A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ (PGE/PI) torna públicas a exclusão do subitem 5.1.6.2.3 e a retificação do subitem 5.1.6.1 do Edital nº 1 – PGE/PI, de 25 de abril de 2025, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.
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O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não eliminado nas provas subjetiva e prática, será convocado, obrigatoriamente antes da avaliação de títulos, para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e dois profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, nos termos do Decreto Estadual nº 15.259/2013, da Lei nº 14.768/2023, da Lei nº 14.126/2021, do art. 66 da Lei Estadual nº 6.653/2015, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, da Lei nº 12.764/2012, e do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, observados, ainda, os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
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PROCURADOR-GERAL DO ESTADO