EDITAL CD/SORTEIO Nº 2/2026

SORTEIO PÚBLICO DESTINADO À DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS RESERVADAS NO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A CÂMARA DOS DEPUTADOS, por intermédio da Comissão Organizadora de Governança, constituída pela Portaria-DG nº 189, de 24 de outubro de 2025, e da Subcomissão Técnica de Assessoramento, constituída pela Portaria-DG nº 157, de 26 de agosto de 2026, considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025 e a Portaria-DG nº 190, de 22 de setembro de 2026, torna público o presente edital, que regulamenta o sorteio público destinado à distribuição de 2 (duas) vagas reservadas de provimento imediato de que trata o subitem 5.1.4 do Edital nº 1 - Câmara dos Deputados – Analista Legislativo, de 2 de outubro de 2026, sendo 1 (uma) para candidato indígena e 1 (uma) para candidato quilombola.

1. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS DE PROVIMENTO IMEDIATO DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. Os percentuais de reserva de vagas destinados a candidatos cotistas serão aplicados conforme o que dispõe a legislação vigente, sendo:

a) 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência;

b) 25% (vinte e cinco por cento) às pessoas pretas e pardas;

c) 3% (três por cento) às pessoas indígenas; e

d) 2% (dois por cento) às pessoas quilombolas.

1.2. Com vistas à máxima efetividade das políticas afirmativas de cotas, fixa-se que, para a aplicação das reservas, no que tange às vagas imediatas do certame, será considerado o total de vagas agrupado, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025; do art. 20, § 1º, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025; do art. 30 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025; do art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025; e do art. 4º da Portaria-DG nº 190, de 22 de setembro de 2026.

1.2.1. O Cargo 11: Analista Legislativo – Especialidade: Registro e Redação não comporá o agrupamento de cargos, tendo em vista que as vagas imediatas desse cargo já alcançam todas as modalidades de vagas reservadas dispostas no subitem 4.1 do edital de abertura (Edital nº 1 - Câmara dos Deputados – Analista Legislativo, de 2 de outubro de 2026).

1.2.2. Previamente ao agrupamento, as vagas de provimento imediato (Cargos 1 a 10) estão distribuídas originariamente conforme o subitem 4.1 do edital de abertura (Edital nº 1 - Câmara dos Deputados – Analista Legislativo, de 2 de outubro de 2026):

Cargo/Especialidade/Área Vagas Imediatas
Cargo/Especialidade/Área AC PcD PP PI PQ Total
Cargo 1: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Divulgação Institucional 3 * 1 * * 4
Cargo 2: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Jornalismo 8 1 3 * * 12
Cargo 3: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Relações Públicas 3 * 1 * * 4
Cargo 4: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Arquivologia 4 1 2 * * 7
Cargo 5: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Biblioteconomia 4 1 2 * * 7
Cargo 6: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Civil 1 * * * * 1
Cargo 7: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Elétrica 1 * * * * 1
Cargo 8: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Eletrônica/Telecomunicações 2 * 1 * * 3
Cargo 9: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Mecânica 1 * * * * 1
Cargo 10: Analista Legislativo – Especialidade: Museólogo 1 * * * * 1
Totais 28 3 10 * * 41

Legendas:

AC: Ampla Concorrência.

PcD: Pessoa com Deficiência.

PP: Pessoas Pretas e pardas (negros).

PI: Pessoa Indígena.

PQ: Pessoa Quilombola.

*Não há provimento de vagas imediatas, mantendo-se o cadastro de reserva.

1.2.3. Com o agrupamento das vagas imediatas dos Cargos de 1 a 10 indicados no subitem 4.1 do edital de abertura (Edital nº 1 - Câmara dos Deputados – Analista Legislativo, de 2 de outubro de 2026), a distribuição passa a ser a seguinte:

Cargo/Especialidade/Área AC PcD PP PI PQ TOTAL
Cargos 1 a 10 26 3 10 1 1 41

1.2.4. Considerando o agrupamento de vagas imediatas (subitem 1.2.3) e a distribuição originária e respectivas reservas automáticas aos cotistas (subitem 1.2.2), será necessário deduzir 2 (duas) vagas da ampla concorrência, 1 (uma) a ser destinada para pessoa indígena e 1 (uma) para pessoa quilombola.

1.2.5. O agrupamento de cargos terá efeito apenas para as vagas imediatas. Para o provimento das vagas do cadastro de reserva, os cargos/especialidades/áreas serão considerados individualmente.

2. DO SORTEIO PARA AS VAGAS SEM RESERVA AUTOMÁTICA

2.1. A distribuição das 2 (duas) vagas reservadas, 1 (uma) para pessoa indígena e 1 (uma) para pessoa quilombola, de que trata o subitem 1.2.4 deste edital será realizada por sorteio público, que será promovido pela Câmara dos Deputados, nos termos do art. 46, § 3º, II, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, e do art. 4º da Portaria-DG nº 190, de 22 de setembro de 2026.

2.2. O sorteio será realizado no dia 8/10/2026, às 11h00, nas dependências da Câmara dos Deputados, com transmissão pública pelo canal oficial da Câmara dos Deputados no YouTube: .

2.3. Para cada vaga, haverá dois sorteios. O primeiro para definir em que cargo/especialidade/área a reserva será aplicada. O segundo para definir a ordem de redirecionamento da reserva, caso, no cargo/especialidade/área sorteado, não haja candidato inscrito e aprovado.

2.4. Esgotadas todas as opções de redirecionamento da vaga reservada sorteada, caso não identificado candidato inscrito aprovado, a vaga será revertida observando-se o art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, da seguinte forma:

Na hipótese de não haver candidato quilombola aprovado em nenhum dos cargos/especialidades/áreas que foram agrupados, a vaga sorteada será revertida para a pessoa indígena aprovada para o cargo/especialidade/área sorteado. Se não houver indígena aprovado no cargo/especialidade/área sorteado, haverá redirecionamento conforme ordem definida em sorteio para a vaga de quilombola não ocupada;

Na hipótese de não haver candidato indígena aprovado em nenhum dos cargos/especialidades/áreas que foram agrupados, a vaga sorteada será revertida para a pessoa quilombola aprovada para o cargo/especialidade/área sorteado. Se não houver quilombola aprovado no cargo/especialidade/área sorteado, haverá redirecionamento conforme ordem definida em sorteio para a vaga de indígena não ocupada;

Na hipótese de não haver candidato indígena ou quilombola aprovado em nenhum dos cargos/especialidades/áreas que foram agrupados, a vaga sorteada será revertida para a pessoa preta ou parda aprovada para o cargo/especialidade/área sorteado. Se não houver pessoa preta ou parda aprovada no cargo/especialidade/área sorteado, haverá redirecionamento conforme ordem definida em sorteio para a vaga sorteada não ocupada.

Por último, não havendo candidato indígena, quilombola, preto ou pardo aprovado em nenhum dos cargos/especialidades/áreas que foram agrupados, a vaga sorteada irá para ampla concorrência.

2.5. O redirecionamento de que trata os subitens 2.3 e 2.4 deste edital não recairá sobre cargo/especialidade/área cujas vagas imediatas de ampla concorrência já tenham sido integralmente convertidas, passando-se ao seguinte na ordem sorteada.

2.6. Para o primeiro sorteio (alocação da vaga reservada), as 28 (vinte e oito) vagas da ampla concorrência receberão um número, conforme Anexo I. Já no segundo sorteio (ordem de redirecionamento), cada um dos 10 (dez) cargos/especialidades/áreas receberá um número, conforme Anexo II.

2.7. O sorteio para definição da vaga reservada à pessoa quilombola (e respectiva ordem de redirecionamento) será realizado somente após o sorteio que definir o cargo/especialidade/área destinado à vaga reservada à pessoa indígena (e respectiva ordem de redirecionamento).

2.8. Para evitar a concentração das vagas reservadas em um único cargo/especialidade/área com poucas vagas em disputa, caso o cargo/especialidade/área sorteado para a vaga reservada à pessoa indígena tenha até 4 (quatro – n ≤ 4) vagas de ampla concorrência em disputa, ele não participará do sorteio subsequente destinado à pessoa quilombola, passando a ser considerado o último na ordem de redirecionamento da vaga de quilombola.

2.9. O resultado do sorteio será divulgado, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes do início do período de inscrições do concurso público.

2.10. Apenas poderão participar, presencialmente, do sorteio público:

a) os membros da Comissão Organizadora de Governança e da Subcomissão Técnica de Assessoramento;

b) um representante da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados;

c) um representante da Advocacia da Câmara dos Deputados;

d) equipe técnica e de apoio estritamente necessária para o suporte operacional e logístico do procedimento;

e) eventuais representantes de órgãos externos convidados pela Câmara dos Deputados.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. O sorteio não substitui a ordem de classificação no concurso público, sendo certo que apenas determina em quais cargos/especialidades/áreas, entre os Cargos 1 a 10, será aplicada a reserva imediata de 1 (uma) vaga de pessoa indígena e 1 (uma) vaga de pessoa quilombola.

3.2. Eventuais impugnações ao resultado do sorteio poderão ser apresentadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado provisório, por meio de e-mail a ser encaminhado à , em arquivo de tamanho máximo de 1MB (um Megabyte).

3.3. A vaga de pessoa indígena e a vaga de pessoa quilombola sorteadas, com vistas à maximização da política afirmativa, não serão consideradas para efeito de cômputo das cotas nos cargos/especialidades/áreas sorteados, quando analisados individualmente. Na prática, a vaga sorteada substitui/suprime uma vaga da ampla concorrência no cargo/especialidade/área sorteado, não devendo ser tratada como mera antecipação do provimento da vaga reservada.

3.4. Para efeito de nomeação, caso as vagas sorteadas ou redirecionadas recaiam sobre cargo/especialidade/área que possua mais de uma vaga imediata para a ampla concorrência, elas (a vaga de indígena e a vaga de quilombola sorteadas) passarão a ocupar as últimas vagas imediatas da ampla concorrência do respectivo cargo/especialidade/área.

3.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Governança.

Brasília, 5 de outubro de 2026.

MAURO LIMEIRA MENA BARRETO

Presidente da Comissão Organizadora de Governança do Concurso Público da Câmara dos Deputados


Anexo I – Lista de numeração de vagas da ampla concorrência

Número Cargo/Especialidade/Área
101 Cargo 1: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Divulgação Institucional
102 Cargo 1: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Divulgação Institucional
103 Cargo 1: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Divulgação Institucional
104 Cargo 2: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Jornalismo
105 Cargo 2: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Jornalismo
106 Cargo 2: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Jornalismo
107 Cargo 2: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Jornalismo
108 Cargo 2: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Jornalismo
109 Cargo 2: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Jornalismo
110 Cargo 2: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Jornalismo
111 Cargo 2: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Jornalismo
112 Cargo 3: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Relações Públicas
113 Cargo 3: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Relações Públicas
114 Cargo 3: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Relações Públicas
115 Cargo 4: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Arquivologia
116 Cargo 4: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Arquivologia
117 Cargo 4: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Arquivologia
118 Cargo 4: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Arquivologia
119 Cargo 5: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Biblioteconomia
120 Cargo 5: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Biblioteconomia
121 Cargo 5: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Biblioteconomia
122 Cargo 5: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Biblioteconomia
123 Cargo 6: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Civil
124 Cargo 7: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Elétrica
125 Cargo 8: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Eletrônica/Telecomunicações
126 Cargo 8: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Eletrônica/Telecomunicações
127 Cargo 9: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Mecânica
128 Cargo 10: Analista Legislativo – Especialidade: Museólogo


Anexo II – Numeração dos cargos/especialidades/áreas

Número Cargo/Especialidade/Área
1 Cargo 1: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Divulgação Institucional
2 Cargo 2: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Jornalismo
3 Cargo 3: Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social – Área: Relações Públicas
4 Cargo 4: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Arquivologia
5 Cargo 5: Analista Legislativo – Especialidade: Documentação e Informação Legislativa – Área: Biblioteconomia
6 Cargo 6: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Civil
7 Cargo 7: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Elétrica
8 Cargo 8: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Eletrônica/Telecomunicações
9 Cargo 9: Analista Legislativo – Especialidade: Engenheiro – Área: Engenharia Mecânica
10 Cargo 10: Analista Legislativo – Especialidade: Museólogo