PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PGE/ES)

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO DE 1ª CATEGORIA

EDITAL Nº 1 – PGE/ES – PROCURADOR, DE 28 DE AGOSTO DE 2025


A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PGE/ES), tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e suas alterações; na Lei Complementar nº 88, de 26 de dezembro de 1996, e suas alterações; e na Resolução CPGE nº 357, de 29 de maio de 2025, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador do Estado de 1ª Categoria, mediante as condições estabelecidas neste edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), e pela PGE/ES, com acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

      1. O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

    2. A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

      1. prova preambular (objetiva), de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

      2. provas escritas (teórica e prática), de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

      3. prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

      4. investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PGE/ES;

      5. prova de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

    3. A prova preambular (objetiva), as provas escritas (teórica e prática) e a prova oral, para todos os candidatos, bem como a perícia médica dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizados na cidade de Vitória/ES.

      1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

  2. DO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO DE 1ª CATEGORIA

    REQUISITOS: ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e ser advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: representar judicial e extrajudicialmente o Estado, suas autarquias e fundações públicas, exercendo privativamente a sua consultoria e assessoramento jurídico; promover privativamente a cobrança judicial da dívida do Estado, de suas autarquias e fundações; representar a Fazenda Pública junto ao Conselho de Recursos Fiscais; dirigir e controlar os serviços

    jurídicos das autarquias e das fundações públicas, na forma definida em regulamento expedido pelo Chefe do Poder Executivo Estadual; promover medidas administrativas e judiciais para proteção dos bens e patrimônio do Estado e de seu meio ambiente; apreciar, por determinação do Governador do Estado ou do Procurador Geral, a legalidade e moralidade dos atos dos agentes da Administração Estadual, direta, autárquica e fundacional, cabendo-lhe propor, quando se fizerem necessárias, as ações judiciais competentes; examinar e aprovar previamente as minutas dos editais de licitação, contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo obrigacional, oneroso ou não, qualquer que seja a denominação dada aos mesmos, celebrados por quaisquer órgãos ou entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, inclusive seus aditamentos, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal do dirigente do respectivo órgão, entidade ou Secretaria de Estado, salvo se dispensada a oitiva da Procuradoria-Geral por Enunciado Administrativo aprovado pelo Conselho da Procuradoria; prestar assessoramento técnico- legislativo ao Governador do Estado na elaboração de projetos de lei, decretos, vetos e atos normativos em geral; fixar administrativamente a interpretação da Constituição, das leis, decretos, ajustes, contratos e atos normativos em geral, a ser uniformemente observadas pelos órgãos e entidades da Administração Estadual; assessorar privativamente o Governador do Estado em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; editar enunciados dos seus Pronunciamentos; propor ação civil pública em representação ao Estado; propor ao Governador do Estado medidas de caráter jurídico que visem proteção do patrimônio dos órgãos da Administração centralizada e descentralização; elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis ou atos estaduais, submetendo-as ao Governador do Estado; opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Estadual; e exercer outras atividades compatíveis com sua destinação constitucional.

    SUBSÍDIO: R$ 27.768,62.

    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, devendo ser observado, no exercício das atribuições no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o que preconiza a Resolução CPGE nº 328, de 20 de julho de 2022, que estabelece o Programa de Metas de Desempenho, sem prejuízo do atendimento às exigências decorrentes do exercício de suas atribuições, concernentes à consultoria administrativa e à representação judicial e extrajudicial da administração direta e indireta do Estado.


  3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

    1. Ser aprovado no concurso público.

    2. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

    3. Estar em gozo dos direitos políticos.

    4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

    5. Estar quite com as obrigações eleitorais.

    6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.

    7. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

    8. Ter aptidão física e psíquica, para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por laudo da Perícia Médica Oficial.

    9. Ter boa conduta, comprovada por atestado de antecedentes criminais.

    10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 88/1996 e do Estatuto Estadual do Servidor Público, nos termos da Lei Complementar nº 46/1994.

  4. DAS VAGAS

    1. As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

      Vagas para ampla concorrência

      Vagas reservadas para candidatos com deficiência

      Vagas reservadas para candidatos

      negros

      Vagas reservadas para candidatos

      indígenas

      2 + CR

      CR

      CR

      CR

      CR = cadastro de reserva.

    2. Os candidatos serão lotados de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 88/1996 e nas demais normas internas da Procuradoria-Geral do Estado.

  5. DAS RESERVAS DE VAGAS

    1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

      1. Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma da Lei nº 7.050, de 3 de janeiro de 2002, e suas alterações, e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

        1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei nº 7.050/2002, e suas alterações; no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

      2. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

        1. O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.

        2. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

        3. A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

        4. O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

        5. O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

          1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O

            tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

          2. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

        6. A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

      3. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.

        1. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.

          1. Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

      4. A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

        1. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição para concorrer às vagas às pessoas com deficiência deverá observar os procedimentos estabelecidos no item 13 deste edital e na relação a que se refere o subitem 5.1.4 deste edital.

      5. A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

        1. O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

      6. DA PERÍCIA MÉDICA

        1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da PGE/ES, formada por três profissionais pertencentes ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), que verificará a existência ou não da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso, nos termos da Lei nº 7.050/2002, e suas alterações; do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012; da Lei Federal nº 14.126/2021; e da Lei Federal nº 14.768/2023.

          1. A perícia médica visa verificar a existência da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso e considerará:

            1. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

            2. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

            3. a limitação no desempenho de atividades;

            4. a restrição de participação.

        2. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de realização da perícia, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

          1. O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.

          2. A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do PGE/ES. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo PGE/ES por ocasião da realização da perícia médica para fins de arquivamento.

          3. A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

        3. Por ocasião da perícia médica, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

          1. capacidade de comunicação e interação social;

          2. reciprocidade social;

          3. qualidade das relações interpessoais; e

          4. presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

        4. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 12 meses anteriores à data de realização da perícia. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

        5. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.

        6. Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

        7. Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

        8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica:

          1. não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);

          2. apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência em período superior aos 12 meses anteriores à data de realização da perícia, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no

            § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

          3. deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.6.4 a 5.1.6.7 deste edital;

          4. deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.6.3 deste edital, se for o caso;

          5. não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica;

          6. não comparecer à perícia médica;

          7. evadir-se do local de realização da perícia médica sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

          8. não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.10 deste edital.

        9. O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na perícia médica, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

        10. O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral.

        11. As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

    2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS E ÀS PESSOAS INDÍGENAS

      1. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

        1. Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei Estadual nº 12.010, de 21 de dezembro de 2023.

          1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei Estadual nº 12.010/2023.

          2. Em cumprimento ao § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 12.010/2023, o candidato classificado na reserva de vagas figurará apenas em lista de cadastro de reserva, para convocação às eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste certame.

          3. A reserva de vagas de que trata o subitem 5.2.1.1 deste edital será aplicada imediatamente quando a ordem de convocação dos candidatos aprovados na ampla concorrência do concurso público alcançar a terceira vaga para candidatos negros.

        2. Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

        3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e preencher a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

        4. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

        5. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

        6. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

        7. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

          1. O candidato que tiver se autodeclarado negro será submetido, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.

          2. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que tiver se autodeclarado negro

            deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.

          3. A comissão de heteroidentificação será formada por três integrantes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

          4. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

            1. O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

          5. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

            1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

            2. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.1.7.5.1 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de verificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

          6. Será considerado negro o candidato que assim for considerado como tal por pelo menos um dos membros da comissão de heteroidentificação.

          7. Será eliminado do concurso o candidato que:

            1. se recusar a ser filmado;

            2. prestar declaração falsa.

            1. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

            2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

          8. O enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

          9. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra terá validade apenas para este concurso.

          10. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

      2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS INDÍGENAS

        1. Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei Estadual nº 12.010, de 21 de dezembro de 2023.

          1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei Estadual nº 12.010/2023.

          2. Em cumprimento ao § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 12.010/2023, o candidato classificado na reserva de vagas figurará apenas em lista de cadastro de reserva, para convocação às eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste certame.

            1. A reserva de vagas de que trata o subitem 5.2.2.1 deste edital será aplicada imediatamente quando a ordem de convocação dos candidatos aprovados na ampla concorrência do concurso público alcançar a décima vaga para candidatos indígenas.

        2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, autodeclarar-se indígena, optar por concorrer às vagas reservadas aos indígenas e enviar, quando da convocação para o procedimento de heteroidentificação, a documentação constante do subitem 5.2.2.6.3 deste edital.

        3. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

        4. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

        5. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

        6. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS

          1. O candidato que tiver se autodeclarado indígena será submetido, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas.

          2. O procedimento de heteroidentificação do candidato que se autodeclarou indígena será realizado documentalmente, mediante envio da documentação constante do subitem 5.2.2.6.3 deste edital.

          3. O candidato que se autodeclarou indígena, quando convocado para o procedimento de heteroidentificação, deverá enviar, no período estabelecido no respectivo edital de convocação, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador, imagem de Declaração de Pertencimento Étnico, a ser expedida por caciques, ou tuxauas, ou lideranças indígenas de comunidades, ou associações e(ou) organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões. Além disso, deverá enviar, também, pelo menos, um dos documentos listados a seguir:

            1. registro civil com a identificação étnica;

            2. Registro Nacional de Nascimento (RANI);

            3. comprovante de residência em áreas/territórios indígenas, demarcados ou não;

            4. Certidão de Nascimento ou Registro Geral de Identificação, que expressa o local de nascimento do candidato.

          4. O envio da documentação constante do subitem 5.2.2.6.3 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esse documento, que valerá somente para este concurso, não será devolvido nem dele serão fornecidas cópias.

            1. O candidato deverá manter aos seus cuidados o documento constante do subitem 5.2.2.6.3 deste edital para que, caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato possa enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

            2. A veracidade das informações prestadas no documento será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

            3. Não serão aceitos documentos via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

            4. O documento será analisado pelo Cebraspe.

          5. Os candidatos que não forem reconhecidos como indígenas ou os que não enviarem a documentação no período estabelecido continuarão participando do concurso concorrendo às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

          6. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação deverá observar o item 13 deste edital e os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

      3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E PARA INDÍGENAS

        1. Os candidatos negros e(ou) indígenas concorrerão concomitantemente às vagas que lhe são reservadas, às de ampla concorrência e às reservadas para as pessoas com deficiência.

        2. As pessoas negras e(ou) indígenas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

          1. O negro ou o indígena, aprovado dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será nomeado conforme a lista de classificação que permitir a sua convocação em posição que lhe seja mais favorável.

        3. As pessoas negras e(ou) indígenas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

        4. Nos termos do art. 7º da Lei Estadual nº 12.010/2023, os candidatos aprovados em cadastro de reserva, fora do número de vagas previsto neste edital, poderão ser nomeados em duas hipóteses:

          1. desistência dos candidatos aprovados dentro do número de vagas de assumirem o cargo ou que, após a posse, sejam exonerados, a pedido ou por reprovação no estágio probatório, que tenham seus contratos rescindidos, tenham falecido, sido demitidos ou se aposentado; e

          2. aproveitamento do cadastro de reserva para realização de novas nomeações, distintas e adicionais em relação ao quadro fixado e ofertado pelo edital do concurso ou do processo seletivo.

          1. Na hipótese prevista na alínea “a” do subitem 5.2.3.4 deste edital, as vagas remanescentes serão preenchidas pela convocação dos candidatos em cadastro de reserva que pertencerem à mesma lista de aprovados do candidato desistente, exonerado ou demitido e que obtiveram a classificação imediatamente posterior.

          2. Na hipótese prevista na alínea “b” do subitem 5.2.3.4 deste edital, a nomeação de candidatos negros e indígenas, aprovados em cadastro de reserva, seguirá os mesmos critérios de alternância e proporcionalidade observados na primeira convocação do concurso, dos aprovados dentro do número de vagas.

        5. Na hipótese de não haver candidatos negros e(ou) indígenas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

        6. A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, com deficiência e indígenas.

  6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

    1. TAXA: R$ 204,00.

    2. Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

      1. O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

        1. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

      2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Documento Único de Arrecadação (DUA), da Secretaria de Fazenda.

      3. O DUA estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador e deverá ser impresso, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

        1. O candidato poderá reimprimir o DUA pela página de acompanhamento do concurso.

      4. O DUA pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

        1. O DUA utilizado para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente o DUA no mesmo endereço, pela página de acompanhamento do concurso.

        2. O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no DUA, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador.

        3. Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de DUA gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no DUA ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.

        4. Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

      5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

        1. A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.

      6. As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

    3. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova preambular (objetiva) e das provas escritas (teórica e prática).

    4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

      1. Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

        1. Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.

        2. Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência.

          1. Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

          2. Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

        3. No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

        4. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

      2. É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

      3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

      4. Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

        1. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

          1. O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

            1. O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

          2. O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

          3. Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

      5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

      6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública ou de pagamento em duplicidade.

        1. A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à PGE/ES, por meio de seus canais de atendimento: concursopge@pge.es.gov.br.

          1. Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.

      7. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova preambular (objetiva) e das provas escritas (teórica e prática).

      8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

        1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 9.652, de 28 de abril de 2011; pela Lei Estadual nº 10.607, de 20 de dezembro de 2016; pela Lei Estadual nº 10.822, de 4 de abril de 2018; pela Lei Estadual nº 11.196, de 6 de outubro de 2020; na Lei Estadual nº 11.233, de 14 de janeiro de 2021; ou pela Lei Estadual nº 11.635, de 20 de junho de 2022.

          1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

        2. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, enviar, proceder conforme o subitem 6.4.8.2.1 deste edital, ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

          1. PRIMEIRA POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme a Lei Estadual nº 9.652/2011 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):

            1. preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

            2. preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

            3. preenchimento eletrônico de declaração de que não utilizou a isenção prevista no subitem 6.4.8.2.1 deste edital mais de três vezes no exercício corrente.

          2. SEGUNDA POSSIBILIDADE (doador de medula óssea, conforme a Lei Estadual nº 10.607/2016):

            1. comprovação do cadastro do candidato como doador de medula óssea junto à entidade coletora desse material ou junto à entidade responsável pelo cadastro de doadores de medula óssea, por meio de documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável pelo cadastro de doadores de medula óssea;

            2. declaração firmada por escrito e assinada pelo candidato de que não usufruiu do benefício nos últimos 24 meses, contados a partir da data de encerramento das inscrições.

            1. Considera-se somente o cadastro para doação de medula óssea visando à utilização do material doado por entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

          3. TERCEIRA POSSIBILIDADE (pessoa física que se declara isenta de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física e que comprove a soma da renda familiar mensal de até dois salários mínimos, conforme a Lei Estadual nº 10.822/2018):

            1. comprovante de isenção da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física;

            2. declaração firmada por escrito e assinada pelo candidato de que a soma de renda familiar mensal é de até dois salários mínimos.

          4. QUARTA POSSIBILIDADE (eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Estado do Espírito Santo, que prestarem serviços no período eleitoral, conforme a Lei Estadual nº 11.196/2020): documento expedido pela Justiça Eleitoral do Estado do Espírito Santo, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.

            1. Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de:

              1. – Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesários, Secretários e suplente;

              2. – Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral;

              3. – Coordenador de Seção Eleitoral;

              4. – Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo;

              5. – designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.

            2. Entende-se como período de eleição a véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como uma eleição.

            3. Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não.

            4. O benefício de que trata a lei é válido por um período de dois anos a contar da data em que a ele fez jus.

          5. QUINTA POSSIBILIDADE (pessoas com deficiência, assim definidas na Lei Federal nº 13.146/2015 e conforme a Lei Estadual nº 11.233/2021): imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

            1. O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.

            2. Em caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

          6. SEXTA POSSIBILIDADE (doadores de sangue, conforme a Lei Estadual nº 11.635/2022): documento emitido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou Municípios do Estado do Espírito Santo que comprove a doação de sangue, por, no mínimo, três vezes em um período de 12 meses, anteriores à data de publicação deste edital.

            1. Para solicitar a possibilidade constante do subitem 6.4.8.2.6 deste edital, o candidato não poderá ter utilizado essa isenção mais de uma vez no exercício corrente.

        3. O procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

          1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O

            tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

          2. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital.

        4. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

        5. A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.

        6. Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do DUA, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador.

        7. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem

          prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

        8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

          1. omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

          2. fraudar e(ou) falsificar documentação;

          3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

        9. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

        10. Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

          1. O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

        11. O edital com a relação provisória dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa deferida será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

          1. O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 13 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

        12. O edital com a relação final dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa deferida será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

        13. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

      9. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

        1. O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que

          atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

          1. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

        2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova preambular e das provas escritas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.

          1. O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na perícia médica, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 16.2 deste edital.

          2. O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à perícia médica para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.

        3. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

          1. A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.

          2. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.

            1. O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.

            2. Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.

          3. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a 6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido

            pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

            1. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

        4. O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;

          2. enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e

          3. indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.

        5. O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

          1. As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

        6. O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

          1. assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

        7. O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

          1. O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.

        8. O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.8 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

          1. O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.8 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.

          2. Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.

        9. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem

          6.4.9.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

          1. O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

          2. Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

        10. Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.

        11. A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.3 deste edital.

          1. Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.

        12. No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

        13. A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

          1. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

          2. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

          3. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens

            6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

        14. O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

          1. O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.

          2. O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.

        15. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador.

          1. O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 13 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

        16. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador.

  7. DAS FASES DO CONCURSO

    1. As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir:

      PROVA/TIPO

      ÁREA DE

      CONHECIMENTO

      NÚMERO DE

      QUESTÕES

      CARÁTER

      Prova preambular (objetiva) (P1)

      Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direito Financeiro; Direito Previdenciário; Direito Civil;

      Direito Processual Civil; Direito do Trabalho; Direito Processual do Trabalho;

      Direito Ambiental.

      100


      Eliminatório e classificatório


      Provas escritas (teórica e prática) (P2)

      3 questões

      discursivas


      Um parecer e uma peça jurídica

      Prova oral (P3)

      Direito Constitucional;

      Direito Administrativo; Direito Tributário.

      3 questões

      Eliminatório e classificatório

      Investigação social

      Eliminatório

      Prova de títulos (P4)

      Classificatório

    2. A prova preambular (objetiva) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.

    3. As provas escritas (teórica e prática) terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

    4. Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

      1. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

      2. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

      3. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

      4. O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.

  8. DA PROVA PREAMBULAR (OBJETIVA)

    1. A prova preambular (objetiva), de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

    2. As questões da prova preambular (objetiva) serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

    3. O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

    4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova preambular (objetiva) para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

    5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

    6. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

    7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.

    8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

    9. Será anulada a prova preambular (objetiva) do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

    10. O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova preambular (objetiva), exceto a dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 16.22 e 16.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova preambular (objetiva). A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

      1. Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

    11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PREAMBULAR (OBJETIVA)

      1. A prova preambular (objetiva) de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.

      2. A nota em cada questão da prova preambular (objetiva), feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

      3. O cálculo da nota, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em cada uma das questões que a compõem.

      4. Serão aprovados na prova preambular (objetiva) os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 pontos na prova preambular (objetiva) e estiverem mais bem classificados de acordo com os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:

        1. ampla concorrência: os 97 candidatos mais bem classificados na prova preambular (objetiva);

        2. candidatos que se declararam pessoas com deficiência: os 15 candidatos mais bem classificados na prova preambular (objetiva);

        3. candidatos que se autodeclararam negros: os 30 candidatos mais bem classificados na prova preambular (objetiva);

        4. candidatos que se autodeclararam indígenas: os 8 candidatos mais bem classificados na prova preambular (objetiva).

        1. Caso o número de candidatos às reservas (pessoas com deficiência, negros ou indígenas) aprovados na prova preambular (objetiva) seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.4 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nessa fase até o limite total de aprovação estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

        2. O candidato que não for aprovado na prova preambular (objetiva), na forma dos subitens 8.11.4 ou 8.11.4.1 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

      5. Os candidatos aprovados na prova preambular (objetiva), na forma do subitem 8.11.4 deste edital, serão ordenados, de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova preambular (objetiva) (NFPPO) e listados em ordem alfabética.

    12. DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA PREAMBULAR (OBJETIVA)

      1. A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova preambular (objetiva) será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

      2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova preambular (objetiva) disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

      3. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova preambular (objetiva), o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico

        http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador, e seguir as instruções ali contidas, observado o disposto no item 13 deste edital.

        1. O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador, e seguir as instruções ali contidas.

      4. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

      5. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

      6. O deferimento de recurso contra questão da prova preambular (objetiva) gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.

        1. Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

        2. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

    13. O edital de resultado provisório na prova preambular (objetiva) será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

  9. DAS PROVAS ESCRITAS (TEÓRICA E PRÁTICA)

    1. As provas escritas (teórica e prática) valerão um total de 100,00 pontos e consistirão de:

      1. três questões, a serem respondidas em até 10 linhas cada, no valor de 5,00 pontos cada, totalizando

        15,00 pontos;

      2. redação de um parecer, de até 60 linhas, no valor de 35,00 pontos;

      3. redação de uma peça jurídica, de até 90 linhas, no valor de 50,00 pontos.

      1. As provas escritas (teórica e prática) avaliarão os tópicos constantes do subitem 7.1 deste edital.

    2. As provas escritas (teórica e prática) serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.

    3. Os textos definitivos das provas escritas (teórica e prática) deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido

      atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

      1. Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.

    4. O documento de textos definitivos das provas escritas (teórica e prática) não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva das provas escritas.

    5. O documento de textos definitivos das provas escritas (teórica e prática) será o único documento válido para a avaliação da prova. As folhas para rascunho do caderno de prova são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas escritas (teórica e prática).

    6. Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento.

    7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS (TEÓRICA E PRÁTICA)

      1. Serão corrigidas as provas escritas (teórica e prática) dos candidatos aprovados na prova preambular (objetiva), conforme os subitens 8.11.4 e 8.11.4.1 deste edital.

      2. O candidato cujas provas escritas (teórica e prática) não forem corrigidas, na forma do subitem 9.7.1 deste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

      3. O edital de resultado final na prova preambular (objetiva) e de resultado provisório nas provas escritas (teórica e prática) listará apenas os candidatos que tiverem suas provas escritas corrigidas, conforme o subitem 9.7.1 deste edital.

      4. As provas escritas (teórica e prática) avaliarão o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

        1. As provas escritas (teórica e prática) de cada candidato serão submetidas a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

          1. A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

          2. Duas notas de conteúdo das provas escritas serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 30% da nota máxima de conteúdo possível nas provas.

      5. As questões da prova escrita valerão 5,00 pontos cada, totalizando 15,00 pontos, e serão avaliadas conforme os seguintes critérios:

        1. a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 5,00 pontos, em que i = 1, 2 e 3.

        2. a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

        3. será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;

        4. será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula: NQi = NCi − 1 × NE ÷ TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

        5. será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00;

        6. nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva questão avaliada;

        7. a nota final nas questões será calculada pela seguinte fórmula: NFQ = NQ1 + NQ2 + NQ3.

      6. A redação do parecer da prova escrita valerá 35,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:

        1. a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 35,00 pontos;

        2. a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

        3. será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

        4. será calculada, então, a nota do parecer (NPA) pela fórmula NPA = NC − 7 × NE ÷ TL, em que TL

          corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

        5. será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPA < 0,00;

        6. nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero;

        7. será eliminado o candidato que obtiver NPA < 17,50 pontos.

      7. A redação da peça jurídica da prova escrita valerá 50,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:

        1. a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 50,00 pontos;

        2. a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

        3. será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

        4. será calculada, então, a nota da peça (NPE) pela fórmula NPE = NC − 10 × NE ÷ TL, em que TL

          corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

        5. será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPE < 0,00;

        6. nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero;

        7. será eliminado o candidato que obtiver NPE < 25,00 pontos.

      8. A nota nas provas escritas (teórica e prática) será calculada por meio da seguinte fórmula:

        NPD = NFQ + NPA + NPE.

        1. Será aprovado nas provas escritas (teórica e prática) (P2) o candidato que obtiver NPD ≥ 50,00

          pontos.

        2. O candidato que não for aprovado nas provas escritas (teórica e prática), na forma do subitem

                1. deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

      9. Serão anuladas as provas escritas (teórica e prática) do candidato que não devolver o documento de textos definitivos.

        1. O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.9 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

    8. DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS ESCRITAS (TEÓRICA E PRÁTICA)

      1. O padrão preliminar de resposta das provas escritas (teórica e prática) será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

      2. O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta das provas escritas (teórica e prática) disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador, e seguir as instruções ali contidas, observado o disposto no item 13 deste edital.

      3. Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta das provas escritas (teórica e prática), essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

      4. Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta das provas escritas (teórica e prática), será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório nas provas escritas (teórica e prática).

      5. No recurso contra o resultado provisório nas provas escritas (teórica e prática), é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

      6. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas escritas (teórica e prática) deverá observar os procedimentos disciplinados no item 13 deste edital e no respectivo edital de resultado provisório.

  10. DA PROVA ORAL

    1. Serão convocados para a realização da prova oral todos os candidatos aprovados nas provas escritas (teórica e prática).

      1. Os candidatos não convocados para a prova oral estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

    2. A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de três questões, valendo 20,00 pontos cada, versará sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário, cujos objetos de avaliação constam do item 17 deste edital, e obedecerá aos critérios a serem definidos no edital de convocação correspondente à fase.

    3. A prova oral terá duração de até 15 minutos, sendo 5 minutos para a resposta de cada questão. Nesse tempo, o candidato deverá ler (silenciosamente ou em voz alta) e responder às perguntas impressas que lhe forem entregues, bem como responder às arguições da banca examinadora, caso se fizerem necessárias.

    4. A prova oral será realizada em sessão pública, na presença dos integrantes da banca examinadora, dos fiscais de sala e do operador de câmera.

    5. A nota final na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da banca examinadora.

    6. Na avaliação da prova oral, serão avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento jurídico, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

    7. Será eliminado o candidato que obtiver nota igual a 0,00 ponto na prova oral ou que não comparecer para a realização da prova.

      1. Serão considerados aprovados na prova oral os candidatos não eliminados na forma do subitem

          1. deste edital.

          2. Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

          3. No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera até o momento de sua avaliação. Durante esse período, fica vedado aos candidatos consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou fazer qualquer anotação.

          4. A sequência de arguição dos candidatos será estabelecida por ordem alfabética.

          5. Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

          6. A prova oral será gravada em sistema audiovisual exclusivamente pelo Cebraspe para fins de registro da avaliação. Não será fornecida, em hipótese alguma, transcrição dessas gravações.

            1. É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

            2. Fica assegurado ao candidato acesso à gravação, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase, somente para fins de interposição de recurso.

          7. Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata.

          8. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

          9. Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

  11. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

    1. Serão convocados para a investigação social todos os candidatos aprovados na prova oral.

      1. Os candidatos que não forem convocados para a investigação social, na forma do subitem 11.1 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

    2. A investigação social, de caráter unicamente eliminatório, visa a apurar o comportamento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos, por meio de investigações no âmbito social, funcional, cível e criminal.

    3. A investigação social consistirá no envio de atestado de duas autoridades públicas municipais, estaduais ou federais, sem prejuízo das investigações sigilosas a cargo da comissão organizadora do concurso, que poderá requisitar, a qualquer momento, até a posse, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à vida pregressa do candidato.

    4. O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Pessoais (FIP), a ser disponibilizada oportunamente.

    5. O candidato deverá enviar, por upload, em momento definido em edital de convocação específico, as imagens dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:

      1. – certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos:

        1. da Justiça Federal;

        2. da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

        3. da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

        4. da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

      2. – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

      3. – certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos;

      4. – certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos;

      1. – atestado de duas autoridades públicas municipais, estaduais ou federais.

      2. – declaração do próprio candidato que informe a cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos cinco anos.

    6. O candidato que não enviar qualquer um dos documentos citados nos subitens 11.3 e 11.5 deste edital ou não preencher a FIP no prazo disposto em edital específico, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

    7. Constatados antecedentes criminais de candidato às vagas do concurso, o Cebraspe enviará a documentação comprobatória de tal situação à comissão do concurso.

    8. O candidato que não apresentar documentação para sua defesa no prazo estabelecido será eliminado do concurso.

    9. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da certidão.

      1. O candidato que entregar documento vencido ou inválido será eliminado no concurso.

    10. Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos documentos apresentados.

    11. Demais informações a respeito da investigação social constarão de edital específico de convocação para essa fase.

      1. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na investigação social deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

  12. DA PROVA DE TÍTULOS

    1. Serão convocados para a prova de títulos todos os candidatos não eliminados na investigação social.

      1. Os candidatos não convocados para a prova de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

    2. A prova de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

    3. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data do envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

      QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS


      ALÍNEA


      TÍTULO


      VALOR UNITÁRIO

      VALOR MÁXIMO


      A

      Exercício em cargo efetivo de Procurador do Estado, Procurador Municipal ou de qualquer das carreiras de Advocacia Pública no âmbito federal, estadual ou

      municipal.

      0,55/ano completo


      1,65


      B

      Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica, em Instituição de Ensino Superior pública e(ou) particular, reconhecida pelo MEC.

      0,55/ano completo


      1,05


      C

      Exercício em cargo ou função, privativo de bacharel em Direito, em órgãos de advocacia na Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, do Ministério

      Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo.


      0,55/ano completo


      1,05

      D

      Efetivo exercício da advocacia privada.

      0,55/ano completo

      1,05

      E

      Aprovação em concurso público para cargo privativo de

      Bacharel em Direito.

      0,15

      0,45

      F

      Livros publicados, de autoria individual, no âmbito da

      ciência jurídica, com ISBN

      0,25

      0,75

      G

      Artigos, pareceres, ensaios e trabalhos jurídicos

      publicados, de autoria exclusiva do candidato, com ISSN

      0,15

      0,45


      H

      Diploma, devidamente registrado, de Doutor em Direito ou certificado de defesa e aprovação de tese. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico

      escolar.


      1,70


      1,70

      I

      Diploma, devidamente registrado, de Mestre em Direito ou certificado de defesa e aprovação de dissertação.

      Também será aceito certificado/declaração de conclusão

      0,90

      0,90


      de curso de Mestrado, desde que acompanhado de

      histórico escolar.




      J

      Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas. Também será aceita a declaração de

      conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.


      0,45


      0,90

      K

      Conclusão, com aprovação e certificação, do programa de

      residência jurídica da PGE/ES

      0,20

      0,20

      TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

      10,00

    4. Receberá nota zero o candidato que não enviar, via upload, a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a prova de títulos.

    5. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

    6. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da prova de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.

      1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O

        tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.

      2. É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.

      3. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.

    7. O envio da documentação constante do subitem 12.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

    8. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 12.11 deste edital.

      1. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

    9. A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

    10. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.

    11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

      1. Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alíneas de A a D, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

        1. para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.11.1.2.1 deste edital; 2 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

        2. para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.11.1.2.1 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

        3. para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.11.1.2.1 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;

        4. para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o envio da imagem legível de três documentos: (1) diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso ou documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB para atender ao disposto no subitem 12.11.2.2.1 deste edital; (2) recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e (3) declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso) a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

        5. para exercício de atividade/serviço de advocacia, será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: (1) certidões que comprovem a participação anual em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes, emitidas pelas respectivas varas de atuação; e (2) documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB), com a data de inscrição na OAB (conforme o Procedimento de Controle Administrativo nº 0005721-54.2023.2.00.0000 do CNJ.

        1. A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 12.11.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

          1. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

        2. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

          1. Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

      2. Para receber pontuação relativa à aprovação em concurso público descrita na alínea E, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

        1. Comprovar a aprovação em concurso público por meio de envio da imagem legível de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

          1. cargo/emprego concorrido;

          2. requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;

          3. aprovação e(ou) classificação.

        2. Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia impressa do Diário Oficial, autenticada em cartório, com a publicação do resultado final do concurso, em que conste o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do candidato.

        3. Não será considerada concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) testes psicotécnicos e(ou) entrevistas.

        4. Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados no subitem 12.11.2 deste edital.

      3. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas F e G, o candidato deverá enviar imagem original ou imagem de cópia legível da publicação cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato, e as páginas em que conste a autoria exclusiva e o ISBN ou ISSN.

        1. Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.

      4. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas H e I, será aceita a imagem legível do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceita a imagem do certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada da imagem do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

        1. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceita a imagem apenas do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 12.11.4 deste edital.

        2. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

      5. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea J, será aceita a imagem legível do certificado, com carga horária mínima de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou que está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda, estar de acordo com o art. 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. O certificado deverá atestar, ainda, a carga horária mínima exigida. Também será

        aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

        1. Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou que está de acordo com as normas do extinto CFE, ou não esteja de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018 deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 12.11.5 deste edital.

      6. Para a comprovação de residência jurídica, alínea K, será aceita a imagem legível do certificado/declaração de conclusão da residência, expedido pela PGE/ES.

    12. Cada título será considerado uma única vez.

    13. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 12.2 deste edital serão desconsiderados.

    14. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

  13. DOS RECURSOS

    1. Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:

      1. os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador;

      2. no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;

      3. não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;

      4. o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;

      5. recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;

      6. em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitiva ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.

    2. Após o período estabelecido nos editais de resultas/relações provisórias, não serão aceitos pedidos de revisão.

    3. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

    4. O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

    5. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.

    6. Os recursos relativos a todas as fases, exceto a perícia médica, serão avaliados pelo Cebraspe.

    7. Os recursos relativos à perícia médica serão avaliados pela comissão do concurso.

    8. As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova preambular (objetiva), bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases deste concurso estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase/etapa.

  14. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

    1. A nota final no concurso será o somatório da nota final na prova preambular (objetiva), da nota final nas provas escritas (teórica e prática), da nota final na prova oral e da pontuação final na prova de títulos.

    2. Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 15 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

    3. Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na perícia médica, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

    4. Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararam negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

    5. Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararam indígenas, se não forem eliminados no concurso e considerados indígenas no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

    6. Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando- se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

  15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

    1. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

      1. tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

      2. obtiver a maior nota nas provas escritas (teórica e prática) P2;

      3. obtiver a maior nota na prova preambular (objetiva) P1;

      4. tiver maior idade;

      5. tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

    2. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “d” do subitem 15.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

      1. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

    3. Os candidatos a que se refere a alínea “e” do subitem 15.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

      1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 15.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

  16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

    2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

    3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador.

      1. Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

      2. As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.

    4. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador, ressalvado o disposto nos subitens

      16.3.2 e 16.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

    5. O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

    6. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.3 deste edital.

      1. Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

    7. O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 16.5 deste edital.

    8. O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – PGE/ES – Procurador/2023 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

      1. O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 16.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

    9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.

      1. Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

      2. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

      3. O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.

    10. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

      1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 16.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

      2. Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem

          1. deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.

          2. O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.10 deste edital, não poderá realizá- las e será automaticamente eliminado do concurso público.

          3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

            1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

          4. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

          5. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

          6. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

            1. A inobservância do subitem 16.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

          7. O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

          8. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

          9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

          10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3.3 deste edital.

          11. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.

          12. Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

          13. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

            1. aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

            2. óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

            3. quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

            4. qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

            5. armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.

            1. No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 16.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.

              1. Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 16.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.

              2. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 deste edital.

            2. Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 16.22 deste edital.

              1. Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

              2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

            3. O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 16.22 deste edital no dia de realização das provas.

            4. O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

            5. O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

          14. No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

          15. Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

            1. for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;

            2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

            3. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem

              16.22 deste edital;

            4. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

            5. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

            6. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

            7. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

            8. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de textos definitivos;

            9. descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de textos definitivos;

            10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

            11. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

            12. não permitir a coleta de sua assinatura;

            13. for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

            14. for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

            15. for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste edital;

            16. recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;

            17. deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

            18. registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;

            19. não permitir a coleta de dado biométrico.

            1. O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.

          16. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

          17. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

          18. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

          19. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.

          20. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

          21. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 16.7 ou 16.8 deste edital, conforme o caso, e perante o PGE/ES, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

          22. As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

          23. As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

          24. A legislação que não esteja em vigor pode ser cobrada, desde que devidamente explicitada nos objetos de avaliação.

            1. As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.

          25. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

          26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo PGE/ES.

  17. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

    1. HABILIDADES

      1. As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

      2. Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

    2. CONHECIMENTOS

      1. Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais. 1.5 Mutação constitucional. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder

constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Constituição Federal de 1988. 3.1 Princípios fundamentais. 3.2 Direitos e garantias fundamentais. 3.3 Direitos e deveres individuais e coletivos. 3.4 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 3.5 Direitos sociais. 3.6 Direitos políticos. 3.7 Partidos políticos. 3.8 O ente estatal titular de direitos fundamentais. 3.9 Organização do Estado. 3.10 Organização político-administrativa. 3.11 Estado federal brasileiro. 3.12 A União. 3.13 Estados federados. 3.14 Municípios. 3.15 O Distrito Federal. 3.16 Territórios. 3.17 Intervenção federal. 3.18 Intervenção dos estados nos municípios. 3.19 Administração pública. 3.20 Disposições gerais. 3.21 Servidores públicos. 3.22 Organização dos poderes no Estado. 3.23 Mecanismos de freios e contrapesos. 3.24 Poder Legislativo. 3.25 Poder Executivo. 3.26 Poder Judiciário. 3.27 Funções essenciais à justiça. 3.28 Ministério Público. 3.29 Advocacia Pública. 3.30 Advocacia e Defensoria Pública. 3.31 Controle de constitucionalidade. 3.32 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 3.33 Controle incidental ou concreto. 3.34 Controle abstrato de constitucionalidade. 3.35 Exame in abstractu da constitucionalidade

de proposições legislativas. 3.36 Ação declaratória de constitucionalidade. 3.37 Ação direta de inconstitucionalidade. 3.38 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 3.39 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 3.40 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 3.41 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 3.42 Estado de defesa e estado de sítio. 3.43 Forças armadas. 3.44 Segurança pública. 3.45 Sistema Tributário Nacional. 3.46 Princípios gerais. 3.47 Limitações do poder de tributar. 3.48 Impostos da União, dos estados e dos municípios. 3.49 Repartição das receitas tributárias.

3.50 Finanças públicas. 3.51 Normas gerais. 3.52 Orçamentos. 3.53 Ordem econômica e financeira. 3.54 Princípios gerais da atividade econômica. 3.55 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 3.56 Sistema Financeiro Nacional. 3.57 Ordem social. 4 Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). 5 Constituição do Estado do Espírito Santo.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado. 1.1 Funções. 1.2 Poderes. 1.3 Repartição das funções entre os poderes. 1.4 Federação. 1.5 Organização federativa e ordem administrativa. 2 Direito administrativo. 2.1

Conceito. 2.2 Origem. 2.3 Evolução histórica. 2.4 Fontes. 3 Administração pública. 3.1 Sentidos amplo e estrito, objetivo e subjetivo. 3.2 Regime jurídico-administrativo. 3.3 Interesse público. 3.4 Interesses primários e secundários do Estado. 3.5 Princípios da administração pública (explícitos e implícitos). 3.6 Acesso à informação (Lei Federal nº 12.527/2011). 3.7 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). 4 Poderes da administração pública. 4.1 Poder normativo. 4.1.1 Finalidade. 4.1.2 Limites.

4.1.3 Objeto. 4.2 Poder disciplinar. 4.2.1 Sindicância e processo administrativo disciplinar. 4.3 Poder de polícia. 4.3.1 Características. 4.3.2 Polícia administrativa e polícia judiciária. 5 Organização administrativa.

5.1 Pessoas políticas e administrativas. 5.2 Desconcentração e descentralização. 5.3 Administração direta e indireta. 5.4 Órgãos e entidades estatais. 5.5 Autarquias. 5.6 Fundações estatais. 5.7 Empresas públicas e sociedades de economia mista (Lei federal nº 13.303/2016). 5.8 Agências reguladoras. 5.9 Agências executivas. 5.10 Entidades de fiscalização profissional. 6 Terceiro setor. 6.1 Serviços sociais autônomos.

6.2 Entidades de apoio. 6.3 Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e demais organizações da sociedade civil (Lei Federal nº 13.019/2014). 7 Atos administrativos. 7.1 Elementos. 7.2 Pressupostos. 7.3 Atributos. 7.4 Classificação. 7.5 Vinculação e discricionariedade. 7.6 Espécies. 7.7

Perfeição, validade e eficácia. 7.8 Extinção. 7.9 Anulação. 7.10 Revogação. 7.11 Convalidação. 8 Processo

administrativo. 8.1 Princípios. 8.2 Fases. 8.3 Procedimentos em espécie. 8.4 Lei federal nº 9.784/1999. 9 Agentes públicos. 9.1 Cargos, empregos e funções públicas. 9.2 Provimento. 9.3 Vacância. 9.4 Servidores públicos. 9.5 Regime jurídico-constitucional. 9.6 Direitos e vantagens. 9.7 Deveres, proibições e responsabilidades. 9.8 Regime previdenciário. 9.9 Lei Complementar Estadual nº 46/1994 (Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes). 10 Militares do estado. 10.1 Regime jurídico- constitucional. 10.2 Lei federal nº 13.954/2019. 11 Serviço público. 11.1 Conceito. 11.2 Distinção com outras atividades estatais. 11.3 Classificação. 11.4 Titularidade. 11.5 Princípios. 11.6 Remuneração. 11.7 Usuários. 11.8 Prestação direta e indireta. 11.9 Concessão, permissão e autorização. 11.10 Parcerias público-privadas. 11.11 Consórcios públicos (Lei federal nº 11.107/2005). 12 Licitações e contratos administrativos: Lei nº 14.133/2021. 13 Noções de convênios e instrumentos congêneres. 14 Intervenção do Estado no domínio econômico. 14.1 Ordem econômica. 14.2 Livre iniciativa. 14.3 Regulação estatal.

14.4 Repressão ao abuso do poder econômico. 14.5 Lei nº 12.529/2011. 14.6 Exploração de atividade econômica pelo Estado: monopólio estatal e competição com a iniciativa privada. 15 Intervenção do Estado no domínio social. 15.1 Ordem social. 15.2 Políticas públicas. 15.3 Serviços públicos sociais. 15.4 Atividades de fomento. 16 Intervenção do Estado na propriedade privada. 16.1 Requisição. 16.2 Ocupação temporária. 16.3 Servidão administrativa. 16.4 Tombamento. 16.5 Limitação administrativa. 16.6 Desapropriação. 17 Controle da administração pública. 17.1 Controle interno e externo. 17.2 Controle pela própria administração pública. 17.3 Controle parlamentar. 17.4 Controle pelo tribunal de contas. 17.5 Controle jurisdicional. 17.6 Prestação de contas. 17.7 Tomada de contas especial. 17.8 Lei Orgânica do

Tribunal de Contas da União. 17.9 Lei Complementar federal nº 101/2000. 17.10 Lei federal nº 12.846/2013. 18 Bens públicos. 18.1 Conceito e características gerais: definições, regime jurídico, espécies. 18.2 Classificação dos bens públicos. 18.3 Regime jurídico dos bens públicos. 18.4 Afetação e desafetação. 18.5 Administração, utilização e proteção: competências, permissões, concessões, autorizações. 18.6 Disposições legais e jurisprudência aplicável. 19 Política Nacional de Regularização Fundiária Urbana (Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018). 20 Responsabilidade civil do Estado. 21 Atos de improbidade administrativa: Lei nº 8.429/1992. 22 Lei Complementar Estadual nº 88/1996 (Moderniza e reorganiza a Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências).

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional. 1.1 Princípios do direito tributário. 1.2 Limitações do poder de tributar. 1.3 Repartição das receitas tributárias. 2 Tributo. 2.1 Conceito. 2.2 Natureza jurídica.

2.3 Espécies. 2.4 Imposto. 2.5 Taxa. 2.6 Contribuição de melhoria. 2.7 Empréstimo compulsório. 2.8

Contribuições. 3 Competência tributária. 3.1 Classificação. 3.2 Exercício da competência tributária. 3.3 Capacidade tributária ativa. 3.4 Imunidade tributária. 3.5 Distinção entre imunidade, isenção e não incidência. 3.6 Imunidades em espécie. 4 Fontes do direito tributário. 4.1 Constituição Federal de 1988.

4.2 Leis complementares. 4.3 Leis ordinárias e atos equivalentes. 4.4 Tratados internacionais. 4.5 Atos do poder executivo federal com força de lei material. 4.6 Atos exclusivos do poder legislativo. 4.7 Convênios.

4.8 Decretos regulamentares. 4.9 Normas complementares. 5 Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 6 Obrigação tributária. 6.1 Obrigação principal e acessória. 6.2 Fato gerador. 6.3 Sujeito ativo. 6.4 Sujeito passivo. 6.5 Solidariedade. 6.6 Capacidade tributária. 6.7 Domicílio tributário. 6.8 Responsabilidade tributária. 6.9 Responsabilidade dos sucessores. 6.10 Responsabilidade de terceiros. 6.11 30 Responsabilidade por infrações. 7 Crédito tributário. 7.1 Constituição de crédito tributário. 7.2 Lançamento. 7.3 Modalidades de lançamento. 7.4 Suspensão do crédito tributário. 7.5 Extinção do crédito tributário. 7.6 Exclusão de crédito tributário. 7.7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 8 Administração tributária. 8.1 Fiscalização. 8.2 Dívida ativa. 8.3 Certidões negativas. 9 Impostos da União. 10 Impostos dos estados e do Distrito Federal. 11 Impostos dos municípios. 12 Processo administrativo tributário. 12.1 Princípios básicos. 12.2 Acepções e espécies. 12.3 Determinação e exigência do crédito tributário. 12.4 Representação fiscal para fins penais. 12.5 Delegacias da Receita Federal de Julgamento. 12.6 Conselhos de contribuintes. 12.7 Câmara Superior de Recursos Fiscais. 13 Processo judicial tributário. 13.1 Ação de execução fiscal. 13.2 Lei nº 6.830/1980 e suas alterações (Execução Fiscal). 13.3 Ação cautelar fiscal. 13.4 Ação declaratória da inexistência de relação jurídico- tributária. 13.5 Ação anulatória de débito fiscal. 13.6 Mandado de segurança. 13.7 Ação de repetição de indébito. 13.8 Ação de consignação em pagamento. 13.9 Ações de controle de constitucionalidade. 13.10 Ação civil pública. 14 Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e suas alterações. 15 Lei Complementar nº 116/2003 e suas alterações (dispõe sobre o ISSQN). 16 Ilícito tributário. 16.1 Ilícito administrativo tributário. 16.2 Ilícito penal tributário. 16.3 Crimes contra a ordem tributária. 16.4 Lei nº 8.137/1990 e suas alterações.

DIREITO FINANCEIRO: 1 Direito financeiro. 1.1 Conceito e objeto. 1.2 Direito financeiro na Constituição Federal de 1988. 1.2.1 Normas gerais e orçamento. 2 Orçamento público. 2.1 Conceito, espécies e natureza jurídica. 2.2 Princípios orçamentários. 2.3 Leis orçamentárias. 2.3.1 Espécies e tramitação legislativa. 2.4 Lei nº 4.320/1964 e suas alterações. 2.5 Fiscalização financeira e orçamentária. 3 Despesa pública. 3.1 Conceito e classificação de despesa pública. 3.2 Disciplina constitucional dos precatórios. 4 Receita pública. 4.1 Conceito, ingresso e receitas. 4.2 Classificação das receitas públicas. 5 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 5.1 Planejamento. 5.2 Transferências voluntárias. 5.3 Destinação de recursos públicos para o setor privado. 5.4 Dívida e endividamento. 5.5 Gestão patrimonial. 5.6 Transparência, controle e fiscalização. 5.7 Disposições preliminares, finais e transitórias. 6 Crédito público. 6.1 Conceito e classificação de crédito público. 6.2 Natureza jurídica. 6.3

Controle, fiscalização e prestação de contas. 7 Dívida pública. 7.1 Dívida ativa de natureza tributária e não tributária.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade social. 1.1 Organização e princípios. 2 Custeio da seguridade social. 2.1 Receitas, contribuições sociais, salário-de-contribuição. 3 Regime geral de previdência social.

3.1 Segurados e dependentes. 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Carência. 3.4 Espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas. 3.5 Salário-de-benefício. 3.6 Renda mensal inicial. 3.7 Reajustamento e revisão. 3.8 Prescrição e decadência. 3.9 Acumulação de benefícios. 3.10 Justificação.

3.11 Ações judiciais em matéria previdenciária. 3.12 Acidente de trabalho. 4 Regime próprio de previdência dos servidores públicos (Lei nº 9.717/1998). 4.1 Segurados e dependentes. 4.2 Filiação e inscrição. 4.3 Paridade e Integralidade. 4.4 Espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas. 4.5 Reajustamento e revisão. 4.6 Prescrição e decadência. 4.7 Acumulação de benefícios. 4.8 Justificação. 4.9 Ações judiciais em matéria previdenciária. 4.10 Acidente de trabalho. 4.11. Fundos de natureza previdenciária. 5 Contagem recíproca de tempo de contribuição e compensação financeira. 6 Previdência complementar.

DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia das leis no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Existência da pessoa natural. 2.3 Personalidade. 2.4

Capacidade. 2.5 Direitos da personalidade. 2.6 Nome civil. 2.7 Estado civil. 2.8 Domicílio. 2.9 Ausência. 3

Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições gerais. 3.2 Conceito e elementos caracterizadores. 3.3 Constituição. 3.4 Extinção. 3.5 Capacidade e direitos da personalidade. 3.6 Sociedades de fato. 3.7 Associações. 3.8 Sociedades. 3.9 Fundações. 3.10 Entes despersonalizados. 3.11 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.12 Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios. 4 Domicílio. 5 Bens. 5.1 Diferentes classes.

5.2 Bens corpóreos e incorpóreos. 5.3 Bens no comércio e fora do comércio. 5.4 Bens considerados em si mesmos. 5.5 Bens reciprocamente considerados. 5.6 Bens públicos. 6 Fato jurídico. 7 Negócio jurídico. 7.1

Disposições gerais. 7.2 Classificação e interpretação. 7.3 Elementos. 7.4 Representação. 7.5 Condição, termo e encargo. 7.6 Defeitos do negócio jurídico. 7.7 Existência, validade, eficácia. 7.8 Invalidade do negócio jurídico. 7.9 Simulação. 8 Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 9 Prescrição e decadência. 10 Prova do fato jurídico. 11 Obrigações. 11.1 Características. 11.2 Elementos 11.3 Princípios. 11.4 Boa-fé. 11.5 Obrigação complexa (a obrigação como um processo). 11.6 Modalidades das obrigações. 11.7 Obrigações de dar. 11.8 Obrigações de fazer e de não fazer. 11.9 Obrigações alternativas e facultativas. 11.10 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 11.11 Obrigações solidárias. 11.12 Obrigações civis e naturais, de meio, de resultado e de garantia. 11.13 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 11.14 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 11.15 Obrigações líquidas e ilíquidas. 11.16 Obrigações principais e acessórias. 11.17 Transmissão das obrigações. 11.18 Cessão de crédito. 11.19 Assunção de dívida. 11.20 Adimplemento e extinção das obrigações. 11.21 Inadimplemento das obrigações. 12 Contratos. 12.1 Princípios. 12.2 Classificação. 12.3 Contratos em geral. 12.4 Disposições

gerais. 12.5 Interpretação. 12.6 Extinção. 13 Atos unilaterais. 13.1 Promessa de recompensa. 13.2 Gestão

de negócios. 13.3 Pagamento indevido. 13.4 Enriquecimento sem causa. 14 Responsabilidade civil. 14.1 Obrigação de indenizar. Indenização. 15 Posse. 15.1 Posse e sua classificação. 15.2 Aquisição da posse.

15.3 Efeitos da posse. 15.4 Perda da posse. 16 Direitos reais. 16.1 Disposições gerais. 16.2 Propriedade.

16.3 Propriedade em geral. 16.4 Aquisição da propriedade imóvel. 16.5 Aquisição da propriedade móvel.

16.6 Perda da propriedade. 16.7 Direitos de vizinhança. 16.8 Propriedade resolúvel. 17 Superfície. 18

Servidões. 18.1 Constituição das servidões. 18.2 Exercício das servidões. 19 Usufruto. 19.1 Disposições

gerais. 19.2 Direitos do usufrutuário. 19.3 Deveres do usufrutuário. 19.4 Extinção do usufruto. 20 Uso. 21 Habitação. 22 Direito do promitente comprador. 23 Preferências e privilégios creditórios. 24 Direitos reais de garantia. 24.1 Características. 24.2 Princípios. 24.3 Penhor, hipoteca e anticrese. 25 Direito de família.

25.1 Direito pessoal. 25.2 Direito patrimonial. 25.3 União estável. 25.4 Tutela e curatela. 26 Direito das sucessões. 26.1 Sucessão em geral. 26.2 Sucessão legítima. 26.3 Sucessão testamentária. 27 Lei nº 6.766/1979 e suas alterações (Parcelamento do solo urbano). 28 Lei nº 6.015/1973 e suas alterações (Registros Públicos). 28.1 Noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação. 28.2 Procedimento de dúvida. 29 Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto da Pessoa Idosa). 30 Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). 31 Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 32 Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). 33 Lei nº 8.245/1991 e suas alterações (Locação de imóveis urbanos). 33.1 Disposições gerais, locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial. 34 Lei nº 9.610/1998 (Direitos autorais).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Lei nº 13.105/2015 e suas alterações (Código de Processo Civil). 2 Normas processuais civis. 3 Jurisdição. 4 Ação. 4.1 Conceito, natureza, elementos e características. 4.2 Condições da ação. 4.3 Classificação. 5 Pressupostos processuais. 6 Preclusão. 7 Sujeitos do processo. 7.1 Capacidade processual e postulatória. 7.2 Deveres das partes e procuradores. 7.3 Procuradores. 7.4 Sucessão das partes e dos procuradores. 8 Litisconsórcio. 9 Intervenção de terceiros. 10 Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. 11 Ministério Público. 12 Advocacia Pública. 13 Defensoria Pública. 14 Atos processuais. 14.1 Forma dos atos. 14.2 Tempo e lugar. 14.3 Prazos. 14.4 Comunicação dos atos processuais. 14.5 Nulidades. 14.6 Distribuição e registro. 14.7 Valor da causa. 15 Tutela provisória. 16 Formação, suspensão e extinção do processo. 17 Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. 17.1 Procedimento comum. 17.2 Disposições Gerais. 17.3 Petição inicial. 17.4 Improcedência liminar do pedido. 17.5 Audiência de conciliação ou de mediação. 17.6 Contestação, reconvenção e revelia. 17.7 Audiência de instrução e julgamento. 17.8 Providências preliminares e de saneamento. 17.9 Julgamento conforme o estado do processo. 17.10 Provas. 17.11 Sentença e coisa julgada. 17.12 Cumprimento da sentença. 18 Procedimentos Especiais. 19 Procedimentos de jurisdição voluntária. 20 Processos de execução. 21 Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. 22 Livro Complementar. 23 Disposições finais e transitórias. 24 Mandado de segurança. 25 Ação popular. 26 Ação civil pública. 27 Ação de improbidade administrativa. 28 Reclamação constitucional. 29 Lei nº 9.099/1995 e suas alterações (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais). 30 Lei nº 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). 31 Ação rescisória. 32 Querela nullitatis. 33 Exceção de pré-executividade. 34 Suspensão de liminar e de sentença. 35 Intervenção anômala da Fazenda Pública. 36 Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.

DIREITO DO TRABALHO: 1 Princípios e fontes do direito do trabalho. 2 Direito Constitucional do Trabalho. 3 Relação de trabalho e relação de emprego. 3.1 Requisitos e distinção. 3.2 Relações de trabalho lato sensu (trabalho autônomo, eventual, temporário e avulso). 4 Sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu. 4.1 Empregado e empregador (conceito e caracterização). 4.2 Poderes do empregador no contrato de trabalho. 5 Grupo econômico. 5.1 Sucessão de empregadores. 5.2 Responsabilidade solidária. 6 Contrato individual de trabalho. 6.1 Conceito, classificação e características. 7 Alteração do contrato de trabalho.

7.1 Alteração unilateral e bilateral. 7.2 O jus variandi. 8 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho.

8.1 Caracterização e distinção. 9 Rescisão do contrato de trabalho. 9.1 Justa causa. 9.2 Rescisão indireta.

9.3 Dispensa arbitrária. 9.4 Culpa recíproca. 9.5 Indenização. 10 Aviso prévio. 11 Estabilidade e garantias provisórias de emprego. 11.1 Formas de estabilidade. 11.2 Despedida e reintegração de empregado estável. 12 Duração do trabalho. 12.1 Jornada de trabalho. 12.2 Períodos de descanso. 12.3 Intervalo para repouso e alimentação. 12.4 Descanso semanal remunerado. 12.5 Trabalho noturno e trabalho extraordinário. 12.6 Sistema de compensação de horas. 13 Férias. 13.1 Direito a férias e sua duração. 13.2 Concessão e época das férias. 13.3 Remuneração e abono de férias. 14 Salário e remuneração. 14.1

Conceito e distinções. 14.2 Composição do salário. 14.3 Modalidades de salário. 14.4 Formas e meios de pagamento do salário. 14.5 13º salário. 15 Salário-mínimo. 15.1 Irredutibilidade e garantia. 16 Equiparação salarial. 16.1 Princípio da igualdade de salário. 16.2 Desvio de função. 17 FGTS. 18 Prescrição e decadência. 19 Segurança e medicina no trabalho. 19.1 CIPA. 19.2 Atividades insalubres ou perigosas. 20 Proteção ao trabalho do menor. 21 Proteção ao trabalho da mulher. 21.1 Estabilidade da gestante. 21.2 Licença maternidade. 22 Direito coletivo do trabalho. 22.1 Convenção nº 87 da OIT (liberdade sindical). 22.2 Organização sindical. 22.3 Conceito de categoria. 22.4 Categoria diferenciada. 22.5 Convenções e acordos coletivos de trabalho. 23 Direito de greve e serviços essenciais. 24 Comissões de conciliação prévia. 25 Renúncia e transação. 26 Terceirização.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Procedimentos nos dissídios individuais. 1.1 Reclamação. 1.2 Jus postulandi. 1.3 Revelia. 1.4 Exceções. 1.5 Contestação. 1.6 Reconvenção. 1.7 Partes e procuradores. 1.8 Audiência. 1.9 Conciliação. 1.10 Instrução e julgamento. 1.11 Justiça gratuita. 2 Provas no processo do trabalho. 2.1 Interrogatórios. 2.2 Confissão e consequências. 2.3 Documentos. 2.4 Oportunidade de juntada. 2.5 Prova técnica. 2.6 Sistemática da realização das perícias. 2.7 Testemunhas. 3 Recursos no processo do trabalho. 3.1 Disposições gerais. 3.1.1 Efeitos suspensivo e devolutivo. 3.1.2 Recursos no processo de cognição. 3.1.3 Recursos no processo de execução. 4 Processos de execução. 4.1 Liquidação.

4.2 Modalidades da execução. 4.3 Embargos do executado – impugnação do exequente. 5 Prescrição e decadência no processo do trabalho. 6 Competência da justiça do trabalho. 7 Rito sumaríssimo no dissídio individual. 8 Comissão prévia de conciliação nos dissídios individuais. 9 Ação rescisória no processo do 28 trabalho. 10 Mandado de segurança. 10.1 Cabimento no processo do trabalho. 11 Dissídios coletivos.

DIREITO AMBIENTAL: 1 Direito ambiental constitucional. 1.1 Meio ambiente como direito fundamental.

1.2 Princípios estruturantes do estado de direito ambiental. 1.3 Competências ambientais legislativa e material. 1.4 Deveres ambientais. 1.5 Instrumentos jurisdicionais. 1.5.1 Ação civil pública, ação penal pública, mandado de segurança individual e coletivo, ação popular, mandado de injunção ambiental. 1.6 Função ambiental pública e privada. 1.7 Função social da propriedade. 1.8 Art. 225 da Constituição Federal de 1988. 2 Conceito de meio ambiente e seus aspectos. 2.1 Meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho. 2.2 Conceito de recursos naturais e meio ambiente como bens ambientais. 2.3 Conceito de biodiversidade e desenvolvimento sustentável. 2.4 Significado de direitos culturais. 3 Princípios de direito ambiental. 3.1 Prevenção, precaução, poluidor-pagador e usuário-pagador, cooperação, informação, participação, equidade intergeracional. 3.2 Princípios da tutela do patrimônio cultural. 3.2.1 Cooperação, solidariedade, participação e informação, preservação do sítio e proteção do entorno, uso compatível com a natureza do bem, prómonumento, valorização sustentável. 4 Política Nacional de Meio Ambiente.

4.1 Objetivos. 4.2 Instrumentos de proteção (técnicos e econômicos). 4.3 SISNAMA: estrutura e funcionamento. 4.4 Lei nº 6.938/1981, e suas alterações. 4.5 Decreto nº 99.274/1990, e suas alterações.

4.6 Resolução do CONAMA nº 1/1986, e suas alterações (Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA). 4.7 Resolução do CONAMA nº 237/1997 (Licenciamento Ambiental). 4.8 Resolução do CONAMA nº 378 (empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional). 5 Recursos hídricos. 5.1 Lei nº 9.433/1997, e suas alterações (política nacional de recursos hídricos). 5.2 Resolução do CNRH nº 16/2001, e suas alterações. 5.3 Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). 6 Recursos florestais. 6.1 Lei nº 12.651/2012, e suas alterações. 6.2 Lei nº 11.284/2006 (Gestão de florestas públicas). 6.2.1 Significado de gestão e de concessão florestal. 7 Espaços territoriais especialmente protegidos. 7.1 Áreas de preservação permanente e reserva legal. 7.2 Lei nº 9.985/2000, e suas alterações (SNUC). 7.2.1 Tipos de unidades, objetivos e categorias. 8 Política urbana. 8.1 Diretrizes, instrumentos e competência. 8.2 Artigos 182 e 183 da Constituição Federal. 8.3 Lei nº 10.257/2001, e suas alterações. 9 Responsabilidades. 9.1 Efeito, impacto e dano ambiental. 9.2 Poluição. 9.3 Responsabilidade administrativa, civil e penal. 9.4 Tutela processual. 9.4.1 STF, STJ e tribunais de justiça estaduais. 9.5

Crimes ambientais: espécies e sanções penais previstas. 9.6 Lei nº 9.605/1998, e suas alterações. 9.7 Decreto nº 6.514/2008, e suas alterações. 9.8 Lei Complementar nº 140/2011. 10 Resolução do CONAMA nº 378/2006 (publicada no DOU em 20/10/2006) e suas alterações (empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional). 11 Lei nº 12.305/2010 e suas alterações (Política Nacional de Resíduos Sólidos). 12 Lei nº 11.445/2007 e suas alterações (Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico). 13 Sustentabilidade.

IURI CARLYLE DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA

Procurador-Geral do Estado

ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO


Atividade

Datas previstas


Período de solicitação de inscrição

3/9 a 3/10/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição

3 a 10/9/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital com a relação provisória dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa

deferida

19/9/2025

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição

22 e 23/9/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital com a relação final dos

candidatos com a solicitação de isenção de taxa deferida

1º/10/2025

Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às

determinações do sistema

6 e 7/10/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Data final para o pagamento da taxa de inscrição

7/10/2025

Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com

deficiência

13/10/2025

Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado

13 a 15/10/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último

dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da

solicitação de atendimento especializado

14 e 15/10/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com

deficiência

20/10/2025

Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado

20/10/2025

Divulgação do edital que informará a

disponibilização da consulta aos locais de provas

23/10/2025

Aplicação da prova preambular (objetiva) e das

provas escritas (teórica e prática)

2/11/2025

Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova preambular (objetiva)

4 a 6/11/2025

Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último

dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do padrão preliminar de respostas das

provas escritas (teórica e prática)

4/11/2025

Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de

respostas das provas escritas (teórica e prática)

5 e 6/11/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação dos gabaritos preliminares da prova

preambular (objetiva)

7/11/2025

Divulgação do edital de resultado provisório na

prova preambular (objetiva)

26/11/2025

Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova preambular (objetiva)

27 e 28/11/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último

dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital do resultado final na prova

preambular (objetiva) e de resultado provisório nas provas escritas (teórica e prática)

17/12/2025

Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas provas escritas (teórica e

prática)

18 e 19/12/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital do resultado final nas provas escritas (teórica e prática) e de convocação para a prova oral


2/1/2026

Realização da prova oral

11/1/2026

Divulgação do edital de resultado provisório na

prova oral

15/1/2026

Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova oral

16 e 17/1/2026

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último

dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final na prova oral e de convocação para a investigação social, para perícia médica e para os procedimentos de heteroidentificação para os candidatos que se

autodeclararam negros ou indígenas


27/1/2026

Período para o envio da documentação da investigação social

28/1 a 3/2/2026

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Período para envio do documento necessário à comprovação da condição de candidato indígena

28 e 29/1/2026

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Realização do procedimento de heteroidentificação da condição declarara para os

candidatos que se autodeclararam negros

1º/2/2026

Realização da perícia médica dos candidatos que se

declararam com deficiência

2/2/2026

Divulgação do edital de resultado provisório na investigação social, na perícia médica e nos

procedimentos de heteroidentificação para os

23/2/2026

candidatos que se autodeclararam negros ou

indígenas


Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na investigação social, na perícia médica e nos procedimentos de heteroidentificação para os candidatos que se

autodeclararam negros ou indígenas

24 e 25/2/2026

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final na investigação social, na perícia médica e nos procedimentos de heteroidentificação para os candidatos que se autodeclararam negros ou

indígenas e de convocação para a prova de títulos


11/3/2026

Período para o envio da documentação de títulos

12 e 13/3/2026

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último

dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado provisório na

prova de títulos

25/3/2026

Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova de títulos

26 e 27/3/2026

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final na prova de títulos e de convocação para o desempate de notas

(se houver)

10/4/2026

Período para o envio dos documentos para o desempate de notas (se houver)

13 e 14/4/2026

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado provisório no

desempate de notas (se houver)

20/4/2026

Período para a interposição de recursos contra o

resultado provisório no desempate de notas (se houver)

22 e 23/4/2026

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final no desempate de notas (se houver) e de resultado final

no concurso

29/4/2026

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do PGE/ES e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_25_procurador.

ANEXO II

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A PERÍCIA MÉDICA

(candidatos que se declararam com deficiência)


Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)                                                                                                                , portador(a) do documento de identidade nº                                 , é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)                                                                                                                             , CID-10                     , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades                                                                                                               

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento                                                                             .


Cidade/UF,       de               de 20    .


Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)