GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO SUBSTITUTO

EDITAL Nº 1 – PGE/PI, DE 25 DE ABRIL DE 2025


A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ (PGE/PI), tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 56, de 1º de novembro de 2005, na Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994, e suas alterações, no Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013 e no Decreto nº 23.583, de 6 de fevereiro de 2025, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Procurador do Estado Substituto, mediante as condições estabelecidas neste edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil indicado pelo respectivo Conselho Seccional.

      1. O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

    2. A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, todas de responsabilidade do Cebraspe:

      1. prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

      2. prova subjetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

      3. prova prática, de caráter eliminatório e classificatório;

      4. avaliação de títulos, de caráter classificatório.

    3. Todas as etapas do concurso, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros e(ou) pardos, serão realizados na cidade de Teresina/PI.

      1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

  2. DO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO SUBSTITUTO

    REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e documento comprobatório de inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: fazer a representação judicial e extrajudicial do Estado do Piauí, a consultoria do Poder Executivo e outras atribuições previstas no artigo 2º da Lei Complementar nº 56, de 1º de novembro de 2005.

    REMUNERAÇÃO: R$ 32.319,67.

  3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

    1. Ser aprovado no concurso público.

    2. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

    3. Estar em gozo dos direitos políticos.

    4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

    5. Estar quite com as obrigações eleitorais.

    6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.

    7. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

    8. Ter aptidão física e mental, comprovada por inspeção médica oficial, para o exercício das atribuições do cargo.

    9. Apresentar declarações de bens, por ocasião da posse.

    10. Apresentar declaração de cargo, função ou emprego que ocupe e de quaisquer rendimentos que perceba dos cofres públicos.

    11. Possuir idoneidade moral.

  4. DAS VAGAS

    1. As vagas e o quantitativo de candidatos classificados estão distribuídos conforme o quadro a seguir:



      CARGO

      VAGAS (APROVADOS)

      QUANTITATIVO DE

      CLASSIFICAÇÕES (CLASSIFICADOS)

      TOTAL

      (APROVADOS + CLASSIFICADOS)

      AC

      PCD

      PNP

      AC

      PCD

      PNP

      AC

      PCD

      PNP

      TOTAL

      Procurador do

      Estado Substituto

      6

      1

      3

      7

      1

      2

      13

      2

      5

      20

      AC: Ampla Concorrência

      PNP: Pessoas Negras e(ou) Pardas PCD: Pessoa com Deficiência

    2. Para os fins do art. 17, § 5º, e Anexo Único, do Decreto Estadual nº 15.259/2013, o número máximo de candidatos aprovados e classificados neste concurso é de 20, distribuídos conforme o item 4.1.

    3. Na forma do art. 17, I, do Decreto Estadual nº 15.259/2013, considera-se aprovado o candidato que tenha obtido nota final que o posicione dentre as 10 vagas oferecidas neste edital, distribuídas de acordo com o item 4.1, tabela “VAGAS (APROVADOS)”.

    4. Na forma do art. 17, II, do Decreto Estadual nº 15.259/2013, considera-se classificado o candidato que, sem estar dentro das vagas oferecidas neste edital, tenha obtido nota final que o posicione após as vagas ofertadas e dentre o número máximo de classificações a que se refere o item 4.1.

      4.4.1. Os candidatos classificados detêm mera expectativa de direito à nomeação, a qual poderá se concretizar durante o prazo de validade do concurso, conforme estrita ordem de classificação, nas hipóteses de surgimento de novas vagas ou de vacância das anteriormente existentes, por qualquer motivo, inclusive desistência, renúncia à posse, posse não efetivada, exoneração, demissão ou aposentadoria de candidatos aprovados.

    5. Os candidatos não listados no número máximo de candidatos aprovados e classificados de que tratam os itens 4.1 e 4.2, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público (art. 17, § 2º, do Decreto Estadual nº 15.259/2013).

    6. Os candidatos nomeados e empossados serão lotados nas unidades administrativas da Procuradoria- Geral do Estado, conforme ato do Procurador-Geral do Estado.

  5. DAS RESERVAS DE VAGAS

    1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

      1. Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma da Lei nº 4.835, de 23 de maio de 1996, da Lei Estadual nº 6.653, de 15 de maio de 2015, e do Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013.

        1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas ao cargo, nos termos do Decreto nº 15.259/2013.

        2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no Art. 26 do Decreto nº 15.259/2013; no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023.

      2. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

        1. no ato da solicitação de inscrição, declarar-se com deficiência;

        2. enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, nos termos do Art. 27 do Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013.

        1. O laudo médico deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo I deste edital.

        2. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

        3. A validade do laudo médico, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

        4. O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador, imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

        5. O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

          1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O

            tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

          2. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

        6. A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

      3. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.

        1. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.

          1. Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

      4. A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

        1. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos estabelecidos na relação a que se refere o subitem 5.1.4 deste edital.

        2. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

      5. A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

        1. O candidato que não se declarar com deficiência no ato da inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

      6. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

        1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não eliminado nas provas subjetiva e prática, será convocado, obrigatoriamente antes da avaliação de títulos, para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, nos termos do Decreto Estadual nº 15.259/2013, da Lei nº 14.768/2023, da Lei nº 14.126/2021, do art. 66 do Decreto nº 6.653/2015, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, da Lei nº 12.764/2012, e do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, observados, ainda, os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

          1. A avaliação biopsicossocial visa a verificar a existência da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso e considerará:

            1. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

            2. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

            3. a limitação no desempenho de atividades;

            4. a restrição de participação.

          2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

            1. – as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

            2. – a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

            3. – a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

            4. – a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

            5. – a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

        2. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original, acompanhado de cópia simples (que será retida pela equipe do Cebraspe e cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

          1. O laudo médico original e exames complementares específicos que comprovem a deficiência (quando for o caso) deverão estar acompanhados de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.

          2. A equipe do Cebraspe reterá a cópia simples ou autenticada do laudo médico, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Caso sejam apresentados apenas os documentos originais, incluindo o laudo médico e seus exames complementares, todos serão retidos pelo Cebraspe no momento da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.

          3. A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

        3. Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

          1. capacidade de comunicação e interação social;

          2. reciprocidade social;

          3. qualidade das relações interpessoais; e

          4. presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

        4. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

        5. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

        6. Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

        7. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

          1. não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);

          2. apresentar laudo médico em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

          3. deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.6.4 a 5.1.6.6 deste edital;

          4. deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.6.3 deste edital, se for o caso;

          5. não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

          6. não comparecer à avaliação biopsicossocial;

          7. evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

          8. não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital.

        8. O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

          1. O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral.

        9. As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

    2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS E(OU) PARDAS

      1. Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 25% serão providas na forma da Lei Estadual nº 7.626, de 11 de novembro de 2021.

        1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos § 3º do art. 1º da Lei nº 7.626/2021.

        2. Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.

        3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e(ou) pardos e preencher a autodeclaração, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

        4. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros e(ou) pardos.

        5. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

        6. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

        7. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

      2. Os candidatos que se autodeclararem negros e(ou) pardos concorrerão concomitantemente:

        1. às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;

        2. às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, observadas, neste caso, as regras do art. 3º, § 4º, § 5º e § 6º, da Lei Estadual nº 7.626/2021.

        1. As pessoas negras e(ou) pardas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

        2. As pessoas negras e(ou) pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

          1. O disposto nos subitens 5.2.2 e 5.2.2.1 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro e(ou) pardo que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame.

          2. Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros e(ou) pardos, os candidatos autodeclarados negros e(ou) pardos classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros.

      3. Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros e(ou) pardos no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra e(ou) parda aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

        1. Na hipótese de não haver candidatos negros e(ou) pardos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo.

      4. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras e(ou) pardas.

      5. As vagas a que se refere o subitem 5.2.1 deste edital e às reservadas às pessoas com deficiência, as pessoas negras e(ou) pardas poderão optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, se atenderem a esta condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

        1. Na hipótese de que trata o subitem 5.2.5 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas às pessoas negras e(ou) pardas.

        2. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro e(ou) pardo quanto na de pessoas com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro e(ou) pardo, ou optar por esta, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

      6. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS E(OU) PARDOS

        1. O candidato que tiver se autodeclarado negro e(ou) pardo, aprovado nas provas subjetiva e prática, será submetido, obrigatoriamente antes da avaliação de títulos, ao procedimento de heteroidentificação para concorrer às vagas reservadas a estes candidatos.

        2. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que tiver se autodeclarado negro deverá se apresentar à comissão avaliadora.

          1. A comissão avaliadora será formada por três integrantes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

        3. Durante o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá responder às perguntas feitas pela comissão avaliadora.

        4. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

          1. O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do procedimento de heteroidentificação e, consequentemente, da lista reservada aos candidatos negros e(ou) pardos, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, observado o disposto no subitem 5.2.6.6 deste edital.

        5. A comissão avaliadora utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

          1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

          2. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.6.5.1 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

          3. Será considerado negro e(ou) pardo o candidato que assim for considerado como tal pela maioria dos membros da comissão avaliadora.

        6. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

          1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato:

            1. será eliminado do concurso ou processo seletivo;

            2. se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

            3. deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida;

            4. terá contra si promovida a responsabilidade penal.

      7. O enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

      8. A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra terá validade apenas para este concurso.

      9. O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador e terá a previsão de comissão

        recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de avaliadora, nos termos do respectivo edital.

        1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

        2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

        3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

      10. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

  6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

    1. TAXA: R$ 250,00.

    2. Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital.

      1. O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

        1. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

      2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

      3. O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador, após efetuado o registro pelo banco.

        1. O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

      4. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

        1. O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador.

        2. Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.

        3. Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

      5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

        1. A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.

      6. As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

    3. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova objetiva.

    4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

      1. Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

        1. Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.

        2. Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência.

          1. Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

          2. Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

        3. No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

        4. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação.

      2. É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

      3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos.

      4. Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

        1. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

          1. O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

            1. O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

          2. O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

          3. Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

      5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

      6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

      7. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

      8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

        1. Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 5.953, de 17 de dezembro de 2009, na Lei nº 5.397, de 29 de junho de 2004, na Lei Estadual nº 5.268, de 10 de dezembro de 2002, na Lei Estadual nº 4.835, de 23 de maio de 1996, ou pela Lei Estadual nº 6.882, de 26 de agosto de 2016.

          1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

        2. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

          1. 1ª POSSIBILIDADE (isenção total: desempregados e considerados em estado de necessidade, conforme a Lei Estadual nº 5.953/2009):

            1. Para comprovar que está desempregado, o candidato deverá enviar imagem da Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente legalizada, ou documento comprobatório que possua fé pública caso o candidato não possua a CTPS.

              1. Para comprovar estado de necessidade, o candidato deverá enviar Declaração de Hipossuficiência Econômica e imagem de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou recibo de entrega da Declaração Anual de Isento, e deverá comprovar, ainda, que atende a algum dos seguintes requisitos:

                1. integrar um dos programas sociais do Governo (Federal, Estadual ou Municipal);

                2. consumir a taxa mínima residencial mensal de água em até 10m3 (dez metros cúbicos) por mês;

                3. comprovar a tarifa mínima residencial de energia elétrica em até 30Kw/h;

                4. comprovar possuir renda familiar per capita não superior a R$ 80,00 (oitenta reais) ao mês.

            2. Para fazer jus à isenção de que trata a 1ª possibilidade, o candidato deverá comprovar estar desempregado E em estado de necessidade, conforme documentação descrita nos subitens 6.4.8.2.1.1 e 6.4.8.2.1.1.1 deste edital.

          2. 2ª POSSIBILIDADE (isenção parcial de 50%: candidatos cuja renda familiar for igual ou inferior ao salário mínimo, conforme a Lei Estadual nº 5.953/2009): documentos que comprovam sua condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo, conforme documentos listados no Anexo III deste edital, bem como as declarações relacionadas no Anexo III deste edital.

          3. 3ª POSSIBILIDADE (isenção total: pessoa com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 4.835/1996 e do Decreto nº 15.259/2013): laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência.

          4. 4ª POSSIBILIDADE: (isenção total: eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Piauí, que efetivamente prestaram serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos e referendos, conforme Lei Estadual nº 6.882/2016): documento expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, que comprove o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não, sendo que cada turno é considerado uma eleição.

            1. Será considerado eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de:

              1. Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesários, Secretários e Suplente;

              2. Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral;

              3. Coordenador de Seção Eleitoral;

              4. Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo;

              5. Designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.

            2. Entende-se como período de eleição a véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como uma eleição.

            3. O benefício de que trata o subitem 6.4.8.2.4 deste edital, será considerado válido por um período de quatro anos a contar da data em que a ele o candidato fez jus, considerando o período de solicitação de isenção de taxa de inscrição.

          5. 5ª POSSIBILIDADE (isenção total: doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 5.268/2002, da Lei Estadual nº 5.397/2004 e do Decreto nº 15.259/2013): documento comprobatório, emitido por órgão público competente, devidamente atualizado, juntamente com cópia do respectivo histórico, de, pelo menos, três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final do período de solicitação de inscrições.

            1. Considera-se doador de sangue os doadores voluntários de sangue à Fundação Hemocentro ou a instituições oficiais de saúde.

            2. Será considerado documento comprobatório a que se refere o subitem 6.4.8.2.5 deste edital, a declaração de efetivo doador expedida por órgão público competente, atestando no mínimo três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final do período de solicitação de isenção de taxa de inscrição.

          6. 6ª POSSIBILIDADE (isenção total: doador de medula óssea, conforme a Lei Estadual nº 5.397/2004): documento comprobatório emitido por órgão público competente, devidamente atualizado, juntamente com cópia do respectivo histórico.

            1. Não será aceita como documento comprobatório a declaração de cadastrado como doador voluntário de medula óssea e(ou) carteira emita do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME.

            2. Será considerado documento comprobatório a que se refere o subitem 6.4.8.2.5 deste edital, a declaração de efetivo doador de medula óssea expedida do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME e fornecida pelo Centro de Transplantes onde ocorreu a doação de medula óssea, bem como a data de doação.

        3. O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

          1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O

            tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

          2. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital.

        4. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a

          6.4.8.2.6 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

        5. A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.

        6. Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador.

        7. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

        8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

          1. omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

          2. fraudar e(ou) falsificar documentação;

          3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

        9. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

        10. Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

        11. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador.

          1. O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 12 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

        12. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador.

        13. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

      9. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

        1. O candidato que necessitar de atendimento especializado, adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.12 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

          1. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

        2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetiva, subjetiva e prática deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.12 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem

          6.4.9.1 deste edital e no subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.

          1. O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 15.2 deste edital.

          2. O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.

        3. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.12 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso;

          2. enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

          1. A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.

          2. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.

            1. O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.

            2. Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.

          3. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a 6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

            1. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

        4. O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem

          6.4.9.12 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;

          2. enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital e no subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante.

          3. indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.

        5. O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.12 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

          1. As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

        6. O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.12 deste edital:

          1. assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;

          2. enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

        7. O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto monitoramento por celular

          durante a aplicação), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem

          6.4.9.12 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital e no subitem 6.4.91.1, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

          1. O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.

        8. O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.12 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital e no subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

          1. O candidato cujo atendimento especializado, objeto do disposto no subitem 6.4.9.8 deste edital, poderá ser submetido à revista manual.

          2. O candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deste edital deferido, e que, ao ser submetido ao detector de metais, este acusar a existência de objetos metálicos não identificáveis por meio de inspeção manual será eliminado do concurso.

        9. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem

          6.4.9.12 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso;

          2. enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

          1. O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

          2. Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

        10. Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital e no subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.12 deste edital.

          1. A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

          2. Atendimento especializados que envolvam o uso de computador somente será deferido para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.

        11. No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

        12. A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.9 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

          1. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

          2. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

          3. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.9 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

        13. O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a

          6.4.9.9 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

          1. O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.9 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a

            documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.

          2. O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.

        14. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador.

          1. O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 12 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

          2. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador.

  7. DAS ETAPAS DO CONCURSO

    1. As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir:

      PROVA/TIPO

      DISCIPLINA

      NÚMERO DE QUESTÕES

      CARÁTER


      (P1) Prova objetiva

      Direito constitucional

      12


      Eliminatório e classificatório

      Direito administrativo

      12

      Direito civil

      6

      Direito empresarial

      4

      Direito processual civil

      12

      Direito ambiental

      5

      Direito agrário

      5

      Direito do trabalho

      5

      Direito processual do trabalho

      4

      Direito tributário

      10

      Direito financeiro

      5

      Direito econômico

      4

      Direito previdenciário

      6

      Legislação estadual

      10

      PROVA/TIPO

      DISCIPLINA

      NÚMERO DE QUESTÕES

      CARÁTER


      (P2) Prova subjetiva

      Direito constitucional, Direito administrativo, Direito processual civil e Direito tributário


      4


      (P3) Prova prática

      (P4) Avaliação de títulos

      Classificatório

    2. A distribuição dos quantitativos de questões entre as disciplinas, indicada no item 7.1 deste edital, relativa à prova objetiva (P1), tem caráter meramente orientador, podendo haver variações.

    3. É admissível a abordagem de um mesmo assunto sob enfoques distintos e em mais de uma disciplina constante dos objetos de avaliação deste edital.

    4. Na prova prática (P3), poderão ser exigidos conhecimentos relativos a quaisquer das disciplinas constantes do item 16.2 deste edital, inclusive de forma interdisciplinar.

  8. DA PROVA OBJETIVA

    1. A prova objetiva, composta de 100 questões, terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no turno da manhã.

    2. Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova.

      1. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

      2. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

      3. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

      4. O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.2 deste edital.

    3. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

    4. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o

      candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

    5. O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

    6. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

    7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

    8. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

    9. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.

    10. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

    11. Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

    12. O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 8.11 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 15.22 e 15.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

      1. Após o prazo determinado no subitem 8.12 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

    13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

      1. A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.

      2. A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

      3. A nota na prova objetiva (NPO) será igual à soma das notas obtidas em cada uma das questões que a compõem.

      4. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50,00 pontos na prova objetiva.

        1. O candidato eliminado na forma do subitem 8.13.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

      5. Serão não eliminados na prova objetiva os candidatos mais bem classificados de acordo com os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última colocação:

        1. ampla concorrência: os 65 candidatos mais bem classificados na prova objetiva;

        2. candidatos que se declararam pessoas com deficiência: os 10 candidatos mais bem classificados na prova objetiva;

        3. candidatos que se autodeclararam pessoas negras e (ou) pardas: os 25 candidatos mais bem classificados na prova objetiva.

        1. Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou que se autodeclararam pessoas negras e(ou) pardas aprovados na prova objetiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 8.13.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência posicionados na prova objetiva até o limite total de aprovações estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

        2. O candidato não aprovado na forma dos subitens 8.13.5 ou 8.13.5.1 deste edital não terá classificação alguma no concurso.

        3. Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 8.13.5 e 8.13.5.1 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota na prova objetiva (NPO) e listados em ordem alfabética.

    14. DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA

      1. Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

      2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

      3. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador, e seguir as instruções ali contidas.

        1. O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.14.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador, e seguir as instruções ali contidas.

      4. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

      5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

      6. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

      7. O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera uma de duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.

        1. Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

        2. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

      8. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

      9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

      10. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

      11. O edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para a prova subjetiva e para a prova prática será publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

  9. DA PROVA SUBJETIVA

    1. A prova subjetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no turno da manhã.

    2. A prova subjetiva valerá um total de 20,00 pontos e consistirá de quatro questões discursivas relacionadas aos objetos de avaliação listados no item 16 deste edital, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 5,00 pontos cada.

    3. A prova subjetiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.8 deste edital.

    4. Os textos definitivos da prova subjetiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento

      especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

      1. Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.10.2 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.

    5. O documento de textos definitivos da prova subjetiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova.

    6. O documento de textos definitivos da prova subjetiva será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas discursivas.

    7. Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento.

    8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA SUBJETIVA

      1. Serão convocados para a prova subjetiva os candidatos aprovados na prova objetiva, conforme previsto nos subitens 8.13.5 e 8.13.5.1 deste edital.

        1. O candidato que não for convocado para a prova subjetiva, na forma do subitem 9.8.1 deste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

      2. O edital de resultado final na prova objetiva, de convocação para a prova subjetiva e de convocação para a prova prática listará apenas os candidatos não eliminados, conforme os subitens 8.13.5 e 8.13.5.1 deste edital.

      3. A prova subjetiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

        1. A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

          1. Duas notas de conteúdo da prova subjetiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível nas provas.

            1. Caso as correções divirjam em mais de 25% da nota máxima da questão, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota atribuída à resposta da questão será a média das duas notas mais próximas, desde que convergentes.

      4. As questões da prova subjetiva valerão 5,00 pontos cada, totalizando 20,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:

        1. a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 4,00 pontos, em que i = 1, 2, 3 e 4;

        2. a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza linguística, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 1,00 ponto, e será calculada por meio da fórmula NPi = 1,00 − (0,5 × NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

        3. será atribuída nota zero à avaliação do domínio da modalidade escrita ao texto que obtiver

          NPi < 0,00 ponto;

        4. será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

        5. será calculada, então, a nota em cada questão discursiva (NQi) por meio da fórmula: NQi = NCi + NPi;

        6. nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero na respectiva questão discursiva;

        7. no caso de existência de marca identificadora em qualquer uma das questões discursivas, a prova subjetiva do candidato será anulada.

      5. A nota na prova subjetiva será dada segundo a fórmula: NPS = (NQ1 + NQ2 + NQ3 + NQ4).

      6. Será anulada a prova subjetiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.

        1. O candidato que se enquadrar no subitem 9.8.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

      7. Serão aprovados na prova subjetiva os candidatos que obtiverem NPS ≥ 10,00 pontos.

        1. O candidato que não se enquadrar no subitem 9.8.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

    9. DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA SUBJETIVA

      1. O padrão preliminar de resposta da prova subjetiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

      2. O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova subjetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador, e seguir as instruções ali contidas.

      3. Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova subjetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

      4. Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova subjetiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova subjetiva.

      5. No recurso contra o resultado provisório na prova subjetiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

      6. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova subjetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

  10. DA PROVA PRÁTICA

    1. A prova prática terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no turno da tarde.

    2. A prova prática valerá um total de 30,00 pontos e consistirá de redação de uma peça jurídica ou parecer, de até 120 linhas, relacionada aos objetos de avaliação listados no item 16 deste edital.

    3. A prova prática será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.8 deste edital.

    4. O texto definitivo da prova prática deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

      1. Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.10.2 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.

    5. O documento de texto definitivo da prova prática não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da respectiva prova.

    6. O documento de texto definitivo da prova prática será o único documento válido para a avaliação da prova prática. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova prática.

    7. Não haverá substituição do documento de texto definitivo por erro do candidato em seu preenchimento.

    8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

      1. Serão convocados para a prova prática os candidatos aprovados na prova objetiva, conforme previsto nos subitens 8.13.5 e 8.13.5.1 deste edital.

        1. O candidato que não for convocado para a prova prática, na forma do subitem 10.8.1 deste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

      2. O edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para a prova subjetiva e para a prova prática listará apenas os candidatos não eliminados, conforme os subitens 8.13.5 e 8.13.5.1 deste edital.

      3. A prova prática avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá

        produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

        1. A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

          1. Duas notas de conteúdo da prova prática serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível nas provas.

            1. Caso as correções divirjam em mais de 25% da nota máxima da questão, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota atribuída à resposta da questão será a média das duas notas mais próximas, desde que convergentes.

      4. A redação de peça jurídica ou parecer da prova prática valerá 30,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:

        1. a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 24,00 pontos;

        2. a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza linguística, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 6,00 pontos, e será calculada por meio da fórmula NP = 6,00 − (3 × NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

        3. será atribuída nota zero à avaliação do domínio da modalidade escrita ao texto que obtiver

          NP < 0,00 ponto;

        4. será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

        5. nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero;

        6. no caso de existência de marca identificadora, a prova prática do candidato será anulada.

      5. A nota na prova prática será dada segundo a fórmula: NPP = NC + NP.

      6. Será anulada a prova prática do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.

        1. O candidato que se enquadrar no subitem 10.8.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

      7. Serão aprovados na prova prática os candidatos que obtiverem NPP ≥ 15,00 pontos.

        1. O candidato que não se enquadrar no subitem 10.8.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

    9. DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA PRÁTICA

      1. O padrão preliminar de resposta da prova prática será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

      2. O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova prática disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador, e seguir as instruções ali contidas.

      3. Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova prática, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

      4. Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova prática, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova prática.

      5. No recurso contra o resultado provisório na prova prática, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

      6. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova prática disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

    10. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO SUBITEM 4.1 DESTE EDITAL

      1. Serão considerados aprovados na prova subjetiva e na prova prática os candidatos mais bem classificados (considerando-se a soma da nota final obtida na prova objetiva, da nota final obtida na prova subjetiva e da nota final obtida na prova prática), até os quantitativos estabelecidos no quadro constante do subitem 4.1 deste edital, aplicados os critérios de desempate de que tratam a alíneas “a” a “d” do subitem

          1. deste edital.

        1. Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência, tenham se autodeclarado negros e(ou) pardos aprovados na prova subjetiva e na prova prática seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 4.1 deste edital, serão considerados aprovados na prova subjetiva e na prova prática os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados até completar o total estabelecido no referido subitem.

        2. O candidato que não se enquadrar nos subitens 10.10.1 e 10.10.1.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

  11. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

    1. Serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos aprovados nas provas subjetiva e prática, conforme os critérios constantes do subitem 10.10 deste edital.

      1. Os candidatos que não forem convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

    2. A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

    3. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data do envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

      QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

      ALÍNEA

      TÍTULO

      VALOR

      UNITÁRIO

      VALOR

      MÁXIMO


      A


      Produção cultural de autoria exclusiva do candidato, no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação especializada em artigos, ensaios, monografias e teses.


      0,30


      1,20


      B


      Produção cultural de autoria exclusiva do candidato, no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação especializada de livros.


      0,50


      1,00


      C

      Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), ou certificado/declaração de conclusão, acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em

      qualquer área do Direito.


      2,00


      2,00


      D

      Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), ou certificado/declaração de conclusão, acompanhada do

      histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área do Direito.


      1,20


      1,20


      E

      Certificado e(ou) declaração de curso de pós-graduação (monografia aprovada), em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, em qualquer área do

      Direito.


      0,60


      0,60


      F

      Efetivo exercício de magistério superior, por prazo superior a dois anos, em disciplina da área jurídica, com recrutamento realizado mediante concurso público regular, em instituição de ensino superior pública ou reconhecida.

      0,50 por ano completo, sem sobreposição de tempo


      2,00


      G

      Exercício em cargo ou função públicos, privativos de bacharel em direito ou exercício da advocacia.

      0,50 por ano completo, sem sobreposição

      de tempo


      2,00

      TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

      10,00

    4. Receberá nota zero o candidato que não enviar, via upload, a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

    5. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

    6. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.

      1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho

        de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.

      2. É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.

      3. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.

    7. O envio da documentação constante do subitem 11.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

    8. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 11.11 deste edital.

      1. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

    9. A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, com comunicação do fato à autoridade competente para instauração de processo criminal.

    10. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.

    11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

      1. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A e B, o candidato deverá enviar imagem original ou imagem de cópia legível da publicação cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato, nas páginas em que conste a autoria exclusiva e o ISBN ou ISSN.

        1. Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.

      2. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas C e D, será aceita a imagem legível do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceita a imagem do certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada da imagem do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

        1. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceita a imagem apenas do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

        2. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

      3. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea E, será aceita a imagem legível do certificado, com carga horária mínima de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou está de acordo com o art. 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. O certificado deverá atestar, ainda, a carga horária mínima exigida. Também será aceita declaração de conclusão de pós- graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou de acordo com o parágrafo 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018.

        1. Para curso de especialização concluído no exterior, será aceita a imagem apenas do certificado, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

        2. Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou não esteja de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.

      4. Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita nas alíneas F a G, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

        1. para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação de bacharel em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.4.2.1 deste edital; 2 – cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

        2. para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação de bacharel em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.4.2.1 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

        3. para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação de bacharel em Direito a fim de se verificar

          qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.4.2.1 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;

        4. para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação de bacharel em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.4.2.1 deste edital; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;

        5. para exercício de atividade/serviço de advocacia, será necessária a entrega de dois documentos: 1 – certidões que comprovem a participação anual em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes, emitidas pelas respectivas varas de atuação, e(ou) escrituras públicas previstas na Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que constem a assistência jurídica do candidato; e 2 – documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB. A contagem será a partir da data de expedição da OAB ou data de ingresso nos quadros da Ordem auferida em certidão emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, conforme Decisão no Procedimento de Controle Administrativo nº 0005721- 54.2023.2.00.0000 prolatada pelo CNJ.

        1. A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 11.11.4 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

          1. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

        2. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

          1. Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

            1. Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviço como voluntário.

    12. Cada título será considerado uma única vez.

    13. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.2 deste edital serão desconsiderados.

    14. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

      1. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

  12. DOS RECURSOS

    1. Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:

      1. os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador;

      2. no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão;

      3. não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;

      4. o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

      5. recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;

      6. em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo da prova objetiva, contra o padrão de resposta definitivo das provas subjetiva e prática ou contra o resultado definitivo de quaisquer das etapas do certame.

    2. O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

    3. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

    4. Os recursos de todas as etapas serão avaliados pelo Cebraspe.

    5. As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva etapa.

  13. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

    1. A nota final no concurso será a soma da nota na prova objetiva (NPO), da nota na prova subjetiva (NPS), da nota na prova prática (NPP) e da pontuação obtida na avaliação de títulos (PAT).

    2. Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 14 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

    3. Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

    4. Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros e(ou) pardos, se não forem eliminados no concurso e considerados negros e(ou) pardos no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

    5. O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados e classificados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro a seguir, de acordo com o Anexo Único do Decreto nº 15.259/2013:

      APROVADOS

      CLASSIFICADOS

      AC

      PCD

      PNP

      TOTAL

      AC

      PCD

      PNP

      TOTAL

      6

      1

      3

      10

      7

      1

      2

      10

      1. Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro e(ou) pardo aprovado até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido.

    6. Os candidatos não listados no número máximo de aprovados e classificados de que trata o subitem 13.5 deste edital e do Anexo Único do Decreto nº 15.259/2013, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

    7. Nenhum dos candidatos empatados na última posição de aprovados e classificados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 17, § 4º, do Decreto nº 15.259/2013.

    8. Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

  14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

    1. Em caso de empate na nota final no concurso, e para os fins do item 10.10 deste edital, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

      1. tiver idade igual ou superior a sessenta anos até o último dia de inscrição no concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);

      2. obtiver a maior nota na prova prática (P3);

      3. obtiver a maior nota na prova subjetiva (P2);

      4. obtiver a maior nota na prova objetiva (P1);

      5. tiver maior idade;

      6. tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008).

    2. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “e” do subitem 14.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

      1. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

    3. Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 14.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

      1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 14.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

  15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

    2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

    3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador.

      1. Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

      2. As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.

    4. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador, ressalvado o disposto nos subitens 15.3.2 e

      15.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

    5. O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

    6. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.3 deste edital.

      1. Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

    7. O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na

      Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 15.4 deste edital.

    8. O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – PGE/PI – 2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

      1. O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 15.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

    9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.

      1. Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

      2. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

      3. O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.

    10. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

      1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 15.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

      2. Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 15.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.

    11. O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais etapas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

    12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

      1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

    13. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

    14. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

    15. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo,

      uma hora após o início das provas.

      1. A inobservância do subitem 15.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

    16. O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

    17. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

    18. O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos

      últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

    19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3 deste edital.

    20. Não haverá segunda chamada para a realização das provas e fases. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.

    21. Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

    22. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

      1. aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar,

        relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

      2. óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

      3. quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

      4. qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

      5. armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.

      1. No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 15.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.

        1. Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 15.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.

        2. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 deste edital.

      2. Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 15.22 deste edital.

        1. Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

        2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

      3. O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 15.22 deste edital no dia de realização das provas.

      4. O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

      5. O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

    23. No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

    24. Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

      1. for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;

      2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

      3. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 15.22 deste edital;

      4. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

      5. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

      6. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

      7. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

      8. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;

      9. descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;

      10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

      11. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

      12. não permitir a coleta de sua assinatura;

      13. for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

      14. for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

      15. for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste edital;

      16. recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;

      17. deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

      18. registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;

      19. não permitir a coleta de dado biométrico.

      1. O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.

    25. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

    26. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

    27. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

    28. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.

    29. O concurso terá validade de dois anos a partir da publicação do ato de homologação de seu resultado, prorrogável por igual período, por decisão do Procurador-Geral do Estado.

    30. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 15.7 ou 15.8 deste edital, conforme o caso, e perante a PGE/PI, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

    31. As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

    32. As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

    33. A legislação que não esteja em vigor pode ser cobrada, desde que devidamente explicitada nos objetos de avaliação.

      1. As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.

    34. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

    35. Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela PGE/PI.

  16. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

    1. HABILIDADES

      1. As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

      2. Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

    2. CONHECIMENTOS

      1. Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Evolução constitucional brasileira. 1.1 Assembleia Nacional Constituinte: antecedentes, convocação, natureza, composição. 1.2 Constituição de 1988: traços essenciais e trajetória. 1.3 Direito constitucional brasileiro e seus institutos: regime constitucional em vigor, legislação, doutrina e jurisprudência constitucionais. 1.4 Direito constitucional estadual e distrital. 2 Constituição e ordem jurídica.

2.1 Constituição: conceito, sentidos, classificações, características. 2.2 Constituição federal, constituições estaduais, Lei Orgânica do Distrito Federal e leis orgânicas municipais: características, força normativa, posição na ordem jurídica interna, relações entre si e com as demais fontes normativas. 2.3 Supremacia constitucional.

2.4 Rigidez constitucional. 3 Normatividade constitucional. 3.1 Normas constitucionais: conceito, espécies, tipologias, vigência, eficácia, aplicabilidade, colisão. 3.2 Direito constitucional intertemporal: revogação, recepção, repristinação, constitucionalização, desconstitucionalização. 3.3 Lacuna constitucional e sua integração. 3.4 Hermenêutica e interpretação constitucional. 3.5 Fontes constitucionais. 3.6 Mutação constitucional. 3.7 Disposições constitucionais gerais. 3.8 Ato das disposições constitucionais transitórias (ADCT). 4 Formação e modificação da constituição. 4.1 Poder constituinte: conceito, modalidades, natureza, titularidade, órgãos, características, limites, formas de expressão. 4.2 Emendas à constituição. 4.3 Revisão constitucional. 4.4 Especificidades do poder constituinte estadual e distrital. 5 Princípios fundamentais da ordem constitucional brasileira. 5.1 República, federação, democracia e Estado de direito: caráter estruturante e normas decorrentes. 5.2 Fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil e princípios regentes nas suas relações internacionais. 6 Direitos, deveres e garantias fundamentais. 6.1 Teoria geral e seu regime constitucional em espécie. 6.2 Ações constitucionais. 6.3 Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos em que a República Federativa do Brasil seja parte e suas repercussões sobre a ordem jurídica brasileira. 6.4 Responsabilidade internacional do Estado brasileiro e das unidades subnacionais por violações a direitos humanos. 6.5 Controle de convencionalidade. 7 Organização do Estado.

7.1 Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. 7.2 Forma federativa de Estado: projeções constitucionais. 7.3 União, estados federados, municípios, Distrito Federal e territórios. 7.4 Intervenção federal e estadual. 7.5 Administração pública: disposições gerais. 7.6 Servidores públicos. 7.7 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 7.8 Regiões. 8 Organização dos poderes. 8.1 Separação dos poderes: projeções constitucionais. 8.2 Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 8.3 Tribunais de Contas. 9 Poder Legislativo. 9.1 Congresso Nacional, assembleias legislativas, Câmara Legislativa Distrital e câmaras municipais: regime constitucional quanto a funções, atribuições, composição, funcionamento, estrutura, comissões, membros e seus estatutos funcionais. 9.2 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 9.3 Tribunais de contas da União, dos estados e do Distrito Federal. 9.4 Tribunais e conselhos de contas dos municípios. 10 Poder Executivo. 10.1 Presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal, prefeitos municipais, respectivos vices: regime constitucional quanto a eleições, mandato, posse, substituição, sucessão, atribuições, remuneração, limitações, garantias, responsabilidades, auxiliares e órgãos de consulta. 11 Poder Judiciário. 11.1 Disposições gerais. 11.2 Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. 11.3 Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. 11.4 Justiça dos estados e do Distrito Federal. 11.5 Conselho Nacional de Justiça. 12 Funções essenciais à justiça. 12.1 Ministério Público.

12.2 Advocacia pública. 12.3 Advocacia privada. 12.4 Defensoria Pública. 12.5 Conselho Nacional do Ministério Público. 13 Processo legislativo. 13.1 Processo legislativo federal: conceito, espécies normativas, modalidades, fases. 13.2 Processo legislativo estadual, distrital e municipal: normas constitucionais federais

aplicáveis. 13.3 Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis e atos normativos federais e estaduais.

14 Controle de constitucionalidade. 14.1 Controle judicial de constitucionalidade: conceito, histórico, sistemas, pressupostos, modalidades, órgãos competentes, sujeitos legitimados, objetos de controle, tipos de inconstitucionalidade, parâmetros de controle, formalidades, procedimentos, julgamentos, decisões, efeitos das decisões, técnicas de decisão, segurança e estabilidade das decisões. 14.2 Ação direta de inconstitucionalidade por ação e por omissão. 14.3 Ação declaratória de constitucionalidade. 14.4 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 14.5 Representação interventiva. 14.6 Incidente de arguição de inconstitucionalidade. 14.7 Recurso extraordinário. 14.8 Súmula vinculante. 14.9 Reclamação constitucional. 14.10 Controle de constitucionalidade nos estados e no Distrito Federal. 15 Controle não judicial de constitucionalidade: órgãos, institutos e procedimentos. 16 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 16.1 Estado de defesa e estado de sítio. 16.2 Forças armadas. 16.3 Segurança pública. 17 Ordem econômica e financeira. 17.1 Princípios gerais da atividade econômica. 17.2 Política urbana, agrícola e fundiária. 17.3 Reforma agrária. 17.4 Sistema financeiro nacional. 18 Ordem social. 18.1 Seguridade social.

18.2 Saúde, previdência social e assistência social. 18.3 Educação, cultura e desporto. 18.4 Ciência e tecnologia. 18.5 Comunicação social. 18.6 Meio ambiente. 18.7 Família, criança, adolescente, jovem e pessoa idosa. 18.8 Povos indígenas. 19 Direito à saúde. 19.1 Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. 19.2 Judicialização de políticas públicas de saúde. 19.3 Jurisprudência do STF em matéria de saúde pública. 20 Emendas constitucionais e emendas constitucionais de revisão em espécie. 21 Constituição do Estado do Piauí.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado. 1.1 Funções. 1.2 Poderes. 1.3 Repartição das funções entre os poderes.

1.4 Federação. 1.5 Organização federativa e ordem administrativa. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Origem. 2.3 Evolução histórica. 2.4 Fontes. 3 Administração pública. 3.1 Sentidos amplo e estrito, objetivo e subjetivo. 3.2 Regime jurídico-administrativo. 3.3 Interesse público. 3.4 Interesses primários e secundários do Estado. 3.5 Princípios da administração pública (explícitos e implícitos). 3.6 Acesso à informação (Lei Federal nº 12.527/2011). 3.7 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). 4 Poderes da administração pública. 4.1 Poder normativo. 4.1.1 Finalidade. 4.1.2 Limites. 4.1.3 Objeto. 4.2 Poder disciplinar.

4.2.1 Sindicância e processo administrativo disciplinar. 4.2.2 Lei complementar estadual nº 13/1994 (dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais).

4.3 Poder de polícia. 4.3.1 Características. 4.3.2 Polícia administrativa e polícia judiciária. 5 Organização administrativa. 5.1 Pessoas políticas e administrativas. 5.2 Desconcentração e descentralização. 5.3 Administração direta e indireta. 5.4 Órgãos e entidades estatais. 5.5 Autarquias. 5.6 Fundações estatais. 5.7 Empresas públicas e sociedades de economia mista (Lei federal nº 13.303/2016). 5.8 Agências reguladoras.

5.9 Agências executivas. 5.10 Entidades de fiscalização profissional. 6 Terceiro setor. 6.1 Serviços sociais autônomos. 6.2 Entidades de apoio. 6.3 Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e demais organizações da sociedade civil (Lei Federal nº 13.019/2014). 7 Atos administrativos. 7.1 Elementos. 7.2 Pressupostos. 7.3 Atributos. 7.4 Classificação. 7.5 Vinculação e discricionariedade. 7.6 Espécies. 7.7 Perfeição,

validade e eficácia. 7.8 Extinção. 7.9 Anulação. 7.10 Revogação. 7.11 Convalidação. 8 Processo administrativo.

8.1 Princípios. 8.2 Fases. 8.3 Procedimentos em espécie. 8.4 Lei federal nº 9.784/1999. 9 Agentes públicos.

9.1 Cargos, empregos e funções públicas. 9.2 Provimento. 9.3 Vacância. 9.4 Servidores públicos. 9.5 Regime jurídico-constitucional. 9.6 Direitos e vantagens. 9.7 Deveres, proibições e responsabilidades. 9.8 Regime previdenciário. 10 Militares do estado. 10.1 Regime jurídico-constitucional. 10.2 Lei federal nº 13.954/2019. 11 Serviço público. 11.1 Conceito. 11.2 Distinção com outras atividades estatais. 11.3 Classificação. 11.4

Titularidade. 11.5 Princípios. 11.6 Remuneração. 11.7 Usuários. 11.8 Prestação direta e indireta. 11.9

Concessão, permissão e autorização. 11.10 Parcerias público-privadas. 11.11 Consórcios públicos (Lei federal nº 11.107/2005). 12 Licitações e contratos administrativos: Lei nº 14.133/2021. 13 Noções de convênios e instrumentos congêneres. 14 Intervenção do Estado no domínio econômico. 14.1 Ordem econômica. 14.2 Livre iniciativa. 14.3 Regulação estatal. 14.4 Repressão ao abuso do poder econômico. 14.5 Lei nº 12.529/2011. 14.6 Exploração de atividade econômica pelo Estado: monopólio estatal e competição com a iniciativa privada. 15 Intervenção do Estado no domínio social. 15.1 Ordem social. 15.2 Políticas públicas.

15.3 Serviços públicos sociais. 15.4 Atividades de fomento. 16 Intervenção do Estado na propriedade privada.

16.1 Requisição. 16.2 Ocupação temporária. 16.3 Servidão administrativa. 16.4 Tombamento. 16.5 Limitação administrativa. 16.6 Desapropriação. 17 Controle da administração pública. 17.1 Controle interno e externo.

17.2 Controle pela própria administração pública. 17.3 Controle parlamentar. 17.4 Controle pelo tribunal de contas. 17.5 Controle jurisdicional. 17.6 Prestação de contas. 17.7 Tomada de contas especial. 17.8 Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União. 17.9 Lei Complementar federal nº 101/2000. 17.10 Lei federal nº 12.846/2013. 18 Lei complementar estadual nº 56/2005 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Piauí). 19 Bens públicos. 19.1 Conceito e características gerais: definições, regime jurídico, espécies. 19.2 Classificação dos bens públicos. 19.3 Regime jurídico dos bens públicos. 19.4 Afetação e desafetação. 19.5 Administração, utilização e proteção: competências, permissões, concessões, autorizações. 19.6 Disposições legais e jurisprudência aplicável. 20 Política Nacional de Regularização Fundiária Urbana (Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018). 21 Responsabilidade civil do Estado. 22 Atos de improbidade administrativa: Lei nº 8.429/1992.

DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Aplicação das leis no tempo. 1.3 Aplicação das leis no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Início da personalidade. 2.3 Personalidade. 2.4 Capacidade. 2.5 Direitos da

personalidade. 2.6 Nome civil. 2.7 Estado civil. 2.8 Domicílio. 2.9 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições gerais. 3.2 Conceito e elementos caracterizadores. 3.3 Constituição. 3.4 Extinção. 3.5 Capacidade e direitos da personalidade. 3.6 Domicílio. 3.7 Sociedades de fato. 3.8 Associações. 3.9 Fundações. 3.10 Grupos despersonalizados. 3.11 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.12 Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios. 4 Bens. 4.1 Diferentes classes. 4.2 Bens corpóreos e incorpóreos. 4.3 Bens no comércio e fora do comércio. 5 Fato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Elementos. 6.3 Representação. 6.4 Condição, termo e encargo. 6.5 Defeitos do negócio jurídico. 6.6 Existência, eficácia, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.7 Simulação. 7 Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova do fato jurídico. 10 Obrigações. 10.1 Elementos. 10.2 Princípios. 10.3 Boa fé. 10.4 Obrigação complexa (a obrigação como um processo). 10.5 Obrigações de dar. 10.6 Obrigações de fazer e de não fazer. 10.7 Obrigações alternativas e facultativas. 10.8 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 10.9 Obrigações solidárias.

10.10 Obrigações civis e naturais, de meio, de resultado e de garantia. 10.11 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 10.12 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 10.13 Obrigações líquidas e ilíquidas. 10.14 Obrigações principais e acessórias. 10.15 Transmissão das obrigações.

10.16 Adimplemento e extinção das obrigações. 10.17 Inadimplemento das obrigações. 11 Contratos. 11.1

Princípios. 11.2 Contratos em geral. 11.3 Disposições gerais. 11.4 Interpretação. 11.5 Extinção. 11.6 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Atos unilaterais. 13 Responsabilidade civil. 14 Preferências e privilégios creditórios. 15 Posse. 16 Direitos reais. 16.1 Disposições gerais. 16.2 Propriedade. 16.3 Superfície.

16.4 Servidões. 16.5 Usufruto. 16.6 Uso. 16.7 Habitação. 16.8 Direito do promitente comprador. 17 Direitos reais de garantia. 17.1 Características. 17.2 Princípios. 17.3 Penhor, hipoteca e anticrese. 18 Direito das sucessões. 18.1 Sucessão em geral. 18.2 Sucessão legítima. 18.3 Sucessão testamentária. 18.4 Inventário e

partilha. 19 Lei nº 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano). 20 Lei nº 6.015/1973 (registros públicos). 20.1 Registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação. 20.2 Procedimento de dúvida. 21 Lei nº 8.245/1991 (locação de imóveis urbanos). 21.1 Disposições gerais, locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial. 22 Direitos autorais.

DIREITO EMPRESARIAL: 1 Fundamentos do direito empresarial. 1.1 Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. 1.2 Teoria da empresa. 1.3 Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade, empresário individual, pequeno empresário. 1.4 Lei Complementar nº 123/2006 (microempresa e empresa de pequeno porte). 1.5 Prepostos do empresário. 1.6 Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 2 Registro de empresa. 2.1 Órgãos de registro de empresa. 2.2 Atos de registro de empresa. 2.3 Processo decisório do registro de empresa. 2.4 Inatividade da empresa. 2.5 Empresário irregular. 2.6 Lei nº 8.934/1994 (registro público de empresas mercantis e atividades afins). 3 Propriedade industrial. 3.1 Lei nº 9.279/1996 (direitos e obrigações relativos à propriedade industrial). 3.2 Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 3.3 Propriedade industrial e direitos autorais. 3.4 Patentes. 3.5 Desenho industrial. 3.6 Marca: espécies. 3.7 Procedimento de registro. 3.8 Indicações geográficas. 4 Direito societário. 4.1 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. 4.2 Sociedades simples e empresárias. 4.3 Personalização da sociedade empresária. 4.4 Classificação das sociedades empresárias. 4.5 Sociedade irregular. 4.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 4.7 Desconsideração inversa. 4.8 Regime jurídico dos sócios. 4.9 Sociedade limitada.

4.10 Sociedade anônima. 4.11 Lei nº 6.404/1976 (sociedades por ações). 4.12 Sociedade em nome coletivo.

4.13 Sociedade em comandita simples. 4.14 Sociedade em comandita por ações. 4.15 Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. 4.16 Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. 4.17 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. 4.18 Concentração empresarial e defesa da livre concorrência. 5 Direito falimentar. 5.1 Lei nº 11.101/2005 (recuperação judicial, extrajudicial e falência). 5.2 Recuperação judicial e extrajudicial. 5.3 Aprovação do plano de recuperação judicial. 5.4 Classificação de créditos e tratamento aplicável ao crédito tributário. 5.5 Principais atribuições da assembleia-geral de credores, do administrador judicial e do comitê de credores. 5.6 Hipóteses de decretação de falência. 5.7 Efeitos da falência quanto à pessoa do falido, quanto às obrigações do falido, quanto aos contratos e quanto aos bens do falido. 5.8 Arrecadação. 5.9 Ação de responsabilidade. 5.10 Pedido de restituição. 5.11 Embargos de terceiros. 5.12 Realização do ativo. 5.13 Pagamento do passivo. 5.14 Encerramento da falência e extinção das obrigações do falido. 6 Contratos comerciais. 7 Comércio eletrônico.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Teoria Geral do Processo. Processo e Constituição. Normas fundamentais do processo e aplicação das normas fundamentais. Fontes do Direito Processual. Direito processual intertemporal. Sistema de Justiça Multiportas e os meios adequados de solução dos conflitos. Desjudicialização e Fazenda Pública. Equivalentes jurisdicionais (Lei nº 13.140/2015 e Lei nº 9.307/96). Arbitragem e Fazenda Pública. Mediação e conciliação no âmbito da Administração Pública. 2 Jurisdição e Competência. Jurisdição contenciosa e voluntária. Limites da jurisdição nacional e cooperação internacional. Competências previstas na Constituição Federal. Competência internacional. Homologação de sentença estrangeira. Carta rogatória. Exequatur. Estrutura judiciária nacional. Órgãos da jurisdição. Competência: conceito, critérios determinantes, competência interna e internacional, originária e recursal, absoluta e relativa, modificações e perpetuação da jurisdição. Conexão e continência. Conflitos de competência e de

atribuições. Declaração e reconhecimento de incompetência. 3 Ação e Processo. Ação: conceito, natureza jurídica, classificações, critérios identificadores, condições da ação, elementos da demanda, cumulação e concurso de ações, ação declaratória incidental. Processo: noções gerais, relação jurídica processual e pressupostos processuais. Espécies de processo e de procedimento. Objeto do processo, mérito, questões preliminares e prejudiciais de mérito. Formação, suspensão e extinção do processo. Poderes, deveres, faculdades e ônus processuais. 4 Sujeitos do Processo. Juiz: princípios, poderes, deveres, responsabilidade, impedimentos e suspeições. Auxiliares da Justiça. Partes e procuradores: deveres, responsabilidades, representação, substituição, sucessão processual. Honorários advocatícios, despesas e multas. Gratuidade da Justiça. Capacidade processual, capacidade postulatória e legitimação. Ministério Público. Defensoria Pública. Advocacia privada e pública. 5 Fazenda Pública em juízo. Conceito e características da Fazenda Pública. Capacidade processual e capacidade postulatória. Prerrogativas processuais. Representação judicial da Fazenda Pública. Regras processuais diferenciadas da Fazenda Pública. Lei nº 8.437/92. Lei nº 9.469/97. Lei nº 9.492/97. Lei nº 9.494/97. Lei nº 9.703/98. Lei nº 10.522/2002. 6 Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros. Litisconsórcio: classificação e regime jurídico. Intervenção de terceiros. Distinções entre intervenção voluntária, provocada e legal. Assistência. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus curiae. Intervenção anômala das pessoas jurídicas de direito público (Lei nº 9.469/96). 7 Atos e fatos jurídicos processuais: conceito, espécies, atos do juiz e das partes. Forma, tempo e lugar dos atos processuais. Negócios jurídicos processuais e protocolos institucionais. Comunicação dos atos processuais. Modalidades de citação e intimação. Invalidades processuais. Distribuição, registro, autuação e valor da causa. 8 Tutela provisória. Disposições Gerais. Classificações: tutela de urgência (cautelar e antecipada) e tutela da evidência. Tutela provisória incidental e antecedente. Requisitos para concessão da tutela provisória. Estabilização. Tutela provisória e Fazenda Pública. Tutela provisória nos tribunais. Instrumentos de impugnação e revogação da tutela provisória. Suspensão de segurança, de liminar e de sentença contrárias ao Poder Público. Cabimento e restrições à concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública. 9 Processo de conhecimento. Procedimento Comum. Disposições Gerais. Petição inicial. Improcedência liminar do pedido. Audiência de conciliação ou de mediação. Respostas do réu. Contestação e reconvenção. Revelia: conceito, efeitos materiais e processuais, e suas exceções. Revelia e a Fazenda Pública. Providências preliminares e saneamento. Do julgamento conforme o estado do processo. Julgamento antecipado do mérito. Julgamento antecipado parcial do mérito. Da audiência de instrução e julgamento. Alegações Finais. 10 Direito Probatório: princípios, ônus da prova, poderes instrutórios do juiz, produção antecipada da prova, regras de experiência. Inversão do ônus da prova. Meios de prova. Depoimento pessoal, ata notarial, prova documental, testemunhal, pericial, inspeção judicial. Prova emprestada. Valoração da prova. 11 Sentença e Coisa julgada. Sentença conceito, requisitos, capítulos, efeitos, publicação, intimação, correção e integração. Liquidação de sentença. Conceito, natureza, modalidades e procedimento. Remessa necessária. Julgamento das ações relativas às obrigações de fazer, de não fazer e de entregar coisa. Coisa julgada: conceito, coisa julgada formal, material, limites objetivos, subjetivos e temporais. Meios de desconstituição da coisa julgada e relativização atípica da coisa julgada. Coisa julgada e relações jurídicas de trato continuado. A coisa julgada e as demais estabilidades processuais. 12 Procedimentos especiais. Ação monitória, ação de consignação em pagamento, ação de exigir contas, embargos de terceiro, oposição. Procedimentos de jurisdição voluntária no CPC. Disposições Gerais, alienação judicial, abertura e cumprimento de testamento, codicilos, herança jacente, interdição. Inventário e Partilha: modalidades judicial e extrajudicial. Usucapião extrajudicial. 13 Cumprimento da sentença. Disposições gerais. Conceito e procedimento. Títulos executivos judiciais. Cumprimento definitivo ou provisório. Cumprimento de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Precatório e requisição

de pequeno valor: regime constitucional. Cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, fazer, não fazer ou entregar coisa. Meios de defesa. Impugnação ao cumprimento de sentença. 14 Processo de execução. Execução em geral. Títulos executivos extrajudiciais. Espécies de execução: obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer e entregar coisa. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos à execução e defesa do executado. Suspensão e extinção da execução. Medidas executivas atípicas. Exceção de pré-executividade. Defesa heterotópica e meios de oposição à execução. Responsabilidade patrimonial e fraudes patrimoniais. Remição. Execução fiscal. Defesa na execução fiscal. Medida cautelar fiscal. Execução de decisões dos Tribunais de Contas. 15 Ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais. Deliberação colegiada nos tribunais. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Conflito de competência. Ação Rescisória. Reclamação. Julgamento ampliado no colegiado. 16 Recursos e outros meios de impugnação de decisões judiciais. Espécies recursais no CPC. Agravo interno, agravo de instrumento, apelação, embargos de declaração, recurso ordinário, embargos de divergência, recurso especial, recurso extraordinário e agravo em recurso especial ou extraordinário. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Efeitos dos recursos. Fungibilidade. Preclusão. Repercussão Geral no recurso extraordinário. Relevância da questão federal no recurso especial. Querela nullitatis insanabilis. 17 Sistema de precedentes. Microssistema de demandas repetitivas. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Recurso Especial Repetitivo e Recurso Extraordinário Repetitivo. Incidente de assunção de competência. Precedentes em controle concentrado de constitucionalidade. Súmula vinculante. Superação (overruling), distinção (distinguishing), reescrita (overriding), sinalização (signaling) e demais técnicas. Ratio decidendi e obter dictum. Modulação de efeitos. Sobrestamento e suspensão de processos. Coisa julgada e precedente. 18 Processo Coletivo. Conceito. Princípios. O microssistema processual coletivo. Ações coletivas: ação civil pública, mandado de segurança coletivo, habeas data coletivo, mandado de injunção coletivo, ação popular, ação de improbidade administrativa. Ação coletiva de rito comum. Procedimentos. Objeto e classificações. Tutelas provisórias no processo coletivo. Autocomposição coletiva e compromisso de ajustamento de conduta. Competência. Legitimação ordinária, extraordinária e autônoma. Pertinência temática. Legitimidade passiva. Ação coletiva passiva. Representação e substituição processual. Causa de pedir e pedido nas ações coletivas. Sentença genérica. Liquidação e execução, coletiva e individual. Coisa julgada. Litispendência, conexão e continência. Intervenção de terceiros. 19 Processo estrutural. Conceito e características. Fundamentos teóricos e finalidades. Judicialização de políticas públicas. Distinção entre processo estrutural e tutela coletiva tradicional. Fases do processo estrutural. Diagnóstico, deliberação, implementação e monitoramento Atuação colaborativa e diálogo institucional. Decisões progressivas, modulação de efeitos e flexibilização procedimental. 20 Sistemas dos Juizados Especiais: Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/1995); Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001) e Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009). 21 Ações constitucionais. Mandado de segurança coletivo e individual (Lei nº 12.016/2009). Habeas data coletivo e individual (Lei nº 9.507/1997). Mandado de injunção coletivo e individual (Lei nº 13.300/2016). Ações de controle concentrado de constitucionalidade: ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e ação direta de inconstitucionalidade por omissão (Lei nº 9.868/1999); arguição de descumprimento de preceito fundamental (Lei nº 9.882/1999). Objeto, legitimidade, procedimento e efeitos das decisões nas ações de controle concentrado. Ação civil originária nos tribunais: hipóteses constitucionais e competência. 22 Aspectos Processuais da Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42) e da Lei de liberdade econômica (Lei nº 13.874/2019). Análise econômica do processo civil. 23 Processo Tecnológico e Virtualização da Justiça. Da prática eletrônica dos atos processuais. Lei nº 11.419/2006. Julgamentos

virtuais. Uso da inteligência artificial pelo Poder Judiciário. Transmissão ao vivo dos julgamentos pela TV ou internet. Impacto das novas tecnologias no acesso à Justiça.

DIREITO AMBIENTAL: 1 Direito ambiental constitucional. 1.1 Meio ambiente como direito fundamental. 1.2 Princípios estruturantes do estado de direito ambiental. 1.3 Competências ambientais legislativa e material.

1.4 Deveres ambientais. 1.5 Instrumentos jurisdicionais. 1.5.1 Ação civil pública, ação penal pública, mandado de segurança individual e coletivo, ação popular, mandado de injunção ambiental. 1.6 Função ambiental pública e privada. 1.7 Função social da propriedade. 1.8 Art. 225 da Constituição Federal de 1988. 2 Meio ambiente e seus aspectos. 2.1 Meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho. 2.2 Recursos naturais e meio ambiente como bens ambientais. 2.3 Biodiversidade e desenvolvimento sustentável. 2.4 Direitos culturais. 3 Princípios de direito ambiental. 3.1 Prevenção, precaução, poluidor-pagador e usuário-pagador, cooperação, informação, participação, equidade intergeracional. 3.2 Princípios da tutela do patrimônio cultural. 3.2.1 Cooperação, solidariedade, participação e informação, preservação do sítio e proteção do entorno, uso compatível com a natureza do bem, pró-monumento, valorização sustentável. 4 Política Nacional de Meio Ambiente. 4.1 Objetivos. 4.2 Instrumentos de proteção (técnicos e econômicos). 4.3 SISNAMA: estrutura e funcionamento. 4.4 Lei nº 6.938/1981 e suas alterações. 4.5 Decreto nº 99.274/1990 e suas alterações. 4.6 Resolução do CONAMA nº 1/1986 e suas alterações (relatório de impacto ambiental — EIA-RIMA). 4.7 Resolução do CONAMA nº 237/1997 (licenciamento ambiental). 5 Recursos hídricos. 5.1 Lei nº 9.433/1997 e suas alterações (Política Nacional de Recursos Hídricos). 5.2 Resolução do CNRH nº 16/2001 e suas alterações. 5.3 Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). 6 Recursos florestais. 6.1 Lei nº 12.651/2012 e suas alterações. 6.2 Lei nº 11.284/2006 (gestão de florestas públicas).

6.2.1 Gestão e concessão florestais. 7 Espaços territoriais especialmente protegidos. 7.1 Áreas de preservação permanente e reserva legal. 7.2 Lei nº 9.985/2000 e suas alterações (SNUC). 7.2.1 Tipos de unidades, objetivos e categorias. 8 Política urbana. 8.1 Diretrizes, instrumentos e competência. 8.2 Artigos 182 e 183 da Constituição Federal. 8.3 Lei nº 10.257/2001 e suas alterações. 9 Responsabilidades. 9.1 Efeito, impacto e dano ambiental. 9.2 Poluição. 9.3 Responsabilidade administrativa, civil e penal. 9.4 Tutela processual. 9.4.1 STF, STJ e tribunais de justiça estaduais. 9.5 Crimes ambientais: espécies e sanções penais previstas. 9.6 Lei nº 9.605/1998 e suas alterações. 9.7 Decreto nº 6.514/2008 e suas alterações. 9.8 Lei complementar nº 140/2011. 9.9 Lei nº 11.405/2007 e Lei nº 12.305/2010. 10 Resolução do CONAMA nº 378/2006 e suas alterações (empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional). 11 Lei nº 12.305/2010 e suas alterações (Política Nacional de Resíduos Sólidos). 12 Lei nº 11.445/2007 e suas alterações (diretrizes nacionais para o saneamento básico). 13 Sustentabilidade.

DIREITO AGRÁRIO: 1 Direito agrário e política rural. 1.1 Teoria geral do direito agrário. 1.2 Formação histórica do direito agrário no Brasil. 1.3 Histórico e situação da propriedade territorial rural no Brasil. 1.4 Política agrária, política agrícola e política fundiária. 1.5 Direito de propriedade e função social da propriedade. 1.6 Atividade agrária e agrariedade. 1.7 Atividade extrativa. 1.8 Produção agrária e proteção ambiental. 1.9 Módulo rural e módulo fiscal. 2 Lei nº 4.504/1964 e suas alterações (Estatuto da Terra). 2.1 Normas gerais de direito agrário. 2.2 Legislação e doutrina agrárias. 3 Programa Nacional de Reforma Agrária. 3.1 Lei nº 8.629/1993 e suas alterações. 3.2 Terras devolutas. 3.2.1 Terras devolutas e terras públicas. 3.2.2 Destinação das terras devolutas. 3.2.3 Terras devolutas e o poder público. 3.2.4 Identificação das terras devolutas. 3.3 Execução e administração da reforma agrária. 3.4 Desapropriação de terras para fins de reforma agrária. 3.4.1 Leis Complementares nº 76/1993 e nº 88/1996. 3.4.2 Ação discriminatória. 3.4.3 Posse agrária. 3.4.4 Posse agroecológica. 3.4.5 Ações possessórias. 3.4.6 Espécies de desapropriação. 3.4.7 Fases da desapropriação. 3.4.8 Indenização. 3.5 Parcelamento e loteamento rural. 3.6 Registros públicos. 3.7 Títulos

da dívida agrária. 4 Bens públicos dominiais: alienação e concessão de terras públicas. 5 Regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação. 5.1 Discriminação administrativa e judicial de terras. 5.2 Arrecadação de imóvel abandonado. 5.3 Legitimação de posse. 5.4 Usucapião especial. 6 Aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras e na faixa de fronteira. 7 Colonização oficial e particular. 7.1 Empresa rural. 7.1.1 Latifúndio. 7.1.2 Minifúndio. 7.2 Módulo e fração mínima de parcelamento. 7.3 Indivisibilidade. 8 Sistema nacional de crédito rural. 8.1 Títulos de crédito rural. 9 Organização da vida rural. 9.1 Associativismo, cooperativismo e sindicalismo rural. 9.2 Política nacional de cooperativismo. 10 Terras indígenas. 10.1 Regime das terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

10.2 Demarcação das terras das comunidades indígenas. 10.3 Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; territórios quilombolas. 11 Imóvel rural: conceito e classificação. 12 Usucapião constitucional rural (art. 191 da Constituição Federal e Lei nº 6.969/1981 e suas alterações). 13 Imposto territorial rural. 14 Contratos agrários. 15 Justiça agrária. 16 Conflitos agrários. 17 Combate à grilagem e redução de conflitos agrários; Ouvidoria Agrária Nacional; art. 126 da Constituição Federal; varas especializadas com competência nas questões agrárias no estado do Piauí. 18 Regularização fundiária no Estado do Piauí: Lei nº 7.294/2019 (dispõe sobre a política de regularização fundiária no Estado do Piauí e revoga dispositivos da Lei nº 6.709/2015); Lei nº 8.153/2023 (dispõe sobre a Política Estadual de Regularização Fundiária Urbana, altera a Lei nº 7.884/2022 e revoga dispositivos da Lei nº 7.294/2019).

DIREITO DO TRABALHO: 1 Fontes do direito do trabalho. 1.1 Hierarquia e aplicação das fontes. 1.2 Prevalência do negociado sobre o legislado. 2 Princípios do direito do trabalho. 2.1 Princípios gerais e específicos. 2.2 Interpretação e aplicação das normas trabalhistas. 3 Relação de trabalho e de emprego. 3.1 Conceitos e distinções. 3.2 Elementos caracterizadores da relação de emprego. 4 Sujeitos da relação de emprego. 4.1 Empregado: definição e características. 4.2 Empregador: conceito, grupo econômico e responsabilidade solidária. 4.3 Administração pública como empregadora. 4.4 Contratação nula. 4.5 Terceirização de serviço público. 4.6 Responsabilidade da administração pública nos contratos de terceirização e de empreitada. 5 Contrato de trabalho. 5.1 Definição, elementos e características. 5.2 Modalidades contratuais: prazo determinado, indeterminado, intermitente, teletrabalho e tempo parcial. 5.3 Contratos afins e distinções. 6 Remuneração e salário: 6.1 Conceitos e distinções. 6.2 Composição salarial: adicionais, gratificações, prêmios e abonos. 6.3 Formas de remuneração e proteção ao salário. 6.4 Princípio da igualdade salarial. 7 Duração do trabalho. 7.1 Jornada de trabalho: limites legais, flexibilizações e regimes especiais (12 × 36, tempo parcial). 7.2 Horas extras, banco de horas e compensação de jornada. 7.3 Trabalho noturno e em regime de revezamento. 8 Repousos e férias. 8.1 Intervalos intrajornada e interjornada. 8.2 Repouso semanal remunerado e feriados. 8.3 Férias: períodos aquisitivo e concessivo, fracionamento, remuneração e abono. 9 Alteração do contrato de trabalho. 9.1 Alterações unilaterais e bilaterais. 9.2 Transferência de função e local de trabalho (jus variandi). 9.3 Promoção, rebaixamento e remoção. 10 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 10.1 Causas, espécies e efeitos. 10.2 Suspensão para inquérito e disciplinar. 10.3 Licenças e afastamentos. 11 Extinção do contrato de trabalho. 11.1 Modalidades de rescisão: por iniciativa do empregador, do empregado, por acordo mútuo e outras. 11.2 Aviso prévio: requisitos, prazos e indenização. 11.3 Justa causa: hipóteses e consequências. 11.4 Estabilidade e garantias de emprego: gestante, dirigente sindical, acidente de trabalho e outras. 11.5 Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS): depósitos, saques e hipóteses de movimentação. 12 Negociação coletiva. 12.1 Acordos e convenções coletivas de trabalho: conceito, validade e eficácia. 12.2 Cláusulas obrigatórias e facultativas.

12.3 Conflitos entre normas coletivas e individuais. 13 Organização sindical. 13.1 Sindicatos: conceito, funções e representatividade. 13.2 Contribuições sindicais: obrigatoriedade e facultatividade. 13.3 Liberdade

sindical e vedação de interferência estatal. 14 Direito de greve. 14.1 Conceito, fundamentos e limites. 14.2 Procedimentos legais para deflagração. 14.3 Efeitos da greve nas relações de trabalho.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Princípios e singularidades do direito processual do trabalho 1.1 Conceito. 1.2 Autonomia. 1.3 Princípios gerais. 2 Organização judiciária do trabalho. 2.1 Justiça do Trabalho: jurisdição e competência. 2.2 Varas do trabalho, tribunais regionais do trabalho e Tribunal Superior do Trabalho. 2.3 Ministério Público do Trabalho. 2.4 Formas de atuação. 2.5 Inquérito civil e ação civil pública.

2.6 Termo de ajustamento de conduta. 2.7 Corregedoria. 2.8 Reclamação correicional. 3 Procedimentos nos dissídios individuais. 3.1 Petição inicial: requisitos e indicação dos valores dos pedidos. 3.2 Jus postulandi. 3.3 Inquérito para apuração de falta grave. 3.4 Revelia e confissão. 3.5 Exceções. 3.6 Contestação. 3.7 Reconvenção. 3.8 Partes e procuradores. 3.9 Substituição processual na Justiça do Trabalho. 3.10 Audiência: procedimentos e consequências da ausência das partes. 3.11 Conciliação. 3.12 Instrução e julgamento. 3.13 Homologações judiciais e extrajudiciais. 3.14 Sentenças líquidas e ilíquidas; impugnação. 4 Procedimentos nos dissídios coletivos. 4.1 Instauração da instância. 4.2 Conciliação e julgamento. 4.3 Extensão das decisões e revisão. 4.4 Ação de cumprimento. 5 Prescrição e decadência no direito do trabalho. 6 Provas no processo do trabalho 6.1 Interrogatórios. 6.2 Confissão e consequências. 6.3 Documentos: oportunidade da juntada e incidente de falsidade. 6.4 Prova técnica: perícias e honorários periciais. 6.5 Testemunhas: compromisso, impedimentos e consequências. 6.6 Ônus da prova e sua distribuição. 7 Sentença 7.1 Sentença individual. 7.2 Sentença coletiva. 8 Recursos no processo do trabalho 8.1 Disposições gerais. 8.2 Efeitos suspensivo e devolutivo. 8.3 Recursos no processo de conhecimento. 8.4 Recursos no processo de execução. 8.5 Honorários advocatícios sucumbenciais. 9 Nulidades dos atos processuais. 9.1 Noções gerais. 9.2 Preclusão.

9.3 Tipos. 9.4 Distinção entre preclusão, perempção, decadência e prescrição. 10 Processo de execução 10.1 Liquidação de sentença. 10.2 Modalidades da execução. 10.3 Embargos do executado. 10.4 Impugnação do exequente. 10.5 Embargos de terceiro. 10.6 Penhora, avaliação, arrematação, adjudicação e remição. 10.7 Fraude à execução. 10.8 Execução das decisões proferidas contra pessoas jurídicas de direito público. 10.9 Precatórios e Requisições de pequeno valor. 10.10 Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

  1. Ação rescisória na Justiça do Trabalho 11.1 Cabimento e juízo competente. 11.2 Hipóteses de admissibilidade. 11.3 Prazo para propositura e início da contagem. 11.4 Procedimento e recurso. 12 Ações civis admissíveis no processo trabalhista. 13 Tutela coletiva e difusa. 14 Acordos extrajudiciais 14.1 Homologação judicial de acordo extrajudicial. 14.2 Procedimento e efeitos. 15 Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.

    DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal. 1.1 Limitações do poder de tributar. 1.2 Princípios do direito tributário. 1.3 Repartição das receitas tributárias. 2 Tributo. 2.1 Conceito.

    2.2 Natureza jurídica. 2.3 Espécies. 2.4 Imposto. 2.5 Taxa. 2.6 Contribuição de melhoria. 2.7 Empréstimo

    compulsório. 2.8 Contribuições. 3 Competência tributária. 3.1 Classificação. 3.2 Exercício da competência tributária. 3.3 Capacidade tributária ativa. 3.4 Imunidade tributária. 3.5 Distinção entre imunidade, isenção e não incidência. 3.6 Imunidades em espécie. 3.7 Benefícios fiscais de ICMS, crédito fiscal. 4 Fontes do direito tributário. 4.1 Constituição Federal. 4.2 Leis complementares. 4.3 Leis ordinárias e atos equivalentes. 4.4 Tratados internacionais. 4.5 Atos do Poder Executivo federal com força de lei material. 4.6 Atos exclusivos do Poder Legislativo. 4.7 Convênios. 4.8 Decretos regulamentares. 4.9 Normas complementares. 5 Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 6 Obrigação tributária. 6.1 Definição e natureza jurídica. 6.2 Obrigação principal e acessória. 6.3 Fato gerador. 6.4 Sujeito ativo. 6.5 Sujeito passivo. 6.6

    Solidariedade. 6.7 Capacidade tributária. 6.8 Domicílio tributário. 6.9 Responsabilidade tributária. 6.10 Responsabilidade dos sucessores. 6.11 Responsabilidade de terceiros. 6.12 Responsabilidade por infrações.

    6.13 Substituição tributária. 7 Crédito tributário. 7.1 Constituição do crédito tributário. 7.2 Lançamento. 7.3 Modalidades de lançamento. 7.4 Suspensão do crédito tributário. 7.5 Extinção do crédito tributário. 7.6 Exclusão do crédito tributário. 7.7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 7.8 Prescrição e decadência. 8 Administração tributária. 8.1 Fiscalização. 8.2 Dívida ativa. 8.3 Certidões negativas. 9 Impostos da União. 10 Impostos dos estados e do Distrito Federal. 10.1 Imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD). 10.2 Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). 10.3 Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). 10.4 Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). 11 Impostos dos municípios. 12 Legislação federal aplicada. 12.1 Lei nº 5.172/1966 (Sistema Tributário Nacional e normas gerais de direito tributário). 12.2 Lei complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). 12.3 Lei complementar nº 116/2003 (ISSQN).

    12.4 Lei complementar nº 87/1996 e suas alterações (imposto dos estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação). 13 Ilícito tributário. 13.1 Ilícito administrativo tributário. 13.2 Ilícito penal tributário. 13.3 Crimes contra a ordem tributária. 13.4 Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo). 14 Norma geral antielisão. 15 Processo administrativo tributário. 15.1 Princípios. 15.2 Acepções e espécies. 15.3 Determinação e exigência do crédito tributário.

    15.4 Representação fiscal para fins penais. 16 Processo judicial tributário. 16.1 Ação de execução fiscal. 16.2 Lei nº 6.830/1980 e suas alterações (execução fiscal). 16.3 Ação cautelar fiscal. 16.4 Ação declaratória da inexistência de relação jurídico-tributária. 16.5 Ação anulatória de débito fiscal. 16.6 Mandado de segurança.

    16.7 Ação de repetição de indébito. 16.8 Ação de consignação em pagamento. 16.9 Ações de controle de constitucionalidade. 16.10 Ação civil pública. 17 Reforma tributária. 17.1 Emenda Constitucional nº 132/2023. 17.2 Imposto sobre bens e serviços (IBS) e seu regime jurídico: fato gerador, base de cálculo, sujeito passivo e alíquotas. 17.3 Contribuição sobre bens e serviços (CBS) e o seu regime jurídico: fato gerador, base de cálculo, sujeito passivo e alíquotas. 17.4 Lei Complementar nº 214/2025.

    DIREITO FINANCEIRO: 1 Direito financeiro. 1.1 Conceito e objeto. 1.2 Direito financeiro na Constituição Federal de 1988. 2 Sistema Financeiro Nacional. 2.1 Lei nº 4.595/1964. 2.2 Lei nº 4.320/1964 (normas gerais sobre direito financeiro). 2.3 Lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 2.4 Lei complementar nº 141/2012. 2.5 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional. 3 Plano plurianual (PPA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e lei orçamentária anual (LOA). 3.1 Conceito de gestão fiscal responsável e equilíbrio orçamentário. 3.2 Alternativas de financiamento da despesa pública. 3.3 Indicadores de solvência do setor público. 3.4 Política monetária e fiscal. 3.5 Investimento público. 4 Receitas públicas. 4.1 Conceito e classificação. 4.2 Alienação de bens. 4.3 Condições para renúncia de receitas. 4.4 Vinculação de receitas. 4.5 Fundos especiais de despesa e investimento. 4.6 receitas não-tributárias. 5 Limitação seletiva de gastos. 5.1 Transferências voluntárias. 5.2 Controle do endividamento. 5.3 Operações de crédito. 5.4 Prestação de garantias. 5.5 Gestão patrimonial. 5.6 Modalidades de fiscalização. 6 Despesas públicas. 6.1 Conceito e espécies. 6.2 Execução orçamentária e programação financeira. 6.3 Contingenciamento de dotações. 6.4 Sistemática de pagamento de precatórios. 6.5 Disciplina constitucional dos precatórios. 7 Crédito público: conceito e classificação. 8 Fundos: instituição e funcionamento. 9 Dívida pública: conceito, evolução, classificação, disciplina jurídica e processamento). 10 Cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação. 11 Lei Complementar nº 208, de 2 de julho de 2024.

    DIREITO ECONÔMICO: 1 Ordem constitucional econômica: princípios gerais da atividade econômica. 2 Ordem jurídico-econômica: conceito; ordem econômica e regime político. 3 Intervenção do Estado no

    domínio econômico; intervenção no direito positivo brasileiro: planejamento, incentivo (fomento) e regulação. 4 Serviços públicos; concessões: licitação, execução, intervenção e formas de extinção; arbitragem em contratos de concessão; permissões; parcerias público-privadas (PPP): tipos, requisitos e garantias; FGP: criação, organização, finalidade e extinção; autorizações vinculadas. 5 Agências reguladoras: conceito, função regulatória, autonomias decisória e administrativa; atividade normativa das agências reguladoras. 6 Exploração direta de atividade econômica pelo Estado; empresa pública e sociedade de economia mista; participação minoritária do Estado em empresas privadas. 7 Defesa da concorrência; Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011): estrutura administrativa; funções preventiva, repressiva e advocacia da concorrência; controle de concentração econômica (atos de concentração); infrações à ordem econômica e contra a economia popular: inquérito e processo administrativo de sanção. 8 Direito econômico e políticas públicas em saúde, educação e moradia. 9. Lei de liberdade econômica (Lei nº 13.874/2019): princípios, garantia de livre iniciativa e análise de impacto regulatório (AIR).

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil; conceito; organização e princípios. 2 Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003, nº 47/2005, nº 70/2012, nº 88/2015 e nº 103/2019. 3 Aplicação do direito previdenciário. 4 Custeio da seguridade social. 4.1 Sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. 4.2 Hipóteses de incidência de contribuição. 5 Regime geral da previdência social. 5.1 Beneficiários, benefícios e custeio. 5.2 Salário de contribuição: conceito, parcelas integrantes e excluídas, limites mínimo e máximo; salário-base, enquadramento, proporcionalidade e reajustamento. 5.3 Planos de benefícios da previdência social: espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário de benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor do benefício. 6 Prescrição e decadência. 7 Regime próprio de previdência social. 7.1 Beneficiários, benefícios e custeio. 7.2 Disciplina constitucional. 7.3 Normas gerais. 7.4 Lei nº 9.717/1998 (dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos militares dos estados e do Distrito Federal) e suas alterações. 7.5 Lei nº 10.887/2004 (dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41/2003, altera dispositivos das Leis nº 9.717/1998, nº 8.213/1991, nº 9.532/1997) e suas alterações. 7.6 Portaria MTP nº 1.467/2022 (disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717/1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887/2004 e à Emenda Constitucional nº 103/2019) e suas alterações. 8 Regime de previdência dos militares estaduais. 8.1 Normas gerais. 8.2 Art. 42 da Constituição Federal de 1988. 8.3 Decreto-Lei nº 667/1969 (reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados, dos territórios e do Distrito Federal) e suas alterações. 9 Regime de previdência complementar. 9.1 Previdência complementar do servidor público. 10 Tempo de contribuição para fins previdenciários; regime de prova; contagem recíproca e compensação financeira. 11 Legislação acidentária.

    1. Regulamento do seguro de acidentes do trabalho (urbano e rural). 11.2 Moléstia profissional.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL: I CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. II LEI DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ: 1 Lei nº 7.884/2022 e suas alterações. III LEGISLAÇÃO DOS SERVIDORES CIVIS DO

ESTADO DO PIAUÍ: 1 Lei Complementar nº 13/1994 e suas alterações. 2 Lei nº 5.309/2003 (dispõe sobre a contratação por tempo determinado no serviço para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na administração estadual direta, nas autarquias e fundações públicas, sob o regime de direito administrativo, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal) e suas alterações. IV

LEGISLAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO: 1 Lei Complementar nº 56/2005 (institui a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Piauí) e suas alterações. 2 Resolução CSPGE nº 1/2024 (Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí). 3 Decreto nº 19.980/2021 (dispõe sobre a regulamentação da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos Administrativos no Âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Piauí CEMAPI). V LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL: 1 Lei nº 4.257/1989 (disciplina a cobrança do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação). 2 Lei nº 4.261/1989 (disciplina a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos). 3 Lei nº 4.548/1992 (disciplina a cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores). 4 Lei nº 6.949/2017 (regula o processo administrativo tributário, dispõe sobre a estrutura, organização e competência do contencioso administrativo no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, disciplina a consulta à legislação tributária e o pedido de restituição de tributos pagos indevidamente.). 5 Lei Complementar nº 130/2009 (dispõe sobre extinção, por transação judicial, de créditos tributários objetos de execução fiscal movida pelo estado do Piauí). VI LEGISLAÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO ESTADUAL E SOBRE REGULARIZAÇÃO

FUNDIÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ: 1 Lei Complementar nº 244/2019 (dispõe sobre o reconhecimento de domínio previsto no art. 7º, parágrafo único, do ADCT da Constituição do Estado do Piauí); 2 Lei nº 7.294/2019 (dispõe sobre a política de regularização fundiária no estado do Piauí e revoga dispositivos da Lei nº 6.709/2015); 3 Lei nº 8.153/2023 (dispõe sobre a Política Estadual de Regularização Fundiária Urbana, altera a Lei nº 7.884/2022 e revoga dispositivos da Lei nº 7.294/2019). VII LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL: 1 Emenda Constitucional nº 54/2019 (altera a disciplina do regime próprio de previdência social no âmbito do Estado do Piauí, prevê regras de transição, disposições transitórias). 2 Capítulo IX do Título III da Lei Complementar estadual nº 13/1994 (dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais) e suas alterações.


FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

ANEXO I

MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

(candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)                                                                                                                , portador(a) do documento de identidade nº                                 , é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)                                                                  


                                                     , CID-10                          , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades


                                                                                                                               .

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento                                                                        


                                                                                                                               .


Cidade/UF,       de               de 20    .


Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico

ANEXO II CRONOGRAMA PREVISTO


Atividade

Datas previstas

Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição

2 a 9/5/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição

16 a 20/5/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de

inscrição

19 e 20/5/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último

dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição

26/5/2025

Período de solicitação de inscrições

2/5 a 2/6/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às

determinações do sistema

3 e 4/6/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Data final para o pagamento da taxa de inscrição

4/6/2025

Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com

deficiência

11/6/2025

Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado

11 a 13/6/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da

solicitação de atendimento especializado

12 e 13/6/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Relação final dos candidatos com inscrição deferida

para concorrer na condição de pessoa com deficiência

20/6/2025

Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado

20/6/2025

Divulgação do edital que informará a

disponibilização da consulta aos locais de provas

27/6/2025

Aplicação da prova objetiva

13/7/2025

Consulta individual aos gabaritos oficiais

preliminares da prova objetiva

15 a 17/7/2025

Atividade

Datas previstas


Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último

dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados

16 e 17/7/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares da

prova objetiva

18/7/2025

Divulgação do edital de resultado final na prova objetiva, de convocação para a prova subjetiva e de

convocação para a prova prática

8/8/2025

Aplicação das provas subjetiva e prática

17/8/2025

Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova subjetiva e padrão preliminar de respostas da

prova prática

19/8/2025

Prazo para a interposição de recursos quanto ao

padrão de respostas da prova subjetiva e padrão de respostas da prova prática

20 e 21/8/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado provisório na prova subjetiva e resultado provisório na prova prática


12/9/2025

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do PGE/PI e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador.





ANEXO III

PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR IGUAL OU INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO

  1. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR IGUAL OU INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO CONFORME A LEI ESTADUAL Nº 5.953/2009

    1. Para comprovar que faz jus à condição de renda familiar igual ou inferior a 1 salário mínimo, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

      1. declaração assinada pelo candidato atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, conforme Anexo III.1. Considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

      2. RG e CPF de cada um dos membros da família que possui renda, frente e verso;

      3. comprovante de renda bruta do mês/competência de março ou abril de 2025 para aqueles que possuírem o contracheque ou documento equivalente antes da data de início das inscrições, ou maio de 2025 para aqueles que possuírem o contracheque ou documento equivalente depois da data de início das inscrições, de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:

  1. contracheques ou comprovantes de renda bruta similar dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

  2. CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

  3. para aposentados e pensionistas que não possuírem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.3 deste anexo, extratos do pagamento do benefício, dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

  4. para autônomos e profissionais liberais que não possuem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo III.2 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido, acrescido das guias de recolhimento (DARF/INSS) devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, nos últimos três meses, conforme caput do subitem

        1. deste anexo;

  5. para trabalhador que exerce atividade rural que não possui os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo III.3 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor da renda bruta recebido nos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo;

  6. para famílias que tenham renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, além dos documentos citados nos subitens anteriores (quando for o caso), declaração conforme anexo III.4 acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada bem alugado/arrendado;

  7. para famílias que tenham exclusivamente renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, declaração de que não possuem outras fontes de renda, conforme anexo III.5, acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada bem alugado/arrendado.

        1. Caso seja necessário o envio de mais de uma CTPS (alínea b do subitem 1.1.3 deste anexo), é imprescindível a identificação das páginas da CTPS do membro 1, do membro 2 e assim sucessivamente. Caso a página de atualização de salário não esteja atualizada, essa forma de comprovação de renda bruta não poderá ser aceita, restando ao candidato a escolha de uma outra forma de comprovação prevista no Anexo III deste edital, como por exemplo, a apresentação dos recibos de pagamento e(ou) contracheques dos meses exigidos.

        2. Não serão aceitas imagens de extrato bancário para a comprovação de renda mensal bruta. 2 O valor do salário mínimo a ser utilizado no cálculo da renda familiar será o do ano de 2025.





ANEXO III.1

DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE FAMÍLIA


Eu,                                                                                                                   , portador do RG nº           , órgão expedidor              , e CPF nº                                   , candidato em concurso público, residente na(o)                                                                                                                                   , declaro que a minha família é composta de                                           (endereço), complemento                                                                          (número) pessoas das quais       (número) recebem renda.


Membros da Família:

Nome completo/possui renda?

  1.                                                / ( ) sim ( ) não.

  2.                                                / ( ) sim ( ) não.

  3.                                                / ( ) sim ( ) não.

  4.                                                / ( ) sim ( ) não.

  5.                                                / ( ) sim ( ) não.

  6.                                                / ( ) sim ( ) não.

  7.                                                / ( ) sim ( ) não.

  8.                                                / ( ) sim ( ) não.

  9.                                                / ( ) sim ( ) não.

  10.                                                / ( ) sim ( ) não.

  11.                                                / ( ) sim ( ) não.

  12.                                                / ( ) sim ( ) não.

  13.                                                / ( ) sim ( ) não.

  14.                                                / ( ) sim ( ) não.


               (Cidade/UF),         de               de 20        .


                                                                               

Assinatura do(a) candidato(a)

                                                                                                 

Nome por extenso e CPF do(a) candidato(a)

ANEXO III.2 DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO

Eu,                                                                                                                   , portador do RG nº                   , órgão expedidor            , e CPF nº                             , membro da família do candidato,                                                                                                         declaro para os devidos fins, que sou trabalhador autônomo, exercendo a função de

                                                                   , não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta no mês:


Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições

Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições

1) março: R$                       ou

1) maio: R$                       

2) abril: R$                       



               (Cidade/UF),         de                de 20  .


                                                                               

Assinatura do(a) candidato(a)

                                                                                                 

Nome por extenso e CPF do(a) candidato(a)

ANEXO III.3 DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL

Eu,                                                                                                                   , portador do RG nº                   , órgão expedidor            , e CPF nº                             , membro da família do candidato,                                                                                                         declaro para os devidos fins, que sou trabalhador que exerce atividade rural, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta no mês:


Para aqueles que recebem antes da data de

início das inscrições

Para aqueles que recebem após a data de início

das inscrições

1) março: R$                       ou

1) maio: R$                       

2) abril: R$                       



               (Cidade/UF),         de                de 20  .


                                                                               

Assinatura do(a) candidato(a)

                                                                                                 

Nome por extenso e CPF do(a) candidato(a)

ANEXO III.4

DECLARAÇÃO DE RENDA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO


Eu,                                                                                                                   , portador do RG nº                   , órgão expedidor      , e CPF nº                             , membro da família do candidato,                                                                                                         declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta no mês, referente à locação de

                                                                       .


Para aqueles que recebem antes da data de

início das inscrições

Para aqueles que recebem após a data de início

das inscrições

1) março: R$                       ou

1) maio: R$                       

2) abril: R$                       



               (Cidade/UF),         de                de 20  .


                                                                               

Assinatura do(a) candidato(a)

                                                                                                 

Nome por extenso e CPF do(a) candidato(a)

ANEXO III.5

DECLARAÇÃO DE RENDA EXCLUSIVA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO


Eu,                                                                                                                   , portador do RG nº                   , órgão expedidor            , e CPF nº                             , membro da família do candidato,                                                                                                         declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta no mês, referente à locação de

                                                                                                                               .


Para aqueles que recebem antes da data de

início das inscrições

Para aqueles que recebem após a data de início

das inscrições

1) março: R$                       ou

1) maio: R$                       

2) abril: R$                       



                     (Cidade/UF),         de                de 20  .


                                                                               

Assinatura do(a) candidato(a)

                                                                                                 

Nome por extenso e CPF do(a) candidato(a)