EDITAL SEDUC-PI/GSE Nº 51/2025
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROFESSOR SL I - 20H DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO PIAUÍ
O Secretário de Estado da Educação do Piauí, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994, e suas alterações, na Lei Complementar nº 71, de 26 de julho de 2006, na Lei nº 8.670, de 2 de maio de 2025, no Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013 e no Decreto nº 24.086, de 18 de setembro de 2025, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Professor da Educação Básica do Estado do Piauí, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
d) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.3 As provas objetivas, discursiva e didática, para todos os candidatos, serão realizadas nos seguintes municípios do Estado do Piauí: Barras, Bom Jesus, Campo Maior, Corrente, Floriano, Fronteiras, Oeiras, Parnaíba, Paulistana, Picos, Piripiri, Regeneração, São João do Piauí, São Raimundo Nonato, Teresina, Uruçuí e Valença.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
2.1 Os requisitos, a descrição sumária das atividades, a remuneração e a jornada de trabalho do cargo de Professor SL I – 20h constam no Anexo I deste edital.
2.3 Para os fins do art. 17, § 5º, e do Anexo Único do Decreto Estadual nº 15.259/2013, o número máximo de candidatos aprovados e classificados neste concurso está descrito no Anexo II deste edital.
2.4 Na forma do art. 17, I, do Decreto Estadual nº 15.259/2013, considera-se aprovado o candidato que tenha obtido nota final que o posicione dentre as vagas imediatas oferecidas neste edital, distribuídas de acordo com o Anexo II deste edital.
2.5 Na forma do art. 17, II, do Decreto Estadual nº 15.259/2013, considera-se classificado o candidato que, sem estar dentro das vagas oferecidas neste edital, tenha obtido nota final que o posicione após as vagas ofertadas e dentre o número máximo de classificações a que se refere o Anexo II deste edital.
2.5.1 Os candidatos classificados detêm mera expectativa de direito à nomeação, a qual poderá se concretizar durante o prazo de validade do concurso, conforme estrita ordem de classificação, nas hipóteses de surgimento de novas vagas ou de vacância das anteriormente existentes, por qualquer motivo, inclusive desistência, renúncia à posse, posse não efetivada, exoneração, demissão ou aposentadoria de candidatos aprovados.
2.6 Os candidatos não listados no número máximo de candidatos aprovados e classificados de que tratam o Anexo II e o subitem 2.3 deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, nos termos do art. 17, § 2º, do Decreto Estadual nº 15.259/2013.
2.7 Os candidatos serão lotados de acordo com o quadro de vagas disponíveis no ato da posse, em um dos municípios do Estado do Piauí, jurisdicionados à Gerência Regional de Educação (GRE) para a qual se inscreveu.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
4.1.1 Das vagas destinadas ao certame e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma da Lei nº 4.835, de 23 de maio de 1996, da Lei Estadual nº 6.653, de 15 de maio de 2015, e do Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013.
4.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do art. 25 do Decreto nº 15.259/2013. Caso não seja possível reservar vagas sem ultrapassar o limite máximo percentual previsto, fica assegurado ao candidato com deficiência o direito à quinta nomeação, caso venha a ocorrer.
4.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 7.580/2021, na Lei Estadual nº 6.653/2015, e suas alterações, no art. 26 do Decreto nº 15.259/2013; no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal 14.126, de 22 de março de 2021, e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
4.1.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste edital, autodeclarar-se pessoa com deficiência, optar por concorrer a uma dessas vagas e:
a) indicar, em campo específico no sistema de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor, a imagem legível do laudo médico nos moldes do art. 27 do Decreto nº 15.259/2013, para fins da análise documental para avaliação biopsicossocial, bem como para fins de análise de solicitação de atendimento especializado;
b.1) poderá ser utilizado, somente como complementação da documentação mencionada na alínea “b” do subitem 4.1.3 deste edital, relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital;
c) declarar que concorda com a avaliação, se necessária, por meio do uso de tecnologia de telemedicina.
4.1.3.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio da imagem do laudo médico e(ou) da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
4.1.3.2 A documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência citada na alínea “b” do subitem 4.1.3 deste edital deverá conter a identificação do candidato, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e(ou) Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), bem como a provável causa da deficiência, bem como a data da emissão e a assinatura e o carimbo do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
4.1.3.2.1 Todas as imagens dos documentos apresentados pelo candidato, inclusive as de laudos médicos ou caracterizadores de deficiência, deverão estar integralmente legíveis, de forma a permitir a plena identificação de todas as informações: textos, assinaturas, carimbos, números de inscrição em Conselhos Regionais e demais dados constantes. A apresentação de imagens de documento parcialmente ou totalmente ilegível, seja por má qualidade de digitalização, fotografia inadequada ou outro motivo, poderá resultar na não aceitação do documento, sendo de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes.
4.1.3.2.2 A documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.
4.1.3.2.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, a validade da documentação é indeterminada.
4.1.3.2.2.2 Em caso de deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer natureza, a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
4.1.3.2.3 A imagem da documentação caracterizadora da deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
4.1.3.2.3.1 As deliberações da equipe multiprofissional e interdisciplinar referentes à caracterização da deficiência terão validade exclusivamente para este certame.
4.1.3.3 O candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
4.1.3.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência, exame audiométrico – audiometria realizado no máximo 36 meses anteriores à data de publicação deste edital. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
4.1.3.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei Estadual nº 6.653/2015, na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 02/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.
4.1.3.5 Quando se tratar de deficiência visual, a documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
4.1.3.6 Quando se tratar de deficiência física, a documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência deverá conter descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
4.1.3.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência, relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
4.1.3.8 Como complementação da documentação mencionada nos subitens 4.1.3 a 4.1.3.7 deste edital, o candidato poderá apresentar, na forma da alínea “b” do subitem 4.1.3 deste edital e durante o período de inscrição do certame, imagens de documentos que comprovem o reconhecimento administrativo prévio da deficiência expedidos por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional e(ou) relatórios de avaliações biopsicossocial da deficiência, emitidos nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.
4.1.3.8.1 O reconhecimento administrativo prévio da deficiência a que se refere o subitem 4.1.3.8 deste edital não garante o enquadramento automático da condição como deficiência para os fins deste edital, cabendo à equipe multiprofissional e interdisciplinar a análise e decisão quanto à sua validade no âmbito do certame.
4.1.3.9 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e não terá a solicitação de inscrição efetivada para concorrer às vagas reservadas o candidato que, durante o período de solicitação de inscrição:
a) não enviar imagem legível do laudo médico e(ou) da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência;
b) enviar laudo médico e(ou) documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência emitida em período superior a 36 meses anteriores à publicação deste edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
4.1.3.10 O envio da imagem legível da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabilizará pelo indeferimento da solicitação do candidato em razão do envio de imagens parciais ou totalmente ilegíveis, conforme subitem 4.1.3.2.1 deste edital, nem por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.1.3.10.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
4.1.3.10.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência de que trata o subitem 4.1.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
4.1.3.11 A inobservância do disposto no subitem 4.1.3 deste edital acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.3.12 Até o final do período de inscrições do certame, será facultado ao candidato optar ou desistir de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.1.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
4.1.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 4.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida na documentação caracterizadora da deficiência enviada, conforme dispõe o subitem 4.1.3 deste edital.
4.1.4.2 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
4.1.5.1 O candidato que solicitou concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado na prova didática, será submetido ao procedimento de avaliação biopsicossocial nos moldes do art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe. O referido procedimento poderá ocorrer em duas etapas:
a) a primeira etapa será realizada a partir da análise da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência enviada no momento da solicitação de inscrição, conforme procedimento descrito no subitem 4.1.5.2 deste edital;
b) a segunda etapa será realizada somente em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, por meio de análise telepresencial;
c) declarar que concorda com a avaliação, se necessária, por meio do uso de tecnologia de telemedicina.
4.1.5.2.1 O procedimento de análise documental para avaliação biopsicossocial será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade do Cebraspe, por meio de análise da documentação comprobatória/caracterizadora prevista no subitem 4.1.3 e seguintes deste edital, enviada durante o período de solicitação de inscrição.
4.1.5.2.2 A análise documental será realizada por meio de sistema informatizado disponibilizado exclusivamente para esse fim, no qual a equipe multiprofissional e interdisciplinar — composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato — terá acesso às imagens dos documentos apresentados pelo candidato nos termos do subitem 4.1.3 deste edital.
4.1.5.2.3 A equipe multiprofissional e interdisciplinar, após análise documental, emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
4.1.5.2.4 O edital de resultado provisório no procedimento de análise documental para avaliação biopsicossocial será publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital.
4.1.5.2.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise documental para avaliação biopsicossocial deverá observar os procedimentos disciplinados no item 12 deste edital, bem como no respectivo edital.
4.1.5.2.4.2 O candidato poderá enviar, em recurso, imagem de nova documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência. Poderá enviar, ainda, imagem de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
4.1.5.2.5 O candidato para o qual, na primeira etapa do procedimento de análise para avaliação biopsicossocial, restar dúvida quanto à caracterização da deficiência será convocado para a segunda etapa do procedimento em questão, conforme subitem 4.1.5.1 deste edital.
4.1.5.2.6 O edital de resultado final no procedimento de análise documental para avaliação biopsicossocial e de convocação para a segunda etapa do procedimento de análise para avaliação biopsicossocial, se for o caso, será publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital.
4.1.5.3.1 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência quando da análise documental, os candidatos não considerados pessoas com deficiência nessa etapa deverão comparecer à avaliação telepresencial que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência.
4.1.5.3.1.1 Por ocasião da avaliação telepresencial, o candidato deverá apresentar, se for o caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar a ser a ele informado por meio de link de consulta individual na forma a ser disciplinada no edital de convocação para a análise telepresencial para caracterização da deficiência.
4.1.5.3.2 A complementação do procedimento de caracterização da deficiência será realizada em formato virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, tanto para a equipe multiprofissional e interdisciplinar quanto para o candidato.
4.1.5.3.3 Por medida de segurança, será encaminhado, exclusivamente para o e-mail cadastrado no ato da solicitação de inscrição, os dados relativos à data, ao horário e ao link de acesso à sala virtual na qual o candidato realizará a complementação do procedimento de caracterização da deficiência, sendo de sua responsabilidade a correção desse dado por ocasião de sua inscrição no concurso.
4.1.5.3.3.1 São de responsabilidade do candidato a identificação correta do link de acesso à sala virtual para a realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência e seu acesso a ela no dia e no horário determinado.
4.1.5.3.3.2 O candidato deverá acessar a sala virtual designada para a realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o seu início.
4.1.5.3.4 No dia de realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá garantir boa infraestrutura computacional e de internet, dispondo de computador com boa capacidade de processamento, câmera e microfone em pleno funcionamento e boa conectividade. Estima-se que possam ser consumidos cerca de 2,5 GB de internet para a manutenção da sala virtual e das aplicações por meio da plataforma Microsoft Teams.
4.1.5.3.5 Não haverá segunda chamada para a realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência. O não acesso do candidato à sala virtual implicará a eliminação automática do candidato à concorrência às reservadas às pessoas com deficiência.
4.1.5.3.6 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato à sala virtual da complementação do procedimento de caracterização da deficiência após o horário fixado para o seu início.
4.1.5.3.7 Por ocasião da realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá apresentar para a câmera o seu documento de identidade original, na forma definida no edital de abertura, sob pena de eliminação automática do candidato da concorrência objeto do procedimento/avaliação.
4.1.5.3.8 Após a identificação pela equipe de apoio do Cebraspe, o candidato aguardará na sala virtual até o início da complementação do procedimento de caracterização da deficiência.
4.1.5.3.9 Durante todo o período de realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá permanecer com a câmera ligada.
4.1.5.3.10 O edital de resultado provisório no procedimento de análise telepresencial para avaliação biopsicossocial será publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital.
4.1.5.3.10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise telepresencial para avaliação biopsicossocial deverá observar os procedimentos disciplinados no item 12 deste edital, bem como no respectivo edital.
4.1.5.3.11 O edital de resultado final no procedimento de análise telepresencial para avaliação biopsicossocial será publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital.
4.1.6.1 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
4.1.6.2 A comissão recursal, tanto da etapa documental quanto da etapa telepresencial, será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização de deficiência.
4.1.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
4.1.6.3.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou
b) caso o candidato já tenha sido nomeado/contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.1.6.4 Perderá o direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que:
a) não for considerada pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência (análise documental e avaliação telepresencial);
b) não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência (telepresencial);
c) não apresentar documento original de identidade por ocasião do procedimento de caracterização da deficiência (telepresencial), nos termos do subitem 16.10 deste edital;
d) deixar de fornecer imagens de exames complementares específicos que comprovem a deficiência ou de prestar qualquer tipo de informação quando solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar em qualquer etapa do procedimento.
4.1.6.5 As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que aprovadas em cada uma das fases nessa concorrência e de acordo com sua classificação no certame.
4.1.6.5.1 Em cada fase do certame, os candidatos com deficiência que alcançarem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência não serão computadas no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
4.1.6.5.2 Os candidatos com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência.
4.1.6.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição, ou pelo próximo candidato com deficiência aprovado em cadastro de reserva.
4.1.6.7 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência dentro das vagas ou em cadastro de reserva.
4.1.6.8 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 4.1.1 deste edital.
4.1.6.8.1 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
4.1.6.8.2 Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
4.1.6.8.3 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes.
4.1.6.8.4 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
4.1.6.8.5 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.1 Das vagas do certame e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 25% serão providas na forma da Lei Estadual nº 7.626, de 11 de novembro de 2021.
4.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 3º do art. 1º da Lei nº 7.626/2021.
4.2.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros e(ou) pardos em GRE/cargos/disciplinas com número de vagas igual ou superior a três.
4.2.1.3 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
4.2.1.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e(ou) pardos e preencher a autodeclaração de que é negro e(ou) pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.2.1.5 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros e(ou) pardos.
4.2.1.6 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
4.2.1.7 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4.2.1.8 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de verificação da condição declarada.
4.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros e(ou) pardos concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, observadas, neste caso, as regras do art. 3º, § 4º, § 5º e § 6º, da Lei Estadual nº 7.626/2021.
4.2.2.1 As pessoas negras e(ou) pardas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.2.2 As pessoas negras e(ou) pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
4.2.2.2.1 O disposto nos subitens 4.2.2 e 4.2.2.1 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro e(ou) pardo que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame.
4.2.2.2.2 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros e(ou) pardos, os candidatos autodeclarados negros e(ou) pardos classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros e(ou) pardos.
4.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros e(ou) pardos no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra e(ou) parda aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
4.2.3.1 Na hipótese de não haver candidatos negros e(ou) pardos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por GRE/cargo/disciplina.
4.2.3.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas para pessoas negras e(ou) pardas, de acordo com a ordem de classificação geral por GRE/cargo/disciplina.
4.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras e(ou) pardas.
4.2.5 Os candidatos negros e(ou) pardos aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
4.2.5.1 Na hipótese de que trata o subitem 4.2.5 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas às pessoas negras e(ou) pardas.
4.2.5.2 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro e(ou) pardo quanto na de pessoas com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro e(ou) pardo, ou optar por esta, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
4.2.6.1 O candidato que tiver se autodeclarado negro e(ou) pardo, se aprovado na prova didática, será convocado, obrigatoriamente antes da avaliação de títulos, para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
4.2.6.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma telepresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, tanto para os membros da comissão de confirmação quanto para o candidato.
4.2.6.2.1 No dia da realização do procedimento, o candidato deverá garantir infraestrutura adequada, incluindo computador com boa capacidade de processamento, câmera e microfone em pleno funcionamento, além de conexão estável à internet. Estima-se o consumo aproximado de 2,5 GB de dados para manutenção da sala virtual e execução das aplicações na plataforma Microsoft Teams.
4.2.6.2.2 O procedimento de confirmação complementar ocorrerá telepresencialmente para garantir que a participação de todos os candidatos ocorra de forma equânime, justa e isonômica.
4.6.2.3 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por comissão criada especificamente para esse fim.
4.6.3 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será constituída por pessoas:
a) de reputação ilibada;
b) residentes no Brasil;
c) que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade étnico-racial e do enfrentamento do racismo, com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no art. 49, § 1º, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; e
d) preferencialmente, experientes na temática da promoção da igualdade racial, das ações afirmativas e do enfrentamento do racismo.
4.2.6.3.1 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por cinco integrantes e seus suplentes (em igual número), que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
4.2.6.3.1.1 As pessoas suplentes atuarão nas ausências, suspeições e impedimentos das pessoas titulares.
4.2.6.4 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.6.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
4.2.6.4.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
4.2.6.5 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
4.2.6.6 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
4.2.6.6.1 O candidato que se recusar a ser filmado do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do subitem 4.2.6.6 deste edital, perderá do direito de concorrer às vagas reservadas, mas poderá prosseguir no concurso público em ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes. Caso o candidato não possua nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.6.6.2 O teor da filmagem será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O candidato terá direito de acesso à gravação referente à sua própria avaliação.
4.2.6.7 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.
4.2.6.7.1 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e com o candidato.
4.2.6.7.2 Ao candidato, não será permitida sustentação oral em defesa de sua autodeclaração.
4.2.6.7.3 As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para este concurso.
4.2.6.7.4 É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar na presença dos candidatos.
4.2.6.8 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
4.2.6.8.1 O parecer a que se refere o subitem 4.2.6.7 deste edital poderá ser disponibilizado ao candidato, desde que solicitado, por ocasião do período de interposição de recursos, por meio de link específicos para esses fins.
4.2.6.9 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
4.2.6.10 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
4.2.6.10.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) eliminado do concurso;
b) se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida;
d) terá contra si promovida a responsabilidade penal.
4.2.6.10.2 As hipóteses de que tratam os subitens 4.2.6.10 e 4.2.6.10.1 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
4.2.6.11 O candidato que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração perderá do direito de concorrer às vagas reservadas, mas poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
4.2.6.12 Na hipótese de o candidato não possuir nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no subitem 4.2.6.11 deste edital, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.6.13 O edital de resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor.
4.2.6.14 A comissão recursal será composta por três integrantes, que serão diferentes das pessoas que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração.
4.2.6.14.1 Das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada.
4.2.6.14.2 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.2.6.15 Prevalecerá a autodeclaração do candidato na hipótese de haver, cumulativamente: decisão não unânime, em desfavor do candidato, na comissão de confirmação complementar de que trata o subitem 4.2.6.14.1 deste edital; e decisão não unânime, em desfavor do candidato, na comissão recursal de que trata o subitem 4.2.6.14 deste edital.
4.2.6.16 O edital de resultado final do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor.
4.2.6.17 Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração constarão de edital específico de convocação para essa fase.
5.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste edital.
5.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
5.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
5.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor, após efetuado o registro pelo banco.
5.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
5.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.2.4.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor.
5.2.4.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 5.2.5 deste edital.
5.2.4.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
5.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital.
5.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
5.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.
5.4.1 Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/disciplina a que deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pela GRE e pelo cargo/disciplina a que deseja concorrer.
5.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.
5.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de GRE/cargo/disciplina, opção de atendimento especializado e sistema de concorrência.
5.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 5.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
5.4.1.2.2 Os candidatos concorrerão exclusivamente dentro do quantitativo de vagas definido na opção declarada no ato da solicitação de inscrição e deverá realizar as provas no município-sede da GRE ao qual se inscreveu.
5.4.1.3 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
5.4.1.4 Durante o período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste edital, o candidato deverá, ainda, enviar, via upload, por link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor, a imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento e(ou) do comprovante de exercício da função de jurado, para fins de desempate, conforme item 14 deste edital.
5.4.1.4.1 Caso o candidato não envie a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
5.4.1.4.2 Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório), emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
5.4.1.5 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
5.4.1.6 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/disciplina por ocasião da posse.
5.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
5.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
5.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
5.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 5.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
5.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
5.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
5.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de duplicidade de pagamento ou cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
5.4.6.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.
5.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva.
5.4.8.1 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 4.835/1996, pela Lei Estadual nº 5.268, de 10 de dezembro de 2002, pela Lei nº 5.397, de 29 de junho de 2004, pela Lei Estadual nº 5.953, de 17 de dezembro de 2009, pela Lei Estadual nº 6.882, de 26 de agosto de 2016, ou pela Lei Estadual nº 8.665, de 30 de abril de 2025.
5.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
5.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 5.4.8.1 deste edital deverão, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste edital, enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 5.4.8.2.1 a 5.4.8.2.7 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
5.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (isenção total: pessoa com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 4.835/1996 e o Decreto nº 15.259/2013): laudo médico, emitido nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital, conforme modelo disponível no Anexo IV deste edital.
5.4.8.2.1.1 O laudo médico constante do 5.4.8.2.1 deste edital deverá conter a identificação do candidato, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como a data da emissão e a assinatura e o carimbo do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
5.4.8.2.1.2 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, a validade da documentação é indeterminada.
5.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (isenção total: doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 5.268/2002, a Lei Estadual nº 5.397/2004 e o Decreto nº 15.259/2013): documento comprobatório, emitido por órgão público competente, devidamente atualizado, juntamente com cópia do respectivo histórico, de, pelo menos, três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final do período de solicitação de inscrições.
5.4.8.2.2.1 Considera-se doador de sangue os doadores voluntários de sangue à Fundação Hemocentro ou a instituições oficiais de saúde.
5.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE (isenção total: doador de medula óssea, conforme a Lei Estadual nº 5.397/2004): declaração de efetivo doador de medula óssea expedida do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME e fornecida pelo Centro de Transplantes onde ocorreu a doação de medula óssea, bem como a data de doação, devidamente atualizado, juntamente com cópia do respectivo histórico.
5.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE (isenção total: desempregados e considerados em estado de necessidade, conforme a Lei Estadual nº 5.953/2009):
5.4.8.2.4.1 Para comprovar que está desempregado, o candidato deverá enviar:
a) imagem da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente legalizada; ou
b) documento comprobatório que possua fé pública caso o candidato não possua a CTPS.
5.4.8.2.4.1.1 A imagem a que se refere a alínea “a” do subitem 5.4.8.2.4.1 deste edital deve conter a página da foto, frente e verso, bem como a página onde está registrado o contrato de trabalho e a página em branco subsequente.
5.4.8.2.4.1.2 Alternativamente, pode ser enviada a CTPS digital, extraída do aplicativo oficial com todos os dados da carteira.
5.4.8.2.4.2 Para comprovar estado de necessidade, o candidato deverá enviar:
a) Declaração de Hipossuficiência Econômica; e
b) imagem de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física; ou
c) recibo de entrega da Declaração Anual de Isento, devendo comprovar, ainda, que atende a algum dos seguintes requisitos:
c.1) integrar um dos programas sociais do Governo (Federal, Estadual ou Municipal);
c.2) consumir a taxa mínima residencial mensal de água em até 10m3 por mês;
c.3) comprovar a tarifa mínima residencial de energia elétrica em até 30Kw/h;
c.4) comprovar possuir renda familiar per capita não superior a R$ 80,00 ao mês.
5.4.8.2.4.3 Para fazer jus à isenção de que trata o subitem 5.4.8.2.4 deste edital, o candidato deverá comprovar estar desempregado e em estado de necessidade, conforme documentação descrita nos subitens 5.4.8.2.4.1 e 5.4.8.2.4.2 deste edital.
5.4.8.2.5 5ª POSSIBILIDADE (isenção parcial de 50%: candidatos cuja renda familiar for igual ou inferior ao salário-mínimo, conforme a Lei Estadual nº 5.953/2009): documentos que comprovam sua condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário-mínimo, conforme documentos listados no Anexo V deste edital, bem como as declarações relacionadas no Anexo V deste edital.
5.4.8.2.6 6ª POSSIBILIDADE: (isenção total: eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Piauí, que efetivamente prestaram serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos e referendos, conforme Lei Estadual nº 6.882/2016): documento expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, que comprove o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não, sendo que cada turno é considerado uma eleição.
5.4.8.2.6.1 Será considerado eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de:
a) Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesários, Secretários e Suplente;
b) Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral;
c) Coordenador de Seção Eleitoral;
d) Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo;
e) Designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.
5.4.8.2.6.2 Entende-se como período de eleição a véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como uma eleição.
5.4.8.2.6.3 O benefício de que trata o subitem 5.4.8.2.6 deste edital, será considerado válido por um período de quatro anos a contar da data em que a ele o candidato fez jus, considerando o período de solicitação de isenção de taxa de inscrição.
5.4.8.2.7 7ª POSSIBILIDADE (isenção total: doadoras regulares de leite materno, conforme a Lei Estadual nº 8.665/2025): documento comprobatório das doações, emitido por um banco de leite humano reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
5.4.8.2.7.1 Considera-se doadora regular de leite materno a mulher que, no período de doze meses anteriores à publicação deste edital, tenha realizado doações totalizando pelo menos 250mL de leite materno a um banco de leite humano credenciado pela Rede Brasileira de bancos de leite humano.
5.4.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 5.4.8.2.1 a 5.4.8.2.7 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 5.4.8.2.1 a 5.4.8.2.7 deste edital.
5.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 5.4.8.2.1 a 5.4.8.2.7 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
5.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 5.4.8.2 deste edital será indeferida.
5.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 5.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor.
5.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.
5.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.8.2 deste edital.
5.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
5.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
5.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor.
5.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 12 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.4.8.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor.
5.4.8.13 O candidato cujo pedido de isenção parcial for deferido (subitem 5.4.8.2.5 deste edital) deverá solicitar a inscrição no concurso, conforme o disposto no item 5 deste edital, e efetuar o pagamento de 50% da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
5.4.8.14 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
5.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
5.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.4.9.2 O candidato com deficiência, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e(ou) Dislexia que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 5.4.9.1 e no subitem 5.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
5.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 16.2 deste edital.
5.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem 5.4.9.2.1 deste edital.
5.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 7.737, de 10 de março de 2022, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
5.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
5.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
5.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
5.4.9.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
5.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.4.9.3 a 5.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 7.737/2022.
5.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
5.4.9.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 5.4.9.1 e no subitem 5.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
5.4.9.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Lei Estadual nº 5.916, de 10 de novembro de 2009, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
5.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome social, em destaque, e a identificação civil, logo em seguida.
5.4.9.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.13 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
5.4.9.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 5.4.9.1 e no subitem 5.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
5.4.9.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
5.4.9.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 5.4.9.8 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 5.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
5.4.9.8.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 5.4.9.8 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.
5.4.9.8.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 5.4.9.8 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.
5.4.9.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
5.4.9.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 5.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
5.4.9.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
5.4.9.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem legível do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 5.4.9.1 e no subitem 5.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 5.4.9.13 deste edital.
5.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 4.1.3.1.1 deste edital.
5.4.9.11.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
5.4.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
5.4.9.13 A documentação citada nos subitens 5.4.9.1 a 5.4.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico . Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
5.4.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.4.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.4.9.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 5.4.9.1 a 5.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.4.9.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 5.4.9.1 a 5.4.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
5.4.9.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 5.4.9.1 a 5.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
5.4.9.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
5.4.9.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste edital, no endereço eletrônico .
5.4.9.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste edital, no endereço eletrônico , verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 12 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.4.9.16 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital, no endereço eletrônico .
| PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE QUESTÕES | CARÁTER |
|---|---|---|---|
| Prova objetiva (P1) | Conhecimentos gerais | 15 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva (P2) | Conhecimentos específicos | 35 | Eliminatório e classificatório |
| Prova discursiva (P3) | – | – | Eliminatório e classificatório |
| Prova didática (P4) | – | – | Eliminatório e classificatório |
| Avaliação de títulos (P5) | – | – | Classificatório |
6.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital, no turno da tarde.
6.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
6.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
6.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
6.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 6.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 6.3 deste edital.
6.4 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital.
7.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 10,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.
7.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
7.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
7.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 7.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 16.22 e 16.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
7.10.1 Após o prazo determinado no subitem 7.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
7.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
7.11.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,20 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
7.11.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
7.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na nota final nas provas objetivas.
7.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 7.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
7.11.5 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 7.11.4 deste edital e mais bem classificados, de acordo com as notas nas provas objetivas e conforme os quantitativos apresentados no Anexo II deste edital, respeitados os empates na última posição.
7.11.5.1 Caso o número de candidatos que tenham solicitado concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros e(ou) pardos aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 7.11.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo/disciplina estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
7.11.5.2 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 7.11.5 ou 7.11.5.1 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
7.11.6 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma do subitem 7.11.5 deste edital, serão ordenados por GRE/cargo/disciplina, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em ordem alfabética.
7.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital.
7.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
7.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor, e seguir as instruções ali contidas e o disposto no item 12 deste edital.
7.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 7.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor, e seguir as instruções ali contidas.
7.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
7.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
7.12.6 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
7.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 20 linhas, a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos de cada cargo/disciplina.
8.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio de leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio –, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 5.4.9.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
8.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
8.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
8.7.1 Será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme subitens 7.11.5 e 7.11.5.1 deste edital.
8.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 8.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme o subitem 8.7.1 deste edital.
8.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
8.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
8.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
8.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.
8.7.4.1.3 Caso as correções divirjam em mais de 25% da nota máxima da questão, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota atribuída à resposta da questão será a média das duas notas mais próximas.
8.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD), por meio da fórmula NPD = NC – 2 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo(a) candidato(a) na questão;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero na respectiva questão.
8.7.6 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 5,00 pontos.
8.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 8.7.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
8.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 8.7.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
8.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital.
8.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor, e seguir as instruções ali contidas.
8.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
8.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
8.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
9.1.1 O candidato não convocado para a prova didática na forma do subitem 9.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
a) elaboração e envio de um plano de aula, no valor de 2,00 pontos;
b) apresentação de uma aula prática, pessoalmente, com a finalidade de verificar os conhecimentos pedagógicos e o desempenho didático do candidato, no valor de 8,00 pontos, referente a tema específico do cargo/disciplina (componente curricular), a ser divulgado no respectivo edital de convocação para prova didática, com duração mínima de 15 minutos e máxima de 30 minutos, sendo disponibilizado, no máximo, cinco minutos para que organize a sala para a aula prática, não podendo o somatório das duas etapas (aula + organização da sala) ultrapassar 30 minutos.
9.2.1 O controle da duração da aula prática será de responsabilidade do candidato, podendo haver interferência, caso esse tempo seja extrapolado.
9.3 Após a publicação do edital de convocação para a fase, os candidatos terão o prazo estabelecido no referido edital para a elaboração e o envio de um plano de aula, na forma do subitem 9.3.1 deste edital, a partir de um tema de aula a ser sorteado.
9.3.1 O candidato deverá enviar, via upload, o plano de aula a que se refere o subitem 9.3 deste edital, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor, conforme modelo a ser disponibilizado no edital de convocação para a prova didática.
9.3.1.1 Somente será aceito o plano de aula que esteja nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho do arquivo submetido deverá ser de, no máximo, 10 MB.
9.3.1.2 O plano de aula encaminhado deverá seguir o modelo a ser disponibilizado no respectivo edital de convocação para a prova didática, devidamente preenchido pelo candidato.
9.3.1.3 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do plano de aula ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.
9.4 Para a apresentação da aula prática, o candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designados no edital de convocação, portando documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.10 deste edital.
9.4.1 Na data, horário e local estabelecidos nos termos do subitem 9.3.3 deste edital, o candidato deverá realizar uma aula prática sobre um dos temas sorteados e divulgados na página do evento para cada cargo/disciplina e de acordo com o previsto no plano de aula enviado anteriormente, o qual será avaliado de acordo com os seguintes critérios: plano de aula, desenvolvimento de aula e metodologia.
9.4.2 A avaliação da aula prática será realizada pela banca examinadora, composta por dois membros, a partir das filmagens realizadas exclusivamente pelo Cebraspe no dia da apresentação da aula.
9.4.3 A aula prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,00 pontos, sendo a nota dessa aula expressa com duas casas decimais e efetuada a avaliação conforme os critérios estabelecidos no edital de convocação para a referida prova didática.
9.4.4 A ordem de apresentação de cada candidato para a aula prática será a alfabética.
9.4.5 Para a aula prática, o Cebraspe disponibilizará os seguintes materiais para a utilização pelos candidatos: quadro, giz branco ou caneta para quadro branco e apagador.
9.4.6 Com o objetivo de oferecer um tratamento isonômico a todos os candidatos, na aula prática, não será permitida a utilização dos seguintes materiais: vídeo, televisão, rádio gravador, retroprojetor, projetor de slides, laptop, tablet, episcópio, microscópio, computadores, aparelhos de datashow, modelos anatômicos ou qualquer tipo de aparelho eletrônico.
9.4.7 Durante a realização da aula prática, as estratégias de aula deverão ser simuladas pelos candidatos, sem interação com a equipe de aplicação.
9.4.8 A aula prática será filmada exclusivamente pelo Cebraspe para efeito de registro e avaliação.
9.4.8.1 Todas as gravações audiovisuais serão organizadas e remetidas à avaliação por bancas avaliadoras sendo garantido o sigilo e a segurança dos arquivos, os quais permanecerão arquivados digitalmente pelo período de até três anos da homologação do resultado do certame.
9.4.8.2 Fica assegurado ao candidato acesso à gravação, tão somente para fins de interposição de recurso, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase.
9.4.8.2.1 É proibido ao candidato realizar download da gravação da aula prática e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
9.5 A avaliação da prova didática levará em consideração a clareza e adequação do plano de aula enviado, o domínio do conteúdo e a didática demonstrados durante a aula prática, a organização metodológica e a utilização eficaz dos recursos permitidos, a fluência e comunicação oral do candidato, bem como a adequação da linguagem ao público-alvo e à disciplina correspondente.
9.5.1 Serão utilizados os seguintes critérios para avaliação da prova didática:
a) conteúdo: o domínio, ordem de exposição (graduação e sequência), objetividade na apresentação do tema (clareza, concisão, síntese), adequação ao tema;
b) planejamento: preparação da aula, capacidade de organização das ideias sobre o tema escolhido;
c) procedimento didático: uso adequado de recursos didáticos disponíveis, adequação do conteúdo, tempo utilizado; coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;
d) competências de conhecimento profissional:
d.1) dominar os objetos de conhecimento e saber como ensiná-los;
d.2) demonstrar conhecimento sobre como os estudantes aprendem;
e) competências de prática profissional:
e.1) planejar as ações de ensino que resultem em efetivas aprendizagens;
e.2) criar e saber gerir ambientes de aprendizagem;
e.3) avaliar o desenvolvimento dos estudantes, a aprendizagem e o ensino; e
e.4) conduzir as práticas pedagógicas dos objetos do conhecimento, objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, Matriz de Saberes e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
f) competências de prática profissional: planejar contextos com intencionalidade; organizar tempos, espaços e materialidades de acordo com o tema do contexto; saber observar, registrar e avaliar as aprendizagens dos estudantes.
| Nível | Pontuação | Descrição |
|---|---|---|
| Nível 1 | 25% Insuficiente | O candidato demonstra pouco ou nenhum conhecimento do conteúdo e não apresenta estratégias pedagógicas adequadas para o conteúdo apresentado. A apresentação é confusa, sem clareza na exposição e a abordagem pedagógica não é convincente |
| Nível 2 | 50% Básico | O candidato demonstra conhecimento superficial do conteúdo, com algumas falhas conceituais. As estratégias pedagógicas apresentadas são limitadas e não totalmente adaptadas à prática real de ensino. A apresentação é compreensível, mas carece de maior profundidade e planejamento. |
| Nível 3 | 75% Bom | O candidato demonstra domínio razoável do conteúdo e utiliza boas estratégias pedagógicas para explicar o assunto. A estrutura da aula é coerente, as explicações são claras e há uma demonstração adequada de como adaptar o conteúdo para diferentes situações didáticas, apesar de alguns pontos de melhoria. |
| Nível 4 | 100% Excelente | O candidato demonstra domínio total do conteúdo e apresenta estratégias pedagógicas altamente eficazes. A explicação é clara, precisa e bem estruturada, com forte capacidade de adaptar o conteúdo a diferentes contextos de ensino. O candidato impressiona com o uso de metodologias inovadoras e adequadas ao conteúdo. |
a) obtiverem nota na prova didática inferior a 5,00 pontos;
b) não enviar o plano de aula por meio eletrônico no prazo estipulado do edital de convocação para essa fase; ou
c) não comparecer para a apresentação da aula na data, no horário e no local previstos no edital de convocação para essa fase.
9.8 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova didática deverá observar os procedimentos disciplinados no item 12 deste edital, bem como no respectivo edital de resultado provisório.
10.1 Serão considerados aprovados nas provas objetivas, discursiva e didática os candidatos mais bem classificados (considerando-se a soma da nota final obtida na prova objetiva, da nota final obtida na prova discursiva e da nota final na prova didática), até os quantitativos estabelecidos no quadro constante do Anexo II deste edital, aplicados os critérios de desempate de que tratam a alíneas “a” a “e” do subitem 14.1 deste edital.
10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência, tenham se autodeclarado negros e(ou) pardos aprovados nas provas objetiva, prova discursiva e prova didática seja inferior ao quantitativo estabelecido no Anexo II deste edital, serão considerados aprovados nas provas objetiva, prova discursiva e prova didática os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados até completar o total de vagas e de cadastro de máximo de aprovados estabelecido no referido subitem.
10.1.2 O candidato que não se enquadrar nos subitens 10.1 e 10.1.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
11.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
| QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
|---|---|---|---|
| ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
| A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/disciplina a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 0,50 | 0,50 |
| B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo/disciplina a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 0,25 | 0,25 |
| C | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a no cargo/disciplina a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 0,125 | 0,250 |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 1,00 | ||
11.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
11.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
11.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.
11.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
11.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
11.7 O envio da documentação constante do subitem 11.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
11.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
11.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
11.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
11.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
11.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
11.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
11.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
11.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 11.11.2 deste edital.
11.13 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.2 deste edital serão desconsiderados.
11.14 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitiva ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
12.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
12.5 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
12.7 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases deste certame estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
NF = 4 X NFPO + 2 X NFPD + 3 X NFD + NFAT
10
em que
a) NFPO = nota final nas provas objetivas;
b) NFPD = nota final na prova discursiva;
c) NFD = nota final na prova didática;
d) NFAT = pontuação final na avaliação de títulos.
13.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 14 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por GRE/cargo/disciplina, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, até os quantitativos de classificados no concurso por GRE/cargo/disciplina estabelecidos no quadro constante do Anexo II deste edital e do Anexo Único do Decreto nº 15.259/2013.
13.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararam com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por GRE/cargo/disciplina.
13.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararam negros e (ou) pardos, se não forem eliminados no concurso e considerados negros e(ou) pardos no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por GRE/cargo/disciplina.
13.4.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro e(ou) pardo aprovado até a classificação estipulada no Anexo II deste edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos.
13.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam os subitens 13.2 a 13.4 deste edital e o Anexo Único do Decreto nº 15.259/2013, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
13.6 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 17, § 4º, do Decreto nº 15.259/2013.
13.7 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);
d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
e) obtiver a maior nota na prova didática (P4);
f) tiver a maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008).
15.1 Durante o prazo de validade do concurso, a administração fará as nomeações dos aprovados dentro do número de vagas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final no concurso, bem como observando o sistema de vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras ou pardas.
15.2 Em cumprimento ao art. 27 do Decreto Estadual nº 15.259/2013, a convocação e a nomeação serão realizadas de forma alternada entre os candidatos classificados na ampla concorrência e os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, de modo a assegurar a distribuição proporcional das vagas reservadas ao longo de todo o certame.
15.2.1 A primeira nomeação observará a ordem geral de classificação (ampla concorrência).
15.2.2 A segunda nomeação será destinada à lista específica de pessoas com deficiência, sempre que houver candidato com deficiência aprovado e classificado.
15.2.3 As nomeações subsequentes seguirão o critério de alternância, preservando-se o percentual legal de reserva de vagas durante todo o período de provimento.
15.2.4 Na ausência de candidato com deficiência apto, aprovado ou classificado para a alternância prevista, a vaga correspondente será revertida à ampla concorrência, sem prejuízo da observância do percentual global mínimo de reserva de vagas ao final das nomeações.
15.3 Em caso de reorganização administrativa das Gerências Regionais de Educação (GREs), promovida pelo Estado após a publicação deste edital — incluindo alterações de limites territoriais, redistribuição de municípios ou criação/extinção de unidades regionais — fica assegurado aos candidatos o direito de permanecer concorrendo de acordo com a ordem de classificação geral por GRE/cargo/disciplina, observada a organização administrativa estabelecida no ato da inscrição, independentemente de alterações supervenientes.
15.3.1 A mudança de vinculação administrativa não implicará alteração da localidade de exercício originalmente prevista, salvo quando houver necessidade decorrente do interesse público, observados os princípios da legalidade e continuidade do serviço educacional.
15.3.2 A reorganização mencionada não ensejará direito à escolha de nova lotação, à indenização ou à revisão da ordem de classificação, assegurando-se apenas a adequação formal à nova estrutura regional definida pelo Estado, nos termos da legislação aplicável.
15.4 Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual nº 15.259/2013, a partir da publicação da homologação do resultado final do concurso público até data anterior a da publicação do ato de sua nomeação, o candidato aprovado ou classificado poderá fazer opção pelo reposicionamento no final da lista dos classificados.
15.4.1 Após a publicação da nomeação, não será admitido pedido de reposicionamento, sendo tornado sem efeito o ato de provimento do candidato que não tomar posse no cargo, no prazo de 30 dias ou outro estabelecido em lei específica.
15.4.2 A opção de reposicionamento por candidato com deficiência será feita no final da lista específica dos classificados com deficiência.
15.4.3 A solicitação de reposicionamento deve ser dirigida ao Secretário de Estado da Educação do Piauí, que deve providenciar sua publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí no prazo máximo de 30 dias, a contar da data em que for protocolada na repartição.
15.4.4 Depois da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí, o pedido de reposicionamento será irretratável, importando renúncia à ordem de classificação.
15.5.1 Por ocasião da nomeação, o candidato deverá apresentar à Perícia Médica Oficial do Centro Integrado de Atenção ao Servidor Público do Estado do Piauí - CIASPI os documentos relacionados a seguir.
15.5.1.1 Avaliação psiquiátrica realizada por psiquiatra com RQE (Registro de Qualificação de Especialista), com relatório médico sobre comportamento, humor, coerência e relevância do pensamento, conteúdo ideativo, percepções, hiperatividade, encadeamento de ideias, orientação, memória recente, memória remota, tirocínio, uso ou não de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos) e, ainda, qualquer antecedente de doença psiquiátrica ou cópia autenticada em serviço notarial e registros expedido em no máximo 90 dias antes do término das inscrições, em que deve constar, no mínimo:
a) identificação do médico: nome e CRM/UF;
b) identificação do candidato: nome e número do CPF;
c) data de emissão;
d) assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou
e) assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;
f) dados de contato profissional (telefone e(ou) e-mail); e
g) endereço profissional ou residencial do médico.
15.5.1.2 Avaliação clínica oftalmológica com acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, fundo olho, tonoscopia e conclusão diagnóstica.
15.5.1.3 Videolaringoestroboscopia e audiograma, acompanhada do laudo original emitido pelo médico examinador (otorrinolaringologista) e cópia do laudo.
15.5.1.4 Raio-X de coluna lombossacra em AP e perfil, e radiografia de joelhos (duas incidências) com laudo de ortopedista.
15.5.1.5 Exames laboratoriais:
a) hemograma completo + VHS;
b) glicose, ureia e creatinina;
d) urina – EAS;
e) eletroencefalograma com laudo;
f) eletrocardiograma com laudo para candidatos acima dos 40 anos;
g) exame de transaminase glutâmica oxalacética (TGO) e transaminase glutâmica pirúvica (TGP).
15.5.2 Os documentos constantes do subitem 15.5.1 deste edital deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.
15.5.3 A cópia simples ou a cópia autenticada dos documentos será retida pela equipe da Seduc/PI. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos pela Seduc/PI por ocasião da nomeação para fins de arquivamento.
16.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
16.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor.
16.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
16.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
16.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor, ressalvado o disposto nos subitens 16.3.2 e 16.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
16.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico .
16.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.3 deste edital.
16.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
16.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 16.5 deste edital.
16.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SEDUC/PI – PROFESSOR (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
16.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 16.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
16.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.
16.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
16.9.2 Não serão aplicadas provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
16.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
16.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
16.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 16.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
16.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 16.10 deste edital não poderão realizar as provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos e serão eliminados do concurso.
16.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
16.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
16.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
16.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
16.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
16.15.1 A inobservância do subitem 16.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
16.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
16.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 5.4.9.3 deste edital.
16.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
16.20.1 É vedada a remarcação de provas ou fases para data diversa da prevista, em razão de circunstâncias pessoais de candidatos, ainda que de caráter fisiológico, como gravidez, doença temporária, lesão ou outra circunstância qualquer, em conformidade com o art. 20 do Decreto Estadual nº 15.259/2013.
16.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
16.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 16.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
16.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 16.9.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.
16.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 5.4.9.9 deste edital.
16.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 16.22 deste edital.
16.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
16.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
16.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 16.22 deste edital no dia de realização das provas.
16.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
16.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
16.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 16.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 5.4.9.9 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
16.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
16.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
16.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
16.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
16.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 16.7 ou 16.8 deste edital, conforme o caso, e perante a SEDUC/PI, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
16.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
16.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.
16.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
16.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital, o qual será publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor.
17.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
17.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
17.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
17.2.2 CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO: 1 Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções. 3.1 Divisão proporcional. 3.2 Regras de três simples e compostas. 3.3 Porcentagens. 4 Equações e inequações de 1º e de 2º graus. 5 Sistemas lineares. 6 Funções e gráficos. 7 Princípios de contagem. 8 Progressões aritméticas e geométricas. 9 Compreensão de estruturas lógicas. 10 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 11 Lógica sentencial (ou proposicional). 11.1 Proposições simples e compostas. 11.2 Tabelas-verdade. 11.3 Equivalências. 11.4 Leis de De Morgan. 11.5 Diagramas lógicos. 12 Lógica de primeira ordem. 13 Princípios de contagem e probabilidade. 14 Operações com conjuntos. 15 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
CONHECIMENTOS REGIONAIS DO PIAUÍ: 1 História, geografia, cultura, ética, política e economia do estado do Piauí.
EDUCAÇÃO BRASILEIRA (FUNDAMENTOS, TEMAS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL): I FUNDAMENTOS: 1 Relação educação e sociedade: dimensões filosófica, histórico‐cultural e pedagógica. 2 Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. II TEMAS PEDAGÓGICOS: 1 Planejamento e organização do trabalho pedagógico. 1.1 Processo de planejamento. 1.1.1 Concepção, importância, dimensões e níveis. 1.2 Planejamento participativo. 1.2.1 Concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 1.3 Planejamento escolar. 1.3.1 Planos da escola, do ensino e da aula. 2 Currículo: do proposto à prática. 3 Tecnologias da informação e comunicação na educação. 4 Educação à distância. 5 Educação para a diversidade, cidadania e educação em e para os direitos humanos. 6 Educação integral. 7 Educação do campo. 8 Educação ambiental. 9 Fundamentos legais da educação especial/inclusiva e o papel do professor. 10 Educação/sociedade e prática escolar. 11 Tendências pedagógicas na prática escolar. 12 Didática e prática histórico-cultural. 13 Didática na formação do professor. 14 Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. 15 Coordenação pedagógica como espaço de formação continuada. 16 Processo ensino-aprendizagem. 17 Relação professor/aluno. 18 Compromisso social e ético do professor. 19 Componentes do processo de ensino. 19.1 Objetivos; conteúdos; métodos; estratégias pedagógicas e meios. 20 Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade do conhecimento. 21 Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 22 Papel político-pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 22.1 Função histórico-cultural da escola. 22.2 Escola. 22.2.1 Comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. 23 Projeto político-pedagógico da escola. 23.1 Concepção, princípios e eixos norteadores. 24 Políticas públicas para a educação básica. 25 Gestão democrática. 26 Diretrizes curriculares nacionais. 27 Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. III LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL: 1 Constituição Federal de 1988 (do art. 205 ao art. 214). 2 Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei federal nº 9.394/1996 e suas alterações). 3 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal nº 8.069/1990 e suas alterações). 4 Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei federal nº 13.146/2015 e suas alterações). 5 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 Anos (Resolução CNE/CEB nº 07/2010). 6 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CNE/CEB nº 03/2018). 7 Diretrizes operacionais para a educação de jovens e adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 8 Lei nº 13.415/2017 (Reforma do Ensino Médio).
17.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 1: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Arte
ARTE: 1 A arte na educação para todos – LDB/PCN/RCB. 2 Fundamentos e tendências pedagógicas do ensino de arte no Brasil. 3 A arte e o processo de construção da cidadania. 4 As diversas linguagens artísticas: estética ― conceitos e contextos; práticas de leitura e práticas de escrita nas diversas linguagens artísticas. 5 Aspectos da cultura popular brasileira e as manifestações populares: formação histórica, multiculturalismo. 6 Arte na pré-história brasileira. 7 Arte indígena. 8 Arte africana. 9 Artes visuais no Brasil: do barroco colonial brasileiro aos dias atuais. 10 Artes audiovisuais: TV, cinema, fotografia, multimídia – novos recursos/novas linguagens. 11 Música no Brasil, partindo do período colonial aos nossos dias. 12 Teatro no Brasil: história e movimentos. 13 Dança no Brasil: dramática e folclórica, popular e erudita. 14 Principais movimentos artísticos do século XX no Brasil. 15 Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para a disciplina de arte.
CARGO 2: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Biologia
BIOLOGIA: 1 Identidade dos seres vivos: aspectos físicos, químicos e estruturais da célula; organelas; organização celular (seres procariontes, eucariontes e sem organização celular); funções celulares (síntese, transporte, eliminação de substâncias e processos de obtenção de energia – fermentação, fotossíntese e respiração celular). 2 Noções de microscopia. 3 Origem e evolução da vida: hipóteses sobre a origem da vida; teoria de Lamarck e teoria de Darwin; origem do ser humano. 4 Diversidade da vida: principais características dos representantes de cada domínio e de cada reino da natureza; regras de nomenclatura; biodiversidade no planeta e no Brasil. 5 Características anatômicas e fisiológicas do ser humano: fisiologia dos sistemas biológicos (digestório, respiratório, cardiovascular, urinário, nervoso, endócrino, imunológico, reprodutor e locomotor). 6 Transmissão da vida: fundamentos da hereditariedade (gene e código genético); primeira e segunda leis de Mendel; aplicações da engenharia genética (clonagem, transgênicos). 7 Interação entre os seres vivos: impactos na ecologia; relações tróficas (cadeias e teias alimentares; distribuição natural da matéria e da energia e concentração de pesticidas e de subprodutos radiativos); relações ecológicas limitadoras do crescimento populacional; ecossistemas do Brasil. 8 Ensino de biologia: conhecimento científico e habilidade didática no ensino de biologia. 9 Construção do conhecimento no ensino de biologia: abordagens metodológicas. 10 Recursos didáticos no ensino de biologia (utilizados em sala de aula e laboratório, incluindo técnicas, materiais e normas de segurança laboratoriais). 11 Ensino de biologia frente às novas tecnologias da informação e comunicação. 12 Avaliação de aprendizagem aplicada ao conhecimento biológico. 13 Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o componente curricular de biologia.
CARGO 3: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Educação Física
EDUCAÇÃO FÍSICA: 1 Histórico da educação física. 2 Educação física enquanto linguagem. 3 Processo ensino-aprendizagem na educação física. 4 Construindo competências e habilidades em educação física. 5 Avaliação em educação física. 6 Fundamentos didático-pedagógicos da educação física. 7 Atividade física e saúde. 8 Crescimento e desenvolvimento. 9 Aspectos da aprendizagem motora. 10 Aspectos sócio-históricos da educação física. 11 Cultura e educação física. 12 Aspectos da competição e cooperação no cenário escolar. 13 Práticas corporais. 14 Cultura corporal e cultura corporal do movimento. 15 Esporte (educação olímpica, esportes coletivos, individuais, de aventura, raquete e taco). 16 Brincadeiras, jogos populares e digitais, incluindo os de matrizes africanas e indígenas. 17 Criação e aprendizagem em danças. 17.1 Aspectos socioculturais das danças. 18 Jogos de oposição e lutas, incluindo as de matrizes indígenas e africanas. 18.1 Lutas de curta, média e longa distância. 18.2 Práticas de lutas e ensino de valores. 18.3 Aspectos socioculturais das lutas. 19 Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para a disciplina de educação física.
CARGO 4: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Espanhol
LÍNGUA ESPANHOLA: 1 Morfología. 1.1 El artículo. 1.2 El nombre: género, heterogenéricos en relación al portugués, número. 1.3 El adjetivo: género, número, formas apocopadas, grados de comparación. 1.4 El pronombre: personal, demostrativo, posesivo, indefinido, relativo. 1.5 El verbo: conjugación (verbos regulares e irregulares), formas no personales, formas personales (uso de los diferentes tiempos y modos), perífrasis verbales, forma pasiva. 1.6 El adverbio: formas apocopadas. 1.7 La preposición. 1.8 La conjunción. 2 Silabeo. 3 Acentuación. 4 Heterotónicos y heterosemánticos en relación al portugués. 5 Sintaxis: oraciones compuestas (coordinadas, subordinadas); el estilo indirecto; interpretación de textos. 6 Metodologia de ensino da língua espanhola: organização didático-pedagógica e suas implicações na construção do conhecimento em sala de aula; organização didático-pedagógica e o ensino integrado da língua espanhola frente às exigências metodológicas do ensino-aprendizagem: o ensino globalizado e formação da cidadania.
CARGO 5: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Filosofia
FILOSOFIA: 1 Emergência da filosofia grega. 1.1 Filosofia e cidade. 1.2 Filosofia e democracia. 1.3 Filosofia e universalização da palavra. 1.4 Filosofia, verdade e argumentação. 2 Filosofia e conhecimentos tradicionais (narrativas/mitos). 2.1 Filosofia e consciência cotidiana. 2.2 Filosofia, arte e ciências. 3 Filosofia e ação. 3.1 Moral, ética e política. 3.2 Filosofia, ética e felicidade (Platão, Aristóteles, Agostinho de Hipona e Spinoza). 3.3 Ética, autonomia da razão e dignidade (Kant). 3.4 Crítica e genealogia da moral (Nietzsche). 3.5 Contextualização histórica dessas questões e principais argumentos. 4 Filosofia e conhecimento científico. 4.1 Racionalismo (Descartes) e empirismo (Bacon). 4.2 Filosofia e crítica da técnica (Heidegger, Benjamin). 4.3 Contextualização histórica dessas questões e principais argumentos. 5 Filosofia e experiência estética. 5.1 Arte e absoluto (Hegel), arte e afirmação da vida (Nietzsche). 5.2 Arte e sentido (Heidegger e Gadamer). 5.3 Arte e capitalismo (Benjamin, Adorno e Horkheimer). 5.4 Contextualização histórica dessas questões e principais argumentos. 6 Reflexões acerca do ensino de filosofia no ensino médio. 6.1 Ensino de filosofia e interdisciplinaridade. 6.2 Estratégias didáticas e seleção de conteúdos. 7 Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o componente curricular a de filosofia.
CARGO 6: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Física
FÍSICA: 1 História e evolução das ideias da física. 1.1 Cosmologia nas civilizações antigas. 1.2 A física de Aristóteles. 1.3 Origens da mecânica moderna. 2 Mecânica. 2.1 Cinemática escalar e vetorial. 2.2 Movimento circular e suas aplicações. 2.3 Leis de Newton e suas aplicações. 2.4 Trabalho, potência e energia mecânica. 2.5 Impulso e quantidade de movimento. 2.6 Gravitação universal. 2.7 Estática dos corpos rígidos. 2.8 Estática dos fluidos. 2.8.1 Princípios de Pascal. 2.8.2 Princípios de Arquimedes. 2.8.3 Princípios de Stevin. 3 Termodinâmica. 3.1 Calor e temperatura. 3.2 Dilatação térmica dos sólidos, líquidos e gases. 3.3 Capacidade térmica e calor específico. 3.4 Trocas de calor e equilíbrio térmico. 3.5 Mudanças de fase e diagramas de fases. 3.6 Propagação do calor por condução, convecção e radiação. 3.7 Teoria cinética dos gases. 3.8 Energia interna e 1ª lei da termodinâmica. 3.9 Transformações gasosas isotérmica, isobárica, isocórica e adiabática. 3.10 Leis da termodinâmica. 3.11 Máquinas térmicas e ciclo de Carnot. 4 Eletromagnetismo. 4.1 Fundamentos da eletricidade. 4.2 Campo elétrico. 4.3 Lei de Gauss. 4.4 Potencial elétrico e energia potencial elétrica. 4.5 Corrente elétrica, resistência elétrica e Lei de Ohm. 4.6 Potência elétrica e resistores em série e paralelo. 4.7 Circuitos elétricos. 4.8 Campo magnético e forças sobre cargas em movimento. 4.9 Lei de Ampère e aplicação a fios e espiras. 4.10 Lei de Faraday e indução eletromagnética. 4.11 Propriedades elétricas e magnéticas dos materiais. 5 Ondulatória. 5.1 Movimento harmônico simples. 5.2 Oscilações livres, amortecidas e forçadas. 5.3 Ondas. 5.4 Ondas sonoras. 5.5 Ondas eletromagnéticas. 5.6 Frequências naturais e ressonância. 6 Óptica geométrica. 6.1 Reflexão e refração da luz. 6.2 Lentes e instrumentos ópticos. 6.3 Aplicações em física e no cotidiano. 7 Óptica física. 7.1 Interferência da luz. 7.2 Difração. 7.3 Polarização da luz e aplicações tecnológicas. 8 Ensino de física. 8.1 Conhecimento científico, habilidade didática e práticas de ensino. 8.2 Abordagens metodológicas. 8.3 Recursos didáticos utilizados em sala de aula e laboratório, noções de técnicas, materiais e normas e segurança. 9 Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o componente curricular de física.
CARGO 7: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Geografia
GEOGRAFIA: 1 Concepções do pensamento geográfico e sua influência no ensino da geografia. 1.1 Sociedade, lugar e paisagem no ensino da geografia. 1.2 Currículo: cultura e territorialidade no ensino da geografia. 1.3 Novas abordagens teóricas e metodológicas no ensino da geografia. 1.4 Novas tecnologias de comunicação e informação no ensino da geografia. 1.5 Aspectos avaliativos no ensino da geografia. 1.6 Cartografia. 1.6.1 Escalas, coordenadas geográficas, leitura e interpretação de mapas. 2 Geopolítica e geografia econômica. 2.1 O espaço como produto do ser humano. 2.2 Capitalismo. 2.3 Desenvolvimento e países em desenvolvimento. 2.4 Economia do pós‐guerra. 2.5 O Brasil, a nova ordem mundial e a globalização. 2.6 Comércio internacional. 2.7 Mercosul. 2.8 Economia mundial e do Brasil. 2.9 O problema da dívida externa. 2.10 Energia e transporte. 2.11 Agropecuária. 2.12 Comércio. 2.13 Indústria. 2.14 Serviços. 2.15 Relações de trabalho e divisão internacional do trabalho. 2.16 Desigualdades sociais e exploração humana. 2.17 Meio técnico‐científico‐informacional. 3 Geografia da população. 3.1 População e formas de ocupação do espaço. 3.2 Contrastes regionais no Brasil. 3.3 Redes e hierarquias urbanas. 3.4 Urbanização e metropolização. 4 Ecologia. 4.1 Sustentabilidade e território. 4.2 Ecossistemas naturais. 4.3 Impactos ambientais. 4.4 Recursos naturais e devastação histórica. 4.5 Política ambiental. 5 Conhecimento científico, abordagens metodológicas e recursos didáticos no ensino de Geografia. 6 Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o componente curricular de geografia.
CARGO 8: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: História
HISTÓRIA: 1 Concepções do pensamento histórico. 1.1 Dinâmica historiográfica e sua influência no ensino da história. 1.2 Memória, oralidade e cotidiano no ensino de história. 1.3 Currículo: cultura, gênero, direitos humanos, meio ambiente, história local e diversidade étnico-racial no ensino de história, novas abordagens teóricas e metodológicas no ensino de história. 1.4 Novas tecnologias de comunicação e informação no ensino de história. 1.5 Aspectos avaliativos no ensino de história. 2 História natural e história social. 2.1 Processo de humanização e dinâmica da formação das sociedades humanas na pré-história. 2.2 Organização sociopolítica, econômica, cultural e religiosa do Egito, Núbia, Kush, Ménroe, Napata, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia, Pérsia, Grécia e Roma, sua dinâmica, relações, rupturas e transformações. 3 Organização sociopolítica, econômica, cultural e religiosa da sociedade europeia do século V ao XV; sua dinâmica, relações, rupturas e transformações. 4 Reinos africanos nos séculos de V a XV. 5 Dinâmica, relações, rupturas e transformações da sociedade europeia do século XV ao XVIII. 6 Dinâmica, relações, rupturas e transformações das sociedades europeia, americana, africana e asiática do século XVIII à contemporaneidade. 7 Dinâmica, relações, rupturas e transformações da organização sociopolítica, econômica e cultural no Brasil colonial. 7.1 Escravidão e resistência negra e indígena no Brasil colonial. 7.2 Tecnologias de agricultura, beneficiamento de cultivo, mineração e edificações trazidas pelos escravizados, bem como produção científica, artística (artes plásticas, literatura, música, dança, teatro) e política. 7.3 Cultura e religiosidade africana e indígena no Brasil colonial. 7.4 Movimento de independência no Brasil colonial. 7.5 Organização sociopolítica, econômica e cultural no Império: 1º e 2º Reinados. 7.6 Revoluções sociais: Cabanagem, Balaiada, Farroupilha, Sabinada, Revolta dos Malês, Quebra Quilo; Abolição e Movimento Republicano no Brasil. 8 Dinâmica, relações, rupturas e transformações da organização sociopolítica, econômica e cultural no Brasil na República. 9 Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o componente curricular de história.
CARGO 9: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Informática
TECNOLOGIAS DIGITAIS E COMPUTAÇÃO: 1 Fundamentos de computação e cultura digital. 1.1 História e evolução da computação. 1.2 Conceitos de hardware e software. 1.3 Componentes básicos de um computador: processador, memória, dispositivos de entrada/saída e armazenamento. 1.4 Princípios de sistemas operacionais (Windows, Linux, Android e iOS). 1.5 Funcionamento básico de computadores, tablets e smartphones. 1.6 Organização e gerenciamento de arquivos e pastas. 1.7 Manutenção básica e boas práticas de uso. 2 Pensamento computacional e lógica de programação. 2.1 Conceitos de decomposição, reconhecimento de padrões, abstração e algoritmos. 2.2 Algoritmos e estruturas de controle (sequência, seleção, repetição). 2.3 Pseudocódigo e fluxogramas. 2.4 Variáveis, tipos de dados e operadores. 2.5 Noções de programação com linguagens educacionais (Scratch, Python, JavaScript). 2.6 Programação em blocos e textual. 2.7 Depuração e testes de programas simples. 3 Aplicativos e ferramentas de produtividade. 3.1 Editores de texto: formatação, estilos, tabelas e recursos avançados. 3.2 Planilhas eletrônicas: fórmulas, funções básicas, gráficos e tabelas dinâmicas. 3.3 Apresentações multimídia: design, animações e boas práticas. 3.4 Ferramentas colaborativas online (Google Workspace, Microsoft 365). 3.5 Armazenamento em nuvem e compartilhamento de arquivos. 3.6 Edição básica de imagens e vídeos. 3.7 Ferramentas de organização e produtividade. 4 Internet, redes e conectividade. 4.1 Noções de redes de computadores. 4.2 Internet: funcionamento, protocolos básicos (HTTP, HTTPS, TCP/IP). 4.3 Navegadores web e mecanismos de busca. 4.4 Comunicação digital: e‐mail, mensagens instantâneas, videoconferências. 4.5 Redes sociais e comunidades virtuais. 4.6 Tipos de redes: LAN, WLAN, Internet. 4.7 Dispositivos de rede: roteadores, switches e pontos de acesso. 5 Segurança da informação e cidadania digital. 5.1 Noções de segurança da informação. 5.2 Proteção de dados pessoais e privacidade (LGPD). 5.3 Senhas seguras e autenticação. 5.4 Malware: vírus, ransomware, phishing e outras ameaças. 5.5 Navegação segura na Internet. 5.6 Backup e recuperação de dados. 5.7 Ética digital e netiqueta. 5.8 Cyberbullying e crimes digitais. 5.9 Fake news e verificação de informações. 5.10 Letramento digital. 5.11 Direitos autorais, licenças e propriedade intelectual. 6 Banco de dados e organização da informação. 6.1 Noções de banco de dados. 6.2 Organização e estruturação de informações. 6.3 Tabelas, campos e registros. 6.4 Relacionamentos entre dados. 6.5 Consultas básicas e filtros. 6.6 Noções de SQL (comandos básicos: SELECT, INSERT, UPDATE, DELETE). 6.7 Aplicações práticas de banco de dados no cotidiano. 7 Tecnologias emergentes e inovação. 7.1 Inteligência artificial (IA): conceitos básicos e aplicações cotidianas. 7.2 Internet das coisas (IoT). 7.3 Computação em nuvem. 7.4 Realidade aumentada e virtual. 7.5 Impressão 3D. 7.6 Noções de blockchain e criptomoedas. 7.7 Big data e análise de dados. 7.8 Impactos sociais das tecnologias digitais. 8 Robótica educacional e automação. 8.1 Fundamentos de robótica: sensores, atuadores e controladores. 8.2 Plataformas educacionais de robótica (Arduino, LEGO Mindstorms, micro:bit). 8.3 Programação de robôs educacionais. 8.4 Projetos interdisciplinares com robótica. 8.5 Noções de automação residencial e industrial. 8.6 Aplicações da robótica na sociedade. 9 Desenvolvimento web e criação digital. 9.1 Estrutura básica da web. 9.2 HTML: estrutura e principais tags. 9.3 CSS: estilização e leiaute. 9.4 JavaScript: introdução e interatividade básica. 9.5 Design responsivo e acessibilidade web. 9.6 Criação de sites e blogs. 9.7 Publicação e hospedagem de conteúdo web. 10 Metodologias do ensino de informática/computação. 10.1 Tendências pedagógicas no ensino de computação. 10.2 Metodologias ativas aplicadas à informática educativa. 10.3 Aprendizagem baseada em projetos e problemas. 10.4 Ensino híbrido e uso de tecnologias digitais. 10.5 Avaliação em informática: estratégias e instrumentos. 10.6 Inclusão digital e acessibilidade tecnológica. 10.7 Interdisciplinaridade: integração da informática com outras áreas do conhecimento. 10.8 Planejamento de aulas práticas em laboratórios de informática. 10.9 Recursos educacionais digitais e gamificação. 10.10 Formação do estudante como produtor de tecnologia, não apenas consumidor. 11 Documentos normativos e curriculares. 11.1 Base Nacional Comum Curricular (BNCC): competências digitais (competência geral 5). 11.2 Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. 11.3 Normas da Sociedade Brasileira de Computação (SBC) para o ensino de computação na educação básica. 11.4 Currículo de referência em tecnologia e computação para educação básica. 11.5 Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplicada ao ambiente escolar. 11.6 Marco Civil da Internet.
CARGO 10: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Inglês
LÍNGUA INGLESA: 1 Leitura e compreensão de textos em língua inglesa de diversos gêneros textuais. 2 Tendências pedagógicas do ensino de língua inglesa: abordagem da linguagem sob novos enfoques. 3 Uso e domínio das estratégias de leitura: skimming, scanning, prediction: compreensão geral do texto; reconhecimento de informações específicas; inferência e predição; palavras cognatas e falsos cognatos, entre outros. 4 Estudo do léxico. 5 Aspectos linguísticos e gramaticais; classes de palavras; análise sintática; colocações. 6 Relações entre língua, cultura e sociedade. 7 Tratamento da produção escrita como processo (planejamento/produção/ revisão/correção e reescrita); comportamento leitor; comportamento escritor. 8 Avaliação no ensino e na aprendizagem da língua inglesa na educação básica. 9 Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o componente curricular de língua inglesa.
CARGO 11: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Matemática
MATEMÁTICA: 1 Números. 1.1 Propriedades e operações fundamentais com números inteiros, racionais, irracionais e reais. 2 Funções. 2.1 Igualdade de funções. 2.2 Determinação do domínio de uma função. 2.3 Funções injetivas, sobrejetivas e bijetivas. 2.4 Função inversa. 2.5 Composição de funções. 2.6 Funções crescentes, decrescentes, pares e ímpares; os zeros e o sinal de uma função. 2.7 Funções lineares, funções do 2º grau, funções modulares, funções polinomiais, logarítmicas e exponenciais. 3 Equações e inequações. 4 Geometrias plana, espacial e analítica. 5 Trigonometria do triângulo retângulo; estudo do seno, cosseno e tangente. 6 Sequências. 6.1 Sequências de Fibonacci, sequências numéricas. 6.2 Progressões aritmética e geométrica. 7 Matrizes. 7.1 Determinantes. 7.2 Sistemas lineares. 7.3 Análise combinatória. 7.4 Binômio de Newton. 8 Noções de estatística. 8.1 Medidas de tendência central. 8.2 Medidas de dispersão, distribuição de frequência. 8.3 Gráficos. 8.4 Tabelas. 9 Matemática financeira. 9.1 Proporção, porcentagem, juros e taxas de juros, juro simples e juro composto, sistemas de capitalização, descontos simples, desconto racional, desconto bancário. 9.2 Taxa efetiva, equivalência de capitais. 10 Cálculos de probabilidade. 11 Números complexos. 12 Noções de história da matemática. 13 Avaliação e educação matemática. 13.1 Formas e instrumentos. 14 Ensino de matemática: conhecimento científico, abordagens metodológicas e recursos didáticos. 15 Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o componente curricular de matemática.
CARGO 12: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Português
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Fonologia: relação letra e fonema. 2 Separação de sílabas e translineação. 3 Acentuação gráfica e tônica. 4 Ortografia e pontuação. 5 Morfologia; estrutura de palavras; processos de formação de palavras; classes gramaticais de palavras. 6 Sintaxe; frase, oração e período. 7 Tipos de períodos; período simples e composto. 8 Análise morfossintática de período simples. 9 Análise de período composto por coordenação. 10 Análise de período composto por subordinação (orações substantivas, adjetivas e adverbiais). 11 Sintaxe de concordância verbal e nominal. 12 Sintaxe de regência verbal e nominal. 13 Colocação pronominal. 14 Semântica: sinonímia; antonímia; homonímia; paronímia; polissemia; ambiguidade. 15 Linguagem: funções da linguagem; denotação e conotação; figuras de linguagem; níveis de linguagem. 16 Coesão e coerência. 17 Tipologia textual e gênero textual: narração, descrição, dissertação, carta (argumentativa, familiar, comercial, convite etc.). 18 Noções de estilística. 19 Prática de produção de textos orais e escritos: produção para aprofundamento; produção por frequentação; operadores da produção de texto; linguagem oral, oralização e oralidade; procedimentos e comportamentos de produção; leitura de textos orais e escritos; fluência leitora com compreensão; comportamento leitor; comportamento escritor. 20 Estratégias didáticas para o ensino de leitura. 21 Metodologias de ensino da língua portuguesa: organização didático-pedagógica e suas implicações na construção do conhecimento em sala de aula. 22 Semiótica, multiletramento e multimodalidade. 23 Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o componente curricular de língua portuguesa.
CARGO 13: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Química
QUÍMICA: 1 História da química: a alquimia como precursora da ciência química; o nascimento da química moderna; química e sociedade. 2 O mundo e suas transformações: leis ponderais (Lavoisier, Proust, Dalton, Richter); leis das reações gasosas de Gay Lussac; hipótese de Avogadro, mol, molécula; cálculos estequiométricos; natureza elétrica da matéria (os trabalhos de Faraday). 3 Ligações químicas: eletronegatividade; ligações iônica, covalente e metálica; teoria da repulsão por pares de elétrons da camada de valência; geometria molecular; teoria da ligação de valência; forças intermoleculares. 4 Sólidos, líquidos e gases no universo da química: evolução do conceito de matéria; características e propriedades; líquidos e sólidos ideais, ligações químicas nos sólidos e líquidos. 5 Sólidos, líquidos e gases reais; mudanças de estado; diagramas de fase; métodos de separação de misturas. 6 Soluções: misturas; tipos de solução; formas de expressar concentração; densidade; solubilidade; propriedades coligativas; eletrólitos; íons em solução aquosa; estequiometria de soluções. 7 Modelos atômicos. 7.1 Evolução dos conceitos de átomo; propriedades dos átomos (eletronegatividade, afinidade eletrônica e suas dimensões). 7.2 Modelos atômicos: Dalton, Thomson, Rutherford, Bohr e Schrödinger. 7.3 Noções de radioatividade: decaimento radioativo; tipos de radiação; meia-vida; aplicações e impactos. 8 Funções químicas inorgânicas e suas aplicações: ácidos; bases; sais; óxidos; reações ácido-base em solução aquosa; dissociação ácida e básica; hidrólise; reações de precipitação, complexação e oxirredução. 9 Termoquímica: calor de reação; entalpia; energia de ligação; entropia; leis da termodinâmica; diagramas energéticos; combustão e suas aplicações. 10 Tabela periódica: histórico da tabela e sua construção; classificação dos elementos (metais, não metais, semimetais e gases nobres); propriedades periódicas. 11 Cinética e equilíbrio químico: velocidades e mecanismos de reação; lei de velocidade; efeito da temperatura na velocidade da reação; teoria das colisões; teoria do complexo ativado; catálise; constantes de equilíbrio; princípio de Le Châtelier; equilíbrio ácido-base (Ka, Kb e Kh, dissociações ácida e básica, pH, hidrólise de cátions e ânions; ácidos polipróticos, indicadores ácido-base de titulação; soluções tampão); equilíbrio de precipitação (Kps, solubilidade, efeito do íon comum, efeito da complexação, efeito da hidrólise do ânion). 12 Química orgânica: química do carbono; nomenclatura orgânica; funções orgânicas (grupos funcionais, suas reações e mecanismos de reação); polímeros. 13 Eletroquímica: reações de oxirredução (incluindo balanceamento); células eletroquímicas — galvânica e eletrolítica —; potencial de eletrodo e potencial-padrão de eletrodo; leis de Faraday; galvanoplastia; eletrólise; corrosão e suas formas de prevenção (passivação e ânodo de sacrifício). 14 Ensino de química: conhecimento científico e habilidade didática no ensino de química; construção do conhecimento no ensino da química (abordagens metodológicas). 15 Recursos didáticos no ensino de química: utilizados em sala de aula ou no laboratório, incluindo noções de técnicas, materiais e normas de segurança laboratoriais. 16 Avaliação de aprendizagem do conhecimento químico. 17 Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o componente curricular de química.
CARGO 14: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Sociologia
SOCIOLOGIA: 1 Constituição do saber sociológico. 1.1 Sociologia como ciência. 1.2 Subjetividade e objetividade. 1.3 A questão metodológica nas ciências sociais e a pesquisa social. 2 Estrutura e organização social. 2.1 Estrutura da sociedade. 2.2 Instituições sociais. 2.3 Classes sociais, estratificação e desigualdade: Karl Marx e Max Weber. 2.4 Classe social na sociedade ocidental atual: classes e estilos de vida. 3 Problemas sociais contemporâneos. 3.1 Desigualdades sociais. 3.2 Exclusão social. 3.3 Preconceito e discriminação. 3.4 Movimentos sociais tradicionais e emergentes. 3.5 Gênero e envelhecimento. 3.6 Gênero e violência. 3.7 Cultura e consumo. 3.8 Violência e Estado. 3.9 Migrações. 3.10 Ética e cidadania. 3.11 Sociedade, trabalho e emprego, relações sociais e transformações do trabalho. 3.12 Questão ideológica nos meios de comunicação. 3.13 Meio ambiente e desenvolvimento tecnológico. 3.14 Globalização e Estados nacionais. 3.15 Diversidade cultural e étnica. 3.16 Religião e sociedade. 4 Metodologias de ensino de sociologia. 5 Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o componente curricular de sociologia.
Francisco Washington Bandeira Santos Filho
Secretário de Estado da Educação do Piauí
ANEXO I
DOS CARGOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer suas funções docentes e outras correlatas, que lhe forem atribuídas, dentro dos planos de trabalho e programas do Sistema Estadual de Ensino, onde estejam servindo, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, nos termos do art. 62, inciso III, do art. 63 e art. 64 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
REMUNERAÇÃO 2025: R$ 2.492,09 (20h) / R$ 4.984,18 (40h), conforme regra estabelecida no art. 70, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 71/2006.
Remuneração prevista a partir de maio de 2026**: R$ 2.625,41 (20h) / R$ 5.250,83 (40 h), conforme regra estabelecida no art. 70, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 71/2006.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
REQUISITOS: os requisitos de escolaridade mínima deverão ser comprovados no ato da posse no cargo, nos termos do art. 20, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 15.259/2013.
CARGO 1: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Arte
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Arte, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
CARGO 2: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Biologia
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Biologia ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 3: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Educação Física
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
CARGO 4: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Espanhol
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola ou Licenciatura Plena em Língua Espanhola, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 5: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Filosofia
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Filosofia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 6: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Física
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Física ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 7: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Geografia
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 8: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: História
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em História, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 9: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Informática
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciência da Computação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 10: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Inglês
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa ou Licenciatura Plena em Língua Inglesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 11: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Matemática
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 12: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Português
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 13: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Química
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena Química ou Licenciatura Plena com habilitação em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 14: Professor da Educação Básica – DISCIPLINA: Sociologia
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
ANEXO II
DAS VAGAS, DO LIMITE DO CADASTRO DE RESERVA E DO LIMITE DE APROVADOS NAS PROVAS OBJETIVAS
| Cargo/Disciplina | No vagas imediatas (Aprovados) |
Cadastro máximo de classificados no concurso, conforme o Anexo Único do Decreto nº 15.259/2013 (incluídas as vagas imediatas) |
Limite de aprovados nas provas objetivas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo/Disciplina | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total |
| Cargo 1: Professor da Educação Básica – Disciplina: Arte | 2 | * | 1 | 3 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 2: Professor da Educação Básica – Disciplina: Biologia | 3 | * | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 3: Professor da Educação Básica – Disciplina: Educação Física | 4 | 1 | 2 | 7 | 12 | 2 | 5 | 19 | 24 | 4 | 10 | 38 |
| Cargo 4: Professor da Educação Básica – Disciplina: Espanhol | 3 | 1 | 1 | 5 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 5: Professor da Educação Básica – Disciplina: Filosofia | 2 | * | * | 2 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 6: Professor da Educação Básica – Disciplina: Física | 5 | 1 | 2 | 8 | 16 | 3 | 7 | 26 | 33 | 6 | 13 | 52 |
| Cargo 7: Professor da Educação Básica – Disciplina: Geografia | 6 | 1 | 2 | 9 | 7 | 2 | 3 | 12 | 15 | 3 | 6 | 24 |
| Cargo 8: Professor da Educação Básica – Disciplina: História | 6 | 1 | 3 | 10 | 8 | 2 | 4 | 14 | 18 | 3 | 7 | 28 |
| Cargo 9: Professor da Educação Básica – Disciplina: Informática | 3 | * | 1 | 4 | 5 | 1 | 2 | 8 | 10 | 3 | 4 | 17 |
| Cargo 10: Professor da Educação Básica – Disciplina: Inglês | 6 | 1 | 2 | 9 | 8 | 2 | 4 | 14 | 18 | 3 | 7 | 28 |
| Cargo 11: Professor da Educação Básica – Disciplina: Matemática | 12 | 2 | 5 | 19 | 34 | 6 | 14 | 54 | 70 | 11 | 27 | 108 |
| Cargo 12: Professor da Educação Básica – Disciplina: Português | 12 | 2 | 5 | 19 | 24 | 4 | 10 | 38 | 49 | 8 | 19 | 76 |
| Cargo 13: Professor da Educação Básica – Disciplina: Química | 8 | 2 | 4 | 14 | 19 | 3 | 7 | 29 | 37 | 6 | 15 | 58 |
| Cargo 14: Professor da Educação Básica – Disciplina: Sociologia | 2 | * | * | 2 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
* Não há vaga de reserva imediata, mantendo-se o cadastro de reserva.
AC: Ampla Concorrência
PCD: Pessoa com Deficiência
PPP: Pessoas Pretas e Pardas
| Cargo/Disciplina | No vagas imediatas (Aprovados) |
Cadastro máximo de classificados no concurso, conforme o Anexo Único do Decreto nº 15.259/2013 (incluídas as vagas imediatas) |
Limite de aprovados nas provas objetivas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo/Disciplina | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total |
| Cargo 1: Professor da Educação Básica – Disciplina: Arte | 3 | 1 | 2 | 6 | 11 | 2 | 4 | 17 | 22 | 4 | 9 | 35 |
| Cargo 2: Professor da Educação Básica – Disciplina: Biologia | 9 | 2 | 4 | 15 | 11 | 2 | 4 | 17 | 22 | 4 | 9 | 35 |
| Cargo 3: Professor da Educação Básica – Disciplina: Educação Física | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 2 | 4 | 15 | 19 | 3 | 8 | 30 |
| Cargo 4: Professor da Educação Básica – Disciplina: Espanhol | 6 | 1 | 2 | 9 | 8 | 2 | 3 | 13 | 16 | 3 | 7 | 26 |
| Cargo 5: Professor da Educação Básica – Disciplina: Filosofia | 3 | 1 | 2 | 6 | 7 | 2 | 3 | 12 | 15 | 3 | 6 | 24 |
| Cargo 6: Professor da Educação Básica – Disciplina: Física | 7 | 2 | 3 | 12 | 26 | 4 | 10 | 40 | 52 | 8 | 20 | 80 |
| Cargo 7: Professor da Educação Básica – Disciplina: Geografia | 6 | 2 | 3 | 11 | 13 | 3 | 6 | 22 | 28 | 5 | 11 | 44 |
| Cargo 8: Professor da Educação Básica – Disciplina: História | 7 | 2 | 3 | 12 | 13 | 2 | 5 | 20 | 26 | 4 | 10 | 40 |
| Cargo 9: Professor da Educação Básica – Disciplina: Informática | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 1 | 3 | 10 | 13 | 3 | 5 | 21 |
| Cargo 10: Professor da Educação Básica – Disciplina: Inglês | 8 | 2 | 3 | 13 | 12 | 2 | 5 | 19 | 24 | 4 | 10 | 38 |
| Cargo 11: Professor da Educação Básica – Disciplina: Matemática | 18 | 3 | 7 | 28 | 39 | 6 | 15 | 60 | 78 | 12 | 30 | 120 |
| Cargo 12: Professor da Educação Básica – Disciplina: Português | 14 | 3 | 6 | 23 | 37 | 6 | 15 | 58 | 75 | 12 | 29 | 116 |
| Cargo 13: Professor da Educação Básica – Disciplina: Química | 13 | 2 | 5 | 20 | 16 | 3 | 7 | 26 | 33 | 6 | 13 | 52 |
| Cargo 14: Professor da Educação Básica – Disciplina: Sociologia | 3 | * | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
* Não há vaga de reserva imediata
AC: Ampla Concorrência
PCD: Pessoa com Deficiência
PPP: Pessoas Pretas e Pardas
| Cargo/Disciplina | No vagas imediatas (Aprovados) |
Cadastro máximo de classificados no concurso, conforme o Anexo Único do Decreto nº 15.259/2013 (incluídas as vagas imediatas) |
Limite de aprovados nas provas objetivas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo/Disciplina | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total |
| Cargo 1: Professor da Educação Básica – Disciplina: Arte | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 2 | 3 | 11 | 14 | 3 | 6 | 23 |
| Cargo 2: Professor da Educação Básica – Disciplina: Biologia | 4 | 1 | 2 | 7 | 6 | 1 | 3 | 10 | 13 | 3 | 5 | 21 |
| Cargo 3: Professor da Educação Básica – Disciplina: Educação Física | 8 | 2 | 4 | 14 | 12 | 2 | 5 | 19 | 24 | 4 | 10 | 38 |
| Cargo 4: Professor da Educação Básica – Disciplina: Espanhol | 4 | 1 | 2 | 7 | 6 | 1 | 2 | 9 | 11 | 3 | 5 | 19 |
| Cargo 5: Professor da Educação Básica – Disciplina: Filosofia | 3 | 1 | 1 | 5 | 5 | 1 | 2 | 8 | 10 | 3 | 4 | 17 |
| Cargo 6: Professor da Educação Básica – Disciplina: Física | 5 | 1 | 2 | 8 | 19 | 3 | 8 | 30 | 39 | 6 | 15 | 60 |
| Cargo 7: Professor da Educação Básica – Disciplina: Geografia | 6 | 2 | 3 | 11 | 12 | 2 | 5 | 19 | 24 | 4 | 10 | 38 |
| Cargo 8: Professor da Educação Básica – Disciplina: História | 7 | 2 | 3 | 12 | 11 | 2 | 5 | 18 | 23 | 4 | 9 | 36 |
| Cargo 9: Professor da Educação Básica – Disciplina: Informática | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 1 | 3 | 10 | 13 | 3 | 5 | 21 |
| Cargo 10: Professor da Educação Básica – Disciplina: Inglês | 6 | 1 | 3 | 10 | 11 | 2 | 5 | 18 | 23 | 4 | 9 | 36 |
| Cargo 11: Professor da Educação Básica – Disciplina: Matemática | 15 | 3 | 6 | 24 | 38 | 6 | 15 | 59 | 76 | 12 | 30 | 118 |
| Cargo 12: Professor da Educação Básica – Disciplina: Português | 11 | 2 | 5 | 18 | 34 | 6 | 13 | 53 | 68 | 11 | 27 | 106 |
| Cargo 13: Professor da Educação Básica – Disciplina: Química | 7 | 2 | 3 | 12 | 15 | 3 | 6 | 24 | 31 | 5 | 12 | 48 |
| Cargo 14: Professor da Educação Básica – Disciplina: Sociologia | 2 | * | 1 | 3 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
* Não há vaga de reserva imediata
AC: Ampla Concorrência
PCD: Pessoa com Deficiência
PPP: Pessoas Pretas e Pardas
| Cargo/Disciplina | No vagas imediatas (Aprovados) |
Cadastro máximo de classificados no concurso, conforme o Anexo Único do Decreto nº 15.259/2013 (incluídas as vagas imediatas) |
Limite de aprovados nas provas objetivas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo/Disciplina | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total |
| Cargo 1: Professor da Educação Básica – Disciplina: Arte | 5 | 1 | 2 | 8 | 16 | 3 | 6 | 25 | 32 | 5 | 13 | 50 |
| Cargo 2: Professor da Educação Básica – Disciplina: Biologia | 6 | 1 | 3 | 10 | 10 | 2 | 4 | 16 | 20 | 4 | 8 | 32 |
| Cargo 3: Professor da Educação Básica – Disciplina: Educação Física | 7 | 2 | 3 | 12 | 19 | 3 | 7 | 29 | 37 | 6 | 15 | 58 |
| Cargo 4: Professor da Educação Básica – Disciplina: Espanhol | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 2 | 3 | 11 | 14 | 3 | 6 | 23 |
| Cargo 5: Professor da Educação Básica – Disciplina: Filosofia | 6 | 1 | 2 | 9 | 9 | 2 | 4 | 15 | 19 | 3 | 8 | 30 |
| Cargo 6: Professor da Educação Básica – Disciplina: Física | 7 | 2 | 3 | 12 | 26 | 5 | 11 | 42 | 54 | 9 | 21 | 84 |
| Cargo 7: Professor da Educação Básica – Disciplina: Geografia | 6 | 2 | 3 | 11 | 14 | 3 | 6 | 23 | 29 | 5 | 12 | 46 |
| Cargo 8: Professor da Educação Básica – Disciplina: História | 6 | 1 | 3 | 10 | 22 | 4 | 9 | 35 | 45 | 7 | 18 | 70 |
| Cargo 9: Professor da Educação Básica – Disciplina: Informática | 19 | 3 | 7 | 29 | 39 | 6 | 15 | 60 | 78 | 12 | 30 | 120 |
| Cargo 10: Professor da Educação Básica – Disciplina: Inglês | 5 | 1 | 2 | 8 | 20 | 4 | 8 | 32 | 41 | 7 | 16 | 64 |
| Cargo 11: Professor da Educação Básica – Disciplina: Matemática | 42 | 7 | 16 | 65 | 84 | 13 | 33 | 130 | 169 | 26 | 65 | 260 |
| Cargo 12: Professor da Educação Básica – Disciplina: Português | 34 | 6 | 14 | 54 | 70 | 11 | 27 | 108 | 140 | 22 | 54 | 216 |
| Cargo 13: Professor da Educação Básica – Disciplina: Química | 11 | 2 | 5 | 18 | 29 | 5 | 11 | 45 | 58 | 9 | 23 | 90 |
| Cargo 14: Professor da Educação Básica – Disciplina: Sociologia | 2 | * | 1 | 3 | 6 | 1 | 2 | 9 | 11 | 3 | 5 | 19 |
* Não há vaga de reserva imediata
AC: Ampla Concorrência
PCD: Pessoa com Deficiência
PPP: Pessoas Pretas e Pardas
| Cargo/Disciplina | No vagas imediatas (Aprovados) |
Cadastro máximo de classificados no concurso, conforme o Anexo Único do Decreto nº 15.259/2013 (incluídas as vagas imediatas) |
Limite de aprovados nas provas objetivas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo/Disciplina | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total |
| Cargo 1: Professor da Educação Básica – Disciplina: Arte | 2 | * | 1 | 3 | 5 | 1 | 2 | 8 | 10 | 3 | 4 | 17 |
| Cargo 2: Professor da Educação Básica – Disciplina: Biologia | 3 | * | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 3: Professor da Educação Básica – Disciplina: Educação Física | 6 | 1 | 3 | 10 | 9 | 2 | 4 | 15 | 19 | 3 | 8 | 30 |
| Cargo 4: Professor da Educação Básica – Disciplina: Espanhol | 3 | 1 | 2 | 6 | 6 | 1 | 2 | 9 | 11 | 3 | 5 | 19 |
| Cargo 5: Professor da Educação Básica – Disciplina: Filosofia | 2 | * | 1 | 3 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 6: Professor da Educação Básica – Disciplina: Física | 3 | 1 | 2 | 6 | 11 | 2 | 5 | 18 | 23 | 4 | 9 | 36 |
| Cargo 7: Professor da Educação Básica – Disciplina: Geografia | 6 | 1 | 2 | 9 | 8 | 2 | 3 | 13 | 16 | 3 | 7 | 26 |
| Cargo 8: Professor da Educação Básica – Disciplina: História | 6 | 1 | 2 | 9 | 8 | 2 | 3 | 13 | 16 | 3 | 7 | 26 |
| Cargo 9: Professor da Educação Básica – Disciplina: Informática | 2 | * | * | 2 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 10: Professor da Educação Básica – Disciplina: Inglês | 7 | 2 | 3 | 12 | 10 | 2 | 4 | 16 | 20 | 4 | 8 | 32 |
| Cargo 11: Professor da Educação Básica – Disciplina: Matemática | 12 | 2 | 5 | 19 | 34 | 6 | 14 | 54 | 70 | 11 | 27 | 108 |
| Cargo 12: Professor da Educação Básica – Disciplina: Português | 8 | 2 | 4 | 14 | 26 | 5 | 11 | 42 | 54 | 9 | 21 | 84 |
| Cargo 13: Professor da Educação Básica – Disciplina: Química | 8 | 2 | 3 | 13 | 10 | 2 | 4 | 16 | 20 | 4 | 8 | 32 |
| Cargo 14: Professor da Educação Básica – Disciplina: Sociologia | * | * | * | * | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
* Não há vaga de reserva imediata
AC: Ampla Concorrência
PCD: Pessoa com Deficiência
PPP: Pessoas Pretas e Pardas
| Cargo/Disciplina | No vagas imediatas (Aprovados) |
Cadastro máximo de classificados no concurso, conforme o Anexo Único do Decreto nº 15.259/2013 (incluídas as vagas imediatas) |
Limite de aprovados nas provas objetivas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo/Disciplina | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total |
| Cargo 1: Professor da Educação Básica – Disciplina: Arte | 2 | * | 1 | 3 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 2: Professor da Educação Básica – Disciplina: Biologia | 2 | * | * | 2 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 3: Professor da Educação Básica – Disciplina: Educação Física | 3 | 1 | 2 | 6 | 6 | 1 | 3 | 10 | 13 | 3 | 5 | 21 |
| Cargo 4: Professor da Educação Básica – Disciplina: Espanhol | 2 | * | 1 | 3 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 5: Professor da Educação Básica – Disciplina: Filosofia | 2 | * | 1 | 3 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 6: Professor da Educação Básica – Disciplina: Física | 2 | * | * | 2 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 7: Professor da Educação Básica – Disciplina: Geografia | 3 | * | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 8: Professor da Educação Básica – Disciplina: História | 6 | 1 | 2 | 9 | 7 | 2 | 3 | 12 | 15 | 3 | 6 | 24 |
| Cargo 9: Professor da Educação Básica – Disciplina: Informática | 2 | * | * | 2 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 10: Professor da Educação Básica – Disciplina: Inglês | 7 | 2 | 3 | 12 | 10 | 2 | 4 | 16 | 20 | 4 | 8 | 32 |
| Cargo 11: Professor da Educação Básica – Disciplina: Matemática | 10 | 2 | 5 | 17 | 29 | 5 | 12 | 46 | 59 | 10 | 23 | 92 |
| Cargo 12: Professor da Educação Básica – Disciplina: Português | 6 | 2 | 3 | 11 | 13 | 2 | 5 | 20 | 26 | 4 | 10 | 40 |
| Cargo 13: Professor da Educação Básica – Disciplina: Química | 6 | 2 | 3 | 11 | 8 | 2 | 4 | 14 | 18 | 3 | 7 | 28 |
| Cargo 14: Professor da Educação Básica – Disciplina: Sociologia | 2 | * | * | 2 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
* Não há vaga de reserva imediata
AC: Ampla Concorrência
PCD: Pessoa com Deficiência
PPP: Pessoas Pretas e Pardas
| Cargo/Disciplina | No vagas imediatas (Aprovados) |
Cadastro máximo de classificados no concurso, conforme o Anexo Único do Decreto nº 15.259/2013 (incluídas as vagas imediatas) |
Limite de aprovados nas provas objetivas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo/Disciplina | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total |
| Cargo 1: Professor da Educação Básica – Disciplina: Arte | 2 | * | * | 2 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 2: Professor da Educação Básica – Disciplina: Biologia | 2 | * | 1 | 3 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 3: Professor da Educação Básica – Disciplina: Educação Física | 6 | 1 | 3 | 10 | 8 | 2 | 3 | 13 | 16 | 3 | 7 | 26 |
| Cargo 4: Professor da Educação Básica – Disciplina: Espanhol | 3 | * | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 5: Professor da Educação Básica – Disciplina: Filosofia | 3 | 1 | 2 | 6 | 6 | 1 | 2 | 9 | 11 | 3 | 5 | 19 |
| Cargo 6: Professor da Educação Básica – Disciplina: Física | 2 | * | 1 | 3 | 6 | 1 | 2 | 9 | 11 | 3 | 5 | 19 |
| Cargo 7: Professor da Educação Básica – Disciplina: Geografia | 3 | 1 | 1 | 5 | 5 | 1 | 2 | 8 | 10 | 3 | 4 | 17 |
| Cargo 8: Professor da Educação Básica – Disciplina: História | 4 | 1 | 2 | 7 | 8 | 2 | 3 | 13 | 16 | 3 | 7 | 26 |
| Cargo 9: Professor da Educação Básica – Disciplina: Informática | * | * | * | * | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 10: Professor da Educação Básica – Disciplina: Inglês | 5 | 1 | 2 | 8 | 8 | 2 | 3 | 13 | 16 | 3 | 7 | 26 |
| Cargo 11: Professor da Educação Básica – Disciplina: Matemática | 9 | 2 | 5 | 16 | 29 | 5 | 13 | 47 | 61 | 10 | 24 | 95 |
| Cargo 12: Professor da Educação Básica – Disciplina: Português | 3 | 1 | 2 | 6 | 11 | 2 | 4 | 17 | 22 | 4 | 9 | 35 |
| Cargo 13: Professor da Educação Básica – Disciplina: Química | 6 | 1 | 3 | 10 | 8 | 2 | 3 | 13 | 16 | 3 | 7 | 26 |
| Cargo 14: Professor da Educação Básica – Disciplina: Sociologia | * | * | * | * | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
* Não há vaga de reserva imediata
AC: Ampla Concorrência
PCD: Pessoa com Deficiência
PPP: Pessoas Pretas e Pardas
| Cargo/Disciplina | No vagas imediatas (Aprovados) |
Cadastro máximo de classificados no concurso, conforme o Anexo Único do Decreto nº 15.259/2013 (incluídas as vagas imediatas) |
Limite de aprovados nas provas objetivas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo/Disciplina | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total |
| Cargo 1: Professor da Educação Básica – Disciplina: Arte | 2 | * | * | 2 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 2: Professor da Educação Básica – Disciplina: Biologia | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 1 | 2 | 9 | 11 | 3 | 5 | 19 |
| Cargo 3: Professor da Educação Básica – Disciplina: Educação Física | 8 | 2 | 3 | 13 | 12 | 2 | 5 | 19 | 24 | 4 | 10 | 38 |
| Cargo 4: Professor da Educação Básica – Disciplina: Espanhol | 2 | * | 1 | 3 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 5: Professor da Educação Básica – Disciplina: Filosofia | 3 | 1 | 2 | 6 | 6 | 1 | 2 | 9 | 11 | 3 | 5 | 19 |
| Cargo 6: Professor da Educação Básica – Disciplina: Física | 3 | * | 1 | 4 | 7 | 2 | 3 | 12 | 15 | 3 | 6 | 24 |
| Cargo 7: Professor da Educação Básica – Disciplina: Geografia | 4 | 1 | 2 | 7 | 6 | 1 | 3 | 10 | 13 | 3 | 5 | 21 |
| Cargo 8: Professor da Educação Básica – Disciplina: História | 5 | 1 | 2 | 8 | 6 | 2 | 3 | 11 | 14 | 3 | 6 | 23 |
| Cargo 9: Professor da Educação Básica – Disciplina: Informática | 1 | * | * | 1 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 10: Professor da Educação Básica – Disciplina: Inglês | 5 | 1 | 2 | 8 | 6 | 2 | 3 | 11 | 14 | 3 | 6 | 23 |
| Cargo 11: Professor da Educação Básica – Disciplina: Matemática | 7 | 2 | 4 | 13 | 24 | 4 | 9 | 37 | 48 | 8 | 19 | 75 |
| Cargo 12: Professor da Educação Básica – Disciplina: Português | 4 | 1 | 2 | 7 | 13 | 2 | 5 | 20 | 26 | 4 | 10 | 40 |
| Cargo 13: Professor da Educação Básica – Disciplina: Química | 6 | 1 | 2 | 9 | 8 | 2 | 4 | 14 | 18 | 3 | 7 | 28 |
| Cargo 14: Professor da Educação Básica – Disciplina: Sociologia | 1 | * | * | 1 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
* Não há vaga de reserva imediata
AC: Ampla Concorrência
PCD: Pessoa com Deficiência
PPP: Pessoas Pretas e Pardas
| Cargo/Disciplina | No vagas imediatas (Aprovados) |
Cadastro máximo de classificados no concurso, conforme o Anexo Único do Decreto nº 15.259/2013 (incluídas as vagas imediatas) |
Limite de aprovados nas provas objetivas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo/Disciplina | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total |
| Cargo 1: Professor da Educação Básica – Disciplina: Arte | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 1 | 3 | 10 | 13 | 3 | 5 | 21 |
| Cargo 2: Professor da Educação Básica – Disciplina: Biologia | 2 | * | * | 2 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 3: Professor da Educação Básica – Disciplina: Educação Física | 9 | 2 | 4 | 15 | 13 | 2 | 5 | 20 | 26 | 4 | 10 | 40 |
| Cargo 4: Professor da Educação Básica – Disciplina: Espanhol | 3 | * | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 5: Professor da Educação Básica – Disciplina: Filosofia | 3 | 1 | 1 | 5 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 6: Professor da Educação Básica – Disciplina: Física | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 2 | 3 | 11 | 14 | 3 | 6 | 23 |
| Cargo 7: Professor da Educação Básica – Disciplina: Geografia | 6 | 2 | 3 | 11 | 13 | 2 | 5 | 20 | 26 | 4 | 10 | 40 |
| Cargo 8: Professor da Educação Básica – Disciplina: História | 6 | 1 | 3 | 10 | 9 | 2 | 4 | 15 | 19 | 3 | 8 | 30 |
| Cargo 9: Professor da Educação Básica – Disciplina: Informática | 3 | * | 1 | 4 | 6 | 1 | 2 | 9 | 11 | 3 | 5 | 19 |
| Cargo 10: Professor da Educação Básica – Disciplina: Inglês | 10 | 2 | 4 | 16 | 13 | 3 | 5 | 21 | 27 | 5 | 11 | 43 |
| Cargo 11: Professor da Educação Básica – Disciplina: Matemática | 15 | 3 | 6 | 24 | 38 | 6 | 15 | 59 | 76 | 12 | 30 | 118 |
| Cargo 12: Professor da Educação Básica – Disciplina: Português | 10 | 2 | 4 | 16 | 24 | 4 | 9 | 37 | 48 | 8 | 19 | 75 |
| Cargo 13: Professor da Educação Básica – Disciplina: Química | 8 | 2 | 4 | 14 | 10 | 2 | 4 | 16 | 20 | 4 | 8 | 32 |
| Cargo 14: Professor da Educação Básica – Disciplina: Sociologia | * | * | * | * | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
* Não há vaga de reserva imediata
AC: Ampla Concorrência
PCD: Pessoa com Deficiência
PPP: Pessoas Pretas e Pardas
| Cargo/Disciplina | No vagas imediatas (Aprovados) |
Cadastro máximo de classificados no concurso, conforme o Anexo Único do Decreto nº 15.259/2013 (incluídas as vagas imediatas) |
Limite de aprovados nas provas objetivas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo/Disciplina | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total |
| Cargo 1: Professor da Educação Básica – Disciplina: Arte | 1 | * | * | 1 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 2: Professor da Educação Básica – Disciplina: Biologia | * | * | * | * | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 3: Professor da Educação Básica – Disciplina: Educação Física | 3 | * | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 4: Professor da Educação Básica – Disciplina: Espanhol | 3 | * | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 5: Professor da Educação Básica – Disciplina: Filosofia | 3 | 1 | 1 | 5 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 6: Professor da Educação Básica – Disciplina: Física | 1 | * | * | 1 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 7: Professor da Educação Básica – Disciplina: Geografia | 4 | 1 | 2 | 7 | 6 | 1 | 2 | 9 | 11 | 3 | 5 | 19 |
| Cargo 8: Professor da Educação Básica – Disciplina: História | 2 | * | 1 | 3 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 9: Professor da Educação Básica – Disciplina: Informática | 2 | * | * | 2 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 10: Professor da Educação Básica – Disciplina: Inglês | 3 | 1 | 2 | 6 | 6 | 1 | 2 | 9 | 11 | 3 | 5 | 19 |
| Cargo 11: Professor da Educação Básica – Disciplina: Matemática | 6 | 2 | 4 | 12 | 19 | 3 | 7 | 29 | 37 | 6 | 15 | 58 |
| Cargo 12: Professor da Educação Básica – Disciplina: Português | 3 | * | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 13: Professor da Educação Básica – Disciplina: Química | 4 | 1 | 2 | 7 | 6 | 1 | 2 | 9 | 11 | 3 | 5 | 19 |
| Cargo 14: Professor da Educação Básica – Disciplina: Sociologia | * | * | * | * | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
* Não há vaga de reserva imediata
AC: Ampla Concorrência
PCD: Pessoa com Deficiência
PPP: Pessoas Pretas e Pardas
| Cargo/Disciplina | No vagas imediatas (Aprovados) |
Cadastro máximo de classificados no concurso, conforme o Anexo Único do Decreto nº 15.259/2013 (incluídas as vagas imediatas) |
Limite de aprovados nas provas objetivas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo/Disciplina | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total |
| Cargo 1: Professor da Educação Básica – Disciplina: Arte | 2 | * | * | 2 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 2: Professor da Educação Básica – Disciplina: Biologia | 2 | * | 1 | 3 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 3: Professor da Educação Básica – Disciplina: Educação Física | 5 | 1 | 2 | 8 | 6 | 1 | 3 | 10 | 13 | 3 | 5 | 21 |
| Cargo 4: Professor da Educação Básica – Disciplina: Espanhol | 2 | * | 1 | 3 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 5: Professor da Educação Básica – Disciplina: Filosofia | 2 | * | 1 | 3 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 6: Professor da Educação Básica – Disciplina: Física | 2 | * | * | 2 | 5 | 1 | 2 | 8 | 10 | 3 | 4 | 17 |
| Cargo 7: Professor da Educação Básica – Disciplina: Geografia | 2 | 1 | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 8: Professor da Educação Básica – Disciplina: História | 2 | * | 1 | 3 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 9: Professor da Educação Básica – Disciplina: Informática | 2 | * | * | 2 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 10: Professor da Educação Básica – Disciplina: Inglês | 3 | 1 | 1 | 5 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 11: Professor da Educação Básica – Disciplina: Matemática | 4 | 1 | 3 | 8 | 19 | 4 | 8 | 31 | 40 | 7 | 16 | 63 |
| Cargo 12: Professor da Educação Básica – Disciplina: Português | 2 | 1 | 1 | 4 | 8 | 2 | 3 | 13 | 16 | 3 | 7 | 26 |
| Cargo 13: Professor da Educação Básica – Disciplina: Química | 2 | 1 | 1 | 4 | 5 | 1 | 2 | 8 | 10 | 3 | 4 | 17 |
| Cargo 14: Professor da Educação Básica – Disciplina: Sociologia | 1 | * | * | 1 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
* Não há vaga de reserva imediata
AC: Ampla Concorrência
PCD: Pessoa com Deficiência
PPP: Pessoas Pretas e Pardas
| Cargo/Disciplina | No vagas imediatas (Aprovados) |
Cadastro máximo de classificados no concurso, conforme o Anexo Único do Decreto nº 15.259/2013 (incluídas as vagas imediatas) |
Limite de aprovados nas provas objetivas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo/Disciplina | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total |
| Cargo 1: Professor da Educação Básica – Disciplina: Arte | 2 | * | * | 2 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 2: Professor da Educação Básica – Disciplina: Biologia | * | * | * | * | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 3: Professor da Educação Básica – Disciplina: Educação Física | 4 | 1 | 2 | 7 | 6 | 1 | 2 | 9 | 11 | 3 | 5 | 19 |
| Cargo 4: Professor da Educação Básica – Disciplina: Espanhol | 3 | * | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 5: Professor da Educação Básica – Disciplina: Filosofia | 6 | 1 | 2 | 9 | 6 | 2 | 3 | 11 | 14 | 3 | 6 | 23 |
| Cargo 6: Professor da Educação Básica – Disciplina: Física | 1 | * | * | 1 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 7: Professor da Educação Básica – Disciplina: Geografia | 6 | 1 | 3 | 10 | 7 | 2 | 3 | 12 | 15 | 3 | 6 | 24 |
| Cargo 8: Professor da Educação Básica – Disciplina: História | 2 | * | * | 2 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 9: Professor da Educação Básica – Disciplina: Informática | 2 | * | 1 | 3 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 10: Professor da Educação Básica – Disciplina: Inglês | 6 | 2 | 3 | 11 | 8 | 2 | 3 | 13 | 16 | 3 | 7 | 26 |
| Cargo 11: Professor da Educação Básica – Disciplina: Matemática | 9 | 2 | 5 | 16 | 13 | 3 | 6 | 22 | 28 | 5 | 11 | 44 |
| Cargo 12: Professor da Educação Básica – Disciplina: Português | 6 | 1 | 2 | 9 | 8 | 2 | 4 | 14 | 18 | 3 | 7 | 28 |
| Cargo 13: Professor da Educação Básica – Disciplina: Química | 8 | 2 | 4 | 14 | 11 | 2 | 4 | 17 | 22 | 4 | 9 | 35 |
| Cargo 14: Professor da Educação Básica – Disciplina: Sociologia | * | * | * | * | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
* Não há vaga de reserva imediata
AC: Ampla Concorrência
PCD: Pessoa com Deficiência
PPP: Pessoas Pretas e Pardas
| Cargo/Disciplina | No vagas imediatas (Aprovados) |
Cadastro máximo de classificados no concurso, conforme o Anexo Único do Decreto nº 15.259/2013 (incluídas as vagas imediatas) |
Limite de aprovados nas provas objetivas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo/Disciplina | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total |
| Cargo 1: Professor da Educação Básica – Disciplina: Arte | 2 | * | * | 2 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 2: Professor da Educação Básica – Disciplina: Biologia | 3 | * | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 3: Professor da Educação Básica – Disciplina: Educação Física | 6 | 1 | 2 | 9 | 6 | 2 | 3 | 11 | 14 | 3 | 6 | 23 |
| Cargo 4: Professor da Educação Básica – Disciplina: Espanhol | 3 | * | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 5: Professor da Educação Básica – Disciplina: Filosofia | 5 | 1 | 2 | 8 | 6 | 1 | 3 | 10 | 13 | 3 | 5 | 21 |
| Cargo 6: Professor da Educação Básica – Disciplina: Física | 2 | * | 1 | 3 | 6 | 1 | 2 | 9 | 11 | 3 | 5 | 19 |
| Cargo 7: Professor da Educação Básica – Disciplina: Geografia | 6 | 2 | 3 | 11 | 9 | 2 | 4 | 15 | 19 | 3 | 8 | 30 |
| Cargo 8: Professor da Educação Básica – Disciplina: História | 2 | * | 1 | 3 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 9: Professor da Educação Básica – Disciplina: Informática | 2 | * | 1 | 3 | 3 | 1 | 2 | 6 | 7 | 3 | 3 | 13 |
| Cargo 10: Professor da Educação Básica – Disciplina: Inglês | 8 | 2 | 3 | 13 | 11 | 2 | 5 | 18 | 23 | 4 | 9 | 36 |
| Cargo 11: Professor da Educação Básica – Disciplina: Matemática | 8 | 2 | 4 | 14 | 24 | 4 | 9 | 37 | 48 | 8 | 19 | 75 |
| Cargo 12: Professor da Educação Básica – Disciplina: Português | 7 | 2 | 3 | 12 | 14 | 3 | 6 | 23 | 29 | 5 | 12 | 46 |
| Cargo 13: Professor da Educação Básica – Disciplina: Química | 8 | 2 | 4 | 14 | 11 | 2 | 4 | 17 | 22 | 4 | 9 | 35 |
| Cargo 14: Professor da Educação Básica – Disciplina: Sociologia | 1 | * | * | 1 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
* Não há vaga de reserva imediata
AC: Ampla Concorrência
PCD: Pessoa com Deficiência
PPP: Pessoas Pretas e Pardas
| Cargo/Disciplina | No vagas imediatas (Aprovados) |
Cadastro máximo de classificados no concurso, conforme o Anexo Único do Decreto nº 15.259/2013 (incluídas as vagas imediatas) |
Limite de aprovados nas provas objetivas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo/Disciplina | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total |
| Cargo 1: Professor da Educação Básica – Disciplina: Arte | 2 | * | 1 | 3 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 2: Professor da Educação Básica – Disciplina: Biologia | 3 | * | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 3: Professor da Educação Básica – Disciplina: Educação Física | 5 | 1 | 2 | 8 | 6 | 1 | 3 | 10 | 13 | 3 | 5 | 21 |
| Cargo 4: Professor da Educação Básica – Disciplina: Espanhol | 2 | * | 1 | 3 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 5: Professor da Educação Básica – Disciplina: Filosofia | 3 | 1 | 1 | 5 | 5 | 1 | 2 | 8 | 10 | 3 | 4 | 17 |
| Cargo 6: Professor da Educação Básica – Disciplina: Física | 3 | 1 | 1 | 5 | 8 | 2 | 4 | 14 | 18 | 3 | 7 | 28 |
| Cargo 7: Professor da Educação Básica – Disciplina: Geografia | 4 | 1 | 2 | 7 | 6 | 1 | 3 | 10 | 13 | 3 | 5 | 21 |
| Cargo 8: Professor da Educação Básica – Disciplina: História | 3 | * | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 9: Professor da Educação Básica – Disciplina: Informática | 1 | * | * | 1 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 10: Professor da Educação Básica – Disciplina: Inglês | 4 | 1 | 2 | 7 | 6 | 1 | 2 | 9 | 11 | 3 | 5 | 19 |
| Cargo 11: Professor da Educação Básica – Disciplina: Matemática | 6 | 2 | 3 | 11 | 24 | 4 | 9 | 37 | 48 | 8 | 19 | 75 |
| Cargo 12: Professor da Educação Básica – Disciplina: Português | 3 | 1 | 2 | 6 | 6 | 1 | 3 | 10 | 13 | 3 | 5 | 21 |
| Cargo 13: Professor da Educação Básica – Disciplina: Química | 7 | 2 | 3 | 12 | 8 | 2 | 4 | 14 | 18 | 3 | 7 | 28 |
| Cargo 14: Professor da Educação Básica – Disciplina: Sociologia | 1 | * | * | 1 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
* Não há vaga de reserva imediata
AC: Ampla Concorrência
PCD: Pessoa com Deficiência
PPP: Pessoas Pretas e Pardas
| Cargo/Disciplina | No vagas imediatas (Aprovados) |
Cadastro máximo de classificados no concurso, conforme o Anexo Único do Decreto nº 15.259/2013 (incluídas as vagas imediatas) |
Limite de aprovados nas provas objetivas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo/Disciplina | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total |
| Cargo 1: Professor da Educação Básica – Disciplina: Arte | 2 | * | 1 | 3 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 2: Professor da Educação Básica – Disciplina: Biologia | 2 | * | * | 2 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 3: Professor da Educação Básica – Disciplina: Educação Física | 5 | 1 | 2 | 8 | 6 | 1 | 3 | 10 | 13 | 3 | 5 | 21 |
| Cargo 4: Professor da Educação Básica – Disciplina: Espanhol | 5 | 1 | 2 | 8 | 6 | 1 | 3 | 10 | 13 | 3 | 5 | 21 |
| Cargo 5: Professor da Educação Básica – Disciplina: Filosofia | 5 | 1 | 2 | 8 | 6 | 1 | 3 | 10 | 13 | 3 | 5 | 21 |
| Cargo 6: Professor da Educação Básica – Disciplina: Física | 3 | 1 | 2 | 6 | 8 | 2 | 3 | 13 | 16 | 3 | 7 | 26 |
| Cargo 7: Professor da Educação Básica – Disciplina: Geografia | 7 | 2 | 3 | 12 | 8 | 2 | 4 | 14 | 18 | 3 | 7 | 28 |
| Cargo 8: Professor da Educação Básica – Disciplina: História | 4 | 1 | 2 | 7 | 6 | 1 | 3 | 10 | 13 | 3 | 5 | 21 |
| Cargo 9: Professor da Educação Básica – Disciplina: Informática | 2 | * | * | 2 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 10: Professor da Educação Básica – Disciplina: Inglês | 4 | 1 | 2 | 7 | 6 | 2 | 3 | 11 | 14 | 3 | 6 | 23 |
| Cargo 11: Professor da Educação Básica – Disciplina: Matemática | 10 | 2 | 4 | 16 | 32 | 5 | 13 | 50 | 65 | 10 | 25 | 100 |
| Cargo 12: Professor da Educação Básica – Disciplina: Português | 7 | 2 | 3 | 12 | 13 | 3 | 6 | 22 | 28 | 5 | 11 | 44 |
| Cargo 13: Professor da Educação Básica – Disciplina: Química | 9 | 2 | 4 | 15 | 11 | 2 | 5 | 18 | 23 | 4 | 9 | 36 |
| Cargo 14: Professor da Educação Básica – Disciplina: Sociologia | * | * | * | * | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
* Não há vaga de reserva imediata
AC: Ampla Concorrência
PCD: Pessoa com Deficiência
PPP: Pessoas Pretas e Pardas
| Cargo/Disciplina | No vagas imediatas (Aprovados) |
Cadastro máximo de classificados no concurso, conforme o Anexo Único do Decreto nº 15.259/2013 (incluídas as vagas imediatas) |
Limite de aprovados nas provas objetivas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo/Disciplina | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total |
| Cargo 1: Professor da Educação Básica – Disciplina: Arte | 2 | * | 1 | 3 | 3 | 1 | 2 | 6 | 7 | 3 | 3 | 13 |
| Cargo 2: Professor da Educação Básica – Disciplina: Biologia | 2 | * | 1 | 3 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 3: Professor da Educação Básica – Disciplina: Educação Física | 7 | 2 | 3 | 12 | 9 | 2 | 4 | 15 | 19 | 3 | 8 | 30 |
| Cargo 4: Professor da Educação Básica – Disciplina: Espanhol | 3 | * | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 5: Professor da Educação Básica – Disciplina: Filosofia | 3 | * | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 6: Professor da Educação Básica – Disciplina: Física | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 2 | 3 | 11 | 14 | 3 | 6 | 23 |
| Cargo 7: Professor da Educação Básica – Disciplina: Geografia | 4 | 1 | 2 | 7 | 7 | 2 | 3 | 12 | 15 | 3 | 6 | 24 |
| Cargo 8: Professor da Educação Básica – Disciplina: História | 3 | * | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 9: Professor da Educação Básica – Disciplina: Informática | 2 | * | * | 2 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 10: Professor da Educação Básica – Disciplina: Inglês | 6 | 1 | 2 | 9 | 7 | 2 | 3 | 12 | 15 | 3 | 6 | 24 |
| Cargo 11: Professor da Educação Básica – Disciplina: Matemática | 7 | 2 | 4 | 13 | 21 | 4 | 9 | 34 | 44 | 7 | 17 | 68 |
| Cargo 12: Professor da Educação Básica – Disciplina: Português | 5 | 1 | 2 | 8 | 8 | 2 | 4 | 14 | 18 | 3 | 7 | 28 |
| Cargo 13: Professor da Educação Básica – Disciplina: Química | 7 | 2 | 3 | 12 | 9 | 2 | 4 | 15 | 19 | 3 | 8 | 30 |
| Cargo 14: Professor da Educação Básica – Disciplina: Sociologia | * | * | * | * | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
* Não há vaga de reserva imediata
AC: Ampla Concorrência
PCD: Pessoa com Deficiência
PPP: Pessoas Pretas e Pardas
| Cargo/Disciplina | No vagas imediatas (Aprovados) |
Cadastro máximo de classificados no concurso, conforme o Anexo Único do Decreto nº 15.259/2013 (incluídas as vagas imediatas) |
Limite de aprovados nas provas objetivas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo/Disciplina | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total |
| Cargo 1: Professor da Educação Básica – Disciplina: Arte | 1 | * | * | 1 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 2: Professor da Educação Básica – Disciplina: Biologia | 2 | * | 1 | 3 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 3: Professor da Educação Básica – Disciplina: Educação Física | 6 | 1 | 3 | 10 | 7 | 2 | 3 | 12 | 15 | 3 | 6 | 24 |
| Cargo 4: Professor da Educação Básica – Disciplina: Espanhol | 2 | * | 1 | 3 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 5: Professor da Educação Básica – Disciplina: Filosofia | 3 | 1 | 1 | 5 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 6: Professor da Educação Básica – Disciplina: Física | 2 | * | 1 | 3 | 6 | 1 | 2 | 9 | 11 | 3 | 5 | 19 |
| Cargo 7: Professor da Educação Básica – Disciplina: Geografia | 4 | 1 | 2 | 7 | 6 | 1 | 3 | 10 | 13 | 3 | 5 | 21 |
| Cargo 8: Professor da Educação Básica – Disciplina: História | 3 | * | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 9: Professor da Educação Básica – Disciplina: Informática | 1 | * | * | 1 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| Cargo 10: Professor da Educação Básica – Disciplina: Inglês | 4 | 1 | 2 | 7 | 6 | 1 | 3 | 10 | 13 | 3 | 5 | 21 |
| Cargo 11: Professor da Educação Básica – Disciplina: Matemática | 6 | 2 | 3 | 11 | 21 | 4 | 8 | 33 | 42 | 7 | 17 | 66 |
| Cargo 12: Professor da Educação Básica – Disciplina: Português | 4 | 1 | 2 | 7 | 13 | 2 | 5 | 20 | 26 | 4 | 10 | 40 |
| Cargo 13: Professor da Educação Básica – Disciplina: Química | 6 | 1 | 3 | 10 | 7 | 2 | 3 | 12 | 15 | 3 | 6 | 24 |
| Cargo 14: Professor da Educação Básica – Disciplina: Sociologia | * | * | * | * | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
* Não há vaga de reserva imediata
AC: Ampla Concorrência
PCD: Pessoa com Deficiência
PPP: Pessoas Pretas e Pardas
| Cargo/Disciplina | No vagas imediatas (Aprovados) |
Cadastro máximo de classificados no concurso, conforme o Anexo Único do Decreto nº 15.259/2013 (incluídas as vagas imediatas) |
Limite de aprovados nas provas objetivas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo/Disciplina | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total | AC | PCD | PPP | Total |
| Cargo 1: Professor da Educação Básica – Disciplina: Arte | 4 | 1 | 2 | 7 | 8 | 2 | 3 | 13 | 16 | 3 | 7 | 26 |
| Cargo 2: Professor da Educação Básica – Disciplina: Biologia | 6 | 1 | 3 | 10 | 9 | 2 | 4 | 15 | 19 | 3 | 8 | 30 |
| Cargo 3: Professor da Educação Básica – Disciplina: Educação Física | 11 | 2 | 4 | 17 | 13 | 2 | 5 | 20 | 26 | 4 | 10 | 40 |
| Cargo 4: Professor da Educação Básica – Disciplina: Espanhol | 4 | 1 | 2 | 7 | 7 | 2 | 3 | 12 | 15 | 3 | 6 | 24 |
| Cargo 5: Professor da Educação Básica – Disciplina: Filosofia | 8 | 2 | 3 | 13 | 11 | 2 | 4 | 17 | 22 | 4 | 9 | 35 |
| Cargo 6: Professor da Educação Básica – Disciplina: Física | 8 | 2 | 4 | 14 | 29 | 5 | 11 | 45 | 58 | 9 | 23 | 90 |
| Cargo 7: Professor da Educação Básica – Disciplina: Geografia | 11 | 2 | 5 | 18 | 17 | 3 | 7 | 27 | 35 | 6 | 14 | 55 |
| Cargo 8: Professor da Educação Básica – Disciplina: História | 7 | 2 | 3 | 12 | 14 | 3 | 6 | 23 | 29 | 5 | 12 | 46 |
| Cargo 9: Professor da Educação Básica – Disciplina: Informática | 3 | * | 1 | 4 | 4 | 1 | 2 | 7 | 9 | 3 | 4 | 16 |
| Cargo 10: Professor da Educação Básica – Disciplina: Inglês | 8 | 2 | 4 | 14 | 13 | 3 | 6 | 22 | 28 | 5 | 11 | 44 |
| Cargo 11: Professor da Educação Básica – Disciplina: Matemática | 14 | 3 | 6 | 23 | 37 | 6 | 15 | 58 | 75 | 12 | 29 | 116 |
| Cargo 12: Professor da Educação Básica – Disciplina: Português | 13 | 3 | 6 | 22 | 37 | 6 | 15 | 58 | 75 | 12 | 29 | 116 |
| Cargo 13: Professor da Educação Básica – Disciplina: Química | 14 | 3 | 6 | 23 | 23 | 4 | 9 | 36 | 46 | 8 | 18 | 72 |
| Cargo 14: Professor da Educação Básica – Disciplina: Sociologia | 2 | * | * | 2 | 3 | 1 | 1 | 5 | 6 | 3 | 3 | 12 |
* Não há vaga de reserva imediata
AC: Ampla Concorrência
PCD: Pessoa com Deficiência
PPP: Pessoas Pretas e Pardas
ANEXO III
CRONOGRAMA PREVISTO
| Atividade | Datas previstas |
|---|---|
| Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição | 22 a 29/12/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Período de solicitação de inscrições | 22/12/2025 a 20/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 7 a 9/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 8 e 9/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 16/1/2026 |
| Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 21 e 22/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Data final para o pagamento da taxa de inscrição | 22/1/2026 |
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 29 a 31/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado | 30 e 31/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 6/2/2026 |
| Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas | 12/2/2026 |
| Aplicação das provas objetivas e discursiva | 1/3/2026 |
| Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 3 a 5/3/2026 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva | 3/3/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva | 4 e 5/3/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 6/3/2026 |
| Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva | 1º/4/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova discursiva | 2 e 3/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final na prova discursiva e de convocação para a prova didática | 23/4/2026 |
| Aplicação da prova didática | 1º a 4/5/2026 |
| Divulgação do edital de resultado provisório na prova didática | 26/5/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova didática | 27 e 28/5/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final na prova didática, relação de não eliminados na prova didática e de resultado provisório no procedimento de análise documental para avaliação biopsicossocial | 10/6/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório no procedimento de análise documental para avaliação biopsicossocial | 15 e 16/6/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final no procedimento de análise documental para avaliação biopsicossocial, de convocação para a segunda etapa do procedimento de análise para avaliação biopsicossocial (se houver necessidade) e de convocação para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros e(ou) pardos | 26/6/2026 |
| Realização do procedimento de análise telepresencial para a avaliação biopsicossocial (se houver necessidade) | 5/7/2026 |
| Realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros e(ou) pardos | 5/7/2026 |
| Divulgação do edital de resultado provisório no procedimento de análise telepresencial para avaliação biopsicossocial e no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros e(ou) pardos | 16/7/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório no procedimento de análise telepresencial para avaliação biopsicossocial e contra o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros e(ou) pardos | 17 e 18/7/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final no procedimento de análise telepresencial para avaliação biopsicossocial, relação definitiva de candidatos considerados pessoa com deficiência resultado final no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros e(ou) pardos, resultado final conforme subitem 10 e convocação para avaliação de títulos | 28/7/2026 |
| Período para upload da documentação para avaliação de títulos | 29 e 30/7/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado provisório na avaliação de títulos | 11/8/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos | 12 e 13/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final na avaliação de títulos e de resultado final no concurso | 25/8/2026 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da SEDUC/PI e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_pi_25_professor.
ANEXO IV
MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
(candidatos que se declararam pessoa com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
ANEXO V
PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR IGUAL OU INFERIOR A 1 SALÁRIO-MÍNIMO
1.1.1 declaração assinada pelo candidato atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, conforme Anexo V.1 deste edital. Considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
1.1.2 RG e CPF de cada um dos membros da família que possui renda, frente e verso;
1.1.3 comprovante de renda bruta do mês/competência outubro, novembro OU dezembro, de cada um dos membros da família que possuem renda, em uma das seguintes formas:
a) contracheque ou comprovante de renda bruta de um dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
b) CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
c) para aposentados e pensionistas que não possuírem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.3 deste anexo, extratos do pagamento do benefício, dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
d) para autônomos e profissionais liberais que não possuem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.3 deste anexo, declaração, conforme Anexo V.2 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido, acrescido das guias de recolhimento (DARF/INSS) devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, nos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo;
e) para trabalhador que exerce atividade rural que não possui os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.3 deste anexo, declaração, conforme Anexo V.3 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor da renda bruta recebido nos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo;
f) para famílias que tenham renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, além dos documentos citados nos subitens anteriores (quando for o caso), declaração, conforme Anexo V.4 deste edital acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada bem alugado/arrendado;
g) para famílias que tenham exclusivamente renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, declaração de que não possuem outras fontes de renda, conforme Anexo V.5 deste edital, acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada bem alugado/arrendado.
1.1.3.1 Caso seja necessário o envio de mais de uma CTPS (alínea b do subitem 1.1.3 deste anexo), é imprescindível a identificação das páginas da CTPS do membro 1, do membro 2 e assim sucessivamente. Caso a página de atualização de salário não esteja atualizada, essa forma de comprovação de renda bruta não poderá ser aceita, restando ao candidato a escolha de uma outra forma de comprovação prevista no Anexo V deste edital, como por exemplo, a apresentação dos recibos de pagamento e(ou) contracheques dos meses exigidos.
1.1.3.2 Não serão aceitas imagens de extrato bancário para a comprovação de renda mensal bruta.
1.1.3.3 O contracheque do pagamento de décimo terceiro não será considerado para análise.
ANEXO V.1
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE FAMÍLIA
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº______________, órgão expedidor_________, e CPF nº ______________________, candidato em concurso público, residente na(o) ________________________________________________________________________ (endereço), complemento __________, declaro que a minha família é composta de ___ (número) pessoas das quais ____ (número) recebem renda.
Membros da Família:
Nome completo/possui renda?
1) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
2) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
3) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
4) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
5) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
6) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
7) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
8) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
9) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
10) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
11) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
12) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
13) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
14) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
___________ (Cidade/UF), _____ de _________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
__________________________________________
Nome por extenso e CPF do(a) candidato(a)
ANEXO V.2
DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato, ______________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que sou trabalhador autônomo, exercendo a função de ______________________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta no mês:
| Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições | Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições |
|---|---|
| 1) outubro: R$ _____________ ou | 1) dezembro: R$ _____________ |
| 2) novembro: R$ _____________ |
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
__________________________________________
Nome por extenso e CPF do(a) candidato(a)
ANEXO
V.3
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato, ______________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que sou trabalhador que exerce atividade rural, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta no mês:
| Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições | Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições |
|---|---|
| 1) outubro: R$ _____________ ou | 1) dezembro: R$ _____________ |
| 2) novembro: R$ _____________ |
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
__________________________________________
Nome por extenso e CPF do(a) candidato(a)
ANEXO
V.4
DECLARAÇÃO DE RENDA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor_______, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato, ______________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta no mês, referente à locação de _________________________________________________.
| Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições | Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições |
|---|---|
| 1) outubro: R$ _____________ ou | 1) dezembro: R$ _____________ |
| 2) novembro: R$ _____________ |
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
__________________________________________
Nome por extenso e CPF do(a) candidato(a)
ANEXO V.5
DECLARAÇÃO DE RENDA EXCLUSIVA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato, ______________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta no mês, referente à locação de _______________________________________________________________________________________.
| Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições | Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições |
|---|---|
| 1) outubro: R$ _____________ ou | 1) dezembro: R$ _____________ |
| 2) novembro: R$ _____________ |
_______________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
__________________________________________
Nome por extenso e CPF do(a) candidato(a)