CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: POLICIAL LEGISLATIVO FEDERAL

EDITAL Nº 1 – CD/PLF, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

A Câmara dos Deputados torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo Federal autorizado pela Decisão da Mesa, de 11 de setembro de 2025, conforme o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei nº 8.112/1990 sob coordenação e supervisão da Comissão constituída por meio da Portaria DG nº 189/2025, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Câmara dos Deputados.

1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:

I – primeira etapa:

a) provas objetivas e prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

b) teste de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;

c) sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Câmara dos Deputados, com apoio logístico do Cebraspe no recebimento e organização das documentações;

d) avaliação psicológica (primeiro momento), sem caráter eliminatório e de presença obrigatória, de responsabilidade do Cebraspe;

e) avaliação de saúde física e mental, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe.

II – segunda etapa:

a) programa de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;

b) avaliação psicológica (segundo momento), de caráter eliminatório e de presença obrigatória, de responsabilidade do Cebraspe.

1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o teste de aptidão física e o primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os candidatos, serão realizados em todas as capitais estaduais e no Distrito Federal.

1.4 A sindicância de vida pregressa e investigação social e a avaliação de saúde física e mental, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) e o procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas, serão realizados remotamente, conforme disciplinados neste edital.

1.5 O programa de formação profissional, bem como o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório – que acontecerá durante o referido programa –, serão realizados exclusivamente em Brasília/DF.

1.6 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades inicialmente previstas para a realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.7 As vagas destinam-se à lotação exclusivamente em Brasília/DF.

2 DO CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE: POLICIAL LEGISLATIVO FEDERAL – CÓDIGO: CD- AL- 015

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir veículos automotores de, no mínimo, categoria B, válida e sem impedimentos.

ATRIBUIÇÕES: desempenhar as atividades típicas da Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados, descritas no art. 3º da Resolução da Câmara dos Deputados nº 18/2003, atualizada pelas Resoluções da Câmara dos Deputados nº 8/2023 e nº 31/2025, que envolvem atividades de policiamento, segurança institucional, segurança pessoal, investigação criminal, inteligência e prevenção e combate a sinistros.

REMUNERAÇÃO: R$ 21.328,08, incluído o adicional de periculosidade.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de expediente ou escala de plantão, a critério da Administração.

REGIME DE TRABALHO: o regime de trabalho é de dedicação integral e exclusiva, incompatível com o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada, nos termos da Lei nº 4.878/1965, regulamentada pelo Decreto nº 59.310/1966 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.112/1990 e Resolução da Câmara dos Deputados nº 18/2003.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9 Ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir veículos automotores de, no mínimo, categoria B, válida e sem impedimentos.

4 DAS VAGAS

4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

VAGAS IMEDIATAS CADASTRO DE RESERVA
AC PCD PP PI PQ TOTAL AC PCD PP PI PQ TOTAL
26 2 10 1 1 40 26 2 10 1 1 40

Legenda:

AC: Ampla Concorrência

PCD: Pessoa com Deficiência

PP: Pretos e Pardos (negros)

PI: Pessoa Indígena

PQ: Pessoa Quilombola

4.2. Os candidatos serão lotados, exclusivamente, no Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, em Brasília/DF.

5 DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo, considerando o total de vagas oferecido no concurso, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.

5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas ao cargo, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.1.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, autodeclarar-se pessoa com deficiência, optar por concorrer a uma dessas vagas e:

a) indicar, em campo específico no sistema de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl, a imagem legível de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, para fins da análise documental para caracterização da deficiência, bem como para fins de análise de solicitação de atendimento especializado;

b.1) poderá ser utilizado como documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital;

c) declarar que concorda com a avaliação, se necessária, por meio do uso de tecnologia de telemedicina, conforme artigo 18, § 1º, da INC MGI/MDHC nº 260/2025.

5.1.3.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

5.1.3.2 A documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência citada na alínea “b” do subitem 5.1.3 deste edital deverá conter a identificação do candidato, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como a data da emissão e a assinatura e o carimbo do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

5.1.3.2.1 Todas as imagens dos documentos apresentados pelo candidato, inclusive as de laudos médicos ou caracterizadores de deficiência, deverão estar integralmente legíveis, de forma a permitir a plena identificação de todas as informações: textos, assinaturas, carimbos, números de inscrição em Conselhos Regionais e demais dados constantes. A apresentação de imagens de documento parcialmente ou totalmente ilegível, seja por má qualidade de digitalização, fotografia inadequada ou outro motivo, poderá resultar na não aceitação do documento, sendo de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes.

5.1.3.2.2 A documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.

5.1.3.2.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, a validade da documentação é indeterminada.

5.1.3.2.3 A imagem da documentação caracterizadora da deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.1.3.2.3.1 As deliberações da equipe multiprofissional e interdisciplinar referentes à caracterização da deficiência terão validade exclusivamente para este certame.

5.1.3.3 O candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.1.3.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência, exame audiométrico – audiometria realizado no máximo 36 meses anteriores à data de publicação deste edital. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

5.1.3.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.

5.1.3.5 Quando se tratar de deficiência visual, a documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.

5.1.3.6 Quando se tratar de deficiência física, a documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência deverá conter descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

5.1.3.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência, relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

5.1.3.8 Como complementação da documentação mencionada nos subitens 5.1.3 a 5.1.3.7 deste edital, o candidato poderá apresentar, na forma da alínea “b” do subitem 5.1.3 deste edital e durante o período de inscrição do certame, imagens de documentos que comprovem o reconhecimento administrativo prévio da deficiência expedidos por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional e(ou) relatórios de avaliações biopsicossocial da deficiência, emitidos nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.

5.1.3.8.1 O reconhecimento administrativo prévio da deficiência a que se refere o subitem 5.1.3.8 deste edital não garante o enquadramento automático da condição como deficiência para os fins deste edital, cabendo à equipe multiprofissional e interdisciplinar a análise e decisão quanto à sua validade no âmbito do certame.

5.1.3.9 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e não terá a solicitação de inscrição efetivada para concorrer às vagas reservadas o candidato que, durante o período de solicitação de inscrição:

a) não enviar imagem legível da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência;

b) enviar documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência emitida em período superior a 36 meses anteriores à publicação deste edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

5.1.3.10 O envio da imagem legível da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabilizará pelo indeferimento da solicitação do candidato em razão do envio de imagens parciais ou totalmente ilegíveis, conforme subitem 5.1.3.2.1 deste edital, nem por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.1.3.10.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

5.1.3.10.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência de que trata o subitem 5.1.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.1.3.11 A inobservância do disposto no subitem 5.1.3 deste edital acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.1.3.12 Até o final do período de inscrições do certame, será facultado ao candidato optar ou desistir de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.1.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das provas e das demais fases, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.

5.1.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida na documentação caracterizadora da deficiência enviada, conforme dispõe o subitem 5.1.3 deste edital.

5.1.4.2 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.1.5 DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

5.1.5.1 O candidato que solicitou concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado nas provas objetivas, nos termos dos subitens 8.11.5 a 8.11.5.2 deste edital, será submetido ao procedimento de análise para a caracterização da deficiência. O referido procedimento poderá ocorrer em duas etapas:

a) a primeira etapa será realizada a partir da análise da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência enviada no momento da solicitação de inscrição, conforme procedimento descrito no subitem 5.1.5.2 deste edital;

b) a segunda etapa será realizada somente em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, por meio de análise telepresencial.

5.1.5.2 DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

5.1.5.2.1 O procedimento de análise documental de caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade do Cebraspe, por meio de análise da documentação comprobatória/caracterizadora prevista no subitem 5.1.3 e seguintes deste edital, enviada durante o período de solicitação de inscrição.

5.1.5.2.2 A análise documental será realizada por meio de sistema informatizado disponibilizado exclusivamente para esse fim, no qual a equipe multiprofissional e interdisciplinar — composta por três pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina — terá acesso às imagens dos documentos apresentados pelo candidato nos termos do subitem 5.1.3 deste edital.

5.1.5.2.3 A equipe multiprofissional e interdisciplinar, após análise documental, emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

5.1.5.2.4 O edital de resultado provisório no procedimento de análise documental de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.1.5.2.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise documental de caracterização da deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital.

5.1.5.2.4.2 O candidato poderá enviar, em recurso, imagem de nova documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência. Poderá enviar, ainda, imagem de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

5.1.5.2.5 O candidato para o qual, na primeira etapa do procedimento de análise da caracterização da deficiência, restar dúvida quanto à caracterização da deficiência será convocado para a segunda etapa do procedimento em questão, conforme subitem 5.1.5.1 deste edital.

5.1.5.2.6 O edital de resultado final no procedimento de análise documental de caracterização da deficiência e de convocação para a segunda etapa do procedimento para caracterização da deficiência, se for o caso, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.1.5.3 DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE TELEPRESENCIAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

5.1.5.3.1 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência quando da análise documental, os candidatos não considerados pessoas com deficiência na primeira etapa deverão comparecer à avaliação telepresencial e apresentar nessa ocasião, se for o caso, exames complementares específicos solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência. A necessidade de avaliação telepresencial, com a eventual solicitação de exames complementares, será informada aos candidatos por meio de link de consulta individual, na forma a ser disciplinada no edital de convocação para a análise telepresencial para caracterização da deficiência, nos termos do art. 18 da INC MGI/MDHC nº 260/2025.

5.1.5.3.2 A complementação do procedimento de caracterização da deficiência será realizada em formato virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, tanto para a equipe multiprofissional e interdisciplinar quanto para o candidato.

5.1.5.3.3 Por medida de segurança, será encaminhado, exclusivamente para o e-mail cadastrado no ato da solicitação de inscrição, os dados relativos à data, ao horário e ao link de acesso à sala virtual na qual o candidato realizará a complementação do procedimento de caracterização da deficiência, sendo de sua responsabilidade a correção desse dado por ocasião de sua inscrição no concurso.

5.1.5.3.3.1 São de responsabilidade do candidato a identificação correta do link de acesso à sala virtual de realização complementação do procedimento de caracterização da deficiência e seu acesso a ela no dia e no horário determinado.

5.1.5.3.3.2 O candidato deverá acessar a sala virtual designada para a realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o seu início.

5.1.5.3.4 No dia de realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá garantir boa infraestrutura computacional e de internet, dispondo de computador com boa capacidade de processamento, câmera e microfone em pleno funcionamento e boa conectividade. Estima-se que possam ser consumidos cerca de 2,5 GB de internet para a manutenção da sala virtual e das aplicações por meio da plataforma Microsoft Teams.

5.1.5.3.5 Não haverá segunda chamada para a realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência. O não acesso do candidato à sala virtual implicará a eliminação automática do candidato à concorrência às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.1.5.3.6 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato à sala virtual da complementação do procedimento de caracterização da deficiência após o horário fixado para o seu início.

5.1.5.3.7 Por ocasião da realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá apresentar para a câmera o seu documento de identidade original, na forma definida no edital de abertura, sob pena de eliminação automática do candidato da concorrência objeto do procedimento/avaliação.

5.1.5.3.8 Após a identificação pela equipe de apoio do Cebraspe, o candidato aguardará na sala virtual até o início da complementação do procedimento de caracterização da deficiência.

5.1.5.3.9 Durante todo o período de realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá permanecer com a câmera ligada.

5.1.5.3.10 O edital de resultado provisório no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.1.5.3.10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 16 deste edital, bem como no respectivo edital.

5.1.5.3.11 O edital de resultado final no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.1.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

5.1.6.1 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

5.1.6.1.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.

5.1.6.1.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 5.1.3.4 a 5.1.3.7 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente.

5.1.6.2 A comissão recursal, tanto da etapa documental quanto da etapa telepresencial, será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização de deficiência.

5.1.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

5.1.6.3.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou

b) caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.1.6.4 Perderá o direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que:

a) não for considerado pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência (análise documental e avaliação telepresencial);

b) não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência (telepresencial);

c) não apresentar documento original de identidade por ocasião procedimento de caracterização da deficiência (telepresencial), nos termos do subitem 19.10 deste edital;

d) deixar de fornecer imagens de exames complementares específicos que comprovem a deficiência ou de prestar qualquer tipo de informação quando solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar em qualquer etapa do procedimento.

5.1.6.5 As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que aprovadas em cada uma das fases nessa concorrência e de acordo com sua classificação no certame.

5.1.6.5.1 Em cada fase do certame, os candidatos com deficiência que alcançarem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência não serão computados no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.

5.1.6.5.2 Os candidatos com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência.

5.1.6.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição, ou pelo próximo candidato com deficiência aprovado em cadastro reserva.

5.1.6.7 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência dentro das vagas ou em cadastro de reserva.

5.1.6.8 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.

5.1.6.8.1 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

5.1.6.8.2 Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

5.1.6.8.3 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem vagas dentro do quantitativo previsto neste edital, durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possuam, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes.

5.1.6.8.4 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

5.1.6.8.5 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

5.2.1 Do total das vagas do concurso, e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 30% serão providas na forma da Lei nº 15.142, de 13 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e do artigo 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de julho 2025, da seguinte forma:

a) 25% para candidatos negros;

b) 3% para candidatos indígenas; e

c) 2% para candidatos quilombolas.

5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (meio), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor do que 0,5 (meio).

5.2.1.2 Para fins de observância à INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-se:

a) pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010;

a.1) De acordo com a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e para fins dessa política de cotas, será considerada a pessoa de cor parda que possua traços fenotípicos de pessoa negra.

b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;

c) pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

5.2.1.3 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas.

5.2.2 Da autodeclaração

5.2.2.1 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, indicar que deseja concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e definições contidas no subitem 5.2.1.2 deste edital.

5.2.2.2 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

5.2.2.2.1 A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e no Decreto nº 12.536/2025, sendo eles os seguintes:

a) procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras (pretas ou pardas), conforme subitem 5.2.6 deste edital;

b) procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas, conforme subitem 5.2.7 deste edital.

5.2.3 Dos critérios de avaliação e de seleção para concorrência às vagas reservadas

5.2.3.1 Os candidatos que se autodeclararem negros, indígenas e(ou) quilombolas concorrerão concomitantemente:

a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir para as fases seguintes e, ao final, tenham obtido também nota e classificação suficientes para aprovação na ampla concorrência;

b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

5.2.3.1.1 Em cada uma das fases do certame, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de candidatos classificados da ampla concorrência.

5.2.3.1.2 A participação das pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas será garantida em todas as etapas do certame, desde que alcançada a nota mínima exigida em cada fase.

5.2.3.1.2.1 O quantitativo de candidatos às vagas reservadas considerados aprovados em cada fase do certame será igual ou superior ao número de candidatos considerados aprovados na lista da ampla concorrência, conforme quantitativos previstos nos subitens 8.11.5 a 8.11.5.2 deste edital.

5.2.3.1.2.2 Para fins de convocação dentro dos quantitativos previstos nos subitens 8.11.5 a 8.11.5.2 deste edital, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizados no quantitativo total de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme previsto no artigo 9º, § 1º da INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

5.2.3.1.3 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e forem aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

5.2.3.2 O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação geral por cargo/especialidade.

5.2.3.2.1 Para fins do subitem 5.2.3.2 deste edital, considera-se o percentual de reserva de vagas definido no subitem 5.2.1 deste edital.

5.2.3.2.2 Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais o candidato concorre, a classificação será feita na modalidade em que o candidato obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.

5.2.3.3 O candidato poderá ser incluído, para fins meramente informativos, nas listas de classificação de todos os grupos para os quais se inscreveu, bem como na lista geral.

5.2.4 Do preenchimento das vagas reservadas

5.2.4.1 A nomeação de candidatos aprovados, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas.

5.2.4.2 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pelo candidato negro aprovado na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

5.2.4.3 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros, indígenas e quilombolas para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo.

5.2.4.4 Na hipótese de todos os candidatos aprovados na ampla concorrência serem nomeados e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e(ou) quilombolas, de acordo com a ordem de classificação geral por cargo, observada a proporcionalidade prevista no subitem 5.2.1 deste edital.

5.2.4.5 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância de vaga preenchida por candidato negro, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela convocação de candidatos aprovados, será convocado candidato negro, indígena ou quilombola que optou pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação por cargo.

5.2.5 Da ausência de aprovados para preenchimento das vagas reservadas

5.2.5.1 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos indígenas.

5.2.5.2 Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos quilombolas.

5.2.5.3 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos negras e, por último, para a ampla concorrência.

5.2.5.4 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para candidatos negros, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 5.2.1 deste edital.

5.2.6 DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)

5.2.6.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, se aprovados nas provas objetivas nos termos dos subitens 8.11.5 a 8.11.5.2 deste edital, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

5.2.6.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma telepresencial.

5.2.6.2.1 O procedimento de confirmação complementar ocorrerá telepresencialmente, tanto para os candidatos quanto para os membros da comissão, de modo a garantir que a participação de todos ocorra de forma equânime, justa e isonômica.

5.2.6.2.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por comissão criada especificamente para esse fim.

5.2.6.3 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será constituída por pessoas:

a) de reputação ilibada;

b) residentes no Brasil;

c) que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade étnico-racial e do enfrentamento do racismo, com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no art. 49, § 1º, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; e

d) preferencialmente, experientes na temática da promoção da igualdade racial, das ações afirmativas e do enfrentamento do racismo.

5.2.6.3.1 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por cinco integrantes e seus suplentes (em igual número), que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

5.2.6.3.1.1 As pessoas suplentes atuarão nas ausências, suspeições e impedimentos das pessoas titulares.

5.2.6.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de confirmação complementar à autodeclaração serão disponibilizados no endereço eletrônico .

5.2.6.4 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

5.2.6.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

5.2.6.4.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.

5.2.6.5 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.

5.2.6.6 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

5.2.6.6.1 O candidato que se recusar a ser filmado do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do subitem 5.2.6.6 deste edital, poderá prosseguir no concurso público em ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes. Caso o candidato não possua nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.2.6.6.2 O teor da filmagem será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O candidato terá direito de acesso à gravação referente à sua própria avaliação.

5.2.6.7 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.

5.2.6.7.1 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e com o candidato.

5.2.6.7.2 Ao candidato, não será permitida sustentação oral em defesa de sua autodeclaração.

5.2.6.7.3 As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para este concurso.

5.2.6.7.4 É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar na presença dos candidatos.

5.2.6.8 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.

5.2.6.8.1 O parecer a que se refere o subitem 5.2.6.7 deste edital poderá ser disponibilizado ao candidato, desde que solicitado, por ocasião do período de interposição de recursos, por meio de link específicos para esses fins.

5.2.6.8.2 O parecer da comissão deverá conter, obrigatoriamente, os elementos mínimos previstos nos modelos estabelecidos nos Anexos I e II da INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

5.2.6.9 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

5.2.6.10 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

5.2.6.10.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou

b) caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.2.6.10.2 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.6.10 e 5.2.6.10.1 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

5.2.6.11 O candidato que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

5.2.6.12 Na hipótese de o candidato não possuir nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no subitem 5.2.6.1 deste edital, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.2.6.13 O edital de resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico .

5.2.6.14 A comissão recursal será composta por três integrantes, que serão diferentes das pessoas que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração.

5.2.6.14.1 Das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada.

5.2.6.14.2 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.2.6.15 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: decisão não unânime, em desfavor do candidato, na comissão de confirmação complementar de que trata o subitem 5.2.6.14.1 deste edital; e decisão não unânime, em desfavor do candidato, na comissão recursal de que trata o subitem 5.2.6.14 deste edital.

5.2.6.16 O edital de resultado final do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico .

5.2.6.17 Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração constarão de edital específico de convocação para essa fase.

5.2.7 PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

5.2.7.1 O procedimento de verificação documental complementar para candidatos indígenas e(ou) quilombolas será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas ou quilombolas, conforme o caso.

5.2.7.1.1 Serão convocados para o procedimento verificação documental complementar à autodeclaração os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, se aprovados nas provas objetivas nos termos dos subitens 8.11.5 a 8.11.5.2 deste edital, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

5.2.7.2 O procedimento de verificação documental complementar para candidatos indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de, pelo menos, um dos seguintes documentos:

a) documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

c) outros documentos que possam confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:

c.1) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

c.2) documentos expedidos por escolas indígenas;

c.3) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

c.4) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

c.5) documentos expedidos por órgão de assistência social;

c.6) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

c.7) documentos de natureza previdenciária.

5.2.7.3 O procedimento de verificação documental complementar para candidatos quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de:

a) declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.

5.2.7.4 A comissão de verificação documental complementar será constituída por três integrantes, sendo que pelo menos duas pertençam ao grupo étnico-racial correspondente, indígena ou quilombola.

5.2.7.5 Os currículos das pessoas integrantes da comissão de verificação serão divulgados no endereço eletrônico .

5.2.7.6 A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.

5.2.7.7 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação entre os avaliadores e com os candidatos.

5.2.7.8 As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este certame, não servindo para outras finalidades.

5.2.7.9 O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

5.2.7.10 Caso o candidato não seja considerado indígena ou quilombola na verificação documental complementar, poderá concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

5.2.7.11 A comissão recursal será constituída por três integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar.

5.2.7.12 Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de verificação documental complementar, nos termos do edital. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pelo candidato, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.

5.2.7.13 Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 150,00.

6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.4.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço, pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na Cobrança, disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl.

6.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.

6.2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.

6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo a que deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pela localidade de realização das provas.

6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.

6.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração da opção de atendimento especializado, sistema de concorrência e localidade de realização das provas.

6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

6.4.1.3 Durante o período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, o candidato deverá, ainda, enviar, via upload, por link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl, a imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento e(ou) do comprovante de exercício da função de jurado, para fins de desempate, conforme item 18 deste edital.

6.4.1.3.1 Caso o candidato não envie a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

6.4.1.3.2 Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório), emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

6.4.1.4 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.4.1.5 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de duplicidade de pagamento ou de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.6.1 Nos casos das hipóteses previstas no subitem 6.4.6 deste edital, a solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à Câmara dos Deputados, por meio dos canais de atendimento a serem oportunamente divulgados.

6.4.6.1.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.

6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva.

6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme o subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, de acordo com o caso em que se enquadra.

6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):

a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

6.4.8.3 A realização do procedimento de que trata o subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.

6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para a confirmação da veracidade das informações.

6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.

6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl.

6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl.

6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 16 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8.11.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl.

6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.4.9.1.2 O candidato com Dislexia e(ou) Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), poderá solicitar atendimento especializado, observadas as disposições do item 6.4.9.1 deste edital.

6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.

6.4.9.2.1 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se ao procedimento de análise para a caracterização da deficiência para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem 6.4.9.2.2 deste edital.

6.4.9.2.2 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência no procedimento de análise para a caracterização da deficiência, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 19.2 deste edital.

6.4.9.2.3 Em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1098514-14.2025.4.01.3400, o candidato com Dislexia e(ou) Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), poderá solicitar tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva, sempre que houver comprovação técnica da necessidade, devendo, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao atendimento especializado de solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador que especifique que o candidato tenha Dislexia e(ou) Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.

6.4.9.2.3.1 O candidato com Dislexia e(ou) TDAH que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se ao procedimento de análise para a caracterização da Dislexia e(ou) Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) que será realizado simultaneamente ao procedimento de análise para a caracterização da deficiência dos candidatos com deficiência, para confirmar a condição de pessoa com Dislexia e(ou) Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

6.4.9.2.3.2 O candidato com a concessão de tempo adicional deferido para a realização das provas, que não seja considerado com Dislexia e(ou) TDAH no procedimento de análise para a caracterização da Dislexia e(ou) do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 19.2 deste edital.

6.4.9.2.3.3 Os candidatos beneficiados pela decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1098514-14.2025.4.01.3400, que tiverem sido beneficiados pela concessão de tempo adicional para a realização das provas, concorrerão na condição sub judice.

6.4.9.4 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.4.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.

6.4.9.4.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.

6.4.9.4.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.

6.4.9.4.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.

6.4.9.4.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.4 a 6.4.9.4.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

6.4.9.4.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

6.4.9.5 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e

c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.

6.4.9.6 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

6.4.9.6.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:

a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e

b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

6.4.9.8 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

6.4.9.8.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.

6.4.9.9 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.8 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

6.4.9.9.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.8 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.

6.4.9.9.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.

6.4.9.10 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e

b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

6.4.9.10.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

6.4.9.10.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

6.4.9.11 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem legível do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.14 deste edital.

6.4.9.12 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.4.2 deste edital.

6.4.9.12.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.

6.4.9.13 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolvam a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

6.4.9.14 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico . Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

6.4.9.14.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.4.9.14.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.9.14.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

6.4.9.15 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

6.4.9.15.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.

6.4.9.15.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.

6.4.9.16 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .

6.4.9.16.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico , verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 16 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.17 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .

7 DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1 As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir:

ETAPA PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER
Primeira Etapa Prova objetiva (P1) Conhecimentos gerais 90 Eliminatório e classificatório
Primeira Etapa Prova objetiva (P2) Conhecimentos específicos 90 Eliminatório e classificatório
Primeira Etapa Prova discursiva (P3) Eliminatório e classificatório
Primeira Etapa Teste de aptidão física Eliminatório
Primeira Etapa Sindicância de vida pregressa e investigação social Eliminatório
Primeira Etapa Avaliação psicológica (primeiro momento) Sem caráter eliminatório e de presença obrigatória
Primeira Etapa Avaliação de saúde física e mental Eliminatório
Segunda Etapa Programa de formação profissional Eliminatório
Segunda Etapa Avaliação psicológica (segundo momento) Eliminatório

7.2 As provas objetivas terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.

7.3 A prova discursiva terá a duração de 3 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.

7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório no procedimento de caracterização da deficiência (etapa documental) será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 180,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 20 deste edital.

8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 19.22 e 19.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.

8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais P1;

b) obtiver nota inferior a 27,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

c) obtiver nota inferior a 54,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.11.5 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital e mais bem classificados, de acordo com as notas nas provas objetivas e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:

AC PCD PP PI PQ
104 104 104 104 104

8.11.5.1 Caso o número de candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação estabelecido no referido subitem.

8.11.5.2 Caso o número de candidatos às vagas reservadas às pessoas que se autodeclararam pretos ou pardos, indígenas ou quilombolas, aprovados nas provas objetivas, seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação estabelecido no referido subitem.

8.11.5.3 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.5 a 8.11.5.2 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

8.11.6 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.5 a 8.11.5.2 deste edital, serão ordenados, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em ordem alfabética.

8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

8.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl, e seguir as instruções ali contidas e o disposto do item 16 deste edital.

8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl, e seguir as instruções ali contidas.

8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.12.6 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.

8.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9 DA PROVA DISCURSIVA

9.1 A prova discursiva valerá o total de 60,00 pontos e consistirá de:

a) duas questões, sendo uma sobre os objetos de avaliação de Atividade de Inteligência e a outra sobre os objetos de avaliação de Criminologia e Noções de Criminalística ou Direitos Humanos e Legislação correlata, a serem respondidas em até 20 linhas cada, no valor de 15,00 pontos cada;

b) uma peça de natureza técnica sobre os objetos de avaliação de Direito Penal e Direito Processual Penal, a ser respondida em até 50 linhas, no valor de 30,00 pontos.

9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.

9.3 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.12.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.

9.4 O documento de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.

9.5 O documento de textos definitivos da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva.

9.6 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento.

9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

9.7.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme subitens 8.11.5 a 8.11.5.2 deste edital.

9.7.1.1 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.7.2 O edital de resultado provisório da prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem a sua prova discursiva corrigida, conforme os subitens 8.11.5 a 8.11.5.2 deste edital.

9.7.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

9.7.3.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

9.7.3.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

9.7.3.1.2 Duas notas de conteúdo das questões discursivas ou da peça de natureza técnica serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível de cada questão discursiva ou da peça de natureza técnica.

9.7.3.1.3 Caso as correções divirjam em mais de 25% da nota máxima de conteúdo de cada questão discursiva ou da peça de natureza técnica, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota atribuída à resposta de cada questão discursiva ou da peça de natureza técnica será a média aritmética das duas notas mais próximas.

9.7.4 As questões discursivas da prova discursiva (P3) valerão 15,00 pontos cada e serão avaliadas conforme os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 15,00 pontos, em que i = 1 e 2;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmula NQi = NCi - 3 × NEi ÷ TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00;

f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero na respectiva questão.

9.7.5 A peça de natureza técnica da prova discursiva (P3) valerá 30,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, a nota na peça de natureza técnica (NPT) pela fórmula NPT NC - 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPT < 0,00;

f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero na respectiva peça.

9.7.6 A nota final na prova discursiva P3 (NPD) será dada segundo a fórmula: NPD = NQ1 + NQ2 + NPT.

9.7.7 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD30,00 pontos.

9.7.7.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.7.8 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver o documento de textos definitivos.

9.7.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA

9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl, e seguir as instruções ali contidas.

9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.

9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no item 16 deste edital, bem como no respectivo edital de resultado provisório.

10 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

10.1 Serão convocados para o teste de aptidão física todos os candidatos aprovados na prova discursiva.

10.1.1 Os candidatos não convocados para o teste de aptidão física estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.2 O teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, será realizado em ordem preestabelecida, mediante apresentação de atestado médico específico, conforme modelo previsto no Anexo III deste edital, e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas as quais será submetido durante o programa de formação profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

10.3 O candidato será considerado apto ou inapto no teste de aptidão física.

10.4 O teste de aptidão física consistirá dos seguintes testes:

a) teste dinâmico de flexão de braço em barra fixa (para candidatos do sexo masculino) ou teste estático de flexão de braço em barra fixa (para candidatas do sexo feminino);

b) teste de impulsão horizontal;

c) teste de shuttle run (ir e vir);

d) teste de natação de 50 metros;

e) teste de corrida de 12 minutos.

10.5 O candidato deverá comparecer para realizar o teste de aptidão física, no local, em data e em horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de atividade física (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias, traje para natação (sunga para homens e maiô de peça única para mulheres), munido de documento de identidade original, nos termos do subitem 19.10 deste edital, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim e emitido, no máximo, 30 dias antes da realização dos testes, em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física deste concurso, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional, conforme o modelo do Anexo III deste edital.

10.5.1 No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à realização dos testes de aptidão física exigidos no concurso, não sendo aceito o atestado em que conste qualquer tipo de restrição.

10.5.2 O atestado médico digital deverá ser entregue impresso, no momento da identificação.

10.5.3 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início dos testes e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou daquele em que não conste a autorização expressa nos termos dos subitens 10.5 e 10.5.1 deste edital.

10.5.4 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido nos subitens 10.5 e 10.5.1 deste edital, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.

10.5.5 Caso o candidato seja convocado para realizar o teste de aptidão física em área militar, ele deverá comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local, vestiário onde o candidato poderá trocar-se.

10.6 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 10.5, 10.5.1 e 10.5.2 deste edital, o candidato terá o resultado dos seus testes anulado.

10.7 O teste de aptidão física consistirá dos cinco testes mencionados no subitem 10.4 deste edital, todos aplicados de forma sequencial e todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles.

10.7.1 A sequência dos testes obedecerá a ordem estabelecida no subitem 10.4 deste edital, com intervalo mínimo de cinco minutos entre cada teste.

10.7.2 O candidato que se recusar a realizar algum dos testes deverá assinar declaração de desistência do(s) teste(s) ainda não realizado(s) e, consequentemente, do teste de aptidão física, sendo, portanto, eliminado do concurso.

10.8 Será considerado apto no teste de aptidão física o candidato que atingir o desempenho mínimo em todos os testes.

10.9 Será considerado inapto no teste de aptidão física e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que:

a) não apresentar o atestado médico específico, conforme modelo constante do Anexo III deste edital;

b) deixar de realizar algum dos testes de aptidão física;

c) não obtiver o desempenho mínimo em quaisquer um dos testes;

d) não comparecer ao teste de aptidão física; ou

e) se recusar a ser filmado.

10.10 DA DESCRIÇÃO DOS TESTES

10.10.1 DO TESTE DINÂMICO DE FLEXÃO DE BRAÇO EM BARRA FIXA (PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO)

10.10.1.1 A metodologia de preparação e execução do teste dinâmico de flexão de braço em barra fixa obedecerá aos seguintes critérios:

I – posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronada ou supinada), mantendo os cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição. O corpo deverá permanecer completamente na vertical, sem contato com o solo e com as barras de sustentação lateral; e

II – execução: ao comando “iniciar”, o candidato deve iniciar o movimento, unicamente com a flexão dos cotovelos, até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, sem tocá-la, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão). O movimento poderá ser repetido tantas vezes quanto possível, até que o auxiliar de banca sinalize a execução do índice exigido. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o auxiliar da banca examinadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;

b) quando o exercício não atender ao previsto no edital, o auxiliar da banca examinadora repetirá o número da última execução realizada de maneira correta ou dirá a palavra “zero”, caso o candidato ainda não tenha feito nenhuma;

c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pela banca examinadora;

d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente após cumprir todas as exigências será contada como uma execução completa;

e) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar da banca examinadora;

f) excepcionalmente, para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, tão somente a flexão dos joelhos, (levando os pés para trás de forma a evitar a flexão de quadril);

g) somente será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

h) a não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;

i) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.

10.10.1.2 O teste deverá ser realizado em barra fixa revestida com material emborrachado.

10.10.1.3 Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de flexão de braço em barra fixa:

I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelho apenas para os candidatos que toquem o solo ao dependurar-se na barra;

II – após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

III – utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

IV – apoiar ou enconstar o queixo na barra;

V – utilizar movimentos cíclicos de impulsão corporal (kipping ou barra estilo butterfly);

VI – realizar a “pedalada”;

VII – realizar o “chute”;

VIII – estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;

IX – flexionar o(s) joelho(s) e(ou) quadril, ou ambos em qualquer momento da execução do teste;

X – simplesmente soltar as mãos, após ultrapassar a parte superior da barra com o queixo, em vez de completar o movimento com a extensão total dos cotovelos.

10.10.1.4 O candidato que não executar cinco repetições será eliminado.

10.10.1.4.1 Quando da realização do teste dinâmico de flexão de braço em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

10.10.2 TESTE ESTÁTICO DE FLEXÃO DE BRAÇO EM BARRA FIXA (PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO)

10.10.2.1 A metodologia de preparação e execução do teste estático de flexão de braço em barra fixa obedecerá aos seguintes critérios:

I – posição inicial: ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronada ou supinada) mantendo os braços flexionados, o corpo completamente na vertical e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, ou tocá-la, podendo receber ajuda para atingir essa posição; e

II – execução: ao comando “iniciar”, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, mantendo o corpo na posição vertical e as pernas estendidas, até que o auxiliar de banca sinalize a execução do índice exigido.

10.10.2.1.1 Ao final da execução, o auxiliar de banca avisará o tempo decorrido.

10.10.2.2 O teste deverá ser realizado em barra fixa revestida com material emborrachado.

10.10.2.3 A cronometragem será encerrada quando:

I – a candidata permanecer em suspensão isométrica por 15 segundos;

II – a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;

III – flexionar o(s) joelho(s) e(ou) quadril, ou ambos em qualquer momento durante a execução do teste;

IV – descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.

10.10.2.3.1 A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações:

I – quando o exercício não atender ao previsto no edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado da maneira prevista no edital;

II – o tempo de realização do exercício, que será considerado oficialmente, será somente o computado pelo auxiliar da banca examinadora;

III – o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar da banca examinadora;

IV – a largura da empunhadura deve ser aproximadamente a dos ombros;

V – excepcionalmente, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitida, neste caso, tão somente a flexão dos joelhos levando os pés para trás de forma a evitar a flexão de quadril; e

VI – somente será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista no edital.

10.10.2.4 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste estático de flexão de braço em barra fixa:

I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo, no caso de candidatas mais altas;

II – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

III – utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

IV – permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra;

V – apoiar o queixo na barra;

VI – realizar a “pedalada”;

VII – realizar o “chute”;

VIII – estender o pescoço.

10.10.2.5 A candidata que não permanecer em suspensão isométrica por 15 segundos será eliminada.

10.10.2.5.1 Quando da realização do teste estático de flexão de braço em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido à candidata o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

10.10.3 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL

10.10.3.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de impulsão horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:

I – ao comando “em posição”, o candidato deverá se posicionar atrás da linha de medição inicial (5 cm de largura – fazendo parte do valor a ser medido), em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a linha;

II – ao comando “iniciar”, o candidato deverá saltar à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será medida a partir da linha de medição inicial até a marca no solo, de qualquer parte do corpo, mais próxima da linha de medição inicial, deixada pelo candidato;

10.10.3.2 Para fins de marcação, será considerada a parte do corpo que tocar o solo mais próxima da linha de saída.

10.10.3.2.1 Na aterrissagem, com os pés, o calcanhar que estiver mais próximo da linha de saída será a referência para marcação.

10.10.3.2.2 Caso o candidato se mova, e deixe outra marca, será aplicado o disposto no subitem 10.10.3.2 deste edital.

10.10.3.3 Não será permitido ao candidato:

I – receber qualquer tipo de ajuda física;

II – utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;

III – perder o contato de algum dos pés com o solo antes da impulsão;

IV – tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto “queimado”);

V – projetar o corpo à frente com consequente rolamento.

10.10.3.4 O salto realizado em quaisquer das condições proibidas no subitem 10.10.3.3 deste edital será contado como tentativa, sendo a distância saltada desconsiderada, e dois saltos realizados nessas condições implicarão a eliminação do candidato.

10.10.3.5 O teste de impulsão horizontal será realizado em caixa de salto (caixa de areia).

10.10.3.6 Os candidatos deverão realizar, como desempenho mínimo exigido na execução do teste de impulsão horizontal:

I – masculino: 2,05 metros;

II – feminino: 1,60 metros.

10.10.3.6.1 Quando da realização do teste de impulsão horizontal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

10.10.4 TESTE DE SHUTTLE RUN (IR E VIR)

10.10.4.1 A metodologia de preparação e execução do teste de shuttle run para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerá aos seguintes critérios:

I – posição inicial: ao comando de “em posição”, o candidato deverá posicionar-se em afastamento anteroposterior dos membros inferiores, com o pé anterior posicionado o mais próximo possível da linha de partida, sem tocá-la;

II – execução: o início do teste se dará após um silvo de apito com simultâneo disparado do cronômetro. Ao ouvir o som do apito, o candidato deverá correr com a máxima velocidade até a outra linha, transpassá-la com pelo menos um dos pés, pegar um dos blocos e retornar à linha inicial, onde, após tocar com pelo menos um dos pés o solo posterior a ela, colocará o bloco no solo após a linha inicial. Sem interromper a corrida, o candidato repetirá a sequência, sendo que o teste termina quando o segundo bloco é colocado de maneira correta no solo e, simultaneamente, o avaliador travará o cronômetro.

10.10.4.2 O teste será realizado em local plano, sem obstáculo e que possua, além dos 9,14 metros necessários para a sua realização, um espaço de, no mínimo, seis metros antes da linha de partida e dois metros após a linha de chegada.

10.10.4.2.1 O espaço de 9,14 metros será delimitado por duas linhas apostas no solo, medindo no mínimo dois centímetros de largura e um metro de comprimento, cada. As linhas demarcadas no solo estão incluídas na distância de 9,14 metros.

10.10.4.2.2 Serão posicionados dois blocos de madeira a 10 centímetros (demarcados) da parte externa de uma das linhas externas e separados entre si por um espaço de 30 centímetros (demarcados), de tal forma que uma das frentes do lado mais comprido esteja voltada para o local de corrida. Cada um dos dois blocos de madeira deve medir 5 cm × 5 cm × 10 cm, possuir massa de aproximadamente 200g (+/-10%) e ter seis lados planos.

10.10.4.3 A contagem do tempo considerará os seguintes requisitos mínimos:

I – cada bloco deve ser colocado no solo, de maneira que o candidato sempre movimente a altura do seu centro de gravidade;

II – o candidato deve transpor com pelo menos um dos pés as linhas que delimitam o espaço de corrida, sem pisar nas linhas demarcatórias;

III – o final do teste ocorrerá quando o segundo bloco e pelo menos um dos pés tocarem o solo no local especificado e consequentemente travado o cronômetro;

IV – o examinador informará em voz alta o tempo atingido pelo candidato.

10.10.4.4 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de shuttle run:

I – jogar o bloco, em vez de colocá-lo no solo;

II – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;

III – utilizar qualquer acessório que facilite o ato de correr;

IV – realizar o teste de maneira incorreta, ou seja, que esteja em desacordo aos requisitos mínimos e a metodologia, previstos nos subitens anteriores;

V – começar a corrida antes do avaliador determinar o início do teste, por meio do silvo de apito;

10.10.4.4.1 Nos casos citados acima, a tentativa será interrompida e considerada nula, sendo o tempo desconsiderado, e duas tentativas realizadas nessas condições implicarão a eliminação do candidato.

10.10.4.5 Serão considerados aptos os candidatos que realizarem o teste de shuttle run nos seguintes tempos máximos:

I – masculino: até 13 segundos;

II – feminino: até 15 segundos.

10.10.4.6 Quando da realização do teste de shuttle run, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

10.10.5 DO TESTE DE NATAÇÃO (50 METROS)

10.10.5.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de natação (50 metros), para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:

I – ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se em pé, na borda da piscina, pronto para iniciar o teste;

II – ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá saltar na piscina e nadar 50 metros em nado livre, qualquer estilo;

III – na virada será permitido tocar a borda e impulsionar-se na parede;

IV – a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.

10.10.5.2 Não será permitido ao candidato:

I – apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;

II – na virada, parar na borda;

III – apoiar-se no fundo da piscina;

IV – dar ou receber qualquer ajuda física;

V – utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos próprios para natação.

10.10.5.3 O teste do candidato será interrompido caso ocorram quaisquer das proibições do subitem 10.10.5.2 deste edital, sendo contado como tentativa. Não será computado índice para essa tentativa, e duas tentativas realizadas nestas condições implicarão a eliminação do candidato.

10.10.5.4 O teste de natação (50 metros) deverá ser realizado em piscina com a extensão de 25 metros e dividida em raias. Não será permitida a utilização de bloco de partida. Não são exigidas linhas orientadoras no fundo da piscina. O teste poderá ser aplicado na largura de piscina de 50 metros de comprimento ou outra extensão, desde que, nessa largura, haja exatos 25 metros de extensão.

10.10.5.5 Os candidatos deverão realizar, como desempenho mínimo exigido na execução do teste de natação (50 metros), o tempo máximo de:

I – masculino: 56 segundos;

II – feminino: 64 segundos.

10.10.5.6 Para fins de marcação, o tempo obtido no teste de natação (50 metros) será arredondado para baixo, desconsiderando-se os décimos e centésimos de segundos.

10.10.5.7 Quando da realização do teste de natação (50 metros), caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

10.10.6 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS

10.10.6.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.

10.10.6.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

I – o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

II – os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por sinal sonoro;

III – não será informado, pela equipe de aplicação do teste, o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;

IV – ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer em voz alta os quatro últimos números de sua inscrição para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso, e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

V – após sinal sonoro encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do auxiliar de banca que irá aferir a metragem percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal de término do teste.

10.10.6.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações:

I – o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste;

II – a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.

10.10.6.4 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos, sob pena de eliminação:

I – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o sinal sonoro encerrando o teste;

III – não aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida;

IV – abandonar a pista antes da liberação do auxiliar de banca.

10.10.6.5 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

10.10.6.6 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 10.10.6.4 deste edital, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do candidato.

10.10.6.7 O teste de corrida de 12 minutos será aplicado em uma pista com condições adequadas, apropriada para corrida e com as distâncias escalonadas de 10 em 10 metros, as quais serão utilizadas para consideração da distância percorrida pelo candidato.

10.10.6.8 O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes.

10.10.6.9 Para fins de aferição da distância percorrida, será utilizada a marcação disposta no subitem 10.10.6.7 deste edital. Caso o candidato finalize o teste entre duas marcações, será considerado, para fins de registro do resultado no teste, a marcação imediatamente à frente do local onde o candidato finalizou o teste.

10.10.6.10 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.200 metros ou a candidata do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.800 metros serão considerados eliminados do concurso.

10.11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

10.11.1 É responsabilidade de cada candidato manter seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no teste de aptidão física.

10.11.2 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.

10.11.3 A realização de qualquer exercício preparatório para o teste de aptidão física será de total responsabilidade do candidato.

10.11.4 A candidata gestante, que não for realizar o teste de aptidão física, deverá enviar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl e em período a ser informado no edital de convocação para a realização do teste de aptidão física, atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a realização do referido teste em prazo não inferior a 120 dias e não superior a 365 dias, contados da data do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso.

10.11.4.1 A candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do atestado médico constante do subitem 10.11.4 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, a candidata deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. No atestado médico, deverão conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.

10.11.4.2 A candidata que não enviar o atestado médico citado no subitem 10.11.4 deste edital e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso.

10.11.4.3 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.

10.11.4.4 A candidata deverá enviar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl e em período a ser informado no edital de resultado provisório no teste de aptidão física, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu.

10.11.4.5 A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens 10.11.4 a 10.11.4.4 deste edital será eliminada do concurso.

10.11.4.6 Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata.

10.11.4.7 Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores ao teste de aptidão física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizar o teste de aptidão física.

10.11.4.8 As candidatas enquadradas no disposto no subitem 10.11.4 deste edital serão convocadas para a realização do teste de aptidão física por meio de edital específico.

10.11.5 Os testes serão gravados em vídeo pela banca.

10.11.5.1 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso.

10.11.5.2 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação do teste de aptidão física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, exceto para o teste de corrida, tendo em vista se tratar de teste de execução coletiva.

10.11.6 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.

10.11.7 Nos testes em que é permitida uma segunda tentativa, esta ocorrerá exclusivamente na hipótese de o candidato não atingir o índice mínimo exigido, sendo vedada sua utilização com a finalidade de melhoria do desempenho previamente obtido.

10.11.8 O candidato que realizar o teste de aptidão física só conhecerá o resultado oficial do referido exame por meio de edital que divulgará o resultado provisório no teste de aptidão física.

10.11.9 Não será fornecido lanche aos candidatos no local de realização do teste de aptidão física, sendo-lhes permitido levar alimentação própria.

10.11.10 Será permitida ao candidato a utilização de relógio durante o teste de aptidão física, no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca. Também será permitido que o candidato realize os testes utilizando óculos escuros, boné e(ou) viseira.

10.11.10.1 No momento de identificação do candidato, para início de cada testes, o candidato que estiver usando óculos escuros, boné e(ou) viseira deverá retirá-lo para que o rosto esteja desobstruído e nítido.

10.11.11 O exame de aptidão física deverá ser aplicado por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação em Educação Física.

10.11.12 Os imprevistos ocorridos durante a realização do teste de aptidão física serão dirimidos pelo presidente da banca examinadora.

10.11.13 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente edital.

10.11.14 Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

10.11.15 O candidato com deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a realização da prova de capacidade física, conforme descrito no subitem 6.4.9 deste edital.

10.11.15.1 A deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições do cargo, sendo permitida adaptação razoável e(ou) tecnologia assistiva (órtese, prótese, aparelhos auditivos e demais aqui não citados).

10.11.15.1.1 O candidato deverá informar o tipo de adaptação razoável e(ou) tecnologia assistiva necessária para realizar a prova de capacidade física, bem como o tipo de deficiência, com o respectivo código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

10.11.15.2 Caso o candidato com deficiência auditiva não esteja portando o equipamento corretivo, para assegurar sua participação em igualdade de condições com os demais candidatos, o sinal para o início da execução dos testes poderá ser visual, podendo ser utilizadas bandeirinhas para esse fim.

10.11.15.3 O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao horário, local, critérios de avaliação e aprovação, desempenho mínimo exigido e as demais normas deste edital.

10.11.15.4 A realização de teste em condições especiais, solicitadas pelo candidato com deficiência, será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo Cebraspe.

11 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

11.1 Serão convocados para a sindicância de vida pregressa e investigação social todos os candidatos aprovados na prova discursiva.

11.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a sindicância de vida pregressa e investigação social, na forma do subitem 11.1 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.1.2 Todos os candidatos serão submetidos à sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, que poderá se estender até a nomeação do candidato, observando-se antecedentes criminais, civis, sociais, familiares e profissionais.

11.2 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), a ser disponibilizada oportunamente.

11.2.1 Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a sindicância e investigação, nos termos do edital.

11.2.2 Na ficha, deverá constar campo próprio para o candidato informar os seus antecedentes civis, criminais e(ou) administrativo-disciplinares, além de fatos relativos à sua conduta social.

11.2.3 A omissão de quaisquer das informações referidas na FIC, ainda que não constantes de certidões emitidas pelos órgãos competentes, ensejará, a qualquer tempo, a eliminação do candidato do certame.

11.3 O candidato deverá enviar, via upload, em link específico a ser disponibilizado em momento definido em edital de convocação para esta fase, as imagens legíveis dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:

a) carteira de identidade ou de outro documento, conforme especificado na Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009;

b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, emitido pela Receita Federal do Brasil, salvo se o número estiver contido nos documentos indicados na letra “a” deste subitem;

c) certificado de reservista ou de dispensa de recrutamento, em caso de candidato do sexo masculino;

d) título de eleitor ou certidão do cartório eleitoral, além do comprovante de votação ou justificativa de não votante na última eleição, de ambos os turnos;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração do órgão que comprove o último e o atual emprego, se for o caso;

f) comprovante da residência atual (correspondência de cobrança de água, luz, telefone, contracheque, etc.);

g) certidões negativas dos ofícios de distribuição da(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, abrangendo os feitos cíveis, criminais, de protestos de títulos, de interdição e de tutelas e eleitorais;

h) certificado(s) de antecedentes, expedido(s) pela Polícia Civil da(s) unidade(s) da Federação em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;

i) certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal da(s) cidade(s) onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;

j) declarações de ajuste anual em nome do candidato, entregues à Receita Federal nos últimos cinco anos, caso tenha declarado imposto de renda dentro desse período;

k) outros, a critério da Câmara dos Deputados, durante a sindicância.

11.4 O candidato que não preencher a FIC e(ou) não enviar qualquer um dos documentos citados no subitem 11.3 deste edital, no prazo disposto em edital específico, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

11.5 Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos documentos apresentados.

11.6 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da certidão.

11.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na sindicância de vida pregressa e investigação social deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11.7.1 O candidato que não enviar documentação para sua defesa no prazo estabelecido será eliminado do concurso.

11.8 Demais informações a respeito da sindicância de vida pregressa e investigação social constarão de edital específico de convocação para esta fase.

12 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12.1 Serão convocados para o primeiro momento da avaliação psicológica todos os candidatos aptos na prova de capacidade física.

12.1.1 Os candidatos não convocados para o primeiro momento da avaliação psicológica estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

12.1.2 Os candidatos convocados para o primeiro momento da avaliação psicológica que não comparecerem para a realização da fase estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

12.1.3 Participarão do segundo momento da avaliação psicológica todos os candidatos matriculados no programa de formação profissional.

12.2 A avaliação psicológica consistirá na seleção profissional com a finalidade de identificar requisitos psicológicos do candidato compatíveis com as atividades a serem desempenhadas no cargo.

12.2.1 A avaliação psicológica consistirá na análise padronizada de características cognitivas, de raciocínio, emocionais, de personalidade e motivacionais do candidato, podendo ser aplicada coletivamente. Para tanto, poderão ser utilizados testes, questionários ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e aplicados por psicólogos registrados nos Conselhos Regionais de Psicologia.

12.2.2 Nos editais da fase, será vedada a divulgação dos nomes dos métodos, técnicas e instrumentos psicológicos que serão aplicados no certame, bem como escores a serem atingidos, conforme a Resolução do CFP nº 8/2025.

12.3 A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do CFP nº 10/2005, nº 8/2025 e nº 31/2022.

12.4 A banca avaliadora utilizará testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 31/2022.

12.5 O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados e outros métodos de avaliação previstos na Resolução nº31/2022 considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

12.5.1 O edital de convocação especificará o extrato dos requisitos psicológicos a serem avaliados com base no estudo científico do cargo.

12.6 A avaliação psicológica será realizada em dois momentos, como especificado a seguir:

a) primeiro momento: avaliação psicológica, realizada durante a primeira etapa do concurso, de presença obrigatória, com aplicação de um conjunto de testes e que poderá contemplar testes de personalidade, testes e(ou) baterias de raciocínio, testes e(ou) baterias de habilidades específicas, em conformidade com a Resolução nº 31/2022 do Conselho Federal de Psicologia, sem caráter eliminatório, apenas para iniciar o processo de avaliação contínua, que serão utilizados posteriormente em análise conjunta com os dados coletados no segundo momento;

b) segundo momento: realizado durante o programa de formação profissional, de caráter eliminatório, contemplando a aplicação, correção e análise dos resultados obtidos no primeiro momento. Poderá contemplar a aplicação de instrumentos de avaliação psicológica e(ou) outras técnicas de avaliação, em conformidade com a Resolução nº 31/2022 do Conselho Federal de Psicologia;

c) ao final de toda a análise do processo avaliativo, o candidato será considerado “apto” ou “inapto”.

12.6.1 Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.

12.6.2 Será considerado inapto o candidato que não apresentar as características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.

12.6.3 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e no(s) horário(s) previstos para a sua realização, no edital específico de convocação, será eliminado do concurso.

12.6.4 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem do laudo-síntese da avaliação psicológica dos candidatos considerados aptos, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl, até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final avaliação psicológica. A consulta à referida imagem ficará disponível por 365 dias corridos da data de publicação do resultado final da avaliação. 

12.6.5 O laudo-síntese dos candidatos considerados inaptos será disponibilizado durante a sessão de conhecimento das razões da inaptidão, na forma e no prazo estabelecidos no edital de resultado provisório da avaliação. 

12.6.5.1 Após o prazo determinado nos subitens 12.6.4 e 12.6.5 deste edital, o link será retirado dos canais de veiculação institucionais.

12.6.5.1.1 Os candidatos poderão solicitar, em atenção à LGPD e ao CFP, a qualquer tempo, via Central de Atendimento, a disponibilização da consulta à imagem do laudo-síntese resultante da avaliação psicológica.

12.7 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade. Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.

12.8 A publicação do resultado na avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos.

12.9 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão.

12.9.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.

12.10 Durante a Sessão de Conhecimento, o candidato recebe um laudo-síntese sobre sua inaptidão. O laudo apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão no exame psicotécnico.

12.11 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato (com ou sem auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo), no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe.

12.11.1 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.

12.12 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os Manuais Técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados.

12.13 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.

12.14 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica, tanto no primeiro momento quanto no segundo momento, disporá de dois dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12.14.1 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.

12.14.1.1 Informações técnicas sobre normas, tabelas e correção dos instrumentos psicológicos só poderão ser discutidas junto ao psicólogo contratado pelo candidato.

12.14.2 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente.

12.14.3 A banca revisora dos recursos será independente da banca avaliadora, ou seja, será distinta dos psicólogos que participaram das outras fases da avaliação psicológica.

12.14.4 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto na avaliação psicológica.

12.15 Demais informações a respeito da avaliação psicológica, bem como dos requisitos, definições operacionais e dimensões psicológicas, constarão em edital específico de convocação para essa etapa.

13 DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL

13.1 Serão convocados para a avaliação de saúde física e mental todos os candidatos que compareceram ao primeiro momento da avaliação psicológica.

13.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a avaliação de saúde física e mental estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.2 A avaliação de saúde física e mental terá caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto.

13.3 A avaliação de saúde física e mental objetiva aferir se o candidato possui as condições de saúde física e mental necessárias para suportar os exercícios aos quais será submetido durante o programa de formação profissional e para desempenhar as atribuições do cargo.

13.4 A avaliação de saúde física e mental estará sob a responsabilidade de banca médica designada pelo Cebraspe.

13.5 A avaliação da saúde física e mental compreenderá na análise, realizada por médico designado pelo Cebraspe, dos exames laboratoriais, do exame toxicológico e das avaliações médicas especializadas, além dos exames complementares encaminhados por meio de upload, conforme a relação prevista no subitem 13.15 deste edital.

13.6 Serão aceitos exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de entrega dos exames, salvo no caso dos exames toxicológicos, que devem ser realizados, no máximo, nos 60 dias anteriores à data de entrega estabelecida.

13.7 O candidato submetido à avaliação de saúde física e mental deverá enviar à banca médica, via upload, os exames laboratoriais e complementares e os laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, previstos no subitem 13.15 deste edital. A banca médica, a seu critério, poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, e de outras avaliações médicas especializadas além daquelas previstas neste edital, para fins de elucidação diagnóstica.

13.8 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, as avaliações médicas especializadas e os exames laboratoriais e complementares necessários.

13.9 Em todos os exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, além do nome do candidato, deverão constar obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o número do registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.

13.10 No caso dos exames de imagem e radiológicos (ecodopplercardiograma, radiografias do tórax, joelhos e da coluna vertebral, oftalmológicos etc.), além do laudo médico descritivo e conclusivo, o candidato deverá obrigatoriamente enviar, via sistema de upload, as imagens em alta resolução.

13.11 A banca médica analisará, de forma conjunta, os exames médicos, os laudos decorrentes das avaliações médicas especializadas e os exames laboratoriais e complementares apresentados pelos candidatos e, com base nessa análise integrada, emitirá parecer conclusivo quanto à aptidão ou inaptidão de cada candidato.

13.11.1 O candidato inscrito para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência não será eliminado do certame quando, no âmbito da avaliação do procedimento de caracterização da deficiência realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, sua condição for reconhecida como deficiência, nos termos da legislação vigente, não se aplicando, nessa hipótese, a eliminação na avaliação de saúde física e mental em razão das condições incapacitantes previstas neste edital, desde que tal condição constitua o único motivo possível para inaptidão. A existência de outras condições clínicas, distintas e alheias à deficiência reconhecida, que sejam consideradas incompatíveis com as atribuições do cargo, poderá ensejar a eliminação do candidato conforme as regras editalícias.

13.12 A banca médica poderá solicitar o envio de imagens de exames e avaliações especializadas faltantes, que tenham sido enviados com algum tipo de erro, de vício ou de forma incompleta.

13.12.1 A banca médica poderá solicitar para fins de elucidação diagnóstica, o envio de outros exames laboratoriais, complementares e de relatórios de consultas médicas especializadas além dos previstos no subitem 13.15 deste edital. Caso o candidato não entregue os exames solicitados, será eliminado.

13.12.2 Na fase de recurso, desde que solicitados pela banca médica, serão aceitos laudos/relatórios de consultas médicas especializadas e exames laboratoriais previstos no subitem 13.15 deste edital e exames laboratoriais complementares aos previstos no referido subitem.

13.13 Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) não enviar os exames laboratoriais e complementares, imagens e avaliações médicas especializadas previstos no subitem 13.15 deste edital, no período a ser divulgado no edital de convocação para essa fase e(ou) no período de recursos, quando solicitado;

b) deixar de enviar, na fase de recurso, exames complementares, diferentes dos previstos no subitem 13.15 deste edital, quando solicitados pela junta médica; ou

c) for considerado inapto na avaliação dos exames e laudos médicos.

13.14 Será permitido à candidata gestante o direito a realizar a avaliação de saúde física e mental em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para tal fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez.

13.14.1 A candidata gestante, que solicitar adiamento da realização da avaliação de saúde física e mental, deverá enviar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl e em período a ser informado no edital de convocação para a realização da avaliação de saúde física e mental, atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a realização da referida fase.

13.14.2 Em caso de solicitação de adiamento da avaliação de saúde física e mental, não haverá obrigatoriedade da entrega dos exames previstos no subitem 13.15 no mesmo prazo previsto para os demais candidatos.

13.14.3 A candidata gestante continuará participando do concurso, caso esteja aprovada, sendo convocada para realização da avaliação de saúde física e mental em prazo não inferior a 120 dias e não superior a 365 dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação das demais etapas do concurso público, conforme procedimentos a serem oportunamente divulgados.

13.15 Deverão ser enviados pelos candidatos os seguintes exames médicos (todos com laudos conclusivos) e avaliações médicas especializadas:

13.15.1 Exames laboratoriais e exame toxicológico:

I – sangue:

a) Hemograma completo com diferencial e plaquetas; Glicemia de jejum; Hemoglobina glicada (HbA1c); Ureia e creatinina; Ácido úrico; Perfil Lipidico (LDL, HDL, VLDL, Triglicerídeos); Proteínas totais e frações; Bilirrubina total e frações; TGO (AST), TGP (ALT) e Gama GT; TSH e T4 livre;

b) sangue (sorologias): Doença de Chagas; Sífilis (VDRL ou equivalente); Hepatite A (anti-HAV IgM); Hepatite B (HBsAg, Anti-HBs, HBeAg, AntiHBe, Anti-HBc IgM/IgG); Hepatite C (anti-HCV); Tipagem sanguínea (ABO e fator Rh);

c) sangue (específicos por sexo e idade): Beta-HCG – obrigatória para todas as candidatas do sexo feminino; PSA (Antígeno Prostático Específico) – obrigatória para candidatos do sexo masculino a partir de 45 anos;

II – urina: Elementos Anormais e Sedimento (EAS);

III – fezes: Exame Parasitológico de Fezes (EPF);

IV – exame toxicológico, com laudo, coletado a partir de amostras de materiais biológicos – queratina (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados pelo candidato, abrangendo os seguintes grupos de drogas:

a) maconha e metabólicos do delta-9THC;

b) cocaína;

c) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados);

d) opiáceos;

e) fenciclidina (PCP).

13.15.1.1 A junta médica somente aceitará laudos de exames toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção (mínimo de 90 dias), cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 60 dias anteriores à avaliação clínica.

13.15.1.2 O candidato com exame positivo para o uso de opiáceos deverá apresentar receita médica, prontuário médico ou laudo médico que comprove seu uso com finalidade terapêutica nos últimos 90 dias, associado a laudo psiquiátrico atestando que o candidato não possui adicção à opiáceos.

13.15.1.2 Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames toxicológicos (antidrogas), a qualquer tempo, no interesse do Departamento de Polícia Legislativa Federal.

13.15.2 Avaliações médicas especializadas e exames complementares:

I – Avaliação Clínica Geral

a) o candidato deverá apresentar laudo médico descritivo e conclusivo de consulta médica, elaborado em conformidade com o modelo disponibilizado no Anexo IV deste edital, contendo a descrição de aptidão ou não do candidato para exercer as atribuições do cargo pelo qual concorre neste concurso

II – Avaliação Cardiológica: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica cardiológica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Cardiologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:

a) Eletrocardiograma (ECG) e seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;

b) Teste ergométrico e seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;

c) Ecocardiograma bidimensional com Doppler e seu respectivo laudo descritivo e conclusivo.

III – Avaliação Pulmonar: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica pulmonar, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Pneumologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:

a) Espirometria/prova de função pulmonar com e sem o uso de broncodilatador, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;

b) radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo que deve obrigatoriamente avaliar a área cardíaca, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo.

IV – Avaliação Psiquiátrica: laudo médico descritivo e conclusivo de consulta médica, obrigatoriamente elaborado conforme o modelo constante no Anexo V deste edital, realizada por profissional médico especialista em Psiquiatria, o qual deverá, de forma expressa e obrigatória, consignar e citar:

a) aspectos gerais (aparência, atitude, conduta, comunicação não verbal);

b) comportamento e atividade psicomotora;

c) nível de consciência;

d) atenção (concentração);

e) orientação (alopsíquica e autopsíquica);

f) sensopercepção (alucinações, ilusões, despersonalização, desrealização);

g) memória (imediata/recente/remota);

h) inteligência;

i) expressão emocional (humor/afeto);

j) pensamento (curso, forma e conteúdo);

k) juízo da realidade (juízo crítico, ideias delirantes, prevalentes, sobre valoradas);

l) linguagem (discurso/fala);

m) uso de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos);

n) histórico de transtornos mentais.

V – Avaliação Oftalmológica: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica oftalmológica, realizado por profissional médico especialista em Oftalmologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:

a) acuidade visual COM e SEM correção óptica;

b) tonometria;

c) biomicroscopia;

d) fundoscopia;

e) motricidade ocular;

f) senso cromático - teste completo de Ishihara – 24 pranchas (caso ocorram mais de 3 erros, será necessária descrição do tipo de distúrbio no laudo oftalmológico, distinguindo discromatopsias completas (deuteranopia, protanopia, tritanopia ou acromatopsia) das deficiências de cores (deuteranomalia, protanomalia, tritanomalia);

g) medida do campo visual por meio de campimetria computadorizada, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;

h) topografia de córnea, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;

i) retinografia colorida, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo.

VI – Avaliação Otorrinolaringológica: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica otorrinolaringológica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Otorrinolaringologista, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:

a) Audiometria completa (tonal, vocal e imitanciometria).

VII – Avaliação Ortopédica e do Aparelho Locomotor: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica ortopédica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, como avaliação da coluna vertebral, das articulações e força muscular dos membros superiores e inferiores, realizado por profissional médico especialista em Ortopedia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:

a) radiografia da coluna toracolombar nas projeções AP (anteroposterior) e P (perfil), em posição ortostática, com imagens em alta resolução, acompanhada de laudo descritivo e conclusivo, contendo as projeções realizadas e a medida precisa (obrigatória) do ângulo de Cobb;

b) radiografia da coluna lombossacra AP (anteroposterior) e P (perfil), em posição ortostática, com imagens em alta resolução e com laudo (descritivo e conclusivo dos achados clínicos), citando e descrevendo as projeções realizadas e medidas precisas (obrigatórias) dos ângulos de Cobb e de Ferguson.

c) radiografia dos joelhos nas projeções AP (anteroposterior) e P (perfil), com imagens em alta resolução, acompanhada de laudo descritivo e conclusivo, contendo as projeções realizadas.

VII – Abdômen: ecografia de abdome total, com imagens em alta resolução, e com laudo descritivo e conclusivo.

13.16 As doenças, condições clínicas, sinais ou sintomas passíveis de limitações que possam gerar a inaptidão do candidato, analisadas na avaliação de saúde física e mental, são as seguintes:

I – Sistema Cardiovascular:

a) cardiopatias e valvulopatias graves ou descompensadas;

b) arritmias cardíacas significativas;

c) hipertensão arterial sistêmica não controlada e/ou com lesão em órgão alvo;

d) doença arterial coronariana;

e) insuficiência cardíaca;

f) doenças ateroscleróticas arteriais (cardíacas, periféricas e cerebrovasculares);

g) outras doenças cardiovasculares que, a critério da banca médica, possam comprometer o exercício pleno do cargo, a segurança do próprio candidato e(ou) de terceiros no exercício das atribuições do cargo.

II – Sistema pulmonar:

a) distúrbios ventilatórios pulmonares de grau moderado a grave, de qualquer etiologia, com repercussão clínica significativa;

b) processos infecciosos pulmonares ativos, de caráter transmissível ou com repercussão clínica relevante

c) doenças pulmonares intersticiais ou granulomatosas, quando associadas a comprometimento funcional persistente;

d) neoplasias pulmonares ou pleurais ativas, em tratamento ou com sequelas clinicamente relevantes;

e) alterações em exames de imagem do tórax que, correlacionadas ao quadro clínico, indiquem doença ativa ou potencialmente incapacitante;

f) condições pleuropulmonares associadas a risco de recorrência ou instabilidade clínica, quando acompanhadas de repercussão funcional;

g) outras doenças pulmonares que, a critério da banca médica, possam comprometer o exercício pleno do cargo, a segurança do próprio candidato e(ou) de terceiros no exercício das atribuições do cargo.

III – Doenças psiquiátricas:

a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes ou não do uso de substâncias psicoativas;

b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;

c) transtornos do humor de apresentação grave, recorrente ou persistente;

d) transtorno de ansiedade generalizada, transtorno misto ansioso e depressivo, transtorno de estresse pós-traumático, transtorno obsessivo compulsivo, transtorno dissociativos (de conversão), transtornos somatoformes;

e) transtornos de personalidade e transtornos de comportamento, quando clinicamente significativos;

f) dependência de álcool e drogas;

g) histórico de tratamento psiquiátrico prolongado, quando houver necessidade atual de acompanhamento contínuo ou uso regular de psicofármacos associado a instabilidade clínica;

h) transtornos dos hábitos e dos impulsos, quando clinicamente relevantes;

i) transtornos mentais orgânicos, com repercussão clínica persistente;

j) outras doenças psiquiátricas que, a critério da banca médica, possam comprometer o exercício pleno do cargo, a segurança do próprio candidato e(ou) de terceiros no exercício das atribuições do cargo.

IV – Alterações visuais

a) acuidade visual inferior a 20/40 em cada olho, mesmo com a melhor correção óptica, e(ou) visão periférica com isóptera horizontal inferior a 60° em qualquer um dos olhos. Será permitida 20/30 em um olho e, no outro, pelo menos percepção luminosa e nos casos onde visão periférica de campo visual horizontal igual ou superior a 60 graus, em cada um dos olhos ou igual ou superior a 120 graus em um olho;

b) glaucoma com alterações papilares e(ou) no campo visual (campimétricas), mesmo sem redução da acuidade visual. Serão aceitos candidatos com pressão intraocular de até 21 mmHg, mesmo em uso de colírios hipotensores;

c) ceratocone instável ou em progressão. Casos que gerem dúvidas deverão ser esclarecidos por exames complementares e parecer especializado;

d) alterações da visão binocular ou da motilidade ocular que causem prejuízo funcional;

e) opacificações corneanas com repercussão funcional na visão;

f) discromatopsia completa (apenas alterações leves aceitas mediante laudo);

g) alterações corneanas ou sequelas oculares que causem prejuízo funcional não corrigível;

h) outras doenças oftalmológicas que, a critério da banca médica, possam comprometer o exercício pleno do cargo, a segurança do próprio candidato e(ou) de terceiros no exercício das atribuições do cargo.

V – Condições otorrinolaringológica

a) anormalidades estruturais congênitas ou não, com repercussão funcional;

b) deficiências graves e funcionais na fonação;

c) condições auditivas ou vestibulares que comprometam de forma crônica o equilíbrio.

d) perda auditiva maior que 40 decibéis na média tonal das frequências de 500, 1000, 2000 e 3000 Hz (hertz) na melhor orelha, com o uso de prótese auditiva;

e) outras doenças otorrinolaringológicas que, a critério da banca médica, possam comprometer o exercício pleno do cargo, a segurança do próprio candidato e(ou) de terceiros no exercício das atribuições do cargo.

VI – Condições ortopédica e do Aparelho Locomotor (Sistema Neuro-Músculo-Esquelético)

a) Doenças neurológicas degenerativas com repercussão significativa com as atribuições do cargo;

b) Sequelas neurológicas com déficit motor, sensorial ou cognitivo relevante, que impactam o desempenho pleno das atribuições do cargo;

c) alteração óssea e musculares que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores, que impactam o desempenho pleno das atribuições do cargo;

d) doença inflamatória e degenerativa osteomioarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;

e) doenças ou anormalidades dos ossos, músculos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;

f) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;

g) discopatia (doença degenerativa discal), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro; presença de material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral, com limitação funcional;

h) escoliose estruturada e compensada, apresentando ângulo de Cobb maior do que 20 graus (20°) com tolerância de até três graus (3°) e escoliose desestruturada e descompensada apresentando ângulo de Cobb maior do que dez graus (10°) com tolerância de até três graus (3°), casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;

i) próteses articulares de quaisquer espécies, cuja presença implique em limitação funcional;

j) instabilidades em qualquer articulação, que sejam incompatíveis com o pleno exercício das atividades do cargo. Casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;

k) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;

l) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rigidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileia, dedo extranumerário, coalizões tarsais) que sejam incompatíveis com o pleno exercício das atividades do cargo. Os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;

m) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve, cuja alteração funcional implique em limitação(ões) incompatíveis com o pleno exercício das atividades do cargo;

n) miastenia gravis cuja alteração funcional implique em limitação(ões) incompatíveis com o pleno exercício das atividades do cargo. Os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;

o) prejuízo motor persistente que comprometa força, coordenação, destreza ou mobilidade;

p) processos inflamatórios articulares crônicos, persistentes ou recorrentes, com prejuízo funcional significativo;

q) outras doenças do sistema neuro-músculo-esquelético que, a critério da banca médica, possam comprometer o exercício pleno do cargo, a segurança do próprio candidato e(ou) de terceiros no exercício das atribuições do cargo.

VIII – abdomên e trato intestinal:

a) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (quando presente deve-se apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o motivo da operação, relatório descritivo do ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos – quando for o caso);

b) tumores malignos de qualquer etiologia;

c) lesões e doenças do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, com repercussão clínica;

d) insuficiência renal.

e) hérnias da parede abdominal ou da região inguinal, umbilical ou escrotal com protrusão evidente e indicação terapêutica imediata, quando associadas a instabilidade clínica ou limitação funcional;

f) visceromegalias de qualquer etiologia, quando acompanhadas de repercussão clínica ou funcional significativa;

g) outras condições clínicas que impliquem risco funcional durante o exercício das atividades do cargo.

IX – Outras condições incapacitantes:

a) Diabetes mellitus com complicações ou descontrole metabólico;

b) Doenças autoimunes sistêmicas com comprometimento funcional;

c) tatuagem que faça apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos valores constitucionais, que expresse ideologias terroristas, extremistas, incitem a violência e a criminalidade, ou incentivem a discriminação de raça e sexo ou qualquer outra força de preconceito ou, ainda, que faça alusão a ideia ou ato ofensivo.

d) tumores malignos de qualquer etiologia e localidade;

e) manifestações clínico-laboratoriais associadas a imunodeficiências congênitas ou adquiridas, bem como estados de imunossupressão persistente, de qualquer etiologia, quando clinicamente significativos, com comprometimento da resposta imunológica, instabilidade clínica, repercussão clínica relevante ou risco aumentado de infecções oportunistas.

f) doenças sistêmicas inflamatórias ou autoimunes com acometimento multissistêmico clinicamente relevante;

g) outras doenças, transtornos ou condições clínicas, de qualquer sistema orgânico e/ou natureza, não expressamente previstas, que, a critério fundamentado da banca médica, possam comprometer o exercício pleno das atribuições do cargo, bem como representar risco à segurança do próprio candidato e/ou de terceiros no desempenho das atividades inerentes à função.

X – Resultado positivo no exame toxicológico (antidrogas), realizado na fase da avaliação médica ou a qualquer tempo, durante a realização do concurso, para um ou mais das seguintes substâncias entorpecentes (e seus metabólitos), que podem causar dependência química ou psíquica:

a) maconha e metabólitos do delta-9 THC;

b) cocaína (e seus metabólitos);

c) anfetaminas (e seus metabólitos);

d) fenciclidina (PCP); e

e) opiáceos (e seus metabólitos), com exceção aos candidatos que apresentarem laudo médico, receita médica ou prontuário médico com uso terapêutico de opiáceos nos últimos 90 dias, associado a laudo psiquiátrico atestando que o candidato não possui adicção a opiáceos.

13.17 Demais informações a respeito da avaliação de saúde física e mental constarão de edital específico de convocação para essa fase.

14 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

14.1 A nota final na primeira etapa do concurso será a soma da nota final na prova objetiva e da nota final na prova discursiva.

14.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 18 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

14.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

14.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de confirmação da autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

14.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem indígenas, se não forem eliminados no concurso e considerados indígenas no procedimento de confirmação da autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

14.6 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem quilombolas, se não forem eliminados no concurso e considerados quilombolas no procedimento de confirmação da autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

14.7 O edital de resultado final na primeira etapa do concurso contemplará a relação dos candidatos aprovados na primeira etapa, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no subitem 4.1 deste edital.

14.7.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro, indígena ou quilombola aprovado até os quantitativos previstos subitem 4.1 deste edital, serão contemplados os candidatos em número correspondente, observados o subitem 5.2.5 deste edital, a ordem de classificação e o limite de candidatos definido subitem 4.1 deste edital.

14.7.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 14.7 deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

14.8 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

14.9 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

15 DA SEGUNDA ETAPA – PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

15.1 DA MATRÍCULA

15.1.1 O programa de formação profissional, de caráter eliminatório, será realizado conforme a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso.

15.1.2 Serão convocados para a matrícula na primeira turma do programa de formação profissional os candidatos classificados na primeira etapa do concurso público dentro do número de vagas imediatas previsto no subitem 4.1 deste edital.

15.1.3 A critério da Administração Pública e da disponibilidade das vagas, poderão ser convocados para a matrícula em outras turmas do programa de formação profissional o restante dos candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de classificação, bem como o quantitativo previsto no subitem 4.1 deste edital, após a homologação do resultado final no concurso dos candidatos aprovados na primeira turma do programa de formação.

15.1.4 Somente serão admitidos à matrícula no programa de formação profissional os candidatos que estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo.

15.1.5 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no programa de formação profissional, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.

15.2 DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

15.2.1 O programa de formação profissional, de caráter eliminatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula.

15.2.2 O programa de formação compreenderá avaliação teórica e prática, bem como a segunda etapa da avaliação psicológica, de caráter eliminatório.

15.2.3 O programa de formação profissional terá a carga horária de até 480 horas/aula presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.

15.2.4 O programa de formação profissional será realizado na cidade de Brasília/DF, em período e local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa.

15.2.5 Durante o programa de formação profissional, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.

15.2.5.1 Os candidatos, durante o programa de formação profissional, farão jus, a título de auxílio financeiro, a 50% da remuneração inicial do cargo, em conformidade com a Lei nº 9.624/1998.

15.2.6 O candidato que for matriculado no programa de formação profissional continuará a ser submetido à investigação social, às avaliações médica, física e psicológica complementares, podendo vir a ser desligado do programa e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou plena capacidade física, médica e(ou) psicológica.

15.2.7 Demais informações a respeito do programa de formação profissional serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.

16 DOS RECURSOS

16.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:

a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl;

b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;

c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;

d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;

e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;

f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitiva ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.

16.2 Após o período estabelecido nos editais de resultados/relações provisórios(as), não serão aceitos pedidos de revisão.

16.3 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

16.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

16.5 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.

16.6 Os recursos relativos às provas objetivas e discursiva, bem como procedimento de caracterização da deficiência ou procedimento de confirmação da autodeclaração serão avaliados pelo Cebraspe.

16.7 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios na prova discursiva, no procedimento de caracterização da deficiência e no procedimento de confirmação da autodeclaração estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.

17 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

17.1 A nota final no concurso será igual à nota final na primeira etapa.

17.2 Os candidatos serão listados em ordem de classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate constantes do item 18 deste edital.

17.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

17.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de confirmação da autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

17.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem indígenas, se não forem eliminados no concurso e considerados indígenas no procedimento de confirmação da autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

17.6 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem quilombolas, se não forem eliminados no concurso e considerados quilombolas no procedimento de confirmação da autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

17.7 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no subitem 4.1 deste edital.

17.7.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro, indígena ou quilombola aprovado até os quantitativos previstos no subitem 4.1 deste edital, serão contemplados os candidatos em número correspondente, observados o subitem 5.2.5 deste edital, a ordem de classificação e o limite de candidatos definido no subitem 4.1 deste edital.

17.7.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 17.7 deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

17.8 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

17.9 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

18 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

18.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);

d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);

f) tiver a maior idade;

g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).

19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

19.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

19.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl.

19.3.1 Todos os assuntos relacionados ao certame devem ser tratados exclusivamente junto ao Cebraspe, por meio dos canais oficiais, sendo vedado qualquer contato direto com a Câmara dos Deputados.

19.3.2 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

19.3.3 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.

19.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl, ressalvado o disposto nos subitens 19.3.3 e 19.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

19.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico .

19.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 19.3 deste edital.

19.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

19.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 19.5 deste edital.

19.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – Câmara dos Deputados – PL 2026 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

19.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 19.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

19.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.

19.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

19.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

19.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.

19.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

19.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 19.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

19.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 19.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.

19.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 19.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

19.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

19.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

19.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

19.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

19.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

19.15.1 A inobservância do subitem 19.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

19.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

19.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

19.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

19.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3.3 deste edital.

19.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.

19.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

19.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.

19.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 19.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.

19.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 19.9.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.

19.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 deste edital.

19.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 19.22 deste edital.

19.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

19.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

19.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 19.22 deste edital no dia de realização das provas.

19.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

19.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

19.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

19.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 19.22 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;

s) não permitir a coleta de dado biométrico.

19.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.

19.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

19.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

19.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

19.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.

19.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

19.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 19.7 ou 19.8 deste edital, conforme o caso, e perante a Câmara dos Deputados., após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

19.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

19.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 20 deste edital.

19.33 A legislação que não esteja em vigor pode ser cobrada, desde que devidamente explicitada nos objetos de avaliação.

19.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.

19.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

19.35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela Câmara dos Deputados

20 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

20.1 HABILIDADES

20.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

20.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

20.2 CONHECIMENTOS

20.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

20.2.2 CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de textos variados: domínio do vocabulário e da estrutura da língua, ideias principais e secundárias, explícitas e implícitas, relações intratextuais e intertextuais. 2 Itens gramaticais relevantes para compreensão de conteúdos semânticos. 3 Conhecimento e uso das formas contemporâneas da linguagem inglesa.

RACIOCÍNIO LÓGICO E NOÇÕES DE ESTATÍSTICA: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. 8 Estatística e probabilidade básicas. 8.1 Medidas de tendência central. 8.2 Medidas de dispersão. 8.3 Formulação e validação de hipóteses. 8.4 Amostragem, viés e erro. 8.5 Normalização e padronização. 8.6 Outliers.

DIREITO CONSTITUCIONAL E LEGISLAÇÃO INTERNA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: 1 Constituição Federal de 1988: conceito, contexto histórico, características, estrutura do texto. 2 Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos. 3 Organização do Estado: organização político-administrativa, União, estados, municípios, Distrito Federal e territórios. Intervenção Federal. 4 Administração pública: disposições gerais, servidores públicos civis e militares. 5 Poder Legislativo: o Congresso Nacional e suas Casas (atribuições, competências, reuniões e comissões). 6 Regime jurídico-constitucional dos parlamentares. 7 Processo Legislativo. 8 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 9 Forças Armadas. 10 Segurança pública. 10.1 Organização da segurança pública 12 Regimento Interno da Câmara dos Deputados 12.1 Disposições preliminares e Órgãos da Câmara (arts. 1º a 24). 12.2 Sessões da Câmara (arts. 65 a 94). 12.3 Deputados (arts. 226 a 251). 12.4 Administração e economia interna (arts. 262 a 273). 13. Resolução da Câmara dos Deputados nº 18/2003 e suas atualizações (sem anexos). 13.1 Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 234/2025 (sem anexos).

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa. 1.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 1.2 Administração direta, indireta e funcional. 1.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 2 Ato administrativo. 2.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies, extinção, nulidades e revogação. 2.2 Parecer: responsabilidade do emissor do parecer. 3 Agentes públicos. 3.1 Legislação pertinente. 3.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 3.3 Disposições doutrinárias. 3.3.1 Conceito. 3.3.2 Espécies. 3.3.3 Cargo, emprego e função pública. 3.4 Requisição. 3.5 Regime jurídico dos servidores públicos federais: admissão, demissão, concurso público, estágio probatório, vencimento básico, acumulação, licença e seguridade social. 3.6 Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 4 Direito administrativo disciplinar. 4.1 Fontes e princípios. 4.2 Ilícito de direito administrativo disciplinar. 4.3 Procedimentos disciplinares da administração pública. 4.4 Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999). 5 Poderes administrativos. 5.1 Discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Controle da administração pública. 6.1 Controle exercido pela administração pública. 6.2 Controle judicial. 6.3 Controle legislativo. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.1.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.1.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.2 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 8 Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). 9 Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). 10 Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 11 Bens públicos. 11.1 Classificação e caracteres jurídicos. 11.2 Natureza jurídica do domínio público. 12. Regime jurídico-administrativo na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei nº 4.657/1942) e suas alterações. 13 Noções de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). 13.1 Licitação Pública: conceito, princípios, finalidade do procedimento licitatório, modalidades, dispensa e inexigibilidade de licitação. 13.2 Contratos administrativos. 13.2.1 Características do contrato administrativo. 13.2.2 Formalização, gestão e fiscalização do contrato. 13.2.2.1 Planejamento e fiscalização contratual. 13.2.3 Papel do fiscalizador do contrato. 13.2.4 Papel do preposto da contratada. 13.2.5 Acompanhamento da execução contratual. 13.2.6 Registro e notificação de irregularidades. 13.3 Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência 13.4 Alteração do objeto: acréscimos e supressões. 13.5 Prorrogação do prazo de vigência e de execução. 13.6 Riscos contratuais e gestão econômico-financeira do contrato. 13.7 Contratos de terceirização: cautelas em relação à responsabilidade trabalhista. 13.8 Responsabilidades da administração e da contratada. 14 Noções de Administração Orçamentária e Financeira. 14.1 Programação, execução e controle de recursos orçamentários e financeiros. 14.2 Pré-empenho, empenho, liquidação e pagamento da despesa. 14.3 Controle e pagamento de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores. 14.4 Suprimento de fundos.

INFORMÁTICA E DADOS: 1 Noções de sistemas operacionais: Windows, Android e iOS. 2 Navegadores de Internet, webmail e ferramentas de produtividade. 3 Noções de segurança da informação. 3.1 Responsabilidades e deveres dos usuários de serviços de TI. 3.2 Malware: vírus, worms, cavalos de Troia (trojans), spyware, ransomware, backdoor, zero-day exploits e keyloggers. 3.3 Phishing, vishing e engenharia social: métodos e canais utilizados. 3.4 Aplicativos para segurança: antivírus, Endpoint Detection and Response (EDR), firewall, anti-spyware, gerenciadores de senhas. 3.5 Assinatura e certificação digital. 4 Noções de bancos de dados. 4.1 Conceitos básicos e características. 4.2 Dados estruturados e não estruturados. 4.3 Chaves e relacionamentos. 5 Noções de redes de computadores. 5.1 Tipos: locais (LAN), metropolitanas (MAN) e de longa distância (WAN). 5.2 Internet e Intranet. 5.3 Arquitetura TCP/IP, NAT. 5.4 Acesso remoto a computadores: VPN, RDP. 6 Noções de aprendizado de máquina. 6.1 Mineração de dados: conceituação e características. 6.2 Big data: conceito, premissas e aplicação. 6.3 IA Generativa: principais características. 7 Noções de forense computacional. 7.1 Principais técnicas de recuperação de arquivos apagados em sistemas de arquivos. 7.2 Identificação, isolamento, preservação e coleta de vestígio cibernético. 7.3 Cadeia de custódia. 7.4 Log de eventos do Windows.

20.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Direito Penal. 1.2 Princípios básicos do direito penal. 2 A lei penal. 2.1 Características, fontes, interpretação, vigência e aplicação. 2.2 Lei penal no tempo e no espaço. 2.3 Imunidade. 2.4 Condições de punibilidade. 2.5 Concurso aparente de normas. 3 Teoria geral do crime. 3.1 Conceito, objeto, sujeitos, conduta, tipicidade, culpabilidade. 3.2 Bem jurídico. 3.3 Tempo e lugar do crime. 3.4 Punibilidade. 3.5 Concurso de crimes e crime continuado. 4 Teoria do tipo. 4.1 Crime doloso e crime culposo. 4.2 Crime qualificado pelo resultado e crime preterdoloso. 4.3 Erro de tipo. 4.4 Classificação jurídica dos crimes. 4.5 Crimes comissivos e omissivos. 4.6 Crimes de dano e de perigo. 4.7 Punibilidade: causas de extinção da punibilidade. 4.8 Iter criminis. 4.9 Consumação e tentativa. 4.10 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 4.11 Arrependimento posterior. 4.12 Crime impossível. 5 Ilicitude. 5.1 Causas de exclusão da ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. 6 Culpabilidade. 6.1 Causas de exclusão da culpabilidade. 6.2 Imputabilidade. 6.3 Erro de proibição. 7 Concurso de agentes: autoria e participação. 7.1 Conduta delituosa. 7.2 Resultado. 7.3 Relação de causalidade. 7.4 Imputação. 8 Punibilidade e causas de extinção. 9 Crimes. 9.1 Crimes contra a pessoa. 9.2 Crimes contra o patrimônio. 9.3 Crimes contra a incolumidade pública. 9.4 Crimes contra a fé pública. 9.5 Crimes contra a administração pública. 9.6 Crimes contra o Estado Democrático de Direito. 11 Noções de Execução Penal. 12 Direito processual penal. 12.1 Princípios gerais, conceito, finalidade, características. 12.2 Fontes. 12.3 Lei processual penal: fontes, eficácia, interpretação, analogia, imunidades. 12.4 Sistemas de processo penal. 13 Inquérito policial. 13.1 Histórico, natureza, conceito, finalidade, características, fundamento, titularidade, grau de cognição, valor probatório. 13.2 Formas de instauração. 13.3 Notitia criminis e delatio criminis. 13.4 Procedimentos investigativos. 13.5 Indiciamento. 13.6 Garantias do investigado. 13.7 Conclusão e prazos. 14 Processo criminal: finalidade, pressupostos e sistemas. 15 Ação penal. 15.1 Conceito, características, espécies e condições. 16 Termo circunstanciado de ocorrência: atos processuais, forma, lugar e tempo. 17 Provas. 17.1 Conceito, objeto, classificação e sistemas de avaliação. 17.2 Princípios gerais da prova, procedimento probatório. 17.3 Valoração. 17.4 Ônus da prova. 17.5 Provas ilícitas. 17.6 Meios de prova: perícias, interrogatório, confissão, testemunhas, reconhecimento de pessoas e coisas, acareação, documentos, indícios. 17.7 Busca e apreensão. 18 Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória. 18.1 Conceito, espécies, mandado de prisão e cumprimento. 19 Citação, intimação, interdição de direito. 20 Procedimentos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 21 Procedimento criminal de crimes comuns. 22 Diligências Investigatórias. 23 Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). 24 Lei nº 5.553/1968 e suas alterações (Apresentação e uso de documento de identificação pessoal). 25 Lei nº 7.960/1989 (Prisão Temporária). 26 Lei nº 9.099/1995 e suas alterações (Juizados especiais criminais). 27 Lei nº 9.296/1996 (Interceptação telefônica). 28 Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). 28.1 Crimes de trânsito. 29 Lei nº 10.826/2003 e suas alterações (Estatuto do desarmamento). 30 Lei nº 11.343/2006 e suas alterações (Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes). 31 Lei nº 12.850/2013 e suas alterações (Crime organizado). 32 Lei nº 13.869/2019 (Crimes de abuso de autoridade). 33 Decreto nº 11.491/2023 (Crime Cibernético). 34 Súmulas do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça relacionados ao conteúdo.

CRIMINOLOGIA E NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA: 1 Criminologia. 1.1 Conceito. 1.2 Métodos: empirismo e interdisciplinaridade. 1.3 Objetos da criminologia: delito, delinquente, vítima, controle social. 1.4 Funções da criminologia. 1.4.1 Criminologia e política criminal. 1.4.2 Direito Penal sob o aspecto da criminologia. 1.5 Modelos teóricos da criminologia. 1.5.1 Teorias sociológicas. 1.5.2 Prevenção da infração penal no Estado democrático de direito. 1.5.3 Prevenção primária. 1.5.4 Prevenção secundária. 1.5.5 Prevenção terciária. 1.5.6 Modelos de reação ao crime. 2. Criminalística. 2.1 Definição. 2.2 Histórico. 2.3 Doutrina. 3. Perícia. 3.1 Definição e conceitos. 3.2 Requisição. 3.3 Prazo para elaboração do exame e do laudo pericial. 3.4 Tipologias periciais, em especial: documentoscópica, audiovisual e grafotécnica. 4 Locais de crime. 4.1 Conceituação e classificação. 4.2 Isolamento e preservação de local de crime. 4.3 Finalidades dos levantamentos dos locais de crime contra a pessoa e contra o patrimônio. 5 Cadeia de custódia. 5.1 Conceitos. 5.2 Etapas. 5.3 Fase Interna. 5.4 Fase Externa. 6 Rastreabilidade. 7 Vestígios de interesse Forense. 7.1 Vestígio, Evidência e Indício. 7.2 Processamento pericial de locais de crime 7.2.1 Busca de vestígios. 7.2.2 Documentação do local (Fixação). 7.2.3 Coleta de vestígios. 7.2.4 Acondicionamento e transporte de vestígios. 7.2.5 Liberação do local.

DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO CORRELATA: 1 Direitos Humanos. 1.1 Conceito, princípios essenciais e gerações de direitos humanos. 1.2 Direitos humanos na Constituição Federal de 1988. 1.3 Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), promulgada pelo Decreto nº 678/1992 e anexo. 1.4 Sistema de Proteção. 2 Declaração Universal dos Direitos Humanos de 19483. 3 Legislação correlata. 3.1 Lei nº 13.060/2014 e Decreto 12.341/2024 e suas alterações (uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo). 3.2 Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (Resolução nº 34/169 – ONU). 3.3 Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (8º Congresso da ONU para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes – Havana, 1990).

ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA: 1 Atividade de Inteligência. 1.1 Conceitos de Inteligência: escopo e categorias de Inteligência (inteligência, contrainteligência, contramedidas de vigilância técnica e operações de Inteligência). 1.2 Funções da atividade de Inteligência. 1.3 Metodologia de produção de conhecimentos. 2 Decreto nº 8.793/2016 e suas alterações (Política Nacional de Inteligência). 2.1 Pressupostos da atividade de Inteligência. 2.2 O Estado, a sociedade e a Inteligência. 2.3 Ambientes internacional e nacional. 2.4 Instrumentos da atividade de Inteligência. 2.5 Principais ameaças. 2.6 Objetivos da Inteligência nacional e diretrizes de Inteligência. 3 Análise de risco na atividade de inteligência. 3.1 Conceito de risco, de ameaça e de vulnerabilidade. 3.2 Metodologias de análise de risco empregadas na atividade de inteligência. 4 Noções sobre Controle da atividade de Inteligência. 5 Segurança da Informação. 5.1 Discrição e segurança de informações. 5.2 Graus de sigilo e atributos básicos. 5.3 Criptografia e cibersegurança.

MAURO LIMEIRA MENA BARRETO

Presidente da Comissão Organizadora de Governança

do Concurso Público da Câmara dos Deputados


ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade Datas previstas
Período de solicitação de inscrições e de solicitação de taxa de inscrição 29/1 a 20/2/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema 23 e 24/02/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição 27/2 a 3/3/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição 2 e 3/3/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição 10/3/2026
Data final para o pagamento da taxa de inscrição 12/3/2026
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado 20 a 24/3/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra o contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado 23 e 24/3/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado 1º/4/2026
Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas 10/4/2026
Aplicação das provas objetivas e discursiva 26/4/2026
Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas 28 a 30/4/2026
Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva 28/4/2026
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva 29 e 30/4/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas 30/4/2026
A partir das 18 horas (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório no procedimento de caracterização da deficiência (etapa documental) 22/5/2026
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório no procedimento de caracterização da deficiência (etapa documental) 25 e 26/5/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final no procedimento de caracterização da deficiência (etapa documental), de convocação para o procedimento de caracterização da deficiência (etapa telepresencial), de convocação para o procedimento de confirmação da autodeclaração para os candidatos negros (pretos e pardos) e para o procedimento de verificação documental complementar para os candidatos indígenas ou quilombolas 2/6/2026
Prazo mais para envio de documentação para o procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas 3 a 5/6/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Realização do procedimento de caracterização da deficiência (etapa telepresencial) 7/6/2026
Realização do procedimento de confirmação da autodeclaração para os candidatos negros (pretos e pardos) (telepresencial) 7/6/2026
Divulgação do edital de resultado provisório no procedimento de caracterização da deficiência (etapa telepresencial), no procedimento de confirmação da autodeclaração para os candidatos negros (pretos e pardos) e no procedimento de verificação documental complementar para os candidatos indígenas ou quilombolas 16/6/2026
Divulgação da relação definitiva dos candidatos considerados pessoas com deficiência e do edital de resultado final no procedimento de caracterização da deficiência (etapa telepresencial), no procedimento de confirmação da autodeclaração para os candidatos negros (pretos e pardos) e no procedimento de verificação documental complementar para os candidatos indígenas ou quilombolas e de resultado provisório na prova discursiva 26/6/2026

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Câmara dos Deputados e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_pl.

ANEXO II

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA O PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

(Candidatos que se declararam com deficiência)

 

Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)


ANEXO III

DO MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

Atesto que o(a) Sr.(a)________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº _______________, está em boas condições de saúde e apto para realizar o teste de aptidão física previsto no edital de abertura do concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no Cargo de Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo Federal – Código: CD- AL- 015.

_____________, _____ de _____________ de 20___.

_____________________________________________________________________

Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico


ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO CLÍNICA GERAL DESTINADO À AVALIAÇÃO DA SAÚDE FÍSICA E MENTAL

I – IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO

Nome completo: ________________________________________________________________________

Data de nascimento: ____/_____/_____

Idade: ______ anos

Documento de identificação (RG/CPF): __________________

II – ANAMNESE GERAL

A) HISTÓRIA CLÍNICA ATUAL: ________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

B) MEDICAÇÃO EM USO E FINALIDADE: ________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

C) HISTÓRICO DE FRATURAS (TIPO/SEGMENTO/ANO): ____________________________________________

________________________________________________________________________________________

D) HISTÓRICO DE CIRURGIAS (TIPO/ANO): ______________________________________________________

________________________________________________________________________________________

E) HISTÓRICO DE DOENÇAS PREGRESSAS (TIPO/ANO): ____________________________________________

________________________________________________________________________________________

III – ECTOSCOPIA

A) BIOTIPO:_______________________

B) DEFORMIDADE FÍSICA (CONGÊNITA OU ADQUIRIDA):___________________________________________

________________________________________________________________________________________

C) ALTERAÇÃO DA PELE OU TATUAGEM (TIPO/LOCAL/CONTEÚDO/DIMENSÃO): _______________________

________________________________________________________________________________________

IV – EXAME DO APARELHO CARDIOVASCULAR E RESPIRATÓRIO

A) FREQUÊNCIA CARDÍACA: _______ bpm

B) PRESSÃO ARTERIAL:_____________________mmHg

C) AUSCULTA CARDÍACA: _________________________________________________________

D) FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA______________________irpm

E) AUSCULTA PULMONAR________________________________________________________

Conclusão:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Cidade/UF, ______ de_________________ de 20____.

________________________________________________________________

Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do Médico


ANEXO V

MODELO DE LAUDO MÉDICO PSIQUIÁTRICO PARA A AVALIAÇÃO MÉDICA DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL

Atesto, para os devidos fins, que o candidato ___________________________________________________________________________________
, examinado por mim nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas:

- consciência:_________________________________________________________________________;

- orientação:__________________________________________________________________________;

- atenção:____________________________________________________________________________;

- pensamento (curso, forma e conteúdo):___________________________________________________;

- memória:___________________________________________________________________________;

- sensopercepção: _____________________________________________________________________;

- humor/afeto:________________________________________________________________________;

- cognição/inteligência:_________________________________________________________________;

- capacidade de tirocínio e juízo crítico:____________________________________________________;

- linguagem:__________________________________________________________________________;

- uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos):_________________________________;

- histórico de transtornos mentais: ________________________________________________________.

Conclusão:____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________.

Cidade/UF, __ de_________________ de 20____.

________________________________________________________________

Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do Médico