SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO (SEAD/MA)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE Agente de Perícia Criminal, Agente de Perícia Médico-Legal, Médico Legista, OdontolEgista E Perito Criminal da
Perícia Oficial de Natureza Criminal do Maranhão
EDITAL Nº 1 – PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL, DE 17 DE JULHO DE 2026
Versão atualizada até a retificação divulgada por meio do Edital nº 3 – Perícia Oficial de Natureza Criminal, de 29 de setembro de 2026.
O Secretário de Estado da Administração e Presidente da Comissão Central de Concurso Público, tendo em vista o Decreto Estadual nº 28.608/2012 e considerando o disposto na Lei Federal nº 12.030, de 17 de setembro de 2009, na Lei Estadual nº 8.957, de 15 de abril de 2009, na Lei nº 9.664, de 17 de julho de 2012, na Lei Estadual nº 9.731, de 19 de dezembro de 2012, na Lei Estadual nº 11.236, de 27 de março de 2020, e na Lei Estadual nº 12.914, de 9 de junho de 2026, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Agente de Perícia Criminal, Agente de Perícia Médico-Legal, Médico Legista, Odontolegista e Perito Criminal da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Maranhão, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Perícia Oficial de Natureza Criminal do Maranhão.
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2.1 Primeira etapa, composta das seguintes fases:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
c) exame médico, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
d) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
e) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Perícia Oficial do Maranhão;
f) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.
1.2.2 Segunda etapa, composta de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Perícia Oficial do Maranhão.
1.3.1 O exame médico, a avaliação psicológica e o curso de formação profissional, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizados na cidade de São Luís/MA.
1.3.2 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: executar, sob coordenação e supervisão do Perito Oficial atividades técnico-operacionais e administrativas de apoio aos exames periciais e serviços de identificação civil e criminal.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em área de saúde, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: realizar serviços relativos a necropsia e exames em vivos, sob a supervisão do Perito Oficial, bem como serviços de Identificação Civil e Criminal, para possibilitar as investigações policiais e fornecer subsídios para a Justiça.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: executar exames médico-legais em pessoas vivas e mortas necessários às instruções pré-processuais e judiciárias para atender às requisições de autoridades competentes; planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar atribuições relacionadas com perícias especializadas na área da Medicina Legal; exercer funções de Direção Superior, Direção intermediária, Coordenação e Supervisão, nos mais diversos níveis da Administração Superior.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3.1 Cargo 3: Médico Legista – Especialidade: Médico
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.3.2 Cargo 4: Médico Legista – Especialidade: Psiquiatra
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, com residência médica ou pós-graduação em Psiquiatria, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.3.3 Cargo 5: Médico Legista – Especialidade: Radiologista
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, com residência médica ou pós-graduação em Radiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: executar exames odontolegais, diretamente ou por aparelhos e instrumentos, da região odontobucomandibulomaxilar e outras áreas que apresentem vestígios relacionados à odontologia em pessoas vivas e mortas, integras ou ossadas, necessários às instruções pré-processuais e judiciárias para atender às requisições de autoridades competentes. Exercer cargos de superintendência, coordenação, direção superior e intermediária, supervisão e chefia na área de sua competência, e funções de seções e serviços periciais nos mais diversos níveis da Administração Superior.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar atribuições relacionadas com perícias especializadas na área da Criminalística, Psicologia e Serviço Social, Identificação Civil e Criminal. Exercer funções de Direção Superior, Direção intermediária, Coordenação e Supervisão, nos mais diversos níveis da Administração Superior.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.5.1 Cargo 7: Perito Criminal – Especialidade: Analista de Sistema, Engenheiro de Sistemas, Bacharel em Ciências da Computação
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Análise de Sistema, Engenharia de Sistemas ou Ciências da Computação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.5.2 Cargo 8: Perito Criminal – Especialidade: Arquiteto
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.5.3 Cargo 9: Perito Criminal – Especialidade: Assistente Social
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Serviço Social fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.5.4 Cargo 10: Perito Criminal – Especialidade: Biólogo
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.5.5 Cargo 11: Perito Criminal – Especialidade: Contador, ECONOMISTA, MATEMÁTICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.5.6 Cargo 12: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Florestal, BIÓLOGO
(Retificado por meio do Edital nº 2 – Perícia Oficial de Natureza Criminal, de 29 de julho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26)
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Engenharia Florestal ou Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
(Retificado por meio do Edital nº 2 – Perícia Oficial de Natureza Criminal, de 29 de julho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26)
2.5.7 Cargo 13: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro Civil
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.5.8 Cargo 14: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro ELETRICISTA, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro de Telecomunicações
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.5.9 Cargo 15: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro Mecânico, Engenheiro Mecatrônico
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatrônica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.5.10 Cargo 16: Perito Criminal – Especialidade: Farmacêutico, Biomédico
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Farmácia ou Biomedicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
(Retificado por meio do Edital nº 2 – Perícia Oficial de Natureza Criminal, de 29 de julho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26)
2.5.11 Cargo 17: Perito Criminal – Especialidade: Físico
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.5.12 Cargo 18: Perito Criminal – Especialidade: Fonoaudiólogo
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.5.13 Cargo 19: Perito Criminal – Especialidade: Geólogo, Geógrafo
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Geologia ou Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.5.14 Cargo 20: Perito Criminal – Especialidade: Médico Veterinário
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.5.15 Cargo 21: Perito Criminal – Especialidade: Psicólogo
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.5.16 Cargo 22: Perito Criminal – Especialidade: Químico, Químico Industrial, Engenheiro Químico
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Química, Química Industrial ou Engenharia Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
| CARGO/ESPECIALIDADE | VAGAS IMEDIATAS | CADASTRO DE RESERVA (excluídas as vagas imediatas) |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO/ESPECIALIDADE | AC | PCD | PP | TOTAL | AC | PCD | PP | TOTAL |
| Cargo 1: Agente de Perícia Criminal – Especialidade: Generalista | 21 | 3 | 6 | 30 | 35 | 5 | 10 | 50 |
| Cargo 2: Agente de Perícia Médico-Legal – Especialidade: Generalista | 7 | 2 | 2 | 11 | 48 | 7 | 14 | 69 |
| Cargo 3: Médico Legista – Especialidade: Médico | 17 | 3 | 5 | 25 | 38 | 6 | 11 | 55 |
| Cargo 4: Médico Legista – Especialidade: Psiquiatra | CR | CR | CR | CR | 10 | 2 | 3 | 15 |
| Cargo 5: Médico Legista – Especialidade: Radiologista | CR | CR | CR | CR | 17 | 3 | 5 | 25 |
| Cargo 6: Odontolegista – Especialidade: Odontólogo | 1 | * | * | 1 | 20 | 3 | 6 | 29 |
| Cargo 7: Perito Criminal – Especialidade: Analista de Sistema, Engenheiro de Sistemas, Bacharel em Ciências da Computação | CR | CR | CR | CR | 4 | 1 | 1 | 6 |
| Cargo 8: Perito Criminal – Especialidade: Arquiteto | CR | CR | CR | CR | 3 | 1 | 1 | 5 |
| Cargo 9: Perito Criminal – Especialidade: Assistente Social | 2 | * | * | 2 | 6 | 1 | 2 | 9 |
| Cargo 10: Perito Criminal – Especialidade: Biólogo | CR | CR | CR | CR | 4 | 1 | 1 | 6 |
| Cargo 11: Perito Criminal – Especialidade: Contador, Economista, Matemático | 2 | * | * | 2 | 4 | 1 | 1 | 6 |
| Cargo 12: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Florestal, Biólogo | CR | CR | CR | CR | 4 | 1 | 1 | 6 |
| Cargo 13: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro Civil | CR | CR | CR | CR | 4 | 1 | 1 | 6 |
| Cargo 14: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro Eletricista, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro de Telecomunicações | CR | CR | CR | CR | 4 | 1 | 1 | 6 |
| Cargo 15: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro Mecânico, Engenheiro Mecatrônico | CR | CR | CR | CR | 4 | 1 | 1 | 6 |
| Cargo 16: Perito Criminal – Especialidade: Farmacêutico, Biomédico | CR | CR | CR | CR | 4 | 1 | 1 | 6 |
| Cargo 17: Perito Criminal – Especialidade: Físico | CR | CR | CR | CR | 4 | 1 | 1 | 6 |
| Cargo 18: Perito Criminal – Especialidade: Fonoaudiólogo | 1 | * | * | 1 | 4 | 1 | 1 | 6 |
| Cargo 19: Perito Criminal – Especialidade: Geólogo, Geógrafo | CR | CR | CR | CR | 3 | 1 | 1 | 5 |
| Cargo 20: Perito Criminal – Especialidade: Médico Veterinário | 2 | * | * | 2 | 7 | 2 | 2 | 11 |
| Cargo 21: Perito Criminal – Especialidade: Psicólogo | 2 | * | * | 2 | 6 | 1 | 2 | 9 |
| Cargo 22: Perito Criminal – Especialidade: Químico, Químico Industrial, Engenheiro Químico | CR | CR | CR | CR | 4 | 1 | 1 | 6 |
(Retificado por meio do Edital nº 2 – Perícia Oficial de Natureza Criminal, de 29 de julho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26)
AC: Ampla Concorrência;
PCD: Pessoa com Deficiência;
PP: Pessoas Pretas e Pardas (Negros);
CR: cadastro de reserva.
4.2 Os candidatos serão lotados nos Institutos de Perícia Oficial da Capital e nos Institutos de Perícia Oficial das Regionais do Interior do Estado, de acordo com a disponibilidade de vagas e a conveniência e oportunidade da Administração, respeitada a ordem de classificação no concurso.
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do art. 3º da Lei Estadual nº 5.484, de 14 de julho de 1992, alterada pela Lei Estadual nº 12.554, de 5 de maio de 2025, da Lei Ordinária Estadual nº 11.569, de 19 de outubro de 2021, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no concurso.
5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 11.199, de 23 de dezembro de 2019; no art. 3º da Lei Ordinária Estadual nº 11.569/2021; na Lei Estadual nº 11.543, de 22 de setembro de 2021; na Lei Estadual nº 12.575, de 27 de maio de 2025; no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; e na Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, alterada pela Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025.
5.1.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.3.4 deste edital, por meio de link específico, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.1.3.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o laudo seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.3.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.1.3.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
5.1.3.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.3.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.1.3.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.3.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto nos arts. 47 e 48 da Lei Ordinária Estadual nº 11.569/2021.
5.1.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.3 deste edital.
5.1.4.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.5 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 17 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.
5.1.5.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.6 A inobservância do disposto no subitem 5.1.3 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.6.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.1.7.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se indicado na investigação social, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico e dois profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que verificará a existência ou não da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso, nos termos da Lei Estadual nº 11.199/2019; do art. 3º da Lei Ordinária Estadual nº 11.569/2021; na Lei Estadual nº 11.543/2021; da Lei Estadual nº 12.575/2025; do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021; da Lei nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; e da Lei nº 14.705/2023, alterada pela Lei nº 15.176/2025.
5.1.7.1.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
5.1.7.1.2 A avaliação biopsicossocial destina-se a verificar a condição de pessoa com deficiência declarada pelo candidato.
5.1.7.1.3 A avaliação biopsicossocial não substitui o exame médico previsto neste edital, devendo o candidato ser submetido a todas as etapas de avaliação de saúde estabelecidas para o cargo/especialidade.
5.1.7.1.4 A deficiência do candidato não poderá ser considerada, por si só, motivo de inaptidão, devendo a avaliação observar as limitações funcionais efetivamente existentes.
5.1.7.1.5 O candidato considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial permanecerá sujeito aos mesmos critérios de aptidão física e mental exigidos para o exercício do cargo/especialidade, observadas as disposições legais aplicáveis.
5.1.7.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, de forma impressa, acompanhado de cópia simples (que será retida pela equipe do Cebraspe e cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.7.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.
5.1.7.2.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos, será retida pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.1.7.2.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
5.1.7.3 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.7.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.1.7.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.
5.1.7.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
5.1.7.6 Quando se tratar de deficiência física, laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.1.7.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
5.1.7.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.7.4 a 5.1.7.7 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.7.3 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 20.10 deste edital;
i) deixar de apresentar, no prazo estabelecido, os exames, laudos, avaliações ou demais documentos complementares solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, ou os apresentar de forma insuficiente para a adequada análise da condição alegada.
5.1.7.9 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.
5.1.7.9.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 5.1.7.3 a 5.1.7.7 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente.
5.1.7.10 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
5.1.7.10.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
5.1.7.11 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.
5.2.1 Das vagas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei Estadual nº 11.399, de 28 de dezembro do 2020, e do Decreto Estadual nº 42.128, de 28 de maio de 2026.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 16 da Lei Estadual nº 11.399/2020.
5.2.1.2 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
5.2.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.3.1 Nos termos do § 3º do art. 17 da Lei Estadual nº 11.399/2020, o candidato deverá, após o campo destinado à autodeclaração como pessoa negra, declarar ciência de que a declaração de informação falsa acarretará as seguintes consequências:
a) eliminação do concurso público;
b) se houver sido nomeado, ocorrerá a anulação de sua admissão ao serviço público, após regular procedimento administrativo, no qual lhe serão assegurados o contraditório e a ampla defesa;
c) ressarcimento ao erário pelos prejuízos eventualmente causados, bem como a restituição da remuneração percebida;
d) promoção da responsabilidade penal, nos termos da legislação vigente.
5.2.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade, terá validade somente para este concurso público e será submetida a procedimento de heteroidentificação, que consiste em verificação complementar para confirmar a veracidade da opção pelo sistema de reserva de vagas.
5.2.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.1.6 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; e
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.2.2.1 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.2.2 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas para a ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
5.2.2.2.1 Em cada uma das fases do certame, as pessoas negras que alcançarem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência não serão computadas no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas.
5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.
5.2.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras indicados a investigação social, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital serão convocados para se submeterem ao procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos).
5.2.5.2 O edital de convocação para o procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26, devendo os candidatos seguirem as instruções contidas no edital de convocação e neste edital.
5.2.5.3 No procedimento de heteroidentificação, a análise será feita de forma presencial e individualizada, nos termos do edital de convocação.
5.2.5.4 Considera-se procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração, a identificação por terceiros da condição autodeclarada pelo candidato.
5.2.5.5 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
5.2.5.5.1 A comissão de heteroidentificação étnico-racial será composta por cinco membros titulares, e igual número de suplentes.
5.2.5.5.2 A composição da comissão de heteroidentificação deverá observar o critério de diversidade, garantindo a representatividade de gênero, cor e, sempre que possível, de origem regional entre seus membros.
5.2.5.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, servindo o registro como elemento de prova para subsidiar a análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.2.5.7 A comissão de heteroidentificação étnico-racial utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.5.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, vedada a consideração de quaisquer registros, documentos ou imagens pretéritos, bem como certidões de confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros certames ou processos seletivos de qualquer esfera federativa.
5.2.5.7.2 A avaliação da comissão de heteroidentificação será pautada exclusivamente pelo critério do fenótipo, sendo vedada a utilização de informações relativas à ancestralidade, bem como a apresentação de laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou pareceres antropológicos para fins de comprovação da condição de pessoa negra.
5.2.5.8 A comissão de heteroidentificação decidirá por maioria simples, mediante parecer fundamentado, devendo cada membro registrar sua percepção de forma autônoma em formulário individual.
5.2.5.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação étnico-racial terão validade apenas para este concurso, não servindo para outras finalidades.
5.2.5.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação étnico-racial deliberar na presença dos candidatos.
5.2.5.8.3 O teor do parecer e o registro audiovisual terão acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.5.8.3.1 O parecer e a gravação de que trata o subitem 5.2.5.8.3 deste edital poderão ser disponibilizados ao candidato, conforme procedimentos a serem estabelecidos no edital de resultado provisório dessa fase.
5.2.5.9 Será eliminado da lista de vagas reservadas às pessoas negras, o candidato:
a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) que recusar a realização da filmagem no procedimento de heteroidentificação;
c) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.9.1 Os casos previstos no subitem 5.2.5.9 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.9.2 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato pode participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.5.9.2.1 Verificada a insuficiência de nota ou pontuação para habilitação nas fases seguintes, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.5.10 Nos termos do § 2º do art. 17 da Lei Estadual nº 11.399/2020, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será:
a) eliminado do concurso;
b) se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida;
d) terá contra si promovida a responsabilidade penal.
5.2.5.10.1 A hipótese prevista no subitem 5.2.5.10 deste edital não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.11 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.5.12 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.5.13 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
5.2.5.14 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas neste item, observados os respectivos percentuais fixados na legislação.
5.2.5.14.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
5.2.5.14.1.1 Na hipótese prevista no subitem 5.2.5.14.1 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
5.2.5.14.1.2 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar pela hipótese prevista no subitem 5.2.5.14.1 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
5.2.5.15 No edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação, haverá a previsão de comissão recursal, que será composta por três membros, distintos daqueles que atuaram na comissão de heteroidentificação.
5.2.5.15.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.5.15.2 No julgamento do recurso, a comissão recursal deverá fundamentar sua decisão com base no registro audiovisual do procedimento, no parecer técnico da comissão de heteroidentificação e nas razões apresentadas pelo candidato recorrente.
5.2.5.15.3 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação deverá seguir os procedimentos disciplinados no item 19 deste edital, bem como no respectivo resultado provisório.
5.2.5.16 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.5.17 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
a) para o cargo de Agente de Perícia Criminal – Especialidade: Generalista: R$ 180,00;
b) para o cargo de Agente de Perícia Médico-Legal – Especialidade: Generalista: R$ 150,00;
c) Para os cargos de Médico Legista – todas as especialidades, de Odontolegista – Especialidade: Odontólogo e de Perito Criminal – todas as especialidades: R$ 250,00.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).
6.2.3 O DARE estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26 e deverá ser impresso, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o DARE pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O DARE pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.4.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no DARE, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26.
6.2.4.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de DARE gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no DARE ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.
6.2.4.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova objetiva.
6.4.1 Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/especialidade a que deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade e pela cidade de realização da prova objetiva e da prova discursiva.
6.4.1.1 O candidato deverá estar ciente de que o exame médico, a avaliação psicológica e o curso de formação, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas somente em São Luís/MA.
6.4.1.2 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.
6.4.1.3 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de cargo/especialidade dentro dos cargos de Médico Legista, Odontolegista e de Perito Criminal, atendimento especializado, sistema de concorrência e de cidade de prova, sendo vedada a alteração entre os cargos com diferentes taxas de inscrição.
6.4.1.3.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.3 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.3.2 É permitido ao candidato, durante o período de inscrição, alterar o cargo/especialidade escolhido, somente entre os cargos/especialidades de Médico Legista, Odontolegista e de Perito Criminal, na forma do subitem 6.4.1.3 deste edital.
6.4.1.4 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.5 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.1.6 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6.4.1.7 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, a convocação para o curso de formação profissional não assegura ao candidato aprovado e classificado em cadastro de reserva o direito à nomeação e que as despesas relativas à participação na referida etapa correrão às expensas do próprio candidato.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de duplicidade de pagamento ou de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à SEAD/MA, por meio do seguinte e-mail: concurso@sead.ma.gov.br.
6.4.6.1.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 299, de 25 de setembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 25.731, de 30 de setembro de 2009; pela Lei Estadual nº 10.338, de 19 de outubro de 2015; pela Lei Estadual nº 10.698, de 13 de outubro de 2017; pela Lei Estadual nº 12.463, de 20 de dezembro de 2024; pela Lei Estadual nº 12.519, de 31 de março de 2025; ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital ou proceder conforme o subitem 6.4.8.2.7 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (cidadão desempregado, conforme a Lei Estadual nº 299/2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 25.731/2009):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com o registro de dispensa do último local de trabalho; ou publicação do ato que exonerou o candidato, se ex-servidor vinculado à Administração Pública, pelo regime estatutário;
b) declaração ou certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com os dados cadastrais contidos no Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS);
c) declaração eletrônica de que a renda familiar per capita/mês não é superior a R$ 100,00, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sobre o mesmo teto, e envio, por upload, da documentação comprobatória de renda dos membros que compõem a família, conforme Anexo III deste edital.
6.4.8.2.1.1 Em caso de trabalho informal, a comprovação de renda de que trata a alínea “c” deverá ser feita por meio de upload de declaração, de próprio punho, do candidato informando a atividade desenvolvida e a respectiva renda.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doadores de sangue, conforme a Lei Estadual nº 10.338/2015): documento oficial do Centro de Hematologia do Maranhão (HEMOMAR), em que conste que o candidato efetuou, no mínimo, três doações no período de um ano anterior à data de publicação deste edital.
6.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE (doadores de medula óssea, conforme a Lei Estadual nº 10.338/2015): documento oficial (carteirinha de doador), emitido pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
6.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE (eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral do Maranhão, conforme a Lei Estadual nº 10.698/2017): declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
6.4.8.2.4.1 Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.
6.4.8.2.4.2 Entende-se como período de eleição, para fins deste edital, a véspera e o dia de pleito.
6.4.8.2.4.3 Na hipótese de ocorrer segundo turno no pleito eleitoral, cada turno será considerado uma eleição.
6.4.8.2.4.4 Para ter direito à isenção o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, uma eleição.
6.4.8.2.5 5ª POSSIBILIDADE (cidadãos que tenham efetivamente atuado como jurados no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, em uma das Comarcas do Estado do Maranhão, conforme a Lei Estadual nº 12.463/2024): certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, que comprove a participação do candidato por, no mínimo, duas sessões do Tribunal do Júri, consecutivas (ou não), no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, em uma das Comarcas do Estado do Maranhão, contendo, na certidão, as datas de participação e o número do processo em que o cidadão atuou, a partir da data de publicação da Lei Estadual nº 12.463/2024.
6.4.8.2.5.1 A isenção será válida pelo período de dois anos contados da data a que o candidato fez jus a esse direito.
6.4.8.2.6 6ª POSSIBILIDADE (doadoras de leite materno, conforme a Lei Estadual nº 12.519/2025): documento, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento, que comprove a candidata tenha realizado, pelo menos, três doações no período de doze meses anteriores à publicação deste edital.
6.4.8.2.7 7ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme a Lei Federal nº 13.656/2018):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
6.4.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital ou a realização do procedimento de que trata o subitem 6.4.8.2.7 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 17 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26.
6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.16 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deverá conter a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetiva e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.16 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 20.2 deste edital.
6.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se ao procedimento de caracterização da deficiência para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.
6.4.9.3 Nos termos do art. 48, § 1º, III, da Lei Estadual nº 11.569/2021, o candidato que necessitar de avaliação diferenciada nas provas objetiva e discursiva em razão de deficiência que acarrete dificuldades na utilização da gramática, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao recurso de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com avaliação diferenciada.
6.4.9.3.1 O candidato que tiver o atendimento especializado de que trata o subitem 6.4.9.3 deste edital deferido deverá ter suas provas objetiva e discursiva analisadas por comissão da qual deverão fazer parte, obrigatoriamente, um profissional com formação específica em educação especial e experiência na compreensão no sentido da palavra escrita, próprio da deficiência.
6.4.9.4 Nos termos do art. 48, § 2º, II, da Lei Estadual nº 11.569/2021, o candidato com deficiência visual que necessitar de prova em Braille ou prova ampliada, e da apresentação, em formato concreto e com as adaptações devidas, de questões contendo figuras geométricas, espaciais ou das quais o candidato só disponha para o seu entendimento do sentido da visão, assim como o auxílio no preenchimento da folha de respostas e, quando solicitado, o serviço do ledor ou outros meios existentes deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.16 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.5 O candidato com deficiência auditiva que tiver o direito de realizar as provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme disposto no art. 48, § 2º, III, da Lei Estadual nº 11.569/2021, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.16 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação para realizar as provas em Libras, devendo as provas serem aplicadas por profissional habilitado em Libras de forma presencial e por meio de videoprova; e
b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso; e
c) enviar, via upload, imagem legível de exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
6.4.9.6 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.16 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.6.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.6.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, a criança e um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.6.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
6.4.9.6.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
6.4.9.6.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.6 a 6.4.9.6.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.6.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.7 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.16 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
6.4.9.8 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.16 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.8.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.9 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.16 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.10 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular); tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, abafador de ruído (exceto modelo eletrônico), bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.16 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.10.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
6.4.9.11 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.16 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.10 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.11.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.11 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.11.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.11 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.
6.4.9.12 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.16 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.12.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.12 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.12.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.13 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.16 deste edital.
6.4.9.14 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.4.1.1 deste edital.
6.4.9.14.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
6.4.9.15 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.16 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.13 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.16.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.16.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.16.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.13 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.17 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.13 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.17.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.13 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.17.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.18 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26.
6.4.9.18.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 17 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.19 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26.
| ETAPA | PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE QUESTÕES | CARÁTER |
|---|---|---|---|---|
| Primeira etapa | Prova objetiva (P1) | Grupo I – Conhecimentos gerais | 30 | Eliminatório e classificatório |
| Primeira etapa | Prova objetiva (P1) | Grupo II – Conhecimentos específicos | 50 | Eliminatório e classificatório |
| Primeira etapa | Prova discursiva (P2) | – | 1 | Eliminatório e classificatório |
| Primeira etapa | Exame médico | – | – | Eliminatório |
| Primeira etapa | Avaliação psicológica | – | – | Eliminatório |
| Primeira etapa | Investigação social | – | – | Eliminatório |
| Primeira etapa | Avaliação de títulos (P3) | – | – | Classificatório |
| Segunda etapa | Curso de formação profissional | – | – | Eliminatório |
7.2 A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
7.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital.
7.4 O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 80,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 21 deste edital.
8.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 20.22 e 20.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11.1 A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
8.11.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
8.11.3 A nota na prova objetiva (NPO) será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
8.11.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota na prova objetiva inferior a 40,00 pontos.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital e mais bem classificados, de acordo com a nota na prova objetiva e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:
| CARGO/ESPECIALIDADE | QUANTITATIVOS | |||
|---|---|---|---|---|
| CARGO/ESPECIALIDADE | AC | PCD | PP | |
| Cargo 1: Agente de Perícia Criminal – Especialidade Generalista | 112 | 16 | 32 | |
| Cargo 2: Agente de Perícia Médico-Legal – Especialidade: Generalista | 110 | 18 | 32 | |
| Cargo 3: Médico Legista – Especialidade: Médico | 110 | 18 | 32 | |
| Cargo 4: Médico Legista – Especialidade: Psiquiatra | 20 | 5 | 6 | |
| Cargo 5: Médico Legista – Especialidade: Radiologista | 34 | 6 | 10 | |
| Cargo 6: Odontolegista – Especialidade: Odontólogo | 42 | 6 | 12 | |
| Cargo 7: Perito Criminal – Especialidade: Analista de Sistema, Engenheiro de Sistemas, Bacharel em Ciências da Computação | 8 | 5 | 5 | |
| Cargo 8: Perito Criminal – Especialidade: Arquiteto | 6 | 5 | 5 | |
| Cargo 9: Perito Criminal – Especialidade: Assistente Social | 16 | 5 | 5 | |
| Cargo 10: Perito Criminal – Especialidade: Biólogo | 8 | 5 | 5 | |
| Cargo 11: Perito Criminal – Especialidade: Contador, Economista, Matemático | 12 | 5 | 5 | |
| Cargo 12: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Florestal, Biólogo | 8 | 5 | 5 | |
| Cargo 13: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro Civil | 8 | 5 | 5 | |
| Cargo 14: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro Eletricista, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro de Telecomunicações | 8 | 5 | 5 | |
| Cargo 15: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro Mecânico, Engenheiro Mecatrônico | 8 | 5 | 5 | |
| Cargo 16: Perito Criminal – Especialidade: Farmacêutico e Biomédico | 8 | 5 | 5 | |
| Cargo 17: Perito Criminal – Especialidade: Físico | 8 | 5 | 5 | |
| Cargo 18: Perito Criminal – Especialidade: Fonoaudiólogo | 10 | 5 | 5 | |
| Cargo 19: Perito Criminal – Especialidade: Geólogo e Geógrafo | 6 | 5 | 5 | |
| Cargo 20: Perito Criminal – Especialidade: Médico Veterinário | 18 | 5 | 5 | |
| Cargo 21: Perito Criminal – Especialidade: Psicólogo | 16 | 5 | 5 | |
| Cargo 22: Perito Criminal – Especialidade: Químico, Químico Industrial, Engenheiro Químico | 8 | 5 | 5 | |
(Retificado por meio do Edital nº 2 – Perícia Oficial de Natureza Criminal, de 29 de julho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26)
8.11.5.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados na prova objetiva seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados na prova objetiva até os limites totais de aprovação estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
8.11.5.2 O candidato que não for aprovado na prova objetiva, na forma dos subitens 8.11.5 ou 8.11.5.1 deste edital, será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.11.6 Os candidatos aprovados na prova objetiva, na forma doa subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital, serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota na prova objetiva (NPO), e listados em ordem alfabética.
8.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26, e seguir as instruções ali contidas e o disposto do item 17 deste edital.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados e as justificativas de eventuais alterações de gabarito ou anulações de questões serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.6 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera uma das seguintes situações: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: não há opção correta; há mais de uma opção correta; o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
8.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.1 A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá de redação, de até 30 linhas, acerca de tema relacionado aos objetos de avaliação de conhecimentos gerais (grupo I).
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio de leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.14.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.7.1 Será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados na prova objetiva, conforme subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital.
9.7.2 O candidato que não tiver a prova discursiva corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiveram a prova discursiva corrigida, conforme o subitem 9.7.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal padrão da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível no texto da prova discursiva.
9.7.4.1.3 Caso as correções divirjam em mais de 25% da nota máxima de conteúdo, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota de conteúdo atribuída à resposta da questão será a média aritmética das duas notas mais próximas, desde que convergentes.
9.7.5 A prova discursiva (P2) valerá 20,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) por meio da fórmula NPD = NC – 4 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.
9.7.6 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 10,00 pontos.
9.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10.1.1 Os candidatos não convocados para o exame médico estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
10.2 O exame médico seguirá o disposto na Resolução nº 004/2026 – Perícia Oficial, e suas alterações, e será realizado mediante exame físico e análise de laudos e de exames laboratoriais, de modo a aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o curso de formação profissional e para desempenhar as tarefas típicas inerentes aos cargos do Subgrupo Atividades de Perícia Oficial de Natureza Criminal.
10.3 Os candidatos convocados para o exame médico deverão comparecer ao exame clínico e encaminhar, via upload, os exames médicos (todos com laudos conclusivos) e avaliações médicas especializadas listados no subitem 10.6 deste edital no período a ser informado no edital de convocação para essa fase.
10.3.1 Serão aceitos exames laboratoriais e complementares realizados, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega dos exames.
10.3.2 Em todos os exames laboratoriais e complementares, deverão constar, obrigatoriamente, o nome, o número do RG e(ou) do CPF e o órgão emissor do documento de identidade do candidato, bem como a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.
10.3.3 No caso dos exames de imagem e radiológicos (ecodopplercardiograma, ultrassonografia do abdome total, radiografias do tórax e da coluna vertebral, oftalmológicos etc.), além do laudo médico descritivo, o candidato deverá obrigatoriamente enviar, via sistema de upload, as imagens em alta resolução.
10.3.4 A junta médica poderá solicitar, na ocasião do recurso contra o resultado provisório nesta fase, a entrega de exames faltantes, de exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta.
10.3.4.1 A junta médica poderá solicitar, ainda, na fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, o envio de outros exames laboratoriais e de diagnóstico médico especializado além dos previstos no subitem 10.6 deste edital.
10.3.5 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, todos os exames e laudos solicitados, inclusive os complementares.
10.4.1 Será permitido à candidata gestante o direito de realizar o exame médico em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para essa fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos.
10.4.2 A candidata gestante, que solicitar adiamento da realização do exame médico, deverá enviar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26 e em período a ser informado no edital de convocação para a realização do exame médico, atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a realização da referida fase.
10.4.3 A candidata gestante continuará participando do concurso, caso esteja aprovada, sendo convocada para realização do exame médico em prazo não inferior a 120 dias e não superior a 365 dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação das demais etapas do concurso público, conforme procedimentos a serem oportunamente divulgados.
10.4.4 Em caso de solicitação de adiamento, não haverá obrigatoriedade de comparecimento ao exame clínico nem de envio dos exames no mesmo prazo previsto para os demais candidatos.
10.5.1 Evidenciadas quaisquer das condições incapacitantes citadas no subitem 10.8 deste edital, o candidato será considerado inapto.
10.5.2 A junta médica, após a análise do exame clínico e dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo pela aptidão ou inaptidão do candidato.
10.5.3 Os relatórios das avaliações médicas especializadas, os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu conjunto pela banca médica, em complementação aos exames médicos.
10.6 Para o exame médico, o candidato deverá enviar, via upload, a imagem legível dos seguintes exames médicos (todos com laudos conclusivos) e das avaliações médicas especializadas:
I – Sangue: hemograma completo, glicemia em jejum, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol total e frações, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, Machado Guerreiro, VDRL, sorologia para hepatite B e C, ABO-Rh, Hemoglobina glicada ou glicosilada (HbA1c);
II – Urina: exame de urina específico para elementos anormais e sedimentos (EAS);
III – Fezes: exame de fezes específico para parasitológico de fezes (EPF);
IV – Toxicológicos: laudo, coletado a partir de amostras de materiais biológicos – queratina (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados pelo candidato, abrangendo os seguintes grupos de drogas:
a) Grupo Anfetaminas: Anfetamina, Dietilpropiona (Anfepramona), Fenproporex, Mazindol;
b) Grupo Canabinoides: 11-nor-delta-9-THC Ácido Carboxílico, THC (Delta-9-tetrahidrocanabinol);
c) Grupo Cocaína: Benzoilecgonina (cocaína), Cocaína (“merla”, “Oxi”), AEME (Crack), Cocaetileno (cocaína + álcool), Norcocaína;
d) Grupo Metanfetaminas: Metanfetamina, MDA, MDMA (Ecstasy), MDEA, MBDB;
e) Grupo Opiáceos: Morfina, Codeína, 6-acetilmorfina, 6-acetilcodeína, Dihidrocodeina (Hidrocodona), Heroína;
g) Oxicodona;
h) PCP (Fenciclidina);
i) substâncias entorpecentes elencadas na Lista F – Lista de Substâncias de Uso Proscrito no Brasil da Portaria da Anvisa nº 344, de 12 de maio de 1998.
IV.1 – A junta médica somente aceitará laudos de exames toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção (mínimo de 90 dias) cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 60 dias anteriores aos exames biométricos e à avaliação médica;
IV.2 – O candidato com exame positivo para o uso de opiáceos deverá apresentar receita médica, prontuário médico ou laudo médico que comprove seu uso com finalidade terapêutica nos últimos 90 dias;
V – Neurológico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em neurologia e obrigatoriamente citar o resultado do seguinte exame:
a) eletroencefalograma (EEG) digital com mapeamento, laudo e avaliação clínica neurológica realizada pelo especialista.
VI – Avaliação cardiológica: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica cardiológica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Cardiologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:
a) eletrocardiograma (ECG), com laudo emitido pelo médico aplicador do exame;
b) ecocardiograma bidimensional com Doppler, com laudo emitido pelo médico aplicador do exame.
VII – Avaliação pulmonar: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica pulmonar, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Pneumologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:
a) radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo, que deve obrigatoriamente avaliar a área cardíaca, com imagens em alta resolução, e com laudo descritivo;
b) prova de função ventilatória pulmonar (espirometria), com e sem uso de broncodilatador, com registros gráficos e com laudo descritivo e conclusivo, realizada por médico especialista (pneumologista).
VIII – Avaliação oftalmológica: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica oftalmológica, realizado por profissional médico especialista em Oftalmologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:
a) acuidade visual com e sem correção óptica;
b) tonometria;
c) biomicroscopia;
d) fundoscopia;
e) motricidade ocular;
f) senso cromático – teste completo de Ishihara – 24 pranchas (caso ocorra mais de três erros, será necessária descrição do tipo de distúrbio no laudo oftalmológico, distinguindo discromatopsias completas (deuteranopia, protanopia, tritanopia ou acromatopsia) das deficiências de cores (deuteranomalia, protanomalia, tritanomalia);
g) medida do campo visual por meio de campimetria computadorizada, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;
h) topografia de córnea, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;
i) retinografia colorida, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo.
IX – Avaliação otorrinolaringológica: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica otorrinolaringológica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Otorrinolaringologista, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:
a) audiometria tonal, com registros gráficos e com laudo descritivo e conclusivo (os candidatos em uso definitivo de Aparelho de Amplificação Sonora Individual – AASI, devem obrigatoriamente, enviar audiometria tonal, sem e com AASI).
X – Avaliação ortopédica e do aparelho locomotor: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica ortopédica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, como avaliação da coluna vertebral, das articulações e força muscular dos membros superiores e inferiores, realizado por profissional médico especialista em Ortopedia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:
a) radiografia da coluna toracolombar nas projeções AP (anteroposterior) e P (perfil) em posição ortostática e em decúbito, com imagens em alta resolução, e com laudo (descritivo e conclusivo dos achados clínicos), citando e descrevendo as projeções realizadas e medida precisa (obrigatória) do ângulo de Cobb no laudo radiografia da coluna toracolombar nas projeções AP (anteroposterior) e P (perfil), em posição ortostática, com imagens em alta resolução, acompanhada de laudo descritivo e conclusivo, contendo as projeções realizadas e a medida precisa (obrigatória) do ângulo de Cobb;
b) radiografia da coluna lombossacra AP (anteroposterior) e P (perfil), em posição ortostática, com imagens em alta resolução e com laudo (descritivo e conclusivo dos achados clínicos), citando e descrevendo as projeções realizadas e medidas precisas (obrigatórias) dos ângulos de Cobb e de Ferguson;
c) radiografia dos joelhos nas projeções AP (anteroposterior) e P (perfil), com imagens em alta resolução, acompanhada de laudo descritivo e conclusivo, contendo as projeções realizadas.
XI – Ecografia de abdome total: com imagens em alta resolução e com laudo (descritivo e conclusivo).
XII – Avaliação psiquiátrica: laudo médico descritivo e conclusivo de consulta médica, obrigatoriamente elaborado conforme o modelo constante no Anexo IV deste edital, realizada por profissional médico especialista em Psiquiatria, o qual deverá, de forma expressa e obrigatória, consignar e citar:
a) aspectos gerais (aparência, atitude, conduta, comunicação não verbal);
b) comportamento e atividade psicomotora;
c) nível de consciência;
d) atenção (concentração);
e) orientação (alopsíquica e autopsíquica);
f) sensopercepção (alucinações, ilusões, despersonalização, desrealização);
g) memória (imediata/recente/remota);
h) inteligência;
i) expressão emocional (humor/afeto);
j) pensamento (curso, forma e conteúdo);
k) juízo da realidade (juízo crítico, ideias delirantes, prevalentes, sobre valoradas);
l) linguagem (discurso/fala);
m) uso de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos);
n) histórico de transtornos mentais.
10.7 A critério da junta médica, poderão ser solicitados ao candidato outros exames laboratoriais, exames complementares e avaliações médicas especializadas, não previstos neste edital, com vistas à elucidação diagnóstica. Tais exames e avaliações correrão às expensas do candidato e deverão ser apresentados na forma e no prazo estabelecidos.
I – cabeça e pescoço:
a) tumores malignos na área da cabeça e do pescoço com repercussão funcional;
b) alterações estruturais da glândula tireóidea, associadas, ou não, a sinais e sintomas de hipertireoidismo;
c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional, incompatível com o pleno exercício das atividades dos cargos, na área da cabeça e pescoço.
II – ouvido e audição:
a) perda auditiva neurossensorial, condutiva ou mista maior ou igual a 40 dB na média tonal das frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz, em qualquer orelha, mesmo com correção por Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI);
b) otosclerose;
c) labirintopatia grave, independentemente de tratamento;
d) otite média crônica com comprometimento da acusia.
III – olhos e visão:
a) acuidade visual: avaliação de cada olho separadamente e a medida deverá ser feita a 6 metros;
b) acuidade visual inferior a 20/40 em cada olho, mesmo com a melhor correção óptica, e(ou) visão periférica com isóptera horizontal inferior a 60° em qualquer um dos olhos. Será permitida 20/30 em um olho e, no outro, pelo menos percepção luminosa e nos casos onde visão periférica de campo visual horizontal igual ou superior a 60°, em cada um dos olhos ou igual ou superior a 120° em um olho;
c) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais;
d) discromatopsia de grau acentuado ou completo (deuteranopia, protanopia, tritanopia, acromatopsia e discromatopsias parciais severas) que comprometa a correta identificação de cores primárias e secundárias, com prejuízo à interpretação de reagentes químicos, exames periciais colorimétricos e demais atividades que dependam da percepção cromática na atuação pericial, aferida mediante Teste de Ishihara completo - 24 pranchas;
e) glaucoma com alterações papilares e(ou) no campo visual (campimétricas), mesmo sem redução da acuidade visual. Serão aceitos candidatos com pressão intraocular de até 21 mmHg, mesmo em uso de colírios hipotensores;
f) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado na visão mínima necessária à aprovação;
g) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e o hordéolo;
h) ulcerações ativas e(ou) tumores, em qualquer sítio, exceto o cisto benigno palpebral;
i) opacificações corneanas;
j) traumatismo ou queimadura que gere sequelas, as quais promovam limitações à capacidade de trabalho do candidato;
k) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (estrabismo superior a 10 D prismática);
l) ceratocone instável ou em progressão. Casos que gerem dúvidas deverão ser esclarecidos por exames complementares e parecer especializado;
m) lesões retinianas, retinopatia diabética;
n) doenças neurológicas e(ou) musculares;
o) discromatopsia completa.
IV – boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:
a) anormalidades estruturais congênitas, desvio acentuado do septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações, fístulas congênitas ou adquiridas, que causem bloqueio funcional, incompatível com o pleno exercício das atividades dos cargos;
b) infecções crônicas ou redicivantes;
c) deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição;
d) fenda palatina e lábio leporino, que causem bloqueio funcional, incompatível com o pleno exercício das atividades dos cargos.
V – pele e tecido celular subcutâneo:
a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou redicivantes;
b) micoses profundas;
c) parasitoses cutâneas externas;
d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
e) expressões cutâneas das doenças autoimunes que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo;
f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo;
g) hanseníase;
h) psoríase grave com repercussão sistêmica (pustular, eritrodérmica, artrite psoriásica);
i) eritrodermia;
j) púrpura;
k) pênfigo em todas as formas;
l) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;
m) colagenose – lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite e esclerodermia;
n) paniculite nodular – eritema nodoso;
o) neoplasia maligna;
p) tatuagem que faça apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos valores constitucionais, que expresse ideologias terroristas, extremistas, incitem a violência e a criminalidade, ou incentivem a discriminação de raça e sexo ou qualquer outra força de preconceito ou, ainda, que faça alusão a ideia ou ato ofensivo.
VI – sistema pulmonar:
a) distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza – asma, enfisema pulmonar, DPOC etc., com repercussão clínica significativa;
b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) tumores malignos ou benignos do pulmão ou pleura;
f) pneumotórax;
g) radiografia de tórax (ou, eventualmente, a ressonância magnética de pulmão): deverá ser normal, investigando-se a área cardíaca, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
VII – sistema cardiovascular:
a) doença coronariana;
b) miocardiopatias;
c) hipertensão arterial sistêmica não controlada e(ou) com lesão em órgão-alvo;
d) hipertensão pulmonar;
e) cardiopatia congênita, ressalvada a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA) – desde que corrigidas cirurgicamente, e a presença de valva aórtica bicúspide, desde que não esteja associada a repercussão funcional e hemodinâmica;
f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso da válvula mitral com ausência de repercussão funcional;
g) pericardite;
h) arritmia cardíaca complexa;
i) insuficiência venosa periférica (varizes profundas);
j) linfedema;
k) fístula arteriovenosa;
l) angiodisplasia;
m) arteriopatia oclusiva crônica – arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante e arterites;
n) arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
o) arteriopatia funcional – doença de Reynaud, acrocianose, distrofia simpático-reflexa;
p) síndrome do desfiladeiro torácico;
q) insuficiência cardíaca;
r) doença aterosclerótica arterial cerebrovascular obstrutiva;
s) doença aterosclerótica arterial obstrutiva periférica.
VIII – abdome e trato intestinal:
a) hérnia da parede abdominal, umbilical, da região inguinal ou escrotal com protusão do saco herniário à inspeção ou à palpação, com indicação cirúrgica em curto prazo. Casos duvidosos devem ser esclarecidos em parecer especializado;
b) visceromegalias;
c) formas graves de esquistossomose e outras parasitoses (exemplo: doença de Chagas, leishmaniose visceral, malária, amebíase extra intestinal);
d) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatório);
e) doenças hepáticas e pancreáticas;
f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos;
g) tumores benignos e malignos;
h) doenças inflamatórias intestinais;
i) obesidade mórbida.
IX – aparelho geniturinário:
a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias;
b) uropatia obstrutiva — estenose de uretra, litíase urinária recidivante;
c) prostatite crônica;
d) rim policístico;
e) insuficiência renal de qualquer grau que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo;
f) nefrite intersticial;
g) glomerulonefrite;
h) sífilis secundária latente ou terciária;
i) varicocele e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
j) orquite e epidemite crônica;
k) criptorquidia intra-abdominal não corrigida cirurgicamente;
l) urina: urinálise/urina tipo I e elementos anormais; cilindrúria, proteinúria (++), hematúria (++), glicosúria, atentando-se para a proteinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época menstrual (normal);
m) a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante.
X – aparelho ostemioarticular:
a) doença infecciosa óssea e articular (osteomielite);
b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
d) escoliose estruturada e compensada, apresentando ângulo de Cobb maior do que 20 graus (20°) com tolerância de até três graus (3°) e escoliose desestruturada e descompensada apresentando ângulo de Cobb maior do que dez graus (10°) com tolerância de até três graus (3°), casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;
e) lordose acentuada, com mais de 48° Ferguson (com radiografia em posição ortostática e descalço);
f) hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45° Cobb e com acunhamento de mais de 5° em três corpos vertebrais consecutivos;
g) genu recurvatum com mais de 5° além da posição neutra em RX lateral, decúbito dorsal com elevação ao nível do calcâneo de 10 cm em situação de relaxamento;
h) genu varum que apresente distância bicondilar superior a 7 cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidencie 5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no sexo masculino, no eixo anatômico;
i) genu valgum que apresente distância bimaleolar superior a 7 cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidenciem 5° no sexo masculino, no eixo anatômico;
j) discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 2 cm, constatado por meio de escanometria dos membros inferiores;
k) espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos);
l) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; presença de material de síntese, exceto quando utilizado para fixação de fraturas, desde que estas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; artrodese em qualquer articulação que ocasionem repercussão funcional incompatível com o pleno exercício das atividades inerentes ao cargo e que possam, em curto prazo, resultar em agravamento clínico ou limitação capaz de comprometer o desempenho seguro e eficiente das atribuições previstas;
m) próteses articulares de qualquer espécie cuja presença implique em limitação funcional;
n) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;
o) luxação recidivante de qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada ou não; instabilidades em qualquer articulação;
p) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
q) doença inflamatória e degenerativa osteoarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;
r) artropatia gotosa, contraturas musculares crônicas, contratura de dupuytrens tumor ósseo e muscular;
s) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
t) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé calvo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígidos, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileia, dedo extranumerário, coalizões tarsal) que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo;
u) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades com repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo;
v) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve.
XI – doenças metabólicas e endócrinas:
a) diabetes mellitus com complicações ou descontrole metabólico;
b) tumores hipotalâmicos e hipofisários;
c) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática;
d) tumores da tiroide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
f) hipogonadismo primário ou secundário;
g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
h) erros inatos do metabolismo;
i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;
j) doença metabólica.
XII – sangue e órgãos hematopoiéticos:
a) anemias, exceto as carenciais;
b) doença linfoproliferativa maligna – leucemia, linfoma;
c) doença mieloproliferativa – mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação (trombofilias).
XIII – doenças neurológicas:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndrome pós-traumatismo cranioencefálico;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
h) epilepsias e convulsões;
i) eletroencefalograma digital com mapeamento: fora dos padrões normais;
j) miastenia gravis cuja alteração funcional implique em limitação(ões) incompatíveis com o pleno exercício das atividades do cargo. Os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;
k) distúrbio sensitivo ou motor (polineuropatia, doença de Parkinson etc.), cuja alteração funcional implique em limitação(ões) incompatíveis com o pleno exercício das atividades do cargo.
XIV – doenças psiquiátricas:
a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes ou não do uso de substâncias psicoativas;
b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
c) transtornos do humor;
d) transtornos neuróticos;
e) transtornos de personalidade e de comportamento;
f) transtorno de desenvolvimento intelectual;
g) transtorno de ansiedade generalizada, transtorno misto ansioso e depressivo, transtorno de estresse pós-traumático, transtorno obsessivo compulsivo, transtorno dissociativos (de conversão), transtornos somatoformes.
XV – doenças reumatológicas:
a) artrite reumatoide;
b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein;
c) lúpus eritromatoso sistêmico;
d) fibromialgia em condições que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo;
e) síndrome de Sjögren;
f) síndrome de Behçet;
g) síndrome de Reiter;
h) espondilite anquilosante.
XVI – tumores e neoplasias:
a) qualquer tumor maligno;
b) tumores benignos dependendo da localização, repercussão funcional e potencial evolutivo.
XVII – Resultado positivo para uso de substâncias entorpecentes que podem causar dependência química ou psíquica, conforme elencadas no inciso IV do subitem 10.6 deste edital no prazo aproximado de 180 dias.
a) deixar de enviar os exames constantes do subitem 10.6 deste edital, ressalvada a previsão contida no subitem 10.4 deste edital;
b) não comparecer ao exame médico;
c) for considerado inapto no exame médico;
d) deixar de enviar os exames faltantes e os que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta na fase recurso;
e) deixar de enviar, na fase de recurso, exames complementares e avaliações médicas especializadas, diferentes dos previstos no subitem 10.6 deste edital, quando solicitados pela junta médica do Cebraspe.
10.10 Antes da publicação do resultado provisório e caso julgue necessário, para dirimir questionamento médico fundado, decorrente dos exames ou laudos médicos apresentados, a junta médica poderá solicitar ao candidato a apresentação de outro laudo, exame laboratorial e(ou) médico complementar, que deverá ser apresentado dentro de prazo previamente estabelecido em edital.
10.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no exame médico deverá observar os procedimentos disciplinados no item 17 deste edital, bem como no respectivo edital de resultado provisório.
11.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica na forma do subitem 11.1 deste edital serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.1.2 Os candidatos convocados para a avaliação psicológica que não comparecerem para a realização da fase estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.2 A avaliação psicológica observará o disposto na Resolução nº 003/2026 – Perícia Oficial, de 14 de maio de 2026, e suas alterações, e poderá consistir na utilização de testes, questionários e inventários para aferir os requisitos dos cargos, ou seja, características de personalidade e(ou) capacidade intelectual e(ou) habilidades específicas, que permita identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com o perfil profissiográfico exigido para o cargo pretendido, em conformidade com a Resolução nº 31/2022 do Conselho Federal de Psicologia.
11.2.1 Nos editais da fase, será vedada a divulgação dos nomes dos métodos, técnicas e instrumentos psicológicos que serão aplicados no certame, bem como escores a serem atingidos, conforme a Resolução do CFP nº 8/2025.
11.5 A banca examinadora utilizará testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 31/2022, e em conformidade com as normas em vigor para sua utilização.
11.6 O resultado na avaliação psicológica poderá ser obtido por meio da análise dos testes, questionários e inventários psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
11.7 O edital de convocação especificará, pelo menos, um extrato dos requisitos psicológicos a serem avaliados com base no estudo científico do cargo em conformidade com a Resolução nº 8/2025.
11.8 Será considerado apto o candidato que apresentar características de personalidade, e(ou) capacidade intelectual e(ou) habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo pretendido.
11.9 Será considerado inapto o candidato que não apresentar características de personalidade, e(ou) capacidade intelectual e(ou) habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo pretendido.
11.10 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e no(s) horário(s) previstos para a sua realização, no edital específico de convocação, será eliminado do concurso.
11.11 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem do laudo-síntese da avaliação psicológica dos candidatos considerados aptos, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26, até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final avaliação psicológica. A consulta à referida imagem ficará disponível por 365 dias corridos da data de publicação do resultado final da avaliação.
11.12 A publicação do resultado na avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 8/2025 do Conselho Federal de Psicologia.
11.13 Os candidatos poderão solicitar, em atenção à LGPD e ao CFP, a qualquer tempo, via Central de Atendimento, a disponibilização da consulta à imagem do laudo-síntese resultante da avaliação psicológica.
11.15.1 O laudo-síntese dos candidatos considerados inaptos será disponibilizado durante a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, na forma e no prazo estabelecidos no edital de resultado provisório da avaliação.
11.16 A inaptidão na avaliação psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.
11.16.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
11.17 Durante a Sessão de Conhecimento, o candidato recebe um laudo-síntese sobre sua inaptidão. O laudo apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão no exame psicotécnico.
11.18 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato (com ou sem auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo), no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe.
11.18.1 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo original.
11.19 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os Manuais Técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados.
11.20 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da inaptidão e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.
11.21 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica deverá observar os procedimentos descritos no item 17 deste edital e no respectivo edital de resultado provisório.
11.21.1 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
11.21.2 A Banca Revisora dos recursos será independente da Banca Examinadora e Aplicadora, ou seja, será distinta dos psicólogos que participaram das outras fases da avaliação psicológica.
11.21.3 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica ou que não tiver o seu recurso provido.
11.22 Demais informações a respeito da avaliação psicológica, bem como dos requisitos, definições operacionais e dimensões de avaliação, constarão em edital específico de convocação para essa fase.
12.1.1 Somente serão avaliados os documentos para a investigação social dos candidatos aptos na avaliação psicológica.
12.1.2 Os candidatos que não tiverem os documentos para a investigação social avaliados, na forma do subitem 12.1 deste edital, serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
12.2 A investigação social será realizada nos termos da Resolução nº 001/2026 – Perícia Oficial, de 14 de maio de 2026, e destina-se à verificação da compatibilidade da conduta pessoal, social, funcional e profissional do candidato com as atribuições inerentes ao cargo pretendido.
12.3 A investigação social será de responsabilidade da Direção-Geral de Perícia e será realizada por Comissão de Investigação Social composta por um membro da Corregedoria-Geral de Segurança Pública, um do Centro de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, um representante da Perícia Oficial na Academia e um membro secretário a ser nomeado pelos demais, este último sem direito a voto, que contarão com o apoio de todos os Órgãos e Unidades que integram a Perícia Oficial de Natureza Criminal.
12.3.1 A Comissão de Investigação Social poderá requisitar informações, documentos, certidões e diligências junto aos órgãos da Administração Pública Federal, estadual e municipal, bem como contar com o apoio de todos os órgãos e unidades integrantes da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Estado do Maranhão, observada a legislação vigente.
12.5 Para fins de investigação social, os candidatos convocados deverão preencher a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), conforme modelo a ser disponibilizado pela Perícia Oficial do Maranhão, bem como enviá-la, preenchida e assinada, juntamente com a documentação mencionada no subitem 12.6 deste edital, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26, conforme as instruções a serem divulgadas no edital de convocação para essa fase.
12.5.1 Preenchida a FIC, o candidato deverá manter atualizados, durante todo o período do concurso público, os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer fato relevante para a investigação, nos termos da Resolução nº 001/2026/Perícia Oficial.
12.5.2 A omissão, falsidade, inexatidão ou prestação incompleta de informações constantes da FIC, ainda que verificadas posteriormente, poderão ensejar a contraindicação do candidato na investigação social, sem prejuízo de sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
12.6 O candidato deverá enviar imagem legível da FIC e dos documentos a seguir especificados, via upload, em data e horário a serem definidos no edital de convocação a que se refere o subitem 10.1.2 deste edital, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
I – certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos:
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
II – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
III – certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos;
IV – certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos.
12.6.1 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de envio fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da certidão.
12.6.2 Serão desconsideradas imagens ilegíveis ou de documentos rasurados, adulterados, incompletos ou que apresentem indícios de falsificação.
12.6.3 A Comissão poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos, certidões, esclarecimentos ou informações complementares que necessários à comprovação de dados, à verificação de autenticidade documental ou ao esclarecimento de fatos relacionados ao candidato.
12.6.4 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.
12.7 Consistem circunstâncias que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato, sem prejuízo da análise global de sua conduta pela Comissão de Investigação Social:
a) condenação criminal transitada em julgado pela prática de crime ou contravenção penal, bem como por ato de improbidade administrativa;
b) habitual inadimplemento de obrigações legítimas ou comportamento reiterado incompatível com padrões de responsabilidade e probidade exigidos para o exercício da função pública;
c) manutenção de vínculo, associação ou relacionamento ostensivo com pessoa notoriamente envolvida em prática criminosa ou possuidora de antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da atividade de segurança pública, quando evidenciada situação apta a comprometer a credibilidade institucional;
d) embriaguez habitual ou dependência alcoólica que comprometa a aptidão para o exercício do cargo;
e) uso ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas ilícitas;
f) prática de atos atentatórios à moralidade administrativa, ao decoro, à dignidade da função pública ou aos bons costumes;
g) condição de investigado, indiciado ou réu em inquérito policial, termo circunstanciado de ocorrência, ação penal ou procedimento administrativo disciplinar, observadas as disposições do subitem 12.7.1 deste edital;
h) demissão, exoneração a bem do serviço público, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria, decorrentes de processo administrativo disciplinar ou decisão judicial, no âmbito da Administração Pública direta ou indireta, em quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
i) dispensa por justa causa nos termos da legislação trabalhista, observado o disposto no subitem 12.7.2 deste edital;
j) existência de antecedentes policiais ou criminais incompatíveis com a natureza e a dignidade do cargo pretendido;
k) omissão dolosa, falsidade ideológica ou prestação de informação inverídica em documentos, declarações, certidões ou na FIC;
l) manifestação pública de desprestígio ou desrespeito às instituições, às autoridades constituídas ou aos atos da Administração Pública, incompatível com o exercício da função pública;
m) prática de conduta que possa comprometer a honra, a credibilidade, o decoro ou a imagem institucional da Perícia Oficial de Natureza Criminal ou da Segurança Pública;
n) frequência habitual a ambientes, locais ou companhias incompatíveis com o decoro e a dignidade exigidos para o exercício da função pública de natureza pericial;
o) utilização de tatuagem, símbolo, inscrição ou qualquer forma de expressão corporal que: faça apologia à violência, à criminalidade, ao uso de drogas ilícitas ou a organizações criminosas; contenha conteúdo discriminatório, preconceituoso ou atentatório aos direitos fundamentais; exalte ideologias terroristas, extremistas ou contrárias ao regime democrático; represente ofensa às instituições de segurança pública ou às autoridades constituídas;
p) realização de manifestações públicas, publicações, atos ou condutas que configurem apologia ao crime, ao uso de drogas ilícitas, à violência ou à atuação de organizações criminosas.
12.7.1 As hipóteses previstas na alínea “g” do subitem 12.7 deste edital, quando ausente decisão transitada em julgado, não implicarão eliminação automática do candidato, devendo a Comissão de Investigação Social proceder à análise motivada do caso concreto, observando a natureza dos fatos, a gravidade da conduta, a existência de elementos corroborativos e a compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido.
12.7.2 Nas situações elencadas na alínea “i” do subitem 12.7 deste edital, a Comissão deverá analisar, de forma fundamentada, os motivos determinantes da dispensa por justa causa, avaliando sua compatibilidade com os princípios da moralidade administrativa, da probidade, da lisura e da conduta ética exigidas para o exercício do cargo público.
I – deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
II – apresentar documento falso, adulterado, rasurado, ilegível ou com indícios de falsificação;
III – apresentar certidão expedida fora do prazo de validade previsto no subitem 12.6.1 deste edital;
IV – omitir informações relevantes ou prestar declaração falsa na FIC ou em qualquer fase da investigação social;
V – tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 12.7 deste edital;
VI – deixar de atender às diligências, notificações ou solicitações formuladas pela Comissão de Investigação Social.
12.10.1 Caberá recurso, a ser apreciado pela Comissão de Investigação Social, contra a eliminação provisória na investigação social no prazo de dois dias, a contar da cientificação do candidato, e na forma disposta no edital do concurso.
12.10.1.1 Na hipótese prevista no subitem 12.10.1 deste edital, a Comissão de Investigação Social se reunirá extraordinariamente, no prazo de 48 horas, para a referida apreciação.
12.10.1.2 O recurso não terá efeito suspensivo.
12.10.1.3 Indeferido o recurso contra a eliminação provisória na investigação social, o candidato será definitivamente eliminado do concurso público.
13 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO SUBITEM 4.1 DESTE EDITAL PARA FINS DE CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
13.1 Serão considerados aprovados, para fins de convocação para a avaliação de títulos, os candidatos não eliminados nas fases anteriores e mais bem classificados (considerando-se a soma da nota final obtida na prova objetiva e na prova discursiva), até os quantitativos de vagas e de cadastro de reserva estabelecidos no quadro constante do subitem 4.1 deste edital, aplicados os critérios de desempate de que tratam a alíneas “a” a “c” do subitem 15.7.1 deste edital.
13.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou que tenham se autodeclarado negros aprovados nas provas objetiva e discursiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 4.1 deste edital, serão considerados a aprovados nas provas objetiva e discursiva os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados até completar o total de vagas e de cadastro de reserva estabelecido no referido subitem.
13.1.2 O candidato que não se enquadrar nos subitens 13.1 ou 13.1.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
14.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
| QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
|---|---|---|---|
| ALÍNEA | TÍTULO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
| A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área de formação do cargo a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 2,60 | 2,60 |
| B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área de formação do cargo a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1,30 | 1,30 |
| C | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área de formação do cargo a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 0,65 | 1,30 |
| D | Exercício profissional em cargo público de natureza policial | 0,80 por ano completo, sem sobreposição de tempo | 4,80 |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,00 | ||
14.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar, via upload, a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
14.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
14.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.
14.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
14.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
14.7 O envio da documentação constante do subitem 14.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
14.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
14.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
14.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
14.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
14.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 14.12 deste edital.
14.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
14.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
14.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 14.11.2 deste edital.
14.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional no cargo de natureza policial descrita na alínea D, o candidato deverá enviar a imagem legível de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
14.11.3.1 A declaração/certidão mencionada no subitem 14.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
14.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
14.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 14.2 deste edital serão desconsiderados.
14.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
15.1 A nota final na primeira etapa do concurso será o somatório da nota na prova objetiva (NPO), da nota na prova discursiva (NPD) e da pontuação obtida na avaliação de títulos (PAT).
15.2 Após o cálculo da nota final na primeira etapa do concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 15.6 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa do concurso.
15.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados na primeira etapa do concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
15.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados na primeira etapa do concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
15.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
15.6.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior nota no Grupo II da prova objetiva;
c) obtiver a maior nota na prova discursiva;
d) obtiver a maior nota no Grupo I da prova objetiva;
e) tiver a maior idade;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
15.7.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “e” do subitem 15.7.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
15.7.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
15.7.3 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” do subitem 15.7.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
15.7.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 15.7.3 deste edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
16.1 O curso de formação profissional, de caráter eliminatório, será realizado segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso.
16.2 Serão convocados para a matrícula no curso de formação profissional os candidatos classificados na primeira etapa do concurso público dentro do número de vagas imediatas previsto no subitem 4.1 deste edital.
16.2.1 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no curso de formação profissional, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
16.2.2 No interesse da administração, poderão ser convocados os candidatos aprovados para o curso de formação profissional, até o limite das vagas previstas no cadastro de reserva, respeitando rigorosamente a ordem de classificação e as regras de alternância de reservas de vagas.
16.2.3 A matrícula no curso de formação profissional, assim como a aprovação nessa etapa, não assegura ao candidato aprovado em cadastro de reserva o direito à nomeação, a qual ficará condicionada ao interesse e necessidade da Administração Pública.
16.3 Durante o prazo de validade do concurso, no interesse da administração e observada a disponibilidade orçamentária para o provimento de vagas além do quantitativo previsto no subitem 4.1 deste edital, poderão ser convocados os candidatos aprovados para novo curso de formação profissional, até o limite das vagas previstas no cadastro de reserva, respeitando rigorosamente a ordem de classificação e as regras de alternância de reservas de vagas.
16.4 Somente serão admitidos à matrícula no curso de formação os candidatos que estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo.
16.5 O curso de formação profissional será regido pelas normas inerentes ao projeto de curso e às demais normas da Perícia Oficial do Maranhão, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula.
16.6 O curso de formação profissional terá a carga horária de até 560 horas/aula, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.
16.7 O curso de formação profissional será realizado na cidade de São Luís/MA, em período e local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa.
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação profissional;
b) se afastar, por qualquer motivo, do curso;
c) não frequentar, no mínimo, 90% das horas de atividades; de cada disciplina
d) obtiver nota final no curso de formação profissional inferior a 60,00 pontos; ou bem como, nota inferior a 60,00 pontos em qualquer disciplina acadêmica/conceito disciplinar;
e) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais.
16.8.1 A cada hora-aula (um tempo de aula) que o aluno não comparecer ou não assistir integralmente corresponderá a uma falta.
16.9 Durante o curso de formação profissional, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;
d) o candidato deverá apresentar seu pleito de forma clara, consistente e objetiva;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases/etapas do certame.
17.4 Se, por força de impugnações, resultar a alteração de qualquer parte integrante de prova ou teste, essa alteração valerá para todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação.
17.5 Se, por força de impugnações, resultar a anulação de qualquer parte integrante de prova ou teste, a pontuação máxima correspondente a essa parte da prova ou teste será atribuída a todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação.
17.6 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
17.7 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
17.8 Os recursos serão avaliados pelo Cebraspe, exceto os referentes à investigação social e ao curso de formação, os quais serão avaliados pela Perícia Oficial do Maranhão.
17.9 As justificativas da banca para eventuais alterações de gabaritos oficiais preliminares ou anulações de questões da prova objetiva, bem como para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases/etapas, estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase/etapa.
18.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 19 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
18.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
18.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
18.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior nota no Grupo II da prova objetiva;
c) obtiver a maior nota na prova discursiva;
d) obtiver a maior nota no Grupo I da prova objetiva;
e) tiver a maior idade;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
19.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “e” do subitem 19.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
19.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
19.3 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” do subitem 19.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
19.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 19.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
20.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
20.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
20.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26.
20.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
20.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
20.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26, ressalvado o disposto nos subitens 20.3.2 e 20.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
20.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, enviando e-mail para o endereço eletrônico .
20.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 20.3 deste edital.
20.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
20.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 20.5 deste edital.
20.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou, ainda, via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
20.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 20.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
20.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.
20.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
20.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
20.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
20.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
20.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 20.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
20.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 20.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
20.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases/etapas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 20.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
20.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
20.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
20.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
20.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
20.15.1 A inobservância do subitem 20.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
20.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
20.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.6.3 deste edital.
20.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
20.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
20.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 20.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
20.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 20.9.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.
20.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.12 deste edital.
20.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 20.22 deste edital.
20.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
20.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
20.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 20.22 deste edital no dia de realização das provas.
20.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
20.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
20.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 20.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de textos definitivos;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.12 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
20.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
20.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
20.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
20.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
20.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 20.7 ou 20.8 deste edital, conforme o caso, e perante à SEAD/MA, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
20.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
20.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 21 deste edital.
20.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
21.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
21.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
21.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
21.2.2 CONHECIMENTOS GERAIS (GRUPO I)
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial. 7.2 Finalidade dos expedientes oficiais. 7.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero.
RACIOCÍNIO LÓGICO E CIENTÍFICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 4 princípios de contagem e probabilidade. 5 Método científico. 6 Fundamentos de eclética. 7 Pensamento lateral e vertical. 8 Hipóteses e teorias. 9 Viés de pesquisa.
INFORMÁTICA: 1 Noções de sistemas operacionais. 2 Noções de redes de computadores. 3 Navegação e busca na Internet. 4 Correio eletrônico. 5 Redes neurais e inteligência artificial. 6 Noções de computação na nuvem. 7 Segurança da informação. 8 Noções de algoritmos.
NOÇÕES DE DIREITO: 1 Direito administrativo. 1.1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização. 1.2 Natureza, fins e princípios. 1.3 Organização administrativa da União: administração direta e indireta. 2 Agentes públicos. 2.1 Espécies e classificação. 2.2 Poderes, deveres e prerrogativas. 2.3 Cargo, emprego e função públicos. 2.4 Regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. 2.5 Direitos e vantagens. 2.6 Regime disciplinar. 2.7 Responsabilidade civil, criminal e administrativa.
DIREITO APLICADO: 1 Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941 e suas alterações). 1.1 Prova. 1.1.1 Disposições gerais. 1.1.2 Exame de corpo de delito, cadeia de custódia e perícias em geral.
HISTÓRIA DO MARANHÃO: 1 França equinocial: expedição de Daniel de La Touche. 2 Fundação de São Luís. 3 Batalha de Guaxenduba. 4 Capitães‐mores do Maranhão. 5 Invasão holandesa. 6 Expulsão dos holandeses. 7 Estado do Maranhão e Grão‐Pará: Revolta de Bequimão (causas e objetivos da revolta); Companhia de Comércio do Maranhão e Grão‐Pará. 8 Período do Império: adesão do Maranhão. 9 Independência do Brasil. 10 Causas da não adesão: Batalha do Jenipapo. 11 Balaiada: caracterização e causas do movimento. 12 Período republicano: adesão do Maranhão à República. 13 Revolução de 1930 no Maranhão. 14 Principais fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no Maranhão na segunda metade do século XX.
GEOGRAFIA DO MARANHÃO: 1 Localização do estado do Maranhão: superfície; limites; linhas de fronteira; pontos extremos; áreas de proteção ambiental (APA). 2 Parques nacionais. 3 Climas do Maranhão: pluviosidade e temperatura. 4 Geomorfologia. 4.1 Classificação do relevo maranhense: planaltos, planícies e baixadas. 5 Características dos rios maranhenses: bacias dos rios limítrofes (Parnaíba, Gurupi e Tocantins‐Araguaia). 6 Bacias dos rios genuinamente maranhenses. 7 Principais formações vegetais: floresta, cerrado e cocais. 8 Geografia da população: população absoluta; densidade demográfica; povoamento; movimentos populacionais. 9 Agricultura maranhense: caracterização e principais produtos agrícolas; caracterização da pecuária. 10 Extrativismo: vegetal, animal e mineral. 11 Parque industrial: indústrias de base e indústrias de transformação. 12 Setor terciário: comércio, telecomunicações, transportes. 13 Malha viária. 14 Portos e aeroportos. 15 Cultura maranhense.
21.2.3 conhecimentos específicos (GRUPO II)
Cargo 1: Agente de Perícia Criminal – Especialidade: Generalista
NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA: 1 Definição, histórico e doutrina da criminalística. 2 Locais de crime: conceituação, classificação, isolamento e preservação de local de crime. 3 Cadeia de custódia: conceitos, etapas e fases. 4 Prova. 4.1 Conceito e objeto da prova. 4.2 Tipos de prova: confessional, testemunhal, documental e pericial. 4.3 Formas da prova: direta e indireta. 5 Perícia. 5.1 Definição e prazos. 5.2 Requisição de perícia. 5.3 Principais perícias elencadas no Código de Processo Penal. 6 Corpo de delito: conceito. 7 Finalidades dos levantamentos dos locais de crime contra a pessoa e contra o patrimônio. 8 Vestígios de interesse forense e suas classificações. 9 Locais de morte. 9.1 Morte violenta. 9.2 Local de morte por arma de fogo. 9.3 Local de morte por instrumentos contundentes, cortantes, perfurantes ou mistos. 9.4 Local de morte provocada por asfixia.
NOÇÕES DE MEDICINA LEGAL: 1 Traumatologia forense. 1.1 Conceitos. 1.2 Estudo das lesões causadas por instrumentos perfurantes, cortantes, contundentes, cortocontundentes, perfurocontundentes, perfurocortantes. 2 Asfixiologia. 2.1 Enforcamento, estrangulamento, esganadura, sufocação, soterramento, afogamento, confinamento e gases inertes. 3 Tanatologia forense. 3.1 Cronotanatognose; morte suspeita; morte súbita; morte agonizante. 4 Noções de instrumentos de ação mecânica: ação cortante, perfurante, contundente e mista. 5 Noções de agentes químicos. 6 Noções de agentes térmicos. 7 Noções de sexologia forense.
ARQUIVOLOGIA: 1 Arquivística: princípios e conceitos. 2 Gestão da informação e de documentos. 2.1 Protocolo: recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos. 2.2 Classificação de documentos de arquivo. 2.3 Arquivamento e ordenação de documentos de arquivo. 2.4 Tabela de temporalidade de documentos de arquivo. 3 Acondicionamento e armazenamento de documentos de arquivo. 4 Preservação e conservação de documentos de arquivo. 5 Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem; automação; preservação, conservação e restauração de documentos.
LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 1 Identificação criminal (Lei nº 12.037/2009 e suas alterações). 2 Carteira de identidade (Lei nº 7.116/1983 e suas alterações, Decreto nº 89.250/1983 e suas alterações, Lei nº 5.553/1968 e suas alterações). 3 Registro de identidade civil (Lei nº 9.454/1997 e suas alterações). 4 Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992 e suas alterações). 5 Lei nº 7.116/1983 (expedição e validade nacional das carteiras de identidade).
Cargo 2: Agente de Perícia Médico-Legal – Especialidade: Generalista
NOÇÕES DE MEDICINA LEGAL: 1 Fundamentos de perícia médico-legal. 2 Noções de química: soluções; densidade; concentração das soluções; diluição de soluções; volumetria. 3 Noções de física. 3.1 Estados físicos da matéria: sólido, líquido, gasoso. 3.2 Termologia: medidas de temperatura, terminologia de temperatura, regulagem de temperatura de estufas, geladeiras e câmaras frias. 3.3 Sistema Internacional de Pesos e Medidas (SI). 4 Noções de anatomia e fisiologia humanas. 5 Técnicas especiais de perícia médico-legal. 5.1 Aparelhagem e equipamentos. 5.1.1 Noções sobre equipamentos em geral: balanças, estufas, geladeiras, freezers e câmaras frias. 5.1.2 Instrumental cirúrgico: noções sobre uso, lavagem, preparo, esterilização e conservação.
NOÇÕES DE TANATOLOGIA FORENSE: 1 Cronotanatognose; morte suspeita; morte súbita; morte agonizante. 2 Noções de asfixiologia forense: por constrição cervical (enforcamento, estrangulamento, esganadura); por modificação do meio (afogamento, soterramento, confinamento); por sufocação (direta e indireta). 3 Noções de instrumentos de ação mecânica: ação cortante, perfurante, contundente e mista. 4 Noções de agentes químicos. 5 Noções de agentes térmicos. 6 Noções de sexologia forense.
NOÇÕES DE NECROPSIA: 1 Apoio à perícia criminal e médico-legal. 2 Transporte e técnicas seguras de movimentação de cadáveres. 3 Armazenamento de corpos. 3.1 Macas, bolsas mortuárias e câmaras frias. 4 Procedimentos operacionais em necropsia. 4.1 Recepção e identificação de corpos. 4.2 Preparação da sala de necropsia. 4.3 Auxílio durante o exame pericial, manuseio de materiais e coleta de resíduos. 4.4 Técnicas de preservação de cadáveres, tecidos e peças isoladas. 5 Organização e limpeza do ambiente de necropsia. 6 Limpeza, desinfecção e descarte de resíduos pós-necropsia. 7 Biossegurança. 7.1 Conceitos básicos. 7.2 Riscos biológicos, físicos e químicos no ambiente forense. 7.3 Descontaminação, desinfecção, desinfestação e esterilização. 7.4 Procedimento em caso de acidentes com material biológico. 7.5 Material cortante e perfurocortante. 7.6 Noções de descarte de resíduos. 8 Aspectos éticos, legais e sociais da necropsia.
NOÇÕES DE SEGURANÇA NO TRABALHO: 1 Procedimentos de coleta de materiais biológicos. 2 Prevenção de acidentes e cuidados de ordem pessoal e geral; uso de equipamentos de proteção individual e coletivo. 3 Perigos no ambiente de trabalho: cuidados gerais, substâncias tóxicas, emissores de vapores venenosos, explosivos e combustíveis, manuseio de matéria contaminada.
Cargo 3: Médico Legista – Especialidade: Médico
1 Medicina forense. 1.1 Traumatologia forense: conceitos fundamentais; estudo das lesões causadas por instrumentos perfurantes, cortantes, contundentes, cortocontundentes, perfurocontundentes, perfurocortantes. 1.2 Agentes físicos não-mecânicos: lesões causadas por temperatura, eletricidade, pressão atmosférica, explosões, energias ionizantes e não-ionizante. 1.3 Asfixiologia. 1.4 Avaliação e diagnóstico pericial em casos de tortura. 1.5 Avaliação do aparelho locomotor: debilidades motoras e funcionais, avaliação do dano corporal. 2 Antropologia forense. 2.1 Conceitos fundamentais, princípios da identificação humana, exumações em sepulturas regulares ou clandestinas, antropometria, reconstrução facial 3D. 2.2 Lei nº 13.812/2019 e suas alterações (Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas). 3 Tanatologia forense: conceitos fundamentais; aspectos clínicos, éticos e jurídicos da morte; perinecroscopia; necropsia (indicações, requisitos, técnicas, sinais de morte, cronotanatognose e alterações cadavéricas); tafonomia. 4 Toxicologia forense: conceitos fundamentais; embriaguez etílica ou por outras drogas; dependência do álcool ou de outras drogas; lesões causadas por substâncias cáusticas e venenos. 5 Genética forense. 5.1 Conceitos fundamentais de identificação humana por genética. 5.2 Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos – RIBPG. 6 Sexologia forense. 6.1 Conceitos fundamentais, crimes contra a liberdade sexual, abortamento, infanticídio. 6.2 Lei nº 12.845/2013 (atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual); Decreto nº 7.958/2013 (diretrizes para atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde). 7 Psicopatologia forense: classificação das doenças mentais; aspectos médicos e jurídicos; aplicabilidade no campo penal; inimputabilidade e semi-imputabilidade; capacidade civil. 8 Noções de infortunística na medicina forense: acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; legislação e perícias de acidentes de trabalho; perícias securitárias. 9 Noções de psiquiatria. 9.1 Anamnese e entrevista psiquiátrica; retardo mental; esquizofrenias; transtornos do humor; transtornos neuróticos; transtornos somatoformes. 9.2 Diagnóstico de dependência química. 9.3 Avaliação psicométrica. 9.4 Exame de sanidade mental. 10 Noções de patologia. 10.1 Anatomopatologia, citopatologia. 10.2 Conceitos fundamentais. 10.3 Patologia geral das lesões. 10.4 Patologia dos fenômenos cadavéricos. 10.5 Anatomia patológica geral, sistêmica e forense. 11 Radiologia forense. 11.1 Conceitos de radiologia e imaginologia. 11.2 Equipamentos de radiologia e imaginologia. 11.3 Tomografia, ressonância, ultrassonografia, raios-X. 11.4 Métodos de identificação humana por radiologia. 11.5 Estimativa de idade por radiologia. 11.6 Técnicas de mensuração de tecidos moles. 11.7 Conceito e classificação dos meios de contraste.
Cargo 4: Médico Legista – Especialidade: Psiquiatra
1 Medicina forense. 1.1 Traumatologia forense: conceitos fundamentais; estudo das lesões causadas por instrumentos perfurantes, cortantes, contundentes, cortocontundentes, perfurocontundentes, perfurocortantes. 1.2 Agentes físicos não-mecânicos: lesões causadas por temperatura, eletricidade, pressão atmosférica, explosões, energias ionizantes e não-ionizante. 1.3 Asfixiologia. 1.4 Avaliação e diagnóstico pericial em casos de tortura. 1.5 Avaliação do aparelho locomotor: debilidades motoras e funcionais; avaliação do dano corporal. 2 Antropologia forense. 2.1 Conceitos fundamentais; princípios da identificação humana; exumações em sepulturas regulares ou clandestinas; antropometria; reconstrução facial 3D. 2.2 Lei nº 13.812/2019 (Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas). 3 Tanatologia forense: conceitos fundamentais; aspectos clínicos, éticos e jurídicos da morte; perinecroscopia; necropsia (indicações, requisitos, técnicas, sinais de morte, cronotanatognose e alterações cadavéricas); tafonomia. 4 Toxicologia forense: conceitos fundamentais; embriaguez etílica ou por outras drogas; dependência do álcool ou de outras drogas; lesões causadas por substâncias cáusticas e venenos. 5 Sexologia forense. 5.1 Conceitos fundamentais; crimes contra a liberdade sexual; abortamento; infanticídio. 5.2 Lei nº 12.845/2013 (atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual); Decreto nº 7.958/2013 (diretrizes para atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde). 6 Psicopatologia forense: classificação das doenças mentais; aspectos médicos e jurídicos; aplicabilidade no campo penal; inimputabilidade e semi-imputabilidade; capacidade civil; exame de sanidade mental; exame e quantificação do dano psicológico (artigo 147-B do Código Penal). 7 Exame e diagnóstico do paciente psiquiátrico: entrevista psiquiátrica; história e exame do estado mental; relatório psiquiátrico e registro médico; escalas de avaliação psiquiátrica; neuropsicologia clínica e avaliação intelectual de adultos; avaliação da personalidade (adultos e crianças); avaliação neuropsicológica e cognitiva de crianças. 8 Transtornos do espectro da esquizofrenia e outros transtornos psicóticos: esquizofrenia; transtorno esquizoafetivo; transtorno esquizofreniforme; transtorno delirante e transtorno psicótico compartilhado; transtorno psicótico breve; outros transtornos psicóticos e catatonia. 9 Transtornos do humor: depressão maior e transtorno bipolar, distimia e ciclotimia. 10 Transtornos de ansiedade: transtorno de pânico; agorafobia; fobia específica; transtorno de ansiedade social (fobia social); transtorno de ansiedade generalizada; outros transtornos de ansiedade. 11 Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos relacionados: transtorno obsessivo-compulsivo; transtorno dismórfico corporal; transtorno de acumulação; tricotilomania (transtorno de arrancar o cabelo); transtorno de escoriação (skin-picking). 12 Transtornos relacionados a trauma e a estressores: transtorno de estresse pós-traumático e transtorno de estresse agudo; transtornos de adaptação. 13 Transtornos dissociativos: conceitos fundamentais. 14 Transtornos relacionados a substâncias e transtornos aditivos: transtornos relacionados a álcool, cafeína, cannabis, alucinógenos, inalantes, opioides, sedativos, hipnóticos, ansiolíticos, estimulantes, tabaco; abuso de esteroides anabólicos androgênicos; transtorno por uso de outras substâncias e transtornos aditivos; transtorno do jogo. 15 Transtornos neurocognitivos: aspectos introdutórios e visão geral; delirium; demência; transtorno neurocognitivo maior ou leve devido a outra condição médica (transtornos amnésticos); prejuízo cognitivo leve. 16 Transtornos da personalidade: conceitos fundamentais. 17 Classificação e diagnóstico das doenças mentais: DSM-5 e CID 11. 18 Aspectos legais relacionados à psiquiatria forense: internação psiquiátrica; perícia psiquiátrica na avaliação da imputabilidade penal; Lei nº 14.188/2021 – dano psicológico. 19 Psicofarmacologia. 19.1 Princípios gerais da psicofarmacologia. 19.2 Transtornos do movimento induzidos por medicamentos. 19.3 Agonistas dos receptores a2-adrenérgicos. 19.4 Antagonistas dos receptores a1-adrenérgicos: clonidina, guanfacina, prazosina e ioimbina. 19.5 Antagonistas dos receptores b-adrenérgicos. 19.6 Agentes anticolinérgicos e anticonvulsivantes. 19.7 Anti-histamínicos, barbitúricos e fármacos de ação semelhante, benzodiazepínicos e fármacos que atuam sobre os receptores de GABA, bupropiona. 19.8 Buspirona, bloqueadores dos canais de cálcio, carbamazepina e oxcarbazepina, inibidores da colinesterase e memantina, dissulfiram e acamprosato, agonistas e precursores dos receptores de dopamina, antagonistas dos receptores de dopamina (antipsicóticos de primeira geração), lamotrigina. 19.9 Lítio, agonistas de melatonina (ramelteona e melatonina), mirtazapina. 19.10 Inibidores da monoaminoxidase, nefazodona e trazodona, agonistas dos receptores de opioides. 19.11 Antagonistas dos receptores de opioides (naltrexona, nalmefeno e naloxona), inibidores da fosfodiesterase-5, inibidores seletivos da recaptação de serotonina e norepinefrina. 19.12 Inibidores seletivos da recaptação de serotonina, antagonistas de serotonina e dopamina e fármacos de ação similar (antipsicóticos de segunda geração ou atípicos), fármacos estimulantes e atomoxetina, hormônios tireoidianos. 19.13 Tricíclicos e tetracíclicos, valproato, suplementos alimentares e produtos de nutrição enteral. 19.14 Fármacos para perda de peso.
Cargo 5: Médico Legista – Especialidade: Radiologista
1 Medicina forense. 1.1 Traumatologia forense: conceitos fundamentais; estudo das lesões causadas por instrumentos perfurantes, cortantes, contundentes, cortocontundentes, perfurocontundentes, perfurocortantes. 1.2 Agentes físicos não-mecânicos: lesões causadas por temperatura, eletricidade, pressão atmosférica, explosões, energias ionizantes e não-ionizante. 1.3 Asfixiologia. 1.4 Avaliação e diagnóstico pericial em casos de tortura. 1.5 Avaliação do aparelho locomotor: debilidades motoras e funcionais, avaliação do dano corporal. 2 Antropologia forense. 2.1 Conceitos fundamentais; princípios da identificação humana; exumações em sepulturas regulares ou clandestinas; antropometria; reconstrução facial 3D. 2.2 Lei nº 13.812/2019 (Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas). 3 Tanatologia forense: conceitos fundamentais; aspectos clínicos, éticos e jurídicos da morte; perinecroscopia; necropsia (indicações, requisitos, técnicas, sinais de morte, cronotanatognose e alterações cadavéricas); tafonomia. 4 Toxicologia forense: conceitos fundamentais; embriaguez etílica ou por outras drogas; dependência do álcool ou de outras drogas; lesões causadas por substâncias cáusticas e venenos. 5 Sexologia forense. 5.1 Conceitos fundamentais; crimes contra a liberdade sexual; abortamento; infanticídio. 5.2 Lei nº 12.845/2013 (atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual); Decreto nº 7.958/2013 (diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde). 6 Física e efeitos biológicos das radiações; técnicas radiológicas; formação de imagem radiográfica e controle de qualidade; proteção radiológica. 7 Fundamentos da tomografia computadorizada e da ressonância magnética; contrastes radiológicos. 8 Imagenologia do tórax. 8.1 Doenças pleuropulmonares. 8.2 Massas torácicas. 8.3 Tórax nas emergências. 8.4 Tórax em pediatria. 8.5 Alterações intersticiais, alveolares e mistas. 9 Imagenologia do aparelho digestivo. 9.1 Métodos e patologias mais comuns. 9.2 Abdome agudo. 9.3 Estudo contrastado. 9.4 Aparelho digestivo em pediatria. 10 Aparelho urinário. 10.1 Imagenologia do aparelho urinário. 10.2 Massas renais. 10.3 Trauma renal. 10.4 Estudo contrastado. 10.5 Aparelho urinário em pediatria. 11 Sistema musculoesquelético. 11.1 Imagenologia das lesões osteomuscular articulares. 11.2 Doenças inflamatórias. 11.3 Massas tumorais. 11.4 Coluna vertebral. 11.5 Crânio e face (órbita e seios da face). 12 Primeiros socorros. 13 Choque anafilático. 14 Imagenologia do SNC, do TCE, do AVC e do SNC em pediatria. 15 Mamografia. 15.1 Técnicas de posicionamento. 15.2 Tumores benignos. 15.3 Tumores malignos. 16 Radiologia intervencionista. 17 Densitometria óssea. 18 Sistema cardiovascular. 19 Bases físicas da ultrassonografia. 20 Ultrassonografia do abdome total, do tórax, do pescoço, obstétrica e de partes moles. 21 Noções de Doppler; ultrassonografia intervencionista.
Cargo 6: Odontolegista – Especialidade: Odontólogo
1 Traumatologia forense. 1.1 Conceitos fundamentais; estudo das lesões causadas por instrumentos perfurantes, cortantes, contundentes, cortocontundentes, perfurocontundentes, perfurocortantes. 1.2 Agentes físicos não-mecânicos: lesões causadas por temperatura, eletricidade, pressão atmosférica, explosões, energias ionizantes e não-ionizantes. 1.3 Asfixiologia: enforcamento, estrangulamento, esganadura, sufocação, soterramento, afogamento, confinamento e gases inertes, avaliação e diagnóstico pericial em casos de tortura. 1.4 Lesões corporais: conceitos e interpretação do art. 129 do Código Penal; avaliação do aparelho locomotor (debilidades motoras e funcionais); avaliação do dano corporal. 2 Antropologia forense. 2.1 Conceitos fundamentais. 2.2 Princípios da identificação humana: identificação e identidade, exumações em sepulturas regulares ou clandestinas. 2.3 Técnicas de escavação em sepulturas coletivas (valas comuns). 2.4 Ossadas: diagnóstico médico-legal da espécie. 2.5 Sexo, idade e estatura em ossadas e restos humanos. 2.6 Sinais de violência. 2.7 Grandes desastres. 2.8 Lei nº 13.812/2019 (Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas). 3 Tanatologia forense. 3.1 Conceitos fundamentais; aspectos clínicos, éticos e jurídicos da morte. 3.2 Perinecroscopia. 3.3 Necropsia médico-legal: indicações, requisitos e técnicas; sinais de morte. 3.4 Lesões vitais e pós-mortais, cronotanatognose e alterações cadavéricas. 3.5 Tafonomia. 4 Reconstrução facial forense: conceitos fundamentais. 5 Marcas de mordidas: metodologias de coleta e estudo comparativo; importância da interpretação radiográfica e exames de imagem na identificação odontológica. 6 Desastres em massa: planos de contingência, odontologia forense nos desastres de massa, protocolo de identificação de vítimas de desastre. 7 Lesões corporais: conceitos e legislação; perícias odontológicas das lesões do aparelho estomatognático; traumatismo dentário; avaliação do dano em odontologia. 8 Noções de genética forense: técnica de PCR; técnicas de identificação utilizando o DNA; técnicas de coleta e armazenamento de vestígios biológicos; Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG).
Cargo 7: Perito Criminal – Especialidade: Analista de Sistema, Engenheiro de Sistemas, Bacharel em Ciências da Computação
1 Cadeia de custódia do vestígio cibernético: identificação, isolamento, coleta e preservação do vestígio cibernético; vestígios cibernéticos (identificação e isolamento físico e lógico; coleta, registro e preservação); coleta de dados voláteis. 2 Mídias de armazenamento: extração dos dados; cópia dos dados disco-para-disco e disco-para-arquivo; processamento dos vestígios e indexação; formatos de arquivo digitais; recuperação de arquivos; file carving; string searching; metadados; linha do tempo; arranjos de discos; RAID; JBO; tecnologias e meios de armazenamento digital. 3 Locais de Internet: camadas; protocolos; endereçamento na Internet; investigação de crimes cibernéticos; análise de mensagens de correio eletrônico; mensagens em listas de discussão; mensagens em redes sociais; websites; domain name system (DNS); comunicações instantâneas; salas de conversação. 4 Redes de computadores e dados de interceptação telemática: topologias de redes de computadores; interconexão de redes; gateways; hubs; repetidores; bridges; switches; roteadores; arquitetura e protocolos de redes de comunicação OSI e TCP/IP; protocolos DNS, FTP, HTTP, IMAP, IP, POP3, SMB, SNMP, SMTP, TCP, TFTP, UDP; técnicas VOIP, NAT, VPN; vestígios cibernéticos em redes de computadores; tráfego de rede; análise de registro de logs; servidores de autenticação; servidores de proxy; servidores de DHCP; servidores de DNS; firewalls; servidores de aplicação; sistemas de detecção e prevenção de intrusão (IDS/IPS); metodologias de detecção de intrusão em máquinas individuais e em dispositivos móveis; ataque de negação de serviço (DoS/DDoS); ataque de injeção de código SQL (SQL injection); ataque de inclusão de arquivo local (LFI); ataque de inclusão de arquivo remoto (RFI); técnicas básicas de comunicação; técnicas de comutação de circuitos; pacotes e células; access points; segurança de redes sem fio; protocolos EAP, WEP, WPA, WPA2. 5 Sistemas operacionais: Windows Server, Windows 7, Windows 8, Windows 10, Windows 11, Unix, Linux, MacOS, iOS, Android; estrutura de registro; logs; auditoria; usuários; segurança. 6 Imagens digitais: estrutura básica de uma câmera digital; formação e armazenamento de imagens digitais; detecção de edição ou montagem; técnicas de interpolação; super-resolução; melhoria e restauração de imagens; correção de foco e movimento; ruído periódico; distorção de lente; fotogrametria. 7 Computação embarcada: conceito de computação embarcada; categorização dos sistemas embarcados; sistemas integrados; sistemas embutidos; sistemas embarcados; sistemas embarcados em veículos de via terrestre; aquisição de vestígios cibernéticos em computação embarcada; gravadores de dados de eventos (EDR); captura de dados contidos no EDR; barramento de comunicação serial CAN (controller area network); sistema OBD (on board diagnostics). 8 Equipamentos portáteis e telefonia móvel: telefonia móvel; isolamento eletromagnético de telefones celulares; cartões SIM; sistemas operacionais Android e iOS; tipos de extração de dados; extração lógica; extração física; JTAG; chipoff; memória flash NAND/NOR; memória eMMC/eMCP e UFS; dispositivos lógico-programáveis in-system programming (ISP ou ICSP). 9 Computação na nuvem: conceito de computação na nuvem; serviços em computação na nuvem; forensic-as-a-service; MapReduce; Hadoop. 10 Dados criptografados: conceitos de criptografia; chaves de criptografia; arquivos criptografados; discos virtuais criptografados; detecção; cifragem; decifragem; recuperação direta; pré-computado; força bruta; dicionário probabilístico; híbrido sistemas criptográficos simétricos e de chave pública; certificação digital; algoritmos RSA, AES e RC4; hashes criptográficos. 11 Malwares: conceito e classes de malwares, spywares, backdoors, worms, bots, trojans, rootkit, vírus; análise estática; análise dinâmica; análise post-mortem, antianálise. 12 Tecnologias de virtualização de plataformas: emuladores; máquinas virtuais; paravirtualização. 13 Bancos de dados: arquiteturas; modelos lógicos e representação física; implementação de SGBD relacionais; linguagem de consulta estruturada (SQL); estruturas de registro e análise de logs; big data. 14 Sistemas de arquivos: MBR, GPT, NTFS, FAT12, FAT16, FAT32, EXT2, EXT3, EXT4, F2FS, HFS+, GFS e HDFS; características, metadados e organização física. 15 Pornografia infanto-juvenil: conceito de pornografia infanto-juvenil; técnicas computacionais para identificação de arquivos de pornografia infanto-juvenil; detecção de conteúdo de pornografia infanto-juvenil por meio da identificação de padrões de movimento e da análise de áudio. 16 Criptoativos e contratos inteligentes: bockchain; criptoativos; ativos virtuais; criptomoedas; moeda digital; stablescoins; contratos inteligentes (smart contracts); corretoras (exchanges descentralizadas); DAPPS (aplicações distribuídas descentralizadas); carteiras digitais (paper, hardware, web, desktop e mobile wallet); emissão de tokens; block explorers; airdrops; chave privada (seed); busca e apreensão de criptoativos; DeFi; NFTs; mineração; metaverso. 17 Algoritmos e lógica de programação: algoritmos; recorrências; alocação de memória estática e dinâmica; tipos abstratos de dados; métodos de ordenação; estruturas de dados elementares (listas, pilhas, tabelas hash, árvores binárias); árvores balanceadas (AVL e vermelho-preto); estruturas de dados avançadas (heaps, árvores digitais, árvore PATRICIA); grafos (algoritmos elementares); caminhamentos; busca de caminhos mais curtos; fluxo em redes; cálculo do fluxo máximo; algoritmo de Ford-Fulkerson; código de Huffman; algoritmo KMP, Prim, Kruskal, Dijkstra, Floyd-Warshall. 18 Técnicas antiforenses: ocultação, ofuscação e encriptação de dados; falsificação, deleção e destruição de dados; prevenção à análise; obstrução à coleta de vestígios; subversão de ferramentas; técnicas e ferramentas de decompilação de programas; debuggers; compactadores de código executável. 19 Inteligência artificial: aspectos introdutórios da inteligência artificial (objetivos, histórico da área); paradigmas da inteligência artificial clássica (simbolismo, conexionismo, evolucionismo); aquisição e representação do conhecimento; sistemas baseados em conhecimento; ontologias; redes neurais artificiais; lógica nebulosa; autômatos celulares e algoritmos genéticos; agentes inteligentes de software; noções de robótica; sociedades de agentes; aspectos epistemológicos da inteligência artificial; sistemas bioinspirados; vida artificial; aplicações; aprendizado de máquina (machine learning); aprendizado profundo (deep learning); automação robótica de processos (robotic process automation – RPA); visão computacional (image recognition/pattern recognition); assistentes virtuais (chatbots) e processamento de linguagem natural (natural language processing – NLP). 20 Legislação específica. 20.1 Normas ABNT NBR ISO/IEC 27037/2013, ISO 27001, 27002, 27005, 27035 e 27701. 20.2 Lei nº 12.527/2011 e suas alterações (Lei de Acesso à Informação). 20.3 Lei nº 12.965/2014 e suas alterações (Marco Civil da Internet). 20.4 Lei nº 12.737/2012 (Lei dos Crimes Cibernéticos). 20.5 Lei nº 13.709/2018 e suas alterações (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). 20.6 Lei nº 14.478/2022 (Lei Brasileira de Ativos Virtuais).
Cargo 8: Perito Criminal – Especialidade: Arquiteto
1 Teoria da história da arquitetura e do urbanismo. 1.1 Evolução urbana. 1.2 Períodos da história da arquitetura e do urbanismo. 1.3 Patrimônio cultural, ambiental e arquitetônico. 1.4 Conceitos fundamentais em arquitetura e urbanismo. 2 Representação, métodos e técnicas de desenho. 2.1 Tipos de representação do projeto de arquitetura: ABNT NBR 16.636-1:2017 e ABNT NBR 16.636-2:2017. 2.2 Perspectiva cônica e desenhos isométricos. 2.3 Geometria descritiva básica: diedros, três projeções e cortes. 2.4 Croquis a mão e sketch-up. 2.5 Desenho técnico e AutoCAD. 2.6 Desenho técnico: NBR nº 16.861/2020; NBR nº 8.404:1984; NBR nº 16752:2020; NBR nº 6492:2021; NBR nº 10.067:1995; NBR nº 10.126:1987 (versão corrigida em 1998). 3 Planejamento e projeto urbano. 3.1 Uso do solo. 3.2 Lei nº 6.766/1979 e suas alterações (parcelamento do solo urbano). 3.3 Gestão urbana e instrumentos de gestão: plano diretor; estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA); licenciamento ambiental; instrumentos econômicos e administrativos. 3.4 Lei nº 10.257/2001 e suas alterações (Estatuto das Cidades). 3.5 Dimensionamento e programação: equipamentos públicos e comunitários; mobiliário urbano. 3.6 Sistemas de infraestrutura urbana: subsistema viário (hierarquização, dimensionamento, geometria e pavimentação); subsistema de drenagem pluvial; subsistema de abastecimento de água; subsistema de esgotamento sanitário; subsistema de resíduos sólidos (coleta e destinação); subsistema energético; subsistema de comunicações. 3.7 Topografia: noções de poligonais, curvas de nível e movimento de terra; noções de sistema cartográfico e de georreferenciamento. 4 Sustentabilidade urbana. 4.1 Agenda Habitat e Agenda 21. 4.2 Sistemas de baixo impacto ambiental: cisternas, coletores solares, fotocélulas. 5 Comunicação visual no edifício e na cidade. 6 Paisagismo. 6.1 Espaços livres: praças e parques. 6.2 Espaços vinculados à edificação: jardins. 7 Projetos de arquitetura para edifícios. 7.1 Programa de necessidades/fluxograma. 7.2 Implantação. 7.3 Programas complexos: circulações e áreas restritas. 7.4 Modulação e racionalização da construção; concreto, aço e pré-moldados. 7.5 Divisão espacial e leiaute de ambientes. 7.6 Ergonomia. 7.7 Conforto térmico: aspectos bioclimáticos (clima, zona de conforto); insolação (uso da carta solar, desenho de brises); ventilação e exaustão; absorção, transmissão e reflexão térmica; conforto luminoso; iluminação natural; iluminação artificial. 7.8 Conforto acústico: noções de acústica (reverberação, eco, reflexão, absorção e isolamento); intensidade sonora. 8 Leitura e interpretação de projetos complementares para edifícios. 8.1 Cálculo estrutural: aço, concreto, madeira. 8.2 Instalações elétricas. 8.3 Instalações hidrossanitárias. 8.4 Prevenção contra incêndio: aspectos introdutórios; saída de emergência (NBR 9.077:2025). 8.5 Elevadores. 8.6 Ar-condicionado. 8.7 Instalações especiais. 8.7.1 Alarmes e para-raios. 8.7.2 Telecomunicações/telefonia. 8.7.3 Cabeamento estruturado de dados e voz. 9 Edifício: projeto de detalhamento. 9.1 Especificações e caderno de encargos: sistema construtivo e estrutural; coberturas e impermeabilizações; vedações; alvenarias; esquadrias. 9.2 Pinturas e revestimentos: especificações e quantitativos (piso, paredes e forro); revestimentos cerâmicos e melamínico; detalhes executivos (representação, especificação e cotagem). 9.3 esquadrias (aço, alumínio e madeira); escadas e corrimãos (dimensionamento). 9.4 Desempenho de edificações: NBR 15.575/2013 e suas alterações – partes 1 a 6. 10 Obra e fiscalização. 10.1 Organização e projeto do canteiro de obras. 10.2 Orçamento e cronograma físico-financeiro. 10.3 Responsabilidade técnica. 10.4 Acompanhamento e fiscalização de obras e serviços. 11 Legislação profissional. 11.1 Lei nº 5.194/1966 e suas alterações. 11.2 Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). 11.3 Lei nº 12.378/2010 (regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo).
(Retificado por meio do Edital nº 3 – Perícia Oficial de Natureza Criminal, de 29 de setembro de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26)
Cargo 9: Perito Criminal – Especialidade: Assistente Social
1 Ambiente de atuação do assistente social e atribuições contemporâneas. 1.1 Instrumental de pesquisa em processos de investigação social: elaboração de projetos e programas sociais, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. 1.2 Propostas de intervenção na área social: planejamento participativo, planejamento e gestão de projetos sociais integrados, planos, programas, projetos e atividades de trabalho. 1.3 Avaliação e gestão de programas e políticas sociais. 1.4 Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes, atuação na equipe interprofissional e interdisciplinar (relacionamento e competências). 1.5 Diagnóstico. 1.6 Intersetorialidade. 2 Estratégias de trabalho institucional. 2.1 Conceitos de instituição. 2.2 Estrutura brasileira de recursos sociais. 2.3 Uso de recursos institucionais e comunitários. 2.4 Redação de correspondências oficiais: laudo e parecer (sociais e psicossociais), estudo de caso, informação e avaliação social. 3 Políticas sociais. 3.1 Relação Estado/sociedade. 3.2 Contexto atual e neoliberalismo: o serviço social e a saúde do trabalhador diante das mudanças na produção, na organização e na gestão do trabalho. 3.3 Políticas de seguridade e previdência social. 3.4 Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993 e suas alterações). 3.5 Política Nacional da Assistência Social – PNAS (2004). 3.6 Norma Operacional Básica – NOB/Sistema Único da Assistência Social – SUAS (2005). 3.7 Lei nº 8.080/1990 e suas alterações (Lei Orgânica da Saúde). 3.8 Legislação social para segmentos específicos. 3.8.1 Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003 e suas alterações). 3.8.2 Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006 e suas alterações). 3.8.3 Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). 3.8.4 Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990 e suas alterações). 3.8.5 Política Nacional de Saúde Mental. 3.8.6 Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD). 3.8.7 Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência (Decreto nº 3.298/1999). 4 Legislação de serviço social. 4.1 Níveis, áreas e limites de atuação do profissional de serviço social. 4.2 Ética profissional (Lei nº 8662/1993 e suas alterações). 5 Debate contemporâneo sobre a família e o serviço social. 5.1 Diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento. 5.2 Alternativas para a resolução de conflitos: conciliação e mediação. 6 Redação de correspondências oficiais: laudo e parecer (sociais e psicossociais), estudo de caso, informação e avaliação social.
Cargo 10: Perito Criminal – Especialidade: Biólogo
1 Bioquímica: água e tampões biológicos; estrutura e propriedades de aminoácidos, proteínas, enzimas, lipídios, carboidratos e membranas biológicas. 2 Biologia molecular: estrutura do DNA e do RNA; fluxo da informação genética; organização e estrutura de genes e do genoma; cromossomos e cromatina; elementos genéticos móveis; replicação do DNA; mutação e reparo do DNA; síntese e processamento de RNA; biossíntese de proteínas; regulação da expressão gênica em eucariotos; metodologias e aplicações da tecnologia do DNA recombinante e da genômica. 3 Técnicas analíticas: métodos de extração de DNA; extração de DNA automatizada; sequenciamento de DNA; métodos de quantificação de DNA; técnicas de PCR; eletroforese em gel; eletroforese capilar; imunoensaios (ELISA, ELFA, imunocromatografia, imunofluorescência); métodos forenses (localização de evidências por luminescência por meio de luz ultravioleta em manchas e crostas); identificação de sêmen em amostras coletadas de regiões corpóreas, manchas e crostas; análise microscópica para evidenciação de espermatozoides; determinação do antígeno específico da próstata – PSA; verificação do caráter secretor por meio dos antígenos “A”, “B” e “H”; identificação de sangue em manchas e crostas; testes de orientação (reações de cores e luminescência); testes de certeza (cristais de Teichmann, Takayama); determinação da origem humana; determinação dos antígenos do sistema ABO; tricologia forense (estrutura morfológica dos pelos); fases de crescimento do pelo humano; fibras vegetal e sintética. 4 Hematologia: constituição do sangue; hemoglobina. 5 Genética: gene-alelo; homozigoto e heterozigoto; cromossomos humanos; mitose; meiose; gametogênese; herança autossômica dominante e recessiva; herança genética ligada ao sexo; formas não tradicionais de herança genética, como herança mitocondrial, heredograma, multifatorial, mutações, quimerismo. 6 Polimorfismos e marcadores genéticos moleculares: variação populacional; polimorfismos genéticos aplicados à identificação humana; STR (short tandem repeats); SNP (single nucleotide polymorphisms); INDEL (insertions and deletions); DNA mitocondrial (mtDNA). 7 Genética de populações: teorema de Hardy-Weinberg; estrutura de populações. 8 Garantia da qualidade em laboratórios de genética forense: processo de acreditação; norma ISO/IEC 17.025; gestão da qualidade; desenvolvimento e validação de métodos.
Cargo 11: Perito Criminal – Especialidade: Contador, ECONOMISTA, MATEMÁTICO
1 Contabilidade geral: teoria contábil, princípios fundamentais da contabilidade. 2 Contabilidade comercial: operações com mercadorias; estoques; impostos sobre compras e vendas; provisão para devedores duvidosos; folha de pagamento; operações comerciais e bancárias. 3 Contabilidade avançada: Investimentos; reavaliação de ativos; transações entre partes relacionadas; consolidação de demonstrações financeiras; concentração e extinção de sociedades; matriz e filial; conversão de demonstrações contábeis em moedas estrangeiras; efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. 4 Contabilidade societária: companhias abertas; normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do mercado; Lei nº 404/1976 e suas alterações e legislação complementar. 5 Custos: conceitos e classificações; custos para controle; sistemas de custos; custos para decisão. 6 Contabilidade bancária: princípios gerais do Capítulo 1 das Normas Básicas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). 7 Contabilidade tributária: imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ); contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). 8 Contabilidade internacional: contabilidade no contexto internacional; sistemas contábeis no âmbito internacional; padronização e harmonização contábil; normas internacionais de contabilidade: international accounting standards (IAS) e international financial reporting standards (IFRS); contabilidade comparada (principais diferenças na aplicação das normas brasileiras e internacionais); processo de convergência às normas internacionais de contabilidade. 9 Análise das demonstrações contábeis: análise horizontal e vertical das demonstrações contábeis; estudo do capital de giro e do capital circulante líquido; alavancagem financeira e operacional. 10 Auditoria; normas profissionais do auditor independente; normas de auditoria independente das demonstrações contábeis; normas de auditoria internacional. 11 Contabilidade pública: conceito, objeto e regime; campo de aplicação; legislação básica; receita e despesa pública; plano de contas da administração federal; Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI); balanço e demonstrações das variações patrimoniais. 12 Administração financeira e orçamentária: orçamento público; ciclo orçamentário; orçamento-programa; planejamento no orçamento-programa; orçamento na Constituição Federal; classificação de receita e despesa pública; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações). 13 Licitações: modalidades; dispensa e inexigibilidade; pregão presencial e eletrônico; contratos. 14 Convênios: Decreto nº 6.170/2007 e suas alterações. 15 Direito tributário: direito tributário na Constituição Federal; Código Tributário Nacional; documento fiscal convencional e eletrônico. 16 Direito penal: crimes contra a previdência social; finanças públicas; Sistema Financeiro Nacional; ordem tributária; lavagem de dinheiro; fraude a credores. 17 Comércio internacional e câmbio: instituições intervenientes no comércio exterior no Brasil; importação e exportação (requisitos administrativos e fiscais); despacho aduaneiro; regras de origem; valor aduaneiro; pagamentos internacionais; contencioso aduaneiro; câmbio. 18 Sistema Financeiro Nacional e sistema bancário: estrutura e funções; órgãos reguladores; espécies de instituições; produtos e serviços financeiros. 19 Mercado de capitais: agentes de mercado; valores mobiliários; registros e credenciamentos; mercado primário e secundário; negociação de ações e outros valores mobiliários. 20 Matemática financeira: juros simples e compostos; taxas de juros; rendas uniformes e variáveis; planos de amortização. 21 Noções de estatística: conceitos básicos; organização de dados estatísticos; medidas de posição; medidas de dispersão. 22 Contratos eletrônicos e criptoativos: definição e características dos contratos eletrônicos; validade jurídica dos contratos eletrônicos; elementos essenciais de um contrato eletrônico; tipos de contratos eletrônicos (ex: contratos de compra e venda online, contratos de prestação de serviços digitais, contratos de licença de software etc.); assinaturas eletrônicas e sua equivalência jurídica às assinaturas manuscritas; prova e segurança nos contratos eletrônicos; regulação e legislação aplicável aos contratos eletrônicos (ex: Lei do Comércio Eletrônico, Marco Civil da Internet, entre outros); noções de criptoativos e blockchain; definição e características dos criptoativos (ex: criptomoedas, tokens digitais, security tokens, utility tokens etc.); funcionamento e tecnologia por trás das criptomoedas; tipos de criptoativos e suas aplicações; legislação e regulação dos criptoativos em diferentes jurisdições; aspectos legais e tributários dos criptoativos; segurança e riscos associados aos criptoativos; uso de criptoativos em contratos inteligentes (smart contracts) e sua aplicabilidade em diferentes setores; corretoras (exchanges descentralizadas); tendências e perspectivas futuras dos criptoativos; interseção entre contratos eletrônicos e criptoativos; utilização de contratos eletrônicos na negociação e transação de criptoativos; contratos inteligentes e sua relação com os criptoativos; desafios e oportunidades na implementação de contratos eletrônicos para transações envolvendo criptoativos; casos de uso e exemplos práticos de contratos eletrônicos no ecossistema de criptoativos; impacto dos contratos eletrônicos e criptoativos nos modelos tradicionais de negócios e nas relações comerciais; Lei nº 1.478/2022 (Lei Brasileira de Ativos Virtuais).
(Retificado por meio do Edital nº 2 – Perícia Oficial de Natureza Criminal, de 29 de julho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26)
1 Meio ambiente biótico. 1.1 Flora: noções de botânica; morfologia e anatomia vegetal; taxonomia vegetal; identificação anatômica de madeiras; técnicas de coleta e de preparo de material vegetal; plantas alucinógenas. 1.2 Fisiologia vegetal: fotossíntese e respiração; água no sistema solo‐planta‐atmosfera; absorção e translocação de solutos orgânicos e inorgânicos; efeitos da temperatura e da luz na planta; germinação e dormência de sementes. 1.3 Fauna: identificação e classificação taxonômica da fauna silvestre; manejo da fauna silvestre brasileira in situ e ex situ; ilícitos contra a fauna, tráfico, maus‐tratos, caça, introdução de espécies exóticas; código de fauna (Lei nº 5.197/1967 e suas alterações). 1.4 Evolução biológica: genética e estrutura de populações; evolução, seleção natural, especiação, mutação, deriva, fluxo gênico; análise filogenética. 2 Meio ambiente abiótico. 2.1 Noções pedologia: química e fertilidade do solo; física do solo; gênese, intemperismo e formação dos solos; morfologia e perfis do solo; sistema brasileiro de classificação de solos; principais domínios pedológicos brasileiros; capacidade de uso da terra e conservação de solos. 2.2 Manejo de bacias hidrográficas: aspectos introdutórios sobre bacias hidrográficas e cursos hídricos; uso e gestão de recursos hídricos; impactos de alterações no uso da terra em bacias hidrográficas; métodos de irrigação e drenagem. 2.3 Noções de geologia: evolução e classificação das formas de relevo; processos erosivos e assoreamento; geomorfologia. 2.4 Climatologia e meteorologia: domínios morfoclimáticos brasileiros; noções de climatologia e meteorologia. 3 Ecologia. 3.1 Ecologia geral: ecologia de populações e comunidades; fluxo de energia biológica; cadeia alimentar e nível trófico; ecologia de paisagens; biomas e ecossistemas brasileiros. 3.2 Ecologia florestal: fitossociologia; dinâmica e sucessão florestal; fragmentação, efeito de borda e corredores ecológicos. 3.3 Ecologia do solo: relações entre solo, organismos e plantas; associações simbióticas entre microrganismos do solo e plantas; microflora, micro e mesofauna do solo. 4 Proteção e governança ambiental. 4.1 Conservação dos recursos naturais renováveis: aspectos introdutórios sobre desenvolvimento sustentável e conservação de recursos naturais; fundamentos teóricos e metodológicos da valoração econômica do meio ambiente; pagamento sobre serviços ambientais e mercados e créditos de carbono; recuperação de áreas degradadas; tratamentos silviculturais aplicados à regeneração natural; conservação de solos, formas de prevenção e combate à erosão e ao lixiviamento. 4.2 Incêndios florestais: aspectos introdutórios sobre incêndios florestais; causas, efeitos e impactos de incêndios florestais; prevenção, dinâmica e combate do fogo; Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei nº 14.944/2024 e suas alterações). 4.3 Controle florestal: manejo de florestas tropicais; normas e regulamentos dos planos de manejo; dendrometria e inventário florestal; métodos de estimação de volumes de madeira; processos de amostragem; análise de inventários florestais; Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR) e documento de origem florestal (DOF); noções sobre funcionamento e rendimento de serrarias e carvoarias; espécies madeireiras com restrição de corte. 4.4 Administração ambiental: zoneamento ambiental e zoneamento ecológico‐ econômico; estudos ambientais, seus tipos e aplicações; licenciamento ambiental; tipos de licenças ambientais; critérios para a exigência do licenciamento; processo e etapas de licenciamento ambiental; responsabilidades e atores no licenciamento ambiental. 5 Química ambiental e poluição. 5.1 Noções de poluição: poluição de recursos hídricos; análise e remediação da contaminação do solo; bioindicadores e ecotoxicologia; ensaios de toxicidade de efluentes e de produtos solúveis e insolúveis com organismos; parâmetros e requisitos de qualidade da água; coleta e preservação de amostras; autodepuração de cursos de água. 5.2 Noções de defensivos agrícolas e defesa sanitária: noções de defesa sanitária animal; noções de defesa fitossanitária; noções sobre funcionamento e manejo de herbicidas, fungicidas, nematicidas e bactericidas. 6 Geoprocessamento e posicionamento terrestre. 6.1 Geoprocessamento: sistema de informação geográfica; princípios de cartografia; geodésia básica; bancos de dados geográficos; disponibilização e consumo de dados geográficos; noções de geoestatística; amostragem e parametrização de dados geoespaciais. 6.2 Sensoriamento remoto: aspectos introdutórios sobre sensoriamento remoto; sistemas sensores, suas características e aplicações; sensoriamento orbital ativo e passivo; noções sobre aplicações de aeronaves remotamente pilotadas (ARP); interpretação de imagens aéreas e orbitais; noções sobre fotogrametria. 6.3 Geoposicionamento e topografia: sistema global de navegação por satélite (GNSS); noções sobre posicionamento de precisão por GPS diferencial (DGPS); noções sobre levantamentos topográficos, seus métodos e aplicações na área rural. 7 Contexto fundiário rural. 7.1 Avaliação de imóveis rurais: metodologias e normas de avaliação de imóveis rurais; crédito rural, seguro agrícola e programas de financiamento. 7.2 Governança e regularização fundiária: conceitos e características de áreas e florestas públicas federais; Lei nº 11.952/2009 e suas alterações; Lei nº 8.629/1993 e suas alterações; Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF); Lei nº 10.267/2001 e suas alterações; Decreto nº 4.449/2002 e suas alterações. 7.3 Noções de registros públicos: conceitos fundiários; princípios registrais da publicidade, da unicidade, da continuidade e da especialidade objetiva e subjetiva; noções sobre a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1976 e suas alterações). 8 Legislação ambiental geral. 8.1 Dispositivo constitucional e legal: princípios do direito ambiental; artigos 20, 225 e 231 da Constituição Federal; lei de proteção da vegetação nativa (Lei nº 12.651/2012 e suas alterações); Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981 e suas alterações); lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998 e suas alterações); Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000 e suas alterações); lei de gestão de florestas públicas (Lei nº 11.284/2006 e suas alterações); lei do bioma Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006 e suas alterações); Política Nacional sobre Mudança no Clima (Lei nº 12.187/2009 e suas alterações); Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei nº 14.944/2024 e suas alterações); competências para a proteção ambiental (Lei Complementar nº 140/2011). 8.2 Decretos federais: controle do desmatamento e degradação florestal no bioma Amazônia (Decreto nº 11.687/2023); infrações e sanções administrativas ao meio ambiente (Decreto nº 6.514/2008 e suas alterações); regulamentação do SNUC (Decreto nº 4.340/2002 e suas alterações); regulamentação da convenção sobre comércio internacional das espécies da flora e da fauna selvagens em perigo de extinção – CITES (Decreto nº 3.607/2000 e suas alterações). 8.3 Resoluções CONAMA nº 1/1986, nº 237/1997, nº 274/2000, nº 357/2005, nº 406/2009, nº 411/2009, nº 428/2010, nº 430/2011, nº 507/2024 e suas alterações.
Cargo 13: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro Civil
1 Planejamento de projetos e obras de engenharia: programação e controle de obras; viabilidade técnica, físico-financeira e econômica; NBR nº 12.721:2006 e sua versão corrigida 2:2007 sobre avaliação de custos e orçamentação; segurança e higiene do trabalho. 2 Projeto e execução de edificações: estudos preliminares, terraplenagem, locação da obra e organização do canteiro de obras; fundações, escavações, contenções de taludes e escoramentos; estruturas metálicas, de madeira e de concreto, incluindo formas, armação, alvenaria estrutural e estruturas pré-fabricadas; instalações prediais (elétricas, hidráulicas, de esgoto, telefone, especiais); alvenarias; revestimentos; esquadrias; forros; pisos; coberturas; impermeabilização; noções de projeto assistido por computador (CAD). 3 Projeto e execução de rodovias e ferrovias: movimento de terra; projeto geométrico; ensaios geotécnicos principais; pavimentação/superestrutura; drenagem; custos rodoviários. 4 Hidráulica e saneamento básico: redes de água e esgoto; tratamento de água e esgoto; hidráulica aplicada; hidrologia. 5 Materiais de construção civil: aglomerantes; agregados; materiais betuminosos; propriedades físicas e mecânicas dos materiais; ensaios e sistemas construtivos. 6 Mecânica dos solos: origem e formação dos solos; índices físicos; caracterização e propriedades; pressões nos solos; prospecção geotécnica, permeabilidade, compactação, compressibilidade e adensamento; resistência ao cisalhamento; empuxos de terra; estabilidade de estruturas de arrimo; taludes e fundações. 7 Projeto e execução de barragens e hidrelétricas: tipos de barragens; elementos constituintes; mecanismos de ruptura. 8 Resistência dos materiais e análise estrutural: deformações; análise de tensões; flexão simples e composta; torção; cisalhamento; flambagem; esforços em seções; diagramas de esforços solicitantes; estruturas isostáticas e hiperestáticas. 9 Dimensionamento de estruturas em concreto: características do concreto e do aço; dimensionamento de pilares, lajes e vigas; detalhamento de armação; concreto protendido e pré-moldado. 10 Engenharia legal: NBR nº 13.752; engenharia de avaliações; fiscalização e controle de execução de obras e serviços. 11 Engenharia de custos: levantamento de serviços, orçamentação, cronograma físico-financeiro; BDI; encargos sociais; índices de atualização de custos. 12 Patologia de obras de engenharia civil: patologias em edificações; obras de terra, rodoviárias, ferroviárias e hídricas. 13 Legislação: leis e decretos relevantes para contratação e execução de obras públicas e privadas; licitações. 14 Obras portuárias: tipos de portos; obras de implantação; estruturas de proteção e atracamento; aspectos construtivos.
Cargo 14: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro ELETRICISTA, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro de Telecomunicações
1 Conceitos básicos. 1.1 Medidas elétricas; precisão, exatidão, resolução e erro. 1.2 Domínio do tempo e domínio da frequência; fase e amplitude; espectrograma. 2 Eletrônica analógica. 2.1 Dispositivos eletrônicos; passivos e semicondutores. 2.2 Circuitos. 2.2.1 Polarização, transitório e estado estacionário. 2.2.2 Resposta em frequência. 2.2.3 Teoremas da superposição, de Thevenin e de Norton. 2.2.4 Análise nodal e por malha. 2.2.5 Amplificadores operacionais. 2.3 Sistemas de televisão. 3 Eletrônica digital. 3.1 Circuitos lógicos combinacionais. 3.2 Circuitos sequenciais. 3.3 Microprocessadores e microcontroladores. 3.4 Memórias. 4 Processamento digital de sinais. 4.1 Conversão analógico/digital. 4.2 Transformada rápida de Fourier. 4.3 Codificação de voz. 4.4 Codificação de imagem. 4.5 Codificação de vídeo. 4.6 Filtros digitais. 5 Sistemas de comunicação. 5.1 Transmissão, propagação e antenas. 5.1.1 Espectro eletromagnético. 5.1.2 Conceitos de propagação nas diferentes faixas de frequência. 5.1.3 Linhas de transmissão; casamento de impedância, reflexão e onda estacionária. 5.1.4 Características dos tipos básicos de antenas. 5.1.5 Cálculos básicos de enlaces radioelétricos. 5.2 Geração e recepção de sinais. 5.2.1 Banda base, banda passante, modulação e multiplexação. 5.2.2 Informação e capacidade de canal. 5.2.3 Elementos principais de um sistema de comunicação. 5.2.4 Cálculo de ruído em sistemas. 5.3 Modulação analógica. 5.3.1 Principais tipos. 5.3.2 Características básicas dos circuitos de modulação e de modulação AM e FM. 5.4 Codificação e modulação digitais. 5.4.1 Taxa de transmissão e taxa de sinalização. 5.4.2 Características espectrais de sinais modulados digitalmente. 5.4.3 Modulações com portadora única. 5.4.4 Transmissão por espalhamento espectral com divisão por código. 6 Redes de telecomunicação e telemática. 6.1 Conceitos de comutação: espacial, temporal, por pacote e por célula. 6.2 Telefonia fixa. 6.2.1 Modulação por pulsos codificados (PCM). 6.2.2 Principais elementos de uma rede telefônica. 6.2.3 Aspectos de sinalização e de interconexão. 6.3 Telefonia celular. 6.3.1 Redes TDMA, CDMA e GSM. 6.3.2 Arquitetura. 6.3.3 Protocolo da interface aérea. 6.3.4 Características gerais das redes de segunda e terceira gerações. 6.4 Redes de dados. 6.4.1 Modelo ISO-OSI. 6.4.2 Redes locais. 6.4.3 Redes de longa distância. 6.4.4 Protocolos IEEE 802.3 e IEEE 802.11: principais características. 6.4.5 Família de protocolos TCP/IP: principais características. 6.4.6 Repetidores, comutadores, pontes e roteadores. 6.5 Interconexão de redes. 6.6 Noções de criptografia. 6.7 Compressão, armazenamento e transmissão de sinais digitais de som e imagem. 7 Licitações e contratos na administração pública (Lei nº 14.133/2021 e suas alterações). 7.1 Modalidades de licitação. 7.2 Tipos de licitação. 7.3 Fases de licitação. 7.4 Elementos técnicos do edital de licitação: projeto básico, projeto executivo e orçamentos.
Cargo 15: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro Mecânico, Engenheiro Mecatrônico
1 Termodinâmica: estado termodinâmico e propriedades termodinâmicas; primeira lei e a conservação de energia; segunda lei aplicada a ciclos e processos; gases perfeitos; ciclos teóricos de geração de potência e refrigeração; noções de termodinâmica de fluidos compressíveis. 2 Mecânica dos fluidos: propriedades e natureza dos fluidos; hidrostática; equações constitutivas da dinâmica dos fluidos; análise dimensional e relações de semelhança; escoamento em tubulações; noções de escoamento compressível em bocais. 3 Transmissão de calor: fundamentos e mecanismos de transferência de calor; abordagem elementar dos processos de condução; convecção e radiação; princípios de operação dos trocadores de calor. 4 Resistência dos materiais: tração e compressão entre os limites elásticos; análise das tensões e deformações; estado plano de tensões; força cortante e momento fletor; tensões/deformações em vigas carregadas transversalmente; problemas de flexão estaticamente indeterminados; torção e momento torsor; momento de inércia das figuras planas. 5 Máquinas de fluxo: princípios de funcionamento e operação de ventiladores, bombas centrífugas, compressores alternativos, compressores centrífugos, compressores axiais, turbinas a vapor e a gás; aspectos termodinâmicos associados aos processos desenvolvidos por essas máquinas; influência das condições do serviço efetuado por essas máquinas sobre o desempenho destas e cálculo de potência de operação. 6 Ciclos de geração de potência: conceitos práticos relativos aos ciclos de Rankine e Brayton; balanço energético e cálculo de eficiência do ciclo; principais fatores da perda de eficiência; equipamentos auxiliares para implementação desses ciclos. 7 Corrosão: corrosão química e eletroquímica; métodos de proteção anticorrosiva. 8 Seleção de materiais: fatores gerais de influência na seleção de materiais; principais materiais metálicos e não-metálicos de uso industrial e respectivas indicações e contraindicações ao uso. 9 Eletrotécnica: elementos de circuitos; leis fundamentais; circuitos de corrente alternada; circuitos trifásicos; princípios de funcionamento de geradores e motores elétricos. 10 Metalurgia: estrutura cristalina dos metais; propriedades mecânicas dos materiais; transformações de fase; diagramas de equilíbrio; ligas ferro-carbono; tratamentos térmicos; mecanismos para aumento da resistência mecânica e tenacidade dos aços-carbonos. 11 Controle automático: princípios do controle automático de processos; estruturas de controle em feedback; conceitos de erro; overshoot; estabilidade; sistemas lineares e respectiva representação por meio de transformadas de Laplace; algoritmos de controle PID.
Cargo 16: Perito Criminal – Especialidade: Farmacêutico, Biomédico
1 Farmacologia geral: subdivisões da farmacologia; classificação das formas farmacêuticas; classificação das drogas. 2 Bases fisiológicas da farmacologia: mediadores químicos; evolução do conceito de mediação química; receptores farmacológicos; receptores pré e pós-sinápticos; interação droga-receptor; mensageiro secundário. 3 Farmacocinética: via de administração de drogas; absorção; biodisponibilidade; meia-vida das drogas; distribuição; biotransformação; excreção. 4 Farmacodinâmica: mecanismos de ação das drogas; interação droga-receptor; relação dose/efeito; sinergismo; tipos de antagonismo; eficácia e potência de uma droga. 5 Drogas que atuam em nível de sistema nervoso central. 5.1 Hipnóticos e sedativos; álcoois alifáticos; anestésicos gerais; estimulantes do sistema nervoso central; neurolépticos; ansiolíticos; antidepressivos; opiáceos; alucinógenos; abuso de drogas; dependência; tolerância. 6 Farmacognosia. 6.1 Química de produtos naturais; métodos de extração, separação e identificação; tintura; infusão; decocção; maceração; estabilização e liofilização; métodos gerais de identificação, reconhecimento e caracterização de princípios vegetais. 7 Toxicologia. 7.1 Aspectos introdutórios sobre toxicologia; classificação toxicológica; avaliação de toxicidade; monitorização ambiental e biológica; toxicocinética; toxicodinâmica; agentes tóxicos gasosos e voláteis; agentes tóxicos meta-hemoglobinizantes; metais pesados; agentes psicotrópicos; toxicologia laboratorial; toxicologia ambiental; toxicologia forense; casos clinicotoxicológicos. 8 Físico-química. 8.1 Termodinâmica química. 8.2 Equilíbrio e cinética química. 8.3 Leis empíricas e mecanismos. 8.4 Propriedade dos gases. 9 Química inorgânica. 9.1 Ligação química e estrutura molecular. 9.2 Ácidos e bases. 9.3 Química de ânions. 9.4 Tabela periódica e química dos elementos. 9.5 Química de coordenação. 10 Química orgânica. 10.1 Fundamentos de química orgânica. 10.2 Ligação química e estrutura molecular em moléculas orgânicas. 10.3 Grupos funcionais. 10.4 Propriedades físicas dos compostos orgânicos. 10.5 Estereoquímica. 10.6 Propriedades químicas dos compostos orgânicos. 10.7 Reações dos compostos orgânicos e seus mecanismos. 11 Química analítica. 11.1 Química analítica qualitativa; química analítica quantitativa; análise gravimétrica; análise volumétrica. 11.2 Análise estatística e quimiométrica de dados experimentais; planejamento de experimentos; validação de metodologias analíticas. 11.3 Métodos espectroscópicos de análise: absorção molecular nas regiões do infravermelho, do visível e do ultravioleta; fluorescência e fosforescência; absorção atômica; emissão atômica. 11.4 Metodologias analíticas aplicadas à toxicologia: extração em fase sólida; cromatografia em camada delgada; CLAE; CG; CLAE/EM; CG/EM; imunoensaio; espectrometria de massas. 12 Bioquímica básica e biomoléculas. 12.1 Estrutura e função de ácidos nucleicos. 12.2 Proteínas e enzimas. 13 Padrões de herança genética. 14 Genética de populações. 14.1 Teorema de Hardy-Weinberg. 14.2 Estrutura de populações. 15 Evolução. 15.1 Análise filogenética. 15.2 Seleção natural, mutação, deriva, fluxo gênico. 15.3 Especiação. 15.4 Evolução molecular. 15.5 Evolução humana. 16 Biologia molecular. 16.1 Replicação. 16.2 Mutação, recombinação e reparo do DNA. 16.3 Expressão gênica. 16.4 Organização do genoma humano. 16.4.1 Estrutura e organização dos cromossomos. 16.4.2 Regiões repetitivas e polimorfismos. 17 Técnicas de biologia molecular. 17.1 Sequenciamento do DNA. 17.2 Técnica de PCR. 17.3 Técnicas de identificação usando o DNA. 18 Organismos geneticamente modificados. 19 Microbiologia. 19.1 Diversidade microbiana. 19.2 Biologia de microrganismos. 19.3 Microrganismos patogênicos. 19.4 Armas biológicas. 20 Noções de imunologia. 21 Sistema de gestão da qualidade. 21.1 Definições. 21.2 Requisitos técnicos da norma ABNT NBR ISO/IEC nº 17.025:2017. 22 Legislação sanitária. 22.1 Lei nº 6.360/1976 e suas alterações. 22.2 Lei nº 10.742/2003 e suas alterações. 22.3 Portaria SVS/MS nº 344/1998. 22.4 Resolução RDC ANVISA/MS nº 81/2008. 22.5 Resolução RDC ANVISA nº 10/2010. 22.6 Resolução RDC ANVISA nº 14/2010. 22.7 Resolução RDC ANVISA nº 18/2010 e suas alterações.
Cargo 17: Perito Criminal – Especialidade: Físico
1 Matemática e estatística: álgebra linear (vetores, matrizes, autovalores e autovetores, transformação linear, diagonalização de matrizes e assuntos correlatos); cálculo diferencial e integral (limite, derivada, integral, cálculo numérico, técnicas de otimização, derivadas parciais e assuntos correlatos); probabilidade e inferência estatística (variáveis aleatórias, função densidade de probabilidade, distribuições de probabilidade, modelos estatísticos, testes de hipóteses e assuntos correlatos). 2 Análise de dados e machine learning: técnicas de pré-processamento e visualização de dados; algoritmos de aprendizado supervisionado e não supervisionado; redes neurais profundas e suas aplicações em reconhecimento de padrões. 3 Conceitos fundamentais de física: mecânica analítica (princípios de Hamilton e Lagrange, mecânica dos corpos rígidos e assuntos correlatos); eletromagnetismo (campos elétricos e magnéticos, ondas eletromagnéticas); termodinâmica e mecânica estatística (leis da termodinâmica, distribuições estatísticas); óptica e espectroscopia (propagação da luz, interferência, difração, espectroscopias de absorção e de emissão). 4 Métodos quantitativos em física: equações diferenciais aplicadas a sistemas físicos; análise dimensional e similitude; métodos de Monte Carlo e outras técnicas computacionais. 5 Física moderna e aplicações: mecânica quântica (princípios e aplicações em dispositivos quânticos). 6 Processamento de sinal e imagem: transformadas de Fourier e Laplace em análise de sinais; técnicas de processamento de imagem para extração de características; modelagem e simulação de sistemas físicos e dinâmicos. 7 Técnicas experimentais e instrumentação: princípios de medição e erros experimentais; sensores e atuadores em sistemas de aquisição de dados; técnicas avançadas de espectroscopia vibracional, eletrônica, ressonância magnética nuclear, microscopia eletrônica de varredura, microscopia eletrônica de força atômica. 8 Séries temporais e análise espacial: modelos ARIMA e análise espectral para séries temporais; métodos de análise espacial e geoestatística; aplicações de GPS e técnicas de geolocalização. 9 Ferramentas computacionais: programação em Python e R para análise de dados e modelagem matemática; bancos de dados e técnicas de big data.
Cargo 18: Perito Criminal – Especialidade: Fonoaudiólogo
1 Som: natureza do som; ondas sonoras (propriedades e propagação, análise acústica no domínio do tempo e no domínio da frequência). 2 Audiologia: anatomofisiologia básica do sistema auditivo periférico e central; bases físicas da audição; psicoacústica; bases do processamento auditivo. 3 Voz: anatomofisiologia do sistema fonador; bases físicas da fonação; desenvolvimento da laringe; ontogênese da voz; voz normal e disfonia, tipos de voz; classificação das disfonias, avaliação perceptoauditiva e acústica da voz. 4 Linguagem: aquisição e desenvolvimento da linguagem; domínios linguísticos (fonética, fonologia, morfossintaxe, semântica e pragmática, transtornos da linguagem no adulto); distúrbios fonéticos e fonológicos, disfluência e disartria. 5 Fala: elementos de produção da fala (sistemas respiratório, laríngeo e supralaríngeo, teorias acústicas da produção da fala); teoria fonte-filtro e teoria da perturbação; representação gráfica dos sons da fala; características acústicas de vogais, ditongos e consoantes; correlatos acústicos das características do falante; noções do software livre Praat. 6 Motricidade orofacial: anatomofisiologia do sistema estomatognático; desenvolvimento do sistema estomatognático; tipologia facial; oclusão e distúrbios miofuncionais orais; face (anatomia facial). 7 Processamento digital de áudio: conversão analógico/digital; amostragem; quantização linear e não-linear, frequência de Nyquist; filtro anti-aliasing; transformada rápida de Fourier (FFT); sinais de áudio (espectro e espectrograma de sinais de áudio, codificação de voz); codificação de vídeo; filtros digitais. 8 Sistemas de comunicações: elementos de um sistema de telecomunicações; propagação (espectro eletromagnético, conceitos de propagação, linhas de transmissão); casamento de impedância, reflexão e onda estacionária; antenas (características dos tipos básicos, cálculo básico de enlaces radioelétricos, geração e recepção de sinais); banda base, banda passante, modulação e multiplexação, informação e capacidade de canal; elementos principais de um sistema de comunicação, cálculo de ruído em sistemas; conceitos de modulação analógica e digital, compressão, armazenamento e transmissão de sinais digitais de som e imagem.
Cargo 19: Perito Criminal – Especialidade: Geólogo, Geógrafo
1 Mineralogia. 1.1 Microscopia óptica. 1.2 Minerografia. 1.3 Petrologia e petrografia. 2 Gemologia. 3 Geologia geral. 3.1 Estratigrafia. 3.2 Geoarqueologia. 3.3 Sedimentologia. 3.4 Geologia estrutural. 3.5 Mapeamento geológico. 3.6 Geologia do Quaternário. 4 Paleontologia. 4.1 Princípios gerais. 4.2 Ocorrências brasileiras de fósseis. 5 Pedologia. 5.1 Intemperismo, formação e classificação de solos. 5.2 Perfis dos solos. 5.3 Análise e remediação da contaminação do solo. 6 Geomorfologia. 6.1 Evolução e classificação das formas de relevo. 6.2 Processos erosivos e assoreamento. 7 Geofísica aplicada. 7.1 Geofísica forense. 7.2 Geofísica de águas subterrâneas. 7.3 Perfilagem geofísica. 7.4 Análise de sinais. 7.5 Métodos potenciais. 7.6 Métodos elétricos e eletromagnéticos. 7.7 Geofísica nuclear. 8 Geologia do petróleo. 9 Geologia de engenharia. 9.1 Investigações geotécnicas de superfície e do subsolo. 9.2 Aplicações em fundações; estabilidade de taludes; perfuração de túneis e barragens. 9.3 Uso de solos e rochas como materiais de construção. 9.4 Riscos geológicos e impactos ambientais. 9.5 Mecânica das rochas. 9.6 Mecânica dos solos. 10 Hidrogeologia. 10.1 Hidrologia de superfície. 10.2 Influência da estrutura das rochas na água subterrânea. 10.3 Hidráulica dos poços. 10.4 Poluição de recursos hídricos. 10.5 Uso e gestão de recursos hídricos. 11 Geoquímica. 11.1 Métodos de levantamentos geoquímicos. 11.2 Geoquímica de isótopos estáveis e radiogênicos. 11.3 Técnicas analíticas de minerais e rochas. 12 Geoprocessamento. 12.1 Sistemas sensores. 12.2 Sensoriamento remoto. 12.3 Interpretação de imagens aéreas e orbitais. 13 Recuperação de áreas degradadas pela mineração: NBRs nº 11.174:1990, nº 13.028:2017, nº 13.029:2017 e nº 13.030:1999. 14 Geoestatística. 15 Legislação ambiental: Leis nº 6.938/1981, nº 9.605/1998, nº 9.985/2000, nº 12.305/2010 e nº 12.651/2012 e suas alterações; Decreto-Lei nº 227/1967 e suas alterações; Decreto federal nº 3.358/2000; Resoluções do CONAMA nº 1/1986, nº 303/2002 e nº 357/2005 e suas alterações.
Cargo 20: Perito Criminal – Especialidade: Médico Veterinário
1 Anatomia, fisiologia e patologia. 1.1 Animais domésticos e silvestres, determinação de sexo e estimativa de idade de animais. 1.2 Anatomia comparada de animais domésticos e silvestres (equídeos, bovídeos, canídeos, felídeos, passeriformes e psitacídeos). 1.3 Noções de patologia forense animal. 1.4 Necropsia forense veterinária: exames externo e interno do cadáver. 1.5 Princípios e técnicas de necropsia forense. 1.6 Técnicas de necropsia e exames de laboratório necessários na determinação de causa mortis. 1.7 Instrumental e material necessários à execução de necropsias. 1.8 Técnicas de colheita e envio de material para exames histopatológico, citológico, microbiológico, genético e toxicológico. 1.9 Noções de histopatologia. 2 Tanatologia forense. 2.1 Conceito e diagnóstico da morte. 2.2 Diferenciação entre morte natural, morte violenta, abate, sacrifício, eutanásia, inumação, exumação e cremação. 2.3 Marcha da decomposição cadavérica: fenômenos cadavéricos abióticos e transformativos. 2.4 Lesões ante mortem, peri mortem e post mortem. 2.5 Mortes súbita e agônica. 2.6 Métodos de estimativa do IPM: cronotanatognose e entomologia forense. 3 Medicina veterinária forense. 3.1 Protocolos para diagnóstico de bem-estar animal como auxílio na perícia de casos de crueldade, abuso e maus-tratos contra animais. 3.2 Traumatologia forense: tipos de lesões e respectivos instrumentos causadores. 3.3 Lesões produzidas por projéteis de arma de fogo, por explosões, pela ação do calor, do frio, da radiação, da eletricidade e da pressão atmosférica. 3.4 Diagnóstico diferencial entre fraturas patológicas, traumáticas e de estresse. 3.5 Diferenciação de fraturas ante mortem, peri mortem e post mortem. 3.6 Asfixiologia forense: enforcamento, estrangulamento, esganadura, sufocação, afogamento, soterramento e confinamento. 3.7 Abuso sexual de animais. 3.8 Zoofilia. 3.9 Teoria do elo. 3.10 Diferenciação entre lesões acidentais e não acidentais. 3.11 Toxicologia forense: alimentos, medicamentos, venenos, seus modos de ação, metabolismo, eliminação e sinais clínicos gerados. 4 Sanidade animal. 4.1 Diagnóstico, prevenção e controle de doenças. 4.2 Doenças de notificação obrigatória. 5 Noções de epidemiologia. 5.1 Análise de risco. 5.2 Bioestatística. 5.3 Doenças infecciosas e parasitárias. 5.4 Zoonoses. 6 Higiene de alimentos e zoonoses. 6.1 Doenças transmitidas por alimentos. 7 Métodos de amostragem e análise. 7.1 Produtos de origem animal. 7.2 Produtos para alimentação animal. 7.3 Técnicas de coleta de amostras em animais vivos. 8 Fiscalização de produtos de uso veterinário. 8.1 Soros, vacinas e antígenos (biológicos), antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos. 8.2 Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, micoplasmose, Newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa. 8.3 Ensaios de segurança (inocuidade, esterilidade e eficiência) para produtos injetáveis. 9 Análise físico-química de produtos de origem animal e de alimentos para animais. 9.1 Análise centesimal. 9.2 Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite. 9.3 Absorção atômica. 10 Entomologia forense. 10.1 Biologia e ecologia de insetos de importância forense. 10.2 Métodos para conservação e coleta de insetos oriundos do campo e em outros meios/instrumentos. 10.3 Manutenção de insetos em laboratório. 10.4 Técnicas e metodologias usadas para identificar insetos de importância forense. 10.5 Modelos e métodos para estimativa do intervalo pós-morte. 10.6 Princípios básicos de perícia com foco em insetos que vivem e se alimentam da matéria orgânica de origem animal em decomposição. 11 Ecologia, zoologia e fauna silvestre. 11.1 Ecologia de populações e comunidades. 11.2 Ecologia de paisagens. 11.3 Biomas e ecossistemas brasileiros. 11.4 Fatores ecológicos. 11.5 Zoologia. 11.6 Código Internacional de Taxonomia Zoológica. 11.7 Identificação e classificação taxonômica da fauna silvestre brasileira. 11.8 Principais métodos de identificação animal: zoologia clássica, zoomorfologia forense e genética forense. 11.9 Manejo da fauna silvestre brasileira in situ e ex situ. 11.10 Técnicas de coleta e de preparo de material zoológico. 12 Legislação correlata. 12.1 Lei nº 9.605/1998 e suas alterações (sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente). 12.2 Lei nº 5.197/1967 e suas alterações (proteção à fauna). 12.3 Lei nº 9.985/2000 e suas alterações (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza). 12.4 Lei nº 11.105/2005 e suas alterações (normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados).
Cargo 21: Perito Criminal – Especialidade: Psicólogo
1 Psicologia forense e criminal: psicologia das emergências e desastres, do comportamento criminoso, do terrorismo, do crime em massa; penitenciária. 2 Psicologia do desenvolvimento humano: dimensões biológicas, históricas, sociais e culturais do desenvolvimento psicológico; principais abordagens e contribuições; periodização do desenvolvimento; desenvolvimento psicológico e contemporaneidade. 3 Teorias das personalidades: teorias e práticas em psicologia da personalidade; fatores hereditários e ambientais; epistemologia da psicologia da personalidade; personalidade e cultura contemporânea. 4 Psicopatologia: conceitos e história da psicopatologia; normal e patológico; transtornos de ansiedade obsessivo compulsivo, estresse pós-traumático, depressivos, de sintomas somáticos e de personalidade. 5 Psicofarmacologia: princípios gerais da psicofarmacologia; transtornos do movimento induzidos por medicamentos; agonistas e antagonistas dos receptores adrenérgicos e dopaminérgicos; anticonvulsivantes; anti-histamínicos; barbitúricos; benzodiazepínicos; bupropiona; buspirona; bloqueadores dos canais de cálcio; carbamazepina; oxcarbazepina; inibidores da colinesterase; memantina; dissulfiram; acamprosato; inibidores da fosfodiesterase, da recaptação de serotonina e norepinefrina; antipsicóticos de primeira e segunda geração; hormônios tireoidianos, tricíclicos, valproato. 6 Neuropsicologia forense: avaliação neuropsicológica forense; psicometria e seleção de testes; avaliação da inteligência e da personalidade; deteção de exagero de sintomas e simulação. 7 Biopsicossociologia do comportamento criminoso: fundamentação teórico-epistemológica. 8 Produção de documentos em psicologia: psicologia e produção de documentos; análises críticas dos documentos psicológicos. 9 Protocolo NICHD: conceitos fundamentais. 10 Psicodiagnóstico: estudo da origem, função e substrato conceitual do processo psicodiagnóstico; ética profissional e procedimentos legais; diferentes finalidades e aplicações do psicodiagnóstico. 11 Testes e técnicas psicométricas: testes projetivos e expressivos, qualidades psicométricas, técnica de Rorschach. 12 Legislação aplicada aos cenários de violências: Lei Maria da Penha; Estatuto da Pessoa Idosa; Estatuto da Pessoa com Deficiência; Estatuto da Criança e do Adolescente.
Cargo 22: Perito Criminal – Especialidade: Químico, Químico Industrial, Engenheiro Químico
1 Química geral: soluções; solubilidade; formas de expressar concentrações; diluição de soluções; reações químicas; estequiometria; balanceamento; conceitos de quantidade de matéria, massa molar e volume molar. 2 Físico-química: equilíbrio e cinética química; propriedade dos gases. 3 Química inorgânica: ligações químicas e estrutura molecular; ácidos e bases; tabela periódica e química dos elementos; química de coordenação. 4 Química orgânica: fundamentos de química orgânica; ligações químicas e estrutura molecular em moléculas orgânicas; grupos funcionais; propriedades físicas dos compostos orgânicos; estereoquímica; propriedades químicas dos compostos orgânicos; propriedades dos grupos funcionais e reações dos compostos orgânicos e seus mecanismos. 5 Química analítica. 5.1 Química analítica qualitativa; química analítica quantitativa; análise gravimétrica; análise volumétrica. 5.2 Análise estatística de dados; validação de metodologias analíticas. 5.3 Técnicas de extração e preparo de amostras: extração líquido-líquido, SPE, SPME, derivatização. 5.4 Técnicas espectroscópicas: absorção molecular na região do infravermelho (infravermelho com transformada de Fourier, reflectância total atenuada), visível e ultravioleta; absorção atômica (chama, forno de grafite e fonte contínua); emissão atômica (espectrometria de emissão óptica com plasma indutivamente acoplado). 5.5 Métodos cromatográficos: cromatografia em camada delgada, cromatografia em fase gasosa, cromatografia líquida de alta eficiência. 5.6 Espectrometria de massa: quadrupolo; ion trap; acoplamento da espectrometria de massa com plasma indutivamente acoplado, cromatografia gasosa e cromatografia líquida de alta eficiência. 6 Farmacocinética: via de administração de drogas; absorção; biodisponibilidade; distribuição; biotransformação; excreção. 7 Farmacodinâmica: mecanismos de ação das drogas; interação droga-receptor; relação dose/efeito; sinergismo; tipos de antagonismo; eficácia e potência de uma droga; substâncias que atuam em nível de sistema nervoso central (relação estrutura/atividade de psicofármacos); hipnóticos e sedativos; álcoois alifáticos; anestésicos gerais; estimulantes do sistema nervoso central; neurolépticos; ansiolíticos; antidepressivos; opiáceos; alucinógenos; abuso de drogas; dependência; tolerância. 8 Farmacognosia: química de produtos naturais; métodos de extração, separação e identificação; tintura; infusão; decocção; maceração; estabilização e liofilização; métodos gerais de identificação, reconhecimento e caracterização de princípios vegetais. 9 Toxicologia: noções de toxicologia; classificação toxicológica; agentes tóxicos gasosos e voláteis; agentes tóxicos meta-hemoglobinizantes; metais pesados; agentes psicotrópicos; toxicologia laboratorial.
Guilberth Marinho Garcês
Presidente da Comissão Central de Concurso Público
Secretário de Estado da Administração
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
| Atividade | Datas previstas |
|---|---|
| Período de solicitação de inscrição e de solicitação de isenção de taxa de inscrição | 31/7 a 5/10/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 6 e 7/10/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 13 a 15/10/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 14 e 15/10/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 22/10/2026 |
| Data final para o pagamento da taxa de inscrição | 26/10/2026 |
| Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência | 11/11/2026 |
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 11 a 13/11/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado | 12 e 13/11/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 1º/12/2026 |
| Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais da prova objetiva | 23/12/2026 |
| Aplicação da prova objetiva e da prova discursiva | 10/1/2027 |
| Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva | 12 a 14/1/2027 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do padrão preliminar de resposta da prova discursiva | 12/1/2027 |
| Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva | 13 e 14/1/2027 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva | 15/1/2027 |
| Divulgação do edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva | 16/2/2027 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da SEAD/MA e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
(Candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
ANEXO III
PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO RENDA
1.1 Para comprovar que faz jus à condição de renda familiar per capita/mês não superior a R$ 100,00, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sobre o mesmo teto, o candidato deverá enviar, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pericia_oficial_ma_26, a imagem legível dos seguintes documentos:
1.1.1 declaração assinada pelo candidato atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, conforme Anexo III.1. Considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
1.1.2 RG e CPF de cada um dos membros da família que possui renda, frente e verso;
1.1.3 comprovantes de renda bruta dos meses/competências de maio, junho e julho OU dos meses de julho, agosto e setembro, de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:
a) contracheques ou comprovantes de renda bruta similar dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
b) CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
b.1) A apresentação da CTPS será exigida exclusivamente nos casos em que o candidato não possua contracheque. Nessa situação, deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, declaração de próprio punho, devidamente assinada, informando a inexistência do referido documento.
c) para aposentados e pensionistas que não possuírem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.3 deste anexo, extratos do pagamento do benefício, dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
d) para autônomos e profissionais liberais que não possuem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo III.2 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido, acrescido das guias de recolhimento (DARF/INSS) devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, nos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste edital;
e) para trabalhador que exerce atividade rural que não possui os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo III.3 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor da renda bruta recebido nos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste edital;
f) para famílias que tenham renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, além dos documentos citados nos subitens anteriores (quando for o caso), declaração conforme anexo III.4 acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste edital, de cada bem alugado/arrendado;
g) para famílias que tenham exclusivamente renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, declaração de que não possuem outras fontes de renda, conforme anexo III.5, acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste edital, de cada bem alugado/arrendado.
1.1.3.1 Não serão aceitas imagens de extrato bancário e(ou) da declaração de imposto de renda para a comprovação de renda mensal bruta.
ANEXO III.1
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE FAMÍLIA
Perícia Oficial 2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº______________, órgão expedidor_________, e CPF nº ______________________, candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Agente de Perícia Criminal, Agente de Perícia Médico-Legal, Médico Legista, Odontologista e Perito Criminal da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Maranhão, residente na(o) ________________________________________________________________________ (endereço), complemento __________, declaro que a minha família é composta de ___ (número) pessoas das quais ____ (número) recebem renda.
Membros da Família:
Nome completo/possui renda?
1) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
2) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
3) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
4) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
5) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
6) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
7) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
8) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
9) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
10) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
11) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
12) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
13) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
14) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
___________ (Cidade/UF), _____ de _________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO
Perícia Oficial 2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Agente de Perícia Criminal, Agente de Perícia Médico-Legal, Médico Legista, Odontologista e Perito Criminal da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Maranhão, residente no(a) _______________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que sou trabalhador autônomo, exercendo a função de ______________________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:
| 1) maio: R$ _____________ | 1) julho: R$ _____________ |
|---|---|
| 2) junho: R$ ______________ | 2) agosto: R$ ______________ |
| 3) julho: R$ ____________ | 3) setembro: R$ ____________ |
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL
Perícia Oficial 2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Agente de Perícia Criminal, Agente de Perícia Médico-Legal, Médico Legista, Odontologista e Perito Criminal da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Maranhão, _______________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que sou trabalhador que exerce atividade rural, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:
| 1) maio: R$ _____________ | 1) julho: R$ _____________ |
|---|---|
| 2) junho: R$ ______________ | 2) agosto: R$ ______________ |
| 3) julho: R$ ____________ | 3) setembro: R$ ____________ |
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE RENDA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO
Perícia Oficial 2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor_______, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Agente de Perícia Criminal, Agente de Perícia Médico-Legal, Médico Legista, Odontologista e Perito Criminal da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Maranhão, ________________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.
| 1) maio: R$ _____________ | 1) julho: R$ _____________ |
|---|---|
| 2) junho: R$ ______________ | 2) agosto: R$ ______________ |
| 3) julho: R$ ____________ | 3) setembro: R$ ____________ |
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III.5
DECLARAÇÃO DE RENDA EXCLUSIVA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO
PERÍCIA OFICIAL /MA 2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Agente de Perícia Criminal, Agente de Perícia Médico-Legal, Médico Legista, Odontologista e Perito Criminal da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Maranhão, _____________________________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.
| 1) maio: R$ _____________ | 1) julho: R$ _____________ |
|---|---|
| 2) junho: R$ ______________ | 2) agosto: R$ ______________ |
| 3) julho: R$ ____________ | 3) setembro: R$ ____________ |
__________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV
MODELO DE LAUDO MÉDICO PSIQUIÁTRICO PARA O EXAME MÉDICO
Atesto, para os devidos fins, que o(a) candidato(a)__________________________________________________________________________, examinado(a) por mim nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas:
- aspectos gerais (aparência, atitude, conduta, comunicação não verbal):__________________________;
- comportamento e atividade psicomotora:__________________________________________________;
- nível de consciência:___________________________________________________________________;
- atenção (concentração):________________________________________________________________;
- orientação (alopsíquica e autopsíquica):___________________________________________________;
- sensopercepção (alucinações, ilusões, despersonalização, desrealização): ________________________;
- memória (imediata/recente/remota):_____________________________________________________;
- inteligência:_________________________________________________________________________;
- expressão emocional (humor/afeto):______________________________________________________;
- pensamento (curso, forma e conteúdo):___________________________________________________;
- juízo da realidade (juízo crítico, ideias delirantes, prevalentes, sobre valoradas):__________________;
- linguagem (discurso/fala): ______________________________________________________________;
- uso de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos):_________________________________________;
- histórico de transtornos mentais: ________________________________________________________.
Conclusão:____________________________________________________________________________
Cidade/UF, __ de_________________ de 20_.
________________________________________________________________
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do(a) Médico(a)