Secretaria de Estado da Administração do Maranhão (SEAD/MA)
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO MARANHÃO (SEAP/MA)
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE INSPETOR DE POLÍCIA PENAL E DE MONITOR DE RESSOCIALIZAÇÃO
EDITAL Nº 1 – SEAP/MA – INSPETOR E MONITOR, DE 21 DE JULHO DE 2026
O Secretário de Estado da Administração, Presidente da Comissão Central de Concurso Público, conforme o Decreto Estadual nº 28.608/2012, tendo em vista o disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Maranhão, na Lei Estadual nº 6.107, de 27 de julho de 1994, na Lei nº 9.664, de 17 de julho de 2012, na Lei Ordinária Estadual nº 11.342, de 29 de setembro de 2020, e suas alterações, e na Lei Estadual nº 12.890, de 26 de maio de 2026, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Inspetor de Polícia Penal e de Monitor de Ressocialização da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Poder Executivo do Estado do Maranhão (SEAP/MA), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela SEAD/MA.
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2.1 Primeira etapa, composta das seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
c) avaliação de saúde, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
d) teste de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
f) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da SEAP/MA;
g) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.
1.2.2 Segunda etapa, composta de curso de formação técnico-profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da SEAP/MA.
1.3 As provas objetivas, a prova discursiva, a avaliação de saúde, o teste de aptidão física e a avaliação psicológica, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizados na cidade de São Luís/MA.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Estadual nº 6.107/1994, à Lei Ordinária Estadual nº 11.342/2020, e suas alterações, e à Lei Estadual nº 12.890/2026.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Carteira Nacional de Habilitação na categoria “B”; e atestado em laudo conclusivo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, que comprove aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaborar e desenvolver políticas públicas de execução e tratamento penal e reintegração dos presos; participar do planejamento, supervisão, assessoramento e operação da execução penal, inteligência penal, monitoração eletrônica, procedimentos disciplinares além da segurança, vigilância e custódia de presos e pessoas em medida de segurança.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação na categoria “B”.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar atividades de acompanhamento e orientação à rotina dos internos, garantindo a disciplina, a convivência harmoniosa e o cumprimento das normas, além de exercer suporte às ações de programas de ressocialização na unidade prisional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
| Cargo | Sexo | Vagas imediatas | Cadastro de reserva (excluídas as vagas imediatas) |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo | Sexo | AC | PcD | PP | Total | AC | PcD | PP | Total |
| Cargo 1: Inspetor de Polícia Penal | Masculino | 170 | 25 | 49 | 244 | 170 | 25 | 49 | 244 |
| Cargo 1: Inspetor de Polícia Penal | Feminino | 42 | 7 | 12 | 61 | 42 | 7 | 12 | 61 |
| Cargo 2: Monitor de Ressocialização | Masculino | 252 | 36 | 72 | 360 | 252 | 36 | 72 | 360 |
| Cargo 2: Monitor de Ressocialização | Feminino | 63 | 9 | 18 | 90 | 63 | 9 | 18 | 90 |
Legendas:
AC: ampla concorrência;
PcD: pessoa com deficiência;
PP: pessoas pretas e pardas (negras);
4.2 Os candidatos terão exercício na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), e suas lotações serão definidas por ato do Secretário de Estado de Administração Penitenciária.
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/sexo deste concurso, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do art. 3º da Lei Estadual nº 5.484, de 14 de julho de 1992, alterada pela Lei Estadual nº 12.554, de 5 de maio de 2025, da Lei Ordinária Estadual nº 11.569, de 19 de outubro de 2021, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no concurso.
5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 11.199, de 23 de dezembro de 2019; no art. 3º da Lei Ordinária Estadual nº 11.569/2021; na Lei Estadual nº 11.543, de 22 de setembro de 2021; na Lei Estadual nº 12.575, de 27 de maio de 2025; no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; e na Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, alterada pela Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025.
5.1.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.3.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.1.3.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o laudo seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.3.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.1.3.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
5.1.3.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.3.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.1.3.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.3.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto nos arts. 47 e 48 da Lei Ordinária Estadual nº 11.569/2021.
5.1.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.3 deste edital.
5.1.4.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.5 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 18 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.
5.1.5.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.6 A inobservância do disposto no subitem 5.1.3 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.6.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.1.7.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado na prova discursiva, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico e dois profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que verificará a existência ou não da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso, nos termos da Lei Estadual nº 11.199/2019; do art. 3º da Lei Ordinária Estadual nº 11.569/2021; na Lei Estadual nº 11.543/2021; da Lei Estadual nº 12.575/2025; do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021; da Lei nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; e da Lei nº 14.705/2023, alterada pela Lei nº 15.176/2025.
5.1.7.1.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
5.1.7.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, de forma impressa, acompanhado de cópia simples (que será retida pela equipe do Cebraspe e cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.7.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.
5.1.7.2.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos, será retida pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.1.7.2.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
5.1.7.3 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.7.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.1.7.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.
5.1.7.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
5.1.7.6 Quando se tratar de deficiência física, laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.1.7.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
5.1.7.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.7.4 a 5.1.7.7 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.7.3 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 21.10 deste edital;
i) deixar de fornecer imagens de exames complementares específicos ou de prestar qualquer tipo de informação quando solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar em qualquer etapa do procedimento.
5.1.7.9 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.
5.1.7.9.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 5.1.7.3 a 5.1.7.7 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente.
5.1.7.10 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/sexo.
5.1.7.10.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/sexo.
5.1.7.11 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/sexo.
5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/sexo deste concurso e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei Estadual nº 11.399, de 28 de dezembro do 2020, e do Decreto Estadual nº 42.128, de 28 de maio de 2026.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 16 da Lei Estadual nº 11.399/2020.
5.2.1.2 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
5.2.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.3.1 Nos termos do § 3º do art. 17 da Lei Estadual nº 11.399/2020, o candidato deverá, após o campo destinado à autodeclaração como pessoa negra, declarar ciência de que a declaração de informação falsa acarretará as seguintes consequências:
a) eliminação do concurso público;
b) se houver sido nomeado, ocorrerá a anulação de sua admissão ao serviço público, após regular procedimento administrativo, no qual lhe serão assegurados o contraditório e a ampla defesa;
c) ressarcimento ao erário pelos prejuízos eventualmente causados, bem como a restituição da remuneração percebida;
d) promoção da responsabilidade penal, nos termos da legislação vigente.
5.2.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade, terá validade somente para este concurso público e será submetida a procedimento de heteroidentificação, que consiste em verificação complementar para confirmar a veracidade da opção pelo sistema de reserva de vagas.
5.2.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.1.6 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; e
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.2.2.1 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.2.2 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2.2.3 Em cada fase do certame, as pessoas negras que alcançarem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência não serão computadas no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas.
5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação por cargo/especialidade.
5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.
5.2.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aprovados na prova discursiva, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, serão convocados para se submeterem ao procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos).
5.2.5.2 O edital de convocação para o procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor, devendo os candidatos seguirem as instruções contidas no edital de convocação e neste edital.
5.2.5.3 No procedimento de heteroidentificação, a análise será feita de forma presencial e individualizada, nos termos do edital de convocação.
5.2.5.4 Considera-se procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração, a identificação por terceiros da condição autodeclarada pelo candidato.
5.2.5.5 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
5.2.5.5.1 A comissão de heteroidentificação étnico-racial será composta por cinco membros titulares, e igual número de suplentes.
5.2.5.5.2 A composição da comissão de heteroidentificação deverá observar o critério de diversidade, garantindo a representatividade de gênero, cor e, sempre que possível, de origem regional entre seus membros.
5.2.5.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, servindo o registro como elemento de prova para subsidiar a análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.2.5.7 A comissão de heteroidentificação étnico-racial utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.5.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, vedada a consideração de quaisquer registros, documentos ou imagens pretéritas, bem como certidões de confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros certames ou processos seletivos de qualquer esfera federativa.
5.2.5.7.2 A avaliação da comissão de heteroidentificação será pautada exclusivamente pelo critério do fenótipo, sendo vedada a utilização de informações relativas à ancestralidade, bem como a apresentação de laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou pareceres antropológicos para fins de comprovação da condição de pessoa negra.
5.2.5.8 A comissão de heteroidentificação decidirá por maioria simples, mediante parecer fundamentado, devendo cada membro registrar sua percepção de forma autônoma em formulário individual.
5.2.5.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação étnico-racial terão validade apenas para este concurso, não servindo para outras finalidades.
5.2.5.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação étnico-racial deliberar na presença dos candidatos.
5.2.5.8.3 O teor do parecer e o registro audiovisual terão acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.5.8.3.1 O parecer e a gravação de que trata o subitem 5.2.5.8.3 deste edital poderão ser disponibilizados ao candidato, conforme procedimentos a serem estabelecidos no edital de resultado provisório dessa fase.
5.2.5.9 Será eliminado da lista de vagas reservadas às pessoas negras o candidato:
a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) que recusar a realização da filmagem no procedimento de heteroidentificação;
c) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.9.1 Os casos previstos no subitem 5.2.5.9 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.9.2 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa pode participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.5.9.2.1 Verificada a insuficiência de nota ou pontuação para habilitação nas fases seguintes, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.5.10 Nos termos do § 2º do art. 17 da Lei Estadual nº 11.399/2020, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será:
a) eliminado do concurso;
b) se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida;
d) terá contra si promovida a responsabilidade penal.
5.2.5.10.1 A hipótese prevista no subitem 5.2.5.10 deste edital não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.11 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.5.12 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.5.13 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/especialidade.
5.2.5.14 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas neste item, observados os respectivos percentuais fixados na legislação.
5.2.5.14.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
5.2.5.14.1.1 Na hipótese prevista no subitem 5.2.5.14.1 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
5.2.5.14.1.2 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta hipótese do 5.2.5.14.1, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
5.2.5.15 No edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação, haverá a previsão de comissão recursal, que será composta por três membros, distintos daqueles que atuaram na comissão de heteroidentificação.
5.2.5.15.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.5.15.2 No julgamento do recurso, a comissão recursal deverá fundamentar sua decisão com base no registro audiovisual do procedimento, no parecer técnico da comissão de heteroidentificação e nas razões apresentadas pelo candidato recorrente.
5.2.5.15.3 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação deverá seguir os procedimentos disciplinados no item 19 deste edital, bem como no respectivo resultado provisório.
5.2.5.16 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.5.17 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
a) para o cargo de Inspetor de Polícia Penal: R$ 150,00;
b) para o cargo de Monitor de Ressocialização: R$ 85,00.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).
6.2.3 O DARE estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor e deverá ser impresso, para pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o DARE pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O DARE pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.4.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no DARE, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor.
6.2.4.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de DARE gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no DARE ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.
6.2.4.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas escrita objetiva e discursiva.
6.4.1 Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para os cargos aos quais deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelos cargos aos quais deseja concorrer.
6.4.1.1 Serão admitidas até duas solicitações de inscrição, uma para cada cargo.
6.4.1.2 Durante o período de inscrições, a solicitação de inscrição feita para o cargo de Inspetor de Polícia Penal ou para o cargo de Monitor de Ressocialização poderá ser alterada no que diz respeito a sistema de concorrência e atendimento especializado.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.2.2 O candidato não poderá alterar a sua inscrição para concorrer a outro cargo.
6.4.1.2.3 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de duplicidade de pagamento ou de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à SEAD/MA, por meio do seguinte e-mail: concurso@sead.ma.gov.br.
6.4.6.1.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas escrita objetiva e discursiva.
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 299, de 25 de setembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 25.731, de 30 de setembro de 2009; pela Lei Estadual nº 10.338, de 19 de outubro de 2015; pela Lei Estadual nº 10.698, de 13 de outubro de 2017; pela Lei Estadual nº 12.463, de 20 de dezembro de 2024; pela Lei Estadual nº 12.519, de 31 de março de 2025; ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital ou proceder conforme o subitem 6.4.8.7 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (cidadão desempregado, conforme a Lei Estadual nº 299/2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 25.731/2009):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com o registro de dispensa do último local de trabalho; ou publicação do ato que exonerou o candidato, se ex-servidor vinculado à Administração Pública, pelo regime estatutário;
b) declaração ou certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com os dados cadastrais contidos no Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS);
c) declaração eletrônica de que a renda familiar per capita/mês não é superior a R$ 100,00, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sobre o mesmo teto, e envio, por upload, imagem legível da documentação comprobatória de renda dos membros que compõem a família, conforme Anexo III deste edital.
6.4.8.2.1.1 Em caso de trabalho informal, a comprovação de renda de que trata a alínea “c” deverá ser feita por meio de upload de declaração, de próprio punho, do candidato informando a atividade desenvolvida e a respectiva renda.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doadores de sangue, conforme a Lei Estadual nº 10.338/2015): documento oficial do Centro de Hematologia do Maranhão (HEMOMAR), em que conste que o candidato efetuou, no mínimo, três doações no período de um ano anterior à data de publicação deste edital.
6.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE (doadores de medula óssea, conforme a Lei Estadual nº 10.338/2015): documento oficial (carteirinha de doador), emitido pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
6.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE (eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral do Maranhão, conforme a Lei Estadual nº 10.698/2017): declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, dentro do período de validade de cinco anos, a contar da data em que fez jus à isenção.
6.4.8.2.4.1 Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.
6.4.8.2.4.2 Entende-se como período de eleição, para fins deste edital, a véspera e o dia de pleito.
6.4.8.2.4.3 Na hipótese de ocorrer segundo turno no pleito eleitoral, cada turno será considerado uma eleição.
6.4.8.2.4.4 Para ter direito à isenção o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, uma eleição.
6.4.8.2.5 5ª POSSIBILIDADE (cidadãos que tenham efetivamente atuado como jurados no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, em uma das Comarcas do Estado do Maranhão, conforme a Lei Estadual nº 12.463/2024): certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, que comprove a participação do candidato por, no mínimo, duas sessões do Tribunal do Júri, consecutivas (ou não), no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, em uma das Comarcas do Estado do Maranhão, contendo, na certidão, as datas de participação e o número do processo em que o cidadão atuou, a partir da data de publicação da Lei Estadual nº 12.463/2024.
6.4.8.2.5.1 A isenção será válida pelo período de dois anos contados da data em que o candidato fez jus a esse direito.
6.4.8.2.6 6ª POSSIBILIDADE (doadoras de leite materno, conforme a Lei Estadual nº 12.519/2025): documento, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento, que comprove a candidata tenha realizado, pelo menos, três doações no período de doze meses anteriores à publicação deste edital.
6.4.8.2.7 7ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme a Lei Federal nº 13.656/2018):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
6.4.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital ou a realização do procedimento de que trata o subitem 6.4.8.2.7 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 18 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor.
6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deverá conter a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 21.2 deste edital.
6.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se ao procedimento de caracterização da deficiência para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem 6.4.9.2.1 deste edital.
6.4.9.3 Nos termos do art. 48, § 1º, III, da Lei Estadual nº 11.569/2021, o candidato que necessitar de avaliação diferenciada nas provas objetivas e discursiva em razão de deficiência que acarrete dificuldades na utilização da gramática, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao recurso de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com avaliação diferenciada.
6.4.9.3.1 O candidato que tiver o atendimento especializado de que trata o subitem 6.4.9.3 deste edital deferido deverá ter suas provas objetivas e discursiva analisadas por comissão da qual deverão fazer parte, obrigatoriamente, um profissional com formação específica em educação especial e experiência na compreensão no sentido da palavra escrita, próprio da deficiência.
6.4.9.4 Nos termos do art. 48, § 2º, II, da Lei Estadual nº 11.569/2021, o candidato com deficiência visual que necessitar de prova em Braille ou prova ampliada, e da apresentação, em formato concreto e com as adaptações devidas, de questões contendo figuras geométricas, espaciais ou das quais o candidato só disponha para o seu entendimento do sentido da visão, assim como o auxílio no preenchimento da folha de respostas e, quando solicitado, o serviço do ledor ou outros meios existentes deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.5 O candidato com deficiência auditiva que tiver o direito de realizar as provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme disposto no art. 48, § 2º, III, da Lei Estadual nº 11.569/2021, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação para realizar as provas em Libras, devendo as provas serem aplicadas por profissional habilitado em Libras de forma presencial e por meio de videoprova; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso; e
c) enviar, via upload, imagem legível de exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
6.4.9.6 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.6.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.6.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, a criança e um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.6.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
6.4.9.6.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
6.4.9.6.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.6 a 6.4.9.6.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.6.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.7 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
6.4.9.8 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.8.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.9 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.10 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular); tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, abafador de ruído (exceto modelo eletrônico), bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.10.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
6.4.9.11 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.11 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.11.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.11 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.11.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.11 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.
6.4.9.12 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.12.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.12 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.12.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.13 O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis para a realização do teste de aptidão física, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.17 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis para a realização do teste de aptidão física; e
b) enviar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição no concurso público.
6.4.9.13.1 A deficiência apresentada deverá ser compatível com o desempenho das atribuições do cargo pretendido, admitindo-se a adoção de adaptações razoáveis e(ou) tecnologias assistivas, tais como órteses, próteses, aparelhos auditivos ou outros recursos necessários.
6.4.9.13.2 Nos casos de deficiência permanente ou de Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei nº 12.764/2012, o laudo terá validade por prazo indeterminado.
6.4.9.13.3 O laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado, deverá descrever/indicar a adaptação específica que será necessária para realização de cada teste físico, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (profissional de educação física,, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.13.4 A adaptação razoável não deve alterar a execução, índices, tempo e nem afastar/excluir um ou mais testes previstos no subitem 11.4 deste edital.
6.4.9.13.5 O candidato deverá informar o tipo de adaptação razoável e(ou) tecnologia assistiva necessária para realizar o teste de aptidão física, bem como o tipo de deficiência, com o respectivo código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
6.4.9.13.6 O candidato que não solicitar adaptação na forma e no prazo estipulados não poderá realizar o novo teste de aptidão física.
6.4.9.13.7 A realização do(s) teste(s) em condições especiais, solicitadas pelo candidato com deficiência, será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pela banca examinadora.
6.4.9.13.8 O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao horário, local, critérios de avaliação e aprovação, desempenho mínimo exigido e as demais normas deste edital.
6.4.9.13.9 Caso o candidato não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será excluído da concorrência às vagas reservadas às pessoas com deficiência, permanecendo no certame, desde que atenda aos requisitos editalícios, e submetendo-se às regras aplicáveis aos candidatos da ampla concorrência, inclusive quanto à realização do teste de aptidão física.
6.4.9.13.10 Os recursos tecnológicos ou assistivos autorizados para atendimento especializado serão de responsabilidade do candidato, que deverá providenciá-los e apresentá-los em condições adequadas de funcionamento no dia da realização dos testes, observadas as regras estabelecidas no edital e as orientações da banca organizadora.
6.4.9.13.11 O candidato que, em razão de deficiência ou condição limitante, necessitar de acompanhante para a realização dos testes de aptidão física deverá:
a) enviar, via upload, a imagem laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique e indique a necessidade;
b) informar os dados de um acompanhante adulto, que permanecerá em local reservado, sendo acionado apenas em caso de intercorrência.
6.4.9.14 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem legível do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.17 deste edital.
6.4.9.15 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.4.1.1 deste edital.
6.4.9.15.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
6.4.9.16 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.17 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.14 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico . Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.17.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.17.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.17.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.14 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.18 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.14 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.18.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.14 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.18.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.19 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .
6.4.9.19.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico , verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 18 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.20 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .
| PRIMEIRA ETAPA | |||
|---|---|---|---|
| Prova/Tipo | Área de Conhecimento | Número de Questões | Caráter |
| Prova objetiva (P1) | Conhecimentos gerais | 30 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva (P2) | Conhecimentos específicos | 50 | Eliminatório e classificatório |
| Prova discursiva (P3) | – | – | Eliminatório e classificatório |
| Avaliação de saúde | – | – | Eliminatório |
| Teste de aptidão física | – | – | Eliminatório |
| Avaliação psicológica | – | – | Eliminatório |
| Investigação social | – | – | Eliminatório |
| Avaliação de títulos (P4) | – | – | Classificatório |
| SEGUNDA ETAPA | |||
| Curso de formação técnico-profissional | – | – | Eliminatório |
| PRIMEIRA ETAPA | |||
|---|---|---|---|
| Prova/Tipo | Área de Conhecimento | Número de Questões | Caráter |
| Prova objetiva (P1) | Conhecimentos gerais | 30 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva (P2) | Conhecimentos específicos | 30 | Eliminatório e classificatório |
| Prova discursiva (P3) | – | – | Eliminatório e classificatório |
| Avaliação de saúde | – | – | Eliminatório |
| Teste de aptidão física | – | – | Eliminatório |
| Avaliação psicológica | – | – | Eliminatório |
| Investigação social | – | – | Eliminatório |
| Avaliação de títulos (P4) | – | – | Classificatório |
| SEGUNDA ETAPA | |||
| Curso de formação técnico-profissional | – | – | Eliminatório |
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Inspetor de Polícia Penal terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.
7.3 As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Monitor de Ressocialização terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 22 deste edital e valerão 80,00 pontos (para o cargo de Inspetor de Polícia Penal) e 60,00 pontos (para o cargo de Monitor de Ressocialização).
8.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 21.22 e 21.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
8.11.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
8.11.4 A nota final nas provas objetivas (NFPO) será igual à soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.
8.11.5 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Inspetor de Polícia Penal que obtiver nota final nas provas objetivas inferior a 40,00 pontos.
8.11.6 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Monitor de Ressocialização que obtiver nota final nas provas objetivas inferior a 30,00 pontos.
8.11.7 O candidato eliminado na forma dos subitens 8.11.5 ou 8.11.6 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.8 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma dos subitens 8.11.5 ou 8.11.6 deste edital e mais bem classificados, de acordo com as notas finais nas provas objetivas e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:
| Cargo | Sexo | AC | PcD | PP |
|---|---|---|---|---|
| Cargo 1: Inspetor de Polícia Penal | Masculino | 680 | 100 | 196 |
| Cargo 1: Inspetor de Polícia Penal | Feminino | 168 | 28 | 48 |
| Cargo 2: Monitor de Ressocialização | Masculino | 1.008 | 144 | 288 |
| Cargo 2: Monitor de Ressocialização | Feminino | 252 | 36 | 72 |
8.11.8.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.8 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo/sexo estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
8.11.8.2 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.8 ou 8.11.8.1 deste edital, será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.11.9 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.8 ou 8.11.8.1 deste edital, serão ordenados por cargo/sexo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas (NFPO), e listados em ordem alfabética.
8.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor, e seguir as instruções ali contidas e o disposto no item 18 deste edital.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das eventuais alterações de gabarito ou anulações de questões serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.6 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera uma das seguintes situações: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; não há opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
8.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de tema relacionado a Atualidades.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio –, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.15.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.7.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme os subitens 8.11.8 e 8.11.8.1 deste edital.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme o subitem 9.7.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal padrão da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) por meio da fórmula NPD = NC – 2 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.
9.7.6 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 5,00 pontos.
9.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor, e deverá seguir as instruções ali contidas e o disposto no item 18 deste edital.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de saúde estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
10.2 A avaliação de saúde, de caráter eliminatório, seguirá o disposto na Instrução Normativa nº 125/2026 – GAB/SEAP e será realizada mediante exame físico e análise de laudos e de exames laboratoriais, de modo a aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o curso de formação técnico-profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
10.3 Os candidatos convocados para a avaliação de saúde deverão comparecer à avaliação clínica e encaminhar, via upload, os exames médicos (todos com laudos conclusivos) e avaliações médicas especializadas listados no subitem 10.6 deste edital no período a ser informado no edital de convocação para essa fase.
10.3.1 Serão aceitos exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de entrega dos exames, exceto o exame Beta-HCG, cuja validade máxima será de 30 dias e do exame toxicológico que devem ser realizados, no máximo, nos 60 dias anteriores à data de entrega estabelecida.
10.3.2 Em todos os exames laboratoriais e complementares, deverão constar, obrigatoriamente, o nome completo do candidato, o número do RG e(ou) do CPF e o órgão emissor do documento de identidade do candidato, bem como a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.
10.3.3 No caso dos exames de imagem e radiológicos (ecodopplercardiograma, ultrassonografia do abdome total, radiografias do tórax e da coluna vertebral, oftalmológicos etc.), além do laudo médico descritivo, o candidato deverá obrigatoriamente enviar, via sistema de upload, as imagens em alta resolução.
10.3.4 A junta médica poderá solicitar, na ocasião do recurso contra o resultado provisório nesta fase, a entrega de exames faltantes, de exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta.
10.3.4.1 A junta médica poderá solicitar, ainda, na fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, o envio de outros exames laboratoriais e de diagnóstico médico especializado além dos previstos no subitem 10.6 deste edital.
10.3.5 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, todos os exames e laudos solicitados, inclusive os complementares.
10.4 Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para envio de exames e laudos solicitados e para a realização da avaliação de saúde, salvo nos casos das candidatas gestantes.
10.4.1 Será permitido à candidata gestante o direito a realizar a avaliação de saúde em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para tal fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez.
10.4.1.1 Em caso de solicitação de adiamento da avaliação de saúde, não haverá obrigatoriedade de comparecimento ao exame clínico nem de envio dos exames no mesmo prazo previsto para os demais candidatos.
10.4.1.2 A candidata gestante que solicitar adiamento da realização da avaliação de saúde, deverá enviar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor e em período a ser informado no edital de convocação para a realização da avaliação de saúde, atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a realização da referida fase.
10.4.1.3 A candidata gestante continuará participando do concurso, caso esteja aprovada, sendo convocada para realização da avaliação de saúde em prazo não inferior a 120 dias e não superior a 180 dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação das demais etapas do concurso público, conforme procedimentos a serem oportunamente divulgados.
10.5.1 Evidenciadas quaisquer das condições incapacitantes citadas no subitem 10.8 deste edital, o candidato será considerado inapto.
10.5.2 A junta médica, após a análise dos exames laboratoriais e da realização da avaliação clínica, emitirá parecer conclusivo pela aptidão ou inaptidão do candidato, devidamente assinado por todos os seus integrantes, cujo resultado deverá ser cientificado ao examinando e a seu médico assistente.
10.5.3 Os relatórios das avaliações médicas especializadas, os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu conjunto pela banca médica, em complementação aos exames médicos.
10.6 Para a avaliação de saúde, o candidato deverá enviar, via upload, a imagem legível dos seguintes exames médicos (todos com laudos conclusivos) e das avaliações médicas especializadas:
I – Sangue:
a) hemograma completo com diferencial e plaquetas; glicemia de jejum; hemoglobina glicada ou glicosilada (HbA1c); ureia e creatinina; ácido úrico; perfil lipídico (LDL, HDL, VLDL, triglicerídeos); proteínas totais e frações; bilirrubina total e frações; TGO (AST), TGP (ALT) e gama GT; TSH e T4 livre;
b) sangue (sorologias): doença de Chagas; sífilis (VDRL ou equivalente); hepatite A (anti-HAV IgM); hepatite B (HBsAg, Anti-HBs, HBeAg, AntiHBe, Anti-HBc IgM/IgG); hepatite C (anti-HCV); tipagem sanguínea (ABO e fator Rh);
c) sangue (específicos por sexo e idade): beta-HCG – obrigatória para todas as candidatas do sexo feminino; PSA (antígeno prostático específico) – obrigatória para candidatos do sexo masculino a partir de 45 anos.
II – Urina: exame de urina específico para elementos anormais e sedimentos (EAS).
III – Fezes: exame de fezes específico para parasitológico de fezes (EPF).
IV – Exame toxicológico: laudo, coletado a partir de amostras de materiais biológicos – queratina (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados pelo candidato, abrangendo os seguintes grupos de drogas:
a) maconha e metabólicos do delta-9THC;
b) cocaína;
c) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados);
d) opiáceos;
e) fenciclidina (PCP).
IV.1 – A junta médica somente aceitará laudos de exames toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção (mínimo de 90 dias), cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 60 dias anteriores à avaliação clínica.
IV.2 – O candidato com exame positivo para o uso de opiáceos deverá apresentar receita médica, prontuário médico ou laudo médico que comprove seu uso com finalidade terapêutica nos últimos 90 dias, associado a laudo psiquiátrico atestando que o candidato não possui adicção a opiáceos.
V – Avaliação cardiológica: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica cardiológica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Cardiologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:
a) teste ergométrico, com laudo emitido pelo médico aplicador do exame;
b) eletrocardiograma (ECG), com laudo emitido pelo médico aplicador do exame;
c) ecocardiograma bidimensional com Doppler, com laudo emitido pelo médico aplicador do exame.
VI – Avaliação pulmonar: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica pulmonar, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Pneumologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:
a) radiografia de tórax em projeções posteroanterior (PA) e perfil esquerdo, com imagens em alta resolução, e com laudo descritivo e conclusivo (que deve obrigatoriamente avaliar a área cardíaca);
b) prova de função ventilatória pulmonar (espirometria), com e sem uso de broncodilatador, com registros gráficos e com laudo descritivo e conclusivo, realizada por médico especialista (pneumologista).
VII – Avaliação psiquiátrica: laudo médico descritivo e conclusivo de consulta médica, realizada por profissional médico especialista em Psiquiatria, o qual deverá de forma expressa e obrigatória, conforme o modelo constante no Anexo IV deste edital, consignar e citar:
a) aspectos gerais (aparência, atitude, conduta, comunicação não verbal);
b) comportamento e atividade psicomotora;
c) nível de consciência;
d) atenção (concentração);
e) orientação (alopsíquica e autopsíquica);
f) sensopercepção (alucinações, ilusões, despersonalização, desrealização);
g) memória (imediata/recente/remota);
h) inteligência;
i) expressão emocional (humor/afeto);
j) pensamento (curso, forma e conteúdo);
k) juízo da realidade (juízo crítico, ideias delirantes, prevalentes, sobre valoradas);
l) linguagem (discurso/fala);
m) uso de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos);
n) histórico de transtornos mentais.
VIII – Avaliação oftalmológica: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica oftalmológica, realizado por profissional médico especialista em Oftalmologia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:
a) acuidade visual com e sem correção óptica;
b) tonometria;
c) biomicroscopia;
d) fundoscopia;
e) motricidade ocular;
f) senso cromático – teste completo de Ishihara – 24 pranchas (caso ocorra mais de três erros, será necessária descrição do tipo de distúrbio no laudo oftalmológico, distinguindo discromatopsias completas (deuteranopia, protanopia, tritanopia ou acromatopsia) das deficiências de cores (deuteranomalia, protanomalia, tritanomalia);
g) medida do campo visual por meio de campimetria computadorizada, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;
h) topografia de córnea, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo;
i) retinografia colorida, com seu respectivo laudo descritivo e conclusivo.
IX – Avaliação ortopédica e do aparelho locomotor: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica ortopédica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, como avaliação da coluna vertebral, das articulações e força muscular dos membros superiores e inferiores, realizado por profissional médico especialista em Ortopedia, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando:
a) radiografia da coluna toracolombar nas projeções AP (anteroposterior) e P (perfil), em posição ortostática, com imagens em alta resolução, acompanhada de laudo descritivo e conclusivo, contendo as projeções realizadas e a medida precisa (obrigatória) do ângulo de Cobb;
b) radiografia da coluna lombossacra AP (anteroposterior) e P (perfil), em posição ortostática, com imagens em alta resolução e com laudo (descritivo e conclusivo dos achados clínicos), citando e descrevendo as projeções realizadas e medidas precisas (obrigatórias) dos ângulos de Cobb e de Ferguson.
X – Avaliação neurológica: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica neurológica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Neurologista, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão do exame complementar abaixo relacionado, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando eletroencefalograma (EEG), com laudo emitido do médico aplicador.
XI – Avaliação otorrinolaringológica: laudo médico descritivo e conclusivo referente à avaliação clínica otorrinolaringológica, contendo anamnese detalhada e exame físico completo, realizado por profissional médico especialista em Otorrinolaringologista, o qual deverá, de forma adicional e obrigatória, consignar a análise e a conclusão dos exames complementares abaixo relacionados, com a devida menção aos respectivos resultados e laudos, considerando audiometria completa (tonal, vocal e imitanciometria).
XII – Abdômen: ecografia de abdome total, com imagens em alta resolução, e com laudo descritivo e conclusivo.
10.7 A critério da junta médica, poderão ser solicitados ao candidato outros exames laboratoriais, exames complementares e avaliações médicas especializadas, não previstos neste edital, inclusive durante o curso de formação técnico-profissional, com vistas à elucidação diagnóstica. Tais exames e avaliações correrão às expensas do candidato e deverão ser apresentados na forma e no prazo estabelecidos.
I – cabeça e pescoço:
a) tumores malignos na área da cabeça e do pescoço com repercussão funcional;
b) alterações estruturais da glândula tireoide, com repercussões em seu desenvolvimento;
c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área da cabeça e pescoço.
II – ouvido e audição:
a) perda auditiva neurossensorial, condutiva ou mista maior ou igual a 40 dB na média tonal das frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3000 Hz, na melhor orelha, com correção por aparelho de amplificação sonora individual (AASI);
b) otosclerose;
c) labirintopatia grave, independentemente de tratamento;
d) otite média crônica.
III – olhos e visão:
a) acuidade visual inferior (pior) a 20/40 em cada olho, mesmo com a melhor correção óptica, e(ou) visão periférica com isóptera horizontal inferior a 60° em qualquer um dos olhos. Será permitida 20/30 em um olho e, no outro, pelo menos percepção luminosa e nos casos onde a visão periférica de campo visual horizontal é igual ou superior a 60°, em cada um dos olhos ou igual ou superior a 120° em um único olho;
b) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser completamente normais;
c) discromatopsia completa (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitas somente deficiências de visão de cores (deuteranomalia, protanomalia, tritanomalia), desde que discriminadas por laudo oftalmológico;
d) glaucoma com alterações papilares e(ou) no campo visual, mesmo sem redução da acuidade visual. Serão aceitos candidatos com pressão intraocular até 21 mmHg sem uso de colírios hipotensores;
e) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado em acuidade visual mínima necessária à aprovação, conforme a letra “a” desta alínea;
f) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo;
g) ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
h) opacificações corneanas;
i) sequelas de traumatismos e queimaduras;
j) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (estrabismo superior a 10 D prismática);
k) ceratocone instável ou em progressão. Casos que gerem dúvidas deverão ser esclarecidos por exames complementares e parecer especializado;
l) lesões retinianas, retinopatia diabética;
m) doenças neurológicas ou musculares.
IV – boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:
a) anormalidades estruturais congênitas ou não, quando associado à repercussão funcional;
b) desvio acentuado de septo nasal, quando associado à repercussão funcional;
c) mutilações, tumores, atresias e retrações;
d) fístulas congênitas ou adquiridas não corrigidas e com repercussão funcional;
e) infecções crônicas ou recidivantes;
f) deficiências funcionais na fonação, na mastigação, na respiração e na deglutição.
V – pele e tecido celular subcutâneo:
a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;
b) micoses profundas;
c) parasitoses cutâneas extensas;
d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
e) expressões cutâneas das doenças autoimunes que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo;
f) úlceras, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo, de forma incompatível com o pleno exercício das atividades;
g) hanseníase;
h) psoríase grave com repercussão sistêmica (pustular, eritrodérmica, artrite psoriásica);
i) eritrodermia;
j) púrpura;
k) pênfigo: todas as formas;
l) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;
m) colagenose – lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;
n) paniculite nodular – eritema nodoso;
o) neoplasia maligna.
VI – sistema pulmonar:
a) distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza – asma, enfisema pulmonar etc.;
b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) tumores malignos do pulmão ou pleura;
f) radiografia de tórax: o resultado desse exame deverá apresentar que o candidato é completamente normal e avaliar a área cardíaca. Não são incapacitantes alterações de pouca significância e (ou) aquelas desprovidas de potencialidade mórbida e não associadas a comprometimento funcional.
VII – sistema cardiovascular:
a) doença coronariana;
b) miocardiopatias;
c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada ou com sinais de repercussões em órgão-alvo;
d) hipertensão pulmonar;
e) cardiopatia congênita, ressalvada a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA) – desde que tenham sido corrigidas cirurgicamente, e a presença de valva aórtica bicúspide, desde que não esteja associada a repercussão funcional;
f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral que não esteja associado a repercussão funcional;
g) pericardite crônica;
h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada;
i) linfedema;
j) fístula arteriovenosa;
k) angiodisplasia;
l) arteriopatia oclusiva crônica – arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
m) arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
n) arteriopatia funcional – doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa;
o) síndrome do desfiladeiro torácico;
p) sífilis secundária latente ou terciária;
q) insuficiência cardíaca.
VIII – abdome e trato intestinal:
a) hérnia da parede abdominal, umbilical, da região inguinal ou escrotal com protusão do saco herniário à inspeção ou à palpação, com indicação cirúrgica em curto prazo. Casos duvidosos devem ser esclarecidos em parecer especializado;
b) visceromegalias;
c) formas graves de esquistossomose e outras parasitoses (exemplo: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extraintestinal);
d) história de cirurgia de correção de condição congênita, cirurgia significativa ou ressecção importante (trauma, ferimento de arma branca ou de fogo, abdome agudo clínico ou cirúrgico, cirurgia bariátrica e cirurgia metabólica). O candidato deve apresentar relatório cirúrgico descritivo e conclusivo da condição clínica pelo qual o candidato passou por cirurgia e sua condição atual, bem como sequelas e alterações da funcionalidade, contendo obrigatoriamente: o motivo do procedimento cirúrgico, relatório descritivo do ato operatório, resultados de exames complementares e anatomopatológicos realizados relacionados o ato operatório – quando for o caso;
e) doenças hepáticas e pancreáticas (casos duvidosos devem ser esclarecidos em parecer especializado);
f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos;
g) tumores malignos no abdome e trato intestinal;
h) doenças inflamatórias intestinais;
i) obesidade mórbida.
IX – aparelho geniturinário:
a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, associadas a repercussões funcionais;
b) uropatia obstrutiva crônica;
c) prostatite crônica;
d) rim policístico;
e) insuficiência renal de qualquer grau funcional;
f) nefrite intersticial;
g) glomerulonefrite;
h) sífilis secundária latente ou terciária;
i) orquite e epididimite crônica;
j) criptorquidia intra-abdominal não corrigida cirurgicamente;
k) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria, proteinúria (++), hematúria (++), glicosúria (correlacionar com glicemia de jejum), atentando-se o fato de que a presença de proteinúria e(ou) hematúria em candidatas do gênero feminino pode representar variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual.
X – aparelho locomotor:
X.1 – doenças osteomioarticulares:
a) sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica);
b) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
c) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
d) doença inflamatória e degenerativa osteoarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;
e) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren;
f) tumor ósseo e muscular;
g) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
h) deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional;
i) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux-varo, hálux-rígido, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileia dedo extranumerário, coalizões tarsais) que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo;
j) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;
k) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas.
X.2 – coluna vertebral:
a) espondilólise, com ou sem espondilolistese;
b) hemivértebra, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada;
c) tumores vertebrais (benignos e malignos);
d) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro; presença de material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral;
e) escoliose estruturada e compensada, apresentando ângulo de Cobb maior do que 20° com tolerância de até 3° e escoliose desestruturada e descompensada apresentando ângulo de Cobb maior do que 10° com tolerância de até 3°, casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;
f) lordose acentuada em coluna lombossacra, associada com medida do ângulo de Ferguson maior do que 45° (mensurado em radiografia digital da coluna lombossacra em posição ortostática e com pessoa descalça);
g) hipercifose torácica associada a medida do ângulo de Cobb maior do que 40° e com acunhamento maior do que 5° em pelo menos três corpos vertebrais consecutivos
X.3 – articulações:
a) presença de artrose ou artrodese em qualquer articulação, cuja presença implique em limitação funcional;
b) próteses articulares de quaisquer espécies;
c) luxação recidivante em qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada ou não; instabilidades em qualquer articulação;
d) alteração de eixo articular associada a comprometimento da força e da estabilidade da(s) articulação(ões);
e) genu recurvatum (joelho recurvato ou em hiper-extensão, no perfil) com medida do ângulo de hiper-extensão do joelho maior do que 5°, mensurado na radiografia digital em projeção lateral na posição ortostática, com a pessoa em posição neutra, de qualquer etiologia;
f) genu varum (geno varo – joelhos afastados com os tornozelos em contato) que apresente distância bicondilar maior do que 5 cm na medida clínica; e confirmado pelas radiografias digitais dos membros inferiores realizadas em posição ortostática com carga, com medida do ângulo diafisário maior do que 5° (com tolerância de até 3°) no eixo anatômico;
g) genu valgum (geno valgo – joelhos aproximam-se da linha média, as pernas ficam divergentes, com exagerado afastamento dos tornozelos) que apresente distância bimaleolar maior do que 7 cm, na medida clínica e que apresente nas radiografias digitais dos membros inferiores (realizadas em posição ortostática com carga) medida do ângulo diafisário maior do que 5°, no eixo anatômico;
h) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros maiores do que 20 mm (2,0 cm), e confirmada mediante a realização de exame de escanometria digital dos membros inferiores;
i) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou da pelve.
XI – doenças metabólicas e endócrinas:
a) diabetes mellitus com complicações ou descontrole metabólico;
b) tumores hipotalâmicos e hipofisários;
c) disfunção hipofisária e tireoidiana;
d) tumores da tiroide, com exceção dos cistos tireoideanos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
f) hipogonadismo primário ou secundário;
g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
h) erros inatos do metabolismo;
i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;
j) doença metabólica.
XII – sangue e órgãos hematopoiéticos:
a) anemias, exceto as de etiologia carencial;
b) doença linfoproliferativa maligna – leucemia, linfoma;
c) doença mieloproliferativa – mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação (trombofilias).
XIII – doenças neurológicas:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndrome pós-traumatismo cranioencefálico;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
h) epilepsias e convulsões;
i) eletroencefalograma: presença de achados fora dos padrões de normalidade;
j) sífilis secundária latente ou terciária;
k) miastenia gravis cuja alteração funcional implique em limitação(ões) incompatíveis com o pleno exercício das atividades do cargo. Os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.
XIV – doenças psiquiátricas:
a) transtornos psicóticos persistentes;
b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
c) transtornos do humor;
d) transtornos de ansiedade generalizada, transtorno misto ansioso e depressivo, transtorno de estresse pós-traumático, transtorno obsessivo compulsivo, transtorno dissociativos (de conversão), transtornos somatoformes;
e) transtornos de personalidade e de comportamento;
f) dependência de álcool e drogas.
XV – doenças reumatológicas:
a) artrite reumatoide;
b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölei, lúpus eritematoso sistêmico;
c) fibromialgia (a condição clínica será avaliada de forma individualizada, considerando-se a compatibilidade entre as eventuais limitações funcionais apresentadas e as atribuições inerentes ao cargo);
d) síndrome de Sjögren;
e) síndrome de Behçet;
f) síndrome de Reiter;
g) espondilite anquilosante;
h) dermatopolimiosite;
i) esclerodermia.
XVI – tumores e neoplasias:
a) qualquer tipo de neoplasia maligna;
b) neoplasias benignas dependendo da localização, com repercussão funcional e potencial evolutivo;
XVII – resultado positivo no exame toxicológico (antidrogas), realizado na fase da avaliação de saúde, durante a realização do concurso, para um ou mais das seguintes substâncias entorpecentes (e seus metabólitos), que podem causar dependência química ou psíquica:
a) maconha e metabólitos do delta-9 THC;
b) cocaína (e seus metabólitos);
c) anfetaminas (e seus metabólitos);
d) fenciclidina (PCP);
e) opiáceos (e seus metabólitos), com exceção aos candidatos que apresentarem laudo médico, receita médica ou prontuário médico com uso terapêutico de opiáceos nos últimos 90 dias, associado a laudo psiquiátrico atestando que o candidato não possui adicção a opiáceos; e(ou)
f) substâncias entorpecentes elencadas na Lista F – Lista de Substâncias de Uso Proscrito no Brasil da Portaria da Anvisa nº 344, de 12 de maio de 1998.
a) não comparecer à avaliação clínica;
b) deixar de enviar os exames, ressalvada a previsão contida no subitem 10.4.1 deste edital;
c) deixar de enviar, na fase de recurso, exames complementares, diferentes dos previstos, quando solicitados pela junta médica, ou de exames faltantes, ou exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta;
d) na avaliação da junta médica, não gozar de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o curso de formação técnico-profissional e para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo.
10.10 Antes da publicação do resultado provisório e caso julgue necessário, para dirimir fundado questionamento médico, decorrente dos exames ou laudos médicos apresentados, a junta médica poderá solicitar ao candidato a apresentação de outro laudo, exame laboratorial e(ou) médico complementar, que deverá ser apresentado dentro de prazo previamente estabelecido em edital.
a) não comparecer à avaliação médica;
b) apresentar exames falsificados;
c) omitir informações relevantes;
d) prestar declaração falsa;
e) fraudar documentação médica;
f) deixar de apresentar exames exigidos;
g) deixar de enviar, na fase de recurso, exames complementares, diferentes dos previstos, quando solicitados pela junta médica, ou de exames faltantes, ou exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta;
h) for considerado inapto e não interpuser recurso no prazo previsto;
i) for considerado inapto e tiver recurso indeferido pela banca avaliadora de recursos;
j) na avaliação da junta médica, não gozar de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o curso de formação profissional e para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo.
10.12 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de saúde deverá observar os procedimentos disciplinados no item 18 deste edital, bem como no respectivo edital de resultado provisório.
10.12.1 O candidato inscrito para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência não será eliminado do certame quando, no âmbito da avaliação da biospsciossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, sua condição for reconhecida como deficiência, nos termos da legislação vigente, não se aplicando, nessa hipótese, a eliminação na avaliação de saúde em razão das condições incapacitantes previstas neste edital, desde que tal condição constitua o único motivo possível para inaptidão. A existência de outras condições clínicas, distintas e alheias à deficiência reconhecida, que sejam consideradas incompatíveis com as atribuições do cargo, poderá ensejar a eliminação do candidato conforme as regras editalícias.
11.1.1 Os candidatos não convocados para o teste de aptidão física estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.2 O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, seguirá o disposto na Instrução Normativa nº 127/2026 – GAB/SEAP e será realizado em ordem preestabelecida, mediante apresentação de atestado médico específico, conforme modelo previsto no Anexo V deste edital, e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas as quais será submetido durante o curso de formação técnico-profissional e para desempenhar as atividades da categoria profissional.
a) teste dinâmico de barra fixa (para candidatos do sexo masculino) e teste estático de barra fixa (para candidatas do sexo feminino);
b) teste dinâmico de flexão abdominal;
c) teste de corrida de 12 minutos.
11.5 O candidato deverá comparecer para realizar o teste de aptidão física, no local, em data e em horário estabelecidos em link de consulta individual a ser disponibilizado no edital de convocação para essa fase, com roupa apropriada para prática de atividade física (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias), munido de documento de identidade original, nos termos do subitem 21.10 deste edital, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim e emitido, no máximo, 30 dias antes da realização dos testes, em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física deste concurso, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional, conforme o modelo do Anexo IV deste edital.
11.5.1 O atestado deverá ser original, estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, conter carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
11.5.2 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à realização dos testes exigidos no concurso, não sendo aceito o atestado em que conste qualquer tipo de restrição.
11.5.3 O atestado médico digital deverá ser entregue impresso, no momento da identificação.
11.5.4 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato, antes do início dos testes, e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou daquele em que não conste a autorização expressa nos termos dos subitens 11.5 e 11.5.1 deste edital.
11.5.5 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido nos subitens 11.5 a 11.5.4 deste edital, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
11.6 Caso o candidato seja convocado para realizar o teste de aptidão física em organização militar, deverá comparecer trajando calça comprida, observadas as normas de acesso e permanência estabelecidas pela administração militar.
11.6.1 Não será permitida a entrada de candidatos utilizando vestimentas ou acessórios considerados incompatíveis com as normas militares, tais como: bermudas, shorts, calções, calças curtas (exemplo: tipo capri), vestidos e saias curtas (comprimento acima do joelho), sandálias, chinelos, bonés, gorros, camisetas regata, camisa ou camisetas com estampados, dizeres, propagandas ou escudos, incluindo de time e(ou) seleção (salvo emblema do fabricante).
11.6.2 Haverá, no mesmo local, vestiário onde o candidato poderá trocar-se.
11.7 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 11.5 a 11.5.4 deste edital, o candidato terá o resultado dos seus testes anulados e assumirá a responsabilidade pelas consequências do esforço realizado.
11.8 O teste de aptidão física consistirá dos três testes mencionados no subitem 11.4 deste edital, todos aplicados de forma sequencial e todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles.
11.8.1 A sequência dos testes obedecerá a ordem estabelecida no subitem 11.4 deste edital, com intervalo mínimo de cinco minutos entre cada teste.
11.9 O candidato que se recusar a realizar algum dos testes deverá assinar declaração de desistência do(s) teste(s) ainda não realizado(s) e, consequentemente, do teste de aptidão física, sendo, portanto, eliminado do concurso.
a) não apresentar o atestado médico específico, conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
b) deixar de realizar algum dos testes de aptidão física;
c) não obtiver o desempenho mínimo em quaisquer um dos testes;
d) não comparecer ao teste de aptidão física; ou
e) desrespeitar as normas do edital ou as orientações da banca examinadora.
11.12.1.1 A metodologia de preparação e execução do teste dinâmico de barra fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios:
a) para posição inicial, ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;
b) para a execução, ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
11.12.1.2 Durante a execução do teste, a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) o teste somente será iniciado com o candidato na posição inicial e após o comando “INICIAR” dado pelo auxiliar da banca examinadora;
b) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente após cumprir todas as etapas será contada como uma execução completa;
c) a não extensão total dos cotovelos será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;
d) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos;
e) o movimento deve ser dinâmico;
f) o auxiliar da banca examinadora contará em voz alta o número de repetições realizadas;
g) quando a execução não atender a metodologia indicada, o auxiliar de banca repetirá o número da última execução realizada de maneira correta e, quando se tratar da repetição inicial, o auxiliar de banca dirá “zero”;
h) ao final da execução, o auxiliar de banca avisará o total de repetições válidas, sendo a contagem encerrada quando:
h.1) o candidato perder o contato das mãos com a barra; ou
h.2) o candidato apoiar o queixo na barra.
i) O desempenho do candidato até o momento da interrupção será considerado como índice da tentativa.
11.12.1.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra fixa:
a) tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
b) após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos;
d) apoiar o queixo na barra;
e) movimentos de pernas e quadris (flexão) – excepcionalmente, para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, nesse caso, a flexão dos joelhos antes do início do teste;
f) utilizar impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;
g) realizar a técnica “pedalada”;
h) realizar a técnica “chute”;
i) realizar a técnica “butterfly”;
j) não manter o cabeça, o tronco e o quadril completamente na posição vertical;
k) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.
11.12.1.4 Quando o exercício não atender ao previsto no subitem 11.12.1.1 deste edital, o auxiliar da banca repetirá o número da última execução realizada corretamente.
11.12.1.5 A contagem oficial a ser considerada será somente a realizada pela banca examinadora.
11.12.1.6 Será considerado apto o candidato que atingir a quantidade de seis repetições.
11.12.1.6.1 O candidato que não atingir o índice mínimo, na forma do subitem 11.12.1.6 deste edital, será considerado eliminado do concurso.
11.12.1.6.2 Quando da realização do teste dinâmico de barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo dez minutos após a primeira tentativa.
11.12.2.1 A metodologia de preparação e execução do teste estático de barra fixa para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios:
a) para posição inicial, ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação) mantendo os braços flexionados, o corpo na vertical e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo receber ajuda para atingir essa posição;
b) para a execução, ao comando “iniciar”, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical e pernas estendidas.
11.12.2.1.1 Ao final da execução do teste, o auxiliar de banca avisará o tempo decorrido, sendo a cronometragem encerrada quando:
a) a candidata permanecer o tempo necessário para ser considerada “apta”;
b) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;
c) flexionar joelhos ou quadril (com exceção dos casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial);
d) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
11.12.2.2 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste estático de barra fixa:
a) tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo;
b) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
d) permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra;
e) apoiar o queixo na barra;
f) realizar a técnica “pedalada”;
g) realizar a técnica “chute”;
h) estender o pescoço;
i) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial.
11.12.2.3 Quando o exercício não atender ao previsto no 11.12.2.1 deste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no referido subitem.
11.12.2.4 O auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo exigido.
11.12.2.5 O tempo oficial de realização do exercício será somente o computado pela banca examinadora.
11.12.2.6 Só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista no subitem 11.12.2.1 deste edital.
11.12.2.7 Será considerada apta a candidata que atingir o tempo de 20 segundos em suspensão.
11.12.2.7.1 A candidato que não atingir o índice mínimo, na forma do subitem 11.12.2.7 deste edital, será considerada eliminada do concurso.
11.12.2.7.2 Quando da realização do teste estático de flexão de braço em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido à candidata o direito a uma segunda tentativa, no mínimo dez minutos após a primeira tentativa.
11.12.3.1 O teste dinâmico de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições adequadas, protegido da chuva, em piso regular e uniforme, com utilização de colchonete ou material (Etil, Vinil e Acetato — EVA) para proteção da coluna.
11.12.3.2 O teste dinâmico de flexão abdominal terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado por emissão de sinal sonoro, devendo obedecer à seguinte metodologia de preparação e execução:
a) posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se em decúbito dorsal (costas voltadas para o chão), mantendo o corpo completamente apoiado sobre o solo, estando as mãos, costas, nádegas e calcanhares em pleno contato. Os braços deverão estar acima e atrás da cabeça, no prolongamento do corpo, com os cotovelos completamente estendidos e o dorso das mãos tocando o solo. As pernas deverão estar completamente estendidas (joelhos estendidos), com os calcanhares tocando o solo;
b) execução: após a emissão de sinal sonoro, o candidato começará a primeira fase do teste, realizando um movimento simultâneo no qual os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentada) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo com os braços estendidos. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial, realizando o movimento inverso. O movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma execução completa.
11.12.3.3 Somente será contado o exercício realizado completamente. Ou seja, se, ao soar o apito para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.
11.12.3.4 O auxiliar da banca examinadora contará em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto no subitem 11.12.3.2 deste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último movimento realizado de maneira correta, e quando se tratar do movimento inicial, o membro da banca dirá “zero”.
11.12.3.5 A contagem oficial será somente a computada pela banca examinadora.
11.12.3.6 O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito.
11.12.3.7 Os candidatos do sexo masculino que não alcançarem 30 repetições ou as candidatas do sexo feminino que não alcançarem 25 repetições serão considerados eliminados do concurso.
11.12.3.7.1 O candidato ou a candidata que não realizar o índice mínimo exigido na forma do subitem 11.12.3.7 deste edital será considerado(a) eliminado(a) do concurso.
11.12.3.7.2 Quando da realização do teste dinâmico de flexão abdominal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao(à) candidato(a) o direito a uma segunda tentativa, no mínimo dez minutos após a primeira tentativa.
11.12.4.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 minutos, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
I – o candidato poderá, durante os 12 minutos, se deslocar em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
II – o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro;
III – não será informado, pelos membros da banca examinadora, o tempo que resta para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;
IV – ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer em voz alta os quatro últimos números de sua inscrição para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso, que informará quantas voltas completou naquele momento;
V – após o sinal sonoro encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do auxiliar de banca que irá aferir a metragem percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal de término do teste.
11.12.4.2 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
11.12.4.3 Não será permitido ao candidato:
I – uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora;
II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 minutos, sem ter sido liberado pela banca;
III – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;
IV – não aguardar a presença do auxiliar de banca que irá aferir a metragem percorrida.
11.12.4.4 O teste do candidato será interrompido caso ocorram quaisquer das proibições do subitem 11.12.4.3 deste edital, sendo a distância percorrida desconsiderada, e o candidato eliminado do concurso.
11.12.4.5 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas, apropriada para corrida e com marcações indicativas a cada 10 metros, as quais serão utilizadas para consideração da distância percorrida pelo candidato.
11.12.4.5.1 O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes.
11.12.4.5.2 Para fins de aferição da distância percorrida, será utilizada a marcação disposta no subitem 11.12.4.5 deste edital. Caso o candidato finalize o teste entre duas marcações, será considerado, para fins de registro do resultado no teste, a marcação imediatamente à frente do local onde o candidato finalizou o teste.
11.12.4.5.3 A aferição da distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pelo membro da banca examinadora.
11.12.4.6 O tempo oficial do teste será controlado por relógio do membro da banca examinadora, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste.
11.12.4.7 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.200 metros ou a candidata do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.800 metros serão considerados eliminados do concurso.
11.12.4.7.1 O candidato ou a candidata que não alcançar a distância mínima estipulada no subitem 11.12.4.7 deste edital será considerado(a) eliminado(a) do concurso.
11.13.1 É responsabilidade de cada candidato manter seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no teste de aptidão física.
11.13.2 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.
11.13.3 A realização de qualquer exercício preparatório para o teste de aptidão física será de total responsabilidade do candidato.
11.13.4 Não haverá segunda chamada para a realização do teste de aptidão física, independentemente do motivo alegado pelo candidato, ressalvada a hipótese de remarcação assegurada à candidata gestante, conforme procedimentos descritos no subitem 11.13.5 deste edital.
11.13.4.1 O teste de aptidão física será realizado exclusivamente na data, horário e local estabelecidos por meio de link de consulta individual a ser disponibilizado no edital de convocação para essa fase, não sendo admitida sua realização em condições diversas, salvo em situações excepcionais decorrentes de caso fortuito ou força maior que impeçam a regular execução da fase e justifiquem sua remarcação.
11.13.5 Será assegurada à candidata gestante, ou cuja gravidez tenha sido interrompida ou concluída há menos de 60 dias da data designada para o teste de aptidão física, a remarcação dessa fase mediante comprovação documental da sua condição por meio de atestado médico específico.
11.13.5.1 A candidata gestante ou cuja gravidez tenha sido interrompida ou concluída há menos de 60 dias da data designada para o teste de aptidão física deverá comparecer no dia e local designados para realização da fase, apresentando atestado médico ou documento equivalente que comprove a sua condição.
11.13.5.1.1 No atestado médico, deverão conter, expressamente, as seguintes informações: a identificação da candidata (nome completo, documento de identificação e Cadastro de Pessoa Física – CPF); a indicação do estado gestacional, o período gestacional em que se encontra e a data provável do parto; assinatura, carimbo e registro profissional do médico responsável; e a data de emissão do atestado.
11.13.5.1.2 A candidata que não apresentar o atestado médico e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso.
11.13.5.1.3 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.
11.13.5.1.4 A candidata que não realizar o teste de aptidão física nos termos do subitem 11.13.5.1 deste edital deverá apresentar, em período a ser informado no edital do concurso, novo laudo médico constando expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso interrupção), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu.
11.13.5.1.5 A candidata que deixar de apresentar quaisquer dos atestados médicos mencionados nos subitens 11.13.5.1 e 11.13.5.4 deste edital, ou que apresentá-los em desconformidade, será eliminada do concurso.
11.13.5.1.6 Perderá o direito de realizar o teste de aptidão física a candidata gestante que:
a) vier a ser eliminada em fase posterior ao teste de aptidão física; ou
b) não alcançar classificação suficiente para figurar entre os candidatos aptos no resultado final da primeira etapa do concurso.
11.13.5.1.7 A remarcação do teste de aptidão física para candidatas gestantes deverá observar o prazo não inferior a 180 dias e não superior a 365 dias, contados a partir da data do parto ou do término da gestação, cabendo à Administração definir a nova data para a realização da fase.
11.13.6 Será assegurado ao candidato com deficiência o direito de solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis para a realização do teste de aptidão física, devendo o candidato observar o disposto no subitem 6.4.9.12 deste edital.
11.13.6.1 A realização da prova em condições com adaptação ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da banca examinadora, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
11.13.7 Os testes serão gravados em vídeo pela banca.
11.13.7.1 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso.
11.13.7.2 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação do teste de aptidão física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, exceto para o teste de corrida, tendo em vista se tratar de teste de execução coletiva.
11.13.8 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.
11.13.9 Naqueles testes em que é permitida uma segunda tentativa, esta se dará somente no caso de o candidato não atingir o índice mínimo exigido, não sendo permitida com a finalidade de melhorar o índice atingido anteriormente.
11.13.10 O candidato que realizar o teste de aptidão física só conhecerá o resultado oficial do referido exame por meio de edital que divulgará o resultado provisório no teste de aptidão física.
11.13.11 Não será fornecido lanche aos candidatos no local de realização do teste de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.
11.13.12 Será permitida ao candidato a utilização de relógio durante o teste de aptidão física, no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca. Também será permitido que o candidato realize os testes utilizando óculos escuros, boné e(ou) viseira.
11.13.12.1 No momento de identificação do candidato, para início de cada testes, o candidato que estiver usando óculos escuros, boné e(ou) viseira deverá retirá-lo para que o rosto esteja desobstruído e nítido.
11.13.13 O teste de aptidão física deverá ser aplicado por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação em Educação Física.
11.13.14 Os imprevistos ocorridos durante a realização do teste de aptidão física serão dirimidos pelo Presidente da Banca Examinadora.
11.13.15 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao concurso nas dependências do local onde for realizado o teste de aptidão física, salvo no caso previsto no subitem 6.4.9.13.11 deste edital.
11.13.16 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente edital.
11.13.17 Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
12.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica na forma do subitem 12.1 deste edital serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
12.1.2 Os candidatos convocados para a avaliação psicológica que não comparecerem para a realização da fase estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
12.2 A avaliação psicológica seguirá o disposto na Instrução Normativa nº 126/2026 – GAB/SEAP e consistirá no processo técnico-científico, realizado mediante utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicológicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), destinado à verificação da compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo pretendido.
12.2.1 A avaliação psicológica destina-se a identificar características cognitivas, emocionais, comportamentais e de personalidade compatíveis com as atividades previstas para o cargo.
12.2.2 Nos editais da fase, será vedada a divulgação dos nomes dos métodos, técnicas e instrumentos psicológicos que serão aplicados no certame, bem como escores a serem atingidos, conforme a Resolução do CFP nº 8/2025.
12.5 A banca examinadora utilizará testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 31/2022, e em conformidade com as normas em vigor para sua utilização.
12.6 O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
12.7 A avaliação psicológica será realizada com a aplicação de um conjunto de testes, nos quais poderão contemplar testes de personalidade, testes e(ou) baterias de raciocínio, testes e(ou) baterias de habilidades específicas, em conformidade com a Resolução nº 31/2022 do Conselho Federal de Psicologia.
12.7.1 O edital de convocação especificará, pelo menos, o extrato dos requisitos psicológicos a serem avaliados com base no estudo científico do cargo.
12.9 Será considerado inapto o candidato que não apresentar as características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.
12.9.1 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade. Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.
12.10 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica, que não comparecer para a realização da fase, que se recusar a realizar quaisquer das etapas da avaliação ou que praticar fraude durante a realização da avaliação, será eliminado do concurso público.
12.11 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem do laudo-síntese da avaliação psicológica dos candidatos considerados aptos, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor, até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na avaliação psicológica. A consulta à referida imagem ficará disponível por 365 dias corridos da data de publicação do resultado final da avaliação.
12.11.1 O laudo-síntese dos candidatos considerados inaptos será disponibilizado durante a sessão de conhecimento das razões da inaptidão, na forma e no prazo estabelecidos no edital de resultado provisório na avaliação.
12.11.2 Após o prazo determinado nos subitens 12.11 e 12.11.1 deste edital, o link será retirado dos canais de veiculação institucionais.
12.11.3 Os candidatos poderão solicitar, em atenção à LGPD e ao CFP, a qualquer tempo, via Central de Atendimento, a disponibilização da consulta à imagem do laudo-síntese resultante da avaliação psicológica.
12.12 A publicação do resultado na avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 8/2025 do Conselho Federal de Psicologia.
12.13.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
12.14 Durante a Sessão de Conhecimento, o candidato recebe um laudo-síntese sobre sua inaptidão. O laudo apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão na avaliação psicológica.
12.15 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato (com ou sem auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo), no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe.
12.15.1 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo original.
12.16 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os Manuais Técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados.
12.17 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.
12.18 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica deverá observar os procedimentos descritos no item 18 deste edital e no respectivo edital de resultado provisório.
12.18.1 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
12.18.1.1 Informações técnicas sobre normas, tabelas e correção dos instrumentos psicológicos só poderão ser discutidas junto ao psicólogo contratado pelo candidato.
12.18.2 A banca revisora dos recursos será independente da banca examinadora e aplicadora, ou seja, será composta por psicólogos distintos daqueles que participaram das outras fases da avaliação psicológica.
12.18.3 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica e não interpuser recurso tempestivamente ou que não tiver o seu recurso provido.
12.19 Demais informações a respeito da avaliação psicológica, bem como dos requisitos, definições operacionais e dimensões de avaliação, constarão em edital específico de convocação para essa fase.
13.1 Serão convocados para o preenchimento e envio da Ficha de Informações Confidenciais (FIC), bem como da documentação para fins de investigação social, todos os candidatos aprovados na prova discursiva.
13.1.1 Os candidatos não convocados para o preenchimento e envio da Ficha de Informações Confidenciais (FIC), bem como da documentação para fins de investigação social, estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.1.2 Para fins de investigação social, os candidatos convocados deverão preencher a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), conforme modelo a ser disponibilizado, bem como enviá-la, preenchida e assinada, juntamente com a documentação mencionada no subitem 13.6 deste edital, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor, conforme as instruções a serem divulgadas no edital de convocação para essa fase.
13.2 Serão avaliados os documentos para a investigação social dos candidatos aptos na avaliação psicológica.
13.2.1 Os candidatos que não tiverem os documentos para a investigação social avaliados, na forma do subitem 13.2 deste edital, serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.2.2 A investigação social, de caráter eliminatório, seguirá o disposto na Instrução Normativa nº 122/2026 – GAB/SEAP e tem por finalidade verificar se o candidato possui idoneidade moral; conduta social compatível; comportamento funcional adequado; reputação ilibada; e perfil compatível com o exercício das atribuições penitenciárias.
13.5 A investigação social será conduzida pela Assessoria de Inteligência Penitenciária (ASIPEN), da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão (SEAP/MA).
13.6 O candidato deverá enviar imagem legível dos documentos a seguir especificados, via upload, em data e horário a serem definidos no edital de convocação essa fase:
a) certidão criminal de que nada consta na Justiça Federal;
b) certidão criminal de que nada consta na Justiça Estadual;
c) certidão criminal de que nada consta na Justiça Eleitoral;
d) certidão de que nada consta na Justiça Militar, para os militares;
e) certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal;
f) certidões das Secretarias de Segurança Pública dos Estados em que tenha residido;
g) certidão funcional, quando servidor público;
h) certidões cíveis e fiscais;
i) comprovantes de residência;
j) declaração de bens;
k) uma foto de frente, colorida com fundo branco e em trajes civis;
l) Ficha de Informações Confidenciais (FIC) devidamente preenchida e assinada, conforme modelo a ser disponibilizado pela SEAP/MA, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor.
13.6.1 Os documentos deverão estar válidos e sem rasuras.
13.6.2 Poderão ser aceitas certidões eletrônicas emitidas por órgãos oficiais.
13.6.3 A ASIPEN poderá solicitar documentos complementares a qualquer tempo.
13.6.4 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.
I – prática habitual de condutas incompatíveis com a moralidade administrativa;
II – relacionamento comprovado com organizações criminosas;
III – envolvimento com tráfico ilícito de drogas;
IV – dependência química;
V – embriaguez habitual;
VI – prática de violência doméstica ou familiar;
VII – prática de atos de discriminação ou intolerância;
VIII – prática de condutas incompatíveis com a atividade penitenciária;
IX – habitualidade em infrações disciplinares;
X – existência de antecedentes incompatíveis com o cargo;
XI – demissão do serviço público por infração disciplinar;
XII – demissão por justa causa;
XIII – apresentação de documentos falsos;
XIV – omissão de informações relevantes;
XV – existência de mandado de prisão;
XVI – participação em organização criminosa;
XVII – prática de atos atentatórios às instituições democráticas;
XVIII – condutas incompatíveis com o exercício da função pública penitenciária.
13.8.1 A existência de investigação criminal, inquérito policial, termo circunstanciado, ação penal ou procedimento administrativo não implicará eliminação automática do candidato, podendo ser analisada em conjunto com os demais elementos constantes da investigação social, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, presunção de inocência e adequação ao cargo pretendido.
13.8.2 A análise observará os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, interesse público e adequação ao cargo pretendido.
13.8.3 A eventual incompatibilidade do candidato deverá ser fundamentada em elementos concretos, objetivos e compatíveis com as atribuições do cargo pretendido.
I – deixar de apresentar a documentação obrigatória;
II – apresentar documentos falsos;
III – omitir informações relevantes;
IV – prestar declaração falsa;
V – apresentar conduta incompatível com o cargo;
VI – praticar fraude;
VII – não atender às solicitações da ASIPEN;
VIII – possuir comportamento incompatível com as atribuições penitenciárias;
IX – enquadrar-se em quaisquer das hipóteses previstas no subitem 13.8 deste edital, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação ao cargo.
13.9.1 A eliminação poderá ocorrer em qualquer fase do certame até a posse no cargo.
13.10 Se antes da publicação do resultado final do concurso ocorrer com o candidato qualquer fato significativo para a investigação social, o candidato deverá, de imediato, informar as circunstâncias do ocorrido formalmente a SEAP/MA, por meio de link específico, a ser disponibilizado oportunamente.
13.11 A ASIPEN poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, outros documentos ou declarações necessárias para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
13.12 Com base na análise da documentação apresentada e nas informações prestadas pelos candidatos, a ASIPEN emitirá parecer informando se o candidato será “INDICADO” ou “CONTRAINDICADO” para o cargo.
13.14 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na investigação social deverá observar os procedimentos disciplinados no item 18 deste edital, bem como no respectivo edital de resultado provisório.
14.1 Serão considerados aprovados nas provas objetivas e discursiva os candidatos mais bem classificados — considerando-se a soma da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota na prova discursiva (NPD) —, até os quantitativos estabelecidos no quadro constante do subitem 4.1 deste edital, aplicados os critérios de desempate de que tratam a alíneas “a” a “d” do subitem 16.4.1 deste edital.
14.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou que tenham se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas e discursiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 4.1 deste edital, serão considerados aprovados nas provas objetivas e discursiva os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados até completar o total de vagas e de cadastro de reserva estabelecido no referido subitem.
14.1.2 O candidato que não se enquadrar nos subitens 14.1 e 14.1.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
15.4 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
| QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | ||||
|---|---|---|---|---|
| ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS | |
| A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em qualquer área do conhecimento. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1,30 | 1,30 | |
| B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em qualquer área do conhecimento. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1,00 | 1,00 | |
| C | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a em qualquer área do conhecimento. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 0,70 | 0,70 | |
| D | Exercício em cargo público efetivo em instituições de segurança pública do art. 144 da CF, por, pelo menos, seis meses. | 2,00 | 2,00 | |
| E | Exercício em cargo efetivo, temporário ou comissionado, emprego ou função no sistema penitenciário brasileiro, por, pelo menos, seis meses. | 2,00 | 2,00 | |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 7,00 | |||
| QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
|---|---|---|---|
| ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
| A | Certificado de curso de graduação em qualquer área do conhecimento. Também será aceita a declaração de conclusão de graduação, desde que acompanhada de histórico escolar. | 0,80 | 0,80 |
| B | Curso de aperfeiçoamento no cargo/especialidade a que concorre com carga horária mínima de 100 horas com conteúdo programático. | 0,40 | 1,20 |
| C | Curso de aperfeiçoamento no cargo/especialidade a que concorre com carga horária mínima de 40 horas e máxima de 99 horas com conteúdo programático. | 0,25 | 1,00 |
| D | Exercício em cargo público efetivo em instituições de segurança pública do art. 144 da CF, por, pelo menos, seis meses. | 2,00 | 2,00 |
| E | Exercício em cargo efetivo, temporário ou comissionado, emprego ou função no sistema penitenciário brasileiro, por, pelo menos, seis meses. | 2,00 | 2,00 |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 7,00 | ||
15.5 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
15.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
15.7.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.
15.7.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
15.7.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
15.8 O envio da documentação constante do subitem 15.12 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
15.9.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
15.10 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
15.11 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
15.12 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
15.12.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado (alíneas A e B do subitem 15.4.1 deste edital), será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
15.12.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 15.13 deste edital.
15.12.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
15.12.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização (alínea C do subitem 15.4.1 deste edital), será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
15.12.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 15.12.2 deste edital.
15.12.3 Para a comprovação de conclusão de curso de graduação (alínea A do subitem 14.4.2 deste edital), será necessário o envio da imagem legível de diploma graduação na área de formação. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de graduação, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato.
15.12.4 Para a comprovação de conclusão de curso de aperfeiçoamento (alíneas B e C do subitem 14.4.2 deste edital), será necessário o envio da imagem legível de certificado no curso que ateste o conteúdo programático.
15.12.5 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita nas alíneas D e E (subitens 15.4.1 e 15.4.2 deste edital), o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 15.12.5.2.1 deste edital (somente para o cargo de Inspetor de Polícia Penal); 2 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível de escolaridade realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 15.12.5.2.1 deste edital (somente para o cargo de Inspetor de Polícia Penal); 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível de escolaridade realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 15.12.5.2.1 deste edital (somente para o cargo de Inspetor de Polícia Penal); 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível de escolaridade realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 15.12.5.2.1 deste edital (somente para o cargo de Inspetor de Polícia Penal); 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível de escolaridade realizado e a descrição das atividades.
15.12.5.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 15.12.5 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
15.12.5.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
15.12.5.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
15.12.5.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior (somente para o cargo de Inspetor de Polícia Penal).
15.12.5.2.1.1 Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviço como voluntário.
15.15 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados nos subitens 15.4.1 e 15.4.2 deste edital serão desconsiderados.
15.16 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
16.1 A nota final na primeira etapa no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota na prova discursiva (NPD) e da pontuação obtida na avaliação de títulos (PAT).
16.2 Após o cálculo da nota final na primeira etapa no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 16.4 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/sexo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa no concurso.
16.3 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
16.4.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);
d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
e) tiver a maior idade;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
16.4.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “e” do subitem 16.4.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
16.4.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
16.4.3 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 16.4.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
16.4.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 16.4.3 deste edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais ou Tribunais Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
17.1 O curso de formação técnico-profissional, de caráter eliminatório, será realizado em turmas, segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso.
17.1.1 Serão convocados para a matrícula na primeira turma do curso de formação técnico-profissional os candidatos classificados na primeira etapa do concurso público dentro do número de vagas imediatas previstas no quadro do subitem 4.1 deste edital.
17.1.2 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no curso de formação técnico-profissional, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
17.1.3 A critério da Administração Pública e da disponibilidade das vagas, poderão ser convocados para a matrícula em outras turmas do curso de formação técnico-profissional o restante dos candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de classificação, após a homologação do resultado final no concurso dos candidatos aprovados na primeira turma.
17.2 Somente serão admitidos à matrícula no curso de formação técnico-profissional os candidatos que estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo.
17.4.1 O curso de formação técnico-profissional será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula.
17.4.2 O curso de formação técnico-profissional será aplicado pela Academia de Gestão Penitenciária do Maranhão e terá a carga horária de até 620 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.
17.4.3 O curso de formação técnico-profissional será realizado na cidade de São Luís/MA, em período e local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa.
17.4.4 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação técnico-profissional;
b) se afastar, por qualquer motivo, do curso;
c) não frequentar, no mínimo, 80% das horas de atividades;
d) obtiver nota final no curso de formação técnico-profissional inferior a 70% dos pontos possíveis; ou
e) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais.
17.4.5 Durante o curso de formação técnico-profissional, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública.
17.4.6 Demais informações a respeito do curso de formação técnico-profissional serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.
a) os recursos deverão ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;
d) o candidato deverá apresentar seu pleito de forma clara, consistente e objetiva;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases/etapas do certame.
18.4 Se, por força de impugnações, resultar a alteração de qualquer parte integrante de prova ou teste, essa alteração valerá para todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação.
18.5 Se, por força de impugnações, resultar a anulação de qualquer parte integrante de prova ou teste, a pontuação máxima correspondente a essa parte da prova ou teste será atribuída a todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação.
18.6 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
18.7 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
18.8 Os recursos relativos às provas objetivas, à prova discursiva, à avaliação de saúde, ao teste de aptidão física, à avaliação psicológica e à avaliação de títulos, bem como à avaliação biopsicossocial e ao procedimento de heteroidentificação, serão avaliados pelo Cebraspe.
18.10 As justificativas da banca para eventuais alterações de gabaritos oficiais preliminares ou anulações de questões das provas objetivas, bem como para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases deste certamente estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
19.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 20 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/sexo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
19.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/sexo.
19.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/sexo.
19.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);
d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
e) tiver a maior idade;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
20.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “e” do subitem 20.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
20.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
20.3 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 20.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
20.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 20.3 deste edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais ou Tribunais Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
21.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
21.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
21.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor.
21.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
21.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
21.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor, ressalvado o disposto nos subitens 21.3.2 e 21.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
21.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
21.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 21.3 deste edital.
21.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
21.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 21.5 deste edital.
21.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou, ainda, via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
21.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 21.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
21.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.
21.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
21.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
21.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
21.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
21.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 21.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
21.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 21.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
21.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases/etapas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 21.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
21.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
21.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
21.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
21.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
21.15.1 A inobservância do subitem 21.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
21.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
21.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.6.3 deste edital.
21.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
21.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
21.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 21.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
21.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 21.9.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.
21.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.12 deste edital.
21.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 21.22 deste edital.
21.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
21.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
21.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 21.22 deste edital no dia de realização das provas.
21.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
21.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
21.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 21.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de textos definitivos;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.12 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
21.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
21.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
21.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
21.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
21.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 21.7 ou 21.8 deste edital, conforme o caso, e perante a SEAD/MA, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
21.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
21.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 22 deste edital.
21.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
22.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
22.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
22.2.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 2 Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. 3 Operações com conjuntos. 4 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
NOÇÕES DE HISTÓRIA DO MARANHÃO: 1 França equinocial: expedição de Daniel de La Touche. 2 Fundação de São Luís. 3 Batalha de Guaxenduba. 4 Capitães‐mores do Maranhão. 5 Invasão holandesa. 6 Expulsão dos holandeses. 7 Estado do Maranhão e Grão‐Pará: Revolta de Bequimão (causas e objetivos da revolta); Companhia de Comércio do Maranhão e Grão‐Pará. 8 Período do Império: adesão do Maranhão. 9 Independência do Brasil. 10 Causas da não adesão: batalha do Jenipapo. 11 Balaiada: caracterização e causas do movimento. 12 Período Republicano: adesão do Maranhão à República. 13 A Revolução de 1930 no Maranhão. 14 Principais fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no Maranhão na segunda metade do século XX.
NOÇÕES DE GEOGRAFIA DO MARANHÃO: 1 Localização do estado do Maranhão: superfície; limites; linhas de fronteira; pontos extremos; áreas de proteção ambiental (APA). 2 Parques nacionais. 3 Climas do Maranhão: pluviosidade e temperatura. 4 Geomorfologia. 4.1 Classificação do relevo maranhense: planaltos, planícies e baixadas. 5 Características dos rios maranhenses: bacias dos rios limítrofes (Parnaíba, Gurupi e Tocantins‐Araguaia). 6 Bacias dos rios genuinamente maranhenses. 7 Principais formações vegetais: floresta, cerrado e cocais. 8 Geografia da população: população absoluta; densidade demográfica; povoamento; movimentos populacionais. 9 Agricultura maranhense: caracterização e principais produtos agrícolas; caracterização da pecuária. 10 Extrativismo: vegetal, animal e mineral. 11 Parque industrial: indústrias de base e indústrias de transformação. 12 Setor terciário: comércio, telecomunicações, transportes. 13 Malha viária. 14 Portos e aeroportos. 15 Cultura maranhense.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Sistema operacional e software. 2 Internet: navegação na Internet; conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. 3 Editor de texto – Word (Microsoft Office): formatação de fonte e parágrafo; bordas e sombreamento; marcadores, numeração e tabulação; cabeçalho, rodapé e número de página; manipulação de imagens e formas; configuração de página; tabelas. 4 Planilha eletrônica – Excel (Microsoft Office): formatação da planilha e de células; cálculos utilizando as quatro operações básicas; formatação de dados por meio da formatação condicional; representação de dados por meio de gráficos. 5 Programas antivírus e firewall. 6 Teclas de atalho. 7 Configuração de impressoras.
ATUALIDADES (SOMENTE PARA A PROVA DISCURSIVA): 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Administração pública: princípios expressos e implícitos (art. 37 da Constituição Federal de 1988). 2 Poderes da administração: hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 3 Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação e invalidação. 4 Servidores públicos: regime jurídico, direitos, deveres, proibições e responsabilidades. 5 Processo administrativo: princípios e regras gerais (Lei nº 9.784/1999 e suas alterações). 6 Responsabilidade civil do Estado. 7 Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e suas alterações).
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Estado e Constituição. 1.1 Constituição: conceito, conteúdo, objeto e classificação. 2 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2.1 Preâmbulo e princípios fundamentais. 2.2 Dignidade da pessoa humana e direitos humanos. 2.3 Dimensões dos direitos humanos no Brasil. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Remédios constitucionais: habeas data, habeas corpus, mandado de segurança, ação popular e mandado de injunção. 5 Organização político-administrativa do Estado. 5.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 6 Administração pública. 6.1 Disposições gerais, servidores públicos. 7 Funções essenciais à justiça: advocacia, Ministério Público, advocacia pública e Defensoria Pública. 8 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 8.1 Segurança pública. 8.2 Organização da segurança pública. 9 Ordem social. 9.1 Base e objetivos da ordem social. 9.2 Seguridade social. 9.3 Meio ambiente. 9.4 Família, criança, adolescente, idoso e índio. 10 Constituição do Estado do Maranhão: segurança pública (arts. 112 a 121).
DIREITO PENAL: 1 Aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 Lei penal no tempo e no espaço. 1.3 Tempo e lugar do crime. 1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 1.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 1.6 Contagem de prazo. 1.7 Interpretação da lei penal. 1.8 Analogia. 1.9 Irretroatividade da lei penal. 2 Teoria geral do crime. 2.1 Conceitos e evolução histórico-doutrinária. 2.2 Infração penal: elementos, espécies, sujeito ativo e sujeito passivo. 3 Fato típico e seus elementos. 3.1 Crime consumado e tentado. 3.2 Concurso de crimes. 3.3 Ilicitude e causas de exclusão. 3.4 Punibilidade. 3.5 Excesso punível. 3.6 Culpabilidade (elementos e causas de exclusão). 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Crimes contra a pessoa. 7 Crimes contra o patrimônio. 8 Crimes contra a dignidade sexual. 9 Crimes contra a incolumidade pública. 10 Crimes contra a paz pública. 11 Crimes contra a fé pública. 12 Crimes contra a administração pública.
DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios do processo penal. 2 Inquérito policial: conceito, finalidade e características. 3 Ação penal: espécies e condições. 4 Jurisdição e competência. 5 Prisões (prisão em flagrante, preventiva e temporária); liberdade provisória. 6 Provas: espécies e admissibilidade. 7 Recursos: espécies e prazos. 8 Procedimentos e nulidades processuais.
DIREITOS HUMANOS: 1 Direitos humanos e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988 (arts. 5º ao 15). 2 Decreto nº 7.037/2009 e suas alterações (Programa Nacional de Direitos Humanos). 3 Declaração Universal dos Direitos Humanos — Resolução 217-A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, 1948. 4 Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela). 5 Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). 6 Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade Para Mulheres Infratoras (Regras de Bangkok).
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE: 1 Lei nº 9.455/1997 e suas alterações (antitortura). 2 Lei nº 10.826/2003 e suas alterações (Estatuto do Desarmamento). 3 Lei nº 12.846/2013 e suas alterações (anticorrupção). 4 Lei nº 12.850/2013 e suas alterações (organizações criminosas). 5 Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 6 Lei nº 7.210/1984 e suas alterações (Lei de Execução Penal). 7 Lei nº 9.455/1997 e suas alterações (crimes de tortura). 8 Lei nº 13.869/2019 e suas alterações (abuso de autoridade). 9 Lei nº 8.072/1990 e suas alterações (crimes hediondos). 10 Lei nº 7.960/1989 e suas alterações (prisão temporária). 11 Lei nº 11.343/2006 e suas alterações (repressão ao tráfico ilícito de drogas). 12 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (Lei de Improbidade Administrativa). 13 Lei nº 13.675/2018 e suas alterações (disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social; institui o Sistema Único de Segurança Pública) e Decreto de Regulamentação nº 9.489/2018 e suas alterações. 14 Portaria Interministerial MS/MJ nº 1/2014 (Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional). 15 Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Resolução nº 3/2009 (diretrizes de educação); Resolução nº 1/2014 (atenção em saúde mental); Resolução nº 4/2014 (assistência à saúde); Resolução 4/2017 (padrões mínimos para a assistência material do Estado à pessoa privada de liberdade); Resolução nº 31/2022 (medidas de monitoração eletrônica decorrentes de ordens judiciais). 16 Portaria Interministerial MJ/SPM nº 210/2014 (Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional). 17 Lei estadual nº 11.342/2020 e suas alterações (institui a Polícia Penal do Maranhão).
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 2 Direito administrativo. 3 Ato administrativo. 4 Poderes da administração pública. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder. 5 Regime jurídico- administrativo. 5.1 Conceito. 5.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 6 Responsabilidade civil do Estado. 7 Serviços públicos. 8 Organização administrativa. 8.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 8.2 Administração direta e indireta. 9 Controle da administração pública. 9.1 Controle exercido pela administração pública. 9.2 Controle judicial. 9.3 Controle legislativo. 9.4 Improbidade administrativa. 10 Processo administrativo. 11 Licitações e contratos administrativos. 12 Agente público. 13 Cargo, emprego e função pública.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo. 3 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 4 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; meio ambiente; família, criança, adolescente, idoso, índio.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Infração penal: elementos, espécies. 2 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 3 Tipicidade, antijuridicidade, culpabilidade. 4 Imputabilidade penal. 5 Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. 6 Concurso de pessoas. 7 Crimes contra a pessoa. 8 Crimes contra o patrimônio. 9 Crimes contra a dignidade sexual. 10 Crimes contra a família. 11 Crimes contra a fé pública. 12 Crimes contra a administração pública.
DIREITOS HUMANOS: 1 Direitos humanos e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988 (arts. 5º ao 15). 2 Declaração Universal dos Direitos Humanos — Resolução 217-A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, 1948. 3 Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela). 4 Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE: 1 Lei nº 9.455/1997 e suas alterações (antitortura). 2 Lei nº 10.826/2003 e suas alterações (Estatuto do Desarmamento). 3 Lei nº 12.846/2013 e suas alterações (anticorrupção). 4 Lei nº 12.850/2013 e suas alterações (organizações criminosas). 5 Lei nº 13.964/2019 e suas alterações (Pacote Anticrime). 6 Lei nº 7.210/1984 e suas alterações (Lei de Execução Penal). 7 Lei nº 9.455/1997 e suas alterações (crimes de tortura). 8 Lei nº 13.869/2019 e suas alterações (Lei de Abuso de Autoridade). 9 Lei nº 8.072/1990 e suas alterações (crimes hediondos). 10 Lei nº 7.960/1989 e suas alterações (prisão temporária). 11 Lei nº 11.343/2006 e suas alterações (repressão ao tráfico ilícito de drogas). 12 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (Lei de Improbidade Administrativa). 13 Lei nº 11.342/2020 e suas alterações (institui a Polícia Penal do Maranhão).
Guilberth Marinho Garcês
Presidente da Comissão Central de Concurso Público
Secretário de Estado da Administração
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
| Atividade | Datas previstas |
|---|---|
| Período de solicitação de inscrições e de solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição | 30/7 a 31/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 1º e 2/9/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 9 a 11/9/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 10 e 11/9/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 18/9/2026 |
| Data final para o pagamento da taxa de inscrição | 22/9/2026 |
| Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência | 9/10/2026 |
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 9 a 14/10/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado | 13 e 14/10/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência | 28/10/2026 |
| Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 28/10/2026 |
| Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas | 27/11/2026 |
| Aplicação das provas objetivas e discursiva | 13/12/2026 |
| Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 15 a 17/12/2026 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva | 15/12/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva | 16 e 17/12/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 18/12/2026 |
| Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva | 19/1/2027 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da SEAD/MA e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
(Candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
ANEXO III
PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA
1 COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR PER CAPITA/MÊS IGUAL OU INFERIOR A R$ 100,00
1.1 Para comprovar que faz jus à condição de renda familiar per capita/mês não superior a R$ 100,00, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sobre o mesmo teto, o candidato deverá enviar, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seap_ma_26_inspetor_monitor, a imagem legível dos seguintes documentos:
1.1.1 declaração assinada pelo candidato atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, conforme Anexo III.1. Considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
1.1.2 RG e CPF de cada um dos membros da família que possui renda, frente e verso;
1.1.3 comprovantes de renda bruta dos meses/competências de maio, junho e julho OU dos meses de junho, julho e agosto, de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:
a) contracheques ou comprovantes de renda bruta similar dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
b) CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
b.1) A apresentação da CTPS será exigida exclusivamente nos casos em que o candidato não possua contracheque. Nessa situação, deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, declaração de próprio punho, devidamente assinada, informando a inexistência do referido documento.
c) para aposentados e pensionistas que não possuírem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.3 deste anexo, extratos do pagamento do benefício, dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
d) para autônomos e profissionais liberais que não possuem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo III.2 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido, acrescido das guias de recolhimento (DARF/INSS) devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, nos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo;
e) para trabalhador que exerce atividade rural que não possui os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo III.3 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor da renda bruta recebido nos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo;
f) para famílias que tenham renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, além dos documentos citados nos subitens anteriores (quando for o caso), declaração conforme anexo III.4 acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada bem alugado/arrendado;
g) para famílias que tenham exclusivamente renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, declaração de que não possuem outras fontes de renda, conforme anexo III.5, acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada bem alugado/arrendado.
1.1.3.1 Não serão aceitas imagens de extrato bancário e(ou) da declaração de imposto de renda para a comprovação de renda mensal bruta.
1.2 O valor do salário mínimo a ser utilizado no cálculo da renda familiar será o do ano vigente.
ANEXO III.1
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE FAMÍLIA
SEAP/MA 2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº______________, órgão expedidor_________, e CPF nº ______________________, candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Inspetor de Polícia Penal e(ou) de Monitor de Ressocialização da SEAP/MA, residente na(o) ________________________________________________________________________ (endereço), complemento __________, declaro que a minha família é composta de ___ (número) pessoas das quais ____ (número) recebem renda.
Membros da Família:
Nome completo/possui renda?
1) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
2) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
3) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
4) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
5) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
6) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
7) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
8) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
9) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
10) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
11) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
12) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
13) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
14) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
___________ (Cidade/UF), _____ de _________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO
SEAP/MA 2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Inspetor de Polícia Penal e de Monitor de Ressocialização da SEAP/MA, residente no(a) _______________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que sou trabalhador autônomo, exercendo a função de ______________________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:
| 1) maio: R$ _____________ | 1) junho: R$ _____________ |
|---|---|
| 2) junho: R$ ______________ | 2) julho: R$ ______________ |
| 3) julho: R$ ____________ | 3) agosto: R$ ____________ |
Declaro, ainda, que tenho ciência de que devo enviar os comprovantes dos pagamentos das guias de recolhimento (DARF/INSS), devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, nos meses informados acima.
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL
SEAP/MA 2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Inspetor de Polícia Penal e de Monitor de Ressocialização da SEAP/MA, _______________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que sou trabalhador que exerce atividade rural, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:
| 1) maio: R$ _____________ | 1) junho: R$ _____________ |
|---|---|
| 2) junho: R$ ______________ | 2) julho: R$ ______________ |
| 3) julho: R$ ____________ | 3) agosto: R$ ____________ |
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE RENDA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO
SEAP/MA 2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor_______, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Inspetor de Polícia Penal e de Monitor de Ressocialização da SEAP/MA, ________________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.
| 1) maio: R$ _____________ | 1) junho: R$ _____________ |
|---|---|
| 2) junho: R$ ______________ | 2) julho: R$ ______________ |
| 3) julho: R$ ____________ | 3) agosto: R$ ____________ |
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III.5
DECLARAÇÃO DE RENDA EXCLUSIVA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO
SEAP/MA 2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Inspetor de Polícia Penal e de Monitor de Ressocialização da SEAP/MA, _____________________________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.
| 1) maio: R$ _____________ | 1) junho: R$ _____________ |
|---|---|
| 2) junho: R$ ______________ | 2) julho: R$ ______________ |
| 3) julho: R$ ____________ | 3) agosto: R$ ____________ |
__________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV
MODELO DE LAUDO MÉDICO PSIQUIÁTRICO PARA A AVALIAÇÃO DE SAÚDE
Atesto, para os devidos fins, que o(a) candidato(a)______________________________________________, examinado(a) por mim nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas:
a) aspectos gerais (aparência, atitude, conduta, comunicação não verbal):
b) comportamento e atividade psicomotora:
c) nível de consciência:
d) atenção (concentração):
e) orientação (alopsíquica e autopsíquica):
f) sensopercepção (alucinações, ilusões, despersonalização, desrealização):
g) memória (imediata/recente/remota):
h) inteligência:
i) expressão emocional (humor/afeto):
j) pensamento (curso, forma e conteúdo):
k) juízo da realidade (juízo crítico, ideias delirantes, prevalentes, sobre valoradas):
l) linguagem (discurso/fala):
m) uso de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos):
n) histórico de transtornos mentais:
Conclusão:____________________________________________________________________________
Cidade/UF, __ de_________________ de 20__.
________________________________________________________________
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico
ANEXO V
MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO MÉDICO
Atesto, para os devidos fins, que o(a) senhor(a) ___________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________ e do CPF nº ___________________ goza de boas condições de saúde, estando apto(a) para realizar o teste de aptidão física do concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Inspetor de Polícia Penal e de Monitor de Ressocialização da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Poder Executivo do Estado do maranhão (SEAP/MA).
Cidade/UF, ____de _______de 20__
________________________________________________________________
Assinatura e carimbo do Médico (com CRM)