POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF)
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA no cargo de delegado de polícia
EDITAL Nº 7 – PCDF – DELEGADO, DE 10 DE JULHO DE 2026
O Diretor da Escola Superior de Polícia Civil da Polícia Civil do Distrito Federal, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 00600-00000925/2026-20-e, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, torna públicas as alterações a seguir especificadas no Edital nº 1 – PCDF – Delegado, de 3 de fevereiro de 2026, e suas alterações:
a) a retificação do subitem 7.3;
b) a retificação da tabela do subitem 8.1;
c) a retificação da alínea “c” do subitem 16.7.1;
d) a retificação do subitem 18.2 e do quadro constante do subitem 18.3; e
e) a retificação do subitem 20.1.
7.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetiva e discursivas.
| PRIMEIRA ETAPA | |||
|---|---|---|---|
| PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
| Prova objetiva (P1) | I – Direito Administrativo e Legislação Complementar; II – Direito Constitucional e Legislação Complementar; III – Direito Civil/Empresarial e Legislação Complementar; e IV – Direito Penal e Legislação Complementar; V – Direito Tributário e Legislação Complementar; VI – Medicina Legal; VII – Direito Processual Penal e Legislação Complementar; VIII – Direito Ambiental e Legislação Complementar. *A prova objetiva também avaliará o conhecimento teórico e prático do candidato sobre assuntos afetos ao serviço de polícia judiciária, organização geopolítica do Distrito Federal, sobre a organização e manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal e sobre Política para Mulheres, Legislação e Noções de Primeiros Socorros. |
120 | Eliminatório e classificatório |
16.7.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
c) obtiver a maior nota final na prova objetiva (NFPO);
18.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data do envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
| QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
|---|---|---|---|
| ALÍNEA | TÍTULO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
| A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 5,5 | 5,5 |
| B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 2,86 | 2,86 |
| C | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 1,32 | 1,32 |
| D | Livros publicados, de autoria individual. | 0,44 | 0,88 |
| E | Artigos, pareceres, ensaios e trabalhos publicados. | 0,22 | 0,44 |
| F | Tempo de atividade policial civil. | 1,1 por ano completo, sem sobreposição de tempo | 6,6 |
| G | Exercício profissional em cargo de natureza policial que não se enquadre na alínea F e que esteja conforme o art. 144, caput, da Constituição Federal. | 0,88 por ano completo, sem sobreposição de tempo | 4,4 |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 22,00 | ||
20.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final na primeira etapa e da pontuação final na segunda etapa (considerando-se a nota final na avaliação de títulos).
JONAY LEMES VIEIRA
Diretor da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal em exercício