TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO EDITAL Nº 15 – CPNUJE, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A Comissão do Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral, instituída pela Portaria TSE nº 818, de 16 de outubro de 2023, publicada no dia 20 subsequente, e, considerando a competência atribuída pela Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Portaria TSE nº 410, de 4 de junho de 2024, o entendimento inserto na Decisão no Procedimento de Controle Administrativo nº 0005721-54.2023.2.00.0000, prolatada pelo CNJ, acerca da contagem do tempo de experiência profissional de advocacia, bem como em observância ao princípio da isonomia, torna pública a inclusão da alínea “e” no subitem 11.11.5 do Edital nº 1 – CPNUJE, de 27 de maio de 2024, e suas alterações, conforme a seguir especificado. [...] 11.11.5 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea E dos subitens 11.3.1 e 11.3.2 deste edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: [...] e) para exercício de atividade/serviço de advocacia: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: (1) certidões que comprovem a participação anual em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes, emitidas pelas respectivas varas de atuação; e (2) documento oficial da Ordem dos Advogados do Brasil que ateste a data de inscrição na OAB. A contagem será a partir da data de inscrição na OAB. [...] Comissão do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral