POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL Nº 84 – PCDF – AGENTE, DE 6 DE ABRIL DE 2026

O Diretor da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal torna pública a convocação para a matrícula na segunda turma do curso de formação profissional (CFP), referente ao concurso para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

1 DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA NA SEGUNDA TURMA DO CFP

1.1 Convocação para a matrícula na segunda turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e o número da decisão judicial com trânsito em julgado determinando a inclusão no CFP.

10081677, Crystiane Bontempo Pascoal, 0712539-62.2022.8.07.0018 / 10073417, Daniel Laffite Ferreira Brandao, 0712134-26.2022.8.07.0018 / 10010717, Igor Theodoroviz Barreto, 0712035-56.2022.8.07.0018 / 10032933, Izabele Bellini, 0711577-39.2022.8.07.0018 / 10002948, Lucas Yuri da Silva Barbosa, 0700369-24.2023.8.07.0018 / 10073723, Marcela Lopes Albuquerque, 0712045-03.2022.8.07.0018 / 10055342, Pedro Aurelio Regis de Paiva Habib Fraxe, 0701346-16.2023.8.07.0018 / 10035602, Rafaela Cordeiro Oliveira Ribeiro, 0706896-89.2023.8.07.0018 / 10050401, Thiago de Oliveira Marques, 0711998-29.2022.8.07.0018.

1.1.1 Convocação dos candidatos sub judice para a matrícula na segunda turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e o número da decisão judicial determinando a inclusão no CFP.

10039410, Mariana Cristina dos Santos de Oliveira, 0711996-59.2022.8.07.0018 / 10072554, Tainna Aires Borba Santos, 0712980-43.2022.8.07.0018.

1.1.2 Convocação dos candidatos negros para a matrícula na segunda turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e o número da decisão judicial com trânsito em julgado determinando a inclusão no CFP.

10091120, Amario Vnicius Paiva da Costa, 0718360-47.2022.8.07.0018 / 10031301, Diego Salles Lopes Silva, 0744648-38.2022.8.07.0016 / 10013739, Fernando Teixeira da Silva Araujo, 0707891-05.2023.8.07.0018 / 10054758, Greisson Sidnei Rodrigues Santana, 0717516-97.2022.8.07.0018 / 10003873, Michael Vinicios Pereira, 0712072-49.2023.8.07.0018 / 10030433, Sueli Rodrigues Louzeiro, 0708229-76.2023.8.07.0018.

2 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

2.1 O CFP, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 – PCDF – Agente, de 30 de junho de 2020, e suas alterações, e por este edital.

2.2 O CFP terá a carga-horária de 368 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.

2.3 O CFP será realizado na cidade de Brasília/DF, no período de 22 de abril de 2026 a 26 de maio de 2026.

2.3.1 O CFP será realizado nas dependências da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal, localizadas nas regiões administrativas do Riacho Fundo II e Taguatinga.

2.4 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no CFP;

b) afastar-se do CFP por qualquer motivo;

c) for desligado do CFP, na forma do Regimento Interno Escolar da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal;

d) não frequentar, no mínimo, 100% das horas de atividades de cada área temática de disciplinas, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela Coordenação do CFP, até o limite de 20% de cada área temática, e(ou) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais;

e) for considerado inapto nas provas de adestramento técnico; e

f) obtiver nota final no CFP inferior a 60% dos pontos possíveis.

2.4.1 Consideram-se faltas justificadas afastamentos por motivos médicos, por motivo de falecimento de parente de até 2º grau, bem como as justificativas deferidas pela coordenação do curso.

2.4.1.1 O requerimento de justificativa das faltas deverá ser entregue ao coordenador acadêmico e serão analisadas pelo Cebraspe.

2.5 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.

2.5.1 Durante o CFP, o candidato fará jus a auxílio financeiro, a 50% da remuneração da classe inicial do cargo, na forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal ou Distrital.

2.5.2 O candidato convocado para o CFP deverá levar para as atividades do curso o enxoval listado no Anexo I deste edital.

2.6 DA MATRÍCULA

2.6.1 A matrícula no CFP será efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, no período entre 10 horas do dia 8 de abril de 2026 e 18 horas do dia 10 de abril de 2026 (horário oficial de Brasília/DF).

2.6.1.1 Nos termos do subitem 19.1.6 do edital de abertura do concurso, os candidatos deverão enviar, no período entre 10 horas do dia 8 de abril de 2026 e 18 horas do dia 10 de abril de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, imagem legível do currículo lattes.

2.6.2 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 10 de abril de 2026 confirmando sua matrícula no CFP, será eliminado do certame.

2.6.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA

2.6.3.1 O candidato deverá preencher a ficha de matrícula, disponível na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente.

2.6.3.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.3.3 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico.

2.6.3.4 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no CFP, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe por meio do e-mail sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar também a cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade.

2.6.4 DA FREQUÊNCIA NO CFP

2.6.4.1 A frequência às atividades do CFP é obrigatória e será aferida, diariamente, em cada turno, pela Coordenação do CFP e, se necessário, mais de uma vez por turno.

2.6.4.2 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos após o início das atividades e 15 minutos antes do fim das atividades.

2.6.4.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a assinatura da frequência.

2.6.4.2.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das aulas pelos candidatos.

2.6.4.3 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior e a sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos durante a realização do CFP.

2.6.5 DA PROVA DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM DO CFP

2.6.5.1 Será aplicada uma prova de verificação de aprendizagem, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 100 itens, cada um com o valor de 0,50 ponto, totalizando, portanto, 50,00 pontos, e versará a respeito de todos os conteúdos abordados durante o curso.

2.6.5.2 A prova de verificação de aprendizagem será do tipo certo/errado, sem apenação.

2.6.5.3 A prova de verificação de aprendizagem será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

2.6.5.4 O candidato deverá marcar, para cada item, um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

2.6.5.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova de verificação de aprendizagem para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

2.6.5.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e(ou) campo de marcação não preenchido integralmente.

2.6.5.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais na folha de respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

2.6.5.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

2.6.5.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Cebraspe devidamente treinado.

2.6.5.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação prevista, receberá nota zero.

2.6.5.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá nota zero.

2.6.6 DO COMPARECIMENTO À PROVA

2.6.6.1 A prova de verificação de aprendizagem do CFP será aplicada na data provável de 31 de maio de 2026, às 8 horas (horário oficial de Brasília/DF), para todos os candidatos, em local do curso, conforme subitem 6.3.1 deste edital.

2.6.6.1.1 A prova de verificação de aprendizagem terá a duração de 4 horas.

2.6.6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de documento de identidade original.

2.6.6.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

2.6.6.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova.

2.6.6.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário e(ou) em local diferente dos estabelecidos.

2.6.6.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova com armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início da prova para o acautelamento da arma.

2.6.6.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc., bem como qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco que não seja fabricado com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.

2.6.6.8 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 2.6.6.7 deste edital.

2.6.6.9 Antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 2.6.6.7 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.

2.6.6.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

2.6.6.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

2.6.6.11 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova, no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário previsto para o término.

2.6.6.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.

2.6.6.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de acompanhamento pelos candidatos.

2.6.6.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e(ou) equipamento similar, dicionário, notas e(ou) impressos que não forem expressamente permitidos e(ou) que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais como os listados no subitem 2.6.6.7 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e(ou) com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

2.6.6.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

2.6.6.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

2.6.6.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

2.6.6.18 O descumprimento de quaisquer das instruções referentes aos procedimentos de segurança do concurso implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

2.6.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

2.6.7.1 Todos os candidatos terão sua prova de verificação de aprendizagem corrigida por meio de processamento eletrônico.

2.6.7.2 A nota em cada item da prova de verificação de aprendizagem, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,50 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

2.6.7.3 A nota na prova de verificação de aprendizagem será igual à soma das notas obtidas em cada um dos itens que a compõem.

2.6.7.4 Será eliminado do curso de formação e do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 30,00 pontos na prova de verificação de aprendizagem.

2.7 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM DO CFP

2.7.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova de verificação de aprendizagem do CFP será divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, das 19 horas do dia 1º de junho de 2026 às 18 horas do dia 8 de junho de 2026 (horário oficial de Brasília/DF).

2.7.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova de verificação de aprendizagem do CFP disporá das 10 horas do dia 2 de junho de 2026 às 18 horas do dia 8 de junho de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, para fazê-lo. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.7.3 Os gabaritos oficiais preliminares da prova de verificação de aprendizagem do CFP serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, a partir das 19 horas da data provável de 8 de junho de 2026 (horário oficial de Brasília/DF).

2.7.4 Os recursos deverão ser apresentados segundo as especificações constantes no Edital nº 1 – PCDF – Agente, de 30 de junho de 2020, e suas alterações.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O edital com a relação dos candidatos com a matrícula homologada no CFP será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, na data provável de 14 de abril de 2026.

GIANCARLOS ZULIANI

Diretor da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal