SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEFAZ/RJ)
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS EFETIVOS DE ANALISTA EM FINANÇAS PÚBLICAS
EDITAL Nº 11 – SEFAZ/RJ – ANALISTA, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O Secretário de Estado da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro torna pública a convocação para a segunda etapa – curso de formação, referente ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Analista em Finanças Públicas.
1.1 Convocação para a matrícula na segunda etapa – curso de formação, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10000827, Fernanda Valle Sayao / 10002577, Graziela de Barros de Figueiredo / 10003600, Samuel de Oliveira.
1.1.1.1 Convocação dos candidatos negros para a matrícula na segunda etapa – curso de formação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10000212, Fabiano Oliveira de Souza.
1.1.1.2 Convocação dos candidatos hipossuficientes para a matrícula na segunda etapa – curso de formação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10001448, Samuel Silva Pereira.
10001186, Andressa Sigolo da Silva / 10002732, Carlos Eduardo Rocha Vasconcellos / 10003338, Daniele Farias Eustaquio / 10000223, Fabiana Maria de Oliveira Barbosa / 10001410, Guilherme Mendes Cezarette / 10000670, Jose Jorge Ferreira / 10001056, Luan Gabriel Martins Oliveira / 10004228, Renan Pinheiro da Rocha / 10001910, Sara de Souza Lopes Marques / 10000978, Sylvia Macedo de Oliveira / 10001707, Tiago da Costa Cesconetto.
1.1.2.1 Convocação dos candidatos com deficiência para a matrícula na segunda etapa – curso de formação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10000839, Fagner Faria Fonseca.
1.1.2.2 Convocação dos candidatos negros para a matrícula na segunda etapa – curso de formação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10000651, Alexssander Braga Gomes / 10000630, Henrique Suathe Esteves / 10000203, Rodrigo Marques Teixeira.
10001108, Artur Faria Navarra Satuf / 10000633, Caio Marcelo Porto Leal / 10002294, Carlos Filipe Ferreira de Souza / 10001991, Eduardo Livio Dinigre Pinto / 10002522, Jonatas da Silva Abreu Aarao.
1.1.3.1 Convocação dos candidatos negros para a matrícula na segunda etapa – curso de formação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10001085, Isabela Nery Lima / 10002223, Marcela Pereira Mendes.
1.1.3.2 Convocação dos candidatos hipossuficientes para a matrícula na segunda etapa – curso de formação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10000172, Paulo Jose Pedrosa Cunha Fernandes.
2 DA SEGUNDA ETAPA – CURSO DE FORMAÇÃO
2.1 O curso de formação, de caráter eliminatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 – SEFAZ/RJ – Analista, de 24 de janeiro de 2025, suas alterações e por este edital.
2.2 O curso de formação terá a carga-horária de 80 horas/aula presenciais, no horário das 14 horas às 18 horas.
2.3 O curso de formação será realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 23 de fevereiro de 2026 a 20 de março de 2026, no endereço: Avenida Presidente Vargas, nº 670 / 3 º andar – Bairro Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20071-001.
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação;
b) não frequentar, no mínimo, 90% das horas de atividades;
c) obtiver nota final no curso de formação inferior a 10,00 pontos;
d) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais.
2.5 Nos termos do art. 9º da Lei Estadual nº 5.355/2008, será concedida ao candidato matriculado no curso de formação bolsa-auxílio por dedicação exclusiva, correspondente a 50% do primeiro padrão de vencimento da classe inicial do cargo.
2.5.1 A percepção de bolsa-auxílio constante do subitem 2.5 deste edital não configura relação empregatícia com o estado do Rio de Janeiro e sobre ela não incidirão os descontos relacionados com o regime próprio de previdência do servidor público.
2.5.2 O candidato matriculado no curso de formação firmará termo de compromisso, obrigando-se a ressarcir ao estado do Rio de Janeiro o valor atualizado dos serviços escolares recebidos e, se for o caso, o valor atualizado da bolsa-auxílio, nas seguintes hipóteses, nos termos do §2º do art. 9º da Lei Estadual nº 5.355/2008:
a) abandonar o curso de formação, exceto se o abandono se der por motivo de saúde, devidamente comprovado pelo órgão oficial de perícia médica do estado;
b) não tomar posse dentro do prazo legal no cargo ao qual concorreu, conforme o caso; ou
c) não permanecer na carreira pelo período mínimo de dois anos após o ingresso.
2.5.3 Ao servidor ou empregado da Administração Pública direta ou indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado na primeira etapa no concurso público, é facultado, durante o curso de formação, optar pela percepção da remuneração de seu cargo ou emprego ou pela bolsa-auxílio, sendo-lhe assegurados, enquanto perdurar o curso, todos os direitos e vantagens do cargo ou emprego efetivo de origem, como se em efetivo exercício estivesse.
2.6 DA MATRÍCULA
2.6.1 A matrícula no curso de formação deverá ser efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rj_25_analista, das 10 horas do dia 23 de outubro de 2025 às 16 horas do dia 1º de novembro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), devendo o candidato, para efetuar a matrícula, preencher o formulário de matrícula e enviar por upload a documentação relacionada a seguir, por meio de link específico, no referido endereço eletrônico:
a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral dos lugares em que tenha residido ou trabalhado nos últimos cinco anos;
b) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados nos quais residiu ou trabalhou nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses da apresentação; e
c) declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício de função pública qualquer, ou, em caso contrário, que conste notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes.
2.6.1.1 O não envio dos documentos previstos no subitem 2.6.1 deste edital, todos indispensáveis à investigação pessoal documental, conforme item 15 do edital de abertura, implicará a eliminação do candidato do concurso.
2.6.2 Se, ao término do período determinado no subitem 2.6.1 deste edital, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no curso de formação, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação na primeira etapa do concurso e o número de matrículas não efetivadas.
2.6.2.1 Nos termos do parágrafo único do art. 60 do Decreto Estadual nº 43.876/2012, a candidata parturiente poderá renunciar à condição de aluna, hipótese em que será excluída do curso de formação, passando a figurar na primeira colocação da lista de candidatos remanescentes para eventual nova convocação.
2.6.2.1.1 Solicita-se à candidata parturiente de que trata o subitem anterior que formalize a sua renúncia, imediatamente, ao Cebraspe por meio do e-mail sac@cebraspe.org.br. A candidata deverá enviar, também, exame ou documento que comprove a sua condição de parturiente, bem como a cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade.
2.6.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.6.3.1 Após preencher a ficha de matrícula, disponível na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rj_25_analista, o candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula, e entregá-lo pessoalmente, no dia 23 de fevereiro de 2026, das 13 horas às 14 horas (horário oficial de Brasília/DF), por ocasião do Credenciamento, no local de realização do curso de formação, apresentando documento de identidade original em bom estado de conservação.
2.6.3.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.6.3.3 Se, ao término do período de que trata o subitem 2.6.1 deste edital, houver candidato que não tenha efetivado a matrícula no curso de formação, será convocado, uma única vez, no dia 1º de dezembro de 2025, outro candidato para a efetivação de matrícula, no período compreendido entre 10 horas do dia 2 de dezembro de 2025 e 16 horas do dia 11 de dezembro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico citado no subitem 2.6.1 deste edital, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação na primeira etapa e o número de matrículas não efetivadas.
2.6.3.4 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 16 horas (horário oficial de Brasília/DF) dos dias 1º de novembro de 2025 (1ª convocação) e 11 de dezembro de 2025 (2ª convocação), confirmando sua matrícula no curso de formação, será eliminado do certame.
2.6.3.5 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico.
2.6.3.6 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no curso de formação Profissional, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe por meio do e-mail sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar também a cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade.
2.6.4.1 A frequência às atividades do curso de formação é obrigatória e será aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do curso de formação e, se necessário, mais de uma vez por turno.
2.6.4.2 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos após o início das atividades e 15 minutos antes do fim das atividades.
2.6.4.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a assinatura da frequência.
2.6.4.2.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das aulas pelos candidatos.
2.6.4.3 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior e a sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos durante a realização do curso de formação.
2.6.5.1 Será aplicada uma prova discursiva, a ser respondida em até 60 linhas, a respeito dos conhecimentos abordados no curso de formação, com o valor de 20,00 pontos.
2.6.5.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 2.6.7 deste edital.
2.6.5.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio de leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio –, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
2.6.5.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
2.6.5.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
2.6.5.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
2.6.6.1 A prova discursiva será aplicada na data provável de 22 de março de 2026, às 9 horas (horário oficial de Brasília/DF), para todos os candidatos, no mesmo local e endereço de realização do curso de formação, conforme subitem 2.3 deste edital.
2.6.6.1.1 A prova discursiva terá a duração de 2 horas.
2.6.6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de documento de identidade original.
2.6.6.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
2.6.6.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova.
2.6.6.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário e(ou) em local diferente dos estabelecidos.
2.6.6.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova com armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início da prova para o acautelamento da arma.
2.6.6.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco, que não seja fabricado com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.
2.6.6.8 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 2.6.6.7 deste edital.
2.6.6.9 Antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 2.6.6.7 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
2.6.6.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
2.6.6.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
2.6.6.11 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova, no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário previsto para o término.
2.6.6.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.
2.6.6.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de acompanhamento pelos candidatos.
2.6.6.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e(ou) equipamento similar, dicionário, notas e(ou) impressos que não forem expressamente permitidos e(ou) que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais como os listados no subitem 2.6.6.7 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e(ou) com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização da prova;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.
2.6.6.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
2.6.6.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
2.6.6.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
2.6.6.18 O descumprimento de quaisquer das instruções referentes aos procedimentos de segurança do concurso implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
2.6.7.1 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 2.6.5.1 deste edital;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo NPD = NC − NE/TL;
f) se NPD < 0, então considerar-se-á NPD = 0;
g) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
2.6.7.2 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 10,00 pontos.
2.6.7.2.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 2.6.7.2 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
2.6.7.3 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
2.6.7.3.1 O candidato que se enquadrar no subitem 2.6.7.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
2.7.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rj_25_analista, na data provável de 23 de março de 2026.
2.7.2 O candidato poderá interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá no período provável das 10 horas do dia 24 de março de 2026 a 30 de março de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rj_25_analista, e seguir as instruções ali contidas.
2.7.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
2.7.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
2.7.5 O edital de resultado provisório na prova discursiva do curso de formação será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rj_25_analista, na data provável de 14 de abril de 2026.
2.7.5.1 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
2.7.6 Os recursos deverão ser apresentados segundo as especificações constantes Edital nº 1 – SEFAZ/RJ – Analista, de 24 de janeiro de 2025, e no edital de resultado provisório na prova discursiva.
3.1 O edital de resultado provisório na investigação pessoal documental dos candidatos convocados para a segunda etapa – curso de formação em primeira chamada será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rj_25_analista, na data provável de 14 de novembro de 2025.
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro