ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO DO ESTADO DE ALAGOAS (SEPLAG/AL)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS (SEDUC/AL)
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE PROFESSOR
EDITAL Nº 1 – SEDUC/AL, DE 28 DE MAIO DE 2026
A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO DE ALAGOAS (SEPLAG/AL), tendo em vista o disposto na Constituição do Estado de Alagoas, de 5 de outubro de 1989, e suas alterações, na Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, e suas alterações, na Lei nº 6.196, de 26 de setembro de 2000, e suas alterações, na Lei nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, e suas alterações, na Lei nº 7.858, de 28 de dezembro de 2016, e suas alterações, e na Lei nº 9.125, de 22 de dezembro de 2023, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de Professor da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (SEDUC/AL), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas, serão realizados nas cidades de Arapiraca/AL e de Maceió/AL.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, na forma da Lei nº 5.247/1991, e suas alterações, ao Estatuto do Magistério Público do Estado de Alagoas, na forma da Lei nº 6.196/2000, e ao Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Estadual, na forma da Lei nº 9.125/2023.
1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26, em link específico, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, nos termos do § 18 do art. 6º da Lei Estadual nº 7.858/2016.
1.5.1.1 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.
1.5.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
1.5.3 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.
1.5.4 Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo.
1.5.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: exercer a docência na Rede Pública Estadual de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; exercer atividades técnico-pedagógicas que dão suporte diretamente às atividades de ensino; planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; desenvolver o educando para o exercício pleno da sua cidadania, propiciando a compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social; gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA: planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; participar do planejamento geral da escola; contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; participar da escolha do livro didático; participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; acompanhar e orientar estagiários; zelar pela integridade física e moral do aluno; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; elaborar projetos pedagógicos; participar de reuniões interdisciplinares; confeccionar material didático; realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais para os setores específicos de atendimento; selecionar, apresentar e revisar conteúdos; participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; participar do conselho de classe; preparar o aluno para o exercício da cidadania; incentivar o gosto pela leitura; desenvolver a autoestima do aluno; participar da elaboração e aplicação do regimento da escola; participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; contribuir para a aplicação da política pedagógica do Estado e o cumprimento da legislação de ensino; propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino-aprendizagem; planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino; participar da gestão democrática da unidade escolar; executar outras atividades correlatas.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO: elaborar e executar projetos pertinentes à sua área de atuação; participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da unidade escolar; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; estimular o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos; elaborar relatórios de dados educacionais; emitir parecer técnico; participar do processo de lotação numérica; zelar pela integridade física e moral do aluno; participar e coordenar as atividades de planejamento global da escola; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; estabelecer parcerias para desenvolvimento de projetos; articular-se com órgãos gestores de educação e outros; participar da elaboração do currículo e calendário escolar; incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros; participar da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor; manter intercâmbio com outras instituições de ensino; participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; acompanhar e orientar o corpo docente e discente da unidade escolar; participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlato; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; coordenar as atividades de integração da escola com a família e a comunidade; coordenar conselho de classe; contribuir na preparação do aluno para o exercício da cidadania; zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; contribuir para aplicação da política pedagógica do Estado e o cumprimento da legislação de ensino; propor a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar; planejar, executar e avaliar atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de educação; apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade do ensino; contribuir para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, por meio da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade; sistematizar os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno; acompanhar e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares; promover o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar; trabalhar o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da relação transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio político-econômico; conhecer os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação básica; desenvolver pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da escola; buscar a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em programas de capacitação e demais eventos; assessorar o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar; contribuir para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da escola, consubstanciado numa educação transformadora; coordenar as atividades de elaboração do regimento escolar; participar da análise e escolha do livro didático; acompanhar e orientar estagiários; participar de reuniões interdisciplinares; avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; promover a inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; propiciar aos educandos portadores de necessidades especiais a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; coordenar a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola; trabalhar a integração social do aluno; traçar o perfil do aluno, por meio de observação, questionários, entrevistas e outros; auxiliar o aluno na escolha de profissões, levando em consideração a demanda e a oferta no mercado de trabalho; orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas; divulgar experiências e materiais relativos à educação; promover e coordenar reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade escolar; programar, realizar e prestar contas das despesas efetuadas com recursos diversos; coordenar, acompanhar e avaliar as atividades administrativas e técnico-pedagógicas da escola; orientar escolas na regularização e nas normas legais referentes ao currículo e à vida escolar do aluno; acompanhar estabelecimentos escolares, avaliando o desempenho de seus componentes e verificando o cumprimento de normas e diretrizes para garantir eficácia do processo educativo; elaborar documentos referentes à vida escolar dos alunos de escolas extintas; participar da avaliação do grau de produtividade atingido pela escola e pelo Sistema Municipal de Ensino, apresentando subsídios para tomada de decisões a partir dos resultados das avaliações; participar da gestão democrática da unidade escolar; fazer cumprir as normas legais em relação à vida escolar do aluno; executar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Educação Artística, Artes ou Linguagens Específicas, Artes Visuais e Plásticas, Artes Cênicas ou Teatro, Música ou Dança, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Biologia ou Ciências, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro do conselho de classe.
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Filosofia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em História, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras – Inglês, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras – Português, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Ciências Sociais ou Sociologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
4.4.1 Os candidatos serão lotados de acordo com o Anexo II deste edital, observada a ordem de classificação.
4.4.2 O candidato nomeado e lotado no município correspondente à opção realizada no ato da inscrição poderá, por necessidade da Administração Pública e mediante sua expressa concordância, ser realocado ou deslocado para outro município integrante da mesma Gerência Regional vinculada à área de inscrição, observados o interesse público e a conveniência administrativa.
4.4.3 Caso sejam esgotadas as convocações para a GEE/município escolhidos, a Secretaria Estadual de Educação poderá convocar o candidato para assumir vaga em outra localidade, de acordo com a ordem de classificação por disciplina e a necessidade da Administração Pública.
5.1.1 Das vagas destinadas ao certame e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei Estadual nº 5.247/1991, e do art. 12 da Lei Estadual nº 7.858/2016, e suas alterações.
5.1.1.1 A nomeação dos candidatos aprovados atenderá aos critérios de alternância e proporcionalidade, observando-se, naquilo que couber, o disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 8.733/2022.
5.1.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 8.460, de 23 de junho de 2021, na Lei Estadual nº 9.716, de 7 de novembro de 2025, no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo III deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o laudo seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 12 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.
5.1.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.5 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.1.6.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado na prova discursiva, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que verificará a existência ou não da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso, nos termos da Lei Estadual nº 8.460/2021, da Lei Estadual nº 9.716/2025, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei Federal nº 14.126/2021, da Lei Federal nº 14.768/2023 e da Lei Federal nº 15.176/2025.
5.1.6.1.1 A avaliação biopsicossocial visa verificar a existência da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
5.1.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, de forma impressa, acompanhado de cópia simples (que será retida pela equipe do Cebraspe e cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo III deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.6.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.
5.1.6.2.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos, será retida pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.1.6.2.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
5.1.6.3 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra na Lei Estadual nº 9.716/2025 e no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.1.6.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.
5.1.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
5.1.6.6 Quando se tratar de deficiência física, laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.1.6.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
5.1.6.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra na Lei Estadual nº 9.716/2025 e no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.6.4 a 5.1.6.7 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.6.3 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.10 deste edital.
5.1.6.9 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.
5.1.6.9.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 5.1.6.3 a 5.1.6.7 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente.
5.1.6.10 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por GEE/município/disciplina.
5.1.6.10.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por GEE/município/disciplina.
5.1.6.11 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por GEE/município/disciplina.
5.2.1 Das vagas destinadas ao certame e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei Estadual nº 8.733, de 27 de julho de 2022.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Estadual nº 8.733/2022.
5.2.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, indígenas e quilombolas e preencher a autodeclaração de que é negro, indígena ou quilombola, conforme definição de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.3 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas.
5.2.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.1.6 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de verificação da condição declarada.
5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.2.2.1 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2.2.1.1 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, indígenas e quilombolas, os candidatos autodeclarados negros, indígenas e quilombolas classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas, em todas as fases do concurso.
5.2.2.2 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.2.3 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
5.2.2.4 Na hipótese de que trata o subitem 5.2.2.3 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros, indígenas e quilombolas.
5.2.2.5 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro, indígena ou quilombola quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a reserva, ou optar por esta na hipótese do subitem 5.2.2.3 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
5.2.2.6 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.3 As vagas reservadas definidas no subitem 5.2.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos negros, indígenas ou quilombolas aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação por GEE/município/disciplina.
5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados atenderá aos critérios de alternância e proporcionalidade, observando-se, naquilo que couber, o disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 8.733/2022, e suas alterações.
5.2.5.1 O candidato que tiver se autodeclarado negro, se aprovado na prova discursiva, será convocado para se submeter, antes da avaliação de títulos, ao procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
5.2.5.2 Para o procedimento de verificação, o candidato que tiver se autodeclarado negro deverá se apresentar à comissão avaliadora.
5.2.5.2.1 A comissão avaliadora será formada por três integrantes, que não terão seus nomes divulgados, preferencialmente distribuídos atendendo a critérios de equidade de gênero, cor e naturalidade.
5.2.5.3 Durante o procedimento de verificação, o candidato deverá responder às perguntas feitas pela comissão avaliadora.
5.2.5.4 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.2.5.5 A comissão avaliadora utilizará os aspectos fenotípicos e histórico de origem familiar do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença física do candidato em algum momento do processo de verificação da veracidade.
5.2.5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de verificação.
5.2.5.6 Será considerado negro o candidato que assim for considerado como tal pela maioria simples dos membros da comissão avaliadora.
5.2.5.7 O candidato não será considerado negro quando:
a) não for considerado negro pela maioria dos integrantes da comissão de verificação;
b) se recusar a ser filmado;
c) não assinar a declaração;
d) não comparecer à entrevista; ou
e) não se submeter ao procedimento de verificação.
5.2.5.7.1 O candidato que não for considerado negro no procedimento de verificação, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.5.8 Será eliminado do concurso o candidato que prestar declaração falsa, bem como em caso de comprovação de dolo, fraude ou adoção de qualquer via ilícita para obter vantagem indevida.
5.2.5.9 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, observado o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 8.733/2022.
5.2.5.10 O enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.5.11 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra terá validade apenas para este concurso.
5.2.5.12 A comissão avaliadora poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como pessoa negra.
5.2.5.13 Havendo elementos que indiquem que a autodeclaração não corresponde aos aspectos fenotípicos e históricos de origem familiar do candidato, a comissão poderá solicitar do candidato algum tipo de comprovação documental ou evidência que dê suporte a sua autodeclaração, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
5.2.6.1 Os candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas aos indígenas e quilombolas, se aprovados na prova discursiva, serão convocados para se submeterem, antes da avaliação de títulos, ao procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
5.2.6.2 Para o procedimento de verificação, o candidato que tiver se autodeclarado indígena ou quilombola, deverá:
a) enviar, via upload, em link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26, durante o período indicado no edital de convocação, imagem legível da Declaração de Pertencimento ao Povo Indígena ou Quilombola, assinada por três lideranças da respectiva etnia; e
b) apresentar-se à comissão avaliadora em dia, hora e local que forem designados pelo Cebraspe.
5.2.6.2.1 O envio da documentação constante da alínea “a” do subitem 5.2.6.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.2.6.2.2 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.2.6.3 Durante o processo de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora.
5.2.6.4 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da comissão avaliadora.
5.2.6.5 A avaliação da comissão esclarecerá sobre os critérios de avaliação acerca de sua condição de pessoa indígena ou quilombola, e as consequências legais da declaração falsa, para que o candidato confirme tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido.
5.2.6.5.1 Será considerado indígena ou quilombola o candidato que assim for reconhecido como tal pela maioria dos membros da comissão avaliadora.
5.2.6.6 O candidato não será considerado indígena ou quilombola quando:
a) não tiver apresentado a respectiva declaração de pertencimento, nos termos do edital de convocação para o procedimento de verificação;
b) não for considerado indígena ou quilombola pela maioria dos integrantes da comissão de avaliação;
c) se recusar a ser filmado;
d) não assinar a declaração;
e) não comparecer à entrevista; ou
f) não se submeter ao procedimento de verificação.
5.2.6.6.1 O candidato que não for considerado indígena ou quilombola no procedimento de verificação, caso tenha nota para tanto, passará a figurar somente na listagem de ampla concorrência.
5.2.6.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, observado o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 8.733/2022.
5.2.6.7 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa indígena ou quilombola não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.6.8 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição declarada terá validade apenas para este concurso.
5.2.6.9 A comissão avaliadora poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como pessoa indígena ou quilombola.
5.2.7 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração para os candidatos negros, indígenas e quilombolas deverá observar os procedimentos disciplinados no item 12 deste edital, bem como no respectivo resultado provisório.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.4.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, Pix, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e da prova discursiva.
6.4.1 Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a disciplina a que deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo GEE/município/disciplina a que deseja concorrer, conforme disponibilidade de vagas constante do Anexo II deste edital, bem como pela cidade de prova.
6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.
6.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de GEE/município/disciplina, opção de atendimento especializado, sistema de concorrência e cidade de prova.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.3 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.4 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.1.5 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/disciplina por ocasião da posse.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo/disciplina.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação ou revogação de qualquer prova do concurso público ou de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita por meio de requerimento direcionado à SEPLAG/AL.
6.4.6.1.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e da prova discursiva.
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 7.858/2016, pela Lei Estadual nº 6.873, de 10 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.972, de 30 de janeiro de 2008, pela Lei Estadual nº 8.198, de 3 de dezembro de 2019, pela Lei Estadual nº 8.542, de 10 de novembro de 2021, e suas alterações, e pela Lei Estadual nº 9.716/2025.
6.4.8.1.1 Para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 6.873/2007, caso o concursado seja aprovado e contratado na Administração Pública, será a referida taxa descontada em três parcelas mensais e consecutivas de sua remuneração, a contar do segundo recebimento da sua remuneração.
6.4.8.1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.8 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (desempregado, conforme dispõe a Lei Estadual nº 6.873/2007):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a baixa do último emprego, contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco subsequente ao último contrato; ou
b) documento que comprove o recebimento do seguro-desemprego; ou
c) publicação do ato que o exonerou, se ex-servidor vinculado à administração pública pelo regime estatutário; e
d) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e
e) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.8.2.8 deste edital.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (inscrito em quaisquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social instituídos pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal, conforme dispõe a Lei Estadual nº 7.858/2016 e nº 6.873/2007):
a) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita da família é igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto; e
b) comprovante de inscrição em quaisquer dos projetos inseridos nos programas de assistência social instituídos pelos governos federal, estadual ou municipal; e
c) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e
d) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.8.2.8 deste edital.
6.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE (doador voluntário de sangue, conforme dispõe a Lei Estadual nº 7.858/2016 e nº 6.873/2007):
a) comprovante emitido pela instituição responsável pelo banco de sangue mantido por organismo de serviço estatal ou paraestatal, desde que a doação tenha sido realizada nos últimos seis meses anteriores ao prazo inicial de inscrição no concurso público; e
b) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e
c) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.8.2.8 deste edital.
6.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE (trabalhador que ganha até um salário mínimo por mês, conforme dispõe a Lei Estadual nº 6.873/2007):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e das páginas referentes à alteração salarial; ou
b) contracheque atual; e
c) declaração firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano anterior à data final das inscrições para este concurso público; e
d) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.8.2.8 deste edital.
6.4.8.2.5 5ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea, conforme dispõe a Lei Estadual nº 8.198/2019):
a) comprovante do cadastro como doador de medula óssea junto a entidade coletora desse material ou junto a entidade responsável pelo cadastro de doadores de medula óssea; e
b) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção no período de 32 meses contando a partir da data de encerramento das inscrições do certame onde foi concedido o benefício.
6.4.8.2.5.1 Considera-se, para enquadramento no benefício dessa isenção, somente o cadastro para doadores de medula óssea visando a utilização do material do doador por entidades credenciadas pela União, Estado ou Município.
6.4.8.2.5.2 Para enquadramento no benefício dessa isenção, serão considerados doadores de medula óssea os Cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
6.4.8.2.6 6ª POSSIBILIDADE (pessoas convocadas e nomeadas pela Justiça Eleitoral do Estado de Alagoas para prestar serviços no período eleitoral, conforme dispõe a Lei Estadual nº 8.542/2021): declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral do Estado de Alagoas, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, dentro do período de validade de quatro anos, a contar da data em que fez jus à isenção.
6.4.8.2.6.1 Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.
6.4.8.2.6.2 Entenda-se como período de eleição a véspera e o dia do pleito.
6.4.8.2.6.3 Na hipótese de ocorrer segundo turno no pleito eleitoral, considera-se cada turno uma eleição.
6.4.8.2.7 7ª POSSIBILIDADE (pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme dispõe a Lei Estadual nº 9.716/2025): laudo médico ou laudo caracterizador contendo a data e o local da emissão, a assinatura com identificação legível do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.8.2.8 Para comprovar a situação de residente há mais de dois anos no estado de Alagoas, o candidato deverá enviar:
a) título de eleitor em cartório de circunscrição eleitoral do estado, com emissão anterior a 24 meses da data de publicação deste edital; ou
b) comprovante de registro de vínculo empregatício desfeito, com órgão ou entidade pública ou com organização ou entidade privada sediada no estado de Alagoas, com data de emissão de mais de 24 meses da data de publicação deste edital.
6.4.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.8 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.8 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.8 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.11 O edital com a relação provisória dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa deferida será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 12 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.12 O edital com a relação final dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa deferida será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.8.13 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra na Lei Estadual nº 9.716/2025 e no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2 Nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 8.376, de 18 de janeiro de 2021, o candidato com deficiência visual que necessitar utilizar sistema braile, auxílio de ledor, auxílio de computador e(ou) sistema convencional de escrita com caracteres ampliados, para a realização das provas objetivas e discursiva, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.2.1 As condições especiais previstas no subitem 6.4.9.2 deste edital não impedem que o candidato com deficiência visual solicite outros meios que melhor atendam às suas necessidades, ficando a aceitação desses meios sujeita aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.2.2 É assegurado aos candidatos com deficiência visual, na forma do art. 17 da Lei Estadual nº 8.376/2021, independentemente de requerimento, o direito de realizarem as provas em salas individuais e separadas dos demais candidatos, ficando vedada a utilização de corredores, pátios ou quaisquer outras áreas de circulação coletiva.
6.4.9.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.3.1 É assegurado, independentemente de requerimento, aos candidatos beneficiários com deficiência visual, na forma do art. 16 da Lei Estadual nº 8.376/2021, tempo adicional de uma hora para a realização das provas objetivas e discursiva.
6.4.9.3.2 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 15.2 deste edital.
6.4.9.3.3 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem 6.4.9.3.2 deste edital.
6.4.9.4 A candidata que for amparada pela Lei nº 8.829, de 21 de março de 2023, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.4.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.4.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, a criança e um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.4.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
6.4.9.4.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
6.4.9.4.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.4 a 6.4.9.4.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 8.829/2023.
6.4.9.4.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação, conforme previsto no § 2º do art. 97 da Lei nº 7.858/2016.
6.4.9.4.4 A relação das candidatas que obtiverem o deferimento da solicitação de realização de prova como lactante, nos termos do subitem 6.4.9.4 deste edital, será divulgada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.9.5 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
6.4.9.6 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.6.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.8 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular); tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, abafador de ruído (exceto modelo eletrônico), bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.8.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
6.4.9.9 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.9 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.9.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.9 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.9.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.9 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.
6.4.9.10 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.10.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.10 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.10.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.11 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem legível do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.14 deste edital.
6.4.9.12 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.3.1.1 deste edital.
6.4.9.12.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
6.4.9.13 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.14 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico . Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.14.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.14.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.14.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.15 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.15.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.15.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.16 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .
6.4.9.16.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico , verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 12 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.17 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .
| PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
|---|---|---|---|
| Prova objetiva (P1) | Conhecimentos básicos | 50 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva (P2) | Conhecimentos específicos | 70 | Eliminatório e classificatório |
| Prova discursiva (P3) | – | – | Eliminatório e classificatório |
| Avaliação de títulos | – | – | Classificatório |
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para todos os cargos terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital.
7.4 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 15.22 e 15.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 50 ÷ (50 – np1) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos básicos; 70 ÷ (70 – np2) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos específicos; 50 ÷ (50 – np1) ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos básicos; 70 ÷ (70 – np2) ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos específicos, em que np1 e np2 representam, respectivamente, o número de itens da prova de conhecimentos básicos e o número de itens da prova de conhecimentos específicos cujo gabarito seja alterado; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.11.4 Para as provas objetivas P1 e P2 de todos os cargos, serão calculados os números N1, N2 e N3 pelas fórmulas N1 = (50 − np1) × 0,2; N2 = (70 − np2) × 0,3; N3 = (120 – nT) × 0,3, em que nT representa o número de itens que sofreram alteração de gabarito no conjunto das provas objetivas. Os números M1, M2 e M3 serão obtidos, então, desprezando-se a parte não inteira, caso exista, de cada um dos números N1, N2 e N3 respectivamente.
8.11.5 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota na prova objetiva de conhecimentos básicos inferior a M1;
b) obtiver nota na prova objetiva de conhecimentos específicos inferior a M2;
c) obtiver nota no conjunto das provas objetivas inferior a M3.
8.11.5.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.6 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.5 deste edital e mais bem classificados, de acordo com as notas nas finais nas provas objetivas e conforme os quantitativos estabelecidos no Anexo II deste edital, respeitados os empates na última posição.
8.11.6.1 Caso o número de candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou às vagas reservadas aos negros, indígenas e quilombolas aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.6 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por GEE/município/disciplina estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
8.11.6.2 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.6 ou 8.11.6.1 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.11.7 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.6 ou 8.11.6.1 deste edital, serão ordenados por GEE/município/disciplina, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em ordem alfabética.
8.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26, e seguir as instruções ali contidas e o disposto do item 12 deste edital.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.6 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação, conforme cálculo do subitem 8.11.2 deste edital.
9.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a atualidades.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio de leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.12.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.7.1 Será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme subitens 8.11.6 e 8.11.6.1 deste edital.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme o subitem 9.7.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores, conforme disposto no art. 47 da Lei nº 7.858/2016. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.
9.7.4.1.3 Caso as correções divirjam em mais de 25% da nota máxima na prova, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota atribuída à prova será a média das duas notas mais próximas, desde que convergentes.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) por meio da fórmula NPD = NC – 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.
9.7.6 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 15,00 pontos.
9.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no item 12 deste edital, bem como no respectivo edital de resultado provisório.
10.1 Serão considerados aprovados nas provas objetivas e discursiva os candidatos mais bem classificados (considerando-se a soma da nota final obtida nas provas objetivas e discursiva), até os quantitativos estabelecidos no quadro constante do Anexo II deste edital, aplicados os critérios de desempate de que tratam a alíneas “a” a “f” do subitem 14.1 deste edital.
10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência, tenham se autodeclarado negros, indígenas e(ou) quilombolas aprovados nas provas objetivas e discursiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no Anexo II deste edital, serão considerados aprovados nas provas objetivas e discursiva os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados até completar o total de vagas e de cadastro de reserva estabelecido no referido subitem.
10.1.2 O candidato que não se enquadrar nos subitens 10.1 e 10.1.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
11.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir:
| QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | ||||
|---|---|---|---|---|
| ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS | |
| A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em educação ou na disciplina a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 3,00 | 3,00 | |
| B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em educação ou na disciplina a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1,50 | 1,50 | |
| C | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, em educação ou na disciplina a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 0,75 | 1,50 | |
| D | Exercício de atividade profissional como professor, na Administração Pública ou na iniciativa privada, na disciplina a que concorre. | 0,50 | 4,00 | |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,00 | |||
11.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
11.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
11.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.
11.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
11.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
11.7 O envio da documentação constante do subitem 11.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
11.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
11.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
11.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
11.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
11.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.12 deste edital.
11.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
11.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
11.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 11.11.2 deste edital.
11.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea D, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a disciplina a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.3.3 deste edital; 2 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.3.3 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme a disciplina a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.3.3 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme a disciplina a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.3.3 deste edital; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades.
11.11.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 11.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
11.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
11.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
11.11.3.3 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
11.11.3.4 Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviço como voluntário.
11.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.2 deste edital serão desconsiderados.
11.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no item 12 deste edital, bem como no respectivo edital de resultado provisório.
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;
d) o candidato deverá apresentar seu pleito de forma clara, consistente e objetiva;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
12.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
12.5 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
12.7 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases do certame estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
13.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota na prova discursiva (NPD) e da pontuação na avaliação de títulos.
13.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 14 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por GEE/município/disciplina e em ordem de classificação por disciplina, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
13.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também nas listas de classificação geral por GEE/município/disciplina e por disciplina.
13.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, indígenas e quilombolas, se não forem eliminados no concurso e considerados negros, indígenas ou quilombolas no procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também nas listas de classificação geral por GEE/município/disciplina e por disciplina.
13.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);
f) tiver a maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).
14.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” do subitem 14.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
14.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
14.3 Os candidatos a que se refere a alínea “g” do subitem 14.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
14.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 14.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
15.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
15.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26.
15.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
15.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
15.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26, ressalvado o disposto nos subitens 15.3.2 e 15.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
15.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, enviando e-mail para o endereço eletrônico .
15.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.3 deste edital.
15.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
15.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 15.5 deste edital.
15.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
15.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 15.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
15.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.
15.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
15.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
15.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
15.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
15.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 15.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
15.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 15.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
15.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
15.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
15.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
15.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
15.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
15.15.1 A inobservância do subitem 15.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
15.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
15.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.4.3 deste edital.
15.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
15.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
15.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 15.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
15.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 15.9.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.
15.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.10 deste edital.
15.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 15.22 deste edital.
15.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
15.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
15.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 15.22 deste edital no dia de realização das provas.
15.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
15.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
15.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 15.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.10 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
15.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
15.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
15.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
15.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
15.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 15.7 ou 15.8 deste edital, conforme o caso, e perante à SEPLAG/AL, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
15.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
15.32.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até a data de publicação deste edital.
16.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
16.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
16.2.1 Os conhecimentos avaliados nas provas são aqueles mínimos necessários para o exercício da função pública, cumprimento das normas e legislações vigentes e outras medidas alternativas fundamentais aos cargos/disciplinas oferecidos neste certame.
16.2.2 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
16.2.3 CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO: 1 Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções. 3.1 Divisão proporcional. 3.2 Regras de três simples e compostas. 3.3 Porcentagens. 4 Equações e inequações de 1º e de 2º graus. 5 Sistemas lineares. 6 Funções e gráficos. 7 Princípios de contagem. 8 Progressões aritméticas e geométricas. 9 Compreensão de estruturas lógicas. 10 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 11 Lógica sentencial (ou proposicional). 11.1 Proposições simples e compostas. 11.2 Tabelas‐verdade. 11.3 Equivalências. 11.4 Leis de De Morgan. 11.5 Diagramas lógicos. 12 Lógica de primeira ordem. 13 Princípios de contagem e probabilidade. 14 Operações com conjuntos. 15 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
EDUCAÇÃO BRASILEIRA (FUNDAMENTOS, TEMAS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL): I FUNDAMENTOS: 1 Relação educação e sociedade: dimensões filosófica, histórico‐cultural e pedagógica. 2 Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. II TEMAS PEDAGÓGICOS: 1 Planejamento e organização do trabalho pedagógico. 1.1 Processo de planejamento. 1.1.1 Concepção, importância, dimensões e níveis. 1.2 Planejamento participativo. 1.2.1 Concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 1.3 Planejamento escolar. 1.3.1 Planos da escola, do ensino e da aula. 2 Currículo: do proposto à prática. 3 Tecnologias da informação e comunicação na educação. 4 Educação à distância. 5 Educação para a diversidade, cidadania e educação em e para os direitos humanos. 6 Educação integral. 7 Educação do campo. 8 Educação ambiental. 9 Fundamentos legais da educação especial/inclusiva e o papel do professor. 10 Educação/sociedade e prática escolar. 11 Tendências pedagógicas na prática escolar. 12 Didática e prática histórico-cultural. 13 Didática na formação do professor. 14 Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. 15 Coordenação pedagógica como espaço de formação continuada. 16 Processo ensino‐aprendizagem. 17 Relação professor/aluno. 18 Compromisso social e ético do professor. 19 Componentes do processo de ensino. 19.1 Objetivos; conteúdos; métodos; estratégias pedagógicas e meios. 20 Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade do conhecimento. 21 Letramento midiático. 22 Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 23 Papel político‐pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 23.1 Função histórico‐cultural da escola. 23.2 Escola. 23.2.1 Comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. 24 Projeto político‐pedagógico da escola. 24.1 Concepção, princípios e eixos norteadores. 25 Políticas públicas para a educação básica. 26 Gestão democrática. 27 Diretrizes curriculares nacionais. 28 Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. III LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL: 1 Constituição Federal de 1988 (do art. 205 ao art. 214). 2 Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei federal nº 9.394/1996 e suas alterações). 3 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal nº 8.069/1990 e suas alterações). 4 Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei federal nº 13.146/2015 e suas alterações). 5 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 Anos (Resolução CNE/CEB nº 7/2010). 6 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CNE/CEB nº 3/2018). 7 Diretrizes operacionais para a educação de jovens e adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 8 Lei nº 13.415/2017 (reforma do ensino médio). 9 Lei estadual nº 6.196/2000 (Estatuto de Magistério do Estado de Alagoas).
ATUALIDADES (SOMENTE PARA A PROVA DISCURSIVA): 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.
16.2.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DISCIPLINA 1: ARTES
ARTE: 1 Arte na educação para todos – LDB/PCN/RCB. 2 Fundamentos e tendências pedagógicas do ensino de arte no Brasil. 3 Arte e processo de construção da cidadania. 4 As diversas linguagens artísticas: estética ― conceitos e contextos; práticas de leitura e práticas de escrita nas diversas linguagens artísticas. 5 Aspectos da cultura popular brasileira e manifestações populares: formação histórica, multiculturalismo. 6 Arte na pré‐história brasileira. 7 Arte indígena. 8 Arte africana. 9 Artes visuais no Brasil: do barroco colonial brasileiro aos dias atuais. 10 Artes audiovisuais: TV, cinema, fotografia, multimídia – novos recursos/novas linguagens. 11 Música no Brasil: do período colonial até os dias atuais. 12 Teatro no Brasil: história e movimentos. 13 Dança no Brasil: dramática e folclórica, popular e erudita. 14 Principais movimentos artísticos do século XX no Brasil. 15 Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o componente curricular de arte.
DISCIPLINA 2: BIOLOGIA
BIOLOGIA: 1 Identidade dos seres vivos: aspectos físicos, químicos e estruturais da célula; organelas; organização celular (seres procariontes, eucariontes e sem organização celular); funções celulares (síntese, transporte, eliminação de substâncias e processos de obtenção de energia – fermentação, fotossíntese e respiração celular). 2 Noções de microscopia. 3 Origem e evolução da vida: hipóteses sobre a origem da vida; teorias de Lamarck e de Darwin; origem do ser humano. 4 Diversidade da vida: principais características dos representantes de cada domínio e de cada reino da natureza; regras de nomenclatura; biodiversidade no planeta e no Brasil. 5 Características anatômicas e fisiológicas do ser humano: fisiologia dos sistemas biológicos (digestório, respiratório, cardiovascular, urinário, nervoso, endócrino, imunológico, reprodutor e locomotor). 6 Transmissão da vida: fundamentos da hereditariedade (gene e código genético); primeira e segunda leis de Mendel; aplicações da engenharia genética (clonagem, transgênicos). 7 Interação entre os seres vivos: impactos na ecologia; relações tróficas (cadeias e teias alimentares; distribuição natural da matéria e da energia e concentração de pesticidas e de subprodutos radiativos); relações ecológicas limitadoras do crescimento populacional; ecossistemas do Brasil. 8 Ensino de biologia: conhecimento científico e habilidade didática no ensino de biologia. 9 Construção do conhecimento no ensino de biologia: abordagens metodológicas. 10 Recursos didáticos no ensino de biologia (utilizados em sala de aula e laboratório, incluindo técnicas, materiais e normas de segurança laboratoriais). 11 Ensino de biologia frente às novas tecnologias da informação e comunicação. 12 Avaliação de aprendizagem aplicada ao conhecimento biológico. 13 Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o componente curricular de biologia.
DISCIPLINA 3: EDUCAÇÃO FÍSICA
EDUCAÇÃO FÍSICA: 1 Histórico da educação física. 2 Educação física enquanto linguagem. 3 Processo ensino aprendizagem na educação física. 4 Construindo competências e habilidades em educação física. 5 Avaliação em educação física. 6 Fundamentos didático‐pedagógicos da educação física. 7 Atividade física e saúde. 8 Crescimento e desenvolvimento. 9 Aspectos da aprendizagem motora. 10 Aspectos sócio‐históricos da educação física. 11 Cultura e educação física. 12 Aspectos da competição e cooperação no cenário escolar. 13 Práticas corporais. 14 Cultura corporal e cultura corporal do movimento. 15 Esporte: educação olímpica, esportes coletivos, individuais, de aventura, raquete e taco. 16 Brincadeiras, jogos populares e digitais, incluindo os de matrizes africanas e indígenas. 17 Criação e aprendizagem em danças. 17.1 Aspectos socioculturais das danças. 18 Jogos de oposição e lutas, incluindo as de matrizes indígenas e africanas. 18.1 Lutas de curta, média e longa distância. 18.2 Práticas de lutas e ensino de valores. 18.3 Aspectos socioculturais das lutas. 19 Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o componente curricular de educação física.
DISCIPLINA 4: FILOSOFIA
FILOSOFIA: 1 Emergência da filosofia grega. 1.1 Filosofia e cidade. 1.2 Filosofia e democracia. 1.3 Filosofia e universalização da palavra. 1.4 Filosofia, verdade e argumentação. 2 Filosofia e conhecimentos tradicionais (narrativas/mitos). 2.1 Filosofia e consciência cotidiana. 2.2 Filosofia, arte e ciências. 3 Filosofia e ação. 3.1 Moral, ética e política. 3.2 Filosofia, ética e felicidade: Platão, Aristóteles, Agostinho de Hipona e Spinoza. 3.3 Ética, autonomia da razão e dignidade: Kant. 3.4 Crítica e genealogia da moral: Nietzsche. 3.5 Contextualização histórica dessas questões e principais argumentos. 4 Filosofia e conhecimento científico. 4.1 Racionalismo (Descartes) e empirismo (Bacon). 4.2 Filosofia e crítica da técnica: Heidegger e Benjamin. 4.3 Contextualização histórica dessas questões e principais argumentos. 5 Filosofia e experiência estética. 5.1 Arte e absoluto (Hegel), arte e afirmação da vida (Nietzsche). 5.2 Arte e sentido: Heidegger e Gadamer. 5.3 Arte e capitalismo: Benjamin, Adorno e Horkheimer. 5.4 Contextualização histórica dessas questões e principais argumentos. 6 Reflexões acerca do ensino de filosofia no ensino médio. 6.1 Ensino de filosofia e interdisciplinaridade. 6.2 Estratégias didáticas e seleção de conteúdos. 7 Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o componente curricular de filosofia.
DISCIPLINA 5: FÍSICA
FÍSICA: 1 História e evolução das ideias da física. 1.1 Cosmologia nas civilizações antigas. 1.2 A física de Aristóteles. 1.3 Origens da mecânica moderna. 2 Mecânica. 2.1 Cinemática escalar e vetorial. 2.2 Movimento circular e suas aplicações. 2.3 Leis de Newton e suas aplicações. 2.4 Trabalho, potência e energia mecânica. 2.5 Impulso e quantidade de movimento. 2.6 Gravitação universal. 2.7 Estática dos corpos rígidos. 2.8 Estática dos fluidos. 2.8.1 Princípios de Pascal. 2.8.2 Princípios de Arquimedes. 2.8.3 Princípios de Stevin. 3 Termodinâmica. 3.1 Calor e temperatura. 3.2 Dilatação térmica dos sólidos, líquidos e gases. 3.3 Capacidade térmica e calor específico. 3.4 Trocas de calor e equilíbrio térmico. 3.5 Mudanças de fase e diagramas de fases. 3.6 Propagação do calor por condução, convecção e radiação. 3.7 Teoria cinética dos gases. 3.8 Energia interna e 1ª lei da termodinâmica. 3.9 Transformações gasosas isotérmicas, isobáricas, isocóricas e adiabáticas. 3.10 Leis da termodinâmica. 3.11 Máquinas térmicas e ciclo de Carnot. 4 Eletromagnetismo. 4.1 Fundamentos da eletricidade. 4.2 Campo elétrico. 4.3 Lei de Gauss. 4.4 Potencial elétrico e energia potencial elétrica. 4.5 Corrente elétrica, resistência elétrica e lei de Ohm. 4.6 Potência elétrica e resistores em série e paralelo. 4.7 Circuitos elétricos. 4.8 Campo magnético e forças sobre cargas em movimento. 4.9 Lei de Ampère e aplicação a fios e espiras. 4.10 Lei de Faraday e indução eletromagnética. 4.11 Propriedades elétricas e magnéticas dos materiais. 5 Ondulatória. 5.1 Movimento harmônico simples. 5.2 Oscilações livres, amortecidas e forçadas. 5.3 Ondas. 5.4 Ondas sonoras. 5.5 Ondas eletromagnéticas. 5.6 Frequências naturais e ressonância. 6 Óptica geométrica. 6.1 Reflexão e refração da luz. 6.2 Lentes e instrumentos ópticos. 6.3 Aplicações em física e no cotidiano. 7 Óptica física. 7.1 Interferência da luz. 7.2 Difração. 7.3 Polarização da luz e aplicações tecnológicas. 8 Ensino de física. 8.1 Conhecimento científico, habilidade didática e práticas de ensino. 8.2 Abordagens metodológicas. 8.3 Recursos didáticos utilizados em sala de aula e laboratório; noções de técnicas, materiais e normas de segurança. 9 Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o componente curricular de física.
DISCIPLINA 6: GEOGRAFIA
GEOGRAFIA: 1 Concepções do pensamento geográfico e sua influência no ensino da geografia. 1.1 Sociedade, lugar e paisagem no ensino da geografia. 1.2 Currículo: cultura e territorialidade no ensino da geografia. 1.3 Novas abordagens teóricas e metodológicas no ensino da geografia. 1.4 Novas tecnologias de comunicação e informação no ensino da geografia. 1.5 Aspectos avaliativos no ensino da geografia. 1.6 Cartografia. 1.6.1 Escalas, coordenadas geográficas, leitura e interpretação de mapas. 2 Geopolítica e geografia econômica. 2.1 O espaço como produto do ser humano. 2.2 Capitalismo. 2.3 Desenvolvimento e países em desenvolvimento. 2.4 Economia do pós‐guerra. 2.5 Brasil, nova ordem mundial e globalização. 2.6 Comércio internacional. 2.7 Mercosul. 2.8 Economia mundial e do Brasil. 2.9 Endividamento externo dos países. 2.10 Energia e transporte. 2.11 Agropecuária. 2.12 Comércio. 2.13 Indústria. 2.14 Serviços. 2.15 Relações de trabalho e divisão internacional do trabalho. 2.16 Desigualdades sociais e exploração humana. 2.17 Meio técnico‐científico informacional. 3 Geografia da população. 3.1 População e formas de ocupação do espaço. 3.2 Contrastes regionais no Brasil. 3.3 Redes e hierarquias urbanas. 3.4 Urbanização e metropolização. 4 Ecologia. 4.1 Sustentabilidade e território. 4.2 Ecossistemas naturais. 4.3 Impactos ambientais. 4.4 Recursos naturais e devastação histórica. 4.5 Política ambiental. 5 Conhecimento científico, abordagens metodológicas e recursos didáticos no ensino de geografia. 6 Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o componente curricular de geografia. 7 Aspectos geográficos de Alagoas. 7.1 Litoral, Zona da Mata, Agreste e Sertão. 7.2 Rio São Francisco. 8 Organização político-administrativa de Alagoas. 8.1 Maceió como capital estadual. 8.2 Municípios. 8.3 Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 9 Economia estadual.9.1 Agroindústria canavieira. 9.2 Turismo. 9.3 Setor de serviços.
DISCIPLINA 7: HISTÓRIA
HISTÓRIA: 1 Concepções do pensamento histórico. 1.1 Dinâmica historiográfica e sua influência no ensino de história. 1.2 Memória, oralidade e cotidiano no ensino de história. 1.3 Currículo: cultura, gênero, direitos humanos, meio ambiente, história local e diversidade étnico‐racial no ensino de história, novas abordagens teóricas e metodológicas no ensino de história. 1.4 Novas tecnologias de comunicação e informação no ensino de história. 1.5 Aspectos avaliativos no ensino de história. 2 História natural e história social. 2.1 Processo de humanização e dinâmica da formação das sociedades humanas na pré‐história. 2.2 Organização sociopolítica, econômica, cultural e religiosa do Egito, Núbia, Kush, Ménroe, Napata, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia, Pérsia, Grécia e Roma; sua dinâmica, relações, rupturas e transformações. 3 Organização sociopolítica, econômica, cultural e religiosa da sociedade europeia do século V ao XV; sua dinâmica, relações, rupturas e transformações. 4 Reinos africanos nos séculos de V a XV. 5 Dinâmica, relações, rupturas e transformações da sociedade europeia do século XV ao XVIII. 6 Dinâmica, relações, rupturas e transformações das sociedades europeia, americana, africana e asiática do século XVIII à contemporaneidade. 7 Dinâmica, relações, rupturas e transformações da organização sociopolítica, econômica e cultural no Brasil colonial. 7.1 Escravidão e resistência negra e indígena no Brasil colonial. 7.2 Tecnologias de agricultura, beneficiamento de cultivo, mineração e edificações trazidas pelos escravizados, bem como produção científica, artística (artes plásticas, literatura, música, dança, teatro) e política. 7.3 Cultura e religiosidade africana e indígena no Brasil colonial. 7.4 Movimento de independência no Brasil colonial. 7.5 Organização sociopolítica, econômica e cultural no Império: 1º e 2º Reinados. 7.6 Revoluções sociais: Cabanagem, Balaiada, Farroupilha, Sabinada, Revolta dos Malês, Quebra Quilo; Abolição e Movimento Republicano no Brasil. 8 Dinâmica, relações, rupturas e transformações da organização sociopolítica, econômica e cultural no Brasil na República. 9 Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o componente curricular de história. 10 Formação histórica de Alagoas. 10.1 Colonização portuguesa. 10.2 Economia açucareira. 10.3 Emancipação política da Capitania de Pernambuco em 1817. 10.4 Elevação à Província em 1821. 12 Quilombo dos Palmares. 12.1 Formação no período colonial. 12.2 Resistência à escravidão. 12.3 Liderança de Zumbi dos Palmares.
DISCIPLINA 8: INGLÊS
LÍNGUA INGLESA: 1 Leitura e compreensão de textos em língua inglesa de diversos gêneros textuais. 2 Tendências pedagógicas do ensino de língua inglesa: abordagem da linguagem sob novos enfoques. 3 Uso e domínio das estratégias de leitura: skimming, scanning, prediction: compreensão geral do texto; reconhecimento de informações específicas; inferência e predição; palavras cognatas e falsos cognatos, entre outros. 4 Estudo do léxico. 5 Aspectos linguísticos e gramaticais; classes de palavras; análise sintática; colocações. 6 Relações entre língua, cultura e sociedade. 7 Tratamento da produção escrita como processo (planejamento/produção/ revisão/correção e reescrita); comportamento leitor; comportamento escritor. 8 Avaliação no ensino e na aprendizagem da língua inglesa na educação básica. 9 Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o componente curricular de língua inglesa.
DISCIPLINA 9: MATEMÁTICA
MATEMÁTICA: 1 Números. 1.1 Propriedades e operações fundamentais com números inteiros, racionais, irracionais e reais. 2 Funções. 2.1 Igualdade de funções. 2.2 Determinação do domínio de uma função. 2.3 Funções injetivas, sobrejetivas e bijetivas. 2.4 Função inversa. 2.5 Composição de funções. 2.6 Funções crescentes, decrescentes, pares e ímpares; os zeros e o sinal de uma função. 2.7 Funções lineares, funções do 2º grau, funções modulares, funções polinomiais, logarítmicas e exponenciais. 3 Equações e inequações. 4 Geometrias plana, espacial e analítica. 5 Trigonometria do triângulo retângulo; estudo do seno, do cosseno e da tangente. 6 Sequências. 6.1 Sequência de Fibonacci, sequências numéricas. 6.2 Progressões aritmética e geométrica. 7 Matrizes. 7.1 Determinantes. 7.2 Sistemas lineares. 7.3 Análise combinatória. 7.4 Binômio de Newton. 8 Noções de estatística. 8.1 Medidas de tendência central. 8.2 Medidas de dispersão e distribuição de frequência. 8.3 Gráficos. 8.4 Tabelas. 9 Matemática financeira. 9.1 Proporção, porcentagem, juros e taxas de juros, juro simples e juro composto, sistemas de capitalização, descontos simples, desconto racional, desconto bancário. 9.2 Taxa efetiva, equivalência de capitais. 10 Cálculos de probabilidade. 11 Números complexos. 12 Noções de história da matemática. 13 Avaliação e educação matemática. 13.1 Formas e instrumentos. 14 Ensino de matemática: conhecimento científico, abordagens metodológicas e recursos didáticos. 15 Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o componente curricular de matemática.
DISCIPLINA 10: PORTUGUÊS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Fonologia: relação letra e fonema. 2 Separação de sílabas e translineação. 3 Acentuação gráfica e tônica. 4 Ortografia e pontuação. 5 Morfologia; estrutura de palavras; processos de formação de palavras; classes gramaticais de palavras. 6 Sintaxe; frase, oração e período. 7 Tipos de períodos; período simples e composto. 8 Análise morfossintática de período simples. 9 Análise de período composto por coordenação. 10 Análise de período composto por subordinação (orações substantivas, adjetivas e adverbiais). 11 Sintaxe de concordância verbal e nominal. 12 Sintaxe de regência verbal e nominal. 13 Colocação pronominal. 14 Semântica: sinonímia; antonímia; homonímia; paronímia; polissemia; ambiguidade. 15 Linguagem: funções da linguagem; denotação e conotação; figuras de linguagem; níveis de linguagem. 16 Coesão e coerência. 17 Tipologia textual e gênero textual: narração, descrição, dissertação, carta (argumentativa, familiar, comercial, convite etc.). 18 Noções de estilística. 19 Prática de produção de textos orais e escritos: produção para aprofundamento; produção por frequentação; operadores da produção de texto; linguagem oral, oralização e oralidade; procedimentos e comportamentos de produção; leitura de textos orais e escritos; fluência leitora com compreensão; comportamento leitor; comportamento escritor. 20 Estratégias didáticas para o ensino de leitura. 21 Metodologias de ensino da língua portuguesa: organização didático‐pedagógica e suas implicações na construção do conhecimento em sala de aula. 22 Semiótica, multiletramento e multimodalidade. 23 Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o componente curricular de língua portuguesa.
DISCIPLINA 11: QUÍMICA
QUÍMICA: 1 História da química: a alquimia como precursora da ciência química; o nascimento da química moderna; química e sociedade. 2 O mundo e suas transformações: leis ponderais (Lavoisier, Proust, Dalton, Richter); leis das reações gasosas de Gay Lussac; hipótese de Avogadro, mol, molécula; cálculos estequiométricos; natureza elétrica da matéria (trabalhos de Faraday). 3 Ligações químicas: eletronegatividade; ligações iônica, covalente e metálica; teoria da repulsão por pares de elétrons da camada de valência; geometria molecular; teoria da ligação de valência; forças intermoleculares. 4 Sólidos, líquidos e gases no universo da química: evolução do conceito de matéria; características e propriedades; gases, líquidos e sólidos ideais, ligações químicas nos sólidos e líquidos. 5 Sólidos, líquidos e gases reais; mudanças de estado; diagramas de fase; métodos de separação de misturas. 6 Soluções: misturas; tipos de solução; formas de expressar concentração; densidade; solubilidade; propriedades coligativas; eletrólitos; íons em solução aquosa; estequiometria de soluções. 7 Modelos atômicos. 7.1 Evolução dos conceitos de átomo; propriedades dos átomos (eletronegatividade, afinidade eletrônica e suas dimensões). 7.2 Modelos atômicos: Dalton, Thomson, Rutherford, Bohr e Schrödinger. 7.3 Noções de radioatividade: decaimento radioativo; tipos de radiação; meia‐vida; aplicações e impactos. 8 Funções químicas inorgânicas e suas aplicações: ácidos; bases; sais; óxidos; reações ácido‐base em solução aquosa; dissociação ácida e básica; hidrólise; reações de precipitação, complexação e oxirredução. 9 Termoquímica: calor de reação; entalpia; energia de ligação; entropia; leis da termodinâmica; diagramas energéticos; combustão e suas aplicações. 10 Tabela periódica: histórico da tabela e sua construção; classificação dos elementos (metais, não metais, semimetais e gases nobres); propriedades periódicas. 11 Cinética e equilíbrio químico: velocidades e mecanismos de reação; lei de velocidade; efeito da temperatura na velocidade da reação; teoria das colisões; teoria do complexo ativado; catálise; constantes de equilíbrio; princípio de Le Châtelier; equilíbrio ácido‐base (Ka, Kb e Kh; dissociações ácida e básica; pH; hidrólise de cátions e ânions; ácidos polipróticos; indicadores ácido‐base de titulação; soluções tampão); equilíbrio de precipitação (Kps; solubilidade; efeito do íon comum; efeito da complexação; efeito da hidrólise do ânion). 12 Química orgânica: química do carbono; nomenclatura orgânica; funções orgânicas (grupos funcionais, suas reações e mecanismos de reação); polímeros. 13 Eletroquímica: reações de oxirredução (incluindo balanceamento); células eletroquímicas (galvânica e eletrolítica); potencial de eletrodo e potencial‐padrão de eletrodo; leis de Faraday; galvanoplastia; eletrólise; corrosão e suas formas de prevenção (passivação e ânodo de sacrifício). 14 Ensino de química: conhecimento científico e habilidade didática no ensino de química; construção do conhecimento no ensino da química (abordagens metodológicas). 15 Recursos didáticos no ensino de química: utilizados em sala de aula ou no laboratório, incluindo noções de técnicas, materiais e normas de segurança laboratoriais. 16 Avaliação de aprendizagem do conhecimento químico. 17 Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o componente curricular de química.
DISCIPLINA 12: SOCIOLOGIA
SOCIOLOGIA: 1 Constituição do saber sociológico. 1.1 Sociologia como ciência. 1.2 Subjetividade e objetividade. 1.3 A questão metodológica nas ciências sociais e a pesquisa social. 2 Estrutura e organização social. 2.1 Estrutura da sociedade. 2.2 Instituições sociais. 2.3 Classes sociais, estratificação e desigualdade: Karl Marx e Max Weber. 2.4 Classe social na sociedade ocidental atual: classes e estilos de vida. 3 Problemas sociais contemporâneos. 3.1 Desigualdades sociais. 3.2 Exclusão social. 3.3 Preconceito e discriminação. 3.4 Movimentos sociais tradicionais e emergentes. 3.5 Gênero e envelhecimento. 3.6 Gênero e violência. 3.7 Cultura e consumo. 3.8 Violência e Estado. 3.9 Migrações. 3.10 Ética e cidadania. 3.11 Sociedade, trabalho e emprego, relações sociais e transformações do trabalho. 3.12 Questões ideológicas nos meios de comunicação. 3.13 Meio ambiente e desenvolvimento tecnológico. 3.14 Globalização e Estados nacionais. 3.15 Diversidade cultural e étnica. 3.16 Religião e sociedade. 4 Metodologias de ensino de sociologia. 5 Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o componente curricular de sociologia. 6 Cultura e patrimônio de Alagoas. 7 Manifestações culturais populares de Alagoas. 8 Indígenas e quilombolas em Alagoas.
JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO
Secretária interina de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio do Estado de Alagoas
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
| Atividade | Datas previstas |
|---|---|
| Período de impugnação ao edital | 1º a 8/6/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação das respostas às impugnações ao edital de abertura | 22/6/2026 |
| Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição | 29/6 a 8/7/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Período de solicitação de inscrições | 29/6 a 5/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital com a relação provisória dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa de inscrição deferida | 22/7/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 23 e 24/7/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital com a relação final dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa de inscrição deferida | 5/8/2026 |
| Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 6 e 7/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Data final para o pagamento da taxa de inscrição | 7/8/2026 |
| Relação provisória de candidatas que tiveram a solicitação de atendimento especializado para lactantes deferida e relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência | 25/8/2026 |
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 25 a 27/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado | 26 e 27/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Relação final de candidatas que tiveram a solicitação de atendimento especializado para lactantes deferida e relação final dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência | 10/9/2026 |
| Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 10/9/2026 |
| Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas | 2/10/2026 |
| Aplicação das provas objetivas e da prova discursiva | 18/10/2026 |
| Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 20 a 27/10/2026 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva | 20/10/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva | 21 a 27/10/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 28/10/2026 |
| Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva | 25/11/2026 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Seplag/AL e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_26.
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS E LIMITE DE APROVADOS NAS PROVAS OBJETIVAS
| GEE/Município/Disciplina | Vagas imediatas | Cadastro de reserva (CR) | Limite de aprovados (imediatas + CR) |
Limite de aprovados nas provas objetivas | |||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GEE/Município/Disciplina | AC | PCD | PPIQ | TOTAL | AC | PCD | PPIQ | TOTAL | AC | PCD | PPIQ | TOTAL | AC | PCD | PPIQ | TOTAL | |
| 01ª GEE – Maceió – Disciplina 1: Artes | 3 | 1 | 1 | 5 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 2 | 2 | 10 | 18 | 6 | 6 | 30 | |
| 01ª GEE – Maceió – Disciplina 2: Biologia | 2 | * | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 12 | 5 | 6 | 23 | |
| 01ª GEE – Maceió – Disciplina 3: Educação Física | 2 | * | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 12 | 5 | 6 | 23 | |
| 01ª GEE – Maceió – Disciplina 4: Filosofia | 2 | * | * | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 | 4 | 1 | 1 | 6 | 12 | 5 | 5 | 22 | |
| 01ª GEE – Maceió – Disciplina 5: Física | 2 | * | * | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 | 4 | 1 | 1 | 6 | 12 | 5 | 5 | 22 | |
| 01ª GEE – Maceió – Disciplina 6: Geografia | 3 | * | 1 | 4 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 1 | 2 | 9 | 18 | 5 | 6 | 29 | |
| 01ª GEE – Maceió – Disciplina 7: História | 2 | * | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 12 | 5 | 6 | 23 | |
| 01ª GEE – Maceió – Disciplina 8: Inglês | 3 | * | 1 | 4 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 1 | 2 | 9 | 18 | 5 | 6 | 29 | |
| 01ª GEE – Maceió – Disciplina 9: Matemática | 12 | 1 | 3 | 16 | 12 | 1 | 3 | 16 | 24 | 2 | 6 | 32 | 72 | 6 | 18 | 96 | |
| 01ª GEE – Maceió – Disciplina 10: Português | 9 | 1 | 3 | 13 | 9 | 1 | 3 | 13 | 18 | 2 | 6 | 26 | 54 | 6 | 18 | 78 | |
| 01ª GEE – Maceió – Disciplina 11: Química | 2 | * | * | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 | 4 | 1 | 1 | 6 | 12 | 5 | 5 | 22 | |
| 01ª GEE – Maceió – Disciplina 12: Sociologia | 2 | * | * | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 | 4 | 1 | 1 | 6 | 12 | 5 | 5 | 22 | |
| 01ª GEE – Marechal Deodoro – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 01ª GEE – Marechal Deodoro – Disciplina 8: Inglês | * | 1 | * | 1 | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 01ª GEE – Marechal Deodoro – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 01ª GEE – Marechal Deodoro – Disciplina 10: Português | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 01ª GEE – Marechal Deodoro – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 01ª GEE – Paripueira – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 01ª GEE – Paripueira – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 02ª GEE – Anadia – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 02ª GEE – Anadia – Disciplina 10: Português | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 02ª GEE – Anadia – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 02ª GEE – Boca da Mata – Disciplina 2: Biologia | * | 1 | * | 1 | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 02ª GEE – Boca da Mata – Disciplina 5: Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 02ª GEE – Boca da Mata – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 02ª GEE – Boca da Mata – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 02ª GEE – Boca da Mata – Disciplina 11: Química | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 02ª GEE – Campo Alegre – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 2 | 5 | 6 | 5 | 6 | 17 | |
| 02ª GEE – Campo Alegre – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 02ª GEE – Coruripe – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 02ª GEE – Coruripe – Disciplina 3: Educação Física | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 02ª GEE – Coruripe – Disciplina 9: Matemática | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 02ª GEE – Luziápolis – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 02ª GEE – Luziápolis – Disciplina 3: Educação Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 02ª GEE – Luziápolis – Disciplina 5: Física | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 02ª GEE – Luziápolis – Disciplina 7: História | * | 1 | * | 1 | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 02ª GEE – Luziápolis – Disciplina 10: Português | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 02ª GEE – Roteiro – Disciplina 8: Inglês | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 02ª GEE – Roteiro – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 02ª GEE – São Miguel dos Campos – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 02ª GEE – São Miguel dos Campos – Disciplina 3: Educação Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 02ª GEE – São Miguel dos Campos – Disciplina 9: Matemática | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 2 | 1 | 5 | 6 | 6 | 5 | 17 | |
| 02ª GEE – São Miguel dos Campos – Disciplina 11: Química | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 03ª GEE – Belém – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Belém – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Cacimbinhas – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Estrela de Alagoas – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 03ª GEE – Estrela de Alagoas – Disciplina 5: Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Estrela de Alagoas – Disciplina 10: Português | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 03ª GEE – Igaci – Disciplina 8: Inglês | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Igaci – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Major Isidoro – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Major Isidoro – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Major Isidoro – Disciplina 3: Educação Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Major Isidoro – Disciplina 4: Filosofia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 03ª GEE – Major Isidoro – Disciplina 5: Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Major Isidoro – Disciplina 6: Geografia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 03ª GEE – Major Isidoro – Disciplina 7: História | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 03ª GEE – Major Isidoro – Disciplina 8: Inglês | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Major Isidoro – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 03ª GEE – Major Isidoro – Disciplina 10: Português | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 03ª GEE – Major Isidoro – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Major Isidoro – Disciplina 12: Sociologia | * | 1 | * | 1 | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 03ª GEE – Maribondo – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Maribondo – Disciplina 2: Biologia | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 03ª GEE – Maribondo – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 03ª GEE – Maribondo – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Minador do Negrão – Disciplina 2: Biologia | * | 1 | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 2 | 1 | 4 | 5 | 6 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Minador do Negrão – Disciplina 3: Educação Física | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 03ª GEE – Minador do Negrão – Disciplina 5: Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Minador do Negrão – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 03ª GEE – Minador do Negrão – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Palmeira dos Índios – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Palmeira dos Índios – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Palmeira dos Índios – Disciplina 3: Educação Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Palmeira dos Índios – Disciplina 5: Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Palmeira dos Índios – Disciplina 6: Geografia | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 2 | 5 | 6 | 5 | 6 | 17 | |
| 03ª GEE – Palmeira dos Índios – Disciplina 7: História | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 2 | 1 | 5 | 6 | 6 | 5 | 17 | |
| 03ª GEE – Palmeira dos Índios – Disciplina 8: Inglês | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Palmeira dos Índios – Disciplina 9: Matemática | 3 | 1 | 1 | 5 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 2 | 2 | 10 | 18 | 6 | 6 | 30 | |
| 03ª GEE – Palmeira dos Índios – Disciplina 10: Português | 3 | * | 1 | 4 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 1 | 2 | 9 | 18 | 5 | 6 | 29 | |
| 03ª GEE – Palmeira dos Índios – Disciplina 11: Química | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 2 | 5 | 6 | 5 | 6 | 17 | |
| 03ª GEE – Palmeira dos Índios – Disciplina 12: Sociologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Quebrangulo – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 03ª GEE – Quebrangulo – Disciplina 7: História | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 03ª GEE – Quebrangulo – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Quebrangulo – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Tanque D'arca – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 03ª GEE – Tanque D'arca – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 04ª GEE – Atalaia – Disciplina 1: Artes | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 04ª GEE – Atalaia – Disciplina 3: Educação Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 04ª GEE – Atalaia – Disciplina 5: Física | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 04ª GEE – Atalaia – Disciplina 10: Português | * | 1 | * | 1 | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 04ª GEE – Atalaia – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 04ª GEE – Cajueiro – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 04ª GEE – Cajueiro – Disciplina 2: Biologia | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 04ª GEE – Cajueiro – Disciplina 6: Geografia | * | 1 | * | 1 | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 04ª GEE – Cajueiro – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 04ª GEE – Cajueiro – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 04ª GEE – Capela – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 04ª GEE – Capela – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 04ª GEE – Capela – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 04ª GEE – Capela – Disciplina 10: Português | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 04ª GEE – Chã Preta – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 04ª GEE – Chã Preta – Disciplina 9: Matemática | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 04ª GEE – Chã Preta – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 04ª GEE – Chã Preta – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 04ª GEE – Mar Vermelho – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 04ª GEE – Mar Vermelho – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 04ª GEE – Paulo Jacinto – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 04ª GEE – Paulo Jacinto – Disciplina 2: Biologia | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 04ª GEE – Paulo Jacinto – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 04ª GEE – Pindoba – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 04ª GEE – Pindoba – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 04ª GEE – Pindoba – Disciplina 3: Educação Física | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 04ª GEE – Pindoba – Disciplina 7: História | * | 1 | * | 1 | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 04ª GEE – Pindoba – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 04ª GEE – Viçosa – Disciplina 2: Biologia | * | 1 | * | 1 | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 04ª GEE – Viçosa – Disciplina 5: Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 04ª GEE – Viçosa – Disciplina 8: Inglês | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 04ª GEE – Viçosa – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 2 | 5 | 6 | 5 | 6 | 17 | |
| 04ª GEE – Viçosa – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 04ª GEE – Viçosa – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – Arapiraca – Disciplina 1: Artes | 2 | * | * | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 | 4 | 1 | 1 | 6 | 12 | 5 | 5 | 22 | |
| 05ª GEE – Arapiraca – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – Arapiraca – Disciplina 3: Educação Física | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 2 | 5 | 6 | 5 | 6 | 17 | |
| 05ª GEE – Arapiraca – Disciplina 4: Filosofia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – Arapiraca – Disciplina 5: Física | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 2 | 5 | 6 | 5 | 6 | 17 | |
| 05ª GEE – Arapiraca – Disciplina 6: Geografia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – Arapiraca – Disciplina 7: História | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 2 | 1 | 5 | 6 | 6 | 5 | 17 | |
| 05ª GEE – Arapiraca – Disciplina 8: Inglês | 2 | * | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 12 | 5 | 6 | 23 | |
| 05ª GEE – Arapiraca – Disciplina 9: Matemática | 3 | 1 | 1 | 5 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 2 | 2 | 10 | 18 | 6 | 6 | 30 | |
| 05ª GEE – Arapiraca – Disciplina 10: Português | 3 | * | 1 | 4 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 1 | 2 | 9 | 18 | 5 | 6 | 29 | |
| 05ª GEE – Arapiraca – Disciplina 11: Química | 2 | * | * | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 | 4 | 1 | 1 | 6 | 12 | 5 | 5 | 22 | |
| 05ª GEE – Arapiraca – Disciplina 12: Sociologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – Coité do Noia – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – Coité do Noia – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – Craíbas – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – Craíbas – Disciplina 3: Educação Física | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – Craíbas – Disciplina 10: Português | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – Feira Grande – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – Feira Grande – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – Feira Grande – Disciplina 3: Educação Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – Feira Grande – Disciplina 4: Filosofia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – Feira Grande – Disciplina 5: Física | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – Feira Grande – Disciplina 6: Geografia | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – Feira Grande – Disciplina 7: História | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – Feira Grande – Disciplina 8: Inglês | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – Feira Grande – Disciplina 9: Matemática | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – Feira Grande – Disciplina 10: Português | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 2 | 1 | 5 | 6 | 6 | 5 | 17 | |
| 05ª GEE – Feira Grande – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – Feira Grande – Disciplina 12: Sociologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – Girau do Ponciano – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – Girau do Ponciano – Disciplina 2: Biologia | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – Girau do Ponciano – Disciplina 3: Educação Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – Girau do Ponciano – Disciplina 4: Filosofia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – Girau do Ponciano – Disciplina 5: Física | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – Girau do Ponciano – Disciplina 6: Geografia | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – Girau do Ponciano – Disciplina 7: História | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – Girau do Ponciano – Disciplina 8: Inglês | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – Girau do Ponciano – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – Girau do Ponciano – Disciplina 10: Português | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 2 | 1 | 5 | 6 | 6 | 5 | 17 | |
| 05ª GEE – Girau do Ponciano – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – Girau do Ponciano – Disciplina 12: Sociologia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – Limoeiro – Disciplina 9: Matemática | 2 | * | * | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 | 4 | 1 | 1 | 6 | 12 | 5 | 5 | 22 | |
| 05ª GEE – Limoeiro – Disciplina 10: Português | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 2 | 5 | 6 | 5 | 6 | 17 | |
| 05ª GEE – São Sebastião – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – São Sebastião – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – São Sebastião – Disciplina 3: Educação Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – São Sebastião – Disciplina 4: Filosofia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – São Sebastião – Disciplina 5: Física | * | 1 | * | 1 | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – São Sebastião – Disciplina 6: Geografia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – São Sebastião – Disciplina 7: História | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – São Sebastião – Disciplina 8: Inglês | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – São Sebastião – Disciplina 9: Matemática | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – São Sebastião – Disciplina 10: Português | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – São Sebastião – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – São Sebastião – Disciplina 12: Sociologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – Taquarana – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – Taquarana – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – Taquarana – Disciplina 4: Filosofia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – Taquarana – Disciplina 6: Geografia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – Taquarana – Disciplina 8: Inglês | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – Taquarana – Disciplina 9: Matemática | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – Taquarana – Disciplina 10: Português | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 2 | 1 | 5 | 6 | 6 | 5 | 17 | |
| 05ª GEE – Taquarana – Disciplina 12: Sociologia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – Traipu – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – Traipu – Disciplina 8: Inglês | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 05ª GEE – Traipu – Disciplina 9: Matemática | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 05ª GEE – Traipu – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Carneiros – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Carneiros – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Carneiros – Disciplina 4: Filosofia | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Carneiros – Disciplina 5: Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Carneiros – Disciplina 6: Geografia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Carneiros – Disciplina 7: História | * | 1 | * | 1 | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Carneiros – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Carneiros – Disciplina 10: Português | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Carneiros – Disciplina 12: Sociologia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Dois Riachos – Disciplina 2: Biologia | * | 1 | * | 1 | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Dois Riachos – Disciplina 4: Filosofia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Dois Riachos – Disciplina 6: Geografia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Dois Riachos – Disciplina 8: Inglês | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Dois Riachos – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Dois Riachos – Disciplina 12: Sociologia | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Maravilha – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Maravilha – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Maravilha – Disciplina 7: História | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Maravilha – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Maravilha – Disciplina 11: Química | * | 1 | * | 1 | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Olho D'água das Flores – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Olho D'água das Flores – Disciplina 3: Educação Física | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Olho D'água das Flores – Disciplina 4: Filosofia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Olho D'água das Flores – Disciplina 6: Geografia | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Olho D'água das Flores – Disciplina 8: Inglês | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Olho D'água das Flores – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Olho D'água das Flores – Disciplina 10: Português | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 2 | 1 | 5 | 6 | 6 | 5 | 17 | |
| 06ª GEE – Olho D'água das Flores – Disciplina 11: Química | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Olivença – Disciplina 1: Artes | * | 1 | * | 1 | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Olivença – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Olivença – Disciplina 5: Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Olivença – Disciplina 8: Inglês | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Olivença – Disciplina 9: Matemática | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Olivença – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Olivença – Disciplina 12: Sociologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Ouro Branco – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Ouro Branco – Disciplina 3: Educação Física | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Ouro Branco – Disciplina 4: Filosofia | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Ouro Branco – Disciplina 5: Física | * | 1 | * | 1 | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Ouro Branco – Disciplina 6: Geografia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Ouro Branco – Disciplina 8: Inglês | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Ouro Branco – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Ouro Branco – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Poço das Trincheiras – Disciplina 8: Inglês | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Poço das Trincheiras – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Santana do Ipanema – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Santana do Ipanema – Disciplina 3: Educação Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Santana do Ipanema – Disciplina 5: Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Santana do Ipanema – Disciplina 6: Geografia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Santana do Ipanema – Disciplina 8: Inglês | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Santana do Ipanema – Disciplina 9: Matemática | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 2 | 2 | 6 | 6 | 6 | 6 | 18 | |
| 06ª GEE – Santana do Ipanema – Disciplina 10: Português | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 2 | 5 | 6 | 5 | 6 | 17 | |
| 06ª GEE – Santana do Ipanema – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Senador Rui Palmeira – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Senador Rui Palmeira – Disciplina 3: Educação Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Senador Rui Palmeira – Disciplina 5: Física | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 06ª GEE – Senador Rui Palmeira – Disciplina 6: Geografia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Senador Rui Palmeira – Disciplina 7: História | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Senador Rui Palmeira – Disciplina 8: Inglês | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 06ª GEE – Senador Rui Palmeira – Disciplina 9: Matemática | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 2 | 1 | 5 | 6 | 6 | 5 | 17 | |
| 06ª GEE – Senador Rui Palmeira – Disciplina 10: Português | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 2 | 5 | 6 | 5 | 6 | 17 | |
| 06ª GEE – Senador Rui Palmeira – Disciplina 12: Sociologia | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 07ª GEE – Branquinha – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 07ª GEE – Branquinha – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 07ª GEE – Branquinha – Disciplina 3: Educação Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 07ª GEE – Branquinha – Disciplina 7: História | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 07ª GEE – Colônia Leopoldina – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 07ª GEE – Colônia Leopoldina – Disciplina 4: Filosofia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 07ª GEE – Colônia Leopoldina – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 07ª GEE – Colônia Leopoldina – Disciplina 12: Sociologia | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 07ª GEE – Ibateguara – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 07ª GEE – Ibateguara – Disciplina 3: Educação Física | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 07ª GEE – Ibateguara – Disciplina 5: Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 07ª GEE – Murici – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 07ª GEE – Murici – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 07ª GEE – Murici – Disciplina 3: Educação Física | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 2 | 5 | 6 | 5 | 6 | 17 | |
| 07ª GEE – Murici – Disciplina 9: Matemática | * | 1 | * | 1 | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 07ª GEE – Murici – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 07ª GEE – Murici – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 07ª GEE – São José da Lage – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 07ª GEE – São José da Lage – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 07ª GEE – São José da Lage – Disciplina 3: Educação Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 07ª GEE – São José da Lage – Disciplina 4: Filosofia | * | 1 | * | 1 | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 07ª GEE – São José da Lage – Disciplina 5: Física | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 07ª GEE – São José da Lage – Disciplina 7: História | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 07ª GEE – São José da Lage – Disciplina 10: Português | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 07ª GEE – São José da Lage – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 07ª GEE – União dos Palmares – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 07ª GEE – União dos Palmares – Disciplina 3: Educação Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 07ª GEE – União dos Palmares – Disciplina 5: Física | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 07ª GEE – União dos Palmares – Disciplina 6: Geografia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 07ª GEE – União dos Palmares – Disciplina 8: Inglês | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 07ª GEE – União dos Palmares – Disciplina 9: Matemática | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 2 | 2 | 6 | 6 | 6 | 6 | 18 | |
| 07ª GEE – União dos Palmares – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 07ª GEE – União dos Palmares – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 07ª GEE – União dos Palmares – Disciplina 12: Sociologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 08ª GEE – Batalha – Disciplina 1: Artes | * | 1 | * | 1 | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 08ª GEE – Batalha – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 08ª GEE – Batalha – Disciplina 3: Educação Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 08ª GEE – Batalha – Disciplina 5: Física | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 08ª GEE – Batalha – Disciplina 9: Matemática | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 08ª GEE – Batalha – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 08ª GEE – Jacaré dos Homens – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 08ª GEE – Monteirópolis – Disciplina 6: Geografia | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 08ª GEE – Monteirópolis – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 08ª GEE – Monteirópolis – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 08ª GEE – Monteirópolis – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 08ª GEE – Pão de Açúcar – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 08ª GEE – Pão de Açúcar – Disciplina 8: Inglês | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 08ª GEE – Pão de Açúcar – Disciplina 9: Matemática | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 2 | 1 | 5 | 6 | 6 | 5 | 17 | |
| 08ª GEE – Pão de Açúcar – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 08ª GEE – Pão de Açúcar – Disciplina 11: Química | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 08ª GEE – São José da Tapera – Disciplina 1: Artes | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 08ª GEE – São José da Tapera – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 08ª GEE – São José da Tapera – Disciplina 3: Educação Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 08ª GEE – São José da Tapera – Disciplina 4: Filosofia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 08ª GEE – São José da Tapera – Disciplina 5: Física | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 08ª GEE – São José da Tapera – Disciplina 6: Geografia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 08ª GEE – São José da Tapera – Disciplina 8: Inglês | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 08ª GEE – São José da Tapera – Disciplina 9: Matemática | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 2 | 1 | 5 | 6 | 6 | 5 | 17 | |
| 08ª GEE – São José da Tapera – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 08ª GEE – São José da Tapera – Disciplina 11: Química | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 09ª GEE – Campo Grande – Disciplina 3: Educação Física | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 09ª GEE – Campo Grande – Disciplina 5: Física | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 09ª GEE – Campo Grande – Disciplina 6: Geografia | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 09ª GEE – Campo Grande – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 09ª GEE – Campo Grande – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 09ª GEE – Campo Grande – Disciplina 11: Química | * | 1 | * | 1 | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 09ª GEE – Igreja Nova – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 09ª GEE – Igreja Nova – Disciplina 3: Educação Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 09ª GEE – Igreja Nova – Disciplina 7: História | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 09ª GEE – Igreja Nova – Disciplina 8: Inglês | * | 1 | * | 1 | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 09ª GEE – Igreja Nova – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 09ª GEE – Igreja Nova – Disciplina 10: Português | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 09ª GEE – Igreja Nova – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 09ª GEE – Olho D'água Grande – Disciplina 2: Biologia | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 09ª GEE – Olho D'água Grande – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 09ª GEE – Olho D'água Grande – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 09ª GEE – Penedo – Disciplina 1: Artes | * | 1 | * | 1 | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 09ª GEE – Penedo – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 09ª GEE – Penedo – Disciplina 3: Educação Física | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 09ª GEE – Penedo – Disciplina 5: Física | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 09ª GEE – Penedo – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 09ª GEE – Porto Real do Colégio – Disciplina 5: Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 09ª GEE – Porto Real do Colégio – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 09ª GEE – São Brás – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 10ª GEE – Barra de Santo Antônio – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 10ª GEE – Jacuípe – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 10ª GEE – Japaratinga – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 10ª GEE – Japaratinga – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 10ª GEE – Matriz de Camaragibe – Disciplina 6: Geografia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 10ª GEE – Matriz de Camaragibe – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 10ª GEE – Passo de Camaragibe – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 10ª GEE – Porto Calvo – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 10ª GEE – Porto Calvo – Disciplina 10: Português | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 2 | 5 | 6 | 5 | 6 | 17 | |
| 10ª GEE – Porto de Pedras – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 10ª GEE – Porto de Pedras – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 10ª GEE – São Luiz do Quitunde – Disciplina 5: Física | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 10ª GEE – São Luiz do Quitunde – Disciplina 6: Geografia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 10ª GEE – São Luiz do Quitunde – Disciplina 8: Inglês | * | 1 | * | 1 | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 10ª GEE – São Luiz do Quitunde – Disciplina 9: Matemática | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 10ª GEE – São Luiz do Quitunde – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 10ª GEE – São Miguel dos Milagres – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 11ª GEE – Água Branca – Disciplina 5: Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 11ª GEE – Água Branca – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 11ª GEE – Canapi – Disciplina 3: Educação Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 11ª GEE – Canapi – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 11ª GEE – Delmiro Gouveia – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 11ª GEE – Delmiro Gouveia – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 11ª GEE – Inhapi – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 11ª GEE – Inhapi – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 11ª GEE – Mata Grande – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 11ª GEE – Mata Grande – Disciplina 11: Química | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 11ª GEE – Piranhas – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 11ª GEE – Piranhas – Disciplina 3: Educação Física | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 11ª GEE – Piranhas – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 11ª GEE – Piranhas – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 12ª GEE – Flexeiras – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 12ª GEE – Flexeiras – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 12ª GEE – Joaquim Gomes – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 12ª GEE – Joaquim Gomes – Disciplina 3: Educação Física | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 12ª GEE – Joaquim Gomes – Disciplina 6: Geografia | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 12ª GEE – Joaquim Gomes – Disciplina 7: História | * | 1 | * | 1 | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 12ª GEE – Joaquim Gomes – Disciplina 8: Inglês | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 12ª GEE – Joaquim Gomes – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 12ª GEE – Joaquim Gomes – Disciplina 10: Português | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 12ª GEE – Messias – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 12ª GEE – Messias – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 12ª GEE – Pilar – Disciplina 4: Filosofia | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | * | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 12ª GEE – Pilar – Disciplina 5: Física | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 12ª GEE – Pilar – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 12ª GEE – Pilar – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | * | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 5 | 5 | 15 | |
| 12ª GEE – Rio Largo – Disciplina 1: Artes | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 12ª GEE – Rio Largo – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 2 | 5 | 6 | 5 | 6 | 17 | |
| 12ª GEE – Rio Largo – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 12ª GEE – Satuba – Disciplina 9: Matemática | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 12ª GEE – Satuba – Disciplina 10: Português | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 13ª GEE – Maceió – Disciplina 1: Artes | 4 | 1 | 1 | 6 | 4 | 1 | 1 | 6 | 8 | 2 | 2 | 12 | 24 | 6 | 6 | 36 | |
| 13ª GEE – Maceió – Disciplina 2: Biologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 13ª GEE – Maceió – Disciplina 3: Educação Física | 3 | 1 | 1 | 5 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 2 | 2 | 10 | 18 | 6 | 6 | 30 | |
| 13ª GEE – Maceió – Disciplina 4: Filosofia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
| 13ª GEE – Maceió – Disciplina 5: Física | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 2 | 5 | 6 | 5 | 6 | 17 | |
| 13ª GEE – Maceió – Disciplina 7: História | 1 | * | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 2 | 5 | 6 | 5 | 6 | 17 | |
| 13ª GEE – Maceió – Disciplina 8: Inglês | 2 | * | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 12 | 5 | 6 | 23 | |
| 13ª GEE – Maceió – Disciplina 9: Matemática | 9 | 1 | 2 | 12 | 9 | 1 | 2 | 12 | 18 | 2 | 4 | 24 | 54 | 6 | 12 | 72 | |
| 13ª GEE – Maceió – Disciplina 10: Português | 5 | 1 | 1 | 7 | 5 | 1 | 1 | 7 | 10 | 2 | 2 | 14 | 30 | 6 | 6 | 42 | |
| 13ª GEE – Maceió – Disciplina 11: Química | 2 | * | * | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 | 4 | 1 | 1 | 6 | 12 | 5 | 5 | 22 | |
| 13ª GEE – Maceió – Disciplina 12: Sociologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 5 | 5 | 16 | |
* Não há vaga para o provimento imediato, mantendo-se o cadastro de reserva.
AC: Ampla Concorrência.
PCD: Pessoa com Deficiência.
PPIQ: Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas.
ANEXO III
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
(Candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)