ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO DO ESTADO DE ALAGOAS (SEPLAG/AL)
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL E DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS (PC/AL)
EDITAL Nº 1 – PC/AL, DE 2 DE JULHO DE 2026
A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO DE ALAGOAS (SEPLAG/AL), tendo em vista o disposto na Resolução nº 010/2026/CONSUPOC, de 1º de abril de 2026; na Lei Estadual nº 4.590, de 11 de dezembro de 1984; na Lei Estadual nº 3.437, de 25 de junho de 1975, e suas alterações; na Constituição do Estado de Alagoas, de 5 de outubro de 1989; na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e suas alterações; na Lei Estadual nº 6.276, de 11 de outubro de 2001, e suas alterações; na Lei Estadual nº 6.441, de 31 de dezembro de 2003, e suas alterações; na Lei Estadual nº 7.858, de 28 de dezembro de 2016, e suas alterações; e na Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Agente de Polícia Civil e de Escrivão de Polícia Civil do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado de Alagoas (PC/AL), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), pela SEPLAG/AL e pela PC/AL.
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2.1 A primeira etapa será composta das seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
c) prova de capacidade física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
d) prova prática de digitação, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
e) exames laboratoriais e médicos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
f) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
g) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PC/AL.
1.2.2 A segunda etapa compreenderá o curso de formação policial, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da PC/AL.
1.4 A prova de capacidade física, a prova prática de digitação, os exames laboratoriais e médicos, a avaliação psicológica e o curso de formação policial, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas, serão realizados na cidade de Maceió/AL.
1.6 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Estadual nº 3.437/1975, e suas alterações, à Constituição do Estado de Alagoas, à Lei Estadual nº 5.346/1992, e suas alterações; à Lei Estadual nº 6.276/2001, e suas alterações, e à Lei nº 14.735/2023.
1.7.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, em link específico, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, nos termos do § 18 do art. 6º da Lei Estadual nº 7.858/2016.
1.7.1.1 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.
1.7.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
1.7.3 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.
1.7.4 Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo.
1.7.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B ou superior.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, dirigir veículos policiais, cumprir medidas de segurança orgânica, desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e certificado de conclusão de curso de digitação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação; atuar nos procedimentos policiais de investigação, acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais; responsabilizar-se pelo valor das fianças recebidas e pelos objetos de apreensão; conduzir veículos automotores; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
| Cargo | Vagas imediatas | Cadastro de reserva (excluídas as vagas imediatas) | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo | AC | PcD | PPIQ | Total | AC | PcD | PPIQ | Total |
| Cargo 1: Agente de Polícia Civil | 48 | 4 | 13 | 65 | 48 | 4 | 13 | 65 |
| Cargo 2: Escrivão de Polícia Civil | 63 | 5 | 17 | 85 | 63 | 5 | 17 | 85 |
Legendas:
AC: Ampla Concorrência.
PcD: Pessoas com Deficiência.
PPIQ: Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas e Quilombolas.
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei Estadual nº 5.247/1991, e do art. 12 da Lei Estadual nº 7.858/2016, e suas alterações.
5.1.1.1 A nomeação dos candidatos aprovados atenderá aos critérios de alternância e proporcionalidade, observando-se, naquilo que couber, o disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 8.733/2022.
5.1.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 8.460, de 23 de junho de 2021, na Lei Estadual nº 9.716, de 7 de novembro de 2025, no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o laudo seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 15 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.
5.1.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.5 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.1.6.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado na prova discursiva, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que verificará a existência ou não da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso, nos termos da Lei Estadual nº 8.460/2021, da Lei Estadual nº 9.716/2025, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei Federal nº 14.126/2021, da Lei Federal nº 14.768/2023 e da Lei Federal nº 15.176/2025.
5.1.6.1.1 A avaliação biopsicossocial visa verificar a existência da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
5.1.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, de forma impressa, acompanhado de cópia simples (que será retida pela equipe do Cebraspe e cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.6.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.
5.1.6.2.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos, será retida pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.1.6.2.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
5.1.6.3 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra na Lei Estadual nº 9.716/2025 e no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.1.6.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.
5.1.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
5.1.6.6 Quando se tratar de deficiência física, laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.1.6.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
5.1.6.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra na Lei Estadual nº 9.716/2025 e no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.6.4 a 5.1.6.7 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.6.3 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.10 deste edital.
5.1.6.9 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.
5.1.6.9.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 5.1.6.3 a 5.1.6.7 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente.
5.1.6.10 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo.
5.1.6.10.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.
5.1.6.11 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei Estadual nº 8.733, de 27 de julho de 2022.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Estadual nº 8.733/2022.
5.2.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, indígenas e quilombolas e preencher a autodeclaração de que é negro, indígena ou quilombola, conforme definição de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.3 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas.
5.2.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.1.6 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de verificação da condição declarada.
5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.2.2.1 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2.2.1.1 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, indígenas e quilombolas, os candidatos autodeclarados negros, indígenas e quilombolas classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas, em todas as fases do concurso.
5.2.2.2 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.2.3 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
5.2.2.4 Na hipótese de que trata o subitem 5.2.2.3 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros, indígenas e quilombolas.
5.2.2.5 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro, indígena ou quilombola quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a reserva, ou optar por esta na hipótese do subitem 5.2.2.3 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
5.2.2.6 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.3 As vagas reservadas definidas no subitem 5.2.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos negros, indígenas ou quilombolas aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação por cargo.
5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados atenderá aos critérios de alternância e proporcionalidade, observando-se, naquilo que couber, o disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 8.733/2022, e suas alterações.
5.2.5.1 O candidato que tiver se autodeclarado negro, se aprovado na prova discursiva, será convocado para se submeter, antes da avaliação de títulos, ao procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
5.2.5.2 Para o procedimento de verificação, o candidato que tiver se autodeclarado negro deverá se apresentar à comissão avaliadora.
5.2.5.2.1 A comissão avaliadora será formada por três integrantes, que não terão seus nomes divulgados, preferencialmente distribuídos atendendo a critérios de equidade de gênero, cor e naturalidade.
5.2.5.3 Durante o procedimento de verificação, o candidato deverá responder às perguntas feitas pela comissão avaliadora.
5.2.5.4 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.2.5.5 A comissão avaliadora utilizará os aspectos fenotípicos e histórico de origem familiar do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença física do candidato em algum momento do processo de verificação da veracidade.
5.2.5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de verificação.
5.2.5.6 Será considerado negro o candidato que assim for considerado como tal pela maioria simples dos membros da comissão avaliadora.
5.2.5.7 O candidato não será considerado negro quando:
a) não for considerado negro pela maioria dos integrantes da comissão de verificação;
b) se recusar a ser filmado;
c) não assinar a declaração;
d) não comparecer à entrevista; ou
e) não se submeter ao procedimento de verificação.
5.2.5.7.1 O candidato que não for considerado negro no procedimento de verificação, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.5.8 Será eliminado do concurso o candidato que prestar declaração falsa, bem como em caso de comprovação de dolo, fraude ou adoção de qualquer via ilícita para obter vantagem indevida.
5.2.5.9 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, observado o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 8.733/2022.
5.2.5.10 O enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.5.11 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra terá validade apenas para este concurso.
5.2.5.12 A comissão avaliadora poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como pessoa negra.
5.2.5.13 Havendo elementos que indiquem que a autodeclaração não corresponde aos aspectos fenotípicos e históricos de origem familiar do candidato, a comissão poderá solicitar do candidato algum tipo de comprovação documental ou evidência que dê suporte a sua autodeclaração, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
5.2.6.1 Os candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas aos indígenas e quilombolas, se aprovados na prova discursiva, serão convocados para se submeterem, antes da avaliação de títulos, ao procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
5.2.6.2 Para o procedimento de verificação, o candidato que tiver se autodeclarado indígena ou quilombola, deverá:
a) enviar, via upload, em link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, durante o período indicado no edital de convocação, imagem legível da Declaração de Pertencimento ao Povo Indígena ou Quilombola, assinada por três lideranças da respectiva etnia; e
b) apresentar-se à comissão avaliadora em dia, hora e local que forem designados pelo Cebraspe.
5.2.6.2.1 O envio da documentação constante da alínea “a” do subitem 5.2.6.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.2.6.2.2 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.2.6.3 Durante o processo de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora.
5.2.6.4 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da comissão avaliadora.
5.2.6.5 A avaliação da comissão esclarecerá sobre os critérios de avaliação acerca de sua condição de pessoa indígena ou quilombola, e as consequências legais da declaração falsa, para que o candidato confirme tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido.
5.2.6.5.1 Será considerado indígena ou quilombola o candidato que assim for reconhecido como tal pela maioria dos membros da comissão avaliadora.
5.2.6.6 O candidato não será considerado indígena ou quilombola quando:
a) não tiver apresentado a respectiva declaração de pertencimento, nos termos do edital de convocação para o procedimento de verificação;
b) não for considerado indígena ou quilombola pela maioria dos integrantes da comissão de avaliação;
c) se recusar a ser filmado;
d) não assinar a declaração;
e) não comparecer à entrevista; ou
f) não se submeter ao procedimento de verificação.
5.2.6.6.1 O candidato que não for considerado indígena ou quilombola no procedimento de verificação, caso tenha nota para tanto, passará a figurar somente na listagem de ampla concorrência.
5.2.6.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, observado o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 8.733/2022.
5.2.6.7 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa indígena ou quilombola não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.6.8 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição declarada terá validade apenas para este concurso.
5.2.6.9 A comissão avaliadora poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como pessoa indígena ou quilombola.
5.2.7 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração para os candidatos negros, indígenas e quilombolas deverá observar os procedimentos disciplinados no item 15 deste edital, bem como no respectivo resultado provisório.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.4.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, Pix, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e da prova discursiva.
6.4.1 Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo a que deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer e pela cidade de realização das provas objetivas e discursiva.
6.4.1.1 Os candidatos que optarem por realizar as provas objetivas e discursiva em Arapiraca/AL deverão estar cientes de que a prova de capacidade física, a exames laboratoriais e médicos, a avaliação psicológica e o curso de formação policial, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas, serão realizadas somente em Maceió/AL.
6.4.1.2 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.
6.4.1.3 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de cargo, opção de atendimento especializado, sistema de concorrência e cidade de realização das provas objetivas e discursiva.
6.4.1.3.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.3 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.4 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.5 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.1.6 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação ou revogação de qualquer prova do concurso público ou de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita por meio de requerimento direcionado à SEPLAG/AL.
6.4.6.1.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e da prova discursiva.
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 7.858/2016, pela Lei Estadual nº 6.873, de 10 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.972, de 30 de janeiro de 2008, pela Lei Estadual nº 8.198, de 3 de dezembro de 2019, pela Lei Estadual nº 8.542, de 10 de novembro de 2021, e suas alterações, e pela Lei Estadual nº 9.716/2025.
6.4.8.1.1 Para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 6.873/2007, caso o concursado seja aprovado e contratado na Administração Pública, será a referida taxa descontada em três parcelas mensais e consecutivas de sua remuneração, a contar do segundo recebimento da sua remuneração.
6.4.8.1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.8 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (desempregado, conforme dispõe a Lei Estadual nº 6.873/2007):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a baixa do último emprego, contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco subsequente ao último contrato; ou
b) documento que comprove o recebimento do seguro-desemprego; ou
c) publicação do ato que o exonerou, se ex-servidor vinculado à administração pública pelo regime estatutário; e
d) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e
e) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.8.2.8 deste edital.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (inscrito em quaisquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social instituídos pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal, conforme dispõe a Lei Estadual nº 7.858/2016 e nº 6.873/2007):
a) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita da família é igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto; e
b) comprovante de inscrição em quaisquer dos projetos inseridos nos programas de assistência social instituídos pelos governos federal, estadual ou municipal; e
c) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e
d) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.8.2.8 deste edital.
6.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE (doador voluntário de sangue, conforme dispõe a Lei Estadual nº 7.858/2016 e nº 6.873/2007):
a) comprovante emitido pela instituição responsável pelo banco de sangue mantido por organismo de serviço estatal ou paraestatal, desde que a doação tenha sido realizada nos últimos seis meses anteriores ao prazo inicial de inscrição no concurso público; e
b) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e
c) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.8.2.8 deste edital.
6.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE (trabalhador que ganha até um salário mínimo por mês, conforme dispõe a Lei Estadual nº 6.873/2007):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e das páginas referentes à alteração salarial; ou
b) contracheque atual; e
c) declaração firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano anterior à data final das inscrições para este concurso público; e
d) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.8.2.8 deste edital.
6.4.8.2.5 5ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea, conforme dispõe a Lei Estadual nº 8.198/2019):
a) comprovante do cadastro como doador de medula óssea junto a entidade coletora desse material ou junto a entidade responsável pelo cadastro de doadores de medula óssea; e
b) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção no período de 32 meses contando a partir da data de encerramento das inscrições do certame onde foi concedido o benefício.
6.4.8.2.5.1 Considera-se, para enquadramento no benefício dessa isenção, somente o cadastro para doadores de medula óssea visando a utilização do material do doador por entidades credenciadas pela União, Estado ou Município.
6.4.8.2.5.2 Para enquadramento no benefício dessa isenção, serão considerados doadores de medula óssea os Cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
6.4.8.2.6 6ª POSSIBILIDADE (pessoas convocadas e nomeadas pela Justiça Eleitoral do Estado de Alagoas para prestar serviços no período eleitoral, conforme dispõe a Lei Estadual nº 8.542/2021): declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral do Estado de Alagoas, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, dentro do período de validade de quatro anos, a contar da data em que fez jus à isenção.
6.4.8.2.6.1 Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.
6.4.8.2.6.2 Entenda-se como período de eleição a véspera e o dia do pleito.
6.4.8.2.6.3 Na hipótese de ocorrer segundo turno no pleito eleitoral, considera-se cada turno uma eleição.
6.4.8.2.7 7ª POSSIBILIDADE (pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme dispõe a Lei Estadual nº 9.716/2025): laudo médico ou laudo caracterizador contendo a data e o local da emissão, a assinatura com identificação legível do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.8.2.8 Para comprovar a situação de residente há mais de dois anos no estado de Alagoas, o candidato deverá enviar:
a) título de eleitor em cartório de circunscrição eleitoral do estado, com emissão anterior a 24 meses da data de publicação deste edital; ou
b) comprovante de registro de vínculo empregatício desfeito, com órgão ou entidade pública ou com organização ou entidade privada sediada no estado de Alagoas, com data de emissão de mais de 24 meses da data de publicação deste edital.
6.4.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.8 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.8 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.8 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.11 O edital com a relação provisória dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa deferida será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 15 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.12 O edital com a relação final dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa deferida será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.8.12.1 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra na Lei Estadual nº 9.716/2025 e no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2 Nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 8.376, de 18 de janeiro de 2021, o candidato com deficiência visual que necessitar utilizar sistema braile, auxílio de ledor, auxílio de computador e(ou) sistema convencional de escrita com caracteres ampliados, para a realização das provas objetivas e discursiva, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.2.1 As condições especiais previstas no subitem 6.4.9.2 deste edital não impedem que o candidato com deficiência visual solicite outros meios que melhor atendam às suas necessidades, ficando a aceitação desses meios sujeita aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.2.2 É assegurado aos candidatos com deficiência visual, na forma do art. 17 da Lei Estadual nº 8.376/2021, independentemente de requerimento, o direito de realizarem as provas em salas individuais e separadas dos demais candidatos, ficando vedada a utilização de corredores, pátios ou quaisquer outras áreas de circulação coletiva.
6.4.9.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.3.1 É assegurado, independentemente de requerimento, aos candidatos beneficiários com deficiência visual, na forma do art. 16 da Lei Estadual nº 8.376/2021, tempo adicional de uma hora para a realização das provas objetivas e discursiva.
6.4.9.3.2 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 19.2 deste edital.
6.4.9.3.3 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem 6.4.9.3.2 deste edital.
6.4.9.4 A candidata que for amparada pela Lei nº 8.829, de 21 de março de 2023, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.4.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.4.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, a criança e um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.4.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
6.4.9.4.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
6.4.9.4.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.4 a 6.4.9.4.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 8.829/2023.
6.4.9.4.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação, conforme previsto no § 2º do art. 97 da Lei nº 7.858/2016.
6.4.9.4.4 A relação das candidatas que obtiverem o deferimento da solicitação de realização de prova como lactante, nos termos do subitem 6.4.9.4 deste edital, será divulgada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.9.5 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
6.4.9.6 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.6.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.8 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular); tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, abafador de ruído (exceto modelo eletrônico), bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.8.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
6.4.9.9 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.9 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.9.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.9 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.9.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.9 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.
6.4.9.10 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.10.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.10 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.10.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.11 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem legível do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.14 deste edital.
6.4.9.12 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.3.1.1 deste edital.
6.4.9.12.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
6.4.9.13 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.14 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico . Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.14.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.14.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.14.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.15 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.15.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.15.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.16 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .
6.4.9.16.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico , verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 15 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.17 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .
| PRIMEIRA ETAPA | ||||
|---|---|---|---|---|
| PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | DISCIPLINAS | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
| Prova objetiva (P1) | Conhecimentos básicos | Língua Portuguesa; Tecnologia da Informação e Segurança Cibernética; Raciocínio Lógico-Matemático; Noções de Direitos Humanos; Atualidades e Ética no Serviço Público. |
50 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva (P2) | Conhecimentos específicos | Noções de Direito Penal; Noções de Direito Processual Penal; Noções de Direito Constitucional; Noções de Direito Administrativo; Legislação Institucional do Estado de Alagoas; Legislação Penal Especial; Noções de Contabilidade, Análise Financeira e Crimes contra a Ordem Tributária; Estatística e Análise de Dados; Crimes Cibernéticos e Segurança Digital. |
70 | Eliminatório e classificatório |
| Prova discursiva (P3) | Atualidades | – | 1 | Eliminatório e classificatório |
| Prova de capacidade física | – | – | – | Eliminatório |
| Prova prática de digitação | – | – | – | Eliminatório |
| Exames laboratoriais e médicos | – | – | – | Eliminatório |
| Avaliação psicológica | – | – | – | Eliminatório |
| Investigação social | – | – | – | Eliminatório |
| SEGUNDA ETAPA | ||||
| Curso de formação policial (P4) | – | – | – | Eliminatório e classificatório |
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para todos os cargos terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital.
7.4 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 19.22 e 19.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 50 ÷ (50 – np1) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos básicos; 70 ÷ (70 – np2) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos específicos; 50 ÷ (50 – np1) ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos básicos; 70 ÷ (70 – np2) ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos específicos, em que np1 e np2 representam, respectivamente, o número de itens com gabaritos alterados da prova objetiva de conhecimentos básicos e o número de itens com gabaritos alterados da prova objetiva de conhecimentos específicos; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.11.4 Para as provas objetivas P1, e P2 de todos os cargos, serão calculados os números N1, N2 e N3 pelas fórmulas N1 = (50 − np1) × 0,2; N2 = (70 − np2) × 0,3; N3 = (120 – nT) × 0,3, em que nT representa o número de itens alterados do conjunto das provas objetivas. Os números M1, M2 e M3 serão obtidos, então, desprezando-se a parte não inteira, caso exista, de cada um dos números N1, N2 e N3 respectivamente.
8.11.5 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota na prova objetiva de conhecimentos básicos inferior a M1;
b) obtiver nota na prova objetiva de conhecimentos específicos inferior a M2;
c) obtiver nota no conjunto das provas objetivas inferior a M3.
8.11.5.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.6 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.5 deste edital e mais bem classificados, de acordo com as notas nas provas objetivas e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:
| Cargo | AC | PcD | PPIQ |
|---|---|---|---|
| Cargo 1: Agente de Polícia Civil | 288 | 24 | 78 |
| Cargo 2: Escrivão de Polícia Civil | 378 | 30 | 102 |
8.11.6.1 Caso o número de candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou às vagas reservadas aos negros, indígenas e quilombolas aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.6 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
8.11.6.2 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.6 ou 8.11.6.1 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.11.7 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.6 e 8.11.6.1 deste edital, serão ordenados por cargo, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será calculada pela fórmula, e listados em ordem alfabética.
8.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, e seguir as instruções ali contidas e o disposto do item 15 deste edital.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.6 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação, conforme cálculo do subitem 8.11.2 deste edital.
9.1 A prova discursiva valerá 5,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de tema relacionado a atualidades.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio de leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio –, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.12.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.7.1 Será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme subitens 8.11.6 e 8.11.6.1 deste edital.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme o subitem 9.7.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores, conforme disposto no art. 47 da Lei nº 7.858/2016. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.
9.7.4.1.3 Caso as correções divirjam em mais de 25% da nota máxima na prova, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota atribuída à prova será a média das duas notas mais próximas, desde que convergentes.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 5,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) por meio da fórmula NPD = NC – NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.
9.7.6 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 2,50 pontos.
9.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no item 15 deste edital e no respectivo edital de resultado provisório.
10.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a prova de capacidade física e para o envio da documentação para fins de investigação social conforme o subitem 10.1 deste edital estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
10.1.2 Para fins de investigação social, os candidatos convocados para a prova de capacidade física deverão preencher a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), conforme modelo a ser disponibilizado pela PC/AL, bem como enviá-la, preenchida e assinada, juntamente com a documentação mencionada no subitem 14.2 deste edital, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, conforme item 14 deste edital e com as instruções a serem divulgadas no edital de convocação para a prova de capacidade física.
10.2 A prova de capacidade física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para desempenhar as tarefas típicas do cargo e consistirá de quatro testes, conforme o quadro a seguir.
| Teste | Masculino | Feminino |
|---|---|---|
| Barra fixa/isometria | Mínimo de 3 repetições | Mínimo de 15 segundos |
| Flexão abdominal supra tocando os cotovelos nos quadríceps | Mínimo de 36 repetições em até 60 segundos | Mínimo de 27 repetições em até 60 segundos |
| Flexão e extensão de braços no solo | 20 repetições em quatro apoios, sem limite de tempo | 15 repetições em seis apoios, sem limite de tempo |
| Corrida de 12 minutos | Mínimo de 2.200 metros | Mínimo de 1.800 metros |
10.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário determinados no edital de convocação, com roupa apropriada para a prática de exercício físico (tais como: camisa, bermuda, meias e tênis), munido do documento de identidade original e laudo médico que ateste que possui plenas condições de saúde para realizar os testes indicadas no subitem 10.2 deste edital e nos moldes do Anexo III deste edital.
10.3.1 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de capacidade física deste concurso.
10.3.2 O candidato que não entregar o atestado médico, ou entregá-lo em desacordo com o subitem 10.3 deste edital, será impedido de realizar a prova de capacidade física, sendo consequentemente eliminado do concurso.
10.3.3 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da prova de capacidade física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
10.3.3.1 O atestado médico digital deverá ser entregue na forma impressa, no momento da identificação do candidato.
10.3.4 O atestado médico será retido pelo Cebraspe e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias ao candidato.
10.5 Os testes da prova de capacidade física mencionados no subitem 10.2 deste edital serão aplicados de forma sequencial, sendo todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles.
10.5.1 Os testes deverão ser realizados em obediência ao protocolo de execução descritos nos subitens 10.6 e seguintes deste edital.
10.6.1.1 Equipamento: barra fixa de ferro ou madeira.
10.6.1.2 Posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá se dependurar na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical, sem contato com o solo e sem contato com as barras de sustentação laterais.
10.6.1.3 Execução: ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial.
10.6.1.4 A contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:
a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;
b) a não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada um movimento incorreto, não sendo computado no desempenho do candidato.
10.6.1.5 Quando da realização do teste de barra fixa/isometria (candidatos do sexo masculino), caso o candidato não consiga atingir o desempenho mínimo exigido na primeira tentativa, será concedido o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
10.6.1.6 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, três repetições.
10.6.1.7 Não será permitido ao candidato:
I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação do suporte do aparelho da barra fixa após o início das execuções, sendo para tanto permitida flexão dos joelhos;
II – após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física;
III – utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos;
IV – apoiar o queixo na barra; e
V – realizar o teste de barra utilizando movimentos cíclicos de impulsão corporal (“kipping” ou barra estilo “butterfly”);
VI – flexionar o(s) joelho(s) e(ou) quadril;
VII – cruzar os membros inferiores.
10.6.1.8 O teste será interrompido caso ocorram quaisquer das proibições do subitem 10.6.1.7 deste edital. O desempenho do candidato até o momento da interrupção será considerado como índice da tentativa.
10.6.2.1 Equipamento: barra fixa de ferro ou madeira.
10.6.2.2 Posição inicial: ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo fazer uso de suporte ou ponto de apoio para atingir essa posição.
10.6.2.3 Execução: depois de tomada a posição inicial pela candidata, ao comando “iniciar”, estando ela pendurada somente pelas mãos, o auxiliar de banca retirará o ponto de apoio e iniciará imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição descrita no item 10.6.2.3.
10.6.2.4 O auxiliar de banca irá cessar a contagem do tempo no instante em que a candidata descontinuar a sustentação na posição descrita no item 10.6.2.2 deste edital (deixar que o queixo atinja posição abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra) ou atingir o tempo necessário para aprovação.
10.6.2.5 Quando da realização do teste de barra fixa/isometria (candidatas do sexo feminino), caso a candidata não consiga atingir o desempenho mínimo exigido na primeira tentativa, será concedido o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
10.6.2.6 Será eliminada a candidata do sexo feminino que não atingir o tempo mínimo de quinze segundos na posição correta do exercício.
10.6.2.7 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste em barra fixa:
I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início da cronometragem, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo;
II – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
III – utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
V – apoiar o queixo na barra;
VI – flexionar o(s) joelho(s) e(ou) quadril;
VII – cruzar os membros inferiores.
10.6.2.8 O teste será interrompido caso ocorram quaisquer das proibições do subitem 10.6.2.7 deste edital. O desempenho da candidata até o momento da interrupção será considerado como índice da tentativa.
10.7.1 O teste deverá ser realizado em local com condições adequadas, protegido da chuva, em piso regular e uniforme, com utilização de colchonete ou material (Etil, Vinil e Acetato — EVA ou similares) para proteção da coluna.
10.7.2 Posição inicial: o candidato coloca-se em decúbito dorsal, com os pés apoiados ao solo e o pescoço flexionado; os joelhos devem estar flexionados formando um ângulo de aproximadamente 45°; deve haver apoio externo nos pés e joelhos, a fim de mantê-los em permanente contato com o solo; os antebraços se cruzam sobre a face anterior do tórax, com as mãos apoiadas sobre os ombros, devendo permanecer nesta posição durante toda a execução dos movimentos.
10.7.3 Execução: o candidato, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com o quadríceps (musculo da coxa) e, em seguida, retorna à posição inicial. A prova é iniciada com o comando “atenção já” e finalizada com o comando “pare”. O cronômetro é acionado no “já” e travado no “pare”.
10.7.3.1 O teste terá duração de sessenta segundos (60”).
10.7.3.2 Caso o candidato perca o contato das mãos com os ombros, a repetição não será contabilizada.
10.7.3.3 O repouso entre os movimentos é permitido, entretanto, o candidato não poderá abandonar o local de prova sem a liberação do auxiliar de banca.
10.7.4 Quando da realização do teste de flexão abdominal supra tocando os cotovelos nos quadríceps, caso o candidato não consiga atingir o desempenho mínimo exigido na primeira tentativa, será concedido o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
10.7.5 Será eliminado(a) do concurso:
a) o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, 36 repetições;
b) a candidata do sexo feminino que não atingir, no mínimo, 27 repetições.
10.7.6 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) o membro da banca examinadora contará em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, será repetido o número da última repetição realizada de maneira correta e, quando se tratar do(s) movimento(s) inicial(is), será dito “zero”;
b) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente assim será contada uma execução completa;
c) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao término de um minuto, marcado pela emissão de sinal sonoro para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.
10.8.1 Posição Inicial: o candidato deverá se posicionar em decúbito ventral, apoiando as mãos no solo, braços totalmente estendidos, na largura dos ombros, em quatro apoios para o sexo masculino (mãos e pés) e em seis apoios para o sexo feminino (mãos, joelhos e pés); após tomar essa posição, o candidato deverá encontrar-se em uma posição horizontal em relação ao solo.
10.8.2 Execução: após o comando do avaliador, o candidato flexionará os braços sobre os antebraços alinhando os cotovelos com os ombros, formando um ângulo aproximado de 90°, retornando em seguida a posição inicial, finalizando assim uma flexão a ser contada pelo avaliador; o exercício será repetido quantas vezes o candidato conseguir, sem qualquer limite de tempo.
10.8.3 Não será permitido ao(à) candidato(a) realizar movimentos de quadris, tronco ou pernas, como formas de auxiliar a execução da prova.
10.8.4 O candidato deverá executar o maior número de repetições corretas, sendo permitido o repouso entre os movimentos, na posição inicial, porém sem retirar as mãos e(ou) pés do solo, no caso de candidatos do sexo masculino, e sem retirar as mãos, joelhos e(ou) pés do solo, no caso de candidatas do sexo feminino.
10.8.5 Quando da realização do teste de flexão de braços no solo, caso o candidato não consiga atingir o desempenho mínimo exigido na primeira tentativa, será concedido o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
10.8.6 Será eliminado(a) do concurso:
a) o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, 20 repetições;
b) a candidata do sexo feminino que não atingir, no mínimo, 15 repetições.
10.9.1 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas, apropriada para corrida e com marcações indicativas a cada 10 metros, as quais serão utilizadas para consideração da distância percorrida pelo candidato.
10.9.2 A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 minutos, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
I – o candidato poderá, durante os 12 minutos, se deslocar em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
II – o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro;
III – não será informado, pelos membros da banca examinadora, o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;
IV – ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer em voz alta os quatro últimos números de sua inscrição para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso, e será informado de quantas voltas completou naquele momento;
V – após o sinal sonoro encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do auxiliar de banca que irá aferir a metragem percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal de término do teste.
10.9.3 Números de tentativas: uma.
10.9.4 Será eliminado(a) do concurso:
a) o candidato do sexo masculino que não percorrer, no mínimo, a distância de 2.200 metros;
b) a candidata do sexo feminino que não percorrer, no mínimo, a distância de 1.800 metros.
10.9.5 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações:
I – o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste;
II – orienta-se que, após o apito que indica o término do teste, o candidato não pare bruscamente a corrida, mas que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando o sinal sonoro para o término do teste foi emitido;
III – a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.
10.9.6 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:
I – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);
II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o sinal sonoro encerrando o teste;
III – não aguardar a presença do auxiliar de banca que irá aferir a metragem percorrida;
IV – abandonar a pista antes da liberação do auxiliar de banca.
10.9.7 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições previstas no item 10.9.6 deste edital, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do candidato.
10.9.8 Para fins de aferição da distância percorrida, será utilizada a marcação disposta no subitem 10.9.1 deste edital. Caso o candidato finalize o teste entre duas marcações, será considerado, para fins de registro do resultado no teste, a marcação imediatamente à frente do local onde o candidato finalizou o teste.
10.10.1 Será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que:
a) não comparecer à realização dos testes no dia e horário estabelecidos pela banca examinadora;
b) não entregar o atestado médico, na forma do subitem 10.3 deste edital, ou entregá-lo em desacordo;
c) não realizar qualquer dos testes;
d) não atingir o desempenho mínimo exigido em qualquer dos testes, no prazo determinado ou no modo previstos neste edital, conforme o subitem 10.2 e o protocolo de execução deste edital;
e) infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos.
10.10.2 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, realizada pela banca examinadora.
10.10.3 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
10.10.4 O candidato com deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a realização da prova de capacidade física, conforme descrito no subitem 6.4.9.1 deste edital.
10.10.4.1 A deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições do cargo, sendo permitida adaptação razoável e(ou) tecnologia assistiva (órtese, prótese, aparelhos auditivos e demais aqui não citados) para a execução do(s) exercício(s) no(s) molde(s) descrito(s) neste edital.
10.10.4.1.1 A adaptação razoável não deve alterar execução, índices, tempo e nem afastas/excluir um ou mais testes previstos no subitem 10.2 deste edital.
10.10.4.1.2 O candidato deverá informar o tipo de adaptação razoável e(ou) tecnologia assistiva necessária para realizar o prova de capacidade física, bem como o tipo de deficiência, com o respectivo código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
10.10.4.2 O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao horário, local, critérios de avaliação e aprovação, desempenho mínimo exigido e as demais normas deste edital.
10.10.4.3 A realização de teste em condições especiais, solicitadas pelo candidato com deficiência, será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo Cebraspe.
10.10.5 À candidata gestante ou cuja gravidez tenha sido interrompida ou concluída há menos de 60 dias do dia da realização da prova de capacidade física, e apresentar atestado médico que comprove seu estado gestacional ou puerperal, será facultada nova data para a realização do referido teste após, no mínimo, 120 dias e, no máximo, 180 dias, a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso.
10.10.5.1 No atestado médico, deverão conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data de emissão, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
10.10.5.2 A candidata que não apresentar o atestado médico e se recusar a realizar a prova de capacidade física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso.
10.10.5.3 A candidata que não realizar a prova de capacidade física nos termos do subitem 10.10.5 deste edital deverá apresentar, em período a ser informado no edital de resultado provisório da prova de capacidade física, novo laudo médico constando expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso interrupção), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu.
10.10.5.4 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar a prova de capacidade física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar a prova de capacidade física ou a realizar exercícios físicos.
10.10.5.5 A candidata que deixar de apresentar qualquer dos atestados médicos em algum dos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens 10.10.5 a 10.10.5.4 deste edital será eliminada do concurso.
10.10.5.6 Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata.
10.10.5.7 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores à prova de capacidade física, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar a prova de capacidade física após 120 dias a contar da data do parto, ou fim do período gestacional.
10.10.6 Os testes serão gravados em vídeo.
10.10.7 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso.
10.10.8 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação da prova de capacidade física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, exceto para o teste de corrida, tendo em vista se tratar de teste de execução coletiva.
10.10.9 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova de capacidade física deverá observar os procedimentos disciplinados no item 15 deste edital, bem como no respectivo edital de resultado provisório.
10.10.10 O candidato que realizar a prova de capacidade física só conhecerá o resultado oficial do referido teste por meio de edital que divulgará o resultado provisório na prova de capacidade física.
10.10.11 Nos testes em que é permitida uma segunda tentativa, esta ocorrerá exclusivamente na hipótese de o candidato não atingir o índice mínimo exigido na primeira tentativa, sendo vedada sua utilização com a finalidade de melhoria do desempenho previamente obtido.
10.10.12 O candidato que se recusar a realizar algum dos quatro testes da prova de capacidade física deverá assinar declaração de desistência dos testes ainda não realizados e, consequentemente, da prova de capacidade física, sendo, portanto, eliminado do concurso.
10.10.13 Não será fornecido lanche aos candidatos no local de realização da prova de capacidade física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.
10.10.13.1 O candidato deverá providenciar suas próprias garrafas com água e outros alimentos que considerar necessário, que deverão ser acondicionados em embalagem transparente.
10.10.14 Será permitida ao candidato a utilização de relógio durante a prova de capacidade física, no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca examinadora. Também será permitido que o candidato realize os testes utilizando óculos escuros, boné e(ou) viseira.
10.10.14.1 No momento de identificação do candidato, para início de cada testes, o candidato que estiver usando óculos escuros, boné e(ou) viseira deverá retirá-lo para que o rosto esteja desobstruído e nítido.
10.10.15 A prova de capacidade física deverá ser aplicada por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação em Educação Física.
10.10.16 Demais informações a respeito da prova de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a prova prática de digitação estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.2 A prova prática de digitação, de caráter eliminatório, terá a duração de 10 minutos, valerá 10,00 pontos e consistirá de digitação de um texto predefinido de aproximadamente dois mil caracteres, em computador compatível com IBM/PC. O candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado.
11.2.1 A nota obtida na prova prática de digitação não será somada às notas obtidas nas demais fases do concurso público, não sendo considerada para fins de composição da nota final da primeira etapa do concurso público.
11.3 Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e(ou) a participação de terceiros na realização da prova prática de digitação, inclusive para os candidatos que se declararem com deficiência.
11.4 O local e o horário de realização da prova prática de digitação serão divulgados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org/concursos/pc_al_26, na ocasião da convocação para a fase.
11.7.1 A prova prática de digitação será avaliada quanto à produção (número de toques líquidos por minuto – NTL) e ao número de erros (ERROS) cometidos na transcrição do texto, da seguinte forma: NTL = (NTB – 3 ⨯ ERROS)/10, em que NTB é o número de toques brutos (que corresponde à totalização dos toques dados pelo candidato). Serão computados como ERROS qualquer omissão ou excesso de letras, sinais e acentos; letras, sinais e acentos errados; falta de espaço entre palavras; duplicação de letras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de maiúsculas.
11.7.2 Será computado um erro para cada ocorrência citada anteriormente, considerando-se erro cada toque em discordância com o texto original.
11.7.3 Será atribuída nota zero aos candidatos que não alcançarem o mínimo de cem toques líquidos.
11.7.3.1 O candidato com nota zero, na forma do subitem 11.7.1 deste edital, estará automaticamente eliminado do concurso e não terá classificação alguma.
11.7.4 Para os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.7.1 deste edital, será calculada a nota na prova prática de digitação (NPPD), que será obtida da seguinte forma: NPPD = 5,00 + 5,00 ⨯ (NTL − 100) ÷ (MNTL − 100), em que NTL é o número de toques líquidos do candidato e MNTL é o maior número de toques líquidos entre os candidatos.
11.7.5 Será considerado apto na prova prática de digitação o candidato que obtiver NPPD ≥ 5,00 pontos.
11.7.6 O candidato que não obtiver NPPD ≥ 5,00 pontos será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso, não tendo classificação alguma no certame.
11.8 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova prática de digitação deverá observar os procedimentos disciplinados no item 15 deste edital, bem como no respectivo edital de resultado provisório.
12.1.1 Os candidatos não convocados para os exames laboratoriais e médicos na forma do subitem 12.1 deste edital serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
12.3 A fase de exames laboratoriais e médicos objetiva aferir se o candidato goza de plenas condições de saúde física e mental para suportar os exercícios a que será submetido durante o curso de formação policial e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
12.5 Os exames laboratoriais e médicos compreenderão, além de avaliação clínica (consulta médica) realizada por junta médica designada pelo Cebraspe, o envio de exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, cuja relação consta do subitem 12.14 deste edital.
12.5.1 Serão aceitos exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de entrega dos exames.
12.6 O candidato submetido aos exames laboratoriais e médicos deverá enviar, via upload, à junta médica os exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, previstos no subitem 12.14 deste edital. A junta médica, a seu critério, poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, e de outras avaliações médicas especializadas além daquelas previstas neste edital, para fins de elucidação diagnóstica.
12.7.1 Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos exames apresentados.
12.8 Em todos os exames laboratoriais e complementares e laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, além do nome do candidato, deverão constar obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade.
12.8.1 No caso dos exames de imagem e radiológicos (ecodopplercardiograma, ultrassonografia do abdome total, radiografias do tórax e da coluna vertebral, oftalmológicos, etc.), além do laudo médico descritivo, o candidato deverá obrigatoriamente entregar, via sistema de upload, as imagens digitalizadas em alta resolução desses exames.
12.9 Os relatórios das avaliações médicas especializadas, os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu conjunto pela junta médica, em complementação à exames laboratoriais e médicos.
12.10 A partir da análise da exames laboratoriais e médicos, da avaliação dos relatórios das consultas médicas especializadas e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares entregues, o candidato será considerado apto ou inapto.
12.11 A junta médica, após a análise da exames laboratoriais e médicos, dos laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
12.11.1 O candidato com deficiência não será eliminado em razão da sua deficiência.
12.12 A junta médica poderá solicitar o envio de imagens exames e avaliações especializadas faltantes, que tenham sido enviados com algum tipo de erro, de vício ou de forma incompleta.
12.12.1 A junta médica poderá solicitar para fins de elucidação diagnóstica, o envio de outros exames laboratoriais, complementares e de relatórios de consultas médicas especializadas além dos previstos no subitem 12.14 deste edital.
12.12.2 Na fase de recurso, desde que solicitados pela junta médica, serão aceitos laudos/relatórios de consultas médicas especializadas e exames laboratoriais previstos no subitem 12.14 deste edital e exames laboratoriais complementares aos previstos no referido subitem.
a) não enviar os exames laboratoriais e complementares, imagens e avaliações médicas especializadas previstos no subitem 12.14 deste edital, no período a ser divulgado no edital de convocação para essa fase e(ou) no período de recursos, quando solicitado;
b) deixar de enviar, na fase de recurso, exames complementares, diferentes dos previstos no subitem 12.14 deste edital, quando solicitados pela junta médica;
c) for considerado inapto na avaliação dos exames e laudos médicos; ou
d) não comparecer à avaliação médica.
I – sangue: hemograma completo (com contagem de plaquetas), glicemia de jejum, hemoglobina glicada ou glicosilada (HbA1c), ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol (total e suas frações – LDL, HDL e VLDL), triglicerídeos, gama glutaril transferase (gama-GT), fosfatase alcalina, transaminases (TGO e TGP), bilirrubinas (total e suas frações – direta e indireta), sorologia para doença de Chagas IgM e IgG, VDRL (ou sorologia para sífilis), perfil sorológico para hepatite B (incluindo obrigatoriamente: HBsAg, HBeAg, Anti HBc [frações IgM e IgG], Anti HBe, Anti HBs), sorologia para Hepatite C (Anti HCV) e tipagem sanguínea (grupo ABO e fator Rh);
II – urina: Elementos Anormais e Sedimento (EAS);
III – fezes: Exame Parasitológico de Fezes (EPF);
IV – avaliação neurológica: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica neurológica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Neurologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:
a) Eletroencefalograma (EEG) e seu respectivo laudo descritivo e conclusivo.
V – avaliação cardiológica: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica cardiológica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Cardiologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:
a) Eletrocardiograma (ECG) e seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;
b) Teste ergométrico e seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;
c) Ecocardiograma bidimensional com Doppler e seu respectivo laudo descritivo e conclusivo.
VI – avaliação pulmonar: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica pulmonar, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Pneumologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:
a) Espirometria/prova de função pulmonar com e sem o uso de broncodilatador, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;
b) radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo que deve obrigatoriamente avaliar a área cardíaca, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo.
VII – avaliação oftalmológica: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica oftalmológica, realizado por profissional médico especialista em Oftalmologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:
a) acuidade visual com e sem correção óptica;
b) tonometria;
c) biomicroscopia;
d) fundoscopia;
e) motricidade ocular;
f) senso cromático - teste completo de Ishihara – 24 pranchas (caso ocorram mais de três erros, será necessária descrição do tipo de distúrbio no laudo oftalmológico, distinguindo discromatopsias completas (deuteranopia, protanopia, tritanopia ou acromatopsia) das deficiências de cores (deuteranomalia, protanomalia, tritanomalia);
g) medida do campo visual por meio de campimetria computadorizada, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;
h) topografia de córnea, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;
i) retinografia colorida, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo.
VIII – avaliação otorrinolaringológica: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica otorrinolaringológica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Otorrinolaringologista, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:
a) audiometria completa (tonal, vocal e imitanciometria), com laudo descritivo e conclusivo.
IX – avaliação ortopédica e do aparelho locomotor: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica ortopédica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, como avaliação da coluna vertebral, das articulações e força muscular dos membros superiores e inferiores, realizado por profissional médico especialista em Ortopedia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:
a) radiografia da coluna toracolombar nas projeções AP (anteroposterior) e P (perfil), em posição ortostática, com imagens em alta resolução, acompanhada de laudo descritivo e conclusivo, contendo as projeções realizadas e a medida precisa (obrigatória) do ângulo de Cobb;
b) radiografia da coluna lombossacra AP (anteroposterior) e P (perfil), em posição ortostática, com imagens em alta resolução e com laudo (descritivo e conclusivo dos achados clínicos), citando e descrevendo as projeções realizadas e medidas precisas (obrigatórias) dos ângulos de Cobb e de Ferguson.
X – ecografia de abdome total, com imagens em alta resolução, e com laudo (descritivo e conclusivo);
XI – avaliação psiquiátrica: laudo médico descritivo e conclusivo de consulta médica, obrigatoriamente elaborado conforme o modelo constante no Anexo IV deste edital, realizada por profissional médico especialista em Psiquiatria, o qual deverá, de forma expressa e obrigatória, consignar e citar:
a) aspectos gerais (aparência, atitude, conduta, comunicação não verbal);
b) comportamento e atividade psicomotora;
c) nível de consciência;
d) atenção (concentração);
e) orientação (alopsíquica e autopsíquica);
f) sensopercepção (alucinações, ilusões, despersonalização, desrealização);
g) memória (imediata/recente/remota);
h) inteligência;
i) expressão emocional (humor/afeto);
j) pensamento (curso, forma e conteúdo);
k) juízo da realidade (juízo crítico, ideias delirantes, prevalentes, sobre valoradas);
l) linguagem (discurso/fala);
m) uso de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos);
n) histórico de transtornos mentais.
XII – exame odontológico: processo infeccioso da cavidade oral (pericoronarite, fistula buco sinusal, osteomielite, abscessos de uma forma geral, periodontite etc.); processos avançados de disfunção da articulação têmporo mandibular; neoplasias da cavidade oral (benignas ou malignas); lesões canalizáveis (leucoplasias, hiperquetatose etc.); lesão de cárie detectável tanto clínica quanto radiograficamente, raiz residual, laudo clínico assinado por cirurgião dentista atestando não apresentar as condições incapacitantes e radiografia panorâmica, com imagens em alta resolução, acompanhada de laudo.
XIII – exame toxicológico: com laudo, coletado a partir de amostras de materiais biológicos – queratina (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados pelo candidato, abrangendo os seguintes grupos de drogas:
a) maconha e metabólicos do delta-9THC;
b) cocaína;
c) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados);
d) opiáceos;
e) fenciclidina (PCP).
XIII.1 – A junta médica somente aceitará laudos de exames toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção (mínimo de 90 dias), cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 60 dias anteriores à avaliação clínica.
XIII.2 – O candidato com exame positivo para o uso de opiáceos deverá apresentar receita médica, prontuário médico ou laudo médico que comprove seu uso com finalidade terapêutica nos últimos 90 dias.
XIII.3 – Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames toxicológicos (antidrogas), a qualquer tempo, no interesse da PC/AL.
12.15 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo:
I – cabeça e pescoço:
a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço;
b) alterações estruturais da glândula tireoide, com repercussões em seu desenvolvimento;
c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pescoço.
II – ouvido e audição:
a) perda auditiva maior que 40 decibéis na média tonal das frequências de 500, 1000, 2000 e 3000 Hz (hertz) na melhor orelha, com o uso de prótese auditiva (correção auditiva);
b) otosclerose;
c) condições auditivas ou vestibulares que comprometam de forma crônica o equilíbrio;
d) otite média crônica.
III – olhos e visão:
a) acuidade visual inferior a 20/40 em cada olho, mesmo com a melhor correção óptica, e(ou) visão periférica com isóptera horizontal inferior a 60° em qualquer um dos olhos. Será permitida 20/30 em um olho e, no outro, pelo menos percepção luminosa e nos casos onde visão periférica de campo visual horizontal igual ou superior a 60 graus, em cada um dos olhos ou igual ou superior a 120 graus em um olho;
b) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser completamente normais;
c) discromatopsia moderada e grave (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitas até três interpretações incorretas no teste completo de Ishihara (24 pranchas);
d) glaucoma com alterações papilares e(ou) no campo visual, mesmo sem redução da acuidade visual. Serão aceitos candidatos com pressão intraocular de até 21 mmHg, sem uso de colírios hipotensores;
e) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado em acuidade visual mínima necessária à supramencionada na alínea “a” deste inciso III;
f) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo;
g) ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
h) distrofias e opacidades corneanas;
i) sequelas de traumatismos e queimaduras;
j) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (desvio superior a 10 dioptrias-prismáticas);
k) ceratocone instável e(ou) em progressão;
l) lesões retinianas, retinopatia diabética;
m) doenças neurológicas ou musculares;
n) córnea transplantada.
IV – boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:
a) anormalidades estruturais congênitas ou não, com repercussão funcional;
b) desvio acentuado de septo nasal, quando associado à repercussão funcional;
c) mutilações, tumores, atresias e retrações;
d) fístulas congênitas ou adquiridas;
e) infecções crônicas ou recidivantes;
f) deficiências funcionais na mastigação;
g) deficiências funcionais na respiração;
h) deficiências funcionais na fonação;
i) deficiências funcionais na deglutição.
V – pele e tecido celular subcutâneo:
a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;
b) micoses profundas;
c) parasitoses cutâneas extensas;
d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
e) expressões cutâneas das doenças autoimunes que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo;
f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo;
g) hanseníase;
h) psoríase grave com repercussão sistêmica;
i) eritrodermia;
j) púrpura;
k) pênfigo: em todas as suas formas de expressão clínica;
l) úlcera decorrente de: estase, anemia, microangiopatia, arteriosclerose, neurotrofia;
m) colagenoses: lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;
n) paniculite nodular – eritema nodoso;
o) neoplasia maligna;
p) líquen mixedematoso ou escleroatrófico;
q) genodermatoses, ictiose, epidermólise bolhosa, xeroderma pigmentoso, afecções hipertróficas e atróficas, quando trouxerem comprometimento funcional de forma incompatível com o cargo;
r) herpes zoster;
s) desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e(ou) a funcionalidade das mãos;
t) cicatrizes ou queimaduras que levem à limitação de qualquer segmento do corpo e amputação de quaisquer extremidades que leve a limitação funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo;
u) tatuagem(ns) que expresse(m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que apresentam ideologias terroristas, extremistas e(ou) contrárias às instituições democráticas, que incitem a violência e(ou) a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça e gênero, ou qualquer outra forma de intolerância (Recurso Extraordinário 898.450/SP, de 17 de agosto de 2016, com repercussão geral reconhecida).
VI – sistema pulmonar:
a) distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza – asma, enfisema pulmonar, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) etc.;
b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) tumores malignos do pulmão ou pleura;
f) asma brônquica grave;
g) o exame de radiografia de tórax deverá ser normal, contendo obrigatoriamente a avaliação da área cardíaca, não são consideradas incapacitantes as alterações de pouca significância e(ou) aquelas desprovidas de potencialidade mórbida e não associadas a comprometimento funcional;
VII – sistema cardiovascular:
a) doença coronariana;
b) miocardiopatias;
c) hipertensão arterial sistêmica não controlada e(ou) com lesão em órgão-alvo;
d) hipertensão pulmonar;
e) cardiopatia congênita, ressalvadas: a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA), desde que corrigidas cirurgicamente, e a presença de valva aórtica bicúspide, desde que não esteja associada a repercussão funcional;
f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral que não esteja associado a repercussão funcional;
g) pericardite crônica;
h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada;
i) linfedema;
j) fístula arteriovenosa;
k) angiodisplasia;
l) arteriopatia oclusiva crônica – arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
m) arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
n) arteriopatia funcional – doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa;
o) síndrome do desfiladeiro torácico
p) insuficiência cardíaca;
q) doença aterosclerótica arterial cerebrovascular obstrutiva;
r) doença aterosclerótica arterial obstrutiva periférica.
VIII – abdome e trato intestinal:
a) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário à inspeção dinâmica ou palpação;
b) visceromegalias;
c) formas graves de esquistossomose e de outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas, Calazar, malária, amebíase extraintestinal);
d) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (o candidato deve apresentar relatório cirúrgico, contendo obrigatoriamente: o motivo do procedimento cirúrgico, relatório descritivo do ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos realizados durante o ato operatório – quando for o caso);
e) doenças hepáticas e pancreáticas;
f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos;
g) tumores malignos;
h) doenças inflamatórias intestinais;
i) obesidade mórbida.
IX – aparelho gênito-urinário:
a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, associadas a repercussões funcionais;
b) uropatia obstrutiva crônica;
c) prostatite crônica;
d) rim policístico;
e) insuficiência renal de qualquer grau;
f) nefrite interticial;
g) glomerulonefrite;
h) sífilis secundária latente ou terciária;
i) varicocele e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
j) orquite e epidemite crônica;
k) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria, proteinuria (+2ou mais), hematuria (+2 ou mais+), glicosúria (deverá ser correlacionada com glicemia de jejum), atentando-se o fato de que a presença de proteinuria e(ou) hematúria em candidatas do gênero feminino pode representar variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual;
l) a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante, desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita ou tumoral;
m) hipospádia balânica não é incapacitante.
X – aparelho locomotor:
X.1 – doenças osteomioarticulares:
a) sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica);
b) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
c) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
d) doença inflamatória e degenerativa osteoarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;
e) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren;
f) tumor ósseo e muscular;
g) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
h) deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional;
i) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígido, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileana, dedo extranumerário, coalizões tarsais, sindactilias, braquidactilias);
j) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades com repercussão funcional;
k) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas (casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado).
X.2 – coluna vertebral:
a) espondilólise, com ou sem espondilolistese;
b) hemivértebra, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada;
c) tumores vertebrais (benignos e malignos);
d) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro; presença de material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral;
e) escoliose estruturada e compensada, apresentando ângulo de Cobb maior do que 20 graus (20°) com tolerância de até três graus (3°) e escoliose desestruturada e descompensada apresentando ângulo de Cobb maior do que dez graus (10°) com tolerância de até três graus (3°);
f) lordose acentuada em coluna lombossacra, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45° (mensurado em radiografia digital em posição ortostática e paciente descalço);
g) hipercifose torácica associada a ângulo de Cobb maior do que 40° e com acunhamento maior do que 5° em pelo menos três corpos vertebrais consecutivos;
X.3 – articulações:
a) presença de artrose ou artrodese em qualquer articulação;
b) próteses articulares de quaisquer espécies;
c) luxação recidivante em qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada (ou não); instabilidades em qualquer articulação;
d) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
e) genu recurvatum com ângulo maior do que 5° na posição neutra mensurado na radiografia digital em projeção lateral na posição ortostática;
f) genu varum que apresente distância bicondilar maior do que 7 cm na medida clínica; nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário maior do que 5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no gênero masculino, no eixo anatômico;
g) genu valgum que apresente distância bimaleolar maior do que 7 cm, na medida clínica, nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário até 5°, no gênero masculino, no eixo anatômico;
h) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros superiores a 10 mm (1,0 cm), o que deve ser confirmado mediante exame de escanometria digital dos membros inferiores;
i) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve.
XI – doenças metabólicas e endócrinas:
a) Diabetes mellitus com complicações ou descontrole metabólico;
b) tumores hipotalâmicos e hipofisários;
c) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática;
d) tumores da tiroide, com exceção dos cistos tireoideanos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
f) hipogonadismo primário ou secundário;
g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
h) erros inatos do metabolismo;
i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;
j) doença metabólica.
XII – sangue e órgãos hematopoiéticos:
a) anemias, exceto as de etiologia carencial;
b) doença linfoproliferativa maligna – leucemia, linfoma;
c) doença mieloproliferativa – mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) distúrbios hereditários e adquiridos da coagulação e da anticoagulação.
XIII – doenças neurológicas:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa,
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
h) epilepsias e convulsões;
i) eletroencefalograma: presença de achados fora dos padrões de normalidade;
j) distúrbio dos movimentos;
k) distúrbio sensitivo ou motor (polineuropatia, miastenia gravis, doença de Parkinson etc.).
XIV – doenças psiquiátricas:
a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes ou não do uso de substâncias psicoativas;
b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
c) transtornos do humor;
d) transtornos neuróticos;
e) transtorno de ansiedade generalizada, transtorno misto ansioso e depressivo, transtorno de estresse pós-traumático, transtorno obsessivo compulsivo, transtorno dissociativos (de conversão), transtornos somatoformes;
f) transtornos do espectro autista;
g) transtornos de personalidade e de comportamento;
h) retardo mental;
i) dependência de álcool e drogas.
XV – doenças reumatológicas:
a) artrite reumatoide;
b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu, arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein);
c) lúpus eritromatoso sistêmico;
d) fibromialgia;
e) síndrome de Sjögren;
f) síndrome de Behçet;
g) síndrome de Reiter;
h) espondilite anquilosante;
i) dermatopolimiosite;
j) esclerordemia.
XVI – tumores e neoplasias:
a) qualquer tumor maligno;
b) tumores benignos dependendo de sua localização, da repercussão funcional e de seu potencial evolutivo.
12.16 Será permitido à candidata gestante o direito a realizar os exames laboratoriais e médicos em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para tal fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez.
12.16.1 O adiamento dos exames laboratoriais e médicos não poderá ser por prazo inferior a seis meses e superior a um ano após o parto.
12.16.2 Em caso de solicitação de adiamento dos exames laboratoriais e médicos, não haverá obrigatoriedade de comparecimento à avaliação médica presencial nem de entrega dos exames no mesmo prazo previsto para os demais candidatos.
12.17 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nos exames laboratoriais e médicos deverá observar os procedimentos disciplinados no item 15 deste edital, bem como no respectivo edital de resultado provisório.
13.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica na forma do subitem 13.1 deste edital serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.1.2 Os candidatos convocados para a avaliação psicológica que não comparecerem para a realização da fase estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.2 A avaliação psicológica consistirá no processo sistemático, realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato, com deficiência ou não, com as atribuições do cargo pleiteado. Para tanto, poderão ser utilizados testes, questionários ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e aplicados por psicólogos registrados nos Conselhos Regionais de Psicologia.
13.2.1 Nos editais da fase, será vedada a divulgação dos nomes dos métodos, técnicas e instrumentos psicológicos que serão aplicados no certame, bem como escores a serem atingidos, conforme a Resolução do CFP nº 8/2025.
13.5 A banca examinadora utilizará testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 31/2022 do Conselho Federal de Psicologia, e em conformidade com as normas em vigor para sua utilização.
13.6 O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
13.7 A avaliação psicológica será realizada com a aplicação de um conjunto de testes, nos quais poderão contemplar testes de personalidade, testes e(ou) baterias de raciocínio, testes e(ou) baterias de habilidades específicas, em conformidade com a Resolução nº 31/2022 do Conselho Federal de Psicologia.
13.7.1 O edital de convocação especificará pelo menos um extrato dos requisitos psicológicos a serem avaliados com base no estudo científico do cargo.
13.9 Será considerado inapto o candidato que não apresentar as características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.
13.10 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e no(s) horário(s) previstos para a sua realização, no edital específico de convocação, será eliminado do concurso.
13.11 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem do laudo-síntese da avaliação psicológica dos candidatos considerados aptos, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final avaliação psicológica. A consulta à referida imagem ficará disponível por 365 dias corridos da data de publicação do resultado final da avaliação.
13.11.1 O laudo-síntese dos candidatos considerados inaptos será disponibilizado durante a sessão de conhecimento das razões da inaptidão, na forma e no prazo estabelecidos no edital de resultado provisório da avaliação.
13.11.2 Após o prazo determinado nos subitens 13.11 e 13.11.1 deste edital, o link será retirado dos canais de veiculação institucionais.
13.11.3 Os candidatos poderão solicitar, em atenção à LGPD e ao CFP, a qualquer tempo, via Central de Atendimento, a disponibilização da consulta à imagem do laudo-síntese resultante da avaliação psicológica.
13.12 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade. Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.
13.13 A publicação do resultado na avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 008/2025 do Conselho Federal de Psicologia.
13.14.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
13.15 Durante a Sessão de Conhecimento, o candidato recebe um laudo-síntese sobre sua inaptidão. O laudo apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão no exame psicotécnico.
13.16 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato (com ou sem auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo), no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe.
13.16.1 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo original.
13.17 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os Manuais Técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados.
13.18 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.
13.19 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica disporá de cinco dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
13.19.1 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
13.19.1.1 Informações técnicas sobre normas, tabelas e correção dos instrumentos psicológicos só poderão ser discutidas junto ao psicólogo contratado pelo candidato.
13.19.2 A banca revisora dos recursos será independente da banca examinadora e aplicadora, ou seja, será distinta dos psicólogos que participaram das outras fases da avaliação psicológica.
13.19.3 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica, que não interpuser recurso tempestivamente ou que não tiver o seu recurso provido.
13.20 Demais informações a respeito da avaliação psicológica, bem como dos requisitos, definições operacionais e dimensões de avaliação, constarão em edital específico de convocação para essa fase.
14.1.1 Os candidatos que não tiveram os documentos para fins de investigação social avaliados, na forma do subitem 14.1 deste edital, serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
14.2 O candidato deverá enviar imagem legível da FIC e dos documentos a seguir especificados, via upload, por meio de link específico, a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, em período a ser definido no edital de convocação a que se refere o subitem 10.1.2 deste edital, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
a) certidão criminal de que nada consta na Justiça Federal;
b) certidão criminal de que nada consta na Justiça Estadual;
c) certidão criminal de que nada consta na Justiça Eleitoral;
d) certidão de que nada consta na Polícia Judiciária;
e) certidão de que nada consta na Justiça Militar Estadual, para os militares;
f) certidão de que nada consta na Corregedoria da corporação de origem, para os militares estaduais;
g) certidão de que nada consta nas Organizações Militares Federais, para os militares das Forças Armadas;
h) uma foto 3x4cm, de frente, colorida com fundo branco e em trajes civis;
i) carteira de identidade;
j) certidão de nascimento ou de casamento;
k) PIS ou PASEP, se possuir;
m) comprovante de residência atualizado (máximo dois meses) contendo obrigatoriamente o Código de Endereçamento Postal (CEP), válido junto a Agência Nacional de Correios e Telégrafos, bem como a geolocalização e fotos das imediações de acesso à residência;
m.1) indicar, ainda, o(s) endereço(s) em que o candidato tenha residido nos últimos dez anos;
n) título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, comprovando que está quite com a Justiça Eleitoral;
o) comprovação de quitação com as obrigações militares, somente para candidatos do sexo masculino (devendo o original ser entregue quando do ingresso na corporação);
p) declaração de bens;
q) Ficha de Informações Confidenciais (FIC) devidamente preenchida, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Cebraspe no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26.
14.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.
14.2.2 As certidões solicitadas deverão ter sido expedidas no prazo de até 90 dias anteriores à data de entrega posta em edital.
14.4 A investigação social visa apurar o procedimento irrepreensível e idoneidade moral dos candidatos, por meio de investigações no âmbito social, funcional, cível e criminal.
14.6 Ao autorizar que se faça uma investigação social sobre sua vida, o candidato estará isentando as pessoas, empresas ou estabelecimentos de ensino que prestarem informações à Polícia Civil de Alagoas, de qualquer responsabilidade, caso seja contraindicado para ingresso na Instituição Policial ou venha a ser licenciado durante o curso de formação policial ou durante o estágio probatório, em decorrência do resultado da investigação social.
14.7 A prestação, por parte do candidato, de dados inverídicos ou inexatos ou a sua omissão, bem como a falta ou irregularidade da documentação apresentada, ainda que verificados posteriormente, além do não cumprimento dos prazos para a apresentação de documentos, determinam a “contraindicação” e a consequente eliminação do presente concurso público.
a) deixar de enviar quaisquer das documentações previstas no edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) houver sido condenado criminalmente por decisão judicial transitada em julgado;
d) tiver sofrido punição por falta grave nos últimos doze meses, se servidor público, civil ou militar;
e) apresentar, ou já tiver apresentado em sua vida pregressa, nos locais de trabalho, estudo e convivência social, fatores que afetam a idoneidade moral e a conduta ilibada, que são qualidades imprescindíveis para a investidura nos cargos públicos de Agente e Escrivão de Policial Civil, que são:
I – prática de atos de deslealdade às instituições legalmente instituídas e manifestação contumaz de desapreço às autoridades e a atos da administração pública, devidamente comprovados;
II – seja contumaz em descumprir obrigações legítimas, relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais, prática de ato que possa importar em escândalo ou comprometer a atividade de policial civil;
III – uso ou dependência química de drogas ilícitas, de qualquer espécie, comprovado através de exame toxicológico;
IV – ter sido demitido por justa causa nos termos da legislação trabalhista, nos últimos doze meses;
V – prestar declaração falsa ou omitir registro significativo sobre sua vida pregressa.
14.9 Se antes da publicação do resultado final do concurso ocorrer com o candidato qualquer fato significativo para a investigação social, o candidato deverá de imediato, informar as circunstâncias do ocorrido formalmente à PC/AL, por meio de link específico, a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26.
14.10 A DINPOL poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, outros documentos ou declarações necessárias para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
14.11 Com base na análise da documentação apresentada e nas informações prestadas pelos candidatos, a DINPOL emitirá parecer informando se o candidato será “INDICADO” ou “CONTRAINDICADO” para o cargo.
14.13 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação da investigação social deverá observar os procedimentos disciplinados no item 15 deste edital, bem como no respectivo edital de resultado provisório.
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;
d) o candidato deverá apresentar seu pleito de forma clara, consistente e objetiva;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitiva ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
15.4 Se, por força de impugnações, resultar a alteração de qualquer parte integrante de prova ou teste, essa alteração valerá para todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação.
15.5 Se, por força de impugnações, resultar a anulação de qualquer parte integrante de prova ou teste, a pontuação máxima correspondente a essa parte da prova ou teste será atribuída a todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação.
15.6 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
15.7 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
15.8 Os recursos serão avaliados pelo Cebraspe, exceto para os relativos à investigação social e ao curso de formação policial, os quais serão avaliados pela Comissão Mista de Concurso da SEPLAG/AL.
15.9 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases deste certame, estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
16.2 Após o cálculo da nota final na primeira etapa no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 16.8 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, até os quantitativos por cargo estabelecidos no quadro constante do subitem 4.1 deste edital, incluindo-se o cadastro de reserva.
16.2.1 Caso não haja candidato com deficiência, negro, indígena ou quilombola aprovado até o quantitativo estipulado no subitem 4.1 deste edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação por cargo.
16.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.
16.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, indígenas ou quilombolas, se não forem eliminados no concurso e considerados negros, indígenas ou quilombolas no procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.
16.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 16.2 deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
16.7 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
16.8.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver maior idade, conforme o art. 12, § 7º, da Lei Estadual nº 7.858/2016;
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);
f) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).
16.8.2 Os candidatos que seguirem empatados na aplicação da alínea “a” do subitem 16.8.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
16.8.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
16.8.3 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 16.8.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
16.8.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 16.8.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
17.1 O curso de formação policial, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em turmas, segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso.
17.1.1 Serão convocados para a matrícula do curso de formação policial profissional os candidatos classificados na primeira etapa do concurso público dentro do número de vagas imediatas previsto no subitem 4.1 deste edital.
17.2 Durante o curso de formação policial, os candidatos serão avaliados também quanto às aptidões físicas e intelectuais para o desempenho do exercício do cargo, sendo promovida ainda uma investigação social.
17.3 O candidato que não preencher os requisitos do subitem 17.2 deste edital será desligado do curso e eliminado do concurso, após Resolução do Conselho Superior de Polícia Civil.
17.5 Será eliminado do curso de formação policial o candidato que obtiver frequência inferior a 80% e aproveitamento inferior a 60% da pontuação em cada disciplina do curso e a 70% da pontuação total estabelecida para o curso.
17.6 Enquanto for aluno do curso de formação policial realizado para o provimento de cargos integrantes da carreira de policial civil, o candidato fará jus a uma bolsa de estudo mensal no valor de 50% do vencimento-base do cargo pretendido.
17.6.1 Ao servidor da Administração Centralizada e Autárquica Estadual admitido no curso de formação policial, é assegurado o direito de afastar-se das funções do cargo ou emprego que detenha, durante o período de realização do respectivo curso, sem prejuízo dos direitos e vantagens a que fizer jus, podendo, todavia, optar entre a percepção da bolsa de estudo e a remuneração de seu cargo ou emprego.
17.7.1 As outras turmas não podem ser concomitantes e devem ser incomunicáveis, considerando o critério classificatório do curso.
17.7.2 Somente pode haver a segunda turma após finalizada e(ou) preenchidas as vagas da primeira turma.
18.1 A nota final no concurso (NFC) será calculada pela seguinte fórmula: , em que NFCF é igual à nota final obtida no curso de formação policial (segunda etapa).
a) tiver maior idade, conforme o art. 12, § 7º, da Lei Estadual nº 7.858/2016;
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
d )obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais P1;
e) obtiver a maior nota no curso de formação policial;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
18.2.1 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 18.2 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
18.2.1.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 18.2 deste edital, serão aceitos(as) certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
18.3 Após aplicados os critérios de desempate do subitem 18.2 deste edital, os candidatos serão listados por cargo em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
18.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam com deficiência, se não eliminados no concurso e forem considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.
18.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, indígenas e quilombolas, se não forem eliminados no concurso e considerados negros, indígenas ou quilombolas no procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.
18.6 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
19.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
19.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
19.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26.
19.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
19.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
19.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26, ressalvado o disposto nos subitens 19.3.2 e 19.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
19.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
19.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 19.3 deste edital.
19.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
19.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 19.5 deste edital.
19.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
19.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 19.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
19.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.
19.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
19.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
19.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
19.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
19.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 19.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
19.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 19.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
19.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 19.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
19.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
19.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
19.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
19.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
19.15.1 A inobservância do subitem 19.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
19.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
19.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.4 deste edital.
19.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
19.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
19.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 19.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
19.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 19.9.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.
19.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.10 deste edital.
19.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 19.22 deste edital.
19.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
19.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
19.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 19.22 deste edital no dia de realização das provas.
19.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
19.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
19.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 19.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.10 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
19.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
19.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
19.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
19.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
19.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 19.7 ou 19.8 deste edital, conforme o caso; perante a SEPLAG/AL, antes da homologação do resultado final; e perante a PC/AL, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
19.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
19.32.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até a data de publicação deste edital.
20.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
20.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
20.2.1 Os conhecimentos avaliados nas provas são aqueles mínimos necessários para o exercício da função pública, cumprimento das normas e legislações vigentes e outras medidas alternativas fundamentais aos cargos oferecidos neste certame.
20.2.2 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA CIBERNÉTICA: I TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (pacotes Microsoft Office). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Edge e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Microsoft Outlook). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). 6 Banco de dados. 6.1 Organização de arquivos e métodos de acesso. 6.2 Abstração e modelos de dados. 6.3 Sistemas gerenciadores de banco de dados. 6.4 Linguagens de definição e manipulação de dados. 6.5 SQL. 6.6 Controle de proteção, segurança e integridade. 6.7 Banco de dados distribuídos e orientado a objetos. 7 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 8 Serviços públicos digitais. 9 Inteligência Artificial. 10 Linguagem de programação (Java, Python, Apex e C#). II SEGURANÇA CIBERNÉTICA: 1 Fundamentos de Segurança da Informação. 1.1 Princípios de confidencialidade. 1.2 Integridade. 1.3 Disponibilidade. 2 Gestão de Riscos e Conformidade. 2.1 Avaliação de riscos. 2.2 Políticas de segurança. 2.3 Conformidade com normas e regulamentações. 3 Segurança de Rede. 3.1 Firewalls, IDS/IPS, VPNs e segmentação de rede. 4 Criptografia. 4.1 Técnicas de criptografia e principais ferramentas. 5 Segurança em Nuvem. 5.1 Práticas de segurança para ambientes de nuvem. 6 Gestão de Identidades e Acesso: Autenticação e Autorização, Single Sign-On (SSO), Security Assertion Markup Language (SAML), OAuth2 e OpenId Connect. 7 Principais tipos de ataques e vulnerabilidades. 8 Controles e testes de segurança para aplicações Web e Web Services. 9 Soluções para Segurança da Informação: Firewall, Intrusion Detection System (IDS), Intrusion Prevention System (IPS), Security Information and Event Management (SIEM), Proxy, Identity Access Management (IAM), Privileged Access Management (PAM), Antivírus, Antispam. 10 Frameworks de segurança da informação e segurança cibernética, como, por exemplo, MITRE, CIS Controls e NIST CyberSecurity Framework (NIST CSF). 11 Tratamento de Incidentes Cibernéticos. 12 Assinatura e certificação digital, criptografia e proteção de dados em trânsito e em repouso. 13 Segurança em nuvens e de contêineres.
RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: 1 Princípios de contagem. 2 Razões e proporções. 3 Regras de três simples. 4 Porcentagens. 5 Equações de 1º e de 2º graus. 6 Sequências numéricas. 7 Progressões aritméticas e geométricas. 8 Funções e gráficos. 9 Estruturas lógicas. 10 Lógica de argumentação. 10.1 Analogias, inferências, deduções e conclusões. 11 Lógica sentencial (ou proposicional). 11.1 Proposições simples e compostas. 11.2 Tabelas-verdade. 11.3 Equivalências. 11.4 Leis de De Morgan. 11.5 Diagramas lógicos. 12 Lógica de primeira ordem. 13 Princípios de contagem e probabilidade. 14 Operações com conjuntos. 15 Raciocínio logico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS: 1 Teoria geral dos direitos humanos. 1.1 Conceitos, terminologia, estrutura normativa, fundamentação. 2 Afirmação histórica dos direitos humanos. 3 Direitos humanos e responsabilidade do Estado. 4 Direitos humanos na Constituição Federal. 5 Política Nacional de Direitos Humanos. 6 A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos. 6 Pacto de São José da Costa Rica e Decreto nº 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos).
ATUALIDADES: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público. 5.1 Lei estadual nº 6.754/2006 (Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas).
NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Aplicação da lei penal. 1.1 Princípios. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 Tempo e lugar do crime. 1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 1.5 Contagem de prazo. 1.6 Irretroatividade da lei penal. 2 Crimes contra a pessoa. 3 Crimes contra o patrimônio. 4 Crimes contra a administração pública. 5 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 2 Inquérito policial. 2.1 Histórico, natureza, conceito, finalidade, características, fundamento, titularidade, grau de cognição, valor probatório, formas de instauração, notitia criminis, delatio criminis, procedimentos investigativos, indiciamento, garantias do investigado, conclusão. 3 Prisão e liberdade provisória. 4 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. 5 Lei nº 9.099/1995 e suas alterações.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição Federal de 1988. 1.1 Direitos e Garantias Fundamentais. 1.2 Título V, Capítulo III ― Da Segurança Pública.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noção de organização administrativa. 1.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 1.2 Administração direta e indireta. 1.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista. 2 Ato administrativo. 2.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3 Agente público. 3.1 Legislação pertinente. 3.1.1 Disposições constitucionais aplicáveis. 3.1.2 Cargo, emprego e função pública. 4 Poderes administrativos. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder. 5 Licitações. 5.1 Princípios. 5.2 Contratação direta, dispensa e inexigibilidade. 5.3 Modalidades, tipos e procedimentos. 6 Controle da administração pública. 6.1 Controle judicial. 6.2 Controle legislativo. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado.
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL DO ESTADO DE ALAGOAS: 1 Constituição do Estado de Alagoas. 2 Lei estadual nº 3.437/1975 e suas alterações (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas). 3 Lei estadual nº 5.247/1991 e suas alterações (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais). 4 Lei nº 3.437/1975 e suas alterações (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas). 5 Lei estadual nº 14.735/2026 e suas alterações (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis). 6 Lei nº 6.441/2003 e suas alterações. 7 Lei Estadual nº 6.276/2001 e suas alterações. 8 Lei estadual nº 6.479/2004. 9 Lei nº 10.826/2003 e suas alterações (Estatuto do Desarmamento). 10 Lei Estadual nº 4.590/1984.
LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL: 1 Crimes contra as finanças públicas. 2 Lei nº 11.343/2006 e suas alterações (Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes). 3 Lei nº 12.850/2013 e suas alterações (Crime organizado). 4 Lei nº 7.492/1986 (Crimes contra o sistema Financeiro Nacional). 5 Lei nº 8.137/1990 e suas alterações (Crimes contra a ordem econômica e tributária e as relações de consumo). 6 Lei nº 9.613/1998 e suas alterações (Lavagem de dinheiro). 7 Lei nº 8.176/1991 (Crimes contra a ordem econômica). 8 Lei nº 8.072/1990 e suas alterações (Crimes hediondos). 9 Lei nº 7.716/1989 e suas alterações (Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). 10 Lei nº 9.455/1997 e suas alterações (Crimes de tortura). 11 Lei nº 9.605/1998 e suas alterações (Crimes contra o meio ambiente). 12 Crimes de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/1967 e suas alterações, Lei nº 1.079/1950 e suas alterações e Lei nº 8.176/1991. 13 Lei nº 11.101/2005 e suas alterações (Crimes falimentares). 14 Lei nº 14.133/2021 (Crimes em licitações e contratos administrativos). 15 Lei nº 13.869/2019 (Crimes de abuso de autoridade). 15 Convenção de Budapeste: Decreto nº 11.491, de 12 de abril de 2023 (Promulga a Convenção sobre o Crime Cibernético). 16 Lei nº 13.146/2015 e suas alterações (Crimes previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência). 17 Lei 10.741/2003 e suas alterações (Crimes cometidos contra a pessoa idosa).
NOÇÕES DE CONTABILIDADE, ANÁLISE FINANCEIRA E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA: I NOÇÕES DE CONTABILIDADE: 1 Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. 2 Patrimônio: componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. 3 Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. 4 Contas: conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos. 5 Plano de contas: conceitos, elenco de contas, função e funcionamento das contas. 6 Contabilização de operações contábeis diversas. 7 Análise e conciliações contábeis: conceitos, composição de contas, análise de contas, conciliação bancária. 8 Balancete de verificação: conceitos, modelos e técnicas de elaboração. 9 Balanço patrimonial: conceitos, objetivo e composição. 10 Demonstração de resultado de exercício: conceito, objetivo e composição. 11 Noções de finanças. 12 Noções de orçamento. 13 Noções de tributos e seus impactos nas operações das empresas. II ANÁLISE FINANCEIRA: 1 Métodos de análise. 2 Ferramentas de análise. 3 Gestão de risco financeiro. 4 Identificação de riscos financeiros. 5 Estratégias de mitigação. 6 Monitoramento contínuo de riscos. III CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA: 1 Crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. 1.1 Lei nº 9.613/1998 e suas alterações (Lei de Lavagem de Dinheiro) – Principais dispositivos e sanções. 2 Crimes de fraude a credores em processos de recuperação judicial, extrajudicial e falência. 3 Crimes contra a previdência social. 4 Crimes contra as finanças públicas. 5 Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. 6 Crimes contra o mercado de capitais. 7 Comparação entre fluxos financeiros e capacidade econômica declarada. 8 Indícios de fraudes contábeis e ocultação de patrimônio. 9 Transações fracionadas para evitar detecção (smurfing). 10 Transferências entre contas de empresas fictícias. 11 Uso de "laranjas" e interpostas pessoas para movimentação de recursos. 12 Saques e depósitos de valores elevados sem justificativa. 13 Movimentações incompatíveis com a renda declarada. 13 Lei nº 8.137/1990 e suas alterações (Crimes contra a ordem tributária).
ESTATÍSTICA E ANÁLISE DE DADOS: I ESTATÍSTICA: 1 Estatística descritiva e análise exploratória de dados: gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição, dispersão, assimetria e curtose). 2 Probabilidade. 2.1 Probabilidade e Probabilidade Condicional. 2.2 Conceitos básicos de probabilidade. 2.3 Cálculo de probabilidades condicionais. 2.4 Definições básicas e axiomas. 2.5 Probabilidade condicional e independência. 2.6 Variáveis aleatórias discretas e contínuas. 2.7 Distribuição de probabilidades. 2.8 Função de probabilidade. 2.9 Função densidade de probabilidade. 2.10 Esperança e momentos. 2.11 Distribuições especiais. 2.12 Distribuições condicionais e independência. 2.13 Transformação de variáveis. 2.14 Leis dos grandes números. 2.15 Teorema central do limite. 2.16 Amostras aleatórias. 2.17 Distribuições amostrais. 2.18 Independência de Eventos, Regra de Bayes e Teorema da Probabilidade Total. 2.19 Conceito de independência. 2.20 Aplicação da regra de Bayes. 2.21 Uso do teorema da probabilidade total. 2.21 Variáveis Aleatórias e Funções de Probabilidade. 2.21.1 Definição e exemplos de variáveis aleatórias. 2.21.2 Função de probabilidade (para variáveis discretas) e função densidade de probabilidade (para variáveis contínuas). 2.22 Principais Distribuições de Probabilidade Discretas e Contínuas. 2.22.1 Distribuição uniforme. 2.22.2 Distribuição de Bernoulli. 2.22.3 Distribuição binomial. 2.22.4 Distribuição normal. 2.23 Medidas de Tendência Central. 2.23.1 Média (aritmética, ponderada, geométrica e harmônica). 2.23.2 Mediana. 2.23.3 Moda. 2.24 Medidas de Dispersão. 2.24.1 Amplitude. 2.24.2 Variância. 2.24.3 Desvio padrão. 2.24.4 Coeficiente de variação. 2.25 Coeficiente de Correlação de Pearson. 2.25.1 Conceito e cálculo da correlação entre duas variáveis. 2.26 Teorema Central do Limite. 2.26.1 Importância do teorema para a distribuição amostral da média. 2.27 Regra Empírica (Regra dos Três Sigma) da Distribuição Normal. 2.27.1 Aproximação da dispersão dos dados na distribuição normal. 2.28 Técnicas de Amostragem. 2.29 Amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados. 2.29.1 Conceitos básicos para determinação do tamanho amostral. 3 Inferência estatística. 3.1 Estimação pontual: métodos de estimação, propriedades dos estimadores, suficiência. 3.2 Estimação intervalar: intervalos de confiança, intervalos de credibilidade. 3.3 Testes de hipóteses: hipóteses simples e compostas, níveis de significância e potência de um teste, teste t de Student, teste qui-quadrado. 4 Análise de regressão linear. 4.1 Critérios de mínimos quadrados e de máxima verossimilhança. 4.2 Modelos de regressão linear. 4.3 Inferência sobre os parâmetros do modelo. 4.4 Análise de variância. 4.5 Análise de resíduos. 5 Técnicas de amostragem: amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados. 5.1 Tamanho amostral. II ANÁLISE DE DADOS: 1 Dados estruturados e não estruturados. Dados abertos. Coleta, tratamento, armazenamento, integração e recuperação de dados. Processos de ETL. Formatos e tecnologias: XML, JSON, CSV. Representação de dados numéricos, textuais e estruturados; aritmética computacional. 2 Exploração de dados: conceituação e características. Noções do modelo CRISP-DM. Técnicas para pré-processamento de dados. Técnicas e tarefas de mineração de dados. Classificação. Regras de associação. Análise de agrupamentos (clusterização). Detecção de anomalias. Modelagem preditiva. 3 Conceitos de Processamento de Linguagem Natural (PLN): semântica vetorial, redução de dimensionalidade, modelagem de tópicos latentes, classificação de textos, análise de sentimentos, representações com n-gramas. 4 Conceitos de Machine Learning: fontes de erro em modelos preditivos, validação e avaliação de modelos preditivos, underfitting, overfitting e técnicas de regularização, otimização de hiperparâmetros, separabilidade de dados, redução da dimensionalidade. Modelos lineares, árvores de decisão, redes neurais feed-forward, classificador Naive Bayes. 5 Linguagem Python: sintaxe, variáveis, tipos de dados e estruturas de controle de fluxo. Estruturas de dados, funções e arquivos. Bibliotecas: NLTK, Tensor Flow, Pandas, Numpy, Sklearn, Scipy.
CRIMES CIBERNÉTICOS E SEGURANÇA DIGITAL: I CRIMES CIBERNÉTICOS: 1 Lei nº 12.737/2012. 2 Conceito e Classificação de Crimes Cibernéticos. 3 Requisitos legais e limites para a Busca e Apreensão de itens digitais (Art. 240 e seguintes do CPP). II SEGURANÇA DIGITAL: 1 Privacidade. 2 Cuidados com redes sociais. 3 Autenticação. 2.1 Autenticação multifator (MFA). 2.3. Senhas seguras. 3. Golpes virtuais. 3.1 Phishing. 4 Links suspeitos. 5 Malwares. 6 Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO
Secretária interina do Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
| Atividade | Datas previstas |
|---|---|
| Período de impugnação ao edital | 6 a 10/7/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação das respostas às impugnações ao edital de abertura | 29/7/2026 |
| Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição | 3 a 14/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Período de solicitação de inscrições | 3/8 a 11/9/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital com a relação provisória dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa de inscrição deferida | 26/8/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 27 e 28/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital com a relação final dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa de inscrição deferida | 10/9/2026 |
| Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 12/9/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Data final para o pagamento da taxa de inscrição | 14/9/2026 |
| Divulgação da relação provisória de candidatas que tiveram a solicitação de atendimento especializado para lactantes deferidas e da relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência | 2/10/2026 |
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 2 a 6/10/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado e contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência | 5 a 6/10/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação da relação final de candidatas que tiveram a solicitação de atendimento especializado para lactantes deferidas e da relação final dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência | 22/10/2026 |
| Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 22/10/2026 |
| Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas | 19/11/2026 |
| Aplicação das provas objetivas e da prova discursiva | 6/12/2026 |
| Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 8 a 15/12/2026 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva | 8/12/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva | 9 a 15/12/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 16/12/2026 |
| Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva | 15/1/2027 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Seplag/AL e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_26.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
(Candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
ANEXO III
MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
ATESTADO MÉDICO
Atesto, para os devidos fins, que o(a) senhor(a) ___________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________ e do CPF nº ___________________ goza de boas condições de saúde, estando apto(a) para realizar o prova de capacidade física do concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Agente de Polícia Civil e de Escrivão de Polícia Civil do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado de Alagoas (PC/AL).
Cidade/UF, ____de _______de 20__
________________________________________________________________
Assinatura e carimbo do Médico Cardiologista (com RQE)
ANEXO IV
MODELO DE LAUDO MÉDICO PSIQUIÁTRICO PARA OS EXAMES LABORATORIAIS E MÉDICOS
Atesto, para os devidos fins, que o(a) candidato(a)______________________________________________, examinado(a) por mim nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas:
a) aspectos gerais (aparência, atitude, conduta, comunicação não verbal):
b) comportamento e atividade psicomotora:
c) nível de consciência:
d) atenção (concentração):
e) orientação (alopsíquica e autopsíquica):
f) sensopercepção (alucinações, ilusões, despersonalização, desrealização):
g) memória (imediata/recente/remota):
h) inteligência:
i) expressão emocional (humor/afeto):
j) pensamento (curso, forma e conteúdo):
k) juízo da realidade (juízo crítico, ideias delirantes, prevalentes, sobre valoradas):
l) linguagem (discurso/fala):
m) uso de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos):
n) histórico de transtornos mentais:
Conclusão:____________________________________________________________________________
Cidade/UF, __ de_________________ de 20__.
________________________________________________________________
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico