POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL Nº 91 – PCDF, DE 16 DE JUNHO DE 2026

O Diretor da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal torna público o resultado provisório no curso de formação profissional (CFP), segunda turma, referente ao concurso público para o provimento de vagas no cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO CFP, SEGUNDA TURMA

1.1 Resultado provisório no CFP, segunda turma, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória no CFP.

10081677, Crystiane Bontempo Pascoal, 47.00 / 10032933, Izabele Bellini, 48.00 / 10035602, Rafaela Cordeiro Oliveira Ribeiro, 48.50 / 10050401, Thiago de Oliveira Marques, 45.00.

1.1.1 Resultado provisório dos candidatos sub judice no CFP, segunda turma, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória no CFP.

10037693, Jessica Camargo de Amorim, 47.50 / 10039410, Mariana Cristina dos Santos de Oliveira, 48.50 / 10072554, Tainna Aires Borba Santos, 45.00.

1.1.2 Resultado provisório dos candidatos negros no CFP, segunda turma, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória no CFP.

10013739, Fernando Teixeira da Silva Araujo, 47.00 / 10054758, Greisson Sidnei Rodrigues Santana, 40.50 / 10003873, Michael Vinicios Pereira, 47.50 / 10030433, Sueli Rodrigues Louzeiro, 41.50.

2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO CFP

2.1 Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado provisório no CFP, das 10 horas do dia 18 de junho de 2026 às 18 horas do dia 24 de junho de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recursos.

2.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

2.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

2.4 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

2.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 – PCDF – Agente, de 30 de junho de 2020, e suas alterações, ou com este edital.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova de verificação de aprendizagem estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 24 de junho de 2026, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente.

3.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas de alteração/anulação.

3.2 O edital de resultado final no CFP e de resultado final no concurso público será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, na data provável de de julho de 2026.

JONAY LEMES VIEIRA

Diretor da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal em exercício