PREFEITURA DE BOA VISTA/RR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS (SMAG)
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL TÉCNICO E DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL Nº 1 – PREF. BOA VISTA – SAÚDE, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 3, de 2 de janeiro de 2012, na Lei Municipal nº 2.527, de 22 de janeiro de 2024, na Lei Municipal nº 2.474, de 5 de setembro de 2023, e na Portaria nº 077/P, de 20 de outubro de 2023, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior, de nível técnico e de nível médio, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR.
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) avaliação de títulos, de caráter classificatório, exceto para o Cargo 53: Assistente – Especialidade: Assistente Administrativo.
1.3 As provas objetivas, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, serão realizadas na cidade de Boa Vista/RR.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar Municipal nº 3/2012, à Lei Municipal nº 2.527/2024 e à Lei Municipal nº 2.474/2023 e demais normas da legislação municipal.
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
CARGO 1: ANALISTA – ESPECIALIDADE: ANALISTA CLÍNICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em uma das seguintes áreas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho de classe, conforme regulamentação da profissão:
a) Bioquímica, com habilitação ou especialização em Análises Clínicas; ou
b) Farmácia, com formação pela grade antiga (habilitação em Bioquímica e opção de Análises Clínicas) ou pela grade nova; ou
c) Biomedicina; ou
d) Biologia, com especialização ou Anotação de Responsabilidade Técnica em Análises Clínicas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades laboratoriais em análises clínicas e toxicológicas; responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, toxicológica e na realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados; participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando a coleta, o acondicionamento e o envio de amostras para análise laboratorial; prestar consultoria e assessoria às atividades de investigação em vigilância sanitária, epidemiológica e farmacológica; programar, executar, acompanhar e avaliar, respondendo tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais na área de hemoterapia (exames sorológicos, imunológicos, imuno-hematológicos, exames pré-transfusionais de doadores e receptores de sangue, processamento, armazenamento, liberação e transporte de hemocomponentes); realizar experiências e estudos de bioquímica, aperfeiçoando ou criando novos processos de conservação de alimentos e bebidas, produção de soros, vacinas, hormônios, purificação e tratamento de águas residuais permitindo sua aplicação na indústria, medicina, saúde pública e outros campos; realizar pesquisa de cunho medicinal, para detecção de vírus, bactérias e microrganismos na fabricação de vacinas e medicamentos no combate a moléstias; realizar análises para o controle de qualidade da água para consumo humano; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.979,18.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 2: ANALISTA – ESPECIALIDADE: ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública municipal, entidades e organizações; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais com vistas à ampliação do acesso aos direitos sociais; identificar recursos e fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de direitos de indivíduos e da coletividade, realizando os encaminhamentos necessários; realizar visitas, perícias técnicas, laudos, estudo de caso, informações e pareceres no âmbito do serviço social; organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e(ou) coletivos nos programas, projetos e serviços oferecidos pela administração pública municipal; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas socioeconômicas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública municipal na área de atuação do serviço social, bem como em matérias correlacionadas; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.979,18.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 3: ANALISTA – ESPECIALIDADE: ENFERMEIRO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem; realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade para tomar decisões imediatas; supervisionar, coordenar e orientar a equipe de enfermagem, quanto à execução adequada de suas tarefas; realizar prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos clientes durante a assistência de enfermagem; realizar atenção à saúde dos indivíduos e família, quando indicado ou necessário em domicílios, e(ou) nos demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano; realizar consultas de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo, conforme protocolo ou outras normativas técnicas, observadas as disposições legais da profissão; solicitar exames complementares, prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e rotinas aprovadas pela instituição de saúde; realizar visita domiciliar, quando no exercício de atividades da estratégia de saúde da família; emitir formulários de doenças infectocontagiosas visando a notificação ao órgão competente; participar da supervisão e orientação das campanhas de vacinação; elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas nas unidades de saúde; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das unidades de saúde; empregar práticas integrativas e complementares do Sistema Único de Saúde (SUS), quando devidamente habilitado; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.979,18.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 4: ANALISTA – ESPECIALIDADE: ENFERMEIRO DO TRABALHO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, especialização em Enfermagem do Trabalho e registro no conselho de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: verificar as condições de segurança e periculosidade nas unidades da administração pública municipal, efetuando observações nos locais de trabalho e identificando as necessidades de segurança, higiene e melhoria do trabalho; elaborar e executar planos e programas de promoção e proteção à saúde dos servidores municipais, participando de grupos de estudo sobre absenteísmo, doenças profissionais, morbidade e mortalidade dos servidores municipais e suas relações com as atividades funcionais, entre outros; treinar servidores municipais, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao trabalho para reduzir a incidência de acidentes; notificar o Sistema Único de Saúde (SUS) sobre os agravos de notificação compulsória relacionados à saúde do trabalhador; executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e não profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho para propiciar a preservação da integridade física e mental do servidor público municipal; prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao trabalhador; planejar e executar programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador; registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados e orientando sobre prevenção de doenças profissionais; promover ações com o objetivo de auxiliar na readaptação profissional ao trabalho; emitir laudo de monitorização biológica, para fins previdenciários; elaborar e executar planos de gerenciamento de resíduos do serviço de saúde; emitir formulários de doenças infectocontagiosas visando à notificação ao órgão competente; empregar práticas integrativas e complementares do Sistema Único de Saúde (SUS), quando devidamente habilitado; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.979,18.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 5: ANALISTA – ESPECIALIDADE: ENFERMEIRO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, especialização em Terapia Intensiva Pediátrica e registro no conselho de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade para tomar decisões imediatas; planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes pediátricos criticamente enfermos; desenvolver as atividades assistenciais e propor alternativas de transformação na realidade gerencial e do cuidado ao paciente criticamente enfermo e(ou) em situação de risco de morte; executar as funções pertinentes à sua profissão que possam identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente pediátrico crítico; realizar prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos clientes durante a assistência de enfermagem; realizar as atribuições de enfermeiro e demais atividades inerentes à função e ao serviço; empregar práticas integrativas e complementares do Sistema Único de Saúde (SUS), quando devidamente habilitado; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.979,18.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 6: ANALISTA – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no conselho de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de engenharia de segurança do trabalho; verificar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, analisando riscos, acidentes e falhas, propondo medidas preventivas e corretivas, orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo; vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos; planejar e desenvolver a implantação de políticas, planos, programas, técnicas, normas e regulamentos de segurança do trabalho, visando à prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar na elaboração de projetos de obras, instalações e equipamentos; especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, assegurando sua qualidade e eficiência; opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; orientar o treinamento específico de segurança do trabalho e assessorar na elaboração de programas de treinamento geral; notificar o Sistema Único de Saúde (SUS) sobre os agravos de notificação compulsória relacionados à saúde do trabalhador; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.244,25.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 7: ANALISTA – ESPECIALIDADE: ESPECIALISTA EM EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, especialização em epidemiologia e vigilância em Saúde e registro no órgão de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: monitorar e analisar dados de vigilância de doenças transmissíveis; articular com as redes de vigilância de doenças transmissíveis visando os controles necessários; estabelecer contatos com os organismos envolvidos na vigilância de doenças transmissíveis; assegurar a comunicação corrente de dados de vigilância de doenças transmissíveis com pontualidade, mediante produção de relatórios; coordenar estudos científicos e(ou) projetos específicos de controle de doença transmissíveis; executar ações para a produção de avaliações rápidas de riscos e surtos de doenças; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.979,18.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 8: ANALISTA – ESPECIALIDADE: FARMACÊUTICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: responder técnica e legalmente pela farmácia, desempenhando, supervisionando e coordenando as atividades que lhe são inerentes no âmbito da assistência farmacêutica; acolher, orientar e prestar informações aos usuários e outros profissionais acerca do uso correto e racional de medicamentos e insumos complementares; examinar e controlar composição e atividade de qualquer produto de uso parenteral e quaisquer outros de interesse da saúde pública; fazer a gestão de estoque dos produtos farmacêuticos, químicos e biológicos; selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos complementares, com garantia da qualidade dos produtos e serviços; participar em conjunto com outros profissionais da saúde, de atividades de planejamento, avaliação, acompanhamento e capacitação relacionadas às ações de saúde e programas municipais de saúde; realizar estudos de pesquisas relativas a quaisquer substâncias ou produtos de interesse da saúde pública, no âmbito de sua área de atuação; avaliar de forma permanente as condições existentes para o armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos complementares, realizando os encaminhamentos necessários para atender a legislação vigente; atuar, em conjunto com as vigilâncias sanitária, ambiental e epidemiológica, nas ações de educação em saúde e nas investigações epidemiológica e sanitária; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.979,18.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 9: ANALISTA – ESPECIALIDADE: FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional; prestar assistência fisioterapêutica hospitalar, ambulatorial e em consultórios, registrando em prontuário consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento, evolução, intercorrências e alta fisioterapêutica; orientar e capacitar o paciente visando à sua funcionalidade; atuar no cuidado de terapia intensiva e ventilação pulmonar mecânica; evitar consequências deletérias de longa permanência em imobilidade; coordenar a reabilitação física e respiratória de pacientes internados nas enfermarias e unidades de terapia intensiva; prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, sua eficácia, sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde; integrar a equipe multidisciplinar e interdisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada ao usuário; estabelecer rotinas fisioterapêuticas e reformular o programa terapêutico sempre que necessário; empregar práticas integrativas e complementares do sistema único de saúde (sus), quando devidamente habilitado; promover palestras, seminários e outros eventos para otimizar a relação entre os membros da equipe multiprofissional; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.979,18.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 10: ANALISTA – ESPECIALIDADE: FISIOTERAPEUTA ESPECIALISTA EM TERAPIA INTENSIVA NEONATAL E PEDIÁTRICA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, especialização em Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica e registro no órgão de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: avaliar o estado funcional do paciente pediátrico, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; solicitar e realizar interconsulta e encaminhamentos; realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente pediátrico crítico ou potencialmente crítico, em Unidade de Terapia Intensiva – UTI pediátrica, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; realizar avaliação física e cinesiofuncional específica; realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial; planejar e executar medidas de prevenção, redução de risco e descondicionamento cardiorrespiratório; prescrever e executar terapia cardiorrespiratória e neuro-músculo-esquelética; aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório; avaliar e monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de deslocamentos do paciente pediátrico crítico ou potencialmente crítico; gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva; realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica; empregar práticas integrativas e complementares do Sistema Único de Saúde (SUS), quando devidamente habilitado; emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.979,18.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 11: ANALISTA – ESPECIALIDADE: FONOAUDIÓLOGO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar diagnósticos e prognósticos fonoaudiológicos; realizar e avaliar o treinamento fonético, auditivo, de dicção, de respiração funcional e de impostação da voz; analisar os aspectos cognitivos relacionados à elaboração do pensamento e sua forma de expressão, bem como a interferência destes fatores no aperfeiçoamento ou na reabilitação da fala do paciente; tratar os distúrbios de origem neurológica, bem como as alterações congênitas e emocionais relacionadas à linguagem, à articulação, à audição e à comunicação; desenvolver as atividades inerentes ao cargo em consonância com a natureza e os objetivos da unidade de trabalho em que está lotado; empregar práticas integrativas e complementares do Sistema Único de Saúde (SUS), quando devidamente habilitado; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.979,18.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 12: ANALISTA – ESPECIALIDADE: NUTRICIONISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar e supervisionar a alimentação fornecida nos órgãos da administração municipal, adotando medidas que assegurem a preparação higiênica e a adequada conservação dos alimentos; proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para sua melhoria; atuar nas políticas e nos programas de saúde pública, educação, segurança, vigilância nutricional e saúde mental, no âmbito de sua área de atuação; realizar diagnóstico e intervenções na área de alimentação e nutrição considerando as influências socioculturais e econômicas que determinam a disponibilidade, o consumo e a utilização biológica dos alimentos pelo indivíduo e pela população; aplicar conhecimentos sobre a composição, propriedades e transformações dos alimentos e sobre seu aproveitamento pelo organismo na atenção dietética; examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo para planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, de acordo com a realidade local; planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos; desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino, comunicação e pesquisas em sua área de atuação; elaborar mapas dietéticos, verificando no prontuário dos pacientes, a prescrição de dieta; calcular o custo médio das refeições servidas e o custo total do serviço de nutrição nos órgãos da administração municipal; desenvolver as atividades inerentes ao cargo em consonância com a natureza e os objetivos da unidade de trabalho em que está lotado; zelar pela ordem e a manutenção de boas condições higiênicas em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.979,18.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 13: ANALISTA – ESPECIALIDADE: PSICÓLOGO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar psicoterapia individual ou em grupo, atuando juntamente com profissionais das áreas médica, social e educacional, em atendimento a pessoas assistidas no âmbito dos órgãos da administração municipal; realizar aconselhamento psicológico junto aos usuários e familiares dos serviços, programas e projetos do município; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, treinamentos, programas e projetos relacionados à psicologia, colaborando com equipe multiprofissional no planejamento das políticas públicas, quando necessário; desenvolver ações orientativas no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidade e comunicação com o objetivo de promover qualidade de vida e o respeito à dignidade e integridade do ser humano; proceder ao estudo e análise dos processos intrapessoais e das relações interpessoais, elaborando diagnósticos e emitindo relatórios que possibilitem a melhoria da qualidade das relações sociais; realizar psicodiagnósticos com o fim de orientar trabalhos médicos ou psicoterápicos desenvolvidos pelas instituições de saúde, educação ou de assistência social do município; analisar a influência de fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre os sujeitos na sua dinâmica intrapsíquica e nas suas relações sociais, para orientar-se no psicodiagnóstico e atendimento psicológico; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde psicológica e psicossocial, tanto em nível individual quanto coletivo; participar da elaboração de programas de pesquisa e políticas sobre saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade psicossocial; empregar práticas integrativas e complementares do Sistema Único de Saúde (SUS), quando devidamente habilitado; planejar, executar, acompanhar e avaliar processos seletivos admissionais e de desligamento de pessoal, aplicando as técnicas psicológicas adequadas, a fim de auxiliar à tomada de decisões no âmbito da gestão de pessoas e áreas correlatas; preparar pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar; prestar orientação psicopedagógica em colaboração aos trabalhos desenvolvidos pelos profissionais de saúde; participar de programas de atenção primária em centros e postos de saúde na comunidade; participar do processo de planejamento, execução, monitoramento e avaliação do projeto pedagógico escolar, da proposta curricular municipal e do calendário letivo, quando atuando no âmbito educacional; desenvolver as atividades inerentes ao cargo em consonância com a natureza e os objetivos da unidade de trabalho em que está lotado; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.979,18.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 14: ANALISTA – ESPECIALIDADE: TERAPEUTA OCUPACIONAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prescrever, ministrar e supervisionar terapia ocupacional, objetivando preservar, manter, desenvolver ou restaurar a capacidade funcional dos pacientes, a fim de habilitá-los ao melhor desempenho físico e mental; atuar em programas de promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, assim como em programas de promoção e inclusão social, educação e reabilitação; auxiliar na adaptação ao uso de órteses e próteses, bem como de meios e materiais disponíveis, para o desempenho funcional do paciente; realizar a avaliação e acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, por meio da interpretação do desempenho ocupacional dos papéis sociais contextualizados; planejar, coordenar, desenvolver, acompanhar e avaliar estratégias para a emancipação social, desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural de pessoas, famílias, grupos e comunidades; realizar acompanhamentos do indivíduo e sua família a fim de desenvolver estratégias de pertencimento sociocultural e econômico, adaptações ambientais e urbanísticas, mobilidades, acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão socio-comunitária; planejar e executar atividades orientadas para a participação e facilitação no desempenho ocupacional e expressivo de pessoas com deficiência, com processos de ruptura de rede, de risco, desvantagem e vulnerabilidade social nos diversos ciclos de vida; favorecer atividades em grupos comunitários voltados ao desenvolvimento de potenciais econômicos das comunidades e das alternativas de geração de renda; trabalhar atividades culturais, expressivas, corporais, lúdicas e de convivência, a fim de auxiliar na organização da vida cotidiana, da vida prática e ocupacional; Empregar práticas integrativas e complementares do Sistema Único de Saúde (SUS), quando devidamente habilitado; desenvolver as atividades em consonância com a natureza e os objetivos da unidade de trabalho em que está lotado, no âmbito de sua atuação profissional; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.979,18.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 15: CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALIDADE: BUCOMAXILOFACIAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e registro no conselho de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: examinar, diagnosticar e realizar o tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, estruturas craniofaciais associadas e pescoço; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; coordenar e participar de eventos coletivos voltados à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais, de acordo com a área de atuação da especialidade; atuar em equipes multidisciplinares e interdisciplinares, buscando aproximar e integrar ações de saúde bucal; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 16: CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALIDADE: CLÍNICO-GERAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Odontologia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar exames e diagnósticos com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva por meio do diagnóstico, tratamento, prevenção de agravos, acompanhamento e reabilitação do paciente, de acordo com planejamento da equipe; realizar o atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; atuar em equipes multidisciplinares e interdisciplinares, buscando aproximar e integrar ações de saúde bucal; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 17: CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALIDADE: ENDODONTISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Endodontia e registro no conselho de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: efetuar exames, emitir diagnósticos e tratar afecções da boca, dentes e regiões maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal em geral; realizar extrações e pequenas cirurgias; utilizar técnicas para recuperação e promoção da saúde bucal geral, realizando ações previstas na programação do serviço; orientar pacientes, individualmente ou em grupo, em assuntos de odontologia preventiva e sanitária; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; coordenar e participar de eventos coletivos voltados à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais, de acordo com a área de atuação da especialidade; atuar em equipes multidisciplinares e interdisciplinares, buscando aproximar e integrar ações de saúde bucal; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 18: CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALIDADE: ESPECIALISTA EM PACIENTES PCD
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), título, residência ou especialização em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais e registro no conselho de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prevenir, diagnosticar, tratar e controlar os problemas de saúde bucal de pacientes que tenham alguma alteração no seu sistema biopsicossocial; atender de forma ambulatorial e emergencial, requisitando, caso necessário, exames complementares; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; coordenar e participar de eventos coletivos voltados à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais, de acordo com a área de atuação da especialidade; atuar em equipes multidisciplinares e interdisciplinares, buscando aproximar e integrar ações de saúde bucal; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 19: CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALIDADE: ESTOMATOLOGISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Estomatologia e registro no conselho de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar a prevenção, o diagnóstico, o prognóstico e o tratamento das doenças próprias do complexo maxilo-mandibular, das manifestações bucais de doenças sistêmicas e das repercussões bucais do tratamento antineoplásico; promover e executar procedimentos preventivos em nível individual e coletivo na área de saúde bucal, com especial ênfase à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de boca; conduzir e supervisionar atividades de pesquisa epidemiológica, clínica e(ou) laboratorial relacionadas aos temas de interesse da especialidade; realizar ou solicitar exames complementares, necessários ao esclarecimento do diagnóstico e ao tratamento; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; coordenar e participar de eventos coletivos voltados à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais, de acordo com a área de atuação da especialidade; atuar em equipes multidisciplinares e interdisciplinares, buscando aproximar e integrar ações de saúde bucal; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 20: CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALIDADE: ODONTOPEDIATRA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Odontopediatria e registro no conselho de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prevenir, diagnosticar e tratar os problemas de saúde bucal dos pacientes pediátricos; orientar os pacientes, seus respectivos responsáveis e a comunidade quanto à adoção de medidas indispensáveis à manutenção da saúde das estruturas bucais; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; coordenar e participar de eventos coletivos voltados à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais, de acordo com a área de atuação da especialidade; atuar em equipes multidisciplinares e interdisciplinares, buscando aproximar e integrar ações de saúde bucal; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 21: CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALIDADE: PROTESISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Prótese Dentária e registro no conselho de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crânio-mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese sobre implantes; desenvolver atividades laboratoriais necessárias à execução dos trabalhos protéticos; executar procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas e removíveis parciais e totais em substituição às perdas de substâncias dentárias e paradentárias; executar procedimentos relacionados ao planejamento, confecção e instalação de próteses sobre implantes; realizar manutenção e controle de reabilitação; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; coordenar e participar de eventos coletivos voltados à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais, de acordo com a área de atuação da especialidade; atuar em equipes multidisciplinares e interdisciplinares, buscando aproximar e integrar ações de saúde bucal; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 22: MÉDICO – ESPECIALIDADE: ANESTESIOLOGISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Anestesiologia e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: aplicar anestesia para cirurgias e exames especializados, administrando substâncias anestésicas, para minimizar o sofrimento de pacientes, possibilitar a realização dos exames e intervenções cirúrgicas; realizar consultas pré-anestésicas; reconhecer os mecanismos e etiopatogenia; diagnosticar e tratar a dor aguda e crônica; realizar anamnese e exame físico completo, diagnosticando ou, se necessário, requisitando exames complementares, analisando os resultados e mantendo os registros dos pacientes com o máximo de compreensão, utilizando letra legível; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, atendendo as determinações legais; encaminhar os pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e(ou) internação hospitalar; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 23: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CIRURGIÃO PEDIÁTRICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Cirurgia Pediátrica e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar intervenções cirúrgicas, em crianças e adolescentes, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados; corrigir sequelas ou lesões; estabelecer diagnóstico cirúrgico ou definitivo e promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar anamnese e exame físico completo, diagnosticando ou, se necessário, requisitando exames complementares, analisando os resultados e mantendo os registros dos pacientes com o máximo de compreensão, utilizando letra legível; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, atendendo as determinações legais; encaminhar os pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e(ou) internação hospitalar; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 24: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CIRURGIÃO PLÁSTICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Cirurgia Plástica e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: diagnosticar e tratar problemas estéticos, deformidades ou malformações físicas e funcionais, recorrendo a procedimentos clínicos e cirúrgicos para melhorar ou corrigir o aspecto físico-funcional do paciente; realizar anamnese e exame físico completo, diagnosticando ou, se necessário, requisitando exames complementares, analisando os resultados e mantendo os registros dos pacientes com o máximo de compreensão, utilizando letra legível; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, atendendo as determinações legais; encaminhar os pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e(ou) internação hospitalar; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 25: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CIRURGIÃO TORÁCICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Cirurgia Torácica e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: diagnosticar e tratar afecções do tórax, realizando procedimentos clínicos e cirúrgicos, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar anamnese e exame físico completo, diagnosticando ou, se necessário, requisitando exames complementares, analisando os resultados e mantendo os registros dos pacientes com o máximo de compreensão, utilizando letra legível; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, atendendo as determinações legais; encaminhar os pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e(ou) internação hospitalar; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 26: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CIRURGIÃO VASCULAR
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Cirurgia Vascular e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: diagnosticar, indicar e realizar cirurgia vascular, adotando recursos, técnicas e equipamentos adequados, para preservar ou restituir a função vascular; prescrever tratamento, indicando medicamentos e medidas gerais, para obter a melhora da função vascular; realizar punções ou infiltrações nos troncos nervosos simpáticos e nervos periféricos, para diagnóstico e tratamento; realizar anamnese e exame físico completo, diagnosticando ou, se necessário, requisitando exames complementares, analisando os resultados e mantendo os registros dos pacientes com o máximo de compreensão, utilizando letra legível; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, atendendo as determinações legais; encaminhar os pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e(ou) internação hospitalar; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 27: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CLÍNICO-GERAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: efetuar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; planejar e executar atividades de cuidado paliativo; realizar anamnese e exame físico completo, diagnosticando ou, se necessário, requisitando exames complementares, analisando os resultados e mantendo os registros dos pacientes com o máximo de compreensão, utilizando letra legível; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, atendendo as determinações legais; encaminhar os pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e(ou) internação hospitalar; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 28: MÉDICO – ESPECIALIDADE: DERMATOLOGISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Dermatologia e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: diagnosticar e tratar de afecções da pele, realizando intervenções clínicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar anamnese e exame físico completo, diagnosticando ou, se necessário, requisitando exames complementares, analisando os resultados e mantendo os registros dos pacientes com o máximo de compreensão, utilizando letra legível; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, atendendo as determinações legais; encaminhar os pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e(ou) internação hospitalar; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 29: MÉDICO – ESPECIALIDADE: ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Endocrinologia Pediátrica e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: diagnosticar e tratar doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais em crianças e adolescentes, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes de metabolismo, para promover e recuperar a saúde do paciente; realizar anamnese e exame físico completo, diagnosticando ou, se necessário, requisitando exames complementares, analisando os resultados e mantendo os registros dos pacientes com o máximo de compreensão, utilizando letra legível; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, atendendo as determinações legais; encaminhar os pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e(ou) internação hospitalar; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 30: MÉDICO – ESPECIALIDADE: GASTROENTEROLOGISTA PEDIÁTRICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Gastroenterologia Pediátrica e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho digestivo e outras enfermidades em crianças e adolescentes, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar anamnese e exame físico completo, diagnosticando ou, se necessário, requisitando exames complementares, analisando os resultados e mantendo os registros dos pacientes com o máximo de compreensão, utilizando letra legível; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, atendendo as determinações legais; encaminhar os pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e(ou) internação hospitalar; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 31: MÉDICO – ESPECIALIDADE: GINECO/OBSTETRA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar consultas ginecológicas e obstétricas (ciclo gravídico-puerperal), realizando anamnese e exame físico completo, diagnosticando ou, se necessário, requisitando exames complementares, analisando os resultados e mantendo os registros dos pacientes com o máximo de compreensão, prestando assistência médica específica, para preservar a saúde da mulher e da criança; realizar procedimentos, tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, atendendo as determinações legais; encaminhar os pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e(ou) internação hospitalar; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 32: MÉDICO – ESPECIALIDADE: INTENSIVISTA PEDIÁTRICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Medicina Intensiva Pediátrica e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em crianças e adolescentes em estado crítico de saúde, os quais necessitem de um acompanhamento intensivo e monitorado; realizar e orientar cuidados intensivos a pacientes em estado crítico; planejar e executar atividades de cuidado paliativo; realizar anamnese e exame físico completo, diagnosticando ou, se necessário, requisitando exames complementares, analisando os resultados e mantendo os registros dos pacientes com o máximo de compreensão, utilizando letra legível; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, atendendo as determinações legais; encaminhar os pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e(ou) internação hospitalar; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 33: MÉDICO – ESPECIALIDADE: MÉDICO DO TRABALHO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Medicina do Trabalho, Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) em Medicina do Trabalho e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar visando, essencialmente, a promoção da saúde dos servidores municipais; avaliar as condições de saúde do servidor para determinadas funções e(ou) ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com suas condições de saúde; buscar, com os meios disponíveis, a melhor adaptação do trabalho ao trabalhador e a eliminação ou controle dos riscos existentes no trabalho; conhecer os ambientes, processos produtivos e condições de trabalho dos servidores do município sob seus cuidados, para o adequado desempenho de suas funções, nos exames ocupacionais e demais atribuições profissionais; orientar os procedimentos de reabilitação funcional, instruindo sobre mudanças de atividade e lotação do servidor, se necessário; dar conhecimento aos servidores municipais e a prefeitura sobre riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como as medidas necessárias para seu controle; assistir ao servidor, elaborar o prontuário médico e realizar os encaminhamentos devidos; fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico, sempre que necessário, quanto aos dados de diagnóstico, prognóstico e tempo previsto de tratamento; emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e Comunicação de Acidente em Serviço (CAS), quando necessário; Notificar o Sistema Único de Saúde (SUS), sobre os agravos de notificação compulsória relacionados à saúde do trabalhador; notificar formalmente o órgão público competente quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao trabalho, bem como recomendar a adoção dos procedimentos cabíveis, independentemente da necessidade de afastar o empregado do trabalho; atuar junto à prefeitura para eliminar ou atenuar a nocividade dos processos de produção e organização do trabalho, sempre que haja risco de agressão à saúde; elaborar e implementar medidas de segurança, treinamentos, eventos, campanhas e programas de proteção à saúde do trabalhador e qualidade de vida, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho e os fatores de insalubridade; realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares, se necessário; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 34: MÉDICO – ESPECIALIDADE: NEFROLOGISTA PEDIÁTRICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Nefrologia Pediátrica e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: diagnosticar e tratar as afecções do sistema nefrourinário, fazendo exame clínico no paciente pediátrico e orientando a realização dos exames subsidiários, para recuperar a saúde do paciente; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, e realizar outras formas de tratamento do aparelho urinário, bem como os cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; acompanhar e assistir aos pacientes pediátricos no pré e pós-cirúrgico; aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente pediátrico; realizar anamnese e exame físico completo, diagnosticando ou, se necessário, requisitando exames complementares, analisando os resultados e mantendo os registros dos pacientes com o máximo de compreensão, utilizando letra legível; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, atendendo as determinações legais; encaminhar os pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e(ou) internação hospitalar; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 35: MÉDICO – ESPECIALIDADE: NEUROCIRURGIÃO PEDIÁTRICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Neurocirurgia Pediátrica e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas do sistema nervoso central e periférico, valendo-se de meios clínicos, procedimentos invasivos ou não cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde de crianças e adolescentes; realizar anamnese e exame físico completo, diagnosticando ou, se necessário, requisitando exames complementares, analisando os resultados e mantendo os registros dos pacientes com o máximo de compreensão, utilizando letra legível; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, atendendo as determinações legais; encaminhar os pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e(ou) internação hospitalar; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 36: MÉDICO – ESPECIALIDADE: NEUROLOGISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Neurologia e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínicos e subsidiários, visando a saúde e bem-estar do paciente; realizar anamnese e exame físico completo, diagnosticando ou, se necessário, requisitando exames complementares, analisando os resultados e mantendo os registros dos pacientes com o máximo de compreensão, utilizando letra legível; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, atendendo as determinações legais; encaminhar os pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e(ou) internação hospitalar; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 37: MÉDICO – ESPECIALIDADE: ONCOLOGISTA PEDIÁTRICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Oncologia Pediátrica e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: diagnosticar e tratar as doenças oncológicas em pacientes pediátricos, empregando meios clínicos, cirúrgicos e métodos paliativos no alívio das dores ou sintomas decorrentes; realizar anamnese e exame físico completo, diagnosticando ou, se necessário, requisitando exames complementares, analisando os resultados e mantendo os registros dos pacientes com o máximo de compreensão, utilizando letra legível; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, atendendo as determinações legais; atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas, em regime de plantão presencial ou à distância, conforme necessidade do serviço; encaminhar os pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e(ou) internação hospitalar (se necessário); atender solicitação de outros especialistas, por meio da realização de ficha de referência e contrarreferência; emitir parecer em juntas médicas de recursos e participar de juntas médicas de processo; obedecer ao código de ética médica; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 38: MÉDICO – ESPECIALIDADE: ORTOPEDISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Ortopedia e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; realizar anamnese e exame físico completo, diagnosticando ou, se necessário, requisitando exames complementares, analisando os resultados e mantendo os registros dos pacientes com o máximo de compreensão, utilizando letra legível; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, atendendo as determinações legais; encaminhar os pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e(ou) internação hospitalar; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 39: MÉDICO – ESPECIALIDADE: OTORRINOLARINGOLOGISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Otorrinolaringologia e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: diagnosticar e tratar das afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos; realizar anamnese e exame físico completo, diagnosticando ou, se necessário, requisitando exames complementares, analisando os resultados e mantendo os registros dos pacientes com o máximo de compreensão, utilizando letra legível; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, atendendo as determinações legais; encaminhar os pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e(ou) internação hospitalar; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 40: MÉDICO – ESPECIALIDADE: PEDIATRA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Pediatria e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prestar assistência médica específica às crianças e adolescentes, examinando-os e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos para avaliar, preservar ou recuperar a saúde do paciente; planejar e executar atividades de cuidado paliativo; realizar anamnese e exame físico completo, diagnosticando ou, se necessário, requisitando exames complementares, analisando os resultados e mantendo os registros dos pacientes com o máximo de compreensão, utilizando letra legível; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, atendendo as determinações legais; encaminhar os pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e(ou) internação hospitalar; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 41: MÉDICO – ESPECIALIDADE: PSIQUIATRA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Psiquiatria e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; cumprir o modelo de práticas e cuidados integrais à saúde, com acompanhamento longitudinal; contribuir para a elaboração de projetos terapêuticos singulares com usuários, família e equipes do RAPS (Rede de Apoio Psicossocial); promover ações, com o objetivo de auxiliar na readaptação profissional do servidor ao trabalho; colaborar com outros profissionais para a definição e execução de estratégias assistenciais; notificar o Sistema Único de Saúde (SUS) sobre os agravos de notificação compulsória relacionados à saúde do trabalhador; realizar anamnese e exame físico completo, diagnosticando ou, se necessário, requisitando exames complementares, analisando os resultados e mantendo os registros dos pacientes com o máximo de compreensão, utilizando letra legível; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, atendendo as determinações legais; encaminhar os pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e(ou) internação hospitalar; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 42: MÉDICO – ESPECIALIDADE: ULTRASSONOGRAFISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Ultrassonografia Geral e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar exames ultrassonográficos em geral; realizar anamnese e exame físico completo, diagnosticando ou, se necessário, requisitando exames complementares, analisando os resultados e mantendo os registros dos pacientes com o máximo de compreensão, utilizando letra legível; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, atendendo as determinações legais; encaminhar os pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e(ou) internação hospitalar; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 43: MÉDICO – ESPECIALIDADE: UROLOGISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Urologia e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: diagnosticar e tratar afecções do aparelho geniturinário, empregando meios clínicos para promover ou recuperar a saúde do paciente; realizar anamnese e exame físico completo, diagnosticando ou, se necessário, requisitando exames complementares, analisando os resultados e mantendo os registros dos pacientes com o máximo de compreensão, utilizando letra legível; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, atendendo as determinações legais; encaminhar os pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e(ou) internação hospitalar; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 44: MÉDICO – ESPECIALIDADE: UROLOGISTA PEDIÁTRICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, título, residência ou especialização em Urologia Pediátrica e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: diagnosticar e tratar afecções do aparelho geniturinário de crianças e adolescentes, empregando meios clínicos para promover ou recuperar a saúde do paciente; realizar anamnese e exame físico completo, diagnosticando ou, se necessário, requisitando exames complementares, analisando os resultados e mantendo os registros dos pacientes com o máximo de compreensão, utilizando letra legível; manter registro dos pacientes examinados, anotando hipótese diagnóstica, tratamento, evolução e efetuando orientação terapêutica, mantendo sigilo das informações contidas em prontuário; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, atendendo as determinações legais; encaminhar os pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e(ou) internação hospitalar; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.506,17.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
2.2 NÍVEL TÉCNICO
CARGO 45: ASSISTENTE TÉCNICO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio acrescido de certificado de conclusão de curso técnico em Enfermagem, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e registro no conselho de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: auxiliar na promoção da saúde, no bem-estar, no convívio com familiares e comunidade e nos cuidados com o usuário dos serviços da administração pública municipal; auxiliar o médico e o enfermeiro no atendimento aos pacientes, cumprindo as prescrições desses profissionais; prestar aos enfermos cuidados de enfermagem e de higiene, criando-lhes condições de conforto e tranquilidade; auxiliar o paciente a alimentar-se ou, se necessário, administrar-lhe a alimentação, anotando as anomalias verificadas; monitorar a temperatura e os sinais vitais, observar e registrar outros sinais e sintomas apresentados pelos pacientes, mantendo o prontuário atualizado e comunicando as ocorrências ao superior; administrar medicamentos prescritos, aplicar imunizantes, oxigênio, nebulização, soro e outros fluidos terapêuticos, fazer curativos e realizar pesagens; proceder a lavagens estomacais e outras que se fizerem necessárias; orientar os pacientes a respeito das prescrições médicas que receberem; operar aparelhos e equipamentos para fins de diagnósticos e outros destinados a auxiliar a recuperação do paciente; preparar o ambiente e dispor de material necessário a exames e tratamentos, atendimentos obstétricos e outros; transportar pacientes cirúrgicos ou sob cuidados especiais; realizar fototerapia ambulatorial, sob orientação; auxiliar em atos como imobilização, hemostasias de emergência e em casos de estado sincopal, convulsivo ou traumático, protegendo as funções vitais do paciente; realizar serviços de higienização ou preparação dos pacientes para exames ou atos cirúrgicos; auxiliar o médico na instrumentação das intervenções cirúrgicas; providenciar a esterilização das salas cirúrgicas e instrumentais adequadas às intervenções programadas; detectar possíveis alterações comportamentais dos usuários dos serviços, de modo a representar a vinculação entre o usuário, à equipe multiprofissional e à família; zelar pela manutenção, conservação e assepsia do material e instrumental utilizado; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.405,34.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 46: ASSISTENTE TÉCNICO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio acrescido de certificado de conclusão de curso técnico em Imobilização Ortopédica, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e registro no conselho de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar imobilizações ortopédicas; preparar e executar trações cutâneas; auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para punções e infiltrações; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.178,98.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 47: ASSISTENTE TÉCNICO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio acrescido de certificado de conclusão de curso técnico em Laboratório ou curso técnico em Análises Clínicas, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e registro no conselho de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: coletar e(ou) preparar material e amostras para testes, análises e outros; manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros; realizar exames e outras atividades utilizando aparelhagem, agentes e outros elementos adequados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; auxiliar na análise de exames de urina, fezes, escarro, sangue e secreções e na inoculação, sangria e necropsia de animais de laboratório; orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório, do biotério e alimentação dos animais, para garantir a higiene do ambiente, saúde dos animais e demais fatores; realizar triagem de doadores, fazendo a respectiva classificação de sangue; elaborar e(ou) auxiliar na confecção de laudos, relatórios técnicos e estatísticos; orientar na realização de coleta e preparo de exames laboratoriais sob supervisão técnica; controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.178,98.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 48: ASSISTENTE TÉCNICO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio acrescido de certificado de conclusão de curso técnico em Nutrição e Dietética, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e registro no conselho de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: supervisionar o preparo de refeições de pacientes e funcionários ,observando e instruindo ,quanto à aplicação de técnicas adequadas de higienização, pré-preparo, cocção e armazenamento de alimentos; monitorar níveis de estoque de gêneros alimentícios e materiais da cozinha, efetuando balanços e cálculos de consumo, requisitando-os ao setor de distribuição ou emitindo pedidos de compras; realizar periodicamente cotações de preços de perecíveis e controlar qualidade e quantidade dos produtos no a todo recebimento; coletar dados junto a pacientes e funcionários, para avaliação de aceitação de refeições; elaborar mapas de controle de número e tipos de dietas; manter atualizadas as folhas de alimentação das copas; elaborar escalas de limpeza dos equipamentos e áreas de trabalho; acompanhar a distribuição de refeições aos comensais; controlar o tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; zelar pela manutenção dos equipamentos da cozinha, inspecionando-os, solicitando consertos e testando seu funcionamento; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.178,98.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 49: ASSISTENTE TÉCNICO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM PATOLOGIA
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio acrescido de certificado de conclusão de curso técnico em Patologia, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e registro no conselho de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes; orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico; preparar amostras de material biológico e realizar exames conforme protocolo; operar equipamentos analíticos e de suporte; executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos; trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.178,98.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 50: ASSISTENTE TÉCNICO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio acrescido de certificado de conclusão de curso técnico em Radiologia, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e registro no conselho de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar exames radiológicos, sob supervisão profissional competente; assessorar o corpo médico no diagnóstico referente aos exames radiológicos; observar as normas técnicas e de segurança ao paciente quando da realização dos exames; preparar equipamentos, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórias necessárias; preparar clientes para exames e(ou) radioterapia; realizar o processamento, o registro e a documentação do material produzido, zelando pela qualidade das imagens processadas e impressas; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.178,98.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 51: ASSISTENTE TÉCNICO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio acrescido de certificado de conclusão de curso técnico em Saúde Bucal, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e registro no conselho de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: participar de ações educativas, atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar de projetos, programas, oficinas ou de outras ações e atividades, de forma integrada às equipes de atenção primária, às equipes de saúde da atenção especializada, incluindo o âmbito hospitalar, bem como das de vigilância em saúde; participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; assessorar os procedimentos à limpeza e antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; assessorar o cirurgião-dentista nos procedimentos de restauração dentária, remoção de suturas, escaneamento intraoral e instrumentação em ambientes clínicos e hospitalares; realizar, sob supervisão do cirurgião-dentista, tomadas radiográficas e por imagem de uso odontológico, nos consultórios e serviços odontológicos no município; auxiliar o cirurgião-dentista na organização e destinação dos prontuários e demais documentos; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.178,98.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 52: ASSISTENTE TÉCNICO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio acrescido de certificado de conclusão de curso técnico de Segurança do Trabalho, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e registro no conselho de classe, conforme regulamentação da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: avaliar as condições ambientais de trabalho e subsidiar o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o servidor público municipal; elaborar parecer técnico sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientar sobre as medidas de eliminação e neutralização desses riscos; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas; executar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, acompanhando e avaliando seus resultados; promover eventos, treinamentos e outros recursos de ordem didático-pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho; acompanhar projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxo, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; inspecionar e solicitar aquisição ou substituição de equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais de segurança no trabalho, de acordo com a legislação vigente; orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; realizar estudos sobre dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho para promover ajustes das ações prevencionistas que permitam a proteção coletiva e individual; identificar as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes no órgão do executivo municipal, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização destes; colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.178,98.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
2.3 NÍVEL MÉDIO
CARGO 53: ASSISTENTE – ESPECIALIDADE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atender o cliente, prestando informações sobre o andamento de processos e encaminhando-os para o atendimento de suas demandas; organizar e manter controle e guarda de documentos e informações relacionados à unidade de trabalho; acompanhar e dar suporte aos departamentos e comissões, providenciando convocatórias, assessorando reuniões e elaborando documentos de comunicação e deliberações; executar processos inerentes à gestão de pessoas, patrimônio, infraestrutura e logística, finanças, entre outros, conforme área de atuação; auxiliar na elaboração de atas, quadros e mapas demonstrativos, relatórios e folhas de pagamento, observando as determinações legais; acompanhar o andamento de expediente, contrato ou processo de interesse de sua unidade de trabalho, esclarecendo dúvidas e tomando providências para atender às necessidades do serviço; instruir os processos da unidade de trabalho, preparando os expedientes que se fizerem necessários; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.971,03.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
CARGO/ESPECIALIDADE |
VAGAS |
CLASSIFICADOS (incluídas as vagas de provimento imediato) |
||||
AC |
PCD |
Total |
AC |
PCD |
Total |
|
Cargo 1: Analista – Especialidade: Analista Clínico |
2 |
* |
2 |
5 |
1 |
6 |
Cargo 2: Analista – Especialidade: Assistente Social |
3 |
* |
3 |
16 |
2 |
18 |
Cargo 3: Analista – Especialidade: Enfermeiro |
53 |
6 |
59 |
108 |
12 |
120 |
Cargo 4: Analista – Especialidade: Enfermeiro do Trabalho |
1 |
* |
1 |
4 |
1 |
5 |
Cargo 5: Analista – Especialidade: Enfermeiro Intensivista Pediátrico |
10 |
2 |
12 |
21 |
3 |
24 |
Cargo 6: Analista – Especialidade: Engenheiro em Segurança do Trabalho |
1 |
* |
1 |
4 |
1 |
5 |
Cargo 7: Analista – Especialidade: Especialista em Epidemiologia e Vigilância em Saúde |
3 |
* |
3 |
5 |
1 |
6 |
Cargo 8: Analista – Especialidade: Farmacêutico |
23 |
3 |
26 |
46 |
6 |
52 |
Cargo 9: Analista – Especialidade: Fisioterapeuta |
23 |
3 |
26 |
46 |
6 |
52 |
CARGO/ESPECIALIDADE |
VAGAS |
CLASSIFICADOS (incluídas as vagas de provimento imediato) |
||||
AC |
PCD |
Total |
AC |
PCD |
Total |
|
Cargo 10: Analista – Especialidade: Fisioterapeuta Especialista em Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica |
10 |
2 |
12 |
21 |
3 |
24 |
Cargo 11: Analista – Especialidade: Fonoaudiólogo |
8 |
1 |
9 |
16 |
2 |
18 |
Cargo 12: Analista – Especialidade: Nutricionista |
15 |
2 |
17 |
54 |
7 |
61 |
Cargo 13: Analista – Especialidade: Psicólogo |
1 |
* |
1 |
14 |
2 |
16 |
Cargo 14: Analista – Especialidade: Terapeuta Ocupacional |
5 |
1 |
6 |
16 |
2 |
18 |
Cargo 15: Cirurgião-Dentista – Especialidade: Bucomaxilofacial |
2 |
* |
2 |
5 |
1 |
6 |
Cargo 16: Cirurgião-Dentista – Especialidade: Clínico- Geral |
12 |
2 |
14 |
25 |
3 |
28 |
Cargo 17: Cirurgião-Dentista – Especialidade: Endodontista |
3 |
* |
3 |
5 |
1 |
6 |
Cargo 18: Cirurgião-Dentista – Especialidade: Especialista em Pacientes PCD |
1 |
* |
1 |
4 |
1 |
5 |
Cargo 19: Cirurgião-Dentista – Especialidade: Estomatologista |
1 |
* |
1 |
4 |
1 |
5 |
Cargo 20: Cirurgião-Dentista – Especialidade: Odontopediatra |
2 |
* |
2 |
5 |
1 |
6 |
Cargo 21: Cirurgião-Dentista – Especialidade: Protesista |
1 |
* |
1 |
4 |
1 |
5 |
Cargo 22: Médico – Especialidade: Anestesiologista |
3 |
* |
3 |
5 |
1 |
6 |
Cargo 23: Médico – Especialidade: Cirurgião Pediátrico |
3 |
* |
3 |
5 |
1 |
6 |
Cargo 24: Médico – Especialidade: Cirurgião Plástico |
1 |
* |
1 |
4 |
1 |
5 |
Cargo 25: Médico – Especialidade: Cirurgião Torácico |
1 |
* |
1 |
4 |
1 |
5 |
Cargo 26: Médico – Especialidade: Cirurgião Vascular |
2 |
* |
2 |
5 |
1 |
6 |
Cargo 27: Médico – Especialidade: Clínico-Geral |
20 |
3 |
23 |
62 |
7 |
69 |
Cargo 28: Médico – Especialidade: Dermatologista |
2 |
* |
2 |
5 |
1 |
6 |
Cargo 29: Médico – Especialidade: Endocrinologista Pediátrico |
2 |
* |
2 |
5 |
1 |
6 |
Cargo 30: Médico – Especialidade: Gastroenterologista Pediátrico |
2 |
* |
2 |
5 |
1 |
6 |
CARGO/ESPECIALIDADE |
VAGAS |
CLASSIFICADOS (incluídas as vagas de provimento imediato) |
||||
AC |
PCD |
Total |
AC |
PCD |
Total |
|
Cargo 31: Médico – Especialidade: Gineco/Obstetra |
2 |
* |
2 |
5 |
1 |
6 |
Cargo 32: Médico – Especialidade: Intensivista Pediátrico |
9 |
1 |
10 |
18 |
2 |
20 |
Cargo 33: Médico – Especialidade: Médico do Trabalho |
4 |
1 |
5 |
9 |
1 |
10 |
Cargo 34: Médico – Especialidade: Nefrologista Pediátrico |
2 |
* |
2 |
5 |
1 |
6 |
Cargo 35: Médico – Especialidade: Neurocirurgião Pediátrico |
2 |
* |
2 |
5 |
1 |
6 |
Cargo 36: Médico – Especialidade: Neurologista |
2 |
* |
2 |
5 |
1 |
6 |
Cargo 37: Médico – Especialidade: Oncologista Pediátrico |
1 |
* |
1 |
4 |
1 |
5 |
Cargo 38: Médico – Especialidade: Ortopedista |
2 |
* |
2 |
5 |
1 |
6 |
Cargo 39: Médico – Especialidade: Otorrinolaringologista |
2 |
* |
2 |
5 |
1 |
6 |
Cargo 40: Médico – Especialidade: Pediatra |
18 |
2 |
20 |
54 |
6 |
60 |
Cargo 41: Médico – Especialidade: Psiquiatra |
1 |
* |
1 |
5 |
1 |
6 |
Cargo 42: Médico – Especialidade: Ultrassonografista |
2 |
* |
2 |
5 |
1 |
6 |
Cargo 43: Médico – Especialidade: Urologista |
2 |
* |
2 |
5 |
1 |
6 |
Cargo 44: Médico – Especialidade: Urologista Pediátrico |
2 |
* |
2 |
5 |
1 |
6 |
Cargo 45: Assistente Técnico – Especialidade: Técnico em Enfermagem |
251 |
28 |
279 |
502 |
56 |
558 |
Cargo 46: Assistente Técnico – Especialidade: Técnico em Imobilização Ortopédica |
4 |
1 |
5 |
13 |
2 |
15 |
Cargo 47: Assistente Técnico – Especialidade: Técnico em Laboratório |
7 |
1 |
8 |
21 |
3 |
24 |
Cargo 48: Assistente Técnico – Especialidade: Técnico em Nutrição e Dietética |
3 |
* |
3 |
8 |
1 |
9 |
Cargo 49: Assistente Técnico – Especialidade: Técnico em Patologia |
1 |
* |
1 |
4 |
1 |
5 |
Cargo 50: Assistente Técnico – Especialidade: Técnico em Radiologia |
4 |
* |
4 |
10 |
2 |
12 |
CARGO/ESPECIALIDADE |
VAGAS |
CLASSIFICADOS (incluídas as vagas de provimento imediato) |
||||
AC |
PCD |
Total |
AC |
PCD |
Total |
|
Cargo 51: Assistente Técnico – Especialidade: Técnico em Saúde Bucal |
21 |
4 |
25 |
45 |
5 |
50 |
Cargo 52: Assistente Técnico – Especialidade: Técnico em Segurança do Trabalho |
1 |
* |
1 |
4 |
1 |
5 |
Cargo 53: Assistente – Especialidade: Assistente Administrativo |
45 |
5 |
50 |
180 |
20 |
200 |
*Não há vaga de provimento imediato
AC: Ampla Concorrência
PCD: Pessoa com Deficiência
4.2 Os candidatos serão lotados, mediante ato administrativo específico, conforme a necessidade do Município, em consideração ao interesse público.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma da Lei Complementar nº 3, de 9 de janeiro de 2012, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Lei Estadual nº 965, de 17 de abril de 2014.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, conforme § 2º do Art. 36, da Lei Estadual nº 965/14.
5.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 965/2014, alterada pela Lei Estadual nº 1.922, de 18 de janeiro de 2024, no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal 14.126, de 22 de março de 2021, e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
5.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
5.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.2 deste edital.
5.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.4 O edital com a relação provisória dos candidatos com a inscrição homologada (ampla concorrência e para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência) será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição homologada (ampla concorrência e para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência) deverá observar os procedimentos estabelecidos no edital a que se refere o subitem 5.4 deste edital.
5.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.5.1 O candidato que não se declarar pessoa com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.6 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.6.1 A avaliação biopsicossocial será promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais um deverá ser da área de medicina, que verificará a existência ou não da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso, nos termos da Lei Estadual nº 965/2014, alterada pela Lei Estadual nº 1.922/2024, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei Federal nº 14.126/2021 e da Lei Federal nº 14.768/2023.
5.6.1.1 Serão convocados para a avaliação biopsicossocial os candidatos com a inscrição homologada para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, mais bem classificados nas provas objetivas, dentro dos quantitativos estabelecidos no quadro a seguir, respeitados os empates.
CARGO/ESPECIALIDADE | Convocação para a avaliação biopsicossocial |
Cargo 1: Analista – Especialidade: Analista Clínico | 4 |
Cargo 2: Analista – Especialidade: Assistente Social | 4 |
Cargo 3: Analista – Especialidade: Enfermeiro | 24 |
Cargo 4: Analista – Especialidade: Enfermeiro do Trabalho | 4 |
Cargo 5: Analista – Especialidade: Enfermeiro Intensivista Pediátrico | 6 |
Cargo 6: Analista – Especialidade: Engenheiro em Segurança do Trabalho | 4 |
Cargo 7: Analista – Especialidade: Especialista em Epidemiologia e Vigilância em Saúde | 4 |
Cargo 8: Analista – Especialidade: Farmacêutico | 12 |
Cargo 9: Analista – Especialidade: Fisioterapeuta | 12 |
Cargo 10: Analista – Especialidade: Fisioterapeuta Especialista em Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica | 6 |
Cargo 11: Analista – Especialidade: Fonoaudiólogo | 4 |
Cargo 12: Analista – Especialidade: Nutricionista | 14 |
Cargo 13: Analista – Especialidade: Psicólogo | 4 |
Cargo 14: Analista – Especialidade: Terapeuta Ocupacional | 4 |
Cargo 15: Cirurgião-Dentista – Especialidade: Bucomaxilofacial | 4 |
Cargo 16: Cirurgião-Dentista – Especialidade: Clínico-Geral | 6 |
Cargo 17: Cirurgião-Dentista – Especialidade: Endodontista | 4 |
Cargo 18: Cirurgião-Dentista – Especialidade: Especialista em Pacientes PCD | 4 |
Cargo 19: Cirurgião-Dentista – Especialidade: Estomatologista | 4 |
Cargo 20: Cirurgião-Dentista – Especialidade: Odontopediatra | 4 |
Cargo 21: Cirurgião-Dentista – Especialidade: Protesista | 4 |
Cargo 22: Médico – Especialidade: Anestesiologista | 4 |
Cargo 23: Médico – Especialidade: Cirurgião Pediátrico | 4 |
Cargo 24: Médico – Especialidade: Cirurgião Plástico | 4 |
Cargo 25: Médico – Especialidade: Cirurgião Torácico | 4 |
Cargo 26: Médico – Especialidade: Cirurgião Vascular | 4 |
Cargo 27: Médico – Especialidade: Clínico-Geral | 14 |
Cargo 28: Médico – Especialidade: Dermatologista | 4 |
Cargo 29: Médico – Especialidade: Endocrinologista Pediátrico | 4 |
Cargo 30: Médico – Especialidade: Gastroenterologista Pediátrico | 4 |
Cargo 31: Médico – Especialidade: Gineco/Obstetra | 4 |
Cargo 32: Médico – Especialidade: Intensivista Pediátrico | 4 |
Cargo 33: Médico – Especialidade: Médico do Trabalho | 4 |
Cargo 34: Médico – Especialidade: Nefrologista Pediátrico | 4 |
Cargo 35: Médico – Especialidade: Neurocirurgião Pediátrico | 4 |
Cargo 36: Médico – Especialidade: Neurologista | 4 |
Cargo 37: Médico – Especialidade: Oncologista Pediátrico | 4 |
Cargo 38: Médico – Especialidade: Ortopedista | 4 |
Cargo 39: Médico – Especialidade: Otorrinolaringologista | 4 |
Cargo 40: Médico – Especialidade: Pediatra | 12 |
Cargo 41: Médico – Especialidade: Psiquiatra | 4 |
Cargo 42: Médico – Especialidade: Ultrassonografista | 4 |
Cargo 43: Médico – Especialidade: Urologista | 4 |
Cargo 44: Médico – Especialidade: Urologista Pediátrico | 4 |
Cargo 45: Assistente Técnico – Especialidade: Técnico em Enfermagem | 112 |
Cargo 46: Assistente Técnico – Especialidade: Técnico em Imobilização Ortopédica | 4 |
Cargo 47: Assistente Técnico – Especialidade: Técnico em Laboratório | 6 |
Cargo 48: Assistente Técnico – Especialidade: Técnico em Nutrição e Dietética | 4 |
Cargo 49: Assistente Técnico – Especialidade: Técnico em Patologia | 4 |
Cargo 50: Assistente Técnico – Especialidade: Técnico em Radiologia | 4 |
Cargo 51: Assistente Técnico – Especialidade: Técnico em Saúde Bucal | 10 |
Cargo 52: Assistente Técnico – Especialidade: Técnico em Segurança do Trabalho | 4 |
Cargo 53: Assistente – Especialidade: Assistente Administrativo | 40 |
5.6.1.2 A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo a desempenhar;
c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos(às) candidatos(as) as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.6.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão estar acompanhados de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.
5.6.2.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos, será retida pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos pela Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.6.2.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
5.6.3 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
5.6.6 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.6.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
5.6.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 a 5.6.7 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.6.3 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.10 deste edital.
5.6.9 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar pessoa com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
5.6.9.1 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
5.6.10 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.
5.6.11 O Município de Boa Vista, por ocasião do ato de nomeação, poderá verificar a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato considerado PcD, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, podendo, inclusive, solicitar os documentos que entender pertinentes.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXAS:
a) nível superior (exceto para os cargos de Cirurgião-Dentista e de Médico): R$ 100,00;
b) para os cargos de Cirurgião-Dentista e de Médico: R$ 180,00;
c) nível técnico e nível médio: R$ 80,00.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.4.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude.
6.2.4.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.
6.2.4.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de solicitar inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para os cargos/especialidades aos quais deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade ao qual deseja concorrer.
6.4.1.1 Somente será admitida uma solicitação de inscrição por cargo/especialidade/turno de provas. Não será permitida solicitação de inscrição para cargos cujo turno de prova seja o mesmo.
6.4.1.2 Durante o período de inscrições, a solicitação de inscrição feita para os cargos de nível superior, para os cargos de nível técnico ou para os cargos de nível médio poderá ser alterada no que diz respeito a: cargo, especialidade, sistema de concorrência e atendimento especializado, sendo vedada a alteração entre cargos com taxas de inscrição diferentes.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública ou em caso de pagamento em duplicidade de uma única taxa de inscrição.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à Prefeitura do Município de Boa Vista/RR, por meio de requerimento administrativo, a ser enviado ao e-mail: smag@prefeitura.boavista.br.
6.4.6.2 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Municipal nº 1.947, de 8 de janeiro de 2019, pela Lei Municipal nº 1.891, de 12 de julho de 2018, e pela Lei Municipal nº 1.587, de 13 de agosto de 2014.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.2 ou 6.4.8.2.3 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme a Lei Municipal nº 1.947/2019):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
6.4.8.2.1.1 Farão jus a isenção prevista no subitem 6.4.8.2.1 deste edital os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea, conforme a Lei Municipal nº 1.891/2018 e a Lei Municipal nº 1.947/2019): documento expedido pela entidade responsável pela coleta que deverá indicar a sua inscrição como doador, cuja data de emissão seja, no mínimo, nos 30 dias que antecedem o último dia do período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.8.2.2.1 Considera-se doador de medula óssea o candidato que comprovadamente tenha se cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea por meio dos centros de coleta mantidos ou credenciados pelo Poder Público e feito a coleta para fins de compatibilidade.
6.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE (doador regular de sangue, conforme a Lei Municipal nº 1.587/2014): documento expedido pela entidade responsável pela coleta, o qual deverá indicar a data das doações.
6.4.8.2.3.1 Considera-se doador regular de sangue o candidato que comprovadamente tenha doado sangue em centros de coleta mantidos ou credenciados pelo Poder Público, localizados no Município de Boa Vista/RR, pelo menos três vezes nos 18 meses que antecedem a data-limite de inscrição neste concurso público.
6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.3 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.3 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.3 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.7.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata os subitens 6.4.8.2.1 e 6.4.8.2.2 deste edital estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, devendo observar os procedimentos disciplinados no item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude.
6.4.8.13 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 13.2 deste edital.
6.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.
6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
6.4.9.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
6.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a 6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante.
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
6.4.9.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.7.1. O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
6.4.9.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.8 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.8.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.8 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.8.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.
6.4.9.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível, frente e verso, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.3.1.1 deste edital.
6.4.9.11.1 Atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente será deferido para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
6.4.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.13 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico . Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .
6.4.9.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico , verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.15.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso estão descritas nos quadros a seguir:
7.1.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Provas |
Área de conhecimento |
Disciplinas |
Total de questões |
(P1) Objetiva |
Conhecimentos gerais |
Língua portuguesa |
10 |
Ética e legislação na administração pública |
20 |
||
Atualidades |
5 |
||
Noções de informática |
5 |
||
(P2) Objetiva |
Conhecimentos específicos |
20 |
|
(P3) Avaliação de títulos |
– |
– |
7.1.2 CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO
Provas |
Área de conhecimento |
Disciplinas |
Total de questões |
(P1) Objetiva |
Conhecimentos gerais |
Língua portuguesa |
20 |
Ética e legislação na administração pública |
10 |
||
Atualidades |
5 |
||
Noções de informática |
5 |
||
(P2) Objetiva |
Conhecimentos específicos |
20 |
|
(P3) Avaliação de títulos |
– |
– |
7.1.3 CARGO DE NÍVEL MÉDIO
Provas |
Área de conhecimento |
Disciplinas |
Total de questões |
(P1) Objetiva |
Conhecimentos gerais |
Língua portuguesa |
20 |
Ética e legislação na administração pública |
10 |
||
Atualidades |
5 |
||
Noções de informática |
5 |
||
(P2) Objetiva |
Conhecimentos específicos |
20 |
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas para os cargos de nível superior terão a duração de 3 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.
8.2 As provas objetivas para os cargos de nível técnico e de nível médio terão a duração de 3 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
8.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
8.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
8.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.3 deste edital.
8.4 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 80,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
8.5 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
8.6 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
8.7 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.9 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.10 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.11 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.12 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.13 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.12 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 13.22 e 13.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.13.1 Após o prazo determinado no subitem 8.13 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.14 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.14.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
8.14.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto para questões de conhecimentos gerais, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 2,00 pontos para questões de conhecimentos específicos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
8.14.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
8.14.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 40,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.14.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.14.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.14.5 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.14.4 deste edital e mais bem classificados de acordo com o limite de classificados estabelecido no subitem 4.1 deste edital, aplicados os critérios de desempate de que tratam a alíneas de “a” e “b” do subitem 12.1 deste edital.
8.14.5.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 8.14.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de aprovação estabelecido no referido subitem.
8.14.5.2 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.14.5 ou 8.14.5.1 deste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.14.6 Os candidatos aprovados na forma do subitem 8.14.5 deste edital serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em ordem alfabética.
8.15 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.15.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.15.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.15.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude, e seguir as instruções ali contidas.
8.15.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.15.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude, e seguir as instruções ali contidas.
8.15.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.15.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.15.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.15.7 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
8.15.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.15.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.15.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.15.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.15.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
8.15.11 O edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para a avaliação biopsicossocial será publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
9.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme os critérios estabelecidos no subitem 8.14.5 deste edital.
9.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
9.2 A avaliação de títulos valerá 20,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
9.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
9.3.1 PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, EXCETO CARGOS DE MÉDICO
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
|||
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na especialidade em que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. |
5,0 |
5,0 |
B |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), na especialidade em que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. |
3,0 |
3,0 |
C |
Certificado devidamente reconhecido pelo MEC ou Declaração acompanhada do histórico escolar, de conclusão do Curso de Pós-graduação em nível de Especialização Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 horas na especialidade em que concorre. |
1,00 |
4,00 |
D |
Certificado de Curso de Capacitação/Qualificação Profissional de no mínimo 40 horas, relacionado com o cargo/especialidade em que o candidato concorre. |
1,00 |
3,00 |
E |
Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na especialidade a que concorre. |
1,00 p/ano completo, sem sobreposição de tempo |
5,00 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
20,00 |
9.3.2 PARA OS CARGOS DE MÉDICO
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
|||
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em Medicina. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. |
5,00 |
5,00 |
B |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em Medicina. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. |
3,0 |
3,0 |
C |
Certificado devidamente reconhecido pelo MEC ou Declaração acompanhada do histórico escolar, de conclusão do Curso de Pós-graduação em nível de Especialização Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área em que concorre. |
1,00 |
2,00 |
D |
Certificado de Curso de Capacitação/Qualificação Profissional de no mínimo 40 horas, relacionado com o cargo/especialidade em que o candidato concorre. |
0,50 |
2,00 |
E |
Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na especialidade a que concorre. |
1,00 p/ano completo, sem sobreposição de tempo |
3,00 |
F |
Título de Especialista (Registro de Qualificação de Especialista – RQE) ou Diploma de Conclusão de Residência Médica, exceto o título já pontuado na alínea C. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de residência médica, desde que acompanhado de histórico escolar. |
5,00 |
5,00 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
20,00 |
9.3.3 PARA OS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
|||
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A |
Certificado de Curso de Capacitação/Qualificação Profissional de no mínimo 80 horas, relacionado com o cargo/especialidade em que o candidato concorre. |
1,50 |
12,0 |
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
|||
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
C |
Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na especialidade a que concorre. |
2,00 p/ano completo, sem sobreposição de tempo |
8,00 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
20,00 |
9.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
9.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
9.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
9.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.
9.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
9.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
9.7 O envio da documentação constante do subitem 9.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
9.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 9.11 deste edital.
9.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
9.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
9.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
9.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
9.11.1 Para receber pontuação relativa à conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B dos subitens 9.3.1 e 9.3.2 deste edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
9.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 9.12 deste edital.
9.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
9.11.2 Para receber pontuação relativa à conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea C dos subitens 9.3.1 e 9.3.2 deste edital, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
9.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 9.11.2 deste edital.
9.11.3 Para comprovação da conclusão de Curso de Capacitação/Qualificação Profissional, alínea D dos subitens 9.3.1 e 9.3.2 deste edital e alíneas A e B do subitem 9.3.3 deste edital, será aceito certificado atestando que o curso tem conteúdo programático superior a 40 horas, relacionado com o cargo/especialidade em que o candidato concorre.
9.11.4 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alínea E dos subitens 9.3.1 e 9.3.2 deste edital e alínea C do subitem 9.3.3 deste edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.11.4.2.1 deste edital; 2 – cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.11.4.2.1 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.11.4.2.1 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.11.4.2.1 deste edital; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
9.11.4.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 9.11.4 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
9.11.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
9.11.4.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
9.11.4.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
9.11.4.2.1.1 Não serão considerados, em qualquer nível de formação acadêmica, o tempo de estágio curricular, de monitoria ou de bolsa de estudo. Também não serão considerado o tempo de serviço como voluntário.
9.11.5 Para receber a pontuação relativa à alínea F do subitem 9.3.2 deste edital, o candidato deverá apresentar Título de Especialista (Registro de Qualificação de Especialista – RQE) ou Diploma de Conclusão de Residência Médica. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de residência médica, desde que acompanhado de histórico escolar.
9.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
9.13 Cada título será considerado uma única vez.
9.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 9.2 deste edital serão desconsiderados.
9.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DOS RECURSOS
10.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
10.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
10.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
10.4 Os recursos relativos às provas objetivas e à avaliação de títulos serão avaliados pelo Cebraspe.
10.5 Os recursos relativos à avaliação biopsicossocial serão avaliados pela Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR.
10.6 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios na avaliação de títulos e na avaliação biopsicossocial estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
11.1 A nota final no concurso para os cargos de nível superior e técnico será a soma da nota final obtida nas provas objetivas (NFPO) e da pontuação final obtida na avaliação de títulos (NPT).
11.2 A nota final no concurso para o Cargo 53: Assistente – Especialidade: Assistente Administrativo será igual à nota final obtida nas provas objetivas (NFPO).
11.3 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, até os quantitativos por cargo/especialidade estabelecidos no quadro constante do subitem 4.1 deste edital.
11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral cargo/especialidade.
11.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (lei nº 10.741/2003);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) tiver maior idade;
d) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).
12.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “b” do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
12.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
12.3 Os candidatos a que se refere a alínea “d” do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
12.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Município de Boa Vista e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude.
13.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
13.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
13.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude, ressalvado o disposto nos subitens 13.3.2 e 13.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico .
13.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3 deste edital.
13.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
13.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 13.5 deste edital.
13.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – Pref. Boa Vista – Saúde 2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
13.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 13.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
13.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.
13.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
13.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
13.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
13.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
13.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 13.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
13.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 13.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
13.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
13.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
13.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
13.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
13.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
13.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
13.15.1 A inobservância do subitem 13.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
13.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
13.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
13.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
13.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3.3 deste edital.
13.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
13.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
13.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
13.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 13.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
13.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 13.9.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.
13.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 deste edital.
13.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 13.22 deste edital.
13.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
13.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
13.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 13.22 deste edital no dia de realização das provas.
13.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
13.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
13.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
13.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 13.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
13.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
13.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
13.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
13.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
13.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.
13.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
13.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 13.7 ou 13.8 deste edital, conforme o caso, e perante a Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
13.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem pessoa com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
13.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
13.33 A legislação que não esteja em vigor pode ser cobrada, desde que devidamente explicitada nos objetos de avaliação.
13.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
13.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
13.35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR.
14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
14.1 HABILIDADES
14.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
14.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
14.2 CONHECIMENTOS
14.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
14.2.1.1 CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
ÉTICA E LEGISLAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público. 5.1 Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto nº 1.171/1994). 5.2 Lei nº 8.112/1990 e alterações. 5.2.1 Regime disciplinar (deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades). 6 Lei nº 8.429/1992. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Atos de improbidade administrativa. 7 Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). 8 Lei complementar municipal nº 003/2012 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Boa Vista). 9. Lei municipal nº 2.474, de 05 de setembro de 2023 (Dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e o plano de cargos, carreiras e remuneração (PCCR) dos servidores efetivos da administração direta do Poder Executivo municipal de Boa Vista e dá outras providências). 10 Lei municipal nº 2.527, de 15 de janeiro de 2024 (Dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e o plano de cargos, carreiras e remuneração (PCCR) dos servidores efetivos da área da saúde da administração direta do Poder Executivo municipal de Boa Vista; Revoga a lei n. 1.406/2012; e dá outras providências).
ATUALIDADES: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambiente Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). 3.3 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.4 Redes sociais. 3.5 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de malware. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
14.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 1: ANALISTA – ESPECIALIDADE: ANALISTA CLÍNICO
1 Organização do processo de trabalho na atenção básica: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente. 2 A educação em saúde na atenção domiciliar. 3 Sistema de informação da atenção básica. 4 Noções de Epidemiologia: vigilância epidemiológica, indicadores básicos de saúde. 5 Considerações biológicas em medicina clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais. 6 Conceitos Fundamentais: Sistema Único de Saúde. 6.1 Municipalização da Saúde. 6.2 Controle Social na Saúde. 6.3 Programa Saúde da Família. 6.4 Atenção Primária à Saúde. 6.5 Política Nacional de Humanização. 6.6 Política Nacional de Atenção Básica. 7 Sistema Único de Saúde. 7.1 Legislação. 7.1.1 Lei nº 8.080/1990 e decreto nº 7.508/2011. 7.1.2 Lei nº 8.142/1990. 8 Sistema de Planejamento do SUS. 9 Política Nacional de Promoção de Saúde.
CARGO 2: ANALISTA – ESPECIALIDADE: ASSISTENTE SOCIAL
1 Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do serviço social. 1.1 Institucionalização do serviço social ao movimento de reconceituação na América Latina, em particular no Brasil. 1.2 Redimensionamento da profissão ante as transformações societárias. 1.2.1 Condições e relações de trabalho, espaços sócio‐ocupacionais, atribuições. 2 O projeto ético‐político do serviço social. 2.1 Construção e desafios. 3 Legislação específica do Serviço Social (Lei nº 8.662/1993). 3.1 Resolução do CFESS nº 273/1993 e suas alterações (Código de Ética Profissional do Assistente Social). 4 A dimensão investigativa, processos de planejamento e de intervenção profissional. 4.1 Formulação de projeto de intervenção profissional: aspectos teóricos e metodológicos. 4.2 Fundamentos, instrumentos e técnicas de pesquisa social. 4.3 O planejamento como processo técnico‐político: concepção, operacionalização e avaliação de planos, programas e projetos. 5 A dimensão técnico‐operativa do serviço social. 5.1 Concepções e debates sobre instrumentos e técnicas. 5.2 Entrevista, visita domiciliar, visita institucional, reunião, mobilização social, trabalho em rede, ação socioeducativa com indivíduos, grupos e família, abordagens individual e coletiva. 5.3 Estudo social, perícia social, relatório social, laudo social, parecer social. 5.4 Atuação em equipe multiprofissional e interdisciplinar. 6 Questão social e direitos de cidadania. 6.1 Formas de expressão, enfrentamento e serviço social. 6.2 Estado social de direito e Welfare State. 7 Política social. 7.1 Fundamentos, história e políticas. 7.2 Seguridade social no Brasil: relação Estado/sociedade; contexto atual e neoliberalismo. 7.3 Concepções e modalidades de família. 8 Políticas Sociais. 8.1 Seguridade e Previdência Social. 8.2 Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (Lei nº 8.742/1993) e suas alterações. 8.3 Política Nacional da Assistência Social- PNAS (2004). 8.4 Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). 8.5 Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA (Lei nº 8.069/1990). 8.6 Estatuto da pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015). 8.7 Lei nº 12.764/ 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). 9 Política Nacional de Saúde Mental. 10 Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD). 11 Saúde do trabalhador e a intervenção do Serviço Social. 12 Exames de Saúde Ocupacional. 12.1 Sofrimento e Doenças Mentais Relacionadas ao Trabalho. 12.2 Readaptação Funcional. 12.3 Avaliação Biopsicossocial. 13 Políticas de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e a Discriminação. 13.1 Programa Federal de Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, Decreto nº 12.122/2024. 13.2 Convenção nº 190/2019 da OIT sobre Violência e Assédio.
CARGO 3: ANALISTA – ESPECIALIDADE: ENFERMEIRO
1 Sistema Único de Saúde (SUS). 1.1 Princípios, diretrizes, estrutura e organização. 1.2 Políticas de saúde. 1.3 Estrutura e funcionamento das instituições e suas relações com os serviços de saúde. 1.4 Níveis progressivos de assistência à saúde. 1.5 Políticas públicas do SUS para gestão de recursos físicos, financeiros, materiais e humanos. 1.6 Sistema de planejamento do SUS. 1.6.1 Planejamento estratégico e normativo. 1.7 Direitos dos usuários do SUS. 1.8 Participação e controle social. 1.9 Ações e programas do SUS. 1.10 Legislação básica do SUS. 2 Vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. 2.1 Programas de prevenção e controle de doenças transmissíveis prevalentes no cenário epidemiológico brasileiro. 2.2 Doenças e agravos não transmissíveis. 2.3 Programa Nacional de Imunizações. 3 Modalidades assistenciais. 3.1 Hospital-dia, assistência domiciliar, trabalho de grupo. 3.2 Prática de enfermagem na comunidade. 3.2.1 Cuidado de saúde familiar. 3.3 Estratégia da saúde da família. 4 Teorias e processo de enfermagem. 4.1 Taxonomias de diagnósticos de enfermagem. 5 Assistência de enfermagem ao adulto portador de transtorno mental. 5.1 Unidades de atenção à saúde mental. 5.1.1 Ambulatório de saúde mental, centro de atenção psicossocial e hospital psiquiátrico. 5.2 Instrumentos de intervenção de enfermagem em saúde mental. 5.2.1 Relacionamento interpessoal, comunicação terapêutica, psicopatologias, psicofarmacologia. 6 Assistência de enfermagem em gerontologia. 7 Assistência de enfermagem ao paciente oncológico nas diferentes fases da doença e tratamentos. 7.1 Quimioterapia, radioterapia e cirurgias. 8 Procedimentos técnicos em enfermagem. 9 Assistência de enfermagem perioperatória. 10 Assistência de enfermagem a pacientes com alterações da função cardiovascular e circulatória. 11 Assistência de enfermagem a pacientes com alterações da função digestiva e gastrointestinal. 12 Assistência de enfermagem a pacientes com alterações da função metabólica e endócrina. 13 Assistência de enfermagem a pacientes com alterações da função renal e do trato urinário. 14 Assistência de enfermagem a pacientes com alterações da função reprodutiva. 15 Assistência de enfermagem a pacientes com alterações da função tegumentar. 16 Assistência de enfermagem a pacientes com alterações da função neurológica. 17 Assistência de enfermagem a pacientes com alterações da função músculo esquelético. 18 Assistência de enfermagem aplicada à saúde sexual e reprodutiva da mulher com ênfase nas ações de baixa e média complexidade. 19 Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera. 20 Assistência de enfermagem ao recém-nascido. 20.1 Modelos de atenção ao recém-nascido que compõem o programa de humanização no pré-natal e nascimento. 21 Assistência de enfermagem à mulher no climatério e menopausa e na prevenção e tratamento de ginecopatias. 22 Assistência de enfermagem à criança sadia. 22.1 Crescimento, desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação. 22.2 Cuidado nas doenças prevalentes na infância (diarreicas e respiratórias). 23 Atendimento a pacientes em situações de urgência e emergência. 23.1 Estrutura organizacional do serviço de emergência hospitalar e pré-hospitalar. 23.2 Suporte básico de vida em emergências. 23.3 Emergências relacionadas a doenças do aparelho respiratório, do aparelho circulatório e psiquiátricas. 23.4 Atendimento inicial ao politraumatizado. 23.5 Atendimento na parada cardiorrespiratória. 23.6 Assistência de enfermagem ao paciente crítico com distúrbios hidroeletrolíticos, acidobásicos, insuficiência respiratória e ventilação mecânica. 23.6.1 Insuficiência renal e métodos dialíticos. 23.6.2 Insuficiência hepática. 23.6.3 Avaliação de consciência no paciente em coma. 23.7 Doação, captação e transplante de órgãos. 23.8 Enfermagem em urgências. 23.8.1 Violência, abuso de drogas, intoxicações, emergências ambientais. 24 Gerenciamento de enfermagem em serviços de saúde. 24.1 Gerenciamento de recursos humanos. 24.1.1 Dimensionamento, recrutamento e seleção, educação continuada, avaliação de desempenho, liderança, supervisão, comunicação, relações de trabalho e processo grupal. 24.2 Avaliação da qualidade nos processos de trabalho. 24.2.1 Custos, auditoria, acreditação. 24.3 Processo de trabalho de gerenciamento em enfermagem. 25 Atuação da enfermagem em procedimentos e métodos diagnósticos. 26 Agravos à saúde relacionados ao trabalho. 27 Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. 28 Pressupostos teóricos e metodológicos da pesquisa em saúde e enfermagem. 29 Central de material e esterilização. 29.1 Processamento de produtos para saúde. 29.2 Processos de esterilização de produtos para saúde. 29.3 Controle de qualidade e validação dos processos de esterilização de produtos para saúde. 30 Práticas de biossegurança aplicadas ao processo de cuidar. 30.1 Risco biológico e medidas de precauções básicas para a segurança individual e coletiva no serviço de assistência à saúde. 30.2 Precaução-padrão e precauções por forma de transmissão das doenças. 30.2.1 Definição, indicações de uso e recursos materiais. 30.2.2 Medidas de proteção cabíveis nas situações de risco potencial de exposição. 31 Controle de infecção hospitalar. 32 Código de ética dos profissionais de enfermagem. 33 Legislação em enfermagem. 34 Associações de classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional.
CARGO 4: ANALISTA – ESPECIALIDADE: ENFERMEIRO DO TRABALHO
1 Atendimento pré-hospitalar a urgências e emergências em acidentes. 2 Atendimento pré-hospitalar a urgências e emergências clínicas. 3 Plano de contingência em saúde — ênfase em grandes acidentes. 4 Conceitos e princípios de epidemiologia em saúde: doenças ocupacionais e não ocupacionais, surtos e epidemias. 5 Programas de promoção da saúde (atividade física, alimentação saudável, álcool, tabaco e outras drogas). 6 Assistência de enfermagem em saúde coletiva (ênfase em doenças transmissíveis e doenças crônicas não transmissíveis). 7 Assistência de enfermagem em saúde do trabalhador (doenças ocupacionais e não ocupacionais). 8 Assistência de enfermagem em saúde mental do trabalhador. 9 Imunização ocupacional e rede de frio. 10 Conceitos de vigilância em saúde do trabalhador. 11 Conceitos e princípios da vigilância sanitária aplicada à saúde do trabalhador. 12 Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, Decreto nº 7.602/2011 e suas atualizações. 13 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. 14 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). 15 Riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos relacionados com o meio ambiente e a saúde do trabalhador. 16 Equipamentos de proteção individual e coletiva — EPI e EPC. 17 Noções de toxicologia da indústria de petróleo, gás, biocombustíveis e derivados. Fundamentos de gestão de segurança, meio ambiente e saúde. 18 Organização, estrutura, finalidades e atribuições do serviço de saúde do trabalhador. 19 Políticas públicas de saúde do adulto. 20 Anatomia e fisiologia humana. 21 Enfermagem clínica. 22 Princípios de biossegurança em saúde. 23 Métodos de desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos de saúde. 24 Farmacologia clínica aplicada à enfermagem. 25 Organização do processo de trabalho em enfermagem. 26 Registros e informação em saúde. 27 Noções de nutrição e dietética. 28 Lei nº 8.080/1990 e suas alterações. 29 Lei federal nº 7.498/1986 e suas alterações. 30 Código de ética dos profissionais de enfermagem.
CARGO 5: ANALISTA – ESPECIALIDADE: ENFERMEIRO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO
1 Psicologia aplicada ao paciente crítico e familiares. 2 Epidemiologia aplicada à UTI pediátrica. Anatomia e fisiologia pediátrica. 3 Bioestatística. 4 Prevenção e controle de IH e biossegurança. 5 Ética, bioética e humanização em terapia intensiva e pediátrica. 6 Banco de Leite Humano (BLH), aleitamento materno e terapia nutricional neonatal e pediátrica. 7 Metodologia da pesquisa científica. 8 Farmacologia aplicada à pediatria no cenário intensivista. 9 Prontuário do paciente/direito em saúde. 10 Ventilação mecânica. 11 Sistematização da assistência de enfermagem em UTI. 12 Doação de órgãos e transplantes pediátricos. 13 Assistência a crianças com agravos cirúrgicos e traumáticos. 14 Assistência a crianças com complicações do sistema cardiovascular/respiratório. 15 Assistência a crianças com complicações do sistema digestório. 16 Assistência a crianças com complicações do sistema renal‐urinário. 17 Oncologia em terapia intensiva pediátrica. 18 Terapia intravenosa em pediatria. 19 Urgência e emergência em pediatria. 20 Visitas técnicas e práticas. 21 Humanização na UTIP.
CARGO 6: ANALISTA – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
1 Legislação e Normas Técnicas. Segurança e saúde na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas. 2 Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. Convenções da Organização Internacional do Trabalho. Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST. 3 Legislação Previdenciária. Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Aposentadoria Especial. Benefícios Previdenciários decorrentes de acidentes do trabalho. Laudo Técnico de Condições Ambientais no Trabalho – LTCAT. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT. Fator Acidentário de Prevenção – FAP. 4 Caracterização da Periculosidade e Insalubridade. 5 Controle de Riscos em Máquinas. Equipamentos e Instalações: Caldeiras e vasos de pressão. Movimentação de cargas. Instalações elétricas. Máquinas e ferramentas. Trabalhos a quente (soldagem, corte e ferramentas abrasivas). Trabalho em espaços confinados. Transporte de produtos perigosos. Construção civil. Trabalhos em altura. 6 Análise de riscos. Técnicas de estudo de risco: APR, HAZOP, FMEA. Árvore de Falhas e Árvore de eventos. Avaliação de frequência. Avaliação de consequências. Critérios de risco individual e social. 7 Higiene do trabalho. Riscos ambientais. Avaliação e controle de agentes ambientais. Ventilação industrial. Riscos químicos. Gases. Vapores orgânicos e inorgânicos. Aerodispersoides. Poeiras. Fumos metálicos. Riscos biológicos. Radiações não ionizantes. Radiações ionizantes. Infrassom. Ultrassom. Pressões anormais. Temperaturas extremas. Ruído. 8 Vibração. Iluminação. Metodologias de avaliação ambiental estabelecidas pela Fundacentro. 9 Prevenção e combate a incêndio. Propriedades físico-química do fogo. O incêndio e suas causas. Classes de incêndio. Produtos inflamáveis. Métodos de extinção. Agentes e aparelhos extintores. Sistemas de prevenção e combate a incêndios. Detecção e alarme. Brigadas de incêndio. Planos de emergência: Conceitos e roteiro para elaboração. 10 Acidentes de trabalho. Conceito técnico e legal. Cadastro, comunicação e registro de Acidentes. Causas e consequências dos acidentes. Investigação e análise de acidentes. Custos dos acidentes. Estatística de Acidentes. Taxas de frequência e gravidade. Responsabilidade civil e criminal nos acidentes de trabalho: conceitos de culpa (imperícia, imprudência, negligência) e dolo. 11 Ergonomia. Princípios da Ergonomia. Conforto ambiental. Organização do trabalho. Mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho. Análise ergonômica do trabalho. Elementos da ergonomia cognitiva. 12 Gestão de Segurança e Saúde. Organização e atribuições do SESMT e da CIPA. Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional conforme a especificação ISO 45001:2018. Diretrizes da OIT sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho. Ações de Saúde. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Prevenção de Doenças Relacionadas ao Trabalho. Nexo técnico epidemiológico. Suporte básico à Vida.
CARGO 7: ANALISTA – ESPECIALIDADE: ESPECIALISTA EM EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1 Política Nacional de Atenção Básica. 2 Territorialização e diagnóstico em saúde. 2.1 Conceito de territorialização, área e microárea de abrangência. 2.2 Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. 2.3 Interpretação demográfica. 2.4 Visita domiciliar. 2.5 Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população. 2.6 Estratégia de avaliação em saúde (conceitos, tipos, instrumentos e técnicas). 3 Sistema de Informação de Atenção Básica. 3.1 Conceito. 3.2 Procedimentos básicos. 3.3 Utilização e preenchimento dos instrumentos. 3.4 Indicadores epidemiológicos, socioeconômicos e culturais. 4 Problemas clínicos prevalentes na Atenção Primária à Saúde. 4.1 Noções de Tuberculose. 4.2 Hanseníase. 4.3 Dengue. 4.4 Hipertensão Arterial. 4.5 Diabetes Mellitus. 4.6 Diarreia. 4.7 Desidratação. 5 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica. 6 Políticas Nacionais de Saúde. 6.1 Saúde da Criança. 6.2 Saúde Integral de Adolescentes e Jovens. 6.3 Saúde da Mulher. 6.4 Saúde do Homem. 6.5 Saúde da Pessoa Idosa. 6.6 Saúde Mental. 6.7 Saúde Ambiental. 7 Programa Nacional de Imunização: cadernetas e esquema vacinal. 8 Noções básicas de doenças: dengue, zika, Chikungunya, febre amarela, Febre do Mayaro, malária, leishmaniose visceral e tegumentar, febre do Nilo, doenças de chagas, esquistossomose, espécies sinantrópicas, hantavírus e leptospirose. 9 Política Nacional de Promoção da Saúde: conceitos e estratégias. 10 Política Nacional de Educação Popular em Saúde. 10.1 Formas de aprender e ensinar. 10.2 Cultura popular e sua relação com os processos educativos. 11 Educação em saúde e acolhimento na Estratégia Saúde da Família.
CARGO 8: ANALISTA – ESPECIALIDADE: FARMACÊUTICO
1 Noções de química orgânica. 1.1 Compostos nitrogenados. 1.2 Alcanos, alquenos, alquinos, compostos aromáticos, compostos halogenados, álcoois, fenóis, éteres, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos e seus derivados e compostos nitrogenados: nomenclatura, propriedades e reações. 2 Farmacologia geral. 2.1 Subdivisão de farmacologia. 2.2 Classificação das formas farmacêuticas. 2.3 Classificação das drogas. 3 Bases fisiológicas da farmacologia. 3.1 Medidores químicos. 3.2 Evolução do conceito de mediação química. 3.3 Receptores farmacológicos. 3.4 Receptores pré e pós-sinápticos. 3.5 Interação drogareceptor. 3.6 Mensageiro secundário. 4 Métodos fisiológicos aplicados à farmacologia. 4.1 Ensaios biológicos. 4.2 Estudo in vitro e in vivo. 4.3 Líquidos nutridores. 5 Métodos estatísticos aplicados à farmacologia. 5.1 Padronização biológica. 5.2 Comparação entre médias. 5.3 Teste t de Student. 5.4 Análise de variância. 5.5 Correlação linear. 6 Farmacocinética. 6.1 Vias de administração de drogas. 6.2 Absorção. 6.3 Biodisponibilidade. 6.4 Meia-vida das drogas. 6.5 Distribuição. 6.6 Biotransformações. 6.7 Excreção. 7 Farmacodinâmica. 7.1 Mecanismos de ação de drogas. 7.2 Interação droga-receptor. 7.3 Relação dose-efeito. 7.4 Sinergismo. 7.5 Tipos de antagonismo. 7.6 Eficácia e potência de uma droga. 7.7 Dose-efetiva (ED50). 7.8 Dose-letal (LD50). 7.9 Índice terapêutico. 8 Farmacologia dos sistemas – Drogas que atuam em nível de sinapses periféricas e junções neuromusculares. 8.1 Agonistas colinérgicos. 8.2 Agentes anticolinestrásicos. 8.3 Agentes antimuscarínicos. 8.4 Aminas simpaticominéticas. 8.5 Antiadrenérgicos e bloqueadores alfa e beta aldrenérgicos. 8.6 Estimulantes e bloqueadores ganglionares. 8.7 Bloqueadores neuromusculares (curares). 8.8 Anestésicos locais. 9 Drogas que atuam em nível de sistema nervoso central. 9.1 Hipnóticos e sedativos. 9.2 Álcoois alifáticos. 9.3 Anestésicos gerais. 9.4 Estimulantes do sistema nervoso central. 9.5 Neurolépticos. 9.6 Ansiolíticos. 9.7 Antidepressivos. 9.8 Opiáceos. 9.9 Alucinógenos. 9.10 Tolerância, vício, dependência e abuso de drogas. 10 Autacóides. 10.1 Histamina e análogos. 10.2 Serotonima. 10.3 Prostaglandinas. 10.4 Bradicina e angiotensina. 10.5 Drogas relacionadas com o tema autacóides: anti-histamínicos, costicosteróides e analgésicos não esteroidais. 11 Drogas com ação cardiovascular. 11.1 Cardiotônicos. 11.2 Antiarrítmicos. 11.3 Antiangionosos. 12 Drogas que afetam a função renal. 12.1 Diuréticos. 12.2 Hormônio antidiurético. 12.3 Inibidores do transporte tubular. 13 Drogas que afetam a motilidade uterina. 13.1 Ocitócicos. 13.2 Prostaglandinas. 13.3 Alcalóides do esporão de centeio. 14 Drogas que afetam a função respiratória. 14.1 Broncoconstritores. 14.2 Broncodilatadores. 14.3 Antialérgicos. 14.4 Descongestionantes nasais. 14.5 Estimulantes respiratórios. 15 Drogas que afetam as funções neuro endócrinas. 15.1 Estrogênios e progestógenos. 15.2 Androgênios. 15.3 Indutores de ovulação. 15.4 Anovulatórios. 16 Antibióticos e quimioterápicos. 16.1 Penicilinas. 16.2 Cefalosporinas. 16.3 Antibióticos aminoglicosídicos. 16.4 Tetracidinas e cloranfenicol. 16.5 Sulfas. 16.6 Antineoplásticos. 16.7 Anti-helmínticos. 16.8 Anti-sépticos e desinfetantes. 17 Farmacognosia. 17.1 Princípios vegetais. 17.2 Obtenção de princípios vegetais: tisana, infusão, decocção, maceração etc. 17.3 Estabilização e leofilisação. 17.4 Métodos gerais de reconhecimento e caracterização de princípios vegetais. 17.5 Essências vegetais. 17.6 Resinas vegetais. 17.7 Óleos vegetais. 17.8 Glicosídeos tiociânicos. 17.9 Glicosídeos fenolgenéticos. 17.10 Glicosídeos esteroídeos. 17.11 Glicosídeos fravonóides. 17.12 Alcalóides. 17.13 Saponinas. 17.14 Taninos. 17.15 Propriedades farmacodinâmicas dos princípios extraídos de espécimes vegetais. 18 Abuso de drogas. 19 Interações medicamentosas. 20 Vitaminas hidrossolúveis e lipossolúveis. 21 Noções básicas de toxicologia e toxicologia de medicamentos. 22 Legislação farmacêutica. 22.1 Lei nº 5.991/1973. 22.2 Portaria nº 344/1998 do Ministério da Saúde. 22.3 Lei nº 6.437/1977.
CARGO 9: ANALISTA – ESPECIALIDADE: FISIOTERAPEUTA
1 Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. 2 Provas de função muscular. 3 Cinesiologia e Biomecânica. 4 Análise da marcha. 5 Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. 6 Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. 7 Prescrição e treinamento de órteses e próteses. 8 Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. 9 Ética profissional.
CARGO 10: ANALISTA – ESPECIALIDADE: FISIOTERAPEUTA ESPECIALISTA EM TERAPIA INTENSIVA NEONATAL E PEDIÁTRICA
1 Fisiologia e biomecânica cardiopulmonar neonatal. 2 Avaliação e monitorização do recém‐nascido. 3 Fisioterapia aplicada nas patologias pulmonares no neonato. 4 Fisioterapia aplicada nas patologias cardíacas no neonato. 5 Radiologia aplicada neonatologia. 6 Técnicas Fisioterápicas aplicadas a neonatologia. 7 Ventilação mecânica invasiva: convencional e alta frequência. 8 Ventilação mecânica não‐invasiva. 9 Desmame da ventilação mecânica. 10 Ventilação com óxido nítrico. 11 Desenvolvimento motor: avaliação e medidas terapêuticas. 12 Facilitação neuromuscular respiratória e motora. Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. 13 Provas de função muscular. 14 Cinesiologia e Biomecânica. 15 Ética Profissional.
CARGO 11: ANALISTA – ESPECIALIDADE: FONOAUDIÓLOGO
1 Mecanismos físicos da comunicação oral. 2 Desenvolvimento da linguagem infantil. Aspectos teóricos, anatomofisiológicos e os atrasos de linguagem em uma perspectiva pragmática. 3 Prevenção dos distúrbios da comunicação oral e escrita, voz e audição. 4 Distúrbios e alterações da linguagem oral e escrita, fala, voz, audição, fluência e deglutição. 5 Avaliação, classificação e tratamento dos distúrbios da voz, fluência, audição, transtornos da motricidade oral e linguagem. 6 Processamento auditivo central. 7 Atuação fonoaudiológica na área materno‐infantil. 8 Enfoque fonoaudiológico na prática da amamentação. 9 Transtornos de linguagem associados a lesões neurológicas. 10 Atuação do fonoaudiólogo no ambiente hospitalar. 11 Otoneurologia.
CARGO 12: ANALISTA – ESPECIALIDADE: NUTRICIONISTA
1 Nutrição humana básica: digestão, absorção, transporte, metabolismo, biodisponiblidade, excreção, classificação, função, fontes, carências e toxicidade de macro e micronutrientes, água, eletrólitos e fibras. 2 Necessidades e recomendações nutricionais para indivíduos: planejamento e avaliação. 3 Avaliação e diagnóstico do estado nutricional do indivíduo saudável ou enfermo nos ciclos da vida: conceitos e métodos, inquéritos dietéticos, antropometria, composição corporal, avaliação laboratorial dos parâmetros nutricionais e imunológicos, semiologia nutricional, balanço nitrogenado, balanço energético. 3.1 Prognóstico nutricional e avaliação nutricional subjetiva global. 4 Guias alimentares para a população brasileira, alimentação saudável nos ciclos da vida. 4.1 Educação nutricional. 5 Modificações da dieta normal e dietas especiais com finalidades terapêuticas. 5.1 Nutrição funcional, antioxidante e imunonutrição. 5.2 Nutrição no exercício físico e no esporte. 6 Terapia nutricional enteral e parenteral em crianças, adultos e idosos: indicação, contraindicação, características, prescrição, monitorização, complicações. 7 Banco de leite, lactário e sondário hospitalar, cozinha dietética: normas, procedimentos, equipamentos, análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC) e manual de boas práticas. 8 Noções de epidemiologia clínica e bioestatística. 8.1 Epidemiologia e vigilância nutricional. 9 Fisiopatologia nutricional e dietoterapia. 9.1 Desnutrição e carências nutricionais. 9.2 Obesidade. 9.3 Transtornos alimentares. 9.4 Estresse metabólico: sepse, queimaduras, cirurgias, câncer e síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA). 9.5 Diabetes e outras doenças endócrinas e metabólicas. 9.6 Cardiovasculopatias e síndrome metabólica. 9.7 Doenças do aparelho digestório. 9.8 Nefropatias. 9.9 Doenças do aparelho respiratório. 9.10 Transplantes. 9.11 Alergias e intolerâncias alimentares. 9.12 Doenças reumáticas e neurodegenerativas. 9.13 Doenças gestacionais, da infância e adolescência. 9.14 Enfermidades transmitidas por alimentos (ETA). 10 Características e efeito das diferentes modalidades terapêuticas e investigação diagnóstica sobre o estado e necessidades nutricionais: procedimentos cirúrgicos, diálise, interação drogas e nutrientes, quimioterapia e radioterapia, exames bioquímicos e de imagem. 11 Técnica dietética aplicada à nutrição clínica. 12 Ética e legislação profissional. 13 Programa Nacional de Atenção Básica (PNAB).
CARGO 13: ANALISTA – ESPECIALIDADE: PSICÓLOGO
1 Ética profissional. 2 Avaliação psicológica e psicodiagnóstico. 2.1 Fundamentos e etapas da medida psicológica. 2.2 Instrumentos de avaliação. 2.2.1 Critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. 2.3 Técnicas de entrevista. 2.4 Laudos, pareceres e relatórios psicológicos, estudo de caso, informação e avaliação psicológica. 3 Teorias e técnicas psicoterápicas. 3.1 Psicoterapia individual e grupal. 3.2 Abordagens teóricas. 3.2.1 Psicanálise (Freud, M. Klein, Winnicott, Lacan), cognitivo-comportamental (Skinner, Beck), humanista-existencial (Rogers, Perls), sócio-histórica (Vygotsky, Luria) e psicodrama (Moreno). 4 Psicopatologia. 4.1 Transtornos de humor. 4.2 Transtornos de personalidade. 4.3 Transtornos relacionados ao uso e abuso de substâncias psicoativas. 4.4 Transtornos de ansiedade. 4.5 Transtorno do estresse pós-traumático. 4.6 Transtornos depressivos. 4.7 Transtornos fóbicos. 4.8 Transtornos psicossomáticos. 4.9 Transtornos somatoformes. 4.10 Esquizofrenia. 4.11 Burnout. 5 Psicologia da saúde. 5.1 Ações básicas de saúde. 5.1.1 Promoção. 5.1.2 Prevenção. 5.1.3 Reabilitação. 5.2 Equipes interdisciplinares. 5.2.1 interdisciplinaridade e multidisciplinaridade em saúde. 5.3 O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde. 6 Intervenção psicológica em problemas específicos. 6.1 Tratamento e prevenção da dependência química. 6.1.1 Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. 7 Teorias e Técnicas psicoterápicas. 8 Organizações. 8.1 Estrutura, processos e dinâmica. 9 Teoria das organizações e concepções de trabalho. 10 Cultura e clima organizacional. 11 Motivação e satisfação no trabalho. 12 Poder, liderança e conflitos nas organizações. 13 Equipes de trabalho e grupos nas organizações. 14 Ergonomia da atividade e psicopatologia do trabalho. 15 Bem-estar, saúde e qualidade de vida no contexto das organizações. 16 Conhecimento, aprendizagem e desempenho humano nas organizações. 17 Seleção de pessoal. 17.1 Planejamento, técnicas, avaliação e controle de resultados. 18 Avaliação de desempenho. 18.1 Objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. 19 Treinamento. 19.1 Levantamento de necessidades, planejamento, execução e avaliação. 20 Psicopatologia e criminalidade. 21 Desenvolvimento emocional e social. 22 Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). 23 Compromisso social; ética e direitos humanos. 24 Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto da pessoa Idosa). 25 Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 26 Lei nº 13.140/2015 (dispõe sobre mediação).
CARGO 14: ANALISTA – ESPECIALIDADE: TERAPEUTA OCUPACIONAL
1 Processos de enfrentamento da condição de adoecimento e hospitalização. 2 Processos de avaliação em terapia ocupacional (condições físicas, psíquica e social). 3 Práticas, métodos e técnicas de terapia ocupacional em contexto hospitalar e afins. 4 Desenvolvimento neuropsicomotor de bebês e crianças. 5 Desenvolvimento humano. 6 Relações de apego entre mães e bebês prematuros e filhos. 7 Processos de apoio emocional para paciente e família/cuidador. 8 Adesão ao tratamento e adaptação. 9 Recursos de comunicação complementar ou alternativa e tecnologia assistiva. 10 Orientação familiar/cuidador quanto aos cuidados com o paciente. 11 Terapia ocupacional para pacientes e familiares em situações de perda e luto. 12 Atividades de vida diária e atividades de vida prática e adaptações no contexto hospitalar. 13 Órteses e adaptações. 14 Aspectos psicossociais e espirituais nos cuidados ao paciente hospitalizado. 15 Criação, promoção e estabelecimento de espaços lúdicos (brinquedotecas – legislação). 16 Ambiência (diferentes ciclos). 17 Cotidiano e hospital. 18 Papéis sócio-ocupacionais do indivíduo. 19 Alívio da dor e sintomas desconfortáveis, conservação de energia. 20 Cuidados paliativos e terapia ocupacional. 21 Terapia ocupacional no cuidado do paciente crítico. 22 Terapia ocupacional no cuidado do paciente crônico em agudização. 23 Terapia ocupacional com pacientes em crise.
CARGO 15: CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALIDADE: BUCOMAXILOFACIAL
1 Biossegurança. 2 Princípios básicos e fundamentais da cirurgia bucomaxilofacial. 3 Conceitos, propósitos e limites da cirurgia bucomaxilofacial. 4 Histofisiologia da reparação tecidual dos tecidos moles e duros. 5 Anestesias local e geral em cirurgia bucomaxilofacial. 6 Acidentes e complicações das anestesias locais. 7 Biópsias e citologia esfoliativa. 8 Pré, trans e pós-operatórios em cirurgia bucomaxilofacial. 9 Exodontias complicadas. 10 Cirurgia dos dentes retidos. 11 Cirurgias com finalidades protéticas. 12 Cirurgias com fins ortodônticos. 13 Cirurgias parendodônticas. 14 Tratamento das sinusopatias de origem odontogênicas. 15 Tratamento cirúrgico das infecções de origem odontogênicas. 16 Tratamento dos cistos do complexo maxilo-mandibular. 17 Tratamento dos tumores benignos e malignos dos maxilares. 18 Tumores odontogênicos. 19 Patologia clínica e outros exames complementares de uso rotineiro. 20 Traumatismos alveolodentário. 21 Reimplantes e transplantes dentários. 22 Arquitetura do esqueleto facial. 23 Disfunção da ATM (articulação temporomandibular): exame clínico, sinais e sintomas comuns. 24 Fraturas mandibulares: Tratamentos. 25 Fraturas do esqueleto fixo da face: Estudo clínico/radiográfico. 26 Fraturas condilares. 27 Fraturas do complexo zigomático. 28 Tratamento dos tecidos moles (tegumentos) faciais. 29 Tratamento das sequelas dos traumas maxilo-faciais. 30 Primeiro atendimento aos politraumatizados da face. 31 Procedimentos integrados. 32 Auditoria e Perícia Odontológica. 33 Legislação do Sistema Único de Saúde. 34 Código de ética profissional. 35 Regulamentação do exercício profissional.
CARGO 16: CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALIDADE: CLÍNICO-GERAL
1 Saúde bucal coletiva e níveis de prevenção. 2 Biossegurança. 3 Radiologia. Técnica radiológica. Interpretação radiográfica. Anatomia radiográfica. 4 Cariologia: etiologia, prevenção e tratamento da cárie dental. 5 Dentística. Semiologia, diagnóstico e tratamento das doenças do complexo dentinorradicular. Proteção do complexo frequência pulpar. Materiais restauradores. Técnicas de restauração. 6 Periodontia. Anatomia do periodonto. Tecidos periodontais. Prevenção, semiologia e diagnóstico clínico. Exames complementares aplicados ao diagnóstico das doenças periodontais. Tratamentos em periodontia. Cirurgia periodontal. Periodontia médica. Epidemiologia. 7 Endodontia. Alterações pulpares e periapicais: semiologia, diagnóstico e tratamento. Tratamentos conservadores da polpa. Traumatismo alveolodentário. 8 Urgências em Odontologia. Trauma dental. Hemorragia. Pericoronarite. Abscesso dentoalveolar. Pulpite. Alveolite. 9 Estomatologia. Semiologia. Semiotécnica. Diagnóstico, tratamento e prevenção das afecções de tecidos moles e duros. Lesões cancerizáveis; semiologia, semiotécnica, diagnóstico, prevenção e tratamento de neoplasias malignas e benignas da cabeça e pescoço; patologia oral; Atenção à saúde de pessoas com necessidades especiais. Atendimento de pacientes com doenças sistêmicas crônicas. Atendimento de pacientes com coagulopatias hereditárias. Atendimento de pacientes grávidas. 10 Prótese: diagnóstico, planejamento e tratamento. 11 Cirurgia: princípios cirúrgicos, planejamento e técnicas cirúrgicas, frequência e complicações. 12 Anestesiologia. Técnicas anestésicas intra‐bucais. Anatomia aplicada a anestesiologia. Farmacologia dos anestésicos locais. Acidentes e complicações em anestesia odontológica. 13 Prevenção. Fluorterapia. Toxologia do flúor. Fluorose, diagnóstico e tratamento. 14 Farmacologia odontológica: Farmacologia e terapêutica medicamentosa. 15 Código de ética odontológica. 16 Bioética. 17 Odontopediatria. Práticas preventivas em odontopediatria. Dentística voltada para a odontopediatria, semiologia, diagnóstico e tratamento. Proteção do complexo dentinopulpar. Materiais restauradores. Técnica de restauração atraumática.
CARGO 17: CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALIDADE: ENDODONTISTA
1 Métodos de diagnóstico e tratamento conservador da polpa dentária. 1.1 Patologia pulpar, aspectos microbiológicos em endodontia. 1.2 Patologia pulpar e pericial. 2 Planejamento do tratamento endodôntico. 2.1 Tratamento endodôntico em dentes com polpa viva e polpa morta. 3 Morfologia interna e abertura coronária. 4 Preparo do canal radicular. 4.1 Substâncias químicas auxiliares. 4.2 Medicação intracanal. 4.3 Obturação do canal radicular. 5 Farmacologia e terapêutica. 5.1 Mecanismos básicos de ação das drogas. 5.2 Efeitos sobre o sistema nervoso. 5.3 Psicofarmacologia. 6 Anestesiologia. 6.1 Dor. 6.2 Sedação. 6.3 Anestesia local. 6.4 Anestesia geral. 7 Procedimentos odontológicos. 7.1 Preparos cavitários. 7.2 Cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial. 7.3 Periodontia. 7.4 Radiologia. 8 Endodontia. 8.1 Prótese e oclusão. 9 Prevenção da cárie dentária e das periodontopatias. 10 Aplicação dos fluoretos na clínica restauradora. 11 Importância de anamnese para diagnóstico, prognóstico e tratamento das enfermidades da cavidade bucal. 12 Biossegurança em odontologia. 13 Odontologia legal. 14 Regulamentação das normas de Biossegurança em odontologia. 15 Ética odontológica. 16 Legislação do Sistema Único de Saúde.
CARGO 18: CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALIDADE: ESPECIALISTA EM PACIENTE PCD
1 Princípios de cirurgia Maxilo Facial. 2 Conhecimento e procedimentos de implantes, enxertos, transplantes e reimplantes, análise de resultado de biópsias, cirurgias protética, ortodôntica e ortognática, diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e perirradiculares, doenças das glândulas salivares, doenças da articulação têmporomandibular, lesões de origem traumática na área bucomaxilofacial (epidemiologia, diagnóstico e tratamento), malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula (diagnóstico e tratamento). 3 Osteotomias Funcionais da Face (técnicas e indicações). 4 Cirurgia Ortognática (técnicas e indicação). 5 Síndrome da Apnéia Obstrutiva do Sono (diagnóstico e tratamento). 6 Tumores Maxilo faciais, tumores benignos da cavidade bucal, diagnóstico e viabilidade de tratamento de tumores malignos da cavidade bucal. 7 Anomalias Vasculares da Face (congênitas e adquiridas), perícias odontolegais, emissão de laudos e pareceres, atestados e licenças, difusão de preceitos de saúde pública odontológica, prescrição e administração de medicamentos; noções de medidas de controle de infecção no consultório dentário, anatomia facial e oral, lesões hiperplásicas e neoplásicas da cavidade bucal, tratamento das urgências e emergências em cirurgia buço‐maxilo‐facial, uso de fármacos (analgésicos, antimicrobianos e anti‐inflamatórios), anestesia, exame radiológico facial e dentário, patologia bucal.
CARGO 19: CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALIDADE: ESTOMATOLOGISTA
1 Código de ética profissional. 2 Regulamentação do exercício profissional. 3 Processo do Diagnóstico. 4 Exame Clínico. 5 Doenças Vesicobolhosas. 6 Condições Ulcerativas. 7 Lesões Brancas. 8 Lesões Vermelhoazuladas. 9 Cistos e tumores odontogênicos. 10 Manifestações orais de doenças sistêmicas. 11 Doenças neoplásicas e não neoplásicas das glândulas salivares. 12 Epidemiologia do câncer bucal. 13 Semiologia do câncer bucal. 14 Cistos dos maxilares e do pescoço. 15 Tumores benignos não odontogênicos. 16 Infecções virais. 17 Infecções fúngicas e protozoárias. 18 Infecções bacterianas. 19 Anormalidade dos dentes. 20 Semiologia óssea. 21 Procedimentos integrados. 22 Biossegurança. 23 Auditoria e perícia odontológica. 24 Legislação do Sistema Único de Saúde.
CARGO 20: CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALIDADE: ODONTOPEDIATRA
1 Código de ética profissional. 2 Regulamentação do exercício profissional. 3 Introdução ao estudo da odontologia para o atendimento especializado de crianças. 4 Biossegurança e controle de infecção. 5 Exames complementares. 6 Anestesia loco-regional oral em crianças: tipos, técnicas, anestésicos, indicações e contraindicações acidentes, medicação de emergência. 7 Manejo comportamental do paciente infantil. 8 Dentística e prótese em Odontopediatria. 9 Terapia pulpar em Odontopediatria. 10 Traumatismos dentoalveolares em crianças. 11 Cirurgia em odontopediatria. 12 Crescimento e desenvolvimento craniofacial. 13 Diagnóstico, prevenção e tratamento das maloclusões. 14 Diagnóstico e procedimentos ortodônticos preventivos e interceptativos. 15 Radiologia em odontopediatria. 16 Biogênese das dentições. 17 Diagnóstico e tratamento das doenças cárie e periodontal em crianças e adolescentes. 18 Procedimentos integrados. 19 Auditoria e perícia odontológica. 20 Legislação do Sistema Único de Saúde.
CARGO 21: CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALIDADE: PROTESISTA
1 Código de ética profissional. 2 Regulamentação do exercício profissional. 3 Introdução ao estudo da odontologia para o atendimento de pacientes que necessitam de próteses dentárias. 4 Biossegurança e controle de infecção. 5 Oclusão: Anatomia do sistema mastigatório e biomecânica, relação central, guia anterior, dimensão vertical, estabilidade oclusal, oclusão funcional, determinantes da morfologia oclusal, aparelhos oclusais, terapias oclusais, parafunção. 6 Prótese fixa: exame, planejamento, moldagem, técnica e materiais, provisórios, núcleos metálicos e pré-fabricados, remontagem, personalização da mesa do A.S.A., infraestrutura, soldagem e cimentação. 7 Prótese total: exame do paciente, anatomia e fisiologia em relação a construção de dentadura, moldagens, relações intermaxilares, ajuste estético e funcional. 8 Articuladores e arco facial, montagem de dentes, prótese total imediata, fase laboratorial. 9 Prótese parcial removível: indicações, elementos constituintes, classificações, delineador e delineamento, moldagem, preparo prévio, regras para planejamento de classes I; II; III e IV de Kennedy, prova do metal, moldagem funcional, instalação e controle posterior. 10 Prótese sobre implantes. Noções de prótese sobre implante. Modalidades de tratamento, indicação e contraindicação, componentes da prótese sobre implante. 11 Procedimentos integrados. 12 Auditoria e perícia odontológica. 13 Legislação do Sistema Único de Saúde.
CARGO 22: MÉDICO – ESPECIALIDADE: ANESTESIOLOGISTA
1 Farmacocinética e farmacodinâmica da anestesia inalatória. 2 Farmacologia dos anestésicos locais e suas indicações. 3 Farmacologia dos anestésicos venosos e inalatórios e suas indicações. 4 Ventilação artificial. 5 Anestesia em pediatria. 6 Anestesia em urgências. 7 Anestesia em obstetrícia e ginecologia. 8 Anestesia em neurocirurgia. 9 Anestesia em cirurgia pulmonar e cardiovascular. 10 Parada cardíaca e reanimação. 11 Monitorização em anestesia. 12 Sistema nervoso autônomo. 13 Complicações de anestesia. 14 Raquianestesia. 15 Anestesia peridural. 16 Monitorização neurofisiológica. 17 Anestesia em cirurgia cardíaca. 18 Monitorização hemodinâmica. 19 Choque. 20 Hipertermia maligna. 21 Transfusões sanguíneas. 22 Avaliação pré‐operatória e cuidados pós‐operatórios. 23 Fisiologia humana aplicada à anestesiologia. 24 Bloqueios de plexos e nervos periféricos. 25 Anestesia em oftalmologia. 26 Anestesia em otorrinolaringologia. 27 Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos.
CARGO 23: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CIRURGIÃO PEDIÁTRICO
1 Cuidados pré, trans e pós‐operatório da criança. 2 Metabolismo cirúrgico em pediatria. 3 Anomalias congênitas da face. 4 Anomalias congênitas do pescoço. 5 Cirurgia da tireóide na criança. 6 Torcicolo Congênito. 7 Afecções cirúrgicas da parede torácica da criança. 8 Hérnias do diafragma. 9 Anomalias cirúrgicas do esôfago na criança. 10 Malformações congênitas e problemas perinatais do trato respiratório. 11 Doenças infecciosas cirúrgicas da criança. 12 Anomalias da região inguinal na criança. 13 Anomalias da parede abdominal na criança. 14 Trauma abdominal na criança. 15 Anomalias congênitas do trato biliar. 16 Cirurgia do pâncreas na criança. 17 Cirurgia do baço e sistema porta na criança. 18 Anomalias congênitas do estômago e duodeno. 19 Anomalias congênitas do intestino delgado. 20 Duplicações do trato digestivo. 21 Invaginação intestinal na criança. 22 45 Apendicite. 23 Enterite necrosante. 24 Doença de Hirschsprung. Constipação intestinal. 25 Anomalias anorretais. 26 Infecção urinária na criança. 27 Anomalias congênitas do trato urinário superior. 28 Anomalias congênitas do trato urinário inferior. 29 Extrofia vesical. 30 Epispádia. 31 Hipospádia. 32 Intersexo. 33 Anomalias congênitas neurológicas e seu tratamento cirúrgico. 34 Oncologia pediátrica. 35 Biologia molecular aplicada à cirurgia pediátrica. 36 Hemangiomas. 37 Código de ética, Bioética, Preenchimento da declaração de óbito. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
CARGO 24: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CIRURGIÃO PLÁSTICO
1 Transplantes, fisiopatologia da histocompatibilidade e enxertos. 2 Conceitos de território vascular e sua aplicação. 3 Retalhos: classificação, aplicação e atualidade. 4 Fisiologia da microperfusão tecidual. 5 Princípios e técnica microcirúrgica e seus principais retalhos. 6 Expansão tecidual princípios e aplicação das técnicas. 7 Conceitos básicos de engenharia tecidual. 8 Queimaduras. 9 Feridas complexas: conceitos e tratamento. 10 Cirurgia craniofacial: anatomia ligada à reconstrução. 11 Reconstruções do membro superior. 12 Reconstruções da parede torácica. 13 Mama: conceito da doença benigna. 14 Câncer de mama: reconstruções pós‐ mastectomia. 15 Reconstruções do membro inferior e pelve.
CARGO 25: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CIRURGIÃO TORÁCICO
1 Avaliação de risco cirúrgico em cirurgia torácica. 2 Princípios gerais da cirurgia torácica oncológica. 3 Pré e pós‐Operatório em cirurgia torácica. 4 Procedimentos cirúrgicos pulmonares. 5 Procedimentos cirúrgicos pleurais. 6 Complicações em cirurgia torácica. 7 Propedêutica cirúrgica do tórax. 8 Endoscopia diagnóstica e terapêutica. 9 Derrame pleural: avaliação propedêutica. 10 Tratamento do derrame pleural neoplásico. 11 Pneumotórax. 12 Empiema pleural. 13 Tumores da pleura. 14 Patologia cirúrgica da traqueia. 15 Tumores do mediastino. 16 Metástases pulmonares. 17 Câncer de pulmão. 18 Tumores da parede torácica.
CARGO 26: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CIRURGIÃO VASCULAR
1 Noções básicas de anatomia cirúrgica vascular. 2 Fisiologia da coagulação e da fibrinólise. 3 Fisiopatologia da aterosclerose. 4 Fisiopatologia da Isquemia e reperfusão. 5 O exame clínico do paciente vascular. 6 Métodos não invasivos no diagnóstico das doenças vasculares. 7 Angiografias. 8 Insuficiência arterial crônica de extremidades. 9 Vasculites. 10 Trombofilias. 11 Arteriopatias vasomotoras. 12 Aneurismas. 13 Síndromes do desfiladeiro cervical. 14 Insuficiência vascular visceral. 15 Pé Diabético. 16 Hipertensão renovascular. 17 Doença tromboembólica venosa. 18 Varizes e Insuficiência venosa crônica. 19 Linfangites e erisipela. 20 Linfedemas. 21 Úlceras de perna. 22 Oclusões arteriais agudas. 23 Traumatismos vasculares. 24 Bases da Cirurgia endovascular. 25 Terapêutica anticoagulante e fibrinolítica. 26 Terapêutica vasodilatadora e hemorreológica. 27 Terapêutica venotônica e linfocinética. 28 Amputações. 29 Angiodisplasias. 30 Insuficiência vascular cerebral de origem extra‐craniana.
CARGO 27: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CLÍNICO-GERAL
1 Ética médica e bioética. 2 Doenças cardiovasculares. 2.1 Hipertensão arterial sistêmica. 2.2 Insuficiência cardíaca. 2.3 Miocardiopatias. 2.4 Valvulopatias. 2.5 Arritmias cardíacas. 2.6 Síndromes isquêmicas coronárias. 2.7 Fatores predisponentes à formação da placa aterosclerótica. 2.8 Tromboembolismo venoso periférico. 2.9 Aneurisma da aorta. 2.10 Coração de atleta. 2.11 Cardiopatias na gravidez. 3 Doenças pulmonares. 3.1 Asma brônquica. 3.2 Doença pulmonar obstrutiva crônica. 3.3 Embolia pulmonar. 3.4 Pneumonias e abcessos pulmonares. 3.5 TEP e Hipertensão pulmonar. 3.6. Neoplasia pulmonar. 4 Doenças gastrointestinais e hepáticas. 4.1 Úlcera péptica. 4.2 Doença do refluxo gastroesofágico. 4.3 Doenças intestinais inflamatórias e parasitárias. 4.4 Diarreia. 4.5 Colelitíase e colecistite. 4.6 Pancreatite aguda e crônica. 4.7 Hepatites virais. 4.8 Cirrose hepática. 4.9 Síndromes disabsortivas. 4.10 Abdome agudo. 4.11 Neoplasia gástrica. 4.12 Neoplasia hepática. 4.13 Neoplasia pancreática. 4.14 Neoplasia colorretal. 5 Acidentes produzidos por agentes físicos. 5.1 Acidentes provocados por animais peçonhentos. 5.2 Intoxicações exógenas. 5.3 Queimaduras. 6 Doenças renais e urológicas. 6.1 Insuficiência renal aguda e crônica. 6.2 Litíase renal. 6.3 Infecção urinária. 6.4 Glomerulonefrites. 6.5 Síndrome nefrótica. 6.6 Câncer Renal. 6.7 Câncer de próstata. 6.8 Hiperplasia de próstata. 7 Doenças endócrinas. 7.1 Diabetes mellitus. 7.2 Obesidade. 7.3 Síndrome metabólica. 7.4 Hipotireoidismo e hipertireoidismo. 7.5 Tireoidite e nódulos tireoidianos. 7.6 Neoplasia de tireoide. 8 Reumatologia. 8.1 Artrites agudas. 8.2 Artrite reumatoide. 8.3 Esclerodermia. 8.4 Espondilite anquilosante. 8.5 Lúpus eritematoso sistêmico. 8.6 Sarcoidose. 8.7 Vasculites sistêmicas. 8.8 Gota. 8.9 Urticária e angioedema. 9 Infectologia. 9.1 Síndrome da imunodeficiência adquirida. 9.2 Endocardite infecciosa. 9.3 Infecções estafilocócicas. 9.4 Tuberculose. 9.5 Hanseníase. 9.6 Doenças sexualmente transmissíveis. 9.7 Herpes simples e zoster. 9.8 Dengue e febre amarela. 9.9 Febre. 9.10 Síndrome pós-covid. 10 Emergências clínicas. 10.1 Vias aéreas e ventilação. 10.2 Ressuscitação cardiopulmonar. 10.2.1. ACLS. 10.3 Edema agudo pulmonar. 10.4 Emergência hipertensiva. 10.5 Hemorragia digestiva. 10.6 Estados de choque. 10.7 Anafilaxia. 10.8 Intoxicações exógenas. 10.9 Crise convulsiva. 10.10 Acidente vascular encefálico. 10.11 Alterações do estado de consciência. 10.12 Hipoglicemia e hiperglicemia. 10.13 SARA. 10.14 Hipertensão intracraniana. 10.15 Coagulação intravascular dissemina, coagulopatia de consumo, trombólise e uso de antiplaquetários e anticoagulantes. 10.16 Trauma raquimedular. 10.17 Traumatismo cranioencefálico. 10.18 Crise convulsiva. 10.19 Dor torácica. 11 Dermatologia. 11.1 Doenças exantemáticas. 11.2 Infecções da pele e do tecido subcutâneo. 11.3 Psoríase. 11.4 Câncer de pele. 11.4.1 Melanoma. 11.4.2 Carcinoma basocelular. 12 Doenças inflamatórias pélvicas, neoplasias ginecológicas, câncer de mama. 13 Sistema auditivo. 13.1 Deficiências auditivas. 13.2 Zumbido: diagnósticos diferenciais. 13.3 Labirintopatias periféricas e centrais. 13.4 Apneia do sono. 13.5 Neoplasias da laringe. 13.6 Teste de audiometria: noção básica. 14 Doenças degenerativas e infecciosas do Sistemas Nervoso Central. Cefaleias. 15 Hematologia. 15.1 Anemias. 15.2 Discrasias de células plasmáticas. 15.3 Distúrbios de coagulação. 15.4 Doenças linfoproliferativas. 15.5 Leucopenia. 16 Toxicologia. 16.1 Toxicologia básica. 16.2 Toxicologia e epidemiologia. 16.3 Toxicocinética e toxicodinâmica dos agentes químicos. 16.4 Monitoração biológica.
CARGO 28: MÉDICO – ESPECIALIDADE: DERMATOLOGISTA
1 Anatomia e fisiologia da pele. 2 Imunopatologia cutânea. 3 Histopatologia das doenças de pele. 4 Dermatoses eczematosas. 5 Dermatoses eritemato-pápuloescamosas. 6 Dermatose seborreica, psoríases, pitiríase rósea de Gilbert, líquen plano, outras formas de líquen. 7 Púrpuras. 8 Pruridos: estrófulo, nodular de Hyde, hebra, asteatósico, anogenital, idiopática. 9 Dermatoses vesicobolhosas: pênfigos, Duhring Brock, dermatose linear por IgA, herpes gestationes, impetigo herpertiforme. 10 Acnes. 11 Micoses. 12 Dermatoses ulcerosas. 13 Doenças do tecido conjuntivo. 14 Infecções bacterianas da pele. 15 Doenças sexualmente transmissíveis. 16 Micoses superficiais. 17 Micoses profundas. 18 Dermatoviroses. 19 Escabioses e outras dermatoses parasitárias. 20 Dermatoses metabólicas. 21 Reações de hipersensibilidade da pele: urticária, polimorfo, Stevens Jonhson, Lyell e S. SS. SS. 22 Dermatoses congênitas e hereditárias. 23 Tumores da pele. 24 Linfomas e outros processos malignos. 25 Terapêutica tópica das dermatoses. 26 Cirurgia dermatológica. Leishmaniose. 27 M. H. M. Hansen. 28 Aspectos macroscópicos e microscópicos do exame micológico direto e cultura. 29 Terapêutica sistêmica das dermatoses. 30 Manifestação cutânea das doenças sistêmicas.
CARGO 29: MÉDICO – ESPECIALIDADE: ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICO
1 Classificação e diagnóstico do diabetes. 1.1 Etiopatogenia e fisiopatologia do diabetes tipo 1, tipo 2 e diabetes gestacional. 2 Tratamento farmacológico e não farmacológico dos diferentes tipos de diabetes. 3 Diagnóstico e tratamento das complicações crônicas micro e macrovasculares do diabetes. 4 Diagnóstico e tratamento das complicações agudas. 5 Diabetes na criança e adolescente. 6 Insulinoterapia intensiva. 7 Obesidade, dislipidemia e síndrome metabólica. 8 Hipotireoidismo. 9 Hipertireoidismo. 10 Doença nodular da tireoide. 11 Hipoparatireoidismo. 12 Pseudo-hipoparatireoidismo e pseudo-pseudohipoparatireoidismo. 13 Diagnóstico diferencial e tratamento das hipercalcemias. 14 Osteoporose. 15 Hipercortisolismo endógeno. 16 Insuficiência adrenal. 17 Hipertensão arterial endócrina. 18 Hipogonadismo. 19 Lesões selares e hipopituitarismo. 20 Diabetes Insipidus. 21 Acromegalia. 22 Deficiência de GH. 23 Hiperprolactinemia. 24 Obesidade primária. 25 Neoplasia endócrina múltipla. 26 Insuficiência poliglandular.
CARGO 30: MÉDICO – ESPECIALIDADE: GASTROENTEROLOGISTA PEDIÁTRICO
1 Fígado 1.1 Fígado e vias biliares: fisiologia e metabolismo. 1.2 Hepatites: virais e autoimunes. 1.3 Colestase neonatal. 1.4 Doenças da vesícula e das vias biliares. 1.5 Atresia de vias biliares. 1.6 Síndromes colestáticas intra‐hepáticas familiares. 1.7 Hipertensão porta. 1.8 Alterações hepáticas relacionadas à anemia falciforme. 1.9 Insuficiência hepática aguda. 1.10 Hepatoxicidade induzida por drogas. 1.11 Hemocromatose hepática. 1.12 Doenças metabólicas do fígado. 1.13 Distúrbios do metabolismo dos carboidratos. 1.14 Distúrbio do metabolismo das proteínas. 1.15 Doença de Wilson. 1.16 Doença hepática gordurosa não alcoólica. 1.17 Doença fibrocística do fígado. 1.18 Parasitoses hepáticas. 1.19 Neoplasias hepáticas. 2 Pâncreas 2.1 Pancreatite aguda e crônica. 2.2 Testes de função pancreática. 2.3 Tumores pancreáticos. 2.4 Tratamento da insuficiência pancreática. 3 Esôfago. 3.1 Anomalias congênitas. 3.2 Doença do refluxo gastroesofágico. 3.3 Hérnia hiatal. 3.4 Varizes esofageanas. 3.5 Acalasia. 3.6 Distúrbios funcionais do esôfago. 3.7 Esofagite eosinofílica e outras esofagites. 3.8 Ingestão cáustica. 3.9 Corpos estranhos no esôfago. 4 Estômago e Intestino. 4.1 Doenças pépticas gastroduodenais. 4.2 Helicobacter Pylori. 4.3 Diarreia aguda, persistente e crônica. 4.4 Distúrbios de má absorção. 4.5 Probióticos nos distúrbios gastrointestinais. 4.6 Alergia alimentar. 4.7 Doença celíaca. 4.8 Intolerância aos carboidratos. 4.9 Doença inflamatória intestinal. 4.10 Parasitoses intestinais. 4.11 Pólipos intestinais. 4.12 Distúrbios funcionais do intestino. 4.13 Doença de Hirschsprung. 4.14 Constipação intestinal. 4.15 Tumores do trato digestório. 4.16 Estenose pilórica. 4.17 Anomalias congênitas do estômago e intestino. 4.18 Divertículo de Meckel. 4.19 Distúrbio de motilidade intestinal. 4.20 Doenças obstrutivas intestinais. 4.21 Abdome agudo. 4.22 Hemorragia digestiva alta e baixa. 4.23 Corpos estranhos no estômago e intestino. 4.24 Distúrbios cirúrgicos do ânus reto e cólon. 5 Endoscopia digestiva em pediatria. 6 Transtornos alimentares e obesidade em crianças e adolescentes. 7 Aleitamento materno.
CARGO 31: MÉDICO – ESPECIALIDADE: GINECO/OBSTETRA
1 Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. 2 Fisiologia do ciclo menstrual, disfunções menstruais, distúrbios do desenvolvimento puberal, climatério, vulvovagites e cervicites, doença inflamatória aguda e crônica. 3 Endometriose. 4 Distopias genitais. 5 Distúrbios urogenitais. 6 Patologias benignas e malignas da mama, da vulva, da vagina, do útero e do ovário. 7 Noções de rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer da mama. 8 Anatomia e fisiologia da gestação. 9 Assistência pré‐natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico. 10 Aborto, gravidez ectópica, mola hidatiforme, coriocarcinoma e transmissões de infecções maternas fetais. 11 Doenças hipertensivas na gestação. 12 Pré‐eclampsia. 13 Diabetes gestacional. 14 Cardiopatias. 15 Doenças renais e outras condições clínicas na gestação. 16 HIV/AIDS na gestação e prevenção da transmissão vertical. 17 Mecanismo do trabalho de parto. 18 Assistência ao parto e uso do partograma. 19 Indicações de cesárias e fórceps. 20 Indicações de analgesia e anestesia intraparto. 21 Hemorragia de terceiro trimestre. 22 Sofrimento fetal crônico e agudo. 23 Prevenção da prematuridade.
CARGO 32: MÉDICO – ESPECIALIDADE: INTENSIVISTA PEDIÁTRICO
1 Reanimação cardiorrespiratória cerebral. 2 Choque: fisiopatologia, diagnóstica e terapêutica. 3 Insuficiência cardíaca. 4 Insuficiência respiratória aguda. 5 Ventilação mecânica: indicações e usos de aparelhos. 6 Insuficiência renal aguda. 7 Suporte nutricional na criança gravemente enferma‐enteral e parenteral. 8 Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio acidobásicos. 9 Cetoacidose diabética. 10 Comas. 11 Acidentes Intoxicações exógenas, politraumatismos, queimaduras e aspiração de corpos estranhos. 12 Infecção na criança gravemente enferma ‐ diagnóstico e terapêutica. 13 Cuidados gerais no pós‐operatório de cirurgia pediátrica e neurocirurgia. 14 Preenchimento do atestado de óbito. 15 Infecção hospitalar: aspectos epidemiológicos e preventivos. 16 Acidentes ‐ aspectos epidemiológicos da morbimortalidade. 17 Diagnóstico e tratamento dos principais quadros clínicos decorrentes de acidentes. 18 Atendimento à criança vítima de maus tratos. 19 Riscos inerentes aos procedimentos terapêuticos na UTI. 20 Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde.
CARGO 33: MÉDICO – ESPECIALIDADE: MÉDICO DO TRABALHO
1 Saúde e Segurança no Trabalho: Normas regulamentadoras atualizadas, convenções e recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil. 2 Doenças Ocupacionais e Acidentes de Trabalho: Conceitos e epidemiologia. 3 Doenças relacionadas ao trabalho: LER/DORT, pneumoconioses, perdas auditivas e doenças psicossomáticas. Impacto do trabalho na saúde mental: Burnout, estresse ocupacional e transtornos de ansiedade e depressão relacionados ao trabalho. 4 Conduta Médico‐Pericial: Exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, demissionais), emissão de atestados e pareceres. 5 Ética e sigilo em medicina do trabalho. 6 Telemedicina em medicina do trabalho. 7 Gestão de Riscos e Promoção da Saúde: Programas de prevenção de riscos ambientais (PPRA), programas de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), ergonomia e qualidade de vida no trabalho e prevenção de riscos psicossociais. 8 Reabilitação e Retorno ao Trabalho: Programas de reabilitação profissional, adaptações no ambiente de trabalho e políticas de inclusão e diversidade no ambiente laboral.
CARGO 34: MÉDICO – ESPECIALIDADE: NEFROLOGISTA PEDIÁTRICO
1 Doenças glomerulares. 1.1 Glomerulopatias primárias. 1.2 Glomerulopatias secundárias. 1.3 Acometimento tubulintersticial. 2 Diabetes e doença renal. 2.1 Relação com hipertensão arterial e insuficiência renal crônica. 3 Hipertensão arterial. 3.1 Primária. 3.2 Secundárias. 3.3 Avaliação cardiovascular. 4 Insuficiência renal aguda: laboratório e tratamento intensivo. 5 Insuficiência renal crônica. 5.1 Tratamento conservador. 5.2 Doença óssea. 5.3 Tratamento dialítico (hemodiálise), CAPD e peritoneal. 5.4 Nutrição. 6 Nefrologia intensiva. 6.1 Distúrbios metabólicos e acidobásicos. 6.2 Insuficiência renal aguda. 7 Litíase e infecção urinária. 7.1 Doença cística. 7.2 Doenças tubulintersticiais. 7.3 Erros metabólicos. 8 Transplante renal: acompanhamento pré e pós‐transplante. 9 Laboratório e patologia renal. 9.1 Laboratório de análises clínicas. 9.2 Histologia das doenças renais. 10 Treinamento nefrourológico. 10.1 Diagnóstico por imagem. 10.2 Processos obstrutivos. 10.3 Tumores renais. 11 Síndrome hemolítico‐urêmica. 12 Síndrome hepato‐renal. 13 Síndrome nefrótica. 14 Colageneses. 15 Nefrites intersticia.
CARGO 35: MÉDICO – ESPECIALIDADE: NEUROCIRURGIÃO PEDIÁTRICO
1 Neuroanatomia e neurofisiologia: superfície cortical, crânio, forames cranianos, sistema arterial e venoso encefálico, medula (vias ascendentes e descendentes, vascularização), sistema autônomo, barreira hemato-encefálica, sistema liquórico. 2 Coma e morte encefálica: manejo do paciente comatoso, síndromes de herniação, morte encefálica e doação de órgãos. 3 Anormalidades do desenvolvimento: hidrocefalias, craniosinostoses, encefalocele, cisto aracnóide, malformação de Chiari e Dandy-Walker, medula presa. 4 Neuroinfecção: Antibioticoterapia, meningite pós-traumática e pós-operatória, infecção de shunt, osteomielite, encefalites, Kreutzfeld-Jacob, manifestações da SIDA no SNC. 5 Epilepsia: classificação, drogas antiepilépticas, estado de mal, cirurgia para epilepsia. 6 Cirurgia da coluna e nervos periféricos: lombalgia, radiculopatia, hérnia discal, espondilólise e espondilolistese, estenose de canal, doenças da junção cranio-espinhal, artrite reumatóide, doença de Paget, siringomielia, hematoma epidural, cirurgia do plexo braquial, síndromes compressivas. 7 Neurocirurgia funcional: tratamento cirúrgico da doença de Parkinson, espasticidade, torcicolo, tremor, procedimentos para dor. 8 Tumores: gliomas, oligodendrogliomas, meningeomas, neurinomas, adenomas hipofisários, craniofaringeomas, hemangioblastomas, ependimomas, PNETs, tumores da pineal, tratamento complementar (quimioterapia, radioterapia, radiocirurgia e braquiterapia). 9 Exames complementares: EEG, potencial evocado, eletroneuromiografia, radiografia simples, tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética, angiografia, mielografia, líquor. 10 Procedimentos cirúrgicos: material cirúrgico, vias de acesso (craniotomia pterional, suboccipital, frontal, transesfenoidal, transpetrosa), acesso ao terceiro ventrículo, ventrículos laterais, transoral, cranioplastia, descompressão e instrumentação espinhais, derivações liquóricas. 11 Neurotrauma: atendimento inicial, ATLS, transferência, pressão intracraniana, fraturas cranianas, lesões intracranianas, PAF, TCE na infância, manejo inicial do TRM, síndromes das lesões medulares, fraturas dos corpos vertebrais. 12 Doença cerebrovascular: AVC, HSAE (classificação, manejo, vasoespasmo), aneurismas intracranianos, MAVs, angiomas cavernosos, hemorragia intracerebral, doença oclusiva. 13 Neurologia: cefaleia, demência, esclerose múltipla, miastenia gravis, esclerose lateral amiotrófica, síndrome de Guillain-Barré, mielites, miopatias, vasculites.
CARGO 36: MÉDICO – ESPECIALIDADE: NEUROLOGISTA
1 Anatomia e fisiologia do sistema nervoso central e periférico. 2 Semiologia e exame físico neurológico. 3 Doença cerebrovascular: isquemia e hemorragia. 4 Tumores do SNC. 5 Epilepsia: etiopatogenia, classificação internacional, tratamento medicamentoso, estado de mal convulsivo. 6 Hipertensão intracraniana. 7 Doenças desmielinizantes. 8 Demências. 9 Neuropatias periféricas. 10 Doenças neurológicas com manifestações extrapiramidais. 11 Miopatias. Miastemia grave e polimiosite. 12 Diagnóstico de traumatismo crânio‐encefálico. 13 Doenças infecciosas e parasitárias do SNC. 14 Distúrbio do sono. 15 Preenchimento da declaração de óbito.
CARGO 37: MÉDICO – ESPECIALIDADE: ONCOLOGISTA PEDIÁTRICO
1 Fundamentos Básicos de Medicina: Valor da história clínica e interpretação do exame físico. 2 Princípios da Assistência ao paciente: medicina baseada em evidências, medicina baseada na pessoa, relação médico-paciente, ética médica, bioética e tomada de decisões. 3 Conhecimentos na área de formação: Bases genéticas e biologia molecular do câncer. 4 Etiologia e epidemiologia do câncer infantil. 5 Tumores prevalentes na infância. 6 Aspectos gerais do câncer na infância. 7 Princípios do tratamento do câncer; anticorpos monoclonais; quimioterapia; radioterapia; terapia alvo molecular; imunoterapia. 8 Desenho e análise de estudos clínicos em oncologia. 9 Retinoblastoma. 10 Neuroblastoma. 11 Sarcoma de Ewing. 12 Rabdomiossarcoma. 13 Tumor de Wilms. 14 Tumores ósseos. 15 Tumor de células germinativas. 16 Leucemias e linfomas da infância. 17 Emergências oncológicas. 18 Cuidados paliativos e suporte ao paciente com câncer. 19 Aconselhamento genético do paciente com câncer. 20 Conceitos e princípios da Bioética na assistência oncológica. 21 Manuseio de infecção no imunodeprimido. 22 Abordagem multidisciplinar na assistência à criança com câncer. 23 Diagnóstico e tratamento das complicações relacionadas a doença ou tratamento. 24 Prevenção e controle do câncer no Brasil.
CARGO 38: MÉDICO – ESPECIALIDADE: ORTOPEDISTA
1 Sistema músculo esquelético. 1.1 Embriologia do sistema músculo esquelético. 1.2 Estrutura do tecido ósseo. 1.3 Crescimento e desenvolvimento dos ossos e articulações. 1.4 Biomecânica na ortopedia. 1.5 Marcha normal e patológica. 1.6 Métodos diagnósticos em ortopedia. 1.7 Princípios gerais do tratamento das fraturas. 1.8 Cicatrização dos ossos e articulações e suas falhas. 1.9 Estrutura do tecido cartilaginoso: organização, crescimento e lubrificação. 1.10 Ênteses: definição e patologias. 1.11 Tecido muscular: organização, fisiologia e alterações inflamatórias e infecciosas. 1.12 Tecido nervoso: estrutura, organização, fisiologia, alterações degenerativas e inflamatórias. 1.13 Lesões traumáticas dos nervos periféricos. 1.14 Doenças neuromusculares. 2 Deformidades congênitas e adquiridas e patologias inflamatórias. 2.1 Etiologia, diagnóstico e tratamento. 2.2 Pé torto congênito. 2.3 Displasia do desenvolvimento do quadril. 2.4 Doença de Legg-Calvé – Perthes. 2.5 Epifisiólise proximal do fêmur. 2.6 Coxa vara. 2.7 Artrogripose. 2.8 Doença de Blount. 2.9 Pseudoartrose congênita tibial. 2.10 Tálus vertical. 2.11 Pé plano da criança. 2.12 Pé plano do adulto. 2.13 Pé cavo. 2.14 Hálux valgo. 2.15 Hálux rígido. 2.16 Metatarsalgia. 2.17 Fasceíte plantar. 2.18 Tendinopatia do tendão de Aquiles. 2.19 Tendinopatia dos tendões fibulares. 2.20 Aplasia congênita/displasia dos ossos longos. 2.21 Deformidades rotacionais e angulares e discrepâncias de comprimento dos ossos longos. 2.22 Polidactilia e sindactilia. 2.23 Paralisia cerebral. 2.24 Paralisia obstétrica. 2.25 Defeitos de fechamento do Tubo Neural. 3 Infecções e alterações inflamatórias osteoarticulares. 3.1 Etiologia, diagnóstico e tratamento. 3.2 Artrite séptica. 3.3 Osteomielite aguda e crônica. 3.4 Tuberculose óssea. 3.5 Infecção da coluna vertebral. 3.6 Sinovites e tenossinovites dos membros superiores e inferiores: inflamatórias e infecciosas. 3.7 Pé diabético e Artropatia de Charcot. 3.8 Artrite Reumatóide. 3.9 Escolioses. 3.10 Doença de Scheuermann. 3.11 Cifose. 3.12 Espondilólise. 3.13 Espondilolistese. 4 Tumores ósseos e lesões pseudotumorais. 4.1 Propriedades biológicas. 4.2 Classificação. 4.3 Diagnóstico, estadiamento e tratamento. 4.4 Tumores de partes moles do sistema músculo esquelético. 5 Osteocondroses. 5.1 Etiologia, diagnóstico e tratamento. 5.2 Membro superior, inferior e quadril. 6 Alterações degenerativas osteoarticulares. 6.1 Etiologia, diagnóstico e tratamento. 6.2 Gonartrose. 6.3 Coxartrose. 6.4 Artrose do carpo e da mão. 6.5 Artrose do pé e do tornozelo. 6.6 Artrose dos ombros e dos cotovelos. 6.7 Necroses ósseas em membros superiores e inferiores. 6.8 Patologias degenerativas da coluna vertebral. 6.9 Doenças ortopédicas relacionadas ao trabalho: etiologia, fisiopatologia, diagnóstico e tratamento. 7 Doenças osteometabólicas na prática ortopédica. 7.1 Etiologia, diagnóstico e tratamento. 7.2 Repercussões ósteo-articulares das doenças hematológicas e endócrinas. 8 Princípios do tratamento do paciente politraumatizado (ATLS). 8.1 Resposta endócrino metabólica ao trauma. 8.2 Ferimentos por projéteis de arma de fogo. 9 Princípios gerais e técnicos das osteossínteses. 9.1 Biomecânica da consolidação das fraturas. 9.2 Estabilidade. 9.3 Implantes e métodos de fixação. 9.4 Fraturas e luxações da articulação da coluna cervical, torácica e lombar: etiologia, diagnóstico e tratamento. 10 Fraturas, luxações, lesões capsulo-ligamentares e epifisárias do membro superior e inferior em adultos e crianças. 10.1 Etiologia, diagnóstico e métodos de tratamento. 10.2 Impacto do ombro. 10.3 Lesões ligamentares e instabilidades da articulação escápuloumeral. 10.4 Fraturas da articulação do quadril e anel pélvico. 10.5 Impacto do quadril. 10.6 Fraturas e lesões ligamentares do tornozelo e do pé. 10.7 Fraturas, lesões ligamentares e instabilidades/transtornos internos dos joelhos. 10.8 Fraturas e lesões ligamentares dos cotovelos. 10.9 Fraturas e lesões ligamentares do punho e da mão. 11 Exame físico da coluna vertebral, ombro, cotovelo, punho e mão. 11.1 Exame físico do quadril, do joelho, do pé e do tornozelo. 12 Diagnóstico, classificação e tratamento. 12.1 Fraturas diafisárias do fêmur. 12.2 Fraturas diafisárias do úmero. 12.3 Fraturas do antebraço. 12.4 Fraturas da tíbia: diáfise, platô tibial e tíbia distal. 13 Artroscopias. 13.1 Princípios gerais e indicações. 13.2 Artroscopia do ombro. 13.3 Artroscopia do joelho. 13.4 Artroscopia do quadril. 13.5 Artroscopia do punho. 13.6 Artroscopia do tornozelo e do pé. 14 Artrodeses. 14.1 Princípios gerais, técnicas cirúrgicas e indicações. 14.2 Artrodese da coluna vertebral. 14.3 Artrodese do pé e tornozelo. 14.4 Artrodese do carpo e da mão. 15 Artroplastias do ombro, joelho, quadril e tornozelo: princípios gerais, técnicas cirúrgicas, indicações e complicações. 16 Fraturas expostas. 16.1 Diagnóstico, tratamento e classificações. 16.2 Lesões ósseas e de partes moles. 17 Síndrome compartimental em membros superiores e inferiores: etiologia, fisiopatologia, diagnóstico e tratamento. 18 Imobilizações na prática ortopédica e traumatológica: princípios gerais e indicações. 19 Curativos: princípios gerais e indicações técnicas em ortopedia e traumatologia. 20 Garroteamento e dessangramento de membros. 20.1 Atendimento préhospitalar e com finalidade cirúrgica. 20.2 Indicações, técnicas e complicações. 21 Amputações dos membros inferiores: princípios gerais, indicações e técnicas cirúrgicas. 22 Próteses e órteses para o aparelho locomotor: definição, tipos, indicações e aplicabilidade na traumatologia e ortopedia.
CARGO 39: MÉDICO – ESPECIALIDADE: OTORRINOLARINGOLOGISTA
1 Anatomofisiologia clínica das fossas e seios paranasais, laringe, faringe e órgão da audição. 2 Semiologia, sintomatologia e diagnósticos das principais afecções da laringe, glândulas salivares, órgão auditivo e seios paranasais. 3 Testes básicos da avaliação auditiva: caracterização audiológica das principais patologias do ouvido. 4 Câncer da laringe e hipofaringe: glândulas salivares e seios paranasais. 5 Doenças ulcerogranulomatosas em otorrinolaringologia. 6 Deficiências auditivas. 7 Anomalias congênitas da laringe. 8 Neuroanatomofisiologia do sistema vestibular. 9 Afecções e síndromes otoneurológicas. 10 Paralisia facial periférica. 11 Afecções benignas do pescoço. 12 Abordagem do paciente com zumbido e diagnósticos diferenciais. 13 Traumas em otorrinolaringologia. 14 Labirintopatias periféricas e centrais. 15 Tratamento cirúrgico e não cirúrgico do ronco.
CARGO 40: MÉDICO – ESPECIALIDADE: PEDIATRA
1 Condições de saúde da criança brasileira. 2 Organização da atenção à criança. 3 Alimentação da criança. 4 O recém-nascido normal e patológico. 5 Programa de imunização. 6 Crescimento e desenvolvimento. 7 Desnutrição proteico-calórica. 8 Anemias na infância. 9 Diarreia aguda e crônica na criança. 10 Cardiopatias na criança. 11 Doenças respiratórias na criança. 12 Doenças no trato geniturinário na criança. 13 Doenças autoimunes e colagenoses na criança. 14 Doenças infectocontagiosas mais frequentes na criança. 15 Parasitoses intestinais. 16 Dermatoses mais frequentes na criança. 17 Convulsões na criança. 18 Principais problemas ortopédicos na criança. 19 Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais frequentes na criança. 20 Patologias cirúrgicas mais frequentes na criança. 21 Insuficiência cardíaca. 22 Choque. 23 Ressuscitação cardiopulmonar. 24 Cetoacidose diabética. 25 Acidentes na infância: prevenção e tratamento. 26 Abordagem da criança politraumatizada. 27 Síndrome de maus-tratos. 28 Estatuto da Criança e do Adolescente; estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
CARGO 41: MÉDICO – ESPECIALIDADE: PSIQUIATRA
1 Transtornos mentais orgânicos agudos e crônicos. 2 Transtornos psiquiátricos associados ao uso de álcool e ao uso de múltiplas drogas e de outras substâncias psicoativas. 3 Transtorno bipolar, Episódio depressivo, Transtorno do humor, Transtorno distímico. 4 Esquizofrenia, Transtornos psicóticos agudos e transitórios, Transtornos esquizotípicos. 5 Transtorno de ansiedade generalizada, Transtorno de pânico, Agorafobia. 6 Transtorno de estresse pós-traumático, Transtorno de ajustamento, Burnout e Reação aguda ao estresse Transtorno de adaptação. 7 Transtorno obsessivo-compulsivo. 8 Transtornos Dissociativos com sintomas neurológicos, Transtornos factícios, Transtorno de somatização, Simulação. 9 Transtornos de personalidade e transtorno de conduta antissocial. 10 Emergências em psiquiatria. 11 Suicídio e tentativa de suicídio. 12 Psiquiatria forense: Exame pericial psiquiátrico, Alienação mental e Retardo mental. 13 Transtornos globais do desenvolvimento (transtorno do espectro autista). 14 Distúrbios psiquiátricos associados ao uso de substâncias psicoativas. 15 Deficiência mental.
CARGO 42: MÉDICO – ESPECIALIDADE: ULTRASSONOGRAFISTA
1 Física dos aparelhos e exames de ultrassonografia. 2 Efeitos biológicos e segurança dos exames de ultrassonografia. 3 Aspectos normais e patológicos dos exames de ultrassonografia dos seguintes sistemas e regiões anatômicas. 3.1 Trato digestório incluindo fígado, vesícula biliar, vias biliares e pâncreas. 3.2 Trato urinário e adrenais. 3.3 Sistema urogenital masculino e feminino. 3.4 Retroperitôneo, peritôneo, diafragma e baço. 3.5 Tórax, incluindo estruturas do mediastino. 3.6 Estruturas vasculares arteriais e venosas de crânio, pescoço, tórax, abdome, pelve e membros. 3.7 Tireoide, glândulas salivares, linfonodos e demais estruturas do pescoço. 3.8 Mama feminina e masculina e regiões axilares. 3.9 Articulações e demais segmentos dos membros superiores e inferiores. 3.10 Olho. 3.11 Parede abdominal, pélvica e torácica. 4 Estudo com Doppler colorido e espectral dos diferentes órgãos e estruturas do corpo incluindo vasos arteriais e venosos. 5 Aspecto normais e patológicos específicos dos exames ultrassonográficos em pediatria. 6 Aspectos normais e patológicos dos exames ultrassonográficos em obstetrícia, incluindo procedimentos invasivos e de medicina fetal. 7 Ultrassonografia intraoperatória dos diversos órgãos e sistemas do corpo. 8 Procedimentos invasivos guiados por ultrassonografia com biópsias, punções, drenagens e outros. 9 Meios de contraste em ultrassonografia. 10 Artefatos em exames ultrassonográficos.
CARGO 43: MÉDICO – ESPECIALIDADE: UROLOGISTA
1 Anatomia, fisiologia, embriologia e anomalias do sistema geniturinário. 2 Semiologia e exame clínico no paciente urológico. 3 Exames laboratoriais e de imagem em urologia. 4 Litíase e infecções do trato geniturinário. 5 Traumatismo do sistema geniturinário. 6 Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário. 7 Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino. 8 Bexiga neurogênica. 9 Doenças vasculares do aparelho geniturinário. 10 Tuberculose do aparelho geniturinário. 11 Doenças específicas dos testículos. 12 Urgências do aparelho geniturinário. 13 Doenças sexualmente transmissíveis. 14 Disfunção erétil. 15 Infertilidade. 16 Cirurgias do aparelho geniturinário. 17 Cirurgias vídeo laparoscópicas em urologia. 18 Transplante renal.
CARGO 44: MÉDICO – ESPECIALIDADE: UROLOGISTA PEDIÁTRICO
1 Código de ética médica. 2 Política Nacional de Humanização do SUS. 3 Política Nacional de Atenção Básica. 4 Promoção de saúde, epidemiologia, prevenção de doenças e medicalização em saúde. 5 Identificação de situações de risco individual, familiar e coletivo. 6 Uso racional de medicamentos. 7 Atenção primária em saúde: abordagem familiar, abordagem comunitária e atendimento ambulatorial. 8 Atendimento à vítima de violência sexual. 9 Malformações congênitas do trato urinário. 10 Semiologia e exame clínico no paciente urológico. 11 Exames laboratoriais e de imagem em urologia. 12 Infecções do trato urinário (ITU). 13 Incontinência urinária e disfunções miccionais. 14 Traumatismo do sistema geniturinário. 15 Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino. 16 Criptorquidia. 17 Hipospádia. 18 Epididimite. 19 Bexiga neurogênica. 20 Transplante renal. 21 Tumor de Wilms.
CARGO 45: ASSISTENTE TÉCNICO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1 Noções gerais de anatomia e fisiologia humana. 2 Noções de histologia dos tecidos. 3 Noções de farmacologia. 4 Noções de microbiologia e parasitologia. 5 Biossegurança em saúde. 6 Controle de infecção hospitalar. 7 Organização do processo de trabalho em saúde e enfermagem. 8 Procedimentos técnicos de enfermagem. 9 Assistência em saúde coletiva. 10 Assistência em saúde mental. 11 Assistência ao paciente cirúrgico. 12 Assistência ao paciente com disfunções cardiovascular, circulatória, digestiva, gastrointestinal, endócrina, renal, do trato urinário, reprodutiva, neurológica e musculoesquelética. 13 Enfermagem materno-infantil. 13.1 Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico-puerperal e no climatério. 14 Assistência de enfermagem ao recém-nascido, à criança e ao adolescente hospitalizado. 14.1 Clínico e cirúrgico. 15 Assistência na emergência/urgência e no trauma. 16 Assistência em terapia intensiva. 17 Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a saúde pública. 17.1 Diarreia, cólera, dengue, doença de Chagas, esquistossomose, febre tifoide, meningite, tétano, sarampo, tuberculose, hepatite hanseníase, difteria, diabetes, hipertensão arterial, raiva, leishmaniose, doenças sexualmente transmissíveis. 18 Sistema Único de Saúde (SUS). 18.1 Princípios, diretrizes, estrutura e organização. 18.2 Estrutura e funcionamento das instituições e suas relações com os serviços de saúde. 18.3 Níveis progressivos de assistência à saúde. 18.4 Direitos dos usuários do SUS. 18.5 Participação e controle social. 18.6 Ações e programas do SUS. 18.7 Legislação básica do SUS. 19 Ética profissional. 20 Legislação em enfermagem. 21 Segurança no trabalho. 22 Humanização no cuidado do paciente.
CARGO 46: ASSISTENTE TÉCNICO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
1 Noções de anatomia e fisiologia humana. 2 Noções de ortopedia e traumatologia. 3 Noções de cinesiologia e biomecânica. 4 Noções de enfermagem e primeiro socorros. 5 Noções de patologia, biossegurança e ergonomia. 6 Noções de radiologia e imobilizações. 7 Equipamentos, acessórios e rotinas de imobilizações. 8 Noções de densitometria óssea e fraturas patológicas. 9 Procedimentos de imobilização. 9.1 Técnicas de imobilização e posicionamentos. 9.2 Técnicas de imobilizações não convencionais. 9.3 Imobilizações em pacientes patológicos e especiais. 10 Técnicas de imagenologia para interpretação de fraturas. 11 Organização do processo de trabalho em ortopedia e traumatologia. 12 Conduta ética dos profissionais da área de saúde.
CARGO 47: ASSISTENTE TÉCNICO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
1 Exercício e ética profissional. 2 Biossegurança. 3 Educação em saúde. 4 Obtenção e conservação de amostras biológicas destinadas à análise: técnicas, anticoagulantes usados, fatores de interferência na qualidade das análises. 5 Equipamentos de uso em laboratório, pesagens, volumétrica, microscopia (fotometria - leis de absorção da luz). 6 Princípios bioquímicos implicados nas principais dosagens sanguíneas: glicídios, lipídios, protídeos, componentes inorgânicos, ureia, creatinina, bilirrubinas e enzimas hepáticas. 7 Urina: análise qualitativa, quantitativa e sedimento. 8 Parasitologia Humana: principais métodos para pesquisa de parasitas intestinais. 9 Hematozoários: características morfológicas e ciclo evolutivo. 10 Bacteriologia Humana: métodos bacteriológicos de identificação dos principais agentes etiológicos das infecções genitais, urinárias, respiratórias e das meninges. 11 Principais meios de cultura, técnicas de coloração, coprocultura, teste de sensibilidade a antibióticos. 12 Hemocultura. 13 Imunologia Clínica: reação de precipitação, fixação de complemento e aglutinação. 14 Técnicas Hematológicas: câmara de contagem. 15 Identificação e contagem das células sanguíneas: glóbulos vermelhos, glóbulos brancos e principais células do sangue periférico. 16 Contagem de plaquetas e reticulóides, principais colorações, métodos de dosagem da hemoglobina, hematócrito, índices hematimétricos, prova de falcização e curva de resistência globular osmótica. 17 Coagulação: tempo de sangramento e de coagulação, prova do laço, retração do coágulo, tempo de protrombina, tempo de tromboplastina parcial ativada, tempo de trombina e fibrinogênio. 18 Tipagem sanguínea: Sistema ABO e Fator Rh. 19 Noções de higiene e assepsia. 20 Legislação do Sistema Único de Saúde.
CARGO 48: ASSISTENTE TÉCNICO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
1 Noções de anatomia e fisiologia do aparelho digestório. 2 Conceitos de nutrição e dietética. 2.1 Nutrição humana básica: metabolismo energético e nutricional, biodisponiblidade, classificação, função, fontes, carências e toxicidade de macro e micronutrientes, água, eletrólitos e fibras. 3 Noções de avaliação do estado nutricional do indivíduo saudável nos ciclos da vida: métodos, indicadores antropométricos e características da alimentação. 3.1 Aleitamento materno. 3.2 Sistema de vigilância alimentar e nutricional (SISVAN). 4 Alimentos: conceito, características e qualidade. 4.1 Enfermidades transmitidas por alimentos (ETA) e microbiologia dos alimentos: fatores que influenciam a multiplicação dos micro-organismos. 4.2 Microrganismos patogênicos de importância em alimento. 5 Técnica dietética: conceito, classificação e características dos alimentos, pré-preparo e preparo de alimentos, metodologia para pesos e medidas de alimentos, processos básicos de cocção e técnicas de armazenamento e transporte, propriedades sensoriais e testes de degustação. 5.1 Cardápios: leis da nutrição e tipos de cardápios. 5.2 Ficha técnicas de preparação. 6 Unidades de alimentação e nutrição: objetivos, características físicas, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, tipos de serviços e distribuição. 6.1 Custos, higiene e sanitização. 6.2 Noções de organização e gestão do processo de trabalho. 6.3 Vigilância sanitária e controle de qualidade dos grupos de alimentos. 6.4 Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC) e manual de boas práticas. 6.5 Noções de saúde e segurança no trabalho. 7 Banco de leite, lactário e sondário hospitalar, cozinha dietética: características físicas, normas, procedimentos, equipamentos. 8 Guia alimentar para a população brasileira, modificações da dieta normal e noções de dietas especiais com finalidades terapêuticas. 8.1 Noções de educação nutricional. 9 Ética e legislação profissional.
CARGO 49: ASSISTENTE TÉCNICO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM PATOLOGIA
1 Exercício e ética profissional. 2 Biossegurança. 3 Legislação do Sistema Único de Saúde. 4 Fundamentos: identificação dos diversos equipamentos de um laboratório, sua utilização e conservação de balanças, estufas, microscópios e vidraria. 5 Identificação dos métodos mais utilizados na esterilização e desinfecção em laboratório: autoclavação, esterilização em estufa e soluções desinfetantes. 6 Preparação de meios de cultura, soluções, reagentes e corantes. 7 Manuseio e esterilização de material contaminado. 8 Técnicas de lavagem de material em laboratório de análises clínicas. 9 Noções de anatomia humana para identificação de locais para coleta de amostras para análise. 10 Biologia: técnicas bioquímicas indicadas no diagnóstico de diversas patologias humanas. 11 Hematologia: execução de técnicas de preparo de corantes e de manuseio correto de aparelhos e materiais para fins de diagnóstico hematológico. 12 Imunologia: técnicas sorológicas e de imunofluorescência com ênfase no diagnóstico imunológico das doenças humanas. 13 Microbiologia: microbiologia clínica, coleta, transporte e armazenamento de materiais, aplicação e execução de técnicas bacteriológicas para o diagnóstico das doenças infecciosas, utilização correta de aparelhos e materiais. 14 Parasitologia: conhecimentos teórico e prático de parasitologia aplicada às técnicas de identificação de protozoários, helmintos e hematozoários envolvidos em doenças humanas. 15 Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. 16 Uroanálise: coleta e preparo de exames de urina. 17 Conhecimentos básicos sobre absorvância, transmitância, Lei de Lambert-Beer. 18 Determinação de fator. 19 Registro final das dosagens realizadas. 20 Provas de atividades reumáticas. 21 Tipagem sanguínea ABO e RH. 22 Provas de compatibilidade pré-transfusional. 23 Teste direto da antiglobulina. 24 Pesquisa de anticorpos irregulares.
CARGO 50: ASSISTENTE TÉCNICO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
1 Normas de radioproteção. 2 Fundamentos de dosimetria e radiobiologia. 3 Efeitos biológicos das radiações. 4 Exames radiológicos em contraste, gerais e especiais. 5 Operação de equipamentos em radiologia. 6 Câmara escura – chassis, écrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. 7 Técnicas radiográficas em tomografia computadorizada. 8 Bases físicas e tecnológicas aplicadas à ressonância magnética. 9 Protocolos de exames em tomografia computadorizada e ressonância magnética. 10 Bases físicas e tecnológicas aplicadas à medicina nuclear. 10.1 Protocolos de exames de medicina nuclear. 10.2 Normas de radioproteção aplicadas à medicina nuclear. 11 Contaminação radioativa. Fontes, prevenção e controle. 12 Processamento de imagens digitais. 12.1 Informática aplicada ao diagnóstico por imagem. 12.2 Processamento digital de imagens: ajustes para a qualidade das imagens. 12.3 Equipamentos utilizados no processamento de imagens digitais. 12.4 Técnicas de trabalho na produção de imagens digitais. 12.5 Protocolos de operação de equipamentos de aquisição de imagem. 13 Anatomia humana. 13.1 Nomenclatura e terminologia anatômica. 13.2 Planos de delimitação do corpo e eixos. 13.3 Sistema esquelético, articulações e músculos. 13.4 Sistema neurológico. 13.5 Sistema cardiovascular. 13.6 Sistema linfático. 13.7 Sistema respiratório. 13.8 Sistema gastrointestinal. 13.9 Sistema renal. 13.10 Sistema reprodutor masculino e feminino. 13.11 Sistema endócrino. 13.12 Traumatologia. 14 Legislação radiológica e segurança no trabalho.
CARGO 51: ASSISTENTE TÉCNICO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
1 Higiene dentária: controle da placa bacteriana, cárie e doença periodontal. 2 Odontologia social: a questão do técnico em higiene dental: legislação e papel do THD. Diagnóstico saúde bucal. 3 Princípios de simplificação e desmonopolização em odontologia. 4 Odontologia integral. 5 Processo saúde/doença. 6 Níveis de prevenção. 7 Níveis de aplicação. 8 Prevenção de saúde bucal. 9 Noções de anatomia bucal. 10 Noções de fisiologia. 11 Noções de oclusão dentária. 12 Noções de radiologia. 13 Materiais, equipamento e instrumental: instrumental odontológico. 14 Conservação e manutenção de equipamento e instrumental odontológico. 15 Atividades de esterilização e desinfecção. 16 Noções de primeiros socorros. 17 Relação paciente/profissional. 18 Comunicação em saúde. 19 Trabalho em equipe. 20 Manejo de criança. 21 Cárie dentária. 22 Prevenção da cárie, epidemiologia da cárie. 23 Flúor: composição e aplicação. 24 Biossegurança.
CARGO 52: ASSISTENTE TÉCNICO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
1 Conhecimentos básicos sobre a legislação relacionada à segurança do trabalho. 2 Normas regulamentadoras (NRs) sobre medicina e segurança do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – Portaria nº 3.214/1978. 3 Causas do acidente de trabalho. 4 Comunicação e registro de acidentes. 5 Primeiros Socorros e Doenças Ocupacionais: temperatura, pulso e respiração. Desmaios. Envenenamento. Queimadura. Fraturas. Hemorragias. Respiração artificial e massagem cardíaca. 6 Noções de Ergonomia. 7 Análise de Riscos, análise Preliminar de Riscos, análise de Modos Falhas. 8 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva. 9 Noções de controle de doenças e acidentes referentes à saúde e segurança do trabalhador. 10 Princípios e diretrizes do SUS. 11 Atividades e operações perigosas. 12 Riscos no trabalho com eletricidade. 13 Conhecimentos sobre o funcionamento e atribuições dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). 14 Comunicações sobre Acidentes do Trabalho (CAT). 15 Compilação de dados e elaboração de estatísticas de acidentes de trabalho. 16 Conhecimentos sobre implantação de campanhas prevencionistas e educativas (SIPAT).
CARGO 53: ASSISTENTE – ESPECIALIDADE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1 Redação de expedientes. 2 Noções de relações humanas. 3 Noções de arquivamento e procedimentos administrativos. 4 Relações Públicas. 5 Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material. 6 Matemática. 6.1 Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. 6.2 Sistema legal de medidas. 6.3 Razões e proporções: divisão proporcional; regras de três simples e compostas; porcentagens. 6.4 Equações e inequações de 1º e de 2º graus. 6.5 Sistemas lineares. 6.6 Funções e gráficos. 6.7 Matemática financeira: juros simples e compostos; taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente. 6.8 Princípios de contagem. 6.9 Progressões aritméticas e geométricas. 6.10 Geometria plana: polígonos, perímetros e áreas; semelhança de triângulos; trigonometria do triângulo retângulo. 6.11 Geometria espacial: áreas e volumes de sólidos. 6.12 Noções de Estatística: gráficos e tabelas; médias, moda, mediana e desvio‐padrão. 6.13 Noções de probabilidade. 7 Noções de cidadania. 8 Constituição da República Federativa do Brasil: organização do Estado, direitos e garantias fundamentais, organização dos Poderes, serviço público, direitos do consumidor.
Márcio Vinicius de Souza Almeida
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
Atividade | Datas previstas |
Período de solicitação de inscrições e de solicitação de isenção de taxa de inscrição | 14/8 a 4/9/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 5 e 6/9/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 11 a 13/9/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 12 e 13/9/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 22/9/2025 |
Data final para o pagamento da taxa de inscrição | 24/9/2025 |
Divulgação do edital com a relação provisória dos candidatos com a inscrição homologada (ampla concorrência e para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência) | 2/10/2025 |
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 2 a 4/10/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição homologada (ampla concorrência e para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência) e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado | 3 e 4/10/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do edital com a relação final dos candidatos com inscrição homologada (ampla concorrência e para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência) | 13/10/2025 |
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 13/10/2025 |
Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas | 17/10/2025 |
Aplicação das provas objetivas | 2/11/2025 |
Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 4 a 6/11/2025 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados | 5 e 6/11/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 7/11/2025 |
Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para a avaliação biopsicossocial | 4/12/2025 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Município de Boa Vista e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam pessoa com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)