GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (SEAD)

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (SEFAZ)

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO

EDITAL Nº 5 – SEFAZ/SE, DE 7 DE JULHO DE 2025


A Secretária de Estado da Administração do Estado de Sergipe e a Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe, tendo em vista a autorização publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe nº 29.542, de 6 de dezembro de 2024, e o disposto na Lei Estadual nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e na Lei Complementar Estadual nº 283, de 21 de dezembro de 2016, com a redação conferida pela Lei Complementar Estadual nº 378, de 5 de setembro de 2022, e suas alterações, tornam pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor Fiscal Tributário da carreira de Auditoria Fiscal Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe, mediante as condições estabelecidas neste edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

      1. O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

    2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, todas de responsabilidade do Cebraspe:

      1. provas objetivas e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

      2. avaliação de títulos, de caráter classificatório.

    3. As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, bem como a perícia médica dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos afrodescendentes, serão realizados na cidade de Aracaju/SE.

      1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

  2. DO CARGO DE AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO

    REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

    ATRIBUIÇÕES: as atribuições do cargo de Auditor Fiscal Tributário são as previstas no Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 283/2016, com a redação conferida pela Lei Complementar Estadual nº 378/2022, e suas alterações.

    REMUNERAÇÃO: até R$ 22.541,47, composta pelo vencimento básico de R$ 16.016,47 e pelo bônus de eficiência variável de até R$ 6.525,00.

    JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

    ESPECIALIDADE 1:AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO – GERAL

    ESPECIALIDADE 2: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
    ESPECIALIDADE 3: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO – TRIBUTAÇÃO

  3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

    1. Ser aprovado no concurso público.

    2. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

    3. Estar em gozo dos direitos políticos.

    4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

    5. Estar quite com as obrigações eleitorais.

    6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.

    7. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

    8. Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo público, declarada pelo serviço de perícia médica estadual.

    9. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de poder dos entes da federação, incluído o Estado de Sergipe.

    10. Não ter sido demitido por aplicação de penalidade disciplinar no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, nos últimos cinco anos, contados, de forma retroativa, da data de nomeação.

    11. Não ter sido condenado, com trânsito em julgado, por crime de improbidade administrativa ou contra a administração pública

  4. DAS VAGAS

    1. As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

      Especialidade

      Vagas imediatas

      AC

      PCD

      Afro

      Total

      Especialidade 1: Auditor Fiscal Tributário – Geral

      4

      1

      1

      6

      Especialidade 2: Auditor Fiscal Tributário – Tecnologia da

      Informação

      2

      *

      1

      3

      Especialidade 3: Auditor Fiscal Tributário – Tributação

      1

      *

      *

      1

      AC: Ampla Concorrência;
      PCD: Pessoa com Deficiência;

      Afro: Afrodescendentes (pessoas pretas e pardas)

      *Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, em razão do quantitativo ofertado.

    2. As vagas para cadastro de reserva estão distribuídas conforme o quadro a seguir:


      Especialidade

      Cadastro de Reserva (excluídas as vagas de provimento

      imediato)

      AC

      PCD

      Afro

      Total

      Especialidade 1: Auditor Fiscal Tributário – Geral

      17

      5

      2

      24

      Especialidade 2: Auditor Fiscal Tributário – Tecnologia da Informação

      8

      3

      1

      12

      Especialidade 3: Auditor Fiscal Tributário – Tributação

      2

      1

      1

      4

      AC: Ampla Concorrência
      PCD: Pessoa com Deficiência

      Afro: Afrodescendentes (pessoas pretas e pardas)

    3. A lotação dos investidos no cargo de Auditor Fiscal Tributário nos órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda será promovida por Ato do Secretário de Estado da Fazenda.

  5. DAS RESERVAS DE VAGAS

    1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

      1. Das vagas destinadas a cada especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma do § 3º do artigo 152 da Lei Complementar Estadual nº 33, de 26 de dezembro de 1996, e suas alterações, e da Lei Estadual nº 3.549, de 3 de novembro de 1994.

        1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, a fração será desconsiderada, nos termos do disposto nos art. 4º da Lei Estadual nº 3.549/1994.

        2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 7.712, de 8 de outubro de 2013; na Lei Estadual nº 9.293, de 27 de setembro de 2023; na Lei Estadual nº 9.294, de 27 de setembro de 2023, na Lei Estadual nº 9.295, de 27 de setembro de 2023; na Lei Estadual nº 9.409, de 15 de fevereiro de 2024; no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023.

      2. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

        1. O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.

        2. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

        3. A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

        4. O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

        5. O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

          1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O

            tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

          2. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

        6. A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

      3. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.4.8 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.

        1. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.

          1. Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

      4. A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

        1. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos estabelecidos no item 11 deste edital e na relação a que se refere o subitem 5.1.4 deste edital.

      5. A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

        1. O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

      6. DA PERÍCIA MÉDICA

        1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência aprovado na prova discursiva será convocado, antes convocação para a avaliação de títulos, para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado de Sergipe, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do subitem 5.1.2 deste edital.

          1. A perícia médica, promovida pela Junta Médica Oficial do Estado de Sergipe, avaliará a compatibilidade da deficiência do candidato com o exercício de todas as atribuições do cargo, sem restrições, nos termos da Lei Estadual nº 7.712/2013; da Lei Estadual nº 9.293/2023; da Lei Estadual nº 9.294/2023; da Lei Estadual nº 9.295/2023; da Lei Estadual nº 9.409/2024. do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações; do parágrafo único do art. 3º da Lei Estadual nº 3.549/1994; da Lei nº 14.126/2021; e da Lei nº 14.768/2023. A Junta Médica terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, inclusive para o que dispõe o art.39, inciso VII, da Lei Estadual nº 2.148/1977, bem como sobre o grau de deficiência de capacitação para o exercício do cargo.

        2. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

          1. O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.

          2. A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos, serão retidas pela Junta Médica Oficial do Estado de Sergipe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos Junta Médica Oficial do Estado de Sergipe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.

          3. A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

        3. Por ocasião da perícia médica, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido

          por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

          1. capacidade de comunicação e interação social;

          2. reciprocidade social;

          3. qualidade das relações interpessoais; e

          4. presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

        4. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

        5. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.

        6. Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

        7. Será sumariamente eliminado do concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência e(ou) outra lista cujo requisito tenha de preencher, o candidato que não tiver a ratificação da deficiência descrita ou ter declarada a inabilitação para o serviço e cargo respectivos, na forma do art. 5º da Lei Estadual nº 3.549/1994, ou que, por ocasião da perícia médica:

          1. não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);

          2. apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

          3. deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.6.4 a 5.1.6.6 deste edital;

          4. deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.6.3 deste edital, se for o caso;

          5. for considerado inapto para o cargo;

          6. não comparecer à perícia médica e não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência e(ou) outra lista cujo requisito tenha de preencher;

          7. evadir-se do local de realização da perícia médica sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

          8. não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.10 deste edital.

        8. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante a realização da perícia médica, bem como durante o estágio probatório, na forma estabelecida do parágrafo único do art. 3º da Lei Estadual nº 3.549/1994.

        9. O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

        10. O candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por especialidade.

        11. O recurso contra o resultado provisório na perícia médica será impetrado de forma documental (on- line). Entretanto, a critério da perícia médica, o candidato poderá ser convocado para uma reavaliação, presencialmente, por uma nova junta médica.

        12. As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por especialidade.

    2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

      1. Das vagas destinadas a cada especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma da Lei Estadual nº 8.331, de 6 de dezembro de 2017.

        1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei Estadual nº 8.331/2017.

        2. Considera-se pessoa afrodescendente a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.

        3. Para concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes e preencher a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

          1. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos afrodescendentes.

        4. A autodeclaração de afrodescendente possui presunção relativa de veracidade, devendo ser confirmada pelo procedimento de heteroidentificação, e terá validade somente para este concurso público.

        5. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do inciso I do art. 2º da Instrução Normativa SGRH/SEPLAG nº 1, de 23 de março de 2018.

      2. Os candidatos que se autodeclararem afrodescendentes concorrerão concomitantemente:

        1. às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;

        2. às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

        1. Os candidatos afrodescendentes aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

          1. Na hipótese de que trata o subitem 5.2.2.1 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos afrodescendentes.

          2. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de afrodescendente quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato afrodescendente, ou optar por esta na hipótese do subitem 5.2.4.1 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

        2. Os candidatos afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas, conforme § 1º do art. º da Lei nº 8.331/2017.

        3. Os candidatos afrodescendentes que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

        4. Em caso de desistência de candidato afrodescendente aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato afrodescendente posteriormente classificado.

      3. Na hipótese de não haver candidatos afrodescendentes aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por especialidade.

      4. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS AFRODESCEDENTES

        1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

        2. Em observância ao disposto no § 3º do art. 6º da Instrução Normativa SGRH/SEPLAG nº 2, de 15 de maio de 2018, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que se autodeclararam afrodescendentes aprovados na prova discursiva e mais bem classificados, considerando-se a soma da nota final nas provas objetivas e na prova discursiva, de acordo com os quantitativos especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:

          Especialidade

          Quantitativo

          Especialidade 1: Auditor Fiscal Tributário – Geral

          10

          Especialidade 2: Auditor Fiscal Tributário – Tecnologia da Informação

          10

          Especialidade 3: Auditor Fiscal Tributário – Tributação

          5

          1. Os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas afrodescendentes, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

        3. Os candidatos habilitados na forma no subitem 5.2.4.2 deste edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para essa fase.

        4. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Instrução Normativa SGRH/SEPLAG nº 1/2018, e da Instrução Normativa nº 2/2018, o candidato que se autodeclarou afrodescendente deverá se apresentar, presencialmente, à comissão de heteroidentificação.

          1. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero e cor.

        5. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação, podendo sua gravação ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

          1. O candidato que se recusar a ser filmado será excluído da listagem de reserva de vagas destinadas a afrodescendentes e, caso se comprove que houve dolo ou má-fé na sua autodeclaração, será também eliminado do concurso público, sem prejuízo de outras eventuais sanções civis e criminais, nos termos do § 1º do art. 8º da Instrução Normativa SGRH/SEPLAG nº 2/2018.

            1. Caso ocorra algum evento descrito no subitem 5.2.4.5.1 deste edital, fica a Administração dispensada de realizar convocação suplementar de candidatos não habilitados.

        6. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

          1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

          2. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.4.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

        7. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria absoluta de seus membros, sob forma de parecer motivado.

          1. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

          2. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

          3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

        8. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será excluído da listagem de reserva de vagas destinadas a afrodescendentes e, caso se comprove que houve dolo ou má-fé na sua autodeclaração prestada no momento da inscrição no concurso público, será também eliminado deste, sem prejuízo de outras eventuais sanções civis e criminais, nos termos do § 5º do art. 6º da Instrução Normativa SGRH/SEPLAG nº 2/2018.

        9. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será:

          1. eliminado do concurso;

          2. se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

          3. deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida;

          4. terá contra si promovida a responsabilidade penal.

          1. Para fins do disposto no subitem 5.2.4.9 deste edital, considera-se declaração falsa a afirmação deliberada no sentido de fornecer, com dolo ou má-fé, informação inverídica, visando obter condição indevida no concurso público, referentemente à reserva de cota para afrodescendente.

        10. Na verificação fenotípica, não havendo a confirmação da veracidade da autodeclaração de ser afrodescendente e caso se constate que não houve dolo ou má-fé por parte do candidato em fazer a citada

          autodeclaração no momento da inscrição no concurso público, poderá o candidato continuar participando normalmente do certame, nas vagas destinadas à ampla concorrência.

        11. O não comparecimento de candidatos ao procedimento de heteroidentificação não obrigará a Administração a realizar a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

      5. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa afrodescendente não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

      6. O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.

        1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

        2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

        3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

      7. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação.

  6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

    1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 5.968, de 18 de julho de 2006, pela Lei Estadual nº 4.087, de 14 de maio de 1999, pela Lei Estadual nº 8.094, de 16 de fevereiro de 2016, e pela Lei Estadual nº 9.115, de 30 de novembro de 2022.

      1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

    2. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.2.1 a 6.2.4 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

      1. 1ª POSSIBILIDADE (desempregados, conforme a Lei Estadual nº 5.968/2006): enviar um dos documentos constantes do subitem 6.2.1.1 ou proceder de acordo com o subitem 6.2.1.2 deste edital, para a comprovação de inscrição no CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022.

        1. Envio de um dos documentos a seguir:

          1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a baixa do último emprego, contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco subsequente ao último contrato; ou

          2. documento que comprove o recebimento do seguro-desemprego; ou

          3. publicação do ato que o exonerou, se ex-servidor vinculado à administração pública pelo regime estatutário.

        2. Para a comprovação de inscrição no CadÚnico, o candidato deverá:

          1. preencher o requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

          2. preencher a declaração eletrônica de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

      2. 2ª POSSIBILIDADE (doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 4.087/1999): certidão emitida pelo Centro de Hemoterapia do Estado de Sergipe (HEMOSE), comprovando que realizou, no mínimo, duas doações de sangue, no período de um ano, sendo que a última doação deverá ter sido realizada no prazo anterior de seis meses antes da efetivação da inscrição.

        6.2.3.1 Considera-se como o marco temporal para efetivação da inscrição o último dia previsto para realização da inscrição neste concurso público.

      3. 3ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea, conforme a Lei Estadual nº 8.094/2016): carteira de doador emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).

      4. 4ª POSSIBILIDADE (doadora de leite materno, conforme a Lei Estadual nº 9.115/2022): documento que comprove que a candidata tenha realizado pelo menos três doações nos 12 meses antecedentes à publicação deste edital, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.

    3. A realização do procedimento constante do subitem 6.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante dos subitens 6.2.1 a 6.2.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

      1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho

        de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

      2. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.2.2 deste edital.

    4. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.2.1 a 6.2.4 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

    5. A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.2 deste edital será indeferida.

    6. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

    7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

      1. omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

      2. fraudar e(ou) falsificar documentação;

      3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.2 deste edital.

    8. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

    9. Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

      1. O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

    10. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor.

      1. O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observando os procedimentos estabelecidos no item 13 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

      2. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor.

    11. O deferimento da solicitação de isenção não desobriga o candidato de solicitar a inscrição no concurso, conforme o disposto no item 7, no período estabelecido no subitem 7.2 deste edital.

    12. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá solicitar a inscrição no concurso, conforme o disposto no item 7, no período estabelecido no subitem 7.2 deste edital, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

  7. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

    1. TAXA: R$200,00.

    2. Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

      1. O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

        1. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

      2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido pela SEFAZ/SE.

      3. O DAE estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor e deverá ser impresso, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

        1. O candidato poderá reimprimir o DAE pela página de acompanhamento do concurso.

      4. O DAE pode ser pago nos bancos Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco do Estado de Sergipe, Itaú, Santander, Bradesco e Banco do Nordeste.

        1. O DAE utilizado para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente o DAE no mesmo endereço, pela página de acompanhamento do concurso.

        2. O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no DAE disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor.

        3. Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de DAE gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no DAE ou fora do prazo a que se refere o subitem 7.2.5 deste edital.

        4. Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

      5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

        1. A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.

      6. As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

    3. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.

    4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

      1. Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a especialidade a que deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pela especialidade a que deseja concorrer.

        1. Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de cargo, opção de atendimento especializado e sistema de concorrência.

          1. Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 7.4.1.1 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

        2. Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

        3. No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

        4. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

      2. É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

      3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

      4. Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

        1. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

          1. O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 7.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

            1. O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

          2. O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

          3. Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

      5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

      6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública ou em caso de pagamento em duplicidade pelo candidato.

        1. A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita a SEAD/SE, por meio de seus canais de atendimento: concurso.sead@sead.se.gov.br.

          1. Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.

      7. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva.

      8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

        1. O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.8.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

          1. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

        2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.8.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 7.4.8.1 e no subitem 7.4.8.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.

          1. O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na perícia médica, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 17.2 deste edital.

          2. O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à perícia médica para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.

        3. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.8.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista /obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

          1. A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.

          2. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.

            1. O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.

            2. Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.

          3. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 7.4.8.3 a 7.4.8.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

            1. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

        4. O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem

          7.4.8.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;

          2. enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 7.4.8.1 e no subitem 7.4.8.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e

          3. indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.

        5. O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.8.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

          1. As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

        6. O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.8.13 deste edital:

          1. assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

        7. O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.8.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 7.4.8.1 e no subitem 7.4.8.1.1, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

          1. O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.

        8. O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.8.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 7.4.8.8 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 7.4.8.1, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

          1. O candidato cujo atendimento especializado de que trata o subitem 7.4.8.8 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.

          2. Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 7.4.8.8 deste edital. Porém, se o candidato recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.

        9. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem

          7.4.8.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso;

          2. enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

          1. O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 7.4.8.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

          2. Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

        10. Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 7.4.8.1 e no subitem 7.4.8.1.1, se for o caso, no prazo previsto no subitem 7.4.8.13 deste edital.

        11. A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.3.1.1 deste edital.

          1. Atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.

        12. No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

        13. A documentação citada nos subitens 7.4.8.1 a 7.4.8.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

          1. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

          2. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

          3. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 7.4.8.1 a 7.4.8.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

        14. O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.4.8.1 a

          7.4.8.9 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

          1. O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.4.8.1 a 7.4.8.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.

          2. O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.

        15. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor.

          1. O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 13 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

          2. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor.

  8. DAS ETAPAS DO CONCURSO

    1. As etapas do concurso estão descritas nos quadros a seguir:

      1. ESPECIALIDADE 1: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO – GERAL

        Prova/tipo

        Área de

        conhecimento

        Disciplinas/

        Grupo de disciplinas

        Número de

        questões

        Caráter


        (P1) Objetiva


        Conhecimentos gerais

        Língua Portuguesa

        8


        Eliminatório e classificatório

        Conhecimentos sobre o Estado de Sergipe

        2

        (P2) Objetiva

        Conhecimentos específicos I

        Noções de Raciocínio Lógico e Matemática

        Financeira

        5

        Prova/tipo

        Área de conhecimento

        Disciplinas/ Grupo de disciplinas

        Número de questões

        Caráter



        Administração Financeira e

        Orçamentária

        5


        Direito Tributário

        10

        Contabilidade Geral e Contabilidade de Custos


        10

        Direito Administrativo

        10

        Direito Constitucional

        10

        Direito Empresarial,

        Direito Civil e Direito Penal


        5

        Legislação Tributária

        Estadual

        15

        Auditoria Fiscal

        10

        (P3) Objetiva

        Conhecimentos específicos II

        Análise de Dados

        20

        Estatística

        10


        (P4) Discursiva


        Legislação Tributária

        Estadual

        1

        Auditoria Fiscal

        1

        (P5) Avaliação de títulos

        Classificatório

      2. ESPECIALIDADE 2: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

        Prova/tipo

        Área de

        conhecimento

        Disciplinas/

        Grupo de disciplinas

        Número de

        questões

        Caráter


        (P1) Objetiva


        Conhecimentos gerais

        Língua Portuguesa

        8


        Eliminatório e classificatório

        Conhecimentos sobre o

        Estado de Sergipe

        2


        (P2) Objetiva


        Conhecimentos específicos I

        Noções de Raciocínio Lógico e Matemática Financeira


        5

        Administração Financeira e

        Orçamentária

        5

        Direito Tributário

        10

        Contabilidade Geral e Contabilidade de Custos


        10

        Direito Administrativo

        10

        Direito Constitucional

        10

        Direito Empresarial,

        Direito Civil e Direito Penal


        5

        Prova/tipo

        Área de conhecimento

        Disciplinas/ Grupo de disciplinas

        Número de questões

        Caráter



        Legislação Tributária

        Estadual

        15


        Auditoria Fiscal

        10

        (P3) Objetiva

        Conhecimentos específicos II

        Tecnologia da Informação

        30


        (P4) Discursiva


        Tecnologia da

        Informação – Tema 1

        1

        Tecnologia da

        Informação – Tema 2

        1

        (P5) Avaliação de títulos

        Classificatório

      3. ESPECIALIDADE 3: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO – TRIBUTAÇÃO

        Prova/tipo

        Área de

        conhecimento

        Disciplinas/

        Grupo de disciplinas

        Número de

        questões

        Caráter


        (P1) Objetiva


        Conhecimentos gerais

        Língua Portuguesa

        8


        Eliminatório e classificatório

        Conhecimentos sobre o Estado de Sergipe

        2


        (P2) Objetiva


        Conhecimentos específicos I

        Noções de Raciocínio

        Lógico e Matemática Financeira

        5

        Administração

        Financeira e Orçamentária

        5

        Direito Tributário

        10

        Contabilidade Geral e

        Contabilidade de Custos

        10

        Direito Administrativo

        10

        Direito Constitucional

        10

        Direito Empresarial, Direito Civil e Direito

        Penal

        5

        Legislação Tributária

        Estadual

        15

        Auditoria Fiscal

        10


        (P3) Objetiva


        Conhecimentos específicos II

        Direito Processual Tributário e Direito Processual Civil


        10

        Legislação Tributária

        Estadual

        10

        Direito Tributário II –

        Reforma Tributária

        10

        Prova/tipo

        Área de conhecimento

        Disciplinas/ Grupo de disciplinas

        Número de questões

        Caráter


        (P4) Discursiva


        Legislação Tributária

        Estadual

        1


        Direito Tributário II –

        Reforma Tributária

        1

        (P5) Avaliação de títulos

        Classificatório

    2. A prova objetiva P1 (10 questões), a prova objetiva P2 (50 questões) e a prova discursiva P4 (1 questão) terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.

    3. A prova objetiva P2 (30 questões), a prova objetiva P3 e a prova discursiva P4 (1 questão) terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

    4. Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

      1. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

      2. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

      3. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

      4. O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.4 deste edital.

    5. O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

  9. DAS PROVAS OBJETIVAS

    1. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

    2. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

    3. O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

    4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

    5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

    6. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

    7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.

    8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

    9. Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

    10. O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 9.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 17.22 e 17.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

      1. Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

    11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

      1. As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.

              1. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a:

        1. para a prova de conhecimentos gerais P1, 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação;

        2. para a prova de conhecimentos específicos I P2, 2,00 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação;

        3. para a prova de conhecimentos específicos II P3, 3,00 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

            1. O cálculo da nota em cada uma das provas objetivas, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

            2. Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

              1. obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais P1;

              2. obtiver nota inferior a 80,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos I P2;

              3. obtiver nota inferior a 45,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos II P3;

              4. obtiver nota inferior a 130,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

              1. O candidato eliminado na forma do subitem 9.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

            3. Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.11.4 deste edital e mais bem classificados, de acordo com os quantitativos por especialidade especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:

              ESPECIALIDADE

              AC

              PCD

              AFRO

              Especialidade 1: Auditor Fiscal Tributário – Geral

              105

              30

              15

              Especialidade 2: Auditor Fiscal Tributário – Tecnologia da Informação

              50

              15

              10

              Especialidade 3: Auditor Fiscal Tributário – Tributação

              15

              5

              5

              1. Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado afrodescendentes aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem

                9.11.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por especialidade estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

              2. O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 9.11.5 ou 9.11.5.1 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

            4. Os candidatos aprovados nas provas objetivas na forma do subitem 9.11.5 e 9.11.5.1 deste edital serão ordenados por especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas em P1, P2 e P3, e listados em ordem alfabética.

    12. DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

      1. A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

      2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

      3. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor, e seguir as instruções ali contidas.

        1. O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 9.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor, e seguir as instruções ali contidas.

      4. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

      5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

      6. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

      7. O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.

        1. Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

        2. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

      8. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

      9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

      10. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

  10. DA PROVA DISCURSIVA

    1. A prova discursiva valerá 80,00 pontos e consistirá de duas questões discursivas, com valor de 40,00 pontos cada, a serem respondidas em até 20 linhas cada, a respeito das disciplinas/grupo de disciplinas constantes dos quadros do subitem 8.1 deste edital para cada especialidade.

    2. A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.7 deste edital.

    3. Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento

      especializado para auxílio no preenchimento/auxílio de leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio — especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

      1. Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 7.4.8.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.

    4. O documento de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

    5. O documento de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.

    6. O documento de textos definitivos não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.

    7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

      1. Será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados na prova objetiva, conforme os subitens

        9.11.5 e 9.11.5.1 deste edital.

      2. O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme o subitem 10.7.1 deste edital.

      3. A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

        1. A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

          1. A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

          2. Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na questão.

      4. As questões discursivas da prova discursiva (P4) valerão 40,00 pontos cada e serão avaliadas conforme os critérios a seguir:

        1. a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos, em que i = 1 ou 2;

        2. a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 10,00 pontos, e será calculada pela fórmula NPi = 10,00 – (5 × NEi ÷ TLi), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato em cada questão;

        3. será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

        4. será atribuída NPi = 0,00 ao texto que obtiver NPi < 0,00;

        5. será calculada, então, a nota em cada questão (NQi) pela fórmula NQi = NCi + NPi;

        6. nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva questão avaliada.

        7. será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato que obtiver NQi inferior a 12,00 pontos.

      5. A nota final na prova discursiva P4 (NFPD) será dada segundo a fórmula: NFPD = NQ1 + NQ2.

      6. Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de textos definitivos.

        1. O candidato que se enquadrar no subitem 10.7.6 deste edital não terá classificação alguma no concurso.

    8. DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA

      1. O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

      2. O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor, e seguir as instruções ali contidas.

      3. Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

      4. Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.

      5. No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

      6. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

  11. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

    1. Serão considerados aprovados na primeira etapa do concurso os candidatos mais bem classificados (considerando-se a soma da nota final obtida nas provas objetivas e da nota final obtida na prova discursiva), até os quantitativos estabelecidos nos quadros constantes dos subitens 4.1 e 4.2 deste edital, aplicados os critérios de desempate de que tratam as alíneas “a” a “e” do subitem 13.1 deste edital.

      1. Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou tenham se autodeclarado afrodescendentes aprovados na primeira etapa seja inferior ao quantitativo estabelecido nos subitens 4.1 e 4.2 deste edital, serão considerados aprovados na primeira etapa os candidatos da ampla

        concorrência mais bem classificados até completar o total de vagas e de cadastro de reserva estabelecidos nos referidos subitens.

      2. O candidato que não se enquadrar nos subitens 11.1 e 11.1.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

  12. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

    1. Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso, conforme item 11 deste edital.

      1. Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

    2. A avaliação de títulos valerá 7,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.

    3. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

      QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

      ALÍNEA

      TÍTULO

      VALOR DE

      CADA TÍTULO

      VALOR MÁXIMO

      DOS TÍTULOS


      A

      Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em qualquer área de conhecimento. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico

      escolar.


      3,00


      3, 00


      B

      Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em qualquer área de conhecimento. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de

      curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.


      2,00


      2,00


      C

      Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a em qualquer área de conhecimento. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de

      especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.


      1,00


      1,00


      D

      Artigos, pareceres, ensaios e outros trabalhos científicos, de autoria exclusiva do candidato, na especialidade a que concorre e correlacionados com as atribuições do cargo efetivo em pauta, publicados em revistas especializadas que

      tenham conselho editorial.


      0,50


      1,00

      TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

      7,00

    4. Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

    5. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

    6. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.

      1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho

        de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.

      2. É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.

      3. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.

    7. O envio da documentação constante do subitem 12.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

    8. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 12.11 deste edital.

      1. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

    9. A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

    10. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa etapa.

    11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

      1. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).

        1. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

        2. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

      2. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-

        graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

        1. Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem

              1. deste edital.

              2. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea D, o candidato deverá enviar imagem original ou imagem de cópia legível da publicação cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato e o conselho editorial, com autenticação em cartório nas páginas em que conste a autoria exclusiva e o ISBN ou ISSN.

                1. Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.

    12. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

    13. Cada título será considerado uma única vez.

    14. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 12.2 deste edital serão desconsiderados.

    15. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

  13. DOS RECURSOS

    1. Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:

      1. os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor;

      2. no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão;

      3. não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;

      4. o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

      5. recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;

      6. em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das etapas do certame.

    2. O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

    3. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.

    4. Os recursos relativos aos gabaritos da prova objetiva, à prova discursiva, ao procedimento de heteroidentificação e à avaliação de títulos serão avaliados pelo Cebraspe.

    5. Os recursos relativos à perícia médica serão avaliados pela comissão do concurso.

    6. As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios na prova discursiva, na perícia médica, no procedimento de heteroidentificação e na avaliação de títulos estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva etapa.

  14. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

    1. A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPD) e da pontuação final obtida na avaliação de títulos.

    2. Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 15 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

    3. Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na perícia médica, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por especialidade.

    4. Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem afrodescendentes, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por especialidade.

    5. Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

  15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

    1. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

      1. obtiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);

      2. obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos II (P3);

      3. obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos I (P2);

      4. obtiver a maior nota na prova discursiva (P4);

      5. obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);

      6. tiver maior idade;

      7. tiver certificado de capacitação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), conforme Lei estadual nº 9.291/2023;

      8. tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

    2. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” do subitem 15.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

      1. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

    3. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “g” do subitem 15.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da comprovação da capacitação em Libras, por meio do certificado de curso de Libras, reconhecido pelo MEC, com carga horária igual ou superior a 250 horas, ou da cumulação de certificados em curso de Libras, que seja igual ou superior a 250 horas.

    4. Os candidatos a que se refere a alínea “h” do subitem 15.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

      1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 15.4 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

  16. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

    1. A SEFAZ reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste edital, restando claro que a aprovação no concurso público acima do número de vagas expressas neste edital, assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da SEFAZ, da rigorosa ordem de classificação, da existência de futuras vagas e do prazo de validade do concurso.

    2. O candidato nomeado, além de cumprir os requisitos do cargo especificados no item 3 deste edital, deverá realizar a entrega de documentos físicos e(ou) digitais originais, bem como, exames e laudos médicos para comprovação da sanidade física e mental, por inspeção médica conforme estabelecer a convocação expedida pela SEAD.

    3. A posse do nomeado no Cargo Auditor Fiscal Tributário é dada, em ato solene, pelo Secretário de Estado da Fazenda e deve ocorrer mediante lavratura e assinatura de termo de posse, nos termos do art. 22. da Lei Complementar nº 283/2016 e respectivas alterações.

  17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

    2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

    3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Sergipe e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor.

      1. Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

      2. As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.

    4. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor, ressalvado o disposto nos subitens 17.3.2 e

      17.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

    5. O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

    6. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.3 deste edital.

      1. Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

    7. O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 17.5 deste edital.

    8. O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SEFAZ/SE Auditor 2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

      1. O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 17.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

    9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.

      1. Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

      2. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

      3. O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.

    10. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

      1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 17.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

      2. Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 17.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.

    11. O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais etapas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

    12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

      1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

    13. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

    14. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

    15. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo,

      uma hora após o início das provas.

      1. A inobservância do subitem 17.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

    16. O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

    17. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

    18. O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos

      últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

    19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 7.4.8.3 deste edital.

    20. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.

    21. Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

    22. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

      1. aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

      2. óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

      3. quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

      4. qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

      5. armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.

      1. No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 17.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.

        1. Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 17.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.

        2. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 7.4.8.9 deste edital.

      2. Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 17.22 deste edital.

        1. Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

        2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

      3. O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 17.22 deste edital no dia de realização das provas.

      4. O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

      5. O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

    23. No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

    24. Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

      1. for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;

      2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

      3. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 17.22 deste edital;

      4. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

      5. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

      6. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

      7. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

      8. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de textos definitivos;

      9. descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de textos definitivos;

      10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

      11. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

      12. não permitir a coleta de sua assinatura;

      13. for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

      14. for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

      15. for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 7.4.8.9 deste edital;

      16. recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;

      17. deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

      18. registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;

      19. não permitir a coleta de dado biométrico.

      1. O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.

    25. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

    26. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

    27. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

    28. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.

    29. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

    30. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 17.7 ou 17.8 deste edital, conforme o caso, e perante SEFAZ/SE, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

    31. As despesas relativas à participação em todas as etapas do concurso e à apresentação para os exames da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

    32. As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

    33. A legislação que não esteja em vigor pode ser cobrada, desde que devidamente explicitada nos objetos de avaliação.

      1. As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.

    34. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

    35. Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela SEFAZ/SE.

  18. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

    1. HABILIDADES

      1. As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

      2. Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

    2. CONHECIMENTOS

      1. Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

      2. CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODAS AS ESPECIALIDADES

        LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual.

          1. Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

            CONHECIMENTOS SOBRE O ESTADO DE SERGIPE: 1 Indígenas em Sergipe. 2 Processo de ocupação e povoamento do território sergipano. 3 Economias fundadoras. 4 Regiões geoeconômicas. 5 Estrutura do poder e a sociedade colonial sergipana. 6 Sergipe nas sucessivas fases da República Brasileira. 7 Condicionantes geoambientais (clima, recursos minerais, relevo e solo, recursos hídricos, vegetação). 8 Dinâmica populacional. 9 Rede urbana e organização do espaço. 10 Formação metropolitana de Aracaju. 11 Política, sociedade e economia no Sergipe contemporâneo. 12 Potencialidades e perspectivas para o desenvolvimento econômico e social. 13 Formação e expressão da cultura sergipana. 14 Educação em Sergipe.

      3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I PARA TODAS AS ESPECIALIDADES

        NOÇÕES DE RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICA FINANCEIRA: I NOÇÕES DE RACIOCÍNIO LÓGICO:

        1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas- verdade. 3.3 Equivalências.

        3.4 Leis De Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. II MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 Regra de três simples e composta, proporcionalidades e porcentagens. 2 Juros simples e compostos. 3 Capitalização e desconto. 4 Taxas de juros nominal, efetiva, equivalente, real e aparente. 5 Rendas uniformes e variáveis. 6 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 6.1 Sistema francês (tabela Price). 6.2 Sistema de amortização constante (SAC). 6.3 Sistema de amortização misto (SAM). 7 Cálculo financeiro. 7.1 Custo real e efetivo das operações de financiamento, empréstimo e investimento. 8 Avaliação econômica de projetos. 9 Taxas de retorno e taxas internas de retorno.

        ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 O papel do Estado e a atuação do governo nas finanças públicas. 1.1 Formas e dimensões da intervenção da administração na economia. 1.2 Funções do orçamento público. 2 Orçamento público. 2.1 Conceito. 2.2 Técnicas orçamentárias. 2.3 Princípios orçamentários. 2.4 Ciclo orçamentário. 2.5 Processo orçamentário. 3 O orçamento público no Brasil. 3.1 Sistema de planejamento e de orçamento federal. 3.2 Plano plurianual. 3.3 Diretrizes orçamentárias. 3.4 Orçamento anual. 3.5 Outros planos e programas. 3.6 Sistema e processo de orçamentação. 3.7 Classificações orçamentárias. 3.8 Estrutura programática. 3.9 Créditos ordinários e adicionais. 4 Programação e execução orçamentária e financeira. 4.1 Descentralização orçamentária e financeira. 4.2 Acompanhamento da execução. 4.3 Sistemas de informações.

        4.4 Alterações orçamentárias. 5 Receita pública. 5.1 Conceito e classificações. 5.2 Estágios. 5.3 Fontes. 5.4 Dívida ativa. 6 Despesa pública. 6.1 Conceito e classificações. 6.2 Estágios. 6.3 Restos a pagar. 6.4 Despesas de exercícios anteriores. 6.5 Dívida flutuante e fundada. 6.6 Suprimento de fundos. 7 Lei de Responsabilidade Fiscal. 7.1 Conceitos e objetivos. 7.2 Planejamento. 7.3 Receita Pública. 7.4 Despesa Pública. 7.5 Dívida e endividamento. 7.6 Transparência, controle e fiscalização. 8 Termo de execução descentralizada, convênios, termo de referência e relatório de cumprimento de objeto. 9 Tesouro Gerencial. 10 Decretos de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF).

        DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional. Princípios Gerais. Limitações do Poder de Tributar. 2 Direito tributário. Conceito e princípios. 3 Tributos: conceito e espécies. Impostos. Taxas. Contribuição de Melhoria. Imunidades. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. 4 Repartição das receitas tributárias. 5 Código Tributário Nacional. Competência tributária e suas limitações. Normas gerais de direito tributário. Norma tributária: espécies; vigência e aplicação; interpretação e integração; natureza. 6 Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 7 Responsabilidade tributária. Responsabilidade dos Sucessores. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade por infrações. Responsabilidade supletiva. 8 Crédito tributário: conceito; natureza; lançamento e suas modalidades; revisão, suspensão, extinção e exclusão; prescrição e decadência; repetição do indébito. 9 Garantias e privilégios do crédito tributário. 10 Administração Tributária. Fiscalização. Sigilo Fiscal. Dívida Ativa. Certidões Negativas. 11 Lei Complementar nº 118, de 2005. 12 Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025).

        CONTABILIDADE GERAL E CONTABILIDADE DE CUSTOS: I CONTABILIDADE GERAL:

        1 Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. 2 Patrimônio: componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. 3 Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. 4 Contas: conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos. 5 Plano de contas: conceitos, elenco de contas, função e funcionamento das contas. 6 Escrituração: conceitos, lançamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de escrituração, métodos e processos, regime de competência e regime de caixa. 7 Contabilização de operações contábeis diversas: juros, descontos, tributos, aluguéis, variação monetária/ cambial, folha de pagamento, compras, vendas e provisões, depreciações e baixa de bens. 8 Balancete de verificação: conceitos, modelos e técnicas de elaboração. 9 Balanço patrimonial: conceitos, objetivo, composição. 10 Demonstração de resultado de exercício: conceito, objetivo, composição. 11 Normas Brasileiras de Contabilidade. II CONTABILIDADE DE CUSTOS: 1 Conceitos gerais e terminologia aplicável à contabilidade de custos. 2 Conceitos e classificação dos custos. 3 Apropriação dos custos à produção. 3.1 Conceito e critérios de atribuição dos custos. 4 Departamentalização. 4.1 Conceito, tratamento contábil, forma de apropriação e impacto no custo do produto. 5 Tipos de custeio. Conceitos, diferenciações, apropriação dos custos, impactos nos resultados. 6 Tópicos Especiais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 6.1 Custos no setor público: NBC TSP 34.

        DIREITO ADMINISTRATIVO:

        1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2 Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo. 3.2.1 Cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Disposições constitucionais aplicáveis.

          1. Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4.2.4

        Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade. 4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico- administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação. 8.4.1 Concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor. 9.4.1 Serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa. 10.4.1 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei Complementar Estadual nº 33/96 e suas alterações. 12 Licitações e contratos administrativos. 12.1 Legislação pertinente. 12.1.1 Lei nº 14.133/2021. 12.1.2 Decreto nº 11.462/2013 e suas alterações (sistema de registro de preços). 12.2 Fundamentos constitucionais. 12.3 Elaboração e fiscalização de contratos. 12.4 Elaboração de projetos básicos para contratação de bens e serviços. 12.5 Critérios de remuneração por esforço versus produto. 12.6 Cláusulas e indicadores de nível de serviço. 12.7 Papel do fiscalizador do contrato. 12.8 Acompanhamento da execução contratual. 12.9 Definição e aplicação de penalidades e sanções administrativas. 13 Lei Estadual nº 9.640/2025, Código de Conduta e Integridade da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe.

        DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública.

          1. Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder Executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder Legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.3.1 Processo legislativo federal: conceito, espécies normativas, modalidades, fases. 7.3.2 Processo legislativo estadual, distrital e municipal: normas constitucionais federais aplicáveis. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder Judiciário. 8.1 Disposições gerais. 9 Funções essenciais à justiça. 9.1 Ministério Público, advocacia pública. 9.2 Advocacia privada e Defensoria Pública. 10 Controle de constitucionalidade. 10.1 Controle judicial de constitucionalidade: conceito, histórico, sistemas, pressupostos, modalidades, órgãos competentes, sujeitos legitimados, objetos de controle, tipos de inconstitucionalidade, parâmetros de controle, formalidades, procedimentos, julgamentos, decisões, efeitos das decisões, técnicas de decisão, segurança e estabilidade das decisões. 10.2 Súmula vinculante. 10.3 Reclamação constitucional. 10.4 Controle não judicial de constitucionalidade: órgãos, institutos e procedimentos. 10.5 Controle de constitucionalidade nos estados e no Distrito Federal. 11 Ordem econômica e financeira. 12 Finanças públicas. 13 Constituição do Estado de Sergipe.

        DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO CIVIL E DIREITO PENAL: I DIREITO EMPRESARIAL:

        1 Fundamentos do direito empresarial. 1.1 Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. 1.2 Teoria da empresa. 1.3 Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário. 1.4 Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações (microempresa e empresa de pequeno porte). 1.5 Prepostos do empresário. 1.6 Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 2 Registro de empresa. 2.1 Órgãos de registro de empresa. 2.2 Atos de registro de empresa. 2.3 Processo decisório do registro de empresa. 2.4 Inatividade da empresa. 2.5 Empresário irregular. 2.6 Lei nº 8.934/1994 e suas alterações. 3 Direito societário. 3.1 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. 3.2 Sociedades simples e empresárias. 3.3 Personalização da sociedade empresária. 3.4 Classificação das sociedades empresárias. 3.5 Sociedade irregular. 3.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 3.7 Desconsideração inversa. 3.8 Regime jurídico dos sócios. 3.9 Sociedade limitada.

        3.10 Sociedade anônima. 3.11 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações. 3.12 Sociedade em nome coletivo. 3.13 Sociedade em comandita simples. 3.14 Sociedade em comandita por ações. 3.15 Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. 3.16 Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. 3.17 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. II DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia das leis no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Existência da pessoa natural.

        2.3 Personalidade. 2.4 Capacidade. 2.5 Direitos da personalidade. 2.6 Nome civil. 2.7 Estado civil. 2.8

        Domicílio. 2.9 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições gerais. 3.2 Conceito e elementos

        caracterizadores. 3.3 Constituição. 3.4 Extinção. 3.5 Capacidade e direitos da personalidade. 3.6 Sociedades

        de fato. 3.7 Associações. 3.8 Sociedades. 3.9 Fundações. 3.10 Entes despersonalizados. 3.11 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.12 Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios. 4 Domicílio. 5 Bens. 5.1 Diferentes classes. 5.2 Bens corpóreos e incorpóreos. 5.3 Bens no comércio e fora do comércio. 5.4 Bens considerados em si mesmos. 5.5 Bens reciprocamente considerados. 5.6 Bens públicos. 6 Fato jurídico. 7 Negócio jurídico. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Classificação e interpretação. 7.3 Elementos. 7.4 Representação.

        7.5 Condição, termo e encargo. 7.6 Defeitos do negócio jurídico. 7.7 Existência, validade, eficácia. 7.8 Invalidade do negócio jurídico. 7.9 Simulação. 8 Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 9 Prescrição e decadência. 10 Prova do fato jurídico. 11 Direito de família. 11.1 Direito pessoal. 11.2 Direito patrimonial. 11.3 União estável.

        11.4 Tutela e curatela. 12 Direito das sucessões. 12.1 Sucessão em geral. 12.2 Sucessão legítima. 12.3 Sucessão testamentária. III DIREITO PENAL: 1 Princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal.

        2.1 A lei penal no tempo e no espaço. 2.2 Tempo e lugar do crime. 2.3 Interpretação da lei penal. 2.4 Analogia.

        2.5 Irretroatividade da lei penal. 2.6 Conflito aparente de normas penais. 3 Ilicitude. 4 Culpabilidade. 5 Punibilidade e causas de extinção. 6 Crimes contra a administração pública. 7 Lei nº 13.869/2019 (abuso de autoridade). 8 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 9 Crimes contra a ordem tributária.

        LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL: 1 Lei Estadual nº 3.796/1996 e Decreto Estadual nº 21.400/2002 e anexos (Regulamento do ICMS). 2 Lei Estadual nº 7.651/2013 e Decreto Estadual nº 29.803/2014 (processo administrativo fiscal). 3 Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI (Lei Estadual nº 3.140/1991 e suas alterações) e Decreto Estadual nº 29.935/2014. 4 Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF): Lei nº 8.180/2016 e Decreto nº 30.479/2017 (regulamento do FEEF). 5 Lei Estadual nº 7.655/2013 e Decreto Estadual nº 29.684/2014 (regulamento do IPVA). 6 Lei Estadual nº 7.724/2013 e Decreto Estadual nº 29.994/2015 (regulamento do ITCMD). 7 Lei Estadual nº 8.638/2019 (Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD). 8 Lei nº 4.731/2002 (Dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Sergipe e sobre a adição de pontos percentuais a alíquotas do ICMS incidentes em determinadas operações e prestações com determinados produtos e serviços, com a correspondente arrecadação vinculada ao mesmo Fundo, e dá providências correlatas).

        AUDITORIA FISCAL: 1 Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria – NBC TA e NBC PA. 2 Amostragem em Auditoria. NBC TA 530, aprovada pela Resolução CFC nº 1.222/2009. 3 Testes de observância. 4 Testes substantivos. 5 Testes para subavaliação e testes para superavaliação. 6 Evidências de auditoria. 7 Procedimentos de auditoria. 8 Identificação de fraudes na escrita contábil. 9 Demonstrações contábeis sujeitas a auditoria. 10 Auditoria no ativo circulante. 10.1 Recomposição contábil do fluxo de caixa da empresa. 11 Identificação de saldo credor na conta caixa por falta de emissão de documentos fiscais. 12 Suprimento das disponibilidades sem que haja comprovação quanto à efetiva entrega dos recursos financeiros: aumento do capital social, adiantamentos de clientes, empréstimos de sócios ou de terceiros, operações, prestações ou recebimentos sem origem, alienação de investimentos e bens do ativo imobilizado. 13 Aquisições de mercadorias, bens, serviços e outros ativos não contabilizados e sem comprovação da origem do numerário. 14 Baixa fictícia de títulos não recebidos. 15 Cotejamento de recebíveis com os registros contábeis de receitas. 16 Auditoria no ativo não circulante. 16.1 Superavaliação na formação dos custos de estoque. 17 Auditoria no ativo realizável a longo prazo. 17.1 Identificação de origens de recursos fictícias. 18 Auditoria em investimentos. 19 Auditoria no ativo imobilizado. 19.1 Ativos ocultos. 20 Alienação fictícia de bens. 21 Auditoria no ativo intangível. 22 Auditoria no passivo circulante. 22.1 Falta de registro contábil dos passivos de curto prazo. 23 Passivos fictícios. 24 Identificação de passivos já pagos e não baixados. 25 Auditoria no passivo não circulante. 26 Auditoria no patrimônio líquido. 27 Aumento do capital social sem comprovação quanto à efetiva entrega dos recursos financeiros. 28 Contabilização de reservas. 29 Subvenções. 30 Auditoria em contas de resultado. 31 Registro de receitas e despesas. 32 Ocultação de receitas. 33 Superavaliação de custos e despesas. 34 Identificação de fraudes e erros na escrita fiscal. 35 Auditoria na escrita fiscal digital (EFD) e na nota fiscal eletrônica (NFe). 36 Testes de auditoria nos registros da NFe e nos registros de entradas, saídas, inventário, apuração do ICMS, da produção e do estoque e do documento controle de crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP), modelos “C” ou “D” (ajuste SINIEF 2/2010). 37 Lei Complementar nº 105/2001 (dispõe sobre sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências).

      4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II

ESPECIALIDADE 1: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO – GERAL

ANÁLISE DE DADOS: 1 Dado, informação, conhecimento e inteligência. 1.1 Dados estruturados e não estruturados. 1.2 Dados abertos. 1.3 Coleta, tratamento, armazenamento, integração e recuperação de

dados. 2 Banco de dados relacionais. 2.1 Conceitos e características. 2.2 Metadados. 2.3 Tabelas, visões (views) e índices. 2.4 Chaves e relacionamentos. 3 Modelagem dimensional. 3.1 Conceito e aplicações. 4 Mineração de dados. 4.1 Modelo de referência CRISP-DM. 4.2 Técnicas para pré-processamento de dados.

4.3 Técnicas e tarefas de mineração de dados. 4.4 Classificação. 4.5 Regras de associação. 4.6 Análise de agrupamentos (clusterização). 4.7 Detecção de anomalias. 4.8 Modelagem preditiva. 4.9 Aprendizado de máquina. 4.10 Mineração de texto. 5 Big Data. 5.1 Conceito, premissas e aplicação. 6 Visualização e análise exploratória de dados. 7 Planilhas e SQL.

ESTATÍSTICA: 1 Estatística descritiva e análise exploratória de dados. 1.1 Gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição, dispersão, assimetria e curtose). 2 Probabilidade. 2.1 Definições básicas e axiomas. 2.2 Probabilidade condicional e independência. 2.3 Variáveis aleatórias discretas e contínuas. 2.4 Distribuição de probabilidades. 2.5 Função de probabilidade. 2.6 Função densidade de probabilidade. 2.7 Esperança e momentos. 2.8 Distribuições especiais. 2.9 Distribuições condicionais e independência. 2.10 Transformação de variáveis. 2.11 Leis dos grandes números. 2.12 Teorema central do limite. 2.13 Amostras aleatórias. 2.14 Distribuições amostrais. 3 Inferência estatística. 3.1 Estimação pontual. 3.1.1 Métodos de estimação, propriedades dos estimadores, suficiência. 3.2 Estimação intervalar. 3.2.1 Intervalos de confiança, intervalos de credibilidade. 3.3 Testes de hipóteses. 3.3.1 Hipóteses simples e compostas, níveis de significância e potência de um teste, teste t de Student, teste qui-quadrado. 4 Análise de regressão linear. 4.1 Critérios de mínimos quadrados e de máxima verossimilhança. 4.2 Modelos de regressão linear. 5 Técnicas de amostragem. 5.1 Amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados. 5.2 Tamanho amostral.

ESPECIALIDADE 2: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: I GESTÃO DE TI: 1 Ciclo PDCA. 2 Gerência de projetos: conceitos básicos. 3 PMBOK 7ª edição. 4 COBIT 2019. 5 ITIL v4. 6 Gerenciamento de processos de negócio: técnicas de mapeamento de processos; modelos AS-IS, TO-BE e TO-RUN; técnicas de análise e simulação de processos; construção e mensuração de indicadores de processos. 7 Modelagem de processos em BPMN: notação, artefatos e atividades; workflow; BPMS. 8 Decision model and notation (DMN). 9 Noções de Planejamento estratégico e tático de TIC. II SISTEMAS DE INFORMAÇÃO: 1 Engenharia de software. 2 Ciclo de vida do software. 3 Análise e projeto de sistemas: padrões, práticas e princípios de orientação a objetos. 3.1 Design patterns. 3.2 princípios SOLID. 3.3 princípios GRASP. 3.4 Unified process. 3.5 UML 2. 3.6 Domain Driven Design. 3.7 Arquitetura hexagonal (portas e adaptadores). 4 Metodologias de desenvolvimento de software. 5 Métricas e estimativas de software. 6 Qualidade de software. 7 CMMI-DEV v2.0, (MR-MPS-SW) GUIA GERAL MPS DE SOFTWARE (2021). 8 Engenharia de requisitos: conceitos básicos, técnicas de elicitação e especificação. 9 Metodologias e práticas ágeis. 9.1 Scrum. 9.2 XP. 9.3 Kanban. 9.4 Especificação por exemplo.

9.5 Domain-driven design (DDD). 10 Testes de software (unidade, integração, sistema, aceitação, regressão, desempenho, vulnerabilidade, usabilidade e carga). 11 Criptografia. 11.1 Conceitos básicos e aplicações. 11.2 Protocolos criptográficos. 11.3 Criptografia simétrica e assimétrica. 11.4 Principais algoritmos. 12 Assinatura digital. 13 Certificado digital. 14 Desenvolvimento seguro de software: OWASP. III FUNDAMENTOS DE BANCO DE DADOS: 1 Linguagens de definição e manipulação de dados em SGBDs relacionais. 2 Modelagem de dados: modelos relacional e multidimensional. 3 Administração de banco de dados relacionais. 3.1 Projeto e implantação de SGBDs relacionais (Microsoft SQL Server, Oracle, MySQL e PostgreSQL). 3.2 Administração de usuários e perfis de acesso. 3.3 Controle de proteção, integridade e concorrência. 3.4 Backup e restauração de dados. 3.5 Tolerância a falhas e continuidade de operação. 3.6 Monitoramento e otimização de desempenho, cluster de banco de dados. 4 Pipeline de dados: fundamentos, orquestração, integração, ETL, ELT e ferramentas. 5 OLAP. 6 Técnicas de modelagem e otimização de bases de dados multidimensionais. 7 Técnicas para pré-processamento de dados. 8 Processamento distribuído. 9 Data lake. 10 Conceitos,

arquiteturas, técnicas e tarefas de data mining e data warehouse. 11 Big data: conceito, premissas, análise de dados e aplicações. 12 Ecossistema Hadoop: conceitos, arquitetura, componentes e implantação. 13 Spark: conceitos, arquitetura e aplicações. 14 Bancos de dados não relacionais: fundamentos, administração, desempenho e configuração (Key/Value, orientados a documentos e grafos). 15 Massive Parallel Processing (MPP). IV CIÊNCIA DE DADOS: 1 Fundamentos. 2 Classificação. 3 Coleta, tratamento, armazenamento, integração e recuperação de dados. 4 Regras de associação. 5 Modelagem relacional e multidimensional. 6 Aprendizagem de máquina: fundamentos, principais algoritmos e métricas de desempenho. 7 Regressão linear. 8 Regressão logística. 9 Análise de agrupamentos (clusterização). 10 Classificação. 11 Detecção de anomalias. 12 Modelagem preditiva. 13 Visão computacional. 14 Mineração de texto. 15 Redes neurais artificiais. 16 Deep learning. 17 Visualização e análise exploratória de dados. 18 Business Intelligence. 19 Inteligência Artificial (RAG e LLM). V SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: 1 Fundamentos. 2 Confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e não repúdio. 3 Classificação e controle dos ativos de informação. 4 Políticas de segurança. 5 Políticas de classificação da informação. 6 Normas ABNT NBR ISO/IEC 27001:2023, ABNT NBR ISO/IEC 27002:2022, ABNT NBR ISO/IEC 27005:2023, ABNT NBR ISO 22301:2020. 7

Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 8 Gerenciamento de acesso e identidade: conceitos, IAM, RBAC. 9 Segurança de redes de computadores: firewall, sistemas de detecção de intrusão (IDS), antivírus, NAT, VPN. 10 Prevenção e tratamento de incidentes. 11 Gestão de riscos: ameaça, vulnerabilidade, impacto e formas de tratamento de riscos. 12 Gestão de continuidade de negócio. 13 Conceitos e tipos de ataques cibernéticos. 14 Conceitos e tipos de malwares. 15 Conceitos de monitoramento e análise de tráfego. 16 Criptografia. 16.1 Conceitos básicos e aplicações. 16.2 Protocolos criptográficos. 16.3 Criptografia simétrica e assimétrica. 16.4 Principais algoritmos. 17 HTTPS/SSL. 18 Certificado digital: tipos de certificados digitais; padrões X.509 e ICP-Brasil. 19 DevSecOps: conceitos. VI FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE TI: 1 Gestão de contratação de soluções de TI. 2 Legislação aplicável à contratação de bens e serviços de TI e suas alterações. 2.1 Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos). 2.2 Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME nº 94/2022. 2.3 Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021. 3 Elaboração e fiscalização de contratos de Tecnologia da Informação: Critérios de remuneração por esforço versus produto; Cláusulas e indicadores de nível de serviço; Papel do fiscalizador do contrato; Papel do preposto da contratada; Acompanhamento da execução contratual; Registro e notificação de irregularidades; Definição e aplicação de penalidades e sanções administrativas; Contratações de serviços de TI baseadas em Unidade de Serviço Técnico – UST, em Pontos de Função – PF, e em postos de trabalho com níveis de serviço. VII SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM: Conceitos de Computação em Nuvem: Elasticidade, Autoatendimento, pay-per-use; Diferença entre nuvem privada, híbrida e nuvem pública (AWS, Azure), vantagens e desvantagens de cada uma; Conceituação de IaaS, PaaS e SaaS; Infraestrutura como código (ANSIBLE); Arquitetura Serverless.

ESPECIALIDADE 3: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO – TRIBUTAÇÃO

DIREITO TRIBUTÁRIO II – REFORMA TRIBUTÁRIA: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025).

DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL: I DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO:

1 Processo administrativo tributário. 1.1 Princípios básicos. 1.2 Acepções e espécies. 1.3 Determinação e exigência do crédito tributário. 1.4 Representação fiscal para fins penais. 2 Processo judicial tributário. 2.1 Ação de execução fiscal e embargos à execução. 2.2 Lei nº 6.830/1980 (Cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública). 2.3 Lei nº 8.397/1992 (Medida cautelar fiscal). 2.4 Ação declaratória da inexistência de relação jurídico-tributária. 2.5 Ação anulatória de débito fiscal. 2.6 Mandado de segurança. 2.7 Ação de repetição de indébito. 2.8 Ação de consignação em pagamento. 2.9 Ações de controle de constitucionalidade.

2.10 Ação civil pública. 2.11 Ação popular. 2.12 Ação rescisória. 3 Transação Fiscal. 3.1 Lei nº 13.988/2020 (Transação resolutiva de litígio). 4 Lei estadual nº 9.167/2023 (Dispõe sobre normas fiscais e procedimentais

a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, no que toca à redução de juros e multas de créditos tributários relacionados ao ICMS, e dá providências correlatas). II DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Princípios Constitucionais do Processo Civil. Princípio do devido processo legal e seus consectários: contraditório, ampla defesa, juiz natural, inafastabilidade da jurisdição, motivação das decisões e razoável duração do processo. Princípio da cooperação processual e da boa-fé objetiva. 2 Jurisdição, ação e processo. Jurisdição e competência (noções gerais). Jurisdição contenciosa e voluntária. Ação: conceito, natureza jurídica, condições e elementos. Processo: pressupostos processuais, formação, suspensão e extinção. 3 Atos processuais: forma, tempo, lugar, prazos e nulidades. Comunicação dos atos processuais. Pronunciamentos do juízo no processo civil: despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos. 4 Controle Judicial dos Atos Administrativos. Mandado de segurança individual e coletivo (Lei nº 12.016/2009). Ação civil pública (Lei nº 7.347/1985). Diferença entre controle de constitucionalidade por via principal e incidental. 5 Teoria Geral da Prova no Processo Civil. Conceito e função da prova no processo. Distribuição do ônus da prova: regras fixas e sistema de distribuição dinâmica. Poderes instrutórios do juiz.

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL: 1 Lei Estadual nº 3.796/1996 e Decreto Estadual nº 21.400/2002 e anexos (Regulamento do ICMS). 2 Lei Estadual nº 7.651/2013 e Decreto Estadual nº 29.803/2014 (processo administrativo fiscal). 3 Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI (Lei Estadual nº 3.140/1991 e suas alterações) e Decreto Estadual nº 29.935/2014. 4 Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF): Lei nº 8.180/2016 e Decreto nº 30.479/2017 (regulamento do FEEF). 5 Lei Estadual nº 7.655/2013 e Decreto Estadual nº 29.684/2014 (regulamento do IPVA). 6 Lei Estadual nº 7.724/2013 e Decreto Estadual nº 29.994/2015 (regulamento do ITCMD). 7 Lei Estadual nº 8.638/2019 (Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD). 8 Lei nº 4.731/2002 (Dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Sergipe e sobre a adição de pontos percentuais a alíquotas do ICMS incidentes em determinadas operações e prestações com determinados produtos e serviços, com a correspondente arrecadação vinculada ao mesmo Fundo, e dá providências correlatas).


FABIO MITIDIERI

Governador do Estado


LUCIVANDA NUNES RODRIGUES

Secretária de Estado da Administração


SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO


Atividade

Datas previstas

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição

8 a 15/7/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição

22 a 24/7/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de

inscrição

23 e 24/7/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último

dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação final da solicitação de isenção de

taxa de inscrição

30/7/2025


Período de solicitação de inscrição

31/7 a 20/8/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às

determinações do sistema

21 a 22/8/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Data final para o pagamento da taxa de inscrição

22/8/2025

Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência


29/8/2025

Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado

29 a 31/8/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da

solicitação de atendimento especializado

30 e 31/8/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com

deficiência

8/9/2025

Consulta à situação final da solicitação de

atendimento especializado

8/9/2025

Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas

12/9/2025

Aplicação das provas objetivas e da prova

discursiva

28/9/2025

Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas

30/9 a 2/10/2025

Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva

30/9/2025

Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de

respostas da prova discursiva

1º e 2/10/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares da

provas objetivas

3/10/2025

Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos das provas objetivas e do edital de resultado final nas provas

objetivas e de resultado provisório na prova discursiva

29/10/2025

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da SEFAZ/SE e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Sergipe e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_se_25_auditor.

ANEXO II

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A PERÍCIA MÉDICA

(candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)                                                                                                                , portador(a) do documento de identidade nº                                 , é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)                                                                                                                       , CID-10                          , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades                                                                                                                                .

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento                                                                                                                                                                                                       .


Cidade/UF,       de               de 20    .


Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)