EDITAL Nº 11, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO À CARREIRA DE DIPLOMATA
A Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata torna públicos o resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência e o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, referentes ao Concurso Público de Admissão à Carreira de Diplomata.
1.1 Relação provisória dos candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10002881, Arthur Peixoto Alves Porto / 10009313, Carolina Rosf Peroni Fernandes / 10004817, Dalmo Luis Borba / 10004527, Fabiano Dias Maisonnave / 10008777, Gabriel Bertolli de Almeida / 10006216, Joao Gabriel Danon Tavares / 10009492, Joao Monteiro Neto / 10002462, Jobson de Paiva Sales / 10002127, Laura Rodrigues Ferreira Lugon / 10009626, Marcelo Souza e Silva Amaro da Silveira / 10001865, Priscila Matulaitis Cottarelli / 10008552, Raissa Franca / 10003164, Sumaia Arabe Pereira / 10009017, Victor Henrique Cavalcante da Costa.
1.1.1 Relação provisória dos candidatos sub judice considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10003195, Francisco Pedrosa de Andrade.
2.1 Relação provisória dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10009154, Ana Luisa Prado da Silva / 10002329, Angela Maria Machado / 10005443, Artur Brandao Sampaio Santos / 10000248, Caique Alexandre Couto da Silva / 10003838, Camila Oliveira de Macedo Baghdadi / 10000505, Claudio Cardoso Aparecido Filho / 10004055, Douglas Rocha Almeida / 10001396, Elizangela do Socorro Monteiro da Silva / 10002921, Felipe Ferreira Pires de Carvalho / 10001736, Gabriel Melo Nascimento Silva / 10003848, Gabriela Grupp / 10002370, Gustavo Barreto Alves / 10004915, Haydee Paixao Fiorino Soula / 10006873, Heitor Philip Balbino Cadogan / 10001135, Hiaman Rodrigues Silva Santos / 10000508, Ingrid Montezuma da Silva / 10000519, Iolanda Barros de Oliveira / 10004290, Isabel Thais Eirado Martins / 10000908, Jassiara da Silveira Santos / 10001270, Jessica Caroline de Oliveira / 10003677, Joao Gabriel da Silva Liborio / 10005931, Jose Pedro Miguel Neto / 10002383, Karenn dos Santos Correa / 10008179, Karina Tosta Froes / 10005831, Larissa Soares de Assumpcao / 10002889, Lenin Alves Francelino Gadelha / 10004982, Leonardo Moreira de Souza / 10001338, Leonardo Sena Borges / 10008739, Lucas Santos Sousa / 10009503, Luiza Ferreira Flores / 10003433, Marcello Henrique de Carvalho Prado / 10005954, Marcos Patrick Nunes Alves / 10009153, Marcos Vinicius Gomes Sodre / 10001349, Maria Fernanda Vieira da Silva / 10000246, Mariana de Andrade Vinhas Lima / 10001991, Marina Ribeiro Reis / 10000618, Mateus Lemos Manera / 10008452, Nathalya Katharinne Rodrigues Costa / 10006953, Ninive Thais Verde Sampaio Memoria / 10004425, Raquel Rodrigues Pereira / 10002327, Samuel Procopio Menezes de Oliveira / 10004162, Sarah Alves Nascimento / 10001444, Shayana Sarah Vieira de Andrade Mousinho / 10006881, Talita Anunciacao da Silva Gomes / 10007315, Thiago Alves Ferreira.
3.1.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 24 de outubro de 2025 às 18 horas do
dia 25 de outubro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, visualizar as razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.1.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 3.1.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
3.2 CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
3.2.1 A fase recursal no procedimento de heteroidentificação será regida pelas normas contidas neste edital, no Edital nº 1, de 14 de maio de 2025, e suas alterações, especialmente no subitem 8.8, e de acordo com a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
3.2.2 Os candidatos que não foram considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração poderão interpor recurso contra o indeferimento, das 10 horas do dia 24 de outubro de 2025 às 18 horas do dia 25 de outubro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), pelo e-mail “ ”. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.2.3 Em atenção ao disposto nos artigos 21 e 27, § 2º, ambos da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, a comissão de recursal utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame.
3.2.3.1 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
3.2.3.2 Não serão considerados, para os fins da fase recursal no procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
3.2.3.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
3.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS
3.3.1 O Cebraspe e o IRBR não arcarão com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização dos motivos do indeferimento, a visualização das razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, a complementação de documentação referente à avaliação biopsicossocial e a interposição de recurso.
3.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
3.3.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
3.3.4 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico (ressalvado o procedimento previsto no subitem 3.2.2 deste edital), fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1, de 14 de maio de 2025, e suas alterações, ou com este edital.
3.3.5 Não haverá recebimento presencial de documentos.
4.1 O edital de resultado final na avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência, de resultado final no procedimento de heteroidentificação complementar a autodeclaração dos candidatos negros e de resultado final no concurso público será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, na data provável de 5 de novembro de 2025.
Mariana Lima Moscardo de Souza
Diretora-Geral Adjunta
Instituto Rio Branco