ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO DO ESTADO DE ALAGOAS (SEPLAG/AL)

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS (PMAL)

CONCURSO PÚBLICO PARA a ADMISSÃO AO Curso de Formação de Oficiais (CFO) e AO Curso de Formação de Praças (CFP) DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL Nº 11 – PM/AL, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO DE ALAGOAS (SEPLAG/AL), considerando os termos da decisão judicial proferida nos autos da Medida Cautelar na Reclamação nº 98.260/AL, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que restabeleceu a decisão proferida da Ação Popular nº 0718345-31.2026.8.02.0001, em trâmite na 16ª Vara Cível da Capital, torna público o seguinte:

a) a retificação dos subitens 3.1 (alíneae”) e 4.1, do caput do item 5, e dos subitens 6.4.9.3, 8.11.6, 8.11.6.1, 11.1, 11.1.1, 16.3 e 16.4 e do Anexo II do Edital nº 1 – PMAL, de 19 de março de 2026, e suas alterações;

b) a inclusão, no referido edital, dos subitens 5.7, 5.8 (e seus subitens), 6.4.9.3.1, 6.4.9.3.2, 10.6.2 (e seus subitens), 11.13.1 e 11.13.2;

c) a reabertura do período de inscrição e para o envio da documentação de que tratam os subitens 5.8.2, 6.4.8 e 6.4.9 do edital supracitado e suas alterações;

d) a retificação do Anexo I – Cronograma Previsto do referido edital, conforme a seguir especificado.

1 DAS RETIFICAÇÕES E INCLUSÕES DO EDITAL Nº 1 – PMAL, DE 19 DE MARÇO DE 2026, E SUAS ALTERAÇÕES

[...]

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso na Polícia Militar do Estado de Alagoas, mediante matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFO) ou no Curso de Formação de Praças (CFP):

[...]

e) ter idade mínima de 18 anos completos na data de matrícula no curso de formação e máxima de 30 anos completos até a data limite para inscrição no concurso público (exceto para os integrantes de quaisquer corporações militares estaduais, independentemente do ente federativo de origem, conforme art. 15, §2ª da Lei nº 14.751/2023);

[...]

4 DAS VAGAS

4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

Cargo Vagas imediatas Cadastro de reserva (CR) Total (vagas imediatas + CR)
Cargo AC PcD PPIQ TOTAL AC PcD PPIQ TOTAL  
Cargo 1: Oficial de Estado-Maior 22 2 6 30 22 2 6 30 60
Cargo 2: Soldado do quadro de praças 375 25 100 500 375 25 100 500 1000

AC: ampla concorrência

PcD: Pessoa com Deficiência

PPIQ: Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas e Quilombolas

[...]

5 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS E AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

[...]

5.7 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração para os candidatos negros, indígenas e quilombolas deverá observar os procedimentos disciplinados no item 15 deste edital, bem como no respectivo resultado provisório.

5.8 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.8.1 Das vagas destinadas ao certame e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei Estadual nº 5.247/1991, e do art. 12 da Lei Estadual nº 7.858/2016, e suas alterações.

5.8.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.8.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas ao cargo.

5.8.1.2 A nomeação dos candidatos aprovados atenderá aos critérios de alternância e proporcionalidade, observando-se, naquilo que couber, o disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 8.733/2022.

5.8.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 8.460, de 23 de junho de 2021, na Lei Estadual nº 9.716, de 7 de novembro de 2025, no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.8.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.8.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

5.8.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.

5.8.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o laudo seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

5.8.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

5.8.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.8.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

5.8.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.8.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

5.8.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.8.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.8.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.8.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.

5.8.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.8.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.8.2 deste edital.

5.8.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.8.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.8.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 15 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.

5.8.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

5.8.5 A inobservância do disposto no subitem 5.8.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.8.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

5.8.6 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.8.6.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se considerado apto no teste de aptidão física, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que verificará a existência ou não da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso, nos termos da Lei Estadual nº 8.460/2021, da Lei Estadual nº 9.716/2025, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei Federal nº 14.126/2021, da Lei Federal nº 14.768/2023 e da Lei Federal nº 15.176/2025.

5.8.6.1.1 A avaliação biopsicossocial visa verificar a existência da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso e considerará:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação.

5.8.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, de forma impressa, acompanhado de cópia simples (que será retida pela equipe do Cebraspe e cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

5.8.6.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.

5.8.6.2.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos, será retida pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.

5.8.6.2.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

5.8.6.3 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 e na Lei Estadual nº 9.716/2025 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.8.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

5.8.6.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.

5.8.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.

5.8.6.6 Quando se tratar de deficiência física, laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

5.8.6.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

5.8.6.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 e na Lei Estadual nº 9.716/2025 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.8.6.4 a 5.8.6.7 deste edital;

d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.8.6.3 deste edital, se for o caso;

e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 18.10 deste edital.

5.8.6.9 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.

5.8.6.9.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 5.8.6.3 a 5.8.6.7 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente.

5.8.6.10 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo.

5.8.6.10.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.

5.8.6.11 As vagas definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

[...]

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

[...]

6.4.9.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetiva e discursiva deverá solicitar, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:

[...]

6.4.9.3.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 18.2 deste edital.

6.4.9.3.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem 6.4.9.3.1 deste edital.

[...]

8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

[...]

8.11.6 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.5 deste edital e mais bem classificados, de acordo com as notas nas provas objetivas e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:

Cargo AC PCD PPIQ
Cargo 1: Oficial de Estado-Maior 88 10 24
Cargo 2: Soldado do Quadro de Praças 1.500 100 400

8.11.6.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros, indígenas e quilombolas aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.6 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

[...]

10 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

[...]

10.6.2 O candidato com deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a realização do teste de aptidão física, conforme descrito no subitem 6.4.9.1 deste edital.

10.6.2.1 A deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições do cargo, sendo permitida adaptação razoável e(ou) tecnologia assistiva (órtese, prótese, aparelhos auditivos e demais aqui não citados).

10.6.2.2 O candidato deverá informar o tipo de adaptação razoável e(ou) tecnologia assistiva necessária para realizar o teste de aptidão física, bem como o tipo de deficiência, com o respectivo código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

10.6.2.3 Caso o candidato com deficiência auditiva não esteja portando o equipamento corretivo, para assegurar sua participação em igualdade de condições com os demais candidatos, o sinal para o início da execução dos testes poderá ser visual, podendo ser utilizadas bandeirinhas para esse fim.

10.6.2.4 O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao horário, local, critérios de avaliação e aprovação, desempenho mínimo exigido e as demais normas deste edital.

10.6.2.5 A realização de teste em condições especiais, solicitadas pelo candidato com deficiência, será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo Cebraspe.

10.6.2.6 O candidato com a solicitação de atendimento especializado (adaptações razoáveis e tecnologias assistivas) para realização do TAF deferida, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 18.2 deste edital.

[...]

11 DA AVALIAÇÃO MÉDICA DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL

11.1 Serão convocados para a avaliação médica das condições de saúde física e mental, de caráter eliminatório, os candidatos aptos no teste de aptidão física, aprovados nas provas objetivas e discursiva e mais bem classificados, considerando-se a soma das notas finais nas provas objetivas e na prova discursiva, de acordo com os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:

Cargo AC PcD PPIQ
Cargo 1: Oficial de Estado-Maior 67 5 18
Cargo 2: Soldado do quadro de praças 825 55 220

11.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas aptos no teste de aptidão física seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 11.1 deste edital, serão convocados os candidatos da ampla concorrência considerados aptos no teste de aptidão física e mais bem classificados nas provas objetivas e discursiva, considerando-se a soma das notas finais nas provas objetivas e discursiva, até o limite total de aprovação por cargo estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

[...]

11.13.1 A eliminação por condições clínicas dependerá de parecer médico fundamentado, conforme o Tema nº 1015 de Repercussão Geral do STF.

11.13.2 Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, confirmada a condição de pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, não serão eliminados em razão unicamente da aplicação do disposto no subitem 11.15 deste edital, desde que a condição de saúde listada como incapacitante seja compatível com as atribuições do cargo.

[...]

16 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

[...]

16.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência ou se autodeclararem negros, indígenas ou quilombolas, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência, negros, indígenas ou quilombolas na avaliação biopsicossocial ou no procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração, conforme o caso, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

16.4 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro, indígena ou quilombola aprovado até o quantitativo estipulado no subitem 4.1 deste edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação.

[...]

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade Datas previstas
[...] [...]
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado 19/8/2026
Período de reabertura da solicitação de isenção de taxa de inscrição 14 a 23/9/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Período de reabertura da solicitação de inscrições 14/9 a 16/10/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital com a relação provisória dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa de inscrição deferida, referente ao período de reabertura das solicitaçoes 6/10/2026
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição, referente ao período de reabertura das solicitações 7 e 8/10/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital com a relação final dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa de inscrição deferida, referente ao período de reabertura das solicitaçoes 16/10/2026
Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema, referente ao período de reabertura das solicitações 19 e 20/10/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Data final para o pagamento da taxa de inscrição, referente ao período de reabertura das solicitações 20/10/2026
Divulgação da relação provisória de candidatas que tiveram a solicitação de atendimento especializado para lactantes deferidas e da relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, referente ao período de reabertura das solicitações 6/11/2026
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado, referente ao período de reabertura das solicitações 6 a 10/11/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado, referente ao período de reabertura das solicitações 9 e 10/11/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação da relação final de candidatas que tiveram a solicitação de atendimento especializado para lactantes deferida e relação final dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, referente ao período de reabertura das solicitações 24/11/2026
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado, referente ao período de reabertura das solicitações 24/11/2026
Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas 30/12/2026
Aplicação das provas objetivas e da prova discursiva 17/1/2027
Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas 19/1 a 26/1/2027
Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva 19/1/2027
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva 20/1 a 26/1/2027
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas 27/1/2027
Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva 19/2/2027

[...]

ANEXO II

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), psicossocial(is)/mental(is)___________________________________________________________________________________________________________________ CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ________________________________________________________________________________________________________________________________________ comprometimento_________________________________________________________________________________________________________________________ Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)

PAULA CINTRA DANTAS

Secretária de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio do Estado de Alagoas