SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE)
PROCESSO SELETIVO EXTERNO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O PERFIL DE ASSISTENTE PCD
Versão atualizada até a retificação do Comunicado nº 4 – SEBRAE PSE 2-2026, de 25 de fevereiro de 2026.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) torna pública a realização de processo seletivo externo, exclusivo para pessoas com deficiência (PcD), para o recrutamento e seleção de pessoal para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para o perfil de Assistente PcD II, mediante as condições estabelecidas neste comunicado.
O Sebrae, criado pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 99.570, de 9 de outubro de 1990, é uma instituição qualificada como Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, a qual possui proteção constitucional contra qualquer tipo de interferência estatal em seu funcionamento, nos termos do inciso XVIII do art. 5º da Constituição Federal (CF/88).
O Sebrae realiza o presente processo seletivo visando à transparência de seu processo de contratação e registra que não tem o dever de realizar processo seletivo externo, previsto no art. 37, II, da CF para o ingresso em seu quadro de pessoal, ato diferenciado do ora executado, não acarretando, portanto, qualquer tipo de estabilidade.
1.1 O processo seletivo externo será regido por este comunicado e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
a) prova de conhecimentos – objetiva e questão discursiva (estudo de caso), de caráter eliminatório e classificatório;
b) análise curricular e documental, de caráter eliminatório;
c) entrevista por competências, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
2.1 REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
I – Escolaridade: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
II – Experiência: experiência comprovada de, no mínimo, seis meses, atuando com rotinas administrativas e(ou) financeiras.
2.2 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: apoiar a gestão de projetos, convênios e contratos, incluindo o controle documental, alimentação de sistemas institucionais (como SGO, SGF e Painéis BI) e interface com áreas técnicas, administrativas e financeiras; auxiliar na organização e controle de documentos físicos e digitais, garantindo a conformidade com os padrões institucionais de arquivamento e protocolo; apoiar em atividades relacionadas à logística de missões nacionais e internacionais, como solicitações de passagens, diárias e hospedagens, bem como apoiar a realização de eventos, workshops e treinamentos – internos ou externos – prestando suporte nas etapas de preparação, convites, listas, reservas e acompanhamento; manter a comunicação eficiente com diferentes áreas da instituição e stakeholders externos, por meio de atendimento telefônico, resposta a e-mails, envio e recebimento de correspondências oficiais; apoiar a elaboração de documentos oficiais e institucionais, como relatórios, memorandos, correspondências e planilhas de controle, assegurando clareza, precisão e padronização; auxiliar na gestão orçamentária e financeira da Unidade, com foco na organização de informações, elaboração de relatórios de despesas, controle de reembolsos e acompanhamento da execução orçamentária; contribuir com atividades específicas de projetos e demais ações da Unidade, atuando de forma colaborativa e integrada ao time; oferecer atendimento cordial e eficiente a clientes internos e externos, prestando informações, esclarecendo dúvidas e direcionando demandas conforme necessário; atuar como usuário dos sistemas institucionais como SGO, SGF, Painéis (BI), Outlook e Microsoft Teams; executar demais atividades relacionadas ao seu cargo, com atuação responsável, íntegra e respeitosa às normas institucionais.
2.3 SALÁRIO: R$ 5.420,60.
2.3.1 O SEBRAE oferece, além do salário, os seguintes benefícios: plano de saúde e de assistência odontológica, previdência privada, seguro de vida em grupo, vale alimentação/refeição, vale transporte, auxílio creche ou babá, auxílio educação para filhos até 18 anos e 11 meses, auxílio para filhos portadores de necessidades especiais, licença maternidade de 180 dias, licença paternidade de 20 dias corridos, sistema de compensação de horas, remuneração variável, entre outros.
2.4 A relação de emprego será regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em regime de contrato por prazo indeterminado, com jornada de trabalho de 40 horas semanais considerando, atualmente, o regime de trabalho híbrido, conforme normativo interno do Sebrae, podendo sofrer alteração por decisão da Diretoria Executiva ou por meio de Acordo Coletivo de Trabalho.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou, no caso de estrangeiro, possuir a documentação necessária para contratação como celetista, atendendo às exigências do Ministério do Trabalho e Emprego para contratação de estrangeiros.
| Perfil | Vaga |
|---|---|
| Assistente PcD | 1 + CR |
CR: cadastro de reserva.
4.3 A participação das pessoas candidatas neste processo seletivo externo não implica obrigatoriedade de sua admissão, cabendo ao Sebrae a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-las em número estritamente necessário, respeitando a ordem de classificação.
5.2.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.3 No período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste comunicado, a pessoa candidata deverá autodeclarar-se pessoa com deficiência e:
a) enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2, a imagem legível de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, para fins da análise documental para caracterização da deficiência, bem como para fins de análise de solicitação de atendimento especializado.
b) declarar que concorda com a avaliação, se necessária, por meio do uso de tecnologia de telemedicina.
5.3.1 Poderá ser utilizado como documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste comunicado.
5.3.2 A documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência constante do subitem 5.3 deste comunicado deverá conter a identificação da pessoa candidata, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como a data da emissão e a assinatura e o carimbo do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
5.3.2.1 Todas as imagens dos documentos apresentados pela pessoa candidata, inclusive as de laudos médicos ou caracterizadores de deficiência, deverão estar integralmente legíveis, de forma a permitir a plena identificação de todas as informações: textos, assinaturas, carimbos, números de inscrição em Conselhos Regionais e demais dados constantes. A apresentação de imagens de documento parcialmente ou totalmente ilegível, seja por má qualidade de digitalização, fotografia inadequada ou outro motivo, poderá resultar na não aceitação do documento, sendo de inteira responsabilidade da pessoa candidata eventuais prejuízos decorrentes.
5.3.2.2 A documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste comunicado.
5.3.2.2.1 No caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou das que possuem outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, a validade da documentação é indeterminada.
5.3.2.3 A imagem da documentação caracterizadora da deficiência terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.3.2.3.1 As deliberações da equipe multiprofissional e interdisciplinar referentes à caracterização da deficiência terão validade exclusivamente para este processo.
5.3.3 A pessoa candidata cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.3.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, a pessoa candidata deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, exame audiométrico – audiometria realizado no máximo 36 meses anteriores à data de publicação deste comunicado. Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.3.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.
5.3.5 Quando se tratar de deficiência visual, a documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
5.3.6 Quando se tratar de deficiência física, a documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência deverá conter descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.3.7 Em caso de deficiência intelectual, a pessoa candidata deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
5.3.8 Como complementação da documentação mencionada nos subitens 5.3 a 5.3.7 deste comunicado, a pessoa candidata poderá apresentar, na forma do subitem 5.3 deste comunicado e durante o período de inscrição do processo, imagens de documentos que comprovem o reconhecimento administrativo prévio da deficiência expedidos por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional e(ou) relatórios de avaliações biopsicossocial da deficiência, emitidos nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste comunicado.
5.3.8.1 O reconhecimento administrativo prévio da deficiência a que se refere o subitem 5.3.8 deste comunicado não garante o enquadramento automático da condição como deficiência para os fins deste comunicado, cabendo à equipe multiprofissional e interdisciplinar a análise e decisão quanto à sua validade no âmbito do certame.
5.3.8.1.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.
5.3.8.1.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 5.3.3 a 5.3.7 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente.
5.3.9 Não terá a solicitação de inscrição efetivada a pessoa candidata que, durante o período de solicitação de inscrição:
a) não enviar imagem legível da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência;
b) enviar documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência emitida em período superior a 36 meses anteriores à publicação deste comunicado, exceto no caso de pessoas candidatas, cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, ou com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
5.3.10 O envio da imagem legível da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O Cebraspe não se responsabilizará pelo indeferimento da solicitação da pessoa candidata em razão do envio de imagens parciais ou totalmente ilegíveis, conforme subitem 5.3.2.1 deste comunicado, nem por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.3.10.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.3.10.2 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência de que trata o subitem 5.3 deste comunicado. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o referido documento deverá ser enviado por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.3.11 A inobservância do disposto no subitem 5.3 deste comunicado acarretará a não efetivação da solicitação de inscrição neste processo seletivo.
5.4 A pessoa candidata com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6 deste comunicado, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização da prova e das demais fases do processo, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.4.1 A pessoa candidata que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.4 deste comunicado poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida na documentação caracterizadora da deficiência enviada, conforme dispõe o subitem 5.3 deste comunicado.
5.5.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer este comunicado e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o perfil.
5.5.1.1 A pessoa candidata deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
5.5.1.2 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido à pessoa candidata realizar mais de uma solicitação de inscrição.
5.5.1.3 Durante o período de solicitação de inscrição, a pessoa candidata poderá realizar alteração de opção de atendimento especializado.
5.5.1.3.1 Para a pessoa candidata que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 5.5.1.3 deste comunicado, será considerada válida somente a última alteração realizada.
5.5.1.3.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
(Retificado por meio do Comunicado nº 2 – SEBRAE PSE 2-2026, de 15 de janeiro de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2)
5.5.1.4 Durante o período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste comunicado, a pessoa candidata deverá, ainda, enviar, via upload, por link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2, a imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate, conforme item 13 deste comunicado.
5.5.1.4.1 Para as pessoas candidatas que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
5.5.1.5 No momento da solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste comunicado, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo externo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência.
5.5.1.6 A pessoa candidata deverá, ainda, assinalar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais em Due Diligence, cujo texto está no Anexo III deste comunicado.
5.5.1.7 A pessoa candidata deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovada, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o perfil por ocasião da análise curricular e documental, conforme item 8 deste comunicado.
5.5.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
5.5.3 Para solicitar a inscrição, a pessoa candidata deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste comunicado, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
5.5.3.1 A pessoa candidata deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
5.5.3.1.1 A pessoa candidata cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 5.5.3 deste comunicado, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização da prova, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetida à identificação especial no dia de realização da prova de conhecimentos.
5.5.3.1.1.1 A pessoa candidata que for submetida à identificação especial poderá ser fotografada no dia de realização da prova de conhecimentos.
5.5.3.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
5.5.3.1.3 As pessoas candidatas deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste comunicado, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, a pessoa candidata poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
5.5.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do processo seletivo externo aquela que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
5.5.5 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
(Retificado por meio do Comunicado nº 2 – SEBRAE PSE 2-2026, de 15 de janeiro de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2)
5.5.6 O comprovante de inscrição da pessoa candidata estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova de conhecimentos.
5.5.6.1 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder da pessoa candidata e apresentado nos locais de realização da prova de conhecimentos.
(Retificado por meio do Comunicado nº 2 – SEBRAE PSE 2-2026, de 15 de janeiro de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2)
5.6.1 A pessoa candidata que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização da prova de conhecimentos e(ou) das demais fases do processo seletivo, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.6.13 deste comunicado:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo externo. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência da pessoa candidata (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, conforme modelo disponível no Anexo II deste comunicado.
5.6.1.1 No caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.6.2 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova de conhecimentos deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.6.13 deste comunicado:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 5.6.1 e no subitem 5.6.1.1 deste comunicado, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização da supracitada prova com tempo adicional.
5.6.2.1 A pessoa candidata com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de sua prova, que não seja considerada pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminada do processo, por descumprir o subitem 15.2 deste comunicado.
5.6.3 A pessoa candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização da prova e das demais fases do processo seletivo deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.6.13 deste comunicado:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do processo seletivo; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do processo seletivo. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
5.6.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização da prova e das demais fases do processo seletivo, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização da prova e das demais fases do processo seletivo.
5.6.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização da prova, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova e das demais fases do processo seletivo.
5.6.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
5.6.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
5.6.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.6.3 a 5.6.3.2 deste comunicado, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
5.6.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
5.6.4 A pessoa candidata que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização da prova e das demais fases do processo seletivo deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.6.13 deste comunicado:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização da prova e das demais fases do processo seletivo;
b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 5.6.1 e no subitem 5.6.1.1 deste comunicado, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com a pessoa candidata.
5.6.5 A pessoa candidata transexual ou travesti que desejar ser tratada pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização da prova e das demais fases do processo seletivo deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.6.13 deste comunicado, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratada.
5.6.5.1 As publicações referentes às pessoas candidatas transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
5.6.6 A pessoa candidata que necessitar de atendimento especializado para a realização da prova e das demais fases do processo seletivo em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.6.13 deste comunicado:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membra da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
5.6.7 A pessoa candidata que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização da prova e das demais fases do processo seletivo, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.6.13 deste comunicado:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 5.6.1 e no subitem 5.6.1.1 deste comunicado, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
5.6.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) a pessoa candidata obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do processo seletivo será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
5.6.8 A pessoa candidata que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização da prova e das demais fases do processo seletivo, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.6.13 deste comunicado:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do processo seletivo; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 5.6.8 deste comunicado, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 5.6.1 deste comunicado, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
5.6.8.1 A pessoa candidata cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 5.6.8 deste comunicado for deferido poderá ser submetida à revista manual.
5.6.8.2 Não poderá ser submetida à revista manual a pessoa candidata que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 5.6.8 deste comunicado. Porém, se a pessoa candidata se recusar a ser submetida ao detector de metal ou, sendo submetida, o detector apontar/evidenciar que a pessoa candidata porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminada do processo seletivo.
5.6.9 A pessoa candidata que for amparada pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova e das demais fases do processo seletivo armada deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.6.13 deste comunicado:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização da prova e das demais fases do processo seletivo; e
b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
5.6.9.1 A pessoa candidata amparada pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 5.6.9 deste comunicado não poderá portar armas no ambiente de prova, e, caso descumpra o estabelecido neste comunicado, estará automaticamente eliminada e não terá classificação alguma no processo seletivo.
5.6.9.2 As pessoas candidatas que não forem amparadas pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de prova.
5.6.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que a pessoa candidata necessite para a realização da prova não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, a pessoa candidata deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 5.6.1 e no subitem 5.6.1.1 deste comunicado, se for o caso, no prazo previsto no subitem 5.6.13 deste comunicado.
5.6.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.6.11.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para as pessoas candidatas com deficiência visual ou tetraplégicas.
5.6.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
5.6.13 A documentação citada nos subitens 5.6.1 a 5.6.10 deste comunicado deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste comunicado, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
5.6.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata.
5.6.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo seletivo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.6.13.3 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 5.6.1 a 5.6.10 deste comunicado. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, a pessoa candidata deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.6.14 A pessoa candidata que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 5.6.1 a 5.6.10 deste comunicado. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
5.6.14.1 A pessoa candidata que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 5.6.1 a 5.6.10 deste comunicado, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação da pessoa candidata que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em comunicado.
5.6.14.2 A pessoa candidata cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
5.6.15 A pessoa candidata deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste comunicado, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2.
5.6.15.1 A pessoa candidata com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste comunicado, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2, verificar os motivos do indeferimento e interpor pedido de revisão ou esclarecimentos contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Pedidos de Revisão ou Esclarecimentos, nos termos do item 10 deste comunicado. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.6.16 A pessoa candidata deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos pedidos de revisão ou esclarecimento, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste comunicado, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2.
| PROVA | TIPO | NÚMERO DE QUESTÕES | CARÁTER | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Prova de conhecimentos (P1) | Prova objetiva | Conhecimentos gerais | Língua Portuguesa | 10 | Eliminatório e classificatório |
| Prova de conhecimentos (P1) | Prova objetiva | Conhecimentos gerais | Conhecimentos do Sebrae | 5 | Eliminatório e classificatório |
| Prova de conhecimentos (P1) | Prova objetiva | Conhecimentos específicos | 35 | 5 | |
| Prova de conhecimentos (P1) | Questão discursiva (estudo de caso) | 1 | 35 | ||
| Análise curricular e documental | – | – | Eliminatório | ||
| Entrevista por competências (P2) | – | – | Eliminatório e classificatório | ||
6.2 A prova de conhecimentos terá a duração de 4 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste comunicado, no turno da tarde.
6.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste comunicado, será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2, comunicado que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova.
6.3.1 A pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2, para verificar seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
6.3.2 A pessoa candidata somente poderá realizar a prova no local designado pelo Cebraspe.
6.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
6.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 6.3 deste comunicado, comunicação pessoal dirigida à pessoa candidata, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não a desobriga do dever de observar o disposto no subitem 6.3 deste comunicado.
6.4 O comunicado de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na questão discursiva (estudo de caso) será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste comunicado.
7.1.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 50,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 16 deste comunicado.
7.1.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, devendo a pessoa candidata preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
7.1.3 A pessoa candidata deverá marcar um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
7.1.4 A pessoa candidata deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste comunicado e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro da pessoa candidata.
7.1.5 Serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este comunicado e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
7.1.6 A pessoa candidata não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
7.1.7 A pessoa candidata é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
7.1.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de pessoa candidata a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, a pessoa candidata será acompanhada pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
7.1.9 Será anulada a prova objetiva da pessoa candidata que não devolver a sua folha de respostas.
7.1.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas das pessoas candidatas que realizaram a prova objetiva, exceto a das pessoas candidatas cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 7.1.9 deste comunicado e das que tiverem sido eliminadas na forma dos subitens 15.22 e 15.24 deste comunicado, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no processo seletivo.
7.1.10.1 Após o prazo determinado no subitem 7.1.10 deste comunicado, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
7.1.11.1 A prova objetiva de todas as pessoas candidatas será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
7.1.11.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta da pessoa candidata esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta da pessoa candidata esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
7.1.11.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum à prova de todas as pessoas candidatas, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõe.
7.1.11.4 Será reprovada na prova objetiva e eliminada do processo seletivo a pessoa candidata que obtiver nota inferior a 25,00 pontos na prova objetiva da prova de conhecimentos.
7.1.11.4.1 A pessoa candidata eliminada na forma do subitem 7.1.11.4 deste comunicado não terá classificação alguma no processo seletivo.
7.1.11.5 Serão consideradas aprovadas na prova objetiva as 30 pessoas candidatas não eliminadas na forma do subitem 7.1.11.4 deste comunicado e mais bem classificadas na prova objetiva, respeitados os empates na última posição.
7.1.11.5.1 A pessoa candidata que não for aprovada na prova objetiva, na forma do subitem 7.1.11.5 deste comunicado, será considerada eliminada e não terá classificação alguma no processo seletivo.
7.1.11.6 As pessoas candidatas aprovadas na prova objetiva, na forma do subitem 7.1.11.5 deste comunicado, serão ordenadas, de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva (NFPO) e listadas em ordem alfabética.
7.1.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste comunicado.
7.1.12.2 A pessoa candidata que desejar interpor pedidos de revisão ou esclarecimento contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste comunicado para fazê-lo, ininterruptamente.
7.1.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, a pessoa candidata deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Pedido de Revisão ou Esclarecimento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2, e seguir as instruções ali contidas e o disposto no item 10 deste comunicado.
7.1.12.3.1 A pessoa candidata poderá, ainda, no período de que trata o subitem 7.1.12.2 deste comunicado, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Pedido de Revisão ou Esclarecimento, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2, e seguir as instruções ali contidas.
7.1.12.4 Todos os pedidos de revisão ou esclarecimento serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2. Não serão encaminhadas respostas individuais às pessoas candidatas.
7.1.12.5 O pedido de revisão ou esclarecimento não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
7.1.12.6 O deferimento de pedido de revisão ou esclarecimento contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em comunicado; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
7.1.12.6.1 Se do exame de pedidos de revisão ou esclarecimento resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido.
7.1.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido.
7.2.1 A questão discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá da redação de estudo de caso de, no mínimo, 30 linhas, e de, no máximo, 40 linhas, a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos do perfil.
7.2.2 A questão discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 7.2.7 deste comunicado.
7.2.3 O texto definitivo da questão discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de pessoa candidata a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio de leitura. Nesse caso, a pessoa candidata será acompanhada por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio –, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
7.2.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para pessoas candidatas com deficiência visual ou tetraplégicas, na forma do subitem 5.6.11.1 deste comunicado, a transcrição será feita com base no texto digitado pela pessoa candidata.
7.2.4 O documento de texto definitivo da questão discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique a pessoa candidata, sob pena de anulação da questão discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da questão discursiva.
7.2.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da questão discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da questão discursiva.
7.2.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro da pessoa candidata em seu preenchimento.
7.2.7.1 Será corrigida a questão discursiva das pessoas candidatas aprovadas na prova objetiva, conforme o subitem 7.1.11.5 deste comunicado.
7.2.7.2 A pessoa candidata cuja questão discursiva não for corrigida na forma do subitem 7.2.7.1 deste comunicado estará automaticamente eliminada e não terá classificação alguma no processo seletivo.
7.2.7.3 O comunicado de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na questão discursiva listará apenas as pessoas candidatas que tiverem sua questão discursiva corrigida, conforme o subitem 7.2.7.1 deste comunicado.
7.2.7.4 A questão discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. A pessoa candidata deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
7.2.7.4.1 A questão discursiva de cada pessoa candidata será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
7.2.7.5 A questão discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais (introdução, desenvolvimento e conclusão, adequação à proposta e sequência de ideias), o desenvolvimento do tema (aprofundamento e domínio do tema, argumentação e criticidade, uso de exemplos, dados, citações e riqueza e consistência das ideias) e o conhecimento técnico do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos, sendo 5,00 pontos para a apresentação e a estrutura textuais, 5,00 pontos para o desenvolvimento do tema e 10,00 pontos para o conhecimento técnico a respeito do tema;
b) será descontado 0,50 ponto na nota relativa ao domínio do conteúdo (NC) para cada linha faltante para completar o mínimo de 30 linhas;
c) a avaliação do domínio da modalidade escrita (NP) totalizará o número de erros (NE) da pessoa candidata, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 10,00 pontos, e será calculada por meio da fórmula NP = 10 − (2 × NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pela pessoa candidata na questão;
d) será atribuída NP = 0,00 ponto se NP < 0,00 ponto;
e) será calculada, então, a nota na questão discursiva (NQD) por meio da fórmula NQD = NC + NP;
f) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido no subitem 7.2.1 deste comunicado;
g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, será atribuída NQD = 0,00 ponto.
7.2.7.6 Será reprovada na questão discursiva (estudo de caso) e eliminada do processo seletivo a pessoa candidata que obtiver nota inferior a 15,00 pontos na questão discursiva (estudo de caso) da prova de conhecimentos.
7.2.7.6.1 A pessoa candidata eliminada na forma do subitem 7.2.7.6 deste comunicado não terá classificação alguma no processo seletivo.
7.2.7.7 Será anulada a questão discursiva (estudo de caso) da pessoa candidata que não entregar o caderno de texto definitivo ou em cujo caderno de texto definitivo tenha sido identificada marca identificadora.
7.2.7.7.1 A pessoa candidata que se enquadrar no subitem 7.2.7.7 deste comunicado será eliminada não terá classificação alguma no processo seletivo.
7.2.8.1 O padrão preliminar de resposta da questão discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste comunicado.
7.2.8.2 A pessoa candidata que desejar interpor pedidos de revisão ou esclarecimento contra o padrão preliminar de resposta da questão discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste comunicado para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Pedido de Revisão ou Esclarecimento, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2, e seguir as instruções ali contidas e o disposto no item 10 deste comunicado.
7.2.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da questão discursiva, essa alteração valerá para todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido.
7.2.8.4 Após o julgamento dos pedidos de revisão ou esclarecimento interpostos contra o padrão preliminar de resposta da questão discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na questão discursiva.
7.2.8.5 No pedido de revisão ou esclarecimento contra o resultado provisório na questão discursiva, é vedado à pessoa candidata novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
7.2.8.6 A pessoa candidata que desejar interpor pedidos de revisão ou esclarecimento contra o resultado provisório na questão discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo comunicado de resultado provisório e o disposto no item 11 deste comunicado.
8.1.1 As pessoas candidatas não convocadas para a análise curricular e documental estarão eliminadas e não terão classificação alguma no processo seletivo.
8.2.1 As pessoas candidatas que não enviarem a documentação a que se refere o subitem 8.2 deste comunicado serão eliminadas e não terão classificação alguma no processo seletivo.
8.3 Para a análise curricular e documental, a pessoa candidata deverá, via upload, por meio dos links correspondentes no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2, a serem disponibilizados no período a ser divulgado em comunicado de convocação para essa fase:
a) fazer o download do currículo padrão, preenchê-lo eletronicamente e enviá-lo; e
b) enviar a documentação comprobatória dos requisitos constantes do subitem 2.1 deste comunicado.
8.4 A pessoa candidata que não preencher o currículo e(ou) não enviar a documentação comprobatória da análise curricular e documental, por meio do respectivo link, na forma do subitem 8.3 deste comunicado, estará automaticamente eliminada e não terá classificação alguma no processo seletivo.
8.5 A pessoa candidata que não comprovar os requisitos obrigatórios exigidos para o perfil a que concorre (nos termos do subitem 2.1 deste comunicado) será eliminada, mesmo tendo sido classificada na fase da prova de conhecimentos (objetiva e discursiva – estudo de caso) e tendo enviado documentação referente à experiência desejável e adicional, conforme o subitem 8.6 deste comunicado.
| ALÍNEA | REQUISITO |
|---|---|
| A | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. |
| B | Experiência comprovada de, no mínimo, seis meses, atuando com rotinas administrativas e(ou) financeiras. |
8.8.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
8.8.2 O envio da documentação constante do subitem 8.6 deste comunicado, no período e na forma previstos neste comunicado, é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
8.10.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, a pessoa candidata deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
8.10 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem da documentação será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, podendo esta responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1978.
8.11.1 No momento do envio das imagens dos documentos comprobatórios da análise curricular e documental, a pessoa candidata deverá enviar os documentos comprobatórios dos requisitos obrigatórios para o perfil, conforme descrito no subitem 2.1 deste comunicado, bem como no quadro do subitem 8.6 deste comunicado.
8.11.1.1 Para a comprovação do tempo de experiência, a pessoa candidata deverá fazer o upload dos documentos comprobatórios, nos mesmos moldes da documentação constante do subitem 8.11.2 deste comunicado.
8.11.2 Para a comprovação de conclusão de curso de ensino médio, alínea A do subitem 8.6 deste comunicado, será necessário o envio da imagem legível de certificado de conclusão de curso de ensino médio, a fim de se verificar o cumprimento do requisito disposto no subitem 2.1 deste comunicado.
8.11.2.1 Para curso de ensino médio concluído no exterior, será aceita a imagem apenas do certificado, desde que revalidado por instituição de ensino médio no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 8.12 deste comunicado.
8.11.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso de ensino médio não serão aceitos como requisito referente ao ensino médio.
8.11.3 Para comprovar o tempo mínimo de exercício de atividade profissional descrita na alínea B, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada (CLT): será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 2 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho civil (não celetista): será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 2 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de dois documentos: 1 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 2 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades.
8.11.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 8.11.3 deste comunicado deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
8.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
8.11.3.2 Para efeito de comprovação do requisito referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
8.13 A pessoa candidata que desejar interpor pedido de revisão ou esclarecimento contra o resultado provisório na análise curricular e documental deverá observar os procedimentos disciplinados no item 11 deste comunicado e no respectivo comunicado de resultado provisório.
9.1 Serão convocadas para a entrevista por competências as 10 pessoas candidatas mais bem classificadas no processo seletivo, considerando a soma da prova de conhecimentos (F1), objetiva e discursiva, e não eliminadas na análise curricular e documental.
9.1.1 As pessoas candidatas não convocadas para a entrevista por competências estarão eliminadas e não terão classificação alguma no processo seletivo.
9.2 A entrevista por competências, de caráter eliminatório e classificatório, objetiva compreender os conhecimentos, as habilidades e as atitudes que a pessoa candidata tem, indo além dos aspectos técnicos. A entrevista deverá ser focada no comportamento de cada pessoa a ser avaliada e no grau de adequação aos valores e cultura do Sebrae.
9.3 Cada competência será analisada com base em exemplos de comportamentos desejáveis, relacionando as experiências prévias das pessoas candidatas às demandas do Sebrae. A finalidade é assegurar que a pessoa a ser avaliada demonstre aptidão para promover impacto positivo, inovar, colaborar, gerenciar emoções e apresentar resultados consistentes, sempre conforme o perfil requerido pelo Sebrae.
a) foco nas habilidades reais: a entrevista por competências permite que os recrutadores avaliem as habilidades e competências reais das pessoas candidatas, em vez de se basearem apenas em suas qualificações acadêmicas ou experiências anteriores. Isso ajuda a identificar pessoas candidatas que realmente possuem as habilidades necessárias para o perfil;
b) previsibilidade de desempenho: ao focar em situações passadas e como a pessoa candidata lidou com elas, é possível prever com mais precisão como ela se comportará em situações futuras semelhantes. Isso aumenta a probabilidade de selecionar pessoas candidatas que terão um bom desempenho no perfil;
c) redução de viés: a entrevista será estruturada e padronizada, o que ajuda a reduzir o viés inconsciente dos entrevistadores. Todas as pessoas candidatas serão avaliadas com base nos mesmos critérios, tornando o processo mais justo e objetivo;
d) identificação de potencial: além de avaliar as competências atuais, essa abordagem também ajuda a identificar o potencial de desenvolvimento das pessoas candidatas. Isso é especialmente útil para perfis que exigem crescimento e adaptação contínuos;
e) alinhamento com a cultura da empresa: a entrevista por competências pode incluir perguntas que avaliem se os valores e comportamentos das pessoas candidatas estão alinhados com a cultura da empresa. Isso ajuda a garantir que as novas pessoas contratadas se integrem bem ao ambiente de trabalho;
f) melhoria na qualidade das contratações: com uma avaliação mais precisa das competências das pessoas candidatas, a qualidade das contratações tende a melhorar, resultando em uma equipe mais qualificada e eficiente.
9.5 A entrevista por competências valerá um total de 20,00 pontos e avaliará as habilidades e competências reais das pessoas candidatas, relacionadas ao exercício profissional e versará sobre as competências relacionadas ao perfil.
9.6 A entrevista por competências será feita de forma on-line e individual, consistirá de quatro perguntas e terá duração total de, no máximo, 30 minutos por pessoa candidata. Esse tempo inclui a leitura das perguntas pela banca examinadora para a pessoa candidata, que deverá responder tanto às perguntas quanto às arguições, caso se fizerem necessárias.
9.7.1 A nota em cada uma das perguntas da entrevista por competências será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos três examinadores.
| COMPETÊNCIA | O QUE BUSCA AVALIAR DA PESSOA CANDIDATA, ALINHADO ÀS SUAS EXPERIÊNCIAS ANTERIORES |
|---|---|
| Foco no cliente | Capacidade de gerar impacto positivo para os clientes, atendendo as suas necessidades, por meio de soluções, ao mesmo tempo em que agrega valor ao negócio. |
| Orientação à inovação | Capacidade de conceber novas soluções e transformar novas ideias em resultados competitivos nas empresas onde atuou. |
| Atuação colaborativa | Capacidade de atuar de maneira colaborativa e integrada para alcance dos resultados comuns, nas empresas onde atuou. |
| Inteligência emocional | Capacidade de identificar e gerenciar as suas próprias emoções, mantendo o equilíbrio em suas palavras e ações, mesmo em situação adversas. Capacidade de perceber as emoções e reações dos outros. Compreender as diferenças nos modos como as pessoas atuam, sabendo ouvir e estabelecendo uma comunicação e relação positiva com seus superiores, pares e clientes. |
| Orientação para resultados | Capacidade de apresentar soluções e entregas de elevado valor para o cumprimento de metas e alcance dos objetivos das equipes em que atuou. Capacidade de priorizar e manter-se focado nas ações necessárias para realizar as entregas e alcançar os resultados desejados, sempre atento às necessidades dos clientes internos ou externos. |
9.10 Na entrevista por competências, serão considerados o domínio do conteúdo nos temas abordados, a demonstração da competência aplicada, a articulação do raciocínio, bem como a segurança e argumentação.
| CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PARA CADA PERGUNTA | PONTUAÇÃO |
|---|---|
| EXCELÊNCIA: há plena indicação da presença da competência técnica pela significativa frequência e(ou) intensidade do comportamento. | 5,00 pontos |
| APLICA: há indicação da presença da competência técnica pela moderada frequência e(ou) intensidade do comportamento. | 3,00 pontos |
| ABAIXO DO NECESSÁRIO: há pouca indicação da presença da competência técnica pela baixa frequência e(ou) intensidade do comportamento. | 1,00 ponto |
| NÃO APLICA: a raridade ou ausência da evidência indica que muito dificilmente a competência técnica está presente. | 0,00 ponto |
9.11.1 A entrevista por competências será dividida em quatro perguntas, com pontuação máxima de 5,00 pontos por pergunta.
9.12 Será reprovada e eliminada do processo seletivo a pessoa candidata que obtiver nota inferior a 10,00 pontos na entrevista por competências ou que não comparecer para a realização da entrevista.
9.15 A entrevista por competências será gravada em sistema audiovisual exclusivamente pelo Cebraspe para fins de registro da avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, cópia e(ou) transcrição dessas gravações.
9.15.1 É proibido à pessoa candidata realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de pedidos de revisão ou esclarecimento, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
9.15.2 Fica assegurado à pessoa candidata o acesso à gravação, durante prazo a ser estabelecido no comunicado de resultado provisório na fase.
9.16 A pessoa candidata que desejar interpor pedidos de revisão ou esclarecimento contra o resultado provisório na entrevista por competências deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo comunicado de resultado provisório e o disposto no item 10 deste comunicado.
10.1 A pessoa candidata, se não reprovada e não eliminada na prova objetiva, na forma do subitem 7.1.11.4 deste comunicado, será convocada ao procedimento de caracterização da deficiência, que se destina a analisar a qualificação da pessoa candidata como pessoa com deficiência, nos termos da legislação federal em vigor. O referido procedimento, promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, poderá ocorrer em duas etapas:
a) a primeira etapa será realizada a partir da análise da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência enviada no momento da solicitação de inscrição, conforme procedimento descrito no subitem 5.3 deste comunicado;
b) a segunda etapa será realizada somente em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, por meio de análise telepresencial.
10.2.1 O procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade do Cebraspe, por meio de análise da documentação comprobatória/caracterizadora prevista no subitem 5.3 e seguintes deste comunicado, enviada durante o período de solicitação de inscrição.
10.2.2 A análise documental será realizada por meio de sistema informatizado disponibilizado exclusivamente para esse fim, pela equipe multiprofissional e interdisciplinar – composta por três pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina – que terá acesso às imagens dos documentos apresentados pela pessoa candidata nos termos do subitem 5.3 deste comunicado.
10.2.3 A equipe multiprofissional e interdisciplinar, após a análise documental, emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da solicitação de inscrição no processo seletivo;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao perfil, do emprego ou da função a desempenhar;
c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
10.2.4 O comunicado de resultado provisório no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste comunicado.
10.2.4.1 A pessoa candidata que desejar interpor pedido de revisão ou esclarecimento contra resultado provisório no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo comunicado e no item 11 deste comunicado.
10.2.4.2 A pessoa candidata poderá enviar, no pedido de revisão ou esclarecimento, imagem de nova documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência. Poderá enviar, ainda, imagem de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
10.2.5 A pessoa candidata para a qual, na primeira etapa do procedimento de análise da caracterização da deficiência, restar dúvida quanto à caracterização da deficiência será convocado para a segunda etapa do procedimento em questão, conforme subitem 10.1 deste comunicado.
10.2.6 O comunicado de resultado final no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência e de convocação para o procedimento de análise telepresencial para caracterização da deficiência, se for o caso, será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste comunicado.
10.3.1 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência quando da análise documental, haverá a convocação para comparecer à avaliação telepresencial que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência.
10.3.1.1 Por ocasião da avaliação telepresencial, a pessoa candidata deverá apresentar, se for o caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar a serem a ela informados por meio de link de consulta individual na forma a ser disciplinada no comunicado de convocação para a análise telepresencial para caracterização da deficiência.
10.3.1.2 A complementação do procedimento de caracterização da deficiência será realizada em formato virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, tanto para a equipe multiprofissional e interdisciplinar quanto para a pessoa candidata.
10.3.1.3 Por medida de segurança, será encaminhado, exclusivamente para o e-mail cadastrado no ato da solicitação de inscrição, os dados relativos à data, ao horário e ao link de acesso à sala virtual na qual a pessoa candidata realizará a complementação do procedimento de caracterização da deficiência, sendo de sua responsabilidade a correção desse dado por ocasião de sua inscrição no processo.
10.3.1.3.1 São de responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta do link de acesso à sala virtual de realização complementação do procedimento de caracterização da deficiência e seu acesso a ela no dia e no horário determinado.
10.3.1.3.2 A pessoa candidata deverá acessar a sala virtual designada para a realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o seu início.
10.3.1.4 No dia de realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, a pessoa candidata deverá garantir boa infraestrutura computacional e de internet, dispondo de computador com boa capacidade de processamento, câmera e microfone em pleno funcionamento e boa conectividade. Estima-se que possam ser consumidos cerca de 2,5 GB de internet para a manutenção da sala virtual e das aplicações por meio da plataforma Microsoft Teams.
10.3.2 Não haverá segunda chamada para a realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência. O não acesso da pessoa candidata à sala virtual implicará a sua eliminação do processo.
10.3.3 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de pessoa candidata à sala virtual da complementação do procedimento de caracterização da deficiência após o horário fixado para o seu início.
10.3.4 Por ocasião da realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, a pessoa candidata deverá apresentar para a câmera o seu documento de identidade original, na forma definida neste comunicado, sob pena de eliminação automática do candidato da concorrência objeto do procedimento.
10.3.4.1 Após a identificação pela equipe de apoio do Cebraspe, a pessoa candidata aguardará na sala virtual até o início da complementação do procedimento de caracterização da deficiência.
10.3.4.2 Durante todo o período de realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, a pessoa candidata deverá permanecer com a câmera ligada.
10.3.5 O comunicado de resultado provisório no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2.
10.3.5.1 A pessoa candidata que desejar interpor pedido de revisão ou esclarecimento contra resultado provisório no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 11 deste comunicado, bem como no respectivo comunicado de resultado.
10.3.5.2 O comunicado de resultado final no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2.
10.4.1 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata será eliminada do processo seletivo.
10.4.2 A comissão recursal, tanto da etapa documental quanto da etapa telepresencial, será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização de deficiência.
10.4.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
10.4.3.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o processo ainda esteja em andamento, a pessoa candidata será eliminada; ou
b) caso a pessoa candidata já tenha sido contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
10.4.4 Será eliminada do processo seletivo a pessoa candidata que:
a) não for considerada pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência (análise documental e avaliação telepresencial);
b) não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência (telepresencial);
c) não apresentar documento original de identidade por ocasião procedimento de caracterização da deficiência (telepresencial), nos termos do subitem 15.10 deste comunicado;
d) deixar de fornecer imagens de exames complementares específicos que comprovem a deficiência ou de prestar qualquer tipo de informação quando solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar em qualquer etapa do procedimento.
10.4.5 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima pessoa candidata com deficiência classificada, desde que haja pessoa candidata classificada nessa condição, ou pela próxima pessoa candidata com deficiência aprovada em cadastro de reserva.
10.4.6 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no processo, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
10.4.7 Durante o período de validade do processo, em caso de vacância do perfil ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência de acordo com a ordem de classificação.
a) os pedidos de revisão ou esclarecimento devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Pedidos de Revisão ou Esclarecimentos, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2;
b) no período estabelecido no respectivo comunicado que divulgará os resultados/relações provisórios(as), a pessoa candidata poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor pedido de revisão ou esclarecimento contra o indeferimento;
c) não será aceito pedido de revisão ou esclarecimento via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este comunicado;
d) a pessoa candidata deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito;
e) pedido de revisão ou esclarecimento cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do processo seletivo será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão ou esclarecimento ou pedido de revisão ou esclarecimento contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitiva ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do processo.
11.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade da pessoa candidata, que impossibilitem a interposição de pedido de revisão ou esclarecimento.
11.5 No período de interposição de pedido de revisão ou esclarecimento curso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo comunicado de resultado provisório.
11.7 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos pedidos de revisão ou esclarecimento interpostos contra os resultados provisórios nas fases deste processo estarão à disposição das pessoas candidatas a partir da data estabelecida no comunicado de resultado final da respectiva fase.
12.2 Após o cálculo da nota final no processo seletivo e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste comunicado, as pessoas candidatas serão listadas em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo.
12.3 Todos os resultados citados neste comunicado serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
a) obtiver a maior nota na entrevista por competências;
b) obtiver a maior nota na questão discursiva (estudo de caso);
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;
d) tiver maior idade.
14.1.1 A contratação observará, estritamente, a ordem de classificação por perfil.
14.2 A pessoa candidata, ainda, deverá estar negativa no processo de due diligence, que será realizado no momento da convocação para a admissão, referente aos seguintes critérios:
a) corrupção: (i) Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF); (ii) Lista de Servidores Públicos; (iii) Pessoa Exposta Politicamente (PEP); (iv) TCU – Contas Julgadas Irregulares; (v) TCU – Relação de Inabilitados; e (vi) TCU – Relação de Inidôneos;
b) criminal: (i) Conselho Nacional de Justiça – mandados de prisão; (ii) crimes eleitorais; (iii) FBI – lista de procurados; (iv) Interpol – lista de procurados; (v) Polícia Federal – antecedentes criminais; e (vi) processos judiciais;
c) financeiro: (i) comissão de valores imobiliários – sanções; e (ii) Receita Federal – situação cadastral;
d) reputacional: (i) certidão negativa – TRF 1ª Região – criminal; (ii) certidão negativa – TRF 2ª Região – criminal; (iii) certidão negativa – TRF 3ª Região – criminal; (iv) certidão negativa – TRF 4ª Região – criminal; (v) certidão negativa – TRF 5ª Região – distribuição por partes; (vi) Conselho Nacional de Justiça – sanções por improbidade administrativa;
e) trabalhista: (i) lista suja de trabalho escravo – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
14.2.1 A pessoa candidata que, no momento da convocação para admissão, não for aprovada no processo de due diligence será automaticamente eliminada deste processo seletivo.
15.1 A inscrição da pessoa candidata implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o processo seletivo externo contidas nos comunicados, neste comunicado e em outros a serem publicados.
15.2 Todas as pessoas candidatas concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização da prova.
15.3 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação de todos os atos, resultados e comunicados referentes a este processo seletivo externo divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2.
15.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao processo seletivo, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste comunicado.
15.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos comunicados de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os comunicado e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do processo seletivo ou fora dos prazos previstos nesse comunicado.
15.4 A pessoa candidata poderá obter informações referentes ao processo seletivo externo na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2, ressalvado o disposto nos subitens 15.3.2 e 15.6 deste comunicado, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
15.5 A pessoa candidata que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
15.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. A pessoa candidata deverá observar rigorosamente o disposto no subitem 15.3 deste comunicado.
15.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de pessoa candidatas, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
15.7 A pessoa candidata poderá protocolar requerimento relativo ao processo seletivo, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição da pessoa candidata na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 15.5 deste comunicado.
15.8 A pessoa candidata que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SEBRAE/PSE_2_2026 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
15.8.1 A pessoa candidata que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 15.8 deste comunicado, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
15.9 A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para a realização da prova/fases com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.
15.9.1 Para a realização da prova, a pessoa candidata deverá estar munida somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização da prova.
(Retificado por meio do Comunicado nº 2 – SEBRAE PSE 2-2026, de 15 de janeiro de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2)
15.9.2 Não será aplicada provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em comunicado.
15.9.3 A pessoa candidata que desejar obter comprovante de comparecimento à prova deste processo deverá solicitá-lo no momento de realização da prova.
15.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
15.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 15.10 deste comunicado, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
15.10.2 As pessoas candidatas que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 15.10 deste comunicado não poderão realizar as provas e serão eliminadas do processo seletivo.
15.11 A pessoa candidata que, por ocasião da realização da prova e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.10 deste comunicado, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminada do processo seletivo.
15.12 Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização da prova, ocasião em que será submetida à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
15.12.1 A identificação especial será exigida, também, à pessoa candidata cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura da portadora.
15.13 Para a segurança das pessoas candidatas e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todas as pessoas candidatas no dia de realização da prova.
15.15 A pessoa candidata deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
15.15.1 A inobservância do subitem 15.15 deste comunicado acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação da pessoa candidata do processo seletivo externo.
15.18 A pessoa candidata somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.
15.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de pessoa candidata da sala de provas, salvo o disposto no subitem 5.4.9.3 deste comunicado.
15.20 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento ao local de realização da prova nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática da pessoa candidata do processo seletivo.
15.21 Não serão permitidas, durante a realização da prova/fases, a comunicação entre as pessoas candidatas e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
15.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pela pessoa candidata de quaisquer objetos relacionados no subitem 15.22 deste comunicado, exceto nos casos em que a pessoa candidata tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
15.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido à pessoa candidata o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 15.9 deste comunicado. Também não será permitida a circulação de pessoa candidatas, nas dependências físicas do ambiente de prova, durante a realização desta, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.
15.22.1.2 Não será permitida a entrada de pessoa candidatas no ambiente de prova portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. A pessoa candidata amparada pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 5.4.9.9 deste comunicado.
15.22.2 Sob pena de ser eliminada do processo seletivo, antes de entrar na sala de prova, a pessoa candidata deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 15.22 deste comunicado.
15.22.2.1 Durante toda a permanência da pessoa candidata na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. A pessoa candidata será eliminada do processo seletivo caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova.
15.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pela pessoa candidata deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.
15.22.3 O Cebraspe recomenda que a pessoa candidata não leve nenhum dos objetos citados no subitem 15.22 deste comunicado no dia de realização da prova.
15.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
15.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
15.23 No dia de realização da prova, o Cebraspe poderá submeter as pessoas candidatas ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se a pessoa candidata está portando material não permitido.
a) for surpreendida oferecendo ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outra pessoa candidata;
c) for surpreendida portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 15.22 deste comunicado;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com as demais pessoas candidatas;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em comunicados, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer fase do processo seletivo externo;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendida portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendida portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendida portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 5.4.9.9 deste comunicado;
p) recusar-se a ser submetida ao detector de metal ou, sendo submetida, o detector apontar/evidenciar que a pessoa candidata porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que a identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
15.24.1 A pessoa candidata que for submetida ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminada.
15.26 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova ou aos critérios de avaliação e de classificação.
15.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que a pessoa candidata se utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminada do processo seletivo.
15.29 O prazo de validade do processo seletivo esgotar-se-á após uma ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
15.30 A pessoa candidata deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do processo seletivo externo, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 15.7 ou 15.8 deste comunicado, conforme o caso, e perante o SEBRAE, após a homologação do resultado final, desde que aprovada. São de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
15.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste comunicado serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste comunicado.
15.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
16.1.1 As questões da prova poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
16.1.2 Cada questão da prova poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
16.2.1 Na prova, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
CONHECIMENTOS DO SEBRAE: 1 Sistema Sebrae. 1.1 Características e escopo de atuação do sistema Sebrae. 1.2 História do Sebrae: da criação aos dias atuais. 2 Público-alvo do Sebrae. 3 Produtos e serviços do Sebrae. 4 Conceitos e práticas de ESG. 5 Resolução CDN nº 493/2024 — Regulamento de Licitação e Contratos do Sistema Sebrae (disponível no endereço eletrônico https://sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/BA/Anexos/Anexos%20PDF/RESOLU%C3%87%C3%83O%20CDN%20N%C2%BA%20493%20-%202024%20-%20Revis%C3%A3o%20do%20Regulamento%20de%20Licita%C3%A7%C3%B5es%20e%20Contratos.pdf%20[manifesto]-1.pdf). 6 Noções da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
1 Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae. 2 Técnicas de atendimento ao cliente: público interno e externo. 3 Clareza e objetividade da comunicação oral e escrita. 4 Organização e gestão de tempo. 5 Noções de controle de contratos: valores, prazos, vigências e pagamentos. 6 Organização e protocolo de documentos: técnicas, métodos de arquivamento e controle digital. 7 Fluxo de processos administrativos: contratações, pagamentos, solicitações e aprovações. 8 Noções de planejamento: importância e significados, princípios e elementos e tipos de planos. 9 Noções de controle orçamentário. 10 Pacote Office (Word, Excel, PowerPoint), uso do Outlook, Microsoft Teams e Copilot. 11 Navegação e busca de informações em ambiente web.
JOSÉ CAETANO DE ANDRADE MINCHILLO
Gerente de Gestão de Pessoas
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
| Atividade | Datas previstas |
|---|---|
| Período de solicitação de inscrição | 14 a 23/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 26 e 27/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 25 a 26/2/2026 Das 15 horas e 30 minutos do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação da relação provisória das pessoas candidatas com a solicitação de inscrição deferida | 20/2/2026 |
| Prazo para a interposição de pedido de revisão ou esclarecimento contra o indeferimento da inscrição | 24 e 25/2/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de pedido de revisão ou esclarecimento contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado | 25 e 26/2/2026 Das 15 horas e 30 minutos do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 27/2/2026 |
| Divulgação da relação final das pessoas candidatas com a solicitação de inscrição deferida | 27/2/2026 |
| Divulgação do comunicado que informará a disponibilização da consulta aos locais da prova de conhecimentos | 3/3/2026 |
| Aplicação da prova de conhecimentos | 15/3/2026 |
| Consulta individual aos gabaritos preliminares da prova objetiva | 17 a 19/3/2026 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do padrão preliminar de resposta da questão discursiva (estudo de caso) | 17/3/2026 |
| Prazo para a interposição de pedido de revisão ou esclarecimento quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de resposta da questão discursiva (estudo de caso) | 18 e 19/3/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva | 20/3/2026 |
| Divulgação do comunicado de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório no procedimento de análise para a caracterização da deficiência (etapa documental) | 7/4/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório no procedimento de caracterização da deficiência (etapa documental) e complementação de documentação | 10 e 11/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do comunicado de resultado final no procedimento de caracterização da deficiência (etapa documental) e de convocação para o procedimento de caracterização da deficiência (etapa telepresencial) | 17/4/2026 |
| Realização do procedimento de caracterização da deficiência | 26/4/2026 |
| Divulgação do comunicado de resultado provisório no procedimento de caracterização da deficiência (etapa telepresencial) | 5/5/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório no procedimento de caracterização da deficiência (etapa telepresencial) | 6 e 7/5/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação de comunicado de resultado final no procedimento de caracterização da deficiência (etapa telepresencial) e de resultado provisório na questão discursiva (estudo de caso) | 14/5/2026 |
(Retificado por meio do Comunicado nº 2 – SEBRAE PSE 2-2026, de 15 de janeiro de 2026, e do Comunicado nº 4 – SEBRAE PSE 2-2026, de 25 de fevereiro de 2026, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2)
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do Sebrae e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de comunicado.
** As demais datas serão informadas por meio dos comunicados subsequentes a serem divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sebrae_26_pse_2.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
(pessoa candidatas que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em processo seletivo externo, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência da pessoa candidata (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais em Due Diligence
Eu, ___________________________________________________________________________________, CPF nº __________________________ declaro, para os devidos fins, que estou ciente e concordo com o tratamento dos meus dados pessoais pelo SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – SEBRAE, com sede no SGAS Quadra 605, Módulo A, CEP 70.200-904, Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.330.845/0001-45, em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Declaro, ainda, que autorizo a coleta, uso, armazenamento e eliminação dos meus dados pessoais: nome completo e CPF, para fins exclusivos de realização de pesquisas e análises (due diligence) com a finalidade de verificar critérios para contratação como pessoa empregada do SEBRAE.
Fico ciente de que o escopo da análise irá considerar os seguintes temas: Corrupção: (i) Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF); (ii) Lista de Servidores Públicos; (iii) Pessoa Exposta Politicamente (PEP); (iv) TCU – Contas Julgadas Irregulares; (v) TCU – Relação de Inabilitados; e (vi) TCU – Relação de Inidôneos; Criminal: (i) Conselho Nacional de Justiça – mandados de prisão; (ii) crimes eleitorais; (iii) FBI – lista procurados; (iv) Interpol – lista procurados; (v) Polícia Federal – antecedentes criminais; e (vi) processos judiciais; Financeiro: (i) Comissão de Valores Mobiliários – Sanções; e (ii) Receita Federal – situação cadastral; Reputacional: (i) certidão negativa: TRF 1ª Região – Criminal; (ii) certidão negativa: TRF 2ª Região – criminal; (iii) certidão negativa: TRF 3ª Região – criminal; (iv) certidão negativa: TRF 4ª Região – criminal; (v) certidão negativa: TRF 5ª Região – distribuição por partes; (vi) Conselho Nacional de Justiça – sanções por improbidade administrativa; Trabalhista: (i) lista suja de trabalho escravo – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Comprometo-me a prestar os eventuais esclarecimentos necessários à compreensão dos resultados das pesquisas.
Fico ciente, ainda, de que os meus dados pessoais e resultados das análises serão tratados de forma confidencial, apenas por pessoas autorizadas pelo SEBRAE, que adotará todas as medidas necessárias para garantir a sua proteção.
Por fim, declaro que li e compreendi todos os termos e condições deste documento, dando meu consentimento livre, informado e inequívoco para o tratamento dos meus dados pessoais pelo SEBRAE, para a finalidade acima indicada.
Brasília/DF, ____ de ___________ de 202__.
________________________________
Assinatura da pessoa candidata