POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL

EDITAL Nº 109/2026 – DGP/PMDF, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)

EDITAL DE ABERTURA Nº 03/2025 - DGP/PMDF, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 1º da Portaria PMDF nº 670, de 3 de julho de 2009, e em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, considerando o Edital nº 107 – DGP/PMDF, publicado no DODF nº 155, de 21 de agosto de 2026, referente ao Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais (CFOPM) do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da Polícia Militar do Distrito Federal, regido pelo Edital nº 03/2025 – DGP/PMDF, de 31 de janeiro de 2025, e suas alterações, bem como o disposto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal, RESOLVE:

1. Prorrogar, para os candidatos convocados para a Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, o prazo para preenchimento e envio do Formulário para Ingresso na Corporação (FIC) até as 23 horas, 59 minutos e 00 segundos do dia 3 de setembro de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2. O candidato que seja Militar poderá, para fins de comprovação da documentação exigida no FIC, realizar o upload de sua identidade funcional no campo destinado ao Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou ao Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), quando se tratar de candidato do sexo masculino.

3. Quanto à declaração, no FIC, de participações de policiais militares do Distrito Federal em ocorrências na condição de condutor ou testemunha, fica dispensado o preenchimento quando a participação tiver ocorrido exclusivamente em razão do exercício regular da atividade policial militar, desde que não tenha havido qualquer desdobramento em apuração disciplinar, penal ou penal militar.

3.1. Permanece, contudo, a obrigatoriedade de informar a ocorrência quando o policial militar tiver participado na condição de testemunha, autor ou vítima e dela tenham resultado, em seu desfavor, quaisquer desdobramentos de natureza disciplinar, penal ou penal militar, ainda que, inicialmente, tenha figurado apenas na condição de condutor ou testemunha.

4. As demais disposições constantes do Edital nº 03/2025 – DGP/PMDF, de 31 de janeiro de 2025, e suas alterações, permanecem inalteradas.

5. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROSIVAN CORREIA DE SOUZA – CEL QOPM

Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal