Portaria Conjunta SAD/SDS nº 306, de 02 de outubro de 2026

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO e a SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, e a autorização na deliberação da Resolução CPP nº 005, de 4 de junho de 2026, homologada pela Excelentíssima Senhora Governadora do Estado por meio do Ato nº 3914, publicado no DOE de 2 de julho de 2026, RESOLVEM:

abrir concurso público para o provimento de 45 vagas no cargo de Delegado de Polícia, de 1.200 vagas no cargo de Agente de Polícia e de 70 vagas no cargo de Escrivão de Polícia, todos da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), constantes no edital, anexo único desta Portaria Conjunta, observados os termos da Lei nº 14.538/2011, e suas alterações.

determinar que o concurso regido por esta Portaria Conjunta seja válido por dois anos, contados da primeira homologação de seu resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período.

esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar os cargos de que trata o item I desta Portaria Conjunta serão regidos pela Lei Estadual nº 6.123/1968, e suas alterações, pela Lei Complementar Estadual nº 137/2008, e suas alterações, pelo Decreto Estadual nº 44.469/2017, pelo Estatuto dos Policiais Civis (Lei nº 6.425/1972), e suas alterações, e pela Lei Federal nº 14.735/2023, no que for cabível.

ratificar que a Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do concurso público para o provimento de 45 vagas no cargo de Delegado de Polícia da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) é a instituída pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº 284, de 25 de agosto de 2026, publicada no DOE nº 156, de 26 de agosto de 2026 e alterações.

ratificar que a Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do concurso público para o provimento de 1.200 vagas no cargo de Agente de Polícia e de 70 vagas no cargo de Escrivão de Polícia, ambos da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), é a instituída pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº 285, de 25 de agosto de 2026, publicada no DOE nº 156, de 26 de agosto de 2026.

autorizar que o certame seja executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o qual será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, pelas provas e pela divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Maraíza de Sousa Silva

Secretária de Administração

Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

Secretário de Defesa Social


GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SAD/PE)

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL (SDS/PE)

POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO (PCPE)

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, DE DELEGADO DE POLÍCIA E DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA

EDITAL Nº 1 – PCPE, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Versão atualizada conforme retificação divulgada por meio do Edital nº 2 – PCPE, de 15 de outubro de 2026.

A Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco e a Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, tendo em vista a autorização por meio da Resolução CPP nº 005, de 4 de junho de 2026, homologada pela Excelentíssima Senhora Governadora do Estado por meio do Ato nº 3914, publicado no DOE de 2 de julho de 2026, e o disposto na Constituição do Estado; na Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 137, de 31 de dezembro de 2008, e suas alterações; na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 317, de 18 de dezembro de 2015; no Decreto Estadual nº 44.469, de 22 de maio de 2017; e na Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis) no que for cabível, tornam pública a realização de concurso público para o provimento de vagas nos cargos de Agente de Polícia, de Delegado de Polícia e de Escrivão de Polícia da Polícia Civil de Pernambuco, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Secretaria de Defesa Social, por meio da PCPE.

1.1.1 Em cumprimento à Lei Complementar Estadual nº 317/2015 e à Lei nº 14.735/2023, para o cargo de Delegado de Polícia, o concurso público contará, ainda, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases.

1.1.2 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá duas etapas:

1.2.1 A primeira etapa do concurso público compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe;

c) exames médicos, de caráter eliminatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe;

d) prova de capacidade física, de caráter eliminatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe;

e) investigação social, de caráter eliminatório, para todos os cargos, de responsabilidade da Secretaria de Defesa Social, por meio da PCPE;

f) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, apenas para o cargo de Delegado de Polícia, de responsabilidade do Cebraspe;

g) prova prática de digitação, de caráter eliminatório, apenas para o cargo de Escrivão de Polícia, de responsabilidade do Cebraspe;

h) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe;

i) avaliação de títulos, de caráter classificatório, apenas para o cargo de Delegado de Polícia, de responsabilidade do Cebraspe.

1.2.2 A segunda etapa do concurso consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Secretaria de Defesa Social, por meio da Academia da Polícia Civil (ACADEPOL).

1.3 As provas objetivas e a prova discursiva serão realizadas nos municípios de Arcoverde/PE, Caruaru/PE, Petrolina/PE e Recife/PE.

1.3.1 A prova prática de digitação (apenas para o cargo de Escrivão de Polícia), os exames médicos, a prova de capacidade física, a avaliação psicológica, a prova oral (apenas para o cargo de Delegado de Polícia) e o curso de formação profissional, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, serão realizados no município de Recife/PE.

1.3.2 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas nos demais municípios da Região Metropolitana de Recife/PE.

2 DOS CARGOS

2.1 CARGO 1: AGENTE DE POLÍCIA

REQUISITOS (Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008 e Decreto nº 42.106, de 1º de setembro de 2015): diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), comprovado no ato da posse, por intermédio de documentos e certidões; e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 1º de setembro de 2015), comprovada nos atos de matrícula no curso de formação profissional e posse.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES (Decreto Estadual nº 44.469/2017): praticar os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera de sua competência técnica e funcional pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas, mediante determinação da Autoridade Policial, atendendo aos critérios de hierarquia e disciplina referidos no art. 1º da Lei Complementar nº 137/2008; cumprir mandados judiciais e custodiar presos; dirigir veículos policiais automotores em atividades pertinentes aos serviços policiais; operar equipamentos computacionais e de comunicação, bem como armamentos policiais; manter o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações, dentre outras determinadas pelas autoridades competentes.

REMUNERAÇÃO (Lei Complementar nº 551, de 26 de setembro de 2024): R$ 5.667,92 (cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos).

JORNADA DE TRABALHO: conforme a Lei Complementar nº 155, de 26 de março de 2010, e suas alterações, fixada em 8 horas diárias ou 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da Administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados.

2.2 CARGO 2: DELEGADO DE POLÍCIA

REQUISITOS (Lei Complementar nº 317 de 18 de dezembro de 2015 e Decreto nº 42.106, de 1º de setembro de 2015): diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; três anos de atividade jurídica (nos termos do §3º do art. 20 da Lei Federal nº 14.735/2023) ou policial (nos termos do §3º do art.20 da Lei Federal nº14735/2023 e do art. 144 da Constituição Federal), comprovados no ato da posse, por intermédio de documentos e certidões; e CNH, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106/2015), comprovada nos atos de matrícula no curso de formação profissional e posse.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: dirigir, supervisionar, coordenar, planejar, orientar, executar e controlar a administração policial civil estadual, bem como as investigações e operações policiais, além de instaurar e presidir procedimentos policiais, dentre outras determinadas pelas autoridades competentes, na forma do art. 144 da Constituição Federal, do art. 103 da Constituição Estadual, do Decreto Estadual nº 44.469/2017, e demais normas pertinentes.

REMUNERAÇÃO (Lei Complementar nº 548, de 26 de setembro de 2024): R$ 13.560,00 (treze mil, quinhentos e sessenta reais).

JORNADA DE TRABALHO: conforme a Lei Complementar nº 155/2010, e suas alterações, fixada em 8 horas diárias ou 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da Administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados.

2.3 CARGO 3: ESCRIVÃO DE POLÍCIA

REQUISITOS (Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008 e Decreto nº 42.106, de 1º de setembro de 2015): diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, comprovado no ato da posse, por intermédio de documentos e certidões; e CNH, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106/2015), comprovada nos atos de matrícula no curso de formação profissional e posse.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES (Decreto Estadual nº 44.469/2017): materializar os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera de sua competência funcional pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas; assessorar, executar e controlar os trabalhos relacionados à formalização dos atos de Polícia Judiciária por determinação e orientação da autoridade policial a que estiver subordinado nos inquéritos policiais, sindicâncias e processos administrativos disciplinares; expedir certidões de ofício e mediante requerimento deferido pela autoridade policial; executar tarefas administrativas pertinentes às atividades cartorárias; responder pela guarda de bens, valores e instrumentos de crime entregues à sua custódia em razão de sua função, dando-lhes a destinação legal; proceder e manter registro atualizado das estatísticas inerentes aos trabalhos policiais do seu cargo; receber e recolher à repartição competente as importâncias ou valores relativos à fiança; zelar pelo cumprimento dos prazos legais; proceder a outros atos de natureza tipicamente cartorária; manter o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações, dentre outras determinadas pelas autoridades competentes.

REMUNERAÇÃO (Lei Complementar nº 551, de 26 de setembro de 2024): R$ 5.667,92 (cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos).

JORNADA DE TRABALHO: conforme a Lei Complementar nº 155/2010, e suas alterações, fixada em 8 horas diárias ou 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da Administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos específicos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4 DAS VAGAS

4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

Cargo AC PCD PPP PI PQ TOTAL
Cargo 1: Agente de Polícia 780 60 300 36 24 1.200
Cargo 2: Delegado de Polícia 29 3 11 1 1 45
Cargo 3: Escrivão de Polícia 45 4 18 2 1 70

Legenda:

AC = Ampla Concorrência

PCD = Pessoa com Deficiência

PPP = Pessoa Preta ou Parda

PI = Pessoa Indígena

PQ = Pessoa Quilombola

4.2 Os candidatos aprovados e classificados no concurso, até os quantitativos indicados no subitem 4.1 deste edital, serão convocados para o Curso de Formação Profissional a qualquer tempo, respeitando a validade do concurso a contar da primeira homologação de seu resultado final, a critério discricionário da Secretaria de Defesa Social, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

4.2.1 Durante o prazo de validade de que trata o item 4.2, poderão vir a ser chamados para o Curso de Formação os candidatos aprovados em todas as etapas anteriores do concurso no cargo de Delegado de Polícia e que estejam classificados até o dobro do número de vagas indicados no item 4.1, a critério da Administração, observada a existência de cargos vagos, a inexistência de impedimento legal e(ou) orçamentário e a expressa autorização da Câmara de Política de Pessoal - CPP.

4.3 Os policiais civis recém-empossados deverão exercer atividade-fim policial, por um período de, no mínimo, três anos, a contar da data da respectiva posse, conforme Decreto Estadual nº 36.849, de 22 de julho de 2011.

4.4 Os candidatos aprovados serão lotados em qualquer cidade do Estado de Pernambuco, a critério da Administração Pública, de acordo com a necessidade e conveniência da Polícia Civil, respeitada a ordem da nota final do respectivo curso de formação profissional.

5 DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1 Das vagas destinadas ao certame e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do art. 97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado do Pernambuco e do art. 22 da Lei Estadual nº 14.538/2011, e suas alterações.

5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.1.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

5.1.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; na Lei Estadual nº 18.939, de 8 de outubro de 2025; na Lei Estadual nº 18.951, de 9 de outubro de 2025; na Lei Estadual nº 19.033, de 23 de outubro de 2025; na Lei Estadual nº 19.047, de 23 de outubro de 2025; na Lei Estadual nº 19.119, de 5 de dezembro de 2025; no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e na Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

5.1.2.1 O candidato com deficiência auditiva deverá, ainda, no sistema eletrônico de inscrição, indicar sua condição para ter sua prova discursiva corrigida por profissionais com habilitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras), nos termos do subitem 9.8.4.2 deste edital.

5.1.2.2 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.

5.1.2.3 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

5.1.2.3.1 Para os candidatos que já tenham comprovado a condição de que trata o subitem 5.1.2.2 deste edital em concurso anterior da PCPE, realizado pelo Cebraspe, não será necessário enviar o laudo novamente.

5.1.2.4 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

5.1.2.5 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio da Área do Candidato no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida.

5.1.2.6 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.1.2.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

5.1.2.6.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.1.2.7 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.

5.1.3.1 Fica assegurada a possibilidade de uso, nas provas de capacidade física, pelo candidato inscrito como pessoa com deficiência, de suas próprias tecnologias assistivas e adaptações adicionais, vedadas adaptações irrazoáveis.

5.1.3.1.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.

5.1.3.2 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, e a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.

5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 19 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.

5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.1.9.1 Os candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, aprovados na prova discursiva e mais bem classificados conforme o subitem 10.1 deste edital, serão convocados, por ocasião da convocação para os exames médicos, para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, composta por três pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina, que verificará a existência ou não da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso, nos termos da Lei Estadual nº 14.789/2012; da Lei Estadual nº 18.939/2025; da Lei Estadual nº 18.951/2025; da Lei Estadual nº 19.033/2025; da Lei Estadual nº 19.047/2025; da Lei Estadual nº 19.119/2025; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021; da Lei Federal nº 14.768/2023; e da Lei Federal nº 15.176/2025.

5.1.9.2 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação.

5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, de forma impressa, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

5.1.9.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.

5.1.9.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos, será retida pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.

5.1.9.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

5.1.9.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.1.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

5.1.9.5.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.

5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.

5.1.9.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

5.1.9.8 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

5.1.9.9 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.8 deste edital;

d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4 deste edital, se for o caso;

e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 21.10 deste edital;

i) deixar de fornecer imagens de exames complementares específicos ou de prestar qualquer tipo de informação quando solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar em qualquer etapa do procedimento.

5.1.9.10 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.

5.1.9.10.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 5.1.9.3 a 5.1.9.8 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente.

5.1.9.11 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente à aprovação no concurso em ampla concorrência, figurará na lista de classificação geral por cargo.

5.1.10 A aprovação e classificação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda o candidato submeter-se à perícia médica, para realização da caracterização da deficiência, que será promovida pela Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida (SUVIDA) da Secretaria de Administração (SAD), ato essencial para matrícula no curso de formação profissional, não se confundindo com a avaliação biopsicossocial.

5.1.10.1 No dia e hora marcados para a realização da perícia médica, o candidato deverá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada.

5.1.10.2 A perícia médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente as legislações estabelecidas no item 5.1.1.3;

b) solicitação de laudos e exames pertinentes e complementares para a conclusão pericial.

5.1.11 O candidato que, após a perícia médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral, caso tenha obtido nota suficiente.

5.1.12 Durante o estágio probatório, a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência continuará sujeita à avaliação, podendo, o seu resultado, acarretar o desligamento do servidor.

5.1.12.1 Da decisão da perícia médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de três dias úteis do seu recebimento, endereçado e direcionado à Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida (SUVIDA) da Secretaria de Administração (SAD), localizada à Rua Tabira, 252, Boa Vista, Recife (PE) – CEP 50050-330.

5.1.13 Após a nomeação, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença médica, readaptação ou aposentadoria por invalidez, ressalvados os eventuais casos em que ocorrer o agravamento da deficiência.

5.1.14 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo, e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 30% serão providas conforme o art. 22-C da Lei Estadual nº 14.538/2011, e suas alterações, e do Decreto Estadual nº 59.658, de 29 de outubro de 2025, e suas alterações, da seguinte forma:

a) 25% para candidatos pretos e pardos;

b) 3% para candidatos indígenas; e

c) 2% para candidatos quilombolas.

5.2.1.1 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor do que 0,5, conforme § 2º do art. 22-G da Lei Estadual nº 14.538/2011, e suas alterações.

5.2.1.2 Para fins de observância à Lei Estadual nº 14.538/2011, e suas alterações, considera-se:

a) pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena;

c) pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda.

5.2.1.3 Em cada uma das fases do certame, os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de candidatos classificados da ampla concorrência.

5.2.1.4 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, indígenas e quilombolas, os candidatos autodeclarados negros, indígenas e quilombolas classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas, em todas as fases do concurso.

(Incluído por meio do Edital nº 2 – PCPE, de 15 de outubro de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26)

5.2.1.5 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e forem aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

(Incluído por meio do Edital nº 2 – PCPE, de 15 de outubro de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26)

5.2.2 Da autodeclaração

5.2.2.1 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, indicar que deseja concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se preto, pardo, indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e definições contidas no subitem 5.2.1.2 deste edital.

5.2.2.2 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

5.2.2.2.1 A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas no Decreto Estadual nº 59.658/2025, e suas alterações, sendo eles os seguintes:

a) procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas pretas ou pardas, conforme subitem 5.2.6 deste edital;

b) procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas, conforme subitem 5.2.7 deste edital.

5.2.3 Dos critérios de avaliação e de seleção para concorrência às vagas reservadas

5.2.3.1 Os candidatos que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas concorrerão concomitantemente:

a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;

b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

5.2.3.2 O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas nas cotas raciais será classificado, ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação geral por cargo.

5.2.3.2.1 Para fins do subitem 5.2.3.2 deste edital, considera-se o percentual de reserva de vagas definido no subitem 5.2.1 deste edital.

5.2.3.2.2 Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais o candidato concorre, a classificação será feita na modalidade em que o candidato obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação por cargo.

5.2.3.3 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas serão classificadas no resultado final do concurso tanto nas vagas destinadas à ampla concorrência quanto nas vagas reservadas.

5.2.3.4 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa preta e parda, indígena ou quilombola aprovada, nos termos deste edital.

5.2.3.5 Na hipótese de número insuficiente de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação por cargo.

5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.

5.2.4.1 Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do concurso público, poderão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista de vagas reservadas, de acordo com a ordem de classificação por cargo.

5.2.5 Da ausência de aprovados para preenchimento das vagas reservadas

5.2.5.1 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos indígenas.

5.2.5.2 Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos quilombolas.

5.2.5.3 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos pretos e pardos e, por último, para a ampla concorrência.

5.2.5.4 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 5.2.1 deste edital.

5.2.6 DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PRETOS E PARDOS

5.2.6.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, serão convocados, por ocasião da convocação para os exames médicos, para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

5.2.6.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma presencial, no município de Recife.

5.2.6.2.1 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por comissão criada especificamente para esse fim.

5.2.6.3 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será constituída por pessoas:

a) de reputação ilibada;

b) residentes no Brasil;

c) que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade étnico-racial e do enfrentamento do racismo; e

d) preferencialmente, com experiência na temática da promoção da igualdade racial, das ações afirmativas e do enfrentamento do racismo.

5.2.6.3.1 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por cinco integrantes e seus suplentes (em igual número), que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

5.2.6.4 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

5.2.6.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

5.2.6.4.2 A verificação do enquadramento da autodeclaração do candidato não considerará a sua ascendência, independentemente de ele possuir mãe, pai, avós ou bisavós pretos ou pardos, nem registros civis, militares ou quaisquer documentos que façam referência à autodeclaração de ascendentes ou pareceres emitidos por bancas de heteroidentificação de outros certames.

5.2.6.4.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.

5.2.6.4.4 A presunção relativa de veracidade prevalecerá na hipótese de dúvida razoável a respeito do fenótipo da pessoa preta ou parda, motivada no parecer da comissão do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

5.2.6.5 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

5.2.6.5.1 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do subitem 5.2.6.5 deste edital, poderá prosseguir no concurso público em ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes. Caso o candidato não possua nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.2.6.5.2 O teor da filmagem será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O candidato terá direito de acesso à gravação referente à sua própria avaliação.

5.2.6.6 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.

5.2.6.6.1 As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para este concurso.

5.2.6.6.2 É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar na presença dos candidatos.

5.2.6.7 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011 e a Lei Estadual nº 14.804/2012.

5.2.6.8 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

5.2.6.9 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

5.2.6.9.1 Na hipótese de o procedimento administrativo de que trata o subitem 5.2.6.9 deste edital concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

a) será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou

b) terá anulada a sua admissão ao cargo ou ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado.

5.2.6.9.2 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.6.9 e 5.2.6.9.1 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

5.2.6.10 O candidato que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

5.2.6.10.1 Na hipótese de o candidato não possuir nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.2.6.11 A comissão recursal será composta por três integrantes, que serão diferentes das pessoas que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração.

5.2.6.11.1 Das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada.

5.2.6.11.2 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.2.6.12 Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração constarão de edital específico de convocação para essa fase.

5.2.7 PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

5.2.7.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, serão convocados, por ocasião da convocação para os exames médicos, para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração.

5.2.7.2 O procedimento de verificação documental complementar para candidatos indígenas e(ou) quilombolas será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas ou quilombolas, conforme o caso.

5.2.7.3 O procedimento de verificação documental complementar para candidatos indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de, pelo menos, um dos seguintes documentos:

a) documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

c) outros documentos que possam confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:

c.1) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

c.2) documentos expedidos por escolas indígenas;

c.3) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

c.4) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

c.5) documentos expedidos por órgão de assistência social;

c.6) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

c.7) documentos de natureza previdenciária.

5.2.7.4 O procedimento de verificação documental complementar para candidatos quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) declaração que comprove seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.

5.2.7.5 A comissão de verificação documental complementar será constituída por três integrantes, sendo que pelo menos duas pertençam ao grupo étnico-racial correspondente, indígena ou quilombola.

5.2.7.6 A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.

5.2.7.7 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação entre os avaliadores e com os candidatos.

5.2.7.8 As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este certame, não servindo para outras finalidades.

5.2.7.9 O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

5.2.7.10 Caso o candidato não seja considerado indígena ou quilombola na verificação documental complementar, poderá concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

5.2.7.11 A comissão recursal será constituída por três integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar.

5.2.7.12 Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de verificação documental complementar, nos termos do edital. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pelo candidato, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.

5.2.7.13 Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXAS:

a) Agente de Polícia: R$ 250,00;

b) Delegado de Polícia: R$ 350,00;

c) Escrivão de Polícia: R$ 250,00.

6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26, após efetuado o registro pelo banco.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.4.1 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.

6.2.4.2 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via PIX, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.

6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de solicitar inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para os cargos aos quais deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo e pela cidade de realização das provas objetivas e discursiva.

6.4.1.1 Os candidatos poderão solicitar a inscrição para mais de um cargo, desde que não haja choque de data/turno de aplicação das respectivas provas e que efetue os respectivos pagamentos das taxas de inscrição.

6.4.1.2 Durante o período de inscrições, a solicitação de inscrição poderá ser alterada no que diz respeito a: cargo, sistema de concorrência, atendimento especializado e cidade de provas, sendo vedada a alteração entre cargos com taxas de inscrição diferentes.

6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

6.4.1.3 Durante o período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, o candidato deverá, ainda, enviar, via upload, na Área do Candidato, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26, a imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento e(ou) do comprovante de exercício da função de jurado, para fins de desempate, conforme subitem 17.9 deste edital.

6.4.1.3.1 Caso o candidato não envie a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

6.4.1.3.2 Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório), emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

6.4.1.4 No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.4.1.5 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da matrícula no curso de formação profissional e(ou) da posse.

6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo com valor de taxa de inscrição distinto.

6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual sem aprimoramento por Inteligência Artificial, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, na Área do Candidato, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas na Área do Candidato e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à Secretaria de Administração do Estado.

6.4.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.4.7.1 O candidato com a inscrição indeferida que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida deverá observar os procedimentos disciplinados no item 19 deste edital e na respectiva relação provisória.

6.4.7.2 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva.

6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo art. 19 da Lei Estadual nº 14.538/2011, e suas alterações.

6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, na Área do Candidato, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.8 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

6.4.8.2.1 PRIMEIRA POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011, e suas alterações):

a) preenchimento do requerimento disponível no site de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

6.4.8.2.2 SEGUNDA POSSIBILIDADE (doador regular de sangue, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011, e suas alterações): documento expedido por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com registro de doação mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, nos últimos 12 meses que antecedem à data de publicação do edital deste concurso.

6.4.8.2.3 TERCEIRA POSSIBILIDADE (doador de medula óssea, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011, e suas alterações): inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da ANVISA, informando da condição de doador há pelo menos 12 meses que antecedem à data de publicação do edital deste concurso.

6.4.8.2.4 QUARTA POSSIBILIDADE (doador de livros ao “Banco do Livro” do Estado de Pernambuco, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011, e suas alterações): documento expedido pelo órgão gestor do “Banco do Livro”, com registro de doação mínima de 50 livros, nos últimos 12 meses que antecedem à data de publicação do edital deste concurso.

6.4.8.2.5 QUINTA POSSIBILIDADE (candidato que concluiu o ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino há menos de três anos contados a partir da data de publicação deste edital, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011, e suas alterações):

a) certificado, conforme o caso, de conclusão do ensino técnico ou médio; ou

b) histórico escolar, em que conste a data de conclusão do ensino técnico ou médio; e

c) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos da Lei Estadual nº 14.538/2011.

6.4.8.2.6 SEXTA POSSIBILIDADE (pessoas com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011): imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

6.4.8.2.6.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.

6.4.8.2.6.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

6.4.8.2.6.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.4.8.2.6.4 em caso de reprovação na perícia técnica, o candidato deverá ressarcir ao Estado o valor das despesas referentes ao gasto por ele despendido.

6.4.8.2.7 SÉTIMA POSSIBILIDADE (doadora regular de leite materno, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011, e suas alterações): documento expedido por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da ANVISA.

6.4.8.2.8 OITAVA POSSIBILIDADE (jurado integrante do Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri do Estado de Pernambuco, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011, e suas alterações): certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri que comprove a participação do candidato no Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederem a data da inscrição no concurso público.

6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.8 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.8 deste edital.

6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.8 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para o endereço constante do subitem 21.4 deste edital, para confirmação da veracidade das informações.

6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.

6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26.

6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26.

6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento na Área do Candidato, observado o disposto no item 19 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8.11.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26.

6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.

6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 21.2 deste edital.

6.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.

6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei Estadual nº 14.538/2011, e suas alterações, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.

6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, a criança e um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.

6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.

6.4.9.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.

6.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a 6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação sempre que necessário, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 7º do art. 23-D da Lei Estadual nº 14.538/2011, e suas alterações.

6.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

6.4.9.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;

b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e

c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.

6.4.9.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos da Lei Estadual nº 17.268, de 21 de maio de 2021, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.4.9.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e

b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

6.4.9.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular); tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, abafador de ruído (exceto modelo eletrônico), bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

6.4.9.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.

6.4.9.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.8 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

6.4.9.8.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.8 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.

6.4.9.8.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.

6.4.9.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e

b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

6.4.9.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

6.4.9.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

6.4.9.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, ou de documento que comprove a necessidade do atendimento, no prazo previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.

6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.3.1.1 deste edital.

6.4.9.11.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual.

6.4.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

6.4.9.13 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, na Área do Candidato, no endereço eletrônico . Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

6.4.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.4.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.9.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

6.4.9.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

6.4.9.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.

6.4.9.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.

6.4.9.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .

6.4.9.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico , verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento na Área do Candidato, nos termos do item 19 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.16 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .

7 DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1 As etapas do concurso estão descritas nos quadros a seguir:

7.1.1 PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA

ETAPA PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES CARÁTER
Primeira etapa (P1) Objetiva Noções de Direito 20 Eliminatório e classificatório
Primeira etapa (P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 40 Eliminatório e classificatório
Primeira etapa (P3) Discursiva Redação 1 Eliminatório e classificatório
Primeira etapa Exames médicos –   Eliminatório
Primeira etapa Prova de capacidade física –   Eliminatório
Primeira etapa Investigação social – – Eliminatório
Primeira etapa Avaliação psicológica –   Eliminatório
Segunda etapa Curso de formação profissional –   Eliminatório

7.1.2 PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA

ETAPA PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES CARÁTER
Primeira etapa (P1) Objetiva Direito Constitucional 12 Eliminatório e classificatório
Primeira etapa (P1) Objetiva Direito Administrativo 12 Eliminatório e classificatório
Primeira etapa (P1) Objetiva Direito Penal 15 Eliminatório e classificatório
Primeira etapa (P1) Objetiva Direito Processual Penal 15 Eliminatório e classificatório
Primeira etapa (P1) Objetiva Legislação Penal e Processual Penal Extravagante 10 Eliminatório e classificatório
Primeira etapa (P1) Objetiva Legislação Estadual 5 Eliminatório e classificatório
Primeira etapa (P1) Objetiva Medicina Legal 5 Eliminatório e classificatório
Primeira etapa (P1) Objetiva Criminologia 5 Eliminatório e classificatório
Primeira etapa (P1) Objetiva Direito Civil e Empresarial 6 Eliminatório e classificatório
Primeira etapa (P1) Objetiva Direitos Humanos 5 Eliminatório e classificatório
Primeira etapa (P1) Objetiva Direito Tributário 5 Eliminatório e classificatório
Primeira etapa (P1) Objetiva Direito Ambiental 5 Eliminatório e classificatório
Primeira etapa (P2) Discursiva Direito Penal, Direito Processual Penal, Constitucional e Legislação Penal e Processual Penal Extravagante 2 questões discursivas e uma peça prático-profissional Eliminatório e classificatório
Primeira etapa Exames médicos – – Eliminatório
Primeira etapa Prova de capacidade física – – Eliminatório
Primeira etapa Investigação social – – Eliminatório
Primeira etapa (P3) Prova oral – – Eliminatório e classificatório
Primeira etapa Avaliação psicológica – – Eliminatório
Primeira etapa (P4) Avaliação de títulos – – Classificatório
Segunda etapa Curso de formação profissional – – Eliminatório

7.1. 3 PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA

ETAPA PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES CARÁTER
Primeira etapa (P1) Objetiva Noções de Direito 20 Eliminatório e classificatório
Primeira etapa (P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 40 Eliminatório e classificatório
Primeira etapa (P3) Discursiva Redação 1 Eliminatório e classificatório
Primeira etapa Exames médicos –   Eliminatório
Primeira etapa Prova de capacidade física –   Eliminatório
Primeira etapa Investigação social –   Eliminatório
Primeira etapa Prova prática de digitação – – Eliminatório
Primeira etapa Avaliação psicológica –   Eliminatório
Segunda etapa Curso de formação profissional –   Eliminatório

7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Agente de Polícia terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

7.3 As provas objetivas para o cargo de Delegado de Polícia terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.

7.4 A prova discursiva para o cargo de Delegado de Polícia terá a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

7.5 As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Escrivão de Polícia terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.

7.6 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

7.6.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.6.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

7.6.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.6.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.6 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.6 deste edital.

7.7 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 100,00 pontos (para o cargo de Delegado de Polícia) e 60,00 pontos (para os cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia) e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 22 deste edital.

8.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

8.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 21.22 e 21.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.

8.11.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

8.11.3 A nota na(s) prova(s) objetiva(s) será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a(s) compõem.

8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Agente de Polícia ou ao cargo de Escrivão de Polícia que obtiver nota inferior a 30,00 pontos nas provas objetivas.

8.11.5 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Delegado de Polícia que obtiver nota inferior a 50,00 pontos na prova objetiva.

8.11.6 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 ou 8.11.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.11.7 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 ou 8.11.5 deste edital e mais bem classificados, de acordo com as notas nas provas objetivas e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:

Cargo AC PCD PP PI PQ
Agente de Polícia 4.680 360 1.800 216 144
Delegado de Polícia 174 18 66 6 6
Escrivão de Polícia 270 24 108 12 6

8.11.7.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoa com deficiência aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.7 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

8.11.7.2 Caso o número de candidatos que tenham se autodeclarado quilombolas aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.7 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos indígenas mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

8.11.7.3 Caso o número de candidatos que tenham se autodeclarado indígenas aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.7 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos quilombolas mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

8.11.7.4 Caso o número de candidatos que tenham se autodeclarado indígenas e quilombolas aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.7 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos pretos e pardos mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

8.11.7.5 Caso o número de candidatos que tenham se autodeclarado pretos e pardos aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.7 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

8.11.7.6 Caso o número de candidatos da ampla concorrência aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.7 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação., observada a proporcionalidade prevista no subitem 5.2.1 deste edital.

8.11.7.7 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.7 a 8.11.7.6 deste edital, será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

8.11.8 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma do subitem 8.11.7 deste edital, serão ordenados por cargo, de acordo com os valores decrescentes da nota na(s) prova(s) objetiva(s) (NPO), e listados em ordem alfabética.

8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

8.12.1 Em cumprimento à Lei Estadual nº 14.538/2011, a divulgação dos gabaritos faz-se acompanhada da justificação das respostas apontadas pela banca examinadora. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas acompanhados das justificativas de respostas, para cada cargo, serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26, a partir das 19 horas do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar a Área do Candidato, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26, seguindo as instruções ali contidas e o disposto no item 19 deste edital.

8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, na Área do Candidato, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26, e seguir as instruções ali contidas.

8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas de eventuais alterações de gabarito ou anulações de questões serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.12.6 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera uma das seguintes situações: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; não há opção que atenda ao comando da questão; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.

8.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9 DA PROVA DISCURSIVA

9.1 A prova discursiva (P3) para os cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia valerá 30,00 pontos e consistirá de redação acerca de tema relevante e atual na área de segurança pública, a ser respondida em até 30 linhas.

9.2 A prova discursiva (P2) para o cargo de Delegado de Polícia valerá um total de 100,00 pontos e abordará as áreas de conhecimento de Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal e Processual Penal Extravagante.

9.2.1 A prova discursiva (P2) para o cargo de Delegado de Polícia consistirá de:

a) duas questões acerca de conhecimentos das áreas indicadas no subitem 9.2 deste edital, a serem respondidas em até 10 linhas cada, no valor de 15,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos; e

b) uma peça prático-profissional, que consistirá em uma representação por prisão (temporária ou preventiva), busca e apreensão, interceptação telefônica, interceptação telemática, interceptação ambiental, quebra de sigilo de dados financeiro, bancário, fiscal, telefônico ou telemático, de até 60 linhas, no valor de 70,00 pontos.

9.3 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.8 deste edital.

9.4 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio de leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio — especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.4.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.

9.5 O documento de texto(s) definitivo(s) da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do(s) texto(s) definitivo(s) acarretará a anulação da prova discursiva.

9.6 O documento de texto(s) definitivo(s) será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A(s) folha(s) para rascunho do caderno de provas é(são) de preenchimento facultativo e não é(são) válida(s) para a avaliação da prova discursiva.

9.7 O documento de texto(s) definitivo(s) não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.

9.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

9.8.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme subitens 8.11.7 a 8.11.7.6 deste edital.

9.8.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.8.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.8.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme o subitem 9.8.1 deste edital.

9.8.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

9.8.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

9.8.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

9.8.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na redação/questão/peça da prova discursiva.

9.8.4.1.3 Caso as correções divirjam em mais de 25% da nota máxima de conteúdo, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota de conteúdo atribuída à resposta da redação/questão/peça será a média aritmética das duas notas mais próximas, desde que convergentes.

9.8.4.2 As provas discursivas dos candidatos com deficiência auditiva serão corrigidas por profissionais com habilitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras), desde que tenha informado sua condição no ato da inscrição, conforme subitem 5.1.2.1 deste edital.

9.8.5 A prova discursiva (P3), para os cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia, valerá 30,00 pontos e será corrigida conforme os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) por meio da fórmula NPD = NC – 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto;

f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.

9.8.5.1 Será aprovado na prova discursiva o candidato aos cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia que obtiver NPD ≥ 15,00 pontos.

9.8.5.1.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.8.5.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.8.6 A prova discursiva (P2), para o cargo de Delegado de Polícia, valerá 100,00 pontos e será avaliada conforme os critérios descritos nos subitens a seguir.

9.8.6.1 Cada questão discursiva da prova discursiva (P2) valerá 15,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 12,00 pontos; em que i = 1 e 2;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 3,00 pontos, e será calculada por meio da fórmula NPi = 3,00 – (0,6 × NEi ÷ TLi), em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato em cada questão;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, a nota em cada questão (NQi), por meio da fórmula NQi = NCi + NPi;

e) se NPi < 0,00 ponto, então será considerado NPi = 0,00 ponto;

f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.

9.8.6.2 A peça prático-profissional da prova discursiva (P2) para o cargo de Delegado de Polícia valerá 70,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), compreendendo: a.1) compreensão/conhecimento do conteúdo proposto e propriedade da resposta; a.2) argumentação apropriada relevante e suficiente em relação à questão proposta; e a.3) fundamentação legal da resposta e domínio do raciocínio jurídico, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 56,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 14,00 pontos, e será calculada por meio da fórmula NP = 14,00 – (2,8 × NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, a nota da peça prático-profissional (NPP), por meio da fórmula NPP = NC + NP;

e) se NP < 0,00 ponto, então será considerado NP = 0,00 ponto;

f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.

9.8.6.3 A nota na prova discursiva (NPD) será calculada da seguinte forma: NPD = NQ1 + NQ2 + NPP.

9.8.6.4 Será aprovado na prova discursiva (P2) o candidato ao cargo de Delegado de Polícia que obtiver NPD ≥ 50,00 pontos.

9.8.6.5 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.8.6.4 deste edital será eliminado do concurso público e não terá classificação alguma no concurso.

9.8.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto(s) definitivo(s).

9.8.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.8.7 deste edital será eliminado do concurso público e não terá classificação alguma no concurso.

9.9 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA

9.9.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9.9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, na Área do Candidato, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26, e seguir as instruções ali contidas.

9.9.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.

9.9.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

9.9.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no item 19 deste edital e no respectivo edital de resultado provisório.

10 DOS EXAMES MÉDICOS

10.1 Serão convocados para os exames médicos os candidatos aprovados na prova discursiva e mais bem classificados, considerando-se a soma das notas finais nas provas objetivas e na prova discursiva, de acordo com os quantitativos especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:

Cargo AC PCD PP PI PQ
Agente de Polícia 2.340 180 900 108 72
Delegado de Polícia 116 12 44 4 4
Escrivão de Polícia 180 16 72 8 4

10.2 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoa com deficiência ou se autodeclarado preto e pardo, indígena ou quilombola aprovados nas provas discursiva seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 10.1 deste edital, observado o disposto no subitem 5.2.5 deste edital, serão convocados para os exames médicos os candidatos da ampla concorrência posicionados na prova discursiva até os limites de convocações estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

(Retificado por meio do Edital nº 2 – PCPE, de 15 de outubro de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26)

10.3 Os candidatos que não forem convocados para os exames médicos, na forma dos subitens 10.1 ou 10.2 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.3.1 Caso o candidato esteja inscrito em mais de um cargo, ele realizará somente uma vez a fase dos exames médicos.

10.4 Os exames médicos terão caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto.

10.5 Os exames médicos objetivam aferir se o candidato goza de plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

10.6 Os exames médicos estarão sob a responsabilidade de banca médica designada pelo Cebraspe.

10.7 Os exames médicos, de caráter eliminatório, serão realizados mediante avaliação clínica (anamnese e exame físico), análise de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas e de exames laboratoriais e complementares, cuja relação consta do subitem 10.16 deste edital, de modo a aferir se o candidato goza de condições físicas, clínicas, laboratoriais, odontológicas, biométricas e psicológicas compatíveis com o desempenho das atribuições inerentes à atividade policial-civil.

10.7.1 Serão aceitos exames laboratoriais e complementares e laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de envio dos exames, exceto o exame Beta-HCG, cuja validade máxima será de 30 dias e do exame toxicológico que devem ser realizados, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de envio estabelecida (com janela de detecção de, no mínimo, 90 dias).

10.8 O candidato submetido aos exames médicos deverá enviar, via upload, à banca médica os exames laboratoriais e complementares, bem como os laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, previstos no subitem 10.16 deste edital. A banca médica, a seu critério, poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, e de outras avaliações médicas especializadas além daquelas previstas neste edital, para fins de elucidação diagnóstica.

10.9 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, as avaliações médicas especializadas e os exames laboratoriais e complementares necessários.

10.10 Em todos os exames laboratoriais e complementares e os laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, além do nome do candidato, deverão constar obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o número do registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.

10.10.1 No caso dos exames de imagem e radiológicos (ecodopplercardiograma, ultrassonografia do abdome total, radiografias do tórax e da coluna vertebral, oftalmológicos etc.), além do laudo médico descritivo, o candidato deverá obrigatoriamente enviar, via upload, as imagens em alta resolução.

10.11 Os relatórios das avaliações médicas especializadas, bem como os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu conjunto pela banca médica, em complementação aos exames médicos.

10.12 A banca médica, após a análise dos exames médicos, dos laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.

10.13 A banca médica poderá solicitar o envio de imagens de exames e avaliações especializadas faltantes, que tenham sido enviados com algum tipo de erro, de vício ou de forma incompleta.

10.13.1 A banca médica poderá solicitar para fins de elucidação diagnóstica, o envio de outros exames laboratoriais, complementares e de relatórios de consultas médicas especializadas além dos previstos no subitem 10.16 deste edital. Caso o candidato não envie os exames/relatórios solicitados, será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.13.2 Na fase de recurso, desde que solicitados pela banca médica, serão aceitos laudos/relatórios de consultas médicas especializadas e exames laboratoriais previstos no subitem 10.16 deste edital e exames laboratoriais complementares aos previstos no referido subitem.

10.13.3 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, todos os exames e laudos solicitados, inclusive os complementares.

10.14 Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para envio de exames e laudos solicitados e para a realização dos exames médicos, salvo nos casos das candidatas gestantes.

10.14.1 Será permitido à candidata gestante o direito de realizar os exames médicos em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para essa fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos.

10.14.2 A candidata gestante, que desejar solicitar adiamento da realização dos exames médicos, deverá enviar, por meio da Área do Candidato, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26 e em período a ser informado no edital de convocação para a realização dos exames médicos, atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a realização da referida fase.

10.14.3 A candidata gestante continuará participando do concurso, caso esteja aprovada, sendo convocada para realização dos exames médicos em prazo não inferior a 120 dias e não superior a 365 dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação das demais etapas do concurso público, conforme procedimentos a serem oportunamente divulgados.

10.14.4 Em caso de solicitação de adiamento, não haverá obrigatoriedade de comparecimento ao exame clínico nem de envio dos exames no mesmo prazo previsto para os demais candidatos.

10.15 Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) deixar de enviar os exames constantes do subitem 10.16 deste edital, ressalvada a previsão contida no subitem 10.14 deste edital;

b) não comparecer aos exames médicos;

c) for considerado inapto nos exames médicos;

d) deixar de enviar os exames faltantes e os que tenham sido enviados com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta na fase recurso;

e) deixar de enviar, na fase de recurso, exames complementares e avaliações médicas especializadas, diferentes dos previstos no subitem 10.16 deste edital, quando solicitados pela junta médica do Cebraspe.

10.16 Deverão ser enviados pelos candidatos os seguintes exames médicos (todos com laudos conclusivos) e avaliações médicas especializadas:

I – sangue:

a) gerais: hemograma completo (com diferencial e plaquetas); glicemia de jejum; hemoglobina glicada (HbA1c); ureia e creatinina; ácido úrico; perfil lipídico (LDL, HDL, VLDL e triglicerídeos); proteínas (totais e frações); fosfatase alcalina, bilirrubinas (total e frações); TGO (AST), TGP (ALT) e Gama (GT); TSH e T4 livre;

b) sorologias: doença de chagas; sífilis (VDRL ou equivalente); hepatite A (anti-HAV IgM); hepatite B (HBsAg, Anti-HBs, HBeAg, Anti-HBe, Anti-HBc IgM/IgG); hepatite C (anti-HCV); tipagem sanguínea (ABO e fator Rh);

c) específico: Beta-HCG (obrigatória para todas as candidatas do sexo feminino); antígeno prostático específico (PSA) para candidatos do gênero masculino, a partir de 45 anos de idade.

II – urina: elementos anormais e sedimento (EAS);

III – fezes: exame parasitológico de fezes (EPF);

IV – Exame toxicológico: laudo, coletado a partir de amostras de materiais biológicos – queratina (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados pelo candidato, abrangendo os seguintes grupos de drogas:

IV.1 – A junta médica somente aceitará laudos de exames toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção (mínimo de 90 dias), cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 60 dias anteriores à avaliação de saúde;

IV.2 – O candidato com exame positivo para o uso de opiáceos deverá apresentar receita médica, prontuário médico ou laudo médico que comprove seu uso com finalidade terapêutica nos últimos 90 dias.

V – neurológico: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica neurológica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Neurologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão do exame complementar abaixo relacionado, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:

a) eletroencefalograma (EEG) e seu respectivo laudo descritivo e conclusivo.

VI – cardiológico: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica cardiológica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Cardiologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:

a) eletrocardiograma (ECG) e seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;

b) teste ergométrico e seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;

c) ecocardiograma bidimensional com Doppler e seu respectivo laudo descritivo e conclusivo.

VII – pulmonar: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica pulmonar, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Pneumologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:

a) Espirometria/prova de função pulmonar com e sem o uso de broncodilatador, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;

b) radiografia de tórax em projeções posteroanterior (PA) e perfil esquerdo que deve obrigatoriamente avaliar a área cardíaca, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo.

VIII – oftalmológico: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica oftalmológica, realizado por profissional médico especialista em Oftalmologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:

a) acuidade visual COM e SEM correção óptica;

b) tonometria;

c) biomicroscopia;

d) fundoscopia;

e) motricidade ocular;

f) senso cromático – teste completo de Ishihara – 24 pranchas (caso ocorram mais de 3 erros, será necessária descrição do tipo de distúrbio no laudo oftalmológico, distinguindo discromatopsias completas (deuteranopia, protanopia, tritanopia ou acromatopsia) das deficiências de cores (deuteranomalia, protanomalia, tritanomalia);

g) medida do campo visual por meio de campimetria computadorizada, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;

h) topografia de córnea, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;

i) retinografia colorida, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo.

IX – otorrinolaringológico: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica otorrinolaringológica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Otorrinolaringologista, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:

a) Exame audiométrico completo (audiometria tonal e vocal e imitanciometria). Candidatos em uso definitivo de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) devem, obrigatoriamente, enviar audiometria tonal, sem e com AASI.

X – avaliação ortopédica e do aparelho locomotor: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica ortopédica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, como avaliação da coluna vertebral, das articulações e força muscular dos membros superiores e inferiores, realizado por profissional médico especialista em Ortopedia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:

a) radiografia da coluna toracolombar nas projeções AP (anteroposterior) e P (perfil), em posição ortostática, com imagens em alta resolução, acompanhada de laudo descritivo e conclusivo, contendo as projeções realizadas e a medida precisa (obrigatória) do ângulo de Cobb;

b) radiografia da coluna lombossacra AP (anteroposterior) e P (perfil), em posição ortostática, com imagens em alta resolução e com laudo (descritivo e conclusivo dos achados clínicos), citando e descrevendo as projeções realizadas e medidas precisas (obrigatórias) dos ângulos de Cobb e de Ferguson.

XI – abdômen: ecografia de abdome total, com imagens em alta resolução, e com laudo descritivo e conclusivo;

XII – psiquiátrico: laudo médico descritivo e conclusivo de consulta médica, obrigatoriamente elaborado conforme o modelo constante no Anexo III deste edital, realizada por profissional médico especialista em Psiquiatria, o qual deverá, de forma expressa e obrigatória, consignar e citar:

a) aspectos gerais (aparência, atitude, conduta, comunicação não verbal);

b) comportamento e atividade psicomotora;

c) nível de consciência;

d) atenção (concentração);

e) orientação (alopsíquica e autopsíquica);

f) sensopercepção (alucinações, ilusões, despersonalização, desrealização);

g) memória (imediata/recente/remota);

h) inteligência;

i) expressão emocional (humor/afeto);

j) pensamento (curso, forma e conteúdo);

k) juízo da realidade (juízo crítico, ideias delirantes, prevalentes, sobre valoradas);

l) linguagem (discurso/fala);

m) uso de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos);

n) histórico de transtornos mentais.

XIII – odontológico: laudo odontológico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica odontológica completa, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão do exame complementar abaixo relacionado, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:

a) radiografia panorâmica da face, com validade máxima de seis meses.

XIII.1 – A radiografia panorâmica deverá ser apresentada em alta qualidade, com imagem nítida e legível, permitindo adequada avaliação das estruturas dentárias e ósseas. O exame deverá conter a identificação do candidato e data de realização.

10.17 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo:

I – cabeça e pescoço:

a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço ou tumores benignos com repercussão funcional na área de cabeça e pescoço;

b) alterações estruturais da glândula tireoide associadas ou não a sinais e sintomas de hipertireoidismo ou hipotireoidismo, desde que incompatíveis com o pleno exercício das atividades do cargo;

c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional, incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo, na área de cabeça e pescoço.

II – ouvido e audição:

a) perda auditiva neurossensorial, condutiva ou mista maior ou igual a 40 dB na média tonal das frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3000 Hz, na melhor orelha, com correção por Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI);

b) labirintopatia grave, independentemente de tratamento;

c) otite média crônica com comprometimento da acusia, nos termos da letra “a”;

d) otosclerose, com comprometimento da acusia, nos termos da letra “a”;

e) doenças auditivas que afetem cronicamente o equilíbrio, apesar de tratamento adequado.

f) perfuração do tímpano, quando não tratada;

g) hipertrofia dos cornetos, e(ou) pólipos e(ou) desvio de septo com obstrução nasal significativa, quando não tratados;

h) amigdalite crônica com hipertrofia das amígdalas; com fibrose importante das amígdalas e dificuldade respiratória associada;

i) labirintopatias, quando não tratadas;

j) outras patologias otorrinolaringológicas que comprometam as atividades do cargo (inclusive alterações de fala que prejudicam a comunicação clara, objetiva e de comando, essencial à função de policial civil).

III – olhos e visão:

a) avaliação da acuidade visual a seis metros (avaliação de cada olho separadamente): acuidade visual com a melhor correção óptica: na qual serão aceitas as acuidades visuais de até 20/20 (1,0) em um olho e até 20/30 (0,66) no outro olho OU de até 20/40 (0,5) em ambos os olhos;

b) motilidade ocular extrínseca: os movimentos oculares devem ser normais (exceto estrabismos intermitentes compensados e não acompanhados de perda de estereopsia – 40 segundos de arco medidos através de teste estereoscópico – ou de ambliopia);

c) glaucoma de ângulo aberto com alterações papilares e(ou) no campo visual (campimétricas), mesmo sem redução da acuidade visual. Serão aceitos candidatos com pressão intraocular de até 21 mmHg, sem uso de colírios hipotensores. Relações escavação-disco acima de 0,5 devem ser acompanhadas de avaliação complementar para investigação de glaucoma, a despeito do valor de pressão intraocular;

d) cirurgia refrativa: será aceita desde que atenda à acuidade visual (com a melhor correção óptica) exigida na letra “a”;

e) infecções e processos inflamatórios crônicos ou recidivantes, ressalvadas as conjuntivites agudas e o hordéolo. Históricos de uveítes, esclerites ou episclerites devem ser acompanhados de relatório oftalmológico determinando possível causa, duração e número de episódios;

f) ulcerações ativas e(ou) tumores malignos ou predispostos à malignidade acompanhadas de avaliação complementar para investigação (histopatológico);

g) cistos e nevos que causem comprometimento da superfície ocular e(ou) palpebral que comprometam a função visual;

h) ptose palpebral importante com comprometimento da acuidade visual;

i) opacificações corneanas no eixo visual de caráter irreversível;

j) sequelas de traumatismos e queimaduras com repercussão funcional que comprometa a acuidade visual exigida na letra “a”;

k) doenças congênitas e adquiridas que comprometam o disposto nas letras "a" e "b";

l) lesões retinianas, retinopatia diabética ou retinopatia hipertensiva que comprometam o disposto na letra "a";

m) discromatopsia completa (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitas somente deficiências de visão de cores (deuteranomalia, protanomalia, tritanomalia), desde que discriminadas por laudo oftalmológico;

n) ceratocone instável ou em progressão. Casos que gerem dúvidas deverão ser esclarecidos por exames complementares e parecer especializado.

IV – boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:

a) tumores malignos (em qualquer sítio, independente de tratamento, exceto os que tiverem o critério de alta de seguimento clínico – 5 anos), mutilações, atresias e retrações, que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo;

b) fístulas congênitas ou adquiridas;

c) infecções crônicas ou recidivantes, que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo;

e) deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo.

V – pele, unhas e tecido celular subcutâneo:

a) infecções bacterianas com clínica incapacitante para atividade fim;

b) micoses profundas;

c) eczemas alérgicos cronificados;

d) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo;

e) hanseníase nas suas formas multibacilares;

f) psoríase nas suas formas graves e com repercussão sistêmica (pustular, eritrodérmica, artrite psoriásica e as com Index de PASI classificados como moderado ou grave);

g) eritrodermia;

h) pênfigo em quaisquer de suas formas de expressão clínica e penfigoide bolhoso;

i) colagenose – lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;

j) paniculite nodular – eritema nodoso;

k) neoplasia maligna em qualquer sítio, exceto com critério de alta definido;

l) genodermatoses, ictiose, epidermólise bolhosa, xeroderma pigmentoso, afecções hipertróficas e atróficas, quando trouxerem comprometimento funcional de forma incompatível com a atividade do cargo;

m) cicatrizes ou queimaduras que levem à limitação de qualquer segmento do corpo e amputação de quaisquer extremidades que leve a limitação funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo;

n) tatuagem(ns) que expresse(m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que apresentam ideologias terroristas, extremistas e(ou) contrárias às instituições democráticas, que incitem a violência e(ou) a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça, gênero, credo, e origem ou qualquer outra forma de intolerância. Ideia ao ato libidinoso; ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos; vinculação, simpatia a organização criminosa (facção) e(ou) congênere; indisciplina, desordem ou atentatória contra as instituições; ao consumo de drogas ilícitas e(ou) a prática de crimes.

VI – sistema pulmonar:

a) distúrbio moderado ou grave da função ventilatória pulmonar;

b) tuberculose pulmonar ativa e(ou) em qualquer outro órgão;

c) sarcoidose;

d) pneumoconiose;

e) tumores malignos ou benignos (com repercussão funcional) do pulmão ou pleura, em qualquer sítio, independente de tratamento e mesmo com critério de alta de seguimento clínico;

f) pneumotórax;

g) radiografia de tórax (ou, eventualmente, a ressonância magnética de pulmão): deverá ser normal, exceto se apresentar alterações ou achados insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida e que não acarretem comprometimento funcional.

h) infecções respiratórias agudas.

VII – sistema cardiovascular:

a) doença coronariana;

b) hipertensão arterial sistêmica, não tratada, não controlada e(ou) com manifestações em órgãos-alvo;

c) hipertensão pulmonar;

d) cardiopatia congênita persistente, ressalvadas: a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA), corrigidas cirurgicamente, e a válvula aórtica bicúspide, que não promova repercussão hemodinâmica;

e) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral e os refluxos valvares fisiológicos que não estejam associados a repercussão funcional;

f) pericardite crônica, de qualquer etiologia;

g) arritmia cardíaca complexa e (ou) avançada;

h) insuficiência venosa periférica (varizes do sistema venoso profundo);

i) linfedema de qualquer etiologia;

j) fístula arteriovenosa;

k) angiodisplasia;

l) arteriopatia oclusiva crônica – arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;

m) arteriopatia não oclusiva – aneurismas;

n) arteriopatia funcional – doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa;

o) síndrome do desfiladeiro torácico;

p) insuficiência cardíaca;

q) doenças isquêmicas do coração em qualquer grau funcional;

r) miocardiopatia primária ou secundária de qualquer etiologia.

VIII – abdome e trato intestinal:

a) hérnias da parede abdominal não tratadas;

b) visceromegalias de quaisquer etiologias incompatíveis com o desempenho das funções inerentes à atividade do cargo;

c) esquistossomose e outras parasitoses com sequelas incuráveis incompatíveis com o desempenho das funções inerentes à atividade do cargo;

d) doenças infecciosas e parasitárias persistentes e(ou) incuráveis ou que deixem sequelas incompatíveis com o pleno exercício das atividades do cargo;

e) história de cirurgia de correção de condição congênita, cirurgia significativa ou ressecção importante (trauma, ferimento de arma branca ou de fogo, abdome agudo clínico ou cirúrgico, cirurgia bariátrica e cirurgia metabólica). O candidato deve apresentar relatório cirúrgico descritivo e conclusivo da condição clínica pelo qual o candidato passou por cirurgia e sua condição atual, bem como sequelas e alterações da funcionalidade, contendo obrigatoriamente: o motivo do procedimento cirúrgico, relatório descritivo do ato operatório, resultados de exames complementares e anatomopatológicos realizados relacionados o ato operatório – quando for o caso);

f) doenças hepáticas e pancreáticas com sequelas incompatíveis com o desempenho das funções inerentes à atividade do cargo;

g) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais com repercussão clínica incapacitante para o desempenho das funções inerentes à atividade do cargo;

h) tumores malignos em qualquer sítio que, após tratamento, carregue alto risco de doença secundária residual (metástase) exceto os que tiverem o critério de alta de seguimento clínico – 5 anos);

i) doenças inflamatórias intestinais cronicamente ativa que incapacite para o desempenho das funções inerentes à atividade do cargo;

j) obesidade grau III, não operada;

k) cirrose hepática de qualquer etiologia;

l) hepatites crônicas não curáveis;

m) hipertensão portal (esplenomegalia, circulação colateral etc.);

n) outras doenças do aparelho digestivo que limitem a capacidade física para a atividade do cargo (megaesôfago e colo), (doenças perianais incapacitantes etc.).

IX — aparelho geniturinário:

a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias cujas repercussões funcionais sejam incompatíveis com o pleno exercício das atividades do cargo;

b) estenose de uretra;

c) nefrite intersticial de qualquer etiologia com repercussão funcional;

d) glomerulonefrite de qualquer etiologia com repercussão funcional;

e) sífilis terciária cujas complicações sejam incompatíveis com o pleno exercício das atividades do cargo;

f) hidrocele em estágio clínico incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo;

g) cistite intersticial;

h) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindrúria, proteinúria (+2 ou mais), hematúria (+2 ou mais), glicosúria (deverá ser correlacionada com glicemia de jejum), atentando-se o fato de que a presença de proteinúria e(ou) hematúria em candidatas do gênero feminino pode representar variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual;

i) tumores malignos (em qualquer sítio, independente de tratamento e mesmo com critério de alta de seguimento clínico – 5 anos) mutilações, atresias e retrações, que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo;

j) síndrome nefróticos, que venha a causar comprometimento da função renal/risco de morte;

k) glomerulonefrites, que venha a causar comprometimento da função renal/risco de morte;

l) insuficiência renal crônica, com taxa de filtração glomerular estimada abaixo de 60 mL/min/1,73 m2;

m) doença renal policística, de caráter hereditário;

n) nefrocalcinoses com repercussão funcional.

X – aparelho locomotor:

X.1 – doenças osteomioarticulares:

a) sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica);

b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;

c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade da coluna e dos membros superiores e inferiores, como fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose, doenças osteometabólicas;

d) doença inflamatória e degenerativa osteoarticular (incluindo tendinites e bursites), incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as condrites e osteocondrites e suas sequelas;

e) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren;

f) tumores ósseos e(ou) musculares, malignos ou benignos conforme a localização, a repercussão funcional e o potencial evolutivo;

g) deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional, incompatíveis com a atividade do cargo;

h) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo, varo, cavo-varo, pé plano rígido, hálux-valgo (moderado e intenso, considerando o ângulo de valgismo do hálux-AVH e o ângulo intermetatarsal – AIM), hálux-varo, hálux-rígido, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileana, dedo extranumerário, coalizões tarsais, sindactilias, braquidactilias) que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo;

i) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades, incompatíveis com a atividade do cargo;

j) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas;

X.2 – coluna vertebral:

a) espondilólise, com ou sem espondilolistese;

b) hemivértebra, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada;

c) tumores vertebrais (malignos) em qualquer sítio;

d) discopatia, discopatia degenerativa, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro (foraminal ou medular); presença de material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo;

e) escoliose estruturada e compensada, apresentando ângulo de Cobb maior do que 20° com tolerância de até 3° e escoliose desestruturada e descompensada apresentando ângulo de Cobb maior do que 10° com tolerância de até 3°, que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo. Casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;

f) lordose acentuada em coluna lombossacra, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45° (mensurado em radiografia digital em posição ortostática e paciente descalço);

g) hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45° Cobb e com acunhamento de mais de 5° em três corpos vertebrais consecutivos;

X.3 – articulações:

a) presença de artrose ou artrodese em qualquer articulação cuja presença implique limitação funcional;

b) próteses articulares de quaisquer espécies, cuja presença implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades do cargo;

c) luxação recidivante em qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada (ou não); instabilidades em qualquer articulação;

d) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;

e) genu recurvatum com ângulo maior do que 5° na posição neutra mensurado na radiografia digital em projeção lateral na posição ortostática;

f) genu varum que apresente distância bicondilar maior do que 5cm na medida clínica; nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário maior do que 5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no gênero masculino, no eixo anatômico;

g) genu valgum que apresente distância bimaleolar maior do que 7cm, na medida clínica, nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário até 5°, no gênero masculino, no eixo anatômico;

h) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros, que seja superior a 20mm (2,0cm), devendo ser confirmado mediante exame de escanometria digital dos membros inferiores;

i) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve, cuja alteração funcional implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades de Policial Civil;

j) diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo.

XI – doenças metabólicas e endócrinas:

a) diabetes mellitus tipo 1; diabetes mellitus tipo 2 com complicações ou descontrole metabólico;

b) tumores hipotalâmicos e hipofisários, em qualquer sítio;

c) disfunção hipofisária ou tireoidiana sintomática e(ou) não controlada;

d) tumores da tireoide, em qualquer sítio, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;

e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas, em qualquer sítio;

f) hipogonadismo primário ou secundário;

g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;

h) erros inatos do metabolismo;

i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;

j) doença metabólica e síndrome metabólica.

XII — sangue e órgãos hematopoiéticos:

a) anemias, exceto as de etiologia carencial e a anemia ferropriva nas mulheres em idade fértil;

b) doença linfoproliferativa — leucemia, linfoma;

c) doença mieloproliferativa — mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;

d) hiperesplenismo;

e) agranulocitose;

f) distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação (trombofilias).

XIII — doenças neurológicas:

a) infecção do sistema nervoso central, atual ou prévia, com sequelas neurológicas ou riscos de crises convulsivas ou outras incompatíveis com o pleno exercício das atividades do cargo;

b) doenças vasculares do cérebro e da medula espinhal, como aneurisma, malformação arteriovenosas ou outras incompatíveis com o pleno exercício das atividades do cargo;

c) sequelas de doenças neurológicas prévias, como traumatismo craniano, traumatismo medular, AVC, tumores/neoplasias, infecções, lesões de plexo e(ou) nervos periféricos, etc., a exemplo de: déficits motores, sensitivos, de linguagem, de marcha, epilepsia e déficits cognitivos.

d) distúrbio do desenvolvimento neuropsicomotor incompatíveis com o pleno exercício das atividades do cargo;

e) doenças neurológicas degenerativas e(ou) hereditárias incompatíveis com o pleno exercício das atividades do cargo;

f) doenças neuromusculares, incluindo: distrofias musculares ou outras miopatias, miastenia Gravis ou outras doenças da junção neuromuscular, doenças do neurônio motor (como amiotrofia espinhal) e polineuropatias;

g) esclerose múltipla ou outras doenças desmielinizantes do sistema nervoso central;

h) epilepsias;

i) eletroencefalograma com presença de achados fora dos padrões de normalidade;

j) tumores malignos (tratados ou não, atuais ou prévios) ou benignos do sistema nervoso central ou periféricos, desde que comprometam o pleno exercício das atividades do cargo;

k) doenças extrapiramidais/distúrbio dos movimentos;

l) narcolepsia e cataplexia.

m) anormalidades neurológicas congênitas ou adquiridas, cuja expressão clínica seja incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo.

XIV — doenças psiquiátricas:

a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;

b) transtornos do humor, que implique em limitação(ões) incompatível(eis) com o pleno exercício das atividades do cargo;

c) transtornos de ansiedade (ansiedade generalizada; fobias; transtorno de pânico; transtorno misto de ansiedade e depressão; transtorno de estresse pós-traumático; transtorno de estresse agudo), que implique em limitação(ões) incompatível(eis) com o pleno exercício das atividades do cargo;

d) transtorno obsessivo-compulsivo;

e) transtorno de neurodesenvolvimento, que implique em limitação(ões) incompatível(eis) com o pleno exercício das atividades do cargo. Os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;

f) retardo mental, independentemente do grau;

g) transtornos emocionais, com início habitualmente durante a infância ou a adolescência, incluindo a disfemia (gagueira); transtornos dissociativos; transtornos conversivos; transtornos somáticos;

h) história de tratamento psiquiátrico atual ou uso prolongado de psicofármacos (tempo de uso maior ou igual a dois anos);

i) transtornos psicóticos (com duração maior que 6 meses; esquizofrenia);

j) dependência de álcool ou drogas;

k) transtornos parafílicos;

l) transtornos alimentares graves (anorexia com IMC menor que 16; bulimia maior ou igual a 8 episódios compensatórios por semana).

XV — doenças reumatológicas:

a) artrite reumatoide;

b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Schönlein;

c) lúpus eritematoso sistêmico (a condição clínica será avaliada de forma individualizada, considerando-se a compatibilidade entre as eventuais limitações funcionais apresentadas e as atribuições inerentes ao cargo);

d) fibromialgia (a condição clínica será avaliada de forma individualizada, considerando-se a compatibilidade entre as eventuais limitações funcionais apresentadas e as atribuições inerentes ao cargo);

e) síndrome de Sjögren;

f) síndrome de Behçet;

g) síndrome de Reiter;

h) espondilite anquilosante;

i) dermatopolimiosite;

j) esclerodermia.

XVI — tumores e neoplasias:

a) qualquer tumor maligno, em qualquer sítio (exceto os que tiverem o critério de alta de seguimento clínico – 5 anos);

b) tumores benignos, conforme a localização, a repercussão funcional e o potencial evolutivo.

XVII — ginecológicas:

a) neoplasias malignas, em qualquer sítio, em estágio avançado, sem perspectiva de cura;

b) tumor maligno da mama, em qualquer sítio, em estágio avançado, sem perspectiva de cura.

XVIII — resultado positivo no exame toxicológico (antidrogas) para um ou mais das seguintes substâncias entorpecentes (e seus metabólitos) que podem causar dependência química ou psíquica: maconha e metabólitos do delta-9 THC; cocaína (e seus metabólitos); anfetaminas (e seus metabólitos) e opiáceos (e seus metabólitos) e fenciclidina (PCP), realizado na fase da avaliação médica, na etapa do curso de formação profissional ou a qualquer tempo, durante a realização do concurso público.

XIX — gerais:

a) manifestações clínico-laboratoriais associadas à deficiências (congênitas ou adquiridas) do sistema imunitário;

b) alteração em exame(s) laboratorial(is) ou complementar(es) que represente(m) qualquer(quaisquer) uma das condições incapacitantes previstas no subitem 10.17 deste edital que, eventualmente, venha a causar prejuízos para desempenho das funções plenas e efetivas do cargo;

c) qualquer doença grave de natureza infecciosa e em fase contagiosa (por meio de contato direto, de fômite ou de via aérea).

XX – odontológicas:

a) cáries extensas com comprometimento pulpar e(ou) lesão periapical;

b) raízes residuais com ou sem lesão periapical;

c) focos infecciosos odontogênicos;

d) restaurações deficientes, infiltradas ou provisórias sem tratamento definitivo;

e) dentes fraturados com comprometimento endodôntico;

f) doença periodontal avançada;

g) disfunções da articulação temporomandibular (ATM) com comprometimento funcional;

h) ausência dentária que comprometa fonação ou função mastigatória, sem adequada reabilitação protética;

i) próteses sem adaptação ou sem funcionalidade;

j) lesões císticas, neoplasias, lesões pré-malignas ou outras alterações que comprometam a cavidade oral.

10.17.1 Evidenciadas quaisquer das condições incapacitantes citadas no subitem 10.17 deste edital, o candidato será considerado inapto.

10.17.1.1 Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, confirmada essa condição na avaliação biopsicossocial, não serão eliminados em razão unicamente da aplicação do disposto no subitem 10.17 deste edital, desde que a condição de saúde listada como incapacitante seja relacionada à própria deficiência em que o candidato se enquadra.

10.18 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nos exames médicos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10.19 Os exames médicos dos candidatos considerados aptos nesta avaliação deverão ser encaminhados à Junta Médica do Estado de Pernambuco para posterior exame admissional.

10.20 Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de edital específico de convocação para essa fase.

11 DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

11.1 Serão convocados para a prova de capacidade física todos os candidatos considerados aptos nos exames médicos.

11.1.1 Os candidatos não convocados para a prova de capacidade física, na forma do subitem 11.1 deste edital, estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.2 A prova de capacidade física, de caráter eliminatório, será realizada em ordem preestabelecida, mediante apresentação de atestado médico específico, conforme modelo previsto no Anexo IV deste edital, e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

11.2.1 Caso o candidato esteja inscrito em mais de um cargo, ele realizará somente uma prova de capacidade física.

11.3 O candidato será considerado apto ou inapto na prova de capacidade física.

11.4 A prova de capacidade física consistirá dos seguintes testes:

a) flexão de braço na barra fixa (para os candidatos do sexo masculino) ou de barra estática (candidatas do sexo feminino);

b) impulsão horizontal;

c) natação em 50m; e

d) corrida de 12 minutos.

11.5 O candidato deverá comparecer para realizar a prova de capacidade física, no local, em data e em horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de atividade física, tais como, camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias, bem como traje de banho adequado para a realização do teste de natação (será permitido o uso de quaisquer trajes de banho apropriados para natação, desde que não contenham dispositivos, materiais ou características que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a execução do teste), munido de documento de identidade original, nos termos do subitem 21.10 deste edital, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim e emitido, no máximo, 15 dias antes da realização dos testes, em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de capacidade física deste concurso, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional, conforme o modelo do Anexo IV deste edital.

11.5.1 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito o atestado em que conste qualquer tipo de restrição.

11.5.1.1 O atestado médico digital deverá ser entregue impresso, no momento da identificação.

11.5.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início dos testes e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou daquele em que não conste a autorização expressa nos termos dos subitens 11.5 e 11.5.1 deste edital.

11.5.3 O candidato que deixar de enviar o atestado médico, ou enviá-lo em desacordo com o estabelecido nos subitens 11.5, 11.5.1 e 11.5.1.1 deste edital, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.

11.5.4 Caso o candidato seja convocado para realizar a prova de capacidade física em área militar, deverá comparecer trajando calça comprida, observadas as normas de acesso e permanência estabelecidas pela administração militar.

11.5.4.1 Não será permitida a entrada de candidatos utilizando vestimentas ou acessórios incompatíveis com as normas militares, tais como: bermudas, shorts, calções, calças curtas (exemplo: tipo capri), vestidos e saias curtas (comprimento acima do joelho), sandálias, chinelos, bonés, gorros, camisetas regata, camisa ou camisetas com estampas, dizeres, escudos, incluindo de time e(ou) seleção (salvo emblema do fabricante).

11.5.4.2 Haverá, no mesmo local, vestiário onde o candidato poderá trocar-se.

11.6 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 11.5, 11.5.1 e 11.5.2 deste edital, o candidato terá o resultado dos seus testes anulados e assumirá a responsabilidade pelas consequências do esforço realizado.

11.7 A prova de capacidade física consistirá dos quatro testes mencionados no subitem 11.4 deste edital, todos aplicados de forma sequencial e de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles, com intervalo mínimo de cinco minutos entre cada teste.

11.8 O candidato será considerado apto na prova de capacidade física se atingir o desempenho mínimo exigido em todos os testes.

11.9 Será considerado inapto na prova de capacidade física e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que:

a) não apresentar o atestado médico específico, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital;

b) deixar de realizar um ou mais testes da prova de capacidade física;

c) não comparecer à prova de capacidade física;

d) não obtiver o desempenho mínimo em quaisquer um dos testes;

e) se recusar a ser filmado.

11.10 DA DESCRIÇÃO DOS TESTES

11.10.1 TESTE DE FLEXÃO EM BARRA FIXA (PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO)

11.10.1.1 A metodologia de preparação e execução do teste dinâmico de barra fixa obedecerá aos seguintes critérios:

I – posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronada ou supinada), mantendo os cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição. O corpo deverá permanecer na vertical, sem contato com o solo e com as barras de sustentação lateral; e

II – execução: ao comando “iniciar”, o candidato deve iniciar o movimento com a flexão dos cotovelos até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão). O movimento poderá ser repetido tantas vezes quanto possível, até que o auxiliar de banca sinalize o atingimento do índice exigido.

11.10.1.2 O movimento de execução só será considerado completo com a total extensão dos cotovelos.

11.10.1.3 A não extensão total dos cotovelos antes do início de nova execução é considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

11.10.1.4 Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra fixa:

I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelho apenas para os candidatos que toquem o solo ao dependurar-se na barra;

II – após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

III – utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

IV – apoiar o queixo na barra;

V – utilizar movimentos cíclicos de impulsão corporal (kipping ou barra estilo butterfly);

VI – estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.

11.10.1.5 O candidato que não executar três repetições será eliminado.

11.10.1.6 Quando da realização do teste dinâmico de barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

11.10.2 TESTE DE BARRA ESTÁTICA (PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO)

11.10.2.1 A metodologia de preparação e execução do teste estático de barra fixa obedecerá aos seguintes critérios:

I – posição inicial: ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronada ou supinada) mantendo os braços flexionados, o corpo na vertical e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo receber ajuda para atingir essa posição; e

II – execução: ao comando “iniciar”, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, mantendo o corpo na posição vertical e as pernas estendidas;

11.10.2.2 Ao final da execução, o auxiliar de banca avisará o tempo decorrido.

11.10.2.3 A cronometragem será encerrada quando:

I – a candidata permanecer em suspensão isométrica por 15 segundos;

II – a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;

III – descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.

11.10.2.4 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste estático de barra fixa:

I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo;

II – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

III – utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

IV –apoiar o queixo na barra;

V – realizar a “pedalada”;

VI – realizar o “chute”;

VII – flexionar as pernas e(ou) quadril.

11.10.2.5 A candidata que não permanecer em suspensão isométrica por 15 segundos será eliminada.

11.10.2.6 Quando da realização do teste estático de barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido à candidata o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

11.10.3 TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL

11.10.3.1 O teste de impulsão horizontal será realizado em piso adequado. O executante iniciará a impulsão em uma superfície rígida e plana e a queda será em caixa de areia, para amortecimento do salto.

11.10.3.2 A metodologia de preparação e execução do teste de impulsão horizontal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios:

I – ao comando “em posição”, o candidato deverá se posicionar atrás da linha de medição inicial (5cm de largura – fazendo parte do valor a ser medido), em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a linha;

II – ao comando “iniciar”, o candidato deverá saltar à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será medida a partir da linha de medição inicial até a marca no solo, de qualquer parte do corpo, mais próxima da linha de medição inicial, deixada pelo candidato.

11.10.3.3 Para fins de marcação, será considerada a parte do corpo que tocar o solo mais próxima da linha de saída.

11.10.3.3.1 Na aterrissagem, com os pés, o calcanhar que estiver mais próximo da linha de saída será a referência para marcação.

11.10.3.3.2 Caso o candidato se mova, e deixe outra marca, será aplicado o disposto no subitem 11.10.3.3 deste edital.

11.10.3.3.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de impulsão horizontal:

I – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

II – utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;

III – antes da impulsão, perder o contato de qualquer um dos pés com o solo antes da impulsão;

IV – tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto queimado); ou

V – projetar o corpo à frente com consequente rolamento.

11.10.3.4 O salto realizado em quaisquer das condições proibidas no subitem 11.10.3.3.3 deste edital será contado como tentativa, sendo a distância saltada desconsiderada, e dois saltos realizados nessas condições implicarão a eliminação do candidato.

11.10.3.5 O candidato do sexo masculino que não saltar a distância mínima de 1,65 metros será eliminado.

11.10.3.6 A candidata do sexo feminino que não saltar a distância mínima de 1,35 metros será eliminada.

11.10.3.7 Quando da realização do teste de impulsão horizontal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

11.10.4 DO TESTE DE NATAÇÃO (50 METROS)

11.10.4.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de natação (50 metros), para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:

I – ao comando “em posição”, o(a) candidato(a) deverá posicionar-se em pé, na borda da piscina, pronto(a) para iniciar o teste;

II – ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o(a) candidato(a) deverá saltar na piscina e nadar 50 metros em nado livre, qualquer estilo;

III – na virada será permitido tocar a borda e impulsionar-se na parede;

IV – a chegada dar-se-á quando o(a) candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.

11.10.4.2 Não será permitido ao(à) candidato(a):

I – apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral, na raia ou no fundo da piscina;

II – na virada, parar na borda;

III – dar ou receber qualquer ajuda física;

IV – utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos próprios para natação.

11.10.4.3 O teste do(a) candidato(a) será interrompido caso ocorram quaisquer das proibições do subitem 11.10.4.2 deste edital, sendo contado como tentativa. Não será computado índice para essa tentativa e duas tentativas realizadas nestas condições implicarão a eliminação do candidato.

11.10.4.4 O teste de natação (50 metros) deverá ser realizado em piscina com a extensão de 25 metros, sem bloco de partida e dividida em raias. Não são exigidas linhas orientadoras no fundo da piscina. O teste poderá ser aplicado na largura de piscina de 50 metros de comprimento ou outra extensão, desde que, nessa largura, haja exatos 25 metros de extensão.

11.10.4.5 Os candidatos deverão realizar o teste de natação (50 metros), no tempo máximo de 70 segundos para o sexo masculino e de 80 segundos para o sexo feminino.

11.10.4.5.1 Caso o candidato não atinja o desempenho mínimo, será eliminado do concurso.

11.10.4.6 Para fins de marcação, o tempo obtido no teste de natação (50 metros) será arredondado para baixo, desconsiderando-se os décimos e centésimos de segundos.

11.10.4.7 Quando da realização do teste de natação (50 metros), caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

11.10.5 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS

11.10.5.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.

11.10.5.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

I – o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

II – os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por sinal sonoro;

III – não será informado, pela equipe de aplicação do teste, o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;

IV – ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer em voz alta os quatro últimos números de sua inscrição para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso, e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

V – após sinal sonoro encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do auxiliar de banca que irá aferir a metragem percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal de término do teste.

11.10.5.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações:

I – o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste;

II – a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.

11.10.5.4 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos, sob pena de eliminação:

I – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o sinal sonoro encerrando o teste;

III – não aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida;

IV – abandonar a pista antes da liberação do auxiliar de banca.

11.10.5.5 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

11.10.5.6 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 11.10.5.4 deste edital, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do candidato.

11.10.5.7 O teste de corrida de 12 minutos será aplicado em uma pista com condições adequadas, apropriada para corrida e com as distâncias escalonadas de 10 em 10 metros, as quais serão utilizadas para consideração da distância percorrida pelo candidato.

11.10.5.8 O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes.

11.10.5.9 Para fins de aferição da distância percorrida, será utilizada a marcação disposta no subitem 11.10.5.7 deste edital. Caso o candidato finalize o teste entre duas marcações, será considerado, para fins de registro do resultado no teste, a marcação imediatamente à frente do local onde o candidato finalizou o teste

11.10.5.10 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.200 metros ou a candidata do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.800 metros serão considerados eliminados do certame.

11.11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

11.11.1 É responsabilidade de cada candidato manter seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação na prova de capacidade física.

11.11.2 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.

11.11.3 A realização de qualquer exercício preparatório para a prova de capacidade física será de total responsabilidade do candidato.

11.11.4 Será assegurada à candidata gestante, ou cuja gravidez tenha sido interrompida ou concluída há menos de 120 dias da data designada para o teste de aptidão física, a remarcação deste mediante comprovação documental da sua condição por meio de atestado médico específico.

11.11.4.1 A candidata gestante ou cuja gravidez tenha sido interrompida ou concluída há menos de 120 dias da data designada para o teste de aptidão física, poderá comparecer no dia e local designados para realização do teste, apresentando atestado médico ou documento equivalente que comprove a sua condição no momento de sua identificação para a realização da prova de capacidade física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

11.11.4.2 A candidata gestante ou cuja gravidez tenha sido interrompida ou concluída há menos de 120 dias que não for realizar a prova de capacidade física deverá enviar, por meio da Área do Candidato no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26 e em período a ser informado no edital de convocação para a realização da prova de capacidade física, atestado médico que comprove a sua condição.

11.11.4.3 O documento comprobatório deverá ser original ou cópia autenticada em cartório e deverá conter, expressamente, a identificação da candidata, com nome completo, documento de identificação e Cadastro de Pessoa Física (CPF), a indicação do estado gestacional ou de sua interrupção, do período gestacional em que se encontra e da data provável do parto ou se a gestação já foi a termo, bem como a data de emissão do atestado, além da assinatura, carimbo e registro profissional do médico que o emitiu.

11.11.4.4 A candidata que não apresentar o atestado médico de que trata os subitens 11.11.4.1 e 11.11.4.2 deste edital e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso.

11.11.4.5 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.

11.11.4.6 Comprovada a gestação, será assegurada a remarcação do teste de aptidão física, sem prejuízo da participação da candidata nas demais fases do certame para as quais esteja habilitada.

11.11.4.7 A remarcação do teste de aptidão física para candidatas gestantes deverá observar o prazo não inferior a 120 dias e não superior a 365 dias, contados a partir da data do parto ou do término da gestação, cabendo à Administração definir a nova data para a realização da fase.

11.11.4.8 A candidata que não realizar o teste de aptidão física na data originalmente prevista deverá enviar, por meio da Área do Candidato, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26 e em período a ser informado no edital de resultado provisório do teste de aptidão física, novo atestado médico contendo, expressamente, a identificação da candidata, com nome completo, documento de identificação e Cadastro de Pessoa Física (CPF), a data do parto ou da interrupção da gestação, bem como a assinatura, o carimbo e o registro profissional do médico responsável.

11.11.4.9 A candidata que deixar de apresentar quaisquer dos atestados médicos, nos termos dos subitens 11.11.4.1, 11.11.4.2 e 11.11.4.8 deste edital, ou que apresentá-los em desconformidade com o disposto nos subitens 11.11.4.1, 11.11.4.3, 11.11.4.4 e 11.11.4.8 deste edital, será eliminada do concurso.

11.11.4.10 A candidata remarcada será submetida aos mesmos critérios de avaliação física aplicáveis aos demais candidatos.

11.11.4.11 Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores ao teste de aptidão física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizá-lo.

11.11.5 O candidato com deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a realização da prova de capacidade física, conforme descrito no subitem 6.4.9 deste edital.

11.11.5.1 A deficiência apresentada deverá ser compatível com o desempenho das atribuições do cargo pretendido, admitindo-se a adoção de adaptações razoáveis e(ou) tecnologias assistivas, tais como órteses, próteses, aparelhos auditivos ou outros recursos necessários para a execução do(s) exercício(s) no(s) molde(s) descrito(s) neste edital.

11.11.5.1.1 A adaptação razoável não deve alterar execução, índices, tempo e nem afastar/excluir um ou mais testes previstos no subitem 11.4 deste edital.

11.11.5.1.2 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, uso de tecnologia assistiva e(ou) adaptação razoável na forma e no prazo estipulados no edital de abertura não terá direito aos mesmos, e não poderá realizar nova prova de capacidade física.

11.11.5.2 A realização da prova em condições com adaptação ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da banca examinadora, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

11.11.5.3 O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao horário, local, critérios de avaliação e aprovação, desempenho mínimo exigido e as demais normas deste edital.

11.11.6 Os testes serão gravados em vídeo pela banca.

11.11.6.1 O candidato poderá solicitar, no prazo e na forma estabelecidos em edital específico, as gravações dos testes por ele realizados na prova de capacidade física, em conformidade com o art. 25-B da Lei Estadual nº 14.538/2011.

11.11.6.2 Para solicitar as gravações dos testes, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor referente aos custos desse procedimento, na forma e no prazo estabelecidos em edital específico.

11.11.6.3 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar ciência de que as gravações dos testes da prova de capacidade física constituem dados pessoais, sensíveis ou não, que contêm imagens não apenas do próprio candidato, mas também de terceiros, não sendo cabível a sua reprodução, publicação e(ou) disponibilização a outros, de maneira que a sua utilização deverá ser limitada aos procedimentos administrativos e(ou) judiciais relacionados à participação do candidato no presente concurso público, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.

11.11.6.4 O candidato que não assinalar a concordância com os termos que constam no subitem 11.11.6.3 deste edital não terá acesso às gravações.

11.11.6.5 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso.

11.11.6.6 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação dos testes da prova de capacidade física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11.11.7 Os imprevistos ocorridos durante a realização da prova de capacidade física serão dirimidos pelo Presidente da banca examinadora.

11.11.8 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.

11.11.9 Naqueles testes em que é permitida uma segunda tentativa, esta se dará somente no caso de o candidato não atingir o índice mínimo exigido, não sendo permitida com a finalidade de melhorar o índice atingido anteriormente.

11.11.10 O candidato que realizar a prova de capacidade física só conhecerá o resultado oficial do referido exame por meio de edital que divulgará o resultado provisório na prova de capacidade física.

11.11.11 Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização da prova de capacidade física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.

11.11.12 Será permitida ao candidato a utilização de relógio durante a prova de capacidade física, no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca. Também será permitido que o candidato realize os testes utilizando óculos escuros, boné e(ou) viseira.

11.11.12.1 No momento de identificação do candidato, para início de cada testes, o candidato que estiver usando óculos escuros, boné e(ou) viseira deverá retirá-lo para que o rosto esteja desobstruído e nítido.

11.11.13 A prova de capacidade física deverá ser aplicada por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física.

11.11.14 Os imprevistos ocorridos durante a realização da prova de capacidade física serão dirimidos, em conjunto, pelo coordenador da banca examinadora e por um servidor designado oficial como representante da PCPE no local.

11.11.15 Demais informações a respeito da prova de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

12 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

12.1 Serão convocados para o envio da documentação referente à investigação social os candidatos aprovados na prova discursiva e mais bem classificados conforme o subitem 10.1 deste edital.

12.1.1 Somente serão avaliados os documentos para a investigação social dos candidatos aptos na prova de capacidade física.

12.2 A investigação social, de caráter eliminatório, será realizada pela Polícia Civil de Pernambuco e objetiva avaliar a conduta irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais, tendo como resultado recomendado ou não recomendado.

12.2.1 A investigação social tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral ou escolar, e a autenticidade de documentos apresentados, impedindo que o indivíduo com perfil incompatível com o exercício da atividade policial civil ingresse na Instituição.

12.3 Para a investigação social, os candidatos deverão enviar as imagens legíveis dos seguintes documentos:

a) certidão criminal de que nada consta na Justiça Federal;

b) certidão criminal de que nada consta na Justiça Estadual, dos locais que tenha residido nos últimos cinco anos;

c) certidão criminal de que nada consta na Justiça Eleitoral;

d) certidão de que nada consta na Polícia Judiciária, dos locais que tenha residido nos últimos cinco anos;

e) certidão de que nada consta na Justiça Militar Estadual, para os militares, dos locais que tenha residido nos últimos cinco anos;

f) certidão de que nada consta na Corregedoria da corporação de origem, para os servidores públicos;

g) certidão de que nada consta nas Organizações Militares Federais, para os militares das Forças Armadas;

h) uma foto 3×4cm de frente, colorida com fundo branco, sem utilização de Inteligência Artificial ou tratamentos;

i) carteira de identidade;

j) certidão de nascimento ou casamento;

k) PIS ou PASEP, se possuir;

l) CPF;

m) título de eleitor e comprovação de que se encontra quite com a Justiça Eleitoral;

n) comprovação de quitação com as obrigações militares (a original ser entregue quando do ingresso na PCPE);

o) declaração de bens;

p) Ficha de Informações Confidenciais (FIC) devidamente preenchida, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Cebraspe no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26.

12.4 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar que autoriza que se faça uma investigação social sobre sua vida e isenta as pessoas, empresas ou estabelecimentos de ensino que prestarem informações à Polícia Civil de Pernambuco, de qualquer responsabilidade, caso seja contraindicado para ingresso na Instituição Policial.

12.5 A prestação, por parte do candidato, de dados inverídicos ou inexatos ou a sua omissão, bem como a falta ou irregularidade da documentação apresentada, ainda que verificados posteriormente, além do não cumprimento dos prazos para a apresentação de documentos, determinam a “não recomendação” e a consequente eliminação do presente concurso público.

12.5.1 Polícia Civil de Pernambuco poderá solicitar a correção ou reenvio de documentos ao candidato quando considerar necessário.

12.6 Será considerado não recomendado e eliminado do concurso o candidato que:

a) deixar de enviar quaisquer das documentações previstas no edital;

b) apresentar documentação falsa;

c) houver sido condenado criminalmente;

d) responda a processo criminal por prática incompatível com o exercício da atividade policial;

e) tiver sofrido punição por falta grave nos últimos 12 meses, se servidor público, civil ou militar;

f) apresentar, ou já tiver apresentado em sua vida pregressa, nos locais de trabalho, estudo e convivência social, fatores que afetam a idoneidade moral e a conduta ilibada, que são qualidades imprescindíveis para a investidura nos cargos públicos de Policial Civil, que são:

I – prática de atos de deslealdade às instituições legalmente instituídas e manifestação contumaz de desapreço às autoridades e a atos da administração pública, devidamente comprovados;

II – seja contumaz em descumprir obrigações legítimas, em relacionamentos ou exibições em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais, prática de ato que possa importar em escândalo ou comprometer a atividade de policial civil;

III – uso ou dependência química de drogas ilícitas, de qualquer espécie, comprovado através de exame toxicológico;

IV – ter sido demitido por justa causa nos termos da legislação trabalhista, nos últimos 12 meses;

V – prestar declaração falsa ou omitir registro significativo sobre sua vida pregressa.

12.7 O candidato que for não recomendado na investigação social será eliminado do concurso.

12.8 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na investigação social deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12.9 A investigação social se estenderá até a nomeação, observando-se antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais, podendo acarretar contraindicação e eliminação do candidato a qualquer tempo, mesmo que tenha sido preliminarmente recomendado.

12.10 Demais informações a respeito da investigação social constarão de edital específico de convocação.

13 DA PROVA ORAL (SOMENTE PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA)

13.1 Serão convocados para a prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia recomendados na investigação social.

13.1.1 Os candidatos não convocados para a prova oral estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.2 A prova oral valerá um total de 100,00 pontos e abordará as áreas de conhecimento de Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal e Processual Penal Extravagante e obedecerá aos critérios a serem definidos neste edital.

13.3 A prova oral para o cargo de Delegado de Polícia terá duração de até 20 minutos, sendo 5 minutos por disciplina. Nesse tempo o candidato deverá ler (silenciosamente ou em voz alta) e responder, oralmente, às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da banca examinadora, caso se fizerem necessárias.

13.4 A prova oral será realizada em sessão pública, na presença dos integrantes da Banca Examinadora, dos fiscais de sala e do cinegrafista.

13.5 A nota final na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da Banca Examinadora.

13.6 Na avaliação da prova oral, serão avaliados os seguintes critérios: domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

13.7 Será reprovado na prova oral e eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Delegado de Polícia que obtiver NFPO inferior a 50,00 pontos ou que não comparecer para a realização da prova.

13.7.1 O candidato que for reprovado na prova oral, na forma do subitem 13.7 deste edital, será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

13.8 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

13.9 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera até o momento de sua avaliação. Durante esse período, fica vedado aos(às) candidatos(as) consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou fazer qualquer anotação.

13.10 A sequência de arguição dos candidatos será estabelecida por ordem alfabética.

13.11 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, celulares, tablets e outros dispositivos eletrônicos, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

13.12 A prova oral será gravada em sistema audiovisual exclusivamente pelo Cebraspe para fins de registro da avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, cópia e(ou) transcrição dessas gravações.

13.12.1 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

13.12.2 Fica assegurado ao candidato acesso à gravação, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase.

13.13 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata e as candidatas do sexo feminino deverão apresentar-se com traje social discreto.

13.14 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13.15 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

14 DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO (SOMENTE PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA)

14.1 Serão convocados para a prova prática de digitação os candidatos ao cargo de Escrivão de Polícia recomendados na investigação social.

14.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a prova prática de digitação, na forma do subitem 14.1 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

14.2 A prova prática de digitação, de caráter eliminatório, valerá 10,00 pontos.

14.3 A prova prática de digitação, de responsabilidade do Cebraspe, terá a duração de 10 minutos e consistirá de digitação de um texto predefinido de aproximadamente dois mil caracteres, em computador compatível com IBM/PC. O candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado.

14.3.1 A nota obtida na prova prática de digitação não será somada às notas obtidas nas demais fases do concurso público.

14.4 Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e(ou) a participação de terceiros na realização da prova prática de digitação, inclusive para os candidatos que se declararem com deficiência.

14.5 O local e o horário de realização da prova prática de digitação serão divulgados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org/concursos/pc_pe_26, na ocasião da convocação para a fase.

14.6 No dia de realização da prova prática de digitação, o candidato deverá comparecer munido do documento de identidade original.

14.7 Em caso de problemas técnicos na hora de salvar a prova ou a impressão, a prova prática de digitação será reaplicada.

14.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

14.8.1 A prova prática de digitação será avaliada quanto à produção (número de toques líquidos por minuto – NTL) e ao número de erros (ERROS) cometidos na transcrição do texto, da seguinte forma: NTL = (NTB – 3 ⨯ ERROS)/10, em que NTB é o número de toques brutos (que corresponde à totalização dos toques dados pelo candidato). Serão computados como ERROS qualquer omissão ou excesso de letras, sinais e acentos; letras, sinais e acentos errados; falta de espaço entre palavras; duplicação de letras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de maiúsculas.

14.8.2 Será computado um erro para cada ocorrência citada anteriormente, considerando-se erro cada toque em discordância com o texto original.

14.8.3 Aos candidatos que não alcançarem o mínimo de 100 toques líquidos, será atribuída nota zero e estes estarão automaticamente eliminados do concurso e não terão classificação alguma.

14.8.4 Para os candidatos não eliminados na forma do subitem anterior, será calculada a nota na prova prática de digitação (NPPD), que será obtida da seguinte forma: NPPD = 5,00 + 5,00 ⨯ (NTL − 100) ÷ (MNTL − 100), em que MNTL representa o maior número de toques líquidos entre os candidatos.

14.8.4.1Será atribuída nota zero à prova de digitação do candidato que obtiver NPPD < 0,00 ponto. 

14.8.4.2 Caso o MNTL seja igual a 100, considerar-se-á MNTL igual a 101.

14.8.5 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos na prova prática de digitação.

14.8.6 Será considerado apto na prova prática de digitação o candidato que obtiver NPPD ≥ 5,00 pontos.

14.8.7 O candidato que não obtiver NPPD ≥ 5,00 pontos será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso, não tendo classificação alguma no certame.

14.8.8 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova prática de digitação deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

14.9 Demais informações a respeito da prova prática de digitação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

15 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

15.1 Serão convocados para a avaliação psicológica todos os candidatos ao cargo de Agente de Polícia recomendados na investigação social, os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia aprovados na prova oral e os candidatos ao cargo de Escrivão de Polícia aprovados na prova prática de digitação.

15.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica, na forma do subitem 15.1 deste edital, serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

15.2 Considera-se avaliação psicológica, para fins da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.

15.2.1 A avaliação psicológica poderá consistir na análise objetiva e padronizada de características cognitivas, de raciocínio, emocionais, de personalidade e motivacionais do candidato, podendo ser aplicada coletivamente. Para tanto, poderão ser utilizados testes, questionários ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia e aplicados por psicólogos registrados nos Conselhos Regionais de Psicologia. Demais informações acerca dos construtos/dimensões psicológicas constarão no edital de convocação da fase.

15.2.2 A avaliação psicológica será destinada a avaliar e identificar também os requisitos de personalidade restritivos ou incompatíveis para o exercício da atividade de cada cargo.

15.3 A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

15.4 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 08/2025 e nº 31/2022.

15.5 A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.

15.6 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), em conformidade com a Resolução nº 31/2022.

15.7 A aplicação dos testes psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem.

15.8 O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições do cargo.

15.9 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto.

15.9.1 Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo pretendido.

15.10 Será considerado inapto na avaliação psicológica o candidato que não apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo pretendido ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e no(s) horário(s) previstos para a sua realização, conforme o edital específico de convocação.

15.11 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade. Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.

15.12 A publicação do resultado na avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos.

15.12.1 O candidato, nos termos da Lei Estadual nº 14.538/2011, e suas alterações, mesmo que tenha sido considerado apto, poderá obter cópia de laudo-síntese, envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico.

15.12.1.1 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem do laudo-síntese da avaliação psicológica dos candidatos considerados aptos, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26, até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na avaliação psicológica. A consulta à referida imagem ficará disponível por 365 dias corridos da data de publicação do resultado final da avaliação.

15.12.1.2 O laudo-síntese dos candidatos considerados inaptos será disponibilizado durante a sessão de conhecimento das razões da inaptidão, na forma e no prazo estabelecidos no edital de resultado provisório na avaliação.

15.12.1.3 Após o prazo determinado nos subitens 15.12.1.1 e 15.12.1.2 deste edital, o link será retirado dos canais de veiculação institucionais.

15.12.1.4 Os candidatos poderão solicitar, em atenção à LGPD e ao CFP, a qualquer tempo, via Central de Atendimento, a disponibilização da consulta à imagem do laudo-síntese resultante da avaliação psicológica.

15.13 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da sessão de conhecimento das razões da inaptidão.

15.13.1 A sessão de conhecimento das razões da inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e instrui diante de eventuais dúvidas.

15.14 Durante a sessão de conhecimento, o candidato recebe o laudo-síntese que apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão na avaliação psicológica.

15.15 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato, com ou sem auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe.

15.15.1 O psicólogo constituído pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo original.

15.16 Na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a estes, os manuais técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados.

15.16.1 Informações técnicas sobre normas, tabelas e correção dos instrumentos psicológicos só poderão ser discutidas junto ao psicólogo constituído pelo candidato.

15.17 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo constituído, gravar a sessão de conhecimento das razões da inaptidão e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e estudo científico do cargo.

15.18 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica poderá fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

15.19 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.

15.20 A resposta ao recurso interposto contra o resultado provisório na avaliação psicológica conterá a identificação e a assinatura do responsável pela análise desse recurso, sendo esse profissional diverso daqueles que efetivaram a avaliação psicológica questionada.

15.21 Nos editais da fase, será vedada a divulgação dos nomes dos métodos, técnicas e instrumentos psicológicos que serão aplicados no certame, bem como escores a serem atingidos, conforme a Resolução do CFP nº 08/2025.

15.22 Os critérios de avaliação, bem como requisitos desejáveis e restritivos constarão no edital de convocação para a etapa avaliação psicológica, de caráter eliminatório e presença obrigatória.

15.23 Demais informações a respeito na avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa fase.

16 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (SOMENTE PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA)

16.1 Serão convocados para a apresentação de títulos, de caráter classificatório, os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia aptos na avaliação psicológica.

16.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos, na forma do subitem 16.1 deste edital, serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

16.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.

16.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
A Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. 2,50 2,50
B Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. 1,50 1,50
C Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a em Direito. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. 1,00 1,00
D Livros publicados, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica. 0,50 0,50
E Artigos, pareceres, ensaios e trabalhos jurídicos de autoria individual publicados em revistas com conselho editorial. 0,25 0,50
F Exercício, por mais de um ano, de emprego, cargo ou função pública privativo de bacharel em Direito. 0,50 por ano completo sem sobreposição
de tempo
1,00
G Exercício, por mais de um ano, de cargo ou função de natureza policial civil ou federal (polícia judiciária). 0,50 por ano completo sem sobreposição
de tempo
3,00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00

16.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar, via upload, a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

16.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

16.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.

16.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.

16.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.

16.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.

16.7 O envio da documentação constante do subitem 16.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

16.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 16.11 deste edital.

16.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

16.8.2 Não serão considerados, para efeito de pontuação, documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

16.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

16.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.

16.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

16.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).

16.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 16.12 deste edital.

16.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

16.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

16.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 16.11.2 deste edital.

16.11.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas D e E, o candidato deverá enviar imagem legível da publicação, que deverá conter o nome do candidato, nas páginas em que conste a autoria exclusiva.

16.11.3.1 Para a avaliação das alíneas D e E, somente serão considerados livros ou capítulos de livros (ensaios, pareceres e trabalhos jurídicos) em publicação cadastrada no ISBN, que deverá conter o nome do candidato, nas páginas em que conste a autoria exclusiva e o ISBN.

16.11.3.2 Para a avaliação da alíneas E, só serão considerados os artigos publicados em revistas indexadas no Scopus, Web of Science ou Scielo, e que atestem o conselho editorial da revista.

16.11.3.3 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.

16.11.4 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional em instituição pública, descrita nas alíneas F e G, o candidato deverá enviar a imagem legível de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação na área de Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 16.11.4.2.1 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.

16.11.4.1 A declaração/certidão mencionada no subitem 16.11.4 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

16.11.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

16.11.4.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

16.11.4.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

16.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

16.13 Cada título será considerado uma única vez.

16.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 16.2 deste edital serão desconsiderados.

16.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

16.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

17 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NA PRIMEIRA ETAPA NO CONCURSO

17.1 Para os cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia, a nota final na primeira etapa no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota na prova discursiva (NPD).

17.2 Para o cargo de Delegado de Polícia, a nota final na primeira etapa no concurso será o somatório da nota na prova objetiva (NPO), da nota na prova discursiva (NPD) e da nota final na prova oral (NFPO), dividido por 3, somado à pontuação obtida na avaliação de títulos (PAT).

17.3 Após o cálculo da nota final na primeira etapa no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 17.9 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

17.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararam com deficiência, se não forem eliminados na primeira etapa do concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

17.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararam pretos ou pardos, se não forem eliminados na primeira etapa do concurso e considerados pretos ou pardos no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

17.6 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararam indígenas, se não forem eliminados na primeira etapa do concurso e considerados indígenas no procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

17.7 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararam quilombolas, se não forem eliminados na primeira etapa do concurso e considerados quilombolas no procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

17.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

17.9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

17.9.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:

a) maior idade, considerando-se os dias, meses e ano (art. 29 da Lei Estadual nº 14.538/2011);

b) maior nota na(s) prova(s) objetiva(s);

c) maior nota na prova discursiva;

d) exercício da função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 – Código de Processo Penal).

18 DA SEGUNDA ETAPA – CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

18.1 As convocações para o Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, observarão o disposto nos itens 4.2 e 4.2.1 deste Edital, devendo o candidato convocado apresentar obrigatoriamente todos os documentos exigidos antes do Curso de Formação Profissional, a ser especificado em portaria da Polícia Civil do estado de Pernambuco

18.1.1 A convocação para o curso de formação profissional poderá ser realizada em uma ou mais turmas, cujos quantitativos observarão o limite máximo de vagas previstas neste edital.

18.1.2 As convocações para matrícula nas turmas do curso de formação profissional observarão, em cada turma, o quantitativo proporcional de vagas destinado à ampla concorrência e a cada modalidade de reserva de vagas, respeitadas as respectivas listas de classificação e a ordem de classificação dos candidatos.

18.1.2.1 Na hipótese de não preenchimento de determinada vaga, por desistência ou ausência, a convocação remanescente para o seu preenchimento recairá sobre o candidato mais bem classificado na mesma modalidade de concorrência da vaga não preenchida, seja ampla concorrência ou reserva de vagas, observada a respectiva ordem de classificação.

18.1.2.2 Caso, em razão de convocações remanescentes na mesma turma do curso de formação profissional, a ordem de classificação da ampla concorrência alcance candidato anteriormente convocado por uma das modalidades de reserva de vagas, este passará a ocupar vaga da ampla concorrência, sem necessidade de nova convocação ou alteração de sua situação no certame. Em consequência, será convocado o candidato remanescente mais bem classificado na respectiva modalidade de reserva de vagas que o candidato pertencia.

18.1.3 O candidato que for matriculado no curso de formação profissional continuará a ser submetido à investigação social, às avaliações médica e psicológica, podendo vir a ser desligado do curso de formação profissional e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou plena capacidade física, médica e(ou) psicológica.

18.1.4 A Direção da Escola Superior da Polícia Civil – ESPC/PE, por meio dos instrutores e dos coordenadores de turmas, comunicarão à equipe de saúde da Polícia Civil, à Junta Médica Oficial do Estado e a Diretoria de Inteligência - DINTEL/PCPE (quando for o caso), sempre que houver fatos indicativos de problemas de ordem de saúde física e(ou) mental, conduta indevida e ou fatos que desabonem de algum dos candidatos matriculados, a fim de que os mesmos sejam devidamente avaliados, sendo deliberada a sua continuidade ou não no concurso.

18.1.4.1 A recusa à submissão à avaliação psicológica ou médica complementar implicará a eliminação do candidato do concurso.

18.1.5 Os candidatos que não forem convocados para o curso de formação profissional, até o preenchimento das vagas constantes no subitem 4.1 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma.

18.2 O curso de formação profissional, a ser realizado pela SDS/PE, por meio da Escola Superior da Polícia Civil – ESPC/PE, da Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital, pelo edital de convocação para a matrícula, bem como em Portaria da Polícia Civil do estado de Pernambuco.

18.3 As atividades do curso de formação profissional poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.

18.4 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, inclusive no curso de formação profissional, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte, enxoval ou ressarcimento de despesas.

18.5 Os candidatos convocados para o curso de formação profissional deverão providenciar a lista completa do enxoval do aluno, que será especificado na publicação do edital de convocação, sem ônus para a Polícia Civil do Estado de Pernambuco, sendo desligados do curso de formação profissional aqueles que não se apresentarem munidos de tais materiais no dia da aula inaugural ou quando solicitados em outro momento.

18.6 Fica assegurado à candidata gestante ou puérpera convocada para o curso de formação profissional o direito de optar pela sua realização em turma posterior, após o parto e o puerpério, nas hipóteses e condições previstas na Lei nº 14.538/2011 e na Lei nº 17.206, de 8 de abril de 2021.

18.7 O curso de formação profissional valerá um total de 100,00 pontos e verificará do candidato o preenchimento dos seguintes requisitos:

a) conduta ilibada, na vida pública e privada;

b) aptidão;

c) disciplina;

d) assiduidade;

e) dedicação;

f) eficiência;

g) responsabilidade;

h) obtenção de média 60,00 pontos em cada matéria ministrada;

i) obtenção de média global 60,00 pontos, conforme dispuser o seu regulamento interno;

j) frequência obrigatória, e, em caso de faltas justificadas conforme previsão regimental, deverá ter, no mínimo, 75% de frequência às aulas.

18.7.1 Será possível diminuição da média global por incidência de punição disciplinar constante nas normas internas ao curso de formação profissional, após regular procedimento em que restem respeitados o contraditório e a ampla defesa.

18.7.2 Para efeitos de aprovação, será necessário que o candidato atinja 60,00 pontos de média global, depois de descontadas possíveis punições disciplinares.

18.7.3 O não preenchimento dos requisitos acarretará a eliminação do candidato do concurso.

18.7.4 A apuração da conduta de que trata a alínea “a” do subitem 18.7 deste edital abrangerá também o tempo anterior à nomeação.

18.8 Será eliminado o candidato que, durante o curso de formação profissional:

a) revelar comportamento incompatível com a função policial dentro e fora da Academia;

b) houver omitido fato que teria impossibilitado sua inscrição;

c) cometer falta disciplinar considerada grave, na forma prevista no regulamento interno.

18.9 O candidato matriculado no curso de formação profissional receberá a Bolsa-Auxílio de Formação no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração prevista em lei para a classe inicial do respectivo cargo, conforme a Lei Federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023.

18.10 Demais informações a respeito do curso de formação profissional serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa, bem como pelo Manual Acadêmico publicado como Portaria da Polícia Civil do estado de Pernambuco.    

18.11 A ordem de escolha da lotação dos candidatos aprovados levará em consideração a nota final obtida no curso de formação profissional, nos termos da Portaria da Polícia Civil do Estado de Pernambuco.

19 DOS RECURSOS

19.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame deverão observar o seguinte:

a) os recursos deverão ser interpostos na Área do Candidato, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26;

b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;

c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;

d) o candidato deverá apresentar seu pleito de forma clara, consistente e objetiva;

e) recurso inconsistente, intempestivo ou cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;

f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases/etapas do certame.

19.2 Após o período estabelecido nos editais de resultados/relações provisórios(as), não serão aceitos pedidos de revisão.

19.3 Se, por força de impugnações, resultar a alteração de qualquer parte integrante de prova ou teste, essa alteração valerá para todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação.

19.4 Se, por força de impugnações, resultar a anulação de qualquer parte integrante de prova ou teste, a pontuação máxima correspondente a essa parte da prova ou teste será atribuída a todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação.

19.5 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

19.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.

19.7 Os recursos serão avaliados pelo Cebraspe, exceto os referentes à investigação social e ao curso de formação profissional, os quais serão avaliados pela PCPE.

19.8 As justificativas da banca para alteração de gabarito oficial preliminar ou anulação de questão da(s) prova(s) objetiva(s), bem como para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases, estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase/etapa.

20 DA NOTA E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

20.1 A nota final no concurso será a nota final na primeira etapa, desde que o candidato tenha sido aprovado na segunda etapa (curso de formação profissional).

20.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 17.9 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

20.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararam com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

20.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararam pretos ou pardos, se não forem eliminados no concurso e considerados pretos ou pardos no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

20.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararam indígenas, se não forem eliminados no concurso e considerados indígenas no procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

20.6 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararam quilombolas, se não forem eliminados no concurso e considerados quilombolas no procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

20.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

20.8 O resultado final do concurso público será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, depois de homologado, por meio de portaria conjunta da Secretaria de Administração e Secretaria de Defesa Social.

20.9 Os candidatos nomeados serão convocados para a posse, obedecendo-se à ordem de classificação, por correspondência eletrônica e por publicação na imprensa oficial. O não atendimento à convocação no prazo definido na legislação acarretará a automática desistência do candidato quanto ao concurso público.

20.10 O preenchimento dos cargos e a definição dos locais de lotação serão realizados nas vagas disponibilizadas pela administração pública, mediante edital específico, dando-se preferência de escolha aos candidatos com melhor classificação no curso de formação profissional.

21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

21.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas, conforme estipulado neste edital.

21.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26.

21.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

21.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.

21.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26, ressalvado o disposto nos subitens 21.3.2 e 21.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

21.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, enviando e-mail para o endereço eletrônico .

21.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 21.3 deste edital.

21.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

21.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 21.5 deste edital.

21.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou, ainda, via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

21.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 21.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

21.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.

21.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

21.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

21.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.

21.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

21.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 21.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

21.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 21.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.

21.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases/etapas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 21.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

21.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

21.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

21.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

21.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

21.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

21.15.1 A inobservância do subitem 21.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

21.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

21.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

21.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

21.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3.3 deste edital.

21.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.

21.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

21.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.

21.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 21.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.

21.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 21.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.

21.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 deste edital.

21.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 21.22 deste edital.

21.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

21.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

21.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 21.22 deste edital no dia de realização das provas.

21.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

21.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

21.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe submeterá os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

21.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 21.22 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;

s) não permitir a coleta de dado biométrico.

21.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.

21.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

21.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

21.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

21.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.

21.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da primeira homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

21.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 21.7 ou 21.8 deste edital, conforme o caso, e perante a PCPE, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

21.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

21.32 A legislação de referência a ser considerada nas provas será a vigente na data da publicação deste edital.

21.32.1 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 22 deste edital.

21.32.2 A legislação que não esteja em vigor poderá ser cobrada, desde que devidamente explicitada nos objetos de avaliação.

21.33 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões, desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.

21.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

21.35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela PCPE.

22 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

22.1 HABILIDADES

22.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

22.2 CONHECIMENTOS

22.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos, conforme descritos a seguir.

22.2.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

22.2.3 CARGO 1: AGENTE DE POLÍCIA

22.2.3.1 NOÇÕES DE DIREITO

LEGISLAÇÃO ESTADUAL: 1 Constituição do Estado de Pernambuco (artigos 101 a 105-B). 2 Lei nº 6.425/1972 (Estatuto do Policial Civil). 3 Lei nº 6.123/1968 (Estatuto do Servidor do Estado de Pernambuco). 4 Lei Complementar nº 137/2008. 5 Lei Complementar nº 317/2015.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 1.2 Poderes constituintes originário, derivado e decorrente. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 3 Direitos e garantias fundamentais. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder Executivo. 7 Poder Legislativo. 8 Poder Judiciário. 9 Funções essenciais à justiça. 9.1 Ministério Público. 9.2 Advocacia pública. 9.3 Defensoria Pública. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11 Segurança pública na Constituição do Estado de Pernambuco.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 2 Direito administrativo. 3 Ato administrativo. 4 Poderes da administração pública. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder. 5 Regime jurídico-administrativo. 5.1 Conceito. 5.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 6 Responsabilidade civil do Estado. 7 Serviços públicos. 8 Organização administrativa. 8.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 8.2 Administração direta e indireta. 9 Controle da administração pública. 9.1 Controle exercido pela administração pública. 9.2 Controle judicial. 9.3 Controle legislativo. 9.4 Improbidade administrativa. 10 Processo administrativo. 11 Licitações e contratos administrativos. 12 Agente público. 12.1 Legislação pertinente. 12.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 13 Cargo, emprego e função pública.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Princípios básicos. 2 Crime e contravenção penal. 3 Aplicação da lei penal. 3.1 Lei penal no tempo e no espaço. 3.2 Tempo e lugar do crime. 3.3 Lei penal excepcional, especial e temporária. 3.4 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 3.5 Contagem de prazo. 3.6 Irretroatividade da lei penal. 4 Crimes contra a pessoa. 5 Crimes contra o patrimônio. 6 Crimes contra a dignidade sexual. 7 Crimes contra a administração pública. 8 Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990). 9 Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989). 10 Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019). 11 Crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997). 12 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). 13 Organizações criminosas (Lei nº 12.850/2013). 14 Crimes de trânsito (Lei nº 9.503/1997). 15 Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006). 16 Lei de drogas (Lei nº 11.343/2006). 17 Violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente (Lei nº 14.344/2022). 18 Crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998). 19 Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). 20 Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). 21 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal.

(Retificado por meio do Edital nº 2 – PCPE, de 15 de outubro de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26)

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 2 Inquérito policial. 3 Prova: exame de corpo de delito e perícias em geral; interrogatório do acusado; confissão do ofendido; testemunhas; reconhecimento de pessoas e coisas; acareação; documentos; indícios; busca e apreensão. 4 Prisão e liberdade provisória. 5 Medidas cautelares diversas da prisão. 6 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária). 7 Juizados especiais criminais (Lei nº 9.099/1995). 8 Investigação criminal (Lei nº 12.830/2013). 9 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal.

22.2.3.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial. 7.2 Finalidade dos expedientes oficiais. 7.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero.

INFORMÁTICA: 1 Sistema operacional Windows. 1.1 Fundamentos do Windows: operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho. 1.2 Trabalho com pastas e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas. 1.3 Configurações básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela. 1.4 Windows Explorer. 2 Microsoft 365. 2.1 Processador de textos Word. 2.1.1 Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do Word. 2.1.2 Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito etc.). 2.1.3 Organização do texto em listas e colunas. 2.1.4 Tabelas. 2.1.5 Estilos e modelos. 2.1.6 Cabeçalhos e rodapés. 2.1.7 Configuração de página. 2.2 Planilha eletrônica Excel. 2.2.1 Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do Excel; deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas. 2.2.2 Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa. 2.2.3 Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto. 2.2.4 Formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões. 2.2.5 Edição de planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar etc. 2.2.6 Classificação de dados nas planilhas. 2.2.7 Gráficos. 2.3 Software de apresentação do PowerPoint. 2.3.1 Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do PowerPoint. 2.3.2 Criação de apresentações e inserção de slides. 2.3.3 Elementos da tela e modos de visualização. 2.3.4 Objetos de texto: formatar, mover, copiar e excluir objetos. 2.3.5 Listas numeradas, listas com marcadores e objetos de desenho. 2.3.6 Uso de tabelas, gráficos, planilhas e organogramas. 2.3.7 Leiaute, esquema de cores, segundo plano e slide mestre. 2.3.8 Montagem de slides animados. 2.3.9 Integração com Word e Excel. 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet, grupos de discussão, redes sociais, computação na nuvem, programas de navegação, deep web, dark web. 3.2 Correio eletrônico: endereços, utilização de recursos típicos. 3.3 Navegadores, sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.4 Conceitos de segurança: procedimentos e segurança de acessos, programas maliciosos, ferramentas antivírus e criptografia. 3.5 Procedimentos de backup, armazenamento de dados na nuvem.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções. 3.1 Divisão proporcional. 3.2 Regras de três simples e compostas. 3.3 Porcentagens. 4 Equações e inequações de 1º e de 2º graus. 5 Sistemas lineares. 6 Funções e gráficos. 7 Princípios de contagem. 8 Progressões aritméticas e geométricas. 9 Compreensão de estruturas lógicas. 10 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 11 Lógica sentencial (ou proposicional). 11.1 Proposições simples e compostas. 11.2 Tabelas-verdade. 11.3 Equivalências. 11.4 Leis de De Morgan. 11.5 Diagramas lógicos. 12 Lógica de primeira ordem. 13 Princípios de contagem e probabilidade. 14 Operações com conjuntos. 15 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

CONTABILIDADE GERAL: 1 Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. 2 Patrimônio: componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. 3 Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. 4 Contas: conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos. 5 Plano de contas: conceitos, elenco de contas, função e funcionamento das contas. 6 Escrituração: conceitos, lançamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de escrituração, métodos e processos, regime de competência e regime de caixa. 7 Contabilização de operações contábeis diversas: juros, descontos, tributos, aluguéis, variação monetária/cambial, folha de pagamento, compras, vendas e provisões, depreciações e baixa de bens. 8 Balancete de verificação: conceitos, modelos e técnicas de elaboração. 9 Balanço patrimonial: conceitos, objetivo, composição. 10 Demonstração de resultado de exercício: conceito, objetivo, composição. 11 Normas Brasileiras de Contabilidade.

ESTATÍSTICA: 1 Estatística descritiva e análise exploratória de dados: gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição, dispersão, assimetria e curtose). 2 Probabilidade. 2.1 Definições básicas e axiomas. 2.2 Probabilidade condicional e independência. 3 Técnicas de amostragem. 3.1 Amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados. 3.2 Tamanho amostral.

ATUALIDADES (SOMENTE PARA A PROVA DISCURSIVA): 1 Tópicos relevantes e atuais na área de segurança pública.

22.2.4 CARGO 2: DELEGADO DE POLÍCIA

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direito constitucional. 1.1 Noções gerais, ciclos constitucionais. 2 Poder constituinte. 2.1 Fundamentos do poder constituinte. 2.2 Poder constituinte originário e derivado. 2.3 Reforma e revisão constitucionais. 2.4 Limitação do poder de revisão. 2.5 Emendas à Constituição. 2.6 Poder constituinte e revolução. 3 Controle de constitucionalidade. 3.1 Conceito e sistemas de controle de constitucionalidade. 3.2 Inconstitucionalidade: por ação e por omissão. 3.3 Sistema brasileiro de controle de constitucionalidade. 3.4 Arguição de descumprimento de preceitos fundamentais. 3.5 O fenômeno jurídico da desconstitucionalização. 4 Interpretação constitucional. 5 Direitos e deveres fundamentais. 5.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 5.2 Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 5.3 Direitos sociais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos. 5.4 Partidos políticos. 5.5 Garantias constitucionais individuais. 5.6 Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 5.7 Remédios do direito constitucional. 5.8 Direitos sociais e sua efetivação. 5.9 Tratados internacionais de direitos humanos e sua posição no ordenamento jurídico brasileiro. 6 Poder Legislativo: conceito, fundamento, atribuições, garantias de independência, objetos, atos e procedimentos. 7 Poder Executivo. 7.1 Forma e sistema de governo. 7.2 Chefia de Estado e chefia de governo. 7.3 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 8 Poder Judiciário. 9 Funções essenciais à justiça. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 10.1 Segurança pública. 10.2 Organização da segurança pública. 11 Atribuições constitucionais da Polícia Judiciária. 12 Ordem social. 13 Tratados e convenções. 13.1 Convenção de Mérida. 13.2 Convenção de Palermo. 13.3 Convenção de Viena. 13.4 Pacto de São José da Costa Rica. 13.5 Tratado de Roma. 14 Conceito, objeto, elementos e classificações da constituição; história das constituições; supremacia da constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; neoconstitucionalismo; poder constituinte decorrente. 15 Organização do Estado. 15.1 Organização político-administrativa. 15.2 Estado federal brasileiro. 15.3 União. 15.4 Estados federados. 15.5 Municípios. 15.6 Distrito Federal. 15.7 Territórios. 16 Administração pública. 16.1 Disposições gerais. 16.2 Servidores públicos. 17 Organização dos poderes no Estado. 17.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 17.2 Comissões parlamentares de inquérito. 18 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 19 Sistema Tributário Nacional. 19.1 Princípios gerais. 19.2 Limitações do poder de tributar.19.3 Impostos da União, dos estados e dos municípios. 19.4 Repartição das receitas tributárias. 20 Finanças públicas. 20.1 Normas gerais. 21 Ordem econômica e financeira. 21.1 Princípios gerais da atividade econômica. 21.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 22 Sistema Financeiro Nacional.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito e fontes do direito administrativo. 1.1 Regime jurídico administrativo: princípios do direito administrativo. 1.2 Princípios da administração pública. 2 Administração pública: organização, descentralização, desconcentração, órgãos públicos. 3 Administração indireta e entidades paralelas. 4 Atos administrativos. 4.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 4.2 Atos administrativos em espécie. 4.3 O silêncio no direito administrativo. 4.4 Cassação. 4.5 Revogação e anulação. 4.6 Processo administrativo. 4.7 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. 4.8 Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo. 4.9 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 4.10 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 4.11 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 4.12 Atos administrativos gerais e individuais. 4.13 Atos administrativos vinculados e discricionários. 4.14 Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 4.15 Ato administrativo inexistente. 4.16 Teoria das nulidades no direito administrativo. 4.17 Atos administrativos nulos e anuláveis. 4.18 Vícios do ato administrativo. 4.19 Teoria dos motivos determinantes. 4.20 Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierarquia: poder hierárquico e suas manifestações. 5.2 Poder disciplinar. 5.3 Poder de polícia. 5.4 Liberdades públicas e poder de polícia. 6 Serviços públicos: regulação, concessão, permissão e autorização do serviço público. 7 Intervenção do Estado no domínio econômico. 7.1 Intervenção do Estado sobre a propriedade privada. 8 Bens públicos. 8.1 Regime jurídico. 8.2 Aquisição e alienação dos bens públicos. 8.3 Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares. 9 Licitações: modalidades e procedimentos. 10 Contratos administrativos. 11 Convênios e consórcios administrativos. 12 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo. 13 Agentes públicos. 13.1 Espécies e classificação. 13.2 Cargo, emprego e função públicos. 13.3 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 13.4 Responsabilidade civil, penal e administrativa. 14 Sistemas administrativos: sistema inglês, sistema francês e sistema adotado no Brasil. 15 Administração pública. 15.1 Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito. 15.2 Administração pública em sentido objetivo e em sentido subjetivo. 16 Regime jurídico-administrativo. 16.1 Conceito. 16.2 Supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos. 16.3 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 16.4 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 17 Agências reguladoras. 18 Processo administrativo. 18.1 Lei nº 9.784/1999 e suas alterações. 19 Poderes e deveres da administração pública. 19.1 Poder regulamentar. 19.2 Dever de agir. 19.3 Dever de eficiência. 19.4 Dever de probidade. 19.5 Dever de prestação de contas. 19.6 Uso e abuso do poder. 19.7 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 20 Lei nº 8.987/1995 e suas alterações. 21 Lei nº 11.079/2004 e suas alterações (parceria público-privada). 21.1 Disposições doutrinárias. 21.2 Delegação: concessão, permissão e autorização. 22 Improbidade administrativa. 22.1 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 23 Processo administrativo disciplinar.

DIREITO PENAL: 1 Princípios e garantias penais fundamentais. 2 Direito penal e política criminal. 3 Evolução epistemológica do direito penal. 4 Escolas penais. 5 Lei penal. 5.1 Características, fontes, interpretação, vigência e aplicação. 5.2 Analogia. 5.3 Aplicação da lei penal no tempo e no espaço. 5.3.1 Lei penal excepcional, especial e temporária. 5.3.2 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 5.4 Irretroatividade da lei penal. 5.5 Imunidades. 5.6 Condições de punibilidade. 5.7 Concurso aparente de normas. 6 Teoria geral do crime. 6.1 Crime e contravenção penal: conceito, objeto, sujeitos, conduta, tipicidade, ilicitude e culpabilidade. 6.2 Bem jurídico. 6.3 Fato típico e seus elementos. 6.4 Causas de exclusão da tipicidade. 6.5 Teoria da ação. 6.6 Conduta, resultado, relação de causalidade e teorias. 6.7 Imputação objetiva. 6.8 Consumação e tentativa. 6.9 Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior. 6.10 Crime impossível. 6.11 Agravação pelo resultado. 6.12 Descriminantes putativas. 6.13 Erro de tipo, erro determinado por terceiro e erro sobre a pessoa. 6.14 Ilicitude. 6.15 Causas de exclusão da ilicitude. 6.16 Culpabilidade. 6.17 Causas de exclusão da culpabilidade. 6.17.1 Imputabilidade. 6.17.2 Erro de proibição. 6.17.3 Coação irresistível e obediência hierárquica. 6.18 Concurso de agentes. 6.18.1 Autoria e participação. 6.18.2 Elementares e circunstâncias. 7 Teoria geral da pena. 7.1 Espécies de pena. 7.1.1 Penas privativas de liberdade e regime de cumprimento de pena. 7.1.2 Penas restritivas de direitos. 7.1.3 Pena de multa. 7.2 Cominação das penas. 7.3 Aplicação da pena. 7.4 Suspensão condicional da pena. 7.5 Livramento condicional. 7.6 Efeitos da condenação e da reabilitação. 7.7 Medidas de segurança. 7.8 Ação penal. 7.9 Extinção de punibilidade. 7.9.1 Conceito, causas gerais e específicas, momentos de ocorrência. 7.9.2 Prescrição: conceito, teorias, prazos para o cálculo da prescrição, termos iniciais, causas suspensivas ou impeditivas, causas interruptivas. 8 Crimes. 8.1 Crimes contra a pessoa. 8.2 Crimes contra o patrimônio. 8.3 Crimes contra a propriedade imaterial. 8.4 Crimes contra a organização do trabalho. 8.5 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 8.6 Crimes contra a dignidade sexual. 8.7 Crimes contra a família. 8.8 Crimes contra a incolumidade pública. 8.9 Crimes contra a paz pública. 8.10 Crimes contra a fé pública. 8.11 Crimes contra a administração pública. 8.12 Crimes contra o Estado democrático de direito. 9 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 10 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Direito processual penal. 1.1 Princípios gerais, conceito, finalidade, características. 1.2 Fontes. 1.3 Lei processual penal: fontes, eficácia, interpretação, analogia, imunidades. 1.4 Sistemas de processo penal. 2 Inquérito policial. 2.1 Histórico, natureza, conceito, finalidade, características, fundamento, titularidade, grau de cognição, valor probatório, formas de instauração, notitia criminis; delatio criminis, procedimentos investigativos, indiciamento, garantias do investigado, conclusão e prazos. 3 Ação penal. 3.1 Conceito, características, espécies e condições. 4 Competência. 4.1 Critérios de determinação e modificação. 4.2 Incompetência. 4.3 Conexão e continência. 5 Questões e processos incidentes. 6 Provas. 6.1 Conceito, objeto, classificação e sistemas de avaliação. 6.2 Princípios gerais da prova, procedimento probatório. 6.3 Valoração. 6.4 Ônus da prova. 6.5 Provas ilícitas. 6.6 Meios de prova: perícias, interrogatório, confissão, testemunhas, reconhecimento de pessoas e coisas, acareação, documentos, indícios. 6.7 Busca e apreensão: pessoal, domiciliar, requisitos, restrições, horários. 7 Sujeitos do processo: juiz, Ministério Público, acusado e seu defensor, assistente, auxiliares da justiça, peritos e intérpretes, serventuários da justiça, impedimentos e suspeições. 8 Juizados especiais criminais. 8.1 Termo circunstanciado de ocorrência. 8.2 Atos processuais. 8.3 Forma, lugar e tempo. 9 Prisão. 9.1 Conceito, espécies, mandado de prisão e cumprimento. 9.2 Prisão em flagrante. 9.3 Prisão temporária. 9.4 Prisão preventiva. 9.5 Princípio da necessidade, prisão especial, liberdade provisória. 9.6 Fiança. 10 Sentença criminal. 11 Citação, intimação, interdição de direito. 12 Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 13 Sentença: coisa julgada, habeas corpus, mandado de segurança em matéria criminal. 14 Processo criminal de crimes comuns. 15 Processo penal constitucional. 16 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 17 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 18 Processo, procedimento e relação jurídica processual. 19 Elementos identificadores da relação processual. 19.1 Formas do procedimento. 19.2 Princípios gerais e informadores do processo. 19.3 Pretensão punitiva. 20 Ação civil ex delicto. 21 Jurisdição e competência. 22 Medidas cautelares e liberdade provisória. 23 Citações e intimações. 24 Nulidades. 25 Recursos em geral. 26 Execução das penas em espécie. 27 Incidentes da execução. 28 Execução das medidas provisórias. 29 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. 30 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito processual penal.

LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL EXTRAVAGANTE: 1 Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003 e suas alterações). 2 Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990 e suas alterações). 3 Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989 e suas alterações). 4 Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019 e suas alterações). 5 Crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997 e suas alterações). 6 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 e suas alterações). 7 Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003 e suas alterações). 8 Organizações criminosas (Lei nº 12.850/2013 e suas aliterações). 9 Interceptação das comunicações telefônicas (Lei nº 9.296/1996 e suas alterações). 10 Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986 e suas alterações). 11 Crimes eleitorais (Leis nº 4.737/1965 e suas alterações e nº 9.504/1997 e suas alterações). 12 Crimes de trânsito (Lei nº 9.503/1997 e suas alterações). 13 Execução penal (Lei nº 7.210/1984 e suas alterações). 14 Juizados especiais criminais (Lei nº 9.099/1995 e suas alterações). 15 Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990 e suas alterações). 16 Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006 e suas alterações). 17 Lei de drogas (Lei nº 11.343/2006 e suas alterações). 18 Crimes contra as relações de consumo (Lei nº 8.078/1990 e suas alterações). 19 Contravenções penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941 e suas alterações). 20 Crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998 e suas alterações). 21 Identificação criminal (Lei nº 12.037/2009 e suas alterações). 22 Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010 e suas alterações). 23 Investigação criminal (Lei nº 12.830/2013 e suas alterações). 24 Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). 25 Crimes contra a economia popular (Lei nº 1.521/1951 e suas alterações). 26 Crime de genocídio (Lei nº 2.889/1956). 27 Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973). 28 Crimes contra a ordem econômica (Lei nº 8.176/1991). 29 Discriminação da gravidez (Lei nº 9.029/1995). 30 Crimes contra a propriedade industrial (Lei nº 9.279/1996). 31 Lei de transplante (Lei nº 9.434/1997). 32 Crimes contra a propriedade intelectual de programa de computador (Lei nº 9.609/1998). 33 Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). 34 Proteção a vítimas e testemunhas (Lei nº 9.807/1999). 35 Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023 e suas alterações). 36 Crimes falimentares (Lei nº 11.101/2005). 37 Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005). 38 Crimes de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/1967). 39 Crimes contra o mercado de capitais (Lei nº 6.385/1976). 40 Crimes contra a pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015). 41 Terrorismo (Lei nº 13.260/2016). 42 Violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente (Lei nº 14.344/2022). 43 Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei nº 15.358/2026).

LEGISLAÇÃO ESTADUAL: 1 Constituição do Estado de Pernambuco (artigos 101 a 105-B). 2 Lei estadual nº 6.425/1972 (Estatuto do Policial Civil). 3 Lei estadual nº 6.123/1968 (Estatuto do Servidor do Estado de Pernambuco). 4 Lei Complementar estadual nº 137/2008. 5 Lei Complementar estadual nº 317/2015.

MEDICINA LEGAL: 1 Conceitos, importâncias e divisões da medicina legal. 2 Corpo de delito, perícia e peritos em medicina legal. 3 Documentos médico-legais. 3.1 Conceitos de identidade, de identificação e de reconhecimento. 4 Principais métodos de identificação. 5 Lesões e mortes por ação contundente, por armas brancas e por projéteis de arma de fogo comuns e de alta energia. 6 Conceito e diagnóstico da morte. 6.1 Fenômenos cadavéricos. 6.2 Cronotanatognose, comoriência e premoriência. 6.3 Exumação. 6.4 Causa jurídica da morte. 6.5 Morte súbita e morte suspeita. 7 Exame de locais de crime. 7.1 Aspectos médico-legais das toxicomanias e da embriaguez. 7.2 Lesões e morte por ação térmica, por ação elétrica, por baropatias e por ação química. 8 Aspectos médico-legais dos crimes contra a liberdade sexual. 9 Asfixias por constrição cervical, por sufocação, por restrição aos movimentos do tórax e por modificações do meio ambiente. 10 Aspectos médico-legais do aborto, do infanticídio e do abandono de recém-nascido. 11 Modificadores e avaliação pericial da imputabilidade penal e da capacidade civil. 11.1 Doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, perturbação mental. 12 Aspectos médico-legais do testemunho, da confissão e da acareação. 13 Aspectos médico-legais das lesões corporais e dos maus-tratos a menores e idosos.

CRIMINOLOGIA: 1 Criminologia. 1.1 Conceito. 1.2 Métodos: empirismo e interdisciplinaridade. 1.3 Objetos da criminologia: delito, delinquente, vítima, controle social. 2 Funções da criminologia. 2.1 Criminologia e política criminal. 2.2 Direito penal. 3 Modelos teóricos da criminologia. 3.1 Teorias sociológicas. 3.2 Prevenção da infração penal no Estado democrático de direito. 3.3 Prevenção primária. 3.4 Prevenção secundária. 3.5 Prevenção terciária. 3.6 Modelos de reação ao crime.

DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2 Pessoa natural. 3 Pessoa jurídica. 4 Personalidade. 5 Domicílio e residência. 6 Bens, diferentes classes de bens. 7 Fato jurídico. 7.1 Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 7.2 Negócio jurídico. 7.3 Prescrição e decadência. 8 Posse. 8.1 Classificação, aquisição, efeitos e perda. 8.2 Propriedade: aquisição e perda da propriedade. 8.3 Direito real sobre coisa alheia. 9 Responsabilidade civil. 9.1 Teoria da culpa e do risco. 10 Direito empresarial. 10.1 Origem; evolução histórica; autonomia; fontes; características. 10.2 Empresário: caracterização; inscrição; capacidade; teoria da empresa e seus perfis. 11 Teoria geral dos títulos de crédito. 11.1 Títulos de crédito: letra de câmbio; cheque; nota promissória; duplicata. 11.2 Aceite; aval; endosso; protesto; prescrição. 11.3 Ações cambiais. 12 Espécies de empresa. 12.1 Responsabilidade dos sócios. 12.2 Distribuição de lucros. 12.3 Sócio oculto. 12.4 Segredo comercial. 13 Teoria geral do direito societário. 13.1 Conceito de sociedade; personalização da sociedade. 13.2 Classificação das sociedades: sociedades não personificadas; sociedades personificadas; sociedade simples; sociedade em nome coletivo; sociedade em comandita simples; sociedade em comandita por ações; sociedade cooperada; sociedades coligadas. 13.3 Liquidação; transformação; incorporação; fusão; cisão; sociedades dependentes de autorização. 13.4 Sociedade limitada; sociedade anônima. 13.5 Estabelecimento empresarial. 13.6 Recuperação judicial; recuperação extrajudicial; falência do empresário e da sociedade empresária. 13.7 Institutos complementares do direito empresarial: registro; nome; prepostos; escrituração; propriedade industrial. 14 Sistema Financeiro Nacional: constituição; competência das entidades integrantes; instituições financeiras públicas e privadas; liquidação extrajudicial de instituições financeiras; sistema financeiro da habitação. 15 Títulos de crédito: atributos gerais; integração das leis uniformes de Genebra no direito brasileiro; nota promissória, duplicata; cheque.

DIREITOS HUMANOS: 1 Teoria geral dos direitos humanos: conceito, características, princípios e evolução histórica dos direitos humanos. 2 Sistemas de proteção dos direitos humanos. 2.1 Sistema global e sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. 2.2 Tratados internacionais de proteção dos direitos humanos. 2.3 Direitos humanos na Constituição da República Federativa do Brasil. 3 Democracia, cidadania e direitos humanos. 4 Direitos humanos e grupos vulneráveis: mulheres, idosos, crianças e adolescentes, povos indígenas e comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+ e refugiados. 5 Segurança pública e direitos humanos. 5.1 Dignidade da pessoa humana. 5.2 Uso proporcional da força. 5.3 Prevenção da tortura. 5.4 Direitos da pessoa presa. 5.5 Atuação policial e direitos humanos. 6 Política Nacional de Direitos Humanos, educação em direitos humanos e cultura de proteção dos direitos humanos.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Poder de tributar do Estado. 2 Direito tributário: conceito e princípios. 3 Tributo: conceito e espécies. 4 Código Tributário Nacional. 5 Normas gerais de direito tributário. 6 Obrigação tributária. 6.1 Conceito e espécies. 6.2 Fato gerador (hipótese de incidência). 6.3 Sujeitos ativo e passivo. 6.4 Solidariedade. 6.5 Capacidade tributária. 6.6 Domicílio tributário. 7 Crédito tributário. 7.1 Conceito. 7.2 Natureza. 7.3 Lançamento. 7.4 Revisão. 7.5 Suspensão, extinção e exclusão. 7.6 Prescrição e decadência. 7.7 Repetição do indébito. 8 Responsabilidade tributária. 8.1 Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. 8.2 Solidariedade e sucessão. 8.3 Responsabilidade pessoal e de terceiros. 8.4 Responsabilidade supletiva. 9 Sistema Tributário Nacional. 9.1 Princípios gerais. 9.2 Limitações ao poder de tributar. 10 Tributos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 11 Processo judicial tributário. 11.1 Execução fiscal. 11.1.1 Exceção de pré-executividade. 11.1.2 Embargos do executado. 11.2 Ação anulatória de débito fiscal. 12 Ilícito tributário: ilícito administrativo tributário, ilícito penal tributário, crimes contra a ordem tributária.

DIREITO AMBIENTAL: 1 Princípios do direito ambiental. 2 Meio ambiente na Constituição Federal. 3 Legislação brasileira florestal: Leis nº 12.651/2012 e suas alterações, nº 11.428/2006 e suas alterações, nº 11.284/2006 e suas alterações e respectivos regulamentos. 4 Legislação brasileira sobre unidades de conservação (Lei nº 9.985/2000, suas alterações e respectivos regulamentos); proteção e conservação da biodiversidade; Lei nº 11.516/2007 e suas alterações. 5 Poder de polícia ambiental. 5.1 Crimes e infrações administrativas contra o meio ambiente: Lei nº 9.605/1998, suas alterações e respectivos regulamentos. 5.2 Procedimento administrativo para apuração de infrações ambientais: Decreto nº 6.514/2008 e suas alterações. 5.3 Licenciamento ambiental: Lei Complementar nº 140/2011 e suas alterações, Lei nº 6.938/1981 e suas alterações, Resolução CONAMA nº 428/2010 e respectivos regulamentos. 6 Organizações dos sistemas nacionais de meio ambiente e de unidades de conservação (SISNAMA e SNUC); instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981 e suas alterações); proteção e conservação da biodiversidade; legislação e tratados para a proteção às espécies ameaçadas; biossegurança e controle de organismos geneticamente modificados (OGM). 7 Responsabilidade ambiental: conceito de dano e reparação ambiental.

22.2.5 CARGO 3: ESCRIVÃO DE POLÍCIA

22.2.5.1 NOÇÕES DE DIREITO

LEGISLAÇÃO ESTADUAL: 1 Constituição do Estado de Pernambuco (artigos 101 a 105-B). 2 Lei estadual nº 6.425/1972 (Estatuto do Policial Civil). 3 Lei estadual nº 6.123/1968 (Estatuto do Servidor do Estado de Pernambuco). 4 Lei Complementar estadual nº 137/2008. 5 Lei Complementar estadual nº 317/2015.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 1.2 Poderes constituintes originário, derivado e decorrente. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 3 Direitos e garantias fundamentais. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder Executivo. 7 Poder Legislativo. 8 Poder Judiciário. 9 Funções essenciais à justiça. 9.1 Ministério Público. 9.2 Advocacia pública. 9.3 Defensoria Pública. 9.4 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 10 Segurança pública na Constituição do Estado de Pernambuco.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 2 Direito administrativo. 3 Ato administrativo. 4 Poderes da administração pública. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder. 5 Regime jurídico- administrativo. 5.1 Conceito. 5.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 6 Responsabilidade civil do Estado. 7 Serviços públicos. 8 Organização administrativa. 8.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 8.2 Administração direta e indireta. 9 Controle da administração pública. 9.1 Controle exercido pela administração pública. 9.2 Controle judicial. 9.3 Controle legislativo. 9.4 Improbidade administrativa. 10 Processo administrativo. 11 Licitações e contratos administrativos. 12 Agente público. 12.1 Legislação pertinente. 12.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 13 Cargo, emprego e função pública.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Princípios básicos. 2 Crime e contravenção penal. 3 Aplicação da lei penal. 3.1 Lei penal no tempo e no espaço. 3.2 Tempo e lugar do crime. 3.3 Lei penal excepcional, especial e temporária. 3.4 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 3.5 Contagem de prazo. 3.6 Irretroatividade da lei penal. 4 Crimes contra a pessoa. 5 Crimes contra o patrimônio. 6 Crimes contra a dignidade sexual. 7 Crimes contra a administração pública. 8 Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990). 9 Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989). 10 Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019). 11 Crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997). 12 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). 13 Organizações criminosas (Lei nº 12.850/2013). 14 Crimes de trânsito (Lei nº 9.503/1997). 15 Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006). 16 Lei de drogas (Lei nº 11.343/2006). 17 Violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente (Lei nº 14.344/2022). 18 Crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998). 19 Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). 20 Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). 21 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal.

(Retificado por meio do Edital nº 2 – PCPE, de 15 de outubro de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26)

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Aplicação da lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 2 Inquérito policial. 3 Prova: exame de corpo de delito e perícias em geral; interrogatório do acusado; confissão do ofendido; testemunhas; reconhecimento de pessoas e coisas; acareação; documentos; indícios; busca e apreensão. 4 Prisão e liberdade provisória. 5 Medidas cautelares diversas da prisão. 6 Lei nº 7.960/1989 e suas alterações (prisão temporária). 7 Juizados especiais criminais (Lei nº 9.099/1995 e suas alterações). 8 Investigação criminal (Lei nº 12.830/2013). 9 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal.

22.2.5.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial. 7.2 Finalidade dos expedientes oficiais. 7.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero.

INFORMÁTICA: 1 Sistema operacional Windows. 1.1 Fundamentos do Windows: operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho. 1.2 Trabalho com pastas e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas. 1.3 Configurações básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela. 1.4 Windows Explorer. 2 Microsoft 365. 2.1 Processador de textos Word. 2.1.1 Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do Word. 2.1.2 Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito etc.). 2.1.3 Organização do texto em listas e colunas. 2.1.4 Tabelas. 2.1.5 Estilos e modelos. 2.1.6 Cabeçalhos e rodapés. 2.1.7 Configuração de página. 2.2 Planilha eletrônica Excel. 2.2.1 Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do Excel; deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas. 2.2.2 Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa. 2.2.3 Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto. 2.2.4 Formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões. 2.2.5 Edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar etc. 2.2.6 Classificação de dados nas planilhas. 2.2.7 Gráficos. 2.3 Software de apresentação do PowerPoint. 2.3.1 Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do PowerPoint. 2.3.2 Criação de apresentações e inserção de slides. 2.3.3 Elementos da tela e modos de visualização. 2.3.4 Objetos de texto: formatar, mover, copiar e excluir objetos. 2.3.5 Listas numeradas, listas com marcadores e objetos de desenho. 2.3.6 Uso de tabelas, gráficos, planilhas e organogramas. 2.3.7 Leiaute, esquema de cores, segundo plano e slide mestre. 2.3.8 Montagem de slides animados. 2.3.9 Integração com Word e Excel. 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet, grupos de discussão, redes sociais, computação na nuvem, programas de navegação, deep web, dark web. 3.2 Correio eletrônico: endereços, utilização de recursos típicos. 3.3 Navegadores, sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.4 Conceitos de segurança: procedimentos e segurança de acessos, programas maliciosos, ferramentas antivírus e criptografia. 3.5 Procedimentos de backup e armazenamento de dados na nuvem.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções. 3.1 Divisão proporcional. 3.2 Regras de três simples e compostas. 3.3 Porcentagens. 4 Equações e inequações de 1º e de 2º graus. 5 Sistemas lineares. 6 Funções e gráficos. 7 Princípios de contagem. 8 Progressões aritméticas e geométricas. 9 Compreensão de estruturas lógicas. 10 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 11 Lógica sentencial (ou proposicional). 11.1 Proposições simples e compostas. 11.2 Tabelas-verdade. 11.3 Equivalências. 11.4 Leis de De Morgan. 11.5 Diagramas lógicos. 12 Lógica de primeira ordem. 13 Princípios de contagem e probabilidade. 14 Operações com conjuntos. 15 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

ESTATÍSTICA: 1 Estatística descritiva e análise exploratória de dados: gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição, dispersão, assimetria e curtose). 2 Probabilidade. 2.1 Definições básicas e axiomas. 2.2 Probabilidade condicional e independência. 3 Técnicas de amostragem. 3.1 Amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados. 3.2 Tamanho amostral.

NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA: 1 Arquivística. 1.1 Princípios e conceitos. 1.2 Funções arquivísticas. 2 Legislação arquivística. 3 Sistemas e redes de arquivo. 4 Gestão da informação e de documentos; implementação de programas de gestão de documentos. 5 Protocolo. 5.1 Recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos. 6 Avaliação e classificação de documentos de arquivo. 7 Arquivamento, descrição e ordenação de documentos de arquivo. 8 Acondicionamento e armazenamento de documentos de arquivo. 9 Preservação e conservação de documentos de arquivo. 10 Análise tipológica de documentos de arquivo. 11 Políticas de acesso aos documentos de arquivo. 12 Sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos. 12.1 Documentos digitais. 12.2 Requisitos. 12.3 Metadados. 13 Microfilmagem de documentos de arquivo.

ATUALIDADES (SOMENTE PARA A PROVA DISCURSIVA): 1 Tópicos relevantes e atuais na área de segurança pública.

Ana Maraíza de Sousa Silva

Secretária de Administração

Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

Secretário de Defesa Social


ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade Datas previstas
Período de solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição 15/10 a 12/11/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição 27/11 a 3/12/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição 1º a 3/12/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição 15/12/2026
Período de solicitação de inscrições 15/10 a 16/12/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema 17 e 18/12/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Data final para o pagamento da taxa de inscrição 18/12/2026
Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência e pessoas com deficiência) 18/1/2027
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado 18 a 21/1/2027
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição (ampla concorrência e pessoa com deficiência) e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado 19 a 21/1/2027
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Relação final dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência e pessoas com deficiência) 12/2/2027
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado 12/2/2027
Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas 22/2/2027
Aplicação das provas objetivas e discursiva (para o cargo de Escrivão de Polícia) 7/3/2027 (manhã)
Aplicação das provas objetivas e discursiva (para o cargo de Agente de Polícia) 7/3/2027 (tarde)
Consulta individual aos gabaritos preliminares das provas objetivas (Agente de Polícia e Escrivão de Polícia) 9 a 11/3/2027
Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva (Agente de Polícia e Escrivão de Polícia) 9/3/2027
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva (Agente de Polícia e Escrivão de Polícia) 10 e 11/3/2027
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas (Agente de Polícia e Escrivão de Polícia) 12/3/2027
Aplicação da prova objetiva (para o cargo de Delegado de Polícia) 14/3/2027 (manhã)
Aplicação da prova discursiva (para o cargo de Delegado de Polícia) 14/3/2027 (tarde)
Consulta individual aos gabaritos preliminares da prova objetiva (Delegado de Polícia) 16 a 18/3/2027
Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva (Delegado de Polícia) 16/3/2027
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva (Delegado de Polícia) 17 e 18/3/2027
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas (Delegado de Polícia) 19/3/2027
Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva (todos os cargos) 13/4/2027
Período para do envio da documentação referente ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração dos candidatos indígenas e quilombolas 19 e 20/5/2027
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Período de preenchimento e envio dos documentos referentes à investigação social 19 e 20/5/2027
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Período de envio dos exames médicos 19 a 30/5/2027
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Realização do exame clínico presencial referente aos exames médicos 21 a 30/5/2027
Realização da avaliação biopsicossocial 29 e 30/5/2027
Realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos 29 e 30/5/2027
Realização da prova de capacidade física 30/7 a 11/8/2027
Realização da prova oral (Delegado de Polícia) 7/11/2027
Realização da prova prática de digitação (Escrivão de Polícia) 6/11/2027
Realização da avaliação psicológica 9/1/2028
Período para o envio da documentação para a avaliação de títulos (Delegado de Polícia) 14 e 15/3/2028

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da PCPE e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_26.


ANEXO II

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA O PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

(Candidatos que se declararam com deficiência)

 

Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)


ANEXO III

MODELO DE LAUDO MÉDICO PSIQUIÁTRICO PARA OS EXAMES MÉDICOS

Atesto, para os devidos fins, que o(a) candidato(a)__________________________________________________________________________, examinado(a) por mim nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas:

- aspectos gerais (aparência, atitude, conduta, comunicação não verbal):__________________________;

- comportamento e atividade psicomotora:__________________________________________________;

- nível de consciência:___________________________________________________________________;

- atenção (concentração):________________________________________________________________;

- orientação (alopsíquica e autopsíquica):___________________________________________________;

- sensopercepção (alucinações, ilusões, despersonalização, desrealização): ________________________;

- memória (imediata/recente/remota):_____________________________________________________;

- inteligência:_________________________________________________________________________;

- expressão emocional (humor/afeto):______________________________________________________;

- pensamento (curso, forma e conteúdo):___________________________________________________;

- juízo da realidade (juízo crítico, ideias delirantes, prevalentes, sobre valoradas):__________________;

- linguagem (discurso/fala): ______________________________________________________________;

- uso de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos):_________________________________________;

- histórico de transtornos mentais: ________________________________________________________.

Conclusão:____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________.

Cidade/UF, __ de_________________ de 20_.

________________________________________________________________

Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do(a) Médico(a)


ANEXO IV

MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

ATESTADO

Atesto que o(a) Senhor(a) ________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_________________, encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar a prova de capacidade física do concurso público para o provimento de vagas no cargo de Agente de Polícia, Delegado de Polícia e de Escrivão de Polícia da Polícia Civil do Estado de Pernambuco (PCPE), regido pelo Edital nº 1 – PCPE, de 29 de setembro de 2026.

_____________, _____ de _____________ de 20__.

_________________________________________________

Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico