ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO DO ESTADO DE ALAGOAS (SEPLAG/AL)
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS (PMAL)
CONCURSO PÚBLICO PARA a ADMISSÃO AO Curso de Formação de Oficiais (CFO) e AO Curso de Formação de Praças (CFP) DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
EDITAL Nº 1 – PMAL, DE 19 DE MARÇO DE 2026
A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO DE ALAGOAS (SEPLAG/AL), tendo em vista o disposto na Constituição do Estado de Alagoas, de 5 de outubro de 1989; na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e suas alterações (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas); na Lei Estadual nº 6.568, de 6 de janeiro de 2005; na Lei Estadual nº 7.858, de 28 de dezembro de 2016; e na Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, torna pública a realização de concurso público para a admissão ao Curso de Formação de Oficiais e ao Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Estado de Alagoas (PMAL), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), pela SEPLAG/AL e pela PMAL.
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
c) teste de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMAL;
d) avaliação médica das condições de saúde física e mental, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
f) comprovação documental e investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMAL;
g) exame toxicológico, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe.
1.4 O teste de aptidão física, a avaliação médica das condições de saúde física e mental e a avaliação psicológica, para todos os candidatos, bem como o procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração para candidatos negros, indígenas e quilombolas, serão realizados na cidade de Maceió/AL.
1.6 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Constituição do Estado de Alagoas, à Lei Estadual nº 5.346/1992, e suas alterações; à Lei nº 6.568/2005, à Lei nº 14.751/2023 e às demais leis/decretos/regulamentos que regem a carreira militar.
1.7.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26, em link específico, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, nos termos do § 18 do art. 6 da Lei Estadual nº 7.858/2016.
1.7.1.1 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.
1.7.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
1.7.3 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.
1.7.4 Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo.
1.7.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
a) durante o CFO, como Cadete: exercer atividade estudantil, em regime de internato e(ou) semi-internato, em dedicação integral, exercendo as demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, conforme o Regulamento da Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Mello (APMSAM), Manual do Aluno da APMSAM/PMAL e diretrizes de ensino da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMAL;
b) após a conclusão do CFO, na condição de Aspirante: exercer as atribuições inerentes aos Oficiais Subalternos (tenentes), respeitada a legislação, regulamentos e instruções pertinentes;
c) na condição de 2º Tenente: exercer as seguintes atribuições específicas, dentre outras: comandar pelotões e companhias de Polícia Militar; coordenar serviços operacionais; atuar nas ações de prevenção e repressão qualificada à criminalidade e à violência, em especial, aos crimes letais intencionais; planejar atividades operacionais e administrativas relativas a recursos humanos, financeiros e logísticos; atuar como autoridade Policial de Polícia Judiciária Militar e de Polícia Administrativa; desenvolver processos e procedimentos administrativos disciplinares; promover estudos técnicos e pesquisa policial militar; desenvolver atividades de ensino e instrução, bem como cuidar das informações e da comunicação social da Polícia Militar; outras atividades decorrentes de normativas internas da Corporação.
REMUNERAÇÃO BRUTA:
I – durante o período do CFO:
a) Cadete 1º ano: R$ 3.874,43;
b) Cadete 2º ano: R$ 4.163,78;
c) Cadete 3º ano: R$ 4.716,51.
II – condição alcançada como Aspirante, após a conclusão do CFO: R$ 11.563,77.
CARGA HORÁRIA: dedicação integral.
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
a) durante o CFP, como Soldado-Aluno: exercer atividade estudantil, em regime de internato e(ou) semi-internato, em dedicação integral, exercendo as demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, conforme o Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), Manual do Aluno do CFP/PMAL e diretrizes de ensino da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMAL;
b) após a conclusão do CFP, como Soldado: exercer atribuições inerentes ao Soldado, com atribuições e deveres, respeitadas as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes, participando e promovendo a segurança pública por meio de execuções em ações e operações policiais militares. Para tanto, a atuação do Soldado compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras: executar o policiamento ostensivo fardado, reservado ou velado; assessorar os comandantes de guarnição; executar o serviço de sentinela das guardas de: quartel, em estabelecimento prisionais e nas assessorias militares; participar de ações e operações policiais; auxiliar e secretariar no desenvolvimento de processos e procedimentos administrativos da Polícia Militar; comandar guarnição de policiamento ostensivo fardado, reservado ou velado, na ausência de Oficial e(ou) graduado para tal, obedecida a antiguidade hierárquica; auxiliar a área administrativa das Unidades Operacionais; executar o serviço de motorista de viaturas operacionais, administrativas e de patrulheiro; pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais, previstos em leis e regulamentos da Polícia Militar de Alagoas; trabalhar em contato cotidiano com o público, em equipe, sob supervisão, em ambiente de trabalho que pode ser fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diversos, podendo ser diurno, noturno ou em rodízio de turnos; atuar em condições de pressão e de risco de morte em sua rotina de trabalho; conduzir e operar viaturas; realizar atividades de segurança contra incêndio e gerenciamento de crises em situação de risco; realizar serviços de limpeza e manutenção de dependências de viaturas, materiais, equipamentos e quarteis; realizar serviços administrativos, tais como: auxiliar de serviços gerais, auxiliar de tesouraria e finanças, auxiliar de aprovisionamento, auxiliar de almoxarifado, auxiliar de serviço de manutenção, auxiliar de arquivo, auxiliar de serviço de inteligência, digitador, armeiro, auxiliar de relações públicas e outros serviços inerentes à atividade administrativa que sejam determinados pelos superiores hierárquicos; cumprir todas as leis, decretos, normas e regulamentos aplicados a PMAL; outras atividades decorrentes de normativas internas da Corporação, sendo habilitado até Cabo.
REMUNERAÇÃO BRUTA:
I – situação definida como Soldado-Aluno, durante o período do CFP: R$ 2.354,67.
II – condição alcançada como Soldado, após a conclusão do CFP: R$ 6.067,51.
CARGA HORÁRIA: dedicação integral.
3.1 São requisitos básicos para o ingresso na Polícia Militar do Estado de Alagoas, mediante matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFO) ou no Curso de Formação de Praças (CFP):
a) ser aprovado no concurso público, observado o prazo de validade do certame;
b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) ter concluído, na data da matrícula, a última série do ensino médio ou equivalente, com certificado de conclusão ou equivalente devidamente registrado e reconhecido pela Secretaria de Educação ou outro órgão competente;
d) ter 18 anos completos na data da matrícula no curso de formação para o cargo ao qual se inscreveu;
e) ter idade mínima de 18 anos completos na data de matrícula no Curso de Formação e máxima de 30 anos completos até a data limite para inscrição no concurso público (exceto para os integrantes da Polícia Militar do Estado de Alagoas para ingresso no QOEM, conforme art. 15, §2ª da Lei nº 14.751/2023).
f) ter altura mínima de 1,60 metros, se do sexo masculino e de 1,55 metros, se do sexo feminino;
g) ter aptidão física e intelectual, comprovadas por meio de exames específicos;
h) ter sanidade física e mental;
i) ter aptidão física e psicológica compatível com o cargo, verificada por meio de exame de aptidão com critérios técnicos e objetivos definidos neste edital;
j) ter procedimento social e idoneidade moral irrepreensíveis, compatíveis com a função pública militar, apurados por meio de investigação;
k) não registrar antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade, nos termos da legislação do ente federado, comprovados por meio de certidões válidas negativas de antecedentes criminais nas justiças Estadual, Militar Estadual, Federal e Eleitoral, além de certidão negativa da Polícia judiciária dos estados onde residiu nos últimos cinco anos;
l) estar quite com o serviço militar, em caso de candidato do sexo masculino;
m) estar quite com as obrigações eleitorais;
n) estar no gozo dos direitos políticos;
o) não ter sido julgado incapaz ou inválido para o serviço ativo das Forças Armadas ou Forças Auxiliares;
p) não ter sido desligado por motivos disciplinares de estabelecimento de ensino militar, policial militar, policial civil, policial federal ou bombeiro militar;
q) não estar exercendo nem ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional;
r) ser aprovado dentro do número de vagas oferecidas no concurso público regido por este edital de abertura, observado o prazo de validade do certame;
s) ser habilitado para conduzir veículos automotores, no mínimo na categoria “B”, ou provisória para essa categoria;
t) apresentar nada consta da sua respectiva corporação militar, se oriundo de instituição Militar;
u) ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;
v) não possuir tatuagens visíveis, quando em uso dos diversos uniformes, de suásticas, de obscenidades e de ideologias terroristas ou que façam apologia à violência, às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem.
| Cargo | Vagas imediatas | Cadastro de reserva (CR) | Total (vagas imediatas + CR) | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo | AC | PPIQ | Total | AC | PPIQ | Total | |
| Cargo 1: Oficial de Estado-Maior | 24 | 6 | 30 | 24 | 6 | 30 | 60 |
| Cargo 2: Soldado do Quadro de Praças | 400 | 100 | 500 | 400 | 100 | 500 | 1000 |
AC: Ampla Concorrência.
PPIQ: Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas e Quilombolas.
4.2 Após a formação, os militares do cargo de Soldado do Quadro de Praças serão distribuídos nas unidades operacionais da capital e da região metropolitana, bem como nas unidades operacionais especiais ou especializadas, devendo nelas permanecer pelo período mínimo de dois anos.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Estadual nº 8.733/2022.
5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros, indígenas e quilombolas no concurso público com número de vagas igual ou superior a dez, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.733/2022.
5.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, indígenas e quilombolas e preencher a autodeclaração de que é negro, indígena ou quilombola, conforme definição de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.1.4 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas.
5.1.5 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.1.6 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.1.7 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de verificação da condição declarada.
5.2 Os candidatos que se autodeclararem negros, indígenas e quilombolas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.2.1 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros, indígenas e quilombolas.
5.2.2 As pessoas negras, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.2.1 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, indígenas e quilombolas, os candidatos autodeclarados negros, indígenas e quilombolas classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas, em todas as fases do concurso.
5.3.1 As vagas reservadas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos negros, indígenas ou quilombolas aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação por cargo.
5.4 Em observância ao art. 7º da Lei nº 8.733/2022, a nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas, a cada fração de cinco candidatos, uma das vagas fica destinada aos candidatos aprovados conforme a reserva do subitem 5.1 deste edital, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas.
5.5.1 O candidato que tiver se autodeclarado negro será convocado para se submeter, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
5.5.2 Para o procedimento de verificação, o candidato que tiver se autodeclarado negro deverá se apresentar à comissão avaliadora.
5.5.3 A comissão avaliadora será formada por três integrantes, que não terão seus nomes divulgados, preferencialmente distribuídos atendendo a critérios de equidade de gênero, cor e naturalidade.
5.5.4 Durante o procedimento de verificação, o candidato deverá responder às perguntas feitas pela comissão avaliadora.
5.5.5 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.5.6 A comissão avaliadora utilizará os aspectos fenotípicos e histórico de origem familiar do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença física do candidato em algum momento do processo de verificação da veracidade.
5.5.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de verificação.
5.5.7 Será considerado negro o candidato que assim for considerado como tal pela maioria simples dos membros da comissão avaliadora.
5.5.8 O candidato não será considerado negro quando:
a) não for considerado negro pela maioria dos integrantes da comissão de verificação;
b) se recusar a ser filmado;
c) não assinar a declaração;
d) não comparecer à entrevista; ou
e) não se submeter ao procedimento de verificação.
5.5.8.1 O candidato que não for considerado negro no procedimento de verificação, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.5.9 Será eliminado do concurso o candidato que prestar declaração falsa, bem como em caso de comprovação de dolo, fraude ou adoção de qualquer via ilícita para obter vantagem indevida.
5.5.10 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, observado o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 8.733/2022.
5.5.11 O enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.5.12 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra terá validade apenas para este concurso.
5.5.13 A comissão avaliadora poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como pessoa negra.
5.5.14 Havendo elementos que indiquem que a autodeclaração não corresponde aos aspectos fenotípicos e históricos de origem familiar do candidato, a comissão poderá solicitar do candidato algum tipo de comprovação documental ou evidência que dê suporte a sua autodeclaração, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
5.6.1 Os candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas aos indígenas e quilombolas serão convocados para se submeterem, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
5.6.2 Para o procedimento de verificação, o candidato que tiver se autodeclarado indígena ou quilombola, deverá:
a) enviar, via upload, em link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26, durante o período indicado no edital de convocação, imagem legível da Declaração de Pertencimento ao Povo Indígena ou Quilombola, assinada por três lideranças da respectiva etnia; e
b) apresentar-se à comissão avaliadora em dia, hora e local que forem designados pelo Cebraspe.
5.6.2.1 O envio da documentação constante da alínea “a” do subitem 5.6.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.6.2.2 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.6.3 Durante o processo de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora.
5.6.4 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da comissão avaliadora.
5.6.5 A avaliação da comissão esclarecerá sobre os critérios de avaliação acerca de sua condição de pessoa indígena ou quilombola, e as consequências legais da declaração falsa, para que o candidato confirme tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido.
5.6.5.1 Será considerado indígena ou quilombola o candidato que assim for reconhecido como tal pela maioria dos membros da comissão avaliadora.
5.6.6 O candidato não será considerado indígena ou quilombola quando:
a) não tiver apresentado a respectiva declaração de pertencimento, nos termos do edital de convocação para o procedimento de verificação;
b) não for considerado indígena ou quilombola pela maioria dos integrantes da comissão de avaliação;
c) se recusar a ser filmado;
d) não assinar a declaração;
e) não comparecer à entrevista; ou
f) não se submeter ao procedimento de verificação.
5.6.6.1 O candidato que não for considerado indígena ou quilombola no procedimento de verificação, caso tenha nota para tanto, passará a figurar somente na listagem de ampla concorrência.
5.6.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, observado o disposto no art. 6º da Lei Estadual 8.733/2022.
5.6.7 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa indígena ou quilombola não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.6.8 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição declarada terá validade apenas para este concurso.
5.6.9 A comissão avaliadora poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como pessoa indígena ou quilombola.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. Não será aceito pagamento via Pix.
6.2.4.1 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.
6.2.4.2 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e da prova discursiva.
6.4.1 Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o(s) cargo(s) a(os) que(quais) deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer e pela cidade de realização das provas objetivas e discursiva (Arapiraca/AL ou Maceió/AL).
6.4.1.1 Os candidatos que optarem por realizar as provas objetivas e discursiva em Arapiraca/AL deverão estar cientes de que o teste de aptidão física, a avaliação médica das condições de saúde física e mental e a avaliação psicológica, bem como o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas, serão realizadas somente em Maceió.
6.4.1.2 Serão permitidas até duas solicitações de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF), sendo uma para cada cargo.
6.4.1.3 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de cargo, opção de atendimento especializado, sistema de concorrência e cidade de realização das provas objetivas e discursiva.
6.4.1.3.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.3 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.4 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.5 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.1.6 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da matrícula do curso de formação.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação ou revogação de qualquer prova do concurso público ou de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita por meio de requerimento direcionado à SEPLAG/AL.
6.4.6.1.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e da prova discursiva.
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 7.858/2016, pela Lei Estadual nº 6.873, de 10 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.972, de 30 de janeiro de 2008, pela Lei Estadual nº 8.198, de 3 de dezembro de 2019, e pela Lei Estadual nº 8.542, de 10 de novembro de 2021, e suas alterações.
6.4.8.1.1 Para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 6.873/2007, caso o concursado seja aprovado e contratado na Administração Pública, será a referida taxa descontada em três parcelas mensais e consecutivas de sua remuneração, a contar do segundo recebimento da sua remuneração.
6.4.8.1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.7 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (desempregado, conforme dispõe a Lei Estadual nº 6.873/2007):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a baixa do último emprego, contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco subsequente ao último contrato; ou
b) documento que comprove o recebimento do seguro-desemprego; ou
c) publicação do ato que o exonerou, se ex-servidor vinculado à administração pública pelo regime estatutário; e
d) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e
e) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.8.2.7 deste edital.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (inscrito em quaisquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social instituídos pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal, conforme dispõe a Lei Estadual nº 7.858/2016 e nº 6.873/2007):
a) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita da família é igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto; e
b) comprovante de inscrição em quaisquer dos projetos inseridos nos programas de assistência social instituídos pelos governos federal, estadual ou municipal; e
c) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e
d) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.8.2.7 deste edital.
6.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE (doador voluntário de sangue, conforme dispõe a Lei Estadual nº 7.858/2016 e nº 6.873/2007):
a) comprovante emitido pela instituição responsável pelo banco de sangue mantido por organismo de serviço estatal ou paraestatal, desde que a doação tenha sido realizada nos últimos seis meses anteriores ao prazo inicial de inscrição no concurso público; e
b) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e
c) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.8.2.7 deste edital.
6.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE (trabalhador que ganha até um salário mínimo por mês, conforme dispõe a Lei Estadual nº 6.873/2007):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e das páginas referentes à alteração salarial; ou
b) contracheque atual; e
c) declaração firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano anterior à data final das inscrições para este concurso público; e
d) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.8.2.7 deste edital.
6.4.8.2.5 5ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea, conforme dispõe a Lei Estadual nº 8.198/2019):
a) comprovante do cadastro como doador de medula óssea junto a entidade coletora desse material ou junto a entidade responsável pelo cadastro de doares de medula óssea; e
b) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção no período de 32 meses contando a partir da data de encerramento das inscrições do certame onde foi concedido o benefício.
6.4.8.2.5.1 Considera-se, para enquadramento no benefício dessa isenção, somente o cadastro para doadores de medula óssea visando a utilização do material do doador por entidades credenciadas pela União, Estado ou Município.
6.4.8.2.5.2 Para enquadramento no benefício dessa isenção, serão considerados doadores de medula óssea os Cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
6.4.8.2.6 6ª POSSIBILIDADE (pessoas convocadas e nomeadas pela Justiça Eleitoral do Estado de Alagoas para prestar serviços no período eleitoral, conforme dispõe a Lei Estadual nº 8.542/2021): declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral do Estado de Alagoas, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, dentro do período de validade de quatro anos, a contar da data em que fez jus à isenção.
6.4.8.2.6.1 Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.
6.4.8.2.6.2 Entenda-se como período de eleição a véspera e o dia do pleito.
6.4.8.2.6.3 Na hipótese de ocorrer segundo turno no pleito eleitoral, considera-se cada turno uma eleição.
6.4.8.2.7 Para comprovar a situação de residente há mais de dois anos no estado de Alagoas, o candidato deverá enviar:
a) título de eleitor em cartório de circunscrição eleitoral do estado, com emissão anterior a 24 meses da data de publicação deste edital; ou
b) comprovante de registro de vínculo empregatício desfeito, com órgão ou entidade pública ou com organização ou entidade privada sediada no estado de Alagoas, com data de emissão de mais de 24 meses da data de publicação deste edital.
6.4.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.7 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.7 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.7 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.11 O edital com a relação provisória dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa deferida será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 15 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.12 O edital com a relação final dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa deferida será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.8.12.1 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de condição específica, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitados, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior que atue na área da condição do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.2 Nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 8.376, de 18 de janeiro de 2021, o candidato com impedimento visual que necessitar utilizar sistema braile, auxílio de ledor, auxílio de computador e(ou) sistema convencional de escrita com caracteres ampliados, para a realização das provas objetivas e discursiva, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que necessita dos itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou do laudo caracterizador de condição específica que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.2.1 As condições especiais previstas no subitem 6.4.9.2 deste edital não impedem que o candidato com impedimento visual solicite outros meios que melhor atendam às suas necessidades, ficando a aceitação desses meios sujeita aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.2.2 É assegurado aos candidatos na forma do art. 17 da Lei Estadual nº 8.376/2021, independentemente de requerimento, o direito de realizarem as provas em salas individuais e separadas dos demais candidatos, ficando vedada a utilização de corredores, pátios ou quaisquer outras áreas de circulação coletiva
6.4.9.3 O candidato que, em razão de condição específica de saúde, necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetiva e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de condição específica que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 deste edital, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.4 A candidata que for amparada pela Lei nº 8.829, de 21 de março de 2023, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.4.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.4.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.4.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
6.4.9.4.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
6.4.9.4.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.4 a 6.4.9.4.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 8.829/2023.
6.4.9.4.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação, conforme previsto no § 2º do art. 97 da Lei nº 7.858/2016.
6.4.9.4.4 A relação das candidatas que obtiverem o deferimento da solicitação de realização de prova como lactante, nos termos do subitem 6.4.9.4 deste edital, será divulgada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.9.5 O candidato que, em razão de doença ou condição limitante de saúde, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo médico ou do laudo caracterizador de condição específica que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 deste edital, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
6.4.9.6 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.6.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.8 O candidato que necessitar utilizar material próprio; tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular); tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por indicação médica, precisarem fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que necessita dos itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou do laudo caracterizador de condição específica que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 deste edital, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.8.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
6.4.9.9 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.9 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.9.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.9 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.9.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.9 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.
6.4.9.10 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.10.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.10 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.10.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.11 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo "OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO", descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo médico ou do laudo caracterizador de condição específica que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.14 deste edital.
6.4.9.12 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.13 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.14 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico . Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.14.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.14.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.14.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.15 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.15.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.15.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.16 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .
6.4.9.16.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico , verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 15 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.17 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .
| PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
|---|---|---|---|
| Prova objetiva (P1) | Conhecimentos básicos | 50 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva (P2) | Conhecimentos específicos | 70 | Eliminatório e classificatório |
| Prova discursiva (P3) | – | – | Eliminatório e classificatório |
| Teste de aptidão física | – | – | Eliminatório |
| Avaliação médica das condições de saúde física e mental | – | – | Eliminatório |
| Avaliação psicológica | – | – | Eliminatório |
| Comprovação documental e investigação social | – | – | Eliminatório |
| Exame toxicológico | – | – | Eliminatório |
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Oficial de Estado-Maior terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.
7.3 As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Soldado do Quadro de Praças terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 18.22 e 18.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 50 ÷ (50 – np1) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos básicos; 70 ÷ (70 – np2) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos específicos; 50 ÷ (50 – np1) ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos básicos; 70 ÷ (70 – np2) ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos específicos, em que np1 e np2 representam, respectivamente, o número de itens com gabaritos alterados da prova objetiva de conhecimentos básicos e o número de itens com gabaritos alterados da prova objetiva de conhecimentos específicos; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.11.4 Para as provas objetivas P1, e P2 de todos os cargos, serão calculados os números N1, N2 e N3 pelas fórmulas N1 = (50 − np1) × 0,2; N2 = (70 − np2) × 0,3; N3 = (120 – nT) × 0,3, em que nT representa o número de itens alterados do conjunto das provas objetivas. Os números M1, M2 e M3 serão obtidos, então, desprezando-se a parte não inteira, caso exista, de cada um dos números N1, N2 e N3 respectivamente.
8.11.5 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota na prova objetiva de conhecimentos básicos inferior a M1;
b) obtiver nota na prova objetiva de conhecimentos específicos inferior a M2;
c) obtiver nota no conjunto das provas objetivas inferior a M3.
8.11.5.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.6 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.5 deste edital e mais bem classificados, de acordo com as notas nas provas objetivas e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:
| Cargo | AC | PPIQ |
|---|---|---|
| Cargo 1: Oficial de Estado-Maior | 96 | 24 |
| Cargo 2: Soldado do Quadro de Praças | 1600 | 400 |
8.11.6.1 Caso o número de candidatos que tenham se autodeclarado negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.6 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
8.11.6.2 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.6 ou 8.11.6.1 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.11.7 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.6 e 8.11.6.1 deste edital, serão ordenados por cargo, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em ordem alfabética.
8.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26, e seguir as instruções ali contidas e o disposto do item 15 deste edital.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.6 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação, conforme cálculo do subitem 8.11.2 deste edital.
9.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a Atualidades.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio de leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio –, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.7.1 Será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme subitens 8.11.6 e 8.11.6.1 deste edital.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme o subitem 9.7.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores, conforme disposto no art. 47 da Lei nº 7.858/2016. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.
9.7.4.1.3 Caso as correções divirjam em mais de 25% da nota máxima na prova, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota atribuída à prova será a média das duas notas mais próximas.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva pela fórmula NPD = NC - 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.
9.7.6 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 15,00 pontos.
9.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no item 15 deste edital e no respectivo edital de resultado provisório.
10.1.1 Os candidatos que não forem convocados para o teste de aptidão física conforme subitem 10.1 deste edital estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
10.2 O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, consistirá de cinco provas, a serem realizadas em três dias distintos, com intervalo de 24 horas de descanso entre os dias de aplicação, independentemente da ordem dos exercícios nos respectivos dias, nos termos definidos no Anexo III deste edital, conforme o quadro a seguir.
| Dia | Prova | Unidade/medida | Masculino | Feminino |
|---|---|---|---|---|
| 1º | Abdominal supra tocando os cotovelos nos quadríceps | Repetições em um minuto | 40 repetições | 30 repetições |
| 1º | Barra fixa (masculino)/isometria (feminino) | Repetições/Tempo | 4 repetições | 10 segundos |
| 1º | Corrida de ir e vir (shuttle run) | Tempo | 11 segundos | 13 segundos |
| 2º | Corrida de 2.000m para masculino e 1.800m para feminino | Tempo | 11 minutos | 13 minutos |
| 3º | Natação de 50 metros em piscina | Tempo | 1 minuto e 5 segundos | 1 minuto e 5 segundos |
10.2.1 O teste de aptidão física visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante o curso de formação e para desempenhar as tarefas típicas da atividade policial militar, em conformidade com o disposto na Portaria PMAL nº 21/2024, e suas alterações, na Lei Estadual nº 5.346/1992, e suas alterações, e na Lei Federal nº 14.751/2023.
10.2.2 Para realização do teste de aptidão física, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar um laudo médico, emitido por médico cardiologista, que ateste que possui plenas condições de saúde para realizar as cinco provas indicadas no subitem 10.2 deste edital e nos moldes do Anexo IV deste edital.
10.2.3 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos no teste de aptidão física.
10.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário determinados pela PMAL, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original.
a) não comparecer à realização dos testes nos dias e nos horários estabelecidos pela PMAL;
b) não apresentar o laudo médico, na forma do subitem 10.2.2 deste edital;
c) não realizar qualquer dos testes;
d) não atingir o desempenho mínimo exigido em qualquer dos testes, no prazo determinado ou no modo previstos neste edital, conforme o subitem 10.2 e o Anexo III deste edital;
e) infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos.
10.5 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, realizada pela banca examinadora, formada por policiais militares de Alagoas.
10.6 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
10.6.1 À candidata que, no dia da realização do teste de aptidão física, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização do referido teste após 120 dias a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso.
10.6.1.1 A candidata deverá comparecer na data, ao local e no horário de realização munida de atestado médico original, ou de cópia autenticada, em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
10.6.1.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do teste de aptidão física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
10.6.1.3 A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem 10.6.1.1 deste edital e se recusar a realizar o teste de aptidão física alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso.
10.6.1.4 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.
10.6.1.5 A candidata, ou seu representante legal (portador de procuração simples), deverá entregar na PMAL, 30 dias após a realização do parto, ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), novo atestado médico, no qual deverá constar, expressamente, o dia do nascimento da criança, ou aborto, a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu.
10.6.1.6 A candidata que deixar de apresentar qualquer dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens 10.6.1 a 10.6.1.5 deste edital será eliminada do concurso.
10.6.1.7 Os atestados médicos serão retidos pela PMAL e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata.
10.6.1.8 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores ao teste de aptidão física, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar o teste de aptidão física após 120 dias a contar da data do parto, ou fim do período gestacional.
10.7.1 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso.
10.9 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no teste de aptidão física deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11.1 Serão convocados para a avaliação médica das condições de saúde física e mental, de caráter eliminatório, os candidatos aptos no teste de aptidão física, aprovados nas provas objetivas e discursiva e mais bem classificados, considerando-se a soma das notas finais nas provas objetivas e na prova discursiva, de acordo com os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:
| Cargo | AC | PPIQ |
|---|---|---|
| Cargo 1: Oficial de Estado-Maior | 58 | 14 |
| Cargo 2: Soldado do Quadro de Praças | 880 | 220 |
11.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se autodeclarado negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas aptos no teste de aptidão física seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 11.1 deste edital, serão convocados os candidatos da ampla concorrência considerados aptos no teste de aptidão física e mais bem classificados nas provas objetivas e discursiva, considerando-se a soma das notas finais nas provas objetivas e discursiva, até o limite total de aprovação por cargo estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
11.1.2 Os candidatos não convocados para a avaliação médica das condições de saúde física e mental na forma dos subitens 11.1 e 11.1.1 deste edital serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.3 A avaliação médica das condições de saúde física e mental objetiva aferir se o candidato goza de plenas condições de saúde física e mental para suportar os exercícios a que será submetido durante o curso de formação e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
11.5 A avaliação médica das condições de saúde física e mental compreenderá, além de avaliação clínica (consulta médica) realizada por junta médica designada pelo Cebraspe, o envio de exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, cuja relação consta do subitem 11.14 deste edital, bem como a aferição de altura, a fim de constatar o disposto na alínea “f” do subitem 3.1 deste edital.
11.5.1 Serão aceitos exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de entrega dos exames.
11.6 O candidato submetido à avaliação médica das condições de saúde física e mental deverá enviar, via upload, à junta médica os exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, previstos no subitem 11.14 deste edital. A junta médica, a seu critério, poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, e de outras avaliações médicas especializadas além daquelas previstas neste edital, para fins de elucidação diagnóstica.
11.7.1 Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos exames apresentados.
11.8 Em todos os exames laboratoriais e complementares e laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, além do nome do candidato, deverão constar obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade.
11.8.1 No caso dos exames de imagem e radiológicos (ecodopplercardiograma, ultrassonografia do abdome total, radiografias do tórax e da coluna vertebral, oftalmológicos, etc.), além do laudo médico descritivo, o candidato deverá obrigatoriamente entregar, via sistema de upload, as imagens digitalizadas em alta resolução desses exames.
11.9 Os relatórios das avaliações médicas especializadas, os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu conjunto pela junta médica, em complementação à avaliação médica das condições de saúde física e mental.
11.10 A partir da análise da avaliação médica das condições de saúde física e mental, da avaliação dos relatórios das consultas médicas especializadas e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares entregues, o candidato será considerado apto ou inapto.
11.11 A junta médica, após a análise da avaliação médica das condições de saúde física e mental, dos laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
11.12 A junta médica poderá solicitar o envio de imagens exames e avaliações especializadas faltantes, que tenham sido enviados com algum tipo de erro, de vício ou de forma incompleta.
11.12.1 A junta médica poderá solicitar para fins de elucidação diagnóstica, o envio de outros exames laboratoriais, complementares e de relatórios de consultas médicas especializadas além dos previstos no subitem 11.14 deste edital.
11.12.2 Na fase de recurso, desde que solicitados pela junta médica, serão aceitos laudos/relatórios de consultas médicas especializadas e exames laboratoriais previstos no subitem 11.14 deste edital e exames laboratoriais complementares aos previstos no referido subitem.
a) não enviar os exames laboratoriais e complementares, imagens e avaliações médicas especializadas previstos no subitem 11.14 deste edital, no período a ser divulgado no edital de convocação para essa fase e(ou) no período de recursos, quando solicitado;
b) deixar de enviar, na fase de recurso, exames complementares, diferentes dos previstos no subitem 11.14 deste edital, quando solicitados pela junta médica;
c) for considerado inapto na avaliação dos exames e laudos médicos; ou
d) não comparecer à avaliação médica.
I – sangue: hemograma completo (com contagem de plaquetas), glicemia de jejum, hemoglobina glicada ou glicosilada (HbA1c), ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol (total e suas frações – LDL, HDL e VLDL), triglicerídeos, gama glutaril transferase (gama-GT), fosfatase alcalina, transaminases (TGO e TGP), bilirrubinas (total e suas frações – direta e indireta), sorologia para doença de Chagas IgM e IgG, VDRL (ou sorologia para sífilis), perfil sorológico para hepatite B (incluindo obrigatoriamente: HBsAg, HBeAg, Anti HBc [frações IgM e IgG], Anti HBe, Anti HBs), sorologia para Hepatite C (Anti HCV) e tipagem sanguínea (grupo ABO e fator Rh);
II – urina: Elementos Anormais e Sedimento (EAS);
III – fezes: Exame Parasitológico de Fezes (EPF);
IV – avaliação neurológica: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica neurológica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Neurologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:
a) Eletroencefalograma (ECG) e seu respectivo laudo descritivo e conclusivo.
V – avaliação cardiológica: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica cardiológica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Cardiologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:
a) Eletrocardiograma (ECG) e seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;
b) Teste ergométrico e seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;
c) Ecocardiograma bidimensional com Doppler e seu respectivo laudo descritivo e conclusivo.
VI – avaliação pulmonar: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica pulmonar, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Pneumologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:
a) Espirometria/prova de função pulmonar com e sem o uso de broncodilatador, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;
b) radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo que deve obrigatoriamente avaliar a área cardíaca, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo.
VII – avaliação oftalmológica: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica oftalmológica, realizado por profissional médico especialista em Oftalmologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:
a) acuidade visual COM e SEM correção óptica;
b) tonometria;
c) biomicroscopia;
d) fundoscopia;
e) motricidade ocular;
f) senso cromático - teste completo de Ishihara – 24 pranchas (caso ocorram mais de 3 erros, será necessária descrição do tipo de distúrbio no laudo oftalmológico, distinguindo discromatopsias completas (deuteranopia, protanopia, tritanopia ou acromatopsia) das deficiências de cores (deuteranomalia, protanomalia, tritanomalia);
g) medida do campo visual por meio de campimetria computadorizada, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;
h) topografia de córnea, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;
i) retinografia colorida, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo.
VIII – avaliação otorrinolaringológica: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica otorrinolaringológica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Otorrinolaringologista, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:
a) Audiometria completa (tonal, vocal e imitanciometria), com laudo descritivo e conclusivo.
IX – avaliação ortopédica e do aparelho locomotor: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica ortopédica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, como avaliação da coluna vertebral, das articulações e força muscular dos membros superiores e inferiores, realizado por profissional médico especialista em Ortopedia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:
a) radiografia da coluna toracolombar nas projeções AP (anteroposterior) e P (perfil), em posição ortostática, com imagens em alta resolução, acompanhada de laudo descritivo e conclusivo, contendo as projeções realizadas e a medida precisa (obrigatória) do ângulo de Cobb;
b) radiografia da coluna lombossacra AP (anteroposterior) e P (perfil), em posição ortostática, com imagens em alta resolução e com laudo (descritivo e conclusivo dos achados clínicos), citando e descrevendo as projeções realizadas e medidas precisas (obrigatórias) dos ângulos de Cobb e de Ferguson.
X – ecografia de abdome total, com imagens em alta resolução, e com laudo (descritivo e conclusivo);
XI – avaliação psiquiátrica: laudo médico descritivo e conclusivo de consulta médica, obrigatoriamente elaborado conforme o modelo constante no Anexo V deste edital, realizada por profissional médico especialista em Psiquiatria, o qual deverá, de forma expressa e obrigatória, consignar e citar:
a) aspectos gerais (aparência, atitude, conduta, comunicação não verbal);
b) comportamento e atividade psicomotora;
c) nível de consciência;
d) atenção (concentração);
e) orientação (alopsíquica e autopsíquica);
f) sensopercepção (alucinações, ilusões, despersonalização, desrealização);
g) memória (imediata/recente/remota);
h) inteligência;
i) expressão emocional (humor/afeto);
j) pensamento (curso, forma e conteúdo);
k) juízo da realidade (juízo crítico, ideias delirantes, prevalentes, sobre valoradas);
l) linguagem (discurso/fala);
m) uso de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos);
n) histórico de transtornos mentais.
XII – exame odontológico: processo infeccioso da cavidade oral (pericoronarite, fistula buco sinusal, osteomielite, abscessos de uma forma geral, periodontite etc.); processos avançados de disfunção da articulação têmporo mandibular; neoplasias da cavidade oral (benignas ou malignas); lesões canalizáveis (leucoplasias, hiperquetatose etc.); lesão de cárie detectável tanto clínica quanto radiograficamente, raiz residual,laudo clínico assinado por cirurgião dentista atestando não apresentar as condições incapacitantes e radiografia panorâmica, com imagens em alta resolução, acompanhada de laudo.
11.15 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo:
I – cabeça e pescoço:
a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço;
b) alterações estruturais da glândula tireoide, com repercussões em seu desenvolvimento;
c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pescoço;
II – ouvido e audição:
a) perda auditiva maior que 40 decibéis na média tonal das frequências de 500, 1000, 2000 e 3000 Hz (hertz) na melhor orelha, com o uso de prótese auditiva (correção auditiva);
b) otosclerose;
c) condições auditivas ou vestibulares que comprometam de forma crônica o equilíbrio.
d) otite média crônica;
III – olhos e visão:
a) acuidade visual inferior a 20/40 em cada olho, mesmo com a melhor correção óptica, e(ou) visão periférica com isóptera horizontal inferior a 60° em qualquer um dos olhos. Será permitida 20/30 em um olho e, no outro, pelo menos percepção luminosa e nos casos onde visão periférica de campo visual horizontal igual ou superior a 60 graus, em cada um dos olhos ou igual ou superior a 120 graus em um olho;
b) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser completamente normais;
c) discromatopsia moderada e grave (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitas até três interpretações incorretas no teste completo de Ishihara (24 pranchas);
d) glaucoma com alterações papilares e(ou) no campo visual, mesmo sem redução da acuidade visual. Serão aceitos candidatos com pressão intraocular de até 21 mmHg, sem uso de colírios hipotensores;
e) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado em acuidade visual mínima necessária à supramencionada na alínea “a” deste inciso III;
f) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo;
g) ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
h) distrofias e opacidades corneanas;
i) sequelas de traumatismos e queimaduras;
j) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (desvio superior a 10 dioptrias-prismáticas);
k) ceratocone instável e(ou) em progressão;
l) lesões retinianas, retinopatia diabética;
m) doenças neurológicas ou musculares;
n) córnea transplantada.
IV – boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:
a) anormalidades estruturais congênitas ou não, com repercussão funcional;
b) desvio acentuado de septo nasal, quando associado à repercussão funcional;
c) mutilações, tumores, atresias e retrações;
d) fístulas congênitas ou adquiridas;
e) infecções crônicas ou recidivantes;
f) deficiências funcionais na mastigação;
g) deficiências funcionais na respiração;
h) deficiências funcionais na fonação;
i) deficiências funcionais na deglutição;
V – pele e tecido celular subcutâneo:
a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;
b) micoses profundas;
c) parasitoses cutâneas extensas;
d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
e) expressões cutâneas das doenças autoimunes;
f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo;
g) hanseníase;
h) psoríase grave com repercussão sistêmica;
i) eritrodermia;
j) púrpura;
k) pênfigo: em todas as suas formas de expressão clínica;
l) úlcera decorrente de: estase, anemia, microangiopatia, arteriosclerose, neurotrofia;
m) colagenoses: lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;
n) paniculite nodular – eritema nodoso;
o) neoplasia maligna;
p) líquen mixedematoso ou escleroatrófico;
q) genodermatoses, ictiose, epidermólise bolhosa, xeroderma pigmentoso, afecções hipertróficas e atróficas, quando trouxerem comprometimento funcional de forma incompatível com o cargo de policial rodoviário federal;
r) herpes zoster;
s) desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e(ou) a funcionalidade das mãos;
t) cicatrizes ou queimaduras que levem à limitação de qualquer segmento do corpo e amputação de quaisquer extremidades que leve a limitação funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo;
u) tatuagem(ns) que expresse(m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que apresentam ideologias terroristas, extremistas e(ou) contrárias às instituições democráticas, que incitem a violência e(ou) a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça e gênero, ou qualquer outra forma de intolerância (Recurso Extraordinário 898.450/SP, de 17 de agosto de 2016, com repercussão geral reconhecida).
VI – sistema pulmonar:
a) doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) tumores malignos do pulmão ou pleura;
f) asma brônquica grave;
g) o exame de radiografia de tórax deverá ser normal, contendo obrigatoriamente a avaliação da área cardíaca, não são consideradas incapacitantes as alterações de pouca significância e(ou) aquelas desprovidas de potencialidade mórbida e não associadas a comprometimento funcional;
VII – sistema cardiovascular:
a) doença coronariana;
b) miocardiopatias;
c) hipertensão arterial sistêmica não controlada e(ou) com lesão em órgão-alvo;
d) hipertensão pulmonar;
e) cardiopatia congênita, ressalvadas: a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA), desde que corrigidas cirurgicamente, e a presença de valva aórtica bicúspide, desde que não esteja associada a repercussão funcional;
f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral que não esteja associado a repercussão funcional;
g) pericardite crônica;
h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada;
i) linfedema;
j) fístula arteriovenosa;
k) angiodisplasia;
l) arteriopatia oclusiva crônica – arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
m) arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
n) arteriopatia funcional – doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa;
o) síndrome do desfiladeiro torácico;
VIII – abdome e trato intestinal:
a) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário à inspeção dinâmica ou palpação;
b) visceromegalias;
c) formas graves de esquistossomose e de outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas, Calazar, malária, amebíase extraintestinal);
d) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (o candidato deve apresentar relatório cirúrgico, contendo obrigatoriamente: o motivo do procedimento cirúrgico, relatório descritivo do ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos realizados durante o ato operatório – quando for o caso);
e) doenças hepáticas e pancreáticas;
f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos;
g) tumores malignos;
h) doenças inflamatórias intestinais;
i) obesidade mórbida;
IX – aparelho gênito-urinário:
a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, associadas a repercussões funcionais;
b) uropatia obstrutiva crônica;
c) prostatite crônica;
d) rim policístico;
e) insuficiência renal de qualquer grau;
f) nefrite interticial;
g) glomerulonefrite;
h) sífilis secundária latente ou terciária;
i) varicocele e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
j) orquite e epidemite crônica;
k) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria, proteinuria (+2ou mais), hematuria (+2 ou mais+), glicosúria (deverá ser correlacionada com glicemia de jejum), atentando-se o fato de que a presença de proteinuria e(ou) hematúria em candidatas do gênero feminino pode representar variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual;
l) a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante, desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita ou tumoral;
m) hipospádia balânica não é incapacitante;
X – aparelho locomotor:
X.1 – doenças osteomioarticulares:
a) sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica);
b) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
c) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
d) doença inflamatória e degenerativa osteoarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;
e) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren;
f) tumor ósseo e muscular;
g) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
h) deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional;
i) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígido, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileana, dedo extranumerário, coalizões tarsais, sindactilias, braquidactilias);
j) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;
k) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas (casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado);
X.2 – coluna vertebral:
a) espondilólise, com ou sem espondilolistese;
b) hemivértebra, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada;
c) tumores vertebrais (benignos e malignos);
d) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro; presença de material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral;
e) escoliose estruturada e compensada, apresentando ângulo de Cobb maior do que 20 graus (20°) com tolerância de até três graus (3°) e escoliose desestruturada e descompensada apresentando ângulo de Cobb maior do que dez graus (10°) com tolerância de até três graus (3°);
f) lordose acentuada em coluna lombossacra, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45° (mensurado em radiografia digital em posição ortostática e paciente descalço);
g) hipercifose torácica associada a ângulo de Cobb maior do que 40° e com acunhamento maior do que 5° em pelo menos três corpos vertebrais consecutivos;
X.3 – articulações:
a) presença de artrose ou artrodese em qualquer articulação;
b) próteses articulares de quaisquer espécies;
c) luxação recidivante em qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada (ou não); instabilidades em qualquer articulação;
d) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
e) genu recurvatum com ângulo maior do que 5° na posição neutra mensurado na radiografia digital em projeção lateral na posição ortostática;
f) genu varum que apresente distância bicondilar maior do que 7cm na medida clínica; nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário maior do que 5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no gênero masculino, no eixo anatômico;
g) genu valgum que apresente distância bimaleolar maior do que 7cm, na medida clínica, nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário até 5°, no gênero masculino, no eixo anatômico;
h) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros superior a 10 mm (1,0cm), o que deve ser confirmado mediante exame de escanometria digital dos membros inferiores;
i) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve;
XI – doenças metabólicas e endócrinas:
a) Diabetes mellitus com complicações ou descontrole metabólico;
b) tumores hipotalâmicos e hipofisários;
c) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática;
d) tumores da tiroide, com exceção dos cistos tireoideanos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
f) hipogonadismo primário ou secundário;
g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
h) erros inatos do metabolismo;
i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;
j) doença metabólica;
XII – sangue e órgãos hematopoiéticos:
a) anemias, exceto as de etiologia carencial;
b) doença linfoproliferativa maligna – leucemia, linfoma;
c) doença mieloproliferativa – mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) distúrbios hereditários e adquiridos da coagulação e da anticoagulação;
XIII – doenças neurológicas:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa,
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
h) epilepsias e convulsões;
i) eletroencefalograma: presença de achados fora dos padrões de normalidade;
j) distúrbio dos movimentos;
k) distúrbio sensitivo ou motor (polineuropatia, miastenia gravis, doença de Parkinson etc.);
XIV – doenças psiquiátricas:
a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
c) transtornos do humor;
d) transtornos neuróticos;
e) transtorno de ansiedade generalizada, transtorno misto ansioso e depressivo, transtorno de estresse póstraumático, transtorno obsessivo compulsivo, transtorno dissociativos (de conversão), transtornos somatoformes;
f) transtornos do espectro autista;
g) transtornos de personalidade e de comportamento;
h) retardo mental;
i) dependência de álcool e drogas;
XV – doenças reumatológicas:
a) artrite reumatoide;
b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu, arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein);
c) lúpus eritromatoso sistêmico;
d) fibromialgia;
e) síndrome de Sjögren;
f) síndrome de Behçet;
g) síndrome de Reiter;
h) espondilite anquilosante;
i) dermatopolimiosite;
j) esclerordemia;
XVI – tumores e neoplasias:
a) qualquer tumor maligno;
b) tumores benignos dependendo de sua localização, da repercussão funcional e de seu potencial evolutivo.
11.16 É condição biométrica a altura mínima de 1,55m para candidato do sexo feminino, e 1,60m para candidato do sexo masculino, situação que, caso não constatada, impossibilita o ingresso na corporação.
11.17 Será permitido à candidata gestante o direito a realizar a avaliação médica em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para tal fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez.
11.17.1 O adiamento da avaliação médica não poderá ser por prazo inferior a seis meses e superior a um ano após o parto.
11.17.2 Em caso de solicitação de adiamento da avaliação médica, não haverá obrigatoriedade de comparecimento à avaliação médica presencial nem de entrega dos exames no mesmo prazo previsto para os demais candidatos.
11.18 Demais informações a respeito da avaliação médica das condições de saúde física e mental constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11.19 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação médica das condições de saúde física e mental deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
12.1 Serão convocados para a avaliação psicológica, de caráter eliminatório, os candidatos aptos no teste de aptidão física, aprovados nas provas objetivas e discursiva e mais bem classificados, considerando-se a soma das notas finais nas provas objetivas e na prova discursiva, de acordo com os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:
| Cargo | AC | PPIQ |
|---|---|---|
| Cargo 1: Oficial de Estado-Maior | 58 | 14 |
| Cargo 2: Soldado do Quadro de Praças | 880 | 220 |
12.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se autodeclarado negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas aptos no teste de aptidão física seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 12.1 deste edital, serão convocados os candidatos da ampla concorrência aptos no teste de aptidão física e mais bem classificados nas provas objetivas e discursiva, considerando-se a soma das notas finais nas provas objetivas e discursiva, até o limite total de aprovação por cargo estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
12.1.2 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica na forma dos subitens 12.1 e 12.1.1 deste edital serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
12.1.3 Os candidatos convocados para a avaliação psicológica que não comparecerem para a realização da fase estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
12.2 A avaliação psicológica consistirá na seleção profissional com a finalidade de identificar requisitos psicológicos do candidato compatíveis com as atividades a serem desempenhadas no cargo.
12.2.1 A avaliação psicológica consistirá na análise padronizada de características cognitivas, de raciocínio, emocionais, de personalidade e motivacionais do candidato, podendo ser aplicada coletivamente. Para tanto, poderão ser utilizados testes, questionários ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e aplicados por psicólogos registrados nos Conselhos Regionais de Psicologia.
12.2.2 Nos editais da fase, será vedada a divulgação dos nomes dos métodos, técnicas e instrumentos psicológicos que serão aplicados no certame, bem como escores a serem atingidos, conforme a Resolução do CFP nº 8/2025.
12.5 A banca examinadora utilizará testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 31/2022, e em conformidade com as normas em vigor para sua utilização.
12.6 O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
12.7 A avaliação psicológica será realizada com a aplicação de um conjunto de testes, nos quais poderão contemplar testes de personalidade, testes e(ou) baterias de raciocínio, testes e(ou) baterias de habilidades específicas, em conformidade com a Resolução nº 31/2022 do Conselho Federal de Psicologia.
12.7.1 O edital de convocação especificará o extrato dos requisitos psicológicos a serem avaliados com base no estudo científico do cargo.
12.9 Será considerado inapto o candidato que não apresentar as características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.
12.10 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e no(s) horário(s) previstos para a sua realização, no edital específico de convocação, será eliminado do concurso.
12.11 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem do laudo-síntese da avaliação psicológica dos candidatos considerados aptos, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26, até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final avaliação psicológica. A consulta à referida imagem ficará disponível por 365 dias corridos da data de publicação do resultado final da avaliação.
12.11.1 O laudo-síntese dos candidatos considerados inaptos será disponibilizado durante a sessão de conhecimento das razões da inaptidão, na forma e no prazo estabelecidos no edital de resultado provisório da avaliação.
12.11.2 Após o prazo determinado nos subitens 12.11 e 12.11.1 deste edital, o link será retirado dos canais de veiculação institucionais.
12.11.3 Os candidatos poderão solicitar, em atenção à LGPD e ao CFP, a qualquer tempo, via Central de Atendimento, a disponibilização da consulta à imagem do laudo-síntese resultante da avaliação psicológica.
12.12 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade. Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.
12.13 A publicação do resultado na avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 008/2025 do Conselho Federal de Psicologia.
12.14.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
12.15 Durante a Sessão de Conhecimento, o candidato recebe um laudo-síntese sobre sua inaptidão. O laudo apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão no exame psicotécnico.
12.16 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato (com ou sem auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo), no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe.
12.16.1 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo original.
12.17 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os Manuais Técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados.
12.18 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.
12.19 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica disporá de dois dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
12.19.1 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
12.19.1.1 Informações técnicas sobre normas, tabelas e correção dos instrumentos psicológicos só poderão ser discutidas junto ao psicólogo contratado pelo candidato.
12.19.2 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente.
12.19.3 A banca revisora dos recursos será independente da banca avaliadora, ou seja, será distinta dos psicólogos que participaram das outras fases da avaliação psicológica.
12.19.4 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica, que não interpuser recurso tempestivamente ou que não tiver o seu recurso provido.
12.20 Demais informações a respeito da avaliação psicológica, bem como dos requisitos, definições operacionais e dimensões psicológicas, constarão em edital específico de convocação para essa fase.
13.1 Os candidatos aprovados na prova discursiva, na forma do subitem 9.7.6 deste edital, serão convocados para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e para o envio dos documentos para fins da comprovação documental e investigação social, de caráter eliminatório.
13.1.1 Somente será analisada a FIC, bem como os documentos recebidos para fins da comprovação documental e investigação social, dos candidatos aptos no teste de aptidão física, aprovados na prova discursiva e mais bem classificados, considerando-se a soma das notas finais nas provas objetivas e na prova discursiva, de acordo com os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:
| Cargo | AC | PPIQ |
|---|---|---|
| Cargo 1: Oficial de Estado-Maior | 58 | 14 |
| Cargo 2: Soldado do Quadro de Praças | 880 | 220 |
13.1.2 Caso o número de candidatos que tenham se autodeclarado negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas aptos no teste de aptidão física seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 13.1.1 deste edital, será analisada a documentação dos candidatos da ampla concorrência aptos no teste de aptidão física, aprovados na prova discursiva e mais bem classificados, considerando-se a soma das notas finais nas provas objetivas e discursiva, até o limite total de aprovação por cargo estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
13.1.3 Os candidatos não convocados para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e para o envio dos documentos para fins da comprovação documental e investigação social na forma dos subitens 13.1 a 13.1.2 deste edital serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
a) certidão criminal de que nada consta na Justiça Federal;
b) certidão criminal de que nada consta na Justiça Estadual;
c) certidão criminal de que nada consta na Justiça Eleitoral;
d) certidão de que nada consta na Polícia Judiciária;
e) certidão de que nada consta na Justiça Militar Estadual, para os militares;
f) certidão de que nada consta na Corregedoria da corporação de origem, para os militares estaduais;
g) certidão de que nada consta nas Organizações Militares Federais, para os militares das Forças Armadas;
h) uma foto 3cm × 4cm de frente, colorida com fundo branco e em trajes civis;
i) uma foto 5cm × 7cm de frente, colorida com fundo branco e em trajes civis;
j) carteira de identidade (cópia autenticada em cartório);
k) certidão de nascimento ou casamento (cópia autenticada em cartório);
l) PIS ou PASEP, se possuir;
m) CPF (cópia autenticada em cartório);
n) Comprovante de residência atualizado (máximo dois meses) contendo obrigatoriamente o Código de Endereçamento Postal – CEP, válido junto a Agência Nacional de Correios e Telégrafos;
o) título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, comprovando que está quite com a Justiça Eleitoral;
p) comprovação de quitação com as obrigações militares (devendo o original ser entregue quando do ingresso na corporação);
q) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, conforme item 2 deste edital (cópia autenticada em cartório);
r) declaração de bens;
s) Ficha de Informações Confidenciais (FIC) devidamente preenchida e assinada, conforme modelo a ser disponibilizado pela PMAL, no endereço eletrônico http://www.pm.al.gov.br.
13.4 A investigação social tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, escolar ou profissional, a autenticidade de documentos apresentados e a veracidade das informações prestadas, impedindo que o indivíduo com perfil incompatível com o exercício da atividade policial militar, conforme legislação peculiar em vigor, ingresse na Corporação.
13.6 Ao autorizar que se faça uma investigação social sobre sua vida, o candidato estará isentando as pessoas, empresas ou estabelecimentos de ensino que prestarem informações à Polícia Militar, de qualquer responsabilidade, caso seja contra indicado para ingresso na Corporação ou venha a ser licenciado durante o curso de formação ou durante o estágio probatório, em decorrência do resultado da investigação social.
13.7 A prestação, por parte do candidato, de dados inverídicos ou inexatos ou a sua omissão, bem como a falta ou irregularidade da documentação apresentada, ainda que verificados posteriormente, além do não cumprimento dos prazos para a apresentação de documentos, determinam a “contraindicação” e a consequente eliminação do presente concurso público.
a) deixar de enviar quaisquer das documentações previstas no edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) houver sido condenado criminalmente;
d) responda a processo criminal por prática incompatível com o exercício da atividade policial militar;
e) tiver sofrido punição por falta grave nos últimos doze meses, se servidor público, civil ou militar;
f) omitir dados relevantes;
g) declarar informações inverídicas;
h) revelar desídia no preenchimento da FIC;
i) deixar de informar registro de antecedentes criminais ou quaisquer pendências em órgãos policiais ou militares, da esfera estadual ou federal;
j) emitir declaração falsa ou omitir registros relevantes sobre sua vida pregressa;
k) apresentar certificado escolar falso, inidôneo ou não reconhecido pelo órgão federal ou estadual;
l) apresentar, ou já tiver apresentado em sua vida pregressa, nos locais de trabalho, estudo e convivência social, fatores que afetam a idoneidade moral e a conduta ilibada, que são qualidades imprescindíveis para a investidura no cargo público de policial militar, que são:
I – prática de atos de deslealdade às instituições legalmente instituídas e manifestação contumaz de desapreço às autoridades e a atos da administração pública, devidamente comprovados;
II – seja contumaz em descumprir obrigações legítimas, relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais, prática de ato que possa importar em escândalo ou comprometer a atividade policial militar;
III – uso ou dependência química de drogas ilícitas, de qualquer espécie, comprovado através de exame toxicológico;
IV – ter sido demitido por justa causa nos termos da legislação trabalhista, nos últimos doze meses;
V – prestar declaração falsa ou omitir registro significativo sobre sua vida pregressa;
VI – prática de jogo de azar;
VII – prática ou exploração com atividade de prostituição;
VIII – perturbação do sossego alheio;
IX – repercussão social de caráter negativo;
X – histórico de conduta violenta ou agressiva;
XI – demitido por justa causa, nos termos da legislação trabalhista;
XII – demitido de cargo público no exercício da função em qualquer órgão da administração direta ou indireta, nas esferas municipal, estadual ou federal;
XIII – comportamento desabonador nas forças armadas ou em qualquer uma das forças auxiliares;
XIV – excluído ou licenciado ou a bem da disciplina nas forças armadas ou qualquer força auxiliar;
XV – candidato que tenha sido flagrado em qualquer outro concurso em conduta fraudulenta;
XVI – registros policiais nos últimos 10 anos que tenham gerado denúncia na condição de imputado;
XVII – embriaguez contumaz;
XVIII – possuir histórico como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às disposições da constituição federal ou ao estado democrático de direito.
13.9 Se antes da publicação do resultado final do concurso ocorrer com o candidato qualquer fato significativo para a investigação social, o candidato deverá de imediato, informar as circunstâncias do ocorrido formalmente à PMAL, por meio de link específico, a ser disponibilizado no site http://www.pm.al.gov.br.
13.10 A DINT poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, outros documentos ou declarações necessárias para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
13.11 Com base na análise da documentação apresentada e nas informações prestadas pelos candidatos, a DINT emitirá parecer informando se o candidato será “INDICADO” ou “CONTRAINDICADO” para o cargo.
13.12 O candidato que for contraindicado, isto é, que não obtiver a liberação e aprovação da DINT, será eliminado do concurso e não será convocado para a matrícula no curso de formação.
13.13 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na comprovação documental e investigação social deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
a) tenha prestado por escrito, durante o recrutamento, declarações falsas;
b) tenha utilizado durante o recrutamento documentos falsificados ou de outrem;
c) responda processo criminal na Justiça Comum antes ou durante o período de formação.
13.14.1 A anulação de incorporação poderá ocorrer em qualquer época dentro do período de formação.
13.14.2 A praça que tiver sua incorporação anulada não terá direito a qualquer remuneração ou indenização, e sua situação será definida pela Lei do Serviço Militar, semelhante ao licenciamento.
14.1 Serão convocados para o exame toxicológico os candidatos considerados aprovados em todas as fases anteriores e mais bem classificados dentro do número de vagas imediatas e de cadastro de reserva previsto no quadro constante do subitem 4.1 neste edital, considerando-se a soma da nota final nas provas objetivas e na prova discursiva, respeitados os empates na última posição.
14.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se autodeclarado negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas aprovados nas fases anteriores seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 4.1 deste edital, serão convocados para o exame toxicológico os candidatos da ampla concorrência considerados aprovados nas fases anteriores e mais bem classificados nas provas objetivas e discursiva, considerando-se a soma das notas finais nas provas objetivas e na prova discursiva, até o limite total de aprovação por cargo estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
14.1.2 Os candidatos que não forem convocados para o exame toxicológico na forma dos subitens 14.1 e 14.1.1 deste edital estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
14.2 O exame toxicológico tem como objetivo aferir se o candidato usa ou usou, nos últimos 180 dias contados a partir da data da coleta desse exame, um ou mais das seguintes substâncias entorpecentes (e seus metabólitos) que podem causar dependência química ou psíquica: maconha; metabólitos do delta-9 THC; cocaína e seus metabólitos; anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados); merla; opiáceos; e psicofármacos.
14.3 O exame toxicológico, de caráter eliminatório, compreenderá o envio, por upload, de exame toxicológico (antidrogas) para substâncias entorpecentes (e seus metabólitos), cuja relação consta do subitem 14.4 deste edital.
14.4 Deverá ser enviado pelos candidatos exame toxicológico com larga janela de detecção (mínima de 180 dias) realizado por meio de amostra de queratina para detecção de:
a) maconha e metabólitos do delta-9 THC;
b) cocaína e seus metabólitos;
c) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados);
d) merla;
e) opiáceos; e
f) psicofármacos.
14.4.1 Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames toxicológicos (antidrogas), a qualquer tempo, no interesse Polícia Militar.
14.4.2 Será considerado inapto na fase de exame toxicológico e eliminado do concurso público, o candidato que apresentar resultado positivo no exame toxicológico (ou antidrogas) para uma ou mais das seguintes substâncias entorpecentes (e seus metabólitos) que podem causar dependência química ou psíquica: maconha; metabólitos do delta-9 THC; cocaína e seus metabólitos; anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados); merla; opiáceos; e psicofármacos, realizados na fase de exame toxicológico ou a qualquer tempo, durante a realização do concurso.
14.4.3 Será aceito exame toxicológico (antidrogas), realizado por meio de amostra de queratina, com larga janela de detecção (180 dias contados a partir da data de coleta desse exame).
14.7 No exame toxicológico enviado deverá conter, além do nome completo do candidato, o número do documento de identificação válido, a data da coleta do exame, e o tipo de material coletado, sendo motivo de inautenticidade deste a inobservância ou a omissão desses aspectos.
14.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no exame toxicológico deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
14.12 O candidato com exame positivo para o uso de opiáceos deverá apresentar receita médica, prontuário médico ou laudo médico que comprove seu uso com finalidade terapêutica nos últimos 90 dias, associado a laudo psiquiátrico atestando que o candidato não possui adicção a opiáceos.
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitiva ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
15.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
15.5 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
15.6 Os recursos serão avaliados pelo Cebraspe, exceto para os relativos ao teste de aptidão física e à comprovação documental e investigação social, os quais serão avaliados pela Comissão Mista de Concurso da SEPLAG/AL.
15.7 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases deste certame, estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
16.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 17 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, até os quantitativos por cargo estabelecidos no quadro constante do subitem 4.1 deste edital.
16.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, indígenas ou quilombolas, se não forem eliminados no concurso e considerados negros, indígenas ou quilombolas no procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.
16.4 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);
f) tiver a maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).
17.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” do subitem 17.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
17.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
17.3 Os candidatos a que se refere a alínea “g” do subitem 17.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
17.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 17.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
18.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
18.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
18.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26.
18.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
18.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
18.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26, ressalvado o disposto nos subitens 18.3.2 e 18.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
18.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico .
18.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.3 deste edital.
18.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
18.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 18.5 deste edital.
18.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
18.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 18.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
18.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.
18.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
18.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
18.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
18.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
18.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 18.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
18.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 18.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
18.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 18.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
18.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
18.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
18.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
18.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
18.15.1 A inobservância do subitem 18.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
18.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
18.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.4 deste edital.
18.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
18.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
18.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 18.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
18.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 18.9.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.
18.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.10 deste edital.
18.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 18.22 deste edital.
18.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
18.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
18.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 18.22 deste edital no dia de realização das provas.
18.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
18.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
18.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 18.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.10 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
18.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
18.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
18.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
18.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
18.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 18.7 ou 18.8 deste edital, conforme o caso; perante a SEPLAG/AL, antes da homologação do resultado final; e perante a PMAL, após a homologação do resultado final (conforme Decreto nº 15,877, de 23 de setembro de 2011), desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
18.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
18.32.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até a data de publicação deste edital.
19.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
19.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
19.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
LÍNGUA ÍNGLESA: 1 Compreensão de textos em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambiente Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome e similares). 3.3 Programas de correio eletrônico (Microsoft Outlook). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Noções de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de malware, vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
CONHECIMENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS: 1 Formação histórica de Alagoas. 1.1 Colonização portuguesa. 1.2 Economia açucareira. 1.3 Emancipação política da Capitania de Pernambuco em 1817. 1.4 Elevação à Província em 1821. 2 Quilombo dos Palmares. 2.1 Formação no período colonial. 2.2 Resistência à escravidão. 2.3 Liderança de Zumbi dos Palmares. 3 Aspectos geográficos. 3.1 Litoral, Zona da Mata, Agreste e Sertão. 3.2 Rio São Francisco. 4 Organização político-administrativa. 4.1 Maceió como capital estadual. 4.2 Municípios. 4.3 Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 5 Economia estadual. 5.1 Agroindústria canavieira. 5.2 Turismo. 5.3 Setor de serviços. 6 Cultura e patrimônio. 6.1 Manifestações culturais populares. 6.2 Patrimônio histórico-cultural alagoano.
ATUALIDADES (SOMENTE PARA A PROVA DISCURSIVA): 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
MATEMÁTICA: 1 Álgebra linear 1.1 Conjunto numérico: operações com números inteiros, fracionários e decimais. 2 Proporções e divisão proporcional. 3 Regras de três simples e composta. 4 Porcentagem. 5 Juros simples e compostos; capitalização e descontos. 6 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambiente Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome e similares). 3.3 Programas de correio eletrônico (Microsoft Outlook). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Noções de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de malware, vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
CONHECIMENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS: 1 Formação histórica de Alagoas. 1.1 Colonização portuguesa. 1.2 Economia açucareira. 1.3 Emancipação política da Capitania de Pernambuco em 1817. 1.4 Elevação à Província em 1821. 2 Quilombo dos Palmares. 2.1 Formação no período colonial. 2.2 Resistência à escravidão. 2.3 Liderança de Zumbi dos Palmares. 3 Aspectos geográficos. 3.1 Litoral, Zona da Mata, Agreste e Sertão. 3.2 Rio São Francisco. 4 Organização político-administrativa. 4.1 Maceió como capital estadual. 4.2 Municípios. 4.3 Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 5 Economia estadual. 5.1 Agroindústria canavieira. 5.2 Turismo. 5.3 Setor de serviços. 6 Cultura e patrimônio. 6.1 Manifestações culturais populares. 6.2 Patrimônio histórico-cultural alagoano.
ATUALIDADES (SOMENTE PARA A PROVA DISCURSIVA): 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.
CIÊNCIAS SOCIAIS: I SOCIOLOGIA: 1 A constituição do saber sociológico. 1.1 A sociologia como ciência. 1.2 Ciência e senso comum. 1.3 Subjetividade e objetividade 1.4 A sociologia e as ciências sociais. 1.5 A questão metodológica nas ciências sociais e a pesquisa social. 2 Estrutura e organização social. 2.1 Estrutura da sociedade. 2.2 Instituições sociais. 2.3 Classes sociais, estratificação e desigualdade: Karl Marx e Max Weber. 2.4 Classe social na sociedade ocidental atual: classes e estilos de vida. 3 Problemas sociais contemporâneos. 3.1 Desigualdades sociais. 3.2 Exclusão social. 3.3 Preconceito e discriminação. 3.4 Movimentos sociais tradicionais e novos 3.5 Gênero e envelhecimento; 3.6 Gênero e violência. 3.7 Cultura e consumo. 3.8 Violência e Estado. 3.9 Migrações. 3.10 Ética e cidadania. 3.11 Sociedade, trabalho e emprego, relações sociais e transformações do trabalho 3.12 Os meios de comunicação e a questão ideológica. 3.13 O meio ambiente e o desenvolvimento tecnológico. 3.14 A globalização e os Estados nacionais. 3.15 Diversidade cultural e étnica. 3.16 Religião e sociedade. 3.17 Metodologia de ensino de sociologia. II FILOSOFIA: 1 Filosofia da ciência e teoria do conhecimento. 1.1 Pré-socráticos. 1.2 Sofistas. 1.3 Sócrates, Platão e Aristóteles. 1.4 Patrística (Agostinho). 1.5 Escolástica (Tomás de Aquino). 1.6 Racionalismo (Descartes). 1.7 Empirismo (Bacon e Locke). 1.8 Criticismo kantiano. 1.9 Idealismo hegeliano. 1.10 Materialismo histórico e dialético. 1.11 Fenomenologia. 1.12 Escola de Frankfurt e Teoria Crítica. 1.13 Popper, Bachelard, Kuhn, Feyerabend. 2 Ética. 2.1 Origens da ética. 2.2 Questões de ética contemporânea. 2.3 Éticas deontológicas e éticas utilitaristas. 2.4 Ética, ciência e novas tecnologias. 2.5 Bioética. 3 Filosofia política. 3.1 Pensamento político antigo (Platão, Aristóteles). 3.2 Pensamento político em Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau, Kant, Hegel e Marx. 3.3 Pensamento político contemporâneo (Habermas). 4 Filosofia da linguagem (Locke, Rousseau, Wittgenstein e a filosofia analítica contemporânea).
CIÊNCIAS DA NATUREZA: I BIOLOGIA: 1 Seres vivos: classificação dos seres vivos. 2 Célula. 2.1 Célula procariota e eucariota. 2.2 Componentes morfológicos das células. 2.3 Funções das estruturas celulares. 3 Tecidos animais: características estruturais e funcionais. 4 Morfologia e fisiologia humana. 4.1 Morfologia, externa e interna. 4.2 Fisiologia, nutrição, digestão, respiração, circulação e excreção. 4.3 Sistemas de proteção, sustentação e locomoção. 4.4 Sistemas nervoso e endócrino. 5 Ecologia. 5.1 Relações tróficas entre os seres vivos. 5.2 Biomas. 5.3 Ciclos biogeoquímicos. 5.4 Conservação e preservação da natureza, impacto humano, poluição e biocidas, ecossistemas e espécies ameaçadas de extinção, principalmente no Brasil. 6 Evolução dos seres vivos. 7 Reino vegetal. 7.1 Funções vitais das plantas. 7.2 Briófitas, pteridófitas, gimnospermas e angiospermas. 8 Reino Animal. 8.1 Características gerais, reprodução, nutrição, locomoção e coordenação. 8.2 Poríferos. 8.3 Cnidários. 8.4 Artrópodes. 8.5 Moluscos. 8.6 Equinodermos. 8.7 Nematelmintos. 8.8 Platelmintos. 8.9 Anelídeos. 8.10 Cordados. 9 Saúde, higiene e saneamento básico. 9.1 Doenças adquiridas e transmissíveis: viroses, AIDS, dengue, poliomielite, tuberculose, sífilis, meningite meningocócica, cólera, tétano. 9.2 Ciclo de vida, transmissão e profilaxia: raiva, sarampo, leptospirose, amebíase, malária, doença de chagas, verminoses, ascaridíase, teníase, cisticercose, esquistosomose e ancilostomose. 9.3 As defesas do organismo, imunidade passiva e imunidade ativa. II FÍSICA: 1 História e evolução das ideias da física. 1.1 Cosmologia antiga. 1.2 A física de Aristóteles. 1.3 Origens da mecânica. 1.4 Surgimento da teoria da relatividade e da teoria quântica. 2 Mecânica. 2.1 Cinemática escalar, cinemática vetorial. 2.2 Movimento circular. 2.3 Leis de Newton e suas aplicações. 2.4 Trabalho. 2.5 Potência. 2.6 Energia, conservação e suas transformações, impulso. 2.7 Quantidade de movimento e conservação da quantidade de movimento. 2.8 Gravitação universal. 2.9 Estática dos corpos rígidos. 2.10 Estática dos fluidos. 2.11 Princípios de Pascal, Arquimedes e Stevin. 3 Termodinâmica. 3.1 Calor e temperatura. 3.2 Temperatura e dilatação térmica. 3.3 Calor específico. 3.4 Trocas de calor. 3.5 Mudança de fase e diagramas de fases. 3.6 Propagação do calor. 3.7 Teoria cinética dos gases. 3.8 Energia interna. 3.9 Lei de Joule. 3.10 Transformações gasosas. 3.11 Leis da termodinâmica (entropia e entalpia). 3.12 Máquinas térmicas. 3.13 Ciclo de Carnot. 4 Eletromagnetismo. 4.1 Introdução à eletricidade. 4.2 Campo elétrico. 4.3 Lei de Gauss. 4.4 Potencial elétrico. 4.5 Corrente elétrica. 4.6 Potência elétrica e resistores. 4.7 Circuitos elétricos. 4.8 Campo magnético. 4.9 Lei de Ampère. 4.10 Lei de Faraday. 4.11 Propriedades elétricas e magnéticas dos materiais. 4.12 Equações de Maxwell. 4.13 Radiação. 5 Ondulatória. 5.1 Movimento harmônico simples. 5.2 Oscilações livres, amortecidas e forçadas. 5.3 Ondas. 5.4 Ondas sonoras e eletromagnéticas. 5.5 Frequências naturais e ressonância. 5.6 Óptica geométrica (reflexão e refração da luz). 5.7 Instrumentos ópticos (características e aplicações). 5.8 Óptica física. 5.8.1 Interferência. 5.8.2 Difração. 5.8.3 Polarização. 6 Física moderna. 6.1 Introdução à relatividade especial. 6.2 Transformação de Lorentz. 6.3 Equivalência massa-energia. 6.4 Natureza ondulatória-corpuscular da matéria. 6.5 Teoria quântica da matéria e da radiação. 6.6 Modelo do átomo de hidrogênio. 6.7 Núcleo atômico. 6.8 Energia nuclear. III QUÍMICA: 1 O mundo e suas transformações: história e importância da química. 2 Teoria Atômico-Molecular. 2.1 Modelos atômicos (Dalton, Thomson, Rutherford e Bohr) e evolução dos conceitos de átomo. 2.2 Os trabalhos de Faraday. 2.3 Leis ponderais (Lavoisier, Proust, Dalton e Richter-Wenzel-Berzelius). 2.4 Leis volumétricas de Gay-Lussac. 2.5 Lei de Avogadro. 2.6 Conceitos decorrentes da Teoria Atômico-Molecular: unidade de massa atômica (u), quantidade de matéria, massa molar, volume molar. 2.7 Fórmulas químicas. 2.8 Cálculos estequiométricos. 3 Classificação periódica dos elementos químicos. 3.1 Tabela Periódica: histórico e evolução. 3.2 Classificação dos elementos em metais, não metais, semimetais e gases nobres. 3.3 Configuração eletrônica dos elementos ao longo da Tabela Periódica. 3.4 Propriedades periódicas e aperiódicas. 4 Radioatividade. 4.1 Natureza das emissões radioativas. 4.2 Leis da radioatividade. 4.3 Cinética da desintegração radioativa. 4.4 Fenômenos de fissão nuclear e fusão nuclear. 4.5 Riscos e aplicações das reações nucleares. 5 Interações químicas. 5.1 Ligações iônica, covalente e metálica. 5.2 Forças intermoleculares. 5.3 Geometria molecular: eletronegatividade e polaridade das ligações e das moléculas, Teoria da Repulsão dos Pares Eletrônicos, Teoria da Ligação de Valência e Sobreposição de Orbitais, orbitais híbridos e moleculares. 5.4 Relação entre estrutura e propriedade das substâncias químicas. 6 Matéria e mudança de estado. 6.1 Sólidos, líquidos, gases e outros estados da matéria (ideais e reais). 6.2 Características e propriedades de gases, líquidos e sólidos. 6.3 Ligações químicas nos sólidos, líquidos e gases. 6.4 Métodos de separação de misturas. 7 Funções químicas inorgânicas. 7.1 Ácidos, bases, sais e óxidos: conceito, propriedades e nomenclatura. 7.2 Hidretos, carbetos e nitretos: conceito, propriedades e nomenclatura. 7.3 Principais reações envolvendo compostos inorgânicos. 7.4 Balanceamento de equações. 8 Misturas e soluções. 8.1 Relações de proporcionalidade entre solutos e solvente: concentração em quantidade de matéria, concentração em massa, fração em quantidade de matéria, fração em massa, fração em volume. 8.2 Grandezas-padrão e unidades-padrão (SI) e sua relação com outras grandezas e unidades. 8.3 Solubilidade. 8.4 Propriedades coligativas. 9 Gases. 9.1 Teoria cinética. 9.2 Leis dos gases. 9.3 Densidade dos gases. 9.4 Difusão e efusão dos gases. 9.5 Misturas gasosas. 10 Termoquímica. 10.1 Energia e calor. 10.2 Reações exotérmicas e endotérmicas. 10.3 Entalpia, entropia e energia livre. 10.4 Espontaneidade de uma reação. 10.5 Entalpias de formação e de combustão das substâncias. 10.6 Calor de reação em pressão constante e em volume constante. 10.7 Lei de Hess. 11 Cinética química. 11.1 Velocidades e mecanismos de reação. 11.2 Equação de velocidade, teoria das colisões e complexo ativado. 11.3 Influência da energia, da concentração, da pressão e dos catalisadores na velocidade das reações químicas. 12 Equilíbrio químico. 12.1 Equilíbrio iônico em soluções aquosas, constante de equilíbrio. 12.2 Equilíbrio ácido-base, hidrólise de sais, solução tampão, conceitos de Ka, Kb, Kh, pH, pOH e graus de dissociação e de hidrólise. 12.3 Equilíbrio de precipitação, conceito de Kps. 12.4 Deslocamento do equilíbrio. 12.5 Lei da Diluição de Ostwald. 12.6 Efeito do íon comum. 12.7 Lei da Ação das Massas. 13 Eletroquímica. 13.1 Potenciais de oxidação e redução. 13.2 Espontaneidade de uma reação de oxirredução. 13.3 Pilhas e acumuladores. 13.4 Eletrólise. 14 Química orgânica. 14.1 Propriedades fundamentais do átomo de carbono, hibridação, estados de oxidação de carbono, ligações sigma e pi, geometria molecular, classificação do átomo de carbono na cadeia carbônica, notação e nomenclatura dos principais radicais orgânicos. 14.2 Notação, nomenclatura e propriedades físicas e químicas de hidrocarbonetos, haletos orgânicos, álcoois, fenóis, éteres, cetonas, aldeídos, ácidos carboxílicos, ésteres, anidridos, haletos de ácido, aminas, amidas, nitrilas, isonitrilas e nitrocompostos. 14.3 Reatividade dos compostos orgânicos, reações de redução, oxidação, combustão, adição e substituição. 14.4 Glicídeos, lipídeos, aminoácidos, proteínas, ácidos nucleicos. 14.5 Tecnologias associadas à química orgânica: petroquímica, polímeros sintéticos, aditivos em alimentos, agroquímica, drogas, medicamentos e biotecnologia.
MATEMÁTICA: 1 Aritmética: operações com números racionais. 2 Álgebra. 2.1 Equações do 1º e do 2º graus. 2.2 Fatoração. 2.3 Produtos notáveis. 3 Geometria. 3.1 Triângulos e quadriláteros. 3.2 Semelhança e congruência de triângulos. 3.3 Relações métricas no triângulo retângulo. 3.4 Relações trigonométricas. 3.5 Áreas das principais figuras planas. 3.6 Áreas e volume do cubo e do paralelepípedo. 3.7 Razão e proporção. 3.8 Regra de três simples e composta. 3.9 Porcentagem e juros simples e compostos. 4 Conjuntos. 4.1 Representação de conjuntos. 4.2 Conjuntos unitários, vazio e universo. 4.3 Igualdade, subconjuntos, operações. 4.4 Conjuntos numéricos, intervalos e operações. 5 Funções. 5.1 Par ordenado e produto cartesiano. 5.2 Noção de relação. 5.3 Noção de função. 5.4 Domínio de uma função real de variável real. 5.5 Gráfico de uma função. 5.6 Análise de gráficos. 5.7 Função bijetora, função inversa e função composta. 6 Funções de 1º grau. 6.1 Função constante. 6.2 Estudo do sinal de uma função de 1º grau. 6.3 Inequações de 1º grau. 7 Funções de 2º grau. 7.1 Aspectos introdutórios. 7.2 Gráfico de uma função do 2º grau. 7.3 Vértice de uma parábola. 7.4 Raízes de uma função de 2º grau. 7.5 Estudo do sinal de uma função de 2º grau. 7.6 Inequações de 2º grau. 8 Funções exponenciais. 8.1 Conceito de função exponencial. 8.2 Gráfico de funções exponenciais. 8.3 Equações exponenciais. 8.4 Inequações exponenciais. 9 Logaritmos. 9.1 Definição de logaritmo. 9.2 Propriedades dos logaritmos. 9.3 Mudança de base. 9.4 Sistemas de logaritmos. 9.5 Funções logarítmicas. 9.6 Inequações logarítmicas. 10 Funções Trigonométricas. 10.1 Redução de arcos do 1º quadrante. 10.2 Operações com arcos. 11 Progressões aritméticas e geométricas: conceito; classificação; fórmula do termo geral; representação genérica; soma dos n primeiros termos; soma dos infinitos termos de uma progressão geométrica. 12 Matrizes. 12.1 Aspectos introdutórios. 12.2 Representação. 12.3 Matrizes especiais. 12.4 Matriz transposta. 12.5 Igualdade de matrizes. 12.6 Operações com matrizes. 13 Determinantes. 13.1 Conceito. 13.2 Ordem do determinante. 13.3 Propriedades. 13.4 Discussão do sistema linear. 13.5 Sistema linear homogêneo. 13.6 Regras para cálculo do determinante. 14 Sistemas lineares. 14.1 Introdução. 14.2 Equação linear. 14.3 Solução de um sistema linear. 14.4 Classificação de um sistema linear. 14.5 Discussão das soluções de um sistema linear. 15 Geometria espacial. 15.1 Prisma. 15.2 Pirâmide. 15.3 Cilindro. 15.4 Cone. 15.5 Esfera. 16 Geometria analítica. 16.1 Estudo do ponto. 16.2 Estudo da reta. 16.3 Estudo da circunferência. 17 Números complexos. 17.1 Representação. 17.2 Operações na forma algébrica e trigonométrica. 18 Análise combinatória. 18.1 Fatorial. 18.2 Permutação. 18.3 Combinação. 18.4 Arranjo. 19 Binômio de Newton. 19.1 Número binomial. 19.2 Teorema de Newton para desenvolvimento do binômio (x + a)n. 19.3 Generalização. 19.4 Somatório. 19.5 Termo geral do binômio de Newton. 20 Polinômios. 20.1 Conceito. 20.2 Identidade de polinômios. 20.3 Operações com polinômios. 20.4 Propriedades fundamentais da divisão de polinômios. 20.5 Raiz ou zero de um polinômio. 20.6 Fração polinomial e frações polinomiais idênticas.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE À ATUAÇÃO DO POLICIAL MILITAR DE ALAGOAS: 1 Lei Estadual nº 5.346/1992 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas). 2 Decreto Estadual nº 37.042/1996 (aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Alagoas e dá outras providências). 3 Lei nº 7.716/1989 (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). 4 Lei nº 8.072/1990 e Lei nº 8.930/1994 (crimes hediondos). 5 Lei nº 12.850/2013 (crime organizado). 6 Lei nº 9.455/1997 (crimes de tortura). 7 Lei nº 9.605/1998 (crimes contra o meio ambiente). 8 Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). 9 Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). 10 Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 11 Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). 12 Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 13 Lei nº 13.869/2019 (abuso de autoridade). 14 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária) e suas alterações. 15 Lei nº 9.099/1995 (juizados especiais). 16 Lei nº 10.259/2001 (leis dos juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da justiça federal) e suas respectivas alterações. 17 Lei Federal nº 14.751/2023 (Lei orgânica da Policia Militar).
NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Decreto-lei nº 2.848/1940 (Parte geral do Código Penal Brasileiro, títulos de I a III). 2 Crimes. 2.1 Crimes contra a pessoa. 2.2 Crimes contra o patrimônio. 2.3 Crimes contra a administração pública.
NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS: 1 Conceito. 2 Evolução. 3 Abrangência. 4 Sistema de proteção. 5 Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992).
NOÇÕES DE PROCESSO PENAL: 1 Inquérito policial. 2 Ação penal.
DIREITO PENAL MILITAR: 1 Aplicação da lei penal militar. 2 Crime. 3 Imputabilidade penal. 4 Concurso de agentes. 5 Penas. 6 Aplicação da pena. 7 Suspensão condicional da pena. 8 Livramento condicional. 9 Penas acessórias. 10 Efeitos da condenação. 11 Medidas de segurança. 12 Ação penal. 13 Extinção da punibilidade. 14 Crimes militares em tempo de paz. 15 Crimes própria e impropriamente militares; critérios de classificação. 16 Princípios constitucionais penais com reflexos na lei penal militar.
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR: 1 Processo penal militar e sua aplicação. 2 Polícia judiciária militar. 3 Inquérito policial militar. 4 Ação penal militar e seu exercício. 5 Processo. 6 Juiz, auxiliares e partes do processo. 7 Denúncia. 8 Questões prejudiciais. 9 Exceções. 10 Incidente de sanidade mental do acusado. 11 Incidente de falsidade de documento. 12 Medidas preventivas e assecuratórias. 13 Providências que recaem sobre coisas. 14 Providências que recaem sobre pessoas. 14.1 Prisão em flagrante. 14.2 Prisão preventiva. 14.3 Liberdade provisória. 15 Citação, intimação e notificação. 16 Atos probatórios. 16.1 Interrogatório. 16.2 Confissão. 16.3 Perícias e exames. 16.4 Testemunhas. 16.5 Acareação. 16.6 Reconhecimento de pessoa e coisa. 16.7 Documentos. 16.8 Indícios. 17 Processos em espécie. 17.1 Processo ordinário. 17.2 Processos especiais. 17.3 Deserção de oficial e de praça. 17.4 Insubmissão. 18 Nulidades. 19 Recursos. 19.1 Regras gerais. 19.2 Recurso em sentido estrito. 19.3 Correição parcial. 19.4 Apelação. 19.5 Embargos. 19.6 Revisão. 19.7 Recurso extraordinário. 19.8 Reclamação. 20 Execução. 20.1 Incidentes. 20.2 Suspensão condicional da pena. 20.3 Livramento condicional. 20.4 Indulto, comutação da pena, anistia e reabilitação. 20.5 Execução das medidas de segurança. 21 Princípios constitucionais processuais com reflexos na lei processual penal militar.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais. 1.4.1 Métodos, princípios e limites. 2 Princípios fundamentais. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 3.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 3.3 Direitos sociais. 3.4 Nacionalidade. 3.5 Direitos políticos. 3.6 Partidos políticos. 4 Organização do Estado. 4.1 Organização político-administrativa. 4.2 União, estados federados, municípios, Distrito Federal e territórios. 4.3 Intervenção federal e estado de sítio. 4.4 Intervenção dos estados nos municípios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 6 Organização dos poderes no Estado. 6.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 6.2 Poder Legislativo. 6.2.1 Prerrogativas parlamentares. 6.3 Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. 6.4 Poder Judiciário. 6.4.1 Disposições gerais. 6.4.2 Justiça militar da União e dos estados. 7 Defesa do Estado e das instituições democráticas; segurança pública; forças armadas. 8 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 9 Constituição do Estado de Alagoas.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2 Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo. 3.2.1 Cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Poderes da administração pública. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder. 5 Regime jurídico administrativo. 5.1 Conceito. 5.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 6 Responsabilidade civil do Estado. 6.1 Evolução histórica. 6.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 6.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 6.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 6.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 6.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 6.5 Reparação do dano. 6.6 Direito de regresso. 7 Controle da administração pública. 7.1 Controle exercido pela administração pública. 7.2 Controle judicial. 7.3 Controle legislativo. 7.4 Improbidade administrativa. 9 Licitações e contratos administrativos. 9.1 Legislação pertinente. 9.1.1 Lei nº 14.133/2021. 9.1.2 Decreto nº 11.531/2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de agosto de 2023.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO POLICIAL MILITAR DE ALAGOAS: 1 Lei Estadual nº 5.346/1992 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas). 2 Decreto Estadual nº 37.042/1996 (Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Alagoas e dá outras providências). 3 Decreto-Lei nº 2.848/1940 e suas alterações (Parte geral do Código Penal): Título I a III. 4 Lei nº 7.716/1989 (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). 5 Lei nº 8.072/1990 e Lei nº 8.930/1994 (crimes hediondos). 6 Lei nº 12.850/2013 (crime organizado). 7 Lei nº 9.455/1997 (crimes de tortura). 8 Lei nº 9.605/1998 (crimes contra o meio ambiente). 9 Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). 10 Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). 11 Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 12 Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). 13 Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 14 Lei nº 13.869/2019 (abuso de autoridade). 15 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária) e suas alterações. 16 Lei nº 9.099/1995 (juizados especiais). 17 Lei nº 10.259/2001 (leis dos juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da justiça federal) e suas respectivas alterações. 18 Lei Federal nº 14.751/2023 (Lei orgânica da Policia Militar).
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Princípios. 2 Regime jurídico administrativo. 3 Poderes da administração pública. 4 Serviço público. 5 Atos administrativos. 6 Contratos administrativos e licitação. 7 Bens públicos. 8 Administração direta e indireta. 9 Controle da administração pública. 10 Responsabilidades do Estado.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e garantias fundamentais. 2 Estrutura e organização do Estado brasileiro. 3 Defesa do Estado e das instituições democráticas.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Inquérito policial. 2 Ação penal.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL MILITAR: 1 Aplicação da lei penal militar. 2 Crime. 3 Imputabilidade penal. 4 Concurso de agentes. 5 Penas. 5.1 Penas principais. 5.2 Penas acessórias. 5.3 Aplicação da pena. 6 Efeitos da condenação. 7 Medidas de segurança. 8 Ação penal. 9 Extinção da punibilidade. 10 Crimes militares em tempo de paz. 11 Crimes propriamente militares. 12 Crimes impropriamente militares. 13 Crimes militares por extensão.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR: 1 Processo Penal Militar e sua aplicação. 2 Polícia judiciária militar. 3 Inquérito policial militar. 4 Ação penal militar e seu exercício. 5 Prisão em flagrante. 6 Prisão preventiva. 7 Menagem. 8 Liberdade provisória. Aplicação provisória de medidas de segurança. 9 Processos especiais. Deserção de praça e de praça especial. Insubmissão. 10 Composição do Conselho Permanente de Justiça e Conselho Especial de Justiça
NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS: 1 Conceito. 2 Evolução. 3 Abrangência. 4 Sistema de proteção. 5 Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992).
JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO
Secretária Interina do Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
| Atividade | Datas previstas |
|---|---|
| Período de impugnação ao edital | 23 a 27/3/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição | 30/3 a 8/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Período de solicitação de inscrições | 30/3 a 30/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação das respostas às impugnações ao edital de abertura | 15/4/2026 |
| Divulgação do edital com a relação provisória dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa de inscrição deferida | 17/4/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 20 e 21/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital com a relação final dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa de inscrição deferida | 30/4/2026 |
| Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 4 e 5/5/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Data final para o pagamento da taxa de inscrição | 5/5/2026 |
| Divulgação da relação provisória de candidatas que tiveram a solicitação de atendimento especializado para lactantes deferidas | 20/5/2026 |
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 20 a 22/5/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado | 21 e 22/5/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação da relação final de candidatas que tiveram a solicitação de atendimento especializado para lactantes deferidas | 3/6/2026 |
| Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 3/6/2026 |
| Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas | 3/7/2026 |
| Aplicação das provas objetivas e da prova discursiva | 19/7/2026 |
| Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 21 a 28/7/2026 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva | 21/7/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva | 22 a 28/7/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas | 29/7/2026 |
| Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva | 25/8/2026 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Seplag/AL e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, apresenta o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
ANEXO III
PROTOCOLO DAS PROVAS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
As provas do teste de aptidão física deverão ser realizadas em obediência ao seguinte protocolo de execução.
1.1 Objetivo: pontuar, de acordo com a tabela de resultados, a quantidade de movimentos de flexão e extensão abdominal no período de um minuto, por meio de contrações musculares dinâmicas do abdômen e sob as condições das capacidades de força e de resistência muscular localizada.
1.2 Equipamento: colchonete, elemento de cerca de 40cm de altura para apoio dos pés e cronômetro.
1.3 Posição inicial: o candidato coloca-se em decúbito dorsal, com os pés apoiados ao solo e o pescoço flexionado; os joelhos devem estar flexionados formando um ângulo de aproximadamente 45°; deve haver apoio externo nos pés e joelhos, a fim de mantê-los em permanente contato com o solo; os antebraços se cruzam sobre a face anterior do tórax, com as mãos apoiadas sobre os braços ou ombros, devendo permanecer nesta posição durante toda a execução dos movimentos.
1.4 Execução: o candidato coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados em aproximadamente 45° e plantas dos pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, com as palmas das mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos. Os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área de exercício (solo). O afastamento entre os pés não deve exceder a largura dos quadris. O candidato, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com o quadríceps (musculo da coxa) e, em seguida, retorna à posição inicial (decúbito dorsal). A prova é iniciada com o comando “atenção já” e finalizada com o comando “pare”. O cronômetro é acionado no “já” e travado no “pare”. O repouso entre os movimentos é permitido e o candidato deverá saber disso antes do início do exercício, entretanto, o objetivo é tentar realizar o maior número de execuções possíveis em sessenta segundos (60”).
1.5 Números de tentativas: uma.
2 TRAÇÃO NA BARRA FIXA/ISOMETRIA
2.1 Tração na Barra Fixa (candidatos do sexo masculino)
2.1.1 Objetivo: pontuar, de acordo com a tabela de resultados, a quantidade de trações do corpo sob a barra fixa somente com o apoio das mãos, por meio de contrações musculares dinâmicas dos membros superiores, da cintura escapular e dos dorsais e sob as condições das capacidades de força e de resistência muscular localizada.
2.1.2 Equipamento: barra fixa de ferro ou madeira com diâmetro máximo de ¾ de polegada paralela ao solo.
2.1.3 Posição inicial: o candidato deverá se colocar sob a barra fixa pegando-a com ambas as mãos de modo que o corpo esteja totalmente estendido e sem qualquer contato que permita auxílio externo. A posição da pegada das mãos é pronada ou supinada.
2.1.4 Execução: após assumir a posição, será autorizado o início do exercício, quando o candidato deverá tracionar o corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra fixa ao retornar à posição inicial será contada uma repetição.
2.1.5 É permitida a pausa entre as repetições, contudo o candidato não poderá soltar as mãos nem tocar os pés no chão ou em qualquer meio de apoio.
2.1.6 Não será computada execução do movimento caso o candidato movimente o quadril ou as pernas na tentativa de auxiliar na execução da repetição.
2.1.7 Número de tentativas: uma.
2.2 Barra Fixa/Isometria (candidatas do sexo feminino)
2.2.1 Objetivo: pontuar o tempo gasto mantendo-se suspenso em uma barra fixa paralela ao solo, por meio de contrações musculares isométricas dos membros superiores, cintura escapulares e dorsais, apoiados somente pelas mãos, sob as condições das capacidades de força e de resistência muscular localizada.
2.2.2 Equipamento: barra fixa de ferro ou madeira com diâmetro máximo de ¾ de polegada paralela ao solo.
2.2.3 Posição inicial: a candidata deverá ser colocada na posição inicial com auxílio externo, segurando a barra fixa com as duas mãos, em pronação ou supinação com a linha do queixo acima da barra fixa e os cotovelos e ombros totalmente flexionados.
2.2.4 Execução: após o posicionamento, o examinador deverá determinar a retirada do auxílio externo concomitante com a cronometragem e o sinal de início do exercício. A candidata deve ficar suspensa sem qualquer auxílio ou apoio externo até que seus cotovelos atinjam a posição de 90°.
2.2.5 Número de tentativas: uma.
3 CORRIDA DE IR E VIR (SHUTTLE RUN) (CANDIDATOS DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO)
3.1 Objetivo: pontuar, de acordo com a tabela de resultados, o tempo cronometrado para pegar e deixar em lados opostos da área demarcada de 9,14m dois blocos de madeira, sob as condições das capacidades de velocidade de reação, agilidade neuromotora, equilíbrio, coordenação e resistência anaeróbica.
3.2 Equipamento: área demarcada de 9,14m, dois blocos de madeira (5cm x 5cm x10cm), cronômetro e apito.
3.3 Posição inicial: os candidatos ficarão posicionados antes da linha de partida.
3.4 Execução: ao chamado de “ATENÇÃO!” seguido do sinal do examinador, inicia-se o exercício concomitante ao acionamento do cronômetro. O candidato deve correr até a linha final da área demarcada onde estarão dois blocos, devendo, neste momento, ultrapassar a linha com pelo menos um dos pés e pegar um dos blocos, retornando ao ponto de partida onde deverá colocar esse bloco sobre o solo e, em seguida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da forma anterior. O cronômetro é parado quando o candidato coloca o segundo bloco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final.
3.5 Número de tentativas: duas.
4.1 Objetivo: pontuar, de acordo com a tabela de resultados, o tempo gasto para percorrer a distância de 1.800 metros (feminino) ou de 2.000 metros (masculino), dentro dos componentes cardiovasculares e respiratórios.
4.2 Equipamentos: área plana demarcada de 1.800 metros (feminino) ou de 2.000 metros (masculino), cronômetro e apito.
4.3 Posição inicial: o candidato ficará em pé antes da linha de partida.
4.4 Execução: ao chamado de “ATENÇÃO!” seguido do sinal do examinador, inicia-se o exercício concomitante ao acionamento do cronômetro, devendo cada candidato percorrer a distância específica estabelecida visando alcançar o menor tempo.
4.5 Número de tentativas: uma.
5 NATAÇÃO DE 50 METROS EM PISCINA
5.1 Objetivo: mensurar a resistência aeróbica, a resistência muscular localizada e a força dinâmica dos membros superiores e inferiores.
5.2 Equipamento: piscina de 50 metros, cronômetro e apito.
5.3 Execução: o exercício de natação terá início com o examinado posicionado dentro da piscina e percorrendo, obrigatoriamente, a distância de 50 metros em qualquer estilo, em um tempo não superior a um minuto e cinco segundos, se do sexo masculino; e um minuto e cinco segundos, se do sexo feminino, sendo vedado ao examinado pisar no fundo da piscina após o início do exercício ou utilizar-se de qualquer meio externo que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos próprios para natação. O exercício será concluído quando o examinado tocar na borda oposta à da largada.
5.4 Número de tentativas: uma.
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO MÉDICO
Atesto, para os devidos fins, que o(a) senhor(a) ___________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________ e do CPF nº ___________________ goza de boas condições de saúde, estando apto(a) para realizar o teste de aptidão física do concurso público para o provimento de vagas nos cargos de Oficial de Estado-Maior e de Soldado do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Alagoas (PMAL).
Cidade/UF, ____de _______de 20__
________________________________________________________________
Assinatura e carimbo do Médico Cardiologista (com RQE)
ANEXO V
MODELO DE LAUDO MÉDICO PSIQUIÁTRICO PARA A AVALIAÇÃO MÉDICA DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL
Atesto, para os devidos fins, que o(a) candidato(a)______________________________________________, examinado(a) por mim nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas:
a) aspectos gerais (aparência, atitude, conduta, comunicação não verbal):
b) comportamento e atividade psicomotora:
c) nível de consciência:
d) atenção (concentração):
e) orientação (alopsíquica e autopsíquica):
f) sensopercepção (alucinações, ilusões, despersonalização, desrealização):
g) memória (imediata/recente/remota):
h) inteligência:
i) expressão emocional (humor/afeto):
j) pensamento (curso, forma e conteúdo):
k) juízo da realidade (juízo crítico, ideias delirantes, prevalentes, sobre valoradas):
l) linguagem (discurso/fala):
m) uso de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos):
n) histórico de transtornos mentais:
Conclusão:____________________________________________________________________________
Cidade/UF, __ de_________________ de 20__.
________________________________________________________________
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico