nos termos do subitem 5.2.3 deste edital.

5.2.5.2.3 A equipe multiprofissional e interdisciplinar, após análise documental, emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao emprego ou da função a desempenhar;

c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

5.2.5.2.4 O edital de resultado provisório no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.2.5.2.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital e no item 10 deste edital.

5.2.5.2.4.2 O candidato poderá enviar, em recurso, imagem de nova documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência. Poderá enviar, ainda, imagem de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

5.2.5.2.5 O candidato para o qual, na primeira etapa do procedimento de análise da caracterização da deficiência, restar dúvida quanto à caracterização da deficiência será convocado para a segunda etapa do procedimento em questão, conforme alínea “b” do subitem 5.2.5.1 deste edital.

5.2.5.2.6 O edital de resultado final no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência e de convocação para o procedimento de análise telepresencial para caracterização da deficiência, se for o caso, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.2.5.2.6.1 Da análise documental para a caracterização da deficiência realizada pela equipe multidisciplinar e interdisciplinar, são possíveis os seguintes resultados:

a) deficiência caracterizada;

b) condição clínica não caracterizada como deficiência;

c) condição clínica não caracterizada, com necessidade de complementação documental; ou

d) necessidade de convocação para avaliação telepresencial, em caso de dúvida quanto à possibilidade de caracterização da condição clínica.

5.2.5.3 DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE TELEPRESENCIAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

5.2.5.3.1 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência quando da análise documental, os candidatos não considerados pessoas com deficiência nessa etapa deverão comparecer à avaliação telepresencial que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência.

5.2.5.3.1.1 Por ocasião da avaliação telepresencial, o candidato deverá apresentar, se for o caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência, solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar e a serem a ele informados por meio de link de consulta individual, na forma a ser disciplinada no edital de convocação para a análise telepresencial para caracterização da deficiência, nos termos do art. 18 da INC MGI/MDHC nº 260/2025.

5.2.5.3.2 A complementação do procedimento de caracterização da deficiência será realizada em formato virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, tanto para a equipe multiprofissional e interdisciplinar quanto para o candidato.

5.2.5.3.3 O candidato convocado para o procedimento de análise telepresencial para caracterização da deficiência poderá, na data a ser divulgada no edital de convocação, consultar as informações relativas ao horário e ao link de acesso à sala virtual para a realização do procedimento.

5.2.5.3.3.1 São de responsabilidade do candidato a identificação correta do link de acesso à sala virtual de realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência e seu acesso a ela no dia e no horário determinado.

5.2.5.3.3.2 O candidato deverá acessar a sala virtual designada para a realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o seu início.

5.2.5.3.4 No dia de realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá garantir boa infraestrutura computacional e de internet, dispondo de computador com boa capacidade de processamento, câmera e microfone em pleno funcionamento e boa conectividade. Estima-se que possam ser consumidos cerca de 2,5 GB de internet para a manutenção da sala virtual e das aplicações por meio da plataforma Microsoft Teams.

5.2.5.3.5 Não haverá segunda chamada para a realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência. O não acesso do candidato à sala virtual implicará a eliminação automática do candidato à concorrência às reservadas às pessoas com deficiência.

5.2.5.3.6 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato à sala virtual da complementação do procedimento de caracterização da deficiência após o horário fixado para o seu início.

5.2.5.3.7 Por ocasião da realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá apresentar para a câmera o seu documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.11 deste edital, sob pena de eliminação automática do candidato da concorrência objeto do procedimento/avaliação.

5.2.5.3.8 Após a identificação pela equipe de apoio do Cebraspe, o candidato aguardará na sala virtual até o início da complementação do procedimento de caracterização da deficiência.

5.2.5.3.9 Durante todo o período de realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá permanecer com a câmera ligada.

5.2.5.3.10 O edital de resultado provisório no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.2.5.3.10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 10 deste edital, bem como no respectivo edital.

5.2.5.3.11 O edital de resultado final no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.2.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

5.2.6.1 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

5.2.6.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.

5.2.6.2.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 5.2.3 a 5.2.3.7 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente.

5.2.6.3 A comissão recursal, tanto da etapa documental quanto da etapa telepresencial, será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização de deficiência.

5.2.6.4 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

5.2.6.4.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou

b) caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.2.6.5 Perderá o direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que:

a) não for considerada pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência (análise documental e avaliação telepresencial);

b) não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência (telepresencial);

c) não apresentar documento original de identidade por ocasião do procedimento de caracterização da deficiência (telepresencial), nos termos do subitem 13.11 deste edital;

d) deixar de fornecer imagens de exames complementares específicos que comprovem a deficiência ou de prestar qualquer tipo de informação quando solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar em qualquer etapa do procedimento.

5.2.6.6 As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que aprovadas em cada uma das fases nessa concorrência e de acordo com sua classificação no certame.

5.2.6.6.1 Em cada fase do certame, os candidatos com deficiência que alcançarem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência não serão computados no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.

5.2.6.6.2 Os candidatos com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência.

5.2.6.7 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição, ou pelo próximo candidato com deficiência aprovado em cadastro reserva.

5.2.6.8 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência dentro das vagas ou em cadastro de reserva.

5.2.6.9 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.2.1 deste edital.

5.2.6.9.1 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

5.2.6.9.2 Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

5.2.6.9.3 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem vagas dentro do quantitativo previsto neste edital, durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possuam, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes.

5.2.6.9.4 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do emprego público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

5.2.6.9.5 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

5.3.1 Das vagas destinadas ao concurso e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 30% serão providas na forma da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e do artigo 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho 2025, da seguinte forma:

a) 25% para candidatos negros (pretos ou pardos);

b) 3% para candidatos indígenas; e

c) 2% para candidatos quilombolas.

5.3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.3.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (meio), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor do que 0,5 (meio).

5.3.1.2 Para fins de observância à INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-se:

a) pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010;

a.1) De acordo com a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e para fins dessa política de cotas, será considerada pessoa de cor parda a que possua traços fenotípicos de pessoa negra;

b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;

c) pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

5.3.1.3 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas.

5.3.1.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

5.3.2 Da autodeclaração

5.3.2.1 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, indicar que deseja concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e definições contidas no subitem 5.3.1.2 deste edital.

5.3.2.2 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

5.3.2.2.1 A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e no Decreto nº 12.536/2025, sendo eles os seguintes:

a) procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras (pretas ou pardas), conforme subitem 5.3.6 deste edital;

b) procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas, conforme subitem 5.3.7 deste edital.

5.3.3 Dos critérios de avaliação e de seleção para concorrência às vagas reservadas

5.3.3.1 Os candidatos que se autodeclararem negros, indígenas e(ou) quilombolas concorrerão concomitantemente:

a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir para as fases seguintes e, ao final, tenham obtido também nota e classificação suficientes para aprovação na ampla concorrência;

b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

5.3.3.1.1 Em cada uma das fases do certame, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de candidatos classificados da ampla concorrência.

5.3.3.1.2 A participação das pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas será garantida em todas as etapas do certame, desde que alcançada a nota mínima exigida em cada fase.

5.3.3.1.2.1 O quantitativo de candidatos às vagas reservadas considerados aprovados em cada fase do certame será igual ou superior ao número de candidatos considerados aprovados na lista da ampla concorrência, conforme quantitativos previstos no subitem 8.11.6 deste edital.

5.3.3.1.2.2 Para fins de convocação dentro dos quantitativos previstos no subitem 8.11.6 deste edital, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizados no quantitativo total de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme previsto no artigo 9º, § 1º da INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

5.3.3.1.3 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e forem aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

5.3.3.2 Para fins de nomeação, o candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao final do certame, na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação geral.

5.3.3.2.1 Para fins do subitem 5.3.3.2 deste edital, considera-se o percentual de reserva de vagas definido no subitem 5.3.1 deste edital.

5.3.3.3 Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais o candidato concorre, a classificação será feita na modalidade em que o candidato obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.

5.3.3.4 O candidato poderá ser incluído, para fins meramente informativos, nas listas de classificação de todos os grupos para os quais se inscreveu, bem como na lista geral.

5.3.4 Do preenchimento das vagas reservadas

5.3.4.1 A nomeação de candidatos aprovados, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade e o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas.

5.3.4.2 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pelo candidato negro aprovado na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

5.3.4.3 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros, indígenas e quilombolas para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

5.3.4.4 Na hipótese de todos os candidatos aprovados na ampla concorrência serem nomeados e remanescerem vagas dentro do quantitativo previsto neste edital, durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possuam, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes.

5.3.5 Da ausência de aprovados para preenchimento das vagas reservadas

5.3.5.1 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos indígenas.

5.3.5.2 Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos quilombolas.

5.3.5.3 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos negros e, por último, para a ampla concorrência.

5.3.5.4 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para candidatos negros, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 5.3.1 deste edital.

5.3.6 DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)

5.3.6.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, se aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.6 e 8.11.6.1 deste edital, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, serão convocados ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

5.3.6.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma telepresencial.

5.3.6.2.1 O procedimento de confirmação complementar ocorrerá telepresencialmente, de modo a garantir que a participação de todos os candidatos e de todos os membros da comissão de confirmação ocorra de forma equânime, justa e isonômica.

5.3.6.2.2 A avaliação telepresencial será informada aos candidatos por meio de link de consulta individual, na forma a ser disciplinada no edital de convocação para procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

5.3.6.2.2.1 A confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros será realizada em formato virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams.

5.3.6.2.2.2 O candidato convocado para o procedimento de confirmação complementar poderá, na data a ser divulgada no edital de convocação, consultar as informações relativas ao horário e ao link de acesso à sala virtual para a realização do procedimento.

5.3.6.2.2.3 São de responsabilidade do candidato a identificação correta do link de acesso à sala virtual da confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros e o seu acesso a ela no dia e no horário determinados.

5.3.6.2.2.4 O candidato deverá acessar a sala virtual designada para a realização da confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o seu início.

5.3.6.2.2.5 No dia de realização da confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros, o candidato deverá garantir boa infraestrutura computacional e de internet, dispondo de computador com boa capacidade de processamento, câmera e microfone em pleno funcionamento e boa conectividade. Estima-se que possam ser consumidos cerca de 2,5 GB de internet para a manutenção da sala virtual e das aplicações por meio da plataforma Microsoft Teams.

5.3.6.2.2.6 O candidato que se autodeclarar negro e que esteja convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá acessar a sala virtual no dia e horário previamente divulgados, por meio do link disponibilizado na forma estabelecida neste edital, devendo apresentar-se à Comissão de Heteroidentificação de maneira individual, em ambiente adequado, silencioso e sem interferências externas, observando, obrigatoriamente, as seguintes disposições:

a) o candidato deverá garantir boa infraestrutura computacional e de internet, dispondo de computador com boa capacidade de processamento, câmera e microfone em pleno funcionamento e boa conectividade, conforme disposto no subitem 5.3.6.2.2.5 deste edital;

b) o candidato deverá posicionar-se de frente para a câmera, permanecendo centralizado no enquadramento, com o rosto, o pescoço e os braços integralmente visíveis, assegurando-se a adequada visualização de suas características fenotípicas;

c) o local deverá apresentar baixo nível de ruído, sendo vedadas conversas paralelas, circulação de pessoas ou quaisquer sons que prejudiquem a comunicação e a adequada realização do procedimento;

d) o ambiente deverá manter iluminação suficiente e uniforme, evitando-se sombras, contraluz ou qualquer fator que comprometa a nitidez da imagem; o fundo deverá ser de cor neutra, preferencialmente branco, e sem poluição visual; é vedado o uso de filtros, efeitos digitais, recursos de edição ou quaisquer mecanismos que alterem a captação da imagem;

e) é vedada a realização, pelo candidato ou por terceiros, de gravação, captura de imagem, registro de áudio ou qualquer outra forma de reprodução do procedimento de heteroidentificação, por quaisquer meios.

5.3.6.2.2.7 Não haverá segunda chamada para a realização da confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros. O não acesso do candidato à sala virtual implicará a eliminação automática do candidato da concorrência às vagas destinadas aos candidatos negros.

5.3.6.2.2.8 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato à sala virtual da complementação do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros após o horário fixado para o seu início.

5.3.6.2.2.9 Por ocasião da realização da confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros, o candidato deverá apresentar para a câmera o seu documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.11 deste edital, sob pena de eliminação automática do candidato da concorrência objeto do procedimento.

5.3.6.2.2.9.1 Após a identificação pela equipe de apoio do Cebraspe, o candidato aguardará na sala virtual até o início do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros.

5.3.6.2.2.10 Durante todo o período de realização da confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros, o candidato deverá permanecer com a câmera ligada.

5.3.6.3 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por comissão criada especificamente para esse fim.

5.3.6.4 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será constituída por pessoas:

a) de reputação ilibada;

b) residentes no Brasil;

c) que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade étnico-racial e do enfrentamento do racismo, com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no art. 49, § 1º, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; e

d) preferencialmente, experientes na temática da promoção da igualdade racial, das ações afirmativas e do enfrentamento do racismo.

5.3.6.4.1 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por cinco integrantes e seus suplentes (em igual número), que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

5.3.6.4.1.1 As pessoas suplentes atuarão nas ausências, suspeições e impedimentos das pessoas titulares.

5.3.6.4.2 Os currículos dos integrantes da comissão de confirmação complementar à autodeclaração serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista.

5.3.6.5 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

5.3.6.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

5.3.6.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.

5.3.6.6 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.

5.3.6.7 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

5.3.6.7.1 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do subitem 5.3.6.7 deste edital, poderá prosseguir no concurso público em ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes. Caso o candidato não possua nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.3.6.7.2 O teor da filmagem será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O candidato terá direito de acesso à gravação referente à sua própria avaliação.

5.3.6.8 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.

5.3.6.8.1 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e o candidato.

5.3.6.8.1.1 Cada integrante da comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverá registrar sua percepção de forma autônoma em formulário próprio.

5.3.6.8.1.2 É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar na presença dos candidatos.

5.3.6.8.2 Ao candidato, não será permitida sustentação oral em defesa de sua autodeclaração.

5.3.6.8.3 As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para este concurso.

5.3.6.9 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.

5.3.6.9.1 O parecer a que se refere o subitem 5.3.6.9 deste edital poderá ser disponibilizado ao candidato, desde que solicitado, por ocasião do período de interposição de recursos, por meio de link específico para esses fins.

5.3.6.9.2 O parecer da comissão deverá conter, obrigatoriamente, os elementos mínimos previstos nos modelos estabelecidos nos Anexos I e II da INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

5.3.6.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

5.3.6.11 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

5.3.6.11.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou

b) caso o candidato já tenha sido nomeado ou contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.3.6.11.2 As hipóteses de que tratam os subitens 5.3.6.11 e 5.3.6.11.1 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

5.3.6.12 O candidato que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

5.3.6.13 Na hipótese de o candidato não possuir nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no subitem 5.3.3.1.2 deste edital, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.3.6.14 O edital de resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.3.6.14.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de análise telepresencial de confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros deverá observar os procedimentos disciplinados no item 10 deste edital, bem como no respectivo edital de resultado provisório.

5.3.6.14.2 A comissão recursal será composta por três integrantes, que serão diferentes das pessoas que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração.

5.3.6.14.2.1 Das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada.

5.3.6.14.2.2 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.3.6.14.2.3 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: decisão não unânime, em desfavor do candidato, na comissão de confirmação complementar de que trata o subitem 5.3.6.14.2.1 deste edital; e decisão não unânime, em desfavor do candidato, na comissão recursal de que trata o subitem 5.3.6.14.2 deste edital.

5.3.6.15 O edital de resultado final do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.3.6.16 Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração constarão de edital específico de convocação para essa fase.

5.3.7 PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

5.3.7.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, se aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.6 e 8.11.6.1 deste edital, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, serão convocados para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração.

5.3.7.1.1 O procedimento de verificação documental complementar para candidatos indígenas e(ou) quilombolas será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas ou quilombolas, conforme o caso.

5.3.7.2 O procedimento de verificação documental complementar para candidatos indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de, pelo menos, um dos documentos a seguir especificados:

a) documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; ou

b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

c) outros documentos que possam confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:

c.1) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

c.2) documentos expedidos por escolas indígenas;

c.3) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

c.4) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

c.5) documentos expedidos por órgão de assistência social;

c.6) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

c.7) documentos de natureza previdenciária.

5.3.7.3 O procedimento de verificação documental complementar para candidatos quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de:

a) declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.

5.3.7.4 A comissão de verificação documental complementar será constituída por três integrantes, sendo que pelo menos duas pertençam ao grupo étnico-racial correspondente, indígena ou quilombola.

5.3.7.5 Os currículos das pessoas integrantes da comissão de verificação serão divulgados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista.

5.3.7.6 A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.

5.3.7.7 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação entre os avaliadores e os candidatos.

5.3.7.7.1 Cada integrante da comissão de verificação documental complementar deverá registrar sua decisão de forma autônoma em formulário próprio.

5.3.7.8 As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este certame, não servindo para outras finalidades.

5.3.7.9 O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

5.3.7.10 Caso o candidato não seja considerado indígena ou quilombola na verificação documental complementar, poderá concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

5.3.7.11 A comissão recursal será constituída por três integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar.

5.3.7.12 Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de verificação documental complementar, nos termos do edital. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pelo candidato, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.

5.3.7.13 Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 130,00.

6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.4.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço, pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança, disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista.

6.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.

6.2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.

6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/especialidade/área. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade/área a que deseja concorrer e pela localidade de realização das provas.

6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.

6.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de cargo/especialidade/área, atendimento especializado, sistema de concorrência e localidade de realização das provas.

6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

6.4.1.3 Durante o período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, o candidato deverá, ainda, enviar, via upload, por link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, a imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento e(ou) do comprovante de exercício da função de jurado, para fins de desempate, conforme item 12 deste edital.

6.4.1.3.1 Caso o candidato não envie a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

6.4.1.3.2 Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório), emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

6.4.1.4 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.4.1.5 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de duplicidade de pagamento ou de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à Câmara dos Deputados, por meio do seguinte e-mail: concurso.reembolso@camara.leg.br.

6.4.6.1.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.

6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursivas.

6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme o subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, de acordo com o caso em que se enquadra.

6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):

a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

6.4.8.3 A realização do procedimento de que trata o subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.

6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para a confirmação da veracidade das informações.

6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.

6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista.

6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista.

6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento na Área do Candidato, observado o disposto no item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8.11.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista.

6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deverá conter a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.

6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência no procedimento de análise para a caracterização da deficiência, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 13.2 deste edital.

6.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem 6.4.9.2.1 deste edital.

6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.

6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, a criança e um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.

6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.

6.4.9.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.

6.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a 6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

6.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

6.4.9.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;

b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e

c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.

6.4.9.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.4.9.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e

b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

6.4.9.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular); tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, abafador de ruído (exceto modelo eletrônico), bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

6.4.9.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.

6.4.9.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.8 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

6.4.9.8.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.8 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.

6.4.9.8.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.

6.4.9.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e

b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

6.4.9.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

6.4.9.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

6.4.9.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, ou de outro documento que comprove a necessidade do atendimento, no prazo previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.

6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.2.4.2 deste edital.

6.4.9.11.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.

6.4.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

6.4.9.13 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

6.4.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.4.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.9.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se referem os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

6.4.9.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

6.4.9.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível ou incorreta, ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.

6.4.9.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.

6.4.9.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .

6.4.9.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico , verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento na Área do Candidato, nos termos do item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.16 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .

7 DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS

7.1 O exame de habilidades e conhecimentos compreende a aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o quadro a seguir:

PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER
Prova objetiva (P1) Conhecimentos básicos 90 Eliminatório e classificatório
Prova objetiva (P2) Conhecimentos específicos 90 Eliminatório e classificatório
Prova discursiva (P3) – – Eliminatório e classificatório

7.2 As provas objetivas terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.

7.3 A prova discursiva terá a duração de 3 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.

7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório no procedimento de caracterização da deficiência (etapa documental) será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 180,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

8.7 O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 13.23 e 13.25 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.

8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

8.11.4 A nota final nas provas objetivas (NFPO) será igual à soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

8.11.5 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;

b) obtiver nota inferior a 27,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

c) obtiver nota inferior a 54,00 pontos na nota final nas provas objetivas.

8.11.5.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.11.6 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.5 deste edital e mais bem classificados, de acordo com as notas nas provas objetivas e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:

Cargo/Especialidade/Área AC PcD PP PI PQ
Cargo 1: Analista Legislativo – Comunicação Social – Área: Divulgação Institucional 18 18 18 18 18
Cargo 2: Analista Legislativo – Comunicação Social – Área: Jornalismo 44 44 44 44 44
Cargo 3: Analista Legislativo – Comunicação Social – Área: Relações Públicas 22 22 22 22 22
Cargo 4: Analista Legislativo – Documentação e Informação Legislativa – Área: Arquivologia 22 22 22 22 22
Cargo 5: Analista Legislativo – Documentação e Informação Legislativa – Área: Biblioteconomia 22 22 22 22 22
Cargo 6: Analista Legislativo – Engenheiro – Área: Engenharia Civil 14 14 14 14 14
Cargo 7: Analista Legislativo – Engenheiro – Área: Engenharia Elétrica 6 6 6 6 6
Cargo 8: Analista Legislativo – Engenheiro – Área: Engenharia Eletrônica/Telecomunicações 14 14 14 14 14
Cargo 9: Analista Legislativo – Engenheiro – Área: Engenharia Mecânica 6 6 6 6 6
Cargo 10: Analista Legislativo – Museólogo 8 8 8 8 8
Cargo 11: Analista Legislativo – Registro e Redação 62 62 62 62 62

8.11.6.1 Caso o número de candidatos aprovados nas provas objetivas que concorrem nas reservas de vagas a pessoas com deficiência seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.6 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo/especialidade/área estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

8.11.6.2 Caso o número de candidatos aprovados nas provas objetivas que concorrem nas reservas de vagas a pessoas indígenas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.6 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos quilombolas mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo/especialidade/área estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

8.11.6.3 Caso o número de candidatos aprovados nas provas objetivas que concorrem nas reservas de vagas a pessoas quilombolas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.6 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos indígenas mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo/especialidade/área estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

8.11.6.4 Caso o número de candidatos aprovados nas provas objetivas que concorrem nas reservas de vagas a pessoas indígenas e quilombolas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.6 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos pretos e pardos mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo/especialidade/área estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

8.11.6.5 Caso o número de candidatos aprovados nas provas objetivas que concorrem nas reservas de vagas a pessoas indígenas, quilombolas, pretos e pardos seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.6 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência melhor classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo/especialidade/área estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

8.11.6.6. A distribuição das vagas de que trata o subitem 5.1.3 deste edital não importará em alterações dos números previstos no subitem 8.11.6 deste edital.

8.11.6.7 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.6 e seguintes deste edital, será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

8.11.7 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.6 e seguintes deste edital, serão ordenados por cargo/especialidade/área, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em ordem alfabética.

8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

8.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá acessar a Área do Candidato, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, e seguir as instruções ali contidas e o disposto do item 10 deste edital.

8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, na Área do Candidato, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, e seguir as instruções ali contidas.

8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das eventuais alterações de gabarito ou anulações de itens serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.12.6 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera uma das seguintes situações: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.

8.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9 DA PROVA DISCURSIVA

9.1 Para os cargos de Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social (Cargos 1 a 3), Especialidade: Documentação e Informação Legislativa (Cargos 4 e 5), Especialidade: Museólogo (Cargo 10) e Especialidade: Registro e Redação (Cargo 11), a prova discursiva valerá um total de 60,00 pontos e consistirá de:

a) duas questões discursivas, relacionadas aos conhecimentos específicos do cargo/especialidade/área, a serem respondidas em até 20 linhas cada, no valor de 15,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos; e

b) redação de uma peça técnica, de até 50 linhas, no valor de 30,00 pontos, a respeito de temas relacionados aos conhecimentos específicos do cargo/especialidade/área.

9.2 Para os cargos de Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro (Cargos 6 a 9), a prova discursiva consistirá de três questões discursivas, relacionadas aos conhecimentos específicos do cargo/especialidade/área, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 20,00 pontos cada, totalizando 60,00 pontos.

9.3 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.8 deste edital.

9.4 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio –, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.4.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.

9.5 O documento de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de esta prova ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.

9.6 O documento de textos definitivos da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de provas serão de preenchimento facultativo e não serão válidas para a avaliação da prova discursiva.

9.7 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento.

9.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS

9.8.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme subitens 8.11.6 e seguintes deste edital.

9.8.2 O candidato cujas provas discursivas não forem corrigidas na forma do subitem 9.8.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.8.3 O edital de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem suas provas discursivas corrigidas, conforme o subitem 9.8.1 deste edital.

9.8.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal padrão da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

9.8.4.1 As provas discursivas de cada candidato serão submetidas a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

9.8.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

9.8.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na questão/peça.

9.8.4.1.3 Caso as correções divirjam em mais de 25% da nota máxima do conteúdo da questão, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota de conteúdo atribuída à resposta da questão será a média das duas notas mais próximas, desde que convergentes.

9.8.5 A prova discursiva para os cargos de Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social (Cargos 1 a 3), Especialidade: Documentação e Informação Legislativa (Cargos 4 e 5), Especialidade: Museólogo (Cargo 10) e Especialidade: Registro e Redação (Cargo 11) valerá 60,00 pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios.

9.8.5.1 As questões discursivas valerão 15,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos, observados os critérios de avaliação a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 15,00 pontos, em que i = 1 ou 2;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) por meio da fórmula NQi = NCi - 3 × NEi ÷ TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00 ponto;

f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero na respectiva questão.

9.8.5.2 A peça técnica valerá 30,00 pontos, observados os critérios de avaliação a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, a nota na peça de natureza técnica (NPT) por meio da fórmula NPT = NC - 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPT < 0,00 ponto;

f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero na respectiva peça.

9.8.5.3 A nota final na prova discursiva P3 (NFPD) será calculada por meio da fórmula: NFPD = NQ1 + NQ2 + NPT.

9.8.5.4 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NFPD ≥ 30,00 pontos.

9.8.5.4.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.8.5.4 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.8.5.5 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de textos definitivos.

9.8.5.5.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.8.5.5 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.8.6 As questões discursivas da prova discursiva para os cargos de Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro (Cargos 6 a 9) valerão 20,00 pontos cada, totalizando 60,00 pontos, e serão avaliadas conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos, em que i = 1, 2 ou 3;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi), por meio da fórmula NQi = NCi – 4 × NEi ÷ TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00 ponto.

9.8.6.1 A nota final na prova discursiva P3 (NFPD) será calculada por meio da fórmula: NFPD = NQ1 + NQ2 + NQ3.

9.8.6.2 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NFPD ≥ 30,00 pontos.

9.8.6.2.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.8.6.2 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.8.6.3 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de textos definitivos.

9.8.6.3.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.8.6.3 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.9 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA

9.9.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9.9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, na Área do Candidato, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, e seguir as instruções ali contidas.

9.9.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.

9.9.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, será vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

9.9.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10 DOS RECURSOS

10.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame deverão observar o seguinte:

a) os recursos deverão ser interpostos na Área do Candidato, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista;

b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;

c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;

d) o candidato deverá apresentar seu pleito de forma clara, consistente e objetiva;

e) recurso inconsistente, intempestivo ou cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;

f) em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.

10.2 Após o período estabelecido nos editais de resultados/relações provisórios(as), não serão aceitos pedidos de revisão.

10.3 Se, por força de impugnações, na forma do subitem 10.1 deste edital, resultar a alteração de qualquer parte integrante de prova ou teste, essa alteração valerá para todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação.

10.4 Se, por força de impugnações, na forma do subitem 10.1 deste edital, resultar a anulação de qualquer parte integrante de prova ou teste, a pontuação máxima correspondente a essa parte da prova ou teste será atribuída a todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação.

10.5 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

10.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.

10.7 Os recursos relativos a todas as fases deste certame serão avaliados pelo Cebraspe.

10.8 As justificativas da banca para alteração de gabaritos oficiais preliminares ou anulações de itens das provas objetivas, bem como para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases deste concurso estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.

11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

11.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova discursiva (NFPD).

11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observado o disposto no subitem 11.8 deste edital.

11.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/área.

11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/área.

11.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem indígenas, se não forem eliminados no concurso e considerados indígenas no procedimento de verificação documental complementar, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/área.

11.6 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem quilombolas, se não forem eliminados no concurso e considerados quilombolas no procedimento de verificação documental complementar, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/área.

11.7 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11.8 Ao final do certame, os candidatos não classificados no número máximo de vagas de que trata o subitem 4.1 deste edital, ainda que tenham atingido as notas mínimas para a aprovação, estarão automaticamente eliminados no concurso público, observadas as regras de desempate na última classificação.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);

d) obtiver a maior nota final na prova discursiva (P3);

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1)

f) tiver a maior idade;

g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008).

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista.

13.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

13.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.

13.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, ressalvado o disposto nos subitens 13.3.2 e 13.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

13.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, enviando e-mail para o endereço eletrônico .

13.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3 deste edital.

13.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

13.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 13.5 deste edital.

13.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou, ainda, via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

13.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 13.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

13.9 Todos os assuntos relacionados ao certame, até a sua homologação, devem ser tratados exclusivamente junto ao Cebraspe, por meio dos canais oficiais, sendo vedado qualquer contato direto com a Câmara dos Deputados.

13.9.1 O descumprimento do subitem 13.9 deste edital poderá resultar na eliminação do certame.

13.10 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.

13.10.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

13.10.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.10.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.

13.11 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

13.11.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 13.11 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

13.11.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 13.11 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.

13.12 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.11 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.13 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

13.13.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.14 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

13.15 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

13.16 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

13.16.1 A inobservância do subitem 13.16 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

13.17 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.18 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.19 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3.3 deste edital.

13.21 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.

13.22 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

13.23 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.

13.23.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 13.23 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.

13.23.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 13.10.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.

13.23.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 deste edital.

13.23.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 13.23 deste edital.

13.23.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

13.23.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

13.23.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 13.23 deste edital no dia de realização das provas.

13.23.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.23.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

13.24 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

13.25 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 13.23 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;

s) não permitir a coleta de dado biométrico.

13.25.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.

13.26 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

13.27 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.28 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.29 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.

13.30 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a exclusivo critério da Câmara dos Deputados.

13.31 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 13.7 ou 13.8 deste edital, conforme o caso, e perante a Câmara dos Deputados, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

13.32 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

13.33 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

13.34 A legislação que não esteja em vigor poderá ser cobrada, desde que devidamente explicitada nos objetos de avaliação.

13.34.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens, desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.

13.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.35.1 O edital com a distribuição de vagas reservadas a cotistas, objeto de sorteio público de responsabilidade da Câmara dos Deputados, na forma da Portaria nº 190, de 22 de setembro de 2026, da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados, será divulgado na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

13.36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela Câmara dos Deputados.

14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

14.1 HABILIDADES

14.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

14.2 CONHECIMENTOS

14.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

14.2.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

14.2.3 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de textos variados: domínio do vocabulário e da estrutura da língua, ideias principais e secundárias, explícitas e implícitas, relações intratextuais e intertextuais. 2 Itens gramaticais relevantes para compreensão de conteúdos semânticos. 3 Conhecimento e uso das formas contemporâneas da linguagem inglesa.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Estado, governo e Administração Pública: conceito, elementos, poderes e organização do Estado. 1.1 Princípios constitucionais e doutrinários da Administração Pública. 1.2 Organização administrativa: administração direta e indireta; centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 2 Ato administrativo. 2.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies, extinção, nulidades e revogação. 2.2 Parecer: responsabilidade do emissor do parecer. 3 Agentes públicos. 3.1 Disposições constitucionais aplicáveis. 3.2 Cargo, emprego e função pública. 3.3 Requisição. 3.4 Regime jurídico dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990 e suas alterações). 4 Direito administrativo disciplinar. 4.1 Fontes e princípios. 4.2 Ilícito de direito administrativo disciplinar. 4.3 Procedimentos disciplinares da administração pública. 4.4 Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999 e suas alterações). 5 Poderes administrativos. 5.1 Discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Responsabilidade civil do Estado. 6.1 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 6.2 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 6.3 Responsabilidade por omissão do Estado. 6.4 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 6.5 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7 Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e suas alterações). 8 Evolução dos modelos de gestão pública: patrimonialismo, administração burocrática e nova gestão pública (New Public Management). 8.1 Nova Governança Pública (New Public Governance): conceito, fundamentos e evolução. 8.2 Ação pública em redes de cooperação, articulação interinstitucional e parcerias com o setor privado e terceiro setor. 8.3 Coprodução do bem público, participação cidadã e transparência ativa. 8.4 Valor Público, cadeia de valor público. 9 Governança na Administração Pública. 9.1 Governança pública: conceito, distinção entre governança e governabilidade e alinhamento estratégico. 9.2 Mecanismos de governança: liderança, estratégia e controle. 9.3 Conceito de valor público: geração de valor para a sociedade, entrega de resultados, sustentabilidade e avaliação de impactos de políticas públicas. 9.4 Decreto Federal nº 9.203/2017 e suas alterações (política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional). 10 Noções de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021 e suas alterações). 10.1 Licitação Pública: conceito, princípios, finalidade do procedimento licitatório, modalidades, dispensa e inexigibilidade de licitação. 10.2 Contratos administrativos. 10.3 Características do contrato administrativo. 10.4 Formalização, gestão e fiscalização do contrato. 10.5 Planejamento e fiscalização contratual. 10.6 Papel do fiscalizador do contrato. 10.7 Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência. 11 Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 e suas alterações). 12 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 e suas alterações).

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E DE REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: 1 Constituição Federal de 1988: conceito, contexto histórico, características, estrutura do texto. 2 Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos. 3 Organização do Estado: organização político-administrativa, União, estados, municípios, Distrito Federal e territórios. Intervenção Federal. 4 Administração pública: disposições gerais, servidores públicos civis e militares. 5 Poder Legislativo: o Congresso Nacional e suas Casas (atribuições, competências, reuniões e comissões). 6 Regime jurídico-constitucional dos parlamentares. 7 Regimento Interno da Câmara dos Deputados 7.1 Disposições preliminares e Órgãos da Câmara (arts. 1º a 24 e suas alterações). 7.2 Sessões da Câmara (arts. 65 a 94 e suas alterações). 7.3 Deputados (arts. 226 a 251 e suas alterações). 7.4 Administração e economia interna (arts. 262 a 273 e suas alterações). 8 Regimento Comum do Congresso Nacional. 8.1 Título I. 8.2 Título IV, Capítulo II e Capítulo III (até art. 103).

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DADOS: 1 MSOffice 365 (Word, Excel, PowerPoint e OneDrive). 2 Redes de computadores. 2.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3 Ferramentas de comunicação e colaboração: correio eletrônico (webmail, cliente de e-mail), aplicativos de comunicação (Microsoft Teams, Google Meet). 4 Conceitos gerais de segurança e governança digital. 4.1 Segurança da informação: procedimentos de cópia de segurança (backup), noções de vírus, worms e pragas virtuais. 4.2 Programas de proteção (antivírus, firewall, antispyware). 4.3 Ameaças digitais (phishing, pharming). 5 Conceitos básicos de inteligência artificial. 5.1 Engenharia de prompts. 5.2 Aprendizado supervisionado, não supervisionado e por reforço. 5.3 IA generativa: conceitos, exemplos e casos de uso. 6 Ética e responsabilidade digital no serviço público. 7 Dados. 7.1 Conceitos, atributos, métricas, transformação de dados. 8 Visualização de dados. 8.1 Princípios de visualização de dados. 8.2 Tipos de gráficos (histograma, linha, barra, dispersão, box plot). 8.3 Ferramentas de visualização de dados (Power BI, Tableau e Data Studio). 8.4 Storytelling para visualização de dados.

14.2.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: COMUNICAÇÃO SOCIAL – ÁREA: DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL

COMUNICAÇÃO SOCIAL: 1 Teorias da Comunicação. 1.1 Escolas, paradigmas, correntes, modelos, principais pensadores. 1.2 Comunicação e opinião pública. 1.3 Midiatização e plataformização. 1.4 Desinformação e integridade da informação. 2 Comunicação interna. 2.1 Conceito, funções e objetivos da comunicação interna. 2.2 Ferramentas e canais de comunicação interna (intranet, veículos impressos/digitais, jornais murais, newsletters, eventos). 2.3 Endomarketing: conceitos e estratégias de engajamento. 2.4 Comunicação e cultura organizacional. 2.5 Gestão do clima organizacional por meio da comunicação. 3 Comunicação institucional. 3.1 Conceito e objetivos da comunicação institucional. 3.2 Gestão da imagem, identidade e reputação corporativa/institucional. 3.3 Gerenciamento de crises. 3.4 Técnicas e ferramentas de gerenciamento de crises. 4 Comunicação organizacional. 4.1 Conceito, objetivos e dimensões da comunicação organizacional. 4.2 O composto da comunicação integrada (comunicação institucional, mercadológica, interna e administrativa). 4.3 Planejamento estratégico de comunicação. 4.4 Fluxos comunicativos (descendentes, ascendentes, horizontais e transversais). 4.5 Comunicação formal e informal nas organizações. 4.6 Definição de públicos-alvo: pesquisa, segmentação, canais de interação. 4.7 Definição de indicadores de resultados em comunicação. 4.8 Plano de comunicação. 4.9 Gestão de projetos de comunicação. 5 Redes sociais digitais oficiais. 5.1 Planejamento e produção de conteúdo. 5.2 Postagens e colaborações. 5.3 Características das principais plataformas de mídias sociais: diferenças de públicos, linguagem, formatos (4:5, 3:4, 9:16) e conteúdos (cards, carrossel, vídeos, stories, lives). 5.4 Elementos fundamentais de publicações em redes sociais: capa, legenda, marcação, palavras-chave, call to action. 6 Transparência pública. 7 Comunicação Pública. 7.1 Conceitos, fundamentos e especificidades da comunicação pública. 7.2 Comunicação pública versus comunicação governamental e comunicação político-partidária. 8 Políticas de comunicação. 8.1 Política de comunicação da Câmara dos Deputados (Ato da Mesa nº 218/2025). 8.2 Manual de comunicação da Câmara dos Deputados. 9 Inteligência artificial na comunicação. 9.1 Aplicações da IA na comunicação. 9.2 Ética no uso de IA na comunicação. 10 Linguagem simples e usabilidade. 10.1 Manual de linguagem simples da Câmara dos Deputados. 10.2 Conceito e técnicas de usabilidade. 11 Princípios constitucionais da administração pública aplicados à comunicação (Art. 37, § 1º da CF/88 e suas alterações).

DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL: 1 Publicidade. 1.1 Teorias da Publicidade. 1.2 Planejamento publicitário: briefing, diagnóstico, definição de objetivos, definição de público-alvo, estratégia de comunicação, plano de mídia, cronograma de execução, definição de indicadores e avaliação. 1.3 Criação publicitária. 1.4 Atendimento. 1.5 Mídia: características dos diferentes tipos de veículos e plataformas de comunicação, plano de mídia, monitoramento e análise de dados. 1.6 Produção de campanhas publicitárias. 1.7 Produção e redação de peças publicitárias para diversas mídias. 2 Marketing. 2.1 Conceitos de marketing. 2.2 Planejamento de marketing. 2.3 Marketing institucional. 2.4 Endomarketing. 2.5 Segmentação. 2.6 Marketing digital. 2.7 Comportamento do consumidor. 3 Pesquisa Aplicada à Comunicação. 3.1 Pesquisas qualitativas e quantitativas. 3.2 Pesquisa de mercado. 3.3 Pesquisa de opinião pública. 3.4 Pesquisa de imagem. 3.5 Pesquisa de mídia. 3.6 Métricas de avaliação na publicidade digital. 4 Marca e Branding. 4.1 Conceito de marca. 4.2 Branding. 4.3 Gerenciamento de marca. 5 Design e Produção. 5.1 Design gráfico. 5.2 Produção gráfica. 5.3 Produção digital. 5.4 Produção para rádio, televisão e redes sociais. 5.5 Criação e produção de projetos gráficos. 5.6 Criação e produção de projetos audiovisuais. 5.7 Criação e produção de publicações: definição de objetivos, público-alvo, linha editorial, identidade, estratégia de distribuição, indicadores e avaliação. 6 Ética na comunicação. 7 Gestão de equipes em publicidade. 8 Legislação profissional de publicidade. 8.1 Ética publicitária – código brasileiro de autoregulamentação publicitária. 8.2 Normas gerais para contratação de serviços de publicidade (Lei nº 12.232/2010 e suas alterações).

PROCESSO LEGISLATIVO E REGIMENTO INTERNO: 1 Procedimento Legislativo. 1.1 Tipos de procedimento, ordinário, abreviado, sumário, sumaríssimo, especial e concentrado. 1.2 Etapas e noções básicas. 1.3 Comissões, pareceres, deliberação, votação, sanção e veto. 2 Matérias Legislativas. 2.1 Projeto de lei ordinária, complementar e delegada. 2.2 Medida provisória. 2.3 Projeto de decreto legislativo e projeto de resolução. 2.4 Proposta de Emenda à Constituição (PEC). 2.5 Indicações, pareceres, requerimentos e vetos. 2.6 Iniciativa Legislativa: Presidência da República, Congresso Nacional, tribunais e cidadãos. 3 Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. 4 Processo Legislativo Orçamentário. 4.1 Plano Plurianual (PPA). 4.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 4.3 Lei Orçamentária Anual (LOA). 4.4 As interfaces entre LDO, LOA, Lei nº 4.320/1964 e suas alterações e Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações (Lei de Responsabilidade Fiscal). 4.5 Elaboração e aprovação das leis de matéria orçamentária. 4.6 Proposta orçamentária e sua integração com PPA e LDO. 4.7 Execução financeira e créditos. 5 Regimento Interno da Câmara dos Deputados. 5.1 Resolução nº 17/1989 – CD e suas alterações. 6 Regimento Comum do Congresso Nacional. 6.1 Resolução nº 1/1970 – CN e suas alterações. 6.2 Resolução nº 3/1990 – CN. 6.3 Resolução nº 1/2002 – CN. 7 Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

CIÊNCIA POLÍTICA: 1 Ciência Política. 2 Teoria política. 3 Regimes políticos. 4 Sistemas e formas de governo. 5 Representação política. 6 Poderes e relações entre poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. 7 Sistemas eleitorais. 8 Teoria dos partidos políticos. 9 Organização política brasileira. 10 Política internacional contemporânea. 11 Teoria do Estado e formação dos Estados nacionais. 12 Formação do Estado brasileiro. 13 História do voto e dos partidos no Brasil.

CARGO 2: ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: COMUNICAÇÃO SOCIAL – ÁREA: JORNALISMO

COMUNICAÇÃO SOCIAL: 1 Teorias da Comunicação. 1.1 Escolas, paradigmas, correntes, modelos, principais pensadores. 1.2 Comunicação e opinião pública. 1.3 Midiatização e plataformização. 1.4 Desinformação e integridade da informação. 2 Comunicação interna. 2.1 Conceito, funções e objetivos da comunicação interna. 2.2 Ferramentas e canais de comunicação interna (intranet, veículos impressos/digitais, jornais murais, newsletters, eventos). 2.3 Endomarketing: conceitos e estratégias de engajamento. 2.4 Comunicação e cultura organizacional. 2.5 Gestão do clima organizacional por meio da comunicação. 3 Comunicação institucional. 3.1 Conceito e objetivos da comunicação institucional. 3.2 Gestão da imagem, identidade e reputação corporativa/institucional. 3.3 Gerenciamento de crises. 3.4 Técnicas e ferramentas de gerenciamento de crises. 4 Comunicação organizacional. 4.1 Conceito, objetivos e dimensões da comunicação organizacional. 4.2 O composto da comunicação integrada (comunicação institucional, mercadológica, interna e administrativa). 4.3 Planejamento estratégico de comunicação. 4.4 Fluxos comunicativos (descendentes, ascendentes, horizontais e transversais). 4.5 Comunicação formal e informal nas organizações. 4.6 Definição de públicos-alvo: pesquisa, segmentação, canais de interação. 4.7 Definição de indicadores de resultados em comunicação. 4.8 Plano de comunicação. 4.9 Gestão de projetos de comunicação. 5 Redes sociais digitais oficiais. 5.1 Planejamento e produção de conteúdo. 5.2 Postagens e colaborações. 5.3 Características das principais plataformas de mídias sociais: diferenças de públicos, linguagem, formatos (4:5, 3:4, 9:16) e conteúdos (cards, carrossel, vídeos, stories, lives). 5.4 Elementos fundamentais de publicações em redes sociais: capa, legenda, marcação, palavras-chave, call to action. 6 Transparência pública. 7 Comunicação Pública. 7.1 Conceitos, fundamentos e especificidades da comunicação pública. 7.2 Comunicação pública versus comunicação governamental e comunicação político-partidária. 8 Políticas de comunicação. 8.1 Política de comunicação da Câmara dos Deputados (Ato da Mesa nº 218/2025). 8.2 Manual de comunicação da Câmara dos Deputados. 9 Inteligência artificial na comunicação. 9.1 Aplicações da IA na comunicação. 9.2 Ética no uso de IA na comunicação. 10 Linguagem simples e usabilidade. 10.1 Manual de linguagem simples da Câmara dos Deputados. 10.2 Conceito e técnicas de usabilidade. 11 Princípios constitucionais da administração pública aplicados à comunicação (Art. 37, § 1º da CF/88).

JORNALISMO: 1 Jornalismo. 1.1 História e conceitos do jornalismo. 1.2 Teorias do Jornalismo. 1.3 Gêneros jornalísticos: notícia, reportagem, entrevista, editorial, crônica, coluna. 1.4 Critérios de noticiabilidade. 1.5 Pauta e produção. 1.6 Apuração, pesquisa e checagem. 1.7 Técnicas de entrevista. 1.8 Reportagem. 1.9 Redação jornalística: lide, sublide, pirâmide invertida, título, redação para ambientes digitais. 1.10 Uso de fotos, ilustrações e infografia no jornalismo. 1.11 Edição textual e revisão. 1.12 Projeto editorial: definição de objetivos, público-alvo, linha editorial, identidade, estratégia de distribuição, indicadores e avaliação. 1.13 Narrativas audiovisuais: relação entre texto, áudio e imagem. 2 Produção de conteúdo para rádio. 2.1 Reportagem e redação em rádio. 2.2 Roteirização, edição, podcasts, transmissões ao vivo, entrevistas, mesas-redondas. 2.3 Programação de rádio. 3 Produção de conteúdo para televisão. 3.1 Reportagem, redação e edição em TV. 3.2 Preparação de scripts, transmissões ao vivo, programas de entrevistas e debates. 3.3 Programação de TV. 4 Assessoria de imprensa. 4.1 Planejamento de assessoria de imprensa. 4.2 Relacionamento com a mídia. 4.3 Redação em assessoria de imprensa: release, sugestão de pauta, press-kit, notícia institucional, nota oficial. 4.4 Instrumentos: organização de entrevistas coletivas, entrevistas exclusivas, distribuição de sugestões de pauta, follow-up. 4.5 Media training. 4.6 Monitoramento e análise de mídia. 5 Ética e Legislação. 5.1 Ética em Jornalismo. 5.2 A questão da imparcialidade e da objetividade. 6 História da imprensa, do rádio e da televisão no Brasil. 6.1 Radiodifusão pública no Brasil e no mundo. 6.2 Tendências em radiodifusão: rádio híbrido e TV 3.0. 7 Gestão em jornalismo. 7.1 Gestão de equipes jornalísticas. 7.2 Gestão de audiência: instrumentos de pesquisa de audiência em rádio, TV, internet e redes sociais; técnicas de relacionamento com audiências. 7.3 Gestão de redes de parceiros em rádio e televisão. 8 Legislação profissional de Jornalismo: regulamentação e desregulamentação. 8.1 Código de Ética do Jornalista. 8.2 Código de Ética da Radiodifusão Brasileira.

PROCESSO LEGISLATIVO E REGIMENTO INTERNO: 1 Procedimento Legislativo. 1.1 Tipos de procedimento, ordinário, abreviado, sumário, sumaríssimo, especial e concentrado. 1.2 Etapas e noções básicas. 1.3 Comissões, pareceres, deliberação, votação, sanção e veto. 2 Matérias Legislativas. 2.1 Projeto de lei ordinária, complementar e delegada. 2.2 Medida provisória. 2.3 Projeto de decreto legislativo e projeto de resolução. 2.4 Proposta de Emenda à Constituição (PEC). 2.5 Indicações, pareceres, requerimentos e vetos. 2.6 Iniciativa Legislativa: Presidência da República, Congresso Nacional, tribunais e cidadãos. 3 Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. 4 Processo Legislativo Orçamentário. 4.1 Plano Plurianual (PPA). 4.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 4.3 Lei Orçamentária Anual (LOA). 4.4 As interfaces entre LDO, LOA, Lei nº 4.320/1964 e suas alterações e Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações (Lei de Responsabilidade Fiscal). 4.5 Elaboração e aprovação das leis de matéria orçamentária. 4.6 Proposta orçamentária e sua integração com PPA e LDO. 4.7 Execução financeira e créditos. 5 Regimento Interno da Câmara dos Deputados. 5.1 Resolução nº 17/1989 – CD e suas alterações. 6 Regimento Comum do Congresso Nacional. 6.1 Resolução nº 1/1970 – CN e suas alterações. 6.2 Resolução nº 3/1990 – CN. 6.3 Resolução nº 1/2002 – CN. 7 Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

CIÊNCIA POLÍTICA: 1 Ciência Política. 2 Teoria política. 3 Regimes políticos. 4 Sistemas e formas de governo. 5 Representação política. 6 Poderes e relações entre poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. 7 Sistemas eleitorais. 8 Teoria dos partidos políticos. 9 Organização política brasileira. 10 Política internacional contemporânea. 11 Teoria do Estado e formação dos Estados nacionais. 12 Formação do Estado brasileiro. 13 História do voto e dos partidos no Brasil.

CARGO 3: ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: COMUNICAÇÃO SOCIAL – ÁREA: RELAÇÕES PÚBLICAS

COMUNICAÇÃO SOCIAL: 1 Teorias da Comunicação. 1.1 Escolas, paradigmas, correntes, modelos, principais pensadores. 1.2 Comunicação e opinião pública. 1.3 Midiatização e plataformização. 1.4 Desinformação e integridade da informação. 2 Comunicação interna. 2.1 Conceito, funções e objetivos da comunicação interna. 2.2 Ferramentas e canais de comunicação interna (intranet, veículos impressos/digitais, jornais murais, newsletters, eventos). 2.3 Endomarketing: conceitos e estratégias de engajamento. 2.4 Comunicação e cultura organizacional. 2.5 Gestão do clima organizacional por meio da comunicação. 3 Comunicação institucional. 3.1 Conceito e objetivos da comunicação institucional. 3.2 Gestão da imagem, identidade e reputação corporativa/institucional. 3.3 Gerenciamento de crises. 3.4 Técnicas e ferramentas de gerenciamento de crises. 4 Comunicação organizacional. 4.1 Conceito, objetivos e dimensões da comunicação organizacional. 4.2 O composto da comunicação integrada (comunicação institucional, mercadológica, interna e administrativa). 4.3 Planejamento estratégico de comunicação. 4.4 Fluxos comunicativos (descendentes, ascendentes, horizontais e transversais). 4.5 Comunicação formal e informal nas organizações. 4.6 Definição de públicos-alvo: pesquisa, segmentação, canais de interação. 4.7 Definição de indicadores de resultados em comunicação. 4.8 Plano de comunicação. 4.9 Gestão de projetos de comunicação. 5 Redes sociais digitais oficiais. 5.1 Planejamento e produção de conteúdo. 5.2 Postagens e colaborações. 5.3 Características das principais plataformas de mídias sociais: diferenças de públicos, linguagem, formatos (4:5, 3:4, 9:16) e conteúdos (cards, carrossel, vídeos, stories, lives). 5.4 Elementos fundamentais de publicações em redes sociais: capa, legenda, marcação, palavras-chave, call to action. 6 Transparência pública. 7 Comunicação Pública. 7.1 Conceitos, fundamentos e especificidades da comunicação pública. 7.2 Comunicação pública versus comunicação governamental e comunicação político-partidária. 8 Políticas de comunicação. 8.1 Política de comunicação da Câmara dos Deputados (Ato da Mesa nº 218/2025). 8.2 Manual de comunicação da Câmara dos Deputados. 9 Inteligência artificial na comunicação. 9.1 Aplicações da IA na comunicação. 9.2 Ética no uso de IA na comunicação. 10 Linguagem simples e usabilidade. 10.1 Manual de linguagem simples da Câmara dos Deputados. 10.2 Conceito e técnicas de usabilidade. 11 Princípios constitucionais da administração pública aplicados à comunicação (Art. 37, § 1º da CF/88).

RELAÇÕES PÚBLICAS: 1 Relações públicas. 1.1 Conceitos e fundamentos das Relações Públicas. 1.2 Mapeamento e mobilização de públicos. 1.3 Comunicação dirigida. 1.4 Planejamento de Relações Públicas. 1.5 Marketing de relacionamento. 1.6 Programas de visitação institucional da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional (Ato da Mesa nº 77/2023 e Ato Conjunto nº 05/2014). 2 Pesquisa Aplicada à Comunicação. 2.1 Métodos de pesquisa. 2.2 Pesquisa de opinião pública. 2.3 Pesquisas qualitativas. 2.4 Pesquisas quantitativas. 3 Relações Públicas Governamentais. 4 Relações Públicas com comunidades. 5 Eventos. 5.1 Tipologia de Eventos. 5.2 Técnicas de Reuniões de Informação e Discussão. 5.3 Elaboração, planejamento e coordenação da execução de eventos corporativos. 5.3.1 Briefing e checklist para organização de cerimonial. 5.4 Elaboração de roteiro e de script de eventos e de solenidades. 5.5 Avaliação de eventos. 6 Cerimonial e Protocolo. 6.1 Normas gerais de cerimonial público. 6.2 Normas de precedência. 6.3 Pavilhão Nacional. 6.4 Hino Nacional. 6.5 Bandeira Nacional. 6.6 Da Posse do Presidente da República. 6.7 Das visitas do Presidente da República em solenidades oficiais. 6.8 Das Visitas Oficiais. 6.9 Das visitas de chefes de estado estrangeiros. 6.10 Composição de mesas de acordo com o evento. 6.11 Cerimonial em falecimentos e funerais de autoridades. 6.11.1 Briefing e checklist para organização de cerimonial. 6.12 Elaboração de roteiro de cerimonial. 6.13 Conjunto de formalidades que compõe um ato solene da Câmara dos Deputados. 6.14 Significado de termos correntes em cerimonial e etiqueta. 7 Normas protocolares e ordem geral de precedência da Câmara dos Deputados (Ato da Mesa n° 70/2013). 8 Gestão de equipes em relações públicas. 9 Cerimonial e protocolo público: Decreto 70.274/72 e suas alterações. 10 Uso dos símbolos nacionais (Lei nº 5.700/1971 e suas alterações).

PROCESSO LEGISLATIVO E REGIMENTO INTERNO: 1 Procedimento Legislativo. 1.1 Tipos de procedimento, ordinário, abreviado, sumário, sumaríssimo, especial e concentrado. 1.2 Etapas e noções básicas. 1.3 Comissões, pareceres, deliberação, votação, sanção e veto. 2 Matérias Legislativas. 2.1 Projeto de lei ordinária, complementar e delegada. 2.2 Medida provisória. 2.3 Projeto de decreto legislativo e projeto de resolução. 2.4 Proposta de Emenda à Constituição (PEC). 2.5 Indicações, pareceres, requerimentos e vetos. 2.6 Iniciativa Legislativa: Presidência da República, Congresso Nacional, tribunais e cidadãos. 3 Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. 4 Processo Legislativo Orçamentário. 4.1 Plano Plurianual (PPA). 4.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 4.3 Lei Orçamentária Anual (LOA). 4.4 As interfaces entre LDO, LOA, Lei nº 4.320/1964 e suas alterações e Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações (Lei de Responsabilidade Fiscal). 4.5 Elaboração e aprovação das leis de matéria orçamentária. 4.6 Proposta orçamentária e sua integração com PPA e LDO. 4.7 Execução financeira e créditos. 5 Regimento Interno da Câmara dos Deputados. 5.1 Resolução nº 17/1989 – CD e suas alterações. 6 Regimento Comum do Congresso Nacional. 6.1 Resolução nº 1/1970 – CN e suas alterações. 6.2 Resolução nº 3/1990 – CN. 6.3 Resolução nº 1/2002 – CN. 7 Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

CIÊNCIA POLÍTICA: 1 Ciência Política. 2 Teoria política. 3 Regimes políticos. 4 Sistemas e formas de governo. 5 Representação política. 6 Poderes e relações entre poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. 7 Sistemas eleitorais. 8 Teoria dos partidos políticos. 9 Organização política brasileira. 10 Política internacional contemporânea. 11 Teoria do Estado e formação dos Estados nacionais. 12 Formação do Estado brasileiro. 13 História do voto e dos partidos no Brasil.

CARGO 4: ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO LEGISLATIVA – ÁREA: ARQUIVOLOGIA

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – GESTÃO, GOVERNANÇA E ÉTICA: 1 Ciência da Informação. 1.1 Dado, informação, documento e conhecimento: conceitos, propriedades, relações. 1.2 Ciclo de vida da informação. 1.3 Organização, representação, recuperação, preservação e uso da informação. 1.4 Informação registrada, informação estruturada, semiestruturada e não estruturada. 1.5 Comportamento informacional e necessidades de informação. 1.6 Gestão da informação. 1.7 Memória institucional e patrimônio informacional. 1.8 Qualidade, confiabilidade, autenticidade, integridade, disponibilidade e acessibilidade da informação. 2 Governança da informação e governança de dados. 2.1 Conceitos e princípios. 2.2 Políticas, papéis e responsabilidades. 2.3 Data ownership, data stewardship e responsabilidades sobre ativos informacionais. 2.4 Ciclo de vida dos dados. 2.5 Qualidade de dados. 2.6 Proveniência, linhagem e rastreabilidade de dados. 2.7 Catálogos de dados e inventários de ativos informacionais. 2.8 Dados mestres e dados de referência. 2.9 Dados abertos governamentais: princípios, qualidade, interoperabilidade, transparência e reúso. 3 Organização do conhecimento. 3.1 Metadados: conceitos, funções, tipologias e aplicações. 3.2 Metadados descritivos, administrativos, técnicos, estruturais, de direitos e de preservação. 3.3 Qualidade e governança de metadados. 3.4 Perfis de aplicação e crosswalks entre esquemas de metadados. 3.5 Metadados para arquivos digitais de imagem e som. 3.6 Vocabulários controlados, listas de autoridade, tesauros e taxonomias. 3.7 Ontologias: conceitos, classes, propriedades, relações e aplicações. 3.8 Interoperabilidade sintática, estrutural, semântica e organizacional. 3.9 Dados estruturados para consumo humano e por máquinas. 4 Transparência e ética da informação. 4.1 Transparência, acesso, restrição e sigilo. 4.2 Ética informacional e responsabilidade profissional.

SISTEMAS INFORMACIONAIS, CIÊNCIA DE DADOS E PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO: 1 Sistemas de informação. 1.1 Fundamentos de sistemas de informação. 1.2 Levantamento de requisitos informacionais. 1.3 Modelagem conceitual da informação e dos dados. 1.4 Bancos de dados relacionais e não relacionais: conceitos. 1.5 Sistemas de busca, indexação e descoberta. 1.6 Usabilidade, experiência do usuário e acessibilidade digital. 2 Ciência de Dados aplicada à informação. 2.1 Fundamentos de Ciência de Dados. 2.2 Preparação, limpeza e transformação de dados. 2.3 Dados estruturados e não estruturados. 2.4 Análise exploratória de dados. 2.5 Estatística descritiva aplicada à informação. 2.6 Indicadores e métricas. 2.7 Visualização de dados. 2.8 Dashboards e comunicação de resultados. 2.9 Mineração de dados e mineração de textos: conceitos e aplicações. 2.10 Qualidade, representatividade e vieses dos conjuntos de dados. 3 Recuperação da informação. 3.1 Modelos e sistemas de recuperação da informação. 3.2 Indexação manual e automática. 3.3 Linguagem natural e linguagem controlada. 3.4 Estratégias de busca. 3.5 Operadores booleanos, proximidade, truncamento e filtros. 3.6 Precisão e revocação. 3.7 Sistemas de recomendação. 3.8 Personalização e disseminação seletiva da informação. 3.9 Avaliação de sistemas de busca. 4 Segurança e privacidade. 4.1 Segurança da informação: confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade. 4.2 Criptografia, hash e assinatura digital: conceitos. 4.3 Gestão de riscos informacionais.

NOÇÕES DE TECNOLOGIA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADAS À INFORMAÇÃO: 1 Fundamentos computacionais aplicados à Ciência da Informação. 1.1 Pensamento computacional e algoritmos. 1.2 Noções de lógica de programação. 1.3 Noções de SQL e consulta a bancos de dados. 1.4 Expressões regulares e processamento de texto. 1.5 Estruturação, limpeza, transformação e enriquecimento de dados. 1.6 APIs para consulta, intercâmbio e integração de informações. 1.7 Web scraping: conceitos, aplicações, limitações jurídicas e éticas. 2 Inteligência Artificial aplicada à informação. 2.1 Classificação, agrupamento, recomendação e extração de informação. 2.2 Classificação automática de textos e documentos. 2.3 Extração de palavras-chave e conceitos. 2.4 Sumarização automática. 2.5 OCR e HTR. 2.6 Modelos de linguagem de grande porte – LLM. 2.7 Retrieval-Augmented Generation – RAG: princípios, recuperação, contexto e fontes. 2.8 Curadoria de datasets e corpora para treinamento e avaliação de modelos. 2.9 Avaliação de respostas e resultados produzidos por IA: precisão, revocação, relevância, completude, fundamentação e alucinação. 2.10 Human-in-the-loop e supervisão profissional. 2.11 Vieses algorítmicos, responsabilidade, ética e uso seguro da IA. 2.12 Proteção de dados pessoais, direitos autorais e segurança no emprego de IA.

TEORIA ARQUIVÍSTICA, GESTÃO DOCUMENTAL, POLÍTICA ARQUIVÍSTICA E LEGISLAÇÃO APLICADA: 1 Teoria arquivística. 1.1 Arquivologia clássica, moderna e contemporânea. 1.2 Princípios arquivísticos. 1.3 Documento arquivístico e documento arquivístico digital. 1.4 Características dos documentos de arquivo. 1.5 Fundo, série, subsérie, dossiê e item documental. 1.6 Ciclo vital dos documentos e teoria das três idades. 1.7 Records continuum. 1.8 Valores documentais. 1.9 Gênero, espécie e tipo documental. 1.10 Diplomática e tipologia documental. 1.11 Diplomática digital e autenticidade. 2 Gestão arquivística de documentos. 2.1 Política e programa de gestão de documentos. 2.2 Produção, captura, registro, tramitação, uso, armazenamento e destinação. 2.3 Diagnóstico arquivístico. 2.4 Análise funcional e análise de processos. 2.5 Classificação funcional. 2.6 Plano de classificação. 2.7 Avaliação documental. 2.8 Valores e critérios de avaliação. 2.9 Tabela de temporalidade e destinação. 2.10 Eliminação, transferência e recolhimento. 2.11 Gestão de documentos físicos, digitais e híbridos. 2.12 Documentos essenciais e continuidade institucional. 2.13 Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Câmara dos Deputados. 3 Documentos digitais. 3.1 Natureza e características. 3.2 Autenticidade, identidade, integridade, confiabilidade e usabilidade. 3.3 Componentes digitais. 3.4 Captura e gestão de documentos em sistemas corporativos. 3.5 Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos – SIGAD. 3.6 GED, ECM, SIGAD e sistemas de negócio: diferenças e integração. 3.7 e-ARQ Brasil, versão vigente. 3.8 Requisitos funcionais, não funcionais e metadados. 3.9 Trilhas de auditoria e controle do ciclo de vida. 4 Legislação e política arquivística. 4.1 Constituição de 1988: direito de acesso à informação, transparência e publicidade dos atos do Poder Público, gestão e preservação do patrimônio cultural. 4.2 Lei nº 8.159/1991 e suas alterações. 4.3 Legislação do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR e Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ. 4.4 Normas internas da Câmara dos Deputados: Resolução n. 29/1993; Atos da Mesa n. 62/1985, n. 206/1990 e n. 15/1999. 4.5 Assinaturas eletrônicas. 4.6 Digitalização. 4.7 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 4.8 Política de acesso e tratamento de informação com restrição.

TRATAMENTO, PRESERVAÇÃO, MEMÓRIA E PATRIMÔNIO DOCUMENTAL: 1 Descrição arquivística e representação contextual. 1.1 Arranjo e descrição arquivística. 1.2 Descrição multinível. 1.3 Pontos de acesso e registros de autoridade. 1.4 NOBRADE. 1.5 ISAD(G), ISAAR(CPF), ISDF e ISDIAH: fundamentos e legado. 1.6 Records in Contexts – RiC. 1.7 RiC-FAD, RiC-CM e RiC-O. 1.8 Representação de agentes, funções, atividades, eventos e relações. 1.9 Ontologias arquivísticas, Linked Data e grafos de conhecimento. 1.10 EAD e intercâmbio de descrições arquivísticas. 2 Preservação física e digital. 2.1 Conservação preventiva e preservação de suportes analógicos. 2.2 Agentes de deterioração e gestão de riscos. 2.3 Digitalização e representantes digitais. 2.4 Obsolescência tecnológica. 2.5 Formatos de preservação. 2.6 Migração, normalização, emulação e encapsulamento. 2.7 Fixidez, checksums e verificação de integridade. 2.8 Modelo OAIS. 2.9 PREMIS. 2.10 Pacotes de informação e fluxos de preservação. 2.11 Repositório Arquivístico Digital Confiável – RDC-Arq. 2.12 Archivematica, AtoM e soluções equivalentes: arquitetura e funcionalidades. 2.13 Preservação de websites e mídias sociais. 2.14 Preservação de documentos audiovisuais, iconográficos e sonoros. 2.15 Catalogação de acervos de TV e Rádio. 3 Arquivos permanentes, memória e patrimônio documental. 3.1 Gestão de arquivos permanentes. 3.2 Patrimônio documental. 3.3 Pesquisa histórica e fontes primárias. 3.4 Curadoria arquivística. 3.5 Difusão cultural e educativa. 3.6 Exposições físicas e digitais. 3.7 História oral e narrativas digitais. 3.8 Acessibilidade e inclusão. 3.9 Memória institucional plural e representativa.

CARGO 5: ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO LEGISLATIVA – ÁREA: BIBLIOTECONOMIA

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – GESTÃO, GOVERNANÇA E ÉTICA: 1 Ciência da Informação. 1.1 Dado, informação, documento e conhecimento: conceitos, propriedades, relações. 1.2 Ciclo de vida da informação. 1.3 Organização, representação, recuperação, preservação e uso da informação. 1.4 Informação registrada, informação estruturada, semiestruturada e não estruturada. 1.5 Comportamento informacional e necessidades de informação. 1.6 Gestão da informação. 1.7 Memória institucional e patrimônio informacional. 1.8 Qualidade, confiabilidade, autenticidade, integridade, disponibilidade e acessibilidade da informação. 2 Governança da informação e governança de dados. 2.1 Conceitos e princípios. 2.2 Políticas, papéis e responsabilidades. 2.3 Data ownership, data stewardship e responsabilidades sobre ativos informacionais. 2.4 Ciclo de vida dos dados. 2.5 Qualidade de dados. 2.6 Proveniência, linhagem e rastreabilidade de dados. 2.7 Catálogos de dados e inventários de ativos informacionais. 2.8 Dados mestres e dados de referência. 2.9 Dados abertos governamentais: princípios, qualidade, interoperabilidade, transparência e reúso. 3 Organização do conhecimento. 3.1 Metadados: conceitos, funções, tipologias e aplicações. 3.2 Metadados descritivos, administrativos, técnicos, estruturais, de direitos e de preservação. 3.3 Qualidade e governança de metadados. 3.4 Perfis de aplicação e crosswalks entre esquemas de metadados. 3.5 Metadados para arquivos digitais de imagem e som. 3.6 Vocabulários controlados, listas de autoridade, tesauros e taxonomias. 3.7 Ontologias: conceitos, classes, propriedades, relações e aplicações. 3.8 Interoperabilidade sintática, estrutural, semântica e organizacional. 3.9 Dados estruturados para consumo humano e por máquinas. 4 Transparência e ética da informação. 4.1 Transparência, acesso, restrição e sigilo. 4.2 Ética informacional e responsabilidade profissional.

SISTEMAS INFORMACIONAIS, CIÊNCIA DE DADOS E PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO: 1 Sistemas de informação. 1.1 Fundamentos de sistemas de informação. 1.2 Levantamento de requisitos informacionais. 1.3 Modelagem conceitual da informação e dos dados. 1.4 Bancos de dados relacionais e não relacionais: conceitos. 1.5 Sistemas de busca, indexação e descoberta. 1.6 Usabilidade, experiência do usuário e acessibilidade digital. 2 Ciência de Dados aplicada à informação. 2.1 Fundamentos de Ciência de Dados. 2.2 Preparação, limpeza e transformação de dados. 2.3 Dados estruturados e não estruturados. 2.4 Análise exploratória de dados. 2.5 Estatística descritiva aplicada à informação. 2.6 Indicadores e métricas. 2.7 Visualização de dados. 2.8 Dashboards e comunicação de resultados. 2.9 Mineração de dados e mineração de textos: conceitos e aplicações. 2.10 Qualidade, representatividade e vieses dos conjuntos de dados. 3 Recuperação da informação. 3.1 Modelos e sistemas de recuperação da informação. 3.2 Indexação manual e automática. 3.3 Linguagem natural e linguagem controlada. 3.4 Estratégias de busca. 3.5 Operadores booleanos, proximidade, truncamento e filtros. 3.6 Precisão e revocação. 3.7 Sistemas de recomendação. 3.8 Personalização e disseminação seletiva da informação. 3.9 Avaliação de sistemas de busca. 4 Segurança e privacidade. 4.1 Segurança da informação: confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade. 4.2 Criptografia, hash e assinatura digital: conceitos. 4.3 Gestão de riscos informacionais.

NOÇÕES DE TECNOLOGIA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADAS À INFORMAÇÃO: 1 Fundamentos computacionais aplicados à Ciência da Informação. 1.1 Pensamento computacional e algoritmos. 1.2 Noções de lógica de programação. 1.3 Noções de SQL e consulta a bancos de dados. 1.4 Expressões regulares e processamento de texto. 1.5 Estruturação, limpeza, transformação e enriquecimento de dados. 1.6 APIs para consulta, intercâmbio e integração de informações. 1.7 Web scraping: conceitos, aplicações, limitações jurídicas e éticas. 2 Inteligência Artificial aplicada à informação. 2.1 Classificação, agrupamento, recomendação e extração de informação. 2.2 Classificação automática de textos e documentos. 2.3 Extração de palavras-chave e conceitos. 2.4 Sumarização automática. 2.5 OCR e HTR. 2.6 Modelos de linguagem de grande porte – LLM. 2.7 Retrieval-Augmented Generation – RAG: princípios, recuperação, contexto e fontes. 2.8 Curadoria de datasets e corpora para treinamento e avaliação de modelos. 2.9 Avaliação de respostas e resultados produzidos por IA: precisão, revocação, relevância, completude, fundamentação e alucinação. 2.10 Human-in-the-loop e supervisão profissional. 2.11 Vieses algorítmicos, responsabilidade, ética e uso seguro da IA. 2.12 Proteção de dados pessoais, direitos autorais e segurança no emprego de IA.

BIBLIOTECONOMIA – FUNDAMENTOS, ORGANIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO: 1 Biblioteconomia. 1.1 Fundamentos, evolução e correntes da Biblioteconomia. 1.2 Cinco leis da Biblioteconomia e sua releitura no ambiente digital. 1.3 Organização e administração de bibliotecas e serviços de informação. 1.4 Bibliotecas físicas, digitais e híbridas. 1.5 Competência em informação e competência em dados. 1.6 Federação Internacional de Associações e Instituições Bibliotecárias – IFLA: papel, princípios, manifestos e padrões. 2 Catalogação, modelos conceituais e metadados bibliográficos. 2.1 Catalogação descritiva e controle de autoridade. 2.2 Descrição de Recursos e Acesso (Resource Description and Access – RDA. 2.3 Código de Catalogação Anglo-Americano, 2. ed AACR2: fundamentos, legado e interoperabilidade com registros existentes. 2.4 IFLA Library Reference Model — LRM. 2.5 Relações entre FRBR, FRAD, FRSAD e IFLA LRM. 2.6 Descrição Bibliográfica Internacional Normalizada – ISBD. 2.7 MARC 21 bibliográfico, de autoridade e de holdings. 2.8 Dublin Core, MODS e METS. 2.9 BIBFRAME. 2.10 Linked Data aplicado aos dados bibliográficos. 2.11 Conversão, mapeamento e interoperabilidade MARC–BIBFRAME. 2.12 Identificadores e autoridade de entidades. 3 Organização e representação temática do conhecimento. 3.1 Análise de assunto. 3.2 Indexação: princípios, métodos e políticas. 3.3 Indexação pré e pós-coordenada. 3.4 Classificação Decimal de Dewey (CDD) e Classificação Decimal Universal (CDU): princípios e estrutura. 3.5 Tesauros: princípios e métodos. 3.6 Vocabulários controlados. 3.7 Taxonomias e ontologias. 3.8 SKOS. 3.9 Controle terminológico. 3.10 Classificação e indexação automáticas. 3.11 Enriquecimento semântico de metadados. 3.12 Grafos de conhecimento aplicados a acervos bibliográficos e legislativos. 3.13 Critérios de compatibilização: precisão, universalidade, univocidade, pertinência e funcionalidade. 4 Desenvolvimento e gestão de coleções. 4.1 Política de desenvolvimento de coleções. 4.2 Seleção e aquisição. 4.3 Avaliação de coleções. 4.4 Doação, permuta, desbastamento e descarte. 4.5 Gestão de periódicos e bases eletrônicas. 4.6 Licenciamento de conteúdos digitais. 4.7 Gestão orientada por dados e métricas de utilização. 4.8 Preservação, conservação e restauro de acervos. 4.9 Censura e direito autoral aplicado a bibliotecas, repositórios e serviços digitais. 5 Normalização e comunicação da informação. 5.1 Normas vigentes da ABNT relativas a referências, citações, resumos e documentação. 5.2 Normalização: teoria, conceitos, normas técnicas de informação e documentação brasileiras e internacionais. 5.3 Elaboração de fichas catalográficas. 5.4 Índices e instrumentos auxiliares de acesso. 5.5 Editoração e publicação digital. 5.6 Infográficos e visualização da informação. 5.7 Acessibilidade de produtos informacionais.

SISTEMAS, SERVIÇOS E MÉTRICAS APLICADOS À BIBLIOTECONOMIA: 1 Sistemas de bibliotecas, bibliotecas digitais e repositórios. 1.1 Sistemas Integrados de Gestão de Bibliotecas — SIGB. 1.2 Arquitetura e funções de SIGB. 1.3 Koha, FOLIO e soluções equivalentes. 1.4 OPAC e interfaces de descoberta. 1.5 Discovery services. 1.6 Bibliotecas e coleções digitais. 1.7 Repositórios institucionais. 1.8 DSpace e soluções equivalentes. 1.9 OAI-PMH. 1.10 Protocolo Z39.50. 1.11 SRU/SRW. 1.12 APIs e serviços de interoperabilidade. 1.13 Pesquisa federada e metabusca. 1.14 Preservação digital de recursos bibliográficos. 2 Fontes e informação legislativa e jurídica. 2.1 Fontes primárias e secundárias de informação jurídica e legislativa. 2.2 Legislação, jurisprudência, doutrina e produção parlamentar. 2.3 Bases de dados legislativas e jurídicas. 2.4 LexML Brasil. 2.5 Redes de Bibliotecas: Rede Virtual de Bibliotecas — RVBI. Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral – REJE, Rede de Bibliotecas do Ministério Público Federal – RBMPF. Rede BIBLIODATA. Redes cooperativas de informação jurídica. 2.6 Fontes oficiais nacionais e internacionais. 2.7 Avaliação de autoridade, confiabilidade, atualidade e cobertura das fontes. 2.8 Pesquisa legislativa e jurídica avançada. 2.9 Interoperabilidade e cooperação entre sistemas de informação legislativa. 3 Serviços de referência, pesquisa e inteligência informacional. 3.1 Serviço de referência presencial e digital. 3.2 Entrevista de referência. 3.3 Estratégias avançadas de busca. 3.4 Pesquisa bibliográfica, jurídica e legislativa. 3.5 Estudos de usuários. 3.6 Disseminação seletiva da informação. 3.7 Serviços de alerta. 3.8 Sistemas de recomendação. 3.9 Personalização de serviços. 3.10 CRM aplicado a serviços de informação. 3.11 Curadoria de informação. 3.12 Produção de relatórios temáticos, notas informacionais, estados da arte e panoramas. 3.13 Linhas do tempo, mapeamento de atores e temas, quadros comparativos e dossiês informacionais. 3.14 Avaliação e síntese crítica de fontes. 4 Bibliometria, cientometria e análise da informação. 4.1 Fundamentos da bibliometria e cientometria. 4.2 Leis e indicadores bibliométricos. 4.3 Fontes de dados. 4.4 Indicadores de produção, impacto, colaboração e uso. 4.5 Redes de autoria, citação e temas. 4.6 Altmetria: conceitos. 4.7 Visualização e interpretação de indicadores. 4.8 Uso responsável de métricas.

CARGO 6: ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO – ÁREA: ENGENHARIA CIVIL

1 Projetos. 1.1 Projetos de fundações e de contenções. 1.2 Projetos de estruturas de concreto armado, de aço e de madeira. 1.2.1 Análise de estruturas isostáticas e hiperestáticas. 1.2.2 Dimensionamento de pilares, vigas e lajes. 1.2.3 Projetos de fôrmas. 1.2.4 Projetos de escoramentos. 1.3 Projetos de instalações hidrossanitárias. 1.4 Especificação de materiais e serviços e levantamento de quantidades. 1.5 Tecnologia dos materiais de construção civil. 1.6 Resistência dos materiais de construção civil. 1.7 Programas em CAD e em BIM. 1.8 Normas técnicas pertinentes. 2 Noções de projetos complementares e de projetos de arquitetura. 2.1 Instalações elétricas. 2.2 Elevadores. 2.3 Ventilação e exaustão. 2.4 Ar-condicionado. 2.5 Prevenção e combate a incêndio. 2.6 Telefonia. 2.7 Arquitetônicos. 3 Elaboração de orçamentos de obras. 3.1 Conceitos relacionados à engenharia de custos: custos diretos e indiretos, BDI etc. 3.2 Composição de custos unitários, parciais e totais. 3.3 Levantamento de quantidades. 3.4 Cronograma físico-financeiro. 3.5 PERT-CPM. 3.6 Normas técnicas pertinentes. 4 Acompanhamento e execução de obras. 4.1 Programação de obras. 4.2 Sondagens de terreno. 4.3 Organização do canteiro de obras. 4.4 Fundações, contenções e solos. 4.5 Estruturas de concreto armado, de aço e de madeira. 4.6 Alvenaria. 4.7 Coberturas e impermeabilização. 4.8 Esquadrias. 4.9 Pisos e revestimentos. 4.10 Pinturas. 4.11 Instalações hidrossanitárias, de irrigação e de drenagem. 4.12 Instalações elétricas e de telefonia. 4.13 Segurança do trabalho: normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. 4.14 Normas técnicas pertinentes. 5 Manutenção predial. 5.1 Conceitos de manutenção predial: corretiva e preventiva. 5.2 Instalações hidrossanitárias. 5.3 Sistemas de impermeabilização. 5.4 Patologia das construções. 5.5 Recuperação de estruturas de concreto armado. 5.6 Vistoria e elaboração de pareceres. 5.7 Normas técnicas pertinentes. 6 Fiscalização de obras e serviços contratados. 6.1 Acompanhamento de aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). 6.2 Controle de materiais (cimento, agregados, aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.). 6.3 Controle de execução de obras e serviços. 6.4 Normas técnicas e legais pertinentes.

CARGO 7: ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO – ÁREA: ENGENHARIA ELÉTRICA

1 Circuitos elétricos em corrente alternada e em corrente contínua. 1.1 Circuitos elétricos trifásicos equilibrados e desequilibrados. 1.2 Fator de potência. 2 Medidas elétricas e instrumentação eletrônica. 3 Instalações elétricas em baixa tensão e em média tensão. 3.1 Entrada de energia elétrica nos prédios. 3.2 Projetos. 3.3 Proteção, seccionamento e comando de circuitos. 3.4 Luminotécnica. 3.5 Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas. 3.6 Aterramento. 3.7 Melhoramento do fator de potência de instalações. 3.8 Demanda. 3.8.1 Definições e conceitos envolvidos. 3.8.2 Cálculo de demanda conforme as normas DIS-NOR-030 da Neoenergia e NTD 6.07 da Companhia Energética de Brasília (CEB). 3.9 Proteção contra choques elétricos. 4 Geradores e motores elétricos de corrente alternada. 5 Grupos motores-geradores de emergência. 6 Sistemas nobreaks. 7 Materiais, componentes e equipamentos elétricos. 8 Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos elétricos e em sistemas e instalações elétricas prediais. 9 Programas em CAD e em BIM. 10 Norma ABNT NBR 5410. 11 Norma ABNT NBR 5419:2026. 12 Norma Regulamentadora nº 10 (NR 10) e suas alterações do Ministério do Trabalho e Emprego. 13 Resolução Normativa 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 14 Fiscalização de obras e serviços contratados. 14.1 Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). 14.2 Controle de execução de obras e serviços. 14.3 Normas técnicas e legais pertinentes.

CARGO 8: ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO – ÁREA: ENGENHARIA ELETRÔNICA/TELECOMUNICAÇÕES

1 Eletrônica. 1.1 Circuitos elétricos. 1.2 Dispositivos semicondutores 1.3 Amplificadores operacionais. 1.4 Amplificadores AD e DA. 1.5 Sistemas digitais. 1.6 Microcontroladores. 1.7 Sistemas embarcados. 2 Acústica e áudio. 2.1 Fundamentos de acústica. 2.2 Acústica de ambientes. 2.3 Noções de eletroacústica. 2.4 Transdutores eletroacústicos. 2.5 Sistemas de áudio e radiodifusão. 2.6 Transmissão analógica e digital de sinais de áudio. 2.7 Processamento digital de sinais de áudio. 3 Redes de telecomunicações. 3.1 Fundamentos de redes. 3.2 Elementos de interconexão. 3.3 Arquitetura TCP/IP. 3.4 Redes convergentes. 3.5 Qualidade de serviço. 3.6 Gerenciamento de redes. 3.7 Segurança de redes 3.8 Telefonia IP. 4 Sistemas de comunicação digital. 4.1 Codificação digital. 4.2 Modulação digital. 4.3 Propagação e antenas. 4.4 Multiplexação e múltiplo acesso. 4.5 Comunicações via satélite. 4.6 Comunicações ópticas. 4.7 Sistemas troncalizados. 5 Sistemas digitais de radiodifusão. 5.1 Compressão de áudio e vídeo. 5.2 Multiplexação e transporte. 5.3 Codificação de canal e modulação. 5.4 Cadeias de transmissão de rádio e TV. 5.5 Padrões de TV digital terrestre. 5.6 Sistema Brasileiro de Televisão Digital. 5.7 Interatividade em TV digital.

CARGO 9: ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO – ÁREA: ENGENHARIA MECÂNICA

1 Tópicos gerais em Engenharia Mecânica. 1.1 Instrumentação. 1.2 Mecânica aplicada a máquinas. 1.3 Elementos de máquinas. 1.4 Mecânica dos fluidos. 1.5 Termodinâmica. 1.6 Sistema fluido mecânicos. 1.7 Projeto de instalações de gás GLP. 1.8 Programas em CAD e em BIM. 1.9 Manutenção de equipamentos: preventiva, corretiva, preditiva e detectiva. 1.9.1 Engenharia de manutenção e confiabilidade (RCM, FMEA), manutenção preditiva instrumentada (análise de vibração, termografia, ultrassom). 1.9.2 Sistemas de gerenciamento de manutenção (CMMS), planejamento e controle da manutenção e indicadores de desempenho. 1.9.3 ABNT NBR 5462 e demais normas técnicas pertinentes. 2 Projeto, instalação e manutenção de sistemas de ar-condicionado, ventilação e exaustão mecânica. 2.1 Sistemas de ar-condicionado de expansão direta e indireta, centrais e unitários. 2.1.1 Centrais de água gelada: arranjos primário/secundário e vazão variável, chillers parafuso/centrífugos, sequenciamento e otimização de CAG. Bombas e torres de resfriamento. 2.1.2 Equipamentos de expansão direta: Splits, Self-Contained, Roof-top, VRF/VRV (volume de refrigerante variável). 2.1.3 Unidades de tratamento de ar (UTAs): Fan coil, fancolete, tipos de filtros, DOAS (UTA com sistema de ar externo dedicado), recuperador de energia (rodas entálpicas). 2.1.4 Fluidos refrigerantes e meio ambiente: Protocolo de Montreal/Kigali, GWP/ODP, refrigerantes alternativos, segurança (NBR 16069/ISO 5149), logística reversa de fluidos. 2.1.5 Eficiência energética: PBE Edifica/ENCE, retrofit para eficiência, análise de ciclo de vida e de custo global. 2.1.6 Comissionamento e TAB: balanceamento hidrônico e de redes de distribuição de ar, testes de desempenho em sistemas. 2.2 Projeto: conforto térmico, qualidade do ar interior, carga térmica, distribuição de ar (difusores/grelhas), torres de arrefecimento, condicionadores de ar. 2.3 Psicometria. 2.4 Hidráulica: projeto de redes de água gelada e fluidos térmicos, dimensionamento e seleção de bombas. 2.5 Redes de distribuição de ar: projeto de dutos de ventilação, exaustão e condicionamento, dimensionamento e seleção de ventiladores centrífugos e axiais. 2.6 Sistemas de controle para ar-condicionado e refrigeração: BMS, protocolos abertos (BACnet, Modbus), sensoriamento/IoT, medição e verificação de desempenho. 2.7 Normas e legislação: 2.7.1 ABNT NBR 16401 e suas alterações. 2.7.2 Lei 13.589/2018 (Lei do PMOC). 2.7.3 ABNT NBR 17037. 2.7.4 ABNT NBR 13971. 2.7.5 ABNT NBR 14679. 2.7.6 ABNT NBR 14518 e suas alterações. 2.7.7 Demais normas técnicas e legislações pertinentes. 3 Projeto, instalação e manutenção de sistemas de prevenção e combate a incêndio (detecção, alarme e combate). 3.1 ABNT NBR 10897. 3.2 ABNT NBR 17240. 3.3 ABNT NBR 13714. 3.4 Demais normas técnicas pertinentes. 4 Sistemas de transportes vertical e horizontal (elevadores, monta-cargas, escadas e esteiras rolantes). 4.1 ABNT NBR 16858. 4.2 ABNT NBR 16083. 4.3 Demais normas técnicas pertinentes.

CARGO 10: ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: MUSEÓLOGO

MUSEOLOGIA: 1 Museus e museologia. 1.1 Conceituação. 1.2 História e a interface com as Ciências sociais, naturais e exatas. 1.3 O patrimônio cultural (referências materiais e imateriais) e sua relação com a memória social, público e museus. 1.4 História da arte e da cultura 1.5 História dos museus no Brasil e no mundo. 1.6 Patrimônio histórico. 1.7 Relações entre Museus, Museologia e Arte Contemporânea. 1.8 Museus e novas tecnologias de informação 1.9 Novas práticas museais. 1.10 Museologia e inclusão social. 2 Museologia aplicada: 2.1 Processamento técnico de acervos (documentação e informação). 2.2 Investigação (estudos analíticos), inventário, catalogação, classificação, indexação e incorporação patrimonial. 2.3 Pesquisa museológica: conceituação, elaboração e desenvolvimento de projetos (análise de discursos, estudos de acervos e de públicos em museus). 2.4 Curadoria. 2.5 Narrativas expositivas. 2.6 Interpretação do patrimônio. 2.7 Mediação cultural. 3 Preservação e conservação preventiva de acervos 3.1 Princípios de conservação (manuseio, acondicionamento, higienização. Agentes de deterioração. Climatização, reservas técnicas – conceituação, instalação e funcionamento, procedimentos básicos sobre materiais em madeira, metal, vidro e tela. 3.2 Gerenciamento e monitoramento ambiental. 3.3 Técnicas básicas de restauração. 4 Princípios básicos de segurança em museus. 4.1 Segurança física e patrimonial. 4.2 Prevenção de riscos. 4.3 Planos de emergência. 4.4 Combate a incêndios. 4.5 Transporte de obras. 4.6 Seguros de acervos. 5 Comunicação e difusão de acervos em geral 5.1 Processos de comunicação museal (princípios, tipologias e montagem de exposições, publicações, mídias digitais). 5.2 Gestão de projetos culturais 5.3 Exposição e Expografia: (planejamento de exposições. Montagem e desmontagem. Design expográfico. Iluminação de exposições. Comunicação visual. 6 Tecnologia e Inovação em Museus. 6.1 Uso de mídias digitais. 6.2 Museus virtuais. 6.3 Tecnologias digitais aplicadas. 6.4 Realidade virtual e aumentada. 6.5 Interatividade. 6.6 Digitalização e preservação digital. 7 Educação em museus (práticas e metodologias). 7.1 Elaboração, desenvolvimento e avaliação de ações educativas e culturais. 7.2 Públicos de museus. 7.3 Inclusão e diversidade. 8 Gestão e Administração de Museus. 8.1 Elaboração de planos museológicos. 8.2 Marketing cultural. 8.3 Sustentabilidade institucional. 9 Acessibilidade. 9.1 Acessibilidade em museus. 9.2 Acessibilidade tecnológica. 9.3 Sinalização e acessibilidade em exposições. 10 Política Nacional de Museus. 10.1 Estatuto de Museus (Lei nº 11.904/2009 e suas alterações). 10.2 Plano Museológico. 10.3 Cadastro Nacional de Museus e criação do Instituto Brasileiro de Museus (Lei nº 11.906/2009e suas alterações). 11 Decreto 3.551/2000 (Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro). 12 Decreto nº 5.753/2006 e suas alterações (Promulga a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial). 13 Decreto nº 8.124/2013 e Lei 12.840/2013. 14 Lei nº 7.287/1984 e suas alterações (Regulamenta a profissão de Museólogo). 15 Código de ética internacional do Conselho Internacional de Museus – ICOM (versão lusófona). 16 Código de ética profissional do Museólogo (Resolução COFEM n. 63/2021). 17 Mesa Redonda de Santiago do Chile – 1972. 18 Declaração de Quebec – 1984. 19 Declaração do Rio de Janeiro – 1958. 20 Declaração de Caracas, 1992. 21 Carta de Salvador – 2007. 22 Normas Internas. 22.1 Ato da Mesa n° 116, de 27/03/2002 (cessão de dependências da Câmara dos Deputados para exposições de artes, lançamentos literários).

CIÊNCIA POLÍTICA: 1 Ciência Política. 2 Teoria política. 3 Regimes políticos. 4 Sistemas e formas de governo. 5 Representação política. 6 Poderes e relações entre poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. 7 Sistemas eleitorais. 8 Teoria dos partidos políticos. 9 Organização política brasileira. 10 Política internacional contemporânea. 11 Teoria do Estado e formação dos Estados nacionais. 12 Formação do Estado brasileiro. 13 História do voto e dos partidos no Brasil.

CARGO 11: ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: REGISTRO E REDAÇÃO

LINGUÍSTICA: 1 Teoria do signo linguístico. Linguagem, língua e fala. Significante e significado; significação. Arbitrariedade e motivação; linearidade. Referente, referência, representação, sentido. Denotação e conotação. 2 Categorias semânticas: gênero, número, pessoa, tempo, modo, aspecto e papéis semânticos. 3 Leitura. 3.1 Compreensão literal, coesão e coerência textual. 3.2 Ideia principal e detalhes de apoio. 3.3 Relações de comparação, relações de causa e efeito e de contraste. 3.4 Relações coesivas: referência, substituição, elipse, repetição. 3.5 Grupos vocálicos e estrutura e formação de palavras. Palavras homônimas, parônimas e cognatas. Relações de sentido entre palavras: sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia, campo semântico. 3.6 Compreensão interpretativa: propósito do autor, informações implícitas, distinção entre fato e opinião. 3.7 Compreensão crítica: seleção de inferência. 3.8 Organização retórica: generalização, exemplificação, descrição, definição, especificação. 4 Reconhecimento dos recursos de produção de textos. 4.1 Recursos estilísticos e estruturais na elaboração de tipos e gêneros textuais variados. 4.2 Adequação da linguagem ao gênero e às convenções da escrita. 5 Teoria da Enunciação e Análise do Discurso. 5.1 Situação de comunicação; enunciação e enunciado; a teoria da enunciação na produção do texto escrito. 5.2 Conceitos de texto e discurso; dialogismo e polifonia; esferas sociais de comunicação. 5.3 Retórica e oratória parlamentar. 6 Gêneros Discursivos, Tipologia e Processos Textuais. 6.1 Gêneros do discurso e tipos textuais; aspectos de macro e microestrutura; construção composicional, conteúdo temático e estilo. 6.2 Intertextualidade; processos de retextualização; reescritura e paráfrase. 7 Linguagem e variação linguística. 7.1 Tipos de variação linguística; dialetos e registros. 7.2 Oralidade e escrita. Formalidade e informalidade. Normas linguísticas. 7.3 A variação linguística no português do Brasil. A variação linguística e a construção do texto escrito. 8 Língua e gramática: Concepções de gramática; tipos de gramática. Correção e incorreção. Propriedade e impropriedade. 9 Funções da linguagem. 10 Retórica e figuras de linguagem. 11 Comunicações oficiais, introduções e fechos apropriados. Pronomes de Tratamento. Reduções Ortográficas. Conceitos e estrutura de documentos oficiais. 12 Noções básicas de lógica: conectivos, argumentos e notação. 13 Técnica Legislativa: Lei Complementar Federal nº 95/1998 e suas alterações (dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis).

RECONHECIMENTO DE FALA, TRANSCRIÇÃO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: 1 Reconhecimento de Fala e Transcrição de Áudio. 1.1 Reconhecimento automático de fala (ASR – Automatic Speech Recognition). 1.2 Modelos de fala end-to-end. 1.3 LLMs multimodais de áudio nativo. 1.4 Diarização de falantes: identificação e separação de múltiplos oradores. 1.5 Pontuação automática e capitalização em transcrições. 1.6 Desafios do ASR em Português Brasileiro: sotaques, vocabulário técnico e parlamentar. 1.7 Transcrição em tempo real. 1.8 Ferramentas e APIs: Whisper (Open AI), Google Speech-to-text, Azure Speech, AWS Transcribe. 2 Degravação e Pós-processamento de Transcrições. 2.1 Diferença entre transcrição automática, degravação e revisão humana. 2.2 Fluxo de trabalho de degravação assistida por IA (Human in the loop). 2.3 Revisão e edição de transcrições: critérios de qualidade e fidelidade. 2.4 Formatação de transcrições parlamentares: identificação de oradores, marcação de pausa ruído, etc. 2.5 Normalização de texto: números, siglas, abreviações e termos técnicos. 2.6 Ferramentas de CAT (Computer Assisted Transcription) e editores de transcrição. 2.7 Controle de qualidade: revisão em dupla, auditorias de amostras, SLA. 2.8 Vocabulário técnico parlamentar e vocabulário adaptado (language model adaptation). 3 IA Aplicada no Contexto Parlamentar. 3.1 Aplicações de IA em parlamentos: transcrição de sessões, sumarização, indexação e busca. 3.2 Sistemas de busca semântica em acervos parlamentares. 3.3 Geração automática de atas e resumos de sessões. 3.4 Modelos de IA multilíngues e especializados em português. 4 Proteção e segurança da informação. 4.1 LGPD e proteção de dados em sistemas de transcrição e IA. 4.2 Direitos autorais e ética no uso de IA para conteúdo gerado. 4.3 Segurança da informação em pipelines de áudio e transcrição.

PROCESSO LEGISLATIVO E REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, REGIMENTO COMUM DO CONGRESSO NACIONAL: 1 Procedimento Legislativo: 1.1 Tipos de procedimento, ordinário, abreviado, sumário, sumaríssimo, especial e concentrado; Etapas e noções básicas. 1.2 Comissões, pareceres, deliberação, votação, sanção e veto. 1.3 Matérias Legislativas: Projeto de lei ordinária, complementar e delegada. Medida provisória. Projeto de decreto legislativo e projeto de resolução. Proposta de Emenda à Constituição (PEC). 1.4 Indicações, pareceres, requerimentos e vetos. 1.5 Iniciativa Legislativa: Presidência da República, Congresso Nacional, tribunais e cidadãos. 2 Regimento Interno da Câmara dos Deputados. 2.1 Resolução nº 17/1989 da Câmara dos Deputados e suas alterações (arts. 25 a 64; arts. 95 a 200). 3 Regimento Comum do Congresso Nacional. 3.1 Resolução nº 1/1970 – CN e suas alterações (arts. 1º a 71).

CIÊNCIA POLÍTICA: 1 Regimes políticos. 2 Sistemas e formas de governo. 3 Representação política. 4 Poderes e relações entre poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. 5 Sistemas eleitorais. 6 Teoria dos partidos políticos. 7 Organização política brasileira. 8 Temas relevantes de política internacional e brasileira contemporânea. 9 Teoria do Estado e formação dos Estados nacionais. 10 Formação do Estado brasileiro. 11 História do voto e dos partidos no Brasil.

MAURO LIMEIRA MENA BARRETO

Presidente da Comissão Organizadora de Governança do Concurso Público da Câmara dos Deputados


ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade Datas previstas
Divulgação do edital com informações sobre o sorteio das vagas reservadas de que trata o subitem 5.1.4 5/10/2026
Realização do sorteio das vagas reservadas de que trata o subitem 5.1.4 8/10/2026
Divulgação do edital com o resultado provisório do sorteio das vagas reservadas de que trata o subitem 5.1.4 8/10/2026
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório do sorteio das vagas reservadas de que trata o subitem 5.1.4 9 a 13/10/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital com o resultado final do sorteio das vagas reservadas de que trata o subitem 5.1.4 e publicação da atualização do quadro de vagas do edital de abertura (subitem 4.1)*** 14/10/2026
Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição 15 a 23/10/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Período de solicitação de inscrições 15/10 a 17/11/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição 3 a 5/11/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição 4 e 5/11/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição 12/11/2026
Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema 18 e 19/11/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Data final para o pagamento da taxa de inscrição 19/11/2026
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado 2 a 4/12/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado 3 e 4/12/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado 14/12/2026
Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas 22/12/2026
Aplicação das provas objetivas e discursiva 17/1/2027
Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas 19 a 21/1/2027
Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva 19/1/2027
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva 20 e 21/1/2027
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas 22/1/2027
Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório no procedimento de caracterização da deficiência (etapa documental) 18/2/2027
Divulgação do edital de resultado final no procedimento de caracterização da deficiência (etapa documental); de convocação para o procedimento de caracterização da deficiência (etapa telepresencial), se houver necessidade; e de convocação para o procedimento de confirmação da autodeclaração para os candidatos negros (pretos e pardos) e para o procedimento de verificação documental complementar para os candidatos indígenas ou quilombolas 5/3/2027
Divulgação do edital de resultado provisório no procedimento de caracterização da deficiência (etapa telepresencial), se houver necessidade; no procedimento de confirmação da autodeclaração para os candidatos negros (pretos e pardos); e no procedimento de verificação documental complementar para os candidatos indígenas ou quilombolas 25/3/2027
Divulgação do edital de resultado final no procedimento de caracterização da deficiência (etapa telepresencial), se houver necessidade, e da relação definitiva dos candidatos considerados pessoas com deficiência; no procedimento de confirmação da autodeclaração para os candidatos negros (pretos e pardos); e no procedimento de verificação documental complementar para os candidatos indígenas ou quilombolas; e de resultado provisório na prova discursiva 9/4/2027
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova discursiva 12 e 13/4/2027
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final na prova discursiva e de resultado final no concurso 30/4/2027

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Câmara dos Deputados e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista.

*** O quadro de vagas será novamente atualizado caso haja necessidade de redirecionamento das vagas de cotistas, na forma dos subitens 5.1.6 e 5.1.6.1 deste edital.


ANEXO II

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA O PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

(Candidatos que se declararam com deficiência)

 

Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)