PREFEITURA DE BOA VISTA/RR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS – SMAG
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL
EDITAL Nº 32 – PREF. BOA VISTA – GUARDA MUNICIPAL, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O Município de Boa Vista, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e intermédio da Comissão Organizadora do Concurso Público para o preenchimento de cargos do quadro de servidores da Guarda Civil Municipal de Boa Vista, instituída pela Portaria nº 007/P/2022, torna pública a convocação para o curso de formação profissional – 2ª turma e para a investigação social, referentes ao concurso público para o provimento de vagas no cargo de Guarda Civil Municipal.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA – CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL – 2ª TURMA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL
1.1 Convocação para a matrícula no curso de formação profissional – 2ª turma e para a investigação social, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10001466, Aclesio Raul da Conceicao Silva / 10004231, Adriana Landim Vieira / 10013812, Adriana Sobrinho Reboucas / 10001368, Adrielle Nunes Ribeiro / 10001716, Ailson da Silva Sousa / 10002384, Akilas da Silva Frota / 10003254, Allan Jones Medeiros da Silva / 10012585, Ana Beatriz Lima da Silva / 10008014, Anderson Oliveira de Souza / 10002357, Antonio Hugo Rodrigues Damasceno / 10005997, Antonio Igo Andrade Martins / 10009384, Bruno Moraes de Souza / 10001552, Bruno Souza Freire / 10003052, Clelma Silva Teles / 10006061, Daniel de Souza Parente / 10002752, Denysson Teixera Sales / 10000236, Deyvid Lorran Araujo Barros / 10014325, Dhionatan Silva Santos / 10002302, Eden Soares Carvalho / 10006192, Ediane Leticia Pereira Cardoso de Araujo / 10003377, Eduardo Ribeiro da Silva / 10010109, Edwanderson Almeida da Silva / 10006398, Elaine Neves de Aragao / 10007674, Elcia Thaina Santos Guerreiro / 10001714, Elexsandra Menezes Duarte de Oliveira / 10008991, Eliel Carneiro de Souza / 10014282, Elizangela de Jesus Alfredo / 10002018, Emerson Fernandes Sousa / 10010694, Estefany Lara Messias Cortez / 10014341, Ester Nascimento dos Santos / 10010246, Esthefany Guedes Coitim / 10002821, Eurivan Marques Mesquita / 10000029, Fabiolla Hilda de Oliveira Soares / 10002158, Felipe da Silva Rocha / 10007962, Felipe Oliveira Nogueira / 10011859, Francineide Reis da Silva / 10000322, Francisca Jaiva Amorim Oliveira / 10003607, Gabriel dos Santos Barreira / 10000537, Gabriel Farias de Souza / 10003946, Gabriela Cristina da Silva Souza / 10006919, Gabrielly Leite Salvador dos Santos / 10012019, Gerson Gentil Nunes / 10002875, Getulio Leandro Sousa de Carvalho / 10000626, Gilmar do Nascimento Alves / 10008096, Gladys Dayana Fernandes / 10003571, Greig Azevedo dos Santos / 10003950, Handerson Mateus Nascimento Monteiro / 10004466, Hannye Watson de Carvalho / 10013312, Hiury do Nascimento da Silva / 10003327, Horrara Oliveira Thury Silva / 10008163, Iago Carvalho de Sales / 10005696, Iasmin Loureiro Sousa / 10001294, Igor Maciel Carneiro / 10000984, Igor Viana Carlos / 10010747, Itaciara Beatriz da Silva Pimenta / 10006603, Ivina Santos Pereira / 10001493, Izaque dos Santos Ferreira / 10009521, Jaidson da Silva Franco / 10006294, Jaine Sacramento Freitas / 10009028, Jardelson Sousa Mesquita / 10001218, Jardson Coelho Sarmento / 10010837, Jennyffer de Oliveira Santos / 10006255, Jessica Bruna de Oliveira Ramos / 10002123, Jessycka Silva Candeira / 10003916, Jhina Kimberly Correa da Silva / 10003423, Joebson Silva Gomes / 10001465, Jonas Barros Lima / 10009604, Jose Carlos Nunes Crispim / 10008807, Jose Denys Sousa da Camara / 10009874, Juliana Barros de Oliveira / 10003343, Juliana da Silva Fonseca / 10010141, Juliana Gama Ribeiro / 10011470, Kelen Passos Mendes Almeida / 10000054, Kevin Oliveira da Silva / 10002372, Kleberson da Silva Ribeiro / 10000836, Lael Vitor de Souza Silva / 10005050, Leandro Queiroz Silva / 10000880, Lissandra da Silva Araujo / 10000129, Luanndrya Kennya Barreto Franco / 10014794, Lucas Caetano Sousa / 10003212, Lucas Estevao de Sousa / 10004222, Lucas Matheus Santos Pequeno / 10012028, Lucas Pereira Bastos / 10001177, Lucas Rodrigues de Almeida / 10004708, Lucas Rodrigues Moura / 10011360, Luciellen Marques Auzier / 10009264, Luis Henrik Camelo Sousa / 10010846, Luiz Carlos de Souza Silva / 10005432, Manoel Alves Pereira Junior / 10000560, Maria Yasmin Vasconcelos Cordeiro / 10007118, Marta Gabriela Martins da Silva / 10004465, Matheus Souza Cordeiro / 10000093, Maycon Lucas Dantas Sudario / 10000304, Mayke da Silva Guimaraes / 10012954, Mayla Caroline Palma Pessoa / 10001639, Mayra Layana Guilherme Pereira / 10006957, Natiele Loureiro Sousa / 10005976, Otoniel Evangelista Amorim / 10002547, Pablo Rodrigo Peres Duarte / 10009942, Pamara Brito da Silva / 10008218, Pedro Henrique Oliveira de Sousa / 10007025, Petrus Henrique de Souza Lima / 10012939, Raiziane Vidal da Silva / 10003105, Reginaldo Nunez Barbosa Junior / 10001237, Ricardo Costa de Sousa / 10014914, Ricardo Rodrigues Adairalba / 10000302, Richardson Bueno Richil / 10016724, Rocilda Kelly Carvalho de Andrade / 10002176, Samara da Silva Carneiro / 10003056, Samara Melo de Sousa / 10000601, Samuel do Nascimento de Freitas / 10000200, Sergio Francisco Mongin da Silva / 10001083, Shelldon Ygor da Costa Silva Guimaraes / 10008568, Sherllon Silva Guivares / 10001002, Talita Mendes Menezes / 10004570, Thaina Santos de Souza / 10005071, Thathyelly Rayza Moura Cavalcante / 10014276, Thiago de Sousa Ventura / 10010687, Thifany Lima de Castro / 10003236, Thynelle Figueiredo Vita / 10009649, Thyrson Menezes Franca / 10001873, Vanesa Martins Mesquita / 10005826, Vanessa Alves / 10000229, Venicius Jacob Pereira de Oliveira / 10002385, Veronica Silva da Cruz / 10000160, Vinicius Gabriel Ferreira Silva / 10009611, Waldielle Nunes Assuncao / 10001344, Walyson Noia Lopes / 10002145, Watson Diego de Sousa Brito / 10007108, Welington Fuma de Oliveira / 10006162, Welyton Ferreira dos Santos / 10007081, Wesley da Silva Medeiros / 10002151, Wesley Sa de Souza / 10002263, William Thiago Chaves Cerveira / 10008639, Yana Kelly Souza Nascimento / 10006818, Yasmin Silva Celane / 10003217, Yuri Moreira Vita.
1.1.1 Convocação dos candidatos sub judice para a matrícula no curso de formação profissional – 2ª turma e para a investigação social, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10000568, Ana Caroline da Costa Carneiro / 10001336, Ana Raab Bentes Nogueira / 10015978, Anderson Breno Barbosa de Oliveira / 10001789, Andressa Oliveira Filgueiras / 10007274, Bruna Istefane Carvalho dos Santos / 10004934, Bruno Jorge Barbosa da Silva / 10007599, Camila de Freitas Silva / 10007591, Carlos Eduardo Silva de Oliveira / 10008957, Daniel Prieto de Souza / 10007095, David Luciano Silva Nascimento / 10003617, Diego de Araujo Batista / 10001601, Elaine Jessica da Silva Lima / 10000306, Felipe Soares Rolim / 10002849, Gean Vasconcelos Ribeiro / 10001017, Juliana Lima da Silva / 10007453, Kassandra de Sousa Alves Batista / 10000489, Keoma Naressi / 10006531, Luciano da Silva Oliveira Junior / 10004614, Mailton Gomes Rodrigues / 10000582, Marcos Levi Cardoso Souza / 10001329, Mario Henrique Alves Brito / 10000699, Natayane de Oliveira Sichinel / 10001326, Nathan Passos Barros Ferreira / 10000639, Paulo Andre da Silva Costa / 10007670, Paulo Henrique da Silva Garcia / 10003394, Phillip Hugo Cordeiro Diniz / 10004314, Priscila Cristina Gimaque do Nascimento / 10001885, Raiany Laranjeira Marques / 10009762, Rajendro de Souza Nibar / 10005954, Regina Kerolaynne Oliveira Teixeira / 10002699, Rodrigo da Silva Lima / 10004531, Talita Cardozo da Silva / 10007931, Valdilei Lopes da Silva / 10003393, Welyda Synara Machado da Costa.
1.1.2 Convocação dos candidatos com deficiência para a matrícula no curso de formação profissional – 2ª turma e para a investigação social, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10011783, Alexsandro Lima Pereira / 10012209, Cristiane da Silva Lima / 10007631, Edivaldo Almeida de Oliveira / 10005206, Fabio Monk Matos Moura / 10013774, Rafael Pereira dos Santos / 10004661, Ricardo Soares da Silva.
1.1.3 Convocação dos candidatos sub judice com deficiência para a matrícula no curso de formação profissional – 2ª turma e para a investigação social, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10005079, Dionatan de Jesus Gomes.
2 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL – 2ª TURMA
2.1 O curso de formação profissional – 2ª turma, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional (observada a Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais para Formação em Segurança Pública), pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais – Lei nº 13.022/2014, pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – Lei nº 003/2012, pela Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais e ao Regimento Interno da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito de Boa Vista, pelo Edital nº 1 – Pref. Boa Vista – Guarda Municipal, de 25 de janeiro de 2023, e suas alterações, e por este edital.
2.2 O curso de formação profissional – 2ª turma tem como objetivo dotar os candidatos ao cargo público de Guarda Civil Municipal de conhecimento e habilidade para desenvolverem suas missões ordinárias e extraordinárias, durante o efetivo exercício das atribuições, de acordo com a Matriz Curricular Nacional. Sendo capaz de:
a) construir sua identidade como educador, mediador e agente de prevenção, utilizando o diálogo como importante instrumento para mediar conflitos e tomar decisões;
b) compreender o exercício de sua atividade como prática da cidadania, motivando-o a adotar, no dia a dia, atitudes de justiça e de cooperação interna e com outros órgãos parceiros;
c) acatar a lei, valorizando a diversidade que caracteriza a sociedade brasileira e posicionando-se contra qualquer discriminação baseada em diferenças culturais, étnicas, de classe social, de crenças, de gênero, de orientação sexual e em outras características individuais e sociais;
d) perceber-se como agente transformador da realidade social e histórica do município de Boa Vista – RR;
e) avaliar as medidas de prevenção, responsabilidades e valorização das normas como meio de promover a segurança e a proteção da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
f) conhecer e dominar as diversas técnicas para o desempenho se suas funções, compreendendo os limites legais e ético-profissionais do uso da força;
g) desenvolver o conhecimento de si mesmo e o sentimento de confiança em suas capacidades técnica, cognitiva, emocional, física e ética, devendo, ao final das instruções, ser capaz de demonstrar eficiente utilização de todo o aprendizado.
2.3 O curso de formação profissional – 2ª turma terá a carga-horária de 804 horas presenciais, sendo 620 horas destinadas a aulas teóricas, práticas e palestras, e 184 horas a estágios nos grupamentos da Guarda Civil Municipal de Boa Vista.
2.4 Tendo em vista que o curso de formação profissional – 2ª turma é a etapa final deste concurso, a metodologia terá como base a Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais para Formação em Segurança Pública, o Decreto do Executivo Municipal nº 029/E, de 3 de março de 2015, e os objetivos peculiares a este curso.
2.5 O curso de formação profissional – 2ª turma será realizado na cidade de Boa Vista/RR, no período de 13 de abril de 2026 a 22 de julho de 2026, durante os períodos matutino, vespertino e noturno, em local a ser divulgado em momento oportuno.
2.5.1 A aula magna do curso de formação profissional – 2ª turma será realizada no dia 12 de abril de 2026, em horário e local a serem divulgados em data oportuna.
2.6 O regime do curso de formação é de dedicação exclusiva tendo, inclusive, atividades noturnas durante a semana, atividades aos domingos e feriados, atendendo ao princípio da necessidade e do interesse público.
2.7 Durante o curso de formação, as aulas serão teóricas e práticas. As aulas práticas ocorrerão a critério do instrutor da disciplina, conforme o plano de aula.
2.8 A avaliação de aprendizagem se dará da seguinte forma: Cada disciplina terá critérios próprios de avaliação, com base na Matriz Curricular nacional da Guardas Municipais, conforme o seu plano de aula. Serão avaliados por meio de provas teóricas, em formato escrito, com questões objetivas e subjetivas. Serão avaliados, ainda, por meio de avaliações práticas, nas disciplinas que houver previsão, sendo realizadas em momentos específicos da disciplina e de acordo com o plano de aula do instrutor.
2.8.1 As avaliações durante o estágio terão como critérios: assiduidades, pontualidade, estar devidamente uniformizado, apresentar disciplina no cumprimento de ordens e em realizar as atividades propostas de acordo com as normas e técnicas aprendidas durante o curso. Por fim, será verificado se o candidato apresenta iniciativa, produtividade e responsabilidade durante as atividades a serem desenvolvidas.
2.8.1.1 A avaliação será feita por meio de uma ficha na qual o candidato será indicado como APTO ou INAPTO. O candidato será avaliado pelo comandante de serviço do dia e, posteriormente encaminhado para a coordenação do curso de formação.
2.9 Os alunos não poderão ausentar-se após o início das atividades do CFPGCM. Deverão estar em forma no período matutino, às 6 horas, para a ordem unida e hasteamento da bandeira nacional, as aulas terão início às 8 horas. O período vespertino terá início às 14 horas, podendo se estender até as 20 horas e 30 minutos.
2.10 Por questões disciplinares, será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação profissional – 2ª turma dentro do prazo estipulado;
b) ausentar-se sem apresentar motivo relevante e justificado, por meio de comprovação escrita e entregue a coordenação do curso;
c) não cumprir os requisitos de assiduidade e de pontualidade, sendo exigida frequência em 75% das horas de atividade e 75% das horas de estágio;
d) infringir os requisitos legais, contidos no Regimento Interno Aplicável aos Cursos Profissionais da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito do Município de Boa Vista;
e) obtiver nota final no curso de formação profissional – 2ª turma inferior a 70% dos pontos possíveis.
2.10.1 Por questões disciplinares, o aluno-candidato que não estiver em forma às 6 horas da manhã, que não comparecer às atividades no horário inicial das aulas ou, ainda, que não estiver adequadamente uniformizado, será penalizado em sua avaliação.
2.10.2 Os pontos possíveis de que trata a alínea "e" do subitem 2.10 deste edital corresponderão ao somatório dos pontos apresentados a seguir:
a) 70 pontos serão referentes ao Perfil Profissional de Aprovação, estabelecido pela Coordenação do Curso de Formação, em que os candidatos considerados APTOS receberão esses pontos integralmente;
b) 20 pontos serão referentes à quarta parte da pontuação obtida na prova objetiva do tipo CERTO ou ERRADO, conforme subitem 2.14 deste edital; e
c) 10 pontos serão referentes à média das notas obtidas nas avaliações realizadas pelos instrutores no decorrer do CFPGCM/2026.
2.10.2.1 Em caso de empate, serão aplicados os critérios estabelecidos no subitem 12.4.1 do edital de abertura e, persistindo o empate, será realizado o desempate pela data e pelo horário de nascimento, sendo preferido o candidato que tenha mais idade.
2.11 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos. Nos termos da legislação vigente, enquanto estiver frequentando o curso, o Aluno GCM fará jus à bolsa de estudo para custeio de todas as despesas decorrentes do curso, bem como para providenciar aquisição de fardamentos, equipamentos, acessórios e material didático, exigidos para o curso de formação profissional, no valor de um salário mínimo vigente a ser custeado pela Prefeitura de Boa Vista/RR, até a conclusão do curso.
2.11.1 O aluno-candidato deve apresentar-se durante todo o curso, devidamente uniformizado, de acordo com cada instrução.
2.11.2 O candidato convocado para o curso de formação profissional – 2ª turma deverá levar para as atividades do curso os itens listados abaixo:
2.11.2.1 Homens:
a) duas calças jeans azul escuro;
b) duas blusas brancas bordadas com o nome de guerra;
c) três pares de meia branca, tipo soquete;
d) um tênis preto;
e) um short térmico na cor preta;
f) dois calções na cor azul marinho (Condicionamento físico);
g) uma sunga na cor preta;
h) um par de óculos de natação na cor preta;
i) uma toca de natação na cor preta;
j) um cinto na cor azul-marinho de náilon com fivela prateada, contendo o distintivo da Guarda;
k) uma boina na cor azul-marinho;
l) um cinto de guarnição;
m) um porta bastão + algema;
n) um porta-algema + bastão;
o) uma mochila na cor preta;
p) uma sandália de borracha na cor preta;
q) um cantil na cor preta;
r) um coldre universal de cinturão.
2.11.2.2 Mulheres:
a) duas calças jeans azul escuro;
b) duas blusas brancas bordadas com o nome de guerra;
c) três pares de meia branca, tipo soquete;
d) um tênis preto;
e) um short térmico na cor preta;
f) dois calções na cor azul-marinho (Condicionamento físico);
g) um maiô tipo nadador na cor preta;
h) dois tops estilo nadador na cor preta;
i) duas redinhas para cabelo na cor preta;
j) um par de óculos de natação na cor preta;
k) uma toca de natação na cor preta;
l) um cinto na cor azul-marinho de náilon com fivela prateada, contendo o distintivo da Guarda;
m) uma boina na cor azul-marinho;
n) um cinto de guarnição;
o) um porta bastão + algema;
p) um porta-algema + bastão;
q) uma mochila na cor preta;
r) uma sandália de borracha na cor preta;
s) um cantil na cor preta;
t) um coldre universal de cinturão.
2.12 DA MATRÍCULA
2.12.1 A matrícula no curso de formação profissional – 2ª turma será efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_23_guarda, no período de 10 horas do dia 26 de fevereiro de 2026 e 18 horas do dia 27 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF).
2.12.1.1 Os candidatos deverão enviar, no período entre 10 horas do dia 26 de fevereiro de 2026 e 18 horas do dia 27 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_23_guarda, imagem legível dos documentos constantes do subitem 13.2.2 do edital de abertura do concurso, sob pena de perda do direito à matrícula.
2.12.2 Se, ao término do período de que trata o subitem 2.12.1 deste edital, houver candidato que não tenha efetivado a matrícula no curso de formação profissional – 2ª turma, será convocado, uma única vez, no dia 6 de março de 2026, outro candidato para a efetivação de matrícula, no período compreendido entre 10 horas do dia 9 de março de 2026 e 18 horas do dia 10 de março de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_23_guarda, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
2.12.2.1 Os candidatos deverão enviar, no período entre 10 horas do dia 9 de março de 2026 e 18 horas do dia 10 de março de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_23_guarda, imagem legível dos documentos constantes do subitem 13.2.2 do edital de abertura do concurso, sob pena de perda do direito à matrícula.
2.12.2.2 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) dos dias 27 de fevereiro de 2026 (1ª convocação) e 10 de março de 2026 (2ª convocação), confirmando sua matrícula no curso de formação profissional – 2ª turma, será eliminado do certame.
2.12.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.12.3.1 O candidato deverá preencher a ficha de matrícula, disponível na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_23_guarda.
2.12.3.2 Após preencher a ficha de matrícula, o candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula, e entregá-lo pessoalmente, no dia 13 de abril de 2026, das 8 horas às 9 horas (horário local), por ocasião do Credenciamento, no local de realização do curso de formação profissional – 2ª turma, apresentando documento de identidade original em bom estado de conservação.
2.12.3.3 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.12.3.4 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico.
2.12.3.5 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no curso de formação profissional – 2ª turma, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe por meio do e-mail sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar também a cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade.
2.13 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL – 2ª TURMA
2.13.1 A frequência no curso de formação profissional – 2ª turma é obrigatória e será aferida, diariamente, às 6 horas da manhã, durante a ordem unida, pelos monitores de turma e pela coordenação do curso de formação profissional.
2.13.1.1 O aluno-candidato deverá estar em forma às 6 horas no local do curso. Não será permitido o ingresso em forma após esse horário, ainda que apresentada justificativa.
2.13.2 O aluno-candidato que chegar após as 6 horas deverá se apresentar diretamente à coordenação do curso para registro da ocorrência, podendo participar das atividades pedagógicas subsequentes, observado o controle de frequência a ser realizado em sala de aula.
2.13.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a assinatura da frequência.
2.13.3 O período vespertino terá início às 14 horas, devendo o aluno-candidato chegar no horário e assinar a lista de presença ao entrar em sala. O aluno-candidato que chegar após as 14 horas no local do curso, não apresentando justificativa plausível, não poderá entrar em forma, em sala de aula, e não poderá assinar a lista de presença referente aos tempos de aula.
2.13.4 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das aulas pelos candidatos.
2.13.5 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior e a sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos durante a realização do curso de formação profissional – 2ª turma.
2.13.6 Haverá lista de presença nos estágios, com base na escala que será elaborada pela coordenação do curso, devidamente assinada pelo aluno-candidato. Sendo apurada pelo supervisor de estágio (comandante do dia) e repassada a Coordenação.
2.14 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL – 2ª TURMA
2.14.1 Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 80 itens que versarão sobre todos os conteúdos abordados no curso de formação profissional – 2ª turma.
2.14.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem apenação.
2.14.3 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
2.14.4 O candidato deverá marcar, para cada item, um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
2.14.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
2.14.12 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e(ou) campo de marcação não preenchido integralmente.
2.14.13 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais na folha de respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
2.14.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
2.14.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Cebraspe devidamente treinado.
2.14.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação prevista, receberá nota zero.
2.14.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá nota zero.
2.14.12 DO COMPARECIMENTO À PROVA
2.14.12.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 26 de julho de 2026, às 8 horas (horário local), para todos os candidatos, em local a ser informado em data oportuna.
2.14.12.1.1 A prova objetiva terá a duração de 2 horas e 30 minutos.
2.14.12.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de documento de identidade original.
2.14.12.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
2.14.12.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova.
2.14.12.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário e(ou) em local diferente dos estabelecidos.
2.14.12.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova com armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início da prova para o acautelamento da arma.
2.14.12.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
2.14.12.8 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 2.14.12.7 deste edital.
2.14.12.9 Antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 2.14.12.7 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
2.14.12.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
2.14.12.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
2.14.12.11 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova, no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário previsto para o término.
2.14.12.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.
2.14.12.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de acompanhamento pelos candidatos.
2.14.12.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e(ou) equipamento similar, dicionário, notas e(ou) impressos que não forem expressamente permitidos e(ou) que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais como os listados no subitem deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e(ou) com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.
2.14.12.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
2.14.12.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
2.14.12.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
2.14.12.18 O descumprimento de quaisquer das instruções referentes aos procedimentos de segurança do concurso implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
2.14.13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
2.14.13.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
2.14.13.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
2.14.13.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em cada um dos itens que a compõem.
2.15 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
2.15.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do curso de formação profissional – 2ª turma serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_23_guarda, a partir da data provável de 27 de julho de 2026.
2.15.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do curso de formação profissional – 2ª turma disporá do período das 10 horas do dia 28 de julho de 2026 às 18 horas do dia 29 de julho de 2026, ininterruptamente (observado o horário oficial de Brasília/DF).
2.15.3 Os recursos deverão ser apresentados segundo as especificações constantes no edital de abertura.
3 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
3.1 Para a investigação social, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 13.4 do edital de abertura e neste edital.
3.2 Os candidatos convocados para a matrícula no curso de formação profissional – 2ª turma deverão preencher e imprimir, para fins de investigação social, um Questionário de Informações Confidenciais (QIC), que será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_23_guarda.
3.3 Os candidatos convocados disporão do período entre o dia 4 de março de 2026 ao dia 10 de março de 2026, no horário das 8 horas às 14 horas (horário local), exceto sábado, domingo e feriado, para a entrega do Questionário de Informações Confidenciais (QIC) preenchido, juntamente com os documentos necessários à investigação social, pessoalmente ou por meio de procurador, que deverá entregar procuração simples e específica para tal finalidade, na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP, localizada na Avenida Capitão Júlio Bezerra, nº 1481, Bairro 31 de Março, CEP: 69.305-025.
3.4 Será eliminado o candidato que:
a) deixar de apresentar a documentação solicitada na forma do subitem 13.4.4 do edital de abertura;
b) omitir ou faltar com a verdade quando do preenchimento do QIC;
c) tenha sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;
d) tenha sido condenado por crime doloso, em sentença condenatória transitada em julgado;
e) descumprir qualquer determinação contida neste edital;
f) não possuir idoneidade moral, requisito básico para a investidura no cargo de Guarda Civil Municipal, comprovada por meio da investigação social.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O edital de convocação, em segunda chamada, para o curso de formação profissional – 2ª turma publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_23_guarda, na data provável de 6 de março de 2026.
4.2 O edital com a relação dos candidatos com as matrículas homologadas no curso de formação profissional – 2ª turma (1ª e 2ª chamadas) será publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_23_guarda, na data provável de 2 de abril de 2026.
MÁRCIO VINÍCIUS DE SOUZA ALMEIDA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
ADRIANO GONÇALVES VIEIRA DE SOUZA CHAVES
Presidente da Comissão do Concurso Público