POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL Nº 69 – PCDF, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O Diretor da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal torna público o resultado provisório no curso de formação profissional (CFP), segunda turma, referente ao concurso público para o provimento de vagas no cargo de Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO CFP, SEGUNDA TURMA
1.1 Resultado provisório no CFP, segunda turma, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória no CFP.
10025388, Alisson Alves de Souza, 88.00.
1.1.1 Resultado provisório dos candidatos com deficiência no CFP, segunda turma, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória no CFP.
10033022, Rayane Fernandes Mendes, 83.00.
2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO CFP
2.1 Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado provisório no CFP, das 10 horas do dia 15 de junho de 2026 às 18 horas do dia 19 de junho de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recursos.
2.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.4 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
2.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 – PCDF, de 3 de dezembro de 2019, e suas alterações, ou com este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O edital de resultado final no CFP, segunda turma, e de resultado final no concurso público será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, na data provável de 30 de junho de 2026.
GIANCARLOS ZULIANI
Diretor da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal