POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
EDITAL NORMATIVO DO CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
EDITAL Nº 03/2025 – DGP/PMDF, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Versão atualizada até a retificação divulgada por meio do Edital nº 55/2026 – DGP/PMDF, de 23 de abril de 2026.
O Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal substituto, tendo em vista o disposto na Constituição Federal do Brasil (artigo 37, inciso II c/c o § 1º do artigo 42 c/c o artigo 142, § 3º, inciso X, c/c artigo 144, caput e §§ 4º, 5º e 6º), na Lei Orgânica do Distrito Federal, no Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e suas alterações), na Lei de Organização Básica (Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, e suas alterações), na Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, na Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, na Lei nº 12.086, de 6 novembro de 2009, no Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e na Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro 2012, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público de admissão ao Curso de Formação de Oficiais (CFOPM) do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da Polícia Militar do Distrito Federal, mediante as condições estabelecidas neste edital.
(Retificado por meio do Edital nº 32/2025 – DGP/PMDF, de 21 de março de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela PMDF.
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
c) teste de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
d) exames médicos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
f) sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMDF.
1.3 Todas as fases, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, serão realizados no Distrito Federal.
(Retificado por meio do Edital nº 207/2025 – DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, em link específico, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
1.4.1.1 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.
1.4.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
1.4.3 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.
1.4.4 Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo.
1.4.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
(Retificado por meio do Edital nº 32/2025 – DGP/PMDF, de 21 de março de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
2.1 O candidato aprovado, classificado dentro do número de vagas, convocado para a inclusão na Polícia Militar do Distrito Federal e matriculado no Curso de Formação de Oficiais ingressará na PMDF, na graduação de Aluno-Oficial PM (Cadete-PM), do Quadro de Praças Especiais, durante os três anos do Curso de Formação de Oficiais. Após esse período, em caso de aprovação no curso, será declarado Aspirante-a-Oficial, condição em que permanecerá durante o estágio probatório. Após o período de estágio probatório, caso tenha parecer favorável, será promovido ao posto de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
(Retificado por meio do Edital nº 32/2025 – DGP/PMDF, de 21 de março de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
2.2 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
2.3 DA REMUNERAÇÃO
2.3.1 Cadete do 1º ano (CAD 1º ANO): R$ 7.669,44;
(Retificado por meio do Edital nº 207/2025 – DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, e do Edital nº 12/2026 – DGP/PMDF, de 8 de janeiro de 2026, divulgados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
2.3.2 Aspirante-a-Oficial PM (após a formação): R$ 14.359,70;
2.3.3 2º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares (2º TEN QOPM): R$ 18.014,79.
(Subitem 2.3 (e seus subitens) retificado por meio do Edital nº 207/2025 – DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
I – durante o CFOPM: exercer atividade estudantil, em regime de dedicação integral (semi-internato e internato), e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do CFO, conforme normas em vigor e regulamentos da Escola de Formação de Oficiais (EsFO).
II – durante o estágio probatório, como Aspirante-a-Oficial PM: exercer atividades inerentes aos oficiais subalternos (tenentes), com atribuições e deveres semelhantes, respeitadas as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes, conforme relacionado a seguir: exercer o comando de pelotão e de operações policiais típicas de Polícia Militar; desenvolver e coordenar ações policiais típicas de Polícia Militar; manter a hierarquia e a disciplina; coordenar, controlar e executar as atividades específicas de Polícia Militar ou de interesse da segurança pública; supervisionar o policiamento ostensivo; coordenar os recursos humanos e logísticos da Corporação; assessorar o comando, participando do planejamento de ações e operações; coordenar, supervisionar, fiscalizar e realizar as atividades de inteligência policial, quando designado; desenvolver processos e procedimentos administrativos militares; atuar na coordenação da comunicação social; promover estudos técnicos e de capacitação profissional; representar à autoridade competente sobre questões de natureza penal militar; atuar como encarregado ou escrivão de inquéritos policiais militares, sindicâncias e outros procedimentos de natureza criminal ou administrativa, conforme previsão legal ou regulamentação interna; promover a segurança pública por meio de atividades preventivas e repressivas imediatas nos diversos tipos e modalidades de policiamento; executar tarefas do posto superior, desde que esteja na condição de substituto, e, quando estritamente necessário; e assessorar o Comando da Corporação nos assuntos relacionados à sua área específica.
(Retificado por meio do Edital nº 32/2025 – DGP/PMDF, de 21 de março de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
III – após a promoção ao posto de Segundo-Tenente: atribuições e obrigações inerentes ao cargo, no sentido de exercer atividades compatíveis com o correspondente grau hierárquico, abrangendo a direção, fiscalização, supervisão, coordenação, planejamento, orientação, execução e controle da administração policial militar e das operações policiais militares, bem como presidir procedimentos administrativos e de polícia judiciária militar, na forma da legislação ou regulamentação específica.
(Retificado por meio do Edital nº 32/2025 – DGP/PMDF, de 21 de março de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
2.5 DO REGIME JURÍDICO
2.5.1 O desempenho da atividade policial militar é de dedicação integral ao serviço, regido pelas Leis Federais nº 7.289/1984 e nº 12.086/2009. O profissional poderá ser convocado, em qualquer dia e horário, conforme a necessidade do emprego, pela PMDF, observados os dispositivos legais, visando ao fiel cumprimento do § 5º do art. 144 da Constituição Federal e legislação correlata.
(Retificado por meio do Edital nº 32/2025 – DGP/PMDF, de 21 de março de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
3.1 Os candidatos deverão observar os requisitos gerais e específicos para ingresso ao curso constantes dos documentos legais descritos no caput deste edital, além dos apresentados a seguir.
a) ter nacionalidade brasileira;
b) estar quite com as obrigações do serviço militar, em caso de candidato do sexo masculino;
c) ter concluído curso de nível superior de graduação em qualquer curso superior, comprovado por diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), até a data de matrícula;
d) ter, no mínimo, 18 anos até a data de matrícula;
e) ter, no máximo, 30 anos até a data da inscrição pelo candidato (idade até a véspera do trigésimo primeiro aniversário, ou seja, não ter completado 31 anos), não se aplicando esse limite aos policiais militares da ativa da Corporação;
(Retificado por meio do Edital nº 20/2025 – DGP/PMDF, de 27 de fevereiro de 2025, e do Edital nº 207/2025 – DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, divulgados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
f) estar quite com as obrigações eleitorais;
g) ter, descalço e descoberto, a altura mínima de 1,65 m, para os candidatos do sexo masculino, e 1,60 m, para os candidatos do sexo feminino;
h) não ser ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, policial militar, policial civil, policial federal ou bombeiro militar, desligado por motivos disciplinares;
i) não ter sido dispensado ou licenciado das Forças Armadas ou Auxiliares, por motivo considerado incompatível com as exigências para o CFO, nos termos deste edital.
3.1.2 Ser aprovado no presente concurso público.
3.1.3 Cumprir as determinações deste edital.
| Vagas para provimento imediato | Cadastro de reserva (excluídas as vagas para provimento imediato) |
||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| AC | PP | Hipo | PcD | Total | AC | PP | Hipo | PcD | Total |
| 24 | 10 | 5 | 10 | 49 | 48 | 20 | 10 | 20 | 98 |
(Retificado por meio do Edital nº 32/2025 – DGP/PMDF, de 21 de março de 2025, do Edital nº 39/2025 – DGP/PMDF, de 27 de março de 2025, do Edital nº 207/2025 – DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, e do Edital nº 212/2025 – DGP/PMDF, de 26 de dezembro de 2025, divulgados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
AC: ampla concorrência
PP: pretos e pardos
Hipo: hipossuficientes
PcD: Pessoa com Deficiência
(Incluído por meio do Edital nº 207/2025 – DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, e do Edital nº 212/2025 – DGP/PMDF, de 26 de dezembro de 2025, divulgados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS, AOS CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES E AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
(Retificado por meio do Edital nº 39/2025 – DGP/PMDF, de 27 de março de 2025, e do Edital nº 207/2025 – DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, divulgados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014
5.1.2 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
5.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.1.4 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
5.1.5 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.1.6 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.1.7 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.2 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
5.2.1 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.2.1 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras.
5.2.2.2 O disposto nos subitens 5.2.2 e 5.2.2.1 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame.
5.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.3.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
5.3.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem matriculadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a ordem de classificação geral.
(Retificado por meio do Edital nº 32/2025 – DGP/PMDF, de 21 de março de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
5.4 A convocação e matrícula dos candidatos aprovados respeitarão os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas negras.
(Retificado por meio do Edital nº 32/2025 – DGP/PMDF, de 21 de março de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
5.5.1 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) considerados indicados na sindicância de vida pregressa e investigação social.
5.5.1.1 Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para esse procedimento.
5.5.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.5.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar presencialmente à comissão de heteroidentificação.
5.5.3.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
5.5.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo.
5.5.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.5.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.5.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.5.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.5.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
5.5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.5.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido matriculado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
(Retificado por meio do Edital nº 32/2025 – DGP/PMDF, de 21 de março de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
5.5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis.
5.5.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.5.7.1 e 5.5.7.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.5.8 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.5.8.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
5.5.8.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.5.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.5.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.5.9 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
(Incluído, juntamente com seus subitens, por meio do Edital nº 39/2025 – DGP/PMDF, de 27 de março de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
5.6.1 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do art. 8º - L da Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
5.6.1.1 Para a regra de aplicação do percentual de que trata o subitem 5.6.1 deste edital, na hipótese de quantitativo fracionado, em caso de fração igual ou maior que 0,5, o número é aumentado para o primeiro número inteiro subsequente e em caso de fração menor que 0,5, o número é diminuído para número inteiro imediatamente inferior, nos termos do § 1º do art. 8º - L da Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
5.6.1.2 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para os hipossuficientes deverão comprovar, no momento da solicitação de inscrição, o atendimento aos requisitos previstos no § 2º do art. 8º - L da Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
5.6.2 São hipossuficientes, cumulativamente, aqueles:
a) cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 salário mínimo; e
b) que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituiçoes privadas na condição de bolsista integral.
5.6.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, declarar-se hipossuficiente no sistema eletrônico de inscrição e enviar, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, a imagem legível dos documentos de que trata o Anexo III deste edital.
5.6.3.1 O envio dos documentos constantes do Anexo III deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.6.3.2 Não serão aceitos documentos via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo definido no subitem 5.6.3 deste edital.
5.6.4 Os candidatos hipossuficientes que se enquadrem na reserva de vagas para candidatos negros poderão se inscrever concomitantemente para todas as vagas reservadas.
5.6.4.1 Os candidatos hipossuficientes aprovados para as vagas a eles destinadas e para as vagas reservadas a negros, convocados concomitantemente para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
5.6.4.2 Na hipótese de que trata o subitem 5.6.4.1 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos hipossuficientes.
5.6.5 Os candidatos hipossuficientes concorrem, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.6.5.1 Os candidatos hipossuficientes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não são computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.6.6 As informações prestadas no momento da solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.6.6.1 Detectada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.6.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer como hipossuficientes será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.6.7.1 O candidato que desejar interpor recursos contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer como hipossuficientes ou que desejar desistir de concorrer às vagas reservadas aos hipossuficientes deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória e o disposto no item 14 deste edital.
(Incluído, juntamente com seus subitens, por meio do Edital nº 207/2025 – DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
5.7.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei Distrital n. 7586/24, que alterou a Lei nº 4.949/2012, e suas alterações.
5.7.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.7.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme disposto no § 1º do artigo 8º-A da Lei nº 4.949/2012, e suas alterações.
5.7.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.
5.7.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009, na Lei Distrital nº 6.637, de 20 de julho de 2020 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal), na Lei Distrital nº 7.336, de 19 de novembro de 2023, no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações; no art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021, e nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidaspelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.768/2023, observados os
dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.7.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e enviar, via upload, na forma do subitem 5.7.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Após o período de inscrição, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
5.7.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.7.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.7.2.3 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.7.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, imagem legível do laudo médico.
5.7.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.7.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.7.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.7.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.7.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.7.2.7 A inobservância do disposto no subitem 5.7.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.7.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.5 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
5.7.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.7.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.7.2 deste edital.
5.7.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.7.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.7.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 15 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.
5.7.5 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.7.6 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser justificativa para a concessão de aposentadoria.
5.7.7.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, considerado indicado na sindicância de vida pregressa e investigação social, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial de responsabilidade do Cebraspe, promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar denominada comissão de avaliação biopsicossocial, formada por três profissionais com formação em curso superior e registro no conselho de classe correspondente, dentre os quais um médico do trabalho com registro de qualificação de especialidade (RQE) no Conselho Regional de Medicina e dois profissionais da respectiva carreira, que verificará a existência ou não da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso, nos termos da Lei Distrital nº 4.317/2009, da Lei Distrital nº 4.949/2012, do art. 61 da Lei Distrital nº 6.637/2020 e da Lei Distrital nº 7.336/2023, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021 e da Lei Federal nº 14.768/2023.
5.7.7.2 A comissão de avaliação biopsicossocial, a ser presidida por médico do trabalho, emitirá parecer que observará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
(Retificado por meio do Edital nº 212/2025 – DGP/PMDF, de 26 de dezembro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
5.7.7.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original impresso, acompanhado de cópia simples (que será retida pela equipe do Cebraspe e cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10 e Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF , com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.7.7.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples, cuja conformidade com o original será verificada no momento da apresentação. O candidato também poderá apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.
(Subitens 5.7.7.3.1 a 5.7.7.10 renumerados, por meio do Edital nº 10/202 – DGP/PMDF, de 8 de janeiro de 2026, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
5.7.7.3.2 A equipe do Cebraspe reterá a cópia simples ou autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Caso sejam apresentados apenas os documentos originais, incluindo o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência e seus exames complementares, todos serão retidos pelo Cebraspe no momento da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.7.7.3.3 A ausência do CID-10 ou da CIF não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
5.7.7.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.7.7.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.7.7.5.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 02/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.
5.7.7.6 Quando se tratar de deficiência visual, a documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
5.7.7.7 Quando se tratar de deficiência física, a documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência deverá conter descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.7.7.8 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência, relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
5.7.7.9 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.7.7.5 a 5.7.7.8 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.7.7.4 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 20.10 deste edital.
(Subitens 5.7.7.9 retificado, por meio do Edital nº 10/202 – DGP/PMDF, de 8 de janeiro de 2026, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
5.7.7.9.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.
5.7.7.10 As vagas definidas no subitem 5.7.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.7.7.11 A equipe multidisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso;
b) a natureza das atribuições do cargo de opção do candidato;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas associadas às atribuições do cargo;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) a compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência apresentada pelo candidato.
(Incluído por meio do Edital nº 212/2025 – DGP/PMDF, de 26 de dezembro de 2025, e retificado por meio do Edital nº 10/2026 – DGP/PMDF, de 8 de janeiro de 2026, divulgados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
6.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo art. 27 da Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, e suas alterações.
6.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação nos links específicos para essa finalidade, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo.
6.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.1 deste edital deverão, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.2.6 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.2.1 a 6.2.5 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.2.1 1ª POSSIBILIDADE (doador de sangue): certificado emitido por instituição pública de saúde, que comprove ter feito, no mínimo, três doações há menos de um ano antes da solicitação de inscrição, sendo considerado como marco para a contagem do período de um ano a data de término do período de inscrição neste concurso.
6.2.2 2ª POSSIBILIDADE (candidato beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal): certidão ou declaração equivalente expedida no presente ano pelo Governo do Distrito Federal (GDF) que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF.
6.2.3 3ª POSSIBILIDADE (candidatos hipossuficientes, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 salário mínimo, e que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituiçoes privadas na condição de bolsista integral): imagem legível dos documentos de que trata o Anexo III deste edital.
(Retificado por meio do Edital nº 20/2025 – DGP/PMDF, de 27 de fevereiro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
6.2.4 4ª POSSIBILIDADE (prestação de serviço à Justiça Eleitoral do Distrito Federal, na forma da Lei nº 5.818/2017): declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
6.2.4.1 O eleitor nomeado terá o benefício concedido a contar da data em que a ele fez jus e por um período de validade de dois anos.
6.2.4.2 Considera-se eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleição como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, presidente de mesa, mesário, secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, ou supervisor de local de votação, bem assim os designados para auxiliar os seus trabalhos
6.2.5 5ª POSSIBILIDADE (candidato cadastrado no banco de dados como possível doador de medula óssea): documento que comprove ser o candidato nos bancos de dados oficiais como possíveis doadores de medula óssea.
6.2.6 6ª POSSIBILIDADE (beneficiário de programas sociais do governo federal ou distrital, inscrito no CadÚnico):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
6.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.2.1 a 6.2.5 ou a realização do procedimento do subitem 6.2.6 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.8 Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.9 Durante o período de que trata o subitem 6.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo.
6.10 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação; ou
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.2 deste edital.
6.12 Não será aceita solicitação de pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.13.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.14 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo.
6.14.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 15 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo.
6.16 O deferimento da solicitação de isenção não desobriga o candidato de solicitar a inscrição no concurso, conforme o disposto no item 7 deste edital, no período estabelecido no subitem 7.2 deste edital.
6.17 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá solicitar a inscrição no concurso, conforme o disposto no item 7 deste edital, no período estabelecido no subitem 7.2 deste edital, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
7.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, solicitada no período provável de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de solicitação de inscrição.
7.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
7.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, após efetuado o registro pelo banco.
7.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
7.2.4 O boleto bancário poderá ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
7.2.4.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo.
7.2.4.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 7.2.5 deste edital.
7.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.2.7 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
7.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará locais com acesso à internet, nos endereços a seguir, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, exceto sábados, domingos e feriados, no horário de funcionamento dos locais:
| Local | Endereço |
|---|---|
| Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe | Quadra 1, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF |
| Universidade de Brasília (UnB) | Faculdade de Educação (FE) – Prédio FE-3 – sala da assessoria administrativa Campus Universitário Darcy ribeiro (entrada pela L3 Norte, em frente à Casa Thomas Jefferson) – Asa Norte, Brasília/DF |
(Retificado por meio do Edital nº 18/2026 – DGP/PMDF, de 16 de janeiro de 2026, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
7.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o CFO.
7.4.1.1 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção atendimento especializado/sistema de concorrência.
7.4.1.1.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 7.4.1.1 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
7.4.1.1.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
7.4.1.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
7.4.1.3 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da matrícula no curso.
7.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
7.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
7.4.4 Para efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá:
a) informar o número do seu CPF
b) enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de início do período de solicitação de inscrição deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e seus ombros.
c) enviar, via upload, imagem do documento de identidade, na forma do subitem 20.10 deste edital, ou da certidão de nascimento, para fins de comprovação do requisito de idade, constante da alínea “e” do subitem 3.1.1 deste edital.
(Retificado por meio do Edital nº 20/2025 – DGP/PMDF, de 27 de fevereiro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
7.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
7.4.4.2 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 7.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
7.4.4.3 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
7.4.4.4 O envio da fotografia e do documento de identidade ou certidão de nascimento é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
(Retificado por meio do Edital nº 20/2025 – DGP/PMDF, de 27 de fevereiro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
7.4.4.5 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
7.4.4.6 O edital de resultado provisório da análise do documento comprobatório do requisito de idade será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
(Inserido por meio do Edital nº 20/2025 – DGP/PMDF, de 27 de fevereiro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
7.4.4.6.1 O candidato com a análise do documento comprobatório de idade indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 15 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
(Inserido por meio do Edital nº 20/2025 – DGP/PMDF, de 27 de fevereiro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
7.4.4.6.2 O edital de resultado final da análise do documento comprobatório do requisito de idade será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
(Inserido por meio do Edital nº 20/2025 – DGP/PMDF, de 27 de fevereiro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
7.4.4.6.3 O candidato com a análise do documento comprobatório de idade indeferida será eliminado do concurso.
(Inserido por meio do Edital nº 20/2025 – DGP/PMDF, de 27 de fevereiro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
7.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
7.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação ou revogação do concurso por conveniência da Administração Pública, nos termos do art. 23 da Lei Distrital nº 4.949/2012.
7.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva.
7.5.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
7.5.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
7.5.2 O candidato surdo que tiver o direito de realizar as provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme disposto no art. 8º-B, inciso II, letra “c”, da Lei Distrital nº 4.949/2012, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação para realizar as provas em Libras de forma presencial e por meio de videoprova; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. O candidato deverá apresentar, ainda, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
7.5.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 7.5.1 e no subitem 7.5.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
7.5.3.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 20.2 deste edital.
(Incluído por meio do Edital nº 207/2025 – DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
7.5.3.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.
(Incluído por meio do Edital nº 207/2025 – DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
7.5.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até sete meses incompletos de idade durante a realização das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
7.5.4.1 Nos termos do art. 52, §3º, inciso II, da Lei nº 4.949/2012, e suas alterações, a candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
7.5.4.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
7.5.4.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
7.5.4.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
7.5.4.3 O direito à amamentação é exercido a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos por filho, devendo, em qualquer caso, a lactante se fazer acompanhar por um fiscal de prova.
7.5.4.3.1 A contagem do tempo de realização das provas é suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensando-se durante a realização da prova em igual período para lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos.
7.5.4.4 Em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 52 da Lei Distrital nº 4.949/2012, alterada pela Lei Distrital nº 7.248, de 28 de abril de 2023, o Cebraspe não disporá de sala reservada para cuidado e descanso das crianças com a estrutura mínima exigida, nos termos do § 4º do referido artigo, visto que os espaços físicos típicos utilizados para aplicação de provas em concurso público não dispõem de fraldários, banheiros específicos e materiais adequados para crianças.
7.5.5 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 7.5.1 e no subitem 7.5.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante;
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
7.5.6 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.14 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
7.5.6.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
7.5.7 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.14 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
7.5.8 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor de glicose, tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os subitens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 7.5.1 e no subitem 7.5.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
7.5.8.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
7.5.8.2 O atendimento especializado de computador para a prova discursiva será deferido somente para candidatos com deficiência visual ou para candidatos com deficiência física de tetraplegia.
7.5.9 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 7.5.1 deste edital e no subitem 7.5.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
7.5.9.1 O candidato cujo atendimento especializado, objeto do disposto no subitem 7.5.9 deste edital, poderá ser submetido à revista manual.
7.5.9.2 O candidato que não tiver o atendimento especializado a que se refere o subitem 7.5.9 deste edital deferido, e que, ao ser submetido ao detector de metais, este acusar a existência de objetos metálicos não identificáveis por meio de inspeção manual será eliminado do concurso.
7.5.10 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
7.5.10.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 7.5.10 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
7.5.10.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas
7.5.11 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 7.5.1 e no subitem 7.5.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 7.5.14 deste edital.
7.5.12 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.5.12.1 Atendimento especializados que envolvam o uso de computador somente será deferido para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos
7.5.13 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
7.5.14 A documentação citada nos subitens 7.5.1 a 7.5.11 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
7.5.14.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.5.14.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
7.5.14.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 7.5.1 a 7.5.11 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
7.5.15 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.5.1 a 7.5.11 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
7.5.15.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.5.1 a 7.5.11 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
7.5.15.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
7.5.16 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo.
7.5.16.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 15 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
7.5.16.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo.
| PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE QUESTÕES |
|---|---|---|
| (P1) Objetiva | Conhecimentos gerais | 40 |
| (P2) Objetiva | Conhecimentos específicos | 40 |
| (P3) Discursiva | Conhecimentos específicos | 1 |
| Teste de Aptidão Física | – | – |
| Exames Médicos | – | – |
| Avaliação Psicológica | – | – |
| Sindicância de vida pregressa e investigação social | – | – |
(Retificado por meio do Edital nº 32/2025 – DGP/PMDF, de 21 de março de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
8.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
8.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
8.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
8.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.3 deste edital.
9.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
9.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
9.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 9.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 20.22 e 20.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
9.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
9.11.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
(Retificado por meio do Edital nº 32/2025 – DGP/PMDF, de 21 de março de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
9.11.3 A nota em cada prova objetiva será a soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
9.11.4 A nota final nas provas objetivas (NFPO) será a soma das notas obtidas nas provas P1 e P2.
9.11.5 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que obtiver NFPO< 40,00 pontos.
9.11.6 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.11.5 deste edital e classificados dentro dos quantitativos especificados a seguir, respeitados os empates:
a) ampla concorrência: serão considerados aprovados nas provas objetivas os 257 candidatos mais bem classificados;
b) candidatos que se autodeclararam negros: serão considerados aprovados nas provas objetivas os 257 candidatos mais bem classificados.
c) candidatos que se declararam hipossuficientes: serão considerados aprovados nas provas objetivas os 74 candidatos mais bem classificados;
d) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: serão considerados aprovados nas provas objetivas os 147 candidatos mais bem classificados.
(Retificado por meio do Edital nº 39/2025 – DGP/PMDF, de 27 de março de 2025, e do Edital nº 207/2025 – DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, divulgados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
9.11.6.1 Caso o número de candidatos que tenham se autodeclarado negros, se declarado hipossuficientes ou se declarado pessoas com deficiência não eliminados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.11.6 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até os limites de correções estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
(Retificado por meio do Edital nº 39/2025 – DGP/PMDF, de 27 de março de 2025, e do Edital nº 207/2025 – DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, divulgados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
9.11.6.2 O candidato eliminado na forma do subitem 9.11.5 ou não classificado dentro dos quantitativos previstos no subitem 9.11.6 deste edital, não terá classificação alguma no concurso público.
(Retificado por meio do Edital nº 32/2025 – DGP/PMDF, de 21 de março de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
9.11.6.3 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.11.5 e classificados na forma do subitem 9.11.6 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO) e listados em ordem alfabética no edital de resultado final nas provas objetivas.
9.12.1 Em cumprimento ao art. 53-A da Lei Distrital nº 4.949/2012, a divulgação dos gabaritos faz-se acompanhada da justificação das respostas apontadas pela banca examinadora. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas acompanhados das justificativas de respostas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, a partir das 19 horas da datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
9.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, e seguir as instruções ali contidas.
9.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 9.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, e seguir as instruções ali contidas.
9.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
9.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
9.12.7 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
9.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
9.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
9.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9.13 O edital de resultado provisório nas provas objetivas será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.13.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório nas provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, conforme procedimentos disciplinados no referido resultado provisório.
(Incluído por meio do Edital nº 32/2025 – DGP/PMDF, de 21 de março de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
10.1 A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá de resposta a uma questão discursiva, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados aos conhecimentos específicos.
10.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura na realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
10.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
10.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
10.7.1 Serão corrigidas as provas discursivas de todos os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma do subitem 9.11.6 deste edital.
10.7.2 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
10.7.2.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
10.7.2.2 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
10.7.3 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.
10.7.4 A prova discursiva (P3) valerá 20,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) por meio da fórmula NPD = NC - 4 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva questão avaliada.
10.7.5 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 10,00 pontos.
10.7.5.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 10.7.5 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
10.7.6 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
10.7.6.1 O candidato que se enquadrar no subitem 10.7.6 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
10.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, e seguir as instruções ali contidas.
10.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
10.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
10.8.6 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
(Retificado por meio do Edital nº 32/2025 – DGP/PMDF, de 21 de março de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
10.8.6.1 O candidato poderá ter acesso à imagem da prova discursiva e aos espelhos de avaliação e interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, conforme procedimentos disciplinados no referido resultado provisório.
(Incluído por meio do Edital nº 32/2025 – DGP/PMDF, de 21 de março de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
10.8.6.2 O edital de resultado final na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
(Incluído por meio do Edital nº 32/2025 – DGP/PMDF, de 21 de março de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
11.1.1 O candidato que não for convocado para o teste de aptidão física, na forma do subitem 11.1 deste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
11.2 O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, será realizado em ordem preestabelecida, mediante apresentação de atestado médico específico, conforme modelo previsto no Anexo IV deste edital, e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
a) flexão em barra fixa (para os candidatos do sexo masculino) ou de barra estática (candidatas do sexo feminino);
b) flexão abdominal remador;
c) natação;
d) corrida de 12 minutos.
11.5 O candidato deverá comparecer para realizar o teste de aptidão física, no local, em data e em horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de atividade física (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias, sunga, maiô em peça única e touca para natação), munido de documento de identidade original, nos termos do subitem 20.10 deste edital, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim e emitido, no máximo, 30 dias antes da realização dos testes, em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física deste concurso, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional, conforme o modelo do Anexo IV deste edital.
11.5.1 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à realização dos testes de aptidão física exigidos no concurso, não sendo aceito o atestado em que conste qualquer tipo de restrição.
11.5.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início dos testes e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou daquele em que não conste a autorização expressa nos termos dos subitens 11.5 e 11.5.1 deste edital.
11.5.2.1 O Cebraspe fornecerá ao candidato comprovante de recebimento do atestado médico, em que constará que esse está de acordo com os subitens 11.5 e 11.5.1 deste edital, que deverá ser guardado para eventuais consultas.
11.5.3 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido nos subitens 11.5 e 11.5.1 deste edital, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
11.5.4 Caso o candidato seja convocado para realizar o teste de aptidão física em área militar, deverá comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local, vestiário onde o candidato poderá vestir-se.
11.6 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 11.5, 11.5.1 e 11.5.2 deste edital, o candidato terá o resultado dos seus testes anulados e assumirá a responsabilidade pelas consequências do esforço realizado.
11.7 O teste de aptidão física consistirá dos quatro testes mencionados no subitem 11.4 deste edital, todos aplicados de forma sequencial e todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles.
11.7.1 A sequência dos testes obedecerá a ordem estabelecida no subitem 11.4 deste edital, com intervalo mínimo de cinco minutos entre cada teste.
11.7.2 O candidato que se recusar a realizar algum dos testes deverá assinar declaração de desistência do(s) teste(s) ainda não realizado(s) e, consequentemente, do teste de aptidão física, sendo, portanto, eliminado do concurso.
a) não apresentar o atestado médico específico, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital;
b) deixar de realizar algum dos testes de aptidão física;
c) não obtiver o desempenho mínimo em quaisquer um dos testes; ou
d) não comparecer ao teste de aptidão física.
11.10.1.1 O teste em barra fixa consistirá de flexão e extensão de cotovelos na barra fixa, de acordo com os seguintes procedimentos:
I – posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato empunhará a barra com a empunhadura em pronação ou supinação, mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo;
(Retificado por meio do Edital nº 20/2025 – DGP/PMDF, de 27 de fevereiro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
II – execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços.
11.10.1.2 O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício.
11.10.1.3 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
b) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
c) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;
d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos — somente nesse momento será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;
e) para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo, será permitida, somente nesse caso, a flexão dos joelhos;
f) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar".
11.10.1.4 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de flexão em barra fixa:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
d) apoiar o queixo na barra;
e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos.
11.10.1.5 O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta. A contagem a ser considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora.
11.10.1.6 O candidato que não executar 6 repetições será eliminado.
11.10.1.6.1 Será concedida uma segunda tentativa ao(s) candidato(s) que não obtiver(em) o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a cinco minutos da realização da tentativa inicial.
11.10.2.1 O teste de barra estática consistirá do teste estático de barra com cotovelos flexionados, de acordo com os seguintes procedimentos:
I – posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata, podendo utilizar um ponto de apoio, empunhará a barra em pronação ou supinação, o queixo deverá estar posicionado acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os cotovelos completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, joelhos estendidos e pés em contato com o ponto de apoio;
(Retificado por meio do Edital nº 20/2025 – DGP/PMDF, de 27 de fevereiro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
II – execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e a candidata deverá ficar imediatamente com o corpo na posição vertical e com os joelhos estendidos. Nesse momento, será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo ela permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois cotovelos completamente flexionados, com o queixo acima da parte superior da barra (sem nenhum contato do queixo com a barra) e o corpo na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores).
11.10.2.2 A cronometragem será encerrada quando a candidata:
a) permanecer o tempo mínimo exigido no teste;
b) ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra;
c) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
11.10.2.3 A contagem do tempo levará em consideração as seguintes observações:
a) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital;
b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;
c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pela banca examinadora;
d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
e) a contagem do tempo de realização do teste somente será iniciada com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
f) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
g) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido nesse caso, a flexão dos joelhos;
h) só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste edital.
11.10.2.4 Será proibido à candidata, quando da realização do teste de barra estática:
a) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo no momento em que estiverem na posição inicial;
b) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;
c) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
e) apoiar o queixo na barra;
f) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.
11.10.2.5 A candidata que não permanecer em suspensão isométrica por 15 segundos será eliminada.
11.10.2.5.1 Será concedida uma segunda tentativa a(às) candidata(s) que não obtiver(em) o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a cinco minutos da realização da tentativa inicial.
11.10.3.1 O teste de flexão abdominal remador deverá ser realizado em local com condições adequadas, protegido da chuva, em piso regular e uniforme, com utilização de colchonete ou material (Etil, Vinil e Acetato — EVA ou similares) para proteção da coluna.
11.10.3.2 O teste de flexão abdominal remador consistirá de:
a) posição inicial: o candidato posiciona-se deitado em decúbito dorsal, com o corpo inteiramente estendido, pernas e corpo esticados, pés unidos, braços esticados e paralelos, ao lado da cabeça, com as mãos tocando o solo;
b) execução: ao comando de "iniciar", o(a) candidato(a) flexionará o tronco sobre a pelve, simultaneamente com flexão de pernas, lançando os braços à frente, sempre esticados e paralelos ao solo, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo, e a linha dos cotovelos, no mínimo, coincida com a linha dos joelhos. Em seguida, o(a) executante voltará à posição inicial, completando dessa forma uma repetição. Os comandos para iniciar e terminar a prova, que terá duração de 1 minuto, serão dados por um silvo de apito.
11.10.3.3 A contagem das execuções corretas em 1 minuto levará em consideração as seguintes observações:
a) ao final de cada repetição, as pernas devem encontrar-se estendidas e o dorso das mãos devem encostar-se ao solo, com os braços esticados e paralelos, ao lado da cabeça;
(Retificado por meio do Edital nº 20/2025 – DGP/PMDF, de 27 de fevereiro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;
c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial — somente nesse momento será contada como sendo uma execução completa;
d) somente será contado o exercício realizado completamente;
e) a execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.
11.10.3.4 A pausa ou repouso entre as repetições serão considerados como término do exercício, sendo desconsideradas as repetições realizadas até aquele momento.
11.10.3.5 Os candidatos do sexo masculino que não alcançarem 35 repetições ou as candidatas do sexo feminino que não alcançarem 28 repetições serão considerados eliminados do concurso.
11.10.3.5.1 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
11.10.4.1 O teste de natação consistirá de:
a) ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina;
b) ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá saltar na piscina e nadar 50 metros em nado estilo livre.
11.10.4.2 Na virada, será permitido ao candidato tocar a borda e impulsionar-se na parede (borda). A chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.
11.10.4.3 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de natação:
a) apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;
b) parar de nadar durante o teste;
c) dar ou receber qualquer ajuda física;
d) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação.
11.10.4.4 O teste de natação (50 metros) será realizado em piscina com a extensão de 25 metros, sem bloco de partida e dividida em raias. Não são exigidas linhas orientadoras no fundo da piscina. O teste poderá ser aplicado na largura de piscina de 50 metros de comprimento ou outra extensão, desde que, nessa largura, haja exatos 25 metros de extensão.
11.10.4.5 Os candidatos deverão realizar o teste de natação (50 metros), no tempo máximo de:
I – masculino: 1 minuto;
II – feminino: 1 minuto e 10 segundos.
11.10.4.6 Não será permitida ao candidato uma segunda tentativa.
11.10.5.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.
11.10.5.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:
I – o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
II – os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por sinal sonoro;
III – não será informado, pela equipe de aplicação do teste, o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;
IV – ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer em voz alta os quatro últimos números de sua inscrição para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;
V – após sinal sonoro encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal de término do teste.
11.10.5.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações:
I – o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste;
II – a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.
11.10.5.4 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos, sob pena de eliminação do concurso:
I – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);
II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o sinal sonoro encerrando a prova;
III – não aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida;
IV – ausentar-se, ou sair da área delimitada, da pista de corrida durante o tempo de execução do seu teste;
V – abandonar a pista antes da liberação do auxiliar de banca.
11.10.5.5 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
11.10.5.6 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 11.10.5.4 deste edital, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do candidato.
11.10.5.7 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista de atletismo de 400 metros, com as distâncias escalonadas de 10 em 10 metros.
11.10.5.8 O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes.
11.10.5.9 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.400 metros ou a candidata do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 2.200 metros serão considerados eliminados do concurso.
11.11.1 É responsabilidade de cada candidato manter seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no teste de aptidão física.
11.11.2 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.
11.11.3 A realização de qualquer exercício preparatório para o teste de aptidão física será de total responsabilidade do candidato.
11.11.4 A candidata gestante, que não for realizar o teste de aptidão física, deverá enviar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo e em período a ser informado no edital de convocação para a realização do teste de aptidão física, atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a realização do referido teste em prazo não inferior a 120 dias e não superior a 180 dias, contados da data do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso.
11.11.4.1 A candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do atestado médico constante do subitem 11.11.4 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, a candidata deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. No atestado médico, deverão conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
11.11.4.2 A candidata que não enviar o atestado médico citado no subitem 11.11.4 deste edital e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso.
11.11.4.3 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.
11.11.4.4 A candidata deverá enviar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo e em período a ser informado no edital de resultado provisório no teste de aptidão física, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu.
11.11.4.5 A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens 11.11.4 a 11.11.4.4 deste edital será eliminada do concurso.
11.11.4.6 Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata.
11.11.4.7 Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores ao teste de aptidão física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizar o teste de aptidão física.
11.11.4.8 As candidatas enquadradas no disposto no subitem 11.11.4 deste edital serão convocadas para a realização do teste de aptidão física por meio de edital específico.
11.11.5 Os testes serão gravados em vídeo pela banca.
11.11.5.1 O candidato que se recusar a ter o seu teste gravado em vídeo será eliminado do concurso.
11.11.5.2 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação do teste de aptidão física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, exceto para o teste de corrida, tendo em vista se tratar de teste de execução coletiva.
11.11.6 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.
11.11.7 Naqueles testes em que é permitida uma segunda tentativa, esta se dará somente no caso de o candidato não atingir o índice mínimo exigido, não sendo permitida com a finalidade de melhorar o índice atingido anteriormente.
11.11.8 O candidato que realizar o teste de aptidão física só conhecerá o resultado oficial do referido exame por meio de edital que divulgará o resultado provisório no teste de aptidão física.
11.11.9 Não será fornecido lanche aos candidatos no local de realização do teste de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.
11.11.10 Será permitida ao candidato a utilização de relógio durante o teste de aptidão física, no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca.
11.11.11 O teste de aptidão física deverá ser aplicado por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação em Educação Física.
11.11.12 Os imprevistos ocorridos durante a realização do teste de aptidão física serão dirimidos, em conjunto, pelo presidente da banca examinadora e por um servidor designado oficial como representante da PMDF.
11.11.13 O candidato com deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a realização do exame de aptidão física, conforme descrito no subitem 7.5.1 deste edital.
(Retificado por meio do Edital nº 207/2025 – DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
11.11.13.1 A deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições do cargo, sendo permitida adaptação razoável e(ou) tecnologia assistiva (órtese, prótese, aparelhos auditivos e demais aqui não citados).
11.11.13.2 O candidato deverá informar o tipo de adaptação razoável e(ou) tecnologia assistiva necessária para realizar o exame de aptidão física, bem como o tipo de deficiência, com o respectivo código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
11.11.13.3 Especificamente para o teste de natação (50 metros), o candidato com deficiência auditiva que fizer uso de aparelho eletrônico de correção, com o objetivo de preservar a integridade do equipamento, poderá solicitar o acompanhamento de tradutor-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
11.11.13.4 Caso o candidato com deficiência auditiva não esteja portando o equipamento corretivo, para assegurar sua participação em igualdade de condições com os demais candidatos, o sinal para o início da execução dos testes poderá ser visual, podendo ser utilizadas bandeirinhas para esse fim.
11.11.13.5 O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao horário, local, critérios de avaliação e aprovação, desempenho mínimo exigido e as demais normas deste edital.
11.11.13.6 A realização de teste em condições especiais, solicitadas pelo candidato com deficiência, será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo Cebraspe.
(Subitens 11.11.13.1 a 11.11.13.6 incluídos por meio do Edital nº 207/2025 – DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
11.11.14 Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
(Incluído por meio do Edital nº 207/2025 – DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
12.1.1 Os candidatos que não forem convocados para os exames médicos estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
12.3 Os exames médicos objetivam aferir se o candidato possui as condições de saúde física e mental necessárias para suportar os exercícios aos quais será submetido durante o curso de formação e para desempenhar as atribuições do cargo.
12.5 Os exames médicos compreenderão, além de avaliação clínica (consulta médica) e exame biométrico realizados por médico designado pelo Cebraspe, o envio de exames laboratoriais e complementares acompanhados de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas (exames médicos e toxicológicos), cuja relação consta do subitem 12.16 deste edital.
12.6 Serão aceitos exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de entrega dos exames.
12.7 O candidato submetido aos exames médicos deverá enviar à banca médica, via upload, os exames laboratoriais e complementares e os laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, previstos no subitem 12.16 deste edital. A banca médica, a seu critério, poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, e de outras avaliações médicas especializadas além daquelas previstas neste edital, para fins de elucidação diagnóstica.
12.9 Em todos os exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, além do nome do candidato, deverão constar obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o número do registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.
12.10 No caso dos exames de imagem e radiológicos (ecodopplercardiograma, ultrassonografia do abdome total, radiografias do tórax e da coluna vertebral, oftalmológicos etc.), além do laudo médico descritivo, o candidato deverá obrigatoriamente enviar, via sistema de upload, as imagens em alta resolução.
12.11 Os relatórios das avaliações médicas especializadas, os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu conjunto pela banca médica, em complementação aos exames médicos.
12.12 A partir da análise dos exames médicos, da avaliação dos relatórios das consultas médicas especializadas e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares entregues, o candidato será considerado apto ou inapto.
12.13 A banca médica, após a análise dos exames médicos, dos laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
12.14 A banca médica poderá solicitar o envio de imagens de exames e avaliações especializadas faltantes, que tenham sido enviados com algum tipo de erro, de vício ou de forma incompleta.
12.14.1 A banca médica poderá solicitar para fins de elucidação diagnóstica, o envio de outros exames laboratoriais, complementares e de relatórios de consultas médicas especializadas além dos previstos no subitem 12.16 deste edital. Caso o candidato não entregue os exames solicitados, será eliminado.
12.14.2 Na fase de recurso, desde que solicitados pela banca médica, serão aceitos laudos/relatórios de consultas médicas especializadas e exames laboratoriais previstos no subitem 12.16 deste edital e exames laboratoriais complementares aos previstos no referido subitem.
a) não enviar os exames laboratoriais e complementares, imagens e avaliações médicas especializadas previstos no subitem 12.16 deste edital, no período a ser divulgado no edital de convocação para essa fase e(ou) no período de recursos, quando solicitado;
b) não comparecer à avaliação clínica (consulta médica); ou
c) for considerado inapto na avaliação dos exames e laudos médicos.
12.15.1 A eliminação por condições clínicas dependerá de parecer médico fundamentado, conforme o Tema nº 1015 de Repercussão Geral do STF.
(Incluído por meio do Edital nº 32/2025 – DGP/PMDF, de 21 de março de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
12.15.2 Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, confirmada a condição de PCD na avaliação biopsicossocial, não serão eliminados em razão unicamente da aplicação do disposto no subitem 12.17 deste edital, desde que a condição de saúde listada como incapacitante seja compatível com as atribuições do cargo.
(Incluído por meio do Edital nº 207/2025 – DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
I – sangue: hemograma (glicemia, ureia, creatinina, Chagas, VDRL, HBSAg, TGO, TGP, GGT, bilirrubinas e frações) e tipo sanguíneo, fator RH;
II – urina: Elementos Anormais e Sedimento (EAS);
III – fezes: Exame Parasitológico de Fezes (EPF);
IV – cardiológicos: laudo/relatório descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (cardiologista), que deve descrever o exame clínico, adicionar e obrigatoriamente citar os resultados dos seguintes exames complementares:
a) eletrocardiograma (ECG), com traçado e com laudo descritivo e conclusivo;
b) ecocardiograma bidimensional com Doppler, com imagens em alta resolução, e com laudo descritivo e conclusivo;
c) teste ergométrico com laudo descritivo e conclusivo;
V – exame odontológico:
a) radiografia panorâmica dos maxilares acompanhada de laudo;
b) laudo odontológico assinado por cirurgião dentista atestando não apresentar as condições incapacitantes descritas no item III do subitem 12.17 deste edital.
VI – radiografias da coluna vertebral:
a) radiografia da coluna toracolombar nas projeções AP (anteroposterior) e P (perfil) em posição ortostática e em decúbito, com imagens em alta resolução, e com laudo (descritivo e conclusivo dos achados clínicos), citando e descrevendo as projeções realizadas e medida precisa (obrigatória) do ângulo de Cobb no laudo;
b) radiografia da coluna lombossacra nas projeções AP (anteroposterior), P (perfil), OD (oblíqua direita) e OE (oblíqua esquerda), em posição ortostática, com imagens em alta resolução, e com laudo (descritivo e conclusivo dos achados clínicos), citando e descrevendo as projeções realizadas e medidas precisas (obrigatórias) dos ângulos de Cobb e de Ferguson no laudo;
VII – Abdomen: ecografia de abdome total, com imagens em alta resolução, e com laudo descritivo e conclusivo.
VIII – pulmonar: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico, que deve descrever o exame clínico, adicionar e obrigatoriamente citar o seguinte exame complementar: radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo, com imagens em alta resolução, e com laudo descritivo e conclusivo (que deve obrigatoriamente avaliar a área cardíaca);
IX – neurológico: laudo/relatório descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (neurologista), que deve descrever o exame clínico, adicionar e obrigatoriamente citar o resultado do seguintes exames complementares:
a) eletroencefalograma (EEG), com laudo descritivo e conclusivo;
X – exame de sanidade mental: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica psiquiátrica realizada por médico especialista (psiquiatra), que deve obrigatoriamente citar: consciência, orientação, atenção, pensamento (curso, forma e conteúdo), memória, senso-percepção, humor/afeto, cognição/inteligência, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), dose, tempo de uso e indicação; descrição de aptidão ou não do candidato para exercer as atribuições do cargo pelo qual concorre neste concurso, apresentando a avaliação solicitada exatamente na ordem indicada, e que deve obrigatoriamente seguir modelo constante do Anexo V deste edital;
XI – otorrinolaringológicos: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (otorrinolaringologista), que deve descrever o exame clínico, adicionar e obrigatoriamente citar o seguinte exame complementar: audiometria tonal, com registros gráficos e com laudo descritivo e conclusivo; candidatos em uso definitivo de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), devem obrigatoriamente, enviar audiometria tonal, com e sem AASI;
XII – oftalmológicos: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por especialista (oftalmologista) que deve adicionar e obrigatoriamente citar os seguintes aspectos e resultados clínicos, bem como citar e descrever os resultados dos exames complementares indicados:
a) acuidade visual sem correção;
b) acuidade visual com correção;
c) tonometria;
d) biomicroscopia;
e) fundoscopia;
f) motricidade ocular;
g) senso cromático – teste completo de Ishihara – 24 pranchas (caso ocorram mais de três erros, será necessária descrição do tipo de distúrbio no laudo oftalmológico, distinguindo discromatopsias completas (deuteranopia, protanopia, tritanopia ou acromatopsia) das deficiências de cores (deuteranomalia, protanomalia, tritanomalia);
h) campimetria computadorizada, com registros gráficos e com laudo descritivo e conclusivo;
i) retinografia, com imagens em alta resolução, e com laudo descritivo e conclusivo;
j) topografia de córnea, imagens impressas em alta resolução, em papel fotográfico e com laudo descritivo e conclusivo;
XIII – Pele e anexos: relatório descritivo e conclusivo emitido por médico dermatologista, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), contendo obrigatoriamente:
a) avaliação detalhada das condições dermatológicas, incluindo a identificação de eventuais patologias ou alterações presentes;
b) análise de tatuagens, considerando sua dimensão, localização e conteúdo;
c) conclusão sobre a aptidão do candidato para o exercício do cargo, com base nas condições observadas.
XIV – testes toxicológicos do tipo “larga janela de detecção”, que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, específico para maconha e metabólitos do Delta 9THC, cocaína, anfetamina (inclusive metabólitos e seus derivados), opiáceos e fenciclidina (PCP), devendo apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias.
XIV.1 – ao inscrever-se no concurso, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames antidrogas, a qualquer tempo, nos termos deste edital;
XIV.2 – O candidato com exame positivo para o uso de opiáceos deverá apresentar receita médica, prontuário médico ou laudo médico que comprove seu uso com finalidade terapêutica nos últimos 90 dias, associado a laudo psiquiátrico atestando que o candidato não possui adicção à opiáceos.
XIV.3 Os testes toxicológicos deverão ser realizados em laboratório especializado, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos ou pêlos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contra-prova.
XIV.4 O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à banca examinadora, que obedecerá o que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados com sigilo, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
12.16.1 A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocação, com atestado médico que comprove situação de gravidez ou estado de puerpério que a impossibilite de realizar os exames de avaliação médica, terá suspensa a sua avaliação médica na presente fase.
12.16.1.1 A candidata gestante continuará participando das demais fases e, caso aprovada em todas elas, será convocada para realização dos exames de avaliação médica após o período máximo de 120 dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional ou estado de puerpério, de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação das demais etapas do concurso público, conforme procedimentos a serem oportunamente divulgados.
12.16.1.2 A candidata gestante que deixar de apresentar qualquer dos atestados médicos, ou que apresentá-los em desconformidade será eliminada do concurso público.
12.17 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para o ingresso no CFOPM, conforme Anexo da Portaria PMDF nº 772, de 30 de março de 2012 (Relação de Condições Médicas Incapacitantes – RCMI):
I – Tumores malignos na área de cabeça e pescoço: deformidade congênitas ou adquiridas na cabeça ou pescoço que resultem em prejuízo significativo das funções da respiração,audição, fala ou deglutição, ou ainda que se julguem prejudiciais à função militar;
II – Deformidades nasais que comprometam de forma significativa a respiração (incluindo desvios septais severos, grau III de Cottle).
a) fendas palatais ou outras deformidades da faringe ou cavidade oral, mesmo que corrigidas, que ainda comprometam de forma significativa a fala e(ou) a deglutição;
b) perfuração da membrana timpânica;
c) tartamudez (gagueira) que comprometa a comunicação oral básica.
d) na prova com audiômetro de tom puro: o candidato não deve ter limiar auditivo em cada ouvido, separadamente, maior que 35 dB em nenhuma das três frequências de 500 Hz, 1.000 Hz e 2.000 Hz, nem maior que 50 dB em nenhuma das demais frequências testadas (250 Hz, 3.000 Hz, 4.000 Hz, 6.000 Hz e 8.000 Hz).
III – Cavidade oral:
a) alterações patológicas císticas e(ou) tumorais oral, que comprometam a função do sistema estomatognático e(ou) a saúde geral do paciente;
b) dentes cariados;
c) dentes fraturados;
d) dentes com comprometimento endodônticos;
e) raiz(es) dental(is) residual(is);
f) periodontopatias que provoquem mobilidade dentária de grau III em um segmento dentário;
g) maloclusões de classe II ou III esqueléticas com overjets acentuados, bem como, mordida aberta anterior (com overbit acentuado) que comprometam as funções da mastigação, e(ou) respiração, e(ou) fonação, e(ou) deglutição;
h) atresia severa de maxila e(ou) mandíbula;
i) alterações anátomo-patológicas severas da articulação temporomandibular;
j) portadores de aglossia;
k) portadores de sequelas faciais resultantes de trauma e(ou) tumores, que comprometam a estética e(ou) função;
l) portadores de DTM – Disfunção Têmporo-Mandibular (que comprometa a função do sistema estomatognático);
m) não possuir 24 elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, próteses parciais fixas e móveis), devendo apresentar um mínimo de 18 dentes hígidos e(ou) restaurados com material restaurador definitivo.
III.1 – As coroas ou próteses parciais fixas serão admitidas, para efeito do índice mínimo de elementos dentários, desde que não apresentem infiltrações, estejam com boa adaptação e aceitáveis estética e funcionalmente;
III.2 – A prótese parcial removível deverá reabilitar estética e funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade, bem como, estar com sua estrutura metálica e plástica, em condições aceitáveis.
IV – Olhos e visões:
a) opacidades centrais de córnea;
b) distrofias e degenerações corneanas. Casos duvidosos deverão ser esclarecidos por exames complementares e parecer especializado;
c) glaucoma de ângulo aberto com alterações papilares e(ou) no campo visual (campimétricas), mesmo sem redução da acuidade visual. Serão aceitos candidatos com pressão intraocular de até 21 mmHg, sem uso de colírios hipotensores. Relações escavação-disco acima de 0,5 devem ser acompanhadas de avaliação complementar para investigação de glaucoma, a despeito do valor de pressão intraocular;
d) estrabismo (superior a 10 dioptrias prismáticas);
e) distrofias, degenerações e lesões da retina (predisponentes ao deslocamento ou com mal prognóstico evolutivo), ou incompatíveis com o pleno exercício da função militar;
f) doenças neurológicas que afetam os olhos;
g) discromatopsia completa (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitas até três interpretações incorretas no teste completo de Ishihara (24 pranchas);
h) doenças congênitas que afetem os olhos, AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60, a AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho;
i) ceratocone instável ou em progressão;
j) lesões retinianas, retinopatia diabética ou retinopatia hipertensiva a partir de Grau III.
V – Pele e tecido celular subcutâneo:
a) expressões cutâneas de doenças autoimunes que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício da função militar;
b) pênfigos;
c) doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar;
d) sicose e pseudofoliculite da barba;
e) ulcerações, edemas, cicatrizes ou queimaduras que levem à limitação de qualquer segmento do corpo e amputação de quaisquer extremidades que leve a limitação funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de Policial Militar;
f) hanseníase;
g) tatuagem obscena ou ofensiva que faça apologia ao crime ou a substância tóxica e entorpecentes.
VI – Pulmões e paredes torácicas:
a) deformidade relevante congênita ou adquirida, função respiratória prejudicada (distúrbio moderado ou grave da função ventilatória pulmonar), doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior;
b) fistulas e fibroses pulmonares difusas;
c) tumores malignos ou benignos (com repercussão funcional) do pulmão ou pleura, em qualquer sítio, independentemente de tratamento e mesmo com critério de alta de seguimento clínico;
d) radiografia de tórax (ou, eventualmente, a ressonância magnética de pulmão): deverá ser normal, exceto se apresentar alterações ou achados insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida e que não acarretem comprometimento funcional.
VII – Sistema cardiovascular:
a) doenças valvares, ressalvado o prolapso de valva mitral, com ausência de repercussão funcional;
b) doenças congênitas do coração, salvo as corrigidas cirurgicamente, sem sequelas ou repercussão funcional e hemodinâmica;
c) doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio, inclusive a miocardiopatia hipertrófica;
d) coronariopatias;
e) anormalidades da condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clinica;
f) distúrbios do ritmo cardíaco, com significado patológico;
g) insuficiência cardíaca;
h) hipertensão arterial sistêmica não tratada, não controlada e(ou) com manifestações em órgãos-alvo;
i) hipertensão pulmonar;
j) aneurismas (ventriculares e vasculares).
VIII – Abdome e trato intestinal:
a) anormalidade que aparece (ex.: hérnia, fistulas) à inspeção ou palpação visceromegalias. Casos duvidosos devem ser esclarecidos em parecer especializado;
b) micose profunda;
c) história de cirurgia de correção de condição congênita, cirurgia significativa ou ressecção importante (trauma, ferimento de arma branca ou de fogo, abdome agudo clínico ou cirúrgico, cirurgia bariátrica e cirurgia metabólica). O candidato deve apresentar relatório cirúrgico descritivo e conclusivo da condição clínica pelo qual o candidato passou por cirurgia e sua condição atual, bem como sequelas e alterações da funcionalidade, contendo obrigatoriamente: o motivo do procedimento cirúrgico, relatório descritivo do ato operatório, resultados de exames complementares e anatomopatológicos realizados relacionados o ato operatório – quando for o caso;
d) doença inflamatória intestinal (Crohn, RCUI);
e) doenças hepáticas e pancreáticas. Casos duvidosos devem ser esclarecidos em parecer especializado;
f) distúrbios funcionais desde que significativos;
g) tumores benignos e malignos.
IX – Aparelho gênito-urinário:
a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália;
b) rins e vias urinárias com repercussão funcional;
c) tumores;
d) infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina;
e) criptorquidia; a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita;
f) varicocele volumosa e(ou) dolorosa;
g) doença sexualmente transmissível em atividade;
h) insuficiência renal de qualquer grau.
X – Aparelho locomotor:
a) doenças e anormalidades dos ossos e articulações:
a.1) congênitas ou adquiridas;
a.2) inflamatórias;
a.3) infecciosas;
a.4) neoplásticas;
a.5) traumáticas e degenerativas;
a.6) desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral;
a.7) deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés;
a.8) próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia;
a.9) pé plano espástico, lesões ligamentares, sinais de condropatia articular primária ou secundária incipiente ou não, sinais de instabilidade articular ainda que sem repercussão funcional e outras doenças incapacitantes para o serviço policial militar;
a.10) deformidades e(ou) desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose), sinais de espondilodiscoartrose incipiente ou não, sinais de espondilólise e(ou) espondilolistese de qualquer grau;
a.11) deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;
a.12) alterações acentuadas do alinhamento dos membros superiores e(ou) inferiores (genuvalgo, genuvaro, genurecurvatum, cúbito-valgo, cúbito-varo);
a.13) comprometimento funcional articular (bloqueio da flexão, extensão, pronação, supinação); rotação lateral e medial traumática ou congênita, restrição de função em decorrência de luxação recidivante, em qualquer segmento, operada ou não;
a.14) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígidus, sequelas de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extra numerário;
a.15) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;
a.16) sequelas de patologias congênitas;
a.17) deformidades esqueléticas acentuadas (tumorações; hipertrofias; ossos supranumerários).
b) será considerado inapto o candidato que apresentar, em seus exames radiológicos de coluna:
b.1) escoliose tóraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral, má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífica, vértebra de transição associada à mega apófise neo-articulada ao sacro ou não, mega apófise isolada desde que neo-articulada), tumoração óssea;
b.2) doença inflamatória, doença infecciosa;
b.3) presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia e de fratura.
c) serão considerados os seguintes parâmetros radiológicos de exclusão para as patologias da coluna e das articulações:
c.1) escoliose: ângulo de Cobb > que 10° ou curva dupla em qualquer grau;
c.2) cifose ou lordose: ângulo de Cobb > que 50°;
c.3) ângulo lombo-sacral (lordose) > que 35°;
c.4) geno valgo > que 14°;
c.5) geno varo > que 10°;
c.6) cúbito valgo > que 10°;
c.7) cúbito varo < que 5°;
c.8) ante-curvatum e recurvatum (tanto para joelhos ou cotovelos) > que 5°;
c.9) pés planos: ângulo de kite (entre eixos do tálus e calcâneo) < que 30°;
c.10) Pitch do calcâneo (ângulo solo-calcâneano) < que 10°;
c.11) pés cavos: Pitch do calcâneo (ângulo solo-calcâneano) > que 30°;
c.12) ângulo de kite (entre eixos do tálus e calcâneo) > que 30°;
c.13) hálux-valgus: ângulo metatarso-falangeano > que 15°;
c.14) ângulo intermetatarsiano (entre 1º e 2º) > que 9°;
Observação: a presença de joanete é eliminatória independente da angulação.
XI – Doenças metabólicas e endócrinas:
a) diabetes mellitus (qualquer tipo);
b) diabetes insipidus;
c) alterações endócrinas do pâncreas;
d) bócio e(ou) nódulo tireoidiano, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
e) hipotireoidismo não controlado com medicação;
f) hipertireoidismo;
g) tumor de suprarrenal;
h) disfunções das suprarrenais;
i) disfunções das paratireoides;
j) tumores hipotalâmicas e hipofisários;
k) disfunção hipofisária;
l) hipogonadismos;
m) obesidade ou déficit ponderal conforme previsto no item XVIII;
n) erros inatos do metabolismo.
XII – Sangue e órgãos hematopoéticos:
a) alterações significativas do sangue;
b) órgãos hematopoéticos;
c) doenças hemorrágicas;
XIII – Doenças neurológicas:
a) distúrbios neuromusculares;
b) afecções neurológicas;
c) anormalidades congênitas ou adquiridas;
d) ataxias; incoordenações; tremores;
e) paresias e paralisais;
f) atrofias e fraquezas musculares;
g) histórias de síndrome convulsiva;
h) distúrbio da consciência;
i) comportamentais e da personalidade.
XIV – Tumores e neoplasias:
a) qualquer tumor maligno;
b) tumores benignos; dependendo da localização; repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante;
c) se o perito julgar insignificante a existência de pequenos tumores benignos: (ex.: cistos sebáceos, lipoma), deverá justificar sua conclusão.
XV – Doenças psiquiátricas:
a) transtornos mentais e de comportamento referentes a dependências químicas (álcool e drogas ilícitas);
b) transtornos psicóticos (crônicos ou agudos atuais ou passados);
c) transtornos do humor;
d) transtornos alimentares;
e) transtornos de personalidade;
f) transtornos de hábitos e impulsos;
g) retardos mentais;
h) transtornos do desenvolvimento psicológico.
XVI – Condições ginecológicas:
a) neoplasias malignas (uterinas, tubárias, ovarianas e mamárias); e
b) outras patologias ginecológicas e mamárias que causem morbidade ou co-morbidade elevada.
XVII – Exame Toxicológico: apresentar resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas ou proibidas, conforme relação do órgão competente. Observar o disposto no subitem 12.16, alínea XIII.2 deste edital.
XVIII – Exame biométrico:
a) possuir altura inferior a 1,65 m, se do sexo masculino, ou 1,60 m, se do sexo feminino;
b) apresentar IMC (índice de massa corpórea) ≥ 30, por infringir o inciso XI, alínea “m”, deste subitem.
13.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica, na forma do subitem 13.1 deste edital, serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.2 Considera-se avaliação psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos validados cientificamente, que permitem identificar a compatibilidade das características psicológicas do candidato ao perfil do cargo.
13.2.1 A avaliação psicológica consistirá na análise padronizada de características cognitivas, de raciocínio, emocionais, de personalidade e motivacionais do candidato, podendo ser aplicada coletivamente. Para tanto, poderão ser utilizados testes, questionários ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia e aplicados por psicólogos registrados nos Conselhos Regionais de Psicologia. Demais informações acerca dos construtos/dimensões psicológicas constarão no edital de convocação da fase.
13.2.2 A avaliação psicológica visa verificar habilidades cognitivas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo.
13.2.3 A avaliação psicológica será destinada a avaliar e identificar também os traços de personalidade restritivos ou incompatíveis para o exercício da atividade do cargo.
13.3 A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
13.4 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 31/2022.
13.5 A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por, no mínimo, três membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
(Retificado por meio do Edital nº 32/2025 – DGP/PMDF, de 21 de março de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
13.6 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), em conformidade com a Resolução nº 31/2022.
13.8 O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições do cargo.
13.9 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto.
13.9.1 Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.
13.9.2 Será considerado inapto na avaliação psicológica o candidato que não apresentar características compatíveis, ou apresentar características incompatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo pretendido ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e no(s) horário(s) previsto(s) para a sua realização, conforme o edital específico de convocação.
13.10 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade. Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.
13.11 A publicação do resultado na avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 002/2016 do CFP.
13.12.1 A sessão de conhecimento das razões da inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
13.12.2 Durante a sessão de conhecimento, o candidato recebe o laudo-síntese que apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão na avaliação psicológica.
13.13 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato, com ou sem auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe.
13.13.1 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo original.
13.14 Na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os manuais técnicos dos testes aplicados no concurso, que não são comercializados.
13.14.1 Informações técnicas sobre normas, tabelas e correção dos instrumentos psicológicos só poderão ser discutidas junto ao psicólogo contratado pelo candidato.
13.15 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento das razões da inaptidão e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e estudo científico do cargo.
13.16 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica poderá fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, sendo facultado ao candidato apresentar parecer de assistente técnico na fase recursal.
13.18 A resposta ao recurso interposto contra o resultado provisório na avaliação psicológica conterá a identificação e a assinatura do responsável pela análise desse recurso, sendo esse profissional diverso daqueles que efetivaram a avaliação psicológica questionada.
13.19 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem do laudo-síntese da fase de avaliação psicológica dos candidatos considerados aptos, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final da avaliação psicológica. A consulta à referida imagem ficará disponível por 365 dias corridos da data de publicação do resultado final da avaliação.
14.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a sindicância de vida pregressa e investigação social, na forma do subitem 14.1 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
14.2 Os candidatos serão submetidos à etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório, para fins de avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisitos indispensáveis para o ingresso e exercício da profissão de Policial Militar.
14.3 A etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social se valerá dos dispositivos previstos na Lei nº 7.289/1984, e suas alterações; da Portaria PMDF nº 1.271, de 3 de maio de 2022, que Regulamenta os critérios e procedimentos da Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social dos candidatos dos concursos públicos para ingresso nos cargos dos Quadros da Polícia Militar do Distrito Federal; da Portaria PMDF nº 718, de 5 de agosto de 2010, que aprova o Código de Conduta Profissional para o Policial Militar e demais legislações internas de interesse geral.
14.4 A conduta irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos à ingresso nos quadros da Corporação por meio de concurso público serão apurados por meio de investigação nos âmbitos: social, criminal, cível, escolar, residencial e funcional/trabalhista e virtual.
14.5 A etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social terá início por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com o ato de sua eliminação ou com a homologação do presente concurso público, podendo ser estendida até 60 dias após a formatura do Curso de Formação de Oficiais, sendo o candidato considerado indicado ou contraindicado para o ingresso na Corporação.
14.5.1 O candidato considerado contraindicado será automaticamente eliminado do concurso público.
14.6 A inscrição no presente concurso público implica em autorização expressa do candidato para a PMDF realizar levantamentos nos diversos âmbitos sobre sua vida, com o objetivo de obter e(ou) confirmar as informações prestadas e verificar a idoneidade moral e a conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido.
14.7 A etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social será de competência do Centro de Inteligência da PMDF, que designará por meio de portaria, os integrantes que comporão a Comissão Especial de Investigação Social (CEIS) para indicação, contraindicação e análise de recursos interpostos pelos candidatos contraindicados.
14.7.1 A CEIS será composta por 6 militares, sendo 1 presidente, 1 vice-presidente e 4 membros efetivos, os quais atuarão durante a vigência do certame até a homologação do certame, podendo ser estendida até 60 dias após a formatura do Curso de Formação de Oficiais e terão suplentes nomeados para caso de afastamentos.
14.8 Os trabalhos da CEIS terão caráter sigiloso em conformidade com a legislação vigente, não sendo autorizada a interveniência de qualquer integrante da corporação ou público externo na obtenção de informação privilegiada no decurso da fase de sindicância de vida pregressa e investigação social, incluindo a etapa recursal, salvo por interesse institucional.
14.9 Durante toda a fase de sindicância de vida pregressa e investigação social e em todos os possíveis contatos a serem realizados com os candidatos no decurso da etapa da sindicância de vida pregressa e investigação social, imagens e áudios dos candidatos poderão ser registrados ou gravados a fim de subsidiar consultas posteriores.
14.10 A sindicância de vida pregressa e investigação social será realizada com base em documentos oficiais apresentados e nas análises das averiguações das informações contidas no Formulário para Ingresso na Corporação (FIC), a ser oportunamente disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, para preenchimento obrigatório pelo candidato, podendo a CEIS solicitar parecer cartorário quanto a veracidade do(s) documento(s).
14.11 Durante todo o período do concurso público, exclusivamente para efeito da sindicância de vida pregressa e investigação social, o candidato deverá manter atualizados os dados informados no FIC, devendo cientificar formal e circunstanciadamente por intermédio de requerimento, na forma do subitem 20.7 deste edital, qualquer outro fato relevante para a sindicância de vida pregressa e investigação social.
14.11.1 O envolvimento do candidato em ocorrência policial, prática de qualquer crime, contravenção ou em ato desabonador no exercício profissional, ocorridos após a entrega do FIC até o seu ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal, deverá ser informado imediatamente por intermédio de requerimento, na forma do subitem 20.7 deste edital, inclusive com a anexação dos documentos comprobatórios do(s) fato(s).
(Retificado por meio do Edital nº 32/2025 – DGP/PMDF, de 21 de março de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
14.12 O candidato convocado para a sindicância de vida pregressa e investigação social deverá enviar, por meio de link específico as ser disponibilizado no no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, juntamente com o FIC, devidamente assinado, a cópia digitalizada da documentação da sindicância de vida pregressa e investigação social relecionada a seguir, indispensável ao prosseguimento da averiguação da vida pregressa nos diversos âmbitos, em momento oportuno e conforme procedimentos a serem definidos em edital de convocação específico:
a) Documento de identidade (RG, CNH, Identidade de Entidades de Classe), com validade em todo território nacional;
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste no documento de identidade apresentado;
c) Diploma de graduação devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou declaração de conclusão/frequência de curso de ensino superior, quando da indisponibilidade do diploma;
d) Certificado de Reservista de 1ª ou de 2ª categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDl), para candidatos do sexo masculino;
e) Comprovante da residência atual (água, luz, telefone, contracheque etc.) e dos locais onde residiu nos últimos cinco anos, dentro e(ou) fora do Distrito Federal;
f) Certidões de antecedentes criminais emitidas pela justiça estadual e(ou) do Distrito Federal das comarcas dos municípios em que residiu a partir dos 18 anos de idade;
g) Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal;
h) Certidão de antecedentes criminais emitida da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
i) Certidão de antecedentes criminais emitida da Justiça Militar Estadual e(ou) do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
j) Certidão da Justiça Eleitoral;
k) Certidões dos cartórios de execução cível das cidades onde reside e onde residiu nos últimos cinco anos;
l) Certidões dos cartórios de protestos de títulos das cidades onde reside e onde residiu nos últimos cinco anos;
m) Certidão com conceito favorável de seu atual Comandante, se for militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares;
n) Certidão expedida pela unidade da instituição de origem à qual pertença, para candidato oriundo das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Guardas Municipais ou do Sistema Prisional, atestando não possuir antecedentes criminais, contendo ainda declaração de não ter sido punido administrativamente e(ou) disciplinarmente, por falta considerada de natureza grave;
o) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de declaração do órgão público, empresa ou empregador a qual comprove a última e(ou) a atual atividade profissional;
p) Certificado(s) de antecedentes, expedido(s) pela(s) Polícia(s) Civil(is) da(s) unidade(s) da federação em que o candidato tenha residido a partir dos 18 anos de idade;
q) Certificado de registro de arma de fogo, se possuidor.
14.12.1 O candidato que residiu ou reside no exterior deverá informar, quando do preenchimento do FIC, o período exato e locais onde morou fora do Brasil, para que seja dispensado da entrega de documentos e certidões referentes ao período que informar. As pesquisas referentes ao período informado serão realizadas junto à Polícia Federal.
14.12.2 Caso não possuam fator de autenticação digital oficial, as cópias dos documentos encaminhadas deverão ser autenticadas em cartório, devendo o candidato atentar para que, durante o processo de escaneamento do documento, a autenticação cartorial esteja completamente visível.
14.12.3 O candidato deverá encaminhar, juntamente com a documentação exigida no item 14.12 deste edital, e por meio do mesmo link disponibilizado, fotografia colorida e recente, obedecendo os seguintes requisitos:
a) frontal, com fundo claro;
b) nítida, de boa resolução (não pode estar embaçada);
c) imagem da altura do ombro para cima, com rosto centralizado;
d) não estar utilizando adereços no rosto e cabeça (óculos, boné, brincos, piercings);
e) as candidatas poderão fazer uso de maquiagem, desde que moderado.
14.12.4 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante nos documentos.
14.12.5 O candidato deverá apresentar, juntamente com o FIC, declaração explicativa referente à eventual condenação por crime ou contravenção, ou penalidade disciplinar no exercício da profissão ou função pública de qualquer natureza, além de outras situações que julgue necessárias.
14.12.6 A comprovação definitiva do requisito de idoneidade moral não se encerra com com o envio das certidões negativas, mas com um procedimento de verificação destes documentos, que poderá se estender após o ingresso do candidato no curso de formação, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, por meio de processo administrativo.
14.14 Serão aceitas certidões obtidas por meio de endereço eletrônico oficial, desde que possuam assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica.
14.15 O candidato deverá apresentar, juntamente com o FIC, declaração explicativa referente à eventual condenação por crime ou contravenção, ou penalidade disciplinar no exercício da profissão ou função pública de qualquer natureza, além de outras situações que julgue necessárias.
a) solicitar outros documentos necessários para comprovação de dados ou esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato, podendo a CEIS solicitar parecer cartorário quanto a veracidade do(s) documento(s);
b) solicitar realização de entrevista pessoal com o candidato, cientificando-o que esta poderá ser registrada digital (em ata) ou eletronicamente (em vídeo ou gravação); e(ou)
c) avaliar o candidato, a critério da Administração, em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato da matrícula, além da entrega do teste toxicológico, na fase da avaliação médica.
(Retificado por meio do Edital nº 32/2025 – DGP/PMDF, de 21 de março de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
14.16.1 O não atendimento de quaisquer solicitações contidas no subitem 14.16 deste edital ensejará na contraindicação e consequente eliminação do certame.
a) deixar de apresentar quaisquer dos documentos solicitados no subitem 14.12 deste edital, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
b) apresentar documento(s), declaração(ões), certidão(ões) ou atestado(s) falso(s);
c) apresentar certidão com expedição superior a 60 (sessenta) dias anteriores ao prazo de entrega estipulado em edital ou com prazo de validade vencido;
d) apresentar documentos rasurados ou contendo dados incorretos;
e) tiver sua conduta tipificada em quaisquer dos fatos previstos no subitem 14.18 deste edital, após análise de sua defesa; e(ou)
f) tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento do FIC e das declarações citadas neste edital.
a) ser possuidor de registro policial nas condições de averiguado, autor ou indiciado, desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral;
b) ter-se envolvido com a prática de contravenção penal;
c) ter-se envolvido com a incitação, exaltação ou apologia a atos de vandalismo;
d) ter-se envolvido com a incitação ou prática de atos de perturbação de sossego;
e) ter-se envolvido com a incitação, exaltação ou apologia a atos criminosos;
f) ter sido autor de ato infracional desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral;
g) ter sido autor de infração penal de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.099/95, desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral;
h) ter sido condenado em ação penal transitada em julgado por crime violento ou desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral;
i) ter sido condenado em procedimento administrativo disciplinar por fato de natureza grave ou que atente contra a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe;
j) possuir histórico de conduta violenta e(ou) agressiva;
k) ser possuidor de histórico de comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina em estabelecimentos de ensino onde tenha estudado ou lecionado;
l) ser possuidor de atestado médico falso ou declaração falsa de trabalho em seu prontuário escolar ou profissional, quando identificado em atividade de diligência própria junto a estabelecimento de ensino e(ou) profissional;
m) ter sido autuado ou flagrado, reiteradas vezes, cometendo infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que colocaram em risco a integridade física ou a vida de outrem;
n) prática de ato de deslealdade às instituições legalmente constituídas;
o) manifestação de desapreço às autoridades e a atos da Administração Pública;
p) habitualidade em descumprir obrigações legítimas, ou ainda, de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade;
q) práticas, no caso de servidor público ou militar, de transgressão disciplinar, crime militar e(ou) reincidências;
r) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função policial militar;
s) prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes e incompatível com o decoro da função pública;
t) demissão de cargo público ou nos termos da legislação trabalhista, dispensa por justa causa, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria nos últimos cinco anos ou no prazo estabelecido pela legislação específica;
u) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
v) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função policial militar;
w) vício de embriaguez;
x) uso ou dependência de droga ilícita;
y) incentivo à prostituição ou o seu exercício;
z) prática habitual de jogo proibido;
aa) prática, indução ou incitação a discriminação ou preconceito, pela fabricação, comercialização, veiculação e distribuição de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda, por qualquer meio, inclusive pelos meios de comunicação e pela internet, em razão de classe e origem social, condição de migrante, refugiado ou deslocado interno, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, idade, religião, situação de rua e deficiência;
bb) participação ou filiação como membro, sócio, ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constituídas ou ao regime vigente;
cc) omissão de registros criminais sobre sua vida pregressa ou de seus pais, irmãos ou filhos;
dd) outras condutas relevantes que revelem a falta de idoneidade moral do candidato;
ee) prática de qualquer crime, contravenção ou de ato desabonador além dos constantes no item anterior, do período da inscrição até matrícula no curso de formação, poderá ser objeto de contraindicação;
ff) prática de ato em desacordo com o serviço militar obrigatório, ou que tenham utilizado meio fraudulento para se esquivar de sua prestação;
gg) possuir tatuagem que faça apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos valores constitucionais, que expresse ideologias terroristas, extremistas, incitem a violência e a criminalidade, ou incentivem a discriminação de raça e sexo ou qualquer outra força de preconceito ou, ainda, que faça alusão a ideia ou ato ofensivo à polícia;
hh) inadimplência em compromissos financeiros por fraude ou má-fé, ou hábito em descumprir obrigações legítimas.
14.19 A existência de investigação, ação ou condenação penal, não definitiva, poderá ser considerada em conjunto com outros fatos relevantes para a apuração da idoneidade do candidato.
14.19.1 Caso após 60 dias depois da formatura do curso advir informação omitida ou não conhecida na data das suas declarações, que seja incompatível com as exigências indispensáveis para o cargo, independente de publicação de resultado anterior, o candidato poderá ser contraindicado, mesmo que tenha sido aprovado na etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social.
14.19.2 Os candidatos não poderão manter contato com qualquer militar ou servidor civil envolvidos com a investigação social, sendo que quaisquer explicações ou orientações deverão ser realizadas por meios oficiais, mediante registro e arquivo.
14.20 Será publicada em edital a relação provisória apenas dos candidatos considerados indicados do concurso público, com base na investigação social realizada, em caráter preliminar e definitivo.
14.23 Será eliminado, durante a realização de qualquer uma das etapas do concurso até 60 (sessenta) dias depois da formatura de conclusão do curso, o candidato que, após iniciada a etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social for considerado contraindicado.
14.24 Caso se constate qualquer registro ou detecção de fatos em desfavor do candidato até 60 (sessenta) dias apos a formatura do curso, fica reservada à PMDF, por meio de manifestação do Centro de Inteligência da PMDF, a sua contraindicação, independente de publicação de edital de resultado anterior para a etapa.
14.25 Após a publicação do resultado preliminar da etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social, os candidatos que não constarem no edital deverão comparecer em data, hora e local a serem definidos, a fim de tomarem conhecimento dos motivos de sua contraindicação por meio de sessão de vistas.
14.26 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social disporá de cinco dias úteis para fazê-lo junto a CEIS.
14.27 A CEIS fará a apreciação da defesa escrita do candidato, dos documentos anexados e passará a termo parecer específico, expondo fundamentadamente sua posição quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso interposto, e caso mantenha sua decisão, encaminhará os autos, de ofício, como recurso, para apreciação do Departamento de Gestão de Pessoal.
14.29 O recurso deverá ser apresentado conforme procedimentos a serem dispostos no respectivo edital de resultado provisório, expondo os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos e provas que julgar convenientes.
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases/etapas do certame.
15.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
15.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto se houver previsão expressa na relação/edital provisório da fase.
(Retificado por meio do Edital nº 64/2025 – DGP/PMDF, de 8 de maio de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
15.4 Os recursos relativos às fases de provas objetivas, prova discursiva, teste de aptidão física, exames médicos e avaliação psicológica serão avaliados pelo Cebraspe.
15.6 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas fases de provas objetivas, prova discursiva, teste de aptidão física, exames médicos, avaliação psicológica e sindicância de vida pregressa e investigação social estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
16.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 16.7 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, até os quantitativos para formação de cadastro de reserva estabelecidos no subitem 4.1 deste edital.
(Retificado por meio do Edital nº 39/2025 – DGP/PMDF, de 27 de março de 2025, e do Edital nº 207/2025 – DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, divulgados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
16.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararam negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
16.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararam hipossuficentes, se não forem eliminados no concurso e considerados hipossuficientes, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
(Retificado por meio do Edital nº 207/2025 – DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
16.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
(Incluído por meio do Edital nº 207/2025 – DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
16.6 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
(Incluído por meio do Edital nº 207/2025 – DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
16.7.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);
c) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
d) tiver maior idade, respeitado o limite de idade previsto neste edital;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
16.7.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “d” do subitem 16.7.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
16.7.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
16.7.3 Os candidatos a que se refere a alínea “e” do subitem 16.7.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
16.7.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 16.7.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
(Subitem 16.7 (e seus subitens) retificado por meio do Edital nº 207/2025 – DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
17.1 Será considerado aprovado no concurso o candidato que realizar, com êxito, todas as fases mencionadas neste edital.
17.2 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente das notas finais no concurso obtidas pelos candidatos considerados aptos em todas as fases.
17.3 O resultado final do concurso será homologado pelo Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal da PMDF e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
17.4 O candidato aprovado no concurso de que trata este edital e classificado dentro do limite de vagas oferecidas para provimento imediato, de acordo com o item 4 deste edital, cujo resultado final a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, será convocado para inclusão na PMDF.
(Retificado por meio do Edital nº 32/2025 – DGP/PMDF, de 21 de março de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
17.4.1 Os candidatos aprovados e classificados no cadastro de reserva poderão ser convocados em caso de abertura de novas vagas durante a validade do concurso.
(Incluído por meio do Edital nº 32/2025 – DGP/PMDF, de 21 de março de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
17.5 Ao candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas, incluindo as destinadas ao cadastro de reserva, será facultado solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificados, no prazo de cinco dias, contados da data de entrega de documentos para inclusão na PMDF.
17.6 O candidato, para requerer o reposicionamento para o final de lista de classificação prevista no subitem 17.5 deste edital, deverá comparecer no dia, horário e local da convocação para manifestar interesse em ser reposicionado, para que o prazo previsto no item 17.5 passe a contar.
(Retificado por meio do Edital nº 20/2025 – DGP/PMDF, de 27 de fevereiro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
17.7 Caso o candidato tenha seu requerimento deferido, será reposicionado para o final de lista de aprovados e classificados, dentro do limite de vagas previstas em edital, conforme item 4 deste edital, passando o requerente a ocupar a última posição do cadastro de reserva, mantida entre os requerentes a mesma ordem do edital de homologação do concurso.
18.1 O candidato convocado para inclusão na PMDF, na forma do subitem 17.4 deste edital, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do PIS/PASEP;
b) para candidatos do sexo masculino, original do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
c) declaração de não-acumulação de cargo público, função pública ou proventos de aposentadoria (conforme formulário a ser fornecido pela PMDF);
d) cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição nos dois turnos, quando for o caso;
e) cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
f) cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
g) cópia autenticada da Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal ou da Carteira de Identidade Nacional;
h) declaração de bens e direitos, em formulário próprio;
i) cópia autenticada do diploma de graduação em qualquer curso superior, comprovado por diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
18.2 Se ao término do período estabelecido em edital para a apresentação dos documentos necessários à inclusão no curso, algum candidato não tiver apresentado a documentação de acordo com o previsto no subitem 18.1 deste edital, será considerado desistente e consequentemente eliminado do concurso, sendo convocado o próximo candidato, observando-se rigorosamente a ordem de classificação final, para a apresentação dos documentos.
19.1 Só poderá ser convocado para inclusão na Polícia Militar do Distrito Federal e matriculado no curso o candidato classificado de acordo com o resultado final do concurso, respeitando-se o limite de vagas estabelecido neste edital.
19.2 Será considerado desistente e consequentemente eliminado do concurso o candidato que, uma vez convocado para inclusão, não comparecer na data, no horário e no local estabelecidos, podendo a Polícia Militar do Distrito Federal convocar novos candidatos, obedecendo-se rigorosamente a classificação final no concurso.
19.3 O Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, de caráter eliminatório, com duração de três anos letivos, não é etapa do certame, e será realizado na Academia de Polícia Militar de Brasília em tempo integral, e será exigida dedicação exclusiva, podendo haver regime de internato.
19.4 Durante a realização do CFOPM, o Aluno-Oficial perceberá remuneração mensal, de acordo com a Lei de Vencimentos da Polícia Militar do Distrito Federal.
19.5 Os casos de aprovação e reprovação no CFOPM constarão do Regulamento Geral de Educação (Portaria PMDF 1.109, de 31 de dezembro de 2019) e dos demais dispositivos, regulamentos e normas vigentes, bem como as baixadas pelo Comando-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
20.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
20.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
20.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo.
20.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
20.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
20.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, ressalvado o disposto nos subitens 20.3.2 e 20.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
20.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
20.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 20.3 deste edital.
20.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
20.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 20.5 deste edital.
20.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – PMDF CFO 2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
20.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 20.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
20.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
20.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste concurso deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
20.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteira de identidade nacional (CIN), carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
20.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 20.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
20.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 20.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
20.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases do concurso, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 20.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
20.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
20.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
20.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
20.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
20.15.1 A inobservância do subitem 20.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
20.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
20.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 7.5.4 deste edital.
20.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
20.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
20.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 20.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
20.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 20.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.
20.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 7.5.10 deste edital.
20.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 20.22 deste edital.
20.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
20.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
20.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 20.22 deste edital no dia de realização das provas.
20.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
20.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
20.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) metálicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 20.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 7.5.10 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
20.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
20.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
20.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
20.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
20.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 20.7 ou 20.8 deste edital, conforme o caso, e perante PMDF, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
20.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
20.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 21 deste edital.
20.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.
20.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até a data de publicação deste edital.
21.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
21.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
21.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
21.2.2 CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
LEGISLAÇÃO: 1 Lei nº 7.289/1984 (aprova o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências). 2 Lei nº 12.086/2009 (dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências). 2.1 Título I. 3 Decreto nº 88.777/1983 (aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares — R-200). 4 Decreto nº 10.443/2020 (Organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal). 5 Lei Orgânica do Distrito Federal (art 1º ao art. 30; art. 87 ao art. 99; art. 117-A ao art. 124-A; art. 200 ao art. 203; art. 263 ao art. 311). 6 Lei nº 14.751/2023 (Lei Orgânica Nacional das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios).
(Retificado por meio do Edital nº 20/2025 – DGP/PMDF, de 27 de fevereiro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
DISTRITO FEDERAL E POLÍTICA PARA MULHERES: 1 Tópicos atuais e relevantes acerca da realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da região integrada de desenvolvimento do Distrito Federal e entorno (RIDE), instituída pela Lei Complementar federal nº 94/1998 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.469/2011. 2 Plano Distrital de Política para Mulheres.
DIREITOS HUMANOS: 1 Teoria geral dos direitos humanos. 1.1 Conceitos, terminologia, estrutura normativa, fundamentação. 2 Afirmação histórica dos direitos humanos. 3 Direitos humanos e responsabilidade do Estado. 4 Direitos humanos na Constituição Federal. 5 Política Nacional de Direitos Humanos; políticas de segurança pública voltadas para grupos vulneráveis. 6 Constituição brasileira e tratados internacionais de direitos humanos (EC nº 45/2024). 7 Declaração Universal dos Direitos Humanos.
(Retificado por meio do Edital nº 20/2025 – DGP/PMDF, de 27 de fevereiro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA: 1 Criminologia. 1.1 Conceito. 1.2 Métodos: empirismo e interdisciplinaridade. 1.3 Objetos da criminologia: delito, delinquente, vítima, controle social. 2 Funções da criminologia. 2.1 Criminologia e política criminal. 2.2 Direito penal. 3 Modelos teóricos da criminologia. 3.1 Teorias sociológicas. 3.2 Prevenção da infração penal no Estado democrático de direito. 3.3 Prevenção primária. 3.4 Prevenção secundária. 3.5 Prevenção terciária. 3.6 Modelos de reação ao crime. 4 Criminologia ambiental.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções. 3.1 Divisão proporcional. 3.2 Regras de três simples e compostas. 3.3 Porcentagens. 4 Equações e inequações de 1º e de 2º graus. 5 Sistemas lineares. 6 Funções e gráficos. 7 Princípios de contagem. 8 Progressões aritméticas e geométricas. 9 Compreensão de estruturas lógicas. 10 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 11 Lógica sentencial (ou proposicional). 11.1 Proposições simples e compostas. 11.2 Tabelas-verdade. 11.3 Equivalências. 11.4 Leis de De Morgan. 11.5 Diagramas lógicos. 12 Lógica de primeira ordem. 13 Princípios de contagem e probabilidade. 14 Operações com conjuntos. 15 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de textos variados: domínio do vocabulário e da estrutura da língua, ideias principais e secundárias, explícitas e implícitas, relações intratextuais e intertextuais. 2 Itens gramaticais relevantes para compreensão de conteúdos semânticos. 3 Conhecimento e uso das formas contemporâneas da linguagem inglesa.
21.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ADMINISTRAÇÃO: 1 Noções de administração. 1.1 Evolução da administração pública no Brasil após 1930; reformas administrativas; a nova gestão pública. 2 Processo administrativo. 2.1 Funções da administração: planejamento, organização, direção e controle. 2.2 Estrutura organizacional. 2.3 Cultura organizacional. 3 Gestão de pessoas. 3.1 Equilíbrio organizacional. 3.2 Objetivos, desafios e características da gestão de pessoas. 3.3 Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho. 4 Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial. 4.1 Principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade. 4.2 Ciclo PDCA. 4.3 Ferramentas de gestão da qualidade. 4.4 Modelo do Gespública. 5 Noções de gestão de processos: técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 6 Noções de administração de recursos materiais.
(Retificado por meio do Edital nº 20/2025 – DGP/PMDF, de 27 de fevereiro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais. 1.4.1 Métodos, princípios e limites. 2 Princípios fundamentais. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 3.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 3.3 Direitos sociais. 3.4 Nacionalidade. 3.5 Direitos políticos. 3.6 Partidos políticos. 4 Organização do Estado. 4.1 Organização político-administrativa. 4.2 União, estados federados, municípios, Distrito Federal e territórios. 4.3 Intervenção federal e estado de sítio. 4.4 Intervenção dos estados nos municípios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 6 Organização dos poderes no Estado. 6.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 6.2 Poder Legislativo. 6.2.1 Prerrogativas parlamentares. 6.3 Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. 6.4 Poder Judiciário. 6.4.1 Disposições gerais. 6.4.2 Justiça militar da União e dos estados. 7 Defesa do Estado e das instituições democráticas; segurança pública; forças armadas. 8 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2 Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo. 3.2.1 Cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Poderes da administração pública. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder. 5 Regime jurídico-administrativo. 5.1 Conceito. 5.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 6 Responsabilidade civil do Estado. 6.1 Evolução histórica. 6.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 6.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 6.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 6.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 6.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 6.5 Reparação do dano. 6.6 Direito de regresso. 7 Controle da administração pública. 7.1 Controle exercido pela administração pública. 7.2 Controle judicial. 7.3 Controle legislativo. 7.4 Improbidade administrativa. 7.4.1 Lei nº 8.429/1992. 8 Processo administrativo. 8.1 Lei nº 9.784/1999. 9 Licitações e contratos administrativos. 9.1 Legislação pertinente. 9.1.1 Lei nº 14.133/2021. 9.1.2 Decreto nº 11.531/2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de agosto de 2023.
(Retificado por meio do Edital nº 207/2025 – DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
DIREITO PENAL: 1 Princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 A lei penal no tempo e no espaço. 2.2 Tempo e lugar do crime. 2.3 Interpretação da lei penal. 2.4 Analogia. 2.5 Irretroatividade da lei penal. 2.6 Conflito aparente de normas penais. 3 Ilicitude. 4 Culpabilidade. 5 Concurso de pessoas. 6 Penas. 6.1 Espécies de penas. 6.2 Cominação das penas. 7 Ação penal. 8 Punibilidade e causas de extinção. 9 Prescrição. 10 Crimes contra a fé pública. 11 Crimes contra a administração pública. 12 Crimes contra a pessoa. 13 Crimes contra o patrimônio. 14 Crimes contra a dignidade sexual. 15 Crimes contra a incolumidade pública. 16 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 17 Crimes e sanções penais na licitação (Lei nº 14.133/2021).
(Retificado por meio do Edital nº 20/2025 – DGP/PMDF, de 27 de fevereiro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Processo penal brasileiro; processo penal constitucional. 2 Sistemas e princípios fundamentais. 3 Aplicação da lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 3.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 4 Inquérito policial. 5 Processo, procedimento e relação jurídica processual. 5.1 Princípios gerais e informadores do processo. 5.2 Pretensão punitiva. 6 Ação penal. 7 Prova. 8 Sujeitos do processo. 9 Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória. 10 Prazos. 10.1 Características, princípios e contagem. 11 Nulidades. 12 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores.
(Retificado por meio do Edital nº 20/2025 – DGP/PMDF, de 27 de fevereiro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
LEGISLAÇÃO APLICADA, PENAL E PROCESSUAL PENAL EXTRAVAGANTE: 1 Lei nº 2.889/1956 (crime de genocídio). 2 Lei nº 7.716/1989 (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). 3 Lei nº 8.072/1990 e Lei nº 8.930/1994 (crimes hediondos). 4 Lei nº 12.850/2013 (crime organizado). 5 Lei nº 9.455/1997 (crimes de tortura). 6 Lei nº 9.605/1998 (crimes contra o meio ambiente). 7 Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). 8 Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). 9 Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 10 Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) Capítulos I, II, VIII, XVII e XIX. 11 Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 11.1 Parte Geral: Títulos I, II (capítulos I e II). 11.2 Parte Especial: Título III, VI (capítulo III - Seção V); Título VII. 12 Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa). 13 Lei nº 13.869/2019 (abuso de autoridade). 14 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária) e suas alterações. 15 Lei nº 9.099/1995 (juizados especiais). 16 Lei nº 10.259/2001 (leis dos juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da justiça federal) e suas respectivas alterações.
(Retificado por meio do Edital nº 20/2025 – DGP/PMDF, de 27 de fevereiro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
DIREITO PENAL MILITAR 1 Aplicação da lei penal militar. 2 Crime. 3 Imputabilidade penal. 4 Concurso de agentes. 5 Penas. 6 Aplicação da pena. 7 Suspensão condicional da pena. 8 Livramento condicional. 9 Penas acessórias. 10 Efeitos da condenação. 11 Medidas de segurança. 12 Ação penal. 13 Extinção da punibilidade. 14 Crimes militares em tempo de paz. 15 Crimes própria e impropriamente militares; critérios de classificação. 16 Princípios constitucionais penais com reflexos na lei penal militar.
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR: 1 Processo penal militar e sua aplicação. 2 Polícia judiciária militar. 3 Inquérito policial militar. 4 Ação penal militar e seu exercício. 5 Processo. 6 Juiz, auxiliares e partes do processo. 7 Denúncia. 8 Justiça militar da União. 8.1 Lei nº 8.457/1992 (organização da justiça militar da União). 8.2 Defensoria Pública da União junto à justiça militar. 8.3 Competência da justiça militar da União. 9 Questões prejudiciais. 10 Exceções. 11 Incidente de sanidade mental do acusado. 12 Incidente de falsidade de documento. 13 Medidas preventivas e assecuratórias. 14 Providências que recaem sobre coisas. 15 Providências que recaem sobre pessoas. 15.1 Prisão em flagrante. 15.2 Prisão preventiva. 15.3 Liberdade provisória. 16 Citação, intimação e notificação. 17 Atos probatórios. 17.1 Interrogatório. 17.2 Confissão. 17.3 Perícias e exames. 17.4 Testemunhas. 17.5 Acareação. 17.6 Reconhecimento de pessoa e coisa. 17.7 Documentos. 17.8 Indícios. 18 Processos em espécie. 18.1 Processo ordinário. 18.2 Processos especiais. 18.3 Deserção de oficial e de praça. 18.4 Insubmissão. 19 Nulidades. 20 Recursos. 20.1 Regras gerais. 20.2 Recurso em sentido estrito. 20.3 Correição parcial. 20.4 Apelação. 20.5 Embargos. 20.6 Revisão. 20.7 Recurso extraordinário. 20.8 Reclamação. 21 Execução. 21.1 Incidentes. 21.2 Suspensão condicional da pena. 21.3 Livramento condicional. 21.4 Indulto, comutação da pena, anistia e reabilitação. 21.5 Execução das medidas de segurança. 22 Princípios constitucionais processuais com reflexos na lei processual penal militar.
ELISSON FERNANDES DE CASTRO - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal substituto
| Atividade | Datas Previstas |
|---|---|
| Período de impugnação do edital de abertura | 4 a 10/2/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação das respostas às impugnações ao edital de abertura | 21/2/2025 |
| Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição | 24/2 a 5/3/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação provisória da solicitação de isenção da taxa de inscrição | 12 a 14/3/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 13 e 14/3/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 21/3/2025 |
| Período de solicitação de inscrição | 31/3 a 23/4/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Período de disponibilização de link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição preliminar e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 24 e 25/4/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Último dia para pagamento da taxa de inscrição | 25/4/2025 |
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 5 a 7/5/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado | 6 e 7/5/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado provisório na análise do documento comprobatório do requisito de idade e a relação provisória dos candidatos que se declararam hipossuficientes | 7/5/2025 |
| Período de impugnação do edital de reabertura | 22 a 29/12/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação das respostas às impugnações ao edital de abertura | 8/1/2026 |
| Período de reabertura da solicitação de isenção da taxa de inscrição | 9 a 16 /1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação provisória da solicitação de isenção da taxa de inscrição | 23 a 27/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 26 e 27/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 3/2/2026 |
| Período de reabertura da solicitação de inscrição | 4/2 a 6/3/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Período de disponibilização de link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição preliminar e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 9 e 10/3/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Último dia para pagamento da taxa de inscrição | 10/3 /2026 |
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 23 a 25/3/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado | 24 e 25/3/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de retificação do resultado provisório na análise do documento comprobatório do requisito de idade e da relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência, hipussificentes, PCD e negros) | 8/5/2026 |
| Prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento da análise do documento comprobatório do requisito de idade e contra o indeferimento da inscrição (ampla concorrência, hipussificentes e PCD) e para a alteração de concorrência (negros) | 11 a 15/5/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 25/5/2026 |
| Divulgação do edital de resultado final na análise do documento comprobatório do requisito de idade e da relação final dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência, hipussificentes, PCD e negros) | 25/5/2026 |
| Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais das provas objetivas e discursiva | 25/5/2026 |
| Aplicação das provas objetivas e da prova discursiva | 14/6/2026 |
| Disponibilização da consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 16 a 23/6/2026 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva | 16/6/2026 |
| Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 16/6/2026 A partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recurso quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas e contra o padrão preliminar de respostas da prova discursiva | 17 a 23/6/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado provisório nas provas objetivas e dos gabaritos oficiais definitivos | 15/7/2026 |
| Prazo para a interposição de recurso contra o resultado provisório nas provas objetivas | 16 a 22/7/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva | 30/7/2026 |
| Prazo para a interposição de recurso contra o resultado provisório na prova discursiva | 31/7 a 6/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final na prova discursiva, de convocação para o teste de aptidão física e para o envio da documentação referente à sindicância de vida pregressa e investigação social | 21/8/2026 |
| Período para preenchimento do FIC | 24 a 28/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Período para a apresentação da documentação para a sindicância de vida pregressa e investigação social | 24 a 28/8/2026 |
| Realização do teste de aptidão física | 29 a 30/8/2026 |
| Divulgação do resultado provisório no teste de aptidão física | 11/9/2026 |
| Prazo para a interposição de recurso contra o resultado provisório no teste de aptidão física | 14 a 18/9/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Disponibilização da consulta ao relatório fundamentado do teste de aptidão física | 12 e 13/9/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final no teste de aptidão física e de convocação para os exames médicos | 30/9/2026 |
| Realização do upload dos exames médicos | 1º/10 a 1º/11/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Realização da avaliação clínica | 31/10 e 1º/11/2026 |
| Divulgação do resultado provisório nos exames médicos | 18/11/2026 |
| Prazo para a interposição de recurso contra o resultado provisório nos exames médicos | 23 a 27/11/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final nos exames médicos e de convocação para a avaliação psicológica | 11/12/2026 |
| Realização da avaliação psicológica | 20/12/2026 |
| Divulgação do resultado provisório na avaliação psicológica e de resultado provisório na sindicância de vida pregressa e investigação social | 5/1/2027 |
| Prazo para a interposição de recurso contra o resultado provisório na sindicância de vida pregressa e investigação social | 6 a 12/1/2027 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica | 11 a 15/1/2027 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final na avaliação psicológica, de resultado final na sindicância de vida pregressa e investigação social e de convocação para a avaliação biopsicossocial, para o procedimento de heteroidentificação e para o desempate de notas (se houver) | 29/1/2027 |
| Período para upload da documentação para o desempate de notas | 1º e 2/2/2027 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Realização da avaliação biopsicossocial | 14/2/2027 |
| Realização do procedimento de heteroidentificação | 14/2/2027 |
| Divulgação do edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial e no procedimento de heteroidentificação | 26/2/2027 |
| Prazo para a interposição de recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial | 1º a 5/3/2027 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação | 1º a 5/3/2027 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final na avaliação biopsicossocial, no procedimento de heteroidentificação e de resultado final no concurso público | 16/3/2027 |
| Convocação para entrega de documentos de documentos (provimento imediato) | 22 a 26/3/2027 |
| Início do Curso de Formação de Oficiais | 29/3/2027 |
(Retificado por meio do Edital nº 20/2025 – DGP/PMDF, de 27 de fevereiro de 2025, do Edital nº 32/2025 – DGP/PMDF, de 21 de março de 2025, do Edital nº 39/2025 – DGP/PMDF, de 27 de março de 2025, do Edital nº 207/2025 – DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, e do do Edital nº 55/2026 – DGP/PMDF, de 23 de abril de 2026, divulgados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da PMDF e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
(Retificado por meio do Edital nº 207/2025 – DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
(Retificado por meio do Edital nº 12/2026 – DGP/PMDF, de 8 de janeiro de 2026, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
1.1 Para comprovar que o candidato realizou, integralmente, o primeiro, o segundo e o terceiro ano do ensino médio em escola pública ou em escola particular com bolsa integral, o candidato deverá enviar os seguintes documentos:
a) cópia do diploma/certificado de conclusão do ensino médio;
b) cópia do histórico escolar de todas as séries do ensino médio, em que esteja explicitado de forma clara em qual escola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio. Também serão aceitas declarações, emitidas pelas secretárias das escolas, que atestem de forma clara em qual escola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio;
c) declaração da secretaria ou da direção da escola da rede privada atestando que o aluno recebeu bolsa de estudo integral – caso o candidato tenha estudado em mais de uma escola da rede privada, deverá enviar uma declaração referente a cada escola.
(Subitem retificado por meio do Edital nº 12/2026 – DGP/PMDF, de 8 de janeiro de 2026, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
1.2 A simples entrega das notas referentes ao primeiro, ao segundo e ao terceiro ano não atesta o local em que foram realizadas essas séries, portanto, o histórico escolar exigido no subitem 1.1 deste anexo somente terá validade se obtiver a clara informação do nome e local das escolas onde foram realizados o primeiro e o segundo ano do ensino médio, bem como onde está sendo realizado o terceiro ano.
(Retificado por meio do Edital nº 12/2026 – DGP/PMDF, de 8 de janeiro de 2026, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
2.1 Para comprovar que faz jus à condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, o candidato deverá enviar os seguintes documentos:
(Retificado por meio do Edital nº 12/2026 – DGP/PMDF, de 8 de janeiro de 2026, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
2.1.1 declaração assinada pelo candidato atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, conforme Anexo III.1. Considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
(Retificado por meio do Edital nº 12/2026 – DGP/PMDF, de 8 de janeiro de 2026, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
2.1.2 cópia do RG e do CPF de cada um dos membros da família que possui renda;
2.1.3 Para solicitação de isenção de taxa: comprovantes de renda bruta dos meses de outubro/2025, novembro/2025 e dezembro/2025 ou de novembro/2025, dezembro/2025 e janeiro/2026. Para solicitação de inscrição para concorrer às vagas reservadas para os hipossuficientes: comprovantes de renda bruta dos meses de dezembro/2025, janeiro/2026 e fevereiro/2026 ou dos meses de janeiro/2026, fevereiro/2026 e março/2026, de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:
a) cópia dos contracheques ou comprovante de renda bruta similar dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
b) cópia da CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
c) para aposentados e pensionistas que não possuírem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, cópia dos extratos do pagamento do benefício, dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
d) para autônomos e profissionais liberais que não possuem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, declaração original, conforme anexo III.2 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido, acrescido de cópia das guias de recolhimento devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, nos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo;
e) para trabalhador que exerce atividade rural que não possui os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo III.3 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor da renda bruta recebido nos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo;
f) para famílias que tenham renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, além dos documentos citados nos subitens anteriores (quando for o caso), declaração conforme anexo III.4 acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada bem alugado/arrendado;
g) para famílias que tenham exclusivamente renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, declaração de que não possuem outras fontes de renda, conforme anexo III.5, acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada bem alugado/arrendado.
(Retificado por meio do Edital nº 12/2026 – DGP/PMDF, de 8 de janeiro de 2026, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
2.1.3.1 Não serão considerados, para fins de avaliação de renda, os valores referentes ao 13º salário e às férias.
(Incluído por meio do Edital nº 12/2026 – DGP/PMDF, de 8 de janeiro de 2026, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
Eu, _________________________________________________, portador do RG nº______________, órgão expedidor_________, e CPF nº _____________, candidato inscrito no concurso público para o ingresso no _______________________________________________, residente na(o) ___________________________ (endereço), complemento __________, declaro que a minha família é composta de ___ (número) pessoas das quais ____ (número) recebem renda.
Membros da Família:
Nome completo/possui renda?
1) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
2) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
3) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
4) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
5) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
6) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
7) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
8) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
9) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
10) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
11) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
12) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
13) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
14) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
(Cidade/UF), _____ de _________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
(Retificado por meio do Edital nº 12/2026 – DGP/PMDF, de 8 de janeiro de 2026, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
Eu, ________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito concurso público para o ingresso no __________________________________________, residente no(a)_______________________________________________, declaro para os devidos fins, que sou trabalhador autônomo, exercendo a função de ______________________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:
| Para aqueles que recebem antes da data de início da solcitação de isenção de taxa de inscrições | Para aqueles que recebem após à data de início da solcitação de isenção de taxa de inscrições |
|---|---|
| 1) outubro/2025: R$ _____________ | 1) novembro/2025: R$ _____________ |
| 2) novembro/2025: R$ ______________ | 2) dezembro/2025: R$ ______________ |
| 3) dezembro/2025: R$ ____________ | 3) janeiro/2026: R$ ____________ |
| Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições | Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições |
|---|---|
| 1) dezembro/2025: R$ _____________ | 1 janeiro/2026: R$ _____________ |
| 2) janeiro/2026: R$ ______________ | 2) fevereiro/2026: R$ ______________ |
| 3) fevereiro/2026: R$ ____________ | 3) março/2026: R$ ____________ |
(Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
(Retificado por meio do Edital nº 12/2026 – DGP/PMDF, de 8 de janeiro de 2026, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
Eu, ______________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito concurso público para o ingresso no __________________________________________, residente no(a)______________________________________________, declaro para os devidos fins, que sou trabalhador que exerce atividade rural, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:
| Para aqueles que recebem antes da data de início da solcitação de isenção de taxa de inscrições | Para aqueles que recebem após à data de início da solcitação de isenção de taxa de inscrições |
|---|---|
| 1) outubro/2025: R$ _____________ | 1) novembro/2025: R$ _____________ |
| 2) novembro/2025: R$ ______________ | 2) dezembro/2025: R$ ______________ |
| 3) dezembro/2025: R$ ____________ | 3) janeiro/2026: R$ ____________ |
| Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições | Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições |
|---|---|
| 1) dezembro/2025: R$ _____________ | 1 janeiro/2026: R$ _____________ |
| 2) janeiro/2026: R$ ______________ | 2) fevereiro/2026: R$ ______________ |
| 3) fevereiro/2026: R$ ____________ | 3) março/2026: R$ ____________ |
(Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
(Retificado por meio do Edital nº 12/2026 – DGP/PMDF, de 8 de janeiro de 2026, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
Eu, _________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor_______, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito concurso público para o ingresso no _________________________________________, residente no(a)_______________________________________________, declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.
| Para aqueles que recebem antes da data de início da solcitação de isenção de taxa de inscrições | Para aqueles que recebem após à data de início da solcitação de isenção de taxa de inscrições |
|---|---|
| 1) outubro/2025: R$ _____________ | 1) novembro/2025: R$ _____________ |
| 2) novembro/2025: R$ ______________ | 2) dezembro/2025: R$ ______________ |
| 3) dezembro/2025: R$ ____________ | 3) janeiro/2026: R$ ____________ |
| Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições | Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições |
|---|---|
| 1) dezembro/2025: R$ _____________ | 1 janeiro/2026: R$ _____________ |
| 2) janeiro/2026: R$ ______________ | 2) fevereiro/2026: R$ ______________ |
| 3) fevereiro/2026: R$ ____________ | 3) março/2026: R$ ____________ |
(Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
(Retificado por meio do Edital nº 12/2026 – DGP/PMDF, de 8 de janeiro de 2026, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo)
Eu, ________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito concurso público para o ingresso no ________________________________________________residente no(a)_______________________________________________, declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.
| Para aqueles que recebem antes da data de início da solcitação de isenção de taxa de inscrições | Para aqueles que recebem após à data de início da solcitação de isenção de taxa de inscrições |
|---|---|
| 1) outubro/2025: R$ _____________ | 1) novembro/2025: R$ _____________ |
| 2) novembro/2025: R$ ______________ | 2) dezembro/2025: R$ ______________ |
| 3) dezembro/2025: R$ ____________ | 3) janeiro/2026: R$ ____________ |
| Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições | Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições |
|---|---|
| 1) dezembro/2025: R$ _____________ | 1 janeiro/2026: R$ _____________ |
| 2) janeiro/2026: R$ ______________ | 2) fevereiro/2026: R$ ______________ |
| 3) fevereiro/2026: R$ ____________ | 3) março/2026: R$ ____________ |
(Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Atesto que o(a) Senhor(a) ________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_________________, encontra-se em boas condições de saúde, estando apto(a) para realizar o teste de aptidão física para o concurso público para ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFOPM) do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da Polícia Militar do Distrito Federal, regido pelo Edital nº 1 – PMDF/CFO, de 31 de janeiro de 2025.
_____________, _____ de _____________ de 20__.
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico
Atesto, para os devidos fins, que o(a) candidato(a)______________________________________________, examinado(a) por mim nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas:
- consciência:___________________________________________________________;
- orientação:____________________________________________________________;
- atenção:______________________________________________________________;
- pensamento (curso, forma e conteúdo): _____________________________________________________________;
- comportamento _______________________________________________________;
- humor/afeto:__________________________________________________________;
- coerência:_____________________________________________________________;
- relevância do pensamento: ______________________________________________;
- conteúdo ideativo: _____________________________________________________;
- sensopercepção: ______________________________________________________;
- hiperatividade: ________________________________________________________;
- encadeamento de ideiais:________________________________________________;
- memória recente_______________________________________________________;
- memória remota_______________________________________________________;
- cognição/inteligência:___________________________________________________;
- capacidade de tirocínio e juízo crítico:______________________________________;
- linguagem:____________________________________________________________;
- uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos):___________________.
Conclusão:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
_______________________ Cidade/UF, __ de_________________ de 20__.