EDITAL CD/SORTEIO Nº 2/2026
SORTEIO PÚBLICO DESTINADO À DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS RESERVADAS NO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A CÂMARA DOS DEPUTADOS, por intermédio da Comissão Organizadora de Governança, constituída pela Portaria-DG nº 189, de 24 de outubro de 2025, e da Subcomissão Técnica de Assessoramento, constituída pela Portaria-DG nº 157, de 26 de agosto de 2026, considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025 e a Portaria-DG nº 190, de 22 de setembro de 2026, torna público o presente edital, que regulamenta o sorteio público destinado à distribuição de 2 (duas) vagas reservadas de provimento imediato de que trata o subitem 5.1.4 do Edital nº 1 - Câmara dos Deputados – Analista Legislativo, de 2 de outubro de 2026, sendo 1 (uma) para candidato indígena e 1 (uma) para candidato quilombola.
1. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS DE PROVIMENTO IMEDIATO DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. Os percentuais de reserva de vagas destinados a candidatos cotistas serão aplicados conforme o que dispõe a legislação vigente, sendo:
a) 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência;
b) 25% (vinte e cinco por cento) às pessoas pretas e pardas;
c) 3% (três por cento) às pessoas indígenas; e
d) 2% (dois por cento) às pessoas quilombolas.
1.2. Com vistas à máxima efetividade das políticas afirmativas de cotas, fixa-se que, para a aplicação das reservas, no que tange às vagas imediatas do certame, será considerado o total de vagas agrupado, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025; do art. 20, § 1º, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025; do art. 30 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025; do art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025; e do art. 4º da Portaria-DG nº 190, de 22 de setembro de 2026.
1.2.1. O Cargo 11: Analista Legislativo – Especialidade: Registro e Redação não comporá o agrupamento de cargos, tendo em vista que as vagas imediatas desse cargo já alcançam todas as modalidades de vagas reservadas dispostas no subitem 4.1 do edital de abertura (Edital nº 1 - Câmara dos Deputados – Analista Legislativo, de 2 de outubro de 2026).
1.2.2. Previamente ao agrupamento, as vagas de provimento imediato (Cargos 1 a 10) estão distribuídas originariamente conforme o subitem 4.1 do edital de abertura (Edital nº 1 - Câmara dos Deputados – Analista Legislativo, de 2 de outubro de 2026):
| Cargo/Especialidade/Área | Vagas Imediatas | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo/Especialidade/Área | AC | PcD | PP | PI | PQ | Total |
| Cargo 1: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Divulgação Institucional | 3 | * | 1 | * | * | 4 |
| Cargo 2: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Jornalismo | 8 | 1 | 3 | * | * | 12 |
| Cargo 3: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Relações Públicas | 3 | * | 1 | * | * | 4 |
| Cargo 4: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Arquivologia | 4 | 1 | 2 | * | * | 7 |
| Cargo 5: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Biblioteconomia | 4 | 1 | 2 | * | * | 7 |
| Cargo 6: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Civil | 1 | * | * | * | * | 1 |
| Cargo 7: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Elétrica | 1 | * | * | * | * | 1 |
| Cargo 8: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Eletrônica/Telecomunicações | 2 | * | 1 | * | * | 3 |
| Cargo 9: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Mecânica | 1 | * | * | * | * | 1 |
| Cargo 10: Analista Legislativo – Especialidade: Museólogo | 1 | * | * | * | * | 1 |
| Totais | 28 | 3 | 10 | * | * | 41 |
Legendas:
AC: Ampla Concorrência.
PcD: Pessoa com Deficiência.
PP: Pessoas Pretas e pardas (negros).
PI: Pessoa Indígena.
PQ: Pessoa Quilombola.
*Não há provimento de vagas imediatas, mantendo-se o cadastro de reserva.
1.2.3. Com o agrupamento das vagas imediatas dos Cargos de 1 a 10 indicados no subitem 4.1 do edital de abertura (Edital nº 1 - Câmara dos Deputados – Analista Legislativo, de 2 de outubro de 2026), a distribuição passa a ser a seguinte:
| Cargo/Especialidade/Área | AC | PcD | PP | PI | PQ | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargos 1 a 10 | 26 | 3 | 10 | 1 | 1 | 41 |
1.2.4. Considerando o agrupamento de vagas imediatas (subitem 1.2.3) e a distribuição originária e respectivas reservas automáticas aos cotistas (subitem 1.2.2), será necessário deduzir 2 (duas) vagas da ampla concorrência, 1 (uma) a ser destinada para pessoa indígena e 1 (uma) para pessoa quilombola.
1.2.5. O agrupamento de cargos terá efeito apenas para as vagas imediatas. Para o provimento das vagas do cadastro de reserva, os cargos/especialidades/áreas serão considerados individualmente.
2. DO SORTEIO PARA AS VAGAS SEM RESERVA AUTOMÁTICA
2.1. A distribuição das 2 (duas) vagas reservadas, 1 (uma) para pessoa indígena e 1 (uma) para pessoa quilombola, de que trata o subitem 1.2.4 deste edital será realizada por sorteio público, que será promovido pela Câmara dos Deputados, nos termos do art. 46, § 3º, II, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, e do art. 4º da Portaria-DG nº 190, de 22 de setembro de 2026.
2.2. O sorteio será realizado no dia 8/10/2026, às 11h00, nas dependências da Câmara dos Deputados, com transmissão pública pelo canal oficial da Câmara dos Deputados no YouTube: .
2.3. Para cada vaga, haverá dois sorteios. O primeiro para definir em que cargo/especialidade/área a reserva será aplicada. O segundo para definir a ordem de redirecionamento da reserva, caso, no cargo/especialidade/área sorteado, não haja candidato inscrito e aprovado.
2.4. Esgotadas todas as opções de redirecionamento da vaga reservada sorteada, caso não identificado candidato inscrito aprovado, a vaga será revertida observando-se o art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, da seguinte forma:
Na hipótese de não haver candidato quilombola aprovado em nenhum dos cargos/especialidades/áreas que foram agrupados, a vaga sorteada será revertida para a pessoa indígena aprovada para o cargo/especialidade/área sorteado. Se não houver indígena aprovado no cargo/especialidade/área sorteado, haverá redirecionamento conforme ordem definida em sorteio para a vaga de quilombola não ocupada;
Na hipótese de não haver candidato indígena aprovado em nenhum dos cargos/especialidades/áreas que foram agrupados, a vaga sorteada será revertida para a pessoa quilombola aprovada para o cargo/especialidade/área sorteado. Se não houver quilombola aprovado no cargo/especialidade/área sorteado, haverá redirecionamento conforme ordem definida em sorteio para a vaga de indígena não ocupada;
Na hipótese de não haver candidato indígena ou quilombola aprovado em nenhum dos cargos/especialidades/áreas que foram agrupados, a vaga sorteada será revertida para a pessoa preta ou parda aprovada para o cargo/especialidade/área sorteado. Se não houver pessoa preta ou parda aprovada no cargo/especialidade/área sorteado, haverá redirecionamento conforme ordem definida em sorteio para a vaga sorteada não ocupada.
Por último, não havendo candidato indígena, quilombola, preto ou pardo aprovado em nenhum dos cargos/especialidades/áreas que foram agrupados, a vaga sorteada irá para ampla concorrência.
2.5. O redirecionamento de que trata os subitens 2.3 e 2.4 deste edital não recairá sobre cargo/especialidade/área cujas vagas imediatas de ampla concorrência já tenham sido integralmente convertidas, passando-se ao seguinte na ordem sorteada.
2.6. Para o primeiro sorteio (alocação da vaga reservada), as 28 (vinte e oito) vagas da ampla concorrência receberão um número, conforme Anexo I. Já no segundo sorteio (ordem de redirecionamento), cada um dos 10 (dez) cargos/especialidades/áreas receberá um número, conforme Anexo II.
2.7. O sorteio para definição da vaga reservada à pessoa quilombola (e respectiva ordem de redirecionamento) será realizado somente após o sorteio que definir o cargo/especialidade/área destinado à vaga reservada à pessoa indígena (e respectiva ordem de redirecionamento).
2.8. Para evitar a concentração das vagas reservadas em um único cargo/especialidade/área com poucas vagas em disputa, caso o cargo/especialidade/área sorteado para a vaga reservada à pessoa indígena tenha até 4 (quatro – n ≤ 4) vagas de ampla concorrência em disputa, ele não participará do sorteio subsequente destinado à pessoa quilombola, passando a ser considerado o último na ordem de redirecionamento da vaga de quilombola.
2.9. O resultado do sorteio será divulgado, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes do início do período de inscrições do concurso público.
2.10. Apenas poderão participar, presencialmente, do sorteio público:
a) os membros da Comissão Organizadora de Governança e da Subcomissão Técnica de Assessoramento;
b) um representante da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados;
c) um representante da Advocacia da Câmara dos Deputados;
d) equipe técnica e de apoio estritamente necessária para o suporte operacional e logístico do procedimento;
e) eventuais representantes de órgãos externos convidados pela Câmara dos Deputados.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O sorteio não substitui a ordem de classificação no concurso público, sendo certo que apenas determina em quais cargos/especialidades/áreas, entre os Cargos 1 a 10, será aplicada a reserva imediata de 1 (uma) vaga de pessoa indígena e 1 (uma) vaga de pessoa quilombola.
3.2. Eventuais impugnações ao resultado do sorteio poderão ser apresentadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado provisório, por meio de e-mail a ser encaminhado à , em arquivo de tamanho máximo de 1MB (um Megabyte).
3.3. A vaga de pessoa indígena e a vaga de pessoa quilombola sorteadas, com vistas à maximização da política afirmativa, não serão consideradas para efeito de cômputo das cotas nos cargos/especialidades/áreas sorteados, quando analisados individualmente. Na prática, a vaga sorteada substitui/suprime uma vaga da ampla concorrência no cargo/especialidade/área sorteado, não devendo ser tratada como mera antecipação do provimento da vaga reservada.
3.4. Para efeito de nomeação, caso as vagas sorteadas ou redirecionadas recaiam sobre cargo/especialidade/área que possua mais de uma vaga imediata para a ampla concorrência, elas (a vaga de indígena e a vaga de quilombola sorteadas) passarão a ocupar as últimas vagas imediatas da ampla concorrência do respectivo cargo/especialidade/área.
3.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Governança.
Brasília, 5 de outubro de 2026.
MAURO LIMEIRA MENA BARRETO
Presidente da Comissão Organizadora de Governança do Concurso Público da Câmara dos Deputados
Anexo I – Lista de numeração de vagas da ampla concorrência
| Número | Cargo/Especialidade/Área |
|---|---|
| 101 | Cargo 1: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Divulgação Institucional |
| 102 | Cargo 1: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Divulgação Institucional |
| 103 | Cargo 1: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Divulgação Institucional |
| 104 | Cargo 2: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Jornalismo |
| 105 | Cargo 2: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Jornalismo |
| 106 | Cargo 2: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Jornalismo |
| 107 | Cargo 2: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Jornalismo |
| 108 | Cargo 2: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Jornalismo |
| 109 | Cargo 2: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Jornalismo |
| 110 | Cargo 2: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Jornalismo |
| 111 | Cargo 2: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Jornalismo |
| 112 | Cargo 3: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Relações Públicas |
| 113 | Cargo 3: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Relações Públicas |
| 114 | Cargo 3: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Relações Públicas |
| 115 | Cargo 4: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Arquivologia |
| 116 | Cargo 4: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Arquivologia |
| 117 | Cargo 4: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Arquivologia |
| 118 | Cargo 4: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Arquivologia |
| 119 | Cargo 5: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Biblioteconomia |
| 120 | Cargo 5: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Biblioteconomia |
| 121 | Cargo 5: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Biblioteconomia |
| 122 | Cargo 5: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Biblioteconomia |
| 123 | Cargo 6: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Civil |
| 124 | Cargo 7: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Elétrica |
| 125 | Cargo 8: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Eletrônica/Telecomunicações |
| 126 | Cargo 8: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Eletrônica/Telecomunicações |
| 127 | Cargo 9: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Mecânica |
| 128 | Cargo 10: Analista Legislativo – Especialidade: Museólogo |
Anexo II – Numeração dos cargos/especialidades/áreas
| Número | Cargo/Especialidade/Área |
|---|---|
| 1 | Cargo 1: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Divulgação Institucional |
| 2 | Cargo 2: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Jornalismo |
| 3 | Cargo 3: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Relações Públicas |
| 4 | Cargo 4: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Arquivologia |
| 5 | Cargo 5: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Biblioteconomia |
| 6 | Cargo 6: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Civil |
| 7 | Cargo 7: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Elétrica |
| 8 | Cargo 8: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Eletrônica/Telecomunicações |
| 9 | Cargo 9: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Mecânica |
| 10 | Cargo 10: Analista Legislativo – Especialidade: Museólogo |