MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (MJSP)
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (DGP)
COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO (COREC)
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL E ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
EDITAL Nº 2 – PF, CONCURSOS ANTERIORES – DE 30 DE ABRIL DE 2026
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL torna pública a convocação de candidata gestante e, em cumprimento a decisões judiciais, torna pública a convocação de candidatos sub judice para matrícula no CFP e para a atualização da Ficha de Informações Confidenciais – FIC, referente aos concursos públicos regidos pelo Edital nº 9/2012 – DGP/DPF, de 10 de junho de 2012, e suas alterações; pelo Edital nº 10/2012 – DGP/DPF, de 10 de junho de 2012, e suas alterações; pelo Edital nº 1-DGP/PF, de 14 de junho de 2018, e suas alterações; e pelo Edital nº 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações, conforme a seguir especificado.
1 DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL referente ao concurso público regido pelo Edital nº 9/2012 – DGP/DPF, de 10 de junho de 2012, e suas alterações
1.1 Convocação de candidato sub judice com deficiência para matrícula no Curso de Formação Profissional e para a atualização da FIC, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 9/2012 – DGP/DPF, de 10 de junho de 2012, e suas alterações, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
1.1.1 CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
10139886, Talita da Silva Sá.
2 DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL referente ao concurso público regido pelo Edital nº 10/2012 – DGP/DPF, de 10 de junho de 2012, e suas alterações
2.1 Convocação de candidato sub judice para matrícula no Curso de Formação Profissional e para a atualização da FIC, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 10/2012 – DGP/DPF, de 10 de junho de 2012, e suas alterações, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
2.1.1 CARGO 3: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 3
10007475, Leonardo Teixeira da Costa.
3 DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL referente ao concurso público regido pelo Edital nº 1 – DGP/PF, de 14 de junho de 2018, e suas alterações
3.1 Convocação de candidato sub judice para matrícula no Curso de Formação Profissional e para a atualização da FIC, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 1-DGP/PF, de 14 de junho de 2018, e suas alterações, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
3.1.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
10148571, Claudio Roberto Faria Junior / 10103250, Francinaldo Santos Palmeira / 10026514, Jose Sebastiao Moraes das Chagas Filho.
3.1.1.1 Convocação de candidato sub judice negro para matrícula no Curso de Formação Profissional e para a atualização da FIC, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 1-DGP/PF, de 14 de junho de 2018, e suas alterações, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10148571, Claudio Roberto Faria Junior / 10103250, Francinaldo Santos Palmeira.
3.1.2 CARGO 4: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 3
3.1.2.1 Convocação de candidato sub judice negro para matrícula no Curso de Formação Profissional e para a atualização da FIC, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 1-DGP/PF, de 14 de junho de 2018, e suas alterações, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10011016, Alexandre Henrique / 10147985, Rosemberg Mendes de Souza / 10127019, Tatiane Aparecida dos Santos Brasil Goncalves.
3.1.3 CARGO 11: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 14
3.1.3.1 Convocação de candidato sub judice negro para matrícula no Curso de Formação Profissional e para a atualização da FIC, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 1-DGP/PF, de 14 de junho de 2018, e suas alterações, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10083006, Laiza Magalhaes de Araujo.
3.1.4 CARGO 13: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
3.1.4.1 Convocação de candidato sub judice para matrícula no Curso de Formação Profissional e para a atualização da FIC, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 1-DGP/PF, de 14 de junho de 2018, e suas alterações, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10181869, Diogo de Oliveira Sinclair Haynes.
4 DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOs PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL referente ao concurso público regido pelo Edital nº 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, E SUAS ALTERAÇÕES
4.1 Convocação de candidata gestante para matrícula no Curso de Formação Profissional e para a atualização da FIC, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
4.1.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
10097001, Janaina de Souza Oliveira.
4.1.1.1 Convocação de candidato sub judice para matrícula no Curso de Formação Profissional e para a atualização da FIC, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10035097, Alice Aquino Zanin / 10156368, Paulo Henrique Costa Silva / 10068582, Rodrigo Pires Camara.
4.1.2 CARGO 3: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
4.1.2.1 Convocação de candidato sub judice para matrícula no Curso de Formação Profissional e para a atualização da FIC, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10007959, Ana Clara Viana Lima.
4.1.3 CARGO 4: PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL
4.1.3.1 Convocação de candidato sub judice para matrícula no Curso de Formação Profissional e para a atualização da FIC, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10018603, Daniel Victor Tavares Oliveira / 10085173, Rodrigo Ribeiro Barbosa.
5 DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
5.1 Os candidatos convocados por meio deste edital deverão efetuar o envio dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional por meio de upload, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, das 16 horas do dia 6 de maio de 2026 às 18 horas do dia 10 de maio de 2026 (horário oficial de Brasília/DF).
5.2 Os candidatos deverão enviar a seguinte documentação:
a) título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, emitida no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br;
b) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
c) carteira de identidade civil;
d) carteira nacional de habilitação, categoria “B”, no mínimo;
e) comprovante de nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, por meio de um dos seguintes documentos:
i – diploma, devidamente registrado, do curso de nível superior (original e cópia); ou
ii – certificado/declaração de conclusão de curso de nível superior, expedida por Instituição de Ensino Superior (original e cópia).
f) as certidões, expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico, se constante da mesma, descritas a seguir:
i – certidão de antecedentes criminais, da(s) cidade(s) da Jurisdição onde reside, da Justiça Federal;
ii – certidão de antecedentes criminais, da(s) cidade(s) da Jurisdição onde reside, da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
iii – certidão de antecedentes criminais, da(s) cidade(s) da Jurisdição onde reside, da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
iv – certidão de antecedentes criminais, da(s) cidade(s) da Jurisdição onde reside, da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; e
v – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral.
5.3 Os candidatos ao cargo de Perito Criminal Federal detentores de diplomas de graduação de nível superior cujos nome dos cursos não constem no rol do Decreto nº 5.116, de 24 de junho de 2004, deverão enviar outros documentos que comprovem a compatibilidade do curso com o cargo/área ao qual concorreram, tais como histórico escolar, ementas de disciplina, entre outros.
5.4 Os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia Federal deverão enviar os documentos relacionados à comprovação do período de três anos de atividade jurídica ou policial, para que seja verificado se o candidato terá condições de implementar o requisito até o período previsto para nomeação e posse, de modo a agilizar os procedimentos necessários para a posse dos nomeados.
5.5 Será eliminado do concurso público o candidato que deixar de enviar os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional.
5.5.1 O candidato que não comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo não terá a sua matrícula no Curso de Formação indeferida, nos termos do § 1º do art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Porém, fica ciente que deverá comprovar o nível de escolaridade no ato de posse no cargo público.
5.5.2 O candidato ao cargo de Delegado de Polícia Federal que não comprove os três anos de atividade jurídica ou policial, exigido para o exercício do cargo, não terá a sua matrícula no Curso de Formação indeferida, nos termos do § 1º do art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Porém, fica ciente que deverá comprovar o período de três anos de atividade jurídica ou policial no ato de posse no cargo público.
6 DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
6.1 Os candidatos convocados por meio deste edital deverão se apresentar na Academia Nacional de Polícia, localizada na Rodovia DF 001 KM – 02, Setor Habitacional Taquari – Lago Norte, Brasília/DF, para matrícula no Curso de Formação Profissional, observado o horário oficial de Brasília/DF, no dia 16 de maio de 2026, das 8 horas às 12 horas ou das 14 às 16 horas, ou, ainda, no dia 17 de maio de 2026, das 8 horas às 12 horas.
6.2 Somente serão admitidos à matrícula no CFP os candidatos que tiverem a idade mínima de 18 anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:
a) documentos originais que foram enviados via upload, listado no item 5.2 do presente edital.
b) atestado médico de que está apto para a prática de atividades físicas, expedido há, no máximo, 15 dias antes do início do CFP, conforme modelo constante no Anexo deste edital;
c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e(ou) municipal, a ser preenchida no momento da matrícula;
d) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados médicos referentes ao candidato, a ser preenchida no momento da matrícula;
e) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados funcionais junto a órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e pessoas jurídicas de direito privado, a ser preenchida no momento da matrícula.
6.3 Será eliminado do concurso o candidato que: deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no CFP; deixar de efetuar a matrícula no período estipulado neste edital; deixar de comparecer ao CFP no prazo estipulado neste edital ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.
6.4 O candidato matriculado no CFP continuará a ser submetido à investigação social, às avaliações médica, física e psicológica, podendo vir a ser desligado do CFP e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou plena capacidade física, médica e(ou) psicológica.
6.5 O candidato deverá levar para a Academia Nacional de Polícia os originais dos documentos necessários à matrícula no CFP, enviados por meio de upload no sistema disponibilizado pelo Cebraspe.
6.5.1 O candidato deverá se atentar para a data de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que não deverá ser anterior à data prevista para o término do CFP.
7 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
7.1 O CFP, de caráter eliminatório, regular‐se‐á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia.
7.2 O CFP será realizado, como regra geral, em regime de externato, com a obrigatoriedade de comparecimento diário às atividades previstas no cronograma oficial, nos horários definidos pela Direção da ANP.
7.2.1 O aluno poderá ausentar-se das dependências da Academia Nacional de Polícia ao término das atividades diárias, devendo retornar antes do início das atividades do dia subsequente. Os horários de abertura e fechamento dos portões serão definidos pela Direção da Academia Nacional de Polícia e deverão ser rigorosamente observados.
7.2.2 A Academia Nacional de Polícia poderá, a qualquer tempo, convocar os alunos para pernoite obrigatório nas dependências da Academia, sempre que a natureza das atividades didático-pedagógicas assim exigir, sendo o cumprimento desta determinação obrigatório.
7.3 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alojamento aos candidatos mediante solicitação no momento da matrícula.
7.3.1 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento.
7.4 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar‐se com o cabelo curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem.
7.5 Às alunas lactantes com filhos de até seis meses de idade será disponibilizada uma sala de amamentação, devidamente equipada para acolhimento da criança durante o horário regular das aulas.
7.5.1 A utilização da sala de amamentação dependerá de requerimento formal à Direção da Academia Nacional de Polícia e estará condicionada à presença, nas dependências da Academia Nacional de Polícia, de pessoa indicada pela aluna, responsável pelo cuidado integral da criança durante todo o período de permanência.
7.5.2 A Academia Nacional de Polícia regulamentará os critérios e procedimentos específicos para o uso da sala de amamentação.
7.6 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento do aluno para a frequência no CFP.
7.7 Durante o CFP, o aluno regularmente matriculado dentro do número de vagas previsto neste edital fará jus a auxílio-financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
7.8 O CFP ocorrerá no período de 18 de maio a 28 de agosto de 2026.
7.9 Poderão ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação.
7.9.1 O CFP ocorrerá no período das 7 horas e 30 minutos de segunda‐feira às 18 horas de sábado (horário oficial de Brasília/DF), ressalvado o disposto no subitem 7.2 deste edital.
7.9.2 O candidato que estiver frequentando o CFP estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
7.9.3 O candidato que estiver frequentando o CFP não poderá participar de outras atividades presenciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, entre outras, no período das 7 horas e 30 minutos de segunda‐feira às 18 horas de sábado.
8 DO ENXOVAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
8.1 Material que o candidato convocado para o Curso de Formação Profissional deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia:
a) material de higiene pessoal;
b) toalhas de banho (duas, no mínimo);
c) toalhas de rosto (duas, no mínimo);
d) lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no mínimo);
e) travesseiro;
f) cobertor;
g) traje social para a solenidade de formatura (terno para os homens e social discreto para as mulheres);
h) computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), com configuração mínima de processador dualcore com 2 GB de memória RAM, com conexão wi-fi, ao menos uma entrada USB, armazenamento interno de no mínimo 128 GB, com os seguintes softwares instalados: (i) leitor de PDF; (ii) suíte de escritório (editor de texto, editor de planilhas eletrônicas e editor de apresentação); e (iii) navegador de internet;
i) pendrive de no mínimo 8 GB;
j) tênis totalmente preto;
k) meias pretas;
l) bota operacional de sola de borracha na cor preta extra leve;
m) calças táticas pretas de RipStop com sete bolsos (no mínimo, duas);
n) bermuda tipo ciclista, na cor preta (duas, somente para as mulheres);
o) tênis apropriado para a prática de corrida;
p) top preto (somente para as mulheres);
q) sunga, na cor preta (para os homens) e maiô de peça única, na cor preta (para as mulheres);
r) chinelo de dedo de borracha, na cor preta;
s) algemas com chave;
t) porta algemas, preferencialmente com sistema MOLLE, com abertura/fechamento em velcro;
u) lanterna tática, com no mínimo 120 lúmens, com bateria e porta-lanterna tática;
v) cinto em nylon preto (tipo SWAT BDU) – medidas da fita de aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm – preferencialmente com sistema MOLLE, com fivela de trava tripla (2 laterais e uma central), cinto externo e interno, com velcro (macho e fêmea);
w) coldre para saque de arma de porte "velado" no material "Kydex" ou polímero, na cor preta;
x) óculos de segurança transparentes com proteção lateral para instruções de armamento e tiro;
y) protetor auricular interno descartável (duas unidades, no mínimo);
z) protetor bucal;
aa) máscara para RCP: máscara com válvula e estojo de bolso dobrável, com entrada para O2, filtro e válvula de não retorno;
ab) luvas de látex para procedimento cirúrgico (dez pares, no mínimo);
ac) atadura de crepom de 15 cm (cinco unidades);
ad) gaze (cinco unidades);
ae) caneta/pincel para quadro branco (três unidades);
af) bermuda térmica (opcional para proteção em corridas);
ag) camiseta de neoprene, na cor preta, para natação (opcional);
ah) óculos e touca de natação (opcional);
ai) capa transparente para chuva;
aj) bandagem para luva de boxe (opcional);
ak) porta luvas de látex (opcional);
al) joelheira operacional tática, cor preta; (opcional)
am) cotoveleira tática, cor preta (opcional);
an) protetor auricular/abafador externo, tipo concha (opcional);
ao) óculos escuros (opcional).
ap) mochila totalmente preta.
aq) boné de cor preta, sem estampas, inscrições, logotipos ou quaisquer detalhes externos, confeccionado em poliéster (tipo técnico/mesh), coolmax ou nylon;
ar) short de cor preta, na altura dos joelhos, modelo solto (não sendo permitido short justo ao corpo), sem estampas, logotipos ou quaisquer detalhes, confeccionado em tecido leve, flexível e respirável, adequado à prática de atividade física, tais como poliéster, poliamida, dry fit ou tecidos esportivos equivalentes, possuindo elástico na cintura, garantindo ajuste adequado;
as) gandola de cor preta, sem estampas, inscrições, logotipos ou quaisquer detalhes externos, confeccionada em tecido ripstop, próprio para uso operacional, resistente a rasgos e adequado a atividades físicas e institucionais, com manga longa, com fechamento frontal por botões ou zíper.
8.1.1 Ao candidato que comprovar hipossuficiência, poderá ser fornecido computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), de acordo com o estoque disponível na Academia Nacional de Polícia.
8.1.2 O candidato deverá adquirir na Academia Nacional de Polícia (ANP) o seguinte material:
a) agasalho, padrão ANP;
b) camiseta branca de mangas curtas e gola redonda, padrão ANP - eixo operacional (três).
8.1.3 O material didático a ser utilizado durante o Curso de Formação Profissional fica a critério do candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal atualizados.
8.1.4 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento, estando a mala limitada a 32kg.
8.1.5 Não será permitido ao aluno participar das instruções da Academia Nacional de Polícia sem o material adequado.
9 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPLEMENTAR DO CFP
9.1 Durante o CFP, além da participação do segundo momento da avaliação psicológica, o candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, em observância ao artigo 6º, alíneas “c” e “f”, ao artigo 8º, inciso III, do Decreto‐Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei nº 9.112, de 11 de dezembro de 1990, caso a Direção da Diretora de Ensino da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda como necessário.
9.2 A avaliação psicológica complementar será realizada por servidores da Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia.
9.3 O candidato a ser submetido à avaliação psicológica complementar será notificado formalmente pela Divisão de Execução de Cursos (DEEC/CGDE/DIREN-ANP/PF).
9.4 A avaliação psicológica complementar seguirá as orientações dispostas nas Resoluções nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 31/2022, do Conselho Federal de Psicologia e poderá ser subsidiada, também, por relatos de incidentes prestados por outros setores da DIREN que participam dos Cursos de Formação Profissional.
9.5 Na avaliação psicológica complementar, o candidato será considerado apto ou inapto. Independentemente do resultado, o candidato receberá o seu laudo‐síntese.
9.5.1 O laudo‐síntese representa o resultado da avaliação psicológica complementar obtido por meio da análise conjunta dos resultados obtidos em instrumentos e técnicas psicológicas utilizadas e considerando o estudo científico do cargo, que estabelece os requisitos psicológicos necessários e restritivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo pleiteado.
9.6 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à avaliação psicológica complementar, no local, na(s) data(s) e no(s) horário(s) para sua realização estabelecido(s) pelo Serviço de Psicologia (PSICO/CGDE/DIREN-ANP/PF).
9.7 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão (entrevista devolutiva).
9.7.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual a banca examinadora explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
9.7.2 O resultado obtido na avaliação psicológica complementar poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá‐lo, no local e perante a banca examinadora.
9.7.3 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
9.7.4 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, será apresentado ao psicólogo constituído, e apenas a esse, os manuais técnicos dos testes aplicados durante a avaliação psicológica complementar.
9.7.5 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, tampouco retirar, fotografar e(ou) reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.
9.7.6 O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente poderão ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica complementar do candidato na presença da banca examinadora.
9.8 Após a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato que desejar poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
9.9 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica complementar disporá de dois dias úteis para fazê‐lo.
9.10 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato na avaliação psicológica complementar.
9.11 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por servidores da Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Diretoria de Ensino da Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia, que não participaram das outras fases da avaliação psicológica complementar.
9.12 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica complementar, bem como aquele que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto.
10.1 O candidato de que trata este edital deverá atualizar a Ficha de Informações Confidenciais – FIC, para fins de investigação social, a partir das 10 horas do dia 6 de maio de 2026 até as 18 horas do dia 10 de maio de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, e observar todas as instruções contidas no item 16, no Anexo VI do Edital nº 1 – PF – Policial, de 20 de maio de 2025, e suas alterações, e neste edital.
10.2 O link irá redirecionar o candidato para página custodiada pela Polícia Federal, onde fará o login por meio da sua conta gov.br e prosseguirá com o preenchimento da FIC.
HELENA DE REZENDE
Delegada de Polícia Federal
Diretora de Gestão de Pessoas
ANEXO
ATESTADO MÉDICO
Atesto que o(a) Senhor(a)______________________________________________________________, portador(a) do CPF nº _____________________, da Carteira de Identidade nº _____________________, está em boas condições de saúde e está apto para a prática de atividades físicas do Curso de Formação Profissional para cargos policiais da Polícia Federal.
___________, _____ de ________ de ______.
____________________________________________
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico