SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO (SEAD/MA)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE Agente de Perícia Criminal, Agente de Perícia Médico-Legal, Médico Legista, OdontolEgista E Perito Criminal da
Perícia Oficial de Natureza Criminal do Maranhão
EDITAL Nº 2 – PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL, DE 29 DE JULHO DE 2026
O Secretário de Estado da Administração e Presidente da Comissão Central de Concurso Público, torna pública a retificação do nome do Cargo 12 do Edital nº 1 – Perícia Oficial de Natureza Criminal, de 17 de julho de 2026, de modo que, onde se lê: “Cargo 12: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Florestal”, leia-se: “Cargo 12: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Florestal, Biólogo” em todas as ocorrências.
Torna pública, ainda, a retificação dos requisitos constantes dos subitens 2.5.6 e 2.5.10 do edital supracitado, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens.
2.5.6 Cargo 12: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Florestal, BIÓLOGO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Engenharia Florestal ou Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.5.10 Cargo 16: Perito Criminal – Especialidade: Farmacêutico, Biomédico
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Farmácia ou Biomedicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
| CARGO/ESPECIALIDADE | VAGAS IMEDIATAS | CADASTRO DE RESERVA (excluídas as vagas imediatas) |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO/ESPECIALIDADE | AC | PCD | PP | TOTAL | AC | PCD | PP | TOTAL |
| [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
| Cargo 12: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Florestal, Biólogo | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
8.11.5 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital e mais bem classificados, de acordo com a nota na prova objetiva e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:
| CARGO/ESPECIALIDADE | QUANTITATIVOS | |||
|---|---|---|---|---|
| CARGO/ESPECIALIDADE | AC | PCD | PP | |
| [...] | [...] | [...] | [...] | |
| Cargo 12: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Florestal, Biólogo | [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | [...] | |
21.2.3 conhecimentos específicos (GRUPO II)
Guilberth Marinho Garcês
Presidente da Comissão Central de Concurso Público
Secretário de Estado da Administração