PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA/SP

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL

EDITAL Nº 1 – PREF. ANDRADINA, DE 16 DE MAIO DE 2025


O Prefeito Municipal de Andradina, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 3.907, de 29 de setembro de 2022, e na Lei Municipal nº 3.327, de 17 de agosto de 2016, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador Jurídico Municipal, mediante as condições estabelecidas neste edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

      1. O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

    2. A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:

      1. provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

      2. prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

      3. avaliação de títulos, de caráter classificatório.

    3. As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, bem como a perícia médica dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, serão realizadas na cidade de Andradina/SP.

      1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

    4. Os candidatos contratados estarão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  2. DO CARGO

    REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e estar regularmente inscrito aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: representar judicial e extrajudicialmente o Município e suas autarquias e fundações, inclusive as de regime especial; representar o Município, suas autarquias e fundações perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo; representar a Fazenda Municipal nas assembleias das sociedades de economia mista e empresas públicas e outras entidades de que participe o município; analisar e emitir pareceres, resguardando o Município, suas autarquias e fundações, no âmbito administrativo, informando os meios legais para agir ou deixar de agir de acordo com os princípios da Administração Pública e a legislação vigente; assistir o Prefeito no controle da legalidade dos atos administrativos; coordenar funcionalmente as atividades das Procuradorias; assessorar na propositura ou na defesa de ações judiciais de interesse público

    ou do erário; representar às autoridades competentes por inconstitucionalidade ou ilegalidade de leis e atos municipais quanto aos projetos de leis e atos normativos municipais, manifestar-se sobre as (in)constitucionalidades e (i)legalidades; promover estudos de natureza jurídico-administrativa; encaminhar aos órgãos competentes pareceres que detectem irregularidades; examinar e elaborar pareceres jurídicos em processos e documentos da área de sua especialidade, a requerimento de outros órgãos e unidades administrativas, ou por determinação do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos; providenciar as razões do veto jurídico quando o Prefeito Municipal vetar projeto de lei oriundo do Poder Legislativo; executar outras atividades correlatas por determinação do Prefeito; por fim, representar as autarquias e fundações, nos termos da Lei nº 3.974, 22 de setembro de 2022, e da Lei nº 3.787, de 23 de junho de 2021.

    REMUNERAÇÃO: R$ 13.656,70.

    JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

  3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

    1. Ser aprovado no concurso público.

    2. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

    3. Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

    4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

    5. Estar quite com as obrigações eleitorais.

    6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.

    7. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

    8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

  4. DAS VAGAS

    1. As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

      Vagas

      Cadastro de reserva

      (excluída a vaga de provimento imediato)

      Ampla

      concorrência

      Pessoas com

      deficiência

      Total

      Ampla

      concorrência

      Pessoas com

      deficiência

      TOTAL

      1

      *

      1

      23

      2

      25

      *Não haverá reserva de vagas imediatas, em razão do quantitativo ofertado, mantendo-se o cadastro de reserva.

    2. Os candidatos serão lotados na Procuradoria Jurídica do Município de Andradina/SP, localizada no Paço Municipal.

  5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

    1. Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei nº 7.853/1989, e do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

      1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas ao cargo.

      2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal 14.126, de 22 de março de 2021, e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

    2. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

      1. no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

      2. enviar, via upload, na forma do subitem 5.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

      1. O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.

      2. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

      3. A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

      4. O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

      5. O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

        1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho

          de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

        2. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

      6. A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

    3. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.

      1. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.2 deste edital.

        1. Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

    4. A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

      1. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos estabelecidos na relação a que se refere o subitem 5.4 deste edital.

      2. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

    5. A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

      1. O candidato que não se declarar pessoa com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

    6. DA PERÍCIA MÉDICA

      1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não eliminado na prova discursiva, será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Andradina/SP, formada por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorrerá o candidato, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, da Lei nº 12.764/2012 e da Lei nº 14.126/2021, observados, ainda, os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, bem como o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.

        1. A perícia médica visa verificar a existência da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso e considerará:

          1. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

          2. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

          3. a limitação no desempenho de atividades;

          4. a restrição de participação.

      2. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, acompanhado de cópia simples, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

        1. O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples, cuja conformidade com o original será verificada no momento da apresentação. O candidato também poderá apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.

        2. A equipe da Prefeitura Municipal de Andradina/SP reterá a cópia simples ou autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Caso sejam apresentados apenas os documentos originais, incluindo o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência e seus exames complementares, todos serão retidos pela Prefeitura Municipal de Andradina/SP no momento da perícia médica para fins de arquivamento.

        3. A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

      3. Por ocasião da perícia médica, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

        1. capacidade de comunicação e interação social;

        2. reciprocidade social;

        3. qualidade das relações interpessoais; e

        4. presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

      4. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

      5. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

      6. Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

      7. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica:

        1. não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);

        2. apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

        3. deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 a 5.6.6 deste edital;

        4. deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.6.3 deste edital, se for o caso;

        5. não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica;

        6. não comparecer à perícia médica;

        7. evadir-se do local de realização da perícia médica sem passar por todos os procedimentos;

        8. não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.10 deste edital.

      8. O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar pessoa com deficiência e, na perícia médica, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

        1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral.

      9. As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

  6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

    1. TAXA: R$ 221,70.

    2. Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

      1. O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

        1. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

      2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

      3. O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador, após efetuado o registro pelo banco.

        1. O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

      4. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

        1. O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador.

        2. Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.

        3. Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

      5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

        1. A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.

      6. As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

    3. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.

    4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

      1. Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

        1. Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.

        2. Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência.

          1. Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

          2. Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

        3. No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

        4. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.

      2. É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

      3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos.

      4. Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

        1. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

          1. O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

            1. O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

          2. O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

          3. Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

      5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

      6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

        1. Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.

      7. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva.

      8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

        1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Municipal nº 2.310, de 17 de maio de 2007, e pelo Decreto Municipal nº 4.374, de 1º de março de 2008.

          1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

        2. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.3 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

          1. 1ª POSSIBILIDADE (candidatos comprovadamente desempregados, nos termos da Lei Municipal nº 2.310/2007 e do Decreto Municipal nº 4.374/2008): declaração de hipossuficiência e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente legalizada, ou documento comprobatório que possua fé pública caso o candidato não possua a CTPS.

            1. Em caso de CTPS física, é necessário enviar a página do último emprego e a página subsequente da CTPS, bem como página da identificação do candidato.

            2. A declaração de hipossuficiência pode ser feita por qualquer autoridade pública e, opcionalmente, pelo próprio candidato que assume a responsabilidade pelas informações prestadas, podendo responder pela eventual falsidade declaratória, ficando dessa forma sujeito a sanções civis, administrativas e criminais previstas na lei.

          2. 2ª POSSIBILIDADE (candidatos estudantes e hipossuficientes, nos termos da Lei Municipal nº 2.310/2007 e do Decreto Municipal nº 4.374/2008): documento oficial de instituição de ensino, público ou privado, atestando que o candidato é estudante e declaração de hipossuficiência.

            1. A declaração de hipossuficiência pode ser feita por qualquer autoridade pública e, opcionalmente, pelo próprio candidato que assume a responsabilidade pelas informações prestadas, podendo responder pela eventual falsidade declaratória, ficando dessa forma sujeito a sanções civis, administrativas e criminais previstas na lei.

          3. 3ª POSSIBILIDADE (candidatos residentes e domiciliados no município de Andradina/SP e hipossuficientes, nos termos da Lei Municipal nº 2.310/2007 e do Decreto Municipal nº 4.374/2008): comprovante de residência e declaração de hipossuficiência.

            1. Para comprovar ser residente e domiciliado no município de Andradina/SP, o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos:

              1. boleto mensal em nome do candidato que ateste o endereço, tais como: conta de luz, conta de água, conta de telefonia, entre outros;

              2. contrato de locação; ou

              3. IPTU.

              1. Caso o candidato não possua documento em seu nome que atenda ao subitem 6.4.8.2.3.1 deste edital, será necessário enviar um dos documentos constantes do referido subitem juntamente com autodeclaração informando sua relação com o titular do documento.

            2. A declaração de hipossuficiência pode ser feita por qualquer autoridade pública e, opcionalmente, pelo próprio candidato que assume a responsabilidade pelas informações prestadas, podendo responder pela eventual falsidade declaratória, ficando dessa forma sujeito a sanções civis, administrativas e criminais previstas na lei.

        3. O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.3 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

          1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O

            tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

          2. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.3 deste edital.

        4. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a

          6.4.8.2.3 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

        5. A solicitação realizada após o período constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.3 deste edital será indeferida.

        6. Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador.

        7. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

        8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

          1. omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

          2. fraudar e(ou) falsificar documentação;

          3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

        9. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

        10. Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

        11. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador.

          1. O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 11 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

        12. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador.

        13. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

      9. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

        1. O candidato que necessitar de atendimento especializado, adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

          1. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

        2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.

          1. O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na perícia médica, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 6.2 deste edital.

          2. O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à perícia médica para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.

        3. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso;

          2. enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

          1. A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.

          2. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.

            1. O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.

            2. Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.

          3. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a 6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

            1. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

        4. O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem

          6.4.9.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;

          2. enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante.

          3. indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.

        5. O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

          1. As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

        6. O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

          1. assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;

          2. enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

        7. O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

          6.4.9.7.1. O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.

        8. O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

          1. O candidato cujo atendimento especializado, objeto do disposto no subitem 6.4.9.8 deste edital, poderá ser submetido à revista manual.

            1. O candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deste edital deferido, e que, ao ser submetido ao detector de metais, este acusar a existência de objetos metálicos não identificáveis por meio de inspeção manual será eliminado do concurso.

        9. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem

          6.4.9.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso;

          2. enviar, via upload, frente e verso, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

          1. O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

          2. Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

        10. Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem

          6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.

        11. A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

          1. Atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente será deferido para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.

        12. No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

        13. A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

          1. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

          2. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses

            documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

          3. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

        14. O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a

          6.4.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

          1. O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.

          2. O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.

        15. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador.

          1. O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 11 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

          2. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador.

  7. DAS FASES DO CONCURSO

    1. As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir:


      PROVA/TIPO

      ÁREA DE CONHECIMENTO

      NÚMERO DE ITENS

      CARÁTER

      (P1) Objetiva

      Conhecimentos gerais

      30

      Eliminatório e classificatório

      (P2) Objetiva

      Conhecimentos específicos

      90

      (P3) Discursiva

      uma peça jurídica

      (P4) Avaliação de títulos

      Classificatório

    2. As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.

    3. A prova discursiva terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

    4. Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Andradina/SP e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

      1. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

      2. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

      3. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

      4. O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.

    5. O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório da prova discursiva será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Andradina/SP, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

  8. DAS PROVAS OBJETIVAS

    1. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

    2. Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

    3. Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

    4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

    5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou

      com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

    6. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

    7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.

    8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

    9. Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

    10. O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 15.22 e 15.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

      1. Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

    11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

      1. As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.

      2. A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

      3. A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

      4. Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

        1. obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);

        2. obtiver nota inferior a 27,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);

        3. obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

        1. O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

      5. Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital e mais bem classificados de acordo com os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:

        1. ampla concorrência: os 55 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas;

        2. candidatos que se declararam pessoas com deficiência: os 20 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas.

        1. Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 8.11.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de aprovação estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

        2. O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.5 ou 8.11.5.1 deste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

      6. Os candidatos aprovados nas provas objetivas na forma dos subitens 8.11.5 ou 8.11.5.1 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em ordem alfabética.

    12. DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

      1. A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

      2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

      3. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador, e seguir as instruções ali contidas.

        1. O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador, e seguir as instruções ali contidas.

      4. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

      5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

      6. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

      7. O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera uma de duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.

        1. Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

        2. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

      8. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

      9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

      10. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

  9. DA PROVA DISCURSIVA

    1. A prova discursiva valerá 50,00 pontos e consistirá de uma peça jurídica, de até 120 linhas, relacionada a conhecimentos específicos do cargo.

    2. A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.

    3. O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

      1. O candidato com deficiência para o qual foi deferido o uso de computador deverá, obrigatoriamente, acompanhar a transcrição do texto digitado para a folha de texto definitivo.

    4. O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

    5. O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não serão válidas para a avaliação da prova discursiva.

    6. O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.

    7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

      1. Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme os subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital.

      2. O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

      3. O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos aprovados nas provas objetivas e que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme o subitem 9.7.1 deste edital.

      4. A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, uma peça jurídica, primando pela coerência e pela coesão.

        1. A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

          1. A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

          2. Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.

            1. Caso as correções divirjam em mais de 25% da nota máxima da prova discursiva, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota atribuída à resposta da questão será a média aritmética das duas notas mais próximas, desde que convergentes.

            2. Caso a terceira nota seja equidistante das outras duas, a nota atribuída à resposta da questão será a média aritmética das duas notas maiores, desde que convergentes.

      5. A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.

        1. a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 40,00 pontos;

        2. a avaliação do domínio da modalidade escrita (NP) totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza linguística, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 10,00 pontos, e será calculada por meio da fórmula NP = 10,00 − (5,00 × NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

        3. será atribuída nota zero à avaliação do domínio da modalidade escrita ao texto que obtiver

          NP < 0,00 ponto;

        4. será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido no subitem 9.1 deste edital;

        5. será calculada, então, a nota na peça jurídica (NPJ) por meio da fórmula NPJ = NC + NP.

      6. Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero na respectiva peça jurídica.

      7. Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPJ ≥ 25,00 pontos.

        1. O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

      8. Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.

        1. O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital não terá classificação alguma no concurso.

    8. DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA

      1. O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

      2. O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador, e seguir as instruções ali contidas.

      3. Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

      4. Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.

      5. No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

      6. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

    9. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO SUBITEM 4.1 DESTE EDITAL

      1. Serão considerados aprovados nas provas objetivas e discursiva os candidatos mais bem classificados

        — considerando-se a soma da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota na peça jurídica (NPJ) — até os quantitativos estabelecidos no quadro constante do subitem 4.1 deste edital, aplicados os critérios de desempate de que tratam a alíneas de “a” a “f” do subitem 13.1 deste edital.

        1. Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas e discursiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 4.1 deste edital, serão considerados aprovados nas provas objetivas e discursiva os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados até completar o total de vagas e de cadastro de reserva estabelecido no referido subitem.

        2. O candidato que não se enquadrar nos subitens 9.9.1 e 9.9.1.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

  10. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

    1. Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas e na prova discursiva, conforme os critérios estabelecidos do subitem 9.9 deste edital.

      1. Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

    2. A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

    3. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data do envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

      QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS


      ALÍNEA


      TÍTULO

      VALOR UNITÁRIO

      VALOR MÁXIMO


      A

      Produção cultural de autoria exclusiva do candidato, no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação especializada em artigos em revistas especializadas

      com Conselho Editorial.


      0,3


      1,2


      B

      Produção cultural de autoria exclusiva do candidato, no

      âmbito da ciência jurídica, constante de publicação

      especializada de livros.


      0,5


      1,0


      C

      Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), ou certificado/declaração de conclusão, acompanhada do histórico escolar, fornecido pela

      instituição de ensino em qualquer área do Direito.


      2,0


      2,0


      D

      Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), ou certificado/declaração de conclusão, acompanhada do histórico escolar, fornecido pela

      instituição de ensino em qualquer área do Direito.


      1,2


      1,2


      E

      Certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, em qualquer área do Direito, ou declaração de conclusão, acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área

      do Direito.


      0,6


      0,6

      F

      Exercício em cargo, emprego ou função públicos,

      privativos de bacharel em Direito.

      0,55

      1,65

      G

      Efetivo exercício de magistério superior em disciplina

      da área jurídica.

      0,4

      0,8

      H

      Exercício da advocacia.

      0,55

      1,65

      TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

      10,00

    4. Receberá nota zero o candidato que não enviar, via upload, a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

    5. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

    6. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.

      1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho

        de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.

      2. É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.

      3. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.

    7. O envio da documentação constante do subitem 10.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

    8. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 10.11 deste edital.

      1. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

    9. A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

    10. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.

    11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

      1. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A e B, o candidato deverá enviar imagem original ou imagem de cópia legível da publicação cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato, a autoria exclusiva, o ISBN ou ISSN. A documentação relacionada na alínea A deverá, ainda, comprovar a existência de conselho editorial.

        1. Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.

      2. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas C e D, será aceita a imagem legível do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceita a imagem do certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada da imagem do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

        1. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceita a imagem apenas do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

        2. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

      3. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea E, será aceita a imagem legível do certificado, com carga horária mínima de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). O certificado deverá atestar, ainda, a carga horária mínima exigida. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

        1. Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.

      4. Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alíneas F a H, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

        1. para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.4.2.1 deste edital; 2 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

        2. para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.4.2.1 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

        3. para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.4.2.1 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;

        4. para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso para atender ao disposto no subitem 10.11.4.2.1 deste edital; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 –

          declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso) a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

        5. para exercício de atividade/serviço de advocacia, será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – certidões de atuação em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação; e 2 – documento oficial da OAB que ateste a data de inscrição na OAB. A contagem será a partir da data de expedição da OAB ou data de ingresso nos quadros da Ordem auferida em certidão emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, conforme Decisão no Procedimento de Controle Administrativo nº 0005721-54.2023.2.00.0000 prolatada pelo CNJ.

        1. A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 10.11.4 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

          1. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

        2. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

          1. Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

    12. Cada título será considerado uma única vez.

    13. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.2 deste edital serão desconsiderados.

    14. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

  11. DOS RECURSOS

    1. Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:

      1. os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador;

      2. no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão;

      3. não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;

      4. o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

      5. recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;

      6. em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.

    2. O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

    3. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.

    4. Os recursos relativos às fases das provas objetivas, da prova discursiva e da avaliação de títulos serão avaliados pelo Cebraspe.

    5. Os recursos relativos à perícia médica serão avaliados pela comissão do concurso.

    6. As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios na prova discursiva e na avaliação de títulos, estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase/etapa.

  12. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

    1. A nota final no concurso será a soma da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota na peça jurídica (NPJ) e da pontuação final obtida na avaliação de títulos (PAT).

    2. Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 13 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

    3. Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem pessoa com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na perícia médica, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

    4. Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

  13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

    1. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

      1. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);

      2. obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);

      3. obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);

      4. obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);

      5. obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);

      6. obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);

      7. tiver maior idade;

      8. tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008).

    2. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “g” do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

      1. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

    3. Os candidatos a que se refere a alínea “h” do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

      1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 13.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

  14. DA CONTRATAÇÃO

    1. O candidato, quando convocado para contratação, deverá apresentar originais e cópias legíveis dos documentos descritos no Anexo III deste edital, como requisito básico para dar início ao processo admissional.

  15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

    2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

    3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Andradina/SP e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador.

      1. Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

      2. As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.

    4. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador, ressalvado o disposto nos subitens

      15.3.2 e 15.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

    5. O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

    6. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.3 deste edital.

      1. Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

    7. O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 15.5 deste edital.

    8. O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – Pref. Andradina – Procurador/2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

      1. O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 15.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

    9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.

      1. Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

      2. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

      3. O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.

    10. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,

      valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

      1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 15.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

      2. Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 15.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.

    11. O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

    12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

      1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

    13. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

    14. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

    15. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo,

      uma hora após o início das provas.

      1. A inobservância do subitem 15.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

    16. O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

    17. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

    18. O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos

      últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

    19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3.3 deste edital.

    20. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.

    21. Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

    22. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

      1. aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

      2. óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

      3. quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

      4. qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

      5. armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.

      1. No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 15.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.

        1. Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 15.9.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.

        2. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 deste edital.

      2. Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 15.22 deste edital.

        1. Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

        2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

      3. O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 15.22 deste edital no dia de realização das provas.

      4. O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

      5. O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

    23. No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

    24. Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

      1. for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;

      2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

      3. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 15.22 deste edital;

      4. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

      5. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

      6. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

      7. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

      8. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;

      9. descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;

      10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

      11. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

      12. não permitir a coleta de sua assinatura;

      13. for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

      14. for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

      15. for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste edital;

      16. recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;

      17. deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

      18. registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;

      19. não permitir a coleta de dado biométrico.

      1. O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.

    25. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

    26. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

    27. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

    28. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.

    29. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

    30. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 15.7 ou 15.8 deste edital, conforme o caso, e perante a Prefeitura Municipal de Andradina/SP, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

    31. As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da perícia médica dos candidatos que se declararem pessoa com deficiência e para os exames pré- admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

    32. As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

    33. A legislação que não esteja em vigor pode ser cobrada, desde que devidamente explicitada nos objetos de avaliação.

      1. As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.

    34. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

    35. Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela Prefeitura Municipal de Andradina/SP.

  16. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

    1. HABILIDADES

      1. Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

      2. Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

    2. CONHECIMENTOS

      1. Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

      2. CONHECIMENTOS GERAIS

        LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual.

        4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

        ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público.

        LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: 1 Lei Orgânica nº 1/1990 (Lei Orgânica do município de Andradina). 2 Lei complementar municipal nº 4/2002 (Código Tributário do município de Andradina).

      3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais.

      1. Métodos, princípios e limites. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário.

2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 5 Organização do

Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 União. 5.4 Estados

federados. 5.5 Municípios. 5.6 Distrito Federal. 5.7 Territórios. 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos estados nos municípios. 6 Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder Legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de Contas da União (TCU). 7.2.5 Processo legislativo. 7.2.6 Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder Executivo. 7.3.1 Presidente da República. 7.3.1.1 Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado.

7.3.3 Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. 7.4 Poder Judiciário. 7.4.1 Disposições gerais.

7.4.1.1 Precatório. 7.4.2 Órgãos do Poder Judiciário. 7.4.2.1 Organização e competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público. 8.1.1 Princípios, garantias, vedações, organização e competências. 8.2 Advocacia pública. 8.3 Defensoria Pública. 9 Controle de

constitucionalidade. 9.1 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.2 Controle incidental ou concreto. 9.3 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.4 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas.

9.5 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.6 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.7 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.9 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.10 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Introdução ao direito administrativo. 1.1 Origem, natureza jurídica e objeto do direito administrativo. 1.2 Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo. 1.3 Fontes do direito administrativo. 1.4 Sistemas administrativos: sistema inglês, sistema francês e sistema adotado no Brasil. 2 Administração pública. 2.1 Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito.

2.2 Administração pública em sentido objetivo e em sentido subjetivo. 3 Regime jurídico-administrativo. 3.1 Conceito. 3.2 Supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade, pela administração, dos interesses púbicos. 3.3 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 3.4 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 4 Organização administrativa. 4.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 4.2 Administração direta. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Órgão público: conceito, teorias sobre as relações do Estado com os agentes públicos, características e classificação. 4.3 Administração indireta. 4.3.1 Conceito. 4.3.2 Autarquias. 4.3.3 Agências reguladoras. 4.3.4 Agências executivas. 4.3.5 Fundações públicas.

4.3.6 Empresas públicas. 4.3.7 Sociedades de economia mista. 4.3.8 Consórcios públicos. 4.4 Entidades paraestatais e terceiro setor. 4.4.1 Serviços sociais autônomos. 4.4.2 Entidades de apoio. 4.4.3 Organizações sociais. 4.4.4 Organizações da sociedade civil de interesse público. 4.5 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 5 Atos administrativos. 5.1 Conceito. 5.2 Fatos da administração, atos da administração e atos administrativos. 5.3 Requisitos ou elementos. 5.4 Atributos. 5.5 Classificação. 5.6 Atos administrativos em espécie. 5.7 O silêncio no direito administrativo. 5.8 Extinção dos atos administrativos: revogação, anulação e cassação. 5.9 Convalidação. 5.10 Vinculação e discricionariedade. 5.11 Atos administrativos nulos, anuláveis e inexistentes. 5.12 Decadência administrativa. 5.13 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 6 Processo administrativo. 6.1 Lei nº 9.784/1999 e suas alterações. 6.2 Disposições doutrinárias aplicáveis. 6.3 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 7 Poderes e deveres da administração pública: 7.1 Poder regulamentar. 7.2 Poder hierárquico. 7.3 Poder disciplinar. 7.4 Poder de polícia. 7.5 Dever de agir. 7.6 Dever de eficiência. 7.7 Dever de probidade. 7.8 Dever de prestação de contas. 7.9 Uso e abuso do poder. 8 Serviços públicos. 8.1 Legislação pertinente. 8.1.1 Lei nº 8.987/1995. 8.1.2 Lei nº 11.079/2004 (parceria público- privada). 8.2 Disposições doutrinárias. 8.2.1 Conceito. 8.2.2 Elementos constitutivos. 8.2.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.2.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.2.5 Classificação.

8.2.6 Princípios. 8.2.7 Remuneração. 8.2.8 Usuários. 8.2.9 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 9

Intervenção do Estado na propriedade. 9.1 Conceito. 9.2 Fundamento. 9.3 Modalidades. 9.3.1 Limitação administrativa. 9.3.2 Servidão administrativa. 9.3.3 Ocupação temporária. 9.3.4 Requisição administrativa.

9.3.5 Tombamento. 9.3.6 Desapropriação. 9.4 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 10 Licitações.

10.1 Legislação pertinente. 10.1.1 Decreto nº 7.508/2011. 10.1.2 Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 10.1.3 Lei nº 12.462/2011 (regime diferenciado de contratação). 10.1.4 Fundamentos constitucionais. 10.2 Disposições doutrinárias. 10.2.1 Conceito. 10.2.2 Objeto e finalidade.

10.2.3 Destinatários. 10.2.4 Princípios. 10.2.5 Contratação direta: dispensa e inexigibilidade. 10.2.6

Modalidades. 10.2.7 Tipos. 10.2.8 Procedimento. 10.2.9 Anulação e revogação. 10.2.10 Sanções administrativas. 10.3 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 11 Contratos administrativos. 11.1 Legislação pertinente. 11.1.1 Lei nº 14.133/2021. 11.1.2 Decreto nº 6.170/2007 e suas alterações, Portaria Interministerial nº 424/2016. 11.1.3 Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007 (consórcios administrativos). 11.2 Disposições doutrinárias. 11.2.1 Conceito. 11.2.2 Características. 11.2.3 Vigência.

11.2.4 Alterações contratuais. 11.2.5 Execução, inexecução e rescisão. 11.2.6 Convênios e instrumentos congêneres. 11.2.7 Consórcios públicos. 11.3 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 12 Controle da administração pública. 12.1 Conceito. 12.2 Classificação das formas de controle. 12.2.1 Conforme a origem.

12.2.2 Conforme o momento a ser exercido. 12.2.3 Conforme a amplitude. 12.3 Controle exercido pela administração pública. 12.4 Controle legislativo. 12.5 Controle judicial. 12.6 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 13 Improbidade administrativa. 13.1 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 13.2 Disposições doutrinárias aplicáveis. 13.3 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 14 Agentes públicos. 14.1 Legislação pertinente. 14.1.1 Lei nº 8.112/1990. 14.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis.

14.2 Disposições doutrinárias. 14.2.1 Conceito. 14.2.2 Espécies. 14.2.3 Cargo, emprego e função pública.

14.2.4 Provimento. 14.2.5 Vacância. 14.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 14.2.7 Remuneração.

14.2.8 Direitos e deveres. 14.2.9 Responsabilidade. 14.2.10 Processo administrativo disciplinar. 14.2.11 Regime de previdência. 14.3 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 15 Bens públicos. 15.1 Conceito. 15.2 Classificação. 15.3 Características. 15.4 Espécies. 15.5 Afetação e desafetação. 15.6 Aquisição e alienação. 15.7 Uso dos bens públicos por particular. 15.8 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores.

16 Responsabilidade civil do Estado. 16.1 Evolução histórica. 16.2 Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 16.3 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 16.3.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 16.3.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 16.4 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 16.5 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 16.6 Reparação do dano. 16.7 Direito de regresso. 16.8 Responsabilidade primária e subsidiária. 16.9 Responsabilidade do Estado por atos legislativos. 16.10 Responsabilidade do Estado por atos judiciais. 16.11 Responsabilidade do Estado em matéria de saúde. 16.12 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional: princípios gerais, limitações do poder de tributar. 2 Direito tributário: conceito e princípios. 3 Tributos: conceito e espécies, impostos, taxas, contribuição de melhoria, imunidades, impostos da União, impostos dos estados e do Distrito Federal, impostos dos municípios. 4 Repartição das receitas tributárias. 5 Código Tributário Nacional. 5.1 Competência tributária e suas limitações. 5.2 Normas gerais de direito tributário. 5.3 Norma tributária: espécies, vigência e aplicação, interpretação e integração, natureza. 6 Obrigação tributária: conceito, espécies, fato gerador (hipótese de incidência), sujeitos ativo e passivo, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário. 7 Responsabilidade tributária: responsabilidade dos sucessores, solidariedade e sucessão, responsabilidade pessoal e de terceiros, responsabilidade por infrações, responsabilidade supletiva. 8 Crédito tributário: conceito; natureza; lançamento e suas modalidades; revisão, suspensão, extinção e exclusão; prescrição e decadência; repetição do indébito. 9 Garantias e privilégios do crédito tributário. 10 Administração tributária: fiscalização, sigilo fiscal, dívida ativa, certidões negativas. 11 Lei complementar nº 118/2005.

DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO: 1 Noções de direito processual tributário: lide tributária e necessidade de sistematização da matéria. 2 Noções de procedimento e processo administrativo. 2.1 Procedimentos administrativos: classificação em vinculados e voluntários. 2.2 Momento e consequências da instauração do processo administrativo tributário. 3 Princípios gerais limitadores da administração pública. 4 Princípios comuns do processo e do procedimento administrativo geral e do processo e do procedimento administrativo tributário. 5 Princípios específicos do processo e do procedimento administrativo geral. 6 Princípios específicos do processo e do procedimento administrativo tributário. 6.1 Lançamento tributário e fiscalização tributária: conceitos e espécies de lançamento, fiscalização tributária preparatória do lançamento, normas gerais da fiscalização tributária. 7 Princípios do processo judicial tributário. 7.1 Classificação das ações tributárias. 7.2 Ações judiciais tributárias em espécie. 7.2.1 Execução fiscal. 7.2.2 Exceção de pré-

executividade. 7.2.3 Ação declaratória de inexigibilidade do tributo. 7.2.4 Ação anulatória fiscal. 7.2.5 Ação de repetição de indébito. 7.2.6 Consignação em pagamento. 7.2.7 Mandado de segurança e medida cautelar fiscal.

DIREITO FINANCEIRO: 1 Direito financeiro. 1.1 Conceito, objeto e princípios. 1.2 Direito financeiro na Constituição Federal de 1988. 1.3 Competência legislativa: normas gerais e específicas. 2 Lei nº 4.320/1964.

3 Lei de Responsabilidade Fiscal. 3.1 Planejamento. 3.2 Receita pública. 3.3 Despesa pública. 3.4 Transferências voluntárias. 3.5 Destinação de recursos públicos para o setor privado. 3.6 Dívida e endividamento. 3.7 Gestão patrimonial. 3.8 Transparência, controle e fiscalização. 3.9 Disposições preliminares, finais e transitórias. 4 Crédito público. 4.1 Conceito e classificação de crédito público. 4.2 Natureza jurídica. 4.3 Controle, fiscalização e prestação de contas. 5 Dívida pública. 6 Precatórios.

DIREITO CIVIL: 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia das leis no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Início da pessoa natural. 2.3 Personalidade. 2.4 Capacidade. 2.5 Direitos da

personalidade. 2.6 Nome civil. 2.7 Estado civil. 2.8 Domicílio. 2.9 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições gerais. 3.2 Conceitos e elementos caracterizadores. 3.3 Constituição. 3.4 Extinção. 3.5 Capacidade e direitos da personalidade. 3.6 Domicílio. 3.7 Sociedades de fato. 3.8 Associações. 3.9 Sociedades. 3.10 Fundações.

3.11 Grupos despersonalizados. 3.12 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.13 Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios. 4 Bens. 4.1 Diferentes classes. 4.2 Bens corpóreos e incorpóreos. 4.3 Bens no comércio e fora do comércio. 5 Fato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Classificação e interpretação. 6.3 Elementos. 6.4 Representação. 6.5 Condição, termo e encargo. 6.6 Defeitos do negócio jurídico. 6.7 Existência, eficácia, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.8 Simulação. 7 Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova do fato jurídico. 10 Obrigações. 10.1 Características. 10.2 Elementos. 10.3 Princípios. 10.4 Boa-fé. 10.5 Obrigação complexa (a obrigação como um processo). 10.6 Obrigações de dar. 10.7 Obrigações de fazer e de não fazer. 10.8 Obrigações alternativas e facultativas. 10.9 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 10.10 Obrigações solidárias. 10.11 Obrigações civis e naturais, de meio, de resultado e de garantia. 10.12 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 10.13 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 10.14 Obrigações líquidas e ilíquidas. 10.15 Obrigações principais e acessórias. 10.16 Transmissão das obrigações. 10.17 Adimplemento e extinção das obrigações. 10.18 Inadimplemento das obrigações. 11 Contratos. 11.1 Princípios. 11.2

Classificação. 11.3 Contratos em geral. 11.4 Disposições gerais. 11.5 Interpretação. 11.6 Extinção. 11.7 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Atos unilaterais. 13 Títulos de crédito. 13.1 Disposições gerais. 13.2 Títulos ao portador, à ordem e nominativos. 14 Responsabilidade civil. 15 Preferências e privilégios creditórios. 16 Direito de empresa. 16.1 Empresário. 16.2 Empresa individual. 16.3 Sociedade. 16.4

Estabelecimento. 16.5 Institutos complementares. 17 Posse. 18 Direitos reais. 18.1 Disposições gerais. 18.2

Propriedade. 18.3 Superfície. 18.4 Servidões. 18.5 Usufruto. 18.6 Uso. 18.7 Habitação. 18.8 Direito do

promitente comprador. 19 Direitos reais de garantia. 19.1 Características. 19.2 Princípios. 19.3 Penhor, hipoteca e anticrese. 20 Lei nº 6.766/1979 e alterações (parcelamento do solo urbano). 21 Lei nº 6.015/1973 e alterações (registros públicos). 21.1 Noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação. 21.2 Procedimento de dúvida. 22 Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). 23 Lei nº 8.245/1991 e alterações (locação de imóveis urbanos). 23.1 Disposições gerais, locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial. 24 Direitos autorais. 25 Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da

Criança e do Adolescente). 25.1 Disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, medidas de proteção, perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Lei nº 13.105/2015 e suas alterações (Código de Processo Civil). 1.1 Normas processuais civis. 1.2 Função jurisdicional. 1.3 Ação. 1.3.1 Conceito, natureza, elementos e características.

1.3.2 Condições da ação. 1.3.3 Classificação. 1.4 Pressupostos processuais. 1.5 Preclusão. 1.6 Sujeitos do processo. 1.6.1 Capacidade processual e postulatória. 1.6.2 Deveres das partes e procuradores. 1.6.3 Procuradores. 1.6.4 Sucessão das partes e dos procuradores. 1.7 Litisconsórcio. 1.8 Intervenção de terceiros.

1.9 Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. 1.10 Ministério Público. 1.11 Advocacia pública. 1.12 Defensoria Pública. 1.13 Atos processuais. 1.13.1 Forma dos atos. 1.13.2 Tempo e lugar. 1.13.3 Prazos. 1.13.4 Comunicação dos atos processuais. 1.13.5 Nulidades. 1.13.6 Distribuição e registro. 1.13.7 Valor da causa.

1.14 Tutela provisória. 1.14.1. Tutela de urgência. 1.14.2 Disposições gerais. 1.15 Formação, suspensão e extinção do processo. 1.16 Processo de conhecimento e cumprimento de sentença. 1.16.1 Procedimento comum. 1.16.2 Disposições gerais. 1.16.3 Petição inicial. 1.16.4 Improcedência liminar do pedido. 1.16.5 Audiência de conciliação ou de mediação. 1.16.6 Contestação, reconvenção e revelia. 1.16.7 Audiência de instrução e julgamento. 1.16.8 Providências preliminares e saneamento. 1.16.9 Julgamento conforme o estado do processo. 1.16.10 Provas. 1.16.11 Sentença e coisa julgada. 1.16.12 Cumprimento da sentença.

1.16.13 Liquidação. 1.17 Procedimentos especiais. 1.18 Procedimentos de jurisdição voluntária. 1.19 Processos de execução. 1.20 Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. 1.21 Livro complementar. 1.21.1 Disposições finais e transitórias. 2 Mandado de segurança. 3 Ação popular. 4 Ação civil pública. 5 Ação de improbidade administrativa. 6 Reclamação constitucional. 7 Lei nº 8.245/1991 e suas alterações (locação de imóveis urbanos). 7.1 Procedimentos. 8 Jurisprudência dos tribunais superiores. 9 Lei Federal nº 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública); leis de prerrogativas da fazenda pública (Decreto nº 20.910/1932, Lei federal nº 8.437/1992, Lei federal nº 9.494/1997).

DIREITO URBANÍSTICO E AMBIENTAL: 1 Princípios do direito ambiental. 2 O meio ambiente na Constituição Federal de 1988. 2.1 Conceito constitucional de meio ambiente. 2.2 Competências na matéria ambiental. 2.3 Aplicabilidade das normas. 2.4 Capítulo VI do Título VIII da Constituição Federal de 1988 — do meio ambiente.

2.5 Capítulo II do Título VII da Constituição Federal de 1988 — da política urbana. 3 Política e Sistema Nacional de Meio Ambiente. 3.1 Lei federal nº 6.938/1981. 3.2 Resolução CONAMA nº 237/1997. 3.3 Competência dos órgãos federais, estaduais e municipais de meio ambiente. 3.4 Licenciamento ambiental. 4 Educação ambiental. 5 Estudo de impacto ambiental e administração pública. 6 Legislação brasileira de proteção florestal. 7 Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. 8 Regime jurídico dos recursos hídricos. 9 Lei Federal de Crimes Ambientais e Infrações Administrativas e Decreto federal nº 6.514/2008. 10 Saneamento básico: Lei federal nº 11.445/2007. 11 Lei federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). 12 Lei nº 6.766/1979 e alterações.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios penais: princípio da legalidade; princípio da culpabilidade; princípio da proteção do bem jurídico; princípio da intervenção mínima; princípio da pessoalidade, individualização e proporcionalidade das penas; princípio da adequação social e significância; princípio da humanidade. 2 Norma penal: interpretação e integração da lei penal; aplicação da lei penal no tempo e no espaço; conflito aparente de normas penais. 3 Crime: conceito e classificação; responsabilidade penal das pessoas jurídicas; imputabilidade; conduta punível; teorias da ação; omissão; crimes omissivos; nexo causal; fato típico; tipo nos crimes dolosos e culposos, nos crimes de ação e de omissão; imputação objetiva. 4 Antijuridicidade e justificação; excludentes legais e extralegais de antijuridicidade; culpabilidade e exculpação; excludentes legais e extralegais de culpabilidade. 5 Consumação e tentativa; desistência voluntária e

arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível e delito putativo; autoria e participação; concurso de pessoas e concurso de delitos. 6 Penas privativas de liberdade; penas alternativas; pena de multa; determinação da pena; teoria das circunstâncias; medidas de segurança; suspensão e livramento condicional; efeitos da condenação e da reabilitação civis na responsabilidade funcional; condições objetivas de punibilidade e escusas absolutórias; extinção da punibilidade. 7 Inquérito policial. 8 Ação penal; denúncia e queixa; competência. 9 Prisão; prisão provisória; flagrante; prisão preventiva; prisão temporária; liberdade provisória. 10 Prova no processo penal. 11 Sentença penal; efeitos da condenação. 12 Recursos penais; revisão criminal. 13 Procedimento comum ou ordinário; juizados especiais criminais (Lei nº 9.099/1995). 14 Procedimentos dos crimes funcionais. 15 Execução penal. 16 Crimes em espécie: crimes contra a administração pública; crimes contra a fé pública; crimes contra o patrimônio; crimes contra a honra. 17 Crimes contra as finanças públicas; crimes contra a previdência social; crimes contra a economia popular; crimes contra o consumidor; crimes falimentares; crimes contra a ordem econômica; crimes eleitorais. 18 Crimes contra a ordem tributária. 19 Crimes de licitações. 20 Crimes hediondos; crime organizado; lavagem de dinheiro. 21 Crimes contra a pessoa idosa; crimes contra a criança ou o adolescente; crimes ambientais; crimes de preconceito. 22 Abuso de autoridade.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade social. 1.1 Conceito, origem e evolução legislativa no Brasil, organização e princípios. 2 Custeio da seguridade social. 2.1 Receitas, contribuições sociais, salário de contribuição, equilíbrio financeiro e atuarial. 3 Regimes previdenciários. 4 Regime próprio de previdência social. 5 Disciplina constitucional; repartição constitucional das competências. 6 Contagem recíproca de tempo de contribuição e compensação financeira entre regimes. 7 Previdência complementar do servidor público. 8 Reformas constitucionais da previdência do setor público do Brasil; emendas constitucionais e regras de transição.


Mário Celso Lopes

Prefeito Municipal de Andradina/SP

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO


Atividade

Datas previstas

Período de solicitação de inscrições e de solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição

23/5 a 11/6/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às

determinações do sistema

12 e 13/6/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição

18 a 20/6/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de

inscrição

19 e 20/6/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação final da solicitação de isenção de

taxa de inscrição

27/6/2025

Data final para o pagamento da taxa de inscrição

1º/7/2025

Relação provisória dos candidatos com a inscrição

deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência

9/7/2025

Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado

9 a 11/7/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da

solicitação de atendimento especializado

10 e 11/7/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Relação final dos candidatos com inscrição deferida

para concorrer na condição de pessoa com deficiência


18/7/2025

Consulta à situação final da solicitação de

atendimento especializado

18/7/2025

Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas

22/7/2025

Aplicação das provas objetivas e discursiva

3/8/2025

Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas

5 a 7/8/2025

Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do padrão preliminar de respostas da

prova discursiva

5/8/2025

a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos quanto às

questões formuladas, aos gabaritos oficiais

6 e 7/8/2025

preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das

provas objetivas

8/8/2025

Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova

discursiva

2/9/2025

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Prefeitura do Município de Andradina/SP e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Andradina/SP e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_andradina_25_procurador.

ANEXO II

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A PERÍCIA MÉDICA

(candidatos que se declararam pessoa com deficiência)

Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)                                                                                                                , portador(a) do documento de identidade nº                                 , é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)                                                                                                                        , CID-10                          , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades

                                                                                                                               .

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento                                                                                                                                                                                                        .


Cidade/UF,       de               de 20    .


Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)

ANEXO III

DOCUMENTOS SOLICITADOS COMO REQUISITOS PARA ADMISSÃO EM EMPREGO PÚBLICO


PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA

CNPJ 44.428.506/0001-71 - Inscr. Est. Isentos os/ooo1 rt — in»< . art. recreo

Rut Dr. Orerrsy Rodrigues de Silva, 04 Rua Dr. Orensy Rodrigues da Silva, 341 - Centro - Fone (18) 3702-1000 Fax (18) 3722-7660-CEP 16.901-900 - Andradina - SP>


GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS


  1. - Certidão de antecedentes criminais - https://www.ssp.sp.eov.br/;

  2. - Comprovante de Situação Cadastral do CPF

    https-//servicos receita fazenda eov br/Servicos /CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica asp;

  3. - Prova de escolaridade e Habilitação legal (Diplomas e habilitação legal originais acompanhados das devidas cópias para autenticação no setor);

  4. - Certidão de Distribuição de Ações Cíveis (até 10 anos); - https://esai.tisp.ius.br/sco/abrirCadastro.do;

  5. - Ações de Distribuição de Ações Criminais, - https://esai.tisp.ius.br/sco/abrirCadastro.do;

  6. - Certidão de Execuções Criminais - https://esaj.tjsp.jus.br/sco /abrirCadastro.do;

  7. - Certidão de Inelegibili dade; httns' //wwwcni ius br /imnrobidade adm /consultar reO uerido nhn;

  8. - Conta Itaú (conta corrente ou salário);

  9. - Exame admissional ASO (solicitar encaminhamento na Gerência de Gestão de Pessoas);

    •l•Declarações que serão emitidas na Gerência de Gestão de Pessoas

  10. - Apresentar declaração de acúmulo ou não de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal; (Modelo para preencher disponível 4.1);

  11. - Apresentar declaração de dependentes para Imposto de Ren Pode ser a que consta na declaração de Imposto de Renda); (Modelo para preencher disponível 4.2);

  12. - Apresentar declaração de declaração de bens móveis e imóv Pode ser a que consta na declaração de Imposto de Renda); (Modelo para preencher disponível 4.3);[  ]

  13. - Apresentar declaração que não está recebendo benefício de auxílio doença junto ao INSS, e que não é aposentado por invalidez (disponível site do INSS pelo gov.br ou Modelo para preencher disponível 4.4);

  14. - Declaração de outros vínculos de trabalho (Anexo II) e Assinatura obrigatória em Termo de Ciência e Notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (A Gerência de Gestão de Pessoas que entregará estes documentos para serem preenchido)


    MAICON DOS SANTOS RAMOS DA SILVA

    Gestor de Gestão de Pessoas

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA

    CNPJ 44.428.506/0001-71 - Inscr. Est. Isentort — in»< . art. recreo

    Rua Dr. Orensy Rodrigues da Silva, 341 - Centro - Fone (18) 3702-1000 Fax (18) 3722-7660-CEP 16.901-900 - Andradina - SP


    GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS


    ANEXO ll - DECLARAÇÃO DE OUTROS VÍNCULOS


    Eu,                                                                                        RG

                         candidato (a) inscrito (a) no Concurso/Processo Seletivo de n°             /                   declaro para os devidos fins, a quem possa interessar, sob as penas da Lei e nos term os o artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c” da Constituiç ôo Federal e 1988 que:

    1. Nõo possuo outro vínculo no serviço público, direto ou indireto, de quaisquer dos entes feGerados (municípios, estados e uniôo).

    2. Possuo vínculo no serviço público em regime de                     e carga horória semanal de                         horas e com a deviÓa compatibilidade de horórios nos termos do art. 37, inciso XVI, Óa CF.

c) Possuo vínculo no serviço público em regime de                     e carga horória semanal de                         horas e com a deviÓa compatibilidade de horórios nos termos do art. 37, inciso XVI, Óa CF.

d) Possuo vínculo na iniciativa privada em regime de                               e carga horória sem onal de                               e com a deviÓa compatibilidade de horórios nos termos do art. 37, inciso XVI, Óa CF.


Andradina,         de                   de 20      


(Assinatura do candidato por extenso)


3