governo do estado do rio grande do norte
secretaria de estado da administração
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA no cargo de auditor fiscal de RECEITAS ESTADUAIS
EDITAL Nº 5 – SEAD/SEFAZ/RN, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A Secretaria de Estado da Administração do Estado do Rio Grande do Norte (SEAD/RN), tendo em vista o disposto na Portaria-SEI nº 251, de 16 de abril de 2025 – SEAD e na Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, e suas alterações, e na Lei Complementar Estadual nº 799, de 8 de dezembro de 2025, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos efetivos de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais da SEFAZ/RN, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.
1.3 As provas objetivas, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, serão realizados na cidade de Natal/RN.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: compete ao Auditor Fiscal de Receitas Estaduais com exclusividade fiscalizar a aplicação da legislação tributária, identificar o patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte e, privativamente, constituir o crédito tributário mediante o lançamento dos tributos de competência do estado e demais receitas cuja atribuição lhe seja conferida, bem como: fiscalizar, analisar, controlar e apreender mercadorias em circulação, bem como arrecadar tributos estaduais; supervisionar, coordenar, fiscalizar, analisar e realizar auditoria relacionada à escrituração fisco-contábil referentes a tributos estaduais e a receitas não tributárias decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural, ou a compensação financeira por essa exploração, previstas no art. 20, § 1º, da Constituição Federal; participar de grupos de fiscalização e de execução de tarefas de apoio aos serviços de arrecadação, informação e fiscalização de tributos estaduais e de receitas não tributárias decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural, ou a compensação financeira por essa exploração, previstas no art. 20, § 1º, da Constituição Federal; exercer atividades de programação e avaliação fiscal, além da orientação fisco-contábil a contribuintes; efetuar contatos com órgãos da Administração Pública nas esferas federal, estadual e municipal para formulação de convênios, discussão e execução da política de Administração Tributária; proferir decisões em processo administrativo fiscal, ou delas participar, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos, contribuições e receitas não tributárias decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural, ou a compensação financeira por essa exploração, previstas no art. 20, § 1º, da Constituição Federal; auxiliar na definição das políticas tributária e fiscal, bem como planejar, coordenar, orientar e executar atividades em prol do aprimoramento da Administração Tributária; gerenciar a informação e sua segurança nos bancos de dados e nos meios de transmissão, implementar políticas públicas relacionadas com armazenamento, processamento e transmissão de informações fiscais, bem como assegurar o sigilo de tais informações; elaborar pesquisa, análise, interpretação e aperfeiçoamento da legislação tributária e concernente às receitas não tributárias, decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural, ou a compensação financeira por essa exploração, previstas no art. 20, § 1º, da Constituição Federal, aos métodos de arrecadação, fiscalização e controle, bem como à legislação que trata da matéria financeira e contábil; requisitar e examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso; prestar apoio técnico aos órgãos da Administração Pública e aos demais poderes, em matéria tributária; atuar como perito ou assistente técnico no âmbito judicial ou administrativo do Estado, em processos relacionados com matéria de sua competência; exercer ou executar as atividades referidas no art. 9º da Lei Complementar nº 799/2025 e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; planejar, orientar e coordenar as atividades de produção e difusão de informações estratégicas e de inteligência na área de sua competência, destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando à prevenção e ao combate à sonegação de tributos, fraudes, ilícitos fiscais e demais práticas delituosas no âmbito da Administração Tributária Estadual; e atuar na coleta, busca, processamento e análise de dados fiscais e econômicos, bem como na integração de informações provenientes de diversos órgãos e entidades, visando à identificação de casos específicos de evasão fiscal, elisão indevida, fraudes fiscais estruturadas e outras irregularidades tributárias, observando os limites da legislação aplicável à troca de informações e ao sigilo fiscal.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.10 Não ter sofrido as sanções previstas no art. 70, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 799/2025, em consequência de aplicação de pena disciplinar ou por ordem judicial, respectivamente, nos últimos cinco anos e dez anos, contados de forma retroativa à data da nomeação.
| VAGAS | |||
|---|---|---|---|
| Ampla concorrência | Candidatos com deficiência | Candidatos negros | Total |
| 35 | 5 | 10 | 50 |
5.1.1 Das vagas destinadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do artigo 12 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, observado, subsidiariamente, o disposto no §2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de modo que a reserva não ultrapasse o limite de até 20% das vagas oferecidas para o cargo.
5.1.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 11.536, de 5 de setembro de 2023; na Lei Estadual nº 11.122, de 2 de junho de 2022; na Lei Estadual nº 10.864, de 30 de março de 2021; na Lei Estadual 9.697, de 25 de fevereiro de 2013; no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal 14.126, de 22 de março de 2021, e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos estabelecidos no item 9 deste edital e na relação a que se refere o subitem 5.1.4 deste edital.
5.1.5 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.1.6.1 Os 80 candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência não eliminados e mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates, serão convocados para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 11.536/2023, da Lei Estadual nº 11.122/2022, da Lei Estadual nº 10.864/2021, da Lei Estadual nº 9.697/2013, do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei Federal nº 14.126/2021, e da Lei Federal nº 14.768/2023observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.6.1.1 A avaliação biopsicossocial visa verificar a existência da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
5.1.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, de forma impressa, acompanhado de cópia simples (que será retida pela equipe do Cebraspe e cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.6.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.
5.1.6.2.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.1.6.2.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
5.1.6.3 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.1.6.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768/2023, e na Orientação Técnica SIT nº 02/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.
5.1.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
5.1.6.6 Quando se tratar de deficiência física, laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.1.6.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
5.1.6.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.6.4 a 5.1.6.7 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.6.3 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.10 deste edital.
5.1.6.9 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
5.1.6.9.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral.
5.1.6.10 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação geral.
5.2.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 20% serão reservadas aos candidatos negros, nos termos da Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do disposto na Lei Estadual nº 11.015/2021.
5.2.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.3 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.4 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.2.1.4.1 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
5.2.1.5 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.2.1.6 O candidato que desejar desistir de concorrer às vagas reservadas aos negros deverá alterar a opção de concorrência, por meio de link disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, ininterruptamente. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção.
5.2.2.1 Os 192 candidatos que se declararam pretos ou pardos não eliminados e mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates, serão convocados, por meio de edital, para o procedimento de verificação da condição declarada, perante comissão constituída para confirmação do pertencimento racial.
5.2.2.2 Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, presencialmente, à comissão avaliadora.
5.2.2.2.1 A comissão avaliadora será formada por três integrantes e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero e cor.
5.2.2.3 Durante o processo de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora.
5.2.2.4 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.2.2.5 A avaliação da comissão avaliadora utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.2.5.1 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria simples dos membros da comissão avaliadora.
5.2.2.6 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado e não se submeter ao procedimento de verificação;
b) prestar declaração falsa.
5.2.2.6.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.2.6.2 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
5.2.2.7 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.2.8 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
5.2.3 A comissão avaliadora poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como pessoa negra.
5.2.4 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.2.4.1 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.
5.2.5 Além das vagas de que trata o subitem 5.2.1 deste edital, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.2.6 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
5.2.7 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
5.2.8 Na hipótese de que trata o subitem 5.2.6 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
5.2.9 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na condição de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 5.2.6 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
5.2.10 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.10.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.2.11 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.4.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor.
6.2.4.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.
6.2.4.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas.
6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.
6.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6.4.1.5 Durante o período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, o candidato deverá, ainda, enviar via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor, a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.1.5.1 e 6.4.1.5.2 deste edital, para fins de desempate, conforme item 11 deste edital.
6.4.1.5.1 Para comprovação do horário de nascimento, alínea “e” do subitem 11.1 deste edital, será necessário o envio da imagem legível da certidão de nascimento.
6.4.1.5.1.1 Para os candidatos que não enviarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
6.4.1.5.2 Para fins de comprovação da função de jurado, alínea “f” do subitem 11.1 deste edital, o candidato deverá enviar a imagem legível de certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei Federal nº 11.689/2008.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à SEAD/RN, por e-mail para concurso.sefaz@sead.rn.gov.br, especificando o assunto como "DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO", com fundamentação da solicitação, conforme previsão em edital, anexando documento pessoal com o número do CPF, comprovante de pagamento e dados bancários para devolução.
6.4.6.1.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.
6.4.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida deverá observar os procedimentos estabelecidos no item 9 deste edital e na relação a que se refere o subitem 6.4.7 deste edital.
6.4.7.2 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas.
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 19.844, de 6 de junho de 2007, pela Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012, pela Lei Estadual nº 10.095, de 8 de agosto de 2016, pela Lei Estadual nº 10.440, de 16 de outubro de 2018, e pela Lei Estadual nº 11.658, de 27 de dezembro de 2023.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme o subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, de acordo com o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (doador de sangue à rede hospitalar estadual do Rio Grande do Norte, conforme a Lei Estadual nº 5.869/1989 e o Decreto Estadual nº 19.844/2007): documento comprobatório das doações, expedido eletronicamente pelos órgãos ou entes públicos coletores de sangue que atuem no estado, contendo cadastro, nome e CPF do doador, observado o subitem 6.4.8.2.1.1 deste edital.
6.4.8.2.1.1 São consideradas doadoras de sangue pessoas que tenham efetuado, pelo menos, três doações sanguíneas convencionais para as instituições públicas, vinculadas à Rede Hospitalar Estadual, no período de 12 meses anteriores à data de publicação deste edital.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (convocados e nomeados para servir à Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, conforme a Lei Estadual nº 9.643/2012): declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, observado o disposto no subitem 6.4.8.2.2.4 deste edital.
6.4.8.2.2.1 Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.
6.4.8.2.2.2 Entende-se como período de eleição a véspera e o dia do pleito.
6.4.8.2.2.3 Na hipótese de ocorrer segundo turno, considera-se cada turno uma eleição.
6.4.8.2.2.4 Para ter direito à isenção, o candidato deverá comprovar serviço eleitoral prestado por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.
6.4.8.2.2.5 Após a comprovação de participação em duas eleições, o eleitor nomeado terá o benefício concedido a contar da data em que fez jus ao prêmio, por um período de validade de 4 anos.
6.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE (doadoras de leite materno, conforme a Lei Estadual nº 10.095/2016): documento emitido por banco de leite humano em regular funcionamento que comprove, no mínimo, três doações no período de 12 meses anteriores à data de publicação deste edital.
6.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea conforme a Lei Estadual nº 10.440/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
6.4.8.2.5 5ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme a Lei Estadual nº 10.440/2018):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
6.4.8.2.5.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 6.4.8.2.5 deste edital estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
6.4.8.2.6 6ª POSSIBILIDADE (pessoa com deficiência conforme a Lei Estadual nº 11.658/2024): laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, devendo conter a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, código da CID-10 ou CIF, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.5 deste edital ou o envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O edital de resultado provisório da solicitação de isenção de taxa de inscrição será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 9 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11.2 O edital de resultado final da solicitação de isenção de taxa de inscrição será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 12.2 deste edital.
6.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.
6.4.9.3 O candidato com deficiência visual que necessitar de adaptação das provas, conforme a Lei Estadual nº 10.584, de 3 de setembro de 2019, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.9 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação para adaptação das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, emitido no máximo nos últimos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no CRM, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência, e parecer emitido por especialista da área de deficiência do candidato que justifique a necessidade de tempo adicional.
6.4.9.3.1 Independentemente de requerimento, será assegurado aos candidatos com deficiência visual tempo adicional de uma hora para a realização das provas.
6.4.9.3.2 É assegurado aos candidatos com deficiência visual, independentemente de requerimento, o direito de realizarem as provas em salas reservadas e em separado dos demais candidatos.
6.4.9.3.3 O candidato com deficiência visual, em razão da necessária igualdade de condições com os demais candidatos, fará jus às condições especiais durante a realização das provas, optando por realizá-las por um dos seguintes meios:
a) sistema Braile;
b) auxílio de ledor;
c) computador; e
d) sistema convencional de escrita com caracteres ampliados.
6.4.9.3.3.1 As condições especiais previstas no subitem 6.4.9.3.3 deste edital não impedem que candidato com deficiência visual solicite outros meios que melhor atendam às suas necessidades, considerando-se a viabilidade e razoabilidade da solicitação.
6.4.9.3.3.2 O candidato com deficiência visual poderá escolher mais de uma opção de condição especial, devendo comprovar esta necessidade para realização da prova.
6.4.9.3.3.3 O candidato que deixar de efetuar a solicitação de atendimento especializado realizará a prova com auxílio de ledor.
6.4.9.3.3.4 Na hipótese de o candidato com deficiência visual optar por realizar as provas por meio de computador, deverá especificar, no sistema de solicitação de inscrição, o software a ser utilizado nessa ocasião
6.4.9.4 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.4.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.4.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.4.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
6.4.9.4.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
6.4.9.4.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.4 a 6.4.9.4.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.4.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.5 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
6.4.9.6 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.6.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.8 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.8.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
6.4.9.9 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.9 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.9.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.9 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.9.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.9 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.
6.4.9.10 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.10.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.10 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.10.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.11 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.14 deste edital.
6.4.9.12 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.3.1.1 deste edital.
6.4.9.12.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
6.4.9.13 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.14 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.14.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.14.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.14.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.15 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.15.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.15.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.16 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .
6.4.9.16.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico , verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 9 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.17 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor.
| Tipo/Prova | Disciplinas/Grupo de disciplinas | Nº de questões | Caráter |
|---|---|---|---|
| Prova objetiva de conhecimentos gerais (P1) | Língua portuguesa | 15 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva de conhecimentos gerais (P1) | Direito constitucional | 10 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva de conhecimentos gerais (P1) | Direito administrativo | 10 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva de conhecimentos gerais (P1) | Direito comercial | 5 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva de conhecimentos gerais (P1) | Direito civil | 5 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva de conhecimentos gerais (P1) | Direito penal | 5 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva de conhecimentos gerais (P1) | Direito financeiro | 5 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva de conhecimentos gerais (P1) | Economia | 5 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva de conhecimentos gerais (P1) | Contabilidade geral | 20 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva de conhecimentos complementares (P2) | História do Rio Grande do Norte e aspectos geoeconômicos do Rio Grande do Norte | 20 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva de conhecimentos complementares (P2) | Auditoria | 25 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva de conhecimentos complementares (P2) | Matemática financeira e estatística | 10 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva de conhecimentos complementares (P2) | Tecnologia da informação | 25 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva de conhecimentos específicos (P3) | Direito tributário I - Geral | 20 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva de conhecimentos específicos (P3) | Direito tributário II – Reforma tributária | 20 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva de conhecimentos específicos (P3) | Contabilidade avançada e contabilidade de custos | 10 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva de conhecimentos específicos (P3) | Legislação tributária estadual | 20 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva de conhecimentos específicos (P3) | Processo administrativo tributário | 10 | Eliminatório e classificatório |
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 A prova objetiva P1 terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
8.2 A prova objetiva P2 terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.
8.3 A prova objetiva P3 terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
8.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
8.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
8.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.4 deste edital.
8.5 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 240,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
8.6 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
8.8 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.10 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.11 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.12 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.14 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.13 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 12.22 e 12.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.14.1 Após o prazo determinado no subitem 8.14 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.15.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
8.15.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
8.15.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
8.15.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 40,00 pontos no conjunto da prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);
b) obtiver nota inferior a 40,00 pontos no conjunto da prova objetiva de conhecimentos complementares (P2);
c) obtiver nota inferior a 40,00 pontos no conjunto da prova objetiva de conhecimentos específicos (P3);
d) obtiver nota inferior a 144,00 pontos no somatório das notas nas provas objetivas de conhecimentos gerais (P1), conhecimentos complementares (P2) e conhecimentos específicos (P3);
e) obtiver nota 0,00 em pelo menos uma das disciplinas.
8.15.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.15.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.15.5 Os candidatos não eliminados nas provas objetivas, na forma do subitem 8.15.4 deste edital, serão ordenados, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1, P2 e P3, e listados em ordem alfabética.
8.16.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.16.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.16.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor, e seguir as instruções ali contidas e o disposto no item 9 deste edital.
8.16.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.16.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor, e seguir as instruções ali contidas.
8.16.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.16.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.16.6 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
8.16.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.16.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.17 O edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para a avalição biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de convocação para o procedimento de verificação da condição declarada dos candidatos que se autodeclararam negros será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitiva ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
9.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
9.5 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
9.7 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios na avaliação biopsicossocial e no procedimento de verificação estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
10.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 11 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, até sete vezes os quantitativos estabelecidos no quadro constante do item 4 deste edital.
10.3 Os nomes dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
10.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de verificação da condição declarada, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
10.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P3);
c) obtiver a maior nota na prova de conhecimentos complementares (P2);
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);
e) tiver a maior idade;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
12.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor.
12.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
12.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
12.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor, ressalvado o disposto nos subitens 12.3.2 e 12.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
12.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico .
12.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.3 deste edital.
12.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 12.5 deste edital.
12.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SEAD – SEFAZ/RN 2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
12.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 12.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
12.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.
12.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
12.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
12.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
12.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
12.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 12.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
12.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
12.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
12.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
12.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
12.15.1 A inobservância do subitem 12.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
12.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
12.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.4 deste edital.
12.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
12.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
12.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 12.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
12.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 12.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.
12.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.10 deste edital.
12.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 12.22 deste edital.
12.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
12.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
12.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 12.22 deste edital no dia de realização das provas.
12.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
12.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
12.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 12.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas ou na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.10 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
12.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
12.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
12.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
12.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 12.7 ou 12.8 deste edital, conforme o caso, e perante a SEAD/RN, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
12.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
12.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
12.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
13.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
13.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
13.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
13.2.2 CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. 1.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 1.2 Normas programáticas. 2 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2.1 Princípios fundamentais. 2.2 Direitos e garantias fundamentais (direitos e deveres individuais, coletivos, sociais, políticos e de nacionalidade). 2.3 Cláusulas Pétreas. 2.4 Organização político-administrativa do Estado. 3 Supremacia da Constituição Federal. 3.1 Controle de constitucionalidade. 3.1.1 Sistemas de controle de constitucionalidade: Ação direta de constitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 4 Da ordem Econômica e Financeira. 4.1 Princípios gerais da atividade econômica. 4.2 Sistema Financeiro Nacional.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2 Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei complementar estadual nº 122/1994. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade. 4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei Federal nº 14.230/2021. 11 Licitações. 11.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 11.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 11.3 Modalidades. 11.4 Procedimento, revogação e anulação. 11.5 Sanções penais. 11.6 Normas gerais de licitação. 11.7 Pregão. 11.8 Sistema de registro de preços. 11.9 Legislação pertinente. 11.9.1 Lei nº 14.133/2021. 12 Contratos administrativos. 12.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 12.2 Formalização. 12.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão. 12.4 Convênios e consórcios administrativos.
DIREITO COMERCIAL: 1 O estabelecimento: conceito e natureza, fundo de comércio e sucessão comercial. 2 Nome empresarial: natureza e espécies. 3 Registro de empresas. 4 O Empresário: requisitos necessários, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente. 5 Atos de comércio. 6 Contratos de Empresas: noções, requisitos, classificação, formação, meios de provas, contratos de compra e venda e de prestação de serviços, contratos de conta corrente, de abertura de crédito, de alienação e contrato de leasing. 7 Responsabilidade dos sócios e administradores. 7.1 Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. 8 Sociedades Empresárias: classificação, características, distinções: sociedades não personificadas, sociedade comum e em conta de participação; sociedades personificadas, sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas – liquidação, transformação, incorporação, fusão e da cisão das sociedades, sociedade dependente de autorização. 9 Falência e Recuperação Judicial e extrajudicial. 10 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 11 Disposições doutrinárias aplicáveis.
DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia das leis no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Existência da pessoa natural. 2.3 Personalidade. 2.4 Capacidade. 2.5 Direitos da personalidade. 2.6 Nome civil. 2.7 Estado civil. 2.8 Domicílio. 2.9 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições gerais. 3.2 Conceito e elementos caracterizadores. 3.3 Constituição. 3.4 Extinção. 3.5 Capacidade e direitos da personalidade. 3.6 Sociedades de fato. 3.7 Associações. 3.8 Sociedades. 3.9 Fundações. 3.10 Entes despersonalizados. 3.11 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.12 Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios. 4 Domicílio. 5 Bens. 5.1 Diferentes classes. 5.2 Bens corpóreos e incorpóreos. 5.3 Bens no comércio e fora do comércio. 5.4 Bens considerados em si mesmos. 5.5 Bens reciprocamente considerados. 5.6 Bens públicos. 6 Fato jurídico. 7 Negócio jurídico. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Classificação e interpretação. 7.3 Elementos. 7.4 Representação. 7.5 Condição, termo e encargo. 7.6 Defeitos do negócio jurídico. 7.7 Existência, validade, eficácia. 7.8 Invalidade do negócio jurídico. 7.9 Simulação. 8 Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 9 Prescrição e decadência. 10 Prova do fato jurídico. 11 Direito de família. 11.1 Direito pessoal. 11.2 Direito patrimonial. 11.3 União estável. 11.4 Tutela e curatela. 12 Direito das sucessões. 12.1 Sucessão em geral. 12.2 Sucessão legítima. 12.3 Sucessão testamentária.
DIREITO PENAL: 1 Princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 A lei penal no tempo e no espaço. 2.2 Tempo e lugar do crime. 2.3 Interpretação da lei penal. 2.4 Analogia. 2.5 Irretroatividade da lei penal. 2.6 Conflito aparente de normas penais. 3 Ilicitude. 4 Culpabilidade. 5 Punibilidade e causas de extinção. 6 Crimes contra a administração pública. 7 Lei nº 13.869/2019 (abuso de autoridade). 8 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 9 Crimes contra a ordem tributária.
DIREITO FINANCEIRO: 1 Direito financeiro. 1.1 Conceito e objeto. 1.2 Direito financeiro na Constituição Federal de 1988. 1.2.1 Normas gerais e orçamento. 2 Orçamento público. 2.1 Conceito, espécies e natureza jurídica. 2.2 Princípios orçamentários. 2.3 Leis orçamentárias. 2.3.1 Espécies e tramitação legislativa. 2.4 Lei nº 4.320/1964 e suas alterações. 2.5 Fiscalização financeira e orçamentária. 3 Despesa pública. 3.1 Conceito e classificação de despesa pública. 3.2 Disciplina constitucional dos precatórios. 4 Receita pública. 4.1 Conceito, ingresso e receitas. 4.2 Classificação das receitas públicas. 5 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 5.1 Planejamento. 5.2 Transferências voluntárias. 5.3 Destinação de recursos públicos para o setor privado. 5.4 Dívida e endividamento. 5.5 Gestão patrimonial. 5.6 Transparência, controle e fiscalização. 5.7 Disposições preliminares, finais e transitórias. 6 Crédito público. 6.1 Conceito e classificação de crédito público. 6.2 Natureza jurídica. 6.3Controle, fiscalização e prestação de contas. 7 Dívida pública. 7.1 Dívida ativa de natureza tributária e não tributária.
ECONOMIA: 1 Microeconomia. 1.1 Conceitos fundamentais. 1.1.1 Formas de organização da atividade econômica: laissez-faire, intervencionismo, economia planificada. 1.1.2 Fatores de produção. 1.1.3 Curva de possibilidades de produção. 1.1.4 Papel dos preços. 1.2 Teoria da demanda. 1.2.1 Preferências e função utilidade. 1.2.2 Curvas de indiferença. 1.2.3 Restrição orçamentária. 1.2.4 Equilíbrio do consumidor. 1.2.5 Curva de demanda. 1.2.6 Curva de Engel. 1.2.7 Bens substitutos e bens complementares. 1.2.8 Bens inferiores e normais. 1.2.9 Bens de Giffen. 1.2.10 Elasticidades. 1.2.10.1 Elasticidade-preço da demanda e seus determinantes. 1.2.10.2 Efeito da mudança no preço de um bem sobre a receita total. 1.2.10.3 Elasticidade-renda da demanda. 1.2.10.4 Elasticidade cruzada da demanda. 1.2.10.5 Classificação de bens de acordo com as elasticidades. 1.2.11 Efeito-renda e efeito-substituição. 1.3 Teoria da oferta. 1.3.1 Função de produção. 1.3.1.1 Fatores de produção. 1.3.1.2 Isoquantas. 1.3.1.3 Produção de longo prazo versus produção de curto prazo, produto médio e produtividade marginal. 1.3.1.4 Lei dos rendimentos decrescentes e rendimentos de escala. 1.3.2 Custos de produção e linha de isocusto. 1.3.3 Minimização de custos. 1.3.4 Função custo total, custo médio e custo marginal. 1.3.5 Custos de longo prazo versus custos de curto prazo, custos fixos e custos variáveis. 1.3.6 Maximização de lucro. 1.3.7 Curva de oferta sob concorrência perfeita e equilíbrio médio-marginal. 1.3.8 Elasticidade-preço da oferta e seus determinantes. 1.4 Equilíbrio de mercado. 1.4.1 Equilíbrio sob concorrência perfeita, preço de equilíbrio e quantidade transacionada. 1.4.2 Mudanças de equilíbrio. 1.4.3 Excedente do consumidor e excedente do produtor. 1.4.4 Políticas de fixação de preços. 1.4.4.1 Preço máximo e preço mínimo. 1.4.4.2 Perdas de excedente, peso morto. 1.4.5 Efeito de tributos sobre o equilíbrio e sobre os excedentes. 1.5 Estruturas de mercado. 1.5.1 Concorrência perfeita, concorrência imperfeita, monopólio e oligopólio: definição e caracterização. 1.5.2 Equilíbrio de mercado sob monopólio. 1.5.3 Oligopólios e cartelização. 1.5.4 Concorrência imperfeita e preço-prêmio. 1.5.4 Dinâmica de determinação de preços e margem de lucro. 1.5.6 Análise de competitividade. 1.5.7 Análise de indústrias e da concorrência. 1.5.8 Vantagens competitivas. 1.5.9 Cadeias e redes produtivas. 1.5.10 Competitividade e estratégia empresarial. 1.6 Teoria dos jogos. 1.6.1 Definições básicas: agentes (jogadores), ações, estratégia, resultados (payoffs). 1.6.2 Equilíbrios. 1.6.2.1 Equilíbrio em estratégia dominante. 1.6.2.2 Equilíbrio de Nash. 1.6.2.3 Equilíbrio perfeito em subjogos. 1.6.2.4 Dilema dos prisioneiros. 1.6.2.5 Estratégias mistas. 1.6.3 Jogos cooperativos e jogos de soma zero. 1.6.4 Equilíbrios minimax e maximin. 1.6.5 Jogos simultâneos e jogos sequenciais. 1.6.6 Aplicações: duopólio de Cournot e duopólio de Bertrand. 1.6.7 Jogos repetidos. 1.7 Equilíbrio geral. 1.7.1 Caixa de Edgeworth. 1.7.2 Ótimo de Pareto e melhoria de Pareto. 1.7.3 Trocas. 1.7.4 Primeiro teorema da economia do bem-estar. 1.7.5 Segundo teorema da economia do bem-estar. 2 Macroeconomia. 2.1 Contabilidade social. 2.1.1 Principais agregados macroeconômicos. 2.1.2 Produto, renda e despesa agregados. 2.1.3 Conceito nominal versus real. 2.1.4 Conceito interno versus nacional. 2.1.5 Conceito bruto versus líquido. 2.1.6 Identidades macroeconômicas básicas. 2.1.7 Sistema de contas nacionais. 2.1.8 Contas nacionais no Brasil. 2.2 Balanço de pagamentos. 2.2.1 Balança comercial. 2.2.2 Balança de bens e serviços. 2.2.3 Balança de rendimentos. 2.2.4 Transferências unilaterais. 2.2.5 Balança de transações correntes. 2.2.6 Balança de capital. 2.2.7 Balança financeira. 2.2.8 Erros e omissões. 2.2.9 Resultado do balanço de pagamentos. 2.2.10 Reservas internacionais. 2.3 Agregados monetários. 2.3.1 Conceitos de moeda e quase-moeda. 2.3.2 Autoridade monetária e oferta de moeda. 2.3.3 As contas do sistema monetário. 2.3.4 Reservas monetárias. 2.3.5 Bancos e multiplicador bancário. 2.4 Teoria keynesiana. 2.4.1 Oferta e demanda agregadas. 2.4.2 Modelo IS-LM. 2.4.3 Políticas fiscal e monetária. 2.4.4 Economia aberta: modelo IS-LM-BP. 2.4.5 Câmbio fixo e flutuante. 2.4.6 Mobilidade de capitais. 2.4.7 Análises de equilíbrio nos modelos de economia fechada e economia aberta. 2.5 Inflação. 2.5.1 Definição de inflação. 2.5.2 Inflação de demanda. 2.5.3 Inflação de custos. 2.5.4 Inflação inercial. 2.5.5 Política econômica e inflação: relações entre inflação, juros e o resultado fiscal. 2.6 Mercado de trabalho. 2.6.1 Oferta de trabalho. 2.6.2 Demanda de trabalho. 2.6.3 Equilíbrio no mercado de trabalho: salários e nível de atividade. 2.6.4 Salários, inflação e desemprego. 2.7 Economia internacional e comércio exterior. 2.7.1 Câmbio. 2.7.2 Tarifas, subsídios, cotas. 2.7.3 Blocos econômicos, acordos internacionais e retaliações. 2.7.4 Globalização e organismos multilaterais. 2.7.5 Fluxos financeiros internacionais e mercados de capitais. 3 Economia do setor público. 3.1 O Estado e as funções econômicas governamentais. 3.1.1 Função estabilizadora, alocativa e distributiva. 3.1.2 As necessidades públicas e as formas de atuação dos governos. 3.1.3 Falhas de mercado e o papel do Estado na sua solução. 3.1.3.1 Externalidades. 3.1.3.2 Bens públicos. 3.1.3.3 Assimetria de informações. 3.1.4 Estado regulador e produtor. 3.1.5 Políticas fiscal e monetária. 3.1.6 Outras políticas econômicas. 3.2 Tributação. 3.2.1 Definição e tipos de tributos. 3.2.2 Imposto unitário e imposto ad valorem. 3.2.3 Impostos regressivos e progressivos. 3.2.4 Neutralidade tributária. 3.2.5 Imposto sobre valor agregado (IVA). 3.2.6 Imposto sobre patrimônio. 3.2.7 Imposto sobre renda. 3.3 Evolução da participação do setor público na atividade econômica. 3.4 Contabilidade fiscal. 3.4.1 Necessidade de financiamento do setor público (NFSP). 3.4.2 Resultados nominal, operacional e primário. 3.4.3 Dívida pública. 3.4.4 Sustentabilidade do endividamento público. 3.5 Finanças públicas no Brasil a partir dos anos 1980. 3.6 Inflação, crescimento e a função estabilizadora do Estado. 4 Economia brasileira. 4.1 Aspectos gerais do comportamento recente da economia brasileira e das políticas econômicas adotadas pelos últimos governos. 4.2 Mudanças estruturais da economia brasileira a partir da aceleração dos processos de industrialização e urbanização. 4.3 Os planos de desenvolvimento mais importantes desde a segunda metade do século XX. 4.4 Principais características e os resultados dos planos de estabilização a partir da década de 80 do século XX. 4.5 Indicadores do desenvolvimento econômico e social brasileiro contemporâneo. 4.6 Desigualdades pessoais e espaciais de renda e de riqueza. 4.7 Perfil demográfico brasileiro. 4.8 Estrutura tributária brasileira. 4.9 O mercado de trabalho e as condições de emprego e renda. 4.10 Estrutura orçamentária e a evolução do déficit e da dívida pública brasileira. 4.11 A previdência social e suas perspectivas. 4.12 Câmbio, reservas e relações comerciais e financeiras do Brasil com o resto do mundo.
CONTABILIDADE GERAL: 1 Contabilidade. 1.1 Conceito. 1.2 Objeto. 1.3 Finalidade. 2 Contas. 2.1 Conceito. 2.2 Teorias. 2.3 Função. 2.4 Natureza das contas. 3 Noções sobre Regime de Competência e Regime de Caixa. 4 Noções sobre origem e aplicação de recursos. 5 Escrituração. 5.1 Sistema de partidas dobradas. 5.2 Erros de escrituração e suas correções. 6 Estrutura, características e forma de apresentação de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 6.1 Demonstração dos fluxos de caixa (métodos direto e indireto). 6.2 Balanço patrimonial. 6.3 Demonstração do resultado do exercício. 6.4 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. 6.5 Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados. 6.6 Notas Explicativas. 7 Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro. 8 Disponibilidades – caixa e equivalentes de caixa: conteúdo, classificação e critérios de avaliação. 9 Contas a receber. 9.1 Conceito, conteúdo e critérios contábeis. 10 Estoques. 10.1 Conceito, conteúdo e classificação. 11 Despesas antecipadas. 11.1 Conceito, conteúdo, classificação e critérios de avaliação. 12 Realizável a longo prazo (não circulante). 12.1 Conceito e classificação. 12.2 Ajuste a valor presente. 12.3 Cálculo e contabilização de contas ativas e passivas. 13 Instrumentos financeiros. 13.1 Aspectos conceituais, reconhecimento, mensuração e evidenciação. 14 Mensuração do valor justo. 14.1 Definição de valor justo. 14.2 Valor justo. 14.2.1 Aplicação para ativos, passivos e instrumentos patrimoniais. 14.3 Técnicas de avaliação do valor justo. 15 Ativo Imobilizado. 15.1 Conceituação, classificação e conteúdo das contas. 15.2 Critérios de avaliação e mensuração do ativo imobilizado. 15.3 Depreciação, exaustão e amortização. 16 Ativos intangíveis. 16.1 Aspectos conceituais, definição, reconhecimento e mensuração. 16.2 Goodwill. 17 Redução ao valor recuperável de ativos. 17.1 Definições, identificação, reconhecimento, mensuração e divulgação. 18 Passivo exigível. 18.1 Conceitos gerais, avaliação, reconhecimento, mensuração e conteúdo do passivo. 19 Fornecedores, obrigações fiscais e outras obrigações. 20 Empréstimos e financiamentos. 21 Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. 22 Patrimônio Líquido. 22.1 Capital Social. 22.2 Reservas de capital. 22.3 Ajustes de avaliação patrimonial. 22.4 Reservas de lucros. 22.5 Ações em tesouraria. 22.6 Prejuízos acumulados. 22.7 Dividendos.
13.2.3 CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES
HISTÓRIA DO RIO GRANDE DO NORTE E ASPECTOS GEOECONÔMICOS DO RIO GRANDE DO NORTE: I HISTÓRIA DO RIO GRANDE DO NORTE: 1 A Capitania do Rio Grande na história das capitanias donatárias (Século XVI). 2 Indígenas nos sertões do Rio Grande colonial. 3 Economia e fiscalidade no período colonial: Arrecadação de tributos na capitania do Rio Grande. 4 A seca e a questão sanitária no Século XIX. 5 Terra dos salineiros: Trabalhadores da extração de sal no Rio Grande do Norte. 6 30 de setembro e a política Abolicionista de Vanguarda Mossoroense. 7 Motim das Mulheres. 8 Representatividade Potiguar na comunicação nacional com o jornal “O Mossoroense”, o 3º jornal mais antigo do Brasil. 9 Política e sociedade: Mossoró e a resistência ao bando de lampião. 10 O movimento de 1930 no Rio Grande do Norte. 11 Nordeste em guerra: O Papel da costa Brasileira na 2ª guerra mundial. 12 Populações Indígenas no Rio Grande do Norte. 13 Comunidades Quilombolas no estado do Rio Grande do Norte. II ASPECTOS GEOECONÔMICOS DO RIO GRANDE DO NORTE: 1 Atividades econômicas modernas e tradicionais: agropecuária, pesca, fruticultura, carcinicultura, mineração, sal, indústria, produção de petróleo e gás, turismo, comércio e serviços. 2 Transformação da indústria das energias renováveis no panorama econômico e geográfico do Rio Grande do Norte.
AUDITORIA: 1 Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria – NBC TA e NBC PA. 2 Amostragem em Auditoria. NBC TA 530, aprovada pela Resolução CFC nº 1.222/2009. 3 Testes de observância. 4 Testes substantivos. 5 Testes para subavaliação e testes para superavaliação. 6 Evidências de auditoria. 7 Procedimentos de auditoria. 8 Identificação de fraudes na escrita contábil. 9 Demonstrações contábeis sujeitas a auditoria. 10 Auditoria no ativo circulante. 10.1 Recomposição contábil do fluxo de caixa da empresa. 11 Identificação de saldo credor na conta caixa por falta de emissão de documentos fiscais. 12 Suprimento das disponibilidades sem que haja comprovação quanto à efetiva entrega dos recursos financeiros: aumento do capital social, adiantamentos de clientes, empréstimos de sócios ou de terceiros, operações, prestações ou recebimentos sem origem, alienação de investimentos e bens do ativo imobilizado. 13 Aquisições de mercadorias, bens, serviços e outros ativos não contabilizados e sem comprovação da origem do numerário. 14 Baixa fictícia de títulos não recebidos. 15 Cotejamento de recebíveis com os registros contábeis de receitas. 16 Auditoria no ativo não circulante. 16.1 Superavaliação na formação dos custos de estoque. 17 Auditoria no ativo realizável a longo prazo. 17.1 Identificação de origens de recursos fictícias. 18 Auditoria em investimentos. 19 Auditoria no ativo imobilizado. 19.1 Ativos ocultos. 20 Alienação fictícia de bens. 21 Auditoria no ativo intangível. 22 Auditoria no passivo circulante. 22.1 Falta de registro contábil dos passivos de curto prazo. 23 Passivos fictícios. 24 Identificação de passivos já pagos e não baixados. 25 Auditoria no passivo não circulante. 26 Auditoria no patrimônio líquido. 27 Aumento do capital social sem comprovação quanto à efetiva entrega dos recursos financeiros. 28 Contabilização de reservas. 29 Subvenções. 30 Auditoria em contas de resultado. 31 Registro de receitas e despesas. 32 Ocultação de receitas. 33 Superavaliação de custos e despesas. 34 Identificação de fraudes e erros na escrita fiscal.
MATEMÁTICA FINANCEIRA E ESTATÍSTICA: I MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 Regra de três simples e composta, proporcionalidades e porcentagens. 2 Juros simples e compostos. 3 Capitalização e desconto. 4 Taxas de juros nominal, efetiva, equivalente, real e aparente. 5 Rendas uniformes e variáveis. 6 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 6.1 Sistema francês (tabela Price). 6.2 Sistema de amortização constante (SAC). 6.3 Sistema de amortização misto (SAM). 7 Cálculo financeiro. 7.1 Custo real e efetivo das operações de financiamento, empréstimo e investimento. 8 Avaliação econômica de projetos. 9 Taxas de retorno e taxas internas de retorno. II ESTATÍSTICA: 1 Estatística descritiva e análise exploratória de dados. 1.1 Gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição, dispersão, assimetria e curtose). 2 Probabilidade. 2.1 Definições básicas e axiomas. 2.2 Probabilidade condicional e independência. 3 Técnicas de amostragem. 3.1 Amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados. 4 Correlação e regressão. 5 Intervalos de confiança. 5.1 Testes de hipóteses para médias e proporções unilaterais (unicaudal) e bilaterais (bicaudal). 6 Análise de variância (ANOVA).
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:1 Fluência em dados. 1.1 Conceitos. 1.2 Atributos. 1.3 Métricas, 1.4 Transformação de dados. 2. Análise de dados. 2.1 Agrupamentos. 2.2 Tendências. 2.3 Projeções. 2.4 Conceitos de Analytics. 2.5 Aprendizado de máquina. 2.6 Inteligência artificial. 2.7 Processamento de linguagem natural. 3. Governança de Dados. 3.1 Conceito. 3.2 Tipos (centralizada, compartilhada e colegiada). 4. Ciência de dados 4.1 Importância da informação. 4.2 Ciclo de vida do processo de ciência de dados. 5. Big Data. 5.1 Big Data em relação a outras disciplinas. 5.2 Papéis dos envolvidos em projetos de ciência de dados e Big Data. 5.3 Arquitetura de Big Data. 5.4 Modelos de entrega e distribuição de serviços de Big Data. 6. Computação em nuvens. 6.2 Plataformas de computação em nuvem para Big Data. 6.3 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). 7. Linguagens de programação para ciência de dados. 7.1 linguagem Python e R. 8 Bancos de dados não relacionais. 8.1 Bancos de dados NoSQL. 8.2 Modelos Nosql. 8. Principais SGBD’s. 8.1 Soluções para Big Data. 9. Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) 10. Acesso à informação. 10.1 Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012. 11. Serviços públicos digitais.
13.2.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DIREITO TRIBUTÁRIO I - GERAL: 1 Sistema Tributário Nacional. 1.1 Princípios gerais. 1.2 Limitações do poder de tributar. 2 Direito tributário: conceito e princípios. 3 Tributos: conceito e espécies; impostos; taxas; contribuição de melhoria; imunidades; impostos da União; impostos dos estados e do Distrito Federal; impostos dos municípios. 4 Repartição das receitas tributárias. 5 Código Tributário Nacional. 5.1 Competência tributária e suas limitações. 5.2 Normas gerais de direito tributário. 5.3 Norma tributária: espécies; vigência e aplicação; interpretação e integração; natureza. 6 Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 7 Responsabilidade tributária. 7.1 Responsabilidade dos sucessores. 7.2 Solidariedade e sucessão. 7.3 Responsabilidade pessoal e de terceiros. 7.4 Responsabilidade por infrações. 7.5 Responsabilidade supletiva. 8 Crédito tributário: conceito; natureza; lançamento e suas modalidades; revisão, suspensão, extinção e exclusão; prescrição e decadência; repetição do indébito. 9 Garantias e privilégios do crédito tributário. 10 Administração tributária. 10.1 Fiscalização. 10.2 Sigilo fiscal. 10.3 Dívida ativa. 10.4 Certidões Negativas. 11 Lei Complementar nº 118/2005.
DIREITO TRIBUTÁRIO II – REFORMA TRIBUTÁRIA: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025.
CONTABILIDADE AVANÇADA E CONTABILIDADE DE CUSTOS: I CONTABILIDADE AVANÇADA: 1 Conteúdo integral da disciplina Contabilidade Geral e ainda: Critérios de avaliação e baixas das contas do Ativo – Investimentos, Imobilizado e Intangível. 2 Contabilização de vendas, compras, devoluções, abatimentos, despesas e receitas operacionais e outras receitas e despesas. 3 Consolidação das Demonstrações Contábeis: Conceito e objetivos da consolidação, procedimentos e critérios contábeis aplicados, obrigatoriedade e divulgação. 4 Reorganização e reestruturação de empresas: Incorporação, fusão, cisão e extinção de empresas - Aspectos contábeis, fiscais, legais e societários da reestruturação social. 5 Redução ao valor recuperável de ativos: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução CFC nº 1.292/2010, e suas alterações. 6 Ativo intangível: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução CFC nº 1.303/2010, e suas alterações. Conceitos e procedimentos: Reconhecimento e mensuração. Reconhecimento de despesa. Mensuração após reconhecimento. Vida útil. Ativo intangível com vida útil definida e indefinida. Recuperação do valor contábil – perda por redução ao valor recuperável de ativos. Baixa e alienação. 7 Ajuste a valor presente: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução CFC nº 1.151/2009, e suas alterações. II CONTABILIDADE DE CUSTOS: 1 Conceitos gerais e terminologia aplicável à contabilidade de custos. 2 Conceitos e classificação dos custos. 3 Apropriação dos custos à produção. 3.1 Conceito e critérios de atribuição dos custos. 4 Departamentalização. 4.1 Conceito, tratamento contábil, forma de apropriação e impacto no custo do produto. 5 Tipos de custeio. Conceitos, diferenciações, apropriação dos custos, impactos nos resultados. 6 Tópicos Especiais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 6.1 Custos no setor público: NBC TSP 34.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL: 1 Lei Estadual nº 6.968/1996 e suas alterações. 2 Lei Estadual nº 6.967/1996 e suas alterações. 3 Lei Estadual nº 5.887/1989 e suas alterações. 4 Decreto Estadual nº 31.825/2022 e suas alterações. 5 Decreto estadual nº 13.796/1998 e suas alterações. 6 Lei nº 12.217/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO: 1 Processo administrativo tributário. 1.1 Princípios. 1.2 Acepções e espécies. 1.3 Determinação e exigência do crédito tributário. 1.4 Representação fiscal para fins penais. 1.5 Processo administrativo tributário do Rio Grande do Norte. 1.6 Decreto Estadual nº 13.796/1998.
IRANILDO GERMANO DOS SANTOS
Secretário de Estado da Administração
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
| Atividade | Datas previstas |
|---|---|
| Período de solicitação de inscrições e de solicitação de isenção de taxa de inscrição | 26/12/2025 a 16/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 19 e 20/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado provisório da solicitação de isenção da taxa de inscrição | 26/1/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 27 e 28/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final da solicitação de isenção da taxa de inscrição | 4/2/2026 |
| Data final para o pagamento da taxa de inscrição | 9/2/2026 |
| Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência, na condição de pessoa com deficiência e que se autodeclararam negros) | 19/2/2026 |
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 19 a 21/2/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado e para a alteração de opção de concorrência para os candidatos que se autodeclararam negros | 20 e 21/2/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Relação final dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência, na condição de pessoa com deficiência e que se autodeclararam negros) | 2/3/2026 |
| Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 2/3/2026 |
| Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas | 6/3/2026 |
| Aplicação das provas objetivas | 21 e 22/3/2026 |
| Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 24 a 26/3/2026 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados | 25 e 26/3/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas | 27/3/2026 |
| Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para a avalição biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de convocação para o procedimento de verificação da condição declarada dos candidatos que se autodeclararam negros | 24/4/2026 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da SEAD/RN e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
(Candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)