ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO DO ESTADO DE ALAGOAS (SEPLAG/AL)
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO DE ALAGOAS – 1ª CLASSE
EDITAL Nº 1 – PGE/AL, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Versão atualizada até a retificação divulgada por meio do Edital nº 11 – PGE/AL, de 23 de setembro de 2026.
A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas e a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio do Estado de Alagoas, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, na Lei Complementar nº 7, de 18 de dezembro de 1991, na Lei Estadual nº 7.858, de 28 de dezembro de 2016, e suas alterações, e na Resolução nº 6, de 6 de novembro de 2025, do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado (CSPGE), e suas alterações, tornam pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador do Estado de Alagoas – 1ª Classe, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Comissão de Concurso designada pelo CSPGE e constituída de integrantes da carreira de Procurador de Estado e de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a presidência de um dos membros do Conselho, eleito por seus pares, nos termos do art. 3º, § 1º, da Resolução CSPGE nº 6/2025.
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
c) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
d) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.3 A prova objetiva, as provas discursivas e a prova oral, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem pessoa com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas, serão realizadas em Maceió/AL.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar Estadual nº 7/1991 e ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 5.247/1991).
1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26, em link específico, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, nos termos do § 18 do art. 6 da Lei Estadual nº 7.858/2016.
1.5.1.1 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.
1.5.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
1.5.3 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.
1.5.4 Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo.
1.5.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: as atribuições do Procurador de Estado são as previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Alagoas e na Lei Complementar Estadual nº 7/1991, dentre elas, o exercício da representação judicial e extra-judicial do Estado; a prestação de consultoria jurídica ao Chefe do Poder Executivo, aos órgãos da administração direta e aos entes da administração indireta e fundacional pública estadual; a defesa do patrimônio imobiliário estadual; a promoção do controle interno da legalidade e da moralidade dos atos administrativos; a execução de outras atribuições que lhe forem confiadas desde que compatíveis com sua finalidade institucional.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.9 Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, perante as Justiças federal e estadual, bem como perante o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando-se, em todos os casos, o seu Estado de origem, onde residiu nos últimos cinco anos.
3.10.1 A boa conduta social deverá ser comprovada mediante atestado de dois membros da Procuradoria-Geral de Estado, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ou qualquer autoridade pública ou advogado regularmente inscrito na OAB, sem prejuízo das investigações a cargo da Comissão, nos termos do art. 6, inciso VII, § 1º da Resolução CSPGE nº 6/2025.
3.10.2 Os atestados mencionados no subitem 3.10.1 deste edital deverão ser enviados por ocasião do envio da documentação para a avaliação de títulos de que trata o item 12 deste edital. Esses documentos deverão, ainda, ser acompanhados da indicação do nome, endereço completo e endereço eletrônico (e-mail) das autoridades que firmam os atestados, para fins de investigação social, nos termos do art. 6, inciso VII, § 2º, da Resolução CSPGE nº 6/2025.
| Vagas imediatas | Cadastro de reserva (excluídas as vagas imediatas) |
Total (incluídas as vagas imediatas) |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| AC | PCD | PPIQ | Total | AC | PCD | PPIQ | Total | |
| 7 | 1 | 2 | 10 | 7 | 1 | 2 | 10 | 20 |
AC: Ampla Concorrência
PCD: Pessoa com Deficiência
PPIQ: Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas
5.1.1 Das vagas destinadas ao certame e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei Estadual nº 5.247/1991, e do art. 12 da Lei Estadual nº 7.858/2016, e suas alterações.
5.1.1.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 8.460, de 23 de junho de 2021, na Lei Estadual nº 9.716, de 7 de novembro de 2025, no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
(Retificado por meio do Edital nº 5 – PGE/AL, de 8 de junho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26)
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o laudo seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 13 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.
5.1.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.5 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.1.6.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado na prova oral nos termos do subitem 10.7 deste edital, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que verificará a existência ou não da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso, nos termos da Lei Estadual nº 8.460/2021, da Lei Estadual nº 9.716/2025, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei Federal nº 14.126/2021, da Lei Federal nº 14.768/2023 e da Lei Federal nº 15.176/2025.
(Retificado por meio do Edital nº 5 – PGE/AL, de 8 de junho de 2026, e do Edital nº 10 – PGE/AL, de 28 de agosto de 2026, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26)
5.1.6.1.1 A avaliação biopsicossocial visa verificar a existência da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
5.1.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, de forma impressa, acompanhado de cópia simples (que será retida pela equipe do Cebraspe e cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.6.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.
5.1.6.2.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos, será retida pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.1.6.2.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
5.1.6.3 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 e na Lei Estadual nº 9.716/2025 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
(Retificado por meio do Edital nº 5 – PGE/AL, de 8 de junho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26)
5.1.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.1.6.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.
5.1.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
5.1.6.6 Quando se tratar de deficiência física, laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.1.6.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
5.1.6.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 e na Lei Estadual nº 9.716/2025 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.6.4 a 5.1.6.7 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.6.3 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.10 deste edital.
(Retificado por meio do Edital nº 5 – PGE/AL, de 8 de junho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26)
5.1.6.9 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.
5.1.6.9.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 5.1.6.3 a 5.1.6.7 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente.
5.1.6.10 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
5.1.6.10.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral.
5.1.6.11 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.2.1 Das vagas destinadas ao concurso e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei Estadual nº 8.733, de 27 de julho de 2022.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Estadual nº 8.733/2022.
5.2.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, indígenas e quilombolas e preencher a autodeclaração de que é negro, indígena ou quilombola, conforme definição de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.3 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas.
5.2.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.1.6 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de verificação da condição declarada.
5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.2.2.1 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2.2.1.1 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, indígenas e quilombolas, os candidatos autodeclarados negros, indígenas e quilombolas classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas, em todas as fases do concurso.
5.2.2.2 As pessoas negras, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.2.3 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
5.2.2.4 Na hipótese de que trata o subitem 5.2.2.3 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros, indígenas e quilombolas.
5.2.2.5 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro, indígena ou quilombola quanto na de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada à reserva de negro, indígena e quilombola, ou optar por esta na hipótese do subitem 5.2.1 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
5.2.2.6 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.3 As vagas reservadas definidas no subitem 5.2.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos negros, indígenas ou quilombolas aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.
5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados atenderá aos critérios de alternância e proporcionalidade, observando-se, naquilo que couber, o disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 8.733/2022, e suas alterações.
5.2.5.1 O candidato que tiver se autodeclarado negro, se não eliminado na prova oral nos termos do subitem 10.7 deste edital, será convocado para se submeter, obrigatoriamente antes da avaliação de títulos, ao procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
5.2.5.2 Para o procedimento de verificação, o candidato que tiver se autodeclarado negro deverá se apresentar à comissão avaliadora.
5.2.5.2.1 A comissão avaliadora será formada por três integrantes, que não terão seus nomes divulgados, preferencialmente distribuídos atendendo a critérios de equidade de gênero, cor e naturalidade.
5.2.5.3 Durante o procedimento de verificação, o candidato deverá responder às perguntas feitas pela comissão avaliadora.
5.2.5.4 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.2.5.5 A comissão avaliadora utilizará os aspectos fenotípicos e histórico de origem familiar do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença física do candidato em algum momento do processo de verificação da veracidade.
5.2.5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de verificação.
5.2.5.6 Será considerado negro o candidato que assim for considerado como tal pela maioria simples dos membros da comissão avaliadora.
5.2.5.7 O candidato não será considerado negro quando:
a) não for considerado negro pela maioria dos integrantes da comissão de verificação;
b) se recusar a ser filmado;
c) não assinar a declaração;
d) não comparecer à entrevista; ou
e) não se submeter ao procedimento de verificação.
5.2.5.7.1 O candidato que não for considerado negro no procedimento de verificação, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.5.8 Será eliminado do concurso o candidato que prestar declaração falsa, bem como em caso de comprovação de dolo, fraude ou adoção de qualquer via ilícita para obter vantagem indevida.
5.2.5.9 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, observado o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 8.733/2022.
5.2.5.10 O enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.5.11 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra terá validade apenas para este concurso.
5.2.5.12 A comissão avaliadora poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como pessoa negra.
5.2.5.13 Havendo elementos que indiquem que a autodeclaração não corresponde aos aspectos fenotípicos e históricos de origem familiar do candidato, a comissão poderá solicitar do candidato algum tipo de comprovação documental ou evidência que dê suporte a sua autodeclaração, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
5.2.6.1 Os candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas aos indígenas e quilombolas, se não eliminado na prova oral nos termos do subitem 10.7 deste edital, serão convocados para se submeter, obrigatoriamente antes da avaliação de títulos, ao procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
5.2.6.2 Para o procedimento de verificação, o candidato que tiver se autodeclarado indígena ou quilombola, deverá:
a) enviar, via upload, em link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26, durante o período indicado no edital de convocação, imagem legível da Declaração de Pertencimento ao Povo Indígena ou Quilombola, assinada por três lideranças da respectiva etnia; e
b) apresentar-se à comissão avaliadora em dia, hora e local que forem designados pelo Cebraspe.
5.2.6.2.1 O envio da documentação constante da alínea “a” do subitem 5.2.6.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.2.6.2.2 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.2.6.3 Durante o processo de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora.
5.2.6.4 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da comissão avaliadora.
5.2.6.5 A avaliação da comissão esclarecerá sobre os critérios de avaliação acerca de sua condição de pessoa indígena ou quilombola, e as consequências legais da declaração falsa, para que o candidato confirme tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido.
5.2.6.5.1 Será considerado indígena ou quilombola o candidato que assim for reconhecido como tal pela maioria dos membros da comissão avaliadora.
5.2.6.6 O candidato não será considerado indígena ou quilombola quando:
a) não tiver apresentado a respectiva declaração de pertencimento, nos termos do edital de convocação para o procedimento de verificação;
b) não for considerado indígena ou quilombola pela maioria dos integrantes da comissão de avaliação;
c) se recusar a ser filmado;
d) não assinar a declaração;
e) não comparecer à entrevista; ou
f) não se submeter ao procedimento de verificação.
5.2.6.6.1 O candidato que não for considerado indígena ou quilombola no procedimento de verificação, caso tenha nota para tanto, passará a figurar somente na listagem de ampla concorrência.
5.2.6.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, observado o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 8.733/2022.
5.2.6.7 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa indígena ou quilombola não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.6.8 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição declarada terá validade apenas para este concurso.
5.2.6.9 A comissão avaliadora poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como pessoa indígena ou quilombola.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.4.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova objetiva.
6.4.1 Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.
6.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especializado e sistema de concorrência.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação ou revogação de qualquer prova do concurso público ou de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita por meio de requerimento direcionado à SEPLAG/AL.
6.4.6.1.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 7.858/2016, pela Lei Estadual nº 6.873, de 10 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.972, de 30 de janeiro de 2008, pela Lei Estadual nº 8.198, de 3 de dezembro de 2019, pela Lei Estadual nº 8.542, de 10 de novembro de 2021, e suas alterações, e pela Lei Estadual nº 9.716/2025.
(Retificado por meio do Edital nº 5 – PGE/AL, de 8 de junho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26)
6.4.8.1.1 Para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 6.873/2007, caso o concursado seja aprovado e contratado na Administração Pública, será a referida taxa descontada em três parcelas mensais e consecutivas de sua remuneração, a contar do segundo recebimento da sua remuneração.
6.4.8.1.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.8 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
(Retificado por meio do Edital nº 5 – PGE/AL, de 8 de junho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26)
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (desempregado, conforme dispõe a Lei Estadual nº 6.873/2007):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a baixa do último emprego, contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco subsequente ao último contrato; ou
b) documento que comprove o recebimento do seguro-desemprego; ou
c) publicação do ato que o exonerou, se ex-servidor vinculado à administração pública pelo regime estatutário; e
d) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e
e) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.8.2.7 deste edital.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (inscrito em quaisquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social instituídos pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal, conforme dispõe a Lei Estadual nº 7.858/2016 e nº 6.873/2007):
a) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita da família é igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto; e
b) comprovante de inscrição em quaisquer dos projetos inseridos nos programas de assistência social instituídos pelos governos federal, estadual ou municipal; e
c) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e
d) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.8.2.7 deste edital.
6.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE (doador voluntário de sangue, conforme dispõe a Lei Estadual nº 7.858/2016 e nº 6.873/2007):
a) comprovante emitido pela instituição responsável pelo banco de sangue mantido por organismo de serviço estatal ou paraestatal, desde que a doação tenha sido realizada nos últimos seis meses anteriores ao prazo inicial de inscrição no concurso público; e
b) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e
c) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.8.2.7 deste edital.
6.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE (trabalhador que ganha até um salário mínimo por mês, conforme dispõe a Lei Estadual nº 6.873/2007):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e das páginas referentes à alteração salarial; ou
b) contracheque atual; e
c) declaração firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano anterior à data final das inscrições para este concurso público; e
d) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.8.2.7 deste edital.
6.4.8.2.5 5ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea, conforme dispõe a Lei Estadual nº 8.198/2019):
a) comprovante do cadastro como doador de medula óssea junto a entidade coletora desse material ou junto a entidade responsável pelo cadastro de doares de medula óssea; e
b) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção no período de 32 meses contando a partir da data de encerramento das inscrições do certame onde foi concedido o benefício.
6.4.8.2.5.1 Considera-se, para enquadramento no benefício dessa isenção, somente o cadastro para doadores de medula óssea visando a utilização do material do doador por entidades credenciadas pela União, Estado ou Município.
6.4.8.2.5.2 Para enquadramento no benefício dessa isenção, serão considerados doadores de medula óssea os Cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
6.4.8.2.6 6ª POSSIBILIDADE (pessoas convocadas e nomeadas pela Justiça Eleitoral do Estado de Alagoas para prestar serviços no período eleitoral, conforme dispõe a Lei Estadual nº 8.542/2021): declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral do Estado de Alagoas, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, dentro do período de validade de quatro anos, a contar da data em que fez jus à isenção.
6.4.8.2.6.1 Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.
6.4.8.2.6.2 Entenda-se como período de eleição a véspera e o dia do pleito.
6.4.8.2.6.3 Na hipótese de ocorrer segundo turno no pleito eleitoral, considera-se cada turno uma eleição.
6.4.8.2.7 Para comprovar a situação de residente há mais de dois anos no estado de Alagoas, o candidato deverá enviar:
a) título de eleitor em cartório de circunscrição eleitoral do estado, com emissão anterior a 24 meses da data de publicação deste edital; ou
b) comprovante de registro de vínculo empregatício desfeito, com órgão ou entidade pública ou com organização ou entidade privada sediada no estado de Alagoas, com data de emissão de mais de 24 meses da data de publicação deste edital.
6.4.8.2.8 7ª POSSIBILIDADE (pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme dispõe a Lei Estadual nº 9.716/2025): laudo médico ou laudo caracterizador contendo a data e o local da emissão, a assinatura com identificação do legível do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
(Incluído por meio do Edital nº 5 – PGE/AL, de 8 de junho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26)
6.4.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.8 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
(Retificado por meio do Edital nº 5 – PGE/AL, de 8 de junho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26)
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.8 deste edital.
(Retificado por meio do Edital nº 5 – PGE/AL, de 8 de junho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26)
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.8 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
(Retificado por meio do Edital nº 5 – PGE/AL, de 8 de junho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26)
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.11 O edital com a relação provisória dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa deferida será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 13 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.12 O edital com a relação final dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa deferida será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.8.13 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2 Nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 8.376, de 18 de janeiro de 2021, o candidato com deficiência visual que necessitar utilizar sistema braile, auxílio de ledor, auxílio de computador e(ou) sistema convencional de escrita com caracteres ampliados, para a realização das provas objetiva e discursivas, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.2.1 As condições especiais previstas no subitem 6.4.9.2 deste edital não impedem que o candidato com deficiência visual solicite outros meios que melhor atendam às suas necessidades, ficando a aceitação desses meios sujeita aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.2.2 É assegurado aos candidatos com deficiência visual, na forma do art. 17 da Lei Estadual nº 8.376/2021, independentemente de requerimento, o direito de realizarem as provas em salas individuais e separadas dos demais candidatos, ficando vedada a utilização de corredores, pátios ou quaisquer outras áreas de circulação coletiva.
6.4.9.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetiva e discursivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.3.1 É assegurado, independentemente de requerimento, aos candidatos beneficiários com deficiência visual, na forma do art. 16 da Lei Estadual nº 8.376/2021, tempo adicional de uma hora para a realização das provas objetiva e discursivas.
6.4.9.3.2 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 16.2 deste edital.
6.4.9.3.3 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem 6.4.9.3.2 deste edital.
6.4.9.4 A candidata que for amparada pela Lei nº 8.829, de 21 de março de 2023, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.4.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.4.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.4.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
6.4.9.4.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
6.4.9.4.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.4 a 6.4.9.4.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 8.829/2023.
6.4.9.4.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação, conforme previsto no § 2º do art. 97 da Lei nº 7.858/2016.
6.4.9.4.4 A relação das candidatas que obtiverem o deferimento da solicitação de realização de prova como lactante, nos termos do subitem 6.4.9.4 deste edital, será divulgada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.9.5 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
6.4.9.6 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.6.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.8 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.8.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
6.4.9.9 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.9 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.9.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.9 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.9.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.9 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.
6.4.9.10 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.10.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.10 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.10.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.11 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.14 deste edital.
6.4.9.12 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.3.1.1 deste edital.
6.4.9.12.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
6.4.9.13 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.14 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico . Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.14.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.14.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.14.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.15 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.15.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.15.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.16 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .
6.4.9.16.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico , verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 13 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.17 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .
| PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE QUESTÕES | CARÁTER |
|---|---|---|---|
| Prova objetiva (P1) | Direito Administrativo Direito Ambiental Direito Civil e Empresarial Direito Constitucional Direito do Trabalho Direito Financeiro Direito Previdenciário Direito Processual Civil Direito Processual do Trabalho Direito Tributário |
100 | Eliminatório e classificatório |
| Prova discursiva (P2) | Direito Administrativo Direito Civil Direito Constitucional Direito do Trabalho e Previdenciário na Administração Pública Direito Financeiro Direito Processual Civil Direito Tributário |
5 questões discursivas | Eliminatório e classificatório |
| Prova discursiva (P3) | Direito Administrativo Direito Civil Direito Constitucional Direito do Trabalho e Previdenciário na Administração Pública Direito Financeiro Direito Processual Civil Direito Tributário |
Peça judicial ou parecer jurídico | Eliminatório e classificatório |
| Prova oral (P4) | Direito Administrativo Direito Civil Direito Constitucional Direito Financeiro Direito Processual Civil Direito Tributário |
Eliminatório e classificatório | |
| Avaliação de títulos (P5) | – | – | Classificatório |
7.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.3 A prova discursiva (P2) terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.
7.4 A prova discursiva (P3) terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.5 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.5.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.5.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.5.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.5.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.5 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.5 deste edital.
7.6 O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório nas provas discursivas será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 16.22 e 16.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11.1 A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
8.11.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 100 ÷ (100 – np1) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas, em que np1 representa o número de questões alteradas da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
8.11.3 A nota final na prova objetiva (NFPO) será calculada pela soma das notas obtidas em todos as questões que a compõem.
8.11.4 Para a prova objetiva, será calculado o número N, por meio da seguinte fórmula: N = (100 − n) × 0,6, em que n representa o número de questões alteradas da prova objetiva. O número M será, então, obtido desprezando-se a parte não inteira, caso exista, do número N.
8.11.5 Será reprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota inferior a 60,00 pontos na prova objetiva.
8.11.5.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.6 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.5 deste edital e mais bem classificados, de acordo com as notas na prova objetiva e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:
a) ampla concorrência: os 70 candidatos mais bem classificados na prova objetiva;
b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: os 10 candidatos mais bem classificados na prova objetiva;
c) candidatos que se autodeclararam negros, indígenas ou quilombolas: os 20 candidatos mais bem classificados na prova objetiva.
8.11.6.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros, indígenas ou quilombolas aprovados na prova objetiva seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.6 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados na prova objetiva até o limite total de aprovação estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
(Retificado por meio do Edital nº 10 – PGE/AL, de 28 de agosto de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26)
8.11.6.2 O candidato que não for aprovado na prova objetiva, na forma dos subitens 8.11.6 ou 8.11.6.1 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.11.7 Os candidatos aprovados na prova objetiva, na forma do subitem 8.11.6 deste edital, serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva (NFPO) e listados em ordem alfabética.
8.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26, e seguir as instruções ali contidas e o disposto no item 13 deste edital.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.6 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
8.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação, conforme cálculo do subitem 8.11.2 deste edital.
a) P2: cinco questões, acerca das disciplinas relacionadas no quadro do subitem 7.1 deste edital, a serem respondidas em até 20 linhas cada, no valor de 20,00 pontos cada, totalizando 100,00 pontos;
b) P3: redação de uma peça judicial, ou parecer jurídico, de até 120 linhas, no valor de 100,00 pontos, com base em problema prático envolvendo, no que diz respeito ao aspecto substantivo, uma das disciplinas relacionadas no quadro do subitem 7.1 deste edital.
(Retificado por meio do Edital nº 3 – PGE/AL, de 6 de maio de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26)
9.3 Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.12.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
9.4 O documento de textos definitivos das provas discursivas não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
9.5 O documento de textos definitivos das provas discursivas será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas discursivas.
9.7.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva, conforme subitens 8.11.6 e 8.11.6.1 deste edital.
9.7.2 O candidato cujas provas discursivas não forem corrigidas na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório nas provas discursivas listará apenas os candidatos que tiverem suas provas discursivas corrigidas, conforme o subitem 9.7.1 deste edital.
9.7.4 As provas discursivas avaliarão o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 As provas discursivas de cada candidato serão submetidas a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.7.4.1.1 Tanto nas questões discursivas quanto na peça judicial ou parecer jurídico, a avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores, conforme disposto no art. 47 da Lei nº 7.858/2016. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível em cada questão, peça judicial ou parecer jurídico das provas discursivas.
9.7.4.1.3 Caso as duas primeiras avaliações de conteúdo não resultem convergentes, a prova será submetida a um terceiro examinador, e assim sucessivamente até que haja convergência entre duas notas.
9.7.5 As questões da prova discursiva (P2) valerão 20,00 pontos cada, totalizando 100,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) o desenvolvimento do tema bem como a capacidade argumentativa do candidato totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo jurídico (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 14,00 pontos, em que i = 1, 2, 3, 4 e 5;
b) a apresentação e a estrutura textuais, a coerência e a coesão do texto e o domínio da modalidade escrita corresponderão à nota relativa à técnica de redação e de exposição da linguagem (TRELi), sendo totalizado o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza linguística, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 6,00 pontos, e TRELi será calculada por meio da fórmula TRELi = 6,00 − (3 × NEi ÷ TLi), em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
c) se TRELi < 0,00, então TRELi = 0,00;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
e) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmula NQi = NCi + TRELi;
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero na respectiva questão avaliada.
(Retificado por meio do Edital nº 10 – PGE/AL, de 28 de agosto de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26)
9.7.5.1 A nota na prova discursiva P2 (NPD2) será dada segundo a fórmula: NPD2 = NQ1 + NQ2 +NQ3 + NQ4+ NQ5.
9.7.5.2 Será reprovado prova discursiva (P2) o candidato que obtiver NPD2 inferior a 50,00 pontos.
9.7.5.2.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.5.2 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.6 A redação de peça de natureza técnica da prova discursiva (P3) valerá 100,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) o desenvolvimento do tema bem como a capacidade argumentativa do candidato totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo jurídico (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 70,00 pontos;
b) a apresentação e a estrutura textuais, a coerência e a coesão do texto e o domínio da modalidade escrita corresponderão à nota relativa à técnica de redação e de exposição da linguagem (TREL), sendo totalizado o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza linguística, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 30,00 pontos, e TREL será calculada por meio da fórmula TREL = 30,00 − (15 × NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
c) se TREL < 0,00, então TREL = 0,00;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
e) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero na respectiva questão avaliada.
9.7.6.1 A nota na prova discursiva P3 (NPD3) será dada segundo a fórmula: NPD3 = NC + TREL.
9.7.6.2 Será reprovado prova discursiva (P3) o candidato que obtiver NPD3 inferior a 50,00 pontos.
9.7.6.2.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.6.2 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.7 A nota final nas provas discursivas (NFPD) será dada segundo a fórmula NFPD = (NPD2 + NPD3) ÷ 2.
9.7.8 Será reprovado nas provas discursivas o candidato que obtiver NFPD inferior a 60,00 pontos.
9.7.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.9 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.9 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.8.1 O padrão preliminar de resposta das provas discursivas será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta das provas discursivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta das provas discursivas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta das provas discursivas, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório nas provas discursivas.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas discursivas deverá observar os procedimentos disciplinados no item 13 deste edital e no respectivo edital de resultado provisório.
10.1 Serão convocados para a prova oral os candidatos não eliminados nas provas objetiva e discursivas e mais bem classificados, considerando-se a soma das notas finais nas provas objetiva e discursivas, conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:
a) ampla concorrência: os 28 candidatos mais bem classificados;
b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: os 4 candidatos mais bem classificados;
c) candidatos que se autodeclararam negros, indígenas ou quilombolas: os 8 candidatos mais bem classificados.
10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros, indígenas ou quilombolas aprovados nas provas objetiva e discursivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 10.1 deste edital, serão convocados para a prova oral os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados até o limite total de convocação estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
10.1.2 O candidato que não for convocado para a prova oral, na forma dos subitens 10.1 ou 10.1.1 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
10.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 100,00 pontos e versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no subitem 7.1 deste edital.
10.3 A prova oral terá duração de até 20 minutos, sendo 5 minutos para a resposta de cada questão. Nesse tempo, o candidato deverá ler (silenciosamente ou em voz alta) e responder as quatro questões que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da banca examinadora, caso se fizerem necessárias.
10.3.1 A prova oral versará a respeito dos temas extraídos dos objetos de avaliação das áreas do conhecimento estabelecidas para a prova oral e de acordo com o ponto a ser sorteado com 24 horas de antecedência do horário de início da referida prova.
10.5 Na avaliação da prova oral, serão avaliados os seguintes critérios: domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
10.5.1 Cada membro da banca examinadora atribuirá ao candidato uma nota, de zero a 100 pontos, em cada uma das disciplinas que compõem o ponto sorteado pelo candidato, nos termos dos subitens 10.3 e 10.3.1 deste edital.
a) não comparecer para a realização da prova; ou
b) obtiver nota inferior a 40,00 pontos em cada uma das disciplinas que compõem o ponto sorteado pelo candidato, nos termos dos subitens 10.3 e 10.3.1 deste edital; ou
c) obtiver nota final na prova oral inferior a 60,00 pontos.
10.8 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.
10.9 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera até o momento de sua avaliação. Durante esse período, fica vedada a consulta a livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, utilizar celulares, tablets e outros dispositivos eletrônicos, ou, ainda, fazer qualquer anotação.
10.11 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, celulares, tablets e outros dispositivos eletrônicos, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.
(Retificado por meio do Edital nº 3 – PGE/AL, de 6 de maio de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26)
10.12.1 Fica assegurado ao candidato o direito à cópia da gravação, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase, exclusivamente para fins de interposição de recurso.
(Retificado por meio do Edital nº 3 – PGE/AL, de 6 de maio de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26)
10.12.2 É proibido ao candidato divulgar a gravação para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
(Retificado por meio do Edital nº 3 – PGE/AL, de 6 de maio de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26)
10.13 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata e as candidatas do sexo feminino deverão apresentar-se com traje social discreto.
11.1 Serão considerados aprovados nas provas objetiva, discursiva e oral os candidatos mais bem classificados (considerando-se a soma da nota final obtida nas provas objetiva, discursivas e oral), até os quantitativos estabelecidos no quadro constante do subitem 4.1 deste edital, aplicados os critérios de desempate de que tratam a alíneas “a” a “d” do subitem 15.1 deste edital.
11.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência, tenham se autodeclarado negros, indígenas e(ou) quilombolas aprovados nas provas objetiva, discursivas e oral seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 4.1 deste edital, serão considerados aprovados nas provas objetiva, discursivas e oral os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados até completar o total de vagas e de cadastro de reserva estabelecido no referido subitem.
11.1.2 O candidato que não se enquadrar nos subitens 11.1 e 11.1.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
12.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
12.1.2 Por ocasião do envio da documentação para a avaliação de títulos, os candidatos deverão enviar, ainda, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico , os atestados mencionados no subitem 3.10.1 deste edital, acompanhados da indicação do nome, endereço completo e endereço eletrônico (e-mail) das autoridades que firmam os atestados, para fins de investigação social, nos termos do art. 6º, inciso VII, § 2º, da Resolução CSPGE nº 6/2025.
12.3 Em observância à Resolução CSPGE nº 6/2025, e suas alterações, somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data do envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
| QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | ||||
|---|---|---|---|---|
| ALÍNEA | TÍTULO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO | |
| A | Diploma, devidamente registrado, de Doutor em Direito ou certificado de defesa e aprovação de tese | 4,00 | 4,00 | |
| B | Diploma, devidamente registrado, de Mestre em Direito ou certificado de defesa e aprovação de dissertação | 3,00 | 3,00 | |
| C | Certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, nacional ou estrangeira, com carga horária mínima de 360 horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento | 1,00 | 2,00 | |
| D | Exercício do magistério superior, em curso de Direito, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública e(ou) particular, reconhecida pelo MEC | 0,50 por ano completo, sem sobreposição de tempo | 2,00 | |
| E | Exercício de cargo, de emprego público ou de função pública, privativos de bacharel em Direito, de provimento efetivo | 0,50 por ano completo, sem sobreposição de tempo | 2,00 | |
| F | Livros publicados por editora com número de inscrição no ISBN, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica | 1,00 | 2,00 | |
| G | Artigos ou pareceres jurídicos, de autoria individual, publicados em revista especializada com conselho editorial e número de inscrição no ISSN | 0,50 | 1,00 | |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,00 | |||
(Retificado por meio do Edital nº 3 – PGE/AL, de 6 de maio de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26)
12.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar, via upload, a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
12.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
12.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.
12.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
12.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
12.7 O envio da documentação constante do subitem 12.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
12.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
12.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
12.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
12.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B, será aceita a imagem legível do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceita a imagem do certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada da imagem do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
12.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceita a imagem apenas do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 12.12 deste edital.
12.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
12.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea C, será aceita a imagem legível do certificado, com carga horária mínima de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). O certificado deverá atestar, ainda, a carga horária mínima exigida. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
12.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.
12.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alínea D, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.11.3.3; 2 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.11.3.3 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.11.3.3 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso ou documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB para atender ao disposto no subitem 12.11.3.3 deste edital; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso) a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.
12.11.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 12.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
12.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
12.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
12.11.3.3 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
12.11.4 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alínea E, o candidato deverá atender ao mencionado na opção b do subitem 12.11.3 deste edital, observados os subitens 12.11.3.1 a 12.11.3.3 deste edital.
12.11.4.1 Caso o exercício de atividade profissional tenha sido realizado em empresa pública, o candidato deverá atender ao mencionado nas opções a ou c do subitem 12.11.3 deste edital, observados os subitens 12.11.3.1 a 12.11.3.3 deste edital.
12.11.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas F e G, o candidato deverá enviar imagem legível da publicação cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato, nas páginas em que conste a autoria exclusiva e o ISBN ou ISSN.
12.11.5.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.
12.11.5.2 Para fins de pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas F e G, não serão computadas publicações de obras coletivas, colaborações ou trabalhos em coautoria.
12.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, com exceção das alíneas F e G.
12.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 12.2 deste edital serão desconsiderados.
12.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitiva ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
13.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
13.5 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
13.7 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas provas discursivas, na prova oral, na avaliação de títulos, na avaliação biopsicossocial e no procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
14.1 A nota final do concurso será a soma da nota final na prova objetiva, da nota final nas provas discursivas, da nota final na prova oral e da pontuação obtida na avaliação de títulos.
14.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 15 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, até os quantitativos de vaga estabelecidos no quadro constante do subitem 4.1 deste edital.
14.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
14.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, indígenas ou quilombolas, se não forem eliminados no concurso e considerados negros, indígenas ou quilombolas no procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
14.5 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro, indígena ou quilombola aprovado até a classificação estipulada no subitem 4.1 deste edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação.
14.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 14.2 deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
b) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
c) obtiver a maior nota na prova discursiva (P2);
d) obtiver a maior nota na prova oral (P4);
e) tiver a maior idade;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).
15.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” do subitem 15.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
15.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
15.3 Os candidatos a que se refere a alínea “g” do subitem 15.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
15.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 15.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
16.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
16.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26.
16.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
16.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
16.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26, ressalvado o disposto nos subitens 16.3.2 e 16.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
16.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, enviando e-mail para o endereço eletrônico .
16.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.3 deste edital.
16.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
16.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 16.5 deste edital.
16.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
16.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 16.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
16.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.
16.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
16.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
16.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
16.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
16.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 16.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
16.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 16.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
16.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
16.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
16.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
16.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
16.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
16.15.1 A inobservância do subitem 16.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
16.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
16.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.4.3 deste edital.
16.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
16.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
16.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 16.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
16.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 16.9.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.
16.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.10 deste edital.
16.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 16.22 deste edital.
16.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
16.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
16.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 16.22 deste edital no dia de realização das provas.
16.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
16.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
16.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 16.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.10 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
16.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
16.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
16.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
16.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
16.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 16.7 ou 16.8 deste edital, conforme o caso, e perante à PGE/AL, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
16.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
16.32.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até a data de publicação deste edital.
16.34 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, mediante provocação da comissão de concurso, conforme art. 35 da Resolução nº 6/2025.
17.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
17.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
17.1.3 Os conhecimentos avaliados nas provas são aqueles mínimos necessários para o exercício da função pública, cumprimento das normas e legislações vigentes e outras medidas alternativas fundamentais ao cargo oferecido neste certame.
17.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado. 1.1 Funções. 1.2 Poderes. 1.3 Repartição das funções entre os poderes. 1.4 Federação. 1.5 Organização federativa e ordem administrativa. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Origem. 2.3 Evolução histórica. 2.4 Fontes. 3 Administração pública. 3.1 Sentidos amplo e estrito, objetivo e subjetivo. 3.2 Regime jurídico-administrativo. 3.3 Interesse público. 3.4 Interesses primários e secundários do Estado. 3.5 Princípios da administração pública (explícitos e implícitos). 3.6 Acesso à informação (Lei Federal nº 12.527/2011). 3.7 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). 4 Poderes da administração pública. 4.1 Poder normativo. 4.1.1 Finalidade. 4.1.2 Limites. 4.1.3 Objeto. 4.2 Poder disciplinar. 4.2.1 Sindicância e processo administrativo disciplinar. 4.2.2 Lei estadual nº 5.247/1991 e suas alterações (institui o regime jurídico único dos servidores públicos civis do estado de Alagoas, das autarquias e das fundações públicas estaduais). 4.3 Poder de polícia. 4.3.1 Características. 4.3.2 Polícia administrativa e polícia judiciária. 5 Organização administrativa. 5.1 Pessoas políticas e administrativas. 5.2 Desconcentração e descentralização. 5.3 Administração direta e indireta. 5.4 Órgãos e entidades estatais. 5.5 Autarquias. 5.6 Fundações estatais. 5.7 Empresas públicas e sociedades de economia mista (Lei federal nº 13.303/2016). 5.8 Agências reguladoras. 5.9 Agências executivas. 5.10 Entidades de fiscalização profissional. 6 Terceiro setor. 6.1 Serviços sociais autônomos. 6.2 Entidades de apoio. 6.3 Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e demais organizações da sociedade civil (Lei Federal nº 13.019/2014). 7 Atos administrativos. 7.1 Elementos. 7.2 Pressupostos. 7.3 Atributos. 7.4 Classificação. 7.5 Vinculação e discricionariedade. 7.6 Espécies. 7.7 Perfeição, validade e eficácia. 7.8 Extinção. 7.9 Anulação. 7.10 Revogação. 7.11 Convalidação. 8 Processo administrativo. 8.1 Princípios. 8.2 Fases. 8.3 Procedimentos em espécie. 8.4 Lei federal nº 9.784/1999. 8.5 Lei estadual nº 6.161/2000 (regula o processo administrativo no âmbito da administração pública do estado de Alagoas). 9 Agentes públicos. 9.1 Cargos, empregos e funções públicas. 9.2 Provimento. 9.3 Vacância. 9.4 Servidores públicos. 9.5 Regime jurídico-constitucional. 9.6 Direitos e vantagens. 9.7 Deveres, proibições e responsabilidades. 9.8 Regime previdenciário. 10 Militares do estado. 10.1 Regime jurídico-constitucional. 10.2 Lei federal nº 13.954/2019. 11 Serviço público. 11.1 Conceito. 11.2 Distinção com outras atividades estatais. 11.3 Classificação. 11.4 Titularidade. 11.5 Princípios. 11.6 Remuneração. 11.7 Usuários. 11.8 Prestação direta e indireta. 11.9 Concessão, permissão e autorização. 11.10 Parcerias público-privadas. 11.11 Consórcios públicos (Lei federal nº 11.107/2005). 12 Licitações e contratos administrativos: Lei nº 14.133/2021. 13 Noções de convênios e instrumentos congêneres. 14 Intervenção do Estado no domínio econômico. 14.1 Ordem econômica. 14.2 Livre iniciativa. 14.3 Regulação estatal. 14.4 Repressão ao abuso do poder econômico. 14.5 Lei nº 12.529/2011. 14.6 Exploração de atividade econômica pelo Estado: monopólio estatal e competição com a iniciativa privada. 15 Intervenção do Estado no domínio social. 15.1 Ordem social. 15.2 Políticas públicas. 15.3 Serviços públicos sociais. 15.4 Atividades de fomento. 16 Intervenção do Estado na propriedade privada. 16.1 Requisição. 16.2 Ocupação temporária. 16.3 Servidão administrativa. 16.4 Tombamento. 16.5 Limitação administrativa. 16.6 Desapropriação. 17 Controle da administração pública. 17.1 Controle interno e externo. 17.2 Controle pela própria administração pública. 17.3 Controle parlamentar. 17.4 Controle pelo tribunal de contas. 17.5 Controle jurisdicional. 17.6 Prestação de contas. 17.7 Tomada de contas especial. 17.8 Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União. 17.9 Lei Complementar federal nº 101/2000. 17.10 Lei federal nº 12.846/2013. 18 Lei complementar estadual nº 7/1991 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral de Alagoas). 19 Bens públicos. 19.1 Conceito e características gerais: definições, regime jurídico, espécies. 19.2 Classificação dos bens públicos. 19.3 Regime jurídico dos bens públicos. 19.4 Afetação e desafetação. 19.5 Administração, utilização e proteção: competências, permissões, concessões, autorizações. 19.6 Disposições legais e jurisprudência aplicável. 20 Política Nacional de Regularização Fundiária Urbana (Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018). 21 Responsabilidade civil do Estado. 22 Atos de improbidade administrativa: Lei nº 8.429/1992. 23 Decreto nº 69.902/2020 (Regulamenta, no âmbito do Estado de Alagoas, a Lei Federal nº 13.019/2014, dispondo sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as Organizações da Sociedade Civil). 24 Decreto nº 95.019/2023 (Regulamenta os arts. 82 a 86 da Lei federal nº 14.133/2021, dispondo sobre o Sistema de Registro de Preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia). 25 Decreto nº 101.836/2025 (Dispõe sobre convênios relativos às transferências de recursos do Estado de Alagoas e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio de acordos de cooperação técnica ou de adesão).
DIREITO AMBIENTAL: 1 Direito ambiental constitucional. 1.1 Meio ambiente como direito fundamental. 1.2 Princípios estruturantes do estado de direito ambiental. 1.3 Competências ambientais legislativa e material. 1.4 Deveres ambientais. 1.5 Instrumentos jurisdicionais. 1.5.1 Ação civil pública, ação penal pública, mandado de segurança individual e coletivo, ação popular, mandado de injunção ambiental. 1.6 Função ambiental pública e privada. 1.7 Função social da propriedade. 1.8 Art. 225 da Constituição Federal de 1988. 2 Meio ambiente e seus aspectos. 2.1 Meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho. 2.2 Recursos naturais e meio ambiente como bens ambientais. 2.3 Biodiversidade e desenvolvimento sustentável. 2.4 Direitos culturais. 3 Princípios de direito ambiental. 3.1 Prevenção, precaução, poluidor-pagador e usuário-pagador, cooperação, informação, participação, equidade intergeracional. 3.2 Princípios da tutela do patrimônio cultural. 3.2.1 Cooperação, solidariedade, participação e informação, preservação do sítio e proteção do entorno, uso compatível com a natureza do bem, pró-monumento, valorização sustentável. 4 Política Nacional de Meio Ambiente. 4.1 Objetivos. 4.2 Instrumentos de proteção (técnicos e econômicos). 4.3 SISNAMA: estrutura e funcionamento. 4.4 Lei nº 6.938/1981 e suas alterações. 4.5 Decreto nº 99.274/1990 e suas alterações. 5 Recursos hídricos. 5.1 Lei nº 9.433/1997 e suas alterações (Política Nacional de Recursos Hídricos). 5.2 Resolução do CNRH nº 16/2001 e suas alterações. 5.3 Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). 6 Recursos florestais. 6.1 Lei nº 12.651/2012 e suas alterações. 6.2 Lei nº 11.284/2006 (gestão de florestas públicas). 6.2.1 Gestão e concessão florestais. 7 Espaços territoriais especialmente protegidos. 7.1 Áreas de preservação permanente e reserva legal. 7.2 Lei nº 9.985/2000 e suas alterações (SNUC). 7.2.1 Tipos de unidades, objetivos e categorias. 8 Política urbana. 8.1 Diretrizes, instrumentos e competência. 8.2 Artigos 182 e 183 da Constituição Federal. 8.3 Lei nº 10.257/2001 e suas alterações. 9 Responsabilidades. 9.1 Efeito, impacto e dano ambiental. 9.2 Poluição. 9.3 Responsabilidade administrativa, civil e penal. 9.4 Tutela processual. 9.4.1 STF, STJ e tribunais de justiça estaduais. 9.5 Crimes ambientais: espécies e sanções penais previstas. 9.6 Lei nº 9.605/1998 e suas alterações. 9.7 Decreto nº 6.514/2008 e suas alterações. 9.8 Lei complementar nº 140/2011. 9.9 Lei nº 11.405/2007 e Lei nº 12.305/2010. 10 Lei nº 12.305/2010 e suas alterações (Política Nacional de Resíduos Sólidos). 11 Lei nº 11.445/2007 e suas alterações (diretrizes nacionais para o saneamento básico). 12 Sustentabilidade.
(Retificado por meio do Edital nº 3 – PGE/AL, de 6 de maio de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26)
DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Aplicação das leis no tempo. 1.3 Aplicação das leis no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Início da personalidade. 2.3 Personalidade. 2.4 Capacidade. 2.5 Direitos da personalidade. 2.6 Nome civil. 2.7 Estado civil. 2.8 Domicílio. 2.9 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições gerais. 3.2 Conceito e elementos caracterizadores. 3.3 Constituição. 3.4 Extinção. 3.5 Capacidade e direitos da personalidade. 3.6 Domicílio. 3.7 Sociedades de fato. 3.8 Associações. 3.9 Fundações. 3.10 Grupos despersonalizados. 3.11 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.12 Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios. 4 Bens. 4.1 Diferentes classes. 4.2 Bens corpóreos e incorpóreos. 4.3 Bens no comércio e fora do comércio. 5 Fato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Elementos. 6.3 Representação. 6.4 Condição, termo e encargo. 6.5 Defeitos do negócio jurídico. 6.6 Existência, eficácia, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.7 Simulação. 7 Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova do fato jurídico. 10 Obrigações. 10.1 Elementos. 10.2 Princípios. 10.3 Boa fé. 10.4 Obrigação complexa (a obrigação como um processo). 10.5 Obrigações de dar. 10.6 Obrigações de fazer e de não fazer. 10.7 Obrigações alternativas e facultativas. 10.8 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 10.9 Obrigações solidárias. 10.10 Obrigações civis e naturais, de meio, de resultado e de garantia. 10.11 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 10.12 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 10.13 Obrigações líquidas e ilíquidas. 10.14 Obrigações principais e acessórias. 10.15 Transmissão das obrigações. 10.16 Adimplemento e extinção das obrigações. 10.17 Inadimplemento das obrigações. 11 Contratos. 11.1 Princípios. 11.2 Contratos em geral. 11.3 Disposições gerais. 11.4 Interpretação. 11.5 Extinção. 11.6 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Atos unilaterais. 13 Responsabilidade civil. 14 Preferências e privilégios creditórios. 15 Posse. 16 Direitos reais. 16.1 Disposições gerais. 16.2 Propriedade. 16.3 Superfície. 16.4 Servidões. 16.5 Usufruto. 16.6 Uso. 16.7 Habitação. 16.8 Direito do promitente comprador. 17 Direitos reais de garantia. 17.1 Características. 17.2 Princípios. 17.3 Penhor, hipoteca e anticrese. 18 Direito das sucessões. 18.1 Sucessão em geral. 18.2 Sucessão legítima. 18.3 Sucessão testamentária. 18.4 Inventário e partilha. 19 Lei nº 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano). 20 Lei nº 6.015/1973 (registros públicos). 20.1 Registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação. 20.2 Procedimento de dúvida. 21 Lei nº 8.245/1991 (locação de imóveis urbanos). 21.1 Disposições gerais, locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial. 22 Direitos autorais.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Evolução constitucional brasileira. 1.1 Assembleia Nacional Constituinte: antecedentes, convocação, natureza, composição. 1.2 Constituição de 1988: traços essenciais e trajetória. 1.3 Direito constitucional brasileiro e seus institutos: regime constitucional em vigor, legislação, doutrina e jurisprudência constitucionais. 2 Constituição e ordem jurídica. 2.1 Constituição: conceito, sentidos, classificações, características. 2.2 Constituição federal, constituições estaduais, Lei Orgânica do Distrito Federal e leis orgânicas municipais: características, força normativa, posição na ordem jurídica interna, relações entre si e com as demais fontes normativas. 2.3 Supremacia constitucional. 2.4 Rigidez constitucional. 3 Normatividade constitucional. 3.1 Normas constitucionais: conceito, espécies, tipologias, vigência, eficácia, aplicabilidade, colisão. 3.2 Direito constitucional intertemporal: revogação, recepção, repristinação, constitucionalização, desconstitucionalização. 3.3 Lacuna constitucional e sua integração. 3.4 Hermenêutica e interpretação constitucional. 3.5 Fontes constitucionais. 3.6 Mutação constitucional. 3.7 Disposições constitucionais gerais. 3.8 Ato das disposições constitucionais transitórias (ADCT). 4 Formação e modificação da constituição. 4.1 Poder constituinte: conceito, modalidades, natureza, titularidade, órgãos, características, limites, formas de expressão. 4.2 Emendas à constituição. 4.3 Revisão constitucional. 4.4 Especificidades do poder constituinte estadual e distrital. 5 Princípios fundamentais da ordem constitucional brasileira. 5.1 República, federação, democracia e Estado de direito: caráter estruturante e normas decorrentes. 5.2 Fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil e princípios regentes nas suas relações internacionais. 6 Direitos, deveres e garantias fundamentais. 6.1 Teoria geral e seu regime constitucional em espécie. 6.2 Ações constitucionais. 6.3 Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos em que a República Federativa do Brasil seja parte e suas repercussões sobre a ordem jurídica brasileira. 6.4 Responsabilidade internacional do Estado brasileiro e das unidades subnacionais por violações a direitos humanos. 6.5 Controle de convencionalidade. 7 Organização do Estado. 7.1 Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. 7.2 Forma federativa de Estado: projeções constitucionais. 7.3 União, estados federados, municípios, Distrito Federal e territórios. 7.4 Intervenção federal e estadual. 7.5 Administração pública: disposições gerais. 7.6 Servidores públicos. 7.7 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 7.8 Regiões. 8 Organização dos poderes. 8.1 Separação dos poderes: projeções constitucionais. 8.2 Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 8.3 Tribunais de Contas. 9 Poder Legislativo. 9.1 Congresso Nacional, assembleias legislativas, Câmara Legislativa Distrital e câmaras municipais: regime constitucional quanto a funções, atribuições, composição, funcionamento, estrutura, comissões, membros e seus estatutos funcionais. 9.2 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 9.3 Tribunais de contas da União, dos estados e do Distrito Federal. 9.4 Tribunais e conselhos de contas dos municípios. 10 Poder Executivo. 10.1 Presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal, prefeitos municipais, respectivos vices: regime constitucional quanto a eleições, mandato, posse, substituição, sucessão, atribuições, remuneração, limitações, garantias, responsabilidades, auxiliares e órgãos de consulta. 11 Poder Judiciário. 11.1 Disposições gerais. 11.2 Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. 11.3 Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. 11.4 Justiça dos estados e do Distrito Federal. 11.5 Conselho Nacional de Justiça. 12 Funções essenciais à justiça. 12.1 Ministério Público. 12.2 Advocacia pública. 12.3 Advocacia privada. 12.4 Defensoria Pública. 12.5 Conselho Nacional do Ministério Público. 13 Processo legislativo. 13.1 Processo legislativo federal: conceito, espécies normativas, modalidades, fases. 13.2 Processo legislativo estadual, distrital e municipal: normas constitucionais federais aplicáveis. 13.3 Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis e atos normativos federais e estaduais. 14 Controle de constitucionalidade. 14.1 Controle judicial de constitucionalidade: conceito, histórico, sistemas, pressupostos, modalidades, órgãos competentes, sujeitos legitimados, objetos de controle, tipos de inconstitucionalidade, parâmetros de controle, formalidades, procedimentos, julgamentos, decisões, efeitos das decisões, técnicas de decisão, segurança e estabilidade das decisões. 14.2 Ação direta de inconstitucionalidade por ação e por omissão. 14.3 Ação declaratória de constitucionalidade. 14.4 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 14.5 Representação interventiva. 14.6 Incidente de arguição de inconstitucionalidade. 14.7 Recurso extraordinário. 14.8 Súmula vinculante. 14.9 Reclamação constitucional. 14.10 Controle de constitucionalidade nos estados e no Distrito Federal. 15 Controle não judicial de constitucionalidade: órgãos, institutos e procedimentos. 16 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 16.1 Estado de defesa e estado de sítio. 16.2 Forças armadas. 16.3 Segurança pública. 17 Ordem econômica e financeira. 17.1 Princípios gerais da atividade econômica. 17.2 Política urbana, agrícola e fundiária. 17.3 Reforma agrária. 17.4 Sistema financeiro nacional. 18 Ordem social. 18.1 Seguridade social. 18.2 Saúde, previdência social e assistência social. 18.3 Educação, cultura e desporto. 18.4 Ciência e tecnologia. 18.5 Comunicação social. 18.6 Meio ambiente. 18.7 Família, criança, adolescente, jovem e pessoa idosa. 18.8 Povos indígenas. 19 Direito à saúde. 19.1 Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. 19.2 Judicialização de políticas públicas de saúde. 19.3 Jurisprudência do STF em matéria de saúde pública. 20 Emendas constitucionais e emendas constitucionais de revisão em espécie. 21 Constituição do Estado de Alagoas.
DIREITO DO TRABALHO: 1 Fontes do direito do trabalho. 1.1 Hierarquia e aplicação das fontes. 1.2 Prevalência do negociado sobre o legislado. 2 Princípios do direito do trabalho. 2.1 Princípios gerais e específicos. 2.2 Interpretação e aplicação das normas trabalhistas. 3 Relação de trabalho e de emprego. 3.1 Conceitos e distinções. 3.2 Elementos caracterizadores da relação de emprego. 4 Sujeitos da relação de emprego. 4.1 Empregado: definição e características. 4.2 Empregador: conceito, grupo econômico e responsabilidade solidária. 4.3 Administração pública como empregadora. 4.4 Contratação nula. 4.5 Terceirização de serviço público. 4.6 Responsabilidade da administração pública nos contratos de terceirização e de empreitada. 5 Contrato de trabalho. 5.1 Definição, elementos e características. 5.2 Modalidades contratuais: prazo determinado, indeterminado, intermitente, teletrabalho e tempo parcial. 5.3 Contratos afins e distinções. 6 Remuneração e salário. 6.1 Conceitos e distinções. 6.2 Composição salarial: adicionais, gratificações, prêmios e abonos. 6.3 Formas de remuneração e proteção ao salário. 6.4 Princípio da igualdade salarial. 7 Duração do trabalho. 7.1 Jornada de trabalho: limites legais, flexibilizações e regimes especiais (12 × 36, tempo parcial). 7.2 Horas extras, banco de horas e compensação de jornada. 7.3 Trabalho noturno e em regime de revezamento. 8 Repousos e férias. 8.1 Intervalos intrajornada e interjornada. 8.2 Repouso semanal remunerado e feriados. 8.3 Férias: períodos aquisitivo e concessivo, fracionamento, remuneração e abono. 9 Alteração do contrato de trabalho. 9.1 Alterações unilaterais e bilaterais. 9.2 Transferência de função e local de trabalho (jus variandi). 9.3 Promoção, rebaixamento e remoção. 10 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 10.1 Causas, espécies e efeitos. 10.2 Suspensão para inquérito e disciplinar. 10.3 Licenças e afastamentos. 11 Extinção do contrato de trabalho. 11.1 Modalidades de rescisão: por iniciativa do empregador, do empregado, por acordo mútuo e outras. 11.2 Aviso prévio: requisitos, prazos e indenização. 11.3 Justa causa: hipóteses e consequências. 11.4 Estabilidade e garantias de emprego: gestante, dirigente sindical, acidente de trabalho e outras. 11.5 Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS): depósitos, saques e hipóteses de movimentação. 12 Negociação coletiva. 12.1 Acordos e convenções coletivas de trabalho: conceito, validade e eficácia. 12.2 Cláusulas obrigatórias e facultativas. 12.3 Conflitos entre normas coletivas e individuais. 13 Organização sindical. 13.1 Sindicatos: conceito, funções e representatividade. 13.2 Contribuições sindicais: obrigatoriedade e facultatividade. 13.3 Liberdade sindical e vedação de interferência estatal. 14 Direito de greve. 14.1 Conceito, fundamentos e limites. 14.2 Procedimentos legais para deflagração. 14.3 Efeitos da greve nas relações de trabalho.
DIREITO EMPRESARIAL: 1 Fundamentos do direito empresarial. 1.1 Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. 1.2 Teoria da empresa. 1.3 Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade, empresário individual, pequeno empresário. 1.4 Lei Complementar nº 123/2006 (microempresa e empresa de pequeno porte). 1.5 Prepostos do empresário. 1.6 Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 2 Registro de empresa. 2.1 Órgãos de registro de empresa. 2.2 Atos de registro de empresa. 2.3 Processo decisório do registro de empresa. 2.4 Inatividade da empresa. 2.5 Empresário irregular. 2.6 Lei nº 8.934/1994 (registro público de empresas mercantis e atividades afins). 3 Propriedade industrial. 3.1 Lei nº 9.279/1996 (direitos e obrigações relativos à propriedade industrial). 3.2 Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 3.3 Propriedade industrial e direitos autorais. 3.4 Patentes. 3.5 Desenho industrial. 3.6 Marca: espécies. 3.7 Procedimento de registro. 3.8 Indicações geográficas. 4 Direito societário. 4.1 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. 4.2 Sociedades simples e empresárias. 4.3 Personalização da sociedade empresária. 4.4 Classificação das sociedades empresárias. 4.5 Sociedade irregular. 4.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 4.7 Desconsideração inversa. 4.8 Regime jurídico dos sócios. 4.9 Sociedade limitada. 4.10 Sociedade anônima. 4.11 Lei nº 6.404/1976 (sociedades por ações). 4.12 Sociedade em nome coletivo. 4.13 Sociedade em comandita simples. 4.14 Sociedade em comandita por ações. 4.15 Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. 4.16 Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. 4.17 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. 4.18 Concentração empresarial e defesa da livre concorrência. 5 Direito falimentar. 5.1 Lei nº 11.101/2005 (recuperação judicial, extrajudicial e falência). 5.2 Recuperação judicial e extrajudicial. 5.3 Aprovação do plano de recuperação judicial. 5.4 Classificação de créditos e tratamento aplicável ao crédito tributário. 5.5 Principais atribuições da assembleia‐geral de credores, do administrador judicial e do comitê de credores. 5.6 Hipóteses de decretação de falência. 5.7 Efeitos da falência quanto à pessoa do falido, quanto às obrigações do falido, quanto aos contratos e quanto aos bens do falido. 5.8 Arrecadação. 5.9 Ação de responsabilidade. 5.10 Pedido de restituição. 5.11 Embargos de terceiros. 5.12 Realização do ativo. 5.13 Pagamento do passivo. 5.14 Encerramento da falência e extinção das obrigações do falido. 6 Contratos comerciais. 7 Comércio eletrônico.
DIREITO FINANCEIRO: 1 Direito financeiro. 1.1 Conceito e objeto. 1.2 Direito financeiro na Constituição Federal de 1988. 2 Sistema Financeiro Nacional. 2.1 Lei nº 4.595/1964. 2.2 Lei nº 4.320/1964 (normas gerais sobre direito financeiro). 2.3 Lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 2.4 Lei complementar nº 141/2012. 2.5 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional. 3 Plano plurianual (PPA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e lei orçamentária anual (LOA). 3.1 Conceito de gestão fiscal responsável e equilíbrio orçamentário. 3.2 Alternativas de financiamento da despesa pública. 3.3 Indicadores de solvência do setor público. 3.4 Política monetária e fiscal. 3.5 Investimento público. 4 Receitas públicas. 4.1 Conceito e classificação. 4.2 Alienação de bens. 4.3 Condições para renúncia de receitas. 4.4 Vinculação de receitas. 4.5 Fundos especiais de despesa e investimento. 4.6 receitas não-tributárias. 5 Limitação seletiva de gastos. 5.1 Transferências voluntárias. 5.2 Controle do endividamento. 5.3 Operações de crédito. 5.4 Prestação de garantias. 5.5 Gestão patrimonial. 5.6 Modalidades de fiscalização. 6 Despesas públicas. 6.1 Conceito e espécies. 6.2 Execução orçamentária e programação financeira. 6.3 Contingenciamento de dotações. 6.4 Sistemática de pagamento de precatórios. 6.5 Disciplina constitucional dos precatórios. 7 Crédito público: conceito e classificação. 8 Fundos: instituição e funcionamento. 9 Dívida pública: conceito, evolução, classificação, disciplina jurídica e processamento). 10 Cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação. 11 Lei Complementar nº 208, de 2 de julho de 2024.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil; conceito; organização e princípios. 2 Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003, nº 47/2005, nº 70/2012, nº 88/2015 e nº 103/2019. 3 Aplicação do direito previdenciário na administração pública. 4 Custeio da seguridade social. 4.1 Sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. 4.2 Hipóteses de incidência de contribuição. 5 Regime geral da previdência social. 5.1 Beneficiários, benefícios e custeio. 5.2 Salário de contribuição: conceito, parcelas integrantes e excluídas, limites mínimo e máximo; salário-base, enquadramento, proporcionalidade e reajustamento. 5.3 Planos de benefícios da previdência social: espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário de benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor do benefício. 6 Prescrição e decadência. 7 Regime próprio de previdência social. 7.1 Beneficiários, benefícios e custeio. 7.2 Disciplina constitucional. 7.3 Normas gerais. 7.4 Lei nº 9.717/1998 (dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos militares dos estados e do Distrito Federal) e suas alterações. 7.5 Lei nº 10.887/2004 (dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41/2003, altera dispositivos das Leis nº 9.717/1998, nº 8.213/1991, nº 9.532/1997) e suas alterações. 7.6 Portaria MTP nº 1.467/2022 (disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717/1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887/2004 e à Emenda Constitucional nº 103/2019) e suas alterações. 8 Legislação acidentária. 8.1 Regulamento do seguro de acidentes do trabalho (urbano e rural). 8.2 Moléstia profissional. 9 Lei complementar estadual nº 52/2019 (Reorganiza o regime próprio de previdência social do Estado de Alagoas). 10 Lei complementar nº 61/2024 (Regulamenta o benefício de abono de permanência no âmbito do Poder Executivo Estadual).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Lei nº 13.105/2015 e suas alterações (Código de Processo Civil). 1.1 Normas processuais civis. 1.2 Função jurisdicional. 1.3 Ação. 1.3.1 Conceito, natureza, elementos e características. 1.3.2 Condições da ação. 1.3.3 Classificação. 1.4 Pressupostos processuais. 1.5 Preclusão. 1.6 Sujeitos do processo. 1.6.1 Capacidade processual e postulatória. 1.6.2 Deveres das partes e procuradores. 1.6.3 Procuradores. 1.6.4 Sucessão das partes e dos procuradores. 1.7 Litisconsórcio. 1.8 Intervenção de terceiros. 1.9 Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. 1.10 Ministério Público. 1.11 Advocacia pública. 1.12 Defensoria Pública. 1.13 Atos processuais. 1.13.1 Forma dos atos. 1.13.2 Tempo e lugar. 1.13.3 Prazos. 1.13.4 Comunicação dos atos processuais. 1.13.5 Nulidades. 1.13.6 Distribuição e registro. 1.13.7 Valor da causa. 1.14 Tutela provisória. 1.14.1. Tutela de urgência. 1.14.2 Disposições gerais. 1.15 Formação, suspensão e extinção do processo. 1.16 Processo de conhecimento e cumprimento de sentença. 1.16.1 Procedimento comum. 1.16.2 Disposições gerais. 1.16.3 Petição inicial. 1.16.4 Improcedência liminar do pedido. 1.16.5 Audiência de conciliação ou de mediação. 1.16.6 Contestação, reconvenção e revelia. 1.16.7 Audiência de instrução e julgamento. 1.16.8 Providências preliminares e saneamento. 1.16.9 Julgamento conforme o estado do processo. 1.16.10 Provas. 1.16.11 Sentença e coisa julgada. 1.16.12 Cumprimento da sentença. 1.16.13 Liquidação. 1.17 Procedimentos especiais. 1.18 Procedimentos de jurisdição voluntária. 1.19 Processos de execução. 1.20 Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. 1.21 Livro complementar. 1.21.1 Disposições finais e transitórias. 2 Mandado de segurança. 3 Ação popular. 4 Ação civil pública. 5 Ação de improbidade administrativa. 6 Reclamação constitucional. 7 Lei nº 8.245/1991 e suas alterações (locação de imóveis urbanos). 7.1 Procedimentos. 8 Jurisprudência dos tribunais superiores. 9 Lei Federal nº 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública); leis de prerrogativas da fazenda pública (Decreto nº 20.910/1932, Lei federal nº 8.437/1992, Lei federal nº 9.494/1997). 10 Processo Tecnológico e Virtualização da Justiça. 10.1 Da prática eletrônica dos atos processuais. 10.2 Lei nº 11.419/2006. 10.3 Julgamentos virtuais. 10.4 Uso da inteligência artificial pelo Poder Judiciário. 10.5 Transmissão ao vivo dos julgamentos pela TV ou internet. 10.6 Impacto das novas tecnologias no acesso à Justiça.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Princípios e singularidades do direito processual do trabalho 1.1 Conceito. 1.2 Autonomia. 1.3 Princípios gerais. 2 Organização judiciária do trabalho. 2.1 Justiça do Trabalho: jurisdição e competência. 2.2 Varas do trabalho, tribunais regionais do trabalho e Tribunal Superior do Trabalho. 2.3 Ministério Público do Trabalho. 2.4 Formas de atuação. 2.5 Inquérito civil e ação civil pública. 2.6 Termo de ajustamento de conduta. 2.7 Corregedoria. 2.8 Reclamação correicional. 3 Procedimentos nos dissídios individuais. 3.1 Petição inicial: requisitos e indicação dos valores dos pedidos. 3.2 Jus postulandi. 3.3 Inquérito para apuração de falta grave. 3.4 Revelia e confissão. 3.5 Exceções. 3.6 Contestação. 3.7 Reconvenção. 3.8 Partes e procuradores. 3.9 Substituição processual na Justiça do Trabalho. 3.10 Audiência: procedimentos e consequências da ausência das partes. 3.11 Conciliação. 3.12 Instrução e julgamento. 3.13 Homologações judiciais e extrajudiciais. 3.14 Sentenças líquidas e ilíquidas; impugnação. 4 Procedimentos nos dissídios coletivos. 4.1 Instauração da instância. 4.2 Conciliação e julgamento. 4.3 Extensão das decisões e revisão. 4.4 Ação de cumprimento. 5 Prescrição e decadência no direito do trabalho. 6 Provas no processo do trabalho 6.1 Interrogatórios. 6.2 Confissão e consequências. 6.3 Documentos: oportunidade da juntada e incidente de falsidade. 6.4 Prova técnica: perícias e honorários periciais. 6.5 Testemunhas: compromisso, impedimentos e consequências. 6.6 Ônus da prova e sua distribuição. 7 Sentença 7.1 Sentença individual. 7.2 Sentença coletiva. 8 Recursos no processo do trabalho 8.1 Disposições gerais. 8.2 Efeitos suspensivo e devolutivo. 8.3 Recursos no processo de conhecimento. 8.4 Recursos no processo de execução. 8.5 Honorários advocatícios sucumbenciais. 9 Nulidades dos atos processuais. 9.1 Noções gerais. 9.2 Preclusão. 9.3 Tipos. 9.4 Distinção entre preclusão, perempção, decadência e prescrição. 10 Processo de execução 10.1 Liquidação de sentença. 10.2 Modalidades da execução. 10.3 Embargos do executado. 10.4 Impugnação do exequente. 10.5 Embargos de terceiro. 10.6 Penhora, avaliação, arrematação, adjudicação e remição. 10.7 Fraude à execução. 10.8 Execução das decisões proferidas contra pessoas jurídicas de direito público. 10.9 Precatórios e Requisições de pequeno valor. 10.10 Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 11 Ação rescisória na Justiça do Trabalho 11.1 Cabimento e juízo competente. 11.2 Hipóteses de admissibilidade. 11.3 Prazo para propositura e início da contagem. 11.4 Procedimento e recurso. 12 Ações civis admissíveis no processo trabalhista. 13 Tutela coletiva e difusa. 14 Acordos extrajudiciais 14.1 Homologação judicial de acordo extrajudicial. 14.2 Procedimento e efeitos. 15 Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal. 1.1 Limitações do poder de tributar. 1.2 Princípios do direito tributário. 1.3 Repartição das receitas tributárias. 2 Tributo. 2.1 Conceito. 2.2 Natureza jurídica. 2.3 Espécies. 2.4 Imposto. 2.5 Taxa. 2.6 Contribuição de melhoria. 2.7 Empréstimo compulsório. 2.8 Contribuições. 3 Competência tributária. 3.1 Classificação. 3.2 Exercício da competência tributária. 3.3 Capacidade tributária ativa. 3.4 Imunidade tributária. 3.5 Distinção entre imunidade, isenção e não incidência. 3.6 Imunidades em espécie. 3.7 Benefícios fiscais de ICMS, crédito fiscal. 4 Fontes do direito tributário. 4.1 Constituição Federal. 4.2 Leis complementares. 4.3 Leis ordinárias e atos equivalentes. 4.4 Tratados internacionais. 4.5 Atos do Poder Executivo federal com força de lei material. 4.6 Atos exclusivos do Poder Legislativo. 4.7 Convênios. 4.8 Decretos regulamentares. 4.9 Normas complementares. 5 Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 6 Obrigação tributária. 6.1 Definição e natureza jurídica. 6.2 Obrigação principal e acessória. 6.3 Fato gerador. 6.4 Sujeito ativo. 6.5 Sujeito passivo. 6.6 Solidariedade. 6.7 Capacidade tributária. 6.8 Domicílio tributário. 6.9 Responsabilidade tributária. 6.10 Responsabilidade dos sucessores. 6.11 Responsabilidade de terceiros. 6.12 Responsabilidade por infrações. 6.13 Substituição tributária. 7 Crédito tributário. 7.1 Constituição do crédito tributário. 7.2 Lançamento. 7.3 Modalidades de lançamento. 7.4 Suspensão do crédito tributário. 7.5 Extinção do crédito tributário. 7.6 Exclusão do crédito tributário. 7.7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 7.8 Prescrição e decadência. 8 Administração tributária. 8.1 Fiscalização. 8.2 Dívida ativa. 8.3 Certidões negativas. 9 Impostos da União. 10 Impostos dos estados e do Distrito Federal. 10.1 Imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD). 10.2 Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). 10.3 Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). 10.4 Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). 11 Impostos dos municípios. 12 Legislação federal e estadual aplicada. 12.1 Lei nº 5.172/1966 (Sistema Tributário Nacional e normas gerais de direito tributário). 12.2 Lei complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). 12.3 Lei complementar nº 116/2003 (ISSQN). 12.4 Lei complementar nº 87/1996 e suas alterações (imposto dos estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação). 12.5 Lei estadual nº 5.077/1989 (Institui o código tributário do estado de Alagoas). 12.6 Lei estadual nº 5.900/1996 (Dispõe sobre o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS, nos termos da lei complementar nº 87/1996 e dá outras providências). 12.7 Lei estadual nº 6.555/2004 (Dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA). 13 Ilícito tributário. 13.1 Ilícito administrativo tributário. 13.2 Ilícito penal tributário. 13.3 Crimes contra a ordem tributária. 13.4 Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo). 14 Norma geral antielisão. 15 Processo administrativo tributário. 15.1 Princípios. 15.2 Acepções e espécies. 15.3 Determinação e exigência do crédito tributário. 15.4 Representação fiscal para fins penais. 15.5 Lei estadual nº 6.771/2006 (Dispõe sobre o processo administrativo tributário – PAT e dá outras providências). 16 Processo judicial tributário. 16.1 Ação de execução fiscal. 16.2 Lei nº 6.830/1980 e suas alterações (execução fiscal). 16.3 Ação cautelar fiscal. 16.4 Ação declaratória da inexistência de relação jurídico-tributária. 16.5 Ação anulatória de débito fiscal. 16.6 Mandado de segurança. 16.7 Ação de repetição de indébito. 16.8 Ação de consignação em pagamento. 16.9 Ações de controle de constitucionalidade. 16.10 Ação civil pública. 17 Reforma tributária. 17.1 Emenda Constitucional nº 132/2023. 17.2 Imposto sobre bens e serviços (IBS) e seu regime jurídico: fato gerador, base de cálculo, sujeito passivo e alíquotas. 17.3 Contribuição sobre bens e serviços (CBS) e o seu regime jurídico: fato gerador, base de cálculo, sujeito passivo e alíquotas. 17.4 Lei Complementar nº 214/2025. 18 Decreto estadual nº 10.306/2011 (Regulamento do Imposto sobre transmissão causa mortis e doação).
JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO
Secretária Interina de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
| Atividade | Datas previstas |
|---|---|
| Período de impugnação ao edital | 6 a 10/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição | 13 a 22/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Período de solicitação de inscrições | 13/4 a 18/5/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação das respostas às impugnações ao edital de abertura | 28/4/2026 |
| Divulgação do edital com a relação provisória dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa de inscrição deferida | 4/5/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 5 e 6/5/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital com a relação final dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa de inscrição deferida | 18/5/2026 |
| Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 19 e 20/5/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Data final para o pagamento da taxa de inscrição | 20/5/2026 |
| Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição, exclusivamente para candidatos com TEA | 17 a 26/6/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Período de solicitação de inscrições, exclusivamente para candidatos com TEA | 17/6 a 26/6/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital com a relação provisória dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa de inscrição deferida, exclusivamente para candidatos com TEA | 1º/7/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição, exclusivamente para candidatos com TEA | 2 e 3/7/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital com a relação final dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa de inscrição deferida, exclusivamente para candidatos com TEA | 14/7/2026 |
| Divulgação do edital com a relação provisória de candidatas que tiveram a solicitação de atendimento especializado para lactantes deferida e com a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência | 3/8/2026 |
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 3 a 5/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado para lactantes | 4 e 5/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital com a relação final de candidatas que tiveram a solicitação de atendimento especializado para lactantes deferida e com a relação final dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência | 17/8/2026 |
| Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 17/8/2026 |
| Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas | 24/8/2026 |
| Aplicação das provas objetivas | 5/9/2026 |
| Aplicação da prova discursiva | 6/9/2026 |
| Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 8 a 22/9/2026 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva | 8/9/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva | 9 a 22/9/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos das provas objetivas | 20/10/2026 |
| Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva | 20/10/2026 |
(Retificado por meio do Edital nº 5 – PGE/AL, de 8 de junho de 2026, e do Edital nº 11 – PGE/AL, de 23 de setembro de 2026, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26)
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da SEPLAG/AL e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_26.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
(Candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)