EDITAL Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO À CARREIRA DE DIPLOMATA
A Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata, Mariana Lima Moscardo de Souza, conforme o disposto na Portaria IRBr nº 01, de 27 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais e regimentais previstas no art. 16 do Anexo à Portaria MRE nº 430, de 22 de dezembro de 2022, consoante à Portaria MRE nº 344, de 18 de março de 2021, e à Portaria MRE, substituto, nº 646, 27 de janeiro de 2026, torna pública a realização do Concurso Público de Admissão à Carreira de Diplomata, para o provimento de 60 cargos na classe inicial de Terceiro Secretário.
1.1 O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD) será regido pelas regras contidas neste edital, observado o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; na Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e suas alterações (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro); na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018; na Lei Federal nº 15.142, de 13 de junho de 2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025; no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações; na Portaria MRE nº 344, de 18 de março de 2021 (Regulamento do Instituto Rio Branco); na Portaria MRE, substituto, nº 646/2026 (Normas do CACD 2026); e nas demais normas aplicáveis.
1.2.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
a) Primeira Fase: prova objetiva, constituída de questões do tipo CERTO ou ERRADO de Língua Portuguesa, História do Brasil, História Mundial, Geografia, Língua Inglesa, Política Internacional, Economia e Direito, de caráter eliminatório;
b) Segunda Fase: provas escritas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História do Brasil, Política Internacional, Geografia, Economia, Direito e um idioma adicional (Língua Espanhola ou Língua Francesa), de caráter eliminatório e classificatório.
1.3.1 A Primeira Fase será realizada em todas as capitais estaduais e no Distrito Federal.
1.3.2 A Segunda Fase será realizada nas capitais estaduais e no Distrito Federal, desde que haja candidatos aprovados na Primeira Fase nessas cidades.
1.3.3 Os procedimentos de análise presencial para a caracterização da deficiência, dos candidatos que solicitarem concorrer como pessoas com deficiência, e o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos e pardos), todos de responsabilidade do Cebraspe, serão realizados em Brasília/DF, conforme regras e procedimentos descritos nos itens 7 e 8 deste edital.
1.3.4 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
a) ingressar em cargo da classe inicial da carreira de Diplomata (Terceiro Secretário), de acordo com a ordem de classificação obtida e com o número de vagas oferecidas; e
b) matricular-se no Curso de Formação do Instituto Rio Branco, cuja conclusão constitui condição essencial para a confirmação do servidor no Serviço Exterior Brasileiro (SEB), nos termos da Portaria MRE nº 344/2021.
2.2 Remuneração inicial no Brasil: R$ 22.558,56 (valor bruto).
2.3 Descrição sumária das atribuições do cargo: aos servidores da carreira de Diplomata incumbem, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.440/2006, atividades de natureza diplomática e consular, em seus aspectos específicos de representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional.
2.3.1 Os ocupantes de cargo da carreira de Diplomata estão sujeitos à observância estrita das normas que regem o funcionamento do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e do SEB, especialmente da Lei nº 11.440/2006, cujos dispositivos, ademais de definir os direitos e deveres do servidor do SEB, explicitam aspectos que determinam o perfil profissional do servidor da carreira de Diplomata, tais como:
a) hierarquia e disciplina (art. 25);
b) mérito, dedicação e estudo (art. 44, § 6º, art. 51 e art. 52);
c) disposição em servir no exterior, respeitando as leis, os usos e os costumes dos países onde servir (art. 27, II);
d) discrição na vida pública e na vida privada (art. 27, III); e
e) capacidade e disposição de resolver conflitos e enfrentar situações adversas e inesperadas, na defesa dos interesses do Brasil e de seus cidadãos no exterior.
2.3.1.1 As provas e a metodologia de avaliação de que trata este edital, não obstante se limitem ao conteúdo programático do Anexo III deste edital, procurarão aferir habilidades e conhecimentos que se correlacionem com o perfil profissional almejado para a carreira de Diplomata.
2.4 Requisitos básicos para a investidura no cargo:
a) ser brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, e o art. 36 da Lei nº 11.440/2006;
b) estar no gozo dos direitos políticos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de a graduação ter sido realizada em instituição estrangeira, caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar, até a data da posse, a revalidação do diploma exigida pelo MEC, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
f) ter idade mínima de 18 anos;
g) ter sido aprovado no concurso; e,
h) nos termos do art. 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, e consoante às condições para a nomeação nos cargos de carreira do Serviço Exterior Brasileiro, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 11.440, de 2006, apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada por meio de exames pré-admissionais.
2.4.1 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, na ocasião da posse.
2.4.2 O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.4.3 Será excluído do concurso o candidato que não atender a qualquer dos requisitos acima enumerados ou que, quando for o caso, não obtiver a autorização de que trata o subitem 4.1.8.1 deste edital.
3.1 São oferecidos 60 cargos, dos quais 5% serão providos na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, do Decreto nº 9.508/2018 (pessoas com deficiência) e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 260/2025; e 30% na forma da Lei Federal nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 (sendo 25%, para pessoas pretas e pardas; 3%, para pessoas indígenas; e 2%, para pessoas quilombolas).
3.1.1 O número de vagas resultante da aplicação das normas mencionadas, já computados os arredondamentos nelas previstos, está estabelecido no quadro a seguir:
| Ampla concorrência | Pessoas com deficiência | Pessoas pretas e pardas | Pessoas indígenas | Pessoas quilombolas | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 39 | 3 | 15 | 2 | 1 | 60 |
3.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência, negros, indígenas e quilombolas.
4.1.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pela cidade de provas e pelo idioma adicional (Língua Espanhola ou Língua Francesa) para as provas escritas da Segunda Fase. No sistema de inscrição, haverá, ainda, questionário sociocultural, de preenchimento facultativo.
4.1.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.
4.1.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
4.1.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.1.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
4.1.3 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência, cidade de provas e idioma adicional.
4.1.3.1 Caso o candidato altere a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 4.1.3 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
4.1.4 Durante o período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, o candidato deverá, ainda, enviar, via upload, por link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, a imagem legível imagem legível da certidão de nascimento e(ou) da comprovação da função de jurado, para fins de desempate, conforme o subitem 11.10 deste edital.
4.1.4.1 Para os candidatos que não enviarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
4.1.4.2 Para fins de comprovação da função de jurado, o candidato deverá enviar a imagem legível de certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
4.1.5 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
4.1.6 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.1.7 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
4.1.7.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
4.1.7.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 4.1.7 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
4.1.7.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
4.1.7.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
4.1.7.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
4.1.8 É vedada a solicitação de inscrição condicional, salvo o disposto no subitem 4.1.8.1 deste edital, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
4.1.8.1 Nos termos do § 3º do art. 33 e do § 3º do art. 34 da Lei nº 11.440/2006, o candidato casado com pessoa de nacionalidade estrangeira ou com pessoa empregada de governo estrangeiro ou que dele receba comissão ou pensão será inscrito condicionalmente no concurso, e sua eventual inscrição só será deferida se obtiver a autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Essa exigência aplica-se também ao candidato casado com cônjuge de nacionalidade estrangeira cuja separação judicial ainda não tenha transitado em julgado.
4.1.8.1.1 Os candidatos que se enquadrarem na hipótese prevista no subitem 4.1.8.1 deste edital deverão declarar essa condição no sistema de inscrição e enviar, por upload, por meio de link específico, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, durante o período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, imagem do formulário disponível no endereço eletrônico acima, devidamente preenchido, juntamente com a imagem dos documentos a seguir:
a) dados do candidato (nome completo, dados de contato pessoais e profissionais, e dados de lotação e cargo se o candidato já for servidor do MRE);
b) dados do cônjuge (nome completo; data e local de nascimento; nacionalidades originárias; naturalizações e dados de contato);
c) filiação do cônjuge (nome dos genitores; nacionalidade; naturalidade e profissão);
d) histórico de locais de residência do cônjuge, com endereço completo;
e) histórico de atividades profissionais exercidas pelo cônjuge, em particular para governo(s) estrangeiro(s);
f) cópia simples de certidão de nascimento do cônjuge em que conste filiação; e
g) documento de identificação com foto do cônjuge.
4.1.8.1.1.1 O candidato que fizer o upload dos documentos em link diferente do especificado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, durante o período de solicitação de inscrição, não terá sua documentação analisada.
4.1.8.1.2 O pedido de autorização para que os candidatos que se enquadrarem na hipótese prevista no subitem 4.1.4.1 deste edital possam inscrever-se neste concurso será dispensado quando o cônjuge tiver nacionalidade brasileira, ainda que seja possuidor de outra nacionalidade.
4.1.8.1.3 Se os originais dos documentos elencados no subitem 4.1.8.1.1 deste edital estiverem em língua estrangeira, deverão ser acompanhados de tradução de inteiro teor, simples ou juramentada.
4.1.8.1.4 A relação dos candidatos que se enquadram na hipótese prevista no subitem 4.1.8.1 deste edital com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
4.1.8.1.5 Não caberá recurso contra a decisão do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
4.1.9 Valor da taxa de inscrição: R$ 229,00.
4.1.9.1 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
4.1.9.2 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
4.1.9.3 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
4.1.9.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
4.1.9.5 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço, pela página de acompanhamento do concurso.
4.1.9.6 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia.
4.1.9.7 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou códigos diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o subitem 4.1.6.9 deste edital.
4.1.9.8 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
4.1.9.9 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
4.1.10 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.1.11 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova objetiva da Primeira Fase.
4.1.12 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
4.1.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
4.1.13.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita ao IRBr, por meio de seus canais de atendimento: irbr@itamaraty.gov.br.
4.1.14 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva da Primeira Fase.
4.2.1 Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 540, de 13 de junho de 2024, Ministério das Relações Exteriores, e no Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, que institui o Programa Federal de Ações Afirmativas, de forma a corrigir eventuais desigualdades e promover proporcionalidade entre pessoas candidatas do gênero masculino e do gênero feminino, haverá a convocação adicional de até 126 candidatas do gênero feminino, sendo até 42 para a ampla concorrência, até 42 para a concorrência nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, e do Decreto nº 9.508/2018, até 42 para a concorrência nos termos da Lei Federal nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 (sendo 35, para pretas e pardas; 4, para indígenas; e 3, para quilombolas), observados os critérios e a nota mínima para aprovação na Primeira Fase.
4.2.2 A adoção do critério de proporcionalidade de gênero para a convocação para a Segunda Fase desse concurso não implica a reserva de vagas a candidatos do gênero masculino ou a candidatas do gênero feminino.
4.2.3 A aplicação do critério de proporcionalidade de gênero se dará apenas na convocação para as provas escritas da Segunda Fase do concurso.
4.2.4 Para possibilitar a aplicação do critério de proporcionalidade de gênero, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, informar o gênero constante do registro civil na data da inscrição.
4.2.5 As informações prestadas no momento da solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4.2.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma da legislação vigente.
4.2.7 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé apurados pelo IRBr, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis.
4.3.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.
4.3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.3.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
4.3.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
4.3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
4.3.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, autodeclarar-se pessoa com deficiência, optar por concorrer a uma dessas vagas e:
a) indicar, em campo específico no sistema de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, a imagem legível de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, para fins da análise documental para caracterização da deficiência, bem como para fins de análise de solicitação de atendimento especializado, conforme modelo disponível no Anexo II deste edital;
b.1) poderá ser utilizado como documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.
4.3.3.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
4.3.3.2 A documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência citada na alínea “b” do subitem 4.3.3 deste edital deverá conter a identificação do candidato, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como a data da emissão e a assinatura e o carimbo do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
4.3.3.2.1 Todas as imagens dos documentos apresentados pelo candidato, inclusive as de laudos médicos ou caracterizadores de deficiência, deverão estar integralmente legíveis, de forma a permitir a plena identificação de todas as informações: textos, assinaturas, carimbos, números de inscrição em Conselhos Regionais e demais dados constantes. A apresentação de imagens de documento parcialmente ou totalmente ilegível, seja por má qualidade de digitalização, fotografia inadequada ou outro motivo, poderá resultar na não aceitação do documento, sendo de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes.
4.3.3.2.2 A documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.
4.3.3.2.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, a validade da documentação é indeterminada.
4.3.3.2.3 A imagem da documentação caracterizadora da deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
4.3.3.2.3.1 As deliberações da equipe multiprofissional e interdisciplinar referentes à caracterização da deficiência terão validade exclusivamente para este certame.
4.3.3.3 O candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
4.3.3.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, exame audiométrico – audiometria realizado no máximo 36 meses anteriores à data de publicação deste edital. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
4.3.3.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.
4.3.3.5 Quando se tratar de deficiência visual, a documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
4.3.3.6 Quando se tratar de deficiência física, a documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência deverá conter descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
4.3.3.7 Como complementação da documentação mencionada nos subitens 4.3.3 a 4.3.3.6 deste edital, o candidato poderá apresentar, na forma da alínea “b” do subitem 4.3.3 deste edital e durante o período de inscrição do certame, imagens de documentos que comprovem o reconhecimento administrativo prévio da deficiência expedidos por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional e(ou) relatórios de avaliações biopsicossocial da deficiência, emitidos nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.
4.3.3.7.1 O reconhecimento administrativo prévio da deficiência a que se refere o subitem 4.3.3.8 deste edital não garante o enquadramento automático da condição como deficiência para os fins deste edital, cabendo à equipe multiprofissional e interdisciplinar a análise e decisão quanto à sua validade no âmbito do certame.
4.3.3.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e não terá a solicitação de inscrição efetivada para concorrer às vagas reservadas o candidato que, durante o período de solicitação de inscrição:
a) não enviar imagem legível da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência;
b) enviar documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência emitida em período superior a 36 meses anteriores à publicação deste edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
4.3.3.9 O envio da imagem legível da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabilizará pelo indeferimento da solicitação do candidato em razão do envio de imagens parciais ou totalmente ilegíveis, conforme subitem 4.3.3.2.1 deste edital, nem por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.3.3.9.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
4.3.3.9.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência de que trata o subitem 4.3.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
4.3.3.10 A inobservância do disposto no subitem 4.3.3 deste edital acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.3.3.11 Até o final do período de inscrições do certame, será facultado ao candidato optar ou desistir de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.3.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.5 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
4.3.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 4.3.4 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida na documentação caracterizadora da deficiência enviada, conforme dispõe o subitem 4.3.3 deste edital.
4.3.4.2 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
4.4.1 Do total das vagas do concurso, e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 30% serão providas na forma da Lei nº 15.142/2025, do Decreto nº 12.536/2025, e do artigo 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, da seguinte forma:
a) 25% para candidatos negros (pretos ou pardos);
b) 3% para candidatos indígenas; e
c) 2% para candidatos quilombolas.
4.4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.4.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (meio), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor do que 0,5 (meio).
4.4.1.2 Para fins de observância à INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-se:
a) pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010;
a.1) De acordo com a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e para fins dessa política de cotas, será considerada pessoa de cor parda a que possua traços fenotípicos de pessoa negra.
b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
c) pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
4.4.1.3 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas.
4.4.1.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4.4.2 Da autodeclaração
4.4.2.1 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, indicar que deseja concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e definições contidas no subitem 4.4.1.2 deste edital.
4.4.2.1.1 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras também poderá optar, durante o período de solicitação de inscrição, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, por concorrer à bolsa-prêmio da edição subsequente do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco (PAA/IRBr).
4.4.2.1.2 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas, durante o período de solicitação de inscrição, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, poderá optar por concorrer à bolsa-prêmio da edição do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco para Indígenas (PAA/IRBr Indígenas).
4.4.2.2 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
4.4.2.2.1 A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e no Decreto nº 12.536/2025, sendo eles os seguintes:
a) procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras (pretas ou pardas), conforme item 8 deste edital;
b) procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas, conforme item 9 deste edital.
4.4.3 Dos critérios de avaliação e de seleção para concorrência às vagas reservadas
4.4.3.1 Os candidatos que se autodeclararem negros, indígenas e(ou) quilombolas concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir para as fases seguintes e, ao final, tenham obtido também nota e classificação suficientes para aprovação na ampla concorrência;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
4.4.3.1.1 Em cada uma das fases do certame, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de candidatos classificados da ampla concorrência.
4.4.3.1.2 A participação das pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas será garantida em todas as etapas do certame, desde que alcançada a nota mínima exigida em cada fase.
4.4.3.1.2.1 O quantitativo de candidatos às vagas reservadas considerados aprovados em cada fase do certame será igual ou superior ao número de candidatos considerados aprovados na lista da ampla concorrência, conforme quantitativos previstos no subitem 5.14 deste edital.
4.4.3.1.2.2 Para fins de convocação dentro dos quantitativos previstos no subitem 5.14 deste edital, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizados no quantitativo total de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme previsto no artigo 9º, § 1º da INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.4.3.1.3 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e forem aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
4.4.3.2 Para fins de nomeação, o candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao final do certame, na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação geral.
4.4.3.2.1 Para fins do subitem 4.4.3.2 deste edital, considera-se o percentual de reserva de vagas definido no subitem 4.4.1 deste edital.
4.4.3.3 Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais o candidato concorre, a classificação será feita na modalidade em que o candidato obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.
4.4.3.4 O candidato poderá ser incluído, para fins meramente informativos, nas listas de classificação de todos os grupos para os quais se inscreveu, bem como na lista geral.
4.4.4 Do preenchimento das vagas reservadas
4.4.4.1 A nomeação de candidatos aprovados, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação deste edital e o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas.
4.4.4.2 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pelo candidato negro aprovado na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
4.4.4.3 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros, indígenas e quilombolas para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
4.4.4.4 Na hipótese de todos os candidatos aprovados na ampla concorrência serem nomeados e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e(ou) quilombolas, de acordo com a ordem de classificação geral, observada a proporcionalidade prevista no subitem 4.4.1 deste edital.
4.4.4.5 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância de vaga preenchida por candidato negro, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela convocação de candidatos aprovados, será convocado candidato negro, indígena ou quilombola que optou pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
4.4.5 Da ausência de aprovados para preenchimento das vagas reservadas
4.4.5.1 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos indígenas.
4.4.5.2 Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos quilombolas.
4.4.5.3 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos negros e, por último, para a ampla concorrência.
4.4.5.4 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para candidatos negros, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 4.4.1 deste edital.
4.5.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.5.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
4.5.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
4.5.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetiva e escritas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.5.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 4.5.1 e no subitem 4.5.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
4.5.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na análise para a caracterização da deficiência, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 14.2 deste edital.
4.5.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à análise para a caracterização da deficiência para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem 4.5.2.1 deste edital.
4.5.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.5.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
4.5.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
4.5.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
4.5.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
4.5.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
4.5.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 4.5.3 a 4.5.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
4.5.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
4.5.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.5.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 4.5.1 e no subitem 4.5.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante.
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
4.5.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.5.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
4.5.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
4.5.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.5.13 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
4.5.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.5.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 4.5.1 e no subitem 4.5.1.1, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
4.5.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
4.5.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.5.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 4.5.1 e no subitem 4.5.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
4.5.8.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o subitem 4.5.8 deste edital, for deferido poderá ser submetido à revista manual.
4.5.8.1.1 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 4.5.8 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.
4.5.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.5.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível, frente e verso, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
4.5.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 4.5.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
4.5.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
4.5.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 4.5.1 e no subitem 4.5.1.1, se for o caso, no prazo previsto no subitem 4.5.13 deste edital.
4.5.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.5.11.1 Atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente será deferido para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
4.5.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
4.5.13 A documentação citada nos subitens 4.5.1 a 4.5.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
4.5.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.5.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
4.5.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 4.5.1 a 4.5.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
4.5.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 4.5.1 a 4.5.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
4.5.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 4.5.1 a 4.5.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
4.5.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
4.5.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia.
4.5.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.5.15.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia.
4.6.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
4.6.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
4.6.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 4.6.1 deste edital deverão, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 4.6.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 4.6.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
4.6.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
4.6.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
4.6.3 A realização do procedimento constante do subitem 4.6.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 4.6.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
4.6.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
4.6.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 4.6.2.2 deste edital.
4.6.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 4.6.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
4.6.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 4.6.2 deste edital será indeferida.
4.6.6 Durante o período de que trata o subitem 4.6.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia.
4.6.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.6.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.6.2 deste edital.
4.6.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
4.6.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
4.6.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.6.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia.
4.6.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.6.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia.
4.6.12.1 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído deste concurso público.
| Área de conhecimento | Número de itens | Caráter |
|---|---|---|
| Língua Portuguesa | 240 | Eliminatório |
| História do Brasil | 240 | Eliminatório |
| História Mundial | 240 | Eliminatório |
| Geografia | 240 | Eliminatório |
| Língua Inglesa | 240 | Eliminatório |
| Política Internacional | 240 | Eliminatório |
| Economia | 240 | Eliminatório |
| Direito | 240 | Eliminatório |
5.2 A prova objetiva da Primeira Fase será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, em dois períodos: o primeiro, iniciando-se às 8 horas e 30 minutos, com duração de 3 horas e 30 minutos; e o segundo, iniciando-se às 15 horas, com duração de 3 horas e 30 minutos.
5.2.1 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova.
5.4 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
5.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
5.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
5.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
5.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
5.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
5.12 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva da Primeira Fase, exceto a dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 5.11 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 13.14 e 13.16 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
5.12.1 Após o prazo determinado no subitem 5.12 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
5.13.1 A prova objetiva da Primeira Fase será corrigida por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
5.13.2 A nota em cada item do tipo CERTO ou ERRADO de cada questão, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a:
a) 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova;
b) 0,25 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova;
c) 0,00 ponto, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla.
5.13.3 A nota final na prova objetiva será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que compõem as questões dessa prova.
5.13.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota final na prova objetiva inferior a 120,00 pontos.
5.14 Serão considerados aprovados na prova objetiva, em observância ao artigo 12 da Instrução Normativa MGI nº 260/2025 e ao artigo 11 da Instrução Normativa MGI nº 261/2025, os candidatos não eliminados na forma do subitem 5.13.4 deste edital e mais bem classificados, de acordo com os quantitativos de cada sistema de concorrência especificados no quadro a seguir, aplicados, se necessário, os critérios de desempate estabelecidos no subitem 5.18 deste edital:
| Ampla concorrência | Pessoas com deficiência | Pessoas pretas e pardas | Pessoas Indígenas | Pessoas Quilombolas |
|---|---|---|---|---|
| 125 | 125 | 125 | ||
| 125 | 125 | 104 | 13 | 8 |
| Ação afirmativa mulheres: até 42 | Ação afirmativa mulheres: até 42 | Ação afirmativa mulheres: até 42 | ||
| Ação afirmativa mulheres: até 42 | Ação afirmativa mulheres: até 42 | Ação afirmativa mulheres: até 35 | Ação afirmativa mulheres: até 4 | Ação afirmativa mulheres: até 3 |
5.14.1 Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 540, de 13 de junho de 2024, Ministério das Relações Exteriores, e no Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, que institui o Programa Federal de Ações Afirmativas, de forma a corrigir eventuais desigualdades e promover proporcionalidade entre pessoas candidatas do gênero masculino e feminino, haverá a aprovação adicional de até 126 candidatas do gênero feminino, sendo até 42 para a ampla concorrência, até 42 para a concorrência nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, e do Decreto nº 9.508/2018, até 42 para a concorrência nos termos da Lei Federal nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 (sendo 35, para pretas e pardas; 4, para indígenas; e 3, para quilombolas), e observados os critérios e a nota mínima para aprovação na Primeira Fase, em cada sistema de concorrência, conforme o quadro constantes do subitem 5.14 deste edital.
5.14.2 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros, indígena e quilombolas não eliminados na prova objetiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 5.14 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência posicionados na prova objetiva até o limite de aprovação estabelecido no referido subitem, aplicados, se necessário, os critérios de desempate estabelecidos no subitem 5.18 deste edital.
5.15 O candidato eliminado na forma do subitem 5.13.4 deste edital ou não classificado dentro dos quantitativos previstos no subitem 5.14 deste edital não terá classificação alguma no concurso público
5.16 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 5.13.4 deste edital e classificados dentro dos quantitativos previstos no subitem 5.14 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva e listados em ordem alfabética no edital de resultado final na prova objetiva.
5.17.1 A consulta ao gabarito oficial preliminar da prova objetiva da Primeira Fase será disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.17.2 O candidato que desejar interpor recursos contra as questões formuladas ou quanto ao gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
5.17.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, e seguir as instruções ali contidas.
5.17.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 5.17.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, nos termos do item 10 deste edital, e seguir as instruções ali contidas.
5.17.4 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
5.17.6 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera uma de duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
5.17.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
5.17.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
5.17.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
5.18.1 Em caso de empate na nota na prova objetiva da Primeira Fase, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa na prova objetiva;
b) obtiver o maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa na prova objetiva;
c) obtiver a maior nota na disciplina de Política Internacional da prova objetiva;
d) obtiver o maior número de acertos na disciplina de Política Internacional na prova objetiva;
e) obtiver a maior nota na disciplina de História do Brasil da prova objetiva;
f) obtiver o maior número de acertos na disciplina de História do Brasil da prova objetiva.
5.19 O edital de resultado final na Primeira Fase e de convocação para a Segunda Fase será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
| Prova | Duração | Tipo | Pontuação máxima |
|---|---|---|---|
| Língua Portuguesa | 4 horas | Redação sobre tema geral, com extensão mínima de 65 linhas e máxima de 70 linhas | 70,00 |
| Língua Portuguesa | 4 horas | Elaboração de um resumo, com extensão máxima de 30 linhas | 30,00 |
| Língua Inglesa | 4 horas | Uma redação sobre tema geral, com extensão mínima de 65 linhas e máxima de 70 linhas | 70,00 |
| Língua Inglesa | 4 horas | Elaboração de versão de um texto em língua portuguesa para a língua inglesa, com extensão entre 20 e 40 linhas. | 30,00 |
| História do Brasil | 5 horas | Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada | 60,00 |
| História do Brasil | 5 horas | Duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada. | 40,00 |
| Política Internacional | 5 horas | Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada | 60,00 |
| Política Internacional | 5 horas | Duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada. | 40,00 |
| Geografia | 5 horas | Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada | 60,00 |
| Geografia | 5 horas | Duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada. | 40,00 |
| Economia | 5 horas | Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada | 60,00 |
| Economia | 5 horas | Duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada. | 40,00 |
| Direito | 5 horas | Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada | 60,00 |
| Direito | 5 horas | Duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada. | 40,00 |
| Língua Espanhola | 4 horas | Elaboração de resumo, em espanhol, a partir de texto escrito em língua espanhola, com extensão máxima de 60 linhas. | 50,00 |
| Língua Espanhola | 4 horas | Elaboração de versão de um texto em língua portuguesa para a língua espanhola, com extensão entre 20 e 30 linhas. | 50,00 |
| Língua Francesa | 4 horas | Elaboração de resumo, em francês, a partir de texto escrito em língua francesa, com extensão máxima de 60 linhas. | 50,00 |
| Língua Francesa | 4 horas | Elaboração de versão de um texto em língua portuguesa para a língua francesa, com extensão entre 20 e 30 linhas. | 50,00 |
6.4 Os textos definitivos das provas escritas da Segunda Fase deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
6.4.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 4.5.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
6.5 O documento de textos definitivos das provas escritas da Segunda Fase não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova escrita.
6.6 O documento de textos definitivos das provas escritas da Segunda Fase será o único documento válido para a avaliação das provas escritas. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas escritas.
6.8.1 Serão convocados para a Segunda Fase os candidatos aprovados na prova objetiva da Primeira Fase na forma do subitem 5.14 deste edital.
6.8.1.1 Os candidatos não convocados para a Segunda Fase, na forma dos subitens 6.8.1 deste edital, serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
6.8.2 Demais informações sobre o critério de convocação para a Segunda Fase serão disponibilizadas no edital de convocação para a fase.
6.8.3 As provas escritas de Língua Portuguesa, de Língua Inglesa, de Língua Espanhola e de Língua Francesa da Segunda Fase avaliarão o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da respectiva língua. O candidato deverá produzir textos, conforme o comando formulado pela banca examinadora, primando pela coerência e pela coesão.
6.8.3.1 As provas escritas de Língua Portuguesa, de Língua Inglesa, de Língua Espanhola e de Língua Francesa de cada candidato serão submetidas a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, da Língua Inglesa e da Língua Espanhola ou da Língua Francesa.
6.8.4 As demais provas escritas da Segunda Fase avaliarão o conteúdo (conhecimento do tema).
6.8.5 A redação e o resumo da prova escrita de Língua Portuguesa valerão um total de 100,00 pontos e serão avaliados conforme os critérios constantes do item 1 do Anexo IV deste edital.
6.8.5.1 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de marca identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero na redação ou no resumo.
6.8.5.2 A nota do candidato na prova escrita de Língua Portuguesa será igual à soma das notas obtidas na redação e no resumo.
6.8.6 A redação e a versão de Língua Inglesa valerão um total de 100,00 pontos, e serão avaliadas conforme os critérios constantes do item 2 do Anexo IV deste edital.
6.8.6.1 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de marca identificadora, o candidato receberá nota igual a zero na redação ou na versão.
6.8.6.2 A nota do candidato na prova escrita de Língua Inglesa será igual à soma das notas obtidas na redação e na versão.
6.8.7 As quatro questões de cada uma das provas escritas de História do Brasil, Política Internacional, Geografia, Economia e Direito valerão um total de 100,00 pontos e serão avaliadas conforme os critérios constantes do item 3 do Anexo IV deste edital.
6.8.7.1 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de marca identificadora, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva questão.
6.8.7.2 A nota do candidato em cada uma das provas escritas de História do Brasil, Política Internacional, Geografia, Economia e Direito será igual à soma das notas obtidas nas quatro questões que as compõem.
6.8.8 O resumo e a versão da prova escrita de Língua Espanhola ou Língua Francesa valerão um total de 100,00 pontos e serão avaliados conforme os critérios constantes do item 3 do Anexo IV deste edital.
6.8.8.1 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de marca identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero no texto do respectivo exercício.
6.8.8.2 A nota do candidato na prova escrita de Língua Espanhola ou Língua Francesa será igual à soma das notas obtidas no resumo e na versão.
6.8.9 A nota nas provas escritas (NPE) da Segunda Fase será igual à soma das notas obtidas em cada uma das provas que compõem essa fase.
6.8.10 Serão considerados aprovados na Segunda Fase os candidatos que tenham alcançado, pelo menos, 480,00 pontos na soma das notas obtidas nas provas escritas que compõem essa fase (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História do Brasil, Política Internacional, Geografia, Economia, Direito, Língua Espanhola ou Língua Francesa).
6.8.10.1 Os candidatos não aprovados na Segunda Fase, na forma do subitem 6.8.10 deste edital, serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
6.8.11 Serão anuladas as provas escritas do candidato que não devolver o documento de textos definitivos.
6.8.11.1 O candidato que se enquadrar no subitem 6.8.11 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.9.1 O padrão preliminar de resposta das provas escritas da Segunda Fase será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta das provas escritas da Segunda Fase disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, e seguir as instruções ali contidas.
6.9.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta das provas da Segunda Fase, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
6.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta das provas escritas da Segunda Fase, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório nas provas escritas da Segunda Fase.
6.9.5 No recurso contra o resultado provisório nas provas da Segunda Fase, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
6.9.6 O edital com o resultado provisório na Segunda Fase será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.9.6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório nas provas escritas da Segunda Fase disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo e deverá seguir as instruções do item 10 deste edital.
6.9.6.2 Serão disponibilizados ao candidato, no período recursal mencionado no subitem 6.9.6.1 deste edital, as provas e os espelhos de prova com os respectivos critérios de avaliação ou modelo de resposta-padrão.
6.9.6.3 O candidato deverá especificar em relação a qual(is) questão(ões) e respectivo(s) critério(s) de avaliação interpõe recurso.
6.9.6.4 As provas escritas e os espelhos de avaliação permanecerão disponíveis para consulta por até 30 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
7.1 O candidato que solicitou concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado na prova objetiva da Primeira Fase, na forma do subitem 5.14 deste edital, será convocado para se submeter ao procedimento de caracterização da deficiência, que se destina a analisar a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da legislação federal em vigor. O referido procedimento, promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, poderá ocorrer em duas etapas:
a) a primeira etapa será realizada a partir da análise da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência enviada no momento da solicitação de inscrição, conforme procedimento descrito no subitem 4.3.3 deste edital;
b) a segunda etapa será realizada somente em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, por meio de análise presencial.
7.2.1 O procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade Cebraspe, por meio de análise da documentação comprobatória/caracterizadora prevista no subitem 4.3.3 e seguintes deste edital, enviada durante o período de solicitação de inscrição.
7.2.2 A análise documental será realizada por meio de sistema informatizado disponibilizado exclusivamente para esse fim, no qual a equipe multiprofissional e interdisciplinar — composta por três pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina — terá acesso às imagens dos documentos apresentados pelo candidato nos termos do subitem 4.3.3 e seguintes deste edital.
7.2.3 A equipe multiprofissional e interdisciplinar, após a análise documental, emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
7.2.4 Da análise documental para a caracterização da deficiência realizada pela equipe multidisciplinar e interdisciplinar, são possíveis os seguintes resultados:
a) deficiência caracterizada;
b) condição clínica não caracterizada como deficiência;
c) condição clínica não caracterizada, com necessidade de complementação documental; ou
d) necessidade de convocação para avaliação presencial, em caso de dúvida quanto à possibilidade de caracterização da condição clínica.
7.2.5 O edital de resultado provisório no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.2.5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital e no item 10 deste edital.
7.2.5.2 O candidato poderá enviar, em recurso, imagem de nova documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência. Poderá enviar, ainda, imagem de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
7.2.6 O candidato para o qual, na primeira etapa do procedimento de análise da caracterização da deficiência, restar dúvida quanto à caracterização da deficiência será convocado para a segunda etapa do procedimento em questão, conforme subitem 7.1 deste edital.
7.2.7 O edital de resultado final no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência e de convocação para o procedimento de análise presencial para caracterização da deficiência, se for o caso, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.3.1 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência quando da análise documental, os candidatos não considerados pessoas com deficiência nessa etapa deverão comparecer à avaliação presencial que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência.
7.3.1.1 Por ocasião da avaliação presencial, o candidato deverá apresentar, se for o caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar a serem a ele informados por meio de link de consulta individual na forma a ser disciplinada no edital de convocação para a análise presencial para caracterização da deficiência, nos termos do art. 18 da INC MGI/MDHC nº 260/2025.
7.3.1.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar, para a avaliação presencial, será composta por três pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina — e terá acesso às imagens dos documentos apresentados pelo candidato nos termos do subitem 4.3.3 e seguintes deste edital.
7.3.2 Não haverá segunda chamada para a realização da análise presencial para caracterização da deficiência. O não comparecimento do candidato a essa etapa implicará a eliminação automática do candidato à concorrência às reservadas às pessoas com deficiência.
7.3.3 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato ao local da análise presencial para caracterização da deficiência após o horário fixado para o seu início.
7.3.4 Por ocasião da realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá apresentar o seu documento de identidade original, na forma definida no edital de abertura, sob pena de eliminação automática do candidato da concorrência objeto do procedimento/avaliação.
7.3.5 O edital de resultado provisório no procedimento de análise presencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.3.5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise presencial de caracterização da deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 10 deste edital, bem como no respectivo edital.
7.3.5.2 O edital de resultado final no procedimento de análise presencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.4.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.
7.4.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 4.3.3 a 4.3.3.6 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente.
7.4.3 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
7.4.4 A comissão recursal, tanto da etapa documental quanto da etapa presencial, será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização de deficiência.
7.4.5 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
7.4.5.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou
b) caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.4.6 Perderá o direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que:
a) não for considerado pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência (análise documental e avaliação presencial);
b) não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência (presencial);
c) não apresentar documento original de identidade por ocasião procedimento de caracterização da deficiência (presencial), nos termos do subitem 13.2 deste edital;
d) deixar de fornecer imagens de exames complementares específicos que comprovem a deficiência ou de prestar qualquer tipo de informação quando solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar em qualquer etapa do procedimento.
7.4.7 As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que aprovadas em cada uma das fases nessa concorrência e de acordo com sua classificação no certame.
7.4.7.1 Em cada fase do certame, os candidatos com deficiência que alcançarem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência não serão computadas no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
7.4.7.2 Os candidatos com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência.
7.4.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição, ou pelo próximo candidato com deficiência aprovado em cadastro reserva.
7.4.9 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência dentro das vagas ou em cadastro de reserva.
7.4.10 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 4.3.1 deste edital.
7.4.10.1 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
7.4.10.2 Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
7.4.10.3 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes.
7.4.10.4 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
7.4.10.5 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
8.1 Os candidatos, se aprovados na prova objetiva da Primeira Fase, na forma do subitem 5.14 deste edital, que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e, satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, serão convocados para se submeterem ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
8.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma presencial.
8.2.1 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por comissão criada especificamente para esse fim.
8.3 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será constituída por pessoas:
a) de reputação ilibada;
b) residentes no Brasil;
c) que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade étnico-racial e do enfrentamento do racismo, com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no art. 49, § 1º, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; e
d) preferencialmente, experientes na temática da promoção da igualdade racial, das ações afirmativas e do enfrentamento do racismo.
8.3.1 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por cinco integrantes e seus suplentes (em igual número), que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
8.3.1.1 As pessoas suplentes atuarão nas ausências, suspeições e impedimentos das pessoas titulares.
8.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de confirmação complementar à autodeclaração serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia.
8.4 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
8.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
8.4.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
8.6 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
8.6.1 O candidato que se recusar a ser filmado do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do subitem 8.6 deste edital, poderá prosseguir no concurso público em ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes. Caso o candidato não possua nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
8.6.2 O teor da filmagem será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O candidato terá direito de acesso à gravação referente à sua própria avaliação.
8.7 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.
8.7.1 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e com o candidato.
8.7.1.1 Cada integrante da comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverá registrar sua percepção de forma autônoma em formulário próprio.
8.7.1.2 É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar na presença dos candidatos.
8.7.2 Ao candidato, não será permitida sustentação oral em defesa de sua autodeclaração.
8.7.3 As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para este concurso.
8.8.1 O parecer a que se refere o subitem 8.7 deste edital poderá ser disponibilizado ao candidato, desde que solicitado, por ocasião do período de interposição de recursos, por meio de link específicos para esses fins.
8.8.2 O parecer da comissão deverá conter, obrigatoriamente, os elementos mínimos previstos nos modelos estabelecidos nos Anexos I e II da INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
8.9 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
8.10 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
8.10.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou
b) caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.10.2 As hipóteses de que tratam os subitens 8.10 e 8.10.1 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
8.11 O candidato que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
8.12 Na hipótese de o candidato não possuir nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no subitem 4.4.3.1.2 deste edital, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
8.13 O edital de resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia.
8.14 A comissão recursal será composta por três integrantes, que serão diferentes das pessoas que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração.
8.14.1 Das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada.
8.14.2 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
8.15 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: decisão não unânime, em desfavor do candidato, na comissão de confirmação complementar de que trata o subitem 8.14.1 deste edital; e decisão não unânime, em desfavor do candidato, na comissão recursal de que trata o subitem 8.14 deste edital.
8.16 O edital de resultado final do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia.
8.17 Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração constarão de edital específico de convocação para essa fase.
9.1 Os candidatos, se aprovados na prova objetiva da Primeira Fase, na forma do subitem 5.14 deste edital, e que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e, satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, serão convocados para se submeterem ao procedimento verificação documental complementar à autodeclaração.
9.1.1 O procedimento de verificação documental complementar para candidatos indígenas e(ou) quilombolas será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas ou quilombolas, conforme o caso.
9.2 O procedimento de verificação documental complementar para candidatos indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de, pelo menos, um dos documentos a seguir especificados:
a) documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; ou
b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
c) outros documentos que possam confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
c.1) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
c.2) documentos expedidos por escolas indígenas;
c.3) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
c.4) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
c.5) documentos expedidos por órgão de assistência social;
c.6) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
c.7) documentos de natureza previdenciária.
9.3 O procedimento de verificação documental complementar para candidatos quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de:
a) declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
9.4 A comissão de verificação documental complementar será constituída por três integrantes, sendo que pelo menos duas pertençam ao grupo étnico-racial correspondente, indígena ou quilombola.
9.6 A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.
9.7 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação entre os avaliadores e com os candidatos.
9.7.1 Cada integrante da comissão de verificação documental complementar deverá registrar sua decisão de forma autônoma em formulário próprio.
9.10 Caso o candidato não seja considerado indígena ou quilombola na verificação documental complementar, poderá concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
9.11 A comissão recursal será constituída por três integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar.
9.12 Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de verificação documental complementar, nos termos do edital. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pelo candidato, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
10.1 O candidato que desejar interpor recursos deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, e seguir as instruções ali contidas.
10.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração do seu recurso. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital.
10.3 No período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
10.6 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
10.7 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
a) cujo teor desrespeite os examinadores, as comissões dos procedimentos de análise de caracterização da deficiência, dos procedimentos de confirmação de autodeclaração, da verificação documental ou a junta médica;
b) referentes a questão cuja resposta esteja fora do campo reservado para esse fim;
c) referentes a questão cuja resposta esteja em campo reservado a outra questão.
10.11 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva da Primeira Fase, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios das provas escritas da Segunda Fase, da análise para a caracterização da deficiência e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 11.10 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
11.3 A classificação final no concurso, que determinará a ordem de ingresso dos aprovados na classe inicial da Carreira de Diplomata, corresponderá à ordem decrescente das notas finais no concurso.
11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência, após os procedimentos de análise para a caracterização da deficiência, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
11.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
11.6 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem indígenas, se não forem eliminados no concurso e considerados indígenas no procedimento de verificação documental complementar, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
11.7 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem quilombolas, se não forem eliminados no concurso e considerados quilombolas no procedimento de verificação documental complementar, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
11.8 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro a seguir, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, e suas alterações:
| Ampla concorrência | Pessoas com deficiência | Pessoas negras (pretas e pardas) | Pessoas indígenas | Pessoas quilombolas | Limite de aprovados |
|---|---|---|---|---|---|
| 78 | 6 | 30 | 4 | 2 | 120 |
11.8.1 Caso não haja candidatos às reservas de vagas (pessoas com deficiência, negros (pretos ou pardos), indígenas ou quilombolas) aprovados até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação, o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019 e o disposto no subitem 4.4.5 deste edital.
11.8.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 11.8 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
11.8.3 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019.
11.9 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
11.10 Critérios de desempate
11.10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 11.741, de 1º de outubro de 2003, e suas alterações (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior nota na prova escrita de Língua Portuguesa;
c) obtiver a maior nota na prova escrita de Política Internacional;
d) obtiver a maior nota na prova escrita de História do Brasil;
e) tiver maior idade;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
12.1 O edital de resultado final no concurso, condicionado à realização dos procedimentos descritos nos itens 7, 8 e 9 deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
13.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.
13.1.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
13.1.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
13.1.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
13.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
13.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 13.2 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
13.2.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 13.2 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
13.3 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.2 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
13.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
13.4.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
13.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
13.7.1 A inobservância do subitem 13.7 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
13.10 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
13.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 4.5.3 deste edital.
13.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
13.13 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
13.14.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 13.14 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
13.14.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 13.1.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.
13.14.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 4.5.9 deste edital.
13.14.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 13.14 deste edital.
13.14.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
13.14.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
13.14.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 13.14 deste edital no dia de realização das provas.
13.14.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
13.14.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
13.15 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 13.14 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de textos definitivos;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 4.5.9 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
13.16.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
13.18 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
13.19 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
a) não comparecer a qualquer uma das provas, em qualquer fase;
b) entregar totalmente em branco quaisquer provas, questões ou exercícios da Segunda Fase.
13.22 O candidato que responder a questão/exercício fora do campo reservado para esse fim, ou que responder a questão/exercício em campo reservado a outra questão/exercício, terá atribuída a nota 0,00 (zero) à (ao) questão/exercício.
13.23 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
13.24.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens/questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
14.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
14.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia.
14.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
14.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
14.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia, ressalvado o disposto no subitem 14.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
14.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
14.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.3 deste edital.
14.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
14.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 14.5 deste edital.
14.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
14.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 14.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
14.9 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 180 dias, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
14.10 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 14.7 ou 14.8 deste edital, conforme o caso, e perante o IRBr, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
14.11 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da análise para a caracterização da deficiência dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
14.12 Entrega de documentos
14.12.1 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas serão convocados para entregar a seguinte documentação, necessária para a investidura no cargo:
a) documento de identificação, com foto, que comprove a nacionalidade brasileira;
b) certidão de nascimento ou de casamento;
d) título de eleitor;
e) certidão de quitação da justiça eleitoral;
f) comprovante de conclusão de curso de nível superior emitido por instituição de ensino credenciada pelo MEC;
g) quitação com as obrigações militares (quando couber); e
h) comprovante de entrega de declaração de bens por meio do sistema e-Patri.
14.12.1.1 Deverão ser apresentadas as versões nato‑digitais ou as cópias digitais dos documentos acima, desde que verificáveis por selo digital. Alternativamente, poderão ser apresentadas cópias digitais simples, hipótese em que será obrigatória a apresentação adicional dos documentos originais, em meio físico, para conferência.
14.12.1.2 Os candidatos também deverão entregar, devidamente preenchidos, formulários que lhes sejam fornecidos pela Administração do Ministério das Relações Exteriores ou pelo Instituto Rio Branco, acompanhados de documentação adicional, para fins de cadastro nos sistemas internos e externos do MRE.
14.13 Avaliação de aptidão física e mental, condição para a nomeação nos cargos de carreira do Serviço Exterior Brasileiro, conforme previsto no art. 7º da Lei 11.440, de 2006
14.13.1 Tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Portaria SRT/MGI Nº 4.515, de 26 junho de 2024, os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas serão convocados para avaliação de aptidão física e mental, na forma do subitem 2.4, alínea "h", deste edital, ocasião em que apresentarão os seguintes exames clínicos, a expensas do candidato:
a) sangue:
- Hemograma Completo;
- Glicemia;
- Hemoglobina Glicosilada;
- Colesterol Total, HDL, LDL, VLDL;
- Triglicerídeos;
- Ureia, Creatinina, Ácido Úrico;
- PSA Total (para homens maiores que 40 anos);
- HBsAg;
- Fosfatase Alcalina;
- Sorologia para Chagas; e
-Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
b) urina: EAS
c) imagem:
- Raio –X tórax (com laudo assinado por médico);
- Ecografia de abdome total (com laudo assinado por médico); e
- Mamografia (para mulheres acima de 50 anos, com laudo assinado por médico).
d) eletrocardiograma (com laudo assinado por médico cardiologista com RQE).
e) Audiometria (com laudo assinado por médico otorrino com RQE).
f) Acuidade visual (com laudo assinado por oftalmologista com RQE).
g) Avaliação psiquiátrica (com laudo assinado por médico psiquiatra com RQE).
h) Caderneta de vacinas.
14.13.2 Os exames constantes da alínea "a" deverão respeitar o prazo de validade de 30 dias, e os exames constantes das alíneas "b", "c", "d", "e" “f” e “g” deverão respeitar o prazo de validade de 90 dias.
14.13.3 No ato do exame admissional, além dos exames supramencionados, poderão ser requeridos, a critério do médico perito, exames de saúde específicos adicionais.
14.13.4 Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, tendo presente as características e atribuições da carreira de diplomata.
14.13.5 A avaliação de aptidão física e mental e eventual apresentação de documento original em meio físico serão realizadas na cidade de Brasília/DF, a expensas do candidato, em datas a serem informadas oportunamente aos candidatos aprovados.
MARIANA LIMA MOSCARDO DE SOUZA
Diretora-Geral Adjunta
Instituto Rio Branco
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
| Atividade | Datas previstas |
|---|---|
| Período de solicitação de inscrições e de solicitação de inscrição com isenção de taxa, bem como de envio de documentos referentes aos candidatos com cônjuge estrangeiro | 4 a 25/2/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Disponibilização do link para candidato que se autodeclarar negro ou que se autoidentificar indígena optar por concorrer à bolsa-prêmio do Programa de Ação Afirmativa | 4 a 25/2/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 26 e 27/2/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Relação dos candidatos com cônjuge estrangeiro que se enquadram na hipótese prevista no subitem 4.1.8.1 deste edital com a inscrição deferida | 5/3/2026 |
| Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 6 a 8/3/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado (sem considerar pagamento) | 6 a 8/3/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 7 e 8/3/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado | 7 e 8/3/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 12/3/2026 |
| Data final para o pagamento da taxa de inscrição | 13/3/2026 |
| Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado (considerando o pagamento) | 19/3/2026 |
| Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais da prova objetiva da Primeira Fase | 20/3/2026 |
| Aplicação da prova objetiva da Primeira Fase | 29/3/2026 |
| Consulta individual ao gabarito oficial preliminar da prova objetiva da Primeira Fase | 30/3 a 1º/4/2026 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) ao gabarito oficial preliminar divulgado | 31/3 e 1º/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do gabarito oficial preliminar da prova objetiva da Primeira Fase | 2/4/2026 |
| Divulgação do edital de resultado final na prova objetiva da Primeira Fase e de convocação para as provas escritas da Segunda Fase | 17/4/2026 |
| Aplicação da prova escrita de Língua Portuguesa (manhã) | 25/4/2026 |
| Aplicação da prova escrita de História do Brasil (tarde) | 25/4/2026 |
| Aplicação da prova escrita de Língua Inglesa (manhã) | 26/4/2026 |
| Aplicação da prova escrita de Geografia (tarde) | 26/4/2026 |
| Divulgação do padrão preliminar de respostas das provas escritas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História do Brasil e Geografia | 27/4/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o padrão de respostas das provas escritas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História do Brasil e Geografia | 28 a 30/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Aplicação da prova escrita de Política Internacional (manhã) | 2/5/2026 |
| Aplicação da prova escrita de Economia (tarde) | 2/5/2026 |
| Aplicação da prova escrita de Direito (manhã) | 3/5/2026 |
| Aplicação da prova escrita de Língua Espanhola ou Língua Francesa (tarde) | 3/5/2026 |
| Divulgação do padrão preliminar de respostas das provas escritas de Política Internacional, Economia, Direito e Língua Espanhola ou Língua Francesa | 4/5/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o padrão de respostas das provas escritas de Política Internacional, Economia, Direito e Língua Espanhola ou Língua Francesa | 5 a 7/5/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado provisório nas provas escritas da Segunda Fase | 21/5/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o resultado final nas provas escritas da Segunda Fase | 22/5 a 24/5/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final nas provas escritas da Segunda Fase e de resultado provisório na caracterização da deficiência (etapa documental) | 3/6/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório no procedimento de caracterização da deficiência e complementação de documentação (etapa documental) | 5 e 6/6/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final no procedimento de caracterização da deficiência (etapa documental), de convocação para o procedimento de caracterização da deficiência (etapa presencial), se houver necessidade, de convocação para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras e de convocação para envio de documentos comprobatórios dos candidatos autodeclarados indígenas e quilombolas | 12/6/2026 |
| Disponibilização de link para upload da documentação necessária para a comprovação da condição de candidato indígena e quilombola | 15 e 16/6/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Realização do procedimento de caracterização da deficiência | 18/6/2026 |
| Realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras | 18/6/2026 |
| Divulgação do edital do resultado provisório no procedimento de caracterização da deficiência (etapa presencial), do resultado provisório no procedimento complementar à autodeclaração para pessoas negras e do resultado provisório na comprovação documental de candidatos indígenas e quilombolas | 24/6/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório no procedimento de caracterização da deficiência (etapa presencial), no procedimento complementar à autodeclaração para pessoas negras e na comprovação documental de candidatos indígenas e quilombolas | 25 e 26/6/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital: – de resultado final no procedimento de caracterização da deficiência (etapa presencial); – com a relação definitiva dos candidatos considerados pessoas com deficiência; – de resultado final no procedimento complementar à autodeclaração para pessoas negras; – de resultado final na comprovação documental de candidatos indígenas e quilombolas; – de resultado final no concurso e homologação do concurso; e – de convocação para verificação pré-admissional |
1º/7/2026 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do IRbr e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_26_diplomacia.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A análise para a caracterização da deficiência
(candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
ANEXO III
DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
LÍNGUA PORTUGUESA (Primeira e Segunda Fases): 1 Língua portuguesa: modalidade culta usada contemporaneamente no Brasil. 1.1 Sistema gráfico: ortografia, acentuação e pontuação; legibilidade. 1.2 Morfossintaxe. 1.3 Semântica. 1.4 Vocabulário. 2 Leitura e produção de textos. 2.1 Compreensão, interpretação e análise crítica de textos escritos em língua portuguesa. 2.2 Conhecimentos de linguística, literatura e estilística: funções da linguagem; níveis de linguagem; variação linguística; gêneros e estilos textuais; textos literários e não literários; denotação e conotação; figuras de linguagem; estrutura textual. 2.3 Redação de textos dissertativos dotados de fundamentação conceitual e factual, consistência argumentativa, progressão temática e referencial, coerência, objetividade, precisão, clareza, concisão, coesão textual e correção gramatical. 2.3.1 Defeitos de conteúdo: descontextualização, generalização, simplismo, obviedade, paráfrase, cópia, tautologia, contradição. 2.3.2 Vícios de linguagem e estilo: ruptura de registro linguístico, coloquialismo, barbarismo, anacronismo, rebuscamento, redundância e linguagem estereotipada.
LÍNGUA INGLESA (Primeira e Segunda Fases): Primeira Fase: 1 Compreensão de textos escritos em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para compreensão dos conteúdos semânticos. Segunda Fase: 1 Redação em língua inglesa: expressão em nível avançado; domínio da gramática; qualidade e propriedade no emprego da linguagem; organização e desenvolvimento de ideias. 2 Versão de um texto em língua portuguesa para a língua inglesa, em que serão avaliados a fidelidade ao texto-fonte, o respeito à qualidade e ao registro do texto-fonte e a correção morfossintática e lexical.
HISTÓRIA DO BRASIL (Primeira e Segunda Fases): 1 O período colonial. 1.1 A configuração territorial da América Portuguesa. 1.2 As dimensões econômicas e sociais da América Portuguesa. 2 O processo de independência. 2.1 Movimentos emancipacionistas. 2.2 A situação política e econômica europeia. 2.3 O Brasil sede do Estado monárquico português. 2.4 O Constitucionalismo português e a independência do Brasil. 2.5 A influência das ideias liberais e sua repercussão no Brasil. 3 O Primeiro Reinado (1822-1831). 3.1 A Constituição de 1824. 3.2 Quadro político interno. 3.3 Política exterior do Primeiro Reinado. 4 A Regência (1831-1840). 4.1 Centralização versus descentralização: reformas institucionais. 4.2 O Ato Adicional de 1834 e revoltas provinciais. 4.3 A dimensão externa. 5 O Segundo Reinado (1840-1889). 5.1 O Estado centralizado; mudanças institucionais; os partidos políticos e o sistema eleitoral; a questão da unidade territorial. 5.2 Política externa: as relações com a Europa e os Estados Unidos da América; questões com o Reino Unido; a Guerra do Paraguai. 5.3 A questão da escravidão. 5.4 Crise do Estado Monárquico. 5.5 Sociedade e cultura: população, estrutura social, vida acadêmica, científica e literária. 5.6 Economia: a agroexportação; a expansão econômica e o trabalho assalariado; as políticas econômico-financeiras; a política alfandegária e suas consequências. 6 A Primeira República (1889-1930). 6.1 A proclamação da República e os governos militares. 6.2 A Constituição de 1891. 6.3 O regime oligárquico: a "política dos estados"; coronelismo; sistema eleitoral; sistema partidário; a hegemonia de São Paulo e Minas Gerais. 6.4 A economia agroexportadora. 6.5 A política externa: a obra de Rio Branco; a II Conferência de Paz da Haia (1907); o Brasil e a Grande Guerra de 1914; o Brasil na Liga das Nações. 6.6 Sociedade e cultura: o Modernismo. 6.7 A crise dos anos 20 do século XX: tenentismo e revoltas. 6.8 A Revolução de 1930. 7 A Era Vargas (1930-1945). 7.1 O processo político e o quadro econômico financeiro. 7.2 A Constituição de 1934. 7.3 A Constituição de 1937: o Estado Novo. 7.4 O contexto internacional dos anos 1930 e 1940; o Brasil e a Segunda Guerra Mundial. 7.5 Industrialização e legislação trabalhista. 7.6 Sociedade e cultura. 8 A República Liberal (1945-1964). 8.1 A nova ordem política: os partidos políticos e eleições; a Constituição de 1946. 8.2 Industrialização e urbanização. 8.3 Política externa: relações com os EUA; a Guerra Fria; a Operação Pan-Americana; a “política externa independente”; o Brasil na ONU; o Brasil no Rio da Prata; o Brasil e a suspensão de Cuba na OEA. 8.4 Sociedade e cultura. 9 O Regime Militar (1964-1985). 9.1 A Constituição de 1967 e as modificações de 1969. 9.2 A economia. 9.3 Política externa: relações com os EUA; o “pragmatismo responsável”; relações com a América Latina, relações com a África; o Brasil na ONU. 9.4 Sociedade e cultura. 9.5 O processo de transição política. 10 O processo democrático a partir de 1985. 10.1 A Constituição de 1988. 10.2 Partidos políticos e eleições. 10.3 Transformações econômicas. 10.4 Impactos da globalização. 10.5 Mudanças sociais. 10.6 Manifestações culturais. 10.7 Evolução da política externa. 10.8 MERCOSUL. 10.9 O Brasil na ONU. 11 Os impactos tecnológicos e digitais nas transformações políticas e sociais do Brasil no século XXI.
HISTÓRIA MUNDIAL (Primeira Fase): 1 Estruturas e ideias econômicas. 1.1 Da Revolução Industrial ao capitalismo organizado: séculos XVIII a XX. 1.2 Características gerais e principais fases do desenvolvimento capitalista (desde aproximadamente 1780). 1.3 Principais ideias econômicas: da Fisiocracia ao Liberalismo. 1.4 Marxismo. 1.5 As crises e os mecanismos anticrise: a Crise de 1929 e o New Deal. 1.6 A prosperidade no segundo pós-guerra. 1.7 Estado de bem-estar social (Welfare State) e sua crise. 1.8 O Pós-Fordismo e a acumulação flexível. 2 Revoluções. 2.1 A Revolução Francesa e as revoluções burguesas. 2.2 Processos de independência na América. 2.3 Conceitos e características gerais das revoluções contemporâneas. 2.4 Anarquismo. 2.5 Socialismo. 2.6 Revoluções no século XX: Rússia e China. 2.7 Revoluções na América Latina: os casos do México e de Cuba. 3 As relações internacionais. 3.1 Modelos e interpretações. 3.2 O Concerto Europeu e sua crise (1815-1918). 3.3 As rivalidades coloniais. 3.4 Causas da Primeira Guerra Mundial. 3.5 Os 14 pontos de Wilson. 3.6 A Paz de Versalhes e a ordem mundial resultante (1919-1939). 3.7 A Liga das Nações. 3.8 As causas da Segunda Guerra Mundial. 3.9 As conferências de Moscou, Teerã, Ialta, Potsdam e São Francisco e a ordem mundial decorrente. 3.10 Bretton Woods. 3.11 O Plano Marshall. 3.12 A Organização das Nações Unidas. 3.13 A Guerra Fria: a noção de bipolaridade (de Truman a Nixon). 3.14 Os conflitos localizados. 3.15 A “détente”. 3.16 A “segunda Guerra Fria” (Reagan-Bush). 3.17 A crise e a desagregação do bloco soviético. 4 Colonialismo, imperialismo, políticas de dominação. 4.1 O fim do colonialismo do Antigo Regime. 4.2 A nova expansão europeia. 4.3 Os debates acerca da natureza do Imperialismo. 4.4 A partilha da África e da Ásia. 4.5 O processo de dominação e a reação na Índia, China e Japão. 4.6 A descolonização. 4.7 A Conferência de Bandung. 4.8 O Não Alinhamento. 4.9 O conceito de Terceiro Mundo. 5 A evolução política e econômica nas Américas. 5.1 A expansão territorial nos EUA. 5.2 A Guerra de Secessão. 5.3 A constituição das identidades nacionais e dos Estados na América Latina; militarismo e caudilhismo. 5.4 A doutrina Monroe e sua aplicação; a política externa dos EUA na América Latina. 5.5 O Pan-Americanismo. 5.6 A OEA e o Tratado do Rio de Janeiro. 5.7 As experiências de integração nas Américas. 6 Ideias e regimes políticos. 6.1 Grandes correntes ideológicas da política no século XIX: liberalismo e nacionalismo. 6.2 A construção dos Estados nacionais: os casos da Alemanha e da Itália. 6.3 Grandes correntes ideológicas da política no século XX: democracia, fascismo, comunismo. 6.4 Ditaduras e regimes fascistas. 6.5 O novo nacionalismo e a questão do fundamentalismo contemporâneo. 6.6 O liberalismo no século XX. 7 A vida cultural. 7.1 O movimento romântico. 7.2 A cultura do imperialismo. 7.3 As vanguardas europeias. 7.4 O modernismo. 7.5 A pós-modernidade. 8 As relações internacionais no século XXI frente aos novos paradigmas digitais, as redes sociais e as modernas ferramentas tecnológicas de comunicação.
POLÍTICA INTERNACIONAL (Primeira e Segunda Fases): 1 Relações internacionais: conceitos básicos, atores, processos, instituições e principais paradigmas teóricos. 2 A política externa brasileira: evolução desde 1945, principais vertentes e linhas de ação. 3 O Brasil e a América do Sul. 3.1 Integração na América do Sul. 3.2 O MERCOSUL: origens do processo de integração no Cone Sul. 3.3 Objetivos, características e estágio atual de integração. 3.4. As iniciativas de integração física, energética, política, econômica e de defesa na América do Sul. 4 Argentina: política externa e relações com o Brasil. 5 Relações do Brasil com os demais países do hemisfério. 6 Estados Unidos da América: política externa e relações com o Brasil. 7 União Europeia: origens, evolução histórica, estrutura e funcionamento, situação atual, política externa e relações com o Brasil. 8 Rússia: política externa e relações com o Brasil. 9 África: política externa e relações com o Brasil. 10 O Brasil e a Ásia. 10.1 China, Índia e Japão: políticas externas e relações com o Brasil. 11 O Brasil e o Oriente Médio. 11.1 A questão israelo-palestina. 11.2 Síria, Iraque, Irã e outras situações nacionais relevantes. 12 A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. 13 O Brasil e a agenda internacional: 13.1 O multilateralismo de dimensão universal: a ONU; as conferências internacionais; os órgãos multilaterais. 13.2 Desenvolvimento e desenvolvimento sustentável. 13.3 Pobreza, insegurança alimentar e fome. Ações de combate à fome. 13.4 Meio ambiente. 13.5 Mar, espaço e Antártida. 13.6 Direitos humanos e políticas de identidade: gênero, raça e religião como vetores da política mundial. 13.7 Migrações internacionais, migrantes, refugiados e apátridas. 13.8 Comércio internacional, Organização Mundial do Comércio (OMC) e cadeias globais de suprimento. 13.9 Sistema financeiro internacional. 13.10 Desarmamento e não proliferação. 13.11 Crimes de guerra e crimes contra a humanidade: genocídio, holocausto e o Tribunal Penal Internacional. 13.12 Terrorismo. 13.13 Narcotráfico, crime transnacional e crimes cibernéticos de alcance global. 13.14 Reforma das Nações Unidas. 13.15 Operações de paz das Nações Unidas. 14 O Brasil e o sistema interamericano. 14.1 A Organização dos Estados Americanos. 15 O Brasil e a formação dos blocos econômicos, a negociação de acordos comerciais e a promoção comercial. 16 A dimensão da segurança na política exterior do Brasil. 17 O Brasil e as coalizões internacionais: o G-20, o IBAS e o BRICS. 18 O Brasil e a cooperação Sul-Sul. 19 Cooperação e a diplomacia da saúde.
GEOGRAFIA (Primeira e Segunda Fases): 1 História da Geografia. 1.1 Expansão colonial e pensamento geográfico. 1.2 A Geografia moderna e a questão nacional na Europa. 1.3 As principais correntes teóricas da Geografia. 2 A Geografia da população. 2.1 Distribuição espacial da população no Brasil e no mundo. 2.2 Os grandes movimentos migratórios internacionais e intranacionais. 2.3 Dinâmica populacional e indicadores da qualidade de vida das populações. 3 Geografia econômica. 3.1 Globalização e divisão internacional do trabalho. 3.2 Formação e estrutura dos blocos econômicos internacionais. 3.3 Energia, logística e reordenamento territorial pós-fordista. 3.4 Disparidades regionais e planejamento no Brasil. 4 Geografia Agrária. 4.1 Distribuição geográfica da agricultura e pecuária mundiais. 4.2 Estruturação e funcionamento do agronegócio no Brasil e no mundo. 4.3 Estrutura fundiária, uso da terra e relações de produção no campo brasileiro. 5 Geografia Urbana. 5.1 Processo de urbanização e formação de redes de cidades. 5.2 Conurbação, metropolização e cidades-mundiais. 5.3 Dinâmica intraurbana das metrópoles brasileiras. 5.4 O papel das cidades médias na modernização do Brasil. 6 Geografia política. 6.1 Teorias geopolíticas e poder mundial. 6.2 Temas clássicos da geografia política: as fronteiras e as formas de apropriação política do espaço. 6.3 Relações Estado e território. 7 Geografia e gestão ambiental. 7.1 O meio ambiente nas relações internacionais: questões conceituais e institucionais. 7.2 Macrodivisão natural do espaço brasileiro: biomas, domínios e ecossistemas. 7.3 Política e gestão ambiental no Brasil.
ECONOMIA (Primeira e Segunda Fases): 1 Microeconomia. 1.1 Demanda do Consumidor. 1.1.1 Preferências. 1.1.2 Equilíbrio do consumidor. 1.1.3 Curva de demanda. 1.1.4 Elasticidade-preço e elasticidade-renda. 1.2 Oferta do Produtor. 1.2.1 Fatores de produção. 1.2.2 Função de produção. 1.2.3 Elasticidade-preço da oferta. 1.3 Tipos de Mercados e de bens. 1.3.1 Concorrência perfeita, monopólio e oligopólio. 1.3.2 Determinação de preços e quantidades de equilíbrio. 1.3.3 Tipos de bens. 1.3.4 Bens públicos. 1.3.5 Bens rivais. 1.3.6 Recursos comuns e Bens comuns. 1.3.7 Externalidades. 2 Macroeconomia. 2.1 Contabilidade Nacional. 2.1.1 Os conceitos de renda e produto. 2.1.2 Teorias clássica e keynesiana de determinação da renda. 2.1.3 Oferta e demanda agregadas. 2.1.4 Agregados macroeconômicos: identidades básicas das contas nacionais. 2.2 Contas externas. 2.2.1 Os conceitos de déficit e superávit nas contas externas. 2.2.2 Balanço de pagamentos: a conta de transações correntes, a conta de capital e financeira. 2.2.3 Indicadores de Liquidez Externa. 2.2.4 Indicadores de Solvência Externa. 2.3 Economia do Setor Público e Política Fiscal. 2.3.1 Gastos e receitas do governo. 2.3.2 Política orçamentária e equilíbrio orçamentário. 2.3.3 Conceitos de superávit e déficit público. 2.3.4 Abordagem Ricardiana da Dívida Pública. 2.3.5 Endividamento e responsabilidade fiscal. 2.3.6 Papel do Governo. 2.3.7 Objetivos e instrumentos de política fiscal. 2.3.8 Efeitos fiscais sobre a política monetária. 2.3.9 Consumo, investimento, poupança e gasto do governo. 2.4 O modelo IS-LM-BP. 2.5 Teoria e Política monetária. 2.5.1 Funções da moeda. 2.5.2 Criação e distribuição de moeda. 2.5.3 Oferta da moeda e mecanismos de controle. 2.5.4 Procura da moeda. 2.5.5 Tipos de Inflação. 2.5.6 Moeda e preços no longo prazo. 2.5.7 Teoria Quantitativa da Moeda. 2.6 Política Monetária. 2.6.1 Papel do Banco Central. 2.6.2 Objetivos e instrumentos de política monetária. 2.6.3 Inflação e Taxa de Juros. 2.6.4 Política Monetária Não Convencional. 2.6.5 Conceitos Básicos da Regulação e Supervisão do Sistema bancário, financeiro e do Mercado de Capitais. 2.7 Crescimento e Desenvolvimento Econômico. 2.7.1 Teorias de Crescimento Econômico. 2.7.2 O papel da inovação no crescimento econômico: os modelos Solow e Schumpeteriano. 2.8 Emprego e renda 2.8.1 Conceito de Desemprego. 2.8.2 Tipos de Desemprego. 2.8.3 Determinação do nível de emprego. 2.8.4 Indicadores do mercado de trabalho. 2.8.5 Lei de Okun. 3 Economia internacional. 3.1 Teorias de Comércio. 3.1.1 Teorias clássicas, Neoclássicas e contemporâneas do comércio internacional. 3.1.2 O comércio intrafirma e intra-setorial. 3.1.3 O papel das economias de escala e da concorrência imperfeita para o comércio internacional. 3.1.4 A crítica de Prebisch e da Cepal. 3.1.5 Deterioração dos termos de troca. 3.2 Macroeconomia aberta. 3.2.1 Os fluxos internacionais de bens, capitais e serviços. 3.2.2 Regimes de câmbio. 3.2.3 Taxa de câmbio nominal e real. 3.2.4 Determinantes da Política Cambial. 3.2.5 A relação poupança externa-crescimento econômico. 3.2.6 A relação câmbio-juros-inflação. 3.3 Efeitos de tarifas, quotas, subsídios e outros instrumentos de política comercial. 4 História econômica brasileira. 4.1 A economia brasileira no Século XIX. 4.1.1 A economia cafeeira. 4.2 Primeira República. 4.2.1 Políticas econômicas e evolução da economia brasileira. 4.2.2 Crescimento industrial. 4.2.3 Políticas de valorização do café. 4.3 A Industrialização Brasileira no Período 1930-1945. 4.3.1 O Modelo de Industrialização por Substituição de Importações (ISI) 4.3.2 Falhas e Críticas ao Modelo de ISI. 4.4 A década de 1950. 4.4.1 O Plano SALTE. 4.4.2 O Plano de Metas. 4.4.3 O pós-guerra e a Nova Fase de Industrialização. 4.5 O Período 1962-1967. 4.5.1 A desaceleração no crescimento. 4.5.2 O Plano Trienal de Desenvolvimento Econômico e Social. 4.5.3 Reformas do Programa de Ação Econômica do Governo (PAEG). 4.5.4 A Importância das reformas do PAEG para a retomada do crescimento em 1968. 4.6 A retomada do crescimento 1968-1973. 4.6.1 Causas do “Milagre Econômico”. 4.6.2 O Primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento (I PND). 4.7 Desaceleração econômica e o segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (II PND). 4.8 A crise dos anos oitenta. 4.8.1 A interrupção do financiamento externo e as políticas de ajuste. 4.8.2 Aceleração inflacionária e os planos de combate à inflação. 4.8.3 O debate sobre a natureza da inflação no Brasil. 4.9 Economia Brasileira nos anos noventa. 4.9.1 Abertura (comercial e financeira) parcial da economia brasileira. 4.9.2 O Plano Real. 5 Bancos digitais, meios de pagamento e os desafios da transição do “dinheiro de plástico” para o “dinheiro digital” na economia do século XXI.
DIREITO (Primeira e Segunda Fases): 1 Normas jurídicas. 2 Personalidade jurídica. 3 Constituição: conceito, classificações, primado da Constituição, controle de constitucionalidade. 4 Estado: elementos, soberania, formas, modelos de divisão de competência com entes subnacionais, sistemas de governo. 5 Estado democrático de direito. Conceito e objetivos. Divisão de poderes. 6 Organização e competências dos poderes no Direito Brasileiro. 7 Processo legislativo brasileiro. 8 Direitos e garantias fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro. 9 Administração Pública no Brasil. Princípios constitucionais da administração pública e dos servidores públicos. Estrutura da Administração Pública Federal. Atos administrativos. Processo e procedimento administrativo. 10 Licitações e contratos administrativos. 11 Responsabilidade civil do Estado. 12 Direitos, deveres e responsabilidades do servidor público. Improbidade administrativa. Regime disciplinar e processo administrativo disciplinar. 13 Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro (Lei nº 11.440/2006). 14 Finanças públicas. Normas orçamentárias. 15 Direito Internacional. Desenvolvimento. Direito internacional Público (DIP) e o Direito Interno. Constituição e Direito Internacional. Estados federados e entes federados. 16 Princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (art. 4º CF/1988). 17 DIP e direito internacional privado (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 18 Estado. Surgimento e extinção de Estados. Sucessão de Estados. Direitos e Deveres. Soberania. Reconhecimento de Estado e Governo. 19 Território. Formação do território brasileiro. 20 Povo. Nacionalidade. Formas de aquisição, perda e reaquisição. Proteção a brasileiros no exterior. Direitos e deveres de nacionais no exterior. Dupla e/ou múltipla nacionalidade. Situação jurídica do estrangeiro. Extradição. Apatridia e polipatria. Asilo. 21 Jurisdição. Relações diplomáticas e consulares. Imunidades. Responsabilidade internacional do Estado. Proteção diplomática. 22 Sujeitos especiais do Direito Internacional. 23 Fontes do DIP. Tratados internacionais. Costume Internacional. Princípios Gerais. Jurisprudência e Doutrina. Atos Unilaterais. Atos de Organizações Internacionais. Analogia e Equidade. Normas imperativas (jus cogens). Obrigações erga omnes. Soft Law. Acordos executivos. Conflito entre fontes. Incorporação de fontes extraconvencionais ao Direito brasileiro. 24 Solução pacífica de controvérsias. Prática diplomática brasileira. Bons ofícios. Mediação. Investigação ou inquérito. Conciliação. Meios jurisdicionais. Arbitragem. Meios judiciais. Corte Internacional de Justiça. Outros tribunais internacionais. 25 Organizações internacionais. Incorporação ao direito brasileiro dos atos de organizações internacionais. Organização das Nações Unidas. Agências da Organização das Nações Unidas. Organização dos Estados Americanos. Carta Democrática Interamericana. Outras organizações internacionais regionais. Direito comparado. 26 Direito da Integração Regional. MERCOSUL. Relação com o Direito brasileiro. Órgão de Solução de Controvérsias. Jurisprudência. 27 Uso da força. Prática diplomática brasileira. Segurança coletiva. Uso da força e direitos humanos. Operações de manutenção da paz. Desarmamento e Não Proliferação. Controle de armas. Terrorismo. 28 Direito internacional dos direitos humanos. Exigibilidade. Tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Incorporação no direito brasileiro. Sistemas convencionais de petições. Conselho de Direitos Humanos. Órgãos de tratados. Sistema Interamericano de Direitos Humanos. 29 Conflitos armados e o direito internacional. Direito Internacional Humanitário. Direito Internacional dos Refugiados. O instituto do refúgio no direito brasileiro. 30 Direito penal internacional. Tribunais internacionais penais. Tribunal Penal Internacional. 31 Direito do comércio internacional. Organização Mundial do Comércio. Acordos. Órgão de Solução de Controvérsias. Jurisprudência. 32 Direito Internacional do Meio Ambiente. Direito Internacional do Mar. Tribunal Internacional do Direito do Mar. 33 Direito internacional do trabalho. OIT. Convenções, recomendações e supervisão normativa. 34 Áreas além dos limites da jurisdição exclusiva dos Estados. 35 Cooperação Jurídica internacional. Matéria penal e cível. Regimes vigentes no direito brasileiro.
LÍNGUA ESPANHOLA (Segunda Fase): 1 Elaboração de resumo, em espanhol, a partir de texto escrito em língua espanhola, em que serão avaliadas a capacidade de síntese e de reelaboração em um registro culto. 2 Versão de um texto em língua portuguesa para a língua espanhola, em que serão avaliados a fidelidade ao texto-fonte, o respeito à qualidade e ao registro do texto-fonte e a correção morfossintática e lexical.
LÍNGUA FRANCESA (Segunda Fase): 1 Elaboração de resumo, em francês, a partir de texto escrito em língua francesa, em que serão avaliadas a capacidade de síntese e de reelaboração em um registro culto. 2 Versão de um texto em língua portuguesa para a língua francesa, em que serão avaliados a fidelidade ao texto-fonte, o respeito à qualidade e ao registro do texto-fonte e a correção morfossintática e lexical.
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E APLICAÇÃO DAS PROVAS DA SEGUNDA FASE
1.1 A avaliação das provas escritas de língua portuguesa da segunda fase será feita mediante a análise de cada texto elaborado pelo candidato. Com o objetivo de manter a uniformidade e a padronização nas avaliações, siglas e fórmulas serão utilizadas pela banca examinadora para a análise dos textos e para o cálculo das pontuações.
1.2 Tais informações encontram-se detalhadas a seguir e servirão para a análise, pelos candidatos, das avaliações feitas pela banca examinadora e para o embasamento dos recursos a serem interpostos por eles após a divulgação dos resultados provisórios.
| Prova | Tipo | Pontuação máxima |
|---|---|---|
| Língua portuguesa (LP) | Redação sobre tema geral, com extensão mínima de 65 linhas e máxima de 70 linhas | 70,00 |
| Língua portuguesa (LP) | Elaboração de um resumo, com extensão máxima de 30 linhas | 30,00 |
1.5 A redação sobre tema geral da prova escrita de língua portuguesa (LP1) valerá 70,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a avaliação da organização do texto e do desenvolvimento do tema totalizará a nota limitada ao valor de 45,00 pontos, dos quais 10,00 pontos serão atribuídos para a apresentação, a impressão geral do texto, a legibilidade, o estilo e a coerência (A1); 10,00 pontos, para a capacidade de argumentação (objetividade, sistematização, conteúdo e pertinência das informações) (B1); e 25,00 pontos, para a capacidade de análise e reflexão (C1);
b) a avaliação da correção gramatical e propriedade da linguagem (CGPL1) será limitada ao valor máximo de 25,00 pontos e será calculada por meio da seguinte fórmula: CGPL1 = 25 – 0,5 × NE1, em que NE1 é o número de erros cometidos pelo candidato;
c) se CGPL1 < 0,00 ponto, então far-se-á CGPL1 = 0,00 ponto;
d) à pontuação da redação que não atingir o número mínimo de linhas exigido será aplicada a penalização pelo total de linhas (PTL1), deduzindo-se, da pontuação atribuída à redação, 1,00 ponto para cada linha que faltar para atingir o mínimo exigido;
e) a nota final na redação acerca de tema geral da prova escrita de língua portuguesa será calculada por meio da seguinte fórmula: LP1 = A1 + B1 + C1 + CGPL1 – PTL1;
f) se LP1 < 0,00 ponto, então far-se-á LP1 = 0,00 ponto.
a) a avaliação da capacidade de síntese e concisão (CSC1) será limitada ao valor máximo de 15,00 pontos;
b) a avaliação da correção gramatical e da propriedade de linguagem (CGPL2) será limitada ao valor máximo de 15,00 pontos e será calculada por meio da seguinte fórmula: CGPL2 = 15 – 0,5 × NE2, em que NE2 é o número de erros cometidos pelo candidato;
c) se CGPL2 < 0,00 ponto, então far-se-á CGPL2 = 0,00 ponto;
d) a nota final no resumo da prova escrita de língua portuguesa será calculada por meio da seguinte fórmula: LP2 = CSC1 + CGPL2;
1.7 Será atribuída nota zero à redação ou ao resumo em que não haja texto no espaço destinado à transcrição do texto, que não se atenha ao tema proposto ou que obtenha pontuação zero na avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem.
1.8 Será anulada a prova escrita de língua portuguesa em que seja detectada marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos.
1.9 A nota do candidato na prova escrita de Língua Portuguesa será igual à soma das notas obtidas na redação e no resumo, ou seja, LP = LP1 + LP2.
2.1 A avaliação das provas escritas de língua inglesa da segunda fase será feita mediante a análise de cada texto elaborado pelo candidato. Com o objetivo de manter a uniformidade e a padronização nas avaliações, siglas e fórmulas serão utilizadas pela banca examinadora para a análise dos textos e para o cálculo das pontuações.
2.2 Tais informações encontram-se detalhadas a seguir e servirão para a análise, pelos candidatos, das avaliações feitas pela banca examinadora e para o embasamento dos recursos a serem interpostos por eles após a divulgação dos resultados provisórios.
| Prova | Tipo | Pontuação máxima |
|---|---|---|
| Língua inglesa (ING) | Uma redação sobre tema geral, com extensão mínima de 65 linhas e máxima de 70 linhas | 70,00 |
| Língua inglesa (ING) | Elaboração de versão de um texto em língua portuguesa para a língua inglesa, com extensão entre 20 e 40 linhas. | 30,00 |
a) a avaliação da organização do texto e do desenvolvimento do tema totalizará a nota limitada ao valor de 45,00 pontos, dos quais 10,00 pontos serão atribuídos para a apresentação/impressão geral do texto, a legibilidade, o estilo e a coerência (A3); 10,00 pontos, para a capacidade de argumentação (objetividade, sistematização, conteúdo e pertinência das informações) (B3); e 25,00 pontos, para a capacidade de análise e reflexão (C3);
b) a avaliação da correção gramatical e propriedade da linguagem (CGPL3) será limitada ao valor máximo de 25,00 pontos e será calculada por meio da seguinte fórmula: CGPL3 = 25 – 0,5 × NE3, em que NE3 é o número de erros cometidos pelo candidato;
c) se CGPL3 < 0,00 ponto, então far-se-á CGPL3 = 0,00 ponto;
d) à pontuação da redação que não atingir o número mínimo de linhas exigido será aplicada a penalização pelo total de linhas (PTL3), deduzindo-se, da pontuação atribuída à redação, 1,00 ponto para cada linha que faltar para atingir o mínimo exigido;
e) a nota final na redação acerca de tema geral da prova escrita de língua inglesa será calculada por meio da seguinte fórmula: ING1 = A3 + B3 + C3 + CGPL3 – PTL3;
f) se ING1 < 0,00 ponto, então far-se-á ING1 = 0,00 ponto.
a) a avaliação da fidelidade ao texto original (FTO1) será limitada ao valor máximo de 15,00 pontos;
b) a avaliação da correção gramatical e da propriedade de linguagem (CGPL4) será limitada ao valor máximo de 15,00 pontos e será calculada por meio da seguinte fórmula: CGPL4 = 15 – 0,5 × NE4, em que NE4 é o número de erros cometidos pelo candidato;
c) se CGPL4 < 0,00 ponto, então far-se-á CGPL4 = 0,00 ponto;
d) será apenada cada omissão observada na versão, deduzindo-se, da pontuação atribuída, 0,50 ponto para cada omissão de substantivo comum, verbo ou de texto pequeno que não prejudique a compreensão do texto vertido — denominada omissão do tipo 1 — e 1,00 ponto para cada omissão de período, frase ou de trecho (fragmento contido em um período ou frase) que prejudique a compreensão do texto vertido — denominada omissão do tipo 2;
e) a nota final na versão de texto do português para o inglês será calculada por meio da seguinte fórmula: ING2 = FTO1 + CGPL4 – (0,5 × NO1 + NO2), em que NO1 corresponde ao número de omissões do tipo 1 e NO2, ao número de omissões do tipo 2;
f) se ING2 < 0,00 ponto, então far-se-á ING2 = 0,00 ponto.
2.6 Será atribuída nota zero à redação ou a versão em que não haja texto no espaço destinado à transcrição do texto, que não se atenha ao tema proposto ou que obtenha pontuação zero na avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem.
2.7 Será anulada a prova escrita de língua inglesa em que seja detectada marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos.
2.8 A nota do candidato na prova escrita de língua inglesa será igual à soma das notas obtidas na redação e na versão, ou seja, ING = ING1 + ING2.
3.1 A avaliação das provas escritas será feita mediante a análise de cada texto elaborado pelo candidato. Com o objetivo de manter a uniformidade e a padronização nas avaliações, siglas e fórmulas serão utilizadas pela banca examinadora para a análise dos textos e para o cálculo das pontuações.
3.2 Tais informações encontram-se detalhadas a seguir e servirão para a análise, pelos candidatos, das avaliações feitas pela banca examinadora e para o embasamento dos recursos a serem interpostos por eles após a divulgação dos resultados provisórios.
3.3 As quatro questões discursivas de cada uma das provas escritas de História do Brasil, Política Internacional, Geografia, Economia e Direito valerão um total de 100,00 pontos e serão aplicadas conforme quadro a seguir:
| Prova | Questões |
|---|---|
| História do Brasil | Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada; e duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada. |
| Política Internacional | Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada; e duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada. |
| Geografia | Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada; e duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada. |
| Economia | Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada; e duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada. |
| Direito | Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada; e duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada. |
3.4 As questões de até 60 linhas das provas escritas de História do Brasil, Política Internacional, Geografia, Economia e Direito, valerão 30,00 pontos cada serão avaliadas segundo os critérios a seguir:
a) a resposta à questão totalizará a nota relativa ao domínio do conteúdo, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
c) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, será atribuída nota igual a zero na respectiva questão avaliada;
d) em caso de existência de marca identificadora na prova, esta será anulada.
3.5 As questões de até 40 linhas das provas escritas de História do Brasil, Política Internacional, Geografia, Economia e Direito, valerão 20,00 pontos cada serão avaliadas segundo os critérios a seguir:
a) a resposta à questão totalizará a nota relativa ao domínio do conteúdo, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
b) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
c) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, será atribuída nota igual a zero na respectiva questão avaliada;
d) em caso de existência de marca identificadora na prova, esta será anulada.
| Prova | Questões | Pontuação máxima |
|---|---|---|
| Língua Espanhola | Elaboração de resumo, em espanhol, a partir de texto escrito em Língua Espanhola, com extensão máxima de 60 linhas, e elaboração de uma versão para o Espanhol, tendo como base um texto redigido em Língua Portuguesa com extensão entre 20 linhas e 30 linhas. | 100,00 pontos |
| Língua Francesa | Elaboração de resumo, em francês, a partir de texto escrito em Língua Francesa, com extensão máxima de 60 linhas, e elaboração de uma versão para o Francês, tendo como base um texto redigido em Língua Portuguesa com extensão entre 20 linhas e 30 linhas. | 100,00 pontos |
a) a avaliação da capacidade de síntese e concisão (CSC2) será limitada ao valor de 25,00 pontos;
b) a avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem (CGPL5) será limitada ao valor máximo de 25,00 pontos e será calculada por meio da seguinte fórmula: CGPL5 = 25 – 0,5 × NE5, em que NE5 é o número de erros cometidos pelo candidato;
c) se CGPL5 < 0,00 ponto, então far-se-á CGPL5 = 0,00 ponto;
d) à pontuação do resumo que não atingir o número mínimo de linhas exigido será aplicada a penalização (PTL5), deduzindo-se, da pontuação atribuída ao resumo, 1,00 ponto para cada linha que faltar para atingir o mínimo exigido;
e) a nota final no resumo da prova escrita de língua espanhola será calculada por meio da seguinte fórmula: ESP1 = CSC2 + CGPL5 – PTL5;
f) se ESP1 < 0,00 ponto, então far-se-á ESP1 = 0,00 ponto.
a) a avaliação da fidelidade ao texto original (FTO2) será limitada ao valor de 25,00 pontos;
b) a avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem (CGPL6) será limitada ao valor máximo de 25,00 pontos e será calculada por meio da seguinte fórmula: CGPL6 = 25 – 0,5 × NE6, em que NE6 é o número de erros cometidos pelo candidato;
c) se CGPL6 < 0,00 ponto, então far-se-á CGPL6 = 0,00 ponto;
d) será apenada cada omissão observada na versão, deduzindo-se, da pontuação atribuída, 0,50 ponto para cada omissão de substantivo comum, verbo ou de texto pequeno que não prejudique a compreensão do texto vertido — denominada omissão do tipo 1 — e 1,00 ponto para cada omissão de período, frase ou de trecho (fragmento contido em um período ou frase) que prejudique a compreensão do texto vertido — denominada omissão do tipo 2;
e) a nota final na versão de texto do português para o espanhol será calculada por meio da seguinte fórmula: ESP2 = FTO2 + CGPL6 – (0,5 × NO1 + NO2), em que NO1 corresponde ao número de omissões do tipo 1 e NO2, ao número de omissões do tipo 2;
f) se ESP2 < 0,00 ponto, então far-se-á ESP2 = 0,00 ponto.
3.10 O resumo, em francês, a partir de texto escrito em língua francesa (FRA1) valerá 50,00 pontos e será avaliado conforme os critérios a seguir:
a) a avaliação da capacidade de síntese e concisão (CSC3) será limitada ao valor de 25,00 pontos;
b) a avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem (CGPL7) será limitada ao valor máximo de 25,00 pontos e será calculada por meio da seguinte fórmula CGPL7 = 25 – 0,5 × NE7, em que NE7 é o número de erros cometidos pelo candidato;
c) se CGPL7 < 0,00 ponto, então far-se-á CGPL7 = 0,00 ponto;
d) à pontuação do resumo que não atingir o número mínimo de linhas exigido será aplicada a penalização (PTL7), deduzindo-se, da pontuação atribuída ao resumo, 1,00 ponto para cada linha que faltar para atingir o mínimo exigido;
e) a nota final no resumo da prova escrita de língua francesa será calculada por meio da seguinte fórmula: FRA1 = CSC3 + CGPL7 – PTL7;
f) se FRA1 < 0,00 ponto, então far-se-á FRA1 = 0,00 ponto.
a) a avaliação da fidelidade ao texto original (FTO3) será limitada ao valor de 25,00 pontos;
b) a avaliação da correção gramatical e propriedade da linguagem (CGPL8) será limitada ao valor máximo de 25,00 pontos e será calculada por meio da seguinte fórmula: CGPL8 = 25 – 0,5 × NE8, em que NE8 é o número de erros cometidos pelo candidato;
c) se CGPL8 < 0,00 ponto, então far-se-á CGPL8 = 0,00 ponto;
d) será apenada cada omissão observada na versão, deduzindo-se, da pontuação atribuída, 0,50 ponto para cada omissão de substantivo comum, verbo ou de texto pequeno que não prejudique a compreensão do texto vertido — denominada omissão do tipo 1 — e 1,00 ponto para cada omissão de período, frase ou de trecho (fragmento contido em um período ou frase) que prejudique a compreensão do texto vertido — denominada omissão do tipo 2;
e) a nota final na versão da prova escrita de língua francesa será calculada por meio da seguinte fórmula: FRA2 = FTO3 + CGPL8 – (0,50 × NO1 + NO2), em que NO1 corresponde ao número de omissões do tipo 1 e NO2, ao número de omissões do tipo 2;
f) se ESP2 < 0,00 ponto, então far-se-á ESP2 = 0,00 ponto.
3.12 A nota final na prova escrita de língua francesa (FRA) e a nota final na prova escrita de língua espanhola (ESP) serão a soma das pontuações obtidas em cada língua, ou seja, ESP = ESP1 + ESP2 e FRA = FRA1 + FRA2.
3.13 Será atribuída nota zero ao resumo ou versão em que não haja texto no espaço destinado à transcrição do texto, que não se atenha ao tema proposto ou que obtenha pontuação zero na avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem.
3.14 Será anulada a prova escrita de língua espanhola ou a prova escrita de língua francesa em que seja detectada marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos.