SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO (SEAD/MA)

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE Agente de Perícia Criminal, Agente de Perícia Médico-Legal, Médico Legista, OdontolEgista E Perito Criminal da

Perícia Oficial de Natureza Criminal do Maranhão

EDITAL Nº 2 – PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL, DE 29 DE JULHO DE 2026

O Secretário de Estado da Administração e Presidente da Comissão Central de Concurso Público, torna pública a retificação do nome do Cargo 12 do Edital nº 1 – Perícia Oficial de Natureza Criminal, de 17 de julho de 2026, de modo que, onde se lê: “Cargo 12: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Florestal”, leia-se: “Cargo 12: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Florestal, Biólogo” em todas as ocorrências.

Torna pública, ainda, a retificação dos requisitos constantes dos subitens 2.5.6 e 2.5.10 do edital supracitado, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens.

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2.5 PERITO CRIMINAL

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2.5.6 Cargo 12: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Florestal, BIÓLOGO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Engenharia Florestal ou Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

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2.5.10 Cargo 16: Perito Criminal – Especialidade: Farmacêutico, Biomédico

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Farmácia ou Biomedicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

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4 DAS VAGAS

4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

CARGO/ESPECIALIDADE VAGAS IMEDIATAS CADASTRO DE RESERVA
(excluídas as vagas imediatas)
CARGO/ESPECIALIDADE AC PCD PP TOTAL AC PCD PP TOTAL
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Cargo 12: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Florestal, Biólogo [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
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8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

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8.11.5 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital e mais bem classificados, de acordo com a nota na prova objetiva e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:

CARGO/ESPECIALIDADE QUANTITATIVOS
CARGO/ESPECIALIDADE AC PCD PP
[...] [...] [...] [...]
Cargo 12: Perito Criminal – Especialidade: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Florestal, Biólogo [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]

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21.2.3 conhecimentos específicos (GRUPO II)

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CARGO 12: PERITO CRIMINAL – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO SANITARISTA, ENGENHEIRO FLORESTAL, BIÓLOGO

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Guilberth Marinho Garcês

Presidente da Comissão Central de Concurso Público

Secretário de Estado da Administração