Versão atualizada até a retificação do Edital nº 3, de 29 de maio de 2025.
A Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata, Mariana Lima Moscardo de Souza, conforme o disposto na Portaria IRBr nº 5, de 12 de maio de 2025, no uso das atribuições legais e regimentais previstas no art. 16 do Anexo à Portaria MRE nº 430, de 22 de dezembro de 2022, consoante à Portaria MRE nº 344, de 18 de março de 2021, e à Portaria MRE nº 601, de 6 de maio de 2025, torna pública a realização do Concurso Público de Admissão à Carreira de Diplomata, para o provimento de 50 cargos na classe inicial de Terceiro Secretário.
O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD) será regido pelas regras contidas neste edital, observado o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; na Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e suas alterações (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro); na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018; na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e suas alterações; no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações; na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023; na Portaria MRE nº 344, de 18 de março de 2021 (Regulamento do Instituto Rio Branco); na Portaria MRE nº 601, de 2025 (Normas do CACD 2025); e nas demais normas aplicáveis.
O concurso público será executado pelo Instituto Rio Branco (IRBr) e pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
O concurso será realizado em duas fases, ambas de responsabilidade do Cebraspe:
Primeira Fase: prova objetiva, constituída de questões do tipo CERTO ou ERRADO de Língua Portuguesa, História do Brasil, História Mundial, Geografia, Língua Inglesa, Política Internacional, Economia e Direito, de caráter eliminatório;
Segunda Fase: provas escritas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História do Brasil, Política Internacional, Geografia, Economia, Direito e um idioma adicional (Língua Espanhola ou Língua Francesa), de caráter eliminatório e classificatório.
A Primeira Fase será realizada em todas as capitais e no Distrito Federal.
A Segunda Fase será realizada nas capitais estaduais e no Distrito Federal, desde que haja candidatos aprovados na Primeira Fase nessas cidades.
A avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer como pessoas com deficiência, de responsabilidade do Cebraspe, e o procedimento de heteroidentificação complementar a autodeclaração dos
candidatos negros, de responsabilidade do IRBr, serão realizados em Brasília/DF, conforme regras e procedimentos descritos nos itens 7 e 8 deste edital.
Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
Para os fins deste edital e dos demais atos, editais e comunicados, é considerado somente o horário oficial de Brasília/DF.
A aprovação no concurso habilitará o candidato a:
ingressar em cargo da classe inicial da carreira de Diplomata (Terceiro Secretário), de acordo com a ordem de classificação obtida e com o número de vagas oferecidas; e
matricular-se no Curso de Formação do Instituto Rio Branco, cuja conclusão constitui condição essencial para a confirmação do servidor no Serviço Exterior Brasileiro (SEB), nos termos da Portaria MRE nº 344/2021.
Os ocupantes de cargo da carreira de Diplomata estão sujeitos à observância estrita das normas que regem o funcionamento do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e do SEB, especialmente da Lei nº 11.440/2006, cujos dispositivos, ademais de definir os direitos e deveres do servidor do SEB, explicitam aspectos que determinam o perfil profissional do servidor da carreira de Diplomata, tais como:
hierarquia e disciplina (art. 25);
mérito, dedicação e estudo (art. 44, § 6º, art. 51 e art. 52);
disposição em servir no exterior, respeitando as leis, os usos e os costumes dos países onde servir (art. 27, II);
discrição na vida pública e na vida privada (art. 27, III); e
capacidade e disposição de resolver conflitos e enfrentar situações adversas e inesperadas, na defesa dos interesses do Brasil e de seus cidadãos no exterior.
As provas e a metodologia de avaliação de que trata este edital, não obstante se limitem ao conteúdo programático do Anexo III deste edital, procurarão aferir habilidades e conhecimentos que se correlacionem com o perfil profissional almejado para a carreira de Diplomata.
ser brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, e o art. 36 da Lei nº 11.440/2006;
estar no gozo dos direitos políticos;
estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais;
apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de a graduação ter sido realizada em instituição estrangeira, caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar, até a data da posse, a revalidação do diploma exigida pelo MEC, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
ter idade mínima de 18 anos;
ter sido aprovado no concurso; e,
nos termos do art. 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada por meio de exames pré-admissionais.
O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, na ocasião da posse.
O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do candidato.
Será excluído do concurso o candidato que não atender a qualquer dos requisitos acima enumerados ou que, quando for o caso, não obtiver a autorização de que trata o subitem 4.1.4.1 deste edital.
São oferecidos 50 cargos, dos quais 20% serão providos na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e 5%, na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, e do Decreto nº 9.508/2018.
O número de vagas resultante da aplicação das normas mencionadas, já computados os arredondamentos nelas previstos, está estabelecido no quadro a seguir:
Ampla concorrência | Candidatos negros | Pessoas com deficiência | Total |
37 | 10 | 3 | 50 |
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.
Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pela cidade de provas e pelo idioma adicional (Língua Espanhola ou Língua Francesa) para as provas escritas da Segunda Fase. No sistema de inscrição, haverá, ainda, questionário sociocultural, de preenchimento facultativo.
Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.
Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência, cidade de provas e idioma adicional.
Caso o candidato altere a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 4.1.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 4.1.3 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o
candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
É vedada a solicitação de inscrição condicional, salvo o disposto no subitem 4.1.4.1 deste edital, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
Não caberá recurso contra a decisão do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
(Subitem incluído por meio do Edital nº 2, de 15 de maio de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia).
O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço, pela página de acompanhamento do concurso.
O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia.
Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou códigos diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o subitem 4.1.5.9 deste edital.
Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova objetiva da Primeira Fase.
As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva da Primeira Fase.
Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 540, de 13 de junho de 2024, Ministério das Relações Exteriores, e no Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, que institui o Programa Federal de Ações Afirmativas, de forma a corrigir eventuais desigualdades e promover proporcionalidade entre pessoas candidatas do gênero masculino e do gênero feminino, haverá a convocação adicional de até 75 candidatas do gênero feminino, sendo até 35 para a ampla concorrência, até 35 para a concorrência nos termos da Lei nº 12.990/2014, e até cinco para a concorrência nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, e do Decreto nº 9.508/2018, observados os critérios e a nota mínima para aprovação na Primeira Fase.
A adoção do critério de proporcionalidade de gênero para a convocação para a Segunda Fase desse concurso não implica a reserva de vagas a candidatos do gênero masculino ou a candidatas do gênero feminino.
A aplicação do critério de proporcionalidade de gênero se dará apenas na convocação para as provas escritas da Segunda Fase do concurso.
Para possibilitar a aplicação do critério de proporcionalidade de gênero, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, informar o gênero constante do registro civil na data da inscrição.
As informações prestadas no momento da solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma da legislação vigente.
Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé apurados pelo IRBr, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis.
Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
enviar, via upload, na forma do subitem 4.3.1.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 4.3.1 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O
tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 4.3.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.6 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
(Subitem retificado por meio do Edital nº 2, de 15 de maio de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia).
O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 4.3.2 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 4.3.1 deste edital.
Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 9 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.
A inobservância do disposto no subitem 4.3.1 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente, tanto na Primeira quanto na Segunda Fase do concurso:
às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; e
às vagas reservadas a pessoas negras, se atenderem a essa condição.
Caso estejam aprovados e classificados, seja na Primeira ou na Segunda Fase do concurso, ou em ambas, dentro do quantitativo reservado à ampla concorrência, os candidatos com deficiência não serão contabilizados no quantitativo reservado nos termos do Decreto nº 9.508/2018 e deste edital.
Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado, desde que aprovado no concurso.
Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
Para concorrer às vagas reservadas aos negros, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso.
As informações prestadas no momento da solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente, tanto na Primeira como na Segunda Fase do concurso:
às vagas reservadas a pessoas negras e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; e
às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
Caso estejam aprovados e classificados, seja na Primeira ou na Segunda Fase do concurso, ou em ambas, dentro do quantitativo reservado à ampla concorrência, os candidatos que se autodeclararam negros não serão contabilizados no quantitativo reservado nos termos da Lei nº 12.990/2014, dos artigos 8º e 9º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023 e deste edital.
Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, desde que aprovado no concurso.
Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras também poderá optar, durante o período de solicitação de inscrição, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, por concorrer à bolsa-prêmio da edição subsequente do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco (PAA/IRBr).
O candidato que se autoidentificar indígena, durante o período de solicitação de inscrição, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, poderá optar por concorrer à bolsa-prêmio da primeira edição do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco para Indígenas (PAA/IRBr Indígenas).
A primeira edição do PAA/IRBr Indígenas será regida por edital específico a ser publicado pelo Instituto Rio Branco oportunamente.
Entre os critérios para concessão de bolsa-prêmio do PAA/IRBr Indígenas, a constar em edital específico, será previsto procedimento de verificação documental comprobatória de pertencimento étnico, complementar à autoidentificação do candidato.
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais; e
enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O
laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 4.6.1 e no subitem 4.6.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 13.2 deste edital.
O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
A candidata deverá levar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 4.6.3 a 4.6.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 4.6.1 e no subitem 4.6.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante.
indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 4.6.1 e no subitem 4.6.1.1, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 4.6.1 e no subitem 4.6.1.1, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
O candidato cujo atendimento especializado, objeto do disposto no subitem 4.6.8, poderá ser submetido à revista manual.
4.6.8.1.2 O candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 4.6.8 deferido, e que, ao ser submetido ao detector de metais, este acusar a existência de objetos metálicos não identificáveis por meio de inspeção manual será eliminado do concurso.
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso;
enviar, via upload, a imagem legível, frente e verso, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 4.6.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de
laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 4.6.1 e no subitem
4.6.1.1, se for o caso, no prazo previsto no subitem 4.6.13 deste edital.
A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
Atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente será deferido para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
A documentação citada nos subitens 4.6.1 a 4.6.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 4.6.1 a
4.6.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 4.6.1 a
4.6.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 4.6.1 a 4.6.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia.
O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 9 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia.
Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 4.7.1 deste edital deverão, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 4.7.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 4.7.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):
preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
A realização do procedimento constante do subitem 4.7.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 4.7.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja
de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho
de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 4.7.2.2 deste edital.
O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 4.7.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
A solicitação realizada após o período constante do subitem 4.7.2 deste edital será indeferida.
Durante o período de que trata o subitem 4.7.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia.
A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
fraudar e(ou) falsificar documentação;
não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.7.2 deste edital.
Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia.
O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 9 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia.
O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído deste concurso público.
A prova objetiva da Primeira Fase será constituída de 240 itens, conforme o quadro a seguir:
Área de conhecimento | Número de itens | Caráter |
Língua Portuguesa | 240 | Eliminatório |
História do Brasil | ||
História Mundial | ||
Geografia | ||
Língua Inglesa | ||
Política Internacional | ||
Economia | ||
Direito |
A prova objetiva da Primeira Fase será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, em dois períodos: o primeiro, iniciando-se às 9 horas e 30 minutos, com duração de 4 horas; e o segundo, iniciando-se às 15 horas, com duração de 4 horas.
Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova.
A prova objetiva, de caráter eliminatório, valerá 240,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do Anexo III deste edital.
Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
Para que possa obter pontuação em cada item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva da Primeira Fase, exceto a dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 5.11 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 12.14 e 12.16 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
Após o prazo determinado no subitem 5.12 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
A prova objetiva da Primeira Fase será corrigida por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
A nota em cada item do tipo CERTO ou ERRADO de cada questão, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a:
1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova;
0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova;
0,00 ponto, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla.
A nota final na prova objetiva será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que compõem as questões dessa prova.
Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota final na prova objetiva inferior a 96,00 pontos.
Serão considerados aprovados na prova objetiva, em observância ao parágrafo único, inciso II, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, os candidatos não eliminados na forma do subitem 5.13.4 deste edital e mais bem classificados, de acordo com os quantitativos de cada sistema de concorrência
especificados no quadro a seguir, aplicados, se necessário, os critérios de desempate estabelecidos no subitem 5.18 deste edital:
Ampla concorrência | Candidatos negros | Pessoas com deficiência | |||
140 | Convocação adicional de candidatas do gênero feminino | 140 | Convocação adicional de candidatas do gênero feminino | 20 | Convocação adicional de candidatas do gênero feminino |
Até 35 | Até 35 | Até 5 |
Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 540, de 13 de junho de 2024, Ministério das Relações Exteriores, e no Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, que institui o Programa Federal de Ações Afirmativas, de forma a corrigir eventuais desigualdades e promover proporcionalidade entre pessoas candidatas do gênero masculino e feminino, haverá a aprovação adicional de até 75 candidatas do gênero feminino, sendo até 35 para a ampla concorrência, até 35 para a concorrência nos termos da Lei nº 12.990/2014, e até cinco para a concorrência nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, e do Decreto nº 9.508/2018, observados os critérios e a nota mínima para aprovação na Primeira Fase, em cada sistema de concorrência, conforme o quadro constantes do subitem
5.14 deste edital.
Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros não eliminados na prova objetiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 5.14 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência posicionados na prova objetiva até o limite de aprovação estabelecido no referido subitem, aplicados, se necessário, os critérios de desempate estabelecidos no subitem 5.18 deste edital.
O candidato eliminado na forma do subitem 5.13.4 deste edital ou não classificado dentro dos quantitativos previstos no subitem 5.14 deste edital não terá classificação alguma no concurso público
Os candidatos não eliminados na forma do subitem 5.13.4 deste edital ou não classificado dentro dos quantitativos previstos no subitem 5.14 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva e listados em ordem alfabética no edital de resultado final na prova objetiva.
A consulta ao gabarito oficial preliminar da prova objetiva da Primeira Fase será disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
O candidato que desejar interpor recursos contra as questões formuladas ou quanto ao gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, e seguir as instruções ali contidas.
O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 5.17.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, nos termos do item 9 deste edital, e seguir as instruções ali contidas.
Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera uma de duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
Critérios de desempate da nota na prova objetiva da Primeira Fase
Em caso de empate na nota na prova objetiva da Primeira Fase, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa na prova objetiva;
obtiver o maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa na prova objetiva;
obtiver a maior nota na disciplina de Política Internacional da prova objetiva;
obtiver o maior número de acertos na disciplina de Política Internacional na prova objetiva;
obtiver a maior nota na disciplina de História do Brasil da prova objetiva;
obtiver o maior número de acertos na disciplina de História do Brasil da prova objetiva.
O edital de resultado final na Primeira Fase e de convocação para a Segunda Fase será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
A Segunda Fase será aplicada nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital.
A Segunda Fase consistirá das seguintes provas escritas:
Prova | Duração | Tipo | Pontuação máxima |
Língua Portuguesa | 4 horas | Redação sobre tema geral, com extensão mínima de 65 linhas e máxima de 70 linhas | 70,00 |
Elaboração de um resumo, com extensão mínima de 15 linhas e máxima de 30 linhas | 30,00 | ||
Língua Inglesa | 4 horas | Redação sobre tema geral, com extensão mínima de 65 linhas e máxima de 70 linhas | 70,00 |
Elaboração de um resumo, com extensão mínima de 15 linhas e máxima de 30 linhas | 30,00 | ||
História do Brasil | 5 horas | Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada | 60,00 |
Duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada. | 40,00 | ||
Política Internacional | 5 horas | Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada | 60,00 |
Duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada. | 40,00 | ||
Geografia | 5 horas | Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada | 60,00 |
Duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada. | 40,00 | ||
Economia | 5 horas | Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada | 60,00 |
Duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada. | 40,00 | ||
Direito | 5 horas | Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada | 60,00 |
Duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada. | 40,00 | ||
Língua Espanhola | 4 horas | Elaboração de resumo, em espanhol, a partir de texto escrito em Língua Espanhola, com extensão mínima de 30 e máxima de 60 linhas, e de versão de um texto do português para o espanhol, com extensão mínima de 30 e máximo de 60 linhas. | 100,00 |
Língua Francesa | 4 horas | Elaboração de resumo, em francês, a partir de texto escrito em Língua Francesa, com extensão mínima de 30 e máxima de 60 linhas, e de versão de um texto do português para o francês, com extensão mínima de 30 e máximo de 60 linhas. | 100,00 |
(Quadro retificado por meio do Edital nº 2, de 15 de maio de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia).
As provas escritas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 6.8 deste edital.
Os textos definitivos das provas escritas da Segunda Fase deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 4.6.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
O documento de textos definitivos das provas escritas da Segunda Fase não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova escrita.
O documento de textos definitivos das provas escritas da Segunda Fase será o único documento válido para a avaliação das provas escritas. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas escritas.
Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento.
Serão convocados para a Segunda Fase os candidatos aprovados na prova objetiva da Primeira Fase na forma do subitem 5.14 deste edital.
Os candidatos não convocados para a Segunda Fase, na forma dos subitens 6.8.1 deste edital, serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
Demais informações sobre o critério de convocação para a Segunda Fase serão disponibilizadas no edital de convocação para a fase.
As provas escritas de Língua Portuguesa, de Língua Inglesa, de Língua Espanhola e de Língua Francesa da Segunda Fase avaliarão o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da respectiva língua. O candidato deverá produzir textos, conforme o comando formulado pela banca examinadora, primando pela coerência e pela coesão.
As provas escritas de Língua Portuguesa, de Língua Inglesa, de Língua Espanhola e de Língua Francesa de cada candidato serão submetidas a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, da Língua Inglesa e da Língua Espanhola ou da Língua Francesa.
As demais provas escritas da Segunda Fase avaliarão o conteúdo (conhecimento do tema).
A redação e o resumo da prova escrita de Língua Portuguesa valerão um total de 100,00 pontos e serão avaliados conforme os critérios constantes do item 1 do Anexo IV deste edital.
Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de marca identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero na redação ou no resumo.
A nota do candidato na prova escrita de Língua Portuguesa será igual à soma das notas obtidas na redação e no resumo.
A redação e o resumo de Língua Inglesa valerão um total de 100,00 pontos, e serão avaliadas conforme os critérios constantes do item 2 do Anexo IV deste edital.
Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de marca identificadora, o candidato receberá nota igual a zero na redação ou no resumo.
(Subitem retificado por meio do Edital nº 2, de 15 de maio de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia).
A nota do candidato na prova escrita de Língua Inglesa será igual à soma das notas obtidas na redação e no resumo.
As quatro questões de cada uma das provas escritas de História do Brasil, Política Internacional, Geografia, Economia e Direito valerão um total de 100,00 pontos e serão avaliadas conforme os critérios constantes do item 3 do Anexo IV deste edital.
Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de marca identificadora, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva questão.
A nota do candidato em cada uma das provas escritas de História do Brasil, Política Internacional, Geografia, Economia e Direito será igual à soma das notas obtidas nas quatro questões que as compõem.
O resumo e a versão da prova escrita de Língua Espanhola ou Língua Francesa valerão um total de 100,00 pontos e serão avaliados conforme os critérios constantes do item 3 do Anexo IV deste edital.
Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de marca identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero no texto do respectivo exercício.
A nota do candidato na prova escrita de Língua Espanhola ou Língua Francesa será igual à soma das notas obtidas no resumo e na versão.
A nota nas provas escritas (NPE) da Segunda Fase será igual à soma das notas obtidas em cada uma das provas que compõem essa fase.
Serão considerados aprovados na Segunda Fase os candidatos que tenham alcançado, pelo menos, 480,00 pontos na soma das notas obtidas nas provas escritas que compõem essa fase (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História do Brasil, Política Internacional, Geografia, Economia, Direito, Língua Espanhola ou Língua Francesa).
Os candidatos não aprovados na Segunda Fase, na forma do subitem 6.8.10 deste edital, serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
Serão anuladas as provas escritas do candidato que não devolver o documento de textos definitivos.
O candidato que se enquadrar no subitem 6.8.11 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
O padrão preliminar de resposta das provas escritas da Segunda Fase será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital.
O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta das provas escritas da Segunda Fase disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, e seguir as instruções ali contidas.
Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta das provas da Segunda Fase, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta das provas escritas da Segunda Fase, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório nas provas escritas da Segunda Fase.
No recurso contra o resultado provisório nas provas da Segunda Fase, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
O edital com o resultado provisório na Segunda Fase será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório nas provas escritas da Segunda Fase disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo e deverá seguir as instruções do item 9 deste edital.
Serão disponibilizados ao candidato, no período recursal mencionado no subitem 6.9.6.1 deste edital, as provas e os espelhos de prova com os respectivos critérios de avaliação ou modelo de resposta-padrão.
O candidato deverá especificar em relação a qual(is) questão(ões) e respectivo(s) critério(s) de avaliação interpõe recurso.
As provas escritas e os espelhos de avaliação permanecerão disponíveis para consulta por até 30 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e de mais três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações; e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023.
A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;
a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples, cuja conformidade com o original será verificada no momento da apresentação. O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.
A equipe do Cebraspe reterá a cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou a cópia autenticada dos exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Caso sejam apresentados apenas os documentos originais, incluindo o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência e seus exames complementares, todos serão retidos pelo Cebraspe no momento da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
capacidade de comunicação e interação social;
reciprocidade social;
qualidade das relações interpessoais; e
presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 7.5 a 7.7 deste edital;
deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 7.4 deste edital, se for o caso;
não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
não comparecer à avaliação biopsicossocial;
evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.2 deste edital.
O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral das vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases nas vagas destinadas à ampla concorrência.
As vagas definidas no subitem 3.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.
Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que se autodeclararam negros aprovados não eliminados no concurso.
Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência ou nas vagas destinadas a pessoas com deficiência.
A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia.
O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IRBr e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 8.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Será eliminado do concurso o candidato que:
se recusar a ser filmado;
prestar declaração falsa;
não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação figurará na lista de classificação das vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases nas vagas destinadas à ampla concorrência.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
As hipóteses de que tratam os subitens 8.7.1 e 8.7.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência, na forma do subitem 4.4.7 deste edital.
Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
O candidato que desejar interpor recursos deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, e seguir as instruções ali contidas.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração do seu recurso. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital.
No período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão
O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou correio eletrônico ou entregue, por qualquer meio, fora do prazo.
O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso ou recursos contra o gabarito oficial definitivo ou contra os resultados e relações finais.
Serão preliminarmente indeferidos os recursos:
cujo teor desrespeite os examinadores, a comissão de heteroidentificação ou a junta médica;
referentes a questão cuja resposta esteja fora do campo reservado para esse fim;
referentes a questão cuja resposta esteja em campo reservado a outra questão.
Os recursos serão avaliados pelo Cebraspe, exceto os referentes ao procedimento de heteroidentificação, que serão avaliados pelo IRBr.
As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva da Primeira Fase, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios das provas escritas da Segunda Fase, da avaliação biopsicossocial e do procedimento de heteroidentificação, estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
A nota final no concurso será igual à nota nas provas escritas (NPE) da Segunda Fase.
Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem
10.8 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
A classificação final no concurso, que determinará a ordem de ingresso dos aprovados na classe inicial da Carreira de Diplomata, corresponderá à ordem decrescente das notas finais no concurso.
O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.
Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro a seguir, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019:
Ampla concorrência | Candidatos negros | Pessoas com deficiência |
75 | 20 | 5 |
Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 10.6 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019.
Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
Critérios de desempate
Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas alterações (Estatuto da Pessoa Idosa);
obtiver a maior nota na prova escrita de Língua Portuguesa;
obtiver a maior nota na prova escrita de Política Internacional;
obtiver a maior nota na prova escrita de História do Brasil;
tiver maior idade;
tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “e” do subitem 10.8.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 10.8.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
Para fins de comprovação da função citada no subitem 10.8.3 deste edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos
pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
O edital de resultado final no concurso, condicionado à realização dos procedimentos descritos nos itens
7 e 8 deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.
Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 12.2 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 12.2 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.2 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento
(original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
A inobservância do subitem 12.7 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 4.6.3 deste edital.
Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 12.14 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
(Subitem retificado por meio do Edital nº 3, de 29 de maio de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia).
Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 12.1.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.
(Subitem retificado por meio do Edital nº 3, de 29 de maio de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia).
Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 4.6.9 deste edital.
Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 12.14 deste edital.
Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 12.14 deste edital no dia de realização das provas.
O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;
utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 12.14 deste edital;
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de textos definitivos;
descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de textos definitivos;
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
não permitir a coleta de sua assinatura;
for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 4.6.9 deste edital;
recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
não permitir a coleta de dado biométrico.
O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.
Será eliminado do concurso, e não terá suas provas corrigidas, o candidato que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
não comparecer a qualquer uma das provas, em qualquer fase;
entregar totalmente em branco quaisquer provas, questões ou exercícios da Segunda Fase.
O candidato que responder a questão/exercício fora do campo reservado para esse fim, ou que responder a questão/exercício em campo reservado a outra questão/exercício, terá atribuída a nota 0,00 (zero) à (ao) questão/exercício.
As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
A legislação que não esteja em vigor pode ser cobrada, desde que devidamente explicitada nos objetos de avaliação.
As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens/questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia.
Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, ressalvado o disposto no subitem 13.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3 deste edital.
Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 13.5 deste edital.
O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – IRBr 2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 13.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 60 dias, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 13.7 ou 13.8 deste edital, conforme o caso,
e perante o IRBr, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré- admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
Entrega de documentos
Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas serão convocados para entregar a seguinte documentação, necessária para a investidura no cargo:
documento de identificação, com foto, que comprove a nacionalidade brasileira;
certidão de nascimento ou de casamento;
CPF;
título de eleitor;
certidão de quitação da justiça eleitoral;
comprovante de conclusão de curso de nível superior emitido por instituição de ensino credenciada pelo MEC;
quitação com as obrigações militares (quando couber); e
comprovante de entrega de declaração de bens por meio do sistema e-Patri.
Deverão ser apresentadas cópias físicas autenticadas, ou cópias digitais verificáveis por selo digital, dos documentos acima. Alternativamente, será aceita a apresentação dos documentos físicos originais, acompanhados de cópias simples para conferência.
Os candidatos também deverão entregar, devidamente preenchidos, formulários que lhes sejam fornecidos pela Administração do Ministério das Relações Exteriores ou pelo Instituto Rio Branco, acompanhados de documentação adicional, para fins de cadastro nos sistemas internos e externos do MRE.
Avaliação de aptidão física e mental
Tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Portaria SRT/MGI Nº 4.515, de 26 junho de 2024, os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas serão convocados para avaliação de aptidão física e mental, na forma do subitem 2.4, alínea "h", deste edital, ocasião em que apresentarão os seguintes exames clínicos, a expensas do candidato:
sangue:
Hemograma Completo;
Glicemia;
Hemoglobina Glicosilada;
Colesterol Total, HDL, LDL, VLDL;
Triglicerídeos;
Ureia, Creatinina, Ácido Úrico;
PSA Total (para homens maiores que 40 anos);
Gama GT, TGO, TGP;
T3, T4, TSH;
HBsAg;
Fosfatase Alcalina;
VDRL;
Sorologia para Chagas; e
-Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
urina: EAS
imagem:
Raio –X tórax (com laudo assinado por médico);
Ecografia de abdome total (com laudo assinado por médico); e
Mamografia (para mulheres acima de 50 anos, com laudo assinado por médico).
eletrocardiograma (com laudo assinado por médico cardiologista com RQE).
Audiometria (com laudo assinado por médico otorrino com RQE).
Acuidade visual (com laudo assinado por oftalmologista com RQE).
Avaliação psiquiátrica (com laudo assinado por médico psiquiatra com RQE).
Caderneta de vacinas.
Os exames constantes da alínea "a" deverão respeitar o prazo de validade de 30 dias, e os exames
constantes das alíneas "b", "c", "d", "e" “f” e “g” deverão respeitar o prazo de validade de 90 dias.
No ato do exame admissional, além dos exames supramencionados, poderão ser requeridos, a critério do médico perito, exames de saúde específicos adicionais.
Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, tendo presente as características e atribuições da carreira de diplomata.
A entrega de documentos, exceto as cópias digitais verificáveis por selo digital, e a avaliação de aptidão física e mental serão realizadas na cidade de Brasília/DF, a expensas do candidato, em datas a serem informadas oportunamente aos candidatos aprovados.
Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo IRBr.
Mariana Lima Moscardo de Souza
Diretora-Geral Adjunta
Instituto Rio Branco
Atividade | Datas previstas |
Período de solicitação de inscrições e de solicitação de inscrição com isenção de taxa, bem como de envio de documentos referentes aos candidatos com cônjuge estrangeiro | 19/5 a 4/6/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Disponibilização do link para candidato que se autodeclarar negro ou que se autoidentificar indígena optar por concorrer à bolsa-prêmio do Programa de Ação Afirmativa | 19/5 a 4/6/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 5 e 6/6/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Relação dos candidatos que se enquadram na hipótese prevista no subitem 4.1.4.1 deste edital com a inscrição deferida | 11/6/2025 |
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 12 a 14/6/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 13 e 14/6/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 18/6/2025 |
Data final para o pagamento da taxa de inscrição | 20/6/2025 |
Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência | 27/6/2025 |
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 27 a 29/6/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado | 28 e 29/6/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência | 4/7/2025 |
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 4/7/2025 |
Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais da prova objetiva da Primeira Fase | 7/7/2025 |
Aplicação da prova objetiva da Primeira Fase | 20/7/2025 |
Consulta individual ao gabarito oficial preliminar da prova objetiva da Primeira Fase | 22 a 24/7/2025 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) ao gabarito oficial preliminar divulgado | 23 e 24/7/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do gabarito oficial preliminar da prova objetiva da Primeira Fase | 25/7/2025 |
Divulgação do edital de resultado final na prova objetiva da Primeira Fase e de convocação para a Segunda Fase | 13/8/2025 |
Aplicação da prova escrita de Língua Portuguesa (manhã) | 23/8/2025 |
Aplicação da prova escrita de História do Brasil (tarde) | 23/8/2025 |
Aplicação da prova escrita de Língua Inglesa (manhã) | 24/8/2025 |
Aplicação da prova escrita de Geografia (tarde) | 24/8/2025 |
Divulgação do padrão preliminar de respostas das provas escritas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História do Brasil e Geografia | 26/8/2025 |
Prazo para a interposição de recursos contra o padrão de respostas das provas escritas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História do Brasil e Geografia | 27 a 29/8/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Aplicação da prova escrita de Política Internacional (manhã) | 30/8/2025 |
Aplicação da prova escrita de Economia (tarde) | 30/8/2025 |
Aplicação da prova escrita de Direito (manhã) | 31/8/2025 |
Aplicação da prova escrita de Língua Espanhola ou Língua Francesa (tarde) | 31/8/2025 |
Divulgação do padrão preliminar de respostas das provas escritas de Política Internacional, Economia, Direito e Língua Espanhola ou Língua Francesa | 2/9/2025 |
Prazo para a interposição de recursos contra o padrão de respostas das provas escritas de Política Internacional, Economia, Direito e Língua Espanhola ou Língua Francesa | 3 a 5/9/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do edital de resultado provisório nas provas escritas da Segunda Fase | 23/9/2025 |
(Quadro retificado por meio do Edital nº 2, de 15 de maio de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia).
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do IRbr e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia.
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a) , portador(a) do documento de identidade nº , é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is) ,
CID-10 , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades . Informo, ainda, a provável causa do comprometimento .
Cidade/UF, de de 20 .
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
(Subitem retificado por meio do Edital nº 2, de 15 de maio de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia).
A avaliação das provas escritas de Língua Portuguesa da Segunda Fase será feita mediante a análise de cada texto elaborado pelo candidato. Com o objetivo de manter a uniformidade e a padronização nas avaliações, siglas e fórmulas serão utilizadas pela banca examinadora para a análise dos textos e para o cálculo das pontuações.
Os critérios de avaliação detalhados a seguir servirão para a análise, pelos candidatos, das avaliações feitas pela banca examinadora e para o embasamento dos recursos a serem interpostos por eles após a divulgação dos resultados provisórios.
Nas fórmulas a seguir, as operações de multiplicação serão executadas antes das operações de soma e subtração e as operações dentro de parênteses serão executadas antes das externas a eles.
A redação e o resumo da prova escrita de língua portuguesa (subitem 6.8.5 deste edital) serão aplicados conforme o quadro a seguir:
Prova | Tipo | Pontuação máxima |
Língua portuguesa (LP) | Redação sobre tema geral, com extensão mínima de 65 linhas e máxima de 70 linhas | 70,00 |
Elaboração de um resumo, com extensão mínima de 15 linhas e máxima de 30 linhas | 30,00 |
A redação sobre tema geral da prova escrita de língua portuguesa (LP1) valerá 70,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a avaliação da organização do texto e do desenvolvimento do tema totalizará a nota de conteúdo, limitada ao valor de 45,00 pontos, dos quais 10,00 pontos serão atribuídos para a apresentação, a impressão geral do texto, a legibilidade, o estilo e a coerência (A1); 10,00 pontos, para a capacidade de argumentação (objetividade, sistematização, conteúdo e pertinência das informações) (B1); e 25,00 pontos, para a capacidade de análise e reflexão (C1);
a avaliação da correção gramatical e propriedade da linguagem (CGPL1) será limitada ao valor máximo de 25,00 pontos e será calculada por meio da fórmula CGPL1 = 25 – 0,5 x NE1, em que NE1 corresponde ao número de erros cometidos pelo candidato;
se CGPL1 0,00 ponto, então far-se-á CGPL1 = 0,00 ponto;
à pontuação da redação que não atingir o número mínimo de linhas exigido, será aplicada a penalização pelo total de linhas (PTL1), deduzindo-se, da pontuação atribuída à redação, 1,00 ponto para cada linha faltante para atingir o mínimo exigido;
a nota final na redação acerca de tema geral da prova escrita de língua portuguesa será calculada por meio da fórmula LP1 = A1 + B1 + C1 + CGPL1 – PTL1;
se LP1 < 0,00 ponto, então far-se-á LP1 = 0,00 ponto.
O resumo da prova escrita de língua portuguesa (LP2) valerá 30,00 pontos e será avaliado segundo os critérios a seguir:
a avaliação da capacidade de síntese e concisão (CSC1) será limitada ao valor máximo de 15,00 pontos;
a avaliação da correção gramatical e da propriedade de linguagem (CGPL2) será limitada ao valor máximo de 15,00 pontos e será calculada por meio da fórmula CGPL2 = 15 – 0,5 × NE2, em que NE2 corresponde ao número de erros cometidos pelo candidato;
se CGPL2 < 0,00 ponto, então far-se-á CGPL2 = 0,00 ponto;
à pontuação do resumo que não atingir o número mínimo de linhas exigido, será aplicada a penalização pelo total de linhas (PTL2), deduzindo-se, da pontuação atribuída ao resumo, 1,00 ponto para cada linha faltante para atingir o mínimo exigido;
a nota final no resumo da prova escrita de língua portuguesa será calculada por meio da fórmula LP2 = CSC1 + CGPL2 – PTL2;
se LP2 < 0,00 ponto, então far-se-á LP2 = 0,00 ponto.
Será atribuída nota zero à redação ou ao resumo que não se atenha ao tema proposto ou que obtenha pontuação zero na avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem.
A nota do candidato na prova escrita de Língua Portuguesa será igual à soma das notas obtidas na redação e no resumo, ou seja, LP = LP1 + LP2.
A avaliação das provas escritas de Língua Inglesa da Segunda Fase será feita mediante a análise de cada texto elaborado pelo candidato. Com o objetivo de manter a uniformidade e a padronização nas avaliações, siglas e fórmulas serão utilizadas pela banca examinadora para a análise dos textos e para o cálculo das pontuações.
Os critérios de avaliação detalhados a seguir servirão para a análise, pelos candidatos, das avaliações feitas pela banca examinadora e para o embasamento dos recursos a serem interpostos por eles após a divulgação dos resultados provisórios.
A redação e o resumo da prova escrita de língua inglesa (subitem 6.8.5 deste edital) serão aplicados conforme o quadro a seguir:
Prova | Tipo | Pontuação máxima |
Língua inglesa (ING) | Uma redação sobre tema geral, com extensão mínima de 65 linhas e máxima de 70 linhas | 70,00 |
Elaboração de um resumo, com extensão mínima de 15 linhas e máxima de 30 linhas | 30,00 |
A redação acerca de tema geral da prova escrita de língua inglesa (ING1) valerá 70,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a avaliação da organização do texto e do desenvolvimento do tema totalizará a nota limitada ao valor de 45,00 pontos, dos quais 10,00 pontos para a apresentação/impressão geral do texto, a legibilidade, o estilo e a coerência (A3); 10,00 pontos para a capacidade de argumentação (objetividade, sistematização, conteúdo e pertinência das informações) (B3); e 25,00 pontos para a capacidade de análise e reflexão (C3);
a avaliação da correção gramatical e propriedade da linguagem (CGPL3) será limitada ao valor máximo de 25,00 pontos e será calculada por meio da fórmula CGPL3 = 25 – 0,5 × NE3, em que NE3 corresponde ao número de erros cometidos pelo candidato;
se CGPL3 < 0,00, então far-se-á CGPL3 = 0,00 ponto;
à pontuação da redação que não atingir o número mínimo de linhas exigido será aplicada a penalização pelo total de linhas (PTL3), deduzindo-se, da pontuação atribuída à redação, 1,00 ponto para cada linha que faltar para atingir o mínimo exigido;
a nota final na redação acerca de tema geral da prova escrita de língua inglesa será calculada por meio da fórmula ING1 = A3 + B3 + C3 + CGPL3 – PTL3;
se ING1 < 0,00 ponto, então far-se-á ING1 = 0,00 ponto.
O resumo da prova escrita de língua inglesa (ING2) valerá 30,00 pontos e será avaliado segundo os critérios a seguir:
a avaliação da capacidade de síntese e concisão (CSC2) será limitada ao valor máximo de 15,00 pontos;
a avaliação da correção gramatical e da propriedade de linguagem (CGPL4) será limitada ao valor máximo de 15,00 pontos e será calculada por meio da fórmula CGPL4 = 15 – 0,5 × NE4, em que NE4 corresponde ao número de erros cometidos pelo candidato;
se CGPL4 < 0,00 ponto, então far-se-á CGPL4 = 0,00 ponto;
à pontuação do resumo que não atingir o número de linhas exigido, será aplicada a penalização pelo total de linhas (PTL4), deduzindo-se, da pontuação atribuída ao resumo, 1,00 ponto para cada linha que faltar para atingir o mínimo exigido;
a nota final no resumo da prova escrita de língua inglesa será calculada por meio da fórmula ING2 = CSC2 + CGPL4 – PTL4;
se ING2 < 0,00 ponto, então far-se-á ING2 = 0,00 ponto.
Será atribuída nota zero à redação ou ao resumo que não se atenha ao tema proposto ou que obtenha pontuação zero na avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem.
A nota do candidato na prova escrita de Língua inglesa será igual à soma das notas obtidas na redação e no resumo, ou seja, ING = ING1 + ING2.
A avaliação das provas escritas será feita mediante a análise de cada texto elaborado pelo candidato. Com o objetivo de manter a uniformidade e a padronização nas avaliações, siglas e fórmulas serão utilizadas pela banca examinadora para a análise dos textos e para o cálculo das pontuações.
Os critérios de avaliação detalhados aseguir servirão para a análise, pelos candidatos, das avaliações feitas pela banca examinadora e para o embasamento dos recursos a serem interpostos por eles após a divulgação dos resultados provisórios.
As quatro questões discursivas de cada uma das provas escritas de História do Brasil, Política Internacional, Geografia, Economia e Direito valerão um total de 100,00 pontos e serão aplicadas conforme quadro a seguir:
Prova | Questões |
História do Brasil | Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada, e; Duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada. |
Política Internacional | Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada, e; Duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada. |
Geografia | Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada, e; Duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada. |
Economia | Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada, e; Duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada. |
Direito | Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada, e; Duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada. |
As questões de até 60 linhas das provas escritas de História do Brasil, Política Internacional, Geografia, Economia e Direito, valerão 30,00 pontos cada serão avaliadas segundo os critérios a seguir:
a resposta à questão totalizará a nota relativa ao domínio do conteúdo, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;
será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de marca identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero na respectiva questão avaliada.
As questões de até 40 linhas das provas escritas de História do Brasil, Política Internacional, Geografia, Economia e Direito, valerão 20,00 pontos cada e serão avaliadas segundo os critérios a seguir:
a resposta à questão totalizará a nota relativa ao domínio do conteúdo, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de marca identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero na respectiva questão avaliada.
Para cada área de conhecimento, a nota final será a soma entre as duas questões de até 60 linhas e as duas questões de até 40 linhas.
Os exercícios das provas escritas Língua Espanhola (ESP) e Língua Francesa (FRA) serão aplicados conforme quadro a seguir:
Prova | Questões | Pontuação máxima |
Língua Espanhola | Elaboração de resumo, em espanhol, a partir de texto escrito em Língua Espanhola, com extensão mínima de 30 e máxima de 60 linhas, e de versão de um texto do português para o espanhol, com extensão mínima de 30 e máximo de 60 linhas. | 100,00 pontos |
Língua Francesa | Elaboração de resumo, em francês, a partir de texto escrito em Língua Francesa, com extensão mínima de 30 e máxima de 60 linhas, e de versão de um texto do português para o francês, com extensão mínima de 30 e máximo de 60 linhas. | 100,00 pontos |
O resumo em espanhol, a partir de texto escrito em língua espanhola (ESP1) valerá 50,00 pontos e será avaliado conforme os critérios a seguir:
a avaliação da capacidade de síntese e concisão (CSC3) será limitada ao valor de 25,00 pontos;
a avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem (CGPL5) será limitada ao valor máximo de 25,00 pontos e será calculada por meio da fórmula CGPL5 = 25 – 0,5 × NE5, em que NE5 corresponde ao número de erros cometidos pelo candidato;
se CGPL5 < 0,00 ponto, então far-se-á CGPL5 = 0,00 ponto;
à pontuação do resumo que não atingir o número mínimo de linhas exigido, será aplicada a penalização pelo total de linhas (PTL5), deduzindo-se, da pontuação atribuída ao resumo, 1,00 ponto para cada linha faltante para atingir o mínimo exigido;
a nota final no resumo da prova escrita de língua espanhola será calculada por meio da fórmula ESP1 = CSC3 + CGPL5 – PTL5;
se ESP1 < 0,00 ponto, então far-se-á ESP1 = 0,00 ponto.
A versão de texto do português para o espanhol (ESP2) valerá 50,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:
a avaliação da capacidade de síntese e concisão (CSC4) será limitada ao valor de 25,00 pontos;
a avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem (CGPL6) será limitada ao valor máximo de 25,00 pontos e será calculada por meio da fórmula CGPL6 = 25 – 0,5 × NE6, em que NE6 corresponde ao número de erros cometidos pelo candidato;
se CGPL6 < 0,00 ponto, então far-se-á CGPL6 = 0,00 ponto;
à pontuação da versão que não atingir o número de linhas exigido, será aplicada a penalização pelo total de linhas (PTL6), deduzindo-se, da pontuação atribuída à versão, 1,00 ponto para cada linha faltante para atingir o mínimo exigido;
será apenada cada omissão observada na versão, deduzindo-se, da pontuação atribuída à versão, 0,50 ponto para cada omissão de substantivo comum, verbo ou texto pequeno que não prejudique a compreensão do texto de chegada, e 1,00 ponto para cada omissão de período ou de trecho que prejudique a compreensão do texto de chegada;
a nota final na versão da prova escrita de língua espanhola será calculada por meio da fórmula: ESP2 = CSC4 + CGPL6 – (0,5 × NO1 + NO2) – PTL6, em que NO1 corresponde ao número de omissões que não prejudicam a compreensão do texto e NO2, ao número de omissões que prejudicam a compreensão do texto;
se ESP2 < 0,00 ponto, então far-se-á ESP2 = 0,00 ponto.
O resumo em francês, a partir de texto escrito em língua francesa (FRA1), valerá 50,00 pontos e será avaliado conforme os critérios a seguir:
a avaliação da capacidade de síntese e concisão (CSC5) será limitada ao valor de 25,00 pontos;
a avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem (CGPL7) será limitada ao valor máximo de 25,00 pontos e será calculada por meio da fórmula CGPL7 = 25 – 0,5 × NE7, em que NE7 corresponde ao número de erros cometidos pelo candidato;
se CGPL7 < 0,00 ponto, então far-se-á CGPL7 = 0,00 ponto;
à pontuação do resumo que não atingir o número mínimo de linhas exigido, será aplicada a penalização pelo total de linhas (PTL7), deduzindo-se, da pontuação atribuída ao resumo, 1,00 ponto para cada linha faltante para atingir o mínimo exigido;
a nota final no resumo da prova escrita de língua francesa será calculada por meio da fórmula FRA1 = CSC5 + CGPL7 – PTL7;
se FRA1 < 0,00 ponto, então far-se-á FRA1 = 0,00 ponto.
A versão de texto do português para o francês (FRA2) valerá 50,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:
a avaliação da capacidade de síntese e concisão (CSC6) será limitada ao valor de 25,00 pontos;
a avaliação da correção gramatical e propriedade da linguagem (CGPL8) será limitada ao valor máximo de 25,00 pontos e será calculada por meio da fórmula CGPL8 = 25 – 0,5 × NE8, em que NE8 corresponde ao número de erros cometidos pelo candidato;
se CGPL8 < 0,00 ponto, então far-se-á CGPL8 = 0,00 ponto;
à pontuação da versão que não atingir o número de linhas exigido, será aplicada a penalização pelo total de linhas (PTL8), deduzindo-se, da pontuação atribuída à versão, 1,00 ponto para cada linha faltante para atingir o mínimo exigido;
Será apenada cada omissão observada na versão, deduzindo-se da pontuação atribuída à versão, 0,50 ponto para cada omissão de substantivo comum, verbo ou texto pequeno que não prejudique a compreensão do texto de chegada e 1,00 ponto para cada omissão de período ou de trecho que prejudique a compreensão do texto de chegada;
a nota final na versão da prova escrita de língua francesa será calculada por meio da fórmula FRA2 = CSC6 + CGPL8 – (0,5 × NO3 + NO4) – PTL8, em que NO3 corresponde ao número de omissões que não prejudicam a compreensão do texto e NO4, ao número de omissões que prejudicam a compreensão do texto;
se FRA2 < 0,00 ponto, então far-se-á FRA2 = 0,00 ponto.
A nota final na prova de língua francesa (FRA) e a nota final na prova de língua espanhola (ESP) serão a soma das pontuações obtidas em cada língua, ou seja, ESP = ESP1 + ESP2 e FRA = FRA1 + FRA2.