MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE OFICIAL DE CHANCELARIA

EDITAL Nº 16 – MRE, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) torna pública a convocação, em terceira chamada, para o curso de formação segunda turma, referente ao concurso público para o provimento de 50 cargos e a formação de cadastro de reserva para provimento futuro de até 50 cargos de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior Brasileiro.

1 DA CONVOCAÇÃO, EM TERCEIRA CHAMADA, PARA O CURSO DE FORMAÇÃO SEGUNDA TURMA

1.1 Convocação, em terceira chamada, para o curso de formação – segunda turma, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10014497, Guilherme Gutschow.

2 DO CURSO DE FORMAÇÃO

2.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 – MRE, de 15 de setembro de 2023, suas alterações, e por este edital.

2.2 O curso de formação terá a carga horária de 40 horas presenciais e versará sobre patrimônio e inventário, assuntos consulares, privilégios e imunidades, licitações no exterior e contabilidade nos postos, conforme os objetos de avaliação relacionados no item 3 do Edital nº 14 – MRE, de 13 de novembro de 2025.

2.3 O curso de formação será realizado no Ministério das Relações Exteriores, Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo II (Bolo de Noiva), acesso pela Via S2, Auditório Embaixador Paulo Oliveira Nogueira Batista, sala T08, térreo, Brasília/DF, no período de 8 a 12 de dezembro de 2025.

2.4 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação;

b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do curso de formação ou dele se afastar por qualquer motivo;

c) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de 25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista;

d) obtiver nota final no curso de formação inferior a 25,00 pontos;

e) não cumprir as atividades de avaliação do curso de formação; e

f) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais.

2.5 Durante o curso de formação, o candidato regularmente matriculado fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% da remuneração da classe/padrão inicial do cargo e, no caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, conforme disposto no § 1º do art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998.

2.5.1 O candidato, durante a permanência no curso de formação, arcará com suas despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação. As despesas decorrentes da participação do curso de formação correrão por conta do candidato.

2.5.2 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de vencimentos e de vantagens de seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso.

2.5.3 O MRE não se responsabiliza por requisições de candidatos em seu local de trabalho e por eventuais despesas para participar do curso de formação.

2.6 DA MATRÍCULA

2.6.1 A matrícula, em terceira chamada, no curso de formação deverá ser efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, das 10 horas do dia 3 de dezembro de 2025 às 18 horas do dia 4 de dezembro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), devendo o candidato, para efetuar a matrícula, preencher o formulário de matrícula e enviar por upload a documentação relacionada a seguir, por meio de link específico, no referido endereço eletrônico:

a) imagem de foto 3x4cm recente; e

b) imagem digitalizada do curriculum vitae do candidato.

2.6.2 O candidato deverá observar as informações relacionadas ao curso de formação constantes do edital de abertura, bem como as demais informações disponíveis nos itens 2 e 3 do Edital nº 14 – MRE, de 13 de novembro de 2025.

2.6.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA

2.6.3.1 Após efetuar a matrícula, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, o candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula, e entregá-lo pessoalmente, no dia 8 de dezembro 2025, das 8 horas às 9 horas (horário oficial de Brasília/DF), por ocasião do Credenciamento, no local de realização do curso de formação, apresentando documento de identidade original em bom estado de conservação.

2.6.3.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.3.3 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 4 de dezembro de 2025, confirmando sua matrícula no curso de formação, será eliminado do certame.

2.6.3.4 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico.

2.6.3.5 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no curso de formação, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe por meio do e-mail sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar também a cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O edital com a relação das matrículas homologadas no curso de formação – segunda turma será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, na data provável de 5 de dezembro de 2025.

DENIS FONTES DE SOUZA PINTO

Secretário de Gestão Administrativa