ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO DO ESTADO DE ALAGOAS (SEPLAG/AL)
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO DE ALAGOAS – 1ª CLASSE
EDITAL Nº 10 – PGE/AL, DE 28 DE agosto DE 2026
A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas e a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio do Estado de Alagoas tornam pública a retificação dos subitens 8.11.6.1 e 9.7.5 do Edital nº 1 – PGE/AL, de 31 de março de 2026, e suas alterações, conforme a seguir especificado.
Torna pública, ainda, a retificação do subitem 5.1.6.1 do Edital nº 5 – PGE/AL, de 8 de junho de 2026, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital, conforme a seguir especificado.
[...]
[...]
8.11.6.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros, indígenas ou quilombolas aprovados na prova objetiva seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.6 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados na prova objetiva até o limite total de aprovação estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
[...]
[...]
9.7.5 As questões da prova discursiva (P2) valerão 20,00 pontos cada, totalizando 100,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:
[...]
[...]
5.1.6 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
[...]
5.1.6.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado na prova oral nos termos do subitem 10.7 deste edital, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que verificará a existência ou não da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso, nos termos da Lei Estadual nº 8.460/2021, da Lei Estadual nº 9.716/2025, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei Federal nº 14.126/2021, da Lei Federal nº 14.768/2023 e da Lei Federal nº 15.176/2025.
[...]
PAULA CINTRA DANTAS
Secretária de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio do Estado de Alagoas