SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO (SEAD/MA)

POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO (PMMA)

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO de Soldado do Quadro de Praças (QP) e de Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus)

EDITAL Nº 1 – PMMA, DE 10 DE JULHO DE 2026

O Secretário de Estado da Administração, Presidente da Comissão Central de Concurso Público, conforme Decreto Estadual nº 28.608/2012, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, e suas alterações, na Lei Estadual nº 10.823, de 26 de março de 2018, e suas alterações, na Lei Estadual nº 12.896, de 1º de junho de 2026, na Lei Estadual nº 12.905, de 8 de junho de 2026, na Medida Provisória nº 554, de 9 de junho de 2026, e na Portaria Conjunta nº 1/2026 – SSP/PMMA/CBMMA, de 6 de julho de 2026, torna pública a realização de concurso público para o ingresso nos cursos de formação de Soldado do Quadro de Praças (QP) e de Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela SEAD.

1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.2 A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, para todos os cargos/especialidades, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

b) avaliação de saúde, para todos os cargos/especialidades, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;

c) teste de aptidão física, para todos os cargos/especialidades, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;

d) avaliação psicológica, para todos os cargos/especialidades, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;

e) prova prática instrumental, somente para os candidatos aos Cargos de 2 a 12: Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus), de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMMA;

f) investigação social, para todos os cargos/especialidades, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMMA.

1.3 As provas objetivas, para todos os candidatos, serão realizadas nas cidades de Balsas/MA, Barra do Corda/MA, Caxias/MA, Colinas/MA, Imperatriz/MA, Pinheiro/MA e São Luís/MA.

1.3.1 A avaliação de saúde, o teste de aptidão física, a avaliação psicológica, para todos os candidatos, a prova prática instrumental, para todos os candidatos aos Cargos de 2 a 12: Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus), bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizados somente na cidade de São Luís/MA.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Maranhão, conforme a Lei Estadual nº 6.513/1995, e suas alterações.

2 DO CARGO

2.1 CARGO 1: SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS (QP)

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, no mínimo, na categoria “A” ou “B”.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar diretamente as ações e operações Policiais Militares, materializando a atividade‐fim da Polícia Militar, ou seja, o policiamento ostensivo geral fardado e a preservação da ordem pública, por meio do emprego preventivo e(ou) repressivo, objetivando proteger a incolumidade física das pessoas e os bens públicos e(ou) privados contra qualquer ato delituoso; conduzir, devidamente habilitados, veículos oficiais, guardar e zelar pela sede de quartéis e dos três poderes do estado e realizar a segurança pessoal dos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; realizar a segurança externa de penitenciárias; fazer o policiamento de trânsito e a fiscalização nos municípios conveniados, além de exercer suas atividades a qualquer dia e hora, visando a manutenção da ordem.

REMUNERAÇÃO: R$ 6.149,08.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.2 SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS MÚSICOS (QPMus)

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo, na categoria “A” ou “B”.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar diretamente as ações e operações Policiais Militares, materializando a atividade‐fim da Polícia Militar, ou seja, o policiamento ostensivo geral fardado e a preservação da ordem pública, por meio do emprego preventivo e(ou) repressivo, objetivando proteger a incolumidade física das pessoas e os bens públicos e(ou) privados contra qualquer ato delituoso; conduzir, devidamente habilitados, veículos oficiais, guardar e zelar pela sede de quartéis e dos três poderes do estado e realizar a segurança pessoal dos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; realizar a segurança externa de penitenciárias; fazer o policiamento de trânsito e a fiscalização nos municípios conveniados, além de exercer suas atividades a qualquer dia e hora, visando a manutenção da ordem, realizar as atividades musicais da Corporação.

REMUNERAÇÃO: R$ 6.149,08.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 2: SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS MÚSICOS (QPMus) – ESPECIALIDADE: BOMBARDINO EUFÔNICO

CARGO 3: SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS MÚSICOS (QPMus) – ESPECIALIDADE: CLARINETE

CARGO 4: SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS MÚSICOS (QPMus) – ESPECIALIDADE: FLAUTA/FLAUTIM

CARGO 5: SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS MÚSICOS (QPMus) – ESPECIALIDADE: PERCUSSÃO E BATERIA

CARGO 6: SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS MÚSICOS (QPMus) – ESPECIALIDADE: SAXOFONE ALTO

CARGO 7: SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS MÚSICOS (QPMus) – ESPECIALIDADE: SAXOFONE BARÍTONO

CARGO 8: SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS MÚSICOS (QPMus) – ESPECIALIDADE: SAXOFONE TENOR

CARGO 9: SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS MÚSICOS (QPMus) – ESPECIALIDADE: TROMBONE TENOR

CARGO 10: SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS MÚSICOS (QPMus) – ESPECIALIDADE: TROMPA

CARGO 11: SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS MÚSICOS (QPMus) – ESPECIALIDADE: TROMPETE

CARGO 12: SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS MÚSICOS (QPMus) – ESPECIALIDADE: TUBA

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade, conforme o item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da matrícula no curso de formação.

3.8 Possuir, até a data limite da inscrição, a idade máxima de 35 anos.

3.9 Ter, no mínimo, 1,60 metros de altura, se candidato do sexo masculino, e 1,55 metros de altura, se candidata do sexo feminino.

3.10 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade.

3.11 Possuir idoneidade moral.

4 DAS VAGAS

4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

CARGO/ESPECIALIDADE VAGAS IMEDIATAS
CARGO/ESPECIALIDADE AC PCD PP TOTAL
Cargo 1: Soldado do Quadro de Praças (QP) 679 97 194 970
Cargo 2: Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) – Especialidade: Bombardino Eufônico 2 * 1 3
Cargo 3: Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) – Especialidade: Clarinete 2 * 1 3
Cargo 4: Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) – Especialidade: Flauta/Flautim 2 * 1 3
Cargo 5: Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) – Especialidade: Percussão 1 * * 1
Cargo 6: Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) – Especialidade: Saxofone Alto 3 * 1 4
Cargo 7: Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) – Especialidade: Saxofone Barítono 2 * 1 3
Cargo 8: Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) – Especialidade: Saxofone Tenor 2 * 1 3
Cargo 9: Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) – Especialidade: Trombone Tenor 2 * * 2
Cargo 10: Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) – Especialidade: Trompa 2 * 1 3
Cargo 11: Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) – Especialidade: Trompete 2 * * 2
Cargo 12: Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) – Especialidade: Tuba 2 * 1 3

*Não há vaga para o provimento imediato, mantendo-se o cadastro de reserva.

AC: Ampla Concorrência;

PCD: Pessoa com Deficiência; e

PP: Pessoas Pretas e Pardas (negros).

4.2 O novo efetivo de Soldados do Quadro de Praças (QP) será distribuído estrategicamente entre os diversos Comandos de Policiamento de Áreas (CPAs) e suas respectivas Unidades de Polícia Militar (Batalhões e Companhias Independentes), assegurando a capilaridade da corporação e a presença ostensiva nos 217 municípios do Maranhão. Essa distribuição é fundamental para fortalecer a segurança pública tanto na região metropolitana quanto no interior do Estado.

4.3 O ingresso de Soldados do Quadro de Praças Músicos (QPMus) suprirá a carência de efetivo especializado para revitalizar a Banda de Música da PMMA, instituição que representa o patrimônio cultural imaterial do Estado e a identidade histórica desta corporação centenária.

4.4 Os candidatos selecionados em concurso público para o Cargo de Formação de Soldado ingressarão na Polícia Militar como aluno, por um período correspondente à duração do curso.

4.5 Os candidatos poderão ser lotados em quaisquer dos municípios do estado, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

5 DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do art. 3º da Lei Estadual nº 5.484, de 14 de julho de 1992, alterada pela Lei Estadual nº 12.554, de 5 de maio de 2025, da Lei Ordinária Estadual nº 11.569, de 19 de outubro de 2021, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no concurso.

5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 11.199, de 23 de dezembro de 2019; no art. 3º da Lei Ordinária Estadual nº 11.569/2021; na Lei Estadual nº 11.543, de 22 de setembro de 2021; na Lei Estadual nº 12.575, de 27 de maio de 2025; no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, alterada pela Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.1.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.3.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

5.1.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.

5.1.3.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o laudo seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

5.1.3.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

5.1.3.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

5.1.3.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.1.3.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

5.1.3.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.1.3.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.1.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto nos arts. 47 e 48 da Lei Ordinária Estadual nº 11.569/2021.

5.1.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.3 deste edital.

5.1.4.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.1.5 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.1.5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 14 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.

5.1.5.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

5.1.6 A inobservância do disposto no subitem 5.1.3 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.1.6.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

5.1.7 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.1.7.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.13.6 e 8.13.6.1 deste edital, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico e dois profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que verificará a existência ou não da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso, nos termos da Lei Estadual nº 11.199/2019; do art. 3º da Lei Ordinária Estadual nº 11.569/2021; na Lei Estadual nº 11.543/2021; da Lei Estadual nº 12.575/2025; do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021; da Lei nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; e da Lei nº 14.705/2023, alterada pela Lei nº 15.176/2025.

5.1.7.1.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

a) os impedimentos nas funções e estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação.

5.1.7.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, de forma impressa, acompanhado de cópia simples (que será retida pela equipe do Cebraspe e cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

5.1.7.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.

5.1.7.2.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos, será retida pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.

5.1.7.2.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

5.1.7.3 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.1.7.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

5.1.7.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.

5.1.7.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.

5.1.7.6 Quando se tratar de deficiência física, laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

5.1.7.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

5.1.7.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.7.4 a 5.1.7.7 deste edital;

d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.7.3 deste edital, se for o caso;

e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.10 deste edital;

i) deixar de apresentar, no prazo estabelecido, os exames, laudos, avaliações ou demais documentos complementares solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, ou os apresentar de forma insuficiente para a adequada análise da condição alegada.

5.1.7.9 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.

5.1.7.9.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 5.1.7.3 a 5.1.7.7 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente.

5.1.7.10 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

5.1.7.10.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

5.1.7.11 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS)

5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei Estadual nº 11.399, de 28 de dezembro do 2020, e do Decreto Estadual nº 42.128, de 28 de maio de 2026.

5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 16 da Lei Estadual nº 11.399/2020.

5.2.1.2 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.

5.2.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.2.1.3.1 Nos termos do § 3º do art. 17 da Lei Estadual nº 11.399/2020, o candidato deverá, após o campo destinado à autodeclaração como pessoa negra, declarar ciência de que a declaração de informação falsa acarretará as seguintes consequências:

a) eliminação do concurso público;

b) se houver sido nomeado, ocorrerá a anulação de sua admissão ao serviço público, após regular procedimento administrativo, no qual lhe serão assegurados o contraditório e a ampla defesa;

c) ressarcimento ao erário pelos prejuízos eventualmente causados, bem como a restituição da remuneração percebida;

d) promoção da responsabilidade penal, nos termos da legislação vigente.

5.2.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade, terá validade somente para este concurso público e será submetida a procedimento de heteroidentificação, que consiste em verificação complementar para confirmar a veracidade da opção pelo sistema de reserva de vagas.

5.2.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

5.2.1.6 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:

a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; e

b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

5.2.2.1 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

5.2.2.2 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.2.2.3 Em cada fase do certame, as pessoas negras que alcançarem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência não serão computadas no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas.

5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação por cargo/especialidade.

5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.

5.2.5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS)

5.2.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, se aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.13.6 e 8.13.6.1 deste edital, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital serão convocados para se submeterem ao procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos).

5.2.5.2 O edital de convocação para o procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26, devendo os candidatos seguirem as instruções contidas no edital de convocação e neste edital.

5.2.5.3 No procedimento de heteroidentificação, a análise será feita de forma presencial e individualizada, nos termos do edital de convocação.

5.2.5.4 Considera-se procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração, a identificação por terceiros da condição autodeclarada pelo candidato.

5.2.5.5 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.

5.2.5.5.1 A comissão de heteroidentificação étnico-racial será composta por cinco membros titulares, e igual número de suplentes.

5.2.5.5.2 A composição da comissão de heteroidentificação deverá observar o critério de diversidade, garantindo a representatividade de gênero, cor e, sempre que possível, de origem regional entre seus membros.

5.2.5.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, servindo o registro como elemento de prova para subsidiar a análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

5.2.5.7 A comissão de heteroidentificação étnico-racial utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

5.2.5.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, vedada a consideração de quaisquer registros, documentos ou imagens pretéritas, bem como certidões de confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros certames ou processos seletivos de qualquer esfera federativa.

5.2.5.7.2 A avaliação da comissão de heteroidentificação será pautada exclusivamente pelo critério do fenótipo, sendo vedada a utilização de informações relativas à ancestralidade, bem como a apresentação de laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou pareceres antropológicos para fins de comprovação da condição de pessoa negra.

5.2.5.8 A comissão de heteroidentificação decidirá por maioria simples, mediante parecer fundamentado, devendo cada membro registrar sua percepção de forma autônoma em formulário individual.

5.2.5.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação étnico-racial terão validade apenas para este concurso, não servindo para outras finalidades.

5.2.5.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação étnico-racial deliberar na presença dos candidatos.

5.2.5.8.3 O teor do parecer e o registro audiovisual terão acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

5.2.5.8.3.1 O parecer e a gravação de que trata o subitem 5.2.5.8.3 deste edital poderão ser disponibilizados ao candidato, conforme procedimentos a serem estabelecidos no edital de resultado provisório dessa fase. 2011.

5.2.5.9 Será eliminado da lista de vagas reservadas às pessoas negras o candidato:

a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) que recusar a realização da filmagem no procedimento de heteroidentificação;

c) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação.

5.2.5.9.1 Os casos previstos no subitem 5.2.5.9 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

5.2.5.9.2 Verificada a insuficiência de nota ou pontuação para habilitação nas fases seguintes, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.2.5.10 Nos termos do § 2º do art. 17 da Lei Estadual nº 11.399/2020, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será:

a) eliminado do concurso;

b) se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida;

d) terá contra si promovida a responsabilidade penal.

5.2.5.10.1 A hipótese prevista no subitem 5.2.5.10 deste edital não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

5.2.5.11 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

5.2.5.12 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.2.5.13 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/especialidade.

5.2.5.14 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas neste item, observados os respectivos percentuais fixados na legislação.

5.2.5.14.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

5.2.5.14.1.1 Na hipótese prevista no subitem 5.2.5.14.1 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

5.2.5.14.1.2 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta hipótese do 5.2.5.14.1, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

5.2.5.15 No edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação, haverá a previsão de comissão recursal, que será composta por três membros, distintos daqueles que atuaram na comissão de heteroidentificação.

5.2.5.15.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

5.2.5.15.2 No julgamento do recurso, a comissão recursal deverá fundamentar sua decisão com base no registro audiovisual do procedimento, no parecer técnico da comissão de heteroidentificação e nas razões apresentadas pelo candidato recorrente.

5.2.5.15.3 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação deverá seguir os procedimentos disciplinados no item 19 deste edital, bem como no respectivo resultado provisório.

5.2.5.16 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.2.5.17 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 120,00.

6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).

6.2.3 O DARE estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26 e deverá ser impresso, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o DARE pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 O DARE pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.4.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no DARE, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26.

6.2.4.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de DARE gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no DARE ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.

6.2.4.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.

6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/especialidade a que deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade a que deseja concorrer e, ainda, pela cidade de realização das provas objetivas.

6.4.1.1 O candidato deverá estar ciente de que a avaliação de saúde, o teste de aptidão física, a avaliação psicológica, para todos os candidatos, a prova prática instrumental para os candidatos ao cargo de Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus), bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizados somente em São Luís/MA.

6.4.1.2 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.

6.4.1.3 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de cargo/especialidade, de atendimento especializado, sistema de concorrência e cidade de realização das provas objetivas.

6.4.1.3.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.3 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

6.4.1.4 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

6.4.1.5 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.4.1.6 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/especialidade por ocasião da matrícula no curso de formação.

6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de duplicidade de pagamento ou de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à SEAD/MA, por meio do seguinte e-mail: concurso@sead.ma.gov.br.

6.4.6.1.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.

6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas.

6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 299, de 25 de setembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 25.731, de 30 de setembro de 2009; pela Lei Estadual nº 10.338, de 19 de outubro de 2015; pela Lei Estadual nº 10.698, de 13 de outubro de 2017; pela Lei Estadual nº 12.463, de 20 de dezembro de 2024; pela Lei Estadual nº 12.519, de 31 de março de 2025; ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital ou proceder conforme o subitem 6.4.8.7 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (cidadão desempregado, conforme a Lei Estadual nº 299/2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 25.731/2009):

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com o registro de dispensa do último local de trabalho; ou publicação do ato que exonerou o candidato, se ex-servidor vinculado à Administração Pública, pelo regime estatutário;

b) declaração ou certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com os dados cadastrais contidos no Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS);

c) declaração eletrônica de que a renda familiar per capita/mês não é superior a R$ 100,00, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sobre o mesmo teto, e envio, por upload, imagem legível da documentação comprobatória de renda dos membros que compõem a família, conforme Anexo III deste edital.

6.4.8.2.1.1 Em caso de trabalho informal, a comprovação de renda de que trata a alínea “c” deverá ser feita por meio de upload de declaração, de próprio punho, do candidato informando a atividade desenvolvida e a respectiva renda.

6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doadores de sangue, conforme a Lei Estadual nº 10.338/2015): documento oficial do Centro de Hematologia do Maranhão (HEMOMAR), em que conste que o candidato efetuou, no mínimo, três doações no período de um ano anterior à data de publicação deste edital.

6.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE (doadores de medula óssea, conforme a Lei Estadual nº 10.338/2015): documento oficial (carteirinha de doador), emitido pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).

6.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE (eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral do Maranhão, conforme a Lei Estadual nº 10.698/2017): declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, dentro do período de validade de cinco anos, a contar da data em que fez jus à isenção.

6.4.8.2.4.1 Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.

6.4.8.2.4.2 Entende-se como período de eleição, para fins deste edital, a véspera e o dia de pleito.

6.4.8.2.4.3 Na hipótese de ocorrer segundo turno no pleito eleitoral, cada turno será considerado uma eleição.

6.4.8.2.4.4 Para ter direito à isenção o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, uma eleição.

6.4.8.2.5 5ª POSSIBILIDADE (cidadãos que tenham efetivamente atuado como jurados no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, em uma das Comarcas do Estado do Maranhão, conforme a Lei Estadual nº 12.463/2024): certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, que comprove a participação do candidato por, no mínimo, duas sessões do Tribunal do Júri, consecutivas (ou não), no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, em uma das Comarcas do Estado do Maranhão, contendo, na certidão, as datas de participação e o número do processo em que o cidadão atuou, a partir da data de publicação da Lei Estadual nº 12.463/2024.

6.4.8.2.5.1 A isenção será válida pelo período de dois anos contados da data em que o candidato fez jus a esse direito.

6.4.8.2.6 6ª POSSIBILIDADE (doadoras de leite materno, conforme a Lei Estadual nº 12.519/2025): documento, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento, que comprove a candidata tenha realizado, pelo menos, três doações no período de doze meses anteriores à publicação deste edital.

6.4.8.2.7 7ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme a Lei Federal nº 13.656/2018):

a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

6.4.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital ou a realização do procedimento de que trata o subitem 6.4.8.2.7 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital.

6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.

6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26.

6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26.

6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 14 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8.11.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26.

6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deverá conter a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.

6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 16.2 deste edital.

6.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se ao procedimento de caracterização da deficiência para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.

6.4.9.3 Nos termos do art. 48, § 1º, III, da Lei Estadual nº 11.569/2021, o candidato que necessitar de avaliação diferenciada nas provas objetivas e discursiva em razão de deficiência que acarrete dificuldades na utilização da gramática, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao recurso de que necessita; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com avaliação diferenciada.

6.4.9.3.1 O candidato que tiver o atendimento especializado de que trata o subitem 6.4.9.3 deste edital deferido deverá ter suas provas objetivas e discursiva analisadas por comissão da qual deverão fazer parte, obrigatoriamente, um profissional com formação específica em educação especial e experiência na compreensão no sentido da palavra escrita, próprio da deficiência.

6.4.9.4 Nos termos do art. 48, § 2º, II, da Lei Estadual nº 11.569/2021, o candidato com deficiência visual que necessitar de prova em Braille ou prova ampliada, e da apresentação, em formato concreto e com as adaptações devidas, de questões contendo figuras geométricas, espaciais ou das quais o candidato só disponha para o seu entendimento do sentido da visão, assim como o auxílio no preenchimento da folha de respostas e, quando solicitado, o serviço do ledor ou outros meios existentes deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

6.4.9.5 O candidato com deficiência auditiva que tiver o direito de realizar as provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme disposto no art. 48, § 2º, III, da Lei Estadual nº 11.569/2021, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação para realizar as provas em Libras, devendo as provas serem aplicadas por profissional habilitado em Libras de forma presencial e por meio de videoprova; e

b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso; e

c) enviar, via upload, imagem legível de exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

6.4.9.6 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.6.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.

6.4.9.6.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, a criança e um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.

6.4.9.6.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.

6.4.9.6.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.

6.4.9.6.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.6 a 6.4.9.6.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

6.4.9.6.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

6.4.9.7 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;

b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e

c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.

6.4.9.8 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

6.4.9.8.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.4.9.9 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:

a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e

b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

6.4.9.10 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular); tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, abafador de ruído (exceto modelo eletrônico), bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

6.4.9.10.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.

6.4.9.11 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.11 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

6.4.9.11.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.11 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.

6.4.9.11.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.11 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.

6.4.9.12 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e

b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

6.4.9.12.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.12 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

6.4.9.12.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

6.4.9.13 O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis para a realização do teste de aptidão física deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis para a realização do teste de aptidão física; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

6.4.9.13.1 A deficiência apresentada deverá ser compatível com o desempenho das atribuições do cargo pretendido, admitindo-se a adoção de adaptações razoáveis e(ou) tecnologias assistivas, tais como órteses, próteses, aparelhos auditivos ou outros recursos necessários.

6.4.9.13.2 Nos casos de deficiência permanente ou de Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei nº 12.764/2012, o laudo terá validade por prazo indeterminado.

6.4.9.13.3 O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao horário, local, critérios de avaliação e aprovação, desempenho mínimo exigido e as demais normas deste edital.

6.4.9.13.4 A realização de teste em condições especiais, solicitadas pelo candidato com deficiência, será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo Cebraspe.

6.4.9.14 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.17 deste edital

6.4.9.15 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.4.1.1 deste edital.

6.4.9.15.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.

6.4.9.16 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

6.4.9.17 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.14 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

6.4.9.17.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.4.9.17.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.9.17.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.14 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

6.4.9.18 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.14 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

6.4.9.18.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.14 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.

6.4.9.18.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.

6.4.9.19 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26.

6.4.9.19.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 14 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.20 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26.

7 DAS FASES DO CONCURSO

7.1 As fases do concurso estão descritas nos quadros a seguir:

7.1.1 CARGO 1: SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS (QP)

PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER
Prova objetiva (P1) Conhecimentos gerais 50 Eliminatório e classificatório
Prova objetiva (P2) Conhecimentos específicos 70 Eliminatório e classificatório
Avaliação de saúde Eliminatório
Teste de aptidão física Eliminatório
Avaliação psicológica Eliminatório
Investigação social Eliminatório

7.1.2 CARGOS DE 2 A 12: SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS MÚSICOS (QPMus)

PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER
Prova objetiva (P1) Conhecimentos gerais 50 Eliminatório e classificatório
Prova objetiva (P2) Conhecimentos específicos 70 Eliminatório e classificatório
Avaliação de saúde Eliminatório
Teste de aptidão física Eliminatório
Avaliação psicológica Eliminatório
Prova prática instrumental Eliminatório
Investigação social Eliminatório

8 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas objetivas para todos os cargos terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

8.2 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

8.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

8.2.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

8.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.2 deste edital.

8.3 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital.

8.4 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

8.5 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

8.6 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

8.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

8.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.

8.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.11 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

8.12 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.11 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 16.22 e 16.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

8.12.1 Após o prazo determinado no subitem 8.12 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.13.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.

8.13.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

8.13.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

8.13.4 A nota final nas provas objetivas (NFPO) será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

8.13.5 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais P1;

b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

c) obtiver nota final nas provas objetivas inferior a 36,00 pontos.

8.13.5.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.13.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.13.6 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.13.5 deste edital e mais bem classificados, de acordo com as notas finais nas provas objetivas e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:

CARGO/ESPECIALIDADE QUANTITATIVOS
CARGO/ESPECIALIDADE AC PCD PP
Cargo 1: Soldado do Quadro de Praças (QP) 1358 194 388
Cargo 2: Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) – Especialidade: Bombardino Eufônico 4 3 3
Cargo 3: Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) – Especialidade: Clarinete 4 3 3
Cargo 4: Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) – Especialidade: Flauta/Flautim 4 3 3
Cargo 5: Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) – Especialidade: Percussão e Bateria 3 3 3
Cargo 6: Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) – Especialidade: Saxofone Alto 6 3 3
Cargo 7 Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) – Especialidade: Saxofone Barítono 4 3 3
Cargo 8: Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) – Especialidade: Saxofone Tenor 4 3 3
Cargo 9: Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) – Especialidade: Trombone Tenor 4 3 3
Cargo 10: Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) – Especialidade: Trompa 4 3 3
Cargo 11: Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) – Especialidade: Trompete 4 3 3
Cargo 12: Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) – Especialidade: Tuba 4 3 3

8.13.6.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.14.6 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo/especialidade estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

8.13.6.2 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.13.6 ou 8.13.6.1 deste edital, será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

8.13.7 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.13.6 ou 8.13.6.1 deste edital, serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO) e listados em ordem alfabética.

8.14 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

8.14.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

8.14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26, e seguir as instruções ali contidas e o disposto do item 14 deste edital.

8.14.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.14.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26, e seguir as instruções ali contidas.

8.14.4 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das eventuais alterações de gabarito ou anulações de itens serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.14.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.14.6 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera uma das seguintes situações: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.

8.14.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.14.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.15 O edital de resultado final nas provas objetivas, para todos os candidatos, e de convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência e para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9 DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE

9.1 Serão convocados para a avaliação de saúde os candidatos aprovados nas provas objetivas nos termos dos subitens 8.13.6 e 8.13.6.1 deste edital.

9.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de saúde estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.2 A avaliação de saúde, de caráter eliminatório, seguirá o disposto na Portaria Conjunta nº 1/2026 – SSP/PMMA/CBMMA e será realizada mediante avaliação clínica (anamnese e exame físico) e análise de laudos e de exames laboratoriais, de modo a aferir se o candidato goza de condições físicas, clínicas, laboratoriais, odontológicas, biométricas e psicológicas compatíveis com o desempenho das atribuições inerentes à atividade policial-militar.

9.3 Os candidatos convocados para a avaliação de saúde deverão comparecer ao exame biomédico-clínico e encaminhar, via upload, os exames médicos (todos com laudos conclusivos) e avaliações médicas especializadas listados no subitem 9.6 deste edital no período a ser informado no edital de convocação para essa fase.

9.3.1 Haverá, ainda, aferição da altura dos candidatos, conforme subitem 3.9 deste edital, mediante exame biométrico.

9.3.1.1 Será eliminado o candidato cuja altura for inferior à estabelecida no subitem 3.9 deste edital.

9.3.2 Serão aceitos exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de entrega dos exames, exceto o exame Beta-HCG, cuja validade máxima será de 30 dias e do exame toxicológico que devem ser realizados, no máximo, nos 60 dias anteriores à data de entrega estabelecida (com janela de detecção de, no mínimo, 90 dias).

9.3.3 Em todos os exames laboratoriais e complementares, deverão constar, obrigatoriamente, o nome, o número do RG e(ou) do CPF e o órgão emissor do documento de identidade do candidato, bem como a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.

9.3.4 No caso dos exames de imagem e radiológicos (ecodopplercardiograma, ultrassonografia do abdome total, radiografias do tórax e da coluna vertebral, oftalmológicos etc.), além do laudo médico descritivo, o candidato deverá obrigatoriamente enviar, via sistema de upload, as imagens em alta resolução.

9.3.5 Na avaliação biomédica, o candidato não poderá possuir tatuagens que façam apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos valores constitucionais, que expresse ideologias terroristas, extremistas, incitem a violência e a criminalidade, ou incentivem a discriminação de raça e sexo ou qualquer outra forma de preconceito ou, ainda, que faça alusão a ideia ou ato ofensivo.

9.3.6 A junta médica poderá solicitar, na ocasião do recurso contra o resultado provisório nesta fase, a entrega de exames faltantes, de exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta.

9.3.6.1 A junta médica poderá solicitar, ainda, na fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, o envio de outros exames laboratoriais e de diagnóstico médico especializado além dos previstos no subitem 9.6 deste edital.

9.3.7 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, todos os exames e laudos solicitados, inclusive os complementares.

9.3.8 Na avaliação médica, a análise será feita de forma individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato e sua respectiva adequação para o exercício do cargo policial-militar.

9.4 Será permitido à candidata gestante o direito a realizar a avaliação de saúde em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para essa fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos.

9.4.1 Em caso de solicitação de adiamento da avaliação de saúde, não haverá obrigatoriedade de comparecimento ao exame clínico nem de envio dos exames previstos no mesmo prazo previsto para os demais candidatos.

9.4.2 A candidata gestante continuará participando do concurso, caso esteja aprovada, sendo convocada para realização da avaliação de saúde em prazo não inferior a 120 dias e não superior a 365 dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação das demais fases do concurso público, conforme procedimentos a serem oportunamente divulgados.

9.4.3 Em caso de solicitação de adiamento, não haverá obrigatoriedade de comparecimento ao exame biomédico-clínico nem de envio dos exames no mesmo prazo previsto para os demais candidatos.

9.5 A avaliação de saúde estará sob a responsabilidade de junta médica do Cebraspe, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

9.5.1 Evidenciadas quaisquer das condições incapacitantes citadas no subitem 9.8 deste edital, o candidato será considerado inapto.

9.5.2 Os relatórios das avaliações médicas especializadas, os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu conjunto pela banca médica, em complementação aos exames médicos.

9.6 Para a avaliação de saúde, o candidato deverá enviar, via upload, a imagem legível dos seguintes exames médicos (todos com laudos conclusivos) e das avaliações médicas especializadas:

I – Sangue:

a) hemograma completo (com diferencial e plaquetas); glicemia de jejum; hemoglobina glicada (HbA1c); ureia e creatinina; ácido úrico; perfil lipídico (LDL, HDL, VLDL e triglicerídeos); proteínas (totais e frações); bilirrubinas (total e frações); TGO (AST), TGP (ALT) e Gama (GT); TSH e T4 livre;

b) sorologias: doença de chagas; sífilis (VDRL ou equivalente); hepatite A (anti-HAV IgM); hepatite B (HBsAg, Anti-HBs, HBeAg, Anti-HBe, Anti-HBc IgM/IgG); hepatite C (anti-HCV); tipagem sanguínea (ABO e fator Rh);

c) sangue: Beta-HCG (obrigatória para todas as candidatas do sexo feminino);

II –Urina: exame de urina (EAS).

III – Fezes: exame parasitológico de fezes (EPF).

IV – Exame toxicológico: laudo, coletado a partir de amostras de materiais biológicos – queratina (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados pelo candidato, abrangendo os seguintes grupos de drogas:

a) grupo anfetaminas: anfetamina, dietilpropiona (Anfepramona), Fenproporex, Mazindol;

b) grupo canabinoides: 11-nor-delta-9-THC ácido carboxílico, THC (delta-9-tetra-hidrocanabinol);

c) grupo cocaína: benzoilecgonina (cocaína), cocaína (“merla”, “Oxi”), AEME (crack), cocaetileno (cocaína + álcool), norcocaína;

d) grupo metanfetaminas: metanfetamina, MDA, MDMA (Ecstasy), MDEA, MBDB;

e) grupo opiáceos: morfina, codeína, 6-acetilmorfina, 6-acetilcodeína, di-hidrocodeína (Hidrocodona), heroína;

f) LSD;

g) Oxicodona;

h) PCP (fenciclidina).

IV.1 – A junta médica somente aceitará laudos de exames toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção (mínimo de 90 dias), cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 60 dias anteriores à avaliação de saúde;

IV.2 – O candidato com exame positivo para o uso de opiáceos deverá apresentar receita médica, prontuário médico ou laudo médico que comprove seu uso com finalidade terapêutica nos últimos 90 dias.

V – Cardiológico: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica cardiológica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Cardiologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:

a) eletrocardiograma (ECG) e seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;

b) teste ergométrico e seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;

c) ecocardiograma bidimensional com Doppler e seu respectivo laudo descritivo e conclusivo.

VI – Pulmonar: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica pulmonar, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Pneumologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:

a) espirometria/prova de função pulmonar com e sem o uso de broncodilatador, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;

b) radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo que deve obrigatoriamente avaliar a área cardíaca, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo.

VII – Psiquiátrico: laudo médico descritivo e conclusivo de consulta médica, obrigatoriamente elaborado conforme o modelo constante no Anexo IV deste edital, realizada por profissional médico especialista em Psiquiatria, o qual deverá, de forma expressa e obrigatória, consignar e citar:

a) aspectos gerais (aparência, atitude, conduta, comunicação não verbal);

b) comportamento e atividade psicomotora;

c) nível de consciência;

d) atenção (concentração);

e) orientação (alopsíquica e autopsíquica);

f) sensopercepção (alucinações, ilusões, despersonalização, desrealização);

g) memória (imediata/recente/remota);

h) inteligência;

i) expressão emocional (humor/afeto);

j) pensamento (curso, forma e conteúdo);

k) juízo da realidade (juízo crítico, ideias delirantes, prevalentes, sobre valoradas);

l) linguagem (discurso/fala);

m) uso de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos);

n) histórico de transtornos mentais.

VIII – Odontológico: laudo odontológico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica odontológica completa, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão do exame complementar abaixo relacionado, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:

a) radiografia panorâmica da face, com validade máxima de seis meses.

VIII.1 – A radiografia panorâmica deverá ser apresentada em alta qualidade, com imagem nítida e legível, permitindo adequada avaliação das estruturas dentárias e ósseas. O exame deverá conter a identificação do candidato e data de realização.

IX – Neurológico: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica neurológica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Neurologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão do exame complementar abaixo relacionado, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:

a) eletroencefalograma (EEG) e seu respectivo laudo descritivo e conclusivo.

X – Oftalmológico: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica oftalmológica, realizado por profissional médico especialista em Oftalmologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:

a) acuidade visual COM e SEM correção óptica;

b) tonometria;

c) biomicroscopia;

d) fundoscopia;

e) motricidade ocular;

f) senso cromático – teste completo de Ishihara – 24 pranchas (caso ocorram mais de três erros, será necessária descrição do tipo de distúrbio no laudo oftalmológico, distinguindo discromatopsias completas (deuteranopia, protanopia, tritanopia ou acromatopsia) das deficiências de cores (deuteranomalia, protanomalia, tritanomalia);

g) medida do campo visual por meio de campimetria computadorizada, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;

h) topografia de córnea, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;

i) retinografia colorida, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo.

XI – Otorrinolaringológico: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica otorrinolaringológica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Otorrinolaringologista, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:

a) audiometria completa (tonal, vocal e imitanciometria). Candidatos em uso definitivo de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) devem, obrigatoriamente, enviar audiometria tonal, sem e com AASI.

XII – Avaliação Ortopédica e do Aparelho Locomotor: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica ortopédica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, como avaliação da coluna vertebral, das articulações e força muscular dos membros superiores e inferiores, realizado por profissional médico especialista em Ortopedia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:

a) radiografia da coluna toracolombar nas projeções AP (anteroposterior) e P (perfil), em posição ortostática, com imagens em alta resolução, acompanhada de laudo descritivo e conclusivo, contendo as projeções realizadas e a medida precisa (obrigatória) do ângulo de Cobb;

b) radiografia da coluna lombossacra AP (anteroposterior) e P (perfil), em posição ortostática, com imagens em alta resolução e com laudo (descritivo e conclusivo dos achados clínicos), citando e descrevendo as projeções realizadas e medidas precisas (obrigatórias) dos ângulos de Cobb e de Ferguson.

XIII – Abdômen: ecografia de abdome total, com imagens em alta resolução, e com laudo descritivo e conclusivo.

9.7 A critério da junta médica, poderão ser solicitados ao candidato outros exames laboratoriais, exames complementares e avaliações médicas especializadas, não previstos neste edital, com vistas à elucidação diagnóstica. Tais exames e avaliações correrão às expensas do candidato e deverão ser apresentados na forma e no prazo estabelecidos.

9.8 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público:

I – cabeça e pescoço:

a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço;

b) alterações estruturais da glândula tireoide, com repercussões em seu desenvolvimento;

c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pescoço.

II – ouvido e audição:

a) perda auditiva neurossensorial, condutiva ou mista maior ou igual a 40 dB na média tonal das frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3000 Hz, em qualquer orelha. Na melhor orelha, com correção por Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI);

b) otosclerose com repercussão funcional;

c) labirintopatia com repercussão funcional;

d) otite média crônica de repetição;

e) doenças auditivas que afetem cronicamente o equilíbrio, independentemente de tratamento.

III – olhos e visão:

a) acuidade visual inferior (pior) a 20/40 em cada olho, mesmo com a melhor correção óptica, e(ou) visão periférica com isóptera horizontal inferior a 60° em qualquer um dos olhos. Será permitida 20/30 em um olho e, no outro, pelo menos percepção luminosa e nos casos onde visão periférica de campo visual horizontal igual ou superior a 60 graus, em cada um dos olhos ou igual ou superior a 120 graus em um único olho;

b) mobilidade ocular extrínseca: os movimentos oculares devem ser normais (exceto estrabismos intermitentes compensados e não acompanhados de perda de estereopsia – 40 segundos de arco medidos através de teste estereoscópico – ou de ambliopia);

c) discromatopsia completa (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitas somente deficiências de visão de cores (deuteranomalia, protanomalia, tritanomalia), desde que discriminadas por laudo oftalmológico;

d) glaucoma com alterações papilares e(ou) no campo visual, mesmo sem redução da acuidade visual. Serão aceitos candidatos com pressão intraocular até 21 mmHg sem uso de colírios hipotensores. Relações escavação-disco acima de 0,5 devem ser acompanhadas de avaliação complementar para investigação de glaucoma, a despeito do valor de pressão intraocular);

e) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado em acuidade visual mínima necessária à aprovação;

f) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo (Históricos de uveítes, esclerites ou episclerites devem ser acompanhados de relatório oftalmológico determinando possível causa, duração e número de episódios);

g) ulcerações ativas e(ou) tumores, em qualquer sítio, independente de tratamento e mesmo com critério de alta de seguimento clínico, exceto nevos, cistos benignos palpebrais ou conjuntivais e pterígio sem comprometimento da acuidade visual. Cistos e nevos que causem comprometimento da superfície ocular e(ou) função palpebral serão considerados incapacitantes;

h) distrofias e opacidades corneanas;

i) sequelas de traumatismos e queimaduras associadas a comprometimento da capacidade funcional do(s) segmento(s) corporal(is) afetado(s);

j) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (desvio superior a 10 dioptrias- prismáticas);

k) ceratocone instável ou em progressão. Casos que gerem dúvidas deverão ser esclarecidos por exames complementares e parecer especializado;

l) lesões retinianas, retinopatia diabética ou retinopatia hipertensiva a partir de Grau III;

m) glaucoma com alterações papilares e(ou) campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual;

n) doenças neurológicas ou musculares.

IV – boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:

a) anormalidades estruturais congênitas ou não, com repercussão funcional;

b) desvio acentuado do septo nasal com repercussão funcional;

c) mutilações, tumores, atresias e retrações;

d) fístulas congênitas ou adquiridas;

e) infecções crônicas ou recidivantes;

f) deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição, não relacionadas à ausência de um ou mais dentes;

g) fenda palatina;

h) lábio leporino.

V – pele e tecido celular subcutâneo:

a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;

b) micoses profundas;

c) parasitoses cutâneas externas;

d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;

e) expressões cutâneas das doenças autoimunes que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo;

f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo;

g) hanseníase com repercussão funcional;

h) psoríase grave com repercussão sistêmica (pustular, eritrodérmica, artrite psoriásica);

i) eritrodermia;

j) púrpura;

k) pênfigo: todas as formas;

l) ulcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;

m) colagenose – lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;

n) paniculite nodular – eritema nodoso;

o) neoplasia maligna;

p) o candidato não poderá possuir tatuagens visíveis ou não, quando do uso dos diversos uniformes, que faça apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos valores constitucionais, que expresse ideologias terroristas, extremistas, incitem a violência e a criminalidade, ou incentivem a discriminação de raça e sexo ou qualquer outra força de preconceito ou, ainda, que faça alusão a ideia ou ato ofensivo, conforme art. 15, parágrafo único da Portaria Conjunta nº 1/2026 – SSP/PMMA/CBMMA.

VI – sistema pulmonar:

a) distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza – asma, enfisema pulmonar, DPOC etc., com repercussão clínica significativa;

b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;

c) sarcoidose;

d) pneumoconiose;

e) tumores malignos ou benignos (com repercussão funcional) do pulmão ou pleura, em qualquer sítio, independentemente de tratamento e mesmo com critério de alta de seguimento clínico;

f) radiografia de tórax: o resultado desse exame deverá apresentar que o candidato é completamente normal e avaliar a área cardíaca. Não são incapacitantes alterações de pouca significância e (ou) aquelas desprovidas de potencialidade mórbida e não associadas a comprometimento funcional.

VII – sistema cardiovascular:

a) anormalidade na área cardíaca, verificada no raio X do tórax, exceto de insignificante e desprovida de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional;

b) doença coronariana;

c) doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio, inclusive a miocardiopatia hipertrófica;

d) hipertensão arterial sistêmica não tratada, não controlada ou com sinais de repercussões em órgão-alvo;

e) hipertensão pulmonar;

f) cardiopatia congênita, ressalvada a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA) – desde que tenham sido corrigidas cirurgicamente, e a presença de valva aórtica bicúspide, desde que não esteja associada a repercussão funcional;

g) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral que não esteja associado a repercussão funcional;

h) pericardite crônica;

i) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada;

j) linfedema;

k) fístula arteriovenosa;

l) angiodisplasia;

m) arteriopatia oclusiva crônica – arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;

n) arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;

o) arteriopatia funcional – doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa;

p) síndrome do desfiladeiro torácico;

q) insuficiência cardíaca;

r) sífilis secundária latente ou terciária.

VIII – abdome e trato intestinal:

a) hérnia da parede abdominal com verificação de protusão do saco herniário à inspeção ou palpação, durante o exame físico;

b) visceromegalias;

c) formas graves de esquistossomose e de outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas, Calazar, malária, amebíase extraintestinal);

d) histórico de cirurgia significativa ou ressecção importante (trauma, ferimento de arma branca ou de fogo, abdome agudo clínico ou cirúrgico, cirurgia bariátrica e cirurgia metabólica). Essas condições, quando presentes, obrigam o candidato a apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o motivo da operação, relatório descritivo do ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos – quando tiverem sido realizados;

e) doenças hepáticas e pancreáticas (casos duvidosos devem ser esclarecidos em parecer especializado);

f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos do ponto de vista clínico- funcional;

g) tumores malignos;

h) doenças inflamatórias intestinais;

i) obesidade mórbida.

IX – aparelho geniturinário:

a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, associadas à repercussões funcionais;

b) uropatia obstrutiva crônica;

c) prostatite crônica;

d) rim policístico;

e) insuficiência renal de qualquer grau funcional;

f) nefrite intersticial;

g) glomerulonefrite;

h) sífilis secundária latente ou terciária;

i) varicocele e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúrgica;

j) orquite e epidemite crônica;

k) criptorquidia intra-abdominal não corrigida cirurgicamente (a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante);

l) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria, proteinúria (++), hematúria (++), glicosúria (correlacionar com glicemia de jejum), atentando-se o fato de que a presença de proteinúria e(ou) hematúria em candidatas do gênero feminino pode representar variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual.

X – aparelho locomotor:

X.1 – doenças osteomioarticulares:

a) sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica);

b) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;

c) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;

d) doença inflamatória e degenerativa osteoarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;

e) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren;

f) tumor ósseo e muscular;

g) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;

h) deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional;

i) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux-varo, hálux-rígido, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileia dedo extranumerário, coalizões tarsais que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo);

j) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo;

k) doença inflamatória e degenerativa osteomioarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;

l) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas.

m) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores.

X.2 – coluna vertebral:

a) espondilólise, com ou sem espondilolistese;

b) hemivértebra, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada;

c) tumores vertebrais (benignos e malignos);

d) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro; presença de material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo;

e) escoliose estruturada e compensada, apresentando ângulo de Cobb maior do que 20 graus (20°) com tolerância de até três graus (3°) e escoliose desestruturada e descompensada apresentando ângulo de Cobb maior do que dez graus (10°) com tolerância de até três graus (3°), casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;

f) lordose acentuada em coluna lombossacra, associada com medida do ângulo de Ferguson maior do que 45° (mensurado em radiografia digital da coluna lombossacra em posição ortostática e com pessoa descalça);

g) hipercifose torácica associada a medida do ângulo de Cobb maior do que 40° e com acunhamento maior do que 5° em pelo menos três corpos vertebrais consecutivos;

h) presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia e de fratura, com repercussão funcional.

X.3 – articulações:

a) presença de artrose ou artrodese em qualquer articulação cuja presença implique em limitação funcional;

b) próteses articulares de quaisquer espécies, cuja presença implique em limitação funcional;

c) luxação recidivante em qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada ou não; instabilidades em qualquer articulação;

d) alteração de eixo articular associada a comprometimento da força e da estabilidade da(s) articulação(ões);

e) genu recurvatum (joelho recurvato ou em hiper-extensão, no perfil) com medida do ângulo de hiper-extensão do joelho maior do que 5°, mensurado na radiografia digital em projeção lateral na posição ortostática, com a pessoa em posição neutra, de qualquer etiologia;

f) genu varum (geno varo – joelhos afastados com os tornozelos em contato) que apresente distância bicondilar maior do que 5 cm na medida clínica; e confirmado pelas radiografias digitais dos membros inferiores realizadas em posição ortostática com carga, com medida do ângulo diafisário maior do que 5° (com tolerância de até 3°) no eixo anatômico;

g) genu valgum (geno valgo – joelhos aproximam-se da linha média, as pernas ficam divergentes, com exagerado afastamento dos tornozelos) que apresente distância bimaleolar maior do que 7 cm, na medida clínica e que apresente nas radiografias digitais dos membros inferiores (realizadas em posição ortostática com carga) medida do ângulo diafisário maior do que 5°, no eixo anatômico;

h) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros maiores do que 2 cm, e confirmada mediante a realização de exame de escanometria digital dos membros inferiores;

i) artropatia gotosa;

j) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rigidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileia, dedo extranumerário, coalizões tarsais) que sejam incompatíveis com o pleno exercício das atividades do cargo. Os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;

k) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou da pelve.

XI – doenças metabólicas e endócrinas:

a) diabetes mellitus com complicações ou descontrole metabólico;

b) diabetes insipidus;

c) tumores hipotalâmicos e hipofisários;

d) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática e(ou) não controlada;

e) tumores da tiroide, com exceção dos cistos tireoideanos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;

f) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;

g) hipogonadismo primário ou secundário;

h) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;

i) erros inatos do metabolismo;

j) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;

k) doença metabólica.

XII – sangue e órgãos hematopoiéticos:

a) anemias, exceto as de etiologia carencial;

b) doença linfoproliferativa maligna – leucemia, linfoma;

c) doença mieloproliferativa – mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;

d) hiperesplenismo;

e) agranulocitose;

f) distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação do sangue (trombofilias).

XIII – doenças neurológicas:

a) infecção do sistema nervoso central;

b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;

c) síndrome pós-traumatismo cranioencefálico;

d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;

e) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;

f) distrofia muscular progressiva;

g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;

h) epilepsias e convulsões;

i) eletroencefalograma: presença de achados fora dos padrões de normalidade;

j) sífilis secundária latente ou terciária;

k) miastenia gravis cuja alteração funcional implique em limitação(ões) incompatíveis com o pleno exercício das atividades do cargo. Os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;

l) distúrbio sensitivo ou motor (polineuropatia, doença de Parkinson etc.), cuja alteração funcional implique em limitação(ões) incompatíveis com o pleno exercício das atividades do cargo.

XIV – doenças psiquiátricas:

a) transtornos psicóticos persistentes;

b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;

c) transtornos do humor;

d) transtornos de ansiedade;

e) transtornos de personalidade e de comportamento;

f) retardo mental (deficiências intelectuais);

g) dependência de álcool e drogas.;

h) transtorno de ansiedade generalizada, transtorno misto ansioso e depressivo, transtorno de estresse pós-traumático, transtorno obsessivo compulsivo, transtorno dissociativos (de conversão), transtornos somatoformes;

i) transtornos globais do desenvolvimento – transtornos de espectro autista (nos casos de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo os transtornos do espectro autista, a condição clínica será avaliada de forma individualizada, considerando-se a compatibilidade entre as eventuais limitações funcionais apresentadas e as atribuições inerentes ao cargo).

XV – doenças reumatológicas:

a) artrite reumatoide;

b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch- Shölein;

c) lúpus eritromatoso sistêmico;

d) fibromialgia (a condição clínica será avaliada de forma individualizada, considerando-se a compatibilidade entre as eventuais limitações funcionais apresentadas e as atribuições inerentes ao cargo);

e) síndrome de Sjögren;

f) síndrome de Behçet;

g) síndrome de Reiter;

h) espondilite anquilosante;

i) dermatopolimiosite;

j) esclerordemia.

XVI – tumores e neoplasias:

a) qualquer tumor maligno;

b) tumores benignos dependendo de sua localização, repercussão funcional e de seu potencial evolutivo.

XVII – doenças odontológicas:

a) cáries extensas com comprometimento pulpar e(ou) lesão periapical;

b) raízes residuais com ou sem lesão periapical;

c) focos infecciosos odontogênicos;

d) restaurações deficientes, infiltradas ou provisórias sem tratamento definitivo;

e) dentes fraturados com comprometimento endodôntico;

f) doença periodontal avançada;

g) disfunções da articulação temporomandibular (ATM) com comprometimento funcional;

h) ausência dentária que comprometa a estética, fonação ou função mastigatória, sem adequada reabilitação protética;

i) próteses sem adaptação ou sem funcionalidade;

j) lesões císticas, neoplasias, lesões pré-malignas ou outras alterações que comprometam a cavidade oral.

XVIII – resultado positivo no exame toxicológico, realizado na fase da avaliação de saúde, durante a realização do concurso, para um ou mais das seguintes substâncias entorpecentes (e seus metabólitos), que podem causar dependência química ou psíquica:

a) Grupo Anfetaminas: Anfetamina, Dietilpropiona (Anfepramona), Fenproporex, Mazindol;

b) Grupo Canabinóides: 11-nor-delta-9-THC Ácido Carboxílico, THC (Delta-9-tetrahidrocanabinol);

c) Grupo Cocaína: Benzoilecgonina (cocaína), Cocaína (“merla”, “Oxi”), AEME (Crack), Cocaetileno (cocaína + álcool), Norcocaína;

d) Grupo Metanfetaminas: Metanfetamina, MDA, MDMA (Ecstasy), MDEA, MBDB;

e) Grupo Opiáceos: Morfina, Codeína, 6-acetilmorfina, 6-acetilcodeína, Dihidrocodeina (Hidrocodona), Heroína. Com exceção aos candidatos que apresentarem laudo médico, receita médica ou prontuário médico com uso terapêutico de opiáceos nos últimos 90 dias, associado a laudo psiquiátrico atestando que o candidato não possui adicção a opiáceos;

f) LSD;

g) Oxicodona;

h) PCP (Fenciclidina); e(ou)

i) Substâncias entorpecentes elencadas na Lista F – Lista de Substâncias de Uso Proscrito no Brasil da Portaria da Anvisa nº 344, de 12 de maio de 1998.

9.9 Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) deixar de enviar os exames constantes do subitem 9.6 deste edital, ressalvada a previsão contida no subitem 9.4 deste edital;

b) não comparecer à avaliação de saúde;

c) for considerado inapto na avaliação de saúde;

d) deixar de enviar os exames constantes no subitem 9.6 deste edital, bem como os exames faltantes e os que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta na fase recurso;

e) deixar de enviar, na fase de recurso, exames complementares e avaliações médicas especializadas, diferentes dos previstos no subitem 9.6 deste edital, quando solicitados pela junta médica do Cebraspe;

f) apresentar deficiência que, após avaliação biopsicossocial, seja considerada incompatível com o exercício das atribuições essenciais do cargo de bombeiro militar, em razão de comprometimento que inviabilize o desempenho seguro e eficaz das atividades operacionais inerentes à função, com risco para a própria segurança, para terceiros ou para a coletividade.

9.10 Antes da publicação do resultado provisório e caso julgue necessário, para dirimir fundado questionamento médico, decorrente dos exames ou laudos médicos apresentados, a junta médica poderá solicitar ao candidato a apresentação de outro laudo, exame laboratorial e(ou) médico complementar, que deverá ser apresentado dentro de prazo previamente estabelecido em edital.

9.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de saúde deverá observar os procedimentos disciplinados no item 14 deste edital, bem como no respectivo edital de resultado provisório.

9.11.1 A deficiência do candidato não poderá ser considerada, por si só, motivo de inaptidão, devendo a avaliação observar as limitações funcionais efetivamente existentes e sua compatibilidade com as atribuições do cargo de policial militar.

9.12 Demais informações a respeito da avaliação de saúde constarão de edital específico de convocação para essa fase.

10 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

10.1 Serão convocados para o teste de aptidão física todos os candidatos aptos na avaliação de saúde.

10.1.1 Os candidatos não convocados para o teste de aptidão física estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.2 O teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, seguirá o disposto na Portaria Conjunta nº 1/2026 – SSP/PMMA/CBMMA e será realizado em ordem preestabelecida, mediante apresentação de atestado médico específico, conforme modelo previsto no Anexo V deste edital, visando avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas as quais será submetido durante o curso de formação e para desempenhar as atividades da categoria profissional.

10.3 O candidato será considerado apto ou inapto no teste de aptidão física.

10.4 O teste de aptidão física consistirá dos seguintes testes:

Ordem de aplicação dos testes Masculino Feminino
1º dia Teste dinâmico de flexão de braços na barra fixa Teste estático de flexão de braços na barra fixa
1º dia Teste de meio sugado Teste de meio sugado
1º dia Flexão abdominal Flexão abdominal
2º dia Corrida 12 minutos Corrida 12 minutos

10.5 O candidato deverá comparecer para realizar o teste de aptidão física, no local, em data e em horário estabelecidos em link de consulta individual a ser disponibilizado no edital de convocação para essa fase, com roupa apropriada para prática de atividade física (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias), munido de documento de identidade original, nos termos do subitem 16.10 deste edital, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim e emitido, no máximo, 30 dias antes da realização dos testes, em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física deste concurso, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional, conforme o modelo do Anexo V deste edital.

10.5.1 O candidato deverá apresentar o atestado médico nos dois dias de aplicação do teste de aptidão física.

10.5.1.1 O atestado deverá ser original, estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, conter carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.

10.5.2 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à realização dos testes exigidos no concurso, não sendo aceito o atestado em que conste qualquer tipo de restrição.

10.5.3 O atestado médico digital deverá ser entregue impresso, no momento da identificação.

10.5.4 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato, para o início dos testes, e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

10.5.5 O candidato que deixar de entregar o atestado médico, ou entregá-lo em desacordo com o estabelecido nos subitens 10.5 a 10.5.4 deste edital, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.

10.5.6 Caso o candidato seja convocado para realizar o teste de aptidão física em organização militar, deverá comparecer trajando calça comprida, observadas as normas de acesso e permanência estabelecidas pela administração militar.

10.5.6.1 Não será permitida a entrada de candidatos utilizando vestimentas ou acessórios considerados incompatíveis com as normas militares, tais como: bermudas, shorts, calções, calças curtas (exemplo: tipo capri), vestidos e saias curtas (comprimento acima do joelho), sandálias, chinelos, bonés, gorros, camisetas regata, camisa ou camisetas com estampados, dizeres, propagandas ou escudos, incluindo de time e(ou) seleção (salvo emblema do fabricante).

10.5.6.2 Haverá, no mesmo local, vestiário onde o candidato poderá trocar-se.

10.6 Se constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 10.5 a 10.5.4 deste edital, o candidato terá o resultado dos seus testes anulados e assumirá a responsabilidade pelas consequências do esforço realizado.

10.7 O teste de aptidão física consistirá dos quatro testes mencionados no subitem 10.4 deste edital, todos aplicados de forma sequencial e todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles.

10.7.1 A sequência dos testes obedecerá a ordem estabelecida no subitem 10.4 deste edital, com intervalo mínimo de cinco minutos entre cada teste.

10.8 O candidato que se recusar a realizar algum dos testes deverá assinar declaração de desistência do(s) teste(s) ainda não realizado(s) e, consequentemente, do teste de aptidão física, sendo, portanto, eliminado do concurso.

10.9 Será considerado apto no teste de aptidão física o candidato que atingir o desempenho mínimo exigido em cada teste.

10.10 Será considerado inapto no teste de aptidão física e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que:

a) não entregar o atestado médico específico, ou entregá-lo em desacordo ao estabelecido nos itens 10.5 a 10.5.4 deste edital;

b) deixar de realizar algum dos testes de aptidão física;

c) não obtiver o desempenho mínimo em quaisquer um dos testes;

d) não comparecer ao teste de aptidão física;

e) abandonar a execução de qualquer teste;

f) deixar de realizar um ou mais testes;

g) praticar fraude durante a realização do teste; ou

h) desrespeitar as normas do edital ou as orientações da banca examinadora.

10.11 DA DESCRIÇÃO DOS TESTES

10.11.1 DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇOS EM BARRA FIXA

10.11.1.1 DO TESTE DINÂMICO DE FLEXÃO DE BRAÇOS EM BARRA FIXA (CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO)

10.11.1.1.1 A metodologia de preparação e execução do teste dinâmico de flexão de braço em barra fixa obedecerá aos seguintes critérios:

I – posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá se dependurar na barra, com a posição de pegada em pronação e na largura dos ombros, cotovelos em extensão total, sem contato com o solo ou com as barras de sustentação laterais; e

II – execução: ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos elevando seu corpo até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra fixa. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial. O movimento deve ser exclusivamente de membros superiores.

10.11.1.1.2 O movimento de execução só será considerado completo com a total extensão dos cotovelos.

10.11.1.1.3 A não extensão total dos cotovelos antes do início de nova execução é considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

10.11.1.1.4 Não haverá limite de tempo entre uma repetição e outra, e o resultado será aferido pelo número de repetições executadas corretamente.

10.11.1.1.5 Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de flexão de braço em barra fixa:

I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelho apenas para os candidatos que toquem o solo ao dependurar-se na barra;

II – após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

III – utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

IV – ter auxílio durante a realização do movimento;

V – apoiar ou encostar o queixo na barra;

VI – utilizar movimentos cíclicos de impulsão corporal (kipping ou barra estilo butterfly);

VII – estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;

VIII – flexionar o(s) joelho(s) e(ou) quadril;

IX – cruzar os membros inferiores;

X – simplesmente soltar as mãos, após ultrapassar a parte superior da barra com o queixo, em vez de completar o movimento com a extensão total dos cotovelos.

10.11.1.1.6 O candidato que não executar, no mínimo, quatro repetições será eliminado.

10.11.1.1.6.1 Quando da realização do teste dinâmico de flexão em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo, cinco minutos após a primeira tentativa.

10.11.1.2 DO TESTE ESTÁTICO DE FLEXÃO DE BRAÇOS EM BARRA FIXA (CANDIDATAS DO SEXO FEMININO)

10.11.1.2.1 A metodologia de preparação e execução do teste estático de flexão de braço em barra fixa obedecerá aos seguintes critérios:

I – posição inicial: a candidata deverá posicionar-se segurando a barra com as palmas das mãos voltadas para o rosto (posição supinada), abertura entre elas igual ou menor à largura dos ombros, dependurar-se mantendo o corpo em linha reta e o queixo acima da linha superior da barra, podendo flexionar as pernas para trás ou mantê-las retas, optando por mantê-las em linha reta. Deve permanecer nesta posição até que alcance o objetivo em tempo e pontuação ou até o limite suportável da resistência muscular; e

II – execução: ao comando “iniciar”, o ponto de apoio será retirado e a candidata deverá ficar imediatamente com o corpo completamente na vertical, quando a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição será iniciada, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com ambos os cotovelos completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocá-la, mantendo o corpo na posição vertical e as pernas estendidas;

10.11.1.2.2 A cada cinco segundos de sustentação, o auxiliar de banca avisará o tempo decorrido.

10.11.1.2.3 A cronometragem será encerrada quando:

I – permanecer o tempo mínimo exigido no teste;

II – a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;

III – descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.

10.11.1.2.4 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste estático de flexão de braço em barra fixa:

I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo;

II – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

III – utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

IV – permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra;

V – apoiar o queixo na barra;

VI – flexionar o(s) joelho(s) e(ou) quadril;

VII – realizar a “pedalada”, “chute”, kipping ou Butterfly;

VIII – estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo dos membros superiores;

IX – descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.

10.11.1.2.5 A candidata que não permanecer em suspensão isométrica por, no mínimo, 15 segundos será eliminada.

10.11.1.2.5.1 Quando da realização do teste estático de flexão em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido à candidata o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

10.11.2 DO TESTE DE MEIO SUGADO (PARA AMBOS OS SEXOS)

10.11.2.1 Posição inicial: o candidato posiciona-se de pé em frente ao avaliador. Ao comando de “EM POSIÇÃO”, o candidato tomará a posição de “sentido”, com os pés juntos e os braços estendidos ao lado do corpo, com as palmas das mãos junto à coxa, cabeça posicionada naturalmente para frente e aguardará a ordem de execução (silvo de apito).

10.11.2.2 Execução:

I – Primeira fase: após sinal sonoro inicial (silvo de apito), o candidato realizará flexão dos joelhos (estando os mesmos o mais próximo um do outro), até apoiar as mãos no solo por fora das pernas. Após esse movimento, o candidato deve estender os joelhos lançando-os para a parte de trás de seu corpo, até tocar as pontas dos pés simultaneamente no solo, adotando a posição de apoio de frente (quatro apoios), mantendo os cotovelos estendidos e sem realizar hiperextensão do quadril (mantendo tronco e membros inferiores em um prolongamento).

II – Segunda fase: o candidato volta a flexionar os joelhos (estando os mesmos o mais próximo um do outro), apoiando-se com as mãos no solo por fora das pernas. Após esse movimento, o candidato deve retornar à posição inicial, quando completará uma repetição.

10.11.2.2.1 O teste começa e termina com silvo de apito.

10.11.2.3 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; após cumprir todas as etapas será contada uma execução completa;

b) ao retornar à posição inicial (posição de sentido), o candidato deve manter o tronco completamente na vertical, sendo inválida a execução que é iniciada com o tronco curvado à frente;

c) será contado apenas o exercício completo, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

d) um componente da banca contará em voz alta o número de repetições realizadas;

e) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando se tratar do movimento inicial, o auxiliar de banca dirá “zero”;

f) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo auxiliar da banca examinadora.

10.11.2.4 Não será permitido ao candidato, quando da realização de meio-sugado:

a) deixar de colocar as mãos no solo antes de lançar os membros inferiores para trás, ou seja, quando o candidato der um pulo com os membros inferiores para trás;

b) não realizar todas as etapas previstas para a execução correta do exercício;

c) dar ou receber qualquer ajuda física;

d) utilizar qualquer acessório que facilite a realização do exercício.

10.11.2.5 O candidato realizará o máximo de repetições completas no tempo de um minuto.

10.11.2.6 Dentro do prazo máximo de um minuto, o candidato do sexo masculino que não realizar o mínimo de 25 repetições ou a candidata do sexo feminino que não realizar o mínimo de 20 repetições serão considerados eliminados do concurso.

10.11.2.6.1 Quando da realização do teste de meio sugado, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

10.11.3 DO TESTE DE ABDOMINAL REMADOR (PARA AMBOS OS SEXOS)

10.11.3.1 O teste dinâmico de flexão abdominal remador deverá ser realizado em local com condições adequadas, protegido da chuva, em piso regular e uniforme, com utilização de colchonete ou material (Etil, Vinil e Acetato — EVA ou similares) para proteção da coluna.

10.11.3.2 O teste dinâmico de flexão abdominal remador para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado por emissão de sinal sonoro, devendo obedecer a metodologia para preparação e execução com seguintes critérios:

a) posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá tomar a posição em decúbito dorsal (costas voltadas para o chão), mantendo o corpo completamente apoiado sobre o solo, estando as mãos, costas, nádegas e calcanhares em pleno contato. Os braços deverão estar acima e atrás da cabeça, no prolongamento do corpo, com os cotovelos completamente estendidos e o dorso das mãos tocando o solo. As pernas deverão estar completamente estendidas (joelhos estendidos), com os calcanhares tocando o solo. Após tomada a posição, o candidato aguardará a ordem de execução (silvo de apito);

b) execução: após a emissão de sinal sonoro, o candidato começará a primeira fase do teste, realizando um movimento simultâneo no qual os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentada) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo com os braços estendidos. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial, realizando o movimento inverso. O movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma execução completa.

10.11.3.3 O término do tempo de um minuto será marcado por emissão de sinal sonoro.

10.11.3.4 O candidato realizará o máximo de repetições completas no tempo de um minuto.

10.11.3.5 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, será repetido o número da última repetição realizada de maneira correta e quando se tratar do(s) movimento(s) inicial(is), o auxiliar de banca dirá “zero”;

b) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente assim será contada uma execução completa;

c) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se — ao término de um minuto, marcada pela emissão de sinal sonoro para o término da prova —, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

10.11.3.6 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de flexão abdominal, receber qualquer tipo de ajuda física.

10.11.3.7 Não será contabilizada a repetição, quando o candidato:

I – ao retornar à posição inicial, não estender os braços, posicionando as mãos acima da cabeça;

II – não manter os membros superiores alinhados com os ombros, paralelos ao solo, impedindo que os cotovelos alcancem os joelhos;

III – não alcançar ou ultrapassar os cotovelos com a linha dos joelhos pelo lado de fora do corpo;

IV – passar os braços por cima dos joelhos, ou entre as pernas;

V – deixar de flexionar os joelhos na fase da flexão de quadril/subida;

VI – não encostar os calcanhares no solo quando retomar a posição inicial;

VII – segurar-se, pegar impulso ou descansar, apoiando-se nos joelhos, puxando-se pelas pernas ou pelas roupas, durante a execução (subida ou flexão de quadril) do exercício;

VIII – apoiar as mãos ao solo para auxiliar na subida;

IX – não encostar as costas e mãos ao solo ao voltar à posição inicial;

X – não estender completamente os joelhos ao voltar à posição inicial.

10.11.3.8 A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições, os quais serão considerados como término do exercício, sendo contabilizadas apenas as repetições realizadas até aquele momento, com a consequente finalização da tentativa.

10.11.3.9 Dentro do prazo de um minuto, o candidato do sexo masculino que não realizar o mínimo de 35 flexões abdominais ou a candidata do sexo feminino que não realizar o mínimo de 25 flexões abdominais serão considerados eliminados do concurso.

10.11.3.9.1 Quando da realização do teste dinâmico de flexão abdominal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

10.11.4 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (PARA AMBOS OS SEXOS)

10.11.4.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.

10.11.4.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

I – o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

II – os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por sinal sonoro;

III – não será informado, pela equipe de aplicação do teste, o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;

IV – ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer em voz alta os quatro últimos números de sua inscrição para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso, que informará quantas voltas completou naquele momento;

V – após o sinal sonoro encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento, mas evitando parar bruscamente, e aguardar a presença do auxiliar de banca que aferirá a metragem percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal de término do teste.

10.11.4.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações:

I – o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste;

II – a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.

10.11.4.4 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos, sob pena de eliminação:

I – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o sinal sonoro encerrando o teste;

III – não aguardar a presença do auxiliar de banca que irá aferir a metragem percorrida;

IV – abandonar a pista antes da liberação do auxiliar de banca.

10.11.4.5 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

10.11.4.6 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 10.11.4.4 deste edital, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do candidato.

10.11.4.7 Para fins de aferição da distância percorrida, será utilizada a marcação disposta na pista, e caso o candidato finalize o teste entre duas marcações, será considerado, para fins de registro do resultado no teste, a marcação imediatamente a frente do local em que o candidato finalizou o teste.

10.11.4.8 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.200 metros, ou a candidata do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.900 metros, será eliminado do concurso.

10.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

10.12.1 É responsabilidade de cada candidato manter seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no teste de aptidão física.

10.12.2 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.

10.12.3 A realização de qualquer exercício preparatório para o teste de aptidão física será de total responsabilidade do candidato.

10.12.4 Será assegurada à candidata gestante, ou cuja gravidez tenha sido interrompida ou concluída há menos de 60 dias da data designada para o teste de aptidão física, a remarcação dessa fase mediante comprovação documental da sua condição por meio de atestado médico específico.

10.12.4.1 A candidata gestante ou cuja gravidez tenha sido interrompida ou concluída há menos de 60 dias da data designada para o teste de aptidão física, deverá comparecer no dia e local designados para realização do teste, apresentando atestado médico ou documento equivalente que comprove a sua condição.

10.12.4.2 O documento comprobatório deverá conter a identificação da candidata, com nome completo, documento de identificação e Cadastro de Pessoa Física (CPF), a indicação do estado gestacional, do período gestacional em que se encontra e da data provável do parto, bem como a data de emissão do atestado, além da assinatura, carimbo e registro profissional do médico que o emitiu.

10.12.4.3 A candidata que não apresentar o atestado médico de que trata o subitem 10.12.4.1 deste edital e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso.

10.12.4.4 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.

10.12.4.5 Comprovada a gestação, será assegurada a remarcação do teste de aptidão física, sem prejuízo da participação da candidata nas demais fases do certame para as quais esteja habilitada.

10.12.4.6 A remarcação do teste de aptidão física para candidatas gestantes deverá observar o prazo não inferior a 180 dias e não superior a 240 dias, contados a partir da data do parto ou do término da gestação, cabendo à Administração definir a nova data para a realização da fase.

10.12.4.7 A candidata que não realizar o teste de aptidão física na data originalmente prevista deverá apresentar, em período a ser informado no edital de resultado provisório do teste, novo atestado médico contendo, expressamente, a data do parto ou da interrupção da gestação, bem como a assinatura, o carimbo e o registro profissional do médico responsável.

10.12.4.8 A candidata que deixar de apresentar quaisquer dos atestados médicos, nos termos dos subitens 10.12.4.1 e 10.12.4.7 deste edital, ou que apresentá-los em desconformidade com o disposto nos subitens 10.12.4.1, 10.12.4.2, 10.12.4.3 e 10.12.4.7 deste edital, será eliminada do concurso.

10.12.4.9 A candidata remarcada será submetida aos mesmos critérios de avaliação física aplicáveis aos demais candidatos.

10.12.4.10 Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores ao teste de aptidão física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizá-lo.

10.12.5 Os testes serão gravados em vídeo pela banca.

10.12.5.1 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso.

10.12.5.2 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação do teste de aptidão física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, exceto para o teste de corrida, tendo em vista se tratar de teste de execução coletiva.

10.12.6 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.

10.12.7 Naqueles testes em que é permitida uma segunda tentativa, esta se dará somente no caso de o candidato não atingir o índice mínimo exigido, não sendo permitida com a finalidade de melhorar o índice atingido anteriormente.

10.12.8 O candidato que realizar o teste de aptidão física só conhecerá o resultado oficial do referido exame por meio de edital que divulgará o resultado provisório no teste de aptidão física.

10.12.9 Não será fornecido lanche aos candidatos no local de realização do teste de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.

10.12.10 Será permitida ao candidato a utilização de relógio durante o teste de aptidão física, no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca. Também será permitido que o candidato realize os testes utilizando óculos escuros, boné e(ou) viseira.

10.12.10.1 No momento de identificação do candidato, para início de cada testes, o candidato que estiver usando óculos escuros, boné e(ou) viseira deverá retirá-lo para que o rosto esteja desobstruído e nítido.

10.12.11 O teste de aptidão física deverá ser aplicado por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação em Educação Física.

10.12.12 Os imprevistos ocorridos durante a realização do teste de aptidão física serão dirimidos pelo Presidente da Banca Examinadora.

10.12.13 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente edital.

10.12.14 Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

11 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.1 Serão convocados para a avaliação psicológica, de caráter eliminatório, todos os candidatos aptos no teste de aptidão física.

11.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica na forma do subitem 11.1 deste edital serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.1.2 Os candidatos convocados para a avaliação psicológica que não comparecerem para a realização da fase estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.2 A avaliação compreenderá análise objetiva e padronizada das características psicológicas dos candidatos, visando aferir a compatibilidade do perfil apresentado com as atribuições inerentes ao cargo público pretendido.

11.2.1 A avaliação psicológica observará o disposto na Resolução do CFP nº 8/2025, e poderá consistir na utilização de testes, questionários e inventários para aferir os requisitos do cargo , ou seja, características de personalidade e(ou) capacidade intelectual e(ou) habilidades específicas, que permita identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com o perfil profissiográfico exigido para o cargo pretendido, em conformidade com a Resolução nº 31/2022 do Conselho Federal de Psicologia.

11.2.2 Nos editais da fase, será vedada a divulgação dos nomes dos métodos, técnicas e instrumentos psicológicos que serão aplicados no certame, bem como escores a serem atingidos, conforme a Resolução do CFP nº 8/2025.

11.3 A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do CFP nº 10/2005, nº 8/2025 e nº 31/2022.

11.4 A avaliação psicológica será realizada por banca aplicadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.

11.5 A banca examinadora utilizará testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 31/2022, e em conformidade com as normas em vigor para sua utilização.

11.6 O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

11.7 O edital de convocação especificará, pelo menos, um extrato dos requisitos psicológicos a serem avaliados com base no estudo científico do cargo em conformidade com a Resolução nº 8/2025.

11.8 Será considerado apto o candidato que apresentar características de personalidade, e(ou) capacidade intelectual e(ou) habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo pretendido.

11.9 Será considerado inapto o candidato que não apresentar características de personalidade, e(ou) capacidade intelectual e(ou) habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo pretendido.

11.10 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e no(s) horário(s) previstos para a sua realização, no edital específico de convocação, será eliminado do concurso.

11.11 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem do laudo-síntese da avaliação psicológica dos candidatos considerados aptos, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26, até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final avaliação psicológica. A consulta à referida imagem ficará disponível por 365 dias corridos da data de publicação do resultado final da avaliação.

11.11.1 Após o prazo determinado no subitem 11.11 deste edital, o link será retirado dos canais de veiculação institucionais.

11.11.2 Os candidatos poderão solicitar, em atenção à LGPD e ao CFP, a qualquer tempo, via Central de Atendimento, a disponibilização da consulta à imagem do laudo-síntese resultante da avaliação psicológica.

11.12 A publicação do resultado na avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 8/2025 do Conselho Federal de Psicologia.

11.13 O laudo-síntese dos candidatos considerados inaptos será disponibilizado durante a sessão de conhecimento das razões da inaptidão, na forma e no prazo estabelecidos no edital de resultado provisório da avaliação. 

11.14 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade. Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.

11.15 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão.

11.15.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.

11.16 Durante a Sessão de Conhecimento, o candidato recebe um laudo-síntese sobre sua inaptidão. O laudo apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão na avaliação psicológica.

11.17 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato (com ou sem auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo), no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe.

11.17.1 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo original.

11.18 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os Manuais Técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados.

11.19 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.

11.20 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica deverá observar os procedimentos descritos no item 14 deste edital e no respectivo edital de resultado provisório.

11.20.1 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.

11.20.1.1 Informações técnicas sobre normas, tabelas e correção dos instrumentos psicológicos só poderão ser apresentadas ao psicólogo contratado pelo candidato.

11.20.2 O candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

11.20.3 A banca revisora dos recursos será independente da banca examinadora e aplicadora, ou seja, será distinta dos psicólogos que participaram das outras fases da avaliação psicológica.

11.21 Demais informações a respeito da avaliação psicológica, bem como dos requisitos, definições operacionais e dimensões de avaliação, constarão em edital específico de convocação para essa fase.

12 DA PROVA PRÁTICA INSTRUMENTAL, SOMENTE PARA OS CARGOS DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS MÚSICOS (QPMUS)

12.1 Serão convocados para a prova prática instrumental, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, todos os candidatos aos cargos de Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) considerados aptos na avaliação psicológica.

12.2 A prova prática instrumental será prestada individualmente e consistirá na execução de peças e na verificação da compatibilidade da atuação do candidato com a área pleiteada, perante banca examinadora, no valor de 10,00 pontos, com duração máxima de 15 minutos, conforme formato divulgado no edital de convocação para a prova prática instrumental.

12.2.1 A prova prática instrumental será organizada e executada pelo PMMA, sendo a banca examinadora será composta por cinco membros, todos professores de música ou profissionais da área. Os membros da banca serão indicados pela Corporação e formada por integrantes do Quadro de Oficiais Especialistas Músicos (QOMus) ou do Quadro de Praças Músicos (PQ) da PMMA.

12.3 O controle da duração da apresentação do recital musical e exposição oral serão de responsabilidade do candidato, podendo haver interferência, caso esse tempo seja extrapolado.

12.4 O candidato deverá levar, obrigatoriamente, o instrumento musical com o qual pretende realizar a prova, exceto no caso de instrumentos de percussão e bateria.

12.4.1 A PMMA fornecerá instrumentos de percussão e bateria, conforme indicado pelo candidato no ato da inscrição. O candidato cuja especialidade exija bateria deverá levar os seus próprios pratos e baquetas para a prova.

12.5 O candidato deverá comparecer à prova prática instrumental no dia, hora e local previamente designados no edital de convocação, portando documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.10 deste edital.

12.6 Na prova prática instrumental serão avaliados, entre outros aspectos, a interpretação musical, em conformidade com o estilo da obra, afinação, articulação, dinâmica, precisão rítmica, qualidade do som e da execução instrumental e qualidade da leitura à primeira vista.

12.7 Para avaliação de suas habilidades musicais, o candidato deverá entregar à banca examinadora, no seu horário de prova, uma cópia das partituras da peça de livre escolha que será executada, para cada integrante da banca examinadora, composta por cinco membros.

12.7.1 O candidato, conforme sua especialidade, além das peças de livre escolha e leitura de primeira vista, deverá executar as seguintes peças:

a) peça de confronto: a critério da banca examinadora;

b) repertório de banda de música:

b.1) dobrado a ser definido no edital de convocação;

b.2) Hino Nacional Brasileiro;

b.3) peça de livre escolha: obra a escolha do candidato;

b.4) peça de leitura à primeira vista: a critério da banca examinadora.

12.8 Cada candidato disporá de um tempo máximo de 15 minutos para a execução de todas as etapas avaliativas previstas no certame. Esse período compreenderá a preparação do instrumento, a execução das peças musicais exigidas e demais procedimentos determinados pela banca examinadora.

12.8.1 O tempo estipulado será contado a partir da autorização da banca para o início da apresentação, cabendo ao candidato administrar adequadamente sua execução dentro do limite estabelecido. O controle do tempo será realizado pela comissão responsável pela aplicação da prova, assegurando tratamento igualitário a todos os participantes.

12.8.2 Decorrido o prazo máximo de 15 minutos, a banca examinadora poderá interromper a apresentação do candidato, procedendo à avaliação com base no desempenho demonstrado até o momento.

12.9 A prova prática instrumental será avaliada na escala de zero a 10,00 pontos, sendo a nota expressa com duas casas decimais e efetuada a avaliação conforme os critérios estabelecidos no edital de convocação para a referida prova prática instrumental.

12.10 Serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso público os candidatos que:

a) obtiverem nota na prova prática instrumental inferior a 5,00 pontos;

b) não comparecer para a apresentação da prova prática instrumental na data, no horário e no local previstos no edital de convocação para essa fase; ou

c) comparecer sem o instrumento musical e(ou) recursos necessários.

12.11 A ordem de apresentação de cada candidato para a prova prática instrumental será a alfabética.

12.12 A prova prática instrumental será filmada pelo Cebraspe exclusivamente para efeito de registro e avaliação.

12.12.1 Fica assegurado ao candidato acesso à gravação, tão somente para fins de interposição de recurso, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase.

12.12.2 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova prática instrumental e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

12.13 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova prática instrumental deverá observar os procedimentos descritos no item 14 deste edital, bem como no respectivo edital de resultado provisório.

12.14 Demais informações a respeito da prova prática instrumental constarão de edital específico de convocação para essa fase.

13 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

13.1 Serão convocados para o preenchimento e envio da Ficha de Informações Confidenciais (FIC), bem como enviá-la, preenchida e assinada, juntamente com a documentação mencionada no subitem 13.6 deste edital, todos os candidatos aptos na avaliação de saúde e convocados para o teste de aptidão física.

13.1.1 Os candidatos não convocados para o preenchimento e envio da FIC, bem como da documentação mencionada no subitem 13.6 deste edital, estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.1.2 Para fins de investigação social, os candidatos convocados deverão preencher a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), bem como enviá-la, preenchida e assinada, juntamente com a documentação mencionada no subitem 13.6 deste edital, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26, conforme as instruções a serem divulgadas no edital de convocação para o teste de aptidão física.

13.2 Serão avaliados os documentos para a investigação social, apenas:

a) dos candidatos ao cargo de Soldado do Quadro de Praças (QP) aptos na avaliação psicológica;

b) dos candidatos aos cargos de Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) aptos na prova prática.

13.2.1 Os candidatos que não tiverem os documentos para a investigação social avaliados, na forma do subitem 13.2 deste edital, serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.3 A investigação social, caráter eliminatório, será realizada nos termos da Portaria Conjunta nº 1/2026 – SSP/PMMA/CBMMA e destina-se à verificação da idoneidade moral, conduta social, funcional, ética e compatibilidade do candidato com os valores institucionais da Polícia Militar do Maranhão.

13.3.1 A investigação social será realizada pela Diretoria de Inteligência e Assuntos Estratégicos (DIAE), nos termos do artigo 35 da Lei nº 12.896, de 1º de junho de 2026.

13.4 A investigação terá início por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com o ato de nomeação.

13.5 Para fins de investigação social, por ocasião da convocação para o teste de aptidão física, o candidato aprovado preencherá a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), na forma do modelo a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26.

13.5.1 Preenchida a FIC, o candidato deverá manter atualizados, durante todo o período do concurso público, os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer fato relevante para a investigação, nos termos do edital do respectivo concurso.

13.6 O candidato deverá enviar imagem legível da FIC e dos documentos a seguir especificados, via upload, em data e horário a serem definidos no edital de convocação a que se refere o subitem 13.1.2 deste edital, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:

I – certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos:

a) da Justiça Federal;

b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;

d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;

II – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

III – certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos; e

IV – certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos.

13.6.1 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de envio fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da certidão.

13.6.2 Serão desconsideradas imagens ilegíveis ou de documentos rasurados.

13.6.3 A Comissão poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

13.6.4 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.

13.7 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:

a) condenação por crime ou contravenção ou improbidade administrativa;

b) habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

c) relacionamento ou exibição em público com pessoa de notório e desabonador antecedente criminal;

d) vício de embriaguez;

e) uso de droga ilícita;

f) prática de ato atentatório à moral ou aos bons costumes;

g) respondendo ou indiciado em inquérito policial, envolvido como autor em termo circunstanciado de ocorrência, ou respondendo a ação penal ou a procedimento administrativo disciplinar;

h) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial em consequência de processo penal ou disciplinar;

i) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

j) existência de antecedentes criminais;

k) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa;

l) manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração pública;

m) prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função de Segurança Pública;

n) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública;

o) participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente;

p) tatuagem que faça apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos valores constitucionais, que expresse ideologias terroristas ou extremistas, que incitem violência, criminalidade, discriminação de raça e sexo ou qualquer outra forma de preconceito ou, ainda, que faça alusão a ideia ou ato ofensivo à polícia;

q) declarações públicas ou participações em atos que signifiquem apologia ao crime, uso de drogas ilícitas ou exaltem organizações criminosas.

13.7.1 Nas situações elencadas na alínea “g” do subitem 13.7 deste edital, ou seja, situações em que não haja o trânsito em julgado da sentença para caracterizar maus antecedentes ou desqualificar a boa conduta do candidato, devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro exigido para o cargo.

13.7.2 Nas situações elencadas na alínea “i” do subitem 13.7 deste edital, deverão ser indicados quais os motivos da demissão por justa causa, para fins de verificação sobre a afronta à moralidade administrativa e(ou) lisura e retidão incompatíveis ao cargo pleiteado pelo candidato.

13.8 Será considerado contraindicado e eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

I – deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;

II – apresentar documento ou certidão falsos;

III – apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto subitem 13.6.1 deste edital;

IV – apresentar documentos rasurados;

V – tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 13.7 deste edital;

VI – tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIC ou de suas atualizações.

13.9 Caso a Comissão de Investigação Social decida pela eliminação do candidato, este será devidamente cientificado.

13.10 Será publicada em edital a relação dos candidatos considerados aptos na investigação social do concurso público respectivo.

13.10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na investigação social deverá observar os procedimentos disciplinados no item 14 deste edital, bem como no respectivo resultado provisório.

13.10.2 Na hipótese prevista no subitem 13.10.1 deste edital, a comissão se reunirá extraordinariamente, no prazo de 48 horas, para a referida apreciação.

13.10.3 O recurso não terá efeito suspensivo.

13.10.4 Indeferido o recurso contra a eliminação provisória na investigação social, o candidato será definitivamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

13.11 Demais informações a respeito da investigação social constarão de edital específico de convocação.

14 DOS RECURSOS

14.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame deverão observar o seguinte:

a) os recursos deverão ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26;

b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;

c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;

d) o candidato deverá apresentar seu pleito de forma clara, consistente e objetiva;

e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;

f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.

14.2 Após o período estabelecido nos editais de resultados/relações provisórias, não serão aceitos pedidos de revisão.

14.3 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14.4 Se, por força de impugnações, resultar a alteração de qualquer parte integrante de prova ou teste, essa alteração valerá para todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação.

14.5 Se, por força de impugnações, resultar a anulação de qualquer parte integrante de prova ou teste, a pontuação máxima correspondente a essa parte da prova ou teste será atribuída a todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação.

14.6 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

14.7 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.

14.8 Os recursos relativos às provas objetivas, à avaliação de saúde, ao teste de aptidão física, à avaliação psicológica, à avaliação biopsicossocial e ao procedimento de heteroidentificação serão avaliados pelo Cebraspe.

14.9 Os recursos relativos à prova prática instrumental e à investigação social serão avaliados pela comissão do concurso.

14.10 As justificativas da banca para eventuais alterações de gabaritos oficiais preliminares ou anulações de itens da prova objetiva, bem como para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases deste certame estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.

15 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

15.1 A nota final no concurso será igual à nota final nas provas objetivas (NFPO).

15.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 15.6 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

15.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

15.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

15.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

15.6 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.6.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);

b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);

d) tiver a maior idade;

e) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

15.6.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “d” do subitem 15.6.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

15.6.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

15.6.3 Os candidatos a que se refere a alínea “e” do subitem 15.6.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

15.6.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 15.6.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

16.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26.

16.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

16.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.

16.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26, ressalvado o disposto nos subitens 16.3.2 e 16.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

16.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, enviando e-mail para o endereço eletrônico .

16.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.3 deste edital.

16.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

16.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 16.5 deste edital.

16.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou, ainda, via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

16.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 16.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

16.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.

16.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

16.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

16.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.

16.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

16.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 16.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

16.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 16.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.

16.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

16.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

16.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

16.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

16.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

16.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

16.15.1 A inobservância do subitem 16.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

16.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

16.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

16.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

16.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.6.3 deste edital.

16.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.

16.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

16.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.

16.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 16.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.

16.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 16.9.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.

16.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.12 deste edital.

16.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 16.22 deste edital.

16.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

16.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

16.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 16.22 deste edital no dia de realização das provas.

16.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

16.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

16.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

16.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 16.22 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer fase do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.12 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;

s) não permitir a coleta de dado biométrico.

16.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.

16.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

16.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

16.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.

16.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 16.7 ou 16.8 deste edital, conforme o caso, e perante à SEAD/MA, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

16.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

16.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

16.32.1 A legislação que não esteja em vigor poderá ser cobrada, desde que devidamente explicitada nos objetos de avaliação.

16.33 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens, desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.

16.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

16.35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe, pela SEAD/MA e pela PMMA.

17 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

17.1 HABILIDADES

17.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

17.2 CONHECIMENTOS

17.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

17.2.1.1 Os conhecimentos avaliados nas provas são aqueles mínimos necessários para o exercício da função pública, cumprimento das normas e legislações vigentes e outras medidas alternativas fundamentais aos cargos/especialidades oferecidos neste certame.

17.2.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

HISTÓRIA DO BRASIL: 1 A contribuição dos índios e negros para a formação do Brasil; A formação do Brasil Contemporâneo; A República Velha e as estruturas oligárquicas; Economia e Sociedade: o café e estratificação social; A Revolução de 1930; A Era Vargas: política, economia e sociedade; O período democrático (1945 a 1964). 2 A redemocratização do Estado e a constituição de 1946. 3 A política de industrialização do governo JK. 5 A crise do regime democrático. 6 O golpe de 1964. 7 A crise do regime militar e a redemocratização. 8 O Brasil político: nação e território. 9 Organização do Estado Brasileiro. 10 As Constituições.

HISTÓRIA DO MARANHÃO: 1 França equinocial: expedição de Daniel de La Touche. 2 Fundação de São Luís. 3 Batalha de Guaxenduba. 4 Capitães‐mores do Maranhão. 5 Invasão holandesa. 6 Expulsão dos holandeses. 7 Estado do Maranhão e Grão‐Pará: Revolta de Bequimão (causas e objetivos da revolta); Companhia de Comércio do Maranhão e Grão‐Pará. 8 Período do Império: adesão do Maranhão. 9 Independência do Brasil. 10 Causas da não adesão: Batalha do Jenipapo. 11 Balaiada: caracterização e causas do movimento. 12 Período Republicano: adesão do Maranhão à República. 13 Revolução de 1930 no Maranhão. 14 Principais fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no Maranhão, na segunda metade do século XX.

GEOGRAFIA DO BRASIL: 1 A integração ao processo de internacionalização da economia. 2 O processo de industrialização e suas repercussões na organização do espaço. 3 A rede brasileira de transportes e sua evolução. 4 A estrutura urbana brasileira e as grandes metrópoles. 5 A dinâmica das fronteiras agrícolas e sua expansão para o Centro-Oeste e a Amazônia. 6 A evolução da estrutura fundiária e problemas demográficos. 7 Os movimentos migratórios internos. 8 A população brasileira: distribuição dos efetivos demográficos no território nacional; evolução do crescimento ao longo do século XX; estrutura etária. 8 Integração entre indústria, estrutura urbana, rede de transportes e setor agrícola no Brasil. 9 Recursos naturais: aproveitamento, desperdício e política de conservação de recursos naturais.

GEOGRAFIA DO MARANHÃO: 1 Localização do Estado do Maranhão: superfície; limites; linhas de fronteira; pontos extremos; áreas de proteção ambiental (APA). 2 Parques nacionais. 3 Climas do Maranhão: pluviosidade e temperatura. 4 Geomorfologia. 4.1 Classificação do relevo maranhense: planaltos, planícies e baixadas. 5 Características dos rios maranhenses: bacias dos rios limítrofes (Parnaíba, Gurupi e Tocantins‐Araguaia). 6 Bacias dos rios genuinamente maranhenses. 7 Principais formações vegetais: floresta, cerrado e cocais. 8 Geografia da população: população absoluta; densidade demográfica; povoamento; movimentos populacionais. 9 Agricultura maranhense: caracterização e principais produtos agrícolas; caracterização da pecuária. 10 Extrativismo: vegetal, animal e mineral. 11 Parque industrial: indústrias de base e indústrias de transformação. 12 Setor terciário: comércio, telecomunicações, transportes. 13 Malha viária. 14 Portos e aeroportos. 15 Cultura maranhense.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (SOMENTE PARA OS CARGOS DE 2 A 11: SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS MÚSICOS (QPMus): 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).

LEGISLAÇÃO PERTINENTE À PMMA: 1 Decreto nº 88.777/1983 e suas alterações (regulamento das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares). 2 Decreto-lei nº 1.001/1969 e suas alterações (Código Penal Militar). 3 Lei estadual nº 6.513/1995 e suas alterações (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Maranhão). 4 Lei estadual nº 10.823/2018 e suas alterações (criação e transformação de organizações policiais militares da Polícia Militar do Maranhão). 5 Lei nº 14.751/2023.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO1: SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS (QP)

LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL: Lei estadual nº 6.513/1995 e suas alterações (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Maranhão).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE 2 A 11: SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS MÚSICOS (QPMus)

TEORIA DA MÚSICA: 1 Notas; pauta; clave de sol e de fá na 4ª linha; claves de dó nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª linhas; tom e semitom; intervalos simples (formação, classificação, inversão); intervalos compostos; alterações; enarmonia; consonância e dissonância de intervalos. 2 Valores; ponto de aumento e diminuição; ligadura; sons e silêncios (pausas). 3 Sistema das escalas; escala maior, formas primitivas, harmônica e melódica; escala menor (formas primitivas, harmônica e melódica); graus tonais e graus modais; armaduras de tonalidades; tons vizinhos; ciclo de quintas; série harmônica; transporte (transposição) de melodias; modos litúrgicos (jônio, dórico, frígio, lídio, mixolídio, eólio e lócrio). 4 Ritmo; compassos simples e compostos; tempos fortes e fracos; síncope; contratempo; inícios rítmicos tético, anacrúsico e acéfalo; acentos; quiálteras. 5 Harmonia; acordes de três sons (maior, menor, diminuto e aumentado); cifragem dos acordes de três sons (estado fundamental e inversões); formação de acordes diatônicos de sétima na escala maior e nas escalas menores. 6 Expressão; andamentos; abreviaturas; dinâmica. 7 Ornamentos; apogiatura, mordente, grupeto, trinado, floreio, portamento, arpejo; cadência metódica; glissando.

Guilberth Marinho Garcês

Presidente da Comissão Central de Concurso Público

Secretário de Estado da Administração


ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade Datas previstas
Período de solicitação de inscrição e de solicitação de isenção de taxa de inscrição 17/7 a 7/8/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema 10 e 11/8/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição 17 a 19/8/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição 18 e 19/8/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição 26/8/2026
Data final para o pagamento da taxa de inscrição 28/8/2026
Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência 10/9/2026
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado 10 a 12/9/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado 11 e 12/9/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência 24/9/2026
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado 24/9/2026
Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais da prova objetiva 30/9/2026
Aplicação das provas objetivas 11/10/2026
Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas 13 a 15/10/2026
Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados 14 e 15/10/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas 16/10/2026
Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas, de convocação para a avaliação de saúde, e de convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência e para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclaram negros 10/11/2026

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da SEAD/MA, do PMMA e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26.

ANEXO II

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

(Candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)


ANEXO III

PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA

1 COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR PER CAPITA/MÊS IGUAL OU INFERIOR A R$ 100,00

1.1 Para comprovar que faz jus à condição de renda familiar per capita/mês não superior a R$ 100,00, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sobre o mesmo teto, o candidato deverá enviar, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_ma_26, a imagem legível dos seguintes documentos:

1.1.1 declaração assinada pelo candidato atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, conforme Anexo III.1. Considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

1.1.2 RG e CPF de cada um dos membros da família que possui renda, frente e verso;

1.1.3 comprovantes de renda bruta dos meses/competências de abril, maio e junho OU dos meses de maio, junho e julho, de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:

a) contracheques ou comprovantes de renda bruta similar dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

b) CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

b.1) A apresentação da CTPS será exigida exclusivamente nos casos em que o candidato não possua contracheque. Nessa situação, deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, declaração de próprio punho, devidamente assinada, informando a inexistência do referido documento.

c) para aposentados e pensionistas que não possuírem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.3 deste anexo, extratos do pagamento do benefício, dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

d) para autônomos e profissionais liberais que não possuem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo III.2 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido, acrescido das guias de recolhimento (DARF/INSS) devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, nos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo;

e) para trabalhador que exerce atividade rural que não possui os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo III.3 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor da renda bruta recebido nos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo;

f) para famílias que tenham renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, além dos documentos citados nos subitens anteriores (quando for o caso), declaração conforme anexo III.4 acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada bem alugado/arrendado;

g) para famílias que tenham exclusivamente renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, declaração de que não possuem outras fontes de renda, conforme anexo III.5, acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada bem alugado/arrendado.

1.1.3.1 Não serão aceitas imagens de extrato bancário e(ou) da declaração de imposto de renda para a comprovação de renda mensal bruta.

2 O valor do salário mínimo a ser utilizado no cálculo da renda familiar será o do ano vigente.


ANEXO III.1

DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE FAMÍLIA

PMMA 2026

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº______________, órgão expedidor_________, e CPF nº ______________________, candidato inscrito no concurso público para o ingresso nos cursos de formação de Soldado do Quadro de Praças (QP) e de Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus), residente na(o) ________________________________________________________________________ (endereço), complemento __________, declaro que a minha família é composta de ___ (número) pessoas das quais ____ (número) recebem renda.

Membros da Família:

Nome completo/possui renda?

1) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

2) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

3) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

4) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

5) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

6) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

7) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

8) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

9) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

10) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

11) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

12) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

13) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

14) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

___________ (Cidade/UF), _____ de _________ de 20__.

__________________________________________

Assinatura do candidato


ANEXO III.2

DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO

PMMA 2026

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o ingresso nos cursos de formação de Soldado do Quadro de Praças (QP) e de Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus), residente no(a) _______________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que sou trabalhador autônomo, exercendo a função de ______________________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:

1) abril: R$ _____________ 1) maio: R$ _____________
2) maio: R$ ______________ 2) junho: R$ ______________
3) junho: R$ ____________ 3) julho: R$ ____________

Declaro, ainda, que tenho ciência de que devo enviar os comprovantes dos pagamentos das guias de recolhimento (DARF/INSS), devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, nos meses informados acima.

___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.

__________________________________________

Assinatura do candidato


ANEXO III.3

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL

PMMA 2026

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o ingresso nos cursos de formação de Soldado do Quadro de Praças (QP) e de Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus), _______________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que sou trabalhador que exerce atividade rural, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:

1) abril: R$ _____________ 1) maio: R$ _____________
2) maio: R$ ______________ 2) junho: R$ ______________
3) junho: R$ ____________ 3) julho: R$ ____________

___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.

__________________________________________

Assinatura do candidato


ANEXO III.4

DECLARAÇÃO DE RENDA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO

PMMA 2026

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor_______, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o ingresso nos cursos de formação de Soldado do Quadro de Praças (QP) e de Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus), ________________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.

1) abril: R$ _____________ 1) maio: R$ _____________
2) maio: R$ ______________ 2) junho: R$ ______________
3) junho: R$ ____________ 3) julho: R$ ____________

___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.

__________________________________________

Assinatura do candidato


ANEXO III.5

DECLARAÇÃO DE RENDA EXCLUSIVA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO

PMMA 2026

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o ingresso nos cursos de formação de Soldado do Quadro de Praças (QP) e de Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus), _____________________________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.

1) abril: R$ _____________ 1) maio: R$ _____________
2) maio: R$ ______________ 2) junho: R$ ______________
3) junho: R$ ____________ 3) julho: R$ ____________

__________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.

__________________________________________

Assinatura do candidato


ANEXO IV

MODELO DE LAUDO MÉDICO PSIQUIÁTRICO PARA A AVALIAÇÃO DE SAÚDE

Atesto, para os devidos fins, que o(a) candidato(a)__________________________________________________________________________, examinado(a) por mim nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas:

- aspectos gerais (aparência, atitude, conduta, comunicação não verbal):__________________________;

- comportamento e atividade psicomotora:__________________________________________________;

- nível de consciência:___________________________________________________________________;

- atenção (concentração):________________________________________________________________;

- orientação (alopsíquica e autopsíquica):___________________________________________________;

- sensopercepção (alucinações, ilusões, despersonalização, desrealização): ________________________;

- memória (imediata/recente/remota):_____________________________________________________;

- inteligência:_________________________________________________________________________;

- expressão emocional (humor/afeto):______________________________________________________;

- pensamento (curso, forma e conteúdo):___________________________________________________;

- juízo da realidade (juízo crítico, ideias delirantes, prevalentes, sobre valoradas):__________________;

- linguagem (discurso/fala): ______________________________________________________________;

- uso de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos):_________________________________________;

- histórico de transtornos mentais: ________________________________________________________.

Conclusão:____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________.

Cidade/UF, __ de_________________ de 20_.

________________________________________________________________

Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do(a) Médico(a)


ANEXO V

DO MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

Atesto, a fim de fazer prova junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Maranhão, que o(a) Sr.(a). ________________________________________________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________________ e CPF nº ____________________________ encontra-se em perfeitas condições de saúde, estando apto(a) a participar do teste de aptidão física, previsto no edital de abertura do concurso público para a admissão no curso de formação de Soldado do Quadro de Praças (QP) e de Soldado do Quadro de Praças Músicos (QPMus) da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), regido pelo Edital nº 1 – PMMA, de 9 de julho de 2026.

São Luís/MA, _______ de _____________ 2026.

____________________________________

Assinatura

Nome legível e CRM do Médico